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Imaginário

versão impressa ISSN 1413-666X

Imaginario v.12 n.12 São Paulo jun. 2006

 

PARTE I

 

Juventude: apostando no presente

 

Youth: betting on present

 

 

Maria Cristina Rocha1

Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A juventude como grupo com características comuns é uma construção sociocultural. Esse conceito vincula-se a realidades específicas, épocas determinadas, relações sociais e experiências culturais definidas. Segundo a ONU, a juventude está compreendida, por faixa etária, entre os 15 e os 24 anos. No Brasil, temos 33 milhões de jovens, o que corresponde a 20% da população. Predominantemente, os jovens são vistos como produtores e como vítimas de problemas. Essas visões traduzem uma insegurança dos adultos diante de situações de risco freqüentemente associadas à juventude e um não-saber o que fazer para evitá-las. Essas imagens estão presentes, também, na formulação de políticas públicas para a juventude que se traduzem em propostas disciplinadoras e contentivas. Nosso convívio com jovens, por meio de plantão psicológico, produto de parceria com o Conselho Tutelar do Butantã, colocou-nos em contato direto com essas visões e mobilizou-nos a realizar intervenções, nos âmbitos individual e coletivo, que questionassem esse posicionamento, bem como facilitasse a abertura para outras possibilidades de inserção social da juventude.

Palavras-chave: Juventude, Políticas públicas, Plantão psicológico.


ABSTRACT

(Youth: betting on present) Youth as a group with common features is a sociocultural construct. This concept is connected to specific realities, determined time frames, defined social relationships and cultural experiences. According to the UN, youth as an age interval embraces people ranging from 15 to 24 years old. There are 33 million young people in Brazil, a number that comprehends 20% of the population. Young people are predominantly seen as producers and victims of problems. This viewpoint conveys the adults’ insecurity on dealing with risk situations commonly associated to youth, and an unknowingness of how to avoid them. Those images are also present in the formulation of public policies addressing youth, translated into disciplinary and coercive proposals. Our contact with young people through counseling, a result of the partnership with Conselho Tutelar do Butantã, put us in close contact with those points of view and motivated us to intervene, both individually and collectively, in ways that questioned this stance and facilitated the openness to other possible social insertions for Brazilian youth.

Keywords: Youth, Public policies, Counseling.


 

 

A juventude como grupo com características comuns é uma construção social e cultural. Esse conceito vincula-se a realidades específicas, épocas determinadas, relações sociais e experiências culturais definidas. Tem seus limites dados por uma faixa etária, a qual muda em decorrência das variáveis que acabamos de citar – temporais, sociais e culturais.

Até hoje, a juventude era considerada como uma época de transição da infância para a vida adulta e compreendia, basicamente, o período da adolescência. Seu limite final era marcado pelo desligamento da família de origem e pela constituição de uma nova família, pela inserção no mercado de trabalho e pelo fim de certo período de escolarização.

Nas últimas décadas, houve um alargamento de seu tempo de duração, e a juventude tem-se consolidado como um momento no ciclo de vida com características próprias. Várias são as faixas etárias caracterizadas como juventude, em diferentes sociedades. Falaremos, neste texto, daquela compreendida entre os 15 e os 24 anos, por ser esta adotada pela Organização das Nações Unidas, em Assembléia Geral realizada em 1985 (Abdala, 2003: 125), e a mais freqüentemente referida nos estudos sobre juventude.

O prolongamento dessa fase da vida para além do período da adolescência, adentrando o que outrora se caracterizou como início da idade adulta, está intimamente relacionado às mudanças culturais e sociais que têm provocado o adiamento de algumas experiências. O incentivo à permanência na escola, tendo a escolaridade como etapa intrínseca à condição juvenil necessária como preparação para o mundo do trabalho e formação cultural, retarda a busca pela independência financeira e a conseqüente entrada no mercado de trabalho. É claro que essa mudança está intimamente relacionada à falta de postos de trabalho para todos e à necessidade de preparar-se cada vez mais e melhor para a concorrência que se estabeleceu nessa nova ordem econômica. A permanência na casa dos pais também se prolongou, principalmente em virtude da dificuldade para arcar com as próprias despesas. Nota-se que permanecer morando com a família de origem não significa adiar a criação de uma nova família; a gravidez na adolescência é uma realidade atual.

