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Psicologia: teoria e prática

versão impressa ISSN 1516-3687

Psicol. teor. prat. vol.14 no.2 São Paulo ago. 2012

 

ARTIGO ORIGINAL

 

Estudo técnico sobre afastamento do agressor do lar no abuso sexual: autor, família e vítima1

 

Technical study about the removal of the aggressor in sexual abuse: offender, family and victim

 

Estudio técnico acerca del alejamiento del agresor del hogar en el abuso sexual: autor, familia y víctima

 

 

Eduardo Chaves; Liana Fortunato Costa

Universidade de Brasília, Brasília – DF – Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O texto discute, a partir de um estudo técnico, a questão do afastamento do agressor do lar, em casos de abuso sexual infantil, e a aplicação da Doutrina da Proteção Integral, considerando a atenção psicossocial dada ao agressor, à família e à vítima. Foi adotado o modelo de estudo de caso instrumental com uma amostra intencional. O contexto foi o Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual de um tribunal. A família estudada – mãe, padrasto e três filhas adolescentes – encontrava‑se em situação de violência sexual em decorrência de determinação da medida protetiva. As informações foram organizadas e interpretadas na perspectiva da análise documental. No resgate da proteção, a Justiça não fortaleceu o diálogo com o Sistema de Garantia de Direitos, evidenciando que não há plena convergência das ações de Defesa com a real e concreta proteção da família em estudo.

Palavras‑chave: abuso sexual; família; justiça; Estatuto da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos.


ABSTRACT

This paper addresses the issue of removing the aggressor from the household in cases of child sexual abuse and applying the Full Protection Doctrine, taking into account the psychosocial care given to the aggressor, the family and the victim. For this purpose, the instrumental case study approach was adopted with a purposive sample within the context of a Brazilian court's Referral Center for Full Protection of Children and Adolescents Facing Sexual Violence. Members of a family affected by sexual violence that was the object of a technical study due to a protective order determination were the subject of the survey: mother, stepfather and three adolescent daughters. The information was organized and interpreted using the document analysis method. In the process of recovering the protection system, the courts failed to strengthen their dialogue with the Rights Guarantee System, suggesting that Defense actions are not fully in tune with actual and solid protection measures available to the individuals being studied.

Keywords: sexual abuse; family; justice; Statute of the Child and Adolescent; Rights Guarantee System.


RESUMEN

En este texto discutimos el tema del alejamiento del agresor del hogar en los casos de abuso sexual infantil y la aplicación de la Doctrina de la Protección Integral, considerando la atención psicosocial dada al agresor, a la familia y a la víctima. Se ha adoptado el modelo de estudio de caso instrumental con una muestra intencional. El contexto fue el Centro de Referencia para la Protección Integral del Niño y del Adolescente en Situación de Violencia Sexual de un tribunal. El foco de la investigación fueron miembros de una familia en situación de violencia sexual que se hallaba en estudio técnico debido a la determinación de la medida de protección: madre, padrastro, tres hijas adolecentes. Las informaciones se organizaron y se interpretaron dentro de la perspectiva del análisis documental. En el resgate de la protección, la Justicia no fortaleció el diálogo com el Sistema de Garantía de Derechos, evidenciando que no hay plena convergencia de las acciones de Defensa con la real y concreta protección de la familia en cuestión.

Palabras clave: abuso sexual; familia; justicia; Estatuto del niño y del adolescente; Sistema de Garantía de Derechos.


 

 

Introdução

O presente artigo discute a questão do afastamento do agressor do lar, em casos de abuso sexual infantil, e a sua convergência com a Doutrina da Proteção Integral a partir da análise da atenção psicossocial dada às pessoas em estudo, a saber, o agressor, a família e a vítima. O propósito básico desta pesquisa foi discutir algumas das diversas questões que envolvem os múltiplos e dialéticos significantes e significados de uma medida protetiva à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que repercutem nas relações e/ou mediações existentes em famílias que vivenciam a participação em um processo judicial em decorrência de violência sexual contra suas crianças ou adolescentes (SANTOS; GRANJEIRO; COSTA, 2009).

