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Interações

versión impresa ISSN 1413-2907

Interações v.9 n.17 São Paulo jun. 2004

 

ARTIGOS

 

O papel desempenhado pela justiça na história de uma família com denúncia de violência sexual 1

 

The role performed by justice in the history of a family with sexual violence denounce

 

 

Viviane Amaral dos Santos*I; Liana Fortunato Costa**II

*Universidade Paulista(UNIP)/Brasília.
**Universidade de Brasília.

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Este texto apresenta parte dos resultados obtidos em uma pesquisa realizada no contexto da Justiça, mais especificamente no âmbito de um estudo psicossocial de uma família com crianças que sofreram violência sexual. O objetivo foi apreender quais os possíveis significados atribuídos à Justiça, às experiências vividas pela família e, finalmente, qual o papel desempenhado pela Justiça na história de vida dessa família. Para tanto, buscou-se focalizar a narrativa da família, constituída a partir da fala e dos comportamentos dos sujeitos. A discussão teve como base os resultados obtidos por meio da aplicação da técnica projetiva de colagem. A análise das informações foi realizada segundo a proposta da hermenêutica de profundidade; os resultados apontam para o valor simbólico e objetivo do papel desempenhado pela Justiça na história da família participante da pesquisa.

Palavras-chave: Justiça, Família, Violência sexual, Significados, Estudo psicossocial.


ABSTRACT

This text brings part of the results of a research carried out in the Justice context, more specifically in the context of a psychosocial study of a case involving a family with children who have been sexually abused by the father. The research aimed at apprehending what are the possible meanings families give to their life experiences, to Justice, as well as apprehending what is the role performed by Justice in these families’ histories. To reach this objective, focus was given on the family narrative, composed by the participants’ speech and behavior. The discussion presented in this article was based in the results obtained through the projective technique of collage. The analysis of the information was realized through the depth hermeneutics proposal and the results showed the symbolic and objective role performed by Justice in the history of the participating family.

Keywords: Justice, Family, Sexual violence, Meanings, Psychosocial study.


 

 

Introdução

Entendemos que as famílias apresentam-se como sistemas vivos, com uma organização que, em função dos elementos que a constituem, formam estruturas totalmente diversificadas e têm características únicas que somente poderemos de fato conhecer se interagirmos com elas. Este artigo foi escrito com base no pressuposto de que a família é um sistema vivo do qual nós, profissionais, passamos a fazer parte na medida em que integramos um sistema terapêutico, e considera que, por meio de suas construções narrativas, a família constrói significados para seus problemas e para os contextos que vivencia. Buscamos, por meio de uma pesquisa com uma família com denúncia de abuso sexual, compreender qual papel ou papéis são desempenhados pelos psicólogos profissionais da Justiça na construção/reconstrução das histórias familiares. As questões que nos guiaram e se constituíram como objetivos foram: qual é a participação dos profissionais como co-autores dessas histórias? Até que ponto o presente configura-se em uma continuação ou estabelecimento de um novo rumo nas histórias dessas famílias que, conforme acreditamos, não estão isoladas da história construída desde gerações anteriores? Pode a relação entre a Justiça e a Psicologia produzir efeitos na vida das famílias que demandam uma intervenção jurídica?

 

Um novo olhar para a família do ponto de vista jurídico e do ponto de vista da complexidade

Consideramos que as mudanças vivenciadas pela sociedade, especialmente no século passado, refletem-se no modelo contemporâneo de organização familiar e, conseqüentemente, no âmbito do Direito de Família, promovendo mudanças na legislação concernente e no tratamento legal das questões que envolvem a família e suas relações.

O processo de democratização da sociedade conjugal teve início em 1962, com o Estatuto Civil da Mulher Casada, seguido pela Constituição de 1988, a qual tornou-se o marco legislativo da família contemporânea (Lira, 1997). Eliminaram-se assim algumas discriminações contra a mulher e os filhos. Ela passou a ter, juntamente com o homem, o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, frutos do casamento ou não, pois agora não existem“filhos legítimos, legitimados, naturais, adulterinos ou incestuosos. Só existem filhos, em tudo e por tudo equalizados” (p. 31).

Tepedino lembra ainda que a família teve seu prestígio constitucional ampliado. No entanto, e mais importante, ela deixa de ter seu valor intrínseco como instituição que merece tutela jurídica pelo simples fato de existir, e passa a ser valorada de maneira instrumental, recebendo tutela somente na medida em que se“constitua em um núcleo intermediário de desenvolvimento da personalidade dos filhos e de promoção da dignidade de seus integrantes” (1997, p. 50).

