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Nova Perspectiva Sistêmica

versão impressa ISSN 0104-7841

Nova perspect. sist. vol.26 no.57 São Paulo abr. 2017

 

ARTIGOS

 

Meios-irmãos e irmãos não consanguíneosa fratria recomposta na perspectiva de padrastos/madrastas

 

Half-siblings and stepsiblingsThe blended siblinghood from the perspective of stepfathers/stepmothers

   

 

Laura Cristina Eiras Coelho SoaresI

 


RESUMO

Este artigo é parte de uma investigação sobre famílias recasadas e teve como objetivo destacar o tema das fratrias recompostas. Para tal, como percurso metodológico, optou-se pelo levantamento bibliográfico e pela realização de entrevistas semiestruturadas com padrastos e madrastas. Os resultados obtidos a respeito dessa temática foram organizados em três categorias: projeto de ter ou não ter filhos na relação atual; a chegada do meio-irmão; diferença ou igualdade na relação com os filhos e enteados. O nascimento do filho, fruto da relação vigente, pode promover uma alteração do lugar do padrasto/madrasta na estrutura familiar, criando-se um elo permanente com os enteados. A ênfase dada pelos entrevistados em não diferenciar o cuidado com os filhos e os enteados pode ocultar as necessidades particulares presentes nessa configuração familiar.

Palavras-chave: psicologia, irmãos, família, padrasto, madrasta.


ABSTRACT

This article is part of an investigation about remarried families. The main purpose was to discuss the blended siblinghood theme. The methodology used was based on a bibliographical survey and semi-structured interviews with stepparents. The results obtained on this theme were organized into three categories: the burden of having or not having children in their current relationship; the effects of childbearing half-siblings; and the difference or equality in the relationship between children and stepchildren. The birth of a child in their current relationship can impact the stepparent’s position in the family structure, creating a permanent bond with their stepchildren. The emphasis given by interviewees about not differentiating care from their children and stepchildren might hide the particular needs present in the family structure.

Key Words: psychology, brothers, family, stepfather, stepmother.


 

 

Helena casou-se pela primeira vez aos 20 anos. Dessa união, nasceu Leandro, hoje com 18 anos, que tornou-se pai de Flavinha, a recém-nascida neta de Helena. Logo após o divórcio, aos 23 anos, Helena conheceu Pablo e viveu em união estável por cinco anos, o casal teve dois filhos: Carla e Fábio. Os anos passaram e Helena divorciada pela segunda vez encontrou Antônio, seu atual companheiro. Antônio também teve uma trajetória conjugal anterior à chegada de Helena em sua vida. Ele casou-se aos 27 anos com Márcia e tiveram os gêmeos Ana e Pedro. Márcia e Antônio se separaram após sete anos juntos. A família recasada composta por Helena e Antônio envolve seis filhos: Leandro (do primeiro casamento de Helena); Carla e Fábio (do segundo casamento de Helena); Ana e Pedro (do primeiro casamento de Antônio); e a caçula Giovanna que acaba de nascer e tem quase a mesma idade da neta Flavinha.

Este cenário familiar fictício foi criado com a intenção de esclarecer o conceito de fratria recomposta (Lobo, 2009), que remete à concepção que engloba os diferentes laços fraternos possíveis de serem constituídos pela via do recasamento. Nesta família que envolve o recasamento de Helena e Antônio, observa-se um panorama contemporâneo das relações familiares, no qual além do padrasto e da madrasta, encontram-se irmãos (Carla e Fábio ou Ana e Pedro); meios-irmãos (Leandro e Carla ou Ana e Giovanna);  e irmãos não consanguíneos (Leandro e Ana ou Fábio e Pedro). Assim, a partir desta estrutura familiar, denominada família recasada, o termo “fratria recomposta”, tão pouco usual no vocabulário cotidiano, apresenta-se para esta discussão.

A definição de família recasada, adotada neste artigo, parte da compreensão de que se trata de uma nova união constituída na qual ao menos um dos cônjuges possui filho (s) fruto de uma relação conjugal anterior. No caso ilustrativo de Helena e Antônio, tratava-se de um recasamento duplo, pois ambos tiveram filhos em uniões anteriores. Desta forma, elegeu-se o termo “família recasada”, mesmo ciente de sua limitação e das diversas possibilidades terminológicas para essa configuração familiar (Soares, 2015), visando destacar que se formou um novo laço conjugal. Cabe ressaltar que a temática da família recasada foi pesquisada apenas na sua estruturação após separação conjugal e, portanto, não foram abordadas as questões que envolvem o recasamento após viuvez.

Apesar de uma contínua redução da taxa de natalidade observada no Brasil e em outros países, a família recasada tende a ser maior do que uma família de primeira união. Como apontado por Ferreira (2003), a respeito de dados encontrados em Portugal, as famílias mais numerosas eram as dos casais recompostos, pois cada cônjuge pode trazer filhos de uniões anteriores e esse novo casal também pode gerar outras crianças.

