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Natureza humana

versão impressa ISSN 1517-2430

Nat. hum. vol.13 no.1 São Paulo  2011

 

Artigos

 

Aspectos do pensamento indicativo-formal: negação e justificação

 

Aspects of formal indicative thought: negation and justification

 

 

Róbson Ramos dos Reis

Professor associado III da UFSM e bolsista do CNPq1
E-mail: robsonramosdosreis@gmail.com

 

 


Resumo

Segundo Heidegger, os conceitos filosóficos possuem um significado indicativo-formal, e a expressão linguística destes conceitos resulta em proposições caracterizadas como indicações hermenêuticas ( hermeneutischen Indikationen). A formulação e a compreensão de tais enunciados permitem, portanto, a introdução da noção de um pensamento indicativo-formal. Neste artigo examinamos dois aspectos do pensamento indicativo-formal concernentes à sua negação e justificação. Tomando por base o exame da origem da negação apresentado por Heidegger em Was ist Metaphysik?, sustentamos a hipótese de que a negação no pensamento indicativo-formal exibe uma peculiar função mostrativa, na medida em que for enfocada como um comportamento nadificador, e não como uma operação formal. Este aspecto permite-nos introduzir o problema da justificação das indicações formais desde uma perspectiva não propriamente inferencial, mas centrada num aspecto testemunhal a ser vinculado com um componente apofático e sigético do pensamento filosófico.

Palavras-clave: Heidegger, indicação formal, negação, testemunho.


Abstract

According to Heidegger, philosophical concepts have a formal-indicative meaning and the linguistic expression of these concepts results in propositions described as hermeneutic indications ( hermeneutischen Indikationen). Therefore, the formulation and justification of such a kind of sentences allow the introduction of formal-indicative notion of thought. In this paper, we examine two aspects of the formal-indicative thought: its negation and justification. Based on the problem of the origin of negation, presented by Heidegger in Was ist Metaphysik?, we sustain the hypothesis that in formal-indicative thought negation reveals a specific showing function that can be focused by approaching negation as a nihilating comportment instead of as a formal operation. This aspect allows us to introduce the question of the justification in formal indications from a non inferential point of view, but centered in a testimonial aspect which has to be linked with an apophatic and sigetic component of philosophical thought.

Key-words: Heidegger, formal indication, negation, testimony.


 

 

Es gilt zu zeigen – um von Hegel aus zu
formulieren – dass nicht der Begriff "die Macht
der Zeit ist", sondern die Zeit die Macht des
Begriffs.

 

Heidegger, Hegels Phänomenologie des Geistes

1. Pensamento indicativo-formal

Na conferência "Hegel e o problema da metafísica"2, Heidegger afirma:

Em sua característica fundamental a metafísica ocidental que surgiu na filosofia antiga é o conhecimento do ente como tal no todo. O que assim concebemos em um conceito indicativo-formal alcançou expressão e elaboração unitária, completa e mais ou menos clara na história (Heidegger, 2001, p. 30).

Nessa passagem, Heidegger refere-se à ambiguidade da metafísica ocidental, que busca como filosofia primeira as determinações do ente enquanto tal, mas também investiga a pergunta pelo ente no todo remontando-se ao ente mais elevado. Nessa passagem, a característica ontoteológica da metafísica é entendida como capturada em um conceito indicativo-formal. O que é oferecido, entretanto, é um enunciado: "A característica fundamental da metafísica é ser um conhecimento do ente como tal no todo". Assim sendo, uma estratégia para elucidar a natureza indicativo-formal desse conceito consiste em analisar o significado formal do enunciado, que aparenta ser um enunciado determinante no qual se diz algo de algo. Um passo adicional pode ser dado com base na elucidação do significado do verbo ser que está conjugado na sentença. Para tal, considere-se agora um comentário de Heidegger a propósito da palavra "é", quando é empregada em enunciados sobre o tempo (por exemplo, "Tempo é a condição de possibilidade para que algo como o ser possa se dar", "Tempo é temporal", "Tempo é isso e aquilo"):

Quando ao enunciar utilizamos a locução tempo é isso e aquilo, tempo é temporal, então este "é" tem o significado de um pôr categorial especificamente fenomenológico que, enquanto expressivo, deve possuir a estrutura do enunciado mundano, mas cujo sentido enunciativo primário não é a mostração de um subsistente [eines Vorhandenen], mas sim o deixar compreender de ser-aí (Heidegger, 1976, p. 410).

A passagem merece atenção e um exame detalhado. Inicialmente, afirma-se que o verbo ser em sentenças desse tipo possui o significado de um "pôr categorial especificamente fenomenológico". É bem conhecido que a noção de posição fora empregada por Kant para analisar os significados de "ser" em juízos predicativos (posição relativa) e existenciais (posição absoluta). Em termos conjecturais entende-se que o "pôr categorial" não diria respeito a determinações de objetos e entes, mas sim a estruturas ontológicas. Dado que não se trata, nos exemplos considerados por Heidegger, de enunciados existenciais, então a posição categorial seria um caso de posição relativa. Se assim for, então os conceitos ontológicos também estariam sujeitos a relações de subordinação, como qualquer outro conceito de objetos2.