O Estatuto da Criança e do Adolescente vem finalmente mudar a criança da posição de objeto do poder paterno – que muitas vezes se expressa por meio de punições severas, inclusive castigos corporais – e transforma-o em“protagonista do próprio processo educacional”. Além disso,“a lei determina um controle ostensivo dos pais e educadores em geral, reprimindo não só os atos ilícitos mas também o abuso de direito” (Tepedino, 1997, p. 54).

Estamos em um momento de grandes mudanças de configurações familiares e de transformações na perspectiva de como o Direito e a Justiça percebem e buscam intervir nas problemáticas que chegam em seu âmbito de atuação, e sabemos que as atuais reflexões sobre o produto desses avanços irá desencadear novas mudanças ou evoluções.

 

Os pensamentos sistêmico e da complexidade na abordagem familiar no contexto judicial

O estudo psicossocial das famílias realiza-se com o objetivo principal de assessorar os magistrados, fornecendo-lhes um parecer técnico com informações que poderão propiciar um entendimento mais amplo da situação na qual as partes – e principalmente as crianças – estão envolvidas. É importante notar que a atuação do psicólogo no contexto jurídico era, inicialmente, voltada para o exame, perícia e diagnóstico (Bernardi, 2000; Jacó-Vilela, 1999). Assim, formava-se um quadro no qual o indivíduo era considerado como um sujeito intrapsíquico, independente do contexto sócio-histórico, designando-o como doente ou saudável; bom ou mau; adequado ou inadequado.

Hoje, no entanto, a partir das experiências adquiridas, e de acordo com os enfoques sistêmico e da complexidade, o profissional já não se coloca como um perito, dotado de um saber (Andersen, 1998; Gergen e Kaye, 1998; González-Rey, 1999; Vasconcellos, 1995), mas como alguém que procura, junto com a família, compreender e significar a situação que estão vivenciando, cujo início, acreditamos, deu-se muito antes do momento atual, e que se configura em mais um capítulo no desenrolar de sua história de vida.

Embora a concepção sistêmica, cuja origem data da década de 40 do século XX (Vasconcellos, 1995), não seja uma contribuição nova na abordagem da família no contexto clínico, ela vem, juntamente com a teoria da complexidade (Vasconcellos, 2002), favorecer uma nova visão e prática no contexto jurídico. Vejamos como a visão da família tem orientado a atuação do psicólogo na Justiça:

A família como sistema em constante transformação – a família é vista como um sistema que se adapta às características das diversas fases do seu ciclo de desenvolvimento e às mudanças sociais, buscando sua continuidade e o crescimento psicossocial de seus membros. A família deixa de ser vista segundo modelos teóricos ideais, ou segundo as diferentes perspectivas de classes sociais. Dessa forma, os profissionais buscam ser menos influenciados pela rigidez de fórmulas preestabelecidas e preconceitos, e visam a reconhecer a família em seu funcionamento específico. A família deixa de ser vista como desorganizada, passando a ser encarada como“organizada de maneira diferente, segundo as necessidades que lhe são peculiares” (Mello, 1995, p. 58).

A família como sistema ativo auto-regulado – Maturana aponta que a mudança estrutural de um sistema é resultado de sua dinâmica interna, desencadeada por suas interações com um meio que também se encontra em contínua mudança. Ainda segundo ele, as mudanças estruturais desencadeadas são determinadas na estrutura do sistema –“a estrutura de cada ser vivo é, em cada instante, o resultado do caminho de mudança estrutural que o mesmo seguiu a partir de sua estrutura inicial, como conseqüência de suas interações no meio no qual teve que viver” (1998, p. 67). Assim, reconhece-se a importância da co-construção de significados, uma vez que entre os seres humanos não há interações instrutivas ou transferência direta de informação (Vasconcellos, 1995).“A informação é vista em seus aspectos construtivos e, deixando de servir ao controle, entra num contexto de comunicação” (p. 126). Essa visão promove uma mudança significativa na relação profissional-cliente, fazendo com que a responsabilidade pela resolução do conflito trazido à Justiça seja compartilhada, e não apenas delegada ao magistrado.

A família é como um sistema aberto em interação com outros sistemas – embora a família seja um sistema autônomo em constante produção de si mesmo, as relações intrafamiliares estão em relação dialética com o conjunto das relações sociais. Condicionam e são condicionadas pelas normas, valores e crenças da sociedade, em uma constante troca e adaptação cultural. Torna-se fundamental, então, analisar cada caso em seu contexto sócio-histórico, cultural e econômico, agregando aspectos intrapsíquicos aos aspectos interrelacionais do indivíduo, e o meio em que vive.

A família é um sistema ao qual o observador se integra – a subjetividade do observador, fruto de sua história pessoal, assume importante valor, e considera-se que deva ser compreendida e incluída no contexto do sistema. Segundo Boscolo (2000), a forma como o terapeuta verá a realidade dependerá da posição que ele ocupa no sistema. Na prática, o profissional passa a fazer parte do sistema ao mesmo tempo em que dele se distancia para refletir sobre o todo familiar, sobre si mesmo e sobre sua atuação e reações (Vasconcellos, 1995).