A ampliação das famílias, em função dos sucessivos divórcios e recasamentos, pode ser notada na expansão do conceito de “pais de fim de semana” (Brito, 1997). Esse termo faz referência ao pai não guardião que exerce sua parentalidade quinzenalmente, e criou-se seu complemento: “filhos de final de semana” (Soares, 2010). Esses filhos encontram um dos pais, bem como a madrasta ou o padrasto e os outros irmãos, apenas em finais de semana alternados.

Dessa maneira, seriam estabelecidas “fratrias recompostas” (Lobo, 2009), que comportam diferentes relações de filiação, comuns ou não, bem como denominações diversas para defini-las. Aqueles irmãos que possuem elo consanguíneo por parte apenas de um genitor, podem ser chamados de “meios-irmãos”, ou de forma descritiva “irmãos por parte de pai” e “irmãos por parte de mãe”. Watarai (2010) e Poittevin (2006) os denominam respectivamente de “irmãos agnáticos” e “irmãos uterinos”. Se os irmãos compartilham a mesma origem biológica, pai e mãe em comum, podem ser intitulados “irmãos biológicos” (Oliveira & Cerveny, 2010). Sobre a aplicação do termo “meios-irmãos”, Hurstel & Carré (1993) notaram, em seu estudo, que essa expressão era usada por duas razões: ou para apontar a complexidade da trama familiar ou para mostrar certo distanciamento.

Quando o padrasto ou a madrasta teve filhos de outra relação conjugal, a vinculação entre esses e os seus enteados não será consanguínea, e poderá ser nomeada de “quase-irmãos” (Watarai, 2010 & Lobo, 2009), “­coirmãos” (Oliveira & Cerveny, 2010) ou “irmãos não consanguíneos” (Kehl, 2003). Ambos os grupos, embora sem laço de sangue, terão vínculos familiares caso nasça uma criança dessa nova união. Se o casal tiver mais de um filho decorrente da união vigente, Poittevin (2006) chama de “crianças em comum1”(p. 11, tradução nossa), sendo que esses filhos viverão com o pai e com mãe juntos, mas conviverão com irmãos pertencentes a outros dois núcleos familiares.

As pesquisas que tratam especificamente das relações estabelecidas especificamente nessas fratrias recompostas são escassas (Poittevin, 2006; Lobo, 2009; Oliveira & Cerveny, 2010), porém alguns indicadores já estão sendo traçados. Cadolle (2000), ao investigar os grupos de irmãos em famílias recasadas, pode identificar quatro tipos de formação familiar. O primeiro é composto por pai/mãe unido a padrasto/madrasta sem filhos e que tiveram filhos da relação atual, tendo sido esse grupo chamado de “lares com meios-irmãos2”(tradução nossa). O segundo, formado pelo recasamento duplo quando ambos os cônjuges já possuíam filhos de união pregressa, e ainda tiveram crianças fruto dessa união, denominou-se de “lares com tripla filiação”, como na história fictícia do casal Helena e Antônio que inicia este artigo. O terceiro grupo seria constituído por um recasamento duplo sem filhos da união atual, intitulado de “lares com quase-irmãos”. O último formato familiar não recebeu uma denominação específica, mas abrange aqueles lares sem quase-irmãos nem meios-irmãos, pois os filhos possuem somente uma filiação. Em outras palavras, são famílias formadas por pessoas com filhos de união anterior, que se recasaram com cônjuges que não tiveram filhos de um relacionamento pregresso e nem geraram crianças na relação atual.

Em outro estudo sobre fratrias recompostas, Poittevin (2006) categorizou três configurações: fratrias de quase-irmãos, fratrias de meios-irmãos e fratrias mistas (composta por meios-irmãos e quase-irmãos). Entretanto, dentro desses grupos de irmãos ainda podem ser percebidas diferenças. Lobo (2009), por exemplo, descreve três tipos de meios-irmãos segundo a origem e convivência: os que nasceram do casal recasado; os que coabitam com o meio-irmão fruto do casal recasado, mas que são filhos da união anterior; e os irmãos visitantes, que vivem com o ex-cônjuge de um dos integrantes do casal recasado.

Um fator relevante para este trabalho trata da mudança de status do padrasto/madrasta dentro da família depois do nascimento de um filho nessa relação conjugal (Lobo, 2009). Nesses casos, o padrasto/madrasta passa a ter uma vinculação com o enteado que seria, na perspectiva do mesmo, a de “pai/mãe do meu irmão”. A mudança que a chegada de um filho promove no seio do recasamento também atinge a distribuição de tarefas domésticas. A partir da divisão metodológica entre casais recasados que não possuíam filho e outros que tiveram filhos, Domingo (2009) identificou que, após o nascimento de um filho, o casal recasado – que antes tinha uma divisão de atribuições mais igualitária do que em comparação aos que vivenciavam o primeiro casamento – passa a apresentar resultados mais parecidos com um casal de primeira união no que tange à divisão de tarefas.

