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Boletim - Academia Paulista de Psicologia

versão impressa ISSN 1415-711X

Bol. - Acad. Paul. Psicol. vol.36 no.91 São Paulo jul. 2016

 

TEORIAS, PESQUISAS E ESTUDOS DE CASOS

 

 

O impacto das políticas públicas no enfrentamento à violência contra a mulher: implicações para a Psicologia Social Comunitária

 

Public policies impact on violence against women coping: implications to social community psychology

 

El impacto de las políticas públicas para combatir la violencia contra las mujeres: contribución de la psicología social comunitaria

 

 

Adriana Maria Bigliardi1; Maria Cristina Antunes2; Ana Claudia N. S. Wanderbroocke3

Universidade Tuiuti do Paraná - Curitiba-PR/Brasil

 

 


RESUMO

A violência contra a mulher é uma violação dos direitos das mulheres e consiste em um problema social grave de múltiplos determinantes e tem suas raízes na construção sócio histórica e cultural das relações hierárquicas de poder e na assimetria entre os gêneros. Aproximadamente um terço de todas as mulheres do mundo já foram vítimas de violência física ou sexual cometida por um parceiro íntimo. Embora a violência contra a mulher seja um problema grave, até poucas décadas era tratada como uma problemática da vida privada e apenas recentemente passou a ser compreendida como um problema que demanda políticas efetivas para seu enfrentamento. Este estudo apresenta uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental cujo objetivo geral foi realizar análise crítica dos impactos das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher na redução dos índices de violência. Concluiu-se a partir deste estudo que a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher depende da conscientização dos indivíduos, famílias, comunidades e sociedade em geral, para que possam ser construídos outros valores, onde a violência é construída e legitimada. Embora existam políticas públicas para lidar com esta questão, constata-se que é necessária a incorporação do recorte de gênero na construção das políticas de educação, saúde, assistência social e segurança pública para que se possa favorecer a construção de relacionamentos humanos que não violem os direitos das mulheres.

Palavras-chave: violência, mulher, parceiros íntimos, políticas públicas.


ABSTRACT

Violence against women is a violation of women's rights and is a major social problem of multiple determinants and it has its roots in historical and socio-cultural construction of hierarchical relations of power and asymmetry between genders. Approximately one third of all women in the world have been victims of physical or sexual violence by an intimate partner. While violence against women is a serious problem, until a few decades was treated as a problem of privacy and only recently began to be understood as a problem that requires effective coping policies. This study presents a literature review of research and documents which main objective was to carry out critical analysis of the impacts of public policies on confronting violence against women in reducing the levels of violence. It was concluded from this study that preventing and coping violence against women depends on the awareness of individuals, families, communities and society in general, so that other values can be built, where violence is constructed and legitimated. Although there are public policies to deal with this issue, it appears that the incorporation of a gender approach is needed in the construction of educational policies, health, welfare and public safety so that we can promote the building of human relationships that do not violate the rights of women.

Keywords: violence, women, intimate partners, public policy.


RESUMEN

La violencia contra las mujeres es una violación de los derechos de la mujer y está en un grave problema social de múltiples determinantes y tiene sus raíces en la construcción histórica y socio-cultural de las relaciones jerárquicas de poder y la asimetría entre los sexos. Aproximadamente un tercio de todas las mujeres en el mundo han sido víctimas de violencia física o sexual por parte de su pareja. Aunque la violencia contra las mujeres es un problema grave, hasta hace unos decenios fue tratado como un problema de privacidad y sólo recientemente comenzó a ser entendida como un problema que requiere políticas eficaces para su enfrentamiento. Este estudio presenta una revisión de la literatura de investigación y documental cuyo principal objetivo era llevar a cabo un análisis crítico de los impactos de las políticas públicas de lucha contra la violencia contra las mujeres en la reducción de los niveles de violencia. Se llegó a la conclusión de este estudio que la prevención y la lucha contra la violencia contra las mujeres depende de la conciencia de los individuos, las familias, las comunidades y la sociedad en general, por lo que se puede construir otros valores, donde se construye y legitima la violencia. Aunque existen políticas públicas para hacer frente a este problema, parece que es necesaria la incorporación de un enfoque de género en la construcción de políticas de educación, la salud, el bienestar y la seguridad pública para que podamos promover la construcción de relaciones humanas que no viola la derechos de la mujer.

Palabras clave: violencia, la mujer, la pareja, la política pública, la psicología comunitaria.


 

 

Introdução

O objetivo deste artigo foi realizar uma análise crítica dos impactos das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher na redução dos seus índices de ocorrência, apresentando uma breve contextualização histórica da luta das mulheres por seus direitos e o panorama atual das políticas públicas voltadas para essa problemática no Brasil, e discutir as contribuições da psicologia social comunitária.

A violência é um fenômeno social, construído culturalmente ao longo da história da humanidade. Ela revela relações de desigualdades e de conflitos entre oprimidos e opressores. Neste contexto de desigualdades, as estruturas de poder e dominação, sejam elas de caráter individual ou de caráter grupal, se impõem sobre os dominados através da expropriação cultural, política, social e econômica e pela desvalorização da vida e violação de direitos humanos (Minayo, 1997).

A violência impingida contra a mulher é compreendida como violência de gênero (Saffiotti, 2004). Ela representa um instrumento de submissão, de subordinação, de dominação, de discriminação e de controle sobre a mulher, para assegurar a supremacia masculina. É uma forma de violar e de limitar o pleno gozo de direitos e liberdades fundamentais das mulheres. Constitui um problema público e político que afeta diretamente a estabilidade econômica dos povos e constitui um atentado ao princípio de igualdade de oportunidades das sociedades democráticas.

