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Estilos da Clinica

versão impressa ISSN 1415-7128versão On-line ISSN 1981-1624

Estilos clin. vol.23 no.1 São Paulo jan./abr. 2018

http://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-1624.v23i1p47-61 

10.11606/issn.1981-1624.v23i1p47-61

DOSSIÊ

 

O PSICANALISTA E A PÓLIS

 

THE PSYCHOANALYST AND THE POLIS

 

EL PSICOANALISTA Y LA POLIS

 

 

Rinaldo VoltoliniI

IProfessor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP), São Paulo, SP, Brasil

Correspondência

 

 


RESUMO

A relação do psicanalista com a pólis não é sempre a mesma. A frase lacaniana de que o analista deve estar à altura de seu tempo implica que sua participação na pólis leve em conta em qual organização discursiva ele se encontra. A passagem de uma pólis organizada prioritariamente pelo discurso do mestre para outra – agora chamada sociedade – cuja organização passou a se dar sob as coordenadas do discurso capitalista sugere repensar a inserção do psicanalista. Do intelectual crítico ao analista cidadão, observamos um salto que qualifica a nova posição do analista na pólis.

Descritores: psicanalista; pólis; sociedade; analista cidadão


ABSTRACT

The psychoanalyst's relation to the polis is not always the same. The Lacanian phrase that the analyst must live up to their time implies that their participation in the polis consider what discursive organization they find themselves in. The passage from a polis organized primarily by the master's discourse to another – now called society – whose organization began to take place under the coordinates of the capitalist discourse, suggests rethinking the insertion of the psychoanalyst. From the critical intellectual to the citizen analyst, we observe a leap that qualifies the analyst's new position in the polis.

Index terms: psychoanalyst; polis; society; citizen-analyst.


RESUMEN

La relación del psicoanalista con la polis no es siempre la misma. La frase lacaniana de que el analista debe estar a la altura de su tiempo implica que su participación en la polis considere en qué organización discursiva se encuentra. El paso de una polis organizada prioritariamente por el discurso del maestro a otra – ahora llamada sociedad – cuya organización pasó a darse bajo las coordenadas del discurso capitalista, sugiere repensar la inserción del psicoanalista. Del intelectual crítico al analista ciudadano, observamos un salto que califica la nueva posición del analista en la polis.

Palabras clave: psicoanalista; polis; sociedad; analista-ciudadano.


 

 

"Deve renunciar à prática da psicanálise todo analista que não conseguir alcançar em seu horizonte a subjetividade de sua época" (Lacan, 1998, p. 321). De aceitação consensual entre os analistas, essa fórmula tem circulado em seu meio como uma espécie de advertência, ou palavra de ordem. Fato significativo, uma vez que são os psicanalistas aqueles que estão mais bem advertidos quanto aos riscos das palavras que funcionam no registro da ordem.

Enquanto fórmula ela merece ser analisada, mais do que ser alardeada. Reúne uma afirmação precisa e uma compreensão difusa: de um lado, ela lembra seguramente que o analista deve guardar-se de modo judicioso do risco de anacronismo e de isolamento, de outro, deixa em aberto o que poderia significar ter em seu horizonte a subjetividade de sua época.

Levado em sua formação a sublinhar o elemento estrutural no humano, ou seja, aquilo que se apresenta como invariante histórico – o mal-estar civilizatório, por exemplo – o analista corre o risco de deixar esmaecer o valor do elemento histórico, justamente aquele fora do qual nenhum estrutural existe. Mesmo que tenha entendido a articulação dos eixos sincrônico e diacrônico, não raras vezes se pronuncia sobre determinados assuntos de modo a deixar uma brecha por onde chega a crítica de sua desconsideração da história.

Embora a fórmula lacaniana marque a importância dessa vigilância do analista contra o risco do anacronismo, ter em seu horizonte a subjetividade de sua época, por outro lado, deixa em aberto a questão do que se comporia exatamente essa posição que o coloca à altura de seu tempo. Marca mais precisamente o que não deve ser feito do que aquilo que é preciso fazer, donde a aptidão dessa frase para funcionar como palavra de ordem.

Estar à altura de seu tempo, ou ter no horizonte a subjetividade de sua época, é estar avisado do que seu tempo histórico comporta e da subjetividade que a ele corresponde mantendo-se fiel ao rigor de sua teoria – o analista culto –, ou significa adaptar-se ou adaptar sua prática aos novos ventos que a história traz? – o analista prático.