Nesse sentido, a proteção da infância e da adolescência é entendida como fundamental para o desenvolvimento da autonomia e da personalidade do indivíduo (PEREIRA, 2008). É com base na necessidade de proteção da infância e da adolescência que, de acordo com a Doutrina de Proteção Integral, uma das modalidades mais importantes para a garantia de direitos da infância e da adolescência é a referente ao Artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (BRASIL, 1990, p. 35), que menciona:

[...] verificada a hipótese de maus‑tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Pode‑se inferir que em situações nas quais o agressor é alguém tão próximo à vítima (COHEN, 2005), como ocorre na maioria dos casos de abuso sexual, o afastamento do ofensor é deveras importante e determinante para romper o abuso que pode vir se repetindo há bastante tempo. Nesse sentido, não está em discussão a necessidade dessa medida, pelo contrário, esta deve ser adotada sempre que existirem os chamados fumus bonis júris e periculum in mora (respectivamente, fumaça do bom direito e perigo da demora) (FALEIROS, 2008). Mas, uma vez ocorrendo o afastamento do agressor da moradia comum, como restabelecer a proteção já violada pela ocorrência do abuso? É perigoso pensar que a proteção da vítima pode reduzir‑se ao não contato com o ofensor, principalmente quando este exerce outros papéis na vida dela (VIODRES INOUE; RISTUM, 2008).

Dessa forma, há dois pontos a serem conciliados: responsabilização do agressor e proteção da vítima, entendendo‑se que a ocorrência de um não garante a efetivação do outro. Vale salientar que o aparato legal de responsabilização tem como objetivo diminuir a dicotomia entre os aspectos público e privado do abuso sexual. No entanto, essa consideração demanda a compreensão de que esse viés legal deixa brechas para que haja a preservação de discursos que desqualificam as reivindicações legítimas das vítimas. Sabemos que, em muitos casos, as vítimas nem chegam a fazer a denúncia em virtude de manipulação que impede a divulgação dos fatos ou punição e tratamento do agressor (DARLAN, 2006). Nesse sentido, tentativas de anular o ato do abuso, perante os mecanismos legais de responsabilização, são igualmente contraditórias à não inclusão do agressor na perspectiva do enfrentamento da questão, pois o simples fato de não haver conclusão da ação criminal, não faz que a questão seja compreendida de forma sistêmica e em acordo com a Doutrina da Proteção Integral.

Por seu turno, o agendamento da temática do agressor na pauta de discussão sobre os direitos da infância e juventude ganha força, por mais que incipiente. No Brasil, é recente a perspectiva de inclusão de um ator que é socialmente condenado – o que nem sempre ocorre em termos de punibilidade legal – como sujeito importante, tanto na perspectiva de acompanhamento psicológico da vítima (seja pela afirmação da necessidade de se manter afastado da vítima, seja por participar ativamente do processo de (re)adaptação ao convívio social que não permite a ocorrência de tais atos), quanto no que diz respeito a garantir o direito de plena defesa e de possível tratamento, caso considere‑se esse ofensor como uma pessoa com transtorno mental ou portador de algum distúrbio da personalidade (COHEN, 2005).

Nessa perspectiva, tomando como objeto de estudo o afastamento do agressor do lar em decorrência de denúncia de abuso sexual contra criança ou adolescente, em acompanhamento pelo Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual (Cerevs) da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ), tem‑se como objetivo geral pensar a medida protetiva prevista no Art. 130 do ECA, tendo como pano de fundo a análise da dinâmica e dilemas de família relativos ao afastamento do lar, e sua relação com a garantia de direitos e a quebra da impunidade, observando como o processo judicial reflete nas questões psicossociais da família envolvida.

 

Método

Neste texto, privilegiamos o estudo de uma família que evidenciou, por meio do processo judicial, a necessidade da garantia de direitos da vítima em questão, e de possíveis vítimas, já que outras crianças da família se encontravam em situação de vulnerabilidade, mesmo que não tendo sofrido, até o momento da pesquisa, de violência sexual. A análise documental foi, portanto, o modo do estudo (BERG, 1998).

Contexto da pesquisa

A pesquisa foi realizada no Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violências Sexual (Cerevs), da 1ª Vara da infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ).

Participantes

A pesquisa privilegiou membros de uma família em situação de violência sexual que estiveram, durante o período de 2008‑2010, em estudo técnico no referido centro, em decorrência de determinação da medida protetiva constante no Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber, afastamento do agressor do lar comum. Nosso acesso à família deu‑se por meio das informações contidas no relatório do setor psicossocial e no processo judicial. A família retratada no processo é composta pela vítima, Bianca (16 anos), suas irmãs Aline e Adriana (9 anos e 12 anos, respectivamente), a mãe Renata (35 anos) e Caetano (38 anos), padrasto de Bianca e pai de Aline e Adriana. Os nomes são fictícios.

O processo judicial iniciou‑se em abril de 2008 quando houve denúncia formal, pela mãe, registrada junto à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) pelo Conselho Tutelar (CT). Após o momento de tomada de depoimento dos envolvidos, o caso foi encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e dos Territórios (VIJ), com descrição detalhada da violência sexual ocorrida, desde menção aos tipos de atos sexuais envolvidos, até as dinâmicas e situações que favoreciam a ocorrência dos abusos. O afastamento do suposto agressor do lar foi determinado imediatamente pelo Juiz da VIJ com base no Artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com posterior determinação de realização pelo Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual.