Outro aspecto importante foi observado na pesquisa empreendida por Cadolle (2000), na qual foram encontradas diferenças no que tange à responsabilidade com os enteados entre três grupos de padrasto/madrasta: os que tiveram filhos de outra união, os que não tiveram filhos anteriormente e os que tiveram filhos na união vigente. Dessa forma, evidencia-se a influência das existências de fratrias, em seus diversos formatos, na atuação e na atribuição do padrasto/madrasta no trato com seus enteados. No estudo empreendido por Atalaia (2010) com padrastos, foi notado que para os padrastos que não vivenciaram a experiência da paternidade: “Embora respeitem o pai biológico, consideram que os enteados são o que já tiveram de mais parecido com um filho” (p. 430). A autora notou que, quando o padrasto também é pai, há uma distinção no trato com os filhos e com os enteados no que tange à proximidade afetiva.

Diante do exposto, verifica-se a amplitude e subdivisões presentes no estudo das fratrias recompostas. Assim como, é possível notar que a história pregressa dos integrantes da família recasada irão influenciar diretamente na maneira como cada família irá lidar com as fratrias, o que aponta para um extenso campo dentro do tema do recasamento que necessita ser analisado.

METODOLOGIA

Este artigo é parte integrante de pesquisa de doutorado (Soares, 2013). A metodologia empregada envolveu busca bibliográfica de produções acadêmicas brasileiras e francesas sobre a temática do recasamento, tendo como eixos as questões que envolvem: família, filiação e parentalidade. Como suporte teórico central elegeu-se a perspectiva da sociologia de família francesa em articulação com os aspectos psicológicos e jurídicos que podem afetar essas famílias.

No que tange à pesquisa de campo, foram feitas entrevistas semiestruturadas com padrastos (n=6) e madrastas (n=6), totalizando 12 relatos. Os padrastos e madrastas pertenciam à classe média e residiam no Estado do Rio de Janeiro. A configuração familiar não foi pré-determinada, tendo como norteador apenas o posicionamento enquanto padrasto/madrasta. Desta forma, foi encontrada uma diversidade de formatos familiares, incluindo padrastos/madrastas que tiveram ou não filhos, anteriores à atual união ou frutos da união vigente. Quando for citado o relato de um participante, será explicitado dentro das limitações da publicação como se estrutura aquela família. O contato com os participantes foi realizado pela indicação de terceiros.

O método de análise dos dados escolhido foi a análise de conteúdo (Gomes, 2013) trabalhando com categorias. Os participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e os procedimentos éticos foram realizados em conformidade com a autorização do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade sob o protocolo de pesquisa n° 064.3.2011, respeitando-se as resoluções éticas vigentes. Os nomes atribuídos aos entrevistados no decorrer deste trabalho são fictícios, visando preservar o anonimato dos participantes.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O roteiro de entrevista elaborado teve como enfoque as atribuições de padrastos e madrastas em relação aos enteados e, portanto, havia apenas uma pergunta específica a respeito das fratrias: “Com o nascimento do seu filho houve alguma mudança no seu relacionamento com o seu enteado?” Contudo, no decorrer da entrevista, os participantes mencionaram questões que tangenciavam a temática das fratrias e, no momento da análise, esses dados foram agrupados configurando a categoria denominada “fratrias recompostas”. Essa categoria foi organizada em três subcategorias: a primeira refere-se ao projeto de ter ou não ter filhos na relação atual; a segunda aborda o relacionamento entre os meios-irmãos e a recepção da chegada do filho nascido da união vigente; a terceira trata da igualdade ou da diferenciação no modo de tratamento dispensado pelos padrastos/madrastas aos filhos em comparação aos enteados, bem como entre os filhos provenientes de diferentes uniões.

PROJETO DE TER OU NÃO TER FILHOS NA RELAÇÃO ATUAL

Esse primeiro eixo de análise refere-se ao planejamento de ter filhos na união vigente. Em função da formação familiar constituída pelo recasamento após divórcio possuir diferentes formatos – no que tange ao estado civil podem se unir separado(a)/divorciado(a) com sol­tei­ra(o) ou separado(a)/di­vor­cia­do(a) com separado(a)/divorciado(a) – os casais recasados podem envolver um cônjuge que não teve filhos e que vislumbra ter filhos da união atual3. Assim como podem se relacionar também cônjuges que já vivenciaram essa experiência e encontram-se em outro momento de vida que não comporta o projeto de ter uma criança.