O que assistimos hoje em dia é que, a despeito do consenso entre os analistas em torno da relevância dessa fórmula, a definição de seu conteúdo multiplica-se em entendimentos distintos, por vezes mesmo opostos entre si. Multiplicidade que pode refletir a riqueza do debate, salutar como sempre por oxigenar a teoria, ou entrincheirar os analistas em querelas intermináveis que se cronificam em uma polarização.

A reflexão sobre as relações da psicanálise com a pólis sempre esteve presente para os psicanalistas desde o próprio Freud. Essa reflexão parece se distribuir em duas vertentes, ligadas intrinsecamente entre si: de um lado o psicanalista se perguntando sobre seu lugar na pólis; de outro, interrogando a pólis em sua dinâmica e composição.

No primeiro caso encontramos, em geral, uma reflexão angustiada, bastante marcada pela incerteza do lugar da psicanálise. Não uma incerteza dos psicanalistas quanto ao que seria esse lugar, mas incerteza quanto ao reconhecimento dele pela pólis, sempre essencialmente ameaçado.

Por construir-se sempre no avesso1 do discurso do Mestre – que é constitutivo da pólis –, ou seja, do lado do que esse discurso oculta ou recalca, a psicanálise teria seu reconhecimento cronicamente ameaçado por representar, ela mesma, uma ameaça à solidez que o Mestre busca em seus enunciados. Sua aceitação pelo Mestre seria, no máximo, semelhante àquela do bufão pelo rei: ele pode fazer a crítica do que se passa no reino desde que essa possa ser ouvida ludicamente, como curiosidade ou entretenimento. O bufão nunca será chamado a participar das decisões na pólis.

Quando por acaso – e aqui já nos encontraríamos no caso do psicanalista que interroga a pólis – à diferença do bufão que aceita manter a crítica nos limites do cômico, o analista resolve fazê-la surgir em sua formulação séria, costuma provar o gosto de uma censura ou punição semelhante àquela, por exemplo, aplicada a Sócrates na pólis grega. Punição severa como a morte, senão a morte pela cicuta – própria à época grega – uma equivalente que cumpre a mesma função, ou seja, o silenciamento e a reiteração do discurso oficial.

Estar à altura de seu tempo, ainda antes de qualquer tentativa de definir o que isso seria, está marcado por essa tensão que separa estruturalmente o discurso analítico daquele do Mestre.

Mas será essa mesma tensão estrutural que nos permitirá compreender que a fórmula do estar à altura de seu tempo não tem, em princípio, um caráter moral, de dever do analista para com sua prática e para com a pólis. Se Lacan se expressa em termos de dever, parece ser menos para relembrar os analistas de seu compromisso com sua época do que para apontar que, fora dessa consideração, sua prática se torna impossível.

Em certo sentido, essa observação lacaniana é simplesmente constatativa dessa dependência estrutural entre o discurso analítico e o do Mestre. A psicanálise não saberia constituir-se fora de seu tempo, sob pena de perder o discurso que é o esteio de sua análise: o que seria do analista sem o mestre?

O analista é livre para escolher dizer ou silenciar-se sobre o que se passa no discurso do Mestre, mas essa liberdade, relativa, não lhe serve jamais para guardar-se da interpelação do Mestre. Se escolhe silenciar-se, como às vezes o faz acreditando proteger-se na postura do não cutucar a onça com a vara curta, é surpreendido de tempos em tempos pela interpelação do Mestre. Logo descobre que não é nem nunca foi jamais livre e que sua existência é condicionada pelos contornos que o Mestre estabelece em sua organização da pólis.

Essa organização da pólis feita pelo discurso do Mestre sofre, evidentemente o efeito da história. Muitos dos temas, por exemplo, em relação aos quais Freud precisou posicionar-se, hoje não possuem mais o peso que tinham. O tema do esclarecimento sexual das crianças, por exemplo, parece não exigir mais dos analistas um empenho em sua defesa. Embora os adultos continuem bastante embaraçados com a curiosidade infantil acerca dos mistérios do sexo, não têm mais dúvida quanto à necessidade de esclarecê-las nesse assunto.