No entanto, a restrição introduzida com o qualificativo "especificamente fenomenológica" suspende essa conclusão. A redundância aparente entre categorial e fenomenológico é desfeita, se considerarmos o sentido formal da fenomenologia como um modo de proceder. Além de ser uma investigação sobre as condições do encontro e inteligibilidade de algo, fenomenologia é um modo de condução na investigação. Podemos supor que a referida diferença entre a estrutura e o sentido do enunciado expresso seja relevante na determinação do procedimento fenomenológico. Enquanto expresso, o enunciado possui a mesma estrutura que qualquer outro enunciado referido a entes acessíveis no mundo3. A despeito da identidade na estrutura, contudo, o sentido das expressões de posições categoriais fenomenológicas é distinto. Nesta classe de enunciados, o sentido primário consiste em permitir uma compreensão, e não em apresentar um ente subsistente. Heidegger ressalta, portanto, um aspecto fundamental dos enunciados fenomenológicos, a saber, estruturalmente idênticos a qualquer enunciado sobre entes, mas com um sentido diferente. Assim sendo, o sentido primário do "pôr fenomenológico" não é rigorosamente um procedimento, mas um deixar, o permitir uma compreensão4. E o texto de Heidegger prossegue com a identificação de um aspecto universal do sentido formal dos enunciados categoriais fenomenológicos:

Todos os enunciados sobre o ser do ser-aí, todas as proposições sobre tempo, todas as proposições no interior da problemática da temporalidade possuem, enquanto proposições expressas, o caráter da indicação [Anzeige]: elas indicam [indizieren] apenas ser-aí, ao passo que, enquanto proposições expressas, elas visam imediatamente algo subsistente; elas indicam ser-aí e estruturas do tempo e do ser-aí, elas indicam o compreender possível e a possível conceituabilidade acessível das estruturas do ser-aí (Enquanto proposições que estão indicando um έρμηνεύειν, elas possuem o caráter de indicação hermenêutica [hermeneutische Indikation]) (Heidegger, 1976, p. 410).

É claro, portanto, que o significado formal da posição fenomenológico-categorial é a indicação (Anzeige). Em termos intencionais, tais enunciados visam algo subsistente no mundo, porém seu sentido será adequadamente entendido quando for tomado como uma indicação do ser-aí, como a indicação das estruturas do ser-aí e da temporalidade. Heidegger também declara que a indicação aponta para duas possibilidades dependentes. A posição fenomenológica indica uma possível compreensão de estruturas (do ser-aí e da temporalidade), mas também indica uma possibilidade de conceituação que é acessível na compreensão indicada. Em suma, proposições que expressam conceitos indicativo-formais são caracterizadas como posições categoriais, cujo aspecto fenomenológico consiste no modo de proceder definido como indicação de uma possível compreensão e de uma possível apreensão conceitual das estruturas do ser-aí. Pelo fato de indicarem uma compreensão, conclui Heidegger, tais proposições são caracterizadas como indicação hermenêutica (hermeneutische Indikation) (Heidegger, 1976, p. 410).

Na passagem antes citada, Heidegger acrescenta uma nota que especifica uma condição necessária para a compreensão dos enunciados categoriais. Diferentemente de proposições sobre entes subsistentes, que visam diretamente aquilo sobre o que enunciam, os enunciados categoriais não são compreendidos sem um procedimento adicional. Este procedimento consiste numa reorientação do compreender, mais exatamente uma reorientação em direção ao que é indicado. Neste caso, o que é indicado jamais é algo subsistente, seja porque os enunciados indicativos visam estruturas do ser-aí, seja porque se referem a estruturas ontológicas em geral. Deste modo, a compreensão de enunciados nos quais o verbo ser significa uma posição categorial fenomenológica exige uma reorientação da compreensão, o que não é exigido nos enunciados sobre algo intramundano. Esta necessária reorientação é a mediação que determina o significado formal de tais enunciados como posição fenomenológica, dado que ela é exatamente a maneira de proceder requerida na investigação filosófica. Ao fazer da reorientação para o indicado na posição categorial uma condição necessária da compreensão dessa mesma proposição, Heidegger não apenas está se valendo de uma distinção introduzida por Husserl em sua semântica das expressões sistematicamente ocasionais, mas, além disso, identificando o aspecto indexical da compreensão de proposições e conceitos ontológicos5.

