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Psicologia: teoria e prática

versión impresa ISSN 1516-3687

Psicol. teor. prat. vol.13 no.2 São Paulo ago. 2011

 

ARTIGO ORIGINAL

 

Adoção por pais solteiros: desafios e peculiaridades dessa experiência

 

Adoption by single parents: challenges and peculiarities of this experience

 

La adopción de padres solteros: desafíos y peculiaridades de esa experiencia

 

 

Carina Pessoa SantosI; Maria Cecília Souto Maior da FonsêcaI; Célia Maria Souto Maior de Souza FonsêcaII; Cristina Maria de Souza Brito DiasII

I Universidade Federal de Pernambuco, Recife – PE – Brasil
II Universidade Católica de Pernambuco, Recife – PE – Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Esta pesquisa teve por objetivo geral compreender como pais adotivos solteiros vivenciam o processo de adoção, tomando como base a teoria sistêmica. A família tem mudado, assumindo novas configurações. A possibilidade de solteiros adotarem foi introduzida no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova Lei da Adoção trouxe modificações, postas em diálogo com a experiência dos pais. Os participantes foram seis adotantes, quatro mulheres e dois homens, que realizaram tanto adoção de bebês quanto de crianças maiores. Eles responderam a uma entrevista que foi abordada segundo a análise de conteúdo temática. Os resultados indicam que os participantes sentem-se realizados com a adoção efetuada, apesar dos preconceitos enfrentados, da dificuldade financeira e da falta de apoio familiar, em alguns casos. Foram apontadas necessidades como uma maior agilidade no processo e uma preparação anterior dos pais, aspectos contemplados pela nova Lei da Adoção.

Palavras-chave: adoção; pais solteiros; relações familiares; processo legal; abrigo.


ABSTRACT

The general aim of this research was to understand how adoptive parents experience the adoption process, taking as a basis the Systemic Theory. Family has changed, assuming new configurations. The possibility of adoption by single parents was introduced in Brazil by the Child and Adolescent Statute. The New Adoption Law brought changes, which were established with regard to the parents' experience. The participants were six adoptive parents, four women and two men, who had adopted babies as well as older children. They answered an interview which was approached according to the thematic content analysis. The results show the participants feel happy about the adoption, despite the prejudices they face, the difficult financial situation, and the lack of family support, in some cases. Some needs, such as a faster pace in the process and a previous parents' training, were pointed out, aspects which are observed by the New Adoption Law.

Keywords: adoption; single parents; family relations; legal process; refuge.


RESUMEN

Esta investigación tuvo como objetivo general comprender como padres adoptivos solteros viven el proceso de adopción basándose en la teoría sistêmica. La familia ha cambiado, tomando configuraciones nuevas. La posibilidad de que solteros adopten fue introducida en Brasil por el Estatuto del Niño y del Adolescente. La nueva Ley de Adopción trajo modificaciones, que se pusieron en diálogo con la experiencia de los padres. Los partícipes fueron seis adoptantes, cuatro mujeres y dos hombres, los cuales realizaron la adopción tanto de bebés como de niños mayores. Ellos contestaron a una entrevista que fue abordada de acuerdo con el análisis de contenido temático. Los resultados indican que los partícipes se han realizado con la adopción efectuada, no obstante los prejuicios enfrentados, la dificultad financiera y la falta de apoyo familiar, en algunos casos. Fueron señaladas como necesidades una mayor agilidad en el proceso y una preparación anterior de los padres, aspectos abarcados por la nueva Ley de Adopción.

Palabras clave: adopción; padres solteros; relaciones familiares; proceso legal; abrigo.


 

 

Introdução

Estudar adoção implica uma compreensão mais ampliada do que é família, ultrapassando a concepção popular que a entende como laços de sangue. No dicionário de Larousse (1978, p. 371), família é definida como: "o pai, a mãe e os filhos [...]. Todas as pessoas do mesmo sangue, como filhos, irmãos, sobrinhos etc.". Tal compreensão instiga reflexões: exalta a família nuclear e destaca os laços de sangue.