Todo o peso do papel que o coito interrompido – ou ainda o das relações sexuais livres do contexto matrimonial – teve nas reflexões freudianas sobre a etiologia da neurose também constitui outro excelente exemplo do impacto da história sobre os assuntos da pólis. Não faz mais nenhum sentido, numa época já plena de métodos contraceptivos, denunciar os eventuais problemas que o coito interrompido poderia trazer para a saúde psíquica dos sujeitos, bem como soaria completamente ultrapassado falar do peso da restrição das relações sexuais reservadas ao regime do casamento em uma sociedade que já desvilanizou o amor livre.

Mesmo quando estamos diante de temas que ainda teriam sua virulência, como o perigo da guerra (Freud,1933/1996), ou a interpelação do Estado ao exercício da psicanálise (Freud, 1926/1996), sobre os quais Freud se pronunciou, vemos que os condicionantes desses temas não são mais os mesmos, bem como também não o são os discursos e o jogo de forças que compõem o debate.

Interpelado pela pólis ou interpelando-a, o analista sempre dá o testemunho dessa relação estrutural entre o discurso que o referencia e aquele, da pólis, que constitui seu avesso.

O que parece variar menos com a história é o fato de que os psicanalistas se dividem quanto à resposta a dar às conjunturas que o discurso do Mestre engendra.

Quando interpelados pelo Estado, por exemplo, quanto à legalização do exercício de seu ofício, ainda no tempo de Freud – a propósito da figura de Reik, que exercia a psicanálise sem ter formação médica – os analistas se viram divididos com relação a que posição tomar. Foi necessário que Freud, no uso de sua autoridade de fundador, argumentasse a favor da psicanálise leiga. Como se sabe, ele o fez demonstrando primeiramente que, para o exercício de uma prática, a formação é mais decisiva que a titulação, e que, em segundo lugar, a formação do analista não seguia o mesmo espectro de saberes que a formação médica.

Veríamos décadas mais tarde – já num contexto em que a psicanálise gozava de reconhecimento social e público que lhe permitia conduzir com suas próprias regras, sem ser muito interpelado pelo poder público, a formação dos analistas – a recuperação feita por Lacan da importância dessa distinção entre formação e titulação, bem como dos saberes implicados na formação analítica.

Em todo o caso, a despeito da posição firme de Freud, os analistas se dividiram entre os que a acolhiam e aqueles que defendiam a importância da formação médica.

Também décadas mais tarde, o Estado viria novamente interpelar os psicanalistas quanto ao estatuto de sua formação. Inicialmente na França, mas irradiado para o resto do mundo, o Estado, às voltas com uma preocupação protecionista, que se justificava pela necessidade de proteger a população contra os charlatães oportunistas na saúde mental, incluiu os analistas – que até então gozavam de uma certa licença com relação a formação de seus praticantes – no grande e variado rol dos psicoterapeutas sobre cuja formação era necessário legislar.

Tratava-se de controlar a formação daqueles a quem o Estado atribuiria o direito de clinicar. Quando interpelados, os analistas novamente se dividiram entre aqueles que se entregaram pura e simplesmente às novas normas, passando por aqueles que pleitearam uma saída diplomática, que buscava conciliar as características particulares da formação do analista com a nova ordem jurídico-institucional, culminando com aqueles que simplesmente negaram pertencer a qualquer controle estatal sobre sua formação (Aouillé et al., 2010).

No Brasil – que também sofreu o mesmo tipo de interpelação do psicanalista pelo controle promovido pelo Estado – assistimos recentemente a um episódio desse porte, só que agora em torno de uma outra questão capaz de levantar igualmente uma polêmica e uma querela entre analistas.

Trata-se de uma lei que contou, em sua construção, com o concurso de alguns psicanalistas acerca da obrigatoriedade da aplicação de uma avaliação do desenvolvimento psicológico das crianças, a ser feita pelos pediatras no escopo de suas avaliações globais da criança.

Para esses psicanalistas era imperativo dar consequência prática e legal a uma constatação, retirada de vários estudos (Kupfer et al., 2009) e de uma prática sólida com bebês (Bentata, Ferron, & Laznik Penot, 2016) que confirmava que uma intervenção precoce em crianças com indicadores de problemas desenvolvimentais poderia evitar uma sequência patológica de desenvolvimento, como o autismo, por exemplo.

