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Temas em Psicologia

versão impressa ISSN 1413-389X

Temas psicol. vol.17 no.1 Ribeirão Preto  2009

 

ARTIGOS

 

Temas psicológicos na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (1894-1962)

 

Psychological issues at Federal University of Minas Gerais Law School Journal between 1894 and 1962

 

 

Érika LourençoI; Regina Helena de Freitas CamposII

IUniversidade Federal de Minas Gerais - Brasil
IIUniversidade Federal de Minas Gerais - Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Este trabalho tem como objetivo apresentar os discursos sobre temas psicológicos presentes nos artigos publicados na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais entre os anos de 1894 e 1962. Dentre os artigos desse periódico, foram selecionados para análise aqueles referentes ao Direito Penal e à Criminologia e, dentre esses, os que faziam referência à psicologia ou a aspectos psicológicos do ser humano. A análise desses artigos revelou que três categorias de questões sobre o psicológico se sucederam na Revista, caminhando de uma abordagem determinista e organicista para outra de cunho mais culturalista. Apesar de diferentes tendências da Psicologia terem se mostrado presentes nos discursos da Revista no período investigado, prevaleceram as concepções organicistas nas explicações da propensão ao crime. Apenas no início da década de 1960, com as propostas que apresentavam a educação como meio de prevenir o crime, surgiram indícios de superação dessas concepções.

Palavras-chave: História da psicologia no Brasil, Criminologia, Direito.


ABSTRACT

The purpose of this article was to describe the discourses about psychological issues appropriated and diffused by the Federal University of Minas Gerais Law School journal between 1894 and 1962. The main source of information is the periodical Revista da Faculdade de Direito (Law School Journal). Articles whose themes are related to Penal Law and Criminology were selected and, subsequently, the articles that reffer to psychology were chosen. The analysis of these articles has revealed that three categories of discourses about psychology have emerged sequentially in this Law School. Along the period investigated, different trends were present in the discourses, however an organicist approach prevailed in the explanation of crime. Only in the beginning of the 1960s this approach began to be overcome, and education began to be considered a powerful means to prevent crime.

Keywords: History of psychology, Criminology, Law.


 

 

Em seu desenvolvimento como ciência e como profissão no Brasil, a Psicologia contou com a colaboração de profissionais de diferentes áreas, como a Medicina, o Direito e a Educação. Esses profissionais teriam sido os responsáveis pela expansão do campo da Psicologia no Brasil a partir de sua aplicação em diferentes áreas, das pesquisas que realizaram e das atividades de ensino em que se engajaram (Cabral, 1950/2004).

Seguindo um caminho similar ao de Cabral (1950/2004), Lourenço Filho (1955/2004a, 1969/2004b) apresenta as diversas áreas que, de seu ponto de vista, contribuíram para o desenvolvimento da Psicologia no Brasil: Medicina, Educação, Engenharia e Administração. Dentre os profissionais que teriam dado sua colaboração para a produção do conhecimento psicológico, Lourenço Filho menciona, além dos médicos, educadores, engenheiros e administradores, os especialistas estrangeiros e os representantes de movimentos católicos.

Do mesmo modo que os autores anteriormente mencionados, Pessotti (1975/2004) associa a história da Psicologia no Brasil tanto à medicina, como às instituições de ensino e às instituições de Psicologia aplicada ao trabalho. Antunes (1999), por sua vez, afirma:

nesse contexto e em face de tais problemas ocorreram importantes realizações da Psicologia no Brasil, cujas principais produções são ainda oriundas das instituições médicas e educacionais. A partir dessa base e no seu interior é que a Psicologia se desenvolveu [...] (p.40).

Nota-se que é mencionada a participação de uma série de profissionais e instituições no desenvolvimento da Psicologia no Brasil e que dois deles se destacam por sua presença mais constante e mais efetiva nesse processo, os da área médica e os da área educacional, sobretudo os relacionados à formação de professores.

Embora até o momento não tenha sido o foco principal de pesquisas sobre a história da Psicologia no Brasil, alguns textos sobre esse assunto trazem indícios importantes sobre a contribuição dos advogados e cursos de formação de juristas para a Psicologia no Brasil. Grande parte destes textos confirma esta contribuição e apontam as formas como ela se deu. Cabral (1950/2004), por exemplo, menciona que a Psicologia já era uma disciplina ensinada nos cursos preparatórios para as faculdades de Direito desde o século XIX e que, a partir da década de 1910, as faculdades de Direito passaram a exigir de seus alunos o conhecimento da Psicologia experimental. Lourenço Filho (1955/2004a, 1969/2004b) também afirma a presença da Psicologia na formação dos juristas via cadeiras de Psiquiatria e Medicina Legal e dos conteúdos da Escola Penal italiana.

Dentre as pesquisadoras mais atuais da história da Psicologia, Antunes (1999) menciona os juristas dentre os profissionais que contribuíram para a autonomização da Psicologia no Brasil, Massimi (1993) traz algumas páginas sobre o ensino da Psicologia na Faculdade de Direito de São Paulo ao longo do século XIX e Lhullier (2003) aponta o interesse da Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre pela gênese do comportamento criminoso.

Embora haja muitas referências à contribuição dos juristas para a constituição da Psicologia brasileira, a maioria dos autores que se referiram ao tema não se aprofundou no assunto. Massimi (1993) e Lhullier (2003), desenvolveram pesquisas mais específicas sobre o assunto, podem ser consideradas exceções e. Massimi trata especificamente da Psicologia do século XIX e refere-se mais às idéias psicológicas do que a uma Psicologia científica propriamente dita. Lhullier, por sua vez, aborda as concepções psicológicas sobre o crime e o criminoso nas teses da Faculdade de Direito e da Faculdade de Medicina de Porto Alegre entre as décadas de 1890 e 1950.

Tendo como referência a importância das instituições de ensino para o processo de constituição da Psicologia no Brasil e considerando os poucos estudos existentes sobre as relações entre saberes psicológicos e saberes jurídicos nesse processo, a pesquisa aqui apresentada teve como objetivo identificar como questões de cunho psicológico aparecem na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (RFD-UFMG) entre os anos de 1894 e 1962, e investigar a relação entre estas questões e as tendências dos estudos de Psicologia realizados no Brasil e em Minas Gerais no mesmo período. O período escolhido para a investigação vai da criação da RFD-UFMG, 1894, até a regulamentação da profissão do psicólogo e dos cursos de Psicologia no Brasil, 1962.