A limitação financeira não é a única razão para permanecer na casa dos pais. Atualmente, observam-se jovens de classes média-alta e alta sem nenhuma intenção de ter sua própria casa, mas trata-se, ainda, de um grupo restrito.

A vida adulta não é mais, necessariamente, sinônimo de independência, e sim uma fase cheia de amarras, responsabilidades, excessiva seriedade e, portanto, nada sedutora. Além disso, para grande parte da população, ela pode representar uma quase inevitável vivência do fracasso, principalmente pela falta de empregos e pela dificuldade de ascensão social.

 

Juventudes

Os jovens constituem 18% da população mundial, e 85% deles vivem em países em desenvolvimento, como o Brasil. (Abdala, 2003: 125)

Aqui, vivemos em plena “onda jovem”, momento em que a juventude representa uma porcentagem considerável da população brasileira – cerca de 20%.

Será que essa juventude é homogênea? Será que podemos falar de uma juventude? Não seria mais apropriado pluralizar esse conceito? Por mais que a faixa etária e algumas características subjetivas e biológicas aproximem essa multidão, o contexto sócioeconômico e cultural proporciona experiências, realidades e juventudes diversas.

Podemos falar das diferenças de gênero numa sociedade onde a mulher tem remuneração menor que a do homem quando desempenham as mesmas funções, ocupa menos cargos de destaque nas empresas e é vista como a responsável pelo cuidado da casa e das crianças, o que lhe confere dupla jornada de trabalho, quando tem um emprego. Isso tudo, apesar de, no geral, estudar mais tempo que os homens, o que deixa claro que a desvantagem não está ligada a capacidade, mas a (des)valorização da mulher em nossa sociedade.

Temos, ainda, as diferenças de raça/etnia. Os negros são discriminados por sua aparência (cor, textura do cabelo, formato do nariz, tamanho da boca) e a ela são agregados adjetivos pejorativos, ofensivos e perversos. O branco é reconhecido como um modelo.

Como vemos, ser jovem, mulher, pobre e negra é ter que vencer uma batalha por dia para sobreviver nessa sociedade.

Temos, ainda, as diferentes orientações sexuais. Os heterossexuais compõem o modelo dominante, e os homossexuais são discriminados.

As desigualdades, para além das diferenças, são múltiplas no Brasil. A primeira que sempre nos ocorre é a de classe social. Assim como a população em geral, temos também uma massa de jovens pobres e uma faixa bem menor daqueles providos financeiramente. Esses grupos de jovens têm acessos diferentes à cultura, ao lazer, ao trabalho, à escolarização, à circulação nas cidades, nos estados e no país. Os primeiros vêem-se empurrados para o mercado de trabalho para suprir suas próprias necessidades e aquelas de suas famílias. Trabalhar e estudar não são ações excludentes, mas um torna o outro, no mínimo, extenuante. Isso sem entrar nas particularidades das escolas, bem pouco interessantes para o jovem, e do trabalho a que têm acesso – informalidade e subemprego. Estamos falando daqueles que precisam e encontram trabalho, o que não ocorre com todos. Esses são os jovens que permanecem menos tempo na escola e tentam entrar no mercado de trabalho o quanto antes, em contraposição àqueles que têm a formação intelectual como prioridade, permitindo-se trabalhar, apenas, após a universidade, por exemplo.

O local de moradia também revela grupos diferentes. Os moradores da periferia têm piores condições de vida, com acesso precário a infra-estrutura de saúde, educação e cultura, além de contarem com o preconceito por morarem na periferia e/ou em favelas, locais associados imediatamente à violência e a pessoas violentas. A distância compromete a circulação, e o preconceito dificulta o acesso a vários espaços, bem como ao mercado de trabalho.

Todas essas diferenças e desigualdades, assim como os valores a elas agregados precisam ser considerados, quando pensamos em oferecer espaços de participação, de educação, de cultura e de formação aos jovens.

As diferenças aqui apontadas são as mais gritantes e não representam todos os grupos. Há diversidade ideológica, religiosa, cultural. Não podemos esquecer, também, das marcas que diferenciam os moradores do interior, das capitais e das cinco regiões do país, que apresentam características muito próprias.