São inegáveis as mudanças sofridas pela antiga instituição familiar nos séculos XX e XXI. Não se pode ignorar a presença de diversas configurações familiares, retratadas nas diferentes maneiras como se dispõem e se inter-relacionam os elementos de uma mesma família (OSÓRIO, 1996). Esta pesquisa apoia-se na teoria sistêmica. Essa perspectiva postula que a família é um sistema composto de subsistemas, o conjugal, o filial e o fraterno, que estão inter-relacionados, de forma que mudanças em quaisquer deles alteram o todo. A família troca informações e energia com outros sistemas, a exemplo da escola, igreja, clube social, entre outros. Ela influencia e sofre influência do meio no qual está inserida (OSÓRIO; DO VALLE, 2002).

Grzybowski (2002) atribui ao divórcio muitas das mudanças sofridas pela família, levando-a a transformações que, geralmente, culminam em uma reorganização de caráter singular, como a família monoparental, ou de caráter conjugal, no caso da família recasada. No entanto, a monoparentalidade nem sempre está associada ao divórcio, envolvendo também situações em que não houve união civil, ou nas quais solteiros decidem adotar. Ressalte-se, ainda, a importância de não se considerarem famílias adotivas como menos verdadeiras ou menos saudáveis, como se laços sanguíneos garantissem afeto (WEBER, 2004).

A adoção é, portanto, uma das maneiras de se constituir família, cuja existência remonta aos primórdios da humanidade (BANDEIRA, 2001). Em sua etimologia, o termo deriva da palavra latina adoptione, que significa considerar, olhar para, escolher (SILVA, 2009). Definindo adoção, Diniz (1994) afirma que se refere à entrada em um ambiente familiar, segundo a legislação vigente, de criança cujos pais morreram, são desconhecidos ou estão impedidos exercer as funções parentais.

A adoção deve ser, inevitavelmente, precedida pela perda do poder familiar por parte dos genitores da criança. Perde-se o poder jurídico sobre um filho em casos de abandono moral, intelectual ou material, embora a pobreza não seja motivo suficiente para suspensão do poder familiar (BANDEIRA, 2001). Se os genitores, por alguma razão, não cumprirem seus deveres para com a criança, o juiz pode decidir pela destituição do poder familiar, liberando-a para adoção. Da mesma forma, pais podem entregar seus filhos à adoção.

Em consonância com o processo jurídico, é necessário que ocorra, por parte dos adotantes, a gestação psicológica do filho adotivo que, à semelhança da gestação biológica, envolve sentimentos de medos com relação à paternidade/maternidade e idealização da criança (SCHETTINI FILHO, 1998). Partindo dessa dimensão afetiva da adoção, Villa (2001) ressalta a importância de discernir entre adoções realizadas por necessidade e por desejo. Segundo o autor, a necessidade nasce de uma carência; é mais primitiva, acrítica e tem urgência de ser satisfeita. O desejo envolve livre escolha, move-se em um plano mental e pode vir a gerar conflito. É necessário que os adotantes reflitam sobre essas questões e saibam, inclusive, que a adoção por necessidade não leva, necessariamente, ao fracasso.

A adoção por pais solteiros vai de encontro à concepção nuclear de família, que, segundo Andrei (2001), consolidou-se no mundo moderno e já sofre desgaste, abrindo espaço para diversos arranjos familiares, como a família monoparental. Weber (1999), com base em pesquisas sobre adoção por pais solteiros, conclui que não existe nenhuma evidência de problema em relação a essas famílias.

Vários são os motivos que levam solteiros a adotar. Em pesquisa sobre a motivação de mulheres solteiras, divorciadas e viúvas que se inscreveram para adotar, Levy e Féres-Carneiro (2002) destacam o desejo de ser mãe e o medo da solidão como principais motivadores. Esses aspectos estavam associados à ênfase na realização profissional, à necessidade de cuidar e de ser cuidada, ao casamento com homem mais velho, no caso das participantes viúvas, e ao desejo de ampliar a família.

É importante ressaltar que a chegada de um filho adotivo afeta todo o sistema familiar. Envolve múltiplos significados e mudanças de papéis para aqueles que se tornarão tios, avós, primos, irmãos, na medida em que passarem a se relacionar com o adotado. Portanto, a não aceitação da criança pelos demais familiares pode levar ao insucesso da adoção (DIAS, 2006). Nesse sentido, pode-se articular com as propriedades da teoria dos sistemas denominadas mudança e adaptabilidade, segundo as quais toda entrada de informação ocasiona mudanças no sistema e este tende a adaptar-se a elas (OSÓRIO; DO VALLE, 2002).