 

Metodologia

A Revista da Faculdade de Direito, periódico editado pela Faculdade de Direito da UFMG desde o ano de 1894, embora com algumas interrupções, foi eleita como fonte principal da pesquisa. Essa escolha foi balizada em dois argumentos. Um deles foi o de Afonso e Derzi (1977) e Derzi (1976) de que a revista foi apresentada como instrumental e como meio de ensino recorrentemente nos Estatutos da Faculdade, o que foi tomado como indício da relevância que as diferentes gerações de professores e diretores atribuíram à mesma. O outro foi o de Fiúza (1978) que assim comenta a importância de uma revista em uma faculdade:

a revista é um órgão de divulgação do pensamento dos professores e alunos; é um elemento de contato entre as instituições de ensino congêneres; é uma coletânea de ensinamentos e inspiração para os membros da classe profissional; é um instrumento didático, auxiliar importante dos métodos de ensino; é o registro da história da faculdade, suas lutas, sucessos e dificuldades, ao mesmo tempo em que espelha o desenvolvimento histórico da sociedade em que se insere (p. 316-317).

Considerou-se, a partir desses argumentos, que a RFD-UFMG poderia ser tomada como representativa de algumas das idéias que circulavam na Faculdade quando de sua publicação. Definida a fonte a ser utilizada, teve início o levantamento de dados referentes a: concepções sobre o psicológico presentes nos artigos (englobando temas como a mente humana, o psiquismo, a psicologia, o comportamento humano), história da Faculdade e fatores diversos que estivessem relacionados à constituição dessas concepções e dessa história.

Analisando o sumário de cada volume da RFD-UFMG, procedeu-se um levantamento inicial e a organização de uma listagem dos artigos que poderiam ter como conteúdo a questão do psicológico. Feito esse primeiro levantamento, foi realizada a leitura dos artigos e foram retirados da listagem aqueles que, apesar do título sugerir, não tratavam do que estava sendo buscado. Com isso, foi feito também o levantamento dos nomes dos autores que traziam em suas discussões os assuntos que interessavam à proposta da pesquisa. Em seguida, outros artigos publicados por esses autores na RFD-UFMG foram buscados e conferidos quanto ao conteúdo. Tendo se verificado que os artigos selecionados se concentravam nas áreas de Direito Penal, Higiene Pública e Medicina Legal, outros artigos dessas áreas foram incluídos na listagem. Chegou-se a um total de 42 artigos que poderiam ajudar no mapeamento das questões psicológicas presentes na RFD-UFMG no período investigado. A relação desses artigos se encontra no Anexo 1.

Paralelamente, foram separados os artigos publicados na RFD-UFMG que se referiam à história da própria Faculdade. Esses artigos seriam usados para compreender, de uma maneira mais completa, a construção dos saberes presentes nos outros artigos selecionados. Essas informações foram complementadas por outras obtidas através de fontes diversas.

Depois desse levantamento dos artigos que eram interessantes para os objetivos propostos, foi realizada uma leitura mais cuidadosa dos mesmos e alguns deles foram eleitos para uma análise um pouco mais aprofundada.

Alguns artigos publicados na Revista da Universidade de Minas Gerais, que se referiam a eventos (palestras e cursos) realizados na Faculdade de Direito, também foram incorporados à listagem de artigos a serem analisados. Essa inclusão foi considerada importante não apenas pelo tema desses artigos, mas porque se acredita que se não fosse a criação dessa segunda revista em 1930, logo após a incorporação da Faculdade de Direito à Universidade de Minas Gerais, tais artigos teriam sido veiculados pela RFD-UFMG.

A coleta e a análise dos dados para este trabalho foram guiadas pela proposta dos programas de estudos científicos apresentada por Latour (2001), por trazer um modelo para a historiografia da ciência que considera a totalidade de fatores envolvidos na produção do conhecimento científico, superando a separação que outros modelos colocam entre ciência e sociedade.

 

Dados históricos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais1 entre o ano de 1892 e o ano de 1962

Wirth (1982) descreve como Minas Gerais reagiu à Proclamação da República:

O programa dos republicanos foi bem recebido em amplas camadas da elite. Sua reivindicação por uma nova ordem democrática baseada na ampliação do poder local agradava as lealdades rurais. Seu programa de desenvolvimento regional com instituições federais descentralizadas aproximava-se do legado ainda vivo de Tiradentes. Os serviços do governo, melhorados, significavam mais empregos para profissionais de nível superior (principalmente advogados) e foram considerados uma necessidade (p.155).

Como não podia deixar de ser, o cenário da criação da primeira faculdade de Direito de Minas Gerais foi a Ouro Preto de 1892. Capital do Estado, a cidade reunia um grupo de bacharéis, graduados em sua maioria na Faculdade de Direito de São Paulo, que eram os encarregados pela vida administrativa e política de Minas. Comprometidos com a consolidação do recém inaugurado regime republicano, cientes da necessidade de pessoal qualificado para assumir cargos públicos e valendo-se do Decreto n. 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, que conferia aos Estados e a particulares autonomia para criar cursos de Direito, alguns desses intelectuais se uniram com o intuito de organizar a Faculdade de Direito do Estado de Minas Gerais. Pena Júnior (19612 , citado por Horta, 1994) retrata como as demandas colocadas pelo nascente regime republicano se configuraram em oportunidade para a estruturação da Faculdade de Direito de Minas Gerais:

A era republicana, que se inaugurava, estava a exigir legistas capazes de disciplinar o novo regime. A nossa Faculdade de Direito destinou-se a formá-los, para este grande serviço nacional, aparelhando-os do espírito de larga compreensão e do poder de compatibilização, que foi sempre apanágio dos mineiros (p. 22).

Além de atender a objetivos claramente políticos, a Faculdade de Direito veio também responder a um antigo anseio do povo mineiro por instituições de ensino superior, anseio este que datava da época da Inconfidência Mineira e que havia sido precariamente atendido com as poucas escolas superiores criadas no Estado durante o Período Imperial. Assim, embora se constituísse como instituição de caráter privado e fosse fruto do esforço de um pequeno grupo de juristas envolvidos na vida política do Estado, a Faculdade recebeu grande apoio da população, a qual se manifestou não apenas sob a forma de cartas e notas publicadas nos jornais da época, como também sob a forma de donativos (Pinto, 1943; Silveira Neto, 1977).

A redução da presença dos mineiros nas Faculdades de Direito de São Paulo e do Recife, única alternativa para obtenção do grau de bacharel no Brasil até 1889, pode ser considerada outra prova do quanto a Faculdade de Direito de Minas Gerais foi bem recebida. Segundo levantamento feito por Wirth (1982), o número médio de alunos que se formavam por ano na Faculdade de Direito de São Paulo caiu de 23 em 1890 para seis em 1900. No Recife, a situação não foi diferente. Entre 1889 e 1893, a Faculdade de Direito do Recife formou 18 mineiros, número que caiu para 12 no período entre 1894 e 1941.

