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Revista Mal Estar e Subjetividade

Print version ISSN 1518-6148

Rev. Mal-Estar Subj. vol.10 no.4 Fortaleza Dec. 2010

 

AUTORES DO BRASIL
ARTIGOS

 

Mulheres encarceradas: elas, seus filhos e nossas políticas

 

 

Ilka Franco Ferrari

Professora na graduação e Pós-Graduação em Psicologia da PUC Minas, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUC Minas, Membro da Câmara Departamental de Psicologia da PUC Minas, Diretora Secretária - Tesoureira da Escola Brasileira de Psicanálise de Minas Gerais (EBP-MG), membro da Associação Mundial de Psicanálise (AMP), Editora da revista Psicologia em Revista. End.: R. Prof. José Renault, 526, São Bento, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30350760. E-mail: ilka@pucminas.br

 

 


RESUMO

O texto percorre a situação de mulheres encarceradas, no Brasil, utilizando dois importantes e oficiais relatórios, um deles produzido por Grupo de Trabalho Interministerial, outro do Centro Pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e entidades que constituem o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas, para chegar ao projeto e implantação do Centro de Referência à Gestante Encarcerada do Sistema Prisional de Minas Gerais, localizado na cidade de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. A psicanálise é a orientação por meio da qual algumas reflexões são feitas, já que o tema por ser considerado a partir de diferentes ângulos. Aborda-se a mãe prisioneira, a maioria delas por envolvimento com drogas, a mulher desamparada pela família e companheiro, e a estreita parceria a que mãe e filho estão submetidos. A segregação e a violência entram como articuladores das reflexões, já que são inerentes à situação. O tema do pai, da mãe e seus filhos, na realidade hipermoderna, são também chamados para considerações, pois a bibliografia sobre mulheres encarceradas afirma, com frequência, os prejuízos do encarceramento da mulher para o contexto familiar. A constatação de que nessa realidade a mãe se converteu em figura essencial de autoridade é inevitável, pois já não se pode dizer que as mulheres circulam como intercâmbio, objeto de alianças entre os homens. O ideal igualitário passou ao real com o declínio da lei paternalista. Isso, ainda que seja complexo dizer de ganhos nessa mudança de rumo, já que tornaram-se frágeis a hierarquia e os lugares simbolicamente instituídos. Não é privilégio das prisioneiras, desse modo, o fato de ser o único parceiro mais estável de seus filhos, ainda que isto possa lhes resultar a vida mais difícil e tenha significativas consequências subjetivas.

Palavras-chave: Mulheres encarceradas. Mães encarceradas. Filhos encarcerados. Políticas públicas. Psicanálise.


ABSTRACT

The following article is about the situation of imprisoned women in Brazil basing on two important official reports, one of which produced by the Ministerial Working Group - Grupo de Trabalho Interministerial -, the other Center for Justice and International Law - Centro Pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), and entities that make up the Study Group and the Working Women Prisoners in order to reach the project and implementation of the Reference Center for the Pregnant Incarcerated by the Prison System of Minas Gerais State located in Vespasiano, a metropolitan area of Belo Horizonte City. Psychoanalysis is the direction through which some considerations are made since the issue can be seen from different angles. The focus is on the imprisoned mother, most of them charged by drug abuse, the woman distressed by both family and partner, and the close partnership mother and child are subjected to. Segregation and violence come as articulators from the reflections since they are inherent within the situation. Father, mother and their children matter - within the hypermodern reality - is put into consideration since many bibliographies about incarcerated women usually mention their incarceration losses into their family context. It is inevitable ascertaining about such reality in which the mother has become an essential figure of authority since it can no longer be said that women surround as interchange alliance object between men. The egalitarian ideal has come to the real with the decline of the paternalistic law. Even though it is complex to mention a gaining in such a change in course since both hierarchy and symbolically places set have become fragile. Thus, it isn't a privilege by the imprisoned women the fact of being the unique stable partner of their children even if that might lead them to a difficult life and has a significant and subjective consequence.

Keywords: Imprisoned women. Imprisoned mothers. Imprisoned children. Public politics. Psychoanalysis.


 

 

O "Relatório Final", produzido pelo Grupo de Trabalho Interministerial, criado por Decreto Presidencial s/nº, em 25 de maio de 2007, com o objetivo de "elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino" (Relatório Final, p.19), mostra que na realidade social brasileira cresce o número de mulheres ingressadas no sistema penitenciário e policial.

Essa informação está presente, também, no "Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil" (2007), de iniciativa do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e entidades que constituem o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas. Escrito com objetivo de apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a situação nacional das mulheres encarceradas no Brasil, em sua parte introdutória seus responsáveis esclarecem que os dados que apresentam pretendem denunciar a dramática situação a que as mulheres encarceradas são submetidas, instar o Estado brasileiro a criar condições de aplicabilidade do ordenamento vigente e responsabilizá-lo por sua ineficiência e violações promovidas.