Este fenômeno complexo é produzido e mantido socialmente por um sistema de crenças e de valores da ideologia do patriarcado. Na cultura do patriarcado, a coexistência humana é determinada por um sistema que atribui valor ao poder, à competitividade, às lutas, às guerras, aos relacionamentos hierarquizados, ao controle da natureza e ao controle emocional (Maturana & Verden-Zöller, 2009). A cultura ocidental se sustenta nestes valores da cultura patriarcal, e ritualiza o papel masculino como sujeito de sexualidade; como o lugar da ação, da decisão e da chefia nas redes de relações; do domínio de pessoas; das guerras e das conquistas. Desta forma, o papel masculino é investido socialmente do poder de agente da violência, enquanto ao feminino é atribuído o papel de objeto (Minayo, 2005).

A violência contra a mulher é uma forma de abuso praticada em todo o planeta e tem aumentado ao longo dos últimos 20 anos, o que evidencia a sua magnitude global (Watts & Zimmerman, 2002). A proporção de mulheres que sofreram violência ao menos uma vez na vida varia de acordo com o local onde ela vive, mas pode atingir até 59% (United Nations, 2010). Este é um problema social grave, de proporções endêmicas, pois aproximadamente um terço (30%) de todas as mulheres do mundo já foram vítimas de violência física ou sexual cometida por um parceiro com quem mantinham ou mantiveram um relacionamento. Em algumas regiões do mundo estes índices chegam a 38%. Do total de homicídios praticados contra a mulher, 38% são decorrentes de violência doméstica.

Este é um problema social grave que traz consequentes agravos à saúde física e emocional e compromete as relações sociais e familiares, produzindo o desequilíbrio de questões econômicas que afeta o desenvolvimento dos povos. As mulheres que foram abusadas fisicamente ou sexualmente por um parceiro íntimo, apresentam maior probabilidade de desenvolver problemas graves de saúde. O risco de darem à luz a bebês de baixo peso é de 16%, e o risco de um aborto é duas vezes maior. As chances de desenvolverem depressão é quase o dobro. Também se observa que 7% das mulheres já sofreram agressão sexual praticada por alguém com quem não se relacionavam afetivamente. Estas mulheres apresentam 2,3 vezes mais risco de desenvolverem transtornos relacionados com o álcool e 2,6 vezes mais risco de desenvolverem depressão ou transtornos de ansiedade. Em algumas regiões chegam a ter 1,5 vezes mais riscos de vir a contrair HIV (Organização Mundial de Saúde [OMS], 2012).

Embora a gravidade e amplitude da ocorrência de violência contra a mulher, até poucas décadas era tratada como uma problemática da vida privada. Talvez pelo fato das relações assimétricas de poder entre os gêneros envolverem "uma situação de subordinação e de dominação das mulheres, tanto na esfera pública como na privada" (Farah, 2004, p. 48), a violência contra a mulher apenas recentemente passou a ser compreendida como um problema público que demanda políticas efetivas para seu enfrentamento. A inclusão da temática da violência contra a mulher na agenda de políticas públicas, só se deu através de movimentos feministas, que se organizaram para lutar contra a opressão feminina, para reivindicar por direitos de cidadania e pelo fim da violação dos direitos humanos das mulheres.

 

Contextos Históricos da Luta por Direitos Humanos das Mulheres

Uma luta por cidadania

Na Grécia Antiga, berço da Democracia, as mulheres foram excluídas da participação na vida pública e nas decisões políticas, pois não eram consideradas cidadãs. Elas "eram, certamente, membros da comunidade, mas membros, por assim dizer, menores". (Guarinello, 2003, apud Mesquita, 2005, p. 23).

Brito (2001) refere que, para os gregos, a ideia de cidadania foi concebida como um atributo masculino, e as mulheres, assim como os serviçais e os escravos, ficavam à margem das atividades políticas:

Historicamente, a construção das identidades de homens e mulheres se tem configurado a partir da dicotomia entre as esferas pública e privada, com atribuições de papéis, atitudes e valores previamente definidos segundo modelos naturais (Brito, 2001, p. 291).

De acordo com Guedes (2011), nas antigas civilizações haviam relações assimétricas de poder entre os gêneros, com papeis rigidamente definidos na família e na sociedade:

O homem antigo era considerado o senhor ou chefe da casa, que assim comandava a mulher, os filhos, servos e escravos. A mulher submissa aos poderes do marido possuía pouco direito, reduzido ainda mais, quando se posicionava diante das questões políticas na cidade. Não lhe era concedido o direito de votar por não ser tida como cidadã (Guedes, 2011, p.406).

Os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade nascidos na Revolução Francesa, deram início à construção de uma cidadania de direitos e livre de toda forma de opressão. No entanto, a máxima proposta por esta revolução, de que "todos os homens nascem e vivem livres e iguais perante a lei" (Mesquita, 2005, p. 29), se aplicava restritamente aos homens e não incluía as mulheres como portadoras deste direito à cidadania.

Embora as ideias iluministas não reconhecessem os direitos femininos de cidadania, determinaram o surgimento de classes, o nascimento do livre mercado e a divisão sexual do trabalho, o que acabou por abalar profundamente a velha ordem social e gerar a necessidade de se produzir conhecimento a respeito dos novos fenômenos da vida. A partir destes fatos históricos, foi dado início à uma compreensão da diferença entre os sexos numa perspectiva política e cultural e de luta por igualdade de corpos ligados a significados culturais. Intrinsecamente, esta luta "contém em si uma reivindicação sobre o gênero" (Laqueur, 2001, p.23).

Nas sociedades ocidentais, o processo de conquista de cidadania possibilitou aos seres humanos inúmeros avanços na construção de direitos civis e políticos, mas a cidadania não foi construída de forma igualitária entre os gêneros (Mesquita, 2005). Por muito tempo a mulher esteve excluída da vida pública e dos processos de construção de direitos, tendo sido necessário que a mulher se organizasse em coletivos, se engajando em movimentos feministas para conquistar seu direito de cidadania.