O mérito de ter promovido a mobilização de um grupo de lideranças políticas em prol da criação da Faculdade de Direito é atribuído a Diogo de Vasconcelos, que logo após a Proclamação da República, à frente do Jornal de Minas, lançou e defendeu arduamente a idéia de fundar em Ouro Preto uma academia de Direito (Arinos, 1895; Horta, 1994; Pinto, 1943).

De acordo com Arinos (1895), Horta (1978, 1994), Pinto (1943) e Silveira Neto (1977), comprometeram-se inicialmente em dar corpo à idéia da Faculdade de Direito: Levindo Ferreira Lopes, Afonso Pena, Gonçalves Chaves, Francisco Veiga, Melo Franco, Camilo de Brito, Rebelo Horta, Arnaldo de Oliveira, Edmundo da Veiga, Borja de Almeida, Donato da Fonseca e Afonso Arinos, todos juristas e representantes da elite política mineira. O grupo realizou sua primeira reunião oficial no dia onze de maio de 1892, na residência de Levindo Lopes. Na ocasião foram organizadas duas comissões que teriam funções distintas nos meses seguintes: uma se encarregaria de elaborar o estatuto para a nova faculdade e outra se encarregaria de angariar os fundos necessários para o empreendimento.

As duas comissões voltaram a se reunir em novembro de 1892, apresentando os resultados dos seus esforços, aprovando os estatutos e elegendo o então Presidente do Estado, Afonso Pena, como primeiro diretor da Faculdade. Em outras reuniões, realizadas ainda no mês de novembro, foram firmados compromissos de colaboração daqueles que viriam a ser os primeiros professores da Faculdade, foram distribuídas as cadeiras e Afonso Arinos foi designado Secretário provisório da instituição (Arinos, 1895; Pinto, 1943; Silveira Neto, 1977; Horta, 1978, 1994).

Em quatro de dezembro de 1892, no prédio da Escola de Farmácia, em Ouro Preto, foi realizada a reunião de fundação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Estado de Minas Gerais. A instalação solene da Faculdade se deu no dia dez de dezembro daquele mesmo ano. As aulas das primeiras turmas dos cursos de Notariado, Ciências Jurídicas e Ciências Sociais, que compunham a Faculdade, tiveram início no dia primeiro de fevereiro de 1893 (Arinos, 1895; Pinto, 1943; Silveira Neto, 1977; Horta, 1978, 1994).

O Regulamento para as Instituições de Ensino Jurídico Dependentes do Ministério da Instrução Pública, aprovado pelo Decreto n. 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, descrevia minuciosamente como deveriam funcionar os cursos de Direito das faculdades federais. Começava pelas seguintes determinações: existência de três cursos (Ciências Sociais, Ciências Jurídicas e Notariado), matérias de cada um desses cursos, distribuição das cadeiras por séries, constituição das seções. Em seguida, tratava dos catedráticos e dos substitutos, dos horários e da duração das aulas. As atribuições do diretor, o funcionamento da congregação, os deveres e direitos dos professores, o provimento de vagas para docentes, os empregados de que a faculdade deveria dispor, o funcionamento da secretaria e da biblioteca vinham posteriormente. Depois abordava a questão da revista, do ensino particular nas faculdades, das comissões científicas e da política acadêmica. Com relação ao corpo discente, determinava a forma de inscrição para matrícula e para exames, o funcionamento do ano letivo, o modo de realização dos exames, os graus conferidos por cada curso, os procedimentos para requisição do grau de doutor e ainda as formalidades que deveriam ser observadas para a colação de grau de bacharéis e de doutores. Encerrava-se o regulamento trazendo um capítulo sobre patrimônio e um com as disposições finais, além de um título com referência às instituições de ensino jurídico criadas e mantidas pelos Estados ou por particulares (Brasil, 1891/1997).

Nos artigos 422 e 420, respectivamente, o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 1.232 H propunha que os cursos ou estabelecimentos particulares que oferecessem, pelo menos, todas as disciplinas do programa das faculdades federais e funcionassem regularmente receberiam o título de Faculdade Livre, passando a gozar das mesmas garantias e privilégios das faculdades federais (Brasil, 1891/1997). Almejando obter para a Faculdade de Direito de Minas Gerais o título de Faculdade Livre e a manutenção desse título, os fundadores da Faculdade optaram por seguir não apenas o programa de curso, mas também o regulamento e o modo de funcionamento propostos para as faculdades federais. Ainda em seus primeiros meses de funcionamento, pelo Decreto Federal n. 1289, de 21 de fevereiro de 1893, a Faculdade foi equiparada aos estabelecimentos oficiais da União, tornando-se Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais. A Faculdade, nas décadas seguintes, continuaria a submeter seus programas de curso à legislação que regia o funcionamento dos cursos de Direito mantidos pelo Governo Federal, promovendo uma série de reformas curriculares, de acordo com o proposto pela lei para estes cursos (Derzi, 1976; Afonso & Derzi, 1977).

Tal como ocorrera com as Faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda, os primeiros anos de existência da Faculdade de Direito de Minas Gerais foram marcados por uma série de dificuldades, destacando-se as de ordem financeira. Não possuía sede própria e funcionava no prédio da Escola de Farmácia, espaço cedido pelo Estado; dispunha de um número restrito de funcionários: além do diretor e do secretário, eleitos entre os fundadores da instituição, havia um bibliotecário e dois guardas; contava inicialmente para suas despesas apenas com o valor pago pelos alunos. Depois de solicitações feitas pela direção, além dos donativos que recebia das câmaras municipais do Estado e às vezes, dos membros do corpo docente e de particulares, a Faculdade passou a contar também com um auxílio anual do Congresso do Estado (Arinos, 1895; Horta, 1994).

A Faculdade de Direito de Minas Gerais funcionou em Ouro Preto até 1898, quando foi transferida para Belo Horizonte, a nova e recém-instalada capital do Estado. Sobreveio então o problema da aquisição de um edifício-sede para sua instalação. Após ser abrigada provisoriamente na Rua Pernambuco e depois na Rua da Bahia, finalmente em 1900 a Faculdade se mudou para a Praça da República, hoje denominada Praça Afonso Arinos, onde funciona até os dias atuais, embora o prédio original tenha sido demolido em 1958 e outro construído em seu lugar (Horta, 1994).

Já instalada na nova sede, a Faculdade de Direito viu a criação das primeiras fundações e instituições acadêmicas em seu interior. O Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito foi criado em 1908 e as primeiras Fundações, a Fundação Afonso Pena e a Fundação Rio Branco, surgiram no âmbito da Faculdade em 1912. A primeira tinha como finalidade prestar assistência aos alunos carentes e a segunda, premiar os alunos que se distinguiam por seus dotes intelectuais e morais e ainda por prestar assistência acadêmica (Derzi, 1976; Afonso & Derzi, 1977).

