SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.12 número12Infância, juventude e vivências nas ruas: entre o imaginário da instituição e do direitoProjeto de vida de adolescentes do ensino médio: um estudo psicossocial sobre suas representações índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Imaginário

versão impressa ISSN 1413-666X

Imaginario v.12 n.12 São Paulo jun. 2006

 

PARTE I

 

Transgressão e juventude encarcerada: outras versões a partir do plantão psicológico em unidades de internação da FEBEM/SP

 

Transgression and Youth in Prison: other versions made possible through a psychological attendance practice in unidades de internação da FEBEM /SP

 

 

Heloisa Antonelli Aun; Henriette Tognetti Penha Morato; Natalia Felix de Carvalho Noguchi; André Prado Nunes

Laboratório de Estudos e Prática em Psicologia Fenomenológica Existencial, Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O presente artigo apresenta uma compreensão de transgressão, a partir do Plantão Psicológico realizado com adolescentes internos da FEBEM/SP. Considerando o ato infracional qualificado como uma ação transgressora, parte-se do instituído como lei, dirigindo-se para os dizeres e as falas próprios dos adolescentes como reveladores de um contexto de denúncia social de exclusão. Nessa trajetória, o projeto de extensão universitária “Plantão Psicológico em unidades de internação da FEBEM/SP” é apresentado em seus pressupostos clínicos, numa leitura fenomenológica existencial, quanto em sua forma de ação. Desse modo, a articulação proposta entre lei e denúncia social faz-se pautada numa prática de atenção psicológica, como intervenção para acolhimento do sofrimento humano em situações de crise. Para além de compreender o contexto de transgressão como espaço de denúncia, este artigo apresenta uma compreensão de transgressão, baseada em reflexões decorrentes do controle social, propõe uma ação clínica voltada para que o adolescente se aproprie de sua história, projetando-se a outras possibilidades: cuidar de ser, responsabilizando-se por si. Assim, revelou-se como transgressão poder compreender um outro significado, além do usual (descumprimento da lei social): ir além, buscar modos não instituídos de poder ser, desvelando, ao mesmo tempo, uma prática psicológica clínica para além da fronteira tradicional.

Palavras-chave: Transgressão, Juventude, Criminalidade, Plantão psicológico.


ABSTRACT

The present article presents a comprehension of transgression, made possible throughout Psychological Attendance practice for criminal adolescents in a correctional Brazilian institution. Although the infraction act is qualified as transgression action before the institutional law system, the adolescents´ own narratives showed a sort of denunciation of an exclusion social contest in an universitarian extension project Psychological Attendance in a Brazilian correctional institution, presenting its clinical assumptions in a existential phenomenological perspective, as well as its way of acting, revealing a possible articulation between law and social denunciation coming from attention psychology practice as a way of intervention to support human suffering in crisis situation. Hence, beyond comprehending transgression as a denunciation space, a sense of transgression departs from reflections of it under a social control meaning, making possible to propose a clinical action directed toward the adolescents´ property of their own life history, by projecting other possibilities: to take care of himself and being responsible for its own way of living. Finally, it presents transgression by other comprehension: to go further, to seek other non instituted ways of may be a being for those adolescents, revealing, at the same time, a psychological clinical practice far beyond its traditional frontiers.

Keyworks: Transgression, Youth, Criminality, Psychological attendance.


 

 

O adolescente infrator: algumas notas legais

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o adolescente _ cidadão com idade entre 12 e 17 anos e 11 meses _ não pode ser considerado autor de ato criminal. A ele seria atribuída a autoria de ato infracional. Em termos descritivos, a diferença entre os atos é inexistente, pois, segundo o artigo 103 do referido estatuto, o ato infracional define-se por conduta descrita como crime ou contravenção penal. Desse modo, a diferença reside no fato de o adolescente não poder ser considerado responsável penalmente por ato criminal, como ocorre aos maiores de 18 anos.

Tal inimputabilidade penal deve-se à compreensão apresentada pelo ECA de que a criança e o adolescente são sujeitos em desenvolvimento biopsicossocial e, dessa forma, não teriam condições nem maturidade para responder penalmente por um crime em toda sua complexidade e conseqüências. Mediante tal compreensão, ao adolescente autor de ato infracional são aplicadas medidas socioeducativas de diferentes graus de intervenção, visando, sobretudo, à preservação e ao cuidado à integridade física e mental deste.

A medida privativa de liberdade é o último recurso regimentar disposto em lei para aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, e só ocorre mediante sentença judicial referente a ato infracional de grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração ou cometimento de outras infrações graves ou descumprimento de outra medida imposta anteriormente (artigo 122 do ECA). Porém, essa medida, que deveria ser utilizada somente como exceção, tornou-se a mais comum mediante a violência urbana cotidiana. Contudo, pode-se pensar que a privação de liberdade se configura como internação por meio da qual programas socioeducativos específicos são efetuados, visando, sobretudo, à “reintegração” social e a profissionalização. Em São Paulo, a Fundação do Bem-Estar do Menor — FEBEM é a instituição delegada formalmente pelo Estado para tal tarefa.