Na história da madrasta entrevistada Patrícia, ambos já possuíam filhos de uniões anteriores, mas não concordavam a respeito de ter um filho da relação atual:

Ele queria casar logo, queria ter um filho [...], mas eu não queria não, eu acho que fui aquela mãezona e estavam super criados com 11 e 12 ou 12 e 13, não queria começar tudo outra vez, queria me dedicar ao meu trabalho (Patrícia).

Dois padrastos entrevistados utilizaram a presença do enteado para justificar sua escolha, porém de modos distintos. O padrasto João apontando para uma perspectiva de substituição, argumenta que, por sentir-se pai de seu enteado, aplacou o desejo de ter filhos e remonta à sua própria trajetória de vida:

A gente já conversou sobre isso [ter filhos], mas a chance é remota até porque eu já aplico a paternidade, o que já aliviou. Eu fui criado pelo meu padrasto, meu pai não fez nada [...] como tem o [meu enteado] e é uma relação que dá certo, preenche essa expectativa, porque eu já sou pai, já me sinto assim (João).

O padrasto Lorenzo também mencionou seu enteado e, à semelhança do padrasto anterior, também vivencia um modelo de substituição. Contudo, Lorenzo pontua que foi a partir da construção de uma relação parental com seu enteado que pode sentir-se preparado para ter um filho: “O [meu filho] só nasceu, só foi concebido, porque o [meu enteado] me tornou um pai.”

Apesar de no grupo entrevistado um número significativo de madrastas – quatro dentre as seis entrevistadas – ter coabitado com o enteado em algum momento da trajetória conjugal, frequentemente as madrastas não têm em seu convívio diário a presença do enteado, em decorrência do arranjo de guarda ainda ser prioritariamente aquele no qual a mãe é a guardiã. Dessa forma, ter filhos pode significar uma grande mudança na rotina, pois esse casal possui longos períodos de privacidade. Esse receio foi expresso por Neusa: “Penso em ter filhos, eu quero que meus filhos curtam meus pais, que já são idosos. Mas por mim eu esperava um pouco mais, porque gosto dessa coisa, viajar a hora que quer, dormir quando quer.” Essa preocupação encontra-se igualmente presente nos casais de primeira união quando se deparam com a dúvida a respeito do momento de ter filhos. O formato de família recasada vivido por Neusa aproxima-se do cotidiano de um primeiro casamento, já que os enteados convivem esporadicamente com o casal.

Outros dois padrastos têm seus relatos agrupados por oposição. Heitor percebe que se encontra em um momento de maior maturidade e que poderia se dedicar mais aos cuidados de um filho, mas sua esposa não compartilha da mesma vontade dele, baseando-se em argumentos pautados na divisão social de gênero:

Eu gostaria de ter mais filhos agora, eu comecei a pensar em adotar. [...] Estou vendo as meninas grandes, a relação de outro tipo, mais madura, eu estou mais equilibrado do que eu já fui outrora, hoje estou pronto para ter filhos. A minha esposa não quer, pois vai sobrar para ela, mas eu iria participar mais (Heitor).

Em contrapartida, o padrasto Vítor, em comum acordo com sua companheira, decidiu que não terá filhos: “não, isso é ponto pacífico entre nós dois, a família já está grande demais”. Cabe ressaltar que a família de Heitor envolve duas filhas, enquanto a de Vítor contabiliza cinco filhos. Com o material apresentado sobre esse tema pode-se notar a diversidade das formações de famílias recasadas e os distintos projetos parentais que podem ser, por vezes, conflitantes entre o casal. Este aspecto remete à trajetória conjugal e familiar de cada membro do casal, já que essa história anterior terá efeitos no modo como esse novo relacionamento se constrói e como o padrasto/madrasta irá compreender o seu lugar (Hurstel & Carré, 1993). Cadolle (2000) em sua investigação agrupou em quatro estruturas de configuração familiar, apontando para a existência ou não de filhos anteriores do padrasto/madrasta e de crianças da união vigente. Essa diversidade de trajetórias denota que a decisão por ter filhos no atual relacionamento apresenta uma série de atravessamentos, tais como a experiência parental do padrasto/madrasta, a idade do casal e dos filhos pré-existentes.

A CHEGADA DO MEIO-IRMÃO

Nesta investigação observou-se que o momento após o nascimento desse irmão pode ser propício a uma aproximação do enteado com o padrasto/madrasta. No caso dos padrastos, o nascimento do filho do relacionamento atual pode facilitar o estreitamento dos laços com o enteado, pois enquanto a mulher encontra-se ocupada com os cuidados do bebê, a responsabilidade pela interação e ocupação com o filho mais velho pode ficar a cargo do padrasto.