Os diferentes interesses dos jovens têm-se manifestado por meio de produções grupais: rap, samba, desenhos, teatro, movimentos políticos, religiosos, raciais etc. Com essas manifestações, eles têm a possibilidade de responder a uma realidade social que lhes é inóspita, ao mesmo tempo em que vivenciam situações fundamentais para seu crescimento: afetividade, criatividade, construção de objetivos e, sobretudo, identidade. É claro que as respostas nem sempre são positivas, há os grupos de pichadores, aqueles que se organizam em torno de preconceitos ou de exposição exagerada ao perigo. As experimentações são intensas e necessárias à construção da identidade dos jovens.

O problema fundamental não é que a experimentação aconteça, mas que olhemos exclusivamente para seu aspecto perigoso, de risco, e ignoremos todas as outras produções, tão fundamentais para o crescimento, as descobertas e a inserção social dos jovens. Olhamos para os problemas e desconsideramos as soluções reveladas, principalmente nas associações grupais, como os reafirma Teixeira (s/d: 6)

“Reconhecer as heterogeneidades dos jovens em seus horizontes, ritmos, aspirações e assegurar as ‘mesmas possibilidades de voz e participação’ na construção de um projeto coletivo de sociabilidades, de cidade e de cidadania é um dos principais desafios de uma política para e com a juventude.”

 

Juventude: os adultos falam

São várias as visões da juventude. Duas delas predominam: os jovens são vistos como produtores e como vítimas de problemas. Essas visões traduzem uma insegurança dos adultos diante de situações de risco freqüentemente associadas à juventude e um não-saber o que fazer para evitá-las.2

A visão de jovem como produtor de problemas logo se transforma numa associação direta que confunde juventude com problema. É como se a juventude estivesse sempre se contrapondo à sociedade adulta. Conseqüentemente, ganha força a idéia de que se deve desconfiar de tudo o que vem desse grupo, como se fossem incapazes de construir o que quer que seja de positivo para a coletividade. Suas propostas parecem sempre destrutivas, quando, de fato, o são ou quando trazem um ar de revolução e questionamentos para o status quo. Associações com violência, desemprego, drogas, problemas sociais são constantes e automáticas, apesar de não serem privilégio dessa faixa etária. Segundo Abramo,

“A tematização da juventude pela óptica do “problema social” é histórica e já foi assinalada por muitos autores: a juventude só se torna objeto de atenção enquanto representa uma ameaça de ruptura com a continuidade social - ameaça para si própria ou para a sociedade. Seja porque o indivíduo jovem se desvia do seu caminho em direção à integração social - por problemas localizados no próprio indivíduo ou nas instituições encarregadas de sua socialização ou ainda por anomalia do próprio sistema social -, seja porque um grupo ou movimento juvenil propõe ou produz transformações na ordem social ou ainda porque uma geração ameace romper com a transmissão da herança cultural.” (Abramo, 2000: 169)

Partindo dessa imagem, os jovens são tratados, genericamente, como se fossem todos violentos, membros do tráfico, desregrados, com pouquíssimas tentativas de compreensão do significado e contexto dessas situações, quando ocorrem. Daí, as intervenções direcionadas a eles assumem um caráter preventivo, para evitar que os problemas apareçam, e corretivos, para aqueles já manifestados. Basicamente, oferecemos atividades de controle e contenção. É o que para crianças e adolescentes corresponde às medidas repressivo-correcionais.

Também amplamente disseminada é a visão dos jovens como vítimas do contexto sócioeconômico. Trata-se de uma juventude em particular: aquela formada, em sua maioria, por jovens de baixa renda, moradores das periferias dos grandes centros ou de cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que abandonaram a escola ou, apesar de terem freqüentado as aulas, são analfabetos funcionais, sem acesso à saúde, ao lazer, aos direitos básicos de todo cidadão. Na concepção que os vê, exclusivamente como vítimas, as propostas de intervenção são, preponderantemente, compensatórias.