Nessa conjuntura, pode-se considerar que o ato infracional cometido implicaria uma exclusão do adolescente em relação à sociedade civil e que, portanto, haveria a necessidade de uma reinclusão desse adolescente aos limites da lei. Assim, a privação de liberdade imposta pela internação não poderia ser tomada como um dispositivo de exclusão do jovem infrator, mas sim seu próprio ato infracional qualificado. Desse modo, esse ato pode ser compreendido como uma ação transgressora que exclui o adolescente da sociedade civil pelo não-cumprimento, pela não-observância e pela violação de uma ou mais leis determinadas pela organização social.

Tais considerações iniciais sobre transgressão, ato infracional e contexto institucional partem de uma perspectiva legislativa e formalizada. Elas se dispõem como um quadro oficial e instituído da sociedade civil pelo qual pode-se apresentar outras perspectivas e articulações possíveis. Dessa forma, a reflexão proposta é de como a transgressão revela-se e é compreendida nos discursos dos adolescentes internos na FEBEM, a partir do espaço clínico do Plantão Psicológico. Ou seja, com base no quadro instituído apresentado, como um trabalho clínico, voltado tanto para as singularidades quanto para o coletivo, pôde produzir uma teorização possível sobre a transgressão para além do instituído. A fim de contextualizar mais propriamente tal reflexão, torna-se necessário, portanto, apresentar o Plantão Psicológico nos seus pressupostos clínicos e o modo como ele se configurou na instituição FEBEM.

 

Plantão Psicológico em unidades de internação da Fundação do Bem-Estar do Menor (FEBEM/SP): pano de fundo para um outro modo de pensar a transgressão

O Plantão Psicológico era uma modalidade de prática clínica oferecida a adolescentes e funcionários de seis unidades de internação da FEBEM/SP, localizadas em dois complexos da capital. Essa prática psicológica foi disponibilizada por mais de três anos pelo Laboratório de Estudos e Prática em Psicologia e Fenomenológica Existencial (LEFE) do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP-USP), como uma clínica contextualizada propriamente no cotidiano da instituição.

A prática psicológica em instituição fundamenta-se na concepção de seu campo de atuação como uma região de fronteira, ou seja, um posicionamento tensional entre “o instituído e o instituinte, o conhecimento e o desconhecimento, os saberes psicológicos e os saberes de outras áreas, nossas próprias convicções e aquelas que nos são trazidas pela clientela” (SCHMIDT, 1999: 99). Tal concepção busca propiciar uma abertura para responder à singularidade de cada demanda, atentando para a não-massificação dos atendimentos, assim como para os limites próprios dessa prática. Nessa delimitação, o Plantão Psicológico não visa a uma normatização ou adequação do sujeito a determinados padrões preestabelecidos, sejam eles determinados, ou não, pela instituição na qual está inserido. A prática clínica oferece-se como espaço de compreensão do sujeito como agente de sua história, de modo que o considere

“interlocutor e reconhecer neles a capacidade de compreender as próprias dificuldades, bem como a capacidade de elaborar significações que lhes permitam um certo distanciamento, uma nova forma de mobilização que tenha efeitos sobre eles próprios e sobre a situação”. (GIUST-DESPRAIRIES, 2001: 231)

A cada encontro, há o questionamento do que é trazido como naturalmente vivido (tradicionalmente denominado queixa pela clínica), procurando por outras possibilidades de compreensão que conduzam o sujeito em questão a uma mobilidade para apropriar-se de si em situações de vida. O psicólogo apresenta-se disponível a desvelar ou a “reinventar”, buscando reconhecer a demanda singular subjacente às queixas num trabalho de construção conjunta por sua expressão, o que possibilitaria vários outros caminhos possíveis e ainda desconhecidos para sua existência.

Uma direção pertinente ao trabalho realizado pode ser expressa como um acompanhar o sujeito em sua busca por sentido de existência, na compreensão de um sofrimento, embora sem a garantia de seu alívio ou de um viver somente na experiência de prazer imediato e presente. Assim como não se oferecem garantias, a priori, de um determinado fim, pode-se também considerar que a busca por sentido não se esgota num total esclarecimento por meio da experiência vivenciada em Plantão Psicológico, mas é sempre retomada como um conduzir-se pela existência, pautada no cuidado e nas possibilidades de projeto de bem-estar (ALMEIDA, 1999).