Gostaríamos de propor uma reflexão a partir do pensamento de alguns autores (Morin, 1998; Palazzoli, 2000; Prigogine, 1984; Sluzki, 1987; Vasconcellos, 1995, 2002). Na verdade, ao aceitarmos essa proposta paradigmática, estamos apenas tratando da percepção de aspectos da realidade, isto é, reconhecemos que não há uma realidade objetiva. A tentação totalitária de reduzir a realidade a partes simples e isoladas, ao invés de integrar, faz-nos perder a riqueza das possibilidades alternativas e elimina a perspectiva dialógica inerente ao pensamento e atuação sistêmicos. Dessa forma, ressaltamos a necessidade da difícil tarefa de não nos inclinarmos pela substituição de uma forma de conhecimento por outra, mas de trabalharmos pela integração do conhecimento e das várias formas de se conhecer que, ao mesmo tempo em que não elimina as diferenças, também não as unifica, apenas propõe sua integração, como partes complementares de um todo.

 

Família e contexto judicial

A Justiça tem como função proteger a ordem pública a partir de um consenso social. É ela que cumpre a função normativa, penal e reguladora, e o faz por meio da lei. Esta, por sua vez, tem um valor no âmbito do coletivo e tem caráter social (Selosse, 1990). Quando a família se vê frente a uma situação de violência, ela necessita que a Justiça cumpra seu papel de autoridade, metaforicamente considerado como autoridade parental, principalmente porque a violência não diz respeito somente à família, mas também a um contexto social mais amplo (Sudbrack, 1992).

Considerando a Justiça como parte integrante nesse processo, o autor traz a idéia do papel simbólico que ela assume, qual seja, a“função paterna”. A Justiça atuaria, então, como o pai imaginário que profere o interdito. A autora observa que uma das características das famílias nas quais ocorrem as transgressões é a dificuldade de resolução da situação edípica, caracterizada por uma relação muito intensa de dependência entre mãe e filhos, com uma visível tendência da mãe em anular o pai, impedindo a estruturação da função paterna. Essa estruturação é simbólica. Quando ela falta, a lei é buscada com o fim de se tentar estabelecê-la –“O recurso ao juiz enquanto substituto do Pai desvela dessa forma uma falha nos pais (...): eles fracassaram em interditar” (p. 454). O juiz assume uma função parentalizada, assume o lugar simbólico, como substituto parental (Selosse, 1990). Este é tomado como instância simbólica de interdição, projeção da imagem dos pais no magistrado detentor da lei e, portanto, substituto de um dos pais. Nele, a imagem parental, a dimensão paterna, personifica-se (Sudbrack, 1992).

Com isso deflagra-se, na visão de Selosse (1990) e Sudbrack (1992), a importância do trabalho do profissional de saúde no contexto judicial. Pois enquanto o juiz aplica a lei do código externo, fazendo uso de interdições e prescrições que se apóiam em restrições externas, o trabalho do profissional de saúde busca trazer o conceito do interdito, que é da ordem intrapsíquica, isto é, a interiorização do que funda e justifica a interdição. Ele permite a“transformação da interdição em interdito”. Quanto a esse aspecto simbólico da intervenção, Selosse (1990) afirma que o psicólogo procura aquilo que falhou no fundamento da lei, fazendo com que as leis positivas não pudessem ser integradas, com o fim de propiciar que as decisões judiciais sejam situações estruturantes daqueles que são os sujeitos delas.

Bucher (1992) reflete sobre o papel da família na aceitação da autoridade da lei, já que ela tem função educativa e de autoridade. Quando em uma família há uma ruptura com a lei, é necessário conhecer sua história transgeracional. É preciso conhecer por que alguns comportamentos são percebidos como normais em determinados contextos sócio-econômicos ou em determinadas estruturas de família. A autora afirma que, para essas famílias, um ato que pode ser uma transgressão à lei pode, muitas vezes, ter outro sentido dentro da estrutura e da cultura familiar.

A partir do que esses autores perceberam, já é possível afirmar que os indivíduos que estão sempre produzindo sentido para suas experiên-cias e interações também atribuem à Justiça sentidos e significados além daquele que lhe é conferido por consenso social. Esta pesquisa propõese a apreender e compreender esses sentidos e significados, e qual o papel desempenhado pela Justiça na história desses indivíduos e famílias. Em resumo, este texto está baseado em uma pesquisa qualitativa sobre o tema Família e Violência Sexual, realizada em um contexto jurídico, cujas informações foram obtidas por meio de um estudo de caso.