Percebê-los dessa maneira significa percebê-los parcialmente, deixando de lado algo fundamental que são suas possibilidades, capacidades e criatividade. É ver o jovem descontextualizado de sua época, cultura, país. Considerando-o problema ou vítima, esquecemos de atentar para a complexidade das situações que produzem e/ou fortalecem essas situações. As ações, de controle ou compensatórias, conseguem apenas, quando obtêm sucesso, esconder o produto de uma relação social perversa e desumana, da qual todos e cada um de nós fazemos parte. Segundo afirmação de Teixeira,

“Esta concepção da juventude tem sido dominante também nas políticas públicas: em grande parte, o foco dos programas desenvolvidos tem sido a contenção do risco real ou potencial dos adolescentes, pelo seu afastamento das ruas ou pela ocupação de sua ociosidade. Esses programas, baseados em políticas repressivas ou de prevenção, buscam enfrentar os problemas sociais que afetam a juventude, tomando os próprios jovens como problemas sobre os quais é necessário intervir, para salvá-los e reintegrá-los à ordem social.” (Teixeira, s/d: 4)

É preciso que um outro olhar, mais recente, tome corpo e ocupe espaços: o do jovem como sujeito de direitos. Nesse caminho, o Estatuto da Criança e do Adolescente3 foi um marco, e sua concepção no campo dos direitos merece ser ampliada, englobando, também, a parte da juventude maior de 18 anos.4

Quando privilegiamos os direitos, trazemos à tona sua condição de cidadão, que pressupõe a participação como articulação de projetos pessoais e coletivos. Portanto, o jovem pode ser considerado, em sua totalidade, como alguém que vitima e é vitimado dentro de um contexto social próprio. Daí, é possível ver, nessa população, possibilidades de resolução dos problemas que não são exclusivamente deles, mas da sociedade da qual fazem parte, ressaltando seu poder criativo, participativo, solidário, inovador. O presente passa a ser foco da intervenção e o caminho é o da potencialização e da defesa de direitos.

É preciso, cada vez mais, olharmos e atuarmos no presente, tendo os jovens como parceiros. Essa concepção contribui sobremaneira para que deixemos de vê-los como fonte de problemas e olhemos com mais atenção para suas potencialidades e necessidades. Nesse caminho, é fundamental que os jovens sejam ouvidos, possam contribuir para o planejamento, a implementação e a avaliação das políticas e propostas a eles destinadas.

As ações voltadas para a população juvenil devem ser, então, mais proativas e menos reativas, de maneira que possamos romper círculos viciosos calcados no medo de possíveis descaminhos dos jovens. É preciso ouvir, planejar, agir e avaliar com os jovens, apostar em seu poder de criação, de compreensão de suas necessidades e de execução de propostas diferenciadas.

 

Políticas públicas

A história da atenção à infância e à juventude no Brasil tem sido marcada por propostas de atendimento repressivo-correcionais e assistencialistas, que compreendem essa população como ameaça social e/ou como fonte de incapacidades e privações. A primeira vertente – repressivo-correcional – fixa-se naquilo que de nocivo e perverso o jovem expressa, procurando livrá-lo desses aspectos. A postura assistencialista vê no jovem alguém que não tem, não sabe e não pode nada e que, portanto, precisa ser suprido. Essas são as visões predominantes subjacentes às políticas públicas nacionais, fundamentadas na Doutrina da Situação Irregular, expressa no Código de Menores5.

A partir das décadas de 70 e 80, proliferam-se as organizações da sociedade civil com propostas de atendimento inovadoras para a época, ancoradas na Declaração Universal dos Direitos da Criança. Tais ações construíram uma mudança de concepção no atendimento: de ameaçadores ou carentes, crianças e jovens tomam o lugar de sujeitos de sua história.

Como fruto dessas experiências e intensa mobilização social, em 1990 é aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, regulamentando a garantia de direitos de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição social e experiências de vida. Desde então, são considerados, legalmente, prioridade absoluta pelo estado brasileiro.

O ECA representa um inegável avanço no campo do Direito, trazendo em seu bojo propostas concretas de caminhos e ações direcionados à mudança de mentalidade, à valorização da família, ao respeito à dignidade, ao importante papel da comunidade na educação das crianças e adolescentes, das responsabilidades do Estado, enfim, da garantia de que todas as crianças possam ser sujeitos de direitos, sem esquecer, é claro, de seus deveres, como reza o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988):

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.”

Friso a questão dos deveres porque há muitos equívocos na compreensão dessa lei, e um dos mais prejudiciais é dizer que ela só fala dos direitos das crianças e dos adolescentes, esquecendo-se dos direitos das outras pessoas. Isso não é verdade. No ECA, encontramos artigos que tratam explicitamente das medidas a serem adotadas no caso de a criança ou o adolescente incorrer no desrespeito aos direitos alheios. As medidas de proteção (artigos 986 e 1017) e sócioeducativas (artigo 1128) são claras e trazem propostas concretas para o atendimento dessa população, descrita como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Traduz o reconhecimento da infância e da adolescência como fases diferenciadas da vida e que, portanto, devem ser tratadas de maneira diferenciada.