O Brasil se diferencia de outros países da América Latina por possuir um conjunto de leis para a consagração de direitos dos prisioneiros, consoantes com as principais recomendações internacionais, a exemplo da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), que estende os princípios democráticos ao cárcere. Mas, a violação a estes direitos é continua, de acordo com os dois Relatórios mencionados. Há violações variadas no que respeita aos direitos essenciais como saúde, política de reintegração social, educação, trabalho e preservação de vínculos familiares, principalmente para os segmentos menos favorecidos da população, neles incluindo as mulheres.

Na época do "Relatório sobre as mulheres" (2007), ainda que crescesse o número de prisioneiras elas representavam menos de 5% da população encarcerada. Os autores do Relatório enfatizam que o Estado, até aquele momento, sequer havia se preocupado com o levantamento de dados sobre elas, deixando-os a cargo de pesquisas acadêmicas, jornalísticas e de alguns trabalhos de associações da sociedade civil. Consideram que, na sociedade brasileira, estas mulheres têm sido submetidas à condição de invisibilidade sintomática e legitimadora da desigualdade e violência de gênero e, pior ainda, se estão grávidas.

 

Relatórios que retratam

Nos dois Relatórios, antes mencionados, há o cuidado de informar que os dados numéricos são frágeis, pois as informações sobre o encarceramento feminino são precárias. Faltaram informações de alguns estados e outros as enviaram parcialmente, a exemplo de Minas Gerais, que deixou de informar o número de presas sob custódia da polícia no ano 2005. A equipe do "Relatório sobre as mulheres" (2007) informa, por exemplo, que dos vinte e sete estados da federação, somente dezenove deram algum retorno do questionário que lhes foi enviado. Os dados recebidos lhes permitiu, não obstante, visualizar e traçar o panorama das mulheres encarceradas no Brasil.

O Grupo de Trabalho Interministerial (2008) foi possível graças a um acordo de Cooperação Técnica, ocorrido em 2006, entre a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres do governo brasileiro e o Ministério da Justiça, onde está o Departamento Penitenciário Nacional. Ele buscava a construção de políticas públicas de qualidade e constatou que o número de homens encarcerados cresceu 53,36% de 2000 a 2006, enquanto para as mulheres o crescimento atingiu 135,37%, no mesmo período. A região Sudeste é a que apresentava o maior número de mulheres prisioneiras.

Na base desse crescimento está o envolvimento com o tráfico de drogas, aliado a uma política atual mais repressora destes crimes. O tráfico de drogas é delito considerado hediondo, que proíbe a progressividade no sistema de cumprimento da pena e fixa prazos maiores para a obtenção do livramento condicional. Neste delito as mulheres se sobressaem em posição secundária à dos homens, que as usam para protegerem a si mesmos. Algumas, por exemplo, foram obrigadas a levar drogas para dentro do presídio masculino, sob ameaça de morte da família se não o fizessem, e acabaram presas. Outras, por serem usuárias, acabaram na venda, como "mulas" ou "buchas" de grandes traficantes.

De acordo com os relatores faz parte do perfil dessas mulheres serem jovens, com pouca educação formal, mães solteiras, afrodescendentes, e morar com os filhos antes de serem presas. São mulheres com o ônus da criação dos filhos. Após o encarceramento a maioria dos filhos passa a viver sob a tutela dos avós maternos, e a maioria dos companheiros não as visita, forma outra pareceria, ao contrário do que ocorre na prisão masculina. Um número significativo não recebe visita alguma, encontra-se em total desamparo e busca amparo nas drogas que entram no presídio ou em remédios controlados. A maioria dos presídios não lhes garante o direito à visita íntima, procedimento assegurado aos homens há mais de vinte anos. O dinheiro que ganham, ainda que seja por trabalho enquanto encarceradas, é revertido em benefício da família, também diferentemente do que sucede com os homens. Elas buscam manter vínculos familiares, preferindo muitas vezes estar em cadeias públicas com péssimas condições, sem acesso ao estudo, ao trabalho que ajuda na remição da pena, desde que perto dos familiares.

Os profissionais do Grupo Interministerial fazem propostas para renovação, após discutirem, problematizarem e criticarem o modelo prisional brasileiro, que consideram não haver acompanhado os avanços no campo dos Direitos Humanos. De forma resumida, cita-se: melhoria dos serviços de informática que alimentam banco de dados, para melhor incluir as mulheres; ampliação e adequação da infraestrutura a elas destinada, em geral prédios anteriormente desativados por questão de segurança e insalubridade, superlotados, mantendo características próprias para homens, a exemplo de altura das divisórias dos banheiros, e algumas chegam a dividir espaço físico com os homens.

Propõem infraestrutura com locais para esporte (em geral desativados nas prisões femininas), para receber visitas íntimas (homo ou heterossexual), para berçário, creche, salas de aula, trabalho e prática religiosa, celas individuais de acordo com a Lei de Execução Penal, entre outros, como direito a absorventes íntimos, impossíveis para a maioria. Há proposta de qualificação dos servidores (não raro às voltas com as cólicas menstruais, hemorragias, tensão pré-menstrual, gravidez, maternidade), favorecimento ao acesso à justiça, à saúde (cuidados com as doenças infectocontagiosas como tuberculose, e outras como DST/AIDS, diabetes, hipertensão, saúde sexual, tratamento dentário etc), educação, trabalho, emprego e cultura, política antidrogas, ausência de maus tratos frequentes, assistência social e um amplo item chamado cidadania e direitos humanos. Nele incluem maternidade, gravidez, amamentação e permanência da mulher encarcerada com a criança que nasceu.