 

Método

Seguindo a linha de pensamento proposta pela pesquisa qualitativa, o presente trabalho foi realizado por meio de um estudo de caso. González-Rey (1999) ressalta que o estudo de caso como método da pesquisa qualitativa não inclui a noção de objetividade, já que não se dá em função de informações estatísticas, mas na geração de idéias e na produção de conhecimentos sobre a subjetividade individual, pois o caso traz evidências únicas essenciais para o desenvolvimento do conhecimento. Também não inclui a noção de neutralidade, pois ressalta a participação do observador no processo de construção do conhecimento. Para esse autor, o estudo de caso é um procedimento geral da investigação qualitativa, o qual se configura em uma fonte privilegiada de acesso a uma fonte diferenciada que, como nenhuma outra, nos permite entrar em contato ao mesmo tempo com a subjetividade individual e com a subjetivação da realidade social que o indivíduo viveu. Segundo ele, o estudo de caso expressa a tensão permanente entre o individual e o social, essencial para a produção de conhecimento sobre ambos os níveis de constituição da subjetividade (González-Rey, 1999).

 

O contexto

A pesquisa foi realizada na Seção Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Tendo em vista que os processos que correm nas Varas de Família são segredo de Justiça, um projeto de pesquisa foi submetido a um juiz de Vara de Família, Órfãos e Sucessões da região, que concedeu a devida autorização. É importante ressaltar que as partes integrantes do processo atestaram sua concordância em participar da pesquisa.

 

A família

A família era composta por quatro membros: o par parental e os dois filhos. O pai, José, 32 anos, desempregado, recebe cento e oitenta reais, provenientes de seguro-desemprego. A mãe, Maria, 24 anos, diarista, tem renda mensal aproximada de cento e cinqüenta reais. Os filhos, João e Isabel, têm 8 e 5 anos respectivamente, ambos estudantes. José é o filho mais velho de Cássio (60 anos, lavrador) e Rita (46 anos, do lar), e tem sete irmãos. Maria é a terceira filha de Bernardo (falecido, pedreiro) e de Fátima (52 anos, copeira) e tem seis irmãos.

A família foi enviada à Seção Psicossocial Forense para estudo psicossocial, comparecendo José, Maria, as crianças, as avós paterna e materna, e também as tias de ambas as famílias. Nesse processo, José, que havia se separado de Maria dois anos antes, solicitou regulamentação de visitas e fez oferta de alimentos aos filhos, alegando que a mãe o impedia de vê-los. Maria contestou, afirmando que o pai praticou atentado violento ao pudor contra os filhos, João e Isabel. As famílias de origem de Maria e José participaram de alguns atendimentos no decorrer do estudo, e as informações trazidas também foram incluídas na pesquisa realizada.

 

Instrumentos para investigação

As informações foram obtidas a partir de cinco instrumentos: entrevistas semi-abertas, confecção do genograma, análise dos relatórios de atendimento, confecção de uma colagem, análise do parecer final dos técnicos. Na impossibilidade de indicar os resultados provenientes de todos os instrumentos, neste artigo enfocaremos apenas os resultados obtidos por meio de colagem – uma técnica projetiva que possibilita ao sujeito expressar suas percepções, emoções e pensamentos sem estar consciente disso. A análise da colagem, no entanto, deve ser realizada levando-se em conta a narrativa do sujeito e o contexto sócio-histórico no qual está inserida, para que não se torne um exercício abstrato, desligado das condições de sua produção (Davidoff, 1983).

 

Procedimento

As informações colhidas foram organizadas em uma perspectiva narrativista. A ação profissional foi feita por meio de uma posição de“não-saber” (González-Rey, 1999; Anderson e Goolishian, 1998), com ênfase no contexto porque se os problemas existem na linguagem, eles são próprios do contexto narrativo do qual extraem seu significado. A aplicação da técnica de colagem foi realizada no último atendimento às famílias, com a consigna:“Utilizando figuras de revistas, cola, tesoura e cartolina, a família deverá fazer uma colagem sobre como esta família acha que essa história se desenrolará daqui para frente”. A análise das duas colagens foi realizada a partir da narrativa das famílias de Maria e de José.

 

Método de análise

Nesse processo buscamos levar em conta as particularidades, e sobretudo a subjetividade do objeto-sujeito, bem como o valor do contexto sócio-histórico na formação dos significados atribuídos por esse sujeito às suas experiências. Analisamos os resultados segundo a proposta de Thompson (1995), que sugere a utilização da Hermenêutica de Profundidade como um marco referencial metodológico baseado na“elucidação das maneiras como as formas simbólicas são interpretadas e compreendidas pelas pessoas que as produzem e as recebem no decurso de suas vidas quotidianas” (p. 363). A hermenêutica de profundidade constitui-se em um referencial metodológico que compreende três fases ou procedimentos principais: análise sócio-histórica, análise formal ou discursiva e interpretação/reinterpretação.