De acordo com Käpelli (1995, p.541) "enquanto os homens do século XIX se organizam na base das classes, as mulheres fazem o mesmo, mas na base do sexo, e baralham constantemente as configurações políticas em curso". Neste processo se inscreve a história das lutas feministas.

Segundo Hernandez (2007), a história do feminismo se deu em duas fases distintas:

A "primeira geração" que vai dos anos de 1860 até 1920, representada basicamente pela igualdade dos direitos e movimentos reformistas; e a "segunda geração", que teve maior força no final da década de 1960. Neste período, os movimentos feministas caracterizaram-se por duas correntes: a primeira enraizada pela igualdade dos direitos, preocupada em eliminar a subordinação e discriminação contra as mulheres, tanto no âmbito privado quanto no público. A segunda caracterizou-se pela tendência à emancipação das mulheres e a sua participação política, sob uma mudança social radical (Hernandez, 2007,p.2).

A entrada expressiva da mão de obra feminina na indústria têxtil, no final do Século XIX, possibilitou que as mulheres começassem a se articular em lutas coletivas por seus direitos ( Costa, 2009).

Entre 1830 e 1840 teve início do movimento feminista na Inglaterra, quando, "as mulheres inglesas começaram a juntar-se a outros movimentos libertários, como a abolição da escravatura e o movimento cartista, que visava a tornar os direitos políticos extensíveis aos trabalhadores" (Abreu ,2002, p.458).

Na Inglaterra, os movimentos feministas se articularam pelo sufrágio feminino a partir de 1890, em reação a criação de uma lei que assegurava o "direito de voto a meio milhão de eleitores do sexo masculino da classe média" (Abreu, 2002, p.460).

Em 1897 foi fundado o National Union of Women's Suffrage Societies (União Nacional das Sociedades de Mulheres pelo Sufrágio) - NUWSS - o mais antigo grupo militante desta causa, e cujo objetivo era, "não só a obtenção do direito do voto para as mulheres, como a reforma da sociedade, que consideravam tão importantes como conseguir o direito de voto" (Abreu, 2002, p.462).

Em 1903 foi fundado o Women's Social and Political Union (União Social e Política das Mulheres) -WSPU -cujas militantes eram conhecidas como suffragettes. Este grupo tinha características mais combativas e apresentava maior êxito em expor a causa pró-sufrágio (Pugh, 2000). Este grupo dava visibilidade à sua causa utilizando métodos pacíficos e métodos violentos e "tinham como objetivo único molestar os políticos e o Governo até conseguirem o direito de voto" (Abreu, 2002, p.462).

Em virtude da Primeira Guerra Mundial, os movimentos sufragistas interromperam sua luta em 1914. Em 1917, foi concedido o direito ao voto exclusivamente para mulheres maiores de 30 anos. Em 1928 com a conquista da equiparação de idade de 21 anos para o direito ao voto de ambos os sexos, se encerrava a luta pelo sufrágio feminino na Inglaterra (Pugh, 2000).

O movimento iniciado no Reino Unido, serviu de exemplo e encorajou as lutas em toda Europa e nas Américas.

Neste período, o Brasil passava por mudanças estruturais em seu contexto sócio cultural, econômico e político. Em 1889 a República foi Proclamada e iniciava-se um processo de crescimento da indústria e da urbanização dos polos produtores, desencadeando mudanças de costumes associados à elevação dos níveis de educação, expansão da imprensa e das artes. No entanto, os direitos femininos de cidadania continuavam a ser negados e as discussões em torno do direito ao voto feminino se arrastaram durante as décadas de 1880 até o ano de 1910. Em 1910, um grupo de 27 mulheres, formado por donas de casa, professoras e escritoras lideradas por Leolinda de Figueiredo Daltro, fundava o Partido Feminino Republicano, cujo objetivo era conquistar o sufrágio feminino, para promover a cidadania e integrar as mulheres à vida pública e política (Sina, 2005).

Em 1920, o movimento sufragista da América Latina se avolumou e deu início à conquista de legislação pelo direito feminino ao voto (Jaquette, 1994). Em 1922 foi fundada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, um movimento liderado por Berta Lutz, que além da luta pró-sufrágio feminino, lutava pela proteção à mães e à infância, pela instrução das mulheres e por uma legislação que regulasse o trabalho feminino. Em 1927 Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher brasileira a conquistar o título de eleitora. Em 1932, Getúlio Vargas promulgou o Código Eleitoral, e em 1933 as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto (Sina, 2005).

Em 1929 as mulheres do Equador conquistaram o direito de voto. No Uruguai e Cuba, este direito foi conquistado no início de 1930. No Chile e na Argentina aconteceu após a Segunda Guerra Mundial. E apenas na década de 1950 as mulheres do México, Peru e Colômbia conquistaram o direito de votar (Jaquette, 1994).

Em 1949 os movimentos feministas de luta por questões de gênero ganharam força com a publicação do livro "O Segundo Sexo" ("Le Deuxième Sexe") da filósofa e feminista francesa, Simone de Beauvoir. Esta importante obra feminista traz a discussão de que "ser mulher" é algo construído historicamente através de práticas machistas em que os homens impõem às mulheres o que elas devem ser (Carvalho, 2014).

 

A Construção de uma agenda internacional

Durante o período da Segunda Guerra, o movimento feminista da América-Latina, Europa e Estados Unidos se desarticulou, no entanto, no Brasil, a luta das mulheres avançava para novas frentes (Sina, 2005).

Em 1951 a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção de Igualdade de Remuneração para homens e mulheres que ocupavam as mesmas funções (Sina, 2005), trazendo um avanço para as lutas por equidade.