Mulher e filho encarcerados, dois sujeitos de direitos, conforme afirmam os profissionais do Relatório Interministerial (2008), com necessidade de proteção integral. E, entre a minuciosa lista de sugestões que propõem para esta questão, destacam-se: penas humanizadas; atendimento diferenciado em ala diferenciada; parto em hospital da rede pública; enxoval fornecido pelo Estado; registro do recém-nascido providenciado pela equipe de saúde; localização do pai da criança, quando solicitado pela prisioneira; evitar que a mãe perca a guarda pelo fato de estar na prisão; consolidação da permanência da mãe com o filho até os três anos; separação de mãe e filho trabalhada por equipe multidisciplinar; estruturas necessárias para essa convivência.

Nessa estrutura própria para mães e filhos enfatizam: espaço de convívio externo à ala; cuidados com a saúde de ambos; atendimentos bio-psico-social; creche em tempo integral para crianças com até três anos e com direito à amamentação (o Ministério da Saúde orienta amamentação até dois anos); leite materno garantido, prioritariamente, nos seis primeiros meses e direito ao trabalho que ajuda na manutenção de outros filhos e na remição da pena. Para os filhos de até doze anos propõem direito à visita com o custo do deslocamento pago.

É interessante registrar que o Relatório Interministerial (2008, p. 87) menciona que no Seminário de Assistência à Mulher Apenada, realizado em Porto Alegre, no ano 2003, discutiu-se o tema do tempo saudável para a criança permanecer com a mãe encarcerada, já que isso não é claro no sistema prisional brasileiro. De forma conclusiva seus autores afirmam que estudos clínicos psiquiátricos recomendam que a separação não aconteça antes dos três anos, para o pleno desenvolvimento da saúde mental da criança. De acordo com a psiquiatra coordenadora do Ambulatório de Interação Pais-Bebês, do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, na fase adulta podem surgir alguns malefícios decorrentes da privação da mãe na primeira infância: propensão à depressão, transtornos borderline antissocial, drogadicção, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus; na infância, prejuízos cognitivos com significativos prejuízos de aprendizagem.

É mais fácil compreender o "Relatório Final do Grupo Interministerial" (2008) quando se lê o "Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil" (2007), de iniciativa do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e entidades que constituem o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas. Ali está detalhada a crueza das condições degradantes a que se submetem as mulheres brasileiras.

Nesse Relatório o leitor encontra descrições de violência sexual, maus tratos, as dificuldades de acesso à saúde até mesmo por falta de escolta para os deslocamentos necessários, já que a maioria dos locais de detenção não conta com serviços médicos. Ele pode ver as minúcias dos obstáculos para manutenção dos laços familiares, ainda que preservá-los seja um dos grandes desejos destas mulheres, e se esclarecer que homens presos encontram melhor condição de vida nestes locais. Seus autores mostram que as condições difíceis se potencializam para aquelas em situação de maior vulnerabilidade, a exemplo das grávidas (algumas tendo filhos nos pátios, filhos morrendo na prisão por não receberem atendimento necessário, como no caso de mãe soro positivo), das doentes, idosas, portadores de deficiência mental, indígenas, estrangeiras (que não conseguem se comunicar) e vítimas de violência sexual.

O que se vê como proposta de melhoria, elaborada pelo "Grupo Interministerial", está no "Relatório sobre mulheres encarceradas", na forma de denúncia, retrato da versão de completa ausência de políticas penitenciárias específicas. Após descreverem e criticarem o que sucede no Brasil, seus responsáveis concluem que apresentarão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, como já se afirmou, que o Estado Brasileiro desrespeita a Convenção Interamericana para prevenir e sancionar tortura.

Santa Rita (2006) faz parte dos estudiosos do tema e em sua dissertação dedicou-se ao estudo de mães e crianças atrás das grades, colocando em questão o princípio de dignidade da pessoa humana. Em suas conclusões assinala problemas que aparecem nos dois Relatórios citados. Eles se repetem, variando a forma de abordá-los, distribuí-los em categorias e itens.

Essa autora enfatiza a pouca existência de berçários nas unidades prisionais, o que faz com que as crianças permaneçam na cela junto com a mãe e outras prisioneiras. Isso aparece, por exemplo, nas inadequações da infraestrutura, nos dois Relatórios antes citados. Afirma que os estados não possuíam definição clara sobre esses espaços conhecidos como creche e berçário em cárceres, e quando existiam não eram regidos pela Política de Educação Infantil, ou seja, não estavam vinculados a uma ação pedagógica. Mostra que não havia regras claras, a "partir de critérios científicos" (p. 152), sobre o tempo que a criança permaneceria com a mãe, e que os dirigentes e/ou a discricionaridade da gestão prisional arbitravam sobre ele, fazendo-o variar bastante ou até inexistir. Em geral, segue ela, os profissionais destinados aos atendimentos das mães e crianças, além de insuficientes numericamente, não são das áreas específicas.

