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Psicologia: ciência e profissão

versão impressa ISSN 1414-9893

Psicol. cienc. prof. v.4 n.1 Brasília  1984

 

Sindicato: uma entidade ainda desconhecida do psicólogo

 

 

Sérgio Antônio da Silva Leite

Professor de Psicologia Educacional da Universidade de Mogi das Cruzes e diretor do Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo

 

 

Historicamente, os sindicatos surgiram como entidades fundadas e mantidas pelos próprios trabalhadores para defenderem seus interesses nas relações de trabalho. Precisamente, foi a partir do século XIX, com o surgimento das sociedades industrializadas na Europa e Estados Unidos, que os trabalhadores das indústrias foram levados a organizarem-se em associações com o objetivo de se defenderem da exploração da mão-de-obra e reivindicarem melhores condições de trabalho. Tais associações, a princípio proibidas pelo Estado, através da constante luta assumida pelos trabalhadores, foram sendo paulatinamente reconhecidas não só como legítimas, mas também como necessárias para as relações entre o capital e o trabalho.

Assim, nas sociedades industrializadas, a história do sindicalismo tem se confundido na prática com a própria história da classe trabalhadora, a qual tem se utilizado daquelas instituições como um instrumento de organização e luta.

Entendem-se, portanto, nos países industrializados, a constante tentativa do Estado, representando os interesses dos setores economicamente dominantes, em manter o controle sobre os sindicatos, seja através da cooptação de setores da classe trabalhadora - os chamados pelegos -, seja através da legislação ou da intervenção direta por meio de mecanismos de repressão, nos casos extremos.

No Brasil, a história do sindicalismo não foi diferente. Iniciando-se timidadamente neste século, como consequência da industrialização, foi no período do Estado Novo de Vargas (1937 a 1945) que os sindicatos dos trabalhadores foram submetidos a um rígido controle, quando a sociedade política lhes impõe uma legislação inspirada no modelo italiano fascista de Mussolini. Deve-se notar que essas leis, basicamente continuam as mesmas até hoje, colocando as associações e sindicatos atrelados à autoridade do Ministério do Trabalho, o qual detém plenos poderes de intervenção sob os mais variados pretextos.

Após 1964, o controle do Estado sobre os sindicatos dos trabalhadores tornou-se tão intenso, que praticamente durante vários anos foram paralisadas e reprimidas a maioria das entidades sindicais, através de processos de intervenção direta ou da transformação em entidades meramente burocráticas e assistenciais. O período do "milagre brasileiro" coincide assim, com a época em que os sindicatos foram impedidos de desempenhar seu papel de defesa dos interesses econômicos e políticos dos trabalhadores. Isto facilitou a ação do Estado, que promoveu o achatamento salarial dos trabalhadores brasileiros, com sérios efeitos até hoje.

Somente os anos finais da década de 70, teve início uma reação a partir das bases do movimento operário, restrita a princípio aos grandes centros industriais, reivindicando mudanças na lei salarial e na própria estrutura e funcionamento dos sindicatos. Tal reação tem-se concretizado através da organização de movimentos de oposição às antigas diretorias dos sindicatos, que durante os últimos 15 anos mantiveram-se subservientes aos interesses do Estado.

Tal reação, embora com atraso, também começou a ocorrer nas chamadas categorias de profissionais "liberais", que durante esses anos passaram por um processo de proletarização, caracterizado pelo aumento da proporção de profissionais assalariados e, diga-se de passagem, progressivamente mal-remunerados.

Esta é a realidade que também vem ocorrendo com os psicólogos no Brasil. A partir do final da década de 70 começaram a surgir associações em vários Estados, algumas já transformadas em sindicatos, da mesma forma que se iniciou a articulação de grupos de oposição às antigas diretorias das entidades já existentes.

 

A LEGISLAÇÃO ATUAL

Atualmente as prerrogativas e deveres dos sindicatos estão especificados pela CLT, que determina também todos os aspectos relacionados ao seu funcionamento.

De acordo com a lei, são prerrogativas dos sindicatos: a) representar perante as autoridades, os interesses gerais ou individuais dos seus associados; b) celebrar acordos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar representantes da categoria; d) colaborar com o Estado, com-órgãos técnico e consultivo, no estudo de soluções dos problemas relacionados com a categoria; e) impor contribuições a todos os profissionais que participam da categoria representada, ou seja, todos devem pagar a contribuição sindical, independente de serem ou não sindicalizados.

A mesma lei (CLT), define ainda os seguintes deveres do sindicato: a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter as sistência judiciária aos sócios; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; d) promover, na medida do possível, através de convênios com entidades assistenciais ou por conta própria, a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe. A este último item, foram acrescidos os deveres de promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito, além de escolas de alfabetização e pré-vocacionais.