Com a descoberta das pílulas anticoncepcionais, em 1960, tornou-se possível uma maior participação da mulher no mercado de trabalho, assim como, possibilitou à mulher fazer escolhas a respeito de sua vida sexual e reprodutiva, fortalecendo a ideia de que a emancipação feminina era possível (Sina, 2005).

Nas décadas de 1960 e 1970, os movimentos feministas brasileiros ganhavam novo vigor e voltaram a se articular, se caracterizando por apresentar dois movimentos sociais: as feministas e os clubes de mães. Embora os dois movimentos lutassem pelo reconhecimento da condição da mulher, as feministas reivindicavam a equidade entre gêneros, o fim da subordinação da mulher e a libertação dos exilados políticos da ditadura militar, enquanto os clubes de mães reivindicavam mudanças no regime político e na legislação, assim como lutavam por políticas sociais que assegurassem melhores condições de vida, pelo direito à dispor do próprio corpo e pelo fim da violência doméstica e sexual (Jaquette, 1994; Sina, 2005).

Ambos movimentos reivindicavam pelos direitos humanos, civis, políticos e econômicos das mulheres, lutando intensamente para que a discriminação e a violência impingida contra as mulheres tivesse visibilidade social, e deixasse de ser compreendido como um problema da vida privada. Estes movimentos, se articularam internacionalmente, com o slogan de que "o privado é político", trazendo a problemática das relações familiares assimétricas de poder entre os gêneros, para o debate político, pressionando organismos internacionais a darem início à construção de uma agenda política baseada em princípios de igualdade e de equidade entre gêneros (Social Watch Report [SWR] , 2004).

A partir daí, deu-se início à construção de tratados e convenções internacionais para assegurar os direitos humanos das mulheres. De acordo com o Social Watch Report (2004), em 1967, as Nações Unidas aprovaram a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que é um documento paradigmático, que complementou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e incluiu pela primeira vez no direito internacional, a definição de diversidade humana e de discriminação. Reconhecendo que a discriminação produz vulnerabilidades maiores para alguns grupos e que existe necessidade de criação de políticas protetivas especiais para atenção de necessidades específicas. Em 1972, A Assembleia Geral da ONU proclamou o ano de 1975 como o Ano Internacional da Mulher. Em 1975, foi realizada na cidade do México a I Conferência Mundial da Mulher. Em 1979, foi aprovada pela ONU a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que constituía no instrumento jurídico com para Declaração de 1967, e que, " com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi confirmada a convenção internacional sobre a abolição de todas as formas de discriminação contra as mulheres" (Hernandez, 2007, p. 2). Em 1980 e em 1983 foram realizadas as Conferências Mundiais das Mulheres, em Copenhague, e em Nairobi, respectivamente. Nestes espaços foi discutida a falta de progresso na eliminação da discriminação e da violência contra a mulher, e sobre a necessidade de estratégias mais efetivas para alcançar a inclusão social das mulheres. Em 1992, a Organização das Nações Unidas reconheceu a gravidade e magnitude da violência contra a mulher e exigiu que os países signatários tomassem providências para cumprir a recomendação nº 19 sobre a necessidade de criação de políticas sociais para superação deste problema. Em 1993, foi realizada em Viena a Conferência Mundial de Direitos Humanos, que conclamou os Estados-Membros a adotarem a perspectiva de gênero na construção de políticas de proteção de violação dos direitos das meninas e das mulheres. Ainda em 1993, a ONU aprovou a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. Esta declaração subsidiou a elaboração da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, elaborada em 1994, pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Esta convenção também é conhecida como Convenção de Belém do Pará, que declara em seu Artigo 1:

Para os efeitos desta Convenção, entender--se -á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada (Organização dos Estados Americanos, 1994).

Em 1995, a Declaração da IV Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, destacou a violência contra a mulher como um grave problema que obstaculiza o desenvolvimento e paz entre os povos. Como Estado-Membro das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Brasil é signatário de todas as Convenções e Tratados de Direitos Humanos, que versam sobre o compromisso de promover a igualdade e equidade entre os gêneros, através de políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e de transformação dos padrões sócio econômicos e culturais de discriminação e subordinação da mulher (Social Watch Report, 2004).

A partir destas Convenções e Tratados Internacionais, em 1996, a violência contra a mulher foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma questão mundial de saúde pública que afeta de forma significativa o bem estar, a saúde e a integridade física e emocional da mulher e da família, aumentando os riscos de adoecimento, de surgimento de quadros de transtornos mentais como depressões e tentativas de suicídio. E por estar associada à perda de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, favorece a gravidez não desejada e a disseminação de doenças sexualmente transmissíveis, entre elas a AIDS (Organização Mundial de Saúde, 2012).

Ainda na década de 90 a Organização Pan Americana de Saúde considerou todas as formas de violência como um problema de saúde pública de características endêmicas pela quantidade de vítimas e magnitude de sequelas físicas e emocionais que produz, e pela crescente demanda que gera aos serviços de saúde e assistência social, tanto no que se relaciona aos atendimentos das situações emergenciais, quanto ao que se refere às situações de reabilitação (Organização Pan Americana [OPAS], 1993, 1995).

 

A Conquista de Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Brasil

No Brasil, o tema da violência começou a ganhar relevância a partir da década de 60 em que as mortes violentas começaram a substituir as mortes por doenças infecto-parasitárias nos ambientes urbanos. E na década de 80, houve aumento de 29% nos casos de morte violenta, fazendo desta a segunda causa de mortes (Minayo, 1994), entretanto, ainda não existiam dados epidemiológicos específicos sobre a violência impingida contra a mulher.

Durante o processo de anistia política, iniciada em 1979, os movimentos feministas brasileiros voltaram a se fortalecer, pressionando as organizações políticas a criarem o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina, fundado em 1983, no Estado de São Paulo (Massuno, 2002).