Para Santa Rita (2006), a mulher presa perde seu papel de mulher, esposa, mãe e filha, estampando a clara quebra de vínculos familiares. A presença do filho na prisão tem o ganho secundário de retirá-las das galerias prisionais e ajudar na contenção de violências institucionais, mas, a separação da criança é sentida como "uma das piores perdas" (p. 151), ainda que reconheçam a limitação e o prejuízo que o ambiente pode trazer para seu desenvolvimento físico e mental. Há variados e sensíveis fragmentos de falas de mães que abordam o tema da "prisão dos filhos", que ficam felizes quando a porta abre e entra a polícia ou outra presa, choram quando a porta se fecha, por isso as portas ficam sempre fechadas, para evitar epidemia de doenças, segundo a direção da instituição. Uma diz que a criança ficou feliz ao ver a lua pela grade da cela, outras que não ficam tristes porque estão 24h com os filhos, mas, reconhece que é um problema para elas e para as crianças quando se separam. E que, depois, quando crianças forem para a rua, elas vão estranhar, porque na prisão suas vidas acontecem no corredor, sala de TV, parquinho e quarto. Lá fora verão outro mundo, com rua, carros. Grande parte queixa-se do abandono do companheiro e não sabe com quem deixar a criança.

 

Prisioneiras mineiras

É interessante constatar que no "Relatório Final Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional" (2008) e no "Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil" (2007), o estado de Minas Gerais aparece, de forma específica, somente em alguns dados quantitativos. No período de 2007 a 2008, no entanto, havia preparativos para a criação e implantação do "Centro de Referência à Gestante Encarcerada do Sistema Prisional de Minas Gerais".

Ele foi criado em 2008, na cidade de Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, capital do estado, no caminho de humanização do sistema, especificamente para acolher essas mulheres e seus filhos, em geral alojados em locais insalubres e sem os cuidados imprescindíveis para a gestante e o recém-nascido. Segundo informações colhidas com profissionais que ali trabalham, esse Centro parece ser o único, no Brasil, com as características que porta.

Na época o Sistema Prisional desse estado abrigava 215 internas, no Complexo Feminino Estevão Pinto, localizado no Município de Belo Horizonte, única Unidade Prisional com creche interna para abrigar, no máximo, 20 recém-nascidos. A demanda era sempre bem maior. O Presídio Feminino, localizado no município de Ribeirão das Neves, tinha capacidade para 130 mulheres e não contava com estrutura física para permanência de recém-nascidos.

De acordo com o projeto (2007) desse Centro de Referência, seu objetivo geral é ampliar o local existente para gestantes, parturientes e creche, no Sistema Prisional do estado, implementando políticas de saúde da mulher e da criança, mantendo programa efetivo de atendimento em atenção básica, conforme Portaria Interministerial 1777/03, garantindo o acesso e melhorando a qualidade dos serviços de atenção pré-natal e perinatal, bem como assegurando a reintegração da mulher no convívio social e familiar, após o cumprimento da pena.

Ele foi planejando para que 35 presas pudessem permanecer com seus filhos até completarem 12 meses (este tempo pode ser diminuído ou estendido, segundo necessidades), mas, em pouco tempo chegou a acolher mais de 50 mulheres. Atualmente está em ampliação de suas instalações. Nele há uma equipe multidisciplinar trabalhando os vínculos afetivos de mães e filhos, capacitações em cuidados gerais da criança, noções de puericultura e higienização, preparação para o processo de separação de mãe e filho que respeite "os princípios do superior interesse da criança definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Normas Mundiais de Saúde". (Projeto, 2007).

As mulheres ingressadas estão de acordo com o perfil apresentado no Relatório Final, produzido pelo Grupo de Trabalho Interministerial, e no Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil, já mencionados. Ressalta-se que a maioria busca preservar vínculos familiares. Quando são do interior, a vinda para Vespasiano nem sempre é bem recebida. Ainda que saibam que terão melhor atendimento, lugar mais saudável para ela e o filho, relutam em abandonar sua Comarca, para ficar mais perto dos familiares e dos outros filhos que já têm.

Os relatórios mencionados no início do texto registram que a maioria das mulheres prisioneiras está, ainda que em posição secundária à dos homens, implicada com mundo das drogas. O Centro de Referência é local onde a exceção à regra já se apresentou. Com o cuidado de evitar associar a violência, em suas diferentes facetas, com a pobreza, a miséria e o mercado capitalista que impera com suas promessas de bem-estar e felicidade, não se pode ignorar que esta parceria acontece e as mulheres não se livram dela. Como lembra o psicanalista Ubieto (2007), os segregados do poder de compra podem usá-la como forma de saídas possíveis para reduzir a tensão em que vivem e a violência se converte em atividade instrumental que comporta benefícios econômicos, afetivos, sustento familiar, prestígio social, entre outros.