Esse foi um marco fundamental na história da atenção à população infanto-juvenil; saímos da Doutrina da Situação Irregular, em que as ações repressivas, de contenção e compensatórias eram a tônica, e assumimos compromisso com a Doutrina da Proteção Integral, que reconhece crianças e adolescentes como cidadãos, sujeitos de direitos, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento, como prioridade absoluta. É dessa premissa que nascem as propostas de atendimento comprometidas com a inclusão, o crescimento e a conquista da autonomia.

Inova, ainda, quando atribui ao município a responsabilidade pelo atendimento dessa população, a fim de fortalecer os vínculos comunitários e respeitar as particularidades regionais. Propõe meios para a participação comunitária na formulação, no acompanhamento, no controle e na avaliação dos serviços destinados à criança e ao adolescente.

Outra importante inovação é a criação dos Conselhos Tutelares, dois quais falaremos mais detidamente.

 

O Conselho Tutelar

Tendo em vista o quadro descrito, o Estatuto da Criança e do Adolescente inova, ainda, quando atribui ao município a responsabilidade pelo atendimento dessa população,a fim de fortalecer os vínculos comunitários e respeitar as particularidades regionais. Propõe meios para a participação comunitária na formulação, no acompanhamento, no controle e na avaliação dos serviços destinados à criança e ao adolescente. É com essa intenção que propõe a criação de Conselhos Tutelares, formados por pessoas da sociedade civil eleitas diretamente pela população. Os conselheiros tutelares têm mandato de três anos com possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva.

O Conselho Tutelar tem por função zelar e defender os direitos de crianças e adolescentes, sem distinção de raça/etnia, credo ou classe social. É o órgão de referência de uma cidade, ou de partes dela, para onde devem ser encaminhadas denúncias, dificuldades ou pedidos de apoio e orientação. Por essas solicitações, pode-se montar um diagnóstico do território onde está localizado e oferecer informações que possibilitem a criação e o aprimoramento de políticas públicas antenadas com o local, a população e a época, ou seja, fortemente vinculadas aos acontecimentos presentes. Suas atribuições estão descritas no artigo 136 do ECA9.

 

Conselho Tutelar do Butantã e plantão psicológico: uma parceria10

Em 2003, fomos procurados pelo Conselho Tutelar do Butantã (CT), que solicitava atendimento psicológico para muitos daqueles que se beneficiavam de seus serviços. Dada a impossibilidade de atender em psicoterapia tantas pessoas, optamos por oferecer o plantão psicológico como forma de acolher aquelas enviadas pelo CT e, com base no esclarecimento da demanda, realizar encaminhamentos, quando necessários.

Nosso trabalho teve início em agosto de 2003 com a escolha e a preparação de um espaço para os atendimentos. O Conselho Tutelar do Butantã combinou com o Centro Comunitário Lions Clube do Butantã a cessão de uma sala em suas dependências (do Lions), por tratar-se de local neutro e de fácil acesso a toda a população do distrito. Era necessário garantir que todos pudessem freqüentar o local, o que não aconteceria se fosse dentro de uma comunidade, por exemplo, pois as rivalidades impediriam que outras por ali circulassem. A acessibilidade também era fator importante, pois o Butantã, distrito atendido pelo CT, é muito extenso e de difícil acesso em alguns de seus pontos. A idéia era tornar acessível o atendimento psicológico para pessoas com dificuldades de locomoção, com situação financeira precária e urgência para ser atendida.

Em setembro de 2003, teve início o plantão psicológico, propriamente. Dois estagiários11 permaneciam no Lions uma vez por semana, durante três horas, em dia prédeterminado e de conhecimento do Conselho Tutelar.

 

Plantão Psicológico12

O plantão psicológico13 é uma modalidade de atendimento em que, em dia e horário preestabelecidos, um ou mais psicólogos se encontram em local conhecido da clientela em potencial, disponíveis para receber as pessoas com algum sofrimento psíquico e auxiliá-las no esclarecimento de sua demanda, ou seja, na compreensão de seu momento de vida, considerando os incômodos, as dificuldades, as necessidades e as possibilidades nela envolvidos. Esse processo de esclarecimento da demanda pode durar um ou mais encontros, e seu fechamento aponta para possibilidades de lidar com a questão que mobilizou a procura por atendimento, como encaminhamentos para psicoterapia, para outros profissionais, outras instituições ou, até mesmo, nenhum encaminhamento, caso o cliente sinta-se satisfeito após o plantão.