Dessa forma, para alguns padrastos, a chegada do filho da união atual tornou-se uma oportunidade de aproximar-se do enteado, como se observa no relato de Paulo: “Com o nascimento da minha filha, a mãe dava muito atenção ao bebê deixando eu e a [enteada]. No início houve uma aproximação.” No mesmo sentido, segue a fala de Guilherme: “Não me lembro de ciúmes dela [minha enteada], ela era a minha parceira, brincávamos, só depois que ele [meu filho] estava maior que tinha brincadeira com nós três”. O mesmo cenário pode ser vislumbrado na resposta de Lorenzo:

[O vínculo] ficou mais forte. (Por quê?4) Porque ele [meu enteado] está precisando de mim afetivamente mais do que nunca, materialmente ele já precisou. Porque a mãe está comprometida com o recém-nato, então sou eu e eu. Aquela divisão anterior não existe mais, agora tudo o que ele precisa é comigo. Estou quase um pai solteiro (Lorenzo).

Para as madrastas, o principal fator pontuado foi a aceitação, por parte do enteado, da presença do irmão na família, mesmo que essa relação fraterna não tenha sido imediata. Ana expressa essa mudança a partir de um episódio que ocorreu entre o enteado e a sua primeira filha:

Teve um pouco [de afastamento] dele em relação a gente, por que ele [meu enteado] teve ciúmes. Teve um dia que chegamos e tinha um travesseiro em cima da neném recém-nascida. Fazia coisas para chamar atenção, jogou bolinha de gude na cabeça do vizinho. [...] Hoje ele tem loucura pelas irmãs, é muito agarrado com elas [minhas filhas]. Naquela época, tinha 11 anos, não tinha maturidade.[...] Hoje o relacionamento é ótimo, o lado afetivo mesmo, ele é muito agarrado com elas e elas com ele também (Ana).

A fala de Yasmin também aponta para o ciúme que pode ocorrer no início e depois se dissipar com a construção do vínculo entre irmãos. O recurso utilizado pela entrevistada para aproximá-los foi convidar o casal de enteados para serem os padrinhos da criança:

O meu enteado ficou muito enciumado, tanto que ele ficou umas três semanas sem ir lá em casa. E eles iam muito, porque o juiz deu visita livre. A gente sentia muitas saudades, eu liguei para ele e ele falou: “Você não precisa mais de mim, agora você tem essa meleca!”, eu respondi: “Mas essa meleca, você que vai ser o padrinho, você e a [sua irmã]”. Ele respondeu: “Quando eu tiver tempo, eu vou” (Yasmin).

A entrevistada afirma que hoje eles “são muitos amigos, os meus enteados são os padrinhos da minha filha, são meus compadres e meus filhos mais velhos”. Cabe ressaltar que esse sentimento de competitividade com o nascimento do irmão pode ocorrer em todos os formatos familiares, mas o diferencial na família recasada repousa na mudança do posicionamento do padrasto/madrasta na família. Lobo (2009) identificou que esse momento pode alterar o status do padrasto/madrasta em relação ao enteado, pois se criou um novo elo e esse será permanente, agora o padrasto/madrasta se tornou o “pai/mãe do meu irmão”. A experiência de se tornar pai/mãe também pode modificar a maneira como o padrasto/madrasta entende sua atribuição em relação ao enteado, consolidando essa família ou gerando novas fontes de conflito (Cadolle, 2000). Segundo a autora, a relação entre padrastos/madrastas e enteados não pode ser compreendida levando-se em consideração apenas as características individuais, pois essa construção relacional remete ao passado de cada um dos envolvidos, ao tempo de convivência, dentre outros fatores que vão influenciar no modo singular como cada família vivencia o recasamento.

Nos casos das madrastas, foi mencionado o carinho, durante a gestação ou logo após o nascimento da criança. Débora relata que toda a família se envolveu desde o início: “Adoraram ela desde pequena, adoraram desde a barriga eles [meus enteados] curtiram. Quando eu engravidei, curtiram demais.” A entrevistada Rosa destacou que, apesar de a enteada gostar da companhia da irmã, a mãe dela não permitia que a filha ampliasse o tempo de permanência na casa do pai: “A [minha enteada] até participou muito, pode ter havido ciúmes porque me ocupou muito. Ela curtiu muito, ajudava com o bebê, mas a mãe dela não deixava que ela ficasse mais tempo.” Esse ponto remete ao tempo de convívio mencionado anteriormente, já que, dependendo do modelo de guarda adotado no momento da separação dos pais do enteado, o padrasto/madrasta pode estar unido ao pai/mãe não guardião. Nesse contexto, o contato com os enteados torna-se mais esporádico, aspecto que deve ser considerado ao analisar o reposicionamento do padrasto/madrasta quando ocorre o nascimento do seu filho. Assim, o nascimento dessa criança pode reavivar dificuldades oriundas do modelo de guarda que provoca o afastamento do não guardião, propiciando comparações com ênfase na presença do pai, geralmente o não guardião, que agora acompanha o crescimento desse filho de forma mais ativa do que dos filhos das uniões anteriores.