Nesse direcionamento, para Levy (2001), a ação do trabalho clínico contextualizado solicita não apenas o deslocamento real do clínico à situação, mas também sua disponibilidade ou “deslocamento mental” para reaprender conflitos institucionais, por vezes divergentes na própria organização social. Assim, tal

“abordagem (clínica) supõe, da parte do clínico, que ele se desloque, não apenas fisicamente no ‘espaço’ do outro, mas, sobretudo mentalmente; em outras palavras, ela supõe uma démarche, da parte do terapeuta, interventor ou pesquisador, caminhando às cegas, nesse ‘espaço’ que lhe conhece pouco ou nada, e esforçando-se para escutar aqueles que tenta compreender, especialmente em seus esforços, para dar sentido a suas condutas e aos acontecimentos que tecem sua história. O lugar do trabalho clínico corresponde a uma situação concreta e a um tempo vividos – e não uma atopia, como desejariam as ciências positivas.” (LEVY, 2001: 20)

Dessa forma, o Plantão Psicológico, compreendido como uma clínica contextualizada, não se reduz somente a um olhar para a singularidade, mas também se volta para uma compreensão da coletividade, também constituinte do sujeito. Desse modo, o Plantão Psicológico inaugura-se como um trabalho de cartografia1 institucional, pelo qual se realiza uma “leitura” particular da cena institucional por meio do olhar dos atores que a compõem.

Para Enriquez (2001), toda instituição revela-se como refúgio social, oferecendo-se, por meio do sentir-se pertencendo, e ocultando uma falta de sentido da solidão e do desamparo humanos, como respaldo a seus atores. Desse modo, numa unidade de internação, o isolamento social imposto torna esse refúgio ainda mais real e concreto; caricaturando relações humanas, constituídas em e constituintes de uma organização social, impõe uma identidade institucional em detrimento da história, dos desejos, do dizer próprio de cada um. O refúgio, aprisionando modos de ser, mantém-se pela ameaça de violação e aniquilação a qualquer manifesto contrário ao instituído.

Criada pelo Estado, a FEBEM tinha como objetivo abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono familiar e social. Entretanto, o cenário atual de violência das grandes cidades transformou-na em instituição para privar a liberdade de jovens envolvidos no adulto mundo do crime. Como verdadeiros ringues de força e poder, em nome da sobrevivência ameaçada pela concretude dos fatos vivenciados pelos adolescentes antes de se tornarem internos na FEBEM, essa cena institucional mantém-se pelo medo e pela ameaça de retaliação e exclusão. Mostra-se cindida em grupos rivais, que se alternam entre posições de vítimas e algozes, tornando uma unidade de internação da FEBEM multifacetada (AUN, 2005).

Em uma dessas faces, encontram-se assistentes sociais e psicólogos, responsáveis por comunicar ao poder judiciário, mediante de relatórios avaliativos, a situação do adolescente na unidade. Num outro verso, há psicólogos, pedagogos, sociólogos, entre outros, atuando por meio de atividades educativas. Em uma outra face, ainda, mostram-se funcionários encarregados pela ação de proteção e segurança da instituição e dos adolescentes, responsáveis pelo cumprimento de regras e pela imposição de limites. Finalmente, há o verso na versão dos próprios adolescentes internos.

Entre olhares ameaçados e/ou ameaçadores, compartilhando relações e conflitos humanos, o Plantão Psicológico ocorria no pátio da instituição, espaço de convivência entre funcionários (agentes de proteção e segurança) e adolescentes, que permaneciam ociosos após o encerramento das atividades educativas cotidianas. Configurado pela constância de psicólogos disponíveis em determinados dias e horários, o Plantão Psicológico visava facilitar tanto a constituição e pertinência de sua prática, quanto o acesso da clientela, respeitando o organograma institucional, a fim de não prejudicar/ser prejudicado por outras atividades programadas.

Como aponta Aun (2005), a tensão entre liberdade e prisão, transgressão e ordem, encontrava, no pátio, sua principal morada. Ali escancarava-se uma cultura rígida, instituída na FEBEM pelos próprios internos - normas e regras de conduta geradoras de um código de honra para o mundo do crime; excluídos serão aqueles que por ele não pautarem suas ações. Tal código, tão próximo ao instituído em prisões, atua pela imposição desde uma linguagem instituída até, ou principalmente, a retaliação daqueles que cometeram crimes por eles condenados (estupro, homicídio de familiares, entre outros).

“O apelo dos personagens do pátio revelou-se pela interdição instituída da palavra. No pátio, estavam o desamparo e a solidão dessa organização, alastrados em e por todos os protagonistas, que compartilhavam aquele específico espaço público. Os atores, que nele circulavam, solicitavam um interlocutor externo à aniquilação instituída da ‘cultura-FEBEM’”. (AUN, 2005: 84)

A ação clínica, inserida silenciosamente no contexto, ou seja, para intervir e transformar sem ferir a rotina instituída, fazia-se como trânsito, na invenção de possibilidades para dizer, por entre uma cultura instituída por “interdições” e revelada pela real caricatura da exclusão. Dessa forma, o Plantão Psicológico, como interlocutor externo, revelava-se um “sujeito presente na, embora oculto da, instituição” (AUN, 2005: 84, Grifo do autor). Ao ir além da interdição, como um sujeito oculto, o plantão, transitando entre funcionários e adolescentes, denunciava a forma cindida como aconteciam as relações instituídas. Assim, inaugurava relações possíveis de cuidado.