Ainda que esse Centro de Referência seja modelo e se destaque na imprensa televisada e jornalística, não dá para esquecer que Foucault (1977, p. 207) foi sábio ao trabalhar a prisão como a pena das sociedades civilizadas, detenção legal, perigosa quando não útil, detestável solução de que não se pode abrir mão e que "desde o início do século XIX recobriu ao mesmo tempo a privação da liberdade e a transformação técnica dos indivíduos" (p. 209). Instituição completa e austera, onde se exercita "processos de dominação característicos de um tipo particular de poder", a prisão excede à detenção já que supõe técnicas de tipo disciplinar em relação ao jurídico e "é a isso, em suma, que se chama 'penitenciário'" (p. 221).

 

Hoje como antes: lógica punitiva e segregativa

Em sua dissertação Santa Rita (2006) dedicou um capítulo à história e caracterização de prisão. Sobre o Brasil, afirma que aqui prevalece a lógica punitiva, sem política de recuperação e reinserção social, quadro perverso que se agrava quando se trata de mulheres encarceradas. Não é difícil acompanhar seu raciocínio mostrando essa lógica antiga que deixa à vista os estragos de suas consequências e a pouca evolução na operacionalização de políticas voltadas para o sistema penitenciário brasileiro. Ela já estava presente no início da criação de locais que a Igreja Católica da Idade Média denominou penitenciários, pois criados para recolher seus monges rebeldes ou infratores.

Na origem das prisões femininas, no Brasil, prevaleceu o discurso moral e religioso, próprios do espírito da época. Havia a ideia de domesticação do sexo frágil, dócil, delicado, envolvido com crimes relacionados à prostituição, aborto, infanticídio, vadiagem, embriaguez e bruxarias, papéis desviantes do esperado para mulheres de prendas domésticas. Como enfatizou Foucault (1977), os sistemas punitivos sempre se relacionam com certa economia política do corpo, ainda que extintos os métodos de punição corporal.

Lemos de Brito, membro do Instituto dos Advogados do Brasil e do Chile, Presidente do Conselho Penitenciário de sua época, professor com bibliografia sobre a prisão e estudos sobre a questão sexual, neste local, é considerado o principal idealizador das prisões femininas brasileiras, em 1923 (Soares e Ilgenfritz, 2002). Seu projeto supunha a retirada das mulheres de prisões destinadas a homens e, algumas delas aos homens depreciados, os escravos. Mas, daí elas foram levadas para os chamados Reformatórios Especiais, lugar de purificação onde os ensinamentos religiosos eram fundamentais e a vigilância de sua sexualidade intensificada. Separá-las era mais uma forma de assegurar a tranquilidade nas prisões masculinas, de acordo com Soares e Ilgenfritz (2002), do que propriamente dar dignidade às acomodações carcerárias. Era forma de reinstalar o sentimento de pudor. Era forma de reinstalar o sentimento de pudor, conforme Espinoza (2003). Elas pagavam um duplo preço, uma dupla discriminação, segundo Santa Rita (2006): eram criminosas e mulheres.

Em 09 de novembro de 1942 surgiu, de fato, como ensinam Soares e Ilgenfritz (2002), a primeira penitenciária brasileira, sob a administração pedagógica de freiras do Distrito Federal, Rio de Janeiro, ainda que a cargo da Penitenciária Central do Distrito Federal ficassem os outros serviços. Mas, as mulheres não se domesticavam com facilidade, pelo contrário, tornavam-se mais duras e ferozes e a Penitenciária Central teve que assumir o comando, em 1955, do que atualmente se chama Penitenciária Talavera Bruce, unidade de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro.

A partir de 1960 pode-se dizer, junto com Santa Rita (2006, p. 37), que o movimento feminista desencadeou mudança significativa nos estudos da criminalidade feminina. Estruturado em uma realidade social que prima pela norma que é fundada a partir da vivência dos indivíduos, mais que pela lei, esse movimento exercitava o princípio básico de questionar o sentido do que estava estabelecido. Forçou reflexões e discussões sobre a divisão de papéis sociais historicamente atribuídos a homens e mulheres, não somente no mundo prisional. Fez estremecer as bases das relações pautadas pela heterossexualidade e a predominância da dominação masculina sobre a feminina, conforme pontua Bourdieu (1997). Ao colocar em pauta a questão do gênero, abarcou também as causas de lésbicas, e o movimento gay.

Nos anos 1970, como ensina Santa Rita (2006), as explicações centradas em fatores biológicos próprios de homens e mulheres, favorecendo isso ou aquilo, para um e para outro, avançaram em direção aos fatores de socialização, ou seja, do que acontece na socialização. Isso ocorreu até mesmo no campo do Direito que, segundo Baratta (2002, p. 5), é "sexista e tem gênero masculino", mas acabou recendo contribuições de mulheres que se dedicaram à área.