Essa intervenção na direção da elaboração de uma lei parecia também justificar-se dado o estado geral do debate sobre a questão do autismo que, por força da ideologia presente no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e da corroboração das terapias cognitivo-comportamentais, tendia e tende a deixar de fora qualquer consideração de que a instalação de problemas desenvolvimentais pode ter algo a ver com a dinâmica da constituição do sujeito.

Como sabemos, o debate sobre o autismo evoluiu em uma direção que o considera como deficiência, com etiologia orgânica, e que confere ao portador do transtorno do espectro autista (TEA) um tipo de funcionamento psíquico que demanda práticas reeducativas diferenciadas e, em alguns casos, acompanhamento com terapia cognitivo-comportamental, entendida como a mais adequada e eficaz nesses casos.

Esse entendimento, também como sabemos, não nasceu do debate teórico e acadêmico entre as perspectivas que estudam o autismo, mas, antes, da vitória institucional e legal de uma ideologia cientificista que vicia o debate científico advogando em prol de uma perspectiva unívoca da ciência.

Essa perspectiva conseguiu certo nível de convencimento das autoridades do Estado para afirmar-se como perspectiva única para o autismo, contrariando o estado atual do debate acadêmico, que demonstra a própria dificuldade de sustentar um paradigma único para a ciência, bem como desautorizando da noite para o dia, sob a alcunha de não científicas, práticas que vinham demonstrando historicamente sua força tanto prática quanto epistemológica.

Seus defensores foram hábeis em demonstrar para as autoridades públicas os resultados de suas pesquisas, que incluíam a crítica derrisória a outras práticas vigentes. Afinados com uma lógica médica, já bastante acostumada a lidar com a organização administrativa, souberam situar suas hipóteses e práticas dentro do escopo médico sem nenhum risco nem demanda própria criada ao poder público, fato que certamente condicionou sua aceitação.

Acusando a psicanálise de participar e mesmo de protagonizar uma espécie de obscurantismo sobre a verdade do autismo, acreditaram poder decretar o fim do debate sobre esse quadro, instalando uma posição única, ou pelo menos a única autorizada a continuar pesquisas e práticas em torno do autismo.

Psicanalistas e psicólogos responderam publicamente a esse empreendimento, buscando reabrir tanto o debate sobre o quadro autista – que está longe de ser esgotado, seja em sua definição, seja em sua etiologia – quanto o direito dos pais, instituições e dos próprios autistas de escolherem entre as diversas formas de tratamento a que mais lhes convence.

Foi no escopo dessas manifestações que reuniram os psicanalistas – mesmo os de escolas de filiações diferentes – em torno de uma posição comum, que nasceu a promulgação dessa lei que buscava, como dizíamos acima, a consideração do médico com relação às questões próprias à constituição do sujeito e seu impacto no desenvolvimento da criança.

Trata-se de uma lei inspirada em uma ideia que afronta diretamente o entendimento simplista da causalidade orgânica do autismo, ideia – essa sim – consensual entre os analistas. Assim como parece também ser consensual entre eles a importância de fazer o saber médico, bem como as autoridades estatais, reconhecerem a complexidade do que está em jogo no autismo e reabrirem o espaço para o debate.

O ponto de discordância surge quanto à estratégia para chegar a esse reconhecimento. Embora possa assumir diferentes formulações, a crítica colocada à promulgação da lei repousa, essencialmente, sobre a desconfiança de que entrar no escopo médico-administrativo, longe de significar abrir um buraco nele com vistas a uma consideração das questões do sujeito, poderia, ao contrário, alimentá-lo com uma ferramenta a mais – atestada, agora, pela psicanálise – em seu périplo de excluir o sujeito, reforçando práticas que esse empreendimento mesmo tenta criticar.

Adensar a perspectiva avaliadora da prática médica – mesmo que os inclinando a considerar em sua avaliação a dimensão do sujeito – não poderia levar a uma multiplicação dos diagnósticos e todas as consequências derivadas deles, tão conhecidas e criticadas?

O saber psicanalítico poderia fazer um furo no saber médico, ou maiores seriam as chances de o primeiro ser metabolizado pelo segundo?