Em 1927, a Faculdade de Direito passou a integrar a Universidade de Minas Gerais (UMG). Foi então denominada Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Criada pela Lei n. 956 de 07 de setembro de 1927, no âmbito da Reforma Francisco Campos, a UMG inicialmente era constituída pelas seguintes faculdades, todas com existência prévia à criação da Universidade: Faculdade de Direito, Faculdade de Odontologia (fundada em 1907), Faculdade de Farmácia (criada em 1911, dentro da Escola de Odontologia, que passou então a ser denominada Escola Livre de Odontologia e Farmácia de Belo Horizonte), Faculdade de Engenharia (fundada em 1911), e Faculdade de Medicina (fundada também em 1911). Embora cada uma das faculdades tenha mantido sua natureza e autonomia didática e financeira, as mesmas passaram a se submeter à fiscalização federal e a ter seu funcionamento alterado por leis e decretos nacionais, como o Decreto 19.547 de 30 de dezembro de 1930, que suprimiu a autonomia didática da Universidade (restituída em 1934 com o Decreto 24.039) e o Decreto 22.579 de março de 1933, que a tornou estadual (Derzi, 1976; Afonso & Derzi, 1977; Haddad, 1988).

Quando de sua criação, a UMG teve como sede a Faculdade de Direito. No salão nobre da instituição aconteciam as reuniões do Conselho Universitário. Em um gabinete no prédio da Faculdade também despachava o primeiro reitor da Universidade, que acumulava o cargo de diretor da Faculdade de Direto, Francisco Mendes Pimentel (Horta, 1978).

A partir de 1928, talvez como resultado da criação da UMG e da incorporação da Faculdade de Direito à mesma, houve um aumento significativo do número de alunos matriculados no Curso de Direito, obrigando a abertura de duas turmas para algumas matérias.

Em 1931, o ensino na Faculdade de Direito passou a ser feito em dois cursos, o de Bacharelado e o de Doutorado. O regimento interno de 1935 abriu a possibilidade da criação de cursos de aperfeiçoamento e de especialização pelos professores da Faculdade, entretanto, não foram encontrados registros da realização de cursos de tal natureza no âmbito da Faculdade a partir de 1935 e nos anos seguintes (Afonso & Derzi, 1977).

Em 1949, com a federalização da UMG, a Faculdade de Direito adquiriu a natureza de estabelecimento federal, tendo preservados seu patrimônio e sua personalidade jurídica (Moraes, 1971).

Wirth (1982), ao descrever a elite política mineira da Primeira República, a qual apresenta como um "grupo definido de detentores de importantes posições nos partidos e nos governos dos Estados" ( p.319), mostra como a formação superior estava associada ao status social e como a formação em Direito era um pré-requisito para a carreira política. A elite política de Minas era então composta por indivíduos que, em grande maioria, tinham formação em Direito (61,5%). O autor vai contra a divulgada idéia de que na Primeira República, em Minas, o status político estava diretamente associado à posse de terra. Segundo Wirth (1982), "mesmo que uma propriedade trouxesse prestígio, não era necessária para a penetração na elite política, onde a instrução era essencial" (p.208). Horta (1978, 1994) apresenta um levantamento dos cargos públicos, administrativos e de magistratura exercidos por professores e ex-alunos da Faculdade de Direito, o que ilustra os levantamentos apresentados por Wirth (1982) e o impacto da instituição na vida pública e política de Minas Gerais e do Brasil.

 

A Revista da Faculdade de Direito de Minas Gerais

De acordo com o artigo 207 do regulamento das instituições oficiais de ensino jurídico, aprovado pelo Decreto n. 1.232 H, cada faculdade de Direito deveria criar uma revista acadêmica (Brasil, 1891/1997). Uma vez que a comissão designada para planejar a instalação e o funcionamento da Faculdade de Direito de Minas Gerais deliberou adotar o mesmo plano das faculdades oficiais, a criação da revista tornou-se um imperativo.

A legislação trazia uma série de recomendações a respeito da revista: deveria sair bi ou trimestralmente, com número de páginas que não ultrapassasse 600 anuais; a impressão deveria ser feita na mesma tipografia em que se publicavam os atos oficiais ou em outra apenas quando mais vantajoso; a tarefa da edição deveria ser executada por um grupo de cinco professores, que teria um redator principal eleito pelo grupo; a aceitação do cargo de redator era obrigatória; deveria publicar um sumário das decisões da Congregação; deveria dar preferência a artigos que tratassem de assuntos relacionados às matérias do curso (Brasil, 1891/1997; Casasanta, 1954).

Em 1894, foi editado o primeiro número da Revista da Faculdade Livre de Direito do Estado de Minas Gerais (aqui apresentada sempre como RFD-UFMG). Embora se esforçasse para seguir as exigências colocadas para as instituições subvencionadas pelo Governo Federal, a Faculdade de Direito de Minas Gerais, em suas primeiras décadas de existência, não teve condições de seguir à risca todos os itens da legislação no que concerne à revista. Esta era editada anualmente, trazia cerca de 150 páginas e era elaborada por uma comissão de três docentes. Publicada até os dias atuais, a RFD-UFMG deixou de sair em 1897, em 1900, entre 1903 e 1905, entre 1907 e 1913, em 1915, em 1916, entre 1918 e 1928 e ainda entre 1930 e 19483.

A RFD-UFMG, no período investigado nesta pesquisa, não assumiu uma estrutura rígida. A seção denominada Memória Histórica foi a que teve uma maior continuidade. O redator desta seção era convidado para a tarefa e o texto por ele produzido devia ser submetido à aprovação da Congregação, que conferia especial atenção ao assunto. Durante alguns anos, tornou-se praxe atribuir a redação da Memória Histórica ao professor mais recentemente admitido na Faculdade (Derzi, 1976).

Os 272 artigos publicados na RFD-UFMG entre 1894 e 1962, com exceção da Memória Histórica, não revelam a prevalência de um tema específico. Não se verifica a predileção dos editores ou dos autores dos artigos por uma das áreas do Direito ou mesmo por uma teoria determinada. Desse modo, há uma ampla e variada temática de artigos, que passam pelas áreas do Direito civil, criminal, público, comparado, comercial, constitucional, de família, etc., e tratam desde aspectos da história do Direito até questões atuais da área jurídica na época, como a elaboração de um novo código penal e de processo civil.

Os autores dos artigos são, em grande maioria, os professores das disciplinas do Curso de Direito. Alguns poucos artigos são de autoria de convidados para ministrar palestras ou cursos na Faculdade. Do mesmo modo que não há a predominância de um tema específico, não há também na RFD-UFMG autores que se destaquem sobre os demais em número de artigos publicados. Dez foi o número máximo de artigos publicados por um mesmo autor.