É bem conhecido que Cesare Lombroso foi pioneiro em estudos que buscavam as causas do crime, encontrando-as na genética e daí criando o que chamou, em 1876, o criminoso-nato. Descrevia-os, fisicamente, a partir da forma da calota craniana, maxilar inferior, molares proeminentes, fartas sobrancelhas, orelhas grandes e deformadas, dissimetria corporal. Psiquicamente eram indivíduos com pouca sensibilidade à dor, cruéis, levianos, avessos ao trabalho, instáveis, vaidosos, supersticiosos e precoces sexualmente. Ainda que Lombroso reconhecesse, posteriormente, que nem todos se encaixavam nas descrições estabelecidas, o mundo das ideias nunca desistiu de buscar causas biológicas para os crimes e justificar que mulheres os comentem menos porque biologicamente são diferentes e evoluem, então, também de forma distinta.

Para Lemgruber (1983), nesse modo de pensar há o esquecimento dos fatores socioestruturais. Fatores que, em Freud, são próprios do processo civilizatório, do mal-estar de homens e mulheres, não vistos a partir da biologia e do gênero. Por sua vez, Foucault (1977, p. 254) afirmou que "não há natureza criminosa, mas jogos de força que, segundo a classe a que pertencem os indivíduos, os conduzirão ao poder ou à prisão".

O curioso é que na atualidade muito se fala de igualdade de direitos e respeito às diferenças de gênero, inclusive nos Relatórios citados anteriormente e na dissertação de Santa Rita. Mas, como bem recorda a psicanalista Tendlarz (2006), ao se colocar na norma, normalizar o discurso da diversidade, unifica-se o diverso, reabsorvendo, apagando possíveis diferenças. Leal e Gorsky (2007) , também psicanalistas, ao comentarem que vivermos um tempo no qual o discurso que circula diz respeito ao estímulo à convivência com a diferença (de gênero, raça etc), citam trecho de documento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), criado em 2004 pelo Ministério da Educação e Cultura do Brasil, MEC. Ele vale como reflexão para o contexto penitenciário: "[...] não é admissível manter os padrões de desigualdade verificados no Brasil. Somente com a valorização da diferença é possível reduzir a desigualdade". (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2006, p. 5).

Há esforço do SECAD para instituir mudanças no campo educacional, há esforços nos Relatórios citados anteriormente, para orientar políticas no sistema penitenciário nacional, combatendo desigualdades. Mas, lembram Leal e Gorsky (2007), quando a questão toma o rumo de que somente com a valorização da diferença é possível reduzir desigualdades, se esquece que ser diferente corresponde a não ser igual a nada nem a ninguém, é ser desigual por excelência, desarmônico, estar no plano da falta de semelhança. Diferente tem estatuto de singular. A diferença é a condição para apreendermos e constatarmos o diverso, o discordante, o divergente, a desigualdade.

Desse modo, ser diferente parece impedir que sejam alimentados planos e esperança de se acabar com a desigualdade que, para a psicanálise, faz parte da condição humana. Isto não quer dizer que sejam invalidados projetos com este ideal, mas, sinal de alerta para sonhos com este conteúdo. Os humanos têm dificuldades para conviver com a diferença e este foi um dos motivos de Freud dizer que sempre haverá mal-estar na civilização. O sonho de uma convivência comunitária, harmoniosa e pacífica, como a psicanálise ensina, pode engendrar o que se tenta evitar. Pode levar, entre outros casos, à violência acirrada, à formação de guetos, à constituição de campos de concentração autônomos ou autossegregação, conforme Brousse (2002), ou à alienação autônoma, de acordo com Negri, citado por Brousse.

Pode ser orientador lembrar que a civilização, no modo psicanalítico de pensar, é um sistema de distribuição de gozo a partir de semblantes, é um modo de gozo, "uma repartição sistematizada dos meios e maneiras de gozar" (Miller, 2005, p. 18). Sendo assim, ela comporta seus sintomas. A segregação e a violência podem ter este estatuto.

Leguil (1998) é um dos que afirma, ao modo lacaniano, que no mundo capitalista a segregação é um sintoma, uma emergência da verdade que concerne ao gozo. Mas, em Freud também é possível pensá-la como sintoma, enquanto um compromisso e um erro lógico. Compromisso entre o desaparecimento dos ideais e um lugar crescente de mais de gozo; erro lógico por tratar do que não convém à civilização, mas acontece. Ela é degradação da coletividade diante do real e covardia diante da verdade que é preciso assumir. Inscreve-se na inconsistência do Outro e quando o sujeito já não pode se sustentar no Outro passa a querer se separar dos outros.

Para Leguil (1998), a segregação transforma um sujeito em objeto de estudo e autoriza o saber a tratá-lo como objeto de estudo. Com os prisioneiros isto é evidente. De acordo com Foucault (1977, p. 210), "A prisão fez sempre parte de um campo ativo onde abundaram os projetos, os remanejamentos, as experiências, os discursos teóricos, os testemunhos, os inquéritos". De modo irônico arremata que em torno da instituição carcerária há toda uma prolixidade, todo um zelo. Estruturada a partir de um significante mestre que defende um saber e expulsa o heterogêneo, a segregação aponta a pobreza do ser (você não é isto! Por não ser isto você não pode estar aqui!), até orienta a quem se deve amar, e ao promover a exclusão social propicia a solidão.