Bianca é filha de Renata e Cássio, tendo o casal se separado logo após seu o nascimento. Dois anos depois, Renata casou‑se com Caetano, tendo duas filhas com ele: Aline e Adriana. A família residia no Nordeste e, posteriormente, mudou‑se para o Distrito Federal, quando Bianca completou 11 anos de idade. Nesse período, tiveram início os abusos sexuais sofridos pela criança, praticados pelo padrasto, situação esta que era recorrente e com alta frequência. Caetano entendia como oportuna a ausência da esposa para praticar os atos abusivos, descritos por Bianca como por meio de retirada de suas roupas da cintura para baixo e toques e beijos em sua vagina, seios, boca e nádegas, sem que, no entanto, ela fosse obrigada a praticar felação ou houvesse penetração.

A fim de viabilizar as práticas abusivas, Caetano oferecia dinheiro e presentes, como roupas e sapatos caros, além de permitir que ela saísse com mais liberdade que as irmãs. Nesse sentido, Bianca, apesar do desconforto com a situação, não relatava os abusos à mãe, pois tinha medo de que o casal se separasse, caso a violência viesse à tona. Embora a genitora desconfiasse que algo estivesse acontecendo entre o marido e a filha, tendo até mesmo questionado Bianca a respeito, a vítima mantinha o discurso de negação. Além disso, a vítima não tinha conhecimento se as investidas abusivas do padrasto se davam também em relação a suas irmãs, já que ela não falava sobre o assunto com ninguém. Conforme Bianca ia entrando na adolescência, Caetano começou a mudar sua postura em relação a ela, aumentando a vigilância e atitudes de ciúmes, dando cada vez menos liberdade, como fazia antigamente, e a proibindo de namorar ou ir sozinha à escola ou a qualquer outro lugar. Tal situação teve o ápice quando Caetano se dirigiu à escola de Bianca e pediu ao diretor, Sr. Mário, que ficasse atento às amizades da enteada e, caso a visse com alguma coisa incomum, que conversasse com a estudante e lhe comunicasse posteriormente.

Após esse contato, o diretor, Mário, chamou Bianca para conversarem e a questionou se ela estava fazendo algo de errado que pudesse motivar a preocupação do padrasto. Nessa ocasião, Bianca respondeu ao diretor que Caetano agia daquela forma por ciúmes e relatou que estava sendo vítima de abusos sexuais por parte dele. Ciente da situação, o diretor chamou a Sra. Renata e lhe contou sobre o crime. Ela, por sua vez, questionou o marido sobre a veracidade dos fatos narrados pelo diretor e pela filha, ocasião esta em que Caetano confessou ter praticado atos abusivos em relação à Bianca. Diante de tal situação, a Sra. Renata se dirigiu ao Conselho Tutelar de sua cidade e foi acompanhada pelo conselheiro tutelar até a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para registrarem ocorrência policial. Após o encaminhamento do caso da DPCA para a Vara da Infância, e a consequente aplicação da medida de afastamento, o Sr. Caetano foi morar na residência do irmão, Adilson, e sua esposa, Ivana, além das duas filhas do casal, Kátia e Katarina. Considerando o teor da exposição dos membros da família e o período de dois anos de contatos repetidos com a Justiça, optou‑se por fazer uma pesquisa de cunho documental, para impedir os efeitos maiores de uma revitimização (SANTOS; GONÇALVES, 2008; ARANTES, 2011).

Instrumentos

Construiu‑se uma planilha que reuniu as informações sobre os membros da família em estudo e sobre a sequência de decisões tomadas no âmbito jurídico, a fim de se criar um corpus de modo que possibilitasse interconexões entre as informações obtidas (FLICK, 2009). Portanto, foram três os documentos pesquisados: um primeiro relatório, apresentando a primeira análise técnica do setor psicossocial; um segundo relatório, remetendo à condição da família e do agressor ao final de dois anos de acompanhamento; e o processo jurídico propriamente dito. Os itens constantes dessa planilha foram: 1. variação na renda familiar; 2. se a fala da criança é creditada; 3. possível ligação com o Conselho Tutelar; 4. se a família concorda com o afastamento; 5. se a denúncia foi feita por familiares; 6. Se há relatos de descumprimento da medida; 7. se há aderência das partes aos atendimentos técnicos; 8. como os membros da família aparecem nos processo e relatórios; 9. outros achados. Os itens foram preenchidos após consulta aos documentos.