Uma fala destacou-se dos demais depoimentos, pois se refere aos “irmãos não consanguíneos” (Kehl, 2003), isto é, aqueles que não possuem laços biológicos. Trata-se do relato de Vítor a respeito do relacionamento entre seus filhos oriundos de uma união anterior, com os filhos da sua atual esposa, frutos de outra relação. Segundo o entrevistado, esses quatro jovens possuem uma amizade que foi favorecida pela proximidade da faixa etária: “O que ajudou foi essa parceria, porque os mais velhos têm idades próximas e o mais novos também, se reuniam, faziam a bagunça deles, acho que não teve problema nenhum.” Essa configuração é uma especificidade das famílias recasadas que podem reunir filhos provenientes de sucessivos divórcios.

Os formatos dessas fratrias no recasamento podem ser variados. Assim, já no mapeamento dessas composições é possível observar que o campo de análise das fratrias recompostas é vasto e comporta diferentes aproximações.

DIFERENÇA OU IGUALDADE NA RELAÇÃO COM OS FILHOS E ENTEADOS

Na pesquisa desenvolvida, notou-se que alguns entrevistados, tanto madrastas quanto padrastos, equipararam de forma bastante clara o enteado ao filho. Yasmin expressa: “Considero o relacionamento bom, igual de filhos mesmo, da forma como eu trato e amo meus filhos, é a forma que eu os amo também.” O padrasto Paulo segue o mesmo entendimento, mas ainda pontua um aspecto referente à fratria recomposta. Ocorre que a sua filha, que é meia-irmã da enteada por parte de mãe, compreende que o seu pai cuide da enteada como se fosse filha, mesmo após separar-se da mãe dela. Neste caso, tratar-se-ia da relação entre ex-padrasto e ex-enteada. Ao ser questionado sobre como lidava com isso, Paulo respondeu: “Tudo o que eu faço para a minha filha, eu faço para ela [minha enteada] também. Ela [minha filha] compreende, porque ela cresceu vendo a irmã sendo a minha filha”. O entrevistado Vítor compartilha essa preocupação em manter a isonomia e contribui com mais um assunto, que é a reciprocidade no caso de recasamento duplo:

Não sei... eu me sinto responsável por eles, até em atitudes, conversas, procuro não fazer restrição entre os meus biológicos e eles [meus enteados], a gente briga, conversa [...] pedem alguma explicação para dever de casa, trabalho, para cobrar também, quando tiram nota baixa, compra de uniforme, de material escolar, dinheiro de passagem, boto de castigo. Da mesma forma como eu falo com meus enteados, ela fala com os enteados dela, a gente não tira a autoridade do outro (Vítor).

Esse tema foi citado por Soares (2015), quando um pai que era também padrasto lamentou que, apesar de ter um bom relacionamento com seus enteados, sua esposa não tinha construído um vínculo positivo com sua filha. Contudo, na fala aqui apresentada, esse casal recasado estabeleceu que ambos poderiam exercer autoridade sobre as crianças, independentemente de serem filhos ou enteados.

Outros entrevistados destacaram o cuidado em oferecer uma igualdade de tratamento para todos os filhos e enteados do casal, ou seja, garantir que possam obter a mesma qualidade educacional e presentes. Da mesma forma, estipularam que poderiam realizar, sem distinções, cobranças em relação ao desempenho e ao comportamento das crianças. Como exemplo, segue a fala do padrasto Guilherme e da madrasta Rosa:

Na educação eu pude dar um pouco mais de atenção, ela [minha enteada] tinha dúvidas, eu ajudava dentro das minhas limitações. Da mesma forma que eu agia com meu filho [...] Quando ele cresceu, tinha essa preocupação no supermercado quando ele pedia um biscoito, eu perguntava: e a sua irmã vai ganhar o quê? Pega para ela também. Comprou para um, leva para o outro, nós temos dois filhos. Se tem alguma diferença, esta tem que ser esclarecida, se ele me pergunta porque ele não ganha dinheiro, eu vou explicar que ela recebe a pensão do pai, que é diferente. (Guilherme)

Eu forçava a barra para ela [minha enteada] estudar, se os meus filhos estudavam em bom colégio, ela também estudava, se eles tinham um curso de inglês, ela também fazia. Era uma coisa nossa, nem eu nem ele [meu marido] iríamos nos sentir bem se tivesse uma diferença em relação à isso. A gente sempre procurou dar o mesmo tipo de formação, o que dependia da gente. [...] Nunca excluí por que era minha enteada, se tinha festa e ela não vinha com roupa para isso, saíamos para comprar, para não ter essa diferença, uma sair mais arrumada do que a outra. (Rosa)

Os padrastos/madrastas comparavam, com frequência, o seu modo de lidar com os próprios filhos e com os enteados, a fim de ressaltar que não faziam diferenciação. Contudo, a própria entrevistada supracitada, Rosa, pontua que esse modo de agir era mais evidente no período da infância da enteada. No decorrer dos anos, Rosa foi percebendo que não poderia continuar da mesma maneira: “Eu sou a madrasta dela e tenho que ter um comportamento diferente, no início eu mandava tudo junto, quando era criança não fazia diferenciação.”

