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Psicologia: ciência e profissão

versão impressa ISSN 1414-9893

Psicol. cienc. prof. v.5 n.2 Brasília  1985

 

Debatendo os testes psicológicos

 

 

Jairo E. Borges Andrade

 

 

A revista Arquivos Brasileiros de Psicologia publicou, no número 2, volume 37, o artigo Os testes psicológicos em seleção de pessoal, de Wedher Modenezi Wanderley, psicólogo do ISOP.

O  artigo "questiona conceitos e procedimentos que orientam o emprego dos testes psicológicos em seleção de pessoal. Examina levantamentos de pesquisas realizadas com testes para as ocupações, concluindo pela inexpressividade dos resultados (o grifo é nosso).

A interpretação dada, nos referidos testes, às características psicológicas, é considerada, pelo autor, como irreal. Ele "insiste na comprovação do relacionamento teste-desempenho antes de o preditor ser utilizado para fins decisórios" (o grifo é nosso). Além disso, é analisada a inadequação dos vários conceitos de validade dos testes.

São citadas as "restrições ao uso dos testes, impostas nos EUA, pelo governo e pelas cortes de justiça" e mostrada a necessidade de os psicólogos brasileiros elaborarem normas rigorosas para o emprego de testes, antecipando-se às restrições legais que inevitavelmente surgirão (nosso grifo), depois que forem feitos alguns recursos à justiça.

A leitura do artigo leva à reflexão sobre o uso que é feito dos testes psicológicos em seleção de pessoal, quando tomamos decisões que podem afetar irremediavelmente a vida dos indivíduos. A publicação do artigo, feita por um periódico e uma instituição que desempenharam um papel tão importante na história dos testes no Brasil, é excelente ocasião para abrirmos um debate sobre o assunto.

Ressaltamos ainda algumas conclusões, que merecem destaque:

1 — ... "não existe base lógica ou científica para atribuirmos a categorias descritivas de comportamentos observáveis — como as atuais aptidões e os traços de personalidade — existência própria, independente dos testes que lhes deram origem".

2 — "Se a linha de pensamento seguida pelo psicólogo o levar a presumir existirem atributos latentes que se refletem na resolução das questões do teste e no desempenho das tarefas do trabalho", este psicólogo tem a obrigação de comprovar cientificamente essa hipótese, "... porém, para cada teste, antes de utilizá-lo na tomada de decisões em relação às pessoas".

3 — ... "os testes empregados devem ser desenvolvidos ou escolhidos após (nosso grifo) terem sido elaborados os critérios e a partir deles."

4 — É um erro acreditar que se pode considerar um teste validado, se o correlacionamos com o critério, pois a validade de um teste é a sua capacidade de medir aquilo a que ele se propõe. O que se tem feito com os testes na pesquisa em seleção não corresponde ao conceito de validação que citamos acima.

5 — "Os testes baseados na amostragem de conteúdo (o grifo é nosso) constituem, geralmente, a solução mais adequada à seleção de pessoal, sempre que puderem ser desenvolvidos." A qualidade desse tipo de teste vai naturalmente depender de uma série de fatores, tais como uma adequada análise do trabalho, uma identificação correta do domínio de conteúdo e a representação desse conteúdo no teste.

6 — "Ser avaliado de acordo com a sua real capacidade para exercer o cargo é um direito do individuo, um dever da organização e uma necessidade da sociedade." (os grifos são nossos). Além disso, gostaríamos de acrescentar, à conclusão feita pelo autor, que essa avaliação é uma obrigação ética do psicólogo. O autor crê que é aconselhável que, no Brasil, a nossa profissão se antecipe às restrições legais — começando, por exemplo, com os psicotécnicos — "elaborando normas rigorosas relativas ao uso dos testes psicológicos em seleção de pessoal, mantendo, desse modo, o controle da situação."

Vamos ler o artigo e debater as questões e os problemas que ele nos coloca. Vamos discutir, de maneira científica e politicamente responsável, as alternativas de solução. Ou vamos esperar para ver o que vai acontecer? Cabe a nós exercitarmos uma política oportunista a curto prazo, ou legislarmos preventivamente?