 

Análise e discussão dos resultados

Acreditamos que a exposição da história de vida das famílias de José e de Maria favoreceria melhor compreensão do caso, porém tornaria este artigo muito extenso. Por essa razão, as seguintes informações referem-se à projeção de futuro que Maria, José e suas respectivas famílias de origem têm para si, a partir de sua passagem pela Justiça, ocasionada pela denúncia de abuso sexual contra João e Isabel. A projeção de ambas as famílias revela três visões bastante diferenciadas.

A colagem da família de José continha seis figuras. A primeira retratava João e Isabel com o pai, em uma praia. Não é possível visualizar a expressão facial dos três, pois as imagens encontram-se de costas. Na figura, um menino está sobre o ombro do pai e a outra criança, também um menino, caminha ao lado. A família identifica essa figura como uma representação do direito do pai de estar com os filhos novamente. A segunda figura retrata João e Isabel estudando. Para essa família, a figura representa a importância da educação na vida das crianças. Uma terceira figura retrata uma reunião de mulheres muçulmanas, identificada como a própria família reunida. Sob esta figura está escrito:“...fazem questão de preservar suas tradições longe do olhar dos chineses”. As outras três figuras retratam o futuro de José, o qual inclui a construção de uma casa, o trabalho que ele vai conseguir e a estabilidade financeira que advirá desse emprego, permitindo que ele propicie“uma vida digna” para os filhos.

Por meio dessa colagem foi possível perceber que a família de José mostrou-se uníssona e sem diferenciação de opiniões e de visão sobre a questão do abuso sexual e sobre as necessidades de João e Isabel. Sua atenção e preocupação parecem centrar-se tão somente na proteção e manutenção da imagem de José e da própria família. A história futura indica uma continuação da história passada e presente, isto é, a família continua reunida e agregada, mantendo seu valor máximo: a união.

João e Isabel aparecem na colagem, mas não como parte da família, e quando colocados ao lado do pai visou-se seu direito de ter os filhos consigo novamente. O futuro de José é retratado como um futuro promissor e de sucesso. Ele conseguirá realizar seus desejos: construir sua casa, encontrar um emprego e estabilidade financeira.

Essa família parece acreditar que a Justiça irá beneficiá-los; não se cogita a possibilidade de o abuso sexual contra as crianças ter ocorrido e José permanecerá impune. As crianças parecem não precisar de proteção, nem de projeção para o futuro. As projeções voltam-se integral-mente para José, sem perspectiva de que ele possa assumir qualquer conseqüência ou responsabilização por seus atos. Com isso, a imagem da família também permanece intacta e inviolável. O receio mostrado pela família de ter que enfrentar a Justiça revela o medo do desvelamento de sua fragilidade. Reconhecimento que traria muito sofrimento a todos, especialmente a Rita (avó paterna), que investiu na construção do mito da família unida e sem mácula. Por outro lado, acreditamos que esse receio também confirme a afirmação de Furniss (1993) de que assumir o ato é ameaçador e assustador, por isso é extremamente difícil para um indivíduo enfrentar sua responsabilidade pelo abuso. Segundo o autor, é possível que o abusador até chegue a admitir o abuso legal-mente, mas ainda manterá um estado psicológico de negação.

É importante também considerar que o contexto no qual José e sua família fazem a colagem é o de responsabilização penal do abusador. Além da necessidade de manter o mito da família perfeita e unida, já resultante das experiências pessoais e do grupo familiar, acreditamos que esse fator exerça grande influência sobre essa família, que objetiva impedir que qualquer situação ou falha possa comprometer ainda mais a situação de José, que já se encontra sob suspeita. Esse receio coaduna-se com a concepção de que ao abusador destina-se apenas“uma identidade e um lugar, o de processado a ser punido” (Faleiros e Faleiros, 2001, p. 22). Em sua pesquisa, esses autores constataram que o atendimento aos acusados de abusos sexuais somente ocorreu após sua condenação, como se o direito ao tratamento estivesse condicionado à transgressão, ou seja, se não forem condenados seu comportamento abusivo não será considerado nem tratado, continuando a serem abusadores, e seus filhos ou vítimas condenados a conviver com a violência sexual.