Em 1985 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM, vinculado ao Ministério da Justiça, que e tinha como missão promover e monitorar a criação e manutenção de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher -DEAMs e de Casas-Abrigo ( Brasil, 2004).

No mesmo ano de criação do CNDM, foi criada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher. No ano seguinte, em 1986, foi criada no Estado de São Paulo, a primeira Casa-Abrigo para proteção de mulheres em risco de morte. Serviço este, vinculado à Secretaria de Segurança Pública (Silveira, 2006).

Estas foram as primeiras políticas de Estado de promoção e proteção das mulheres, conquistadas pela luta feminista e que serviram de base para as demais políticas deste campo (Brasil, 2004).

Com a Constituição de 1988, se estabeleceu formalmente o princípio de igualdade em direitos e deveres entre homens e mulheres e assegura mecanismos para coibir a violência : "O Estado assegura a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações" (Constituição da República Federativa do Brasil,1988).

No entanto, apesar da Constituição de 1988 e de toda conjuntura internacional assegurar à mulher o direito à igualdade, até o ano de 2002 vigorava no Brasil o Código Civil de 1916, reafirmando a cultura patriarcal que reconhecia apenas os homens como cidadãos. Este Código considerava as mulheres relativamente incapazes; instituía a figura do "chefe da sociedade conjugal"; estabelecia o "pátrio poder" na figura do homem; garantia que o casamento poderia ser anulado pelo marido caso esse descobrisse que a mulher com quem casou não fosse virgem antes das núpcias e a mulher não poderia exercer profissão sem autorização do marido.

De 1985 a 2002, o principal eixo da política de enfrentamento à violência contra a mulher foi a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Casas-Abrigo, tendo como principal eixo a assistência social e a segurança pública. Em 2002, a Secretaria de Estado de Direitos da Mulher (SEDIM), vinculada ao ministério da Justiça, criou o Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, que tinha o mesmo foco que a política anterior. Esta política foi ampliada em 1998, quando foi elaborada a Norma Técnica do Ministério da Saúde para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual. Em 24 de Novembro de 2003, foi promulgada a Lei 10.778/0 que instituiu "a notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidos nos serviços de saúde, públicos ou privados" (Brasil, 2004 p. 6).

Em 2003 foi criada a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM), que possui status de Ministério e está vinculada à Presidência da República. Com a criação desta Secretaria, a política de enfrentamento à violência contra a mulher foi ampliada, assim como foram ampliados os investimentos e a criação de novos serviços como os Centros de Referência e as Defensorias da Mulher e a criação de Redes de Atendimento. Em 2004, foi elaborado o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, para consolidação do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no período de 2004 à 2007, incluindo diferentes setores do Estado na promoção de garantias de direitos das mulheres. Os eixos estruturantes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência são: a) Prevenção - ações educativas e culturais que interfiram nos padrões sexistas; b) Combate - ações punitivas e cumprimento da Lei Maria da Penha; c) Assistência - Rede de Atendimento e capacitação de agentes públicos; d) Garantia de Direitos -Cumprimento da legislação nacional/internacional e iniciativas para o empoderamento das mulheres; e) Monitoramento destas ações (Brasil, 2004).

 

Panorama Atual das Políticas Públicas para as Mulheres

A atual Política Nacional para as Mulheres, orienta-se pelos princípios propostos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (Brasil, 2004), e tem como princípios:

§ Igualdade e respeito à diversidade - mulheres e homens são iguais em seus direitos.A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;
§ Eqüidade - a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;
§ Autonomia das mulheres - o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidaSde e seu país;
§ Laicidade do Estado - as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;
§ Universalidade das políticas - as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;
§ Justiça social - a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados;
§ Transparência dos atos públicos - o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;
§ Participação e controle social - o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas (Brasil, 2004 p.18-19).

De acordo com o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, a Rede de Atendimento à Mulher em situação de Violência é composta por Centros de Referência que consistem em serviço de acolhimento e de articulação e encaminhamento da mulher à atendimento jurídico e demais serviços. Casas-Abrigo que consiste em uma moradia protegida temporária. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) que são unidades da Polícia Civil especializada no atendimento de situações de violência contra a mulher. Defensorias da Mulher que fazem a defesa e oferecem a assessoria jurídica durante o processo. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgamento das causas que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é uma central telefônica que recebe as denúncias de violência, orienta e encaminha as mulheres vitimas de violência para os demais serviços. Ouvidorias que fazem a aproximação da cidadã aos serviços. Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) destinados a realizar ações preventivas de situação de vulnerabilidade social. Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) que consistem em serviços responsáveis pela proteção de indivíduos e famílias e indivíduos cujos direitos foram violados. Centro de Educação e Reabilitação do Agressor para atendimento, acompanhamento e reeducação de autores de violência. Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual, Polícia Civil e Militar e Instituto Médico Legal (Brasil, 2004).

As políticas para o enfrentamento à violência contra as mulheres ganharam força com a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. A referida Lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense, que lutou na justiça brasileira por vinte anos para ver seu agressor julgado e preso. E com a ajuda de Organizações Não Governamentais, conseguiu enviar o relato de seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez na história, acatou uma denúncia de violência doméstica e conseguiu que em 2002 o agressor de Maria da Penha fosse preso. Este processo conduzido pela OEA, condenou o Brasil por crime de negligência e omissão em relação à violência doméstica. Recomendando que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Em setembro de 2006, a lei 11.340/06 entrou em vigor. A Lei Maria da Penha, foi escrita à partir de princípios da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de acordo com a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta violenta, como ameaças, coerções ou privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública ou privada, que pode resultar em sofrimento psíquico, lesão, danos físicos, sexuais, morais ou patrimoniais para a mulher, baseado em relações de gênero (Brasil, 2006). Esta Lei prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - pela União, Distrito Federal e Territórios, pelos Estados, para processo e julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar. E em seu Artigo 17 ela veda a aplicação de penas alternativas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Brasil, 2006).

