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Psicologo informacao

versão impressa ISSN 1415-8809

Psicol inf. vol.10 no.10 São Paulo dez. 2006

 

Artigo

 

 

Análise sobre a reincidência criminal na abordagem comportamental*

 

Analysis of the criminal recidivation through the behavioral approach

 

 

Miriam Sansoni Torossian**; Angélica Capelari***

** Universidade Metodista de São Paulo.
***
Universidade de São Paulo.

 

 


RESUMO

O objetivo do presente artigo é discutir a questão da violência, especialmente o fenômeno da reincidência criminal, tendo por base a análise do comportamento. A partir dessa discussão, duas hipóteses foram levantadas: a ausência de agentes punidores ou privação social imposta. Ambos os fatores contribuem para a ação de reincidência, pois atualmente o sistema prisional não prevê o ensino de respostas que visem a reinserção do indivíduo na sociedade após o cumprimento de sua pena. Tal sistema visa apenas excluir temporariamente o indivíduo da sociedade, deixando-o à mercê da mesma quando solto.

Palavras-chave: reincidência; reforço imediato; privação social; ausência de agentes punitivos.


ABSTRACT

The present article intends to discuss the violence issue, especially the criminal recidivation phenomena based on the Radical Behaviorist Theory. From this discussion, two hypotheses were raised to explain the recidivation: the absence of punishing agents, or the imposed social privation. Both factors seem to contribute to relapsing into crime, since the actual prison system does not foresee the teaching of responses that seek the reinsertion of an individual into society after the accomplishment of the sentenced time. Such system aims only to temporarily exclude that individual from society, leaving him/her at the mercy of this same society when released.

Keyword: recidivation; immediately reinforcement; social privation; absence of punishment.


 

 

Antonio está desempregado, como milhares. Diariamente, sai às ruas do Centro de São Paulo (que já conhece de ponta-a-ponta) em busca de emprego. Lê os jornais avidamente, não só em busca de ofertas de emprego, mas, sobretudo, para manter-se atualizado sobre os destaques do momento. Conversa com desenvoltura, gosta de vestir-se bem e sonha em cursar Direito. Um homem comum, como milhares. Mas este homem comum tem de incomum (nem tanto) o fato de ser um egresso do sistema penitenciário. Sem família e sem emprego ("Na entrevista pedem a ficha de antecedentes e aí eu sei que não vou ser contratado"), às vezes passa a noite ao relento. Ele costuma dormir numa pensão próxima à Estação da Luz (R$7,00 a diária). Procura fazer ao menos uma refeição completa todos os dias (um prato feito a R$2,50). Porém, há dias em que ele deve optar: comida ou a cama.

De acordo com o Instituto Ethos e o Conselho de Cidadania do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, o Serviço Público de atendimento a egressos não consegue atender mais que 5% da demanda. Portanto, muitos "Antonios" ficam à mercê da própria sorte (JORNAL DO ADVOGADO, 2003).

Ainda de acordo com essas fontes, mensalmente no Estado de São Paulo são "despejados" do sistema penitenciário algo em torno de quatro mil pessoas, sem nenhum apoio para sua reinserção na sociedade.

Financiado pelo Departamento Penitenciário Nacional, em 2001 surgiu o projeto "Clareou" que presta assistência jurídica, psicológica e social a egressos, além de organizar oficinas e cursos de capacitação profissional. Por ali passam cerca de 800 egressos todos os meses, buscando principalmente cursos profissionalizantes de forma a conseguirem melhores possibilidades de recolocação profissional. As vagas, no entanto, são limitadas, pois o projeto depende de convênios que nem sempre consegue fechar.

A grande questão que se coloca é: sem família e sem emprego, qual o caminho que os "Antonios" poderão tomar para sua reinserção.

Os dados do sistema penitenciário (JORNAL DO ADVOGADO, 2003) apontavam em dezembro de 2002 um índice de reincidência da ordem de 53%, ou seja, dos 88.839 presos, 43.889 eram reincidentes. Assim, muitos "Antonios" "optam" pelo retorno ao crime.

O presente trabalho busca analisar a questão da violência e, particularmente, o fenômeno da reincidência no crime, com base na análise do comportamento.

Para tanto, partimos do seguinte contexto: Por que o sujeito volta a delinqüir? Pela ausência dos agentes punidores (uma vez livre dos cárceres) ou pela privação que lhe é socialmente imposta (alimento, emprego, lazer, moradia, saúde etc.)? Tanto os agentes punidores, quanto a privação socialmente imposta, poderiam ser considerados estímulos aversivos, isso porque, em geral, os indivíduos tenderam a emitir respostas que eliminem tais estímulos. Essas respostas podem fazer parte do chamado comportamento agressivo.