“Na rivalidade do pátio, o plantão era compreendido, por todos, como o cuidado ao sofrimento humano. Mostrava-se como interlocutor silencioso que, por um lado, guarda sigilosamente a estória de cada um, enquanto, por outro, sua presença escancarava a dor de todos, asilada em máscaras cuidadosamente criadas para sobreviver. Dessa forma, para funcionário ou adolescente, seguro2 ou sangue-bom, o plantão acontecia a todos no mesmo espaço e tempo, denunciando e publicisando o humano existente para e em cada grupo rival, subvertendo uma ordem instituída. E, de repente, percebíamos relações de cuidado ao outro na direção ao avesso do comum.” (AUN, 2005: 84, grifo do autor)

Estar oculto à instituição e silencioso, pelo compromisso do sigilo clínico, autorizava o plantão a propor uma relação entre a escuta e a fala não silenciadas, pois se distanciava tanto da imposição de ações para a proposta pedagógica de reinserção social da FEBEM, quanto da imposição de formas rígidas de agir e pensar das “tribos” de adolescentes. Dessa forma, como espaço de interlocução de histórias silenciadas e rememoradas por meio de narrativas que revelavam, por vezes, a contramão de normas sociais, a escuta clínica do plantão psicológico acompanhava a busca por um apropriar-se do adolescente, responsabilizando-o pelas próprias ações3. Assim, como autor de sua história, o adolescente encontrava-se singular em suas respostas às solicitações do mundo, compreendendo-as como cuidado de ser, formas de habitar e pertencer de sua existência. Dessa maneira, a clínica pode ser considerada um trabalho de responsabilização pelo conduzir-se e pelo cuidar de si.

“Com a morte próxima, o protagonista do mundo do crime destina-se à vida curta. Como andarilho desgovernado, tem, na FEBEM, um ponto forçado de parada. Desse modo, a escuta clínica provoca-o a orientar-se como fundamento de si, encontrando-se em seu desamparo da responsabilidade por destinar-se.” (AUN, 2005: 105, grifo do autor)

É a partir do dizer singular de si no contexto em que se encontra que o clínico propõe ao outro questionamentos pertinentes a esse cuidado de si, buscando não agir de forma disciplinatória nem coerciva, possibilitando que o adolescente não se perceba nem inferior e nem julgado, mas abrindo-se a um olhar para si próprio autenticamente pertinente e apropriado. Como, então, poderia ser aberta uma interlocução com o adolescente encaminhando-o a uma percepção de que, embora juridicamente inimputável, o seu responder existencialmente afetado sempre acarreta cuidado e conseqüência de agir que se dirige contra ao modo de viver na convivência? Seria a partir de escuta atenta e com respeito ao contexto particularizado de onde fala e de como se apresenta dizendo de si, que o adolescente poderia se sentir compreendido pelo outro (clínico), sem que tal compreensão implique que suas infrações estejam sendo aceitas ou amenizadas pelo clínico? Julgamentos, que por acaso surgissem, poderiam ser percebidos como não expressos pela autoridade de um outro, como que de fora para dentro do sujeito, mas sim pelo inverso: conduzidos como questionamentos de si para um olhar próprio a cuidar de si?

É nesse aspecto que se encaminha a discussão pretendida por essa apresentação: a compreensão de transgressão, por um outro modo de perspectivá-la, por meio da escuta clínica propiciada pela realização de Plantão Psicológico com adolescentes autores de ato infracional, em situação de privação de liberdade.

 

Transgressão como possibilidade de ir além e denúncia social

Durante a prática clínica de Plantão Psicológico em unidades de internação da FEBEM, a interlocução dos psicólogos com os adolescentes envolvidos na criminalidade possibilitou a construção de uma compreensão possível para o termo transgressão. Assim, para os envolvidos nessa prática psicológica, adolescentes e psicólogos, a ação transgressora poderia implicar um contexto complexo, não se limitando apenas pelo que contemplam os objetivos propostos pela instituição.

Com base nos dizeres dos adolescentes internos sobre os seus atos infracionais, um contexto complexo, anterior à internação e referente a ações transgressoras, pôde encontrar um lugar de expressão e cuidado. Isso porque, antes de a transgressão revelar-se como ato infracional qualificado, dois outros fenômenos apresentam-se. Um refere-se à percepção de pertencimento a um grupo marginal, cuja integração e participação efetiva no processo econômico é nula, praticamente inviabilizando a possibilidade da mobilidade vertical ascendente (LAKATOS: 1995). Ela se explicita nas más condições habitacionais, sanitárias e educacionais, revelando uma ausência de participação nas principais instituições da sociedade, assim como uma limitação aos seus direitos reais de cidadania. Ou seja, em sua história de vida, o adolescente vai percebendo sua pertença a um grupo excluído, econômica e politicamente, da sociedade dita majoritária. Dessa forma, muitos trazem a marca de vítimas de uma exclusão, anterior a qualquer possibilidade de ação de integração social.