A madrasta Patrícia observa que houve uma distinção por parte dela no que tange aos momentos de conflito: “Na forma de educar, a gente está sempre ‘pré-ocupado’, não quebrei o pau que deveria quebrar com ela.” Esse cuidado no trato com os enteados difere do modo de lidar com os filhos, pois segundo essa entrevistada: “É diferente, eu acho que com os meus filhos, você tem sempre a garantia do amor, por mais que você dê limites, que fique de cara feia, tem uma intimidade diferente.”

A comparação entre filhos e enteados também pode ser fonte de acusação no casal recasado. Patrícia relata um episódio a respeito de uma conversa que teve com o marido sobre a situação do enteado que coabita com eles: “Por mim, eu alugava um apartamento para ele, mas o meu marido fala que se fosse o meu filho eu não pensaria assim. [...] Eu faria diferente, com meus filhos sempre tive muito amor, mas também com limites.”

A ênfase dada pelos entrevistados no tratamento igualitário despendido aos filhos e aos enteados, por vezes, como uma defesa diante da acusação de que privilegiavam o próprio filho em detrimento do enteado. No entanto, reconhecer as particularidades desses vínculos pode revelar demandas próprias desse trato com as fratrias recompostas. Cadolle (2000) pontua que “a imposição segundo a qual o pai/mãe e o padrasto/madrasta devem tratar de modo idêntico todas as crianças apagando a diferença de filiação parece irrealista, culpabilizante e geradora de conflitos entre o casal”(p. 87, tradução nossa).

Por fim, uma entrevistada mencionou outro campo de análise. Trata-se do modo de tratamento do pai em relação aos filhos de diferentes uniões, segue o relato de Débora:

O cuidado tem uma diferenciação, não é igual como lida com os três. (Você acha que a sua filha percebe essa distinção?) Ela percebe, ela adora os irmãos, mas as amigas contam que ela fica triste, dela pedir algo e o pai dizer que não tem, mas para a outra parte é irrestrito. (Ele percebe que está tratando diferente?) Ele percebe, mas acha que tem que ser assim. (Débora)

Soares (2015) pontuou, em pesquisa empreendida com pais e mães recasados, que, no relato de alguns pais entrevistados, esses acreditavam que o filho do relacionamento vigente é privilegiado, pois tem contato frequente com o pai. Ao observar o trecho da entrevista de Débora, pode-se considerar que a postura adotada pelo pai visa uma compensação por esse afastamento decorrente da separação conjugal, o que a própria entrevistada chama de “culpa”. Outro aspecto, que foi pontuado por Débora, trata da experiência da paternidade, já que o pai não estava próximo dos seus filhos oriundos da primeira união no período da adolescência deles e, na atualidade, tem que lidar com essa fase do desenvolvimento da sua filha, com a qual coabita. A comparação feita por esse pai entre os filhos, da primeira união e da união vigente, não considera que o exercício da parentalidade ocorreu em duas situações distintas, como verificado por Débora:

Ele tem uma maneira dura de lidar com ela [minha filha]. Acho que até porque a gente não convivia com os filhos dele e ela está nessa fase da adolescência... Tem muita briga, conflito em relação a isso, porque ele compara com a situação que ele não viveu com os outros filhos, compara sempre. (Débora)

Diante do exposto evidencia-se que: “as famílias recompostas não se apresentam apenas como redes complexas no nível de uma só geração; elas são, em seu funcionamento real, redes de intergerações” (Hurstel, 1999, p. 195). Esse alargamento do panorama familiar, após o recasamento, remete à indagação proferida por Lobo (2009): “[...] uma coisa é certa: elas têm mais família em quantidade. Resta saber se terão em qualidade afectiva” (p. 67). A partir dessa questão podem-se pensar outros desdobramentos: Como se estabelecem os laços na família recasada? Qual é a extensão dessas relações, ou seja, quantos membros podem ser agregados com o recasamento? Há limites para essa inclusão familiar?


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A família recasada pode reunir crianças com diferentes filiações, ou seja, irmãos, meios-irmãos e irmãos não consaguíneos nascidos de outros relacionamentos. Neste trabalho, optou-se por privilegiar o ponto de vista de padrastos e madrastas sobre a temática das fratrias recompostas por meio da realização de entrevistas. As informações coletadas a respeito dessa questão foram agrupadas em três tópicos: projeto de ter filhos no recasamento; a chegada do meio-irmão e a relação da fratria; diferença ou igualdade de tratamento com os filhos e enteados por parte do padrasto/madrasta.