As advertências são de peso, sobretudo quando lembram que não estamos ante um debate entre posições teóricas – intelectual, portanto – num simples jogo conceitual entre partes conscientes e esclarecidas, mas sim dentro de um jogo discursivo. Um discurso articula saber e poder em um regime de verdade, quer dizer, ele cria uma verdade que o veicula, que o justifica, que o legitima. Essa verdade não é externa ao discurso como algo que seria da ordem de uma simples constatação, mas, antes, trata-se de uma verdade cuja legitimidade e eficiência dependem do que se arma na própria discursividade.

Evidentemente que ambos os grupos de psicanalistas estão advertidos da realidade discursiva da questão. O que varia é o cálculo que fazem da estratégia de intervenção. O que só confirma que uma intervenção é sempre mesmo resultante de um cálculo. Pode-se acertar ou errar nele, mas será no curso da história – e não aprioristicamente – que o efeito se mostrará.

Sem pretender esgotar a análise de todas as posições que se encontram em jogo, nem alimentar a polarização que se estabeleceu nessa matéria, preferiremos abordar por outro ângulo, exatamente aquele que perpassa as vicissitudes discursivas dessa polarização e recoloca, ao nosso ver, o problema das relações do psicanalista com a pólis.

A vantagem desse ângulo, para nós, se encontra em seu potencial de demonstrar o quanto a referida polarização é presa de uma organização discursiva que lhe transcende e que lhe condiciona, cujo exame interessa a fim de nos instruir melhor quanto às possibilidades do cálculo e da estratégia.

 

O psicanalista cidadão e a pólis

Debatendo exatamente a questão da posição do psicanalista na pólis, Eric Laurent (2007) propõe chamarmos de analista cidadão aquela que ele considera ser a boa posição para o analista, hoje, na pólis.

Opondo-se a outra posição – a de intelectual crítico – segundo o autor defendida por psicanalistas na época de Lacan, ele propõe que o analista abandone sua posição de abstinência, útil no setting clínico, mas sem sentido no campo da pólis.

Refere, por meio da figura de Leclaire, o uso de uma política para o analista na pólis baseada na desidentificação e que consiste em propor a qualquer um que constate aquilo a que está identificado e que desidentifique-se. Um analista vazio, que não propõe posições identitárias, já que seu trabalho seria justamente o de mostrar que toda identificação, quando maciça e alienada, conduz ao pior.

Posição essa que, digamos, rendeu ao analista certa marginalidade social que foi usufruída por ele sem perceber que era também o que lhe rendia uma resistência social, sempre atribuída erroneamente à resistência estrutural à psicanálise.

Como intelectual crítico e profissional da desidentificação, o analista pôde manter-se de modo relativamente confortável na pólis durante algum tempo. Laurent (2007) faz incidir sua análise no eixo da história para dizer que, para além de qualquer avaliação moral que pudéssemos fazer sobre a correção dessa posição, a questão é que ele não seria mais possível nos dias de hoje. Concordamos com o autor quando afirma que manter-se nessa posição nos dias de hoje é um comportamento suicida.

"Sejamos claros em afirmar a necessidade de destruir essa posição: delenda est! Não se deve mantê-la e se os analistas acreditam que podem permanecer nela. . . seu papel histórico está terminado" (Laurent, 2007, p. 143).

Ambas as posições dos analistas que reportávamos constituem excelente prova do analista cidadão. Discutir interferências nas leis que regulam as práticas médicas de seu tempo é evitar a posição do intelectual crítico, em prol da intervenção nos assuntos públicos em sua especificidade, sem reduzir a intervenção ao desmascaramento de identificações alienantes.

O analista cidadão se posiciona dentro da especificidade dos debates públicos e sustenta uma posição. Não ao modo político-partidário, mas, como propõe Laurent, com seu dizer silencioso.

"É ele quem sabe participar com seu dizer silencioso, distinto do silêncio. O dizer silencioso implica tomar partido de maneira ativa, silenciar a dinâmica de grupo que rodeia toda organização social" (Laurent, 2007, p. 143).

Sua participação ativa nos debates da pólis implica reconhecer e não embarcar nas paixões imaginárias que a dinâmica de grupo sempre estabelece. Se se envolve nas tais paixões imaginárias do debate, ele partiria de um extremo – o modelo do analista vazio – para o outro extremo – o do cidadão apaixonado – preso, portanto, no narcisismo dessas paixões.

Embora em busca da construção de uma posição adequada para o analista na pólis, o termo analista cidadão parece testemunhar, também, de modo sintomático, o giro histórico que, segundo Arendt (1999), transformou a própria ideia de pólis em sociedade.