Nas adoções de crianças mais velhas, também denominadas de adoções tardias, alguns familiares podem não aceitar a inserção da criança na família, por temerem sua origem, sua vida pregressa, achando que ela não vai se adaptar à vida familiar, embora, na maioria das vezes, acabem se afeiçoando à criança (DIAS; LIMA NETA, 2007). Ainda em relação a esse tema, Ebrahim (2001) destaca três preconceitos com relação à adoção tardia. São eles: dificuldade na educação da criança, receio com relação aos maus hábitos que tenha aprendido na instituição de acolhimento e a crença de que, adotando-se bebês e escondendo-se a adoção, evitar-se-iam maiores problemas. A autora concluiu em seu estudo que as mães que adotaram crianças mais velhas apresentaram mais altruísmo, maturidade e estabilidade emocional; elas também tinham experiência anterior com crianças. Esses aspectos devem ser considerados quando se trata desse tipo de adoção por pais solteiros.

Nas famílias monoparentais, objeto deste estudo, a presença de uma rede de apoio é fundamental, na medida em que permite suprir a necessidade do outro na relação, ampliando as possibilidades de socialização e identificações do adotado. Merecem destaque, também, os suportes moral, psicológico e mesmo material que podem ser oferecidos por familiares ou até mesmo por vizinhos. Assim, o apoio da família extensa é fundamental tanto para a inserção do adotado em sua nova família quanto para acolher o adotante e ajudá-lo a elaborar suas dúvidas e incertezas (DIAS, 2006; LEVY, 2005).

Legalmente, a possibilidade de adotar na condição de solteiro, no Brasil, foi admitida a partir da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências (BRASIL, 2001). Com relação aos direitos dos adotados, estabelece, em seu artigo 20, a igualdade de direitos e qualificações entre os filhos adotivos e biológicos, mantendo apenas a adoção plena, que é irrevogável, dá ao adotado todos os direitos de filho e visa proporcionar uma família para que a criança possa se desenvolver de maneira saudável e segura. No período compreendido entre a vigência do referido estatuto e a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, a idade mínima necessária para adotar era de 21 anos, desde que mantida a diferença de dezesseis anos entre adotante e adotado. Os adotandos maiores de 12 anos passaram a ser ouvidos durante o processo. A adoção unilateral, na qual um cônjuge adota o filho do outro, foi admitida, assim como a adoção póstuma, prevista também no artigo 42, § 6o da referida lei federal e que diz que "a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença". Vetou-se a adoção por avós e irmãos, que podem, neste caso, requerer a guarda do seu parente.

Em 2003 entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002) (BRASIL, 2002), que trouxe algumas modificações com relação ao processo da adoção, na medida em que reduziu a maioridade, permitindo que pessoas mais novas pudessem adotar, desde que comprovassem estabilidade familiar. Assim, a partir da vigência das duas leis citadas, a idade mínima do adotante diminuiu para 18 anos, devendo este ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotado, e, como referido anteriormente, irmãos e avós foram proibidos de adotar. Aos divorciados foi conferido o direito de adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado antes do divórcio e o casal esteja de acordo com a guarda e o regime de visitas.

Granato (2006), tratando do processo de adoção, afirma que este é uma questão tormentosa para o adotante. O novo Código Civil não trata do procedimento da adoção. Por outro lado, o ECA o faz, mas de forma global, juntamente com a guarda e tutela, sob o título: "Da Colocação em Família Substituta". Nas palavras da autora: "censura-se essa colocação do procedimento da adoção em conjunto com a guarda e a tutela, pois é um instituto com características diferentes daqueles, sendo muito mais do que simples colocação em família substituta" (GRANATO, 2006, p. 48).

Assim, "à falta de um procedimento específico para a adoção, cada juiz adota o que considera mais adequado" (GRANATO, 2006, p. 50).