Procedimentos

O primeiro passo foi a consulta a pastas especiais do setor buscando um caso que fosse representativo do objetivo da pesquisa, uma amostra intencional. Encontrado o caso, procedeu‑se ao preenchimento da primeira planilha que reuniu informações ordenadas e sequenciais sobre o andamento do processo judicial. Então, para dar continuidade à análise do material organizado na planilha, foi construída uma segunda planilha, contendo a interpretação das informações obtidas com relação ao processo, ao primeiro relatório técnico e ao segundo relatório técnico. Essa segunda planilha teve os seguintes itens de análise: 1. descrição do abuso; 2. dinâmica familiar; 3. procedimentos realizados; 4. voz da vítima; 5. voz do agressor; 6. descrição dos sentimentos dos membros da família; 7. posição de proteção à vítima adotada pelos profissionais; 8. decisões do juiz.

Cuidados éticos

O Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e dos Territórios concedeu autorização para realização do trabalho em 25 de janeiro de 2010. O projeto foi, ainda, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília em 4 de maio de 2010.

 

Análise e discussão de resultados

Passamos, agora, a comentar os núcleos interpretativos advindos das informações contidas nas planilhas. Três núcleos foram selecionados: sobre a violência cometida, sobre a proteção oferecida e sobre a figura do agressor. A interpretação busca relacionar esses aspectos e suas repercussões sociais, familiares e jurídicas.

As implicações psicossociais do afastamento do agressor do lar

A violência

Como se trata de um processo judicial de caráter cível, houve maior menção à Bianca nos procedimentos adotados e ações realizadas pelos operadores do direito. A primeira referência a ela e as implicações geradas pelo abuso e processo judicial são feitas pela Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), em ofício encaminhado à Vara da Infância. Destacam‑se frases como "Que [Caetano] não empregava no abuso violência ou grave ameaça", "que [Caetano] lhe dava [a Bianca] mais liberdade e presentes", "Que [Bianca] não contava [sobre os abusos] porque tinha medo da mãe se separar [de Caetano]" e "Que os abusos ocorriam quando os pais brigavam".

Em um primeiro momento, a citação "Que [Caetano] não empregava no abuso violência ou grave ameaça" revela o interesse inicial do processo formal em legitimar possíveis violências explícitas, como a física, por exemplo. A partir das inferências do tomador de depoimento e a possível desqualificação do abuso enquanto violação de direitos, percebe‑se que o termo violência pode ter sido utilizado de forma divergente para com o que sentia Bianca durante a revelação do abuso. No entanto, o termo violência é comumente empregado com denotação pejorativa e com forte carga negativa, o que pode dar a entender a aversão de Bianca em falar do abuso como uma violência.

No momento da inquirição de Bianca, especialmente quando interrogada pelo delegado da DPCA, ela consegue descrever o abuso e a dinâmica familiar com grau relativamente alto de detalhes, contando com minúcias as práticas que ocorriam ou não ocorriam, como sexo anal, oral, felação etc. Entretanto, esse detalhamento, em se tratando do primeiro momento formal de colheita de informações, aponta para a questão sobre a forma como as informações são retiradas das vítimas. Não há como verificar com acuidade se a adolescente realmente descrevia as práticas sexuais e, o mais importante, nos remete a pensar se é, de fato, pertinente adentrar o foro íntimo de uma adolescente de forma tão diretiva. Uma vez havendo a denúncia, comprovação da mãe e da própria vítima e confissão do agressor, a DPCA realmente poderia adentrar tantos assuntos sem saber como tratar de todos eles, ou dar atenção profissional a possíveis feridas que seriam abertas ao serem diretamente provocadas? Antes de "abrir" um assunto, a ação terapêutica deve considerar se conseguirá "fechar" as questões que possivelmente aparecerão, e não foi esse o caso do depoimento de Bianca no ambiente policial (COSTA et al., 2008; DOBKE, 2001).

Esse aspecto introduz a questão da escuta e da possibilidade da revitimização (ARANTES, 2001). No contexto da escuta, o entrevistador/inquiridor tem de aproveitar ao máximo a ida deles ao local de entrevista. No entanto, é insuficiente uma intervenção que busque apenas o rigor pericial ao lidar com a fala dos sujeitos, o que demonstra a não preocupação em cuidar da vítima e sua saúde mental, evitando possíveis revitimizações, mas sim em colher provas contra o agressor. Dessa forma, a vítima é vista apenas como objeto de prova de algum crime e, possivelmente, peça processual de condenação de alguém (SANTOS; GONÇALVES, 2008).