O termo cidadão, mesmo que em sua origem estivesse aplicado à ideia de polis, é emblemático, nos dias de hoje, da noção de sociedade.

A polis, fundada sobre as ideias de lei e de governo estaria sendo superada pela sociedade, fundada, por sua vez, nas ideias de norma e governamentalidade.

Em termos gerais, seria o crescimento populacional maciço e a ampliação de padrões comportamentais para além das fronteiras – globalização – que teriam gerado a passagem de um regime de funcionamento da pólis para o de sociedade.

Quanto mais aumenta a concentração populacional mais cresce a necessidade de um controle geral de seu comportamento em prol da gestão dos assuntos públicos.

A história da noção de norma, por exemplo, é reveladora nesse ponto. Se no século XVII, na Europa, ela era somente utilizada para se referir ao controle das regras gramaticais de uma língua, por exemplo, passou no século XIX a representar um controle nas formações profissionais – os normalistas, por exemplo, ideia que atingiu algumas profissões, como médicos, professores, etc. – para alcançar em nossos dias uma extensão bem maior que recobre todo o tecido social.

A normatização se instala como técnica de governar o social. É preciso avaliar, mensurar, prescrever condutas para administrar a grande massa populacional concentracionária. Como tal, a norma tende a ser totalitária, não deixando nada fora de seu escopo.

Arendt (1999) sublinhou o quanto a banalidade do mal foi dependente dessa estrutura. É sempre em acordo com uma racionalidade e legalidade social que o mal é feito e ele o é exatamente no cumprimento cego dessa racionalidade e legalidade. A norma facilita um comportamento no qual o pensar está dispensado. É possível – e é mesmo para isso que a norma é feita – seguir a prescrição da norma sem ter o ônus de tomar uma decisão, sem ter que pensar, portanto, para tomá-la.

Em certo sentido a norma é o afrouxamento da lei, do direito, pois enquanto a lei marca o limite, aquilo que não se pode fazer, a norma marca a conduta, aquilo que deve ser feito. Essa ultima serve, como nos diz a feliz fórmula foucaultiana, para disciplinar corpos.

A governamentalidade é o nome que se deu, para diferenciar de governo, a esse sistema baseado em procedimentos com vocação protocolar com vistas à normatização das condutas.

O visível crescimento do behaviorismo – sobretudo em sua vertente mais moderna do cognitivo-comportamental – bem como, por razões inversas, o declínio da psicanálise – não é por acaso que as duas coisas se deem intrinsecamente ligadas, como mostra a crítica feroz dos cognitivo-comportamentais aos psicanalistas – se deve a essa transformação social muito mais do que a um debate científico.

A lamentável verdade, no que concerne o behaviorismo e a validade de suas "leis", é que quanto mais gente há mais eles têm tendência a se "comportar bem" e de não suportar o não conformismo Na estatística, o fato é colocado em evidência pelo nivelamento das flutuações. . . . A uniformidade estatística não é de modo algum um ideal científico inofensivo (Arendt, 1999, p. 53, aspas da autora).

Na discussão sobre o autismo os médicos e psicólogos cognitivo-comportamentais tentaram deslocar a questão para o plano científico, alegando a cientificidade e não cientificidade das práticas, como se a ciência pudesse se dar de modo neutro e se desenvolver fora desse contexto normatizante ao qual Arendt se reporta. Não há debate científico nessa discussão do autismo, apenas um uso do prestígio da ciência para fazer encobrir a organização discursiva da sociedade de normas e das necessidades de governamentalidade.

A governamentalidade regula a seleção de propostas que melhor lhe servem, ou seja, aquelas que apresentarem alternativas procedimentais e normativas.

Essa reflexão mais geral, sobre como está organizada nossa sociedade atual, serve a nosso propósito de cernir melhor os termos do debate entre os analistas em torno da lei que obriga os médicos a incluir em sua avaliação global da criança uma avaliação psicológica, bem como para cernir melhor, também, a posição do psicanalista na pólis.

Nesse sentido, um primeiro grupo de questões que deveria ser posto é: a que serve essa lei? Quais os efeitos de sua aceitação num cenário de governamentalidade?

Embora não se possa saber que destino ela tomará, já que isso seria arriscar-se em previsões, procedimento que desconsidera a noção de história, pode-se avaliar o conjunto de forças que jogam um papel no presente para calibrar um cálculo.