Em 2008 foi instituído o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres para efetivação das políticas deste campo no período de 2008 à 2011:

O II PNPM amplia e aprofunda o campo de atuação do governo federal nas políticas públicas para as mulheres, incluindo seis novas áreas estratégicas que irão se somar àquelas já existentes no I Plano. São elas: Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia de justiça ambiental, inclusão social, soberania e segurança alimentar; Direito à terra, moradia digna e infra-estrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais; Cultura, comunicação e mídia não-discriminatórias; Enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia; e Enfrentamento às desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com especial atenção às jovens e idosas (Brasil, 2008).

Em 2012, o Superior Tribunal Federal decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem denúncia da vítima e a violência doméstica contra as mulheres passou a ser punida mesmo sem a manutenção da denúncia pela vítima, ou seja, qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e ao Ministério Público que pode denunciar o agressor mesmo contra a vontade da mulher.

Em agosto de 2013 foi sancionado o Decreto nº 8.086, que institui o Programa Mulher Viver sem Violência, objetivando integrar e ampliar os serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência, proporcionando a articulação da rede dos serviços do âmbito da saúde, da justiça, da rede sócio assistencial e da promoção da autonomia financeira. Este Programa integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as ações de implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Em 2013 foi instituído o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 20132015 que aprofundou as políticas anteriores incluindo ações para promoção da Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; Educação para igualdade e cidadania; Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; Desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; Direito à terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta; Cultura, esporte, comunicação e mídia; Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia; Igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência. Destacando a necessidade de consolidação de políticas educacionais na perspectiva, ainda entre os seus objetivos, a necessidade da consolidação na "política educacional as perspectivas de gênero, raça, etnia, orientação sexual, geracional, das pessoas com deficiência e o respeito à diversidade em todas as suas formas, de modo a garantir uma educação igualitária e cidadã" (Brasil, 2013).

Em 2015 foram instituídas as primeiras casas da Mulher Brasileira, que integram no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres e acolhe crianças de 0 a 12 anos de idade, em abrigamento temporário de curta duração (até 24h). A 1ª Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada em 03/02/15, em Campo Grande/ MS. A 2ª Casa no Distrito Federal, em abril/2015 e a 3ª Casa da Mulher Brasileira se encontra em construção no Município de Curitiba, com previsão de inauguração em dezembro/2015 (SMEM, 2015).

No campo jurídico, em 2015 as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher ganharam maior força, com a sanção da Lei do Feminicídio - Lei 13.104/ 2015 que altera o Código Penal e Lei 8.072/90 (Lei de crimes hediondos) e passa a considerar o Feminicídio como homicídio qualificado (no rol de crimes hediondos) quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.

 

Os impactos das Políticas Públicas

De acordo com o Mapa da Violência publicado em 2012 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - Flacso, entre os anos de 1980 e 2010 foram assassinadas acima de 92 mil mulheres no Brasil, sendo que na última década 43,7 mil mulheres foram assassinadas, representando um aumento de 230% de assassinatos femininos em 30 anos. Ainda de acordo com a mesma fonte de informação, entre os anos de 1980 e 1996 as taxas de homicídio feminino duplicaram, passando de 2,3 para 4,6 homicídios para cada 100 mil mulheres. No período entre os anos de 1996 e 2006, as taxas permaneceram estabilizadas, com tendência de queda, em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. Em 2007, primeiro ano de vigência efetiva da lei Maria da Penha, as taxas de homicídio de mulheres experimentaram um leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma rápida, tendo os índices do ano de 2010 se igualando ao ano de 1996 que foi o máximo patamar já observado no país (Waiselfisz, 2012).

Este mapa demonstra ter havido aumento significativo das taxas de feminicídio na última década, levando à uma análise de que apesar de existirem políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher vigentes no Brasil, estas políticas ainda não são efetivas na proteção integral de seus direitos.

De acordo com dados apresentados pelo Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas (2015), sobre a institucionalização de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil, até o ano de 2013, a oferta de serviços de atendimento especializado à mulher em situação de violência contava com: Centros Especializados da Mulher presentes em 191 municípios; Casas-Abrigo presentes em 70 Municípios; Serviços de Saúde Especializados no atendimento à mulher em situação de violência presentes em 37 Municípios; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher presentes em 362 Municípios; Núcleos de Atendimento à Mulher em delegacias comuns presentes em 94 Municípios; Varas e Juizados especializados para atendimento de crimes de violência doméstica e familiar presentes em 117 Municípios, além de outros serviços como CRAS, CREAS, Delegacias Comuns, Juizados, Varas, cuja quantidade não é informada.

Estes dados deflagram o fato de que em grande parte dos Municípios brasileiros, os serviços previstos nos planos de enfrentamento à violência ainda não foram implantados.

No Plano Nacional de Políticas para Mulheres , Brasil (1998), consta a necessidade da inclusão das questões de gênero nos currículos de educação, e embora esteja previsto o trabalho com as temáticas transversais: corpo, matriz da sexualidade, relações de gênero e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis/AIDS nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental as políticas educacionais se restringem à dimensão dos direitos sexuais e reprodutivos e a educação sexual aborda a prevenção das DSTs, da AIDs e a gravidez na adolescência, deixando de articular gênero e sexualidade, demonstrando uma desarticulação entre as políticas públicas de educação e as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O Plano Nacional de Educação (Brasil,1998), assinala a necessidade de inclusão de temas transversais, como: gênero, educação sexual, ética, pluralidade cultural, meio ambiente e saúde nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, entretanto, segundo dados empíricos obtidos na prática, observa-se que raramente esta temática é trabalhada.