Como se pode observar, a legislação atual representa um dos instrumentos através do qual o Estado tenta manter controle sobre o sindicato. É evidente a intenção de transformar o sindicato numa entidade colaboradora do Estado e ao mesmo tempo assistencial em relação aos associados.

Deve-se ressaltar o efeito da última prerrogativa citada pela lei, que obriga todo profissional a pagar a contribuição sindical independente de ser sindicalizado. Esta é a razão pela qual todo psicólogo paga obrigatoriamente a contribuição sindical. Porém isto não significa ser sindicalizado. Para tanto, o profissional deverá procurar o sindicato ou a associação de sua região, se houver, e filiar-se, pagando também a anuidade. Tal medida, da mesma forma, foi inspirada no modelo sindical fascista na Itália, que tinha como objetivo manter o sindicato com dinheiro, mas politicamente com pouco poder de representação, ou seja, com poucos sócios. Isto porque associar-se ao sindicato implica em pagar a segunda taxa - a anuidade, além da contribuição obrigatória.

Tal medida vem demonstrar uma outra forma de atrelamento sindical ao Estado: a dependência econômica, que afeta principalmente os sindicatos com um número pequeno de associados.

Um dos aspectos deste tipo de atrelamento relaciona-se às formas de cobrança e distribuição da contribuição sindical obrigatória acima citada. Segundo a CLT, essas contribuições, calculadas em termos do maior valor de referência para os profissionais liberais, são cobradas no início do ano, e depositadas numa conta corrente na Caixa Econômica Federal intitulada "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical", devendo o Ministério do Trabalho ser informado a respeito dos créditos ocorridos. Esta importância é dividida da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 15% para a Federação correspondente; 60% para o respectivo sindicato e 20% para a "Conta Especial Emprego-Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho, sem que os sindicatos tenham qualquer participação.

No caso dos psicólogos, a categoria faz parte da Confederação Nacional das Profissões Liberais que fica com 20% da contribuição sindical dos profissionais, visto não existir ainda a Federação de Sindicatos de Psicólogos. Assim, a Confederação recebe também a porcentagem prevista para a Federação, a qual só poderá ser fundada a partir da existência de 5 sindicatos de psicólogos.

Nos Estados em que não há sindicato, o percentual - (60%), que lhe caberia permanece destinada a "Conta Especial Emprego-Salário", administrada pelo Ministério.

Observa-se portanto, que o controle da arrecadação e administração deste dinheiro, o qual somado às demais categorias representa um volume fabuloso, permanece com o Ministério do Trabalho, sem que as entidades tenham participação. Além disso, deve-se ressaltar que a CLT determina as finalidades em função das quais a contribuição sindical pode ser gasta pela entidade, constituindo-se basicamente por atividades assistenciais, culturais e esportivas.

 

POR QUE UM SINDICATO DE PSICÓLOGOS?

A questão sem dúvida, é pertinente. Afinal, dadas todas as condições acima arroladas de atrelamento ao Estado, é possível um sindicato que venha realmente defender os interesses de uma categoria? Ou ainda, qual a importância de um sindicato para as categorias ditas "liberais", como os psicólogos?

Inicialmente se deve ressaltar que, na prática, o controle que o Estado tenta desempenhar sobre o sindicato não é automático nem simples. Pelo contrário. Pode-se afirmar que o Estado, com todos os seus meios, tenta estabelecer essas relações de controle, mas sua consecução vai depender de uma série de fatores, entre eles o nível de consciência política da categoria ou parte dela, o qual na prática pode frustrar as intenções do Estado.

Assim, como historicamente tem sido demonstrado, o Estado vai tentar o controle sobre qualquer iniciativa de organização dos trabalhadores, incluindo os chamados "liberais". Em outras palavras, o problema do controle do Estado vai depender de como os grupos de profissionais, na prática, venham a se organizar e utilizar o espaço de participação que o sindicato, sem dúvida, representa.

Da mesma forma, deve-se ressaltar que também os profissionais "liberais" estão sujeitos a leis e regras formuladas pelo Estado, o que demostra, na prática, que antes de "liberais", são trabalhadores, e como tais deparam-se com uma série de problemas tais como falta de condições de trabalho, baixo salários, desemprego etc. Este quadro gera a necessidade de uma entidade de defesa dos direitos e interesses dos profissionais, pois tais problemas não podem ser resolvidos pela ação isolada dos mesmos.

Além disso, há uma significativa parcela de psicólogos que são assalariados, parcela esta que tende a aumentar, o que vem reforçar a necessidade do sindicato.