A análise das passagens antes citadas pode ser resumida em quatro aspectos gerais que são relevantes para a compreensão de conceitos indicativo-formais: 1) estes conceitos podem ser expressos em enunciados determinados como indicações hermenêuticas, nos quais o verbo ser significa uma posição categorial fenomenológica, que aponta para uma compreensão do ser-aí e de suas estruturas; 2) a compreensão de tais enunciados exige necessariamente um procedimento de reorientação na direção visada pelo que é dito, pois é preciso que a indicação seja seguida até aquilo que é indicado, a saber, o ser-aí e estruturas ontológicas; 3) a efetiva compreensão do sentido das proposições indicativo-hermenêuticas faculta uma conceituação adicional das estruturas do ser-aí, isto é, proposições categoriais podem dar acesso a novos conceitos; 4) na medida em que expressos linguisticamente, estes enunciados não se diferenciam estruturalmente de enunciados sobre entes, e sua forma abre a possibilidade de que sejam mal compreendidos, como se fossem proposições determinantes sobre algo intramundano. Se assumirmos que pensar é pensar determinadamente, ou seja, pensar com conceitos (Heidegger, 1978, pp. 2-3); e, se pensar com conceitos indicativo-formais é compreender proposições indicativo-hermenêuticas, então os quatro aspectos referidos fornecem o ponto de partida para a elucidação de dois aspectos centrais de um pensamento indicativo-formal, por exemplo, a sua negação e a sua justificação.

 

2. A negação e o proceder fenomenológico

A compreensão de um enunciado indicativo-hermenêutico requer a negação ou contém um aspecto negativo? Se for o caso, qual conceito de negação está presente e quais suas condições? Considerando a identidade estrutural entre enunciados sobre entes intramundanos e os enunciados com indicações formais, é pertinente supor que também nos enunciados categoriais opera a negação. Como foi visto, o adequado entendimento do sentido indicativo-formal requer, contudo, uma reorientação que desloque a direção da compreensão de uma referência a entes intramundanos para o ser-aí. Esta reorientação não é propriamente uma negação do enunciado, mas implica a negação de um enunciado metalinguístico acerca da referência da proposição indicativo-hermenêutica. Um aspecto complicador nessa negação consiste, porém, no fato de Heidegger considerar que a expressabilidade dos conceitos indicativo-formais em enunciados isomórficos com enunciados sobre objetos é a base para uma ilusão muito fundamental, ou seja, que a compreensão do sentido tende a ser inadequadamente orientada para referências intramundanas (Heidegger, 1983, p. 422). Diferentemente da compreensão de enunciados com expressões sistematicamente ocasionais, que segue naturalmente a indicação para o contexto de proferimento, com enunciados indicativo-hermenêuticos atua uma confusão de princípio. A dificuldade aqui consiste em que os conceitos indicativo-formais teriam uma função preventiva que atuaria exatamente em relação a essa possível ilusão nos enunciados fenomenológicos. Haveria uma aparente circularidade, pois a compreensão de conceitos indicativo-formais já suporia a realização da prevenção visada por tais conceitos. Esse problema não será enfrentado aqui, mas lidamos com a hipótese de que a circularidade é desfeita se considerarmos que a reorientação não pode ser cumprida apenas com a diferenciação metalinguística, mas sim com a realização de uma mudança na compreensão, isto é, uma mudança na própria situação do ser-aí. Deste modo, ressaltamos que a compreensão de indicações formais exige que se diferencie entre a estrutura e o sentido dos enunciados indicativo-hermenêuticos, prosseguindo para a reorientação que retrocede da referência aos entes intramundanos em direção ao ser-aí.

Aparentemente essa reorientação da compreensão não seria em si mesma uma negação, nem conteria algum aspecto negativo. No entanto, a relação com a negação surge se considerarmos a situação para onde indica um enunciado indicativo-hermenêutico, isto é, o ser-aí. Não é exagerado recordar que o indicado não pode ser considerado em termos exclusivamente antropológicos, mas que a reorientação chega ao contexto excêntrico da existência humana situada no espaço de abertura para ser. De acordo com a hermenêutica do ser-aí, o espaço de abertura de ser é sempre uma situação estruturada por um complexo de pressuposições. Assim sendo, a reorientação para o ser-aí encontra uma posse já dada de compreensões interpretadas, uma posse desde a qual pode ser acessível uma conceitualidade determinada. É nesse ponto que intervém o que Heidegger denominou compreensão positiva da negação (Heidegger, 1992, p. 560).

Na interpretação do problema platônico do não-ser, elaborada no curso sobre O sofista, Heidegger identifica um duplo sentido na negação, de acordo com o qual a negação não significa a simples exclusão, mas também possui uma característica mostrativa. Operando como heteron, a adjudicação negativa é também um fazer ver, um abrir que mostra. A negação mostrativa efetuada em um enunciado mostra aquilo que é negado em um horizonte previamente dado de uma conexão. No que é negado pode-se ver a pertinência a outro elemento, uma diferença por relação a algo que se mostra como outro, como uma alteridade, e não como uma simples exclusão. A negação adquire, assim, uma função de purificação, adquirindo um "caráter produtivo" (Heidegger, 1992, p. 560). Heidegger não elaborou a função descobridora e purificadora da negação mostrativa, apesar de advertir sobre a necessidade de abandonarem-se as concepções tradicionais do juízo e do conceito caso se pretenda entender efetivamente as consequências da compreensão positiva da negação para a construção das estruturas do conceito enquanto tal. No entanto, uma observação relevante para o problema da relação entre negação e indicação formal assevera que:

A compreensão positiva da negação é importante sobretudo para aquela pesquisa que se movimenta única e primariamente apenas em mostrações. Na própria pesquisa fenomenológica a negação recebe uma posição especial: a negação no sentido de que é realizada no interior do descobrimento e da apropriação prévia de um conteúdo objetual [Sachbestand]. Isto é o peculiarmente sistemático na fenomenologia, o fato de que, quando ela é genuinamente empreendida, sempre se efetiva no prévio ver das coisas. O sistemático não é alguma conexão construída de conceitos, orientada para algum edifício e um sistema, mas o sistemático funda-se na abertura prévia das coisas mesmas, sobre cuja base a negação recebe então a ação positiva de possibilitar a conceitualidade do visto (Heidegger, 1992, p. 561).

A observação é central, pois atribui à negação produtiva um papel de possibilitação dos conceitos que articulam o que está previamente visto em uma investigação fenomenológica. Assim sendo, se os conceitos indicativo-formais possibilitam que a posição prévia na situação esteja menos exposta às inadequações que comprometem a interpretação, a negação produtiva, ao mostrar possíveis conexões de diferença, permite que se mostre o marco conceitual pertinente. O elemento sistemático mencionado é importante para o aspecto justificacional, e o abordaremos posteriormente.

Não tendo elaborado essa observação, Heidegger não avançou na determinação precisa da função mostrativa que a negação pode exercer em relação a enunciados indicativo-hermenêuticos. Podemos, contudo, dar um passo importante, se considerarmos um dos aspectos centrais que integram a conhecida tese de que o nada é a origem da negação. Em Que é metafísica? Heidegger fez duas importantes afirmações sobre a negação (Heidegger, 1929/1965, p. 37): 1) a negação é também um modo do comportamento nadificador, que está fundado no nadificar do nada; 2) a negação não é o único comportamento pelo qual o ser-aí é sacudido pelo nadificar do nada. Em conjunto estas duas afirmações estabelecem que a negação é um comportamento pelo qual o ser-aí sofre um abalo proporcionado pelo nadificar do nada e que ela, a negação, é um comportamento fundado no nadificar do nada. Em suma, a negação é um comportamento nadificador (nichtendes Verhalten), mesmo não sendo o único e nem mesmo o condutor. Mas o que significa, então, que a negação seja um comportamento nadificador? Para responder a essa questão apresentaremos a seguir uma hipótese interpretativa que também fornecerá um ponto de partida para elucidar a negação no pensamento indicativo-formal.

 

3. Psicologia da negação e comportamento nadificador

Inicialmente é preciso distinguir entre uma concepção da negação como comportamento nadificador e a abordagem da negação como uma ação do entendimento (Verstandeshandlung, Heidegger, 1929/1965, p. 28). Tomada como ação do entendimento, a negação seria uma operação com dois possíveis resultados: a formação de contrários conceituais e a inversão no valor de verdade de uma proposição6. Assim, a partir de um predicado R e de uma proposição q a ação da capacidade discursiva seria uma operação que resultaria em "não-R" e "não-q" (ou "q é falsa"). Na tese de Heidegger, essa dupla função da negação seria condicionada pela negação enquanto comportamento nadificante.

Nesse ponto introduzimos uma interpretação a respeito da apropriação por parte de Heidegger de duas ideias centrais da psicologia da negação, cuja elaboração resultou em um método para a investigação fenomenológica do juízo em geral7. Segundo essa interpretação, duas doutrinas centrais nas abordagens psicologistas de Heinrich Maier e Theodor Lipps teriam sido incorporadas na fenomenologia hermenêutica, operando no tratamento ontológico da lógica em geral, e do enunciado apofântico e da negação em particular A nossa hipótese, inteiramente baseada na interpretação de Wayne Martin (2006), é que este mesmo modelo investigativo permite compreender o significado e as implicações da concepção da negação como um comportamento nadificante. Assim, vejamos sucintamente essas ideias.

Heinrich Maier (1908, p. 277) elaborou uma teoria geral do juízo que implica uma análise da negação como um tipo de juízo que corresponde a uma pergunta. Como resposta a uma pergunta, a negação tem como suposto uma relação comparativa entre uma representação dada e uma representação muito especial, concernente a algum tipo de totalidade. Com uma estratégia análoga à solução kantiana para os juízos existenciais, Maier sustenta que em juízos negativos seria feita uma relação de uma representação particular a uma totalidade. Essa totalidade seria variável e poderia sofrer acréscimos progressivos. Assim, um enunciado singular "a não é P" estabeleceria uma relação com a representação da totalidade dos estados perceptuais ocasionados pelo objeto "a". A totalidade dos dados sensoriais associados com o objeto "a" já deveria estar dada de algum modo. Em um enunciado existencial "a não existe", a totalidade suposta aumentaria para domínios mais amplos, sendo interna a totalidades progressivas, oferecendo uma comparação com a representação do todo da realidade acessível (Maier, 1908, pp. 277-278). O ponto importante para o problema da origem da negação é que o juízo negativo supõe a representação de totalidades que devem estar dadas de algum modo.