Boschi (1998), contudo, lembra que não podemos perder de vista aquele“outro” que é o abusador: na maioria das vezes ele foi vítima das várias formas de abuso e sofreu sua dor e angústia. Esse“outro” é aquele que opomos a“nós”. Segundo essa autora, o termo“nós” exclui todos aqueles que têm uma conduta diferente,“... exclui, segrega, desconhece que há aspectos insondáveis na conduta humana” (p. 3). Em geral o sentimento de empatia e compreensão é direcionado apenas para as outras pessoas envolvidas no circuito do abuso. Qualquer movimento em direção ao abusador, que não o de condenação, parece desencadear espanto na maioria das pessoas. No entanto, concordamos com Furniss (1993) que“tentar compreender porque pais, padrastos e outros tornaram-se pessoas capazes de cometer abuso sexual (...) não tira nem um pouquinho de sua responsabilidade total pelo abuso que cometeram” (p. 21). Aqui nos deparamos com duas posições diferentes, mas não excludentes: buscar uma atitude de entendimento e empatia pela experiência de vida do abusador não impede que se mantenha a devida noção de sua total responsabilidade pelo abuso e sua conseqüente punição. Enxergar o abusador por apenas um desses prismas remete-nos novamente à fragmentação do problema, impedindo o acesso a suas várias dimensões.

A colagem realizada pela família de Maria revela dois movimentos distintos: o de manter o sistema de crenças e valores e o mesmo enredo da história de vida transgeracional, e o de provocar uma mudança de rumo nessa história. Fátima e Edinalva, avó e tia maternas, retratam João e Isabel como dois adolescentes, felizes e sorridentes. Um sinal de igual liga essa figura à segunda, representando as famílias materna e paterna reunidas, significa para elas que João e Isabel podem preservar o contato com ambas as famílias. O mesmo acontece em relação ao pai. De acordo com a visão da avó e tia maternas, José é retratado em uma terceira figura, próximo às de João e Isabel. Nesta, João é visto como uma criança, com as mesmas características físicas do pai, que na verdade fogem totalmente à sua aparência real, talvez refletindo uma figura idealizada. Nesse conjunto de figuras, Isabel é novamente retratada como uma adolescente, com características semelhantes à sua figura real. Finalmente, a última figura retrata João e Isabel em uma sala de aula, com outras crianças e com a presença do pai.

De forma diferente, Maria e Cleide (avó e tia maternas) retratam João e Isabel, por meio de duas figuras, como crianças felizes e sorridentes. Um sinal de igual indica, segundo elas, que as crianças podem manter contato com outras crianças das famílias materna e paterna. Uma pequena figura acima desta retrata as crianças com os primos e o pai, mas Maria faz questão de deixar claro que essa é uma possibilidade que somente se concretizará se a Justiça esclarecer os fatos e não houver mais“sombras” sobre João e Isabel. Uma última figura retrata a família materna, com a qual as crianças estão ligadas por uma seta.

É possível perceber por essa colagem que Fátima e Edinalva mantêm a crença de que o direito do pai deve ser preservado, a despeito de qualquer situação, confirmando a idealização e sacralização dos papéis parentais evidenciadas em sua história familiar. Isso as leva a considerar a possibilidade que os contatos entre João, Isabel e o pai continuem a acontecer. Coerente com sua própria história como filha e como mãe, Fátima não consegue vislumbrar um papel diferente daquele que desempenhou durante a vida, e demonstra continuar sentindo-se impotente, impossibilitada e desautorizada a provocar uma mudança no enredo de sua história familiar.

As imagens de João e Isabel como adolescentes também são coerentes com a história dessa família, na qual adolescer implica assumir responsabilidade por si mesmo e, dessa forma, proteger-se a si mesmo, liberando os adultos dessa difícil tarefa. Por outro lado, Maria parece desempenhar o papel de elemento de mudança no sistema familiar, buscando romper com o ciclo de violência. Sua história pode conter aquele elemento desencadeador (McNamee, 1998) que favorece uma visão diferenciada de João e Isabel. Maria os vê como crianças e, como tal, necessitando de proteção. Maria apresenta também uma visão diferenciada de si mesma como mãe. Ela demonstra acreditar que lhe é possível exercer essa função de proteção. Embora busque na Justiça a confirmação desse papel, Maria consegue se diferenciar dentro do sistema familiar ao provocar uma mudança no sistema de crenças e valores, de narrativa e de padrão relacional entre pais e filhos.

A colagem permite novamente delinear o papel que a Justiça adquire nesse enredo familiar, presente e futuro. Ao cometer o abuso sexual, a pessoa confunde e provoca confusões de papéis, invertendo a lei familiar e social de que todo pai tem como dever proteger, educar, respeitar e transmitir valores. Dessa forma,“estabelece o divórcio entre a lei jurídica – produto de valores a que aspira nossa cultura – e suas próprias normas internas – produtos de sua história pessoal, história em que não pôde internalizar as responsabilidades e limites que cabem à função paterna” (Berkunsky, 1999, p. 5). O aspecto simbólico da lei assume aqui o seu valor. A lei remete ao pai simbólico, àquele que limita e ordena o desejo do sujeito por meio do interdito (Chemama, 1995). Ao cometer o abuso, o indivíduo ultrapassa os limites impostos pelas regras que barram o sujeito ao gozo. Segundo Selosse (1990), ele busca descartar, desafiar e negar os efeitos do interdito. O papel da Justiça na história da família de José é, então, proferir o interdito, barrar o sujeito por meio da interdição. O conceito de interdito refere-se a uma realidade intrapsíquica que funda a Lei (do interdito) e possibilita ao indivíduo construir relações positivas com a lei social (Sudbrack, 1992). Acreditamos que enquanto o indivíduo permanece alheio ao significado de seu ato, ele continua incapacitado de agir sobre si mesmo. Assim, a Justiça, ao ressignificar o ato, isto é, ao conferir-lhe o sentido de transgressão e crime, proporciona a José a possibilidade de se tornar responsável por si mesmo e assumir a autoria de sua história.