 

A Psicologia Social Comunitária e a violência contra a mulher

Em meados do século XX houve uma efervescência de movimentos sociais que lutaram pela implementação de políticas sociais e econômicas. Estes movimentos demandaram mudanças na forma de pensar e na atuação prática das ciências sociais (Montero, 2006).

Neste contexto, concebeu-se uma psicologia voltada aos grupos e à transformação social. Tendo como premissa a perspectiva de que o sujeito ao mesmo tempo em que sofre a influência das experiências relacionais dos grupos a que pertence, ele é um fazedor de história, que age desenvolvendo a própria subjetividade, transformando a si mesmo e a realidade em que está inserido. É um construtor ativo de sua realidade (Montero, 1991; Montero, 2004).

A Psicologia Social, até então vigente, possuía um caráter subjetivista que se limitava a realizar diagnósticos e intervenções que não davam respostas aos problemas sociais emergentes.

De acordo com Freitas (2004), era necessário que a psicologia se inscrevesse num projeto político de transformação social:

As práticas da Psicologia e comunidade começaram a advogar, nitidamente, uma deselitização e aproximação da Psicologia à realidade cotidiana concreta. Essas práticas realizavam-se de diferentes maneiras, desde a inserção e participação, eminentemente políticas, até a preocupação em atender as necessidades da população, mesmo que para isto os trabalhos tivessem fortes características assistencialistas. Esta "nova e diversificada" forma de interação com o contexto comunitário gerou, como um subproduto incipiente, a constatação de que a Psicologia não estava dando conta de compreender, explicar e, muito menos, indicar alternativas para os problemas vividos pelas pessoas em seu cotidiano (Freitas, 2004, p. 36).

A Psicologia Comunitária surgiu da não conformidade de alguns psicólogos a este modelo que evidenciava uma crise de legitimidade e relevância da Psicologia Social (Montero, 1994b). Nos anos setenta, a Psicologia Comunitária nasceu lançando um olhar crítico sobre a realidade, e fazendo uma profunda análise do "que fazer" da psicologia. Esta nova psicologia nasceu com vocação para ser uma "psicologia de ação para a transformação" (Monteiro, 2004 p.23).

Para complementar esta linha de pensamento, acrescento aqui a perspectiva de Martin-Baró (1996), que aborda a importância das práticas dos psicólogos serem conscientes, críticas e contextualizadas:

O saber mais importante do ponto de vista psicológico não é o conhecimento explícito e formalizado, mas esse saber inserido na práxis quotidiana, na maioria das vezes implícito, estruturalmente inconsciente, e ideologicamente naturalizado, enquanto adequado ou não às realidades objetivas, enquanto humaniza ou não às pessoas, e enquanto permite ou impede os grupos e povos de manter o controle de sua própria existência (Martin-Baró, 1996, p. 15).

De acordo com Montero (1991), a Psicologia Comunitária se ocupa em compreender os fenômenos e os processos sociais, especialmente os processos recorrentes que produzem distorções da percepção da realidade e reduzem a consciência crítica, a capacidade criativa e a ação transformadora do homem. Trazendo luz à conscientização das forças superestruturais que levam as pessoas e os grupos a se tornarem, simultaneamente, vítimas e agentes reprodutores de alienação e de ideologias de dominação (Montero, 1991).

A Psicologia Comunitária tem um papel mobilizador e potencializador do desenvolvimento pessoal e comunitário, através de "interações comunitárias pedagógicas e terapêuticas" (Góis, 2008, p. 106).

Ao se propor a transformar as estruturas sociais, a Psicologia Comunitária se configura como uma Psicologia Política que trabalha no desenvolvimento e na promoção da cidadania, na conscientização e desideologização para o fortalecimento da sociedade civil. Ao buscar promover transformações no modo de vida das comunidades, as ações comunitárias contribuem para promover mudanças na integração das pessoas, interferindo nas relações assimétricas de poder (Monteiro, 2004), produzindo práxis que possam levar a comunidade a superar dificuldades e transformar a cultura, a identidade de oprimido e ideologias de resignação (Góis, 2008).

Na perspectiva da Psicologia Social Comunitária, a busca pela compreensão de uma realidade social grave como é o fenômeno da violência contra a mulher, requer análise das múltiplas variáveis sócio-históricas e culturais em que a vida cotidiana das pessoas e dos grupos se estabelece. As variáveis socio-históricas e as culturas não são estruturas estáticas, nem identidades fechadas, mas são processos dinâmicos que se modificam através do tempo. As culturas inscrevem os sujeitos em padrões de normas e costumes, que ao mesmo tempo em que dão sentido à vida cotidiana das pessoas, representam um lugar de controle e de exclusão. Nas diferentes interações que ocorrem entre as pessoas e os grupos, as culturas podem se modificar, no entanto, esta "tolerância pode debilitar a capacidade de perceber as diferenças discursivas e mascarar as desigualdades" (Duschatzky & Skliar, 2001, p.135).

De acordo com Guareschi (1995), a complexidade das dinâmicas sociais de nossa sociedade geram efeitos simbólicos que podem produzir, reproduzir e perpetuar significantes poderosos como a "pobreza, fome, miséria, violência e exploração" (p.20), produzindo efeitos devastadores na vida de muitas pessoas.

Toda ação humana é ao mesmo tempo concreta e subjetiva, ela constitui o sujeito e é carregada de significações. Ela tem um sentido e expressa uma forma específica do sujeito se relacionar com pessoas, grupos ou circunstancias específicas de sua vida. Toda ação humana se caracteriza por apresentar um sentido para quem a está praticando. Desta forma, um torturador encontra sentido em "torturar a un enemigo, o castigar a un subversivo, o darle una licción a este inmundo comunista, o mostrar que soy muy macho y puedo hacer sentir mi superioridad " (Martin-Baró, 1983, p.16 ).