Parece não haver dúvidas de que, para que essa lei encontrasse um lugar, foi necessário adaptá-la às regras da governamentalidade.

Primeiro porque ela toma forma justamente de uma lei e dar forma de lei como resposta aos conflitos sociais constitui um dos procedimentos fundamentais da sociedade contemporânea para governar. Acreditar no Direito como forma de promover a justiça social é uma das crenças fortes da sociedade contemporânea. É uma crença à medida que faz passar o conflito social pela escritura da lei acreditando que essa escrita garante a transformação social que dela deveria decorrer.

Sabemos, entretanto, que as transformações sociais que podem decorrer da lei levam tempo e necessitam da entrada em jogo de outros fatores que nunca são deflagrados pela escritura da lei.

No caso que analisamos podemos ver que o espírito da lei foi o de criar uma sensibilidade médica para a dimensão psíquica, o que obviamente não decorrerá de modo automático da simples obrigatoriedade da aplicação da avaliação psicológica.

Como ocorre com muitas leis, pode haver um cumprimento burocrático dela sem nenhuma transformação de base, fazendo com que nada do espírito da lei se instale. Para que a dita avaliação psicológica tenha algum efeito, mesmo sem exigir que o médico desenvolva um psicólogo que nunca o habitou, é necessário um mínimo de implicação dele na tarefa de avaliar.

Transformações desse tipo dependem de processos muito mais amplos e complexos do que a escrita de uma lei. Pode-se ainda objetar que a escrita da lei é apenas o disparador desses outros processos e que ele principia a deflagração dos outros processos, mas nesse caso restaria ainda em aberto a pergunta sobre quando e como eles virão.

Um segundo ponto que parece confirmar a adaptabilidade da lei às regras da governamentalidade é que ela se dá no interior de um casamento medicina-psicologia. Com efeito, é de uma avaliação psicológica que se trata, dentro do escopo geral do desenvolvimento infantil.

Coube a Foucault (1984) nos apresentar o balanço mais consequente do valor da psicologia nas tramas da governamentalidade. Com Canguilhem (1958) – que nada por acaso foi o orientador de tese de Foucault – já havíamos visto o quanto a cientificidade – ou pseudocientificidade segundo esse autor – da psicologia deveu-se aos serviços por ela prestados à tecnocracia. Sua aparente unidade só encontra respaldo em uma consagração institucional, forjada as expensas de sua fragmentação conceitual.

Foucault, como Canguilhem, verá que foi em sua docilização às demandas tecnocráticas que a psicologia construiu seu império, mas que é também por causa dessa docilização que seu desenvolvimento se encontra condicionado ao que a técnica lhe permite. O preço de seu reconhecimento acadêmico no rol das ciências foi sua esterilização.

O problema central do discurso psicológico é a reificação do sujeito que a ele coube realizar, exatamente aquele sujeito que a ciência moderna se viu obrigada a exilar de seus domínios para estabelecer seu projeto positivista. Enquanto a psicanálise buscou recuperar em outro discurso esse sujeito expulso pela ciência, a psicologia tentou incorporá-lo nesse mesmo discurso científico positivista no qual encontrou o esteio para sustentar seu projeto. No lugar do sujeito que fala – cuja detecção de regularidades de funcionamento é sempre difícil de se fazer – nasceu o indivíduo que se comporta.

Esse sujeito reificado pela psicologia é um sujeito sem qualidades, destinado a funcionar como um operador de estratégias e enunciados formais. Desse modo, a psicologia prepara o terreno propício para a governamentalidade, já que permite o estabelecimento de estratégias e, portanto, de normatização.

Apreendido num enunciado que o toma em uma suposta universalidade de seu funcionamento, o indivíduo e seu comportamento é uma noção propícia às regras da governamentalidade.

Torna-se difícil navegar nesse meio sem partilhar de noções como normalidade-anormalidade, ou sem enveredar por vias estatísticas que, como vimos, não constitui um ideal neutro da ciência. No caso da avaliação psicológica proposta para a lei, ambos os ingredientes – a vetorização de uma normalidade consubstanciada em uma escala desenvolvimental e o tratamento estatístico dos indicadores de problema nessa escala – encontram-se em pauta.