Na prática, portanto, o sindicato pode ser o espaço para os profissionais discutirem questões como condições de trabalho, desemprego etc., e, ao discuti-las, estarão analisando a própria sociedade, uma vez que as condições de trabalho relacionam-se diretamente com a questão da qualidade de serviço prestada à população e, portanto, com a própria condição desta população.

Talvez, no presente, seja esta uma das principais funções de um sindicato para uma categoria como a dos psicólogos: organizar e aglutinar os profissionais em torno da discussão da própria sociedade, através da análise e constante reavaliação do tipo de serviço prestado à sociedade, possibilitando assim que estes profissionais melhorem seu nível de consciência social bem como consciência da necessidade e importância do seu próprio trabalho.

Neste sentido, o sindicato situa-se como uma instância politizadora e educativa para os trabalhadores, inclusive os "liberais", pois discutir as suas condições de trabalho é em última instância discutir as condições da própria população.

E esta luta é constante. A melhoria da qualidade do serviço prestado por uma categoria depende do seu nível de consciência, que por sua vez pode ser aprimorado e ampliado pela constante relação entre ação e reflexão. E o sindicato pode representar um espaço concreto para tal reflexão.

Além disso o sindicato pode ser um instrumento de engajamento no movimento nacional dos trabalhadores, uma vez que os problemas trabalhistas, em última instância, afetam a todos.

O Estado, por sua vez, sabe da força política da união dos trabalhadores em torno de sindicatos não atrelados. Isto explica seu contínuo esforço visando manter esse atrelamento.

 

COMO SE ORGANIZA UM SINDICATO?

Há um longo processo para a criação de um sindicato. Segundo a lei, um sindicato só pode ser formado a partir da associação de profissionais de uma determinada região ou Estado. Para se fundar tal associação, é necessária a participação de 1/3 dos profissionais da região, elaboração do estatuto padrão, fixação das mensalidades e registro no Ministério do Trabalho. Só a partir daí pode-se aspirar à sua transformação em sindicato.

Legalmente a associação profissonal tem a função de preparar a criação do sindicato, funcionando como um momento antecipatório do mesmo. Além disto, pode atuar na defesa de profissionais, embora suas conquistas não sejam generalizadas para toda a categoria.

Na prática, à semelhança do sindicato, a associação profissional também pode desempenhar um papel político mais relevante no sentido da organização dos profissionais em torno de seus problemas.

Para transformação em sindicato, primeiramente é preciso que a Assembléia da Associação Profissional aprove a proposta; em seguida é necessário adaptar o estatuto à legislação sindical e finalmente requerer a autorização do Ministério do Trabalho. A lei ainda exige dos diretores da associação provas de boa conduta e de que não professam ideologias incompatíveis com as instituições e interesses da Nação.

Caberá ao Ministro do Trabalho autorizar a transformação da associação profissonal em sindicato, através da carta de reconhecimento sindical, levando-se em conta, entre outros, os seguintes critérios: número de associados (permanece a exigência de 1/3 de profissionais da região), serviços sociais fundados e mantidos e. o valor do patrimônio.

Com relação às federações, sua organização é facultada aos sindicatos que representam categorias econômicas ou profissionais homogêneas desde que existam pelo menos 5 sindicatos.

Por outro lado, as confederações poderão ser organizadas com o mínimo de 3 federações e terão sede na capital da República. Além disso, a lei já determina os tipos de confederações tanto dos sindicatos dos empregadores quanto dos empregados. No caso dos liberais, existe por lei a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, a quem os psicólogos jão estão incluídos por força de lei, a qual fica com 20% das contribuições sindicais de todos os profissionais.

O que se observa novamente é o controle que o Estado tenta desempenhar também neste nível, na medida em que a investidura sindical de uma associação de profissionais é de decisão final do próprio Ministro do Trabalho, ou seja, na prática é o Estado que decide e controla os mecanismos de formação dos sindicatos, federações e confederações.

 

SITUAÇÃO DAS ENTIDADES NO BRASIL

Atualmente, existem sindicatos de psicólogos nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná; associações profissionais em Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Goiás e associações de Psicólogos em Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia e Piauí.

Há cerca de três anos foi iniciado um trabalho de articulação nacional pelas entidades. Os primeiros contatos iniciaram-se em 1980, durante a SBPC, onde foi realizada uma reunião das entidades presentes para discutir a questão da luta contra o Projeto Julianelli e a implantação do currículo mínimo para os cursos de Psicologia. A partir daí, evidenciou-se a importância de se manterem encontros mais periódicos entre as entidades para discutir os problemas que afetam a categoria a nível nacional.