Após uma análise da RFD-UFMG, pode-se dizer que, em termos de metas, a mesma representa um meio termo entre as revistas da Faculdade de Direito de São Paulo e do Recife. As revistas das três instituições foram criadas mais ou menos na mesma época, início da década de 1890: a do Recife em 1891, a de São Paulo em 1892 e de Minas Gerais em 1894. Todas as três revistas surgiram como conseqüência da Reforma Benjamin Constant, aprovada pelo já mencionado Decreto n. 1.232 H, que aprovava o novo regulamento das instituições de ensino jurídico no Brasil. No entanto, cada uma das Faculdades, criou sua revista tendo em vista objetivos diferentes.

A Faculdade de Direito do Recife propunha grandes metas para a sua revista. Pretendia incitar a produção científica, que considerava ainda pobre no Brasil; estabelecer laços com intelectuais de outras instituições nacionais e estrangeiras; e ainda dar mais força às faculdades de Direito brasileiras. Logo de início também a revista do Recife assumia a missão de trabalhar pela modernização do Direito nacional. A revista dedicou especial atenção aos problemas sociais e políticos do Brasil, adotando o evolucionismo e a Antropologia Criminal como modelos de interpretação da realidade brasileira, modelos esses que viriam a ser substituídos pelo higienismo na década de 1920 (Schwarcz, 1993).

A Faculdade de Direito de São Paulo, por sua vez, foi bastante modesta e, segundo Schwarcz (1993), limitou-se a estabelecer como objetivos para a revista o que a legislação exigia, ou seja, publicar as decisões da Congregação e artigos originais relacionados às matérias da Faculdade. A revista configurou-se mais como um veículo institucional do que como um meio de divulgação das idéias defendidas pelos professores em particular. Os artigos, segundo interpretação de Schwarcz, tinham caráter mais introdutório, teórico, assemelhando-se a aulas. Embora as então modernas teorias evolutivas se fizessem presentes na Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, direcionavam à defesa de um Estado liberal. Os modelos deterministas da antropologia criminal eram analisados com cautela pelos juristas de São Paulo.

A RFD-UFMG propunha-se não somente a atender ao que era exigido pela legislação, publicar artigos originais acerca dos assuntos das aulas da Faculdade e um fazer sumário das decisões da congregação, mas também "contribuir, ainda que pouco, para o progresso dos estudos jurídicos no Brasil" (Pena, 1894, p.8). Não apresentava, portanto, ideais grandiosos como os da Revista da Faculdade de Direito do Recife. Por outro lado, não se limitava a cumprir o que exigia a legislação, como o fizera a Revista da Faculdade de Direito de São Paulo tencionando contribuir para o avanço dos estudos na área do Direito no país.

 

Questões psicológicas presentes na RFD-UFMG

A análise dos artigos publicados na RFD-UFMG entre os anos de 1894 e 1962 revelou a presença de algumas importantes questões psicológicas. Essas questões apareceram em artigos das áreas do Direito Penal, da Medicina Legal e da Higiene Pública, manifestando-se, sobretudo, nas discussões referentes ao comportamento do criminoso.

Pode-se considerar que as questões psicológicas presentes na RFD-UFMG da UFMG assumiram três grandes e diferentes configurações ou fases ao longo do período investigado. Essas configurações estão apresentadas a seguir e mostram o avanço de uma concepção determinista e organicista do psiquismo, para uma concepção que pode ser considerada como de tendências cada vez mais culturalista.

a- Primeira fase: explicações deterministas para a tendência ao crime

Na primeira fase, que vai da criação da Faculdade de Direito até o início da década de 1930, percebe-se a emergência de uma primeira forma de tratar de questões sobre o psiquismo. Essas questões são tratadas pelos próprios professores da Faculdade ou por seus convidados e têm início no campo mais geral do Direito Penal, com a defesa de um Direito Positivo, em contraposição ao Direito Clássico. Aos poucos, há um avanço dessas discussões em direção à Criminologia. Os clássicos debates entre as idéias da Escola Positiva de Criminologia e as da Escola Clássica são reproduzidos pelos autores dos artigos, que se posicionam a favor do positivismo.

Destacam-se como autores dos artigos publicados nessa primeira fase, Francisco Mendes Pimentel, Magalhães Drummond, Porto Carrero e Waclaw Radecki.

Nessa fase, a mente é pensada em termos organicistas e deterministas. Pimentel (1917a, 1917b, 1917c) refere-se, ainda que de maneira um tanto vaga, a um psiquismo que determina o caráter e o ânimo dos indivíduos. As ações presentes e passadas são vistas como indícios das tendências individuais. Assim, as ações violentas ou agressivas, mesmo que não culminem em um crime, indicam que o caráter do seu praticante é perigoso e que é necessário tirá-lo do convívio social. Uma vez que a índole não é passível de modificação, o criminoso violento e agressivo está fadado a reincidir e, por isso, a sua segregação é uma medida necessária para a proteção da sociedade.

Drummond (1929) apresenta uma teoria do delito que se fundamenta nas estruturas anatômicas e fisiológicas do psiquismo. Embora associe a formação do que denomina neopsiquismo ao processo de socialização dos indivíduos, o autor não consegue se desvencilhar dos determinantes biológicos desse processo. Menciona, por exemplo, indivíduos com uma incapacidade congênita para possuir o neopsiquismo, que são refratários à socialização e, por isso, estão fadados ao crime.

Porto-Carrero (1930), com a proposta de uma explicação psicanalítica da pena, muda um pouco o enfoque até então dado à configuração da mente humana. Menciona a culpa que emerge da vivência do Complexo de Édipo como algo que precede e orienta alguns comportamentos delitivos e a confissão da prática desses delitos. Tanto o comportamento delitivo quanto a confissão de tê-lo praticado (ainda que seja uma falsa confissão) são vistos pelo autor como mecanismos que determinados indivíduos encontram para lidar com a culpa ancestral e dar vazão aos impulsos eróticos e destruidores do id. A visão psicanalítica consegue tirar a ênfase do determinismo orgânico na explicação do crime, mas coloca em seu lugar outro determinismo, o determinismo psíquico.

Essa visão organicista se estende também para o sujeito dito normal, ou não criminoso. Radecki (1933), em curso ministrado para os alunos da Faculdade de Direito e da Faculdade de Medicina da UMG em 1929, também aponta algo nesse sentido. Não há indícios de que nesse curso Radecki tenha tratado especificamente do criminoso ou de algum assunto ligado ao crime e a Psicologia que apresentou aos alunos e professores da Faculdade de Direito foi uma Psicologia que ele próprio define como ciência natural e biológica e que se volta para a compreensão dos processos orgânicos subjacentes aos processos psicológicos.