Segundo Capelari e Fazzio (1999), o comportamento agressivo está associado com a apresentação de estimulação aversiva a outro organismo. Diante dessa estimulação, o organismo provavelmente terá um de dois comportamentos: fuga ou esquiva.

Tendo em vista as contingências presentes no mundo contemporâneo, particularmente nas grandes cidades, a exemplo de São Paulo, observamos a predominância do controle aversivo como forma de interação (ANDERY; SÉRIO, 1999). E sequer nos apercebemos desse controle; sequer descrevemos como agressivos os mais diversos estímulos aos quais estamos expostos. Ou, por outro lado, podemos simplesmente ter uma resposta de fuga ou esquiva diante de um suposto estímulo aversivo, de uma imaginária ameaça. Assim, a população em geral evita trafegar por determinadas vias em horas específicas, particularmente à noite (esquiva); estando em seu veículo, diante da abordagem de um indivíduo, pode simplesmente fechar a janela do automóvel (fuga); deixar de prestar assistência a uma pessoa caída na rua e tantos outros exemplos que deixam patente o controle aversivo que rege as relações.

Segundo Vânia Siqueira, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos do CRP de SP: "Vivemos num mundo em que o vínculo social e os projetos coletivos estão em declínio, levando as pessoas à depressão e ao isolamento. Elas não conseguem ver o outro como um semelhante, mas como um diferente que personaliza o mal e que, obviamente, se torna uma ameaça" (JORNAL DE PSICOLOGIA, 2000). Assim, não enxergamos outras possibilidades de interação.

A idéia da identificação projetiva como fenômeno realístico, de Bion (1988), vem enriquecer este trabalho:

Concomitantemente, a sociedade clama por mais justiça e maior punição aos criminosos. Parte significativa da opinião pública apóia, por exemplo, o rebaixamento da idade penal. Contudo, não se dá conta que medidas como essas implicam apenas em aumentar a intensidade do estímulo aversivo, que por sua vez, gera contra controle também aversivo (ANDERY; SÉRIO, 1999).

Corroborando com esta afirmação, basta lembrar um episódio ocorrido em junho de 2000, no Rio de Janeiro. O jovem Sandro do Nascimento, no seqüestro de um ônibus da linha 174, morreu causando a morte também da professora Geisa Firmo Gonçalves. Sandro foi um dos sobreviventes da chacina da Candelária. Lamentavelmente, o público foi estimulado a lastimar não ter este jovem sido executado sumariamente naquela chacina (JORNAL DE PSICOLOGIA, 2000). Contudo o que podemos inferir é que Sandro, em resposta à violência sofrida anteriormente, reagiu por meio da contra-agressão.

Como bem acentuam Namo e Banaco (p. 193, 1999): "(...) pode-se entender a disseminação da violência como uma reação em cadeia, na qual aceita-se a agressão de quem é mais forte e passa-se a agredir aquele que é mais fraco".

A sociedade no afã por proteção acaba se isentando social e politicamente (ANDERY; SÉRIO, 1999). Ou, ainda, preferindo "tirar da frente" aquele que lhe está sendo estorvo, ao invés de investir em estruturas que a longo prazo possam efetivamente resolver o problema. "O reforço imediato é mais poderoso que o a longo prazo" (NAMO; BANACO, 1999, p. 204), e é esse poder do reforçamento imediato que produz "efeitos desastrosos para a sociedade a longo prazo" (TODOROV; MOREIRA, p. 28, 2004).

Por ser uma pequena experiência em que se aplica o método de Bick (1964), foram observadas apenas duas díades (mãe-bebê). O número de sujeitos e a situação foram reduzidos por se tratar de um recorte do método, já que ele preconiza, originalmente, uma observação semanal em ambiente familiar, por dois anos para os objetivos originais para os quais foram propostos, ou seja, para a aprendizagem e a formação de analistas.

Nesse contexto, o egresso do sistema prisional pode ser visto apenas como mais um estorvo. Tendo uma vez delinqüido, não importa sob quais condições, ele carregará esse estigma.

Como apontam Andery e Sério, este estigma pode ser formado e mantido apelo estabelecimento de relações operantes e respondentes: "Através de relações respondentes e operantes, a utilização de estímulos aversivos, gradual e sistematicamente, aumenta o número de estímulos aversivos em nosso ambiente, tornando estímulos originalmente ‘neutros’ e até mesmo originalmente reforçadores em estímulos aversivos" (ANDERY; SÉRIO, p. 438, l999).