Embora para o sistema judicial brasileiro crianças e vítimas não são consideradas testemunhas, ainda sim seus depoimentos são considerados nos processos judiciais (SANTOS; GONÇALVES, 2008). Entretanto, o inquiridor inicial, como foi o caso do profissional da DPCA, não pode simplesmente optar por não ouvir a criança ou o adolescente, pois para além de não haver certeza de que a família comparecerá para novos depoimentos, conforme anteriormente mencionado, essa atitude pode agir como parte da síndrome do segredo em torno do abuso sexual, no qual a família, por muito tempo, compactuou em resguardar o não dito (FURNISS, 1993). Assim, novamente, é negada à criança a oportunidade de quebrar o silêncio e, consequentemente, romper com as violências sofridas. Essa suporta atitude de proteção (ao não inquirir), age aparentemente como postura dos outros membros da família ao não tornarem público o abuso ou simplesmente não tocar no assunto (DOBKE, 2001; HABIGZANG; KOLLER, 2011).

No entanto, a primeira formalização da fala em âmbito da justiça nem sempre é dada a um profissional capacitado para agir dentro da perspectiva colocada aqui. Este trabalho não visa desqualificar a atuação dos profissionais da DPCA, que são importantes agentes sociais no combate às diversas formas de violência. No entanto, observou‑se que a inquirição inicial privilegiou questões aquém das necessidades imediatas da vítima e da família, demonstrando uma vocação positivista e redutora da realidade e do sofrimento de pessoas em situação de violência sexual.

Em casos de abuso sexual, o comparecimento à justiça pode evocar sentimentos de medo, insegurança e repulsa, especialmente quando alguma ação judicial já foi adotada, como é o caso do afastamento do agressor do lar (GOODMAN et al., 2008). Nesse sentido, Costa et al. (2007) propõem uma metodologia para atenção à família cujo contexto psicossocial demonstra a pouca efetividade de trabalho a médio ou longo prazo, com três eixos principais de intervenção: colher informações psicossociais para uma compreensão mais ampla dos sujeitos; compreender a dinâmica familiar e possíveis elementos que sustentam ou não a crise e; estimular a família a construir novas formas de relacionamentos, contrárias às que levaram à crise (COSTA et al., 2007). Não podemos, aqui, deixar de mencionar a importância da discussão e da implantação de iniciativas, como a do Depoimento sem Dano, que vem sendo adotada em alguns tribunais (SANTOS; GONÇALVES, 2008).

Entretanto, essas dimensões não têm espaço em uma inquirição policial, principalmente em relação ao modelo jurídico brasileiro (delegacias, tribunais etc.). É nesse sentido que a inquirição inicial deve privilegiar questões pontuais, essencialmente importantes ao processo, motivando a família e a vítima a continuarem disponíveis a buscar a ruptura completa com a situação de sofrimento vivida. Caso se obtenha sucesso nesse momento, profissionais qualificados poderão agir para garantir um cuidado ético às questões para além do formalismo da lei ou colheita de provas de delito (BRITO, 2007).

A proteção

Mas, uma vez ocorrendo o afastamento do agressor da moradia comum, como restabelecer a proteção já violada pela ocorrência do abuso? É perigoso pensar que a proteção da vítima pode reduzir‑se ao não contato com o ofensor, principalmente quando este exerce outros papéis na vida dela, como discutido anteriormente (SANTOS; GRANJEIRO; COSTA, 2009; VIODRES INOUE; RISTUM, 2008). Dessa forma, o processo judicial de afastamento de Caetano do lar ensejou dois pontos a serem conciliados: responsabilização do agressor e proteção da vítima, já entendendo que a ocorrência de um não garante a efetivação do outro. No caso de Bianca, fica a dúvida quanto a manter a decisão de proteção já adotada pelo juiz, ou, mais grave, quando sequer chegam a fazer a denúncia em virtude da manipulação que impede a divulgação dos fatos ou a punição e o tratamento do agressor (DARLAN, 2006).

Esse contexto faz com que a questão do abuso não seja considerada de forma compreensiva às dinâmicas e necessidades da família, conforme explicitado pelo caso em estudo. Essa discussão escamoteia a real intenção dos princípios da prioridade absoluta da infância e da Doutrina da Proteção Integral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Concomitantemente aos atos abusivos em contexto intrafamiliar, os ofensores geralmente se valem de artifícios, amparados em discursos de negação e minimização de sua responsabilidade, que supostamente lhes tirariam sua responsabilidade pela violência (FURNISS, 1993; SANDERSON, 2005).

Essas argumentações agem em dois aspectos prejudiciais ao enfrentamento da violência sexual intrafamiliar. O primeiro diz respeito ao cerceamento dos direitos da vítima, a partir do momento que sua palavra é ignorada ou desqualificada pelo agressor, conforme se observou na fala de Caetano, o que causa a revitimização e, consequentemente, atua no sentido de reproduzir as práticas abusivas. Ainda nesse sentido, dificulta o aparato jurisprudencial de proteção por meio de mecanismos burocráticos, e faz que a criança, ao ter de narrar repetidas vezes o ocorrido, muitas vezes, para pessoas não qualificadas, tenha o foco da intervenção perdido nessa teia de burocracias (SANTOS; GONÇALVES, 2008).