Afirmar-se no discurso psicológico torna mais ou menos provável que o médico se veja mais sensível à existência da dimensão subjetiva? Pode ser isso um primeiro passo, estratégico para que ele se dessensibilize de um discurso que reifica o sujeito em direção a um outro que o considera em sua evanescência e singularidade?

Não nos parece razoável apoiar-se no discurso psicológico para sustentar a participação cidadã do analista na pólis. Lembremos que o próprio Freud considerou a psicologia um campo interessante para se afastar da medicina, naquilo que esta tinha de potencial desvalorizador do sujeito. Provavelmente soaria estranho a Freud pensar na psicologia como parceira ideológica da medicina. De todo modo, mesmo simpático à psicologia, nesses termos, sua inserção no discurso psicológico foi casual e circunscrita, para depois dela se separar por via de sua metapsicologia.

O casamento medicina-psicologia – cuja forma mais eloquente se vê com os cognitivo-comportamentalistas – não parece ser uma boa base para salvaguardar a presença da dinâmica do sujeito na pólis.

Mas poder-se-ia ainda objetar que rejeitar pura e simplesmente esse casamento que está aí instalado é funcionar na negação de sua insidiosidade e virulência, cujo combate real não pode ser feito somente nos limites do debate acadêmico e público: não se pode combater o poder sem adentrá-lo de algum modo.

Estar à altura de sua época não pode partir da negação do que a constitui. Embora essa objeção seja bastante válida, enquanto aponta o risco de retornar à posição do intelectual crítico – supostamente isento de posição – ela é formulada em termos enganosos.

Nada escapa às paixões governamentalistas contemporâneas. Sua dinâmica é totalitária e, portanto, haveria algo de estranho na formulação da afirmativa de que só se pode combater o poder desde dentro de seu projeto. Ninguém pode estar de fato de fora dele e já estamos todos dentro dele. Escolher um lugar e uma estratégia é o grau de liberdade que se pode almejar, grau esse também condicionado pelas forças em jogo.

O reconhecimento das tais forças em jogo é dinâmico e se consolida mal em posições rígidas, avessas às contingências. Por essa razão nos parece que, quando a discussão toma a vertente da polarização, estaríamos mais diante de paixões imaginárias do que daquilo que poderíamos pensar como uma intervenção psicanalítica no social. Polarizar, nos termos propostos por Laurent para descrever a posição do analista cidadão, insufla as mesmas paixões grupais que anima todo grupo social eliminando a diferença entre o analista cidadão e o cidadão: um analista cidadão não é sinônimo de cidadão analista.

Em todo o caso, é no decurso da história que essas estratégias mostrarão no que deram. Mas no que darão depende, em parte, do que seus agentes conseguirem empreender em seu movimento. Para os que optarem por adentrar o discurso médico-psicológico para furá-lo de dentro abrindo espaço a alguma consideração da dimensão subjetiva, resta o desafio de manter a ferida aberta contra o risco de se fechar no sujeito reificado da psicologia.

Para aqueles que escolherem o caminho de agir de fora do discurso médico-psicológico, buscando salvaguardar a singularidade denunciando as estratégias que visam suprimi-la, resta o desafio de fazer ouvir uma voz que hoje é desvalorizada como não científica e ressentida.

É na história e para história que responderemos.

 

REFERÊNCIAS

Aouillé, S.; Bruno, P.; Chaumon, F.; Lérès, G.; Plon, M., & Porge, E. (2010). Manifeste pour la psychanalyse. Paris, France: La Fabrique Éditions.         [ Links ]

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Endereço para correspondência
rvoltolini@usp.br
Rua Elias Assad Chedid, 55
04113-030 – São Paulo – SP – Brasil.

Recebido em fevereiro/2018.
Aceito em abril/2018.

 

 

NOTAS

1. O termo avesso é proposto por Lacan (1992) para marcar justamente o lugar de oposição ao discurso do mestre que constitui a pólis. Lembremos que avesso representa topologicamente um tipo de oposição que não é simétrica àquela proveniente da crítica. O avesso é o outro lado do mesmo tecido, aquele lado, justamente, que se esconde por conter a parte não nobre da confecção. Em francês a palavra envers é explorada por Lacan tanto como avesso, no sentido aqui referido, como também em sua homofonia com a expressão en vers, que refere à verdade de um discurso ocultada por ele mesmo.

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