Por outro lado, essa exclusão articula-se com os valores culturais hegemônicos da sociedade de consumo, influenciando-os, ao ditarem o bem-estar como unicamente posse material. Desse modo, eles compartilham os mesmos anseios e desejos consumistas de outras categorias sociais, com a agravante de não conseguirem concretizar a tão almejada posse material, dada à exclusão econômica. Conseqüentemente, e dentro de tais parâmetros, descobrem a impossibilidade do próprio bem-estar.

Revela-se, assim, a face de um sistema econômico excludente e injusto. Tal sistema, apregoando a ascensão econômica e social, via escolarização e entrada no mercado de trabalho, seria o único responsável pela manutenção do “sonho de realização de bem-estar pelo poder material da aquisição de bens”, sonho esse de um consumo interessante a organizações hegemônicas do poder econômico globalizado. Na contramão de sua realização, instalar-se-ia uma situação de perda de sentido pela via socialmente instituída, o que daria margem à marginalização dos excluídos, despossuídos, restando-lhes a via da criminalidade e da violência como possibilidade de sobrevivência para a realização do sonho de bem-estar pelo poder: uma rua existencial de mão única.

Mediante tal panorama, a delinqüência, surgida em contexto de marcante diferença econômica, poderia ser considerada como um responder a esse contexto marginalizado e desagregador. Os atos delinqüênciais poderiam já dizer respeito às primeiras formas de expressão de ser marginalizado, por meio das transgressões cometidas por esses adolescentes, mesmo que ainda escapando aos olhos da lei e/ou de uma punição. Seria um responder como uma ação que o adolescente realiza, marcando, singular e coletivamente, o espaço por ele habitado no mundo. Esse responder por meio de atos delinqüenciais a uma realidade que se impõe pode se mostrar por duas vias: obtenção de dinheiro por meios socialmente ilegais - roubo, furto, tráfico - ou por uso de narcóticos e entorpecentes.

Pela primeira via, o adolescente buscaria realizar o seu pretendido bem-estar de posse pelo caminho da ilegalidade, ou seja, pelo caminho inverso do que está social e formalmente disposto: educação-profissionalização-ocupação. Ele executa o ato delinqüente para poder comprar o celular, o tênis, a roupa, a balada cara4, ou seja, um poder ser pelo poder ter. Já pela segunda via, o adolescente recorreria a drogas como modo de amenizar a percepção da realidade imposta, na qual a impossibilidade de bem estar é dilaceradamente gritante. A droga forneceria a possibilidade de saída, ainda que falsa e fugaz, para uma vivência de prazer imediato que lhe possibilita uma visão de si onipotente e idealizada. Comumente, nos discursos dos adolescentes, essas duas vias apresentam-se como complementares.

Por esses atos delinqüentes, outro fenômeno distinto apresenta-se como possibilidade de ascensão: a vinculação a uma organização criminosa. Nesse caso, poderia já se tratar de uma outra transgressão, pois estaria sendo marcadamente a ele atribuído o seu pertencimento e a inclusão a um contexto distinto daquele antes discutido quanto à delinqüência. Tal diferença marcante residiria no fato de que a possibilidade para encontrar outra saída ao contexto da delinqüência apresenta-se como situação bem mais realizável, o que não aconteceria somente como escolha e comprometimento existencial singular quando já há uma pertença a uma organização criminosa.

Sendo o sujeito que trabalha pertencente e, por isso, reconhecido como cidadão pelo olhar do outro, aquele que não pode desfrutar dessas condições fica relegado à exclusão, buscando pertencimento de outras formas. É nesse momento que o tráfico, por exemplo, ao penetrar na economia informal, torna-se importante, pois apresenta uma dinâmica paternalista que protege e inclui – apesar de fazê-lo de forma coercitiva: “pertencer à organização do tráfico implica abraçar uma fidelidade total”. (CARRETEIRO, 2001: 165)

Nessa situação, por conta das regras cruéis e estritas dessas organizações, a possibilidade de saída é extremamente difícil, uma vez que operam por um funcionamento de rede muito bem trançada, com códigos de lealdade e pertença rígidos e consentidos de forma delimitada. O descumprimento desses códigos invariavelmente implica colocar em risco iminente a própria vida, bem como a de familiares e amigos próximos.

Por outro lado, se for considerada a forma de organização de grupos de adolescentes, pode-se encontrar já presente essa forma de resposta transgressora como modo de inauguração de sua singularidade como sujeito (MORATO, 1974; FROTA, 2001; DIAS, 2001), tornando esse ser em grupo um jeito de ser si próprio mais intenso. Embora um tal cuidar de si pelo ser diferente de um grupo em relação a outro possa não se apresentar como um modo apropriado e pertinente de se afastar ou facetar a realidade para observar as próprias contradições; ainda assim, o grupo entre adolescentes pode se revelar por ações que denunciam a todos o sistema social predatório tanto quanto o de uma organização criminosa. Desse modo, até mesmo a sociedade pode ser considerada como transgressora a seus propósitos e atribuições.