A empatia, a congruência e a aceitação positiva incondicional dos plantonistas são os pilares desse trabalho. É fundamental poder aproximar-se da experiência de quem nos procura, aproximar-se ao máximo de sua vivência para então levantar nossas possibilidades de compreensão do que nos é relatado, sem julgar as atitudes desesperadas, as omissões e, até mesmo, os abusos cometidos. Importante, ainda, é a atenção voltada ao plantonista/estagiário, aquele que está em contato direto com as mais diversas situações, no caso dessa parceria, envolvendo relações entre pais e filhos, muitas vezes, negligentes, descumprimento de direitos, impotência dos pais e culpabilização dos filhos. É necessário entrar em contato com os sentimentos despertados por essas situações, discriminá-los e transformá-los em intervenções terapêuticas.

Para chegar ao plantão, era necessário ser encaminhado pelo Conselho Tutelar que, na maioria das vezes, é procurado pelas famílias por meio de uma solicitação da escola que não sabe mais o que fazer diante das faltas excessivas, da indisciplina, da agressividade e das dificuldades de aprendizagem de seus alunos.

Apesar de nossa insistência e de inúmeras conversas com os conselheiros, mostrando-lhes a importância de contar para os possíveis clientes o motivo do encaminhamento e ouvi-los a respeito disso, a grande maioria chegava ao plantão sem saber ao certo porque estava lá ou em que poderia ser ajudado por um psicólogo. Nosso trabalho, portanto, começava, muito freqüentemente, facilitando a contextualização desse encontro. Este parecia ser o primeiro momento em que essas pessoas – crianças, adolescentes, jovens ou adultos – eram ouvidas. Cada vez ficava mais claro o quanto eram desconsiderados e desautorizados em todos os espaços porque tinham passado. As conversas relatadas na escola ou no Conselho apareciam como meros instrumentos para que o ouvinte desse uma solução ao problema, que, nos casos que chegaram até nós, era mandar para o plantão.

Durante esses dois anos de plantão, os jovens, a partir de 15 anos, foram a minoria dentre os clientes, mas fizeram-nos refletir muito. Soubemos, por meio dos conselheiros ou de familiares, que vários deles se recusaram a nos procurar por não ver necessidade, por receio de serem considerados loucos ou por não entenderem como poderiam ser ajudados. Diante do cenário em que protagonizavam as histórias como agressivos, destrutivos, rebeldes, por que procurar mais uma pessoa que reforçaria essa imagem, poderiam estar pensando?

Desde os primeiros atendimentos, percebemos a surpresa e a desconfiança iniciais dos jovens diante de outros jovens, os plantonistas, quase adultos porque profissionais, interessados em saber suas opiniões, em conhecer seus motivos, em acolher suas dúvidas e revoltas, dispostos a pensar juntos em alternativas para as situações que viviam e acompanhá-los nas ressignificações. Inicialmente, permaneciam mudos, recusando-se a ser mais um boneco a ser consertado. A expectativa das famílias, da escola e do Conselho Tutelar era que transformássemos esses garotos e essas garotas em pessoas responsáveis, obedientes, estudiosas e conformadas, o que ficava claro quando eram encaminhados ao psicólogo porque ninguém mais “podia com eles”.

Diante de nossa abertura, de nosso interesse e de nossa paciência, aos poucos se abriam e contavam versões diferentes, em fatos ou significações, dos motivos que os fizeram chegar ao plantão.