Esses aspectos colaboram para que o adotante desenvolva crenças errôneas e certo receio em procurar a via legal para adotar. A espera pelo filho adotivo pode transformar-se em sofrimento, aumentando fantasias referentes à adoção e à demora, gerando inúmeros questionamentos (HUBER; SIQUEIRA, 2010). Uma saída comum seguida por alguns adotantes é a adoção ilegal ou "à brasileira". Nesse caso, toma-se o bebê de outra pessoa e registra-se como sendo seu. Muitos optam por esse tipo de adoção por ser mais rápido e parecer mais simples do que o processo legal. No entanto, é um procedimento temerário, pois os pais biológicos podem, posteriormente, recuperar a criança. A adoção "à brasileira" é considerada crime de falsidade ideológica previsto no art. 242 do Código Penal (JESUS, 2002), podendo levar à reclusão de até seis anos.

Diante das lacunas e contradições entre o ECA e o Código Civil, que, segundo Figueiredo (2009), levaram a retrocessos na legislação sobre adoção, foi lançado um projeto para aprovação da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009), a qual entrou em vigor em 3 de novembro de 2009 (BRASIL, 2009). Essa lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes.

No sentido de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, foi instituído o período de dois anos como máximo permitido para permanência de crianças e adolescentes em abrigos, agora chamados casas de acolhimento institucional (HUBER; SIQUEIRA, 2010). Os responsáveis por esses locais são obrigados a enviar às autoridades competentes relatório semestral informando as condições das crianças e dos adolescentes sob sua responsabilidade: se foram adotados, se voltaram para a família natural ou se continuarão na instituição, conforme dispõe o artigo 19 do ECA.

Criou-se cadastro nacional, permitindo que crianças e adolescentes sejam adotados em quaisquer dos Estados brasileiros. Essa medida visa minimizar a adoção direta, em que o adotante já procura o Juizado com a criança pretendida à adoção, de forma que todos os candidatos devem fazer seu cadastramento. A Lei n. 12.010/2009 estabelece o acolhimento familiar como medida de proteção, permitindo que crianças e adolescentes sejam inseridos, de forma provisória, em família cuidadora (BRASIL, 2009).

Na adoção conjunta, é necessário que os pais sejam casados ou que comprovem união estável. Esse aspecto pode dar abertura para a adoção por casais homossexuais, já que a lei não esclarece o que é considerado união estável, gerando polêmicas (FIGUEIREDO, 2009). Os candidatos a adotar devem passar por preparação prévia, incluindo apoio psicológico e esclarecimento acerca do significado da adoção. O adotando com mais de 12 anos, como já referido, deverá ser ouvido e a efetivação da adoção dependerá de sua concordância em audiência. Irmãos não poderão ser separados, devendo ser adotados pela mesma família, salvo nos casos em que a separação os beneficie (BRASIL, 2009).

O conceito de família extensa passa a ser valorizado quando da recolocação em família natural, de forma a esgotar as possibilidades de mantê-la com parentes, antes de liberada a adoção. Gestantes com interesse em entregar o filho para adoção devem receber orientação de assistentes sociais e de psicólogos (BRASIL, 2009).

Diante do exposto, o objetivo desta pesquisa foi investigar, na perspectiva de adotantes solteiros, como se processou a adoção monoparental. Especificamente, visou analisar motivações, sentimentos experimentados e necessidades sentidas. Espera-se auxiliar profissionais que lidam com a temática e futuros candidatos à adoção.

 

Método

Participantes

Foram entrevistados seis adotantes solteiros: dois homens e quatro mulheres. No Quadro 1 são caracterizados os adotantes e seus filhos.

 

 

 

Técnicas de coleta de dados

Os dados foram coletados a partir de entrevista semidirigida, com roteiro preestabelecido, construído com base nos objetivos da pesquisa. Também foram contemplados os dados sociodemográficos dos pais e respectivos filhos.