Theodor Lipps, por sua vez, elaborou uma doutrina psicológica do juízo na qual o conceito de comportamento (Verhalten) é central. Os juízos seriam comportamentos adotados diante de certas demandas postas sobre aquele que julga. Diferentemente das demandas da vontade, capazes de apelação, Lipps concebe uma classe de demandas lógicas ou objetivas, postas desde um estado de coisas objetivo e sem possível apelação. Assim, o juízo é um comportamento baseado no reconhecimento de uma demanda originada do objeto. A experiência do juízo também permitiria experimentar a si mesmo como o locus de uma agência, na medida em que o comportamento judicativo seria uma resposta a uma demanda reconhecida como portadora de autoridade (Lipps, 1903, pp. 58-60).

Da reunião dessas duas ideias resultaria uma fenomenologia não psicológica do juízo, mas tampouco restrita ao estudo da forma lógica e sua relevância inferencial (Martin, 2006, pp. 144-145). Todo juízo ou enunciado veritativo deve ser visto, pois, como uma classe de comportamentos sensíveis a demandas originadas das próprias coisas, ou seja, são respostas a demandas objetivas reconhecidas com autorizantes. Nos enunciados negativos, além da resposta a uma demanda apelativa, também haveria a pressuposição do acesso a certos tipos de totalidades, sejam de dados perceptíveis, de características do objeto ou das coisas existentes. Assim sendo, ao formular um juízo, aquele que o enuncia situa-se no contexto de um todo já compreendido, comportando-se de modo responsivo a demandas autorizantes sob as quais se encontra, apesar de não ser a fonte de origem de tais solicitações (Martin, 2006, p. 141).

Na concepção da negação como um comportamento nadificador podemos reconhecer, essa é a nossa hipótese, a presença da investigação fenomenológica que parte dessas duas ideias. Toda negação é um comportamento (Verhalten). Como tal, é uma resposta, uma agência responsiva diante de certas demandas. Portanto, na negação acontece a submissão a um apelo, a uma força normativa. Além disso, a vinculação sensível a uma demanda não tem sua fonte originária apenas no objeto ou nos estados de coisas pertinentes, mas surge das condições ontológicas do aparecer inteligível de algo como algo. A origem da demanda é o mundo, entendido como o tecido de relações que tornam possível a identificação e individuação de entes. Nos termos de Heidegger, a demanda que cai sobre os que enunciam negações origina-se do ser. A totalidade pressuposta não se refere, portanto, a uma representação de estados perceptivos ou de domínios mais amplos de objetos, mas sim ao todo delimitado das condições de inteligibilidade que tornam algo presente como algo. Assim sendo, as operações de formação de contrários ou de inversão do valor de verdade seriam possibilitadas, enquanto comportamentos, pela submissão à autoridade de uma demanda originada de um todo acessível das condições de inteligibilidade.

No entanto, a negação é um comportamento especificamente nadificador e, segundo Heidegger, isso significa ter por fundamento o nadificar do nada. De início, isso significa que a submissão a um todo autorizante de condições de inteligibilidade é a submissão a um todo complexo e internamente estruturado pela forma de identidade e diferença8. Ou seja, as totalidades ontológicas supostas consistem de unidades relacionais de diferentes sentidos de ser. Além disso, a determinação de ser pelo nada, analisada por Heidegger em "Que é metafísica?", também significa uma concepção muito peculiar a respeito da origem da autoridade normativa dada com os sentidos de ser unificados em totalidade relacionais. O nadificar do nada pode ser entendido como resultante da falta de fundamento nos entes daquilo mesmo que é sua condição de inteligibilidade e presença. Não sendo uma propriedade ôntica, os sentidos de ser perdem sua força normativa e não admitem tipos robustos de dedução transcendental (Pippin, 2007, p. 203). Em sentido positivo, a falta de um fundamento necessário dos sentidos de ser é precisamente o que lhes dá autoridade normativa, tornando-os portadores de uma demanda possível.

Assim sendo, que a negação seja um comportamento nadificador é uma doutrina que pode ser resumida em três teses fundamentais: a) a negação é uma resposta diante de uma demanda originada da submissão ao todo das condições de inteligibilidade, b) a totalidade pressuposta dos sentidos relacionais de ser está estruturada internamente segundo identidade e diferença, c) a força normativa recebida como uma demanda origina-se da tensão entre presença e ausência dos sentidos de ser, isto é, da possibilidade de perda de vigência da autoridade dos sentidos de ser que se vinculam normativamente aos entes. Com isso, também é compreensível o sentido produtivo da negação, pois, ao supor a submissão a uma totalidade internamente estruturada, a negação adquire uma potência heurística de descobrimento da respectiva articulação conceitual. Dadas estas observações sobre o problema da origem da negação, podemos examinar agora a relação entre o pensamento indicativo-formal e a negação.