As concepções deterministas e organicistas do psiquismo que aparecem na RFD-UFMG entre as décadas de 1910 e 1930 estão consoantes com os conhecimentos psicológicos que circulavam no Brasil na mesma época. Nesse período, a Psicologia ganhava espaços cada vez maiores em instituições de ensino superior, nos cursos de formação de professores e em instituições médicas. A Psicologia ensinada e discutida nesses cursos, via de regra, tinha fundamentação organicista, biologicista. Vários laboratórios de Psicologia experimental estavam em funcionamento nessas instituições, voltando-se, sobretudo, para a compreensão experimental dos principais processos psicológicos. Olinto (1944/2004) relata que alguns dos processos psicológicos que eram objetos de estudo desses primeiros laboratórios de Psicologia experimental eram as sensações, a atenção dispersa, a fadiga intelectual, além dos testes para medidas psicológicas diversas que eram intensamente estudados. Embora nem toda a Psicologia experimental da época tivesse fundamentação organicista, os objetos de pesquisa dos primeiros laboratórios indicam que essa era uma tendência presente na Psicologia.

Os manuais introdutórios à Psicologia adotados na época e mesmo depois, até as décadas de 1950 e 1960, traziam também como conteúdos básicos alguns processos psicológicos: inteligência, sensibilidade sensorial, atenção, pensamento, associação, memória, afetos, sentimentos, emoções, prazer e desprazer, necessidades, vontade, desejo, decisão, etc. Embora estudados por alguns autores conforme as propostas de diferentes escolas de Psicologia, esses conteúdos eram abordados, sobretudo em seu caráter organicista ou biológico (Radecki, 1933; Pimentel, 1953; Dória, 1972).

No caso de Minas Gerais especificamente, desde 1916, a Psicologia se tornara conteúdo obrigatório a ser ensinado nos cursos normais, junto com os demais conteúdos da cadeira de Pedagogia e Higiene. Em 1925, torna-se disciplina autônoma nesses cursos. Segundo Boschi (2000), o programa de Psicologia dos cursos normais em 1925 era o seguinte e não se diferenciava muito das propostas psicológicas então em voga:

noções de anatomia, do sistema nervoso, fatores do crescimento físico; definição e métodos da Psicologia; estudo das faculdades da audição, visão, olfato, gustação e tato, das sensações, percepções e representações mentais, do consciente e do inconsciente, atenção e memória e sua relação com a inteligência, imaginação, jogos da infância, pensamento lógico, linguagem, inteligência e os testes de medida, afetividades, personalidade, significado da infância, seu valor psicogenético, Psicologia individual, variedade dos tipos mentais, aptidões individuais, temperamento, caráter, Psicologia coletiva na escola, disciplina escolar, educação moral, estudo psicológico do hábito e sua importância na educação (p.49).

A Psicanálise, também trazida para o âmbito dos discursos sobre a subjetividade na Faculdade de Direito nesse momento, já era bastante divulgada no Rio de Janeiro e em São Paulo no final da década de 1920. O próprio Porto-Carrero, que ministrou a palestra sobre o conceito psicanalítico de pena na Faculdade, desde o início da década de 1920, tornara-se um dos divulgadores da Psicanálise no Brasil, ao lado dos também médicos Franco da Rocha e Durval Marcondes (Russo, 2001).

b- Segunda fase: a avaliação da periculosidade do criminoso em foco

Na segunda fase, que vai do início da década de 1930 até o final da década de 1950, percebe-se a emergência de outras questões psicológicas na RFD-UFMG. Essas questões estão diretamente relacionadas com algumas das idéias de Mira y López, conhecido por seu livro, Manual de Psicologia Jurídica e pelo teste PMK para avaliação da personalidade. Suas idéias estão presentes em artigos publicados ao longo de toda a década de 1950. Esses artigos têm como autores Pedro Parafita Bessa e Oswaldo Pataro.

As considerações a respeito do valor do PMK para avaliar a agressividade merecem grande destaque nesta fase. A partir dessa possibilidade dada pelo PMK, Bessa e Schwarzstein (1951) defendem que ele poderia ser um instrumento auxiliar dos juristas para avaliar a periculosidade dos criminosos através dos indicativos de agressividade que fornecia.

Outra idéia presente na obra de Mira Y López que se faz presente nesse momento é a da relação entre constituição física e características de personalidade. Pataro (1957) é o autor responsável pela divulgação dessa idéia. Embora o Manual de Psicologia Jurídica, de Mira y López, no qual Pataro se fundamenta, não traga a biotipologia como tema central, faz várias referências às teorias biotipológicas, que constituem, inclusive, parte do referencial teórico básico para a construção do PMK. Pataro defende a idéia de que há relações entre a forma corporal e a conduta do indivíduo, incluindo-se aí a conduta criminosa. Partindo desse princípio, propõe que a análise biotipológica seja considerada para avaliação de periculosidade.

A avaliação da periculosidade do criminoso é, aliás, o tema central nesta segunda fase de tratamento de questões psicológicas na RFD-UFMG. A necessidade dessa avaliação surge em decorrência da promulgação de um novo Código Penal no Brasil em 1940. O novo Código propõe as medidas de segurança para os criminosos considerados alienados mentais e para aqueles criminosos perigosos e reincidentes. A medida de segurança está associada à periculosidade desses indivíduos para a sociedade, ou seja, à possibilidade de que reincidam no crime que cometeram. Assim, a avaliação da periculosidade se faz necessária tanto para a determinação do cumprimento da medida de segurança quanto para a sua suspensão.

Mais uma vez, a visão que se apresenta do criminoso é a de um indivíduo que não consegue fugir de seus determinantes. O foco dessa determinação, no entanto, sai da formação orgânica mais ou menos normal do psiquismo ou dos processos de socialização e repressão de uma agressividade natural e recai na constituição geral do indivíduo. Esse tipo de teoria propõe que o indivíduo seja considerado como uma totalidade, opondo-se às teorias que consideram que a mente influencia o corpo ou que a constituição biológica do sistema nervoso determina o funcionamento mental. Assim, a constituição corporal, os hábitos, a conduta normal e a conduta criminosa constituem um conjunto em que todas as partes estão diretamente correlacionadas e que só pode ser compreendido como tal. Com isso, pode-se dizer que determinados tipos físicos estão diretamente associados a determinado tipo de conduta social e a determinados tipos de comportamento criminoso (Mira y López, 1945).