No texto conhecido como "Proposição de 9 de outubro de 1967", Lacan (2003a, p. 263) escreve que os "processos de segregação" se desenvolveriam "como consequência do remanejamento dos grupos sociais pela ciência, e, nominalmente, da universalização que ela ali introduz". Considerava que uma das facticidades que os psicanalistas encontrariam seriam os efeitos desse processo segregatório. Todo processo que pretende normatizar, regular, encontra o osso da particularidade, da singularidade própria do sujeito. Consequentemente, aqueles que não cabem em certo conjunto, excluídos constituem grupos que se identificam por certos traços, criando seus campos de concentração (os desabrigados, os prisioneiros, os sem terra, os alcoólatras...). Conforme lembra Tizio (1994), a coletivização supõe mesmo conjuntos reunidos sob identificação, ou seja, a partir de um traço, espécie de relação parte/todo a definir o ser.

 

Atualidade da Violência

Ao se adentrar no tema da violência o estudioso logo reconhece o tortuoso caminho a ser percorrido e isso pode ser observado no texto escrito por Ferrari (2006), que pesquisa o tema em Freud e Lacan. Há o uso indiscriminado da palavra, seu uso adjetivado complicando ainda mais a situação (violência carcerária, violência infantil etc) e em função da forma como se apresenta criam-se nomes para a época. Miller já se referiu a ela como mundo de guerras permanentes, o historiador e pesquisador brasileiro, Luís Mir a caracterizou como época de guerra civil (Ferrari, 2006) e o sociólogo alemão, Wolfgang Sofsky (2002) a circunscreveu como a era do espanto, dada a crueldade que comporta. Para o psicanalista Chamorro (2005), o ato cruel porta o gozo de viver a violência em seu estado puro, desprovido de qualquer sentido, sem culpa, sem identificação com a vítima e sem vergonha.

Referências à época, à era, à temporalidade, sempre aparecem ao se dizer da violência, pois se nota a particularidade de suas manifestações em determinada ocasião. Tizio (2007) afirma que costumamos chamar de atualidade as coordenadas discursivas de uma determinada época. E, sem dúvida, a violência atual se transformou em um fenômeno com discurso que lhe é próprio, centrado no inexorável de sua consumação, com a peculiaridade de não se saber onde esperá-la, pois pode ocorrer a qualquer instante. Já se conta com ela, com a objetividade de sua constatação e contabilidade que gera em assassinatos, tráficos, prisões... Crimes fazem parte do modus vivendis.

Há, no entanto, vários nomes para batizar a atualidade, cada qual com seus argumentos discursivos para o batismo. Por exemplo: pós-modernidade é o modo que o filósofo francês Jean-François Lyotard a pensa, modernidade tardia é a construção do filósofo inglês Anthony Giddens, pós-modernidade e modernidade líquida ou fluida é a preferência do sociólogo polonês Zygmunt Bauman. Para o filósofo francês, Lipovetsky (2004), ela é hipermodernidade, exacerbação dos ideais e princípios próprios do que se chamou modernidade. E quando se pensa sobre o que Arendt já dizia sobre a modernidade, a questão não é simples. Psicanalistas do Campo Freudiano, como Jacques-Alain Miller e Éric Laurent, são favoráveis à ideia de hipermodernidade, pois ela vai ao encontro do que Lacan (2003b) dizia, ao final dos anos 1960.

E, é no contexto da hipermodernidade que os dados dos Relatórios, mencionados no início, acusam o crescimento de mulheres encarceradas, no Brasil. Nesse contexto também surge o livro Actualidad de La agrsesividad en psicoanálisis de Jacques Lacan (Ramírez, 2010). Livro recente e editado depois que grande parte de seu conteúdo circulou em uma versão mais caseira, publicado em Medelín, Colômbia, em 1991. Sua origem reside no interesse de alguns colombianos pelo texto A agressividade em Psicanálise, escrito por Lacan em 1948. De acordo com Miller (1999), na época em que Lacan escreveu este texto os "psi" estavam voltados para a questão da violência, em época que o mundo estava perplexo com os feitos de Hitler e os europeus permaneciam bastante apreensivos em relação a Stalin e àquilo que os Estados Unidos poderiam fazer para proteger a Europa. Conhecia-se o que haviam feito em Hiroshima.

Os colombianos estudavam psicanálise, em Paris, e preocupavam-se com as tensões permanentes em seu país. Miller fundou, então, o Seminário Colombiano do Campo Freudiano em Paris, em dezembro de 1989 e no período 1989 - 1990 aconteceram os Comentários sobre o escrito de Jacques Lacan "A agressividade em psicanálise", dos quais resultou essa publicação. Na apresentação do livro, Tendlarz (p. 10) reafirma a importância e atualidade do tema, pois a fragmentação e as dificuldades com laço social, a intenção agressiva, desrealização do próximo e do mundo, com suas consequências sociais de fracasso e crime, presentes no texto lacaniano de 1948 e apresentados no livro de Ramírez, são importantes para refletir e abordar "a violência, as guerras e a tensão que imperam em nosso século XXI".