 

4. Negação no pensamento indicativo-formal

Heidegger afirmou que todo pensamento está atravessado pela negação (Heidegger, 1929/1965, p. 37). Portanto, a negação também atravessa os conceitos e enunciados sobre o campo de inteligibilidade e de vinculação a entes, e nela pode estar depositada a chave do pensamento indicativo-formal. A seguir, enfocaremos apenas dois aspectos do tema: a especificidade do comportamento nadificador no pensamento indicativo-formal e a sua respectiva função produtiva.

Como foi visto, enunciados indicativo-hermenêuticos têm a mesma estrutura que os enunciados sobre entes intramundanos. Enquanto expressos, eles também podem ser a base para as operações de formações de contrários ou da inversão no valor de verdade. Por isso, o pensamento indicativo-formal também é o campo de jogo para um exercício desvinculado. Como função formal, contudo, a negação também é um comportamento nadificador. A particularidade de tal comportamento nadificador consiste em que, estando reorientado ao ser-aí, que ele mesmo é o campo estruturado de origem da vinculação normativa a entes, seria necessário admitir uma duplicação no requisito de submissão a totalidades estruturadas que condiciona a negação. Haveria uma submissão e uma resposta de segunda ordem, e, portanto, uma totalidade normativa, relacional e estruturada que também seria de nível distinto. Por analogia com o procedimento metódico da formalização (Husserl), a tematização do modo pelo qual se dá a submissão aos sentidos de ser como um todo visaria à própria normatividade vigente na submissão vinculante às condições de inteligibilidade. Portanto, a negação no pensamento indicativo-formal mostraria a submissão à demanda normativa como tal.

Uma maneira complementar de entendimento dessa complexidade estrutural não visaria apenas uma relação vertical de dependência, mas tomaria em consideração uma dependência horizontal ou histórica. Nesse caso, a formalização permitida pelo comportamento negador chegaria à autorreferência da existência, isto é, à teleologia existencial (Guignon, 2005, p. 395). A origem da vincularidade da submissão à demanda normativa seria, portanto, a temporalidade originária da existência. Na medida em que a relacionalidade ekstática da temporalidade unifica a antecipação decidida e a retomada de uma herança modal passada, a negação indicativo-formal seria mostrativa de uma submissão a totalidades historicamente formadas. Assim sendo, as totalidades a que se submete o comportamento nadificador da negação indicativo-formal seriam integradas historicamente. Como submissão a totalidades históricas, a resposta no comportamento negativo da indicação formal seria a vinculação a uma estrutura relacional cuja forma geral, caracterizada como identidade e diferença, também deveria ser de outra ordem. Deste modo, enquanto comportamento, a negação mostraria as estruturas ontológicas da liberdade (como vincularidade, e não como causa) e da transcendência, e atuaria de modo heurístico na conceitualização da metafísica do ser-aí9.

Em relação ao elemento nadificador do comportamento negador no pensamento indicativo-formal, um aspecto do papel metódico da angústia é esclarecedor. Se na angústia o ente em seu todo recua e deixa de fornecer qualquer base de identificação, revelando-se como o pura e simplesmente outro diante do nada, esta capacidade de revelação também descobre que a força normativa dos sentidos de ser é baseada na possibilidade de perda dessa mesma força de vinculação. A dinâmica de perda e recuperação da significatividade, que não é resultante da agência da existência humana (nos termos de Heidegger, o nada nadifica a partir de si mesmo), sinaliza um sentido positivo na ausência de fundamento na vincularidade aos sentidos de ser. A dignidade da negação no pensamento indicativo formal seria relativa ao fato de que a carência de fundamento ôntico da vinculação normativa não seria apenas uma falta, mas, ao contrário, o que torna possível toda e qualquer posse. Assim sendo, que aconteçam negações na filosofia é o testemunho das perdas de vinculação que formam a história do ser-aí. Também aqui, na negação vinculada que pode acontecer na filosofia, insinua-se uma pobreza que é a fonte de uma inusitada riqueza10. Com isso nos aproximamos de outro aspecto do pensamento indicativo-formal: a sua justificação.

 

5. Justificação no pensamento indicativo-formal

Justificar um pensamento indicativo-formal é um processo relativo à verdade e à determinação da verdade. Além das dificuldades acerca da natureza da verdade de enunciados filosóficos e do tipo específico de sua justificação11, o tópico recebe uma complexidade adicional derivada das conhecidas objeções de Heidegger às operações formais de argumentação, na medida em que tomariam a investigação filosófica em termos do estabelecimento, comunicação e transmissão de resultados. O problema decisivo acerca da relação entre a fenomenologia e os procedimentos de justificação argumentativo-formais precisa ser abordado desde uma reconstrução da hermenêutica da lógica esboçada por Heidegger, com base na qual as objeções de Heidegger aos procedimentos construtivo-formais poderão receber a adequada qualificação. Não poderemos abordar esta questão aqui, porém, a nossa hipótese é que a argumentação formal não é excluída da fenomenologia hermenêutica, mas recebe uma restrição subordinada à indexicalidade do esclarecimento da situação hermenêutica. Não obstante, mesmo sem entrar propriamente nessa questão metafilosófica, as considerações precedentes permitem-nos oferecer uma sugestão concernente a dois aspectos da questão da justificação da verdade de enunciados indicativo-hermenêuticos.