A ênfase na psicotécnica e a forte presença das idéias de Mira y López nessa segunda fase mais uma vez seguem a mesma linha da Psicologia que era divulgada e praticada na época. A partir da década de 1930, a Psicologia se tornara disciplina obrigatória nas faculdades de Filosofia e ganhara uma visibilidade ainda maior do que nas décadas anteriores. O movimento dos testes psicológicos estava em plena ascensão no Brasil desde o final da década de 1920. Era intenso o movimento de tradução e validação de testes psicológicos estrangeiros para o Brasil e de realização de pesquisas, por brasileiros, para a produção de novos instrumentos para avaliação psicológica.

Com o aumento dos testes psicológicos disponíveis e com a ampliação das possibilidades de sua aplicação, o campo de atuação dos profissionais com formação para aplicar testes psicológicos, profissionais então denominados psicotécnicos ou psicologistas, cresceu consideravelmente até a década de 1960. Além do uso para avaliação dos escolares, que foi o mais difundido a partir da década de 1920, os testes psicológicos passaram a servir também para os processos de orientação profissional, de seleção de pessoal e para o psicodiagnóstico clínico.

Com o grande número de profissionais envolvidos na produção e aplicação de teorias psicológicas, a década de 1950 viu surgir também vários movimentos de organização desses profissionais. Oriundos de diferentes áreas, como a Medicina, a Educação e as Ciências Sociais, esses profissionais começaram a pensar na criação de cursos superiores para formar psicólogos e na regulamentação da Psicologia como profissão. As tentativas isoladas ocorridas anteriormente para a criação de cursos de Psicologia, agora ganhavam força com uma classe grande de profissionais engajados num mesmo objetivo.

c- Terceira fase: do louco criminoso à profilaxia do crime

Na terceira fase do que aqui está sendo denominado de tratamento de questões psicológicas na RFD-UFMG, evidencia-se a prevalência de artigos produzidos por médicos e mais especificamente psiquiatras. Nessa fase, há uma primeira tendência, de apresentar uma definição para a alienação mental e outra tendência, de argumentar a favor da profilaxia do crime. Os autores dos artigos publicados nessa fase são Oswaldo Pataro, Tasso Ramos de Carvalho e Dolores Carvalho.

A primeira tendência dessa fase está também relacionada com a medida de segurança inaugurada pelo Código Penal de 1940. O problema agora não é mais avaliar a periculosidade, mas definir os criminosos inimputáveis, dentre os quais estão os alienados mentais. Os autores dos artigos que tratam desse tema, Pataro (1962a, 1962b) e Carvalho (1962) são médicos, professores de Medicina Legal, que estão aplicando à área jurídica um saber que nasce no campo da psicopatologia, compartilhado pela Psiquiatria e pela Psicologia.

A alienação mental é definida por Pataro (1962a, 1962b) e Carvalho (1962) como um transtorno geral e continuado das funções psicológicas, transtorno esse que prejudica seriamente as funções intelectivas, a autoconsciência e a possibilidade de adaptação ao ambiente. Dois são os casos específicos de transtorno que, segundo esses autores, podem ser associados a um estado de alienação mental: as psicoses e as oligofrenias graves. Embora afirmem que nesses dois casos os sujeitos podem ser considerados alienados mentais, os autores recomendam que para um diagnóstico de alienação mental seja feito um exame cuidadoso e individualizado de cada paciente, exame esse que deve levar em conta não apenas os sintomas presentes no momento, mas a história de vida do indivíduo e seus aspectos psicológicos e sociológicos.

Esse é um momento particularmente interessante no tratamento dado a questões psicológicas na RFD-UFMG, porque traz para o campo da discussão uma nova visão da mente humana. Não se trata mais de uma mente ou de um psiquismo pré-determinado por tendências naturais e / ou inatas, mas sim de um psiquismo que depende de fatores biológicos, psicológicos e sociológicos e, ainda, do momento da vida do indivíduo. Isto significa dizer que a concepção de psiquismo aqui presente é uma concepção aberta, não determinista, que depende de uma série de fatores para se configurar e que é passível de modificação com o tempo.

A segunda tendência presente nessa fase é complementar à primeira e aborda a a profilaxia do crime a partir da educação. Essa é uma tendência cuja presença só se faz possível quando se acredita que o sujeito pode ser transformado e que o comportamento criminoso não está associado a um determinante específico e imutável.

Os autores que falam da profilaxia do crime são os mesmos que abordam a alienação mental, porém expressam essas idéias em artigos diferentes dos citados anteriormente (Carvalho, 1961; Pataro, 1961; Carvalho & Carvalho, 1962). A educação é colocada como medida profilática tanto para os casos da criação da criança, para evitar que se torne um adulto criminoso, como para o caso do adolescente ou adulto que já cometeu um crime, para que não venha a se tornar um reincidente. Segundo Carvalho (1961) "mediante uma adequada formação da criança no lar, na escola e no ambiente, pode-se evitar, em muitos casos, sua transformação num indivíduo anti-social" (p.209).

Carvalho (1961), Carvalho e Carvalho, (1962) e Pataro (1961) se fundamentam na Teoria Psicanalítica para compreender o comportamento criminoso, associando-o a uma forma que o indivíduo encontra para lidar com os conflitos entre seus instintos e as demandas da sociedade, forma essa que seria basicamente definida pela maneira como se dá a educação nos primeiros anos de vida da criança. Assim considerando, os autores apresentam uma série de medidas educacionais que, se adotas pelos pais, previnem que a criança venha a se tornar um criminoso. No caso de adultos, a psicoterapia é a indicação para a profilaxia. O tratamento psicoterápico é apontado como uma medida de reeducação, uma forma de ajudar o sujeito a reconstruir seu modo de pensar e agir de maneira diferente da que aprendeu na infância, enfim, é um tratamento que visa o amadurecimento psicológico do indivíduo.

Embora os autores dessa terceira fase consigam dar um salto qualitativo importante na forma como consideram a subjetividade, pode-se dizer que essa visão ampla do criminoso, considerado em seus aspectos bio-psico-sociais está em plena fase de elaboração. Assim, ao lado de um discurso higienista, que acredita na educação como forma de produzir indivíduos saudáveis tanto do ponto de vista físico, como social e psicológico, esses autores apresentam ainda indícios de um discurso eugenista, que propõe medidas drásticas para o melhoramento da raça humana, chegando a impor formas de tratamento médico e psicológico. Essa aparente contradição nos discursos apresentados pelos autores naquele momento pode ser vista como parte do movimento que estavam fazendo para, a partir das tendências organicistas da medicina e da psiquiatria, áreas em que haviam se formado, e das propostas culturalistas da moderna Psicologia que então se mostravam presentes e eram discutidas nos meios científicos de que participavam, responder às questões da Criminologia que estavam sendo colocadas para eles.