Podemos compreender esse processo como a tentativa de auxiliar o jovem a cuidar de si, ou seja, facilitar:

. que perceba sua situação de vida (desvelamento);

. que lhe seja possível falar daquilo que apareceu, comunicando seu significado (revelação);

. que o garoto ou garota conte com a presença de um interlocutor que reconheça o comunicado (testemunho);

. que ele compreenda o sentido plural dessa experiência (veracização) e entre em contato com o sentido particular, com a emoção que vai dirigir a ação (autenticação).14

Esse caminho, que nem sempre conseguimos finalizar, promove um encontro do jovem consigo próprio, sem a necessidade de contraposição, uma vez que não está sendo julgado ou avaliado. Debruçar-se sobre o seu viver e significá-lo olhando de vários lugares, em diversas situações e reconhecendo seus propósitos coloca o jovem no lugar de responsável por si, com compromisso e atento às intervenções que pode e faz em sua vida e no mundo. Parece um processo complicado e, talvez, por isso, evitamos realizá-lo. É complexo, sem dúvida, mas absolutamente possível e necessário para todos nós.

Vivenciamos no plantão aquilo que descrevemos no início deste texto: o adolescente visto como problema, o adulto temeroso, impotente e transferindo suas responsabilidades para outros – especialistas que deveriam saber como fazer o conserto. Tentamos, na verdade, fazer um concerto com todas as possibilidades que íamos descobrindo nos jovens.

Esse trabalho, muitas vezes, foi frustrante em razão das desistências, da impossibilidade de se abrirem e confiarem naquele momento, do incômodo dos pais ao compreenderem que não disciplinaríamos seus filhos e, até mesmo, da falta de notícias, uma vez terminado o processo de esclarecimento da demanda.

Avaliamos a necessidade de rever nossa proposta, de criar novos caminhos, mas reconhecemos que a escuta e a consideração daquilo que os jovens têm a dizer a respeito de si próprios e do mundo aponta para a construção de projetos, bem como de sentidos individuais e coletivos em relação ao seu lugar na sociedade, às suas relações, às suas aspirações. É preciso que seus interesses brotem, cresçam, sejam vistos, aguados e fortificados. Os frutos, certamente virão!

Essa postura adotada durante os atendimentos, ancorada numa proposta teórica (a Abordagem Centrada na Pessoa e a Fenomenologia), não deixou de considerar, em nenhum momento, uma análise social e uma opção política. Dessa forma, nosso trabalho com os conselheiros era permeado por discussões que traziam à baila, sempre, o questionamento de visões cristalizadas e a proposição de alternativas de experimentação que pressupunham sair de um lugar já conhecido e experimentar outro. Ressaltamos que os conselheiros com quem trabalhamos são extremamente comprometidos com a defesa de direitos das crianças e adolescentes, mas, por vezes, incorrem compreensões e atitudes pouco refletidas, tentando resolver problemas por meio de caminhos excessivamente diretos, sem atenção para os desvios reveladores de motivações e interesses.

Além da atenção individual, com as características próprias dos atendimentos psicológicos (sigilo, escuta, abertura, aceitação incondicional), intensificamos nossa atuação num âmbito mais extenso e explicitamente político. Coube ao plantão não só receber e cuidar das demandas individuais, mas também iluminar e comunicar aquelas sociais, retomando com o Conselho Tutelar a possibilidade de realizar um diagnóstico da educação nos bairros que atende e encaminhar ações regionais, indicadoras de políticas públicas que efetivamente zelem e garantam os direitos de crianças e adolescentes deste país.

Não aceitar a culpabilização e a individualização de problemas tão comuns nas instituições de atendimento à população infanto-juvenil (indisciplina, dificuldade de aprendizagem, faltas excessivas e agressividade) foi uma constante em nosso trabalho, inclusive apresentando sugestões de instituições ou grupos que pudessem ajudar os conselheiros e as escolas a lidar com as questões mais presentes.

Esse projeto permitiu-nos conhecer melhor a população que recorre ao Conselho Tutelar, acompanhar o trabalho dos conselheiros – árduo e fundamental –, bem como entrar em contato mais estreito com uma atuação ampliada do psicólogo, como parte de uma rede social de atendimento, trabalhando em parceria com outras instituições e juntando esforços no caminho para uma mudança de mentalidade em relação à proteção às crianças e aos adolescentes, buscando a compreensão de seu trabalho pela população em geral e percebendo a importância das redes sociais na vivência da cidadania. Fundamental, ainda, foi poder viver a indignação de ver indivíduos serem culpabilizados por situações relacionais e sociais, assim como poder contribuir para que reflexões acerca dos compromissos e responsabilidades coletivas sejam imprescindíveis para a compreensão e busca de alternativas de resolução dos problemas, sem esquecer das questões individuais, particulares e psicológicas que foram atendidas ou encaminhadas para os profissionais competentes.