Como foi visto, a negação possui uma função produtiva na pesquisa fenomenológica, que opera com mostrações. Mostrar e justificar não precisam ser pensados como operações incompatíveis, e é isso que a capacidade mostrativa da negação permite ver. A negação vinculada permite o acesso à estrutura conceitual do ser-aí, ou seja, dos conceitos capazes de conceber a relacionalidade interna do espaço das condições de inteligibilidade. Neste sentido, uma conexão conceitual abre o caminho para uma análise que possibilita extrair outros pensamentos com base em um pensamento indicativo-formal, e o problema das formas lógicas da justificação filosófica seria, então, uma decorrência natural disso. O problema adicional que se apresenta de imediato foi explicitamente reconhecido por Heidegger, e refere-se à questão da formação de sistemas de conceitos.

No pensamento indicativo-formal há um aspecto sistemático muito próprio, que não está caracterizado pela construção de conexões conceituais e orientado para alguma arquitetônica. O sistemático diz respeito a um aspecto relacional, em que a reorientação na compreensão em direção ao ser-aí liga um conceito indicativo-formal a uma abertura determinada do campo das condições de inteligibilidade que já está sempre dada. Assim vinculado, um conceito indicativo formal pode ser acompanhado de uma negação produtiva. Heidegger, contudo, não é reticente ao localizar aqui a possibilidade de uma incompreensão fundamental (Heidegger, 1983, pp. 431-432).

Quando os conceitos indicativo-formais são compreendidos com abstração de seu significado próprio, é possível que se busque sua conexão formal interna. Não obstante, neles há um tipo muito especial de conexão que não é obtido por um jogo dialético entre conceitos, mas, continua Heidegger:

Ao contrário, a conexão originária e única dos conceitos já é instituída através do ser-aí mesmo. A vitalidade da conexão depende de em que medida o ser-aí chega a cada vez a si mesmo (o que não equivale ao grau de sua reflexão subjetiva). A conexão é em si histórica: ela está oculta na história do ser-aí. Portanto, para a interpretação metafísica do ser-aí não há nenhum sistema do ser-aí. Ao contrário, a conexão conceitual interna é a conexão da própria história do ser-aí, uma história que se transforma enquanto história. Com isso, os conceitos marcados pela indicação formal, e, com mais razão ainda, em um sentido insigne, conceitos fundamentais, nunca podem ser tomados isoladamente. Mais do que uma sistemática, a historicidade do ser-aí impede todo isolamento e toda extração isolada de conceitos singulares (Heidegger, 1983, p. 432).

O que Heidegger designa aqui isolamento dos conceitos indicativo-formais é sua desvinculação da historicidade e da própria situação. Portanto, a sistematicidade no pensamento indicativo-formal é o compromisso não eliminável com uma investigação em primeira pessoa, o que não implica nenhum tipo de discurso privado ou desligado de um pertencimento a uma comunidade e a um destino histórico. Esse aspecto é tornado mais evidente se considerarmos, além da reorientação ao ser-aí requerida para a compreensão de enunciados indicativo-hermenêuticos, o caráter específico da negação como um comportamento nadificador no pensamento filosófico. A negação é condicionada pela submissão a totalidades normativas que se tornam elas mesmas manifestas pela perda da vincularidade normativa. Deste modo, a nadificação que possibilita a negação produtiva no pensamento indicativo-formal tem como requisito a posse e a perda de uma submissão normativa ao todo das condições do aparecer de algo como algo. Esse aspecto pode ser entendido se prestarmos a devida atenção na seguinte afirmação de Heidegger:

Todo adquirir e arranjar em sentido amplo, entre os quais também devemos contar com o adquirir e arranjar conhecimentos sobre coisas, tudo isso já pressupõe em si uma determinada posse; e exatamente aquele que já possui está em condições de aumentar sua posse. Ao passo que, ao contrário, se o ser-aí deve ganhar-se a si mesmo em sua autenticidade, e, portanto, se não deve estar primária e exclusivamente decaído em seu mundo, então é necessário que para ganhar-se a si mesmo o ser-aí deva já ter se perdido. Ele deve ter se perdido no sentido de que está na possibilidade de renunciar a toda posse e aquisição mundana (Heidegger, 1976, p. 232).