A organização criminosa seria compreendida como um espaço existencial malogrado de pertença no mundo (CAUTELLA: 2003) com outros, marcando essa exclusão extrema. Por que malogrado? Uma compreensão possível seria que o modo de projetar-se encontrar-se-ia reduzido em suas possibilidades de cuidar de si na convivência. Implicaria relacionar-se estereotipadamente e por regras rígidas, visto defrontar com a iminência de morte concreta caso baixe a guarda, enquanto o ganho pessoal procederia mais mantendo a organização, pois são vividos como altamente substituíveis. Dito de outra forma, um modo malogrado de existir diria respeito a viver na exclusão por uma forma de excluir-se de si próprio o cuidar-se.

Quando o adolescente passa a ser autor de ato infracional, um longo caminho de exclusão e inclusão, delimitadores do seu pertencer e habitar no mundo, já foi trilhado pela situação de exclusão já vivida. Afinal, pertencer

“a uma realidade coletiva é anterior ao nome ou à idéia de si próprio. (...) A condição de existência é simples, mas dual, diacrítica: fusão e desmembramento. (...) A condição de pertencer é que oferece a possibilidade de ser eu, de perceber-me como consciência de mim mesmo. (MORATO, 1999: 28)

Considerando tal contexto, é a com base nos próprios referenciais apresentados pelo adolescente que o clínico o acompanha a questionar seu projeto de vida, encaminhando-o a refletir que o projeto para si é cuidar da condução de sua existência. Desse modo, se, por acaso, apresenta-se querendo sair do mundo crime, o clínico poderia levá-lo a se questionar quanto às dificuldades já vividas anteriormente com respeito aos riscos a serem enfrentados. Se, por outro lado, manifesta um desejo de permanecer articulado com o crime organizado, tais conseqüências também são dispostas, a fim de que um diálogo se estabeleça, possibilitando a instrumentalização de si com a reflexão e a crítica no próprio exercício do pensar. Desse modo, mesmo sendo o adolescente considerado judicialmente inimputável, o trabalho clínico realizado parte do pressuposto que cada um traz consigo a possibilidade de apropriar-se de sua história, projetando-se a outras possibilidades, o que, por sua vez, solicita do adolescente um outro tipo de responsabilização.

Uma prática clínica como a que vem sendo realizada abriria a possibilidade de questionar a transgressão3 não como contramão da organização social, mas sim como um ir além pela rua de mão única. Na investigação da ação de transgredir, pode-se considerar, pelas reflexões apresentadas, que o sujeito que transgride é aquele que “vai além” do familiar e do conhecido onde habita e é reconhecido por si e pelos outros. Transgredir seria, então, um movimento de exploração e investigação de limites internos e externos, particulares e coletivos.

Pela apreciação do termo transgressão, tal como revelado e cuidado pelo e no espaço clínico, portanto, apresentar-se-iam dois olhares distintos: um mais voltado para a existência humana e seus modos de subjetivação, pelo qual a ação transgressora acompanharia-nos ao longo da vida; e outro de cunho mais social, pautado em leis e condutas predeterminadas. Entretanto, ressalta-se um aspecto, aparentemente partilhado por ambos: a questão de limite a que eles apontam em suas noções. Enquanto para um atravessar o limite é necessário para o próprio reconhecer-se, para o outro, é algo que causa prejuízo ou dano, acarretando alguma punição. Contudo, para ambos, o limite é e está no próprio ser humano, embora um focalize o sujeito e o outro foque a sociedade.

Por se referir a uma transposição de espaços subjetivos e coletivos, a transgressão poderia, assim, tanto configurar limites mais claros e precisos ao já conhecido, como abrir-se na perspectiva do novo e da diferença. Desse modo, tal ação aproxima-se de outras ações realizadas pelo sujeito desde o seu nascimento e ao longo de sua existência, cuja destinação apontaria para uma descoberta, uma construção e uma criação de sentido possível para si e para o mundo. Nas palavras de MORATO (1999: 27),

“nascer é desgarrar-se de um todo, uma sensação de desamparo, de solidão. Como perda de um pertencer. Mas, ao abrirmos os olhos, deparamo-nos com ‘coisas’ ao redor; indiferenciadas a princípio, aos poucos delineiam-se e recuperam um pertencer.”

Dessa forma, o ir além da transgressão mostrar-se-ia fundamental ao homem, se não já essencial, em seu “abrir os olhos”. Seria o movimento de ir além para o conhecimento e o encontro dos limites de si e do outro, no agir e no sentir, no exercício do pensar como responsabilidade (responder a), ainda que o sentido e os desdobramentos dessa ação não se encontrem à disposição da consciência e nem se esgotem por um momento de “tomada de consciência”.