 

Perspectivas

Se olharmos com atenção para a juventude de hoje veremos não apenas a crítica ao modo de vida vigente, mas também a produção de soluções interessantes, com forte acento artístico cultural. Os grupos de jovens são inúmeros e diversos entre si, mas trazem em comum essa capacidade propositiva, questionadora e reflexiva. Expressam suas críticas e seus desejos em prosas, versos, melodias, traços, cores, gestos e olhares.

Será que a juventude é mesmo um problema como tradicionalmente tem sido combinado? Se a resposta for positiva, temos um grande problema formado por 33 milhões de cidadãos na faixa de 15 a 24 anos. No entanto, se os vemos como pessoas cheias de idéias, questionamentos, propostas e dificuldades como todos nós, temos um terreno fértil e vasto pela frente.

 

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Endereço para correspondência
Maria Cristina Rocha
R. Guido Oreggia, 32
05371-150 São Paulo, SP

Recebido em 12/06/2005
Aceito em 15/08/2005

 

 

Notas

1 Psicóloga do Serviço de Aconselhamento Psicológico do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Mestre em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.
2 Para aprofundamento ver Abramo, 1997.
3 Está tramitando na Câmara dos Deputados o Estatuto da Juventude que assegura direitos a jovens entre 15 e 29 anos. Esse Estatuto, sugerido pela Comissão Especial da Juventude, pretende regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Define como obrigações da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar aos jovens a efetivação do direito à vida; à cidadania e à participação social e política; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à igualdade racial e de gênero; à saúde e à sexualidade; à educação; à representação juvenil; à cultura; ao desporto e ao lazer; à profissionalização, ao trabalho e à renda; bem como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entre essas obrigações, destacam-se: a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações; a participação desses jovens na formulação, na proposição e na avaliação de políticas sociais públicas específicas; assim como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao jovem.
A proposta do Estatuto da Juventude define ainda medidas de proteção aos jovens; políticas de atendimento; e a garantia de acesso à Justiça. (Fonte: Agência Câmara de Notícias www. camara.gov.br, matéria de 25/11/2004).
4 Até esse momento, quando se fala em população infanto-juvenil, faz-se referência a crianças e adolescentes até 18 anos. Só recentemente, em decorrência de mudanças sociais, econômicas, culturais e demográficas já comentadas, os olhares voltaram-se para os jovens de 15 a 24 anos. Durante as últimas décadas, no entanto, principalmente a faixa etária de 19 a 24 anos representava um incômodo, pois, considerados adultos, os jovens não conseguiam assumir as responsabilidades esperadas para essa população, principalmente a inserção no mercado de trabalho, e não podiam se valer das políticas destinadas aos adolescentes (medidas de proteção e socioeducativas).
5 Para aprofundamento, ver Rocha, 2000.
6 Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
7 Art. 101 - Verificada qualquer das hipóteses previstas no Art. 98, a autoridade competente poderá determinar, entre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial, de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - abrigo em entidade;VIII - colocação em família substituta. Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
8 Art. 112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Parágrafo primeiro - A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Parágrafo segundo - Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. Parágrafo terceiro - Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
9 Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: (a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (b) representar perante à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, entre as previstas no Art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 39, inciso II da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
10 Essa parceria foi possível como Projeto de Extensão realizado com apoio financeiro da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Universidade de São Paulo, na forma de bolsa-auxílio para alunos de graduação. O projeto é coordenado pela Profa. Dra. Marilene Proença, e o plantão psicológico supervisionado pela psicóloga Maria Cristina Rocha.
11 Durante o período da parceria, de agosto de 2003 até agosto de 2005, participaram do projeto como estagiários/plantonistas: Adriana Ribeiro, Camila Pavanelli, Carla Gonçalves, Elisabete Lopes, Isabel Botter, Juliana Oliveira, Matias Mickenhagen e Ricardo Lemos, alunos de graduação do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
12 A partir desse momento, esse texto traz contribuições de Adriana Ribeiro, Camila Pavanelli, Elisabete Lopes, Isabel Botter e Juliana Oliveira por meio das discussões realizadas em supervisão e do relatório de atividades correspondentes ao período de agosto de 2003 a julho de 2004.
13 Para aprofundamento, ver Rosenberg, 1987.
14 Para aprofundamento, ver Critelli, 1996.