A pesquisa empreendida, de cunho qualitativo, permitiu identificar que a decisão do casal recasado de ter filhos na união vigente apresenta como um dos aspectos principais a trajetória parental do padrasto/madrasta. A experiência de ser pai/mãe pode ter ocorrido em experiência conjugal anterior e, nesse momento, não ter a intenção de ampliar a família. O convívio com o enteado pode satisfazer a vontade de ter filho ou ainda ser a motivação para se tornar pai/mãe.

A chegada de uma criança, fruto do recasamento, pode provocar uma mudança na posição ocupada pelo padrasto/madrasta no grupo familiar, pois com o nascimento da criança surge um vínculo direto e permanente entre enteado e padrasto/madrasta. Essa característica é específica da família recasada, enquanto outros aspectos como o ciúmes diante da chegada o irmão também se faz presente na família de primeira união. No entanto, a presença de ciúmes pode ter como atravessamento o modelo de guarda de filhos adotado após a separação. O que permite que o filho fruto do recasamento tenha um convívio diário com pai/mãe, que pode estar na condição de não guardião em relação ao filho oriundo de sua primeira união.

Dessa forma, dependendo do arranjo de guarda, o contato desse pai/mãe poderá ser bastante diferenciado com cada um de seus filhos. Nesse sentido, o atravessamento sociojurídico das decisões processuais sobre a modalidade de guarda e a dificuldade da permanência do contato dos filhos com ambos os pais após a separação conjugal encontram expressão nesse distanciamento que, por vezes, é naturalizado como efeito do pós-divórcio.

Nas entrevistas realizadas, padrastos e madrastas mostraram-se preocupados em esclarecer que buscam oferecer um tratamento igualitário entre seus filhos e seus enteados. Essa questão merece ser destacada, pois apesar da intenção de não criar uma discriminação, a necessidade de estabelecer essa igualdade pode ser responsável por uma desatenção em relação às demandas específicas de cada criança.

A preocupação dos padrastos e madrastras em responderem que não fazem distinção no tratamento entre filhos e enteados pode também indicar uma tentativa de simular uma família que não atravessou rompimentos conjugais ao desconsiderar as diferentes origens desses filhos e a diversidade nas relações intrafamiliares estabelecidas. Dessa forma, destaca-se que a referência familiar em nossa sociedade permanece sendo a família nuclear de primeira união evidenciada no cuidado na fala de padrastos e madrastas, ao responder sobre o trato com os filhos e com os enteados, em atender ao que parece ser a expectativa social de equiparar esses vínculos.

Esse aspecto observado suscita algumas questões: por que seria preciso tratar filhos e enteados da mesma forma? A história familiar é diferente, os laços são distintos, então, por que a preocupação em reafirmar uma igualdade? Diante do exposto, pontua-se que talvez tratar diferente pode ser o caminho para atender às necessidades particulares desses filhos e enteados.

Esta pesquisa buscou contribuir para os estudos sobre famílias recasadas formadas após divórcio, especificamente para fins desse artigo, sobre a temática das fratrias recompostas. Contudo, torna-se fundamental apontar a necessidade do desenvolvimento de novas investigações sobre essa configuração familiar, enfocando outros elos dessa rede familiar.


Referências

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Recebido em: 25/01/2017
Aprovado em: 13/03/2017

1 O termo original em francês é “enfants communs” (Poittevin, 2006, p.11) e explica ter relação com o termo em inglês “mutual child”.

2 Os nomes atribuídos aos grupos identificados por Cadolle (2000) sofreram tradução livre do francês, sendo respectivamente “foyers à demi-frères”, “foyers à triple filiation” e “foyers à quasi-frères” (p.80/81). Para a nomenclatura em português ao invés de quase-irmãos, pode ser utilizado irmãos não-consanguíneos (Kehl, 2003).

3 Cabe ressaltar que a definição de família recasada, utilizada neste artigo, parte do entendimento de que ao menos um cônjuge possui filho(s) fruto de união conjugal anterior.

4 Indicadas entre parênteses, dentro da fala dos entrevistados, encontram-se perguntas elaboradas pelo entrevistador no decorrer da entrevista. A inclusão desses questionamentos visa a manutenção e aprofundamento do diálogo e são adequadas à metodologia utilizada, que foi a entrevista semiestruturada.

I Laura Cristina Eiras Coelho Soares: Professora Adjunta de Psicologia Social do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFMG. Doutora e Mestre em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ. Apoio e financiamento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Bolsa de Doutorado Sanduíche Proc. nº BEX 8742/11-1. E-mail: laurasoarespsi@yahoo.com.br

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