Procedimentos de coleta e análise de dados

Utilizou-se, na pesquisa, a amostragem por conveniência que, segundo Braga (2010), não atende a um critério probabilístico, mas privilegia os sítios com alto potencial de informações para a pesquisa em andamento. Nesse sentido, alguns entrevistados foram indicados pelo Grupo de Apoio à Adoção que frequentam e outros por pessoas conhecidas das pesquisadoras. Foram contatados por telefone, sendo informados dos objetivos da pesquisa e assegurados do sigilo das informações. Foi pedido que assinassem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. As entrevistas foram realizadas individualmente, gravadas com o consentimento dos participantes e transcritas. A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética da instituição que a apoiou sob o Protocolo n. 058/2006, destacando que o estudo não apresenta riscos de agravos éticos e está em consonância com a Resolução n. 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, com a Declaração de Helsinque e com o Código de Nuremberg.

Os dados coletados foram analisados de acordo com a análise de conteúdo, especificamente a análise temática. Segundo Minayo (2004, p. 209), ela consiste "em descobrir os núcleos de sentido que compõem uma comunicação cuja presença ou frequência signifiquem alguma coisa para o objetivo analítico visado". Foram levantados os temas predominantes nas falas dos participantes e analisados, sempre que possível, com base na literatura consultada. As categorias analisadas foram: motivação para a adoção, processo da adoção, recepção por parte da família, adaptação dos pais e dos filhos, dificuldades enfrentadas, sentimentos experimentados com a adoção e sugestões a futuros adotantes solteiros.

 

Apresentação e discussão dos resultados

Os temas que emergiram na fala dos entrevistados foram organizados em categorias, que serão analisadas a seguir.

Motivação para a adoção

Sobre a adoção por solteiros, os participantes falaram do desejo de adotar, das circunstâncias em que o adotado entrou em suas vidas, com destaque para a situação de abandono da criança e para a perda de entes queridos. Nesse caso, a adoção foi vivenciada como um suporte para a superação do sofrimento e elaboração do luto. Confirmando o que Villa (2001) diz a respeito, as adoções estudadas foram, em geral, realizadas por desejo, mas, nos casos em que as famílias passavam por um processo de luto, a necessidade parece ter predominado. Não foram relatadas motivações relacionadas ao medo da solidão, conforme descrito por Levy e Féres-Carneiro (2002). As falas a seguir apresentadas ilustram o que foi dito:

• "Vontade de ser pai!" (Participante 1).

• "Eu estagiava em um hospital e um dia uma mulher teve uma criança prematura. Ela a colocou no chão e sumiu" (Participante 5).

• "Eu tinha acabado de perder um filho" (Participante 6).

Processo da adoção

As adoções foram realizadas legalmente. Um dos processos ainda se encontra em tramitação; nele, a participante tem apenas a guarda provisória da criança. Alguns entrevistados realizaram cadastramento para adotar, e outros que já estavam com a criança pediram primeiro a guarda provisória. Houve um apadrinhamento afetivo seguido de adoção.

Quanto ao andamento dos processos, os participantes os consideraram rápidos, com duração média de um ano. Nos casos investigados, não houve queixas em relação à morosidade dos processos, o que vai ao encontro das ideias de Granato (2006).

Houve dificuldades em um dos casos porque a adotante era menor de 21 anos e seus pais idosos para adotar; mesmo assim, eles adotaram legalmente a criança, mas quem criou o filho foi a participante. Naquela ocasião, estava em vigor a Lei n. 4.655, que exigia que os candidatos fossem casados, sem filhos e de esterilidade comprovada (BRASIL, 1965). Pela nova Lei da Adoção (BRASIL, 2009), em seu artigo 42, maiores de 18 anos podem adotar, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de dezesseis anos entre adotante e adotado. As seguintes falas ilustram o que se acaba de discutir:

• "Achei o processo rápido; em seis meses eu estava com meu filho [...]" (Participante 1).

• "Um advogado me orientou a ficar no mínimo seis meses com ela, porque aí eu teria a guarda provisória. ‘L' já estava comigo e foi muito mais fácil" (Participante 3).

• "‘P' foi registrada no nome dos meus pais. Na verdade eu acho que nem podia naquela época um solteiro adotar. Mas quem a criou fui eu" (Participante 5).