Assim é que os egressos portadores que são de uma folha de antecedentes "suja", muitas vezes "convertem-se" em estímulos aversivos, pelo simples fato de um dia terem cometido um crime. Ainda que por ele tenham pago, dificilmente terão uma chance de emprego.

Sem nenhum apoio para sua reinserção na sociedade, socialmente privados, não estarão mais motivados a delinqüir? Consoante Skinner (1938, 1953 apud CUNHA, 1999), medimos a motivação a partir de um aumento ou diminuição da freqüência de resposta. Esse aumento ou diminuição ocorre a partir do estabelecimento de operações de privação, saciação e estimulação aversiva e dependerá das conseqüências que seguirem às respostas emitidas. Assim, um sujeito que é privado de reforçadores positivos, pode aumentar sua freqüência de resposta no sentido de obter esses reforçadores; no caso presente, o sujeito que está socialmente privado, pois não importa a resposta que emita, não tem acesso a reforçadores positivos, volta a delinqüir. O fato de não obter os reforçadores positivos independente da resposta que emitir, pode ser uma situação aversiva para o sujeito, colaborando para a reincidência.

A máxima "o reforço imediato é mais poderoso que o em longo prazo" (NAMO; BANACO, 1999) também aqui se aplica. Para ter acesso a reforçadores positivos, é possível que o egresso reincida no crime.

Por outro lado, ainda baseado nessa máxima, consideramos que seja possível que o que tenha levado o sujeito a delinqüir tenha sido exatamente o imediato acesso aos reforçadores positivos. Mas, em tendo cometido um delito, sofrerá as sanções da Justiça. Conforme Sidman (1995, p. 81) "Justiça passou a significar punição".

Ele será então punido, encarcerado, e sofrerá todas as coerções que o Sistema permite. A punição funcionará?

Segundo Sidman (1995), a punição apenas ensina o que não fazer; assim, não se sabe quais seriam as decorrências da utilização da mesma. A punição tem por objetivo diminuir a emissão de uma resposta indesejável. Encarcera-se um criminoso a fim de que ele pare com a emissão de respostas que causam dano à sociedade, ou seja, criminosas; pune-se para que ele não mais viole as leis e a sociedade. Ocorre que se trata apenas de uma supressão da sua presença na sociedade – ele é "arrancado" da sociedade e não se lhe ensina o modo correto de agir.

Para analisar este contexto, vale inserir o conceito de metacontingência como unidade de análise. Segundo Todorov e Moreira (2004),

Metacontingências envolvem essencialmente contingências socialmente determinadas. O elo de união de comportamentos individuais em uma metacontingência é a conseqüência a longo prazo que afeta toda a sociedade. São essas conseqüências que ligam as ações do dia-a-dia de diferentes pessoas e que podem ser controladas pelas regras da sociedade (p. 26).

Assim, os Códigos Penal e de Processo Penal, por exemplo, definem as metacontingências que controlam a sociedade. Nestes códigos, temos metacontingências cerimoniais (as que garantem a manutenção do status quo) e metacontingências tecnológicas (cuja proposta é determinar regras específicas, providenciar conseqüências imediatas para a sua observância e avaliálas, bem como as conseqüências). Em função do resultado no controle do comportamento, porém, infere-se que em sua grande maioria, é cerimonial.

Ocorre que, exatamente pelo caráter cerimonial de manutenção do status quo, possibilidades de mudanças ou inovações são obstaculizadas (TODOROV; MOREIRA, 2004). Em decorrência, o que se vê na atualidade é um descompasso entre o ambiente e as regras sociais impostas, donde a importância das metacontingências tecnológicas, no sentido de avaliar essas regras continuamente.

Nesse contexto, talvez a medida ideal a ser tomada seria analisar as metacontingências em vigor e, a partir desta análise, os códigos penal e de processo penal possam ser aplicados, aumentando a possibilidade de sucesso nessa aplicação. Afinal, da maneira como tais códigos têm sido aplicados, não tem havido um preparo para a reinserção do indivíduo na sociedade. Assim, uma vez livre do cárcere e, portanto, dos agentes punidores, qual será a R (resposta) do sujeito, sendo que são mantidas as contingências que vigoravam anteriormente?

Certamente, os programas adotados pelas instituições carcerárias não reeducam, ao contrário, parecem instalar patologias sociais.