Mais uma vez, pode-se dizer que na RFD-UFMG, os discursos presentes sobre o psiquismo integravam o discurso mais amplo sobre a questão que ocorria no campo da Psicologia. As décadas de 1940 a 1960, se, por um lado, foram marcadas pelo crescimento do campo da psicotécnica, viram nascer também a abordagem culturalista da Psicologia. Uma síntese entre a Psicologia do Desenvolvimento e a Psicologia Social, a abordagem culturalista teve grandes influências das teorias funcionalistas de John Dewey e de Edouard Claparède, da teoria psicogenética de Jean Piaget e da Psicologia Social norte-americana, e se propôs a analisar a gênese e o desenvolvimento das funções psíquicas superiores levando em conta, não apenas os fatores biológicos, mas também, e, sobretudo, os fatores socioculturais (Campos, Lourenço, Silva, & Nepomuceno, 2004). Os adeptos dessa abordagem teriam feito grande oposição aos defensores das abordagens mais organicistas e deterministas da subjetividade.

No caso de Minas Gerais, desde o final da década de 1920, com a chegada de Helena Antipoff para lecionar Psicologia na Escola de Aperfeiçoamento, o discurso culturalista que já se fazia presente nas ciências humanas de um modo geral, passou a se fazer mais presente na psicologia e a ser mais amplamente divulgado. Isso de deu, sobretudo, através do conceito de inteligência civilizada, conceito adotado por Antipoff para explicar a influência do meio sociocultural na formação da inteligência da criança.

Na Sociedade Pestalozzi, instituição criada por Helena Antipoff no início da década de 1930 para atender às crianças excepcionais, foi emblemático o choque causado entre a nova concepção culturalista defendida pela criadora da instituição e as concepções organicistas que guiavam a formação e a prática de alguns de seus colaboradores. Grande parte desses colaboradores era composta por médicos e educadores. Alguns dos médicos defendiam claramente idéias eugenistas, chegando um deles a publicar um artigo no periódico Infância Excepcional sugerindo a esterilização e segregação dos excepcionais, o que levou Antipoff a incluir uma nota informando que as opiniões do autor não eram compartilhadas pela Sociedade Pestalozzi. Outros, em contrapartida, depositavam plena confiança na educação, nas propostas de higiene mental e na psicoterapia, colocando-se até mesmo a dar conselhos aos pais sobre os cuidados necessários para formar bons hábitos em seus filhos (Campos, 1992).

No caso da Faculdade de Direito, talvez pelo fato de só se ter analisado os artigos publicados até 1962, não se percebe claramente um debate entre concepções organicistas e culturalistas, mas sim a tentativa de conciliação de um modelo organicista que até então prevalecia, com um modelo culturalista, que se fazia útil para responder às novas questões que o Direito colocava a respeito da alienação mental e da profilaxia do crime.

 

Conclusão

A análise do discurso sobre questões psicológicas presentes na RFD-UFMG revela que o mesmo começou a ser produzido por advogados, professores da área de Direito Penal, e que, a partir da década de 1920, foi dominado pelos médicos, sobretudo professores de Medicina Legal.

Nesse discurso, a psicanálise se mostra como uma das teorias do psiquismo mais presentes. Alguns de seus conceitos são adaptados para explicar o comportamento criminoso e para mostrar que é possível a profilaxia do crime. Apresentada de uma maneira que pode ser considerada um tanto reducionista no começo da década de 1930, associando o crime a uma culpa decorrente do Complexo de Édipo, na década de 1960 já é colocada de uma maneira mais ampla, trazendo para a discussão não apenas a questão da culpa, mas também das neuroses e da importância da infância na formação da personalidade do adulto.

A psicotécnica, que esteve no auge na década de 1950, ganha espaço no discurso da RFD-UFMG, especificamente através da divulgação do PMK.

O discurso sobre temas psicológicos na Revista da Faculdade de Direito da UFMG se configura junto com um discurso sobre o papel da educação para a profilaxia do crime. Isso ocorre à medida que é colocada a questão da infância como momento de formação do adulto e que é considerado ponto comum que a tendência ao crime é resultado da confluência de fatores orgânicos, psicológicos e sociais.

Em síntese, pode-se notar que os discursos a respeito de questões psicológicas na RFD-UFMG, entre a década de 1890 e a década de 1960, assumiram feições diferenciadas, caminhando das concepções organicistas para concepções de tendência culturalista e abrindo espaço para a discussão sobre o papel da educação na prevenção do crime. Observou-se que, embora produzidos, sobretudo, por médicos, num momento em que ainda não havia sido regulamentada a profissão do psicólogo, esses discursos acompanharam a tendência dos discursos que eram produzidos no campo da Psicologia no Brasil e em Minas Gerais. No entanto, diferentemente do que ocorreu no campo mais geral da Psicologia, em que as tendências organicistas e culturalistas se mostravam como concorrentes e, em certa medida, inconciliáveis, na RFD-UFMG ficou evidente um movimento no sentido de conciliar concepções organicistas e culturalistas, em prol da compreensão do comportamento do criminoso e da profilaxia do crime. Este movimento se manifesta, sobretudo, com a co-existência de teorias que propõem explicações organicistas para o comportamento criminoso e teorias que propõem medidas educativas para a prevenção do crime.

 

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Endereço para correspondência:
Érika Lourenço
Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG
Av. Antônio Carlos, n. 6627, FAFICH, Departamento de Psicologia (Sala 4064). Bairro Pampulha
Belo Horizonte, MG. CEP. 31270-901
Fone: (31) 3409-6264
E-mail: lourenco_erika@yahoo.com.br

Enviado em Fevereiro de 2009
Revisado em Janeiro de 2010
Aceite final em Abril de 2010
Publicado em Junho de 2010

 

 

1 A Faculdade de Direito mudou de nome algumas vezes ao longo de sua história. Foi criada como Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Estado de Minas Gerais, depois passou a se chamar Faculdade Livre de Direito do Estado de Minas Gerais, depois Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais e, finalmente, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Assim, quando, neste trabalho, se mencionar a Faculdade de Direito de Minas Gerias ou simplesmente Faculdade de Direito, a referência é a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
2 Pena Junior, A. (1961). Faculdades de Direito. Digesto Econômico, p. 90.         [ Links ]
3 Casasanta (1954) apresenta uma relação de datas em que a Revista da Faculdade de Direito não foi publicada diferente desta. Observou-se, que algumas vezes a Revista saiu com duas datas, a do ano em que haviam sido coletados os artigos e a do ano da publicação propriamente dita. As datas dos artigos citados nesta tese estão de acordo com as datas que constam no Índice Cumulativo da Revista da Faculdade de Direito da UFMG (1980).

 

 

ANEXO 1

 


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