A violência de gênero contra a mulher é um problema complexo que ocorre predominantemente no ambiente doméstico e é praticado na maioria das vezes por um parceiro ou ex-parceiro com o qual a mulher já teve um relacionamento (Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2014).

Esta forma de violência geralmente é cíclica e se estabelece de forma ritualizada. A identidade da pessoa agredida fica afetada, a autoestima fica aniquilada e com sequelas profundas. O prognóstico deste fenômeno é fechado uma vez que o agressor se sente superior não tem muita consciência da violência nem apresenta sentimento de culpa muito definido (Perrone & Nannini , 2007; Antunes e Padilha, 2015 ).

Na cultura brasileira, a violência contra a mulher é um comportamento habitual, tolerado, arraigado na ideologia da supremacia masculina, que naturaliza a violência impingida contra a mulher, à partir de uma "ideia fundante de macho violento [...] A moral do macho violento é a da virilidade que se apodera do corpo, dos desejos, dos projetos, dos negócios e da vida do outro" (Minayo, 2005, p. 24).

A cultura do patriarcado se apropria do direito de decidir o que pode ser considerado legítimo para o outro, naturalizando o ato de estabelecer, ainda que seja pela força, os limites da mobilidade do outro (Bourdieu, 2002; Cantera, 2005, 2007; Maturana & Verden-Zöller, 2009).

Para Psicologia Social Comunitária, a naturalização pode ser compreendida como um processo arraigado nas relações sociais assimétricas de poder, que historicamente asseguram a manutenção dos papéis dos dominantes e dos dominados. Por afetar o auto-conceito, a naturalização leva as pessoas a se sujeitarem a situações de desigualdade de direitos, que prejudicam indivíduos e grupos, independentemente das próprias capacidades e potencialidades que poderiam ser desenvolvidas para modificar uma realidade prejudicial (Montero, 2006).

A lógica da ideologia de submissão atribui significados a um sistema de crenças, valores e normas que definem as condições e o modo de vida da classe oprimida e que empurram os indivíduos para a alienação e submissão à ideologia dominante. Esta alienação e estado de submissão, gradativamente vão minando a crença dos indivíduos na própria capacidade de agir com consciência e autonomia (Góis, 2003).

 

Considerações finais

A violência contra a mulher é uma problemática social grave que demanda políticas de saúde, educação, assistência social e segurança pública, e por ser um comportamento naturalizado à cultura brasileira, a violência de gênero contra a mulher configura importante objeto de estudo e intervenção da Psicologia Social Comunitária.

Para o enfrentamento da violência contra a mulher, é necessário integrar conhecimentos produzidos nas diversas ciências. É um tema sensível, que trata da violação dos direitos das mulheres e tem sua origem em múltiplos determinantes e suas raízes na construção sócio histórica e cultural de relações assimétricas de poder entre gêneros. A prevenção e o enfrentamento desta problemática dependem da conscientização dos indivíduos, das famílias, das comunidades e da sociedade em geral, para que os valores da cultura do patriarcado possam ser desconstruídos em todos os espaços sociais onde a violência contra a mulher é construída, naturalizada e legitimada (Schraiber & d'Oliveira, 2008), sendo necessário que o recorte de gênero seja incorporado na construção das políticas públicas de educação, saúde, assistência social e segurança pública para que se possa promover a construção de relacionamentos humanos que não violem os direitos humanos das mulheres.

A Psicologia Social Comunitária pode contribuir para o enfrentamento à violência contra a mulher proporcionando; a) ações educativas de conscientização da dinâmica das relações violentas; b) ações de fortalecimento e empoderamento individual, que possibilitem a emancipação de mulheres; c) ações educativas e de conscientização de agressores para promover mudanças comportamentais; d) ações de fortalecimento grupal, que promovam o sentimento de pertencimento, o respeito e o apoio mútuo e a participação em contextos decisórios das políticas públicas; e) contribuir fortalecendo, articulando e mediando redes de serviços e redes de solidariedade, para implementação de políticas e programas com ações mais assertivas de prevenção primária, secundária e terciária deste grave fenômeno social.

De acordo com Freitas (2012), as propostas de ação e de intervenção da Psicologia Social Comunitária se diferenciam das demais práticas comunitárias por apresentarem um objetivo de conscientização, de fortalecimento dos suportes sociais e das redes comunitárias de solidariedade, orientado para implementação de "projetos políticos que resultem em mudanças na vida cotidiana das pessoas" (p. 380) e que resultem em verdadeira transformação social.

Ao oferecer ações educativas que promovam transformação de valores culturais e oferecer ações de cuidados, reabilitação e reintegração, que minimizem as sequelas produzidas pela violência, a Psicologia Social Comunitária pode colaborar para e construção de uma sociedade mais digna e justa.

 

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Recebido: 19/09/2016 / Corrigido: 19/09/2016 / Aprovado: 22/09/2016.

 

 

1 Mestranda em Psicologia pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), e-mail: adriana.bigliardi65@terra.com.br. Endereço: Rua Av. Vicente Machado, 156 Bairro: Centro CEP 80420-010 Curitiba, Paraná/Brasil.
2 Docente do Mestrado em Psicologia da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e pesquisadora NEPAIDS da Universidade de São Paulo (USP),- e-mail: mcrisantunes@uol.com.br. Endereço: Rua Sydnei Antônio Rangel Santos, 238 - Santo Inácio, CEP: 82010-330, Curitiba, Paraná/Brasil.
3 Docente do Mestrado em Psicologia da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), e-mail: anawdb@gmail.com. Endereço: Rua Sydnei Antônio Rangel Santos, 238 - Santo Inácio, CEP: 82010-330, Curitiba, Paraná/Brasil.

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