Em novembro de 81 foi realizado o I Encontro Nacional das Entidades Sindicais de Psicólogos, em São Paulo, com a presença dos sindicatos de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e das associações do Espírito Santo e Distrito Federal. Discutiu-se a questão do Imposto de Renda além de problemas relacionados com o mercado de trabalho.

O II Encontro foi realizado em Brasília, em abril de 82, quando ainda se estava em plena campanha visando ao reconhecimento do psicólogo pelo Imposto de Renda. Discutiram-se ainda questões da articulação com o movimento sindical nacional. Participaram as entidades de Minas Gerais, Ceará e Pernambuco, além das presentes ao encontro anterior, exceto a do Espírito Santo.

Ainda em 82, no mês de outubro, ocorreu o III Encontro, no Rio de Janeiro, onde se deu continuidade à discussão das questões do mercado de trabalho, dissídio, salário mínimo profissional e desemprego. Duas associações participaram pela primeira vez: Rio Grande do Norte e Alagoas.

Finalmente, o IV Encontro foi realizado em maio de 83, no Recife, enquanto o V Encontro foi realizado em junho de 84, em Brasília. Uma decisão importante assumida no IV Encontro foi a realização de encontros regionais, devido às dificuldades financeiras em se manterem Encontros Nacionais com a mesma frequência anterior. Assim, as entidades foram divididas em 2 grupos, respeitando-se a proximidade geográfica, com a tarefa de realizarem encontros regionais.

 

O PRINCIPAL PROBLEMA: A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

O maior problema que as associações e sindicatos de psicólogos têm enfrentado diz respeito à participação da categoria. Observa-se que na maioria das entidades apenas uma pequena porcentagem de profissionais é associado e, desse grupo, nem todos participam ativamente das atividades desenvolvidas. Tal fato tem-se verificado também nas eleições das entidades onde tem sido observado, em algumas delas, alto índice de ausência. Portanto este é o quadro: uma pequena porcentagem filia-se, e, desta, somente uma parcela participa.

Por que isto ocorre? Como superar tal situação?

Na realidade, este problema não é específico das entidades de Psicólogos. Dados estatísticos têm demonstrado que em outras categorias a porcentagem dos associados nos sindicatos também é baixa. O próprio Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos tem revelado que nos sindicatos que apresentam altas taxas de sindicalização, tais índices situam-se em torno de 15% a 20% da categoria abrangida, com raras exceções. Portanto o problema parece que afeta todo o sindicalismo brasileiro. A questão do sindicato ainda provoca muitos preconceitos e receios em vários setores da população, inclusive a própria classe trabalhadora.

No caso dos psicólogos, algumas hipóteses específicas poderiam ser discutidas. Uma delas diz respeito ao significado que o próprio trabalho tem para a maioria da categoria. A pesquisa realizada pelo DIEESE sobre o "Perfil do Psicólogo no Estado de São Paulo" demonstra que, pelo menos naquele Estado, o conceito de trabalho está muito relacionado com satisfação pessoal, aprimoramento moral, ajuda ao próximo, status social e "bico". Ou seja, o trabalho não é visto pela maioria como uma forma de contribuição social e como consequência a profissão não é assumida como tal.

Acrescente-se ainda o fato de ser uma categoria formada fundamentalmente por mulheres, da qual 70% (dados de São Paulo) não sobrevivem da renda que ganham como psicólogos, representando seu salário uma complementação ao do cônjuge ou à mesada do pai.

O fato de a maioria da categoria não assumir a profissão em toda a sua plenitude, tem gerado uma situação de desmotivação e desvalorização dos problemas trabalhistas que afetam os profissionais, como as condições ruins de trabalho, baixo salário, desemprego etc. Uma vez que tais questões não têm recebido a devida importância, a questão sindical consequentemente também não receberá, permanecendo estranha ainda para a maioria dos profissionais, embora quase todos reconheçam verbalmente a necessidade do sindicato (Dieese - SP).

Tais fatores certamente ajudarão a compreender melhor a situação da categoria dos psicólogos, mas não explicam a ausência do profissional nos sindicatos e associações. O problema central, sem dúvida, é a questão da consciência que se tem a respeito das relações sociais, dos problemas que afetam a população, da importância social do trabalho, da relevância da profissão assumida, questões estas que refletem o próprio compromisso político do profissional. Todos esses problemas também dizem respeito ao psicólogo, que embora se situe como "liberal", é antes de tudo um trabalhador que enfrenta sérias dificuldades no presente momento. O sindicato pode vir a ser um importante instrumento de organização, de luta e conquistas para a categoria.