Recepção por parte da família

Dentre os entrevistados, houve dois casos de não aceitação inicial da adoção por parte da família, ambos na condição de adoção tardia. Em uma das situações, a adotante mudou-se para longe de seus pais. As dificuldades com relação à aceitação de crianças maiores no sistema familiar são discutidas por Dias e Lima Neta (2007) e por Ebrahim (2001). Com base nas propriedades de mudança e adaptabilidade da teoria sistêmica (OSÓRIO; DO VALLE, 2002), destacam-se a rigidez e as dificuldades de adaptação nos sistemas familiares diante da mudança de configuração, a partir da chegada de uma criança maior. As falas seguintes ilustram o que foi dito:

• "Enfrentei, porque a minha mãe não aceitou, minha família não aceitava. Tanto que eu tive que me mudar daqui [...]" (Participante 2).

• "Na minha família, papai foi quem ficou meio assim: ‘É um menino grande, num sei o quê'... mas com o tempo ele acabou aceitando" (Participante 4).

Todos os participantes falaram da importância da aceitação familiar na realização da adoção, confirmando as observações de Dias (2006), mas nenhum deles afirmou que mudaria de ideia diante da não aceitação. Com a convivência, geralmente os parentes terminam aceitando e inserindo a criança na família (DIAS; LIMA NETA, 2007):

• "Então, foi por isso que o fato de terem aceitado pra mim foi ótimo, cimentou socialmente, porém, se não me apoiassem, não teria me feito pensar um minuto que eu não deveria adotar" (Participante 1).

Nos casos em que a adoção ocorreu durante o processo de luto pela morte do filho e pelo desaparecimento do irmão, os familiares pareceram unir-se em torno da criança adotada, como uma maneira de buscar forças para superar o sofrimento:

• "‘L' foi uma benção divina, porque estávamos passando por um processo de perda na família" (Participante 3).

Adaptação dos pais e dos filhos

Esse tema foi trazido pelos participantes no sentido de expressar tanto a adaptação do adotante quanto a do adotado. Em relação ao primeiro aspecto, foi dito que ocorre uma espécie de adaptação anterior ao processo, uma gestação psicológica, como destacado por Schettini Filho (1998). Alguns entrevistados referiram-se à adaptação rápida, como no caso da participante que já tinha experiência com crianças; outra falou da dificuldade em se adaptar, por não estar preparada para a realidade de uma adoção tardia pelo fato de ser solteira; dois falaram da necessidade de pensar e de repensar sua decisão para se adaptar ao fato de existir alguém totalmente dependente deles:

• "É engraçado [...] mas enquanto as mães pensam, preparam, gestam um filho durante nove meses, eu pensei nove anos para poder decidir e fazer a adoção" (Participante 1).

• "Eu acho que deveria ter me preparado mais para ele [...] precisava de um acompanhamento psicológico para tirar aquelas ideias românticas da cabeça, porque eu entrei na real sem ter tratamento nenhum, foi um choque" (Participante 4).

Vale salientar que a participante adotou um menino com 9 anos, o que configura uma adoção tardia. Mais do que uma adoção de bebês, a tardia necessita de cuidados, uma vez que a criança mais velha traz consigo uma carga experiencial maior e, geralmente, marcada por frustrações e sofrimentos (WEBER, 2004).

Em relação à adaptação dos adotados, houve relato de fácil adaptação em cinco adoções. No entanto, houve dificuldades na adaptação por parte de um dos filhos, que resistia em obedecer à mãe: não queria ir à escola, tomar banho, escovar os dentes:

• "Ele fica agressivo quando contrariado [...]. Ainda é difícil a adaptação dele, ainda está se adaptando" (Participante 4).

Dificuldades, como as já descritas, em relação à adaptação na adoção, foram contempladas na legislação atual. Com o objetivo de facilitar esse processo, a nova lei (BRASIL, 2009), no artigo 28 § 5o, afirma que a colocação da criança ou do adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude. No artigo 50 § 3o, tem-se que a inscrição de postulantes à adoção também será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude.