A proximidade com São Paulo é evidente (De Vries, 1998), e Heidegger reconhece que essa especial conexão entre a autenticidade e a decaída do ser-aí foi vista concretamente no cristianismo. Apesar do devido respeito, contudo, ele não é reticente ao afirmar que essa estrutura do cuidado é que constitui a possibilidade de uma interpretação especificamente cristã do ser-aí ( Heidegger, 1976, pp. 232-233 ). Assim sendo, a vinculação que impede uma compreensão isolada dos conceitos indicativo-formais é a ligação ao ser-aí histórico, o qual está de posse de uma relação normativa a ser que precisa ser perdida para que a negação aconteça e com ela se abra a estruturação conceitual. Na medida em que os conceitos indicativo-formais não podem proporcionar essa perda, a compreensão de enunciados indicativo-hermenêuticos possui um essencial elemento irrepresentacional, ou seja, o pensamento filosófico é um assunto intransferível em primeira pessoa. A compreensão filosófica justifica-se, portanto, de modo testemunhal (De Vries, 1998, pp. 658, 663).

Considerando esse fator essencial, nossa sugestão é que na justificação de indicações formais o componente testemunhal é complementar ao apofático. Dada a orientação histórica motivada por uma relação primordial com o futuro, a compreensão de pensamentos indicativo-formais é acompanhada de perdas e de negações. Se assim for, correspondendo à dignidade da negação, o testemunho de uma perda é um indício da verdade possível no pensamento indicativo-formal. Além disso, testemunho e apofática deveriam ser acompanhados de um elemento sigético. Sigético não no sentido de um silêncio anterior à compreensão de indicações formais, da inefabilidade e incomunicabilidade do que deve ser apreendido no pensamento indicativo-formal. Este silêncio é post factum, ou seja, o testemunho não impede o ingresso na linguagem e na argumentação, apenas leva para fora de ambas. Longe de um antinomismo irrestrito, a justificação indicativo-formal implica sim uma vinculação que torna desnecessária a continuidade indefinida na expressão e na prova. Também aqui a formalidade da indicação-formal é incapaz de produzir qualquer interrupção. Seguindo uma sugestão de Jean Greisch (2007, p. 133), se poderia dizer que o solo no qual se enraíza todo "porquê" é de tal natureza que faz desnecessário um adicional "por que?". Também se pode arriscar uma aposta, dizendo que a validade do princípio de razão suficiente não é incompatível com uma justificação cujo fator testemunhal promove o silêncio da argumentação.

Esse é o momento de suspender a tematização da indicação-formal e passar ao exame de um caso particular. Um candidato especial seria o enunciado com o qual iniciamos a presente exposição. Talvez se deva mostrar que a confrontação com Hegel, em particular na conexão entre ontoteologia e negatividade, seja igualmente o contexto privilegiado para examinar a evolução na concepção heideggeriana sobre o pensamento indicativo-formal. Para isso, é imprescindível reconhecer como a noção de uma ilusão necessária na compreensão dos conceitos filosóficos foi radicalizada com base na própria situação histórica de Heidegger. Nessa direção, a afirmação decidida da vontade de essência, com a qual o filósofo acreditou poder interromper a hegemonia da questão condutora da metafísica ocidental, revelou-se como um erro de proporções desmedidas. Estamos, contudo, longe de poder sequer admitir essa hipótese interpretativa.

 

 

Referências

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Recebido em 20/09/2011
Aprovado em 06/12/2011

 

 

1 O presente trabalho foi realizado com apoio da FAPERGS e do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil
2Proferida em Amsterdam em 22 de março de 1930, e publicada em Lanord & Midal, 2001, pp. 16-62
3Uma conclusão adicional desse argumento seria que a mal afamada declaração de Heidegger (em Que é metafísica?, cf. Heidegger, 1929/1965, pp. 36-37) sobre os limites da jurisdição da lógica na filosofia seria ela mesma muito limitada em sua verdade
4Como é bem conhecido, em Ser e tempo a expressão "mundano" é reservada para os entes que são ser-aí, sendo o adjetivo "intramundano" usado para qualificar os entes encontráveis no mundo e que não são ser-aí
5 Brett Davis (2007, pp. 30-31) analisou o aspecto avolitivo presente já na própria noção heideggeriana de fenomenologia
6 A relevância da doutrina husserliana sobre o significado das expressões sistematicamente ocasionais para o desenvolvimento da concepção indicativo-formal dos conceitos filosóficos tornou-se amplamente reconhecida com o artigo de Streeter (1997)
7 Heidegger tinha presente esta conhecida função da negação (cf. Reis, 2003 e 2008)
8 Wayne Martin mostrou como o conhecimento das doutrinas psicologistas do juízo, criticamente discutidas por Heidegger em sua tese de doutoramento, forneceu a base para uma fenomenologia da lógica (Martin, 2006, pp. 125-145, cf. especialmente a p. 142, n. 89)
9Para uma análise detalhada dessa interpretação da correlação entre ser e nada, conferir Shirley, 2010, pp. 80-90
10 Sobre a elaboração da ontologia fundamental em uma metafísica do ser-aí, verificar Jaran, 2010
11 Sobre a pobreza essencial, que é uma riqueza, conferir Heidegger, 1994.