“Entre movimentos e tribos, com o assombro heróico para ultrapassar fronteiras, a transgressão surge como forma para conhecer limites e possibilidades de si mesmo, do outro, do mundo; cria-se, pelo avesso da transgressão, novos modos desafiantes como possibilidades para pertencer, para ser e estar social.” (AUN, 2005: 70)

O “ir além” implicado na transgressão refere-se à compreensão de uma ação criativa. Foi, sem dúvida, dessa forma, que surgiram os grandes movimentos artísticos, com sucessoras invenções vindas de ousadas transgressões do artista na contramão do então modelo vigente. Assim, num momento de crise, quando o sujeito se reconhece afetivamente à deriva e procura ajuda, o encontro clínico possibilitaria ao outro o “ir além” de sua própria ordem, aparentemente esgotada, obstruída e obstruindo a visão de outras mesmas possibilidades.

Dessa forma, a interlocução clínica pretende ultrapassar as próprias fronteiras dos modos como se instituíram e estagnaram as formas de pensar e compreender a própria história, para que outras possam ser inventadas ou revisitadas; agora com o sopro heróico da juventude, aquela que, caricaturalmente, no imaginário humano, diz do pertinente “tudo ainda poder ser” do homem como projeto de possibilidades.

“Existiriam movimentos sociais sem o impulso juvenil para ir além, para transgredir? Nessa perspectiva, encontram-se jovens em pleno movimento social, escondendo, por meio do roubo para a aquisição de bens, a transgressão e a ruptura da ordem social: um movimento juvenil por denúncia, como forma de interditar a normalização da vida pública.” (AUN, 2005: 71)

Faz-se, então, necessário atentar para o fato de que cuidado e atenção é estar junto, constituindo um diálogo possível, no qual o outro diga de seu meio e conduzir, próximo e distante a cada um, não afastando nem facetando a realidade, como forma de não observar as próprias contradições. Numa maneira realisticamente compreensiva, a prática clínica mostrou como os adolescentes autores de ato infracional podem estar apontando uma crise, incomodando por fazerem uma denúncia.

Como um distante-próximo, eles revelariam a outra face semelhante de uma mesma moeda: distantes em sua vida marginal, mas próximos por compartilhar os mesmos valores e sonhos de consumo apregoados pela sociedade hoje globalizada. Sua ação transgressora perpetrada remeteria-se à face obscura dos próprios ideais sociais contemporâneos de bem-estar. Muito mais cômodo seria agrupá-los numa classificação distante, e estigmatizante, na qual eles se encontrariam confinados a um dizer instituído, que silencia em nome de um “cuidado” que se revela autoritário. O transgressor torna-se marginal a (de) uma sociedade que não se permite olhar nem cuidar de suas próprias transgressões. Privado de liberdade, o transgressor mantém aprisionada a outra face social: sua obscura ação transgressora sob forma de política pública.

Na verdade, a mídia, como voz consoante desse aprisionamento, conduz todos a “assistir de camarote”, e nem tão de longe, esse espetáculo do desfile de desafiadores adolescentes desfiados... Aliás, nesse êxtase catártico do espetáculo de violência e rebeliões, até se esquece, por um tempo, quão frágil é a estrutura desse camarote de cada cidadão, apesar dos altos muros e cercas elétricas, que pretensamente constroem como segurança, mas servindo, também, para se apartarem de suas próprias transgressões (AUN, 2005). Quereria isso dizer que estaria sendo perdido um lado bom, ou inicial ou correto, se é que há, ou algum dia houve, apenas um lado para ser humano?

Pensando em apontar reflexões ampliadas pela atenção psicológica a um projeto de extensão universitária à instituição, destinada à aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes infratores, neste final, somente é possível oferecer o que se encontrou: o avesso de uma realidade instituída. Em outras palavras, mostrou-se o quanto uma prática pela transgressão da ordem instituída por uma clínica tradicional pode se desnudar como atenção psicológica ao avesso do avesso do avesso do avesso: cuidar, por entre muros e grades, refere-se à proteção ou à contenção?

Eis que se desvela outra cartografia possível: o quanto promover separação, exclusão, diferença e disciplina como educação são apenas apelos para recuar à serenidade solícita da própria solidão de cuidar de ser. Agora, atenção faz-se uma prática psicológica em instituições cuidando de ser, estética, ética e policamente, para cuidar de ser que demanda atenção para poder ser.

 

Bibliografia

ALMEIDA, Fernando Milton de. “Aconselhamento Psicológico numa visão fenomenológico-existencial: cuidar de ser”. In: MORATO, Henriette Tognetti. Penha. Aconselhamento psicológico centrado na pessoa: novos desafios. São Paulo: Casa do Psicológico, 1999.

AUN, Heloisa Antonelli. Trágico Avesso do Mundo: narrativas de uma prática psicológica numa instituição para adolescentes infratores. Dissertação (Mestrado em Psicologia). 136 f. Instituto de Psicologia. Universidade de São Paulo: São Paulo, 2005.        [ Links ]

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei de Diretrizes e Bases. São Paulo: FABES & Prefeitura do Município de São Paulo, 1999.        [ Links ]

CARDOSO, Irani. “A narrativa silenciada”. In: CARDOSO, Irani (org.). Utopia e mal–estar na cultura: perspectivas psicanalíticas. São Paulo: Hucitec, 1997.