Com relação à família de Maria, foi possível perceber a concepção de“ordem e desordem” coexistindo, conforme proposto por Morin (1998). O autor traz a idéia de estabilidade, constância, regularidade e repetição embutidas na idéia de ordem – aquela à qual Fátima demonstra aspirar. Sua projeção sobre o futuro busca manter essa ordem na história familiar. No entanto, assim como para Morin a ordem dialoga com a desordem e uma não exclui a outra, essa família pôde conviver com a desordem provocada por Maria, isto é, ela passou a representar as agitações, dispersões, irregularidades e instabilidades, ou seja,“aqueles desvios que aparecem em um processo, que o perturbam e transformam” (p. 199). Esse sistema familiar enfrenta a desordem, que por sua vez, paradoxalmente, coopera para criar uma nova organização, uma nova ordem.

Para Fátima, mãe de Maria, o modo de vida que conheceu permanece sendo sua única referência. Sua narrativa é formada a partir das experiências que viveu e do sistema de crenças que sustentou a organização familiar. O papel desempenhado pela Justiça na história de vida de Maria é de propiciar a ressignificação dos eventos vividos e autorizar a construção de novas realidades e novos enredos. Segundo Grandesso (2000), o significado é“uma realização temporária, sujeita a acréscimos e alterações por meio de significações complementares” (p. 162). Os significados construídos por Fátima derivam, segundo propõe essa autora, das imersões prévias em uma variedade de relacionamentos que representam padrões anteriores de significado. Uma vez exposta a novas relações, novas informações, novas redes de comunicação, no decorrer dos atendimentos realizados durante o estudo psicossocial, estas passam a servir como suplementos que podem alterar o sentido que Fátima havia desenvolvido. Isto pôde ser evidenciado por meio da mudança de postura de Fátima quando, ao final do estudo psicossocial, sua narrativa já incluía o direito de proteger o neto contra qualquer forma de abuso ou violência. A confirmação desse direito, por parte dos profissionais que representavam a Justiça, isto é, que representavam uma figura de autoridade, parece ter se constituído em uma autorização para que Fátima pudesse assumir um novo papel e, mais importante, a autoria de sua história daí para frente.

Maria percorreu um caminho diferente. Como filha parece não ter visto outra saída para a violência senão a aceitação:“ Eu lembro das surras... foi a melhor coisa, mesmo a gente não gostando... é melhor ver pelo lado positivo, não é? Melhor do que pelo negativo... essa foi a melhor maneira que ele achou de criar os filhos”. Como mãe, Maria conseguiu agir de forma diferenciada daquela que havia aprendido com sua mãe, buscando ajuda e oferecendo proteção aos filhos, produzindo modificações no padrão familiar, que não conseguia proteger seus filhos da violência. É interessante notar que Maria já exercia esse papel mesmo antes de uma determinação judicial. Já havia um ano que José não mantinha contato com os filhos, mesmo depois que ela e as crianças voltaram a residir com a avó materna. Maria foi orientada a manter João e Isabel afastados do pai, visando sua integridade física e emocional, e assim ela o fez: sem ordem expressa e sem impedimentos, as crianças foram resguardadas e devidamente cuidadas. A Justiça desempenha aqui dois papéis. Na história de Maria, legitima uma ação de proteção que ela já desenvolvia, devolvendo-lhe a autonomia e o poder sobre sua própria vida. Nas vidas de João e Isabel, desenvolve aquele papel que lhe é atribuído socialmente, o de protetor dos direitos do cidadão – neste caso, os direitos da criança.