O segundo refere‑se à compreensão de que forma a responsabilização do agressor pode reparar o dano causado pelo abuso sexual. Os procedimentos legais, embora tenham, em sua maioria, o caráter punitivo, não são de fácil escolha entre punir ou tratar. Tilley (1989) expõe que, mesmo no entendimento de que ambas as ações devem ser consideradas, cabe o argumento de que nem sempre essa articulação é o melhor a ser feito, uma vez que há várias formas de intervir, assim como há inúmeras categorias de agressores, mas não há diretriz universal que abarque o trato, de forma geral, para todos os casos. No entanto, o mais importante aspecto da punição ao agressor fica a cargo de evidenciar a não aceitação da sociedade quanto à prática do abuso sexual (TILLEY, 1989).

O agressor e seu afastamento do lar

Fica, assim, evidente que o cunho punitivo do afastamento do agressor do lar é, de certa forma, relevante, apenas se o acusado tem em seu discurso a aceitação e reconhecimento de que cometera algo repreensível, como é o caso de Caetano, que se mostrou aberto à possibilidade de tratamento, mesmo ciente de que isso não teria ligação com a parte criminal do seu indiciamento por abuso sexual. Entende‑se que, no processo pós‑abuso sexual, deve haver respeito integral ao ser humano, e que o agressor sofrerá punição por ter infringido uma norma ou lei da sociedade. Dessa forma, pode‑se argumentar que o agressor "merece" uma punição proporcional ao seu ato, independentemente do seu reconhecimento quanto a isso (TILLEY, 1989). Porém, novamente, ao considerar o abuso sexual como resultado de uma relação, mesmo que desigual, o ato de punir apenas seria totalmente reparador se isso implicasse um resultado totalmente satisfatório para a vítima, para o agressor e para a sociedade que repudia certas condutas.

Pode‑se alegar que a punição irá disciplinar ou reparar o agressor e que trará proteção à vítima, ao manter o acusado afastado do lar. No entanto, é importante mencionar que a medida protetiva prevista no Art. 130 do ECA visa não somente a proteção da vítima, mas manter em vista o percurso punitivo com o intuito de reparar o comportamento socialmente inaceitável. No entanto, satisfazer os preceitos legais do crime não é totalmente satisfatório, especialmente em casos de abuso sexual, no qual as medidas aplicadas, sejam na perspectiva de proteção, sejam visando punir, terminam por penalizar a família.

Com efeito, punir o abuso sexual de crianças e adolescentes não deve impedir o acompanhamento – seja cível ou criminal – individual do agressor; pelo contrário, ambas as ações devem ser realizadas de forma articulada. No entanto, esse tipo de ação se dá em poucos casos, nos quais, uma vez iniciado o processo penal, é mais comum que haja o afastamento do lar ou o encarceramento preventivo (OLIVEIRA; SOUSA, 2007). De fato, pode‑se argumentar que associar qualquer atenção profissional à punição já determinada (seja ela o afastamento ou detenção) pode infringir os direitos dos autores, já que o caráter da ação legal deveria ter em foco a natureza do crime, não do agressor.

Destarte, obrigar o tratamento concomitante à punição ignoraria a integridade do agressor como agente social que, em última análise, já estaria pagando pelo crime que cometera. Alguns agressores sexuais, por exemplo, uma vez que aceitaram o direito do Estado em puni‑los por infringir uma lei, não aceitariam que exista algo moralmente errado no seu ato, sendo necessário, dessa forma, uma mudança na lei, a fim de caracterizar o abuso sexual como crime jurisprudencial, não moral. Essa perspectiva reitera que o reconhecimento do agressor enquanto sujeito de direitos é fator fundamental para um trato humanizado da questão, considerando todas as especificidades do abuso sexual (JESUS, 2007; TILLEY, 1989), pois a aplicação de uma medida de proteção não garante automaticamente a garantia de direitos da infância.

Nesse sentido, a revelação do abuso sexual demanda, no caso em estudo, pontos de discussão distintos. O primeiro refere‑se à idade que Bianca começou a sofrer abuso. Aos 11 anos de idade, uma criança tem menos capacidade de vincular a relação abusiva à violência propriamente dita (SANDERSON, 2005). No entanto, com o passar do tempo, Bianca vivenciou momentos de ambivalências emocionais, que fazem parte do contexto afetivo de toda a família. Tal ambivalência pôde ser observada em diversos momentos em cartas que Bianca endereçava a Caetano quanto este cumpria a medida de afastamento: "Os meus olhos procuram os seus. Eu te amo e o meu coração dispara quando encontra o teu sorriso. Eu te amo e sinto ternura e carinho em seus braços".