Dificuldades enfrentadas

As dificuldades estão relacionadas, principalmente, ao contexto socioeconômico e à existência ou não de uma rede de apoio para cuidar da criança. Também foram citadas: necessidade de contratar empregadas para auxiliar no cuidado da criança; limitações financeiras; preconceitos em relação a homens solteiros que adotam; necessidade de se adaptar novamente à vida de mãe; não aceitação inicial por parte da família; dificuldades em relação à educação do filho, uma vez que a criança estava acostumada a não ter limites:

• "Sabe qual foi a grande dificuldade que eu tive? É que, quando estava para adotá-lo, contratei uma empregada e uma babá para viver dentro de casa [...]. E isso é bastante invasivo. E também o fato de eu ser sozinho. Na verdade são as pessoas que não estão muito educadas para essa diversidade" (Participante 1).

• "A maior dificuldade foi nessa parte de educação e por ele ter um pouquinho de agressividade; ele não tinha respeito, se é mãe, se não é, ele queria bater em mim, e vinha para cima de mim" (Participante 4).

• "[...] na questão de me adaptar a uma nova vida [...] já que ela era um bebê recémnascido precisando de total apoio, atenção e carinho. [...] parei minha vida novamente [...] para me dedicar a ela [...] e aí veio a questão financeira" (Participante 6).

Dois dos entrevistados afirmaram não ter vivenciado dificuldades com a adoção, já que contavam com a ajuda de seus pais para cuidar dos filhos. O medo da adolescência do filho adotivo também foi mencionado como dificuldade a ser superada pelo pai. Segundo Schettini Filho (1998), a adolescência é uma fase de reformulação de comportamento, que implica muitos questionamentos para o filho adotivo, principalmente no tocante ao resgate de sua história. Portanto, o medo do participante parece relacionar-se à insegurança quanto ao modo de lidar com essas questões:

• "Dificuldade? Por enquanto nenhuma! Só estou me preparando para sua adolescência, que eu acho que vai ser [...]" (Participante 3).

• "Eu não tive problemas, eu trabalhava, mas teto e comida quem dava eram meus pais. [...] Casei, não tive problemas por já ter uma filha... Tudo normal" (Participante 5).

Sentimentos experimentados com a adoção

Com relação à experiência da adoção como solteiro(a), todos os pais demonstraram satisfação, mesmo no caso da adotante 4, para quem a adaptação foi difícil. Nas respostas, transpareceram a emoção dos participantes ao falarem de seus filhos e o amor que existe na relação estabelecida:

• "Então, eu me sinto plenamente pai!" (Participante 1).

• "Foi a melhor coisa que Deus colocou na minha vida, pela companhia e pela pessoa que ela é" (Participante 2).

• "Eu me sinto feliz por ter minha filha! Eu acho que falar de ‘L' é só coisa boa [...]. Se as pessoas soubessem e tivessem condições, adotariam uma criança" (Participante 3).

• "Para mim foi ótimo, maravilhoso, porque eu queria ter uma família, tenho alguém para cuidar, para dar atenção, para mim foi tudo de bom" (Participante 4).

Sugestões a futuros adotantes solteiros

Outro tema trazido pelos entrevistados diz respeito às sugestões que dariam a pessoas que desejam realizar uma adoção sendo solteiras. Todos afirmaram que essa pessoa deve adotar, mas, para tanto, deve levar em consideração as consequências de seu ato para que a adoção não ocorra por entusiasmo passageiro ou pelo medo da solidão. Que adotem pelo desejo de ser pai ou mãe; que tenham paciência; que tenham uma boa estrutura (financeira, psicológica e social) para lidar com o adotado; de preferência, que contem com apoio psicológico, principalmente em se tratando de uma adoção de crianças maiores. A esse respeito, Bento (2008) apresenta um relato de experiência com relação ao atendimento terapêutico em um caso de adoção tardia, sendo a psicoterapia fundamental no processo de estabelecimento do vínculo entre a criança e seus pais. No caso de pessoas que não podem adotar, destacou-se a alternativa de apadrinhar:

• "Que o façam! Que o façam! Claro, que pesem todas as circunstâncias, se é possível fazer. Que nunca façam por um entusiasmo de momento [...] pensando que vai preencher solidão; filho não vem para preencher solidão. Você adota um filho porque você quer ter um filho; quando você quiser ter um companheiro ou uma companheira, você vai atrás de uma pessoa adulta, mas filho não vem para isso" (Participante 1).

• "Eu acho que é a melhor coisa, ser solteiro e adotar" (Participante 2).