CARRETEIRO, Teresa Cristina. “Perspectivas da cidadania brasileira: entre as lógicas do direito, do favor e da violência”. In: ARAÚJO, José Newton Garcia de & CARDOSO, Irani (orgs.). Cenários Sociais e Abordagem Clínica. São Paulo: Escuta; Belo Horizonte, Fumec, 2001.

CAUTELLA, Walter Junior. Uma prática psicológica em instituição e cidadania. Dissertação (Mestrado em Psicologia). 230 f. Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo: São Paulo, 2003.        [ Links ]

DIAS, Elaine Teresinha Dal Mas. Adolescência: entre o passado e o futuro, a experiência. Tese (Doutorado em Psicologia) 96 f. Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2001.        [ Links ]

ENRIQUEZ, Eugéne. “Instituições, poder e desconhecimento”. In ARAÚJO, José Newton Garcia de & CARDOSO, Irani (orgs.). Cenários Sociais e Abordagem Clínica. São Paulo: Escuta; Belo Horizonte, Fumec, 2001.

FIGUEIREDO, Luís Cláudio. Escutar, recordar e dizer: encontros heideggerianos com a clínica psicanalítica. São Paulo: EDUC; São Paulo: Escuta, 1994.        [ Links ]

FROTA, Ana Maria Monte Coelho. O desalojamento e a reinstalação do si-mesmo: um percurso fenomenológico para uma compreensão da adolescência, a partir de narrativas. Tese (Doutorado em Psicologia) 417 f. Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo: São Paulo, 2001.        [ Links ]

GIUST-DESPRAIRIES, Florence. “O acesso à subjetividade, uma necessidade social”. In ARAÚJO, José Newton Garcia de & CARDOSO, Irani (orgs.). Cenários Sociais e Abordagem Clínica. São Paulo: Escuta; Belo Horizonte, Fumec, 2001.

LAKATOS, Eva Maria, Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1995.        [ Links ]

LÉVY, André. Ciências Clínicas e Organizações Sociais - sentido e crise de sentido. Belo Horizonte: Autêntica/FUMEC, 2001.        [ Links ]

MORATO, Henriette Tognetti Penha. Humanistic approaches in groups with adolescents. Dissertação (Mestrado em Psicologia). 110 f. Depto. of Educational Psychology, University of Utah. Utah: 1974.        [ Links ]

_________. “Serviço de Aconselhamento Psicológico do IP-USP: aprendizagem significativa em ação”. In: MORATO, Henriette Tognetti. Penha. Aconselhamento psicológico centrado na pessoa: novos desafios. São Paulo: Casa do Psicológico, 1999.

SCHMIDT, Maria Luísa Sandoval. “Aconselhamento Psicológico e Instituição: Algumas considerações sobre o Serviço de Aconselhamento psicológico do IP-USP”. In: MORATO, Henriette Tognetti. Penha. Aconselhamento psicológico centrado na pessoa: novos desafios. São Paulo: Casa do Psicológico, 1999.

 

 

Endereço para correspondência
Heloisa Antonelli Aun
R. Sarita Cyrillo, 50 - Jd Paulista
01435-060 São Paulo, SP
tel: 38875916
E-mail: heloaun@uol.com.br

Recebido em 18/11/2005
Aceito em 18/12/2005

 

 

Notas

1 Cartografar diz respeito ao acompanhamento, em campo, das vibrações/pulsações, configuradas na práxis cotidiana.
2 O código de honra dos adolescentes na FEBEM discrimina-os em seguro ou sangue-bom. Assim, denomina-se sangue-bom, aquele que não infringiu leis e normas do código. Já o seguro é o adolescente excluído dos outros pela condenação sofrida por ter quebrado as regras da honra.
3 Interlocução e narrativa são duas modalidades distintas de intervenção, embora se articulem no decorrer de uma ação de atenção psicológica. Por um lado, enquanto narrativa, rompendo com o tempo do imediatamente presente e do existente, possibilita uma singularização do sujeito por uma memória que o ancora numa história constitutiva de si próprio. Quando expressa em palavras, de uma maneira não definitiva nem exaustiva, mas implicando uma abertura para “seqüências diferentes” e “conclusões desconhecidas”, essa história supõe a possibilidade de reconstruções partindo de outros pontos de vista, podendo ser retomada em outras direções (CARDOSO: 1997). É, então, que a interlocução pode ocorrer, apresentando-se como abertura a outra possibilidade de pensar e escolher. Eis o Plantão Psicológico mostrando-se como acontecimento para escuta da fala acontecimental (FIGUEIREDO: 1994): uma clínica verdadeiramente em ação.
4 Gíria paulistana referente a passeios noturnos em clubes e discotecas com grande dispêndio monetário.