Segundo Maria Tereza Claro Gonzaga, professora de psicologia e coordenadora do projeto na Universidade de Maringá (PR), em comparação com as penas privativas da liberdade, o sistema de penas alternativas apresenta um índice de reincidência pequeno – no máximo 7%, medidos seis meses após cometido o delito (JORNAL DO ADVOGADO, 2003).

Ou seja, as penas alternativas, como por exemplo, as prestações de serviço à comunidade ou a entidades públicas têm sido mais eficazes que as penas privativas de liberdade no que tange a questão da reincidência.

Mais que a punição "per se" que segrega e viola, as penas alternativas revelam-se contingências mais educativas. Longe da prisão com sua superlotação desumana, o sujeito pode efetivamente aprender mais que o simples conjunto de regras básicas e necessárias para sua sobrevivência dentro da instituição (NAMO; BANACO, 1999).

A partir dessas reflexões, cremos que há uma conjunção de fatores operando para que um sujeito volte a delinqüir: se há uma desigualdade na distribuição de reforçadores (ANDERY; SÉRIO, 1999); se o reforço imediato é mais poderoso; se os agentes punidores (a instituição e seus atores sociais) não estão mais presentes; se a sociedade priva socialmente o egresso que, no mais das vezes, não conta com o apoio de qualquer programa social, temos aí todos os estímulos que podem efetivamente levar o sujeito de volta ao delito.

No lado mais fraco é onde mora o perigo,
Sangue no zóio e um trabuco nas mãos
Minha paciência está por um fio
É morte na certa para o perdedor!

(Bico do Corvo, Ratos do Porão, 1997)

 

Referências

AMORIM, C. A possibilidade de usar a análise do comportamento para analisar a violência na imprensa. In: KERBAUY, R.R.; WIELENSKA, R.C. (Orgs.). Sobre comportamento e cognição: Psicologia Comportamental e Cognitiva: da reflexão teórica à diversidade na aplicação. Santo André: Arbytes, 1999, p. 184-191.

ANDERY, M.A.P.A.; SÉRIO, T.M.A.P. A violência urbana: aplica-se a análise da coerção. In: KERBAUY, R.R.; WIELENSKA, R.C. (Orgs.). Sobre comportamento e cognição: Psicologia Comportamental e Cognitiva: da reflexão teórica à diversidade na aplicação. Santo André: Arbytes, 1999, p. 433-444.

CAPELARI, A.; FAZZIO, B.F.S. O estudo da violência no laboratório. In: KERBAUY, R.R.; WIELENSKA, R.C. (Orgs.). Sobre comportamento e cognição: Psicologia Comportamental e Cognitiva – da reflexão teórica à diversidade na aplicação. Santo André: Arbytes, 1999, p. 177-183.

CUNHA, R.N. Motivação: uma tradução comportamental. In: KERBAUY, R.R.; WIELENSKA, R.C. (Orgs.). Sobre comportamento e cognição. Santo André: Arbytes, v. 5, p. 74-78, 1999.

JORNAL DE PSICOLOGIA. Ano 18, n.122, maio/junho. São Paulo: CRP, 2000.

JORNAL DO ADVOGADO. n.273, setembro. São Paulo: OAB/SP, 2003.

NAMO, D.; BANACO, R.A. Contribuições do modelo de coerção de Sidman para a análise da violência em São Paulo: relação com o contexto sócio-político-econômico. In: KERBAUY, R.R.; WIELENSKA, R.C. (Orgs.) Sobre comportamento e cognição: psicologia comportamental e cognitiva – da reflexão teórica à diversidade na aplicação. Santo André: Arbytes, 1999, p. 192-205. SIDMAN, M. Coerção e suas implicações. São Paulo: Psy, 1995.

SIDMAN, M. Coerção e suas implicações. São Paulo: Psy, 1995.

TODOROV, J.C.; MOREIRA, M. Análise experimental do comportamento e sociedade: um novo foco de estudo. Psicologia: Reflexão e Crítica. Porto Alegre, v. 17, n. 1, 2994, p. 25-29, 2004.

 

Recebido em: 03/08/2006
Aceito em: 02/12/2006

 

 

*Trabalho realizado para a disciplina de Psicologia Comportamental.
**
Graduanda em Psicologia pela Universidade Metodista de São Paulo.
***
Psicóloga e Mestre em Psicologia Experimental pela Universidade de São Paulo. Professora do Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Metodista de São Paulo. Orientadora do presente estudo.

Email: miriamtoros@terra.com.br