• "É uma grande responsabilidade, mas, se puder, adote. [...] Adotar por adotar, eu não recomendo [...] Para adotar você tem que ter uma estrutura psíquica..." (Participante 4).

• "Eu acho que a sociedade deveria adotar mais, mas deveria ter mais cuidado, trabalhar mais o assunto. Alguns dizem que as pessoas não querem adotar por preconceito... Tem o preconceito, mas também tem muita dificuldade... (Você acha que uma pessoa que pretende adotar precisa de preparo prévio?) É o ideal. E ter consciência da realidade, que não é fácil, pelo menos a minha experiência não foi fácil. Você cresce muito, amadurece muito..." (Participante 3).

Essas falas vêm ao encontro de uma das propriedades da teoria sistêmica, ao referir que o sistema está inserido em um meio e que ambos se influenciam mutuamente (OSÓ- RIO; DO VALLE, 2002). Desse modo, um ambiente marcado por preconceito, advindo da família, escola ou mesmo da comunidade, pode dificultar a aceitação da condição adotiva, tanto por parte dos pais quanto dos filhos.

 

Considerações finais

Com base nos relatos e em consonância com os objetivos da pesquisa, pode-se dizer que as adoções ocorreram de maneira satisfatória; mesmo nas dificuldades ou nas situações em que se percebeu a necessidade de adotar, o amor e os laços de afeto predominaram. Os entraves foram, em geral, superados com paciência e determinação.

Merece destaque a satisfação dos adotantes pesquisados com relação ao procedimento legal para adoção. Essa via, geralmente, é considerada morosa e excessivamente burocrática, levando alguns pais a realizar adoções "à brasileira" (GRANATO, 2006). A nova lei estabeleceu o período de dois anos como máximo permitido para permanência de crianças e adolescentes em acolhimento institucional (BRASIL, 2009). Nesse sentido, espera-se contribuir para a diminuição do sofrimento das crianças institucionalizadas e também, dos candidatos a adotar.

Outro aspecto importante diz respeito ao fato de os participantes não relatarem diferenças entre filhos adotados e biológicos, mesmo nos casos em que já tinham ou tiveram filhos biológicos após adotar. A adoção foi vista como uma das maneiras de ser pai e mãe, de forma que as dificuldades relacionadas à aprendizagem, à imposição de limites ou de comportamento em geral foram encaradas como dificuldades das relações familiares e não como particularidade da família adotiva.

O tema dos preconceitos em relação à adoção por solteiros não foi amplamente explicitado nas entrevistas, salvo por um dos participantes, que trouxe a necessidade de que a sociedade esteja mais preparada para lidar com as diversas possibilidades de se constituir família. Apesar de não mencionado pelas participantes, nas situações de adoção monoparental e tardia, o peso dos preconceitos pareceu marcante, principalmente em relação à aceitação do sistema familiar e à criação de estratégias para lidar com as experiências de sofrimento trazidas pelo adotante.

O apoio por parte da família extensa foi considerado relevante para os entrevistados, o que foi apontado por todos como fator fundamental para a adoção e como necessidade sentida. Especificamente na adoção tardia, a falta inicial do referido apoio destacou-se como entrave, superado a partir do estabelecimento de laços afetivos entre o adotado e a família.

A necessidade de preparação anterior à adoção, definida como "gestação psicológica", mostrou-se fundamental para os participantes e decisiva para o sucesso/insucesso da adoção. A nova lei instituiu esse aspecto como parte do processo, o que pode contribuir para aliviar as ansiedades e os medos dos adotantes e adotados.

Por fim, destaque-se o incentivo dos participantes aos futuros candidatos à adoção. Apesar de demonstrarem certa "solidão" por terem adotado sozinhos, o que demandou o apoio de uma rede externa, todos afirmaram que esse tipo de adoção deve ocorrer e que traz muito aprendizado e satisfação. Ressalta-se a necessidade de mais estudos acerca da adoção monoparental e tardia.

 

Referências

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Endereço para correspondência
Contato
Carina Pessoa Santos
e-mail: cpspostal@yahoo.com.br

Tramitação
Recebido em setembro de 2010
Aceito em março de 2011

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