 

Considerações finais

A reconstrução das formas simbólicas, a possibilidade de reinterpretação de suas experiências e atos, o entendimento de seu contexto sócio-histórico favoreceram uma mudança radical na história de vida dessas famílias: rompeu-se o ciclo da violência, instalado desde gerações anteriores, permitiu-lhes vislumbrar outras formas de vida e novas formas de atuação como mães e como sujeitos de direito. No entanto, aqui uma reflexão se impõe: como encontrar o delicado equilíbrio entre permitir novas construções de significados que sejam realizadas em co-autoria e não como uma imposição ou uma troca por nossos significados? Como estabelecer um espaço para uma co-construção de novas possibilidades sem incorrermos no risco de ignorar nossa função de representantes da Justiça e, portanto, lembrar e fazer valer a lei? Como equilibrar a posição do terapeuta de não-saber e de“saber” (afinal existem direitos de crianças que temos que fazer valer)? O entendimento de que a Justiça não é um lugar para realização de terapia pode ser de grande auxílio quando nos deparamos com esta questão. Mas, no decorrer desta pesquisa, tornou-se cada vez mais claro que a Justiça não apenas toma para si os significados que lhe são atribuídos, mas são eles, cada um deles (pois eles podem ser infinitamente variáveis!) que determinarão o papel que a Justiça desempenhará em cada sistema do qual fizer parte, o qual irá além daquele que lhe é outorgado socialmente, e como representantes desta Instituição, compartilhamos.

Lançamos aqui algumas perguntas e hipóteses quanto aos possíveis papéis que a Justiça poderá ter desempenhado na história de Maria e José. Consideremos que José tivesse seu pedido de regulamentação de visitas aceito. Teria a Justiça lhe confirmado a idéia de favorecimento? Teria a Justiça confirmado para a família de José que ela é“perfeita”, que nela não há falhas, que é independente e que o olhar social não pode atingi-la, mantendo-a impune socialmente e reforçando suas próprias leis e regras? Para João e Isabel, teria a Justiça exercido sua função de proteção? Teria a Justiça indicado para João e Isabel que não há autoridade que estabeleça e imponha limites: se não houve limites para o pai, haverá para eles? Para Maria e sua família, teria a Justiça reforçado o sentimento de impotência e vulnerabilidade? Teria ela confirmado o sentimento de que a violência é realmente inevitável e imbatível?

Consideremos o oposto, que José tenha tido seu pedido negado. Teria a Justiça responsabilizado José por seus atos? Isto faria com que estabelecesse uma nova relação com a lei? Teriam José e sua família enfrentado sua maior dificuldade: a de lidar com a falta, com o interdito? Teria a Justiça provocado uma mudança de rumo no desenrolar de sua história? Teria a Justiça confirmado para João, Isabel, Maria e sua família que a violência é o desrespeito máximo à dignidade humana e, por isto, inaceitável e conseqüentemente punível? Teria a Justiça permitido que Fátima construísse uma nova narrativa e uma nova forma de vida que não a submissão à violência? Teria a Justiça legitimado o movimento de Maria para romper com o ciclo de violência que se instalou em sua família desde gerações anteriores?

Pelo poder que lhe foi conferido por meio de um consenso social, o papel da Justiça vai além do âmbito coletivo: ela atua na esfera individual, pois tem o poder de mudar o roteiro da história de cada indivíduo; ela pode manter o seu poder sobre a vida das pessoas ou pode devolver-lhes a autonomia e a competência para gerir sua própria vida, uma vez que tendo acesso aos significados construídos, cada indivíduo pode tomar a autoria de sua história para si. A Justiça pode assumir o papel de mantenedora de velhos enredos ou o papel de geradora de mudanças, novos rumos e novos roteiros.

Cabe ainda perguntarmo-nos como a Justiça lida com a subjetividade – ela, que conforme a suposição de muitos, deveria se ater apenas aos fatos? É possível conhecer as coisas tais como são em si? Que fato pode ser tomado de forma isolada, fora do contexto no qual foi gerado, sem os atores que o ajudaram a construir, sem os significados que ele assume? (Anderson e Goolishian, 1998; Gergen e Kaye, 1998; Maturana, 1998; Morin, 1998; Santos, 1999; Thompson, 1995). Os resultados aqui alcançados revelam que ao atuar considerando que“os seres humanos são parte da história, e não apenas observadores ou espectadores dela” (Thompson, 1995, p. 360), e são“sujeitos que, no curso rotineiro de suas vidas quotidianas, estão constantemente preocupados em compreender a si mesmos e aos outros, e em interpretar as ações, falas e acontecimentos que se dão ao seu redor” (p. 358), a Justiça muda de uma postura de poder e saber sobre a vida dos sujeitos para uma ação que visa a recuperação da reflexividade desses indivíduos sobre seu próprio poder, promovendo sua competência, habilidades e possibilidades.

 

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Endereço para correspondência
Viviane Amaral dos Santos
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recebido em 06/05/03
aprovado em 13/04/04

 

 

Nota

IMestre em Psicologia Clínica (UnB); Psicóloga do Serviço Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Professora da Universidade Paulista (UNIP)/Brasília.
IIDoutora em Psicologia Clínica (USP); Terapeuta Familiar; Pesquisadora Associada da Universidade de Brasília.

1Este artigo foi baseado em Dissertação de Mestrado, de autoria da primeira autora, sob orientação da segunda (Santos, 2002).