De fato, o intenso contato sexualizado entre Caetano e as filhas/enteada é terreno fértil para que a ocorrência do abuso seja vista por Bianca como algo contraditório. Dessa forma, o abuso ocorrido, por mais que gere aversão a ponto de ela externar o desejo de que este cesse, há o sentimento de culpa subjacente. Considerando que Bianca tinha quase 16 anos à época da revelação do abuso, essas ambivalências são ainda mais fortes. Conforme menciona Sanderson (2005, p. 174):

Quando a criança experimenta prazer sexual e orgasmo, o impacto disso é que ela se sente traída por seu corpo por ter ficado sexualmente excitada. O sentimento de culpa é reforçado se a criança tem um orgasmo, levando‑a a concluir que possivelmente quis a atividade sexual. O fato se soma à confusão da criança e faz com que ela se sinta traída, não apenas pelo abusador, mas também pelo seu próprio corpo.

Nesse sentido, Bianca queria se desfazer do mal que o abuso causava a ela, não necessariamente ao homem por quem ela nutria tanto afeto e carinho. Assim, ao afirmar "que [Caetano] não empregava no abuso violência ou grave ameaça" é, de certa forma, proteger o agressor e não querer que ele seja punido, embora tendo apresentado "sentimentos de tristeza e ansiedade associados ao relato de suas experiências de abuso sexual".

Notadamente, a relação vertical de poder que o homem exerce sobre a criança é repleta de significações relativas ao funcionamento da família (RANGEL, 2009). Nesse sentido, dada a ambivalência existente na relação entre Bianca e Caetano (ora paternal, ora conjugal), o poder simbólico do agressor é duplamente exercido de forma contraditória, pois o autoritarismo não tinha a mesma intensidade para com as outras filhas e, por outro lado, tampouco era o mesmo da relação do agressor com sua esposa. Nesse sentido, tanto vítima, quanto agressor estabeleceram objetivos em comum para manutenção do segredo, a fim de que as relações ambivalentes se colocassem em uma aparente normalidade, embora o movimento de mudança estivesse em constante presença (COSTA, 2010).

Esse duplo vínculo entre agressor e vítima, alimentado durante quatro anos, tem um viés estático, no que tange à manutenção da relação abusiva, e um viés evolutivo, pois permite que surjam novas interações que entram em equilíbrio com as demais funções sociais de seus membros, fazendo que as práticas violentas sejam entendidas como parte da vida cotidiana, ou seja, sua ocorrência não é entendida como algo estritamente antagônico às relações familiares, mas, sobretudo, são ações que podem ou não ocorrer cotidianamente (CALIL, 1987).

É interessante perceber que a triangulação existente entre Bianca, Caetano e Renata se enquadra nos quatro tipos definidos por Calil (1987), sem que a autora mencione diretivamente a coexistência de mais de um tipo. Quando se observa que, à medida que Bianca adentra a adolescência e seus desejos e vontades mudam em relação às características outrora infantis, tanto a mãe quanto o padrasto adotam uma postura rígida, de excessiva proteção da filha/enteada. Esse é um primeiro aspecto do processo agudo de triangulação a que Bianca foi exposta, seguido por tornar‑se o bode expiatório da família, pois apenas ela, dentre as três filhas, estava demandando dos pais atenção especial e controle de sua vida social. Nesse sentido, a vítima passa a ter de optar por manter a lealdade ao padrasto, uma vez que entre eles há um segredo que, em última análise, justifica tal conduta controladora de Caetano; com a mãe, trata‑se apenas de preocupações sem fundamento, dadas as constantes negativas da filha aos questionamentos da mãe sobre anormalidades em âmbito familiar. Por fim, a coalizão rígida se estabelece entre Caetano e Bianca, cuja autoridade materna se torna periférica a ponto de ela não confrontar o marido em questões notadamente entendidas como de seu âmbito de resolução, a saber, o cuidado integral da filha (CALIL, 1987).

Outro aspecto importante refere‑se à necessidade de um membro externo à família como motivador da ruptura com os abusos (PIRES FILHO, 2009). Renata, ao saber do diretor da escola que a filha estava tendo uma relação abusiva com o padrasto, foi até ele para confirmar a história antes de se dirigir à DPCA. Não se sabe ao certo se, em caso de negativa de Caetano, apenas a palavra da filha e do diretor seria o bastante para que a mãe buscasse a judicialização do conflito. No entanto, essa evidência reforça o fato de que a triangulação se colocou em um nível que permitiu a existência de um pacto de lealdade entre os membros, sendo o tornar público apenas o último passo após os três envolvidos estarem cientes que uma ruptura estava próxima.

Durante o processo, Caetano aparece como alguém sem rosto ou sentimentos, situação essa minimizada pelos relatórios técnicos que particularizam as percepções sobre ele. Nesse sentido, ao contestar o afastamento com base no vínculo afetivo e em cartas trocadas entre ele e as filhas, Caetano finda por levantar elementos que não justificam seu retorno ao lar, criando provas contra si próprio. Além disso, Caetano atribuiu a uma causalidade espiritual a ocorrência do abuso. O abuso ocorreu por uma atração muito forte, de conotação "espiritual" segundo suas palavras.

Ainda nesse contexto, a avaliação técnica infere que tal postura é relativa a alguém que minimiza suas responsabilidades, uma vez que o agressor não cumpriu a determinação do juiz de submeter‑se a tratamento psicológico específico, ainda que esse não cumprimento tenha se dado por problemas institucionais alheios a ele. Assim, uma postura coerente seria a de esperar que o tratamento efetivamente começasse antes de cogitar o retorno ao lar (CHAVES, 2007).

No entanto, tendo como foco apenas as partes do processo judicial em questão, há convergência com o princípio da prioridade absoluta e doutrina da proteção integral, ainda que, para os membros da família, a medida de afastamento manteve‑se, em diversos aspectos, ambivalente. Nesse sentido, os documentos relativos ao processo possibilitaram que fosse construído um cenário em que essas pessoas manifestam diversos paradoxos e, em especial, os relatórios técnicos foram instrumentos que levaram à Justiça questões qualitativas referentes a eles. É nesse ponto que há uma lacuna entre relevarem‑se questões qualitativas e necessidades para além da lei e não haver um trato específico a tais questões.

É como se a ação psicossocial tivesse um fim em si mesmo no que tange à burocracia processual, uma vez que toda a exposição a que são submetidos os membros da família, em estudo nesta pesquisa, se esvazia à medida que o judiciário determina ações de proteção desvinculadas da realidade da execução. Dessa forma, as ações processuais têm seus encaminhamentos realizados, mas as peculiaridades dos indivíduos são duplamente desqualificadas. Primeiro, isso ocorre por se exporem e não terem suas questões íntimas valoradas pelo processo judicial. Segundo, por retornarem à realidade pós‑abuso com novas problemáticas não motivadas por eles próprios, no qual as ações da Justiça podem, de certa forma, se manifestar em processos também violentos de diversos níveis.

 

Considerações finais

O presente trabalho privilegiou a compreensão dos laços familiares como ponto de partida para discussão sobre a aplicação de medida protetiva, os impactos psicossociais à família (agressor, vítima e demais membros) e a forma como os direitos dos membros da família em questão são tratados pelos operadores do direito em suas relações com a rede de proteção social. No processo de resgate da proteção à infância e adolescência, a Justiça se mostrou não como o primeiro momento para garantia de direitos, mas sim como um agente meio, no que tange à proteção. Além disso, uma medida protetiva tem a dupla face entre garantir e limitar direitos, e isso ocorre sempre que o olhar jurídico se voltar ao delito como motivador de uma ação terapêutica no âmbito do judiciário. Esse aspecto ficou evidente neste estudo, pois o maior dilema da família não estava no crime em si, mas na dinâmica que se estabelecera no núcleo familiar (SANTOS; GRANJEIRO; COSTA, 2009).

O estudo em questão apresenta seus limites de compreensão da dinâmica familiar e individual, ao se centrar na análise documental. Essa opção tornou‑se imperativa em função da decisão de respeitar os limites da família, e a pesquisa não se tornar outro modo de revitimização (HABIGZANG; CAMINHA, 2004; HABIGZANG; KOLLER, 2011). No entanto, é importante assinalar o esforço e o valor de que pesquisas sejam feitas no âmbito do contexto jurídico. As consequências da violência sobre as relações familiares, e a concorrência da justiça no afastamento de um dos genitores, precisam ser mais bem exploradas, a exemplo do que trata o texto de Santos e Costa (2004).

Este estudo observou que a intervenção da justiça na vida das pessoas deve fomentar que esses sujeitos tenham papel central na construção dos processos de resgate da cidadania e da proteção à infância, sendo, de fato, atores ativos em todas as instâncias a que são submetidos, familiar, comunitário/social e jurídico.

 

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Endereço para correspondência
Contato
Eduardo Chaves da Silva
e‑mail: educhaves.unb@gmail.com

Tramitação
Recebido em dezembro de 2010
Aceito em maio de 2012

 

 

Nota

1 Esse texto apresenta uma parte do conteúdo da dissertação de mestrado "Afastamento do agressor do lar em casos de abuso sexual: implicações psicossociais para o autor, família e vítima", realizada pelo primeiro autor e orientada pela segunda autora. A dissertação foi defendida perante o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Cultura em dezembro de 2010.