Mas, vale dizer, Miller (1991) lembra que após a escrita do texto "A agressividade na psicanálise" (1948), o conceito de agressividade não aparece, de forma relevante, no restante da obra de Lacan. No seminário sobre "As formações do inconsciente" (1957-58/1999) Lacan enfatiza que o uso do termo agressividade estava carregado de ambiguidades e alerta que a agressividade não podia ser confundida com a potência agressiva, que parece associar à violência. A violência "é, certamente, o essencial na agressão, pelo menos no plano humano. Não é a palavra, inclusive, é exatamente o contrário. O que se pode produzir em uma relação inter-humana é a violência ou a palavra" (1957-58/1999:468). Na mesma página Lacan se refere à "violência propriamente dita", distinguindo-a "do uso que fazemos do termo agressividade", que diz respeito às construções freudianas organizadas por ele no estágio do espelho, rivalidade especular com o semelhante. Aborda essa distinção a partir da noção de recalque e da possibilidade de interpretação, pois, o que é da ordem da agressividade pode chegar a ser simbolizado e captado pelo mecanismo do recalque, portanto, possível de ser interpretado.

É neste contexto da hipermodenidade que Campos (2003) vai até Emile Durkheim que, na atualidade de sua época, mostrava uma desintegração das normas sociais, uma anomia típica das sociedades desenvolvidas. Ela ocorria por meio da fragilidade e indeterminação das diversas funções sociais, acarretando enfraquecimento de valores, individualismo destruidor, expressos na busca de lucro a qualquer preço e recusa às regras. Na ameaça de si mesma, a sociedade expulsa de si sua própria fraqueza, construindo uma contracultura delinquente, tráfico ilícito e crime organizado.

Nesta via Campos (2003, p. 96) afirma, com propriedade, que "o crescimento da criminalidade é inseparável da desorganização que afetou as instituições responsáveis pela ordem pública". Ele é feliz ao comentar que, sobre as drogas, Alain Touraine considera que o Estado enclausura a população nos morros, definindo-a criminosa e imaginado que, ao criar a imagem do delinquente, a classe média pode dormir tranquila. O Estado se esquece que ela é a maior consumidora. Para Touraine, comenta Campos (2003), o narcotráfico é um iceberg invertido: o que deixa ver são os chefes de tráfico, apresentados espetacularmente na mídia, enquanto abaixo o que é articulado por políticos e empresários se protege do conhecimento. E, vale lembrar, no Brasil o tráfico é o maior responsável pela prisão de mulheres.

Ubieto (2007), psicanalista em Barcelona, considera que os meios de comunicação se centram nos delitos maiores, nos crimes violentos, reduzindo a questão ao enfrentamento do bem e do mal, onde o autor do mal é apresentado como o Outro, o inimigo do cidadão normal, em meio a interesses políticos e empresariais. Para ele há interação da mídia com a população perpetuando atitude irracional da sociedade pela criminalidade, em cena congelada, não dialetizada, com fim de história em cores apocalípticas. E, como assegura, desde que R. Girard escreveu "A violência e o sagrado" sabe-se que não há violência sem espetáculo contagioso, contra o qual deve-se precaver.

A tese de Ubieto (2007) é que na violência estamos diante de um fenômeno multideterminado em sua causalidade, com lógica própria, ainda que silenciosa ou oculta. Há uma ordem simbólica que cria condições a partir das quais cada um, à sua maneira, a faz sua, a subjetiva e todos têm, então, responsabilidade por ela, variável segundo o lugar e a função que ocupa. As manifestações da violência são variáveis, heterogêneas, e daí ela não pode ser tratada como problema disciplinar.

De acordo com este psicanalista espanhol, que respeita a cartilha de Freud e Lacan, a violência se define por sua representação, já que não é outra coisa que o vivido em determinada cultura. É ficção simbólica que define uma realidade e por isso até se diz de violência real, que pode ser medida por atos, e violência experimentada subjetivamente, correspondente à vitimização. Ela sempre fez parte do programa das instituições. Sobressai-se, na atualidade, porque as transformações sociais, familiares e sua incidência, na subjetividade, a fazem emergir como disruptiva com as novas lógicas. O valor da vida nunca foi tão enfatizado, os sistemas de vigilância tão assegurados, mas, de acordo com esse autor, boa parte da opinião pública teme cada vez mais a violência, em decorrência da imagem que os invade como realidade cotidiana. Não raro o cidadão se surpreende ao encontrar lugares imaginarizados como extremamente perigosos e que o acolhe bem e são habitáveis.

Dizer que Ubieto é bom leitor de Freud e Lacan, é porque, de forma clara e simples, ele consegue traçar reflexões que estão de acordo com pontos cruciais destes dois clássicos. Freud e Lacan nunca negaram a hostilidade presente entre os humanos, e por isso mesmo debruçaram-se sobre que levaria os homens a viverem juntos. Na trilha deixada por Freud, por exemplo, Lacan reafirmou o fundamento da agressividade na identificação narcísica e na estruturação do eu, e chegou a construir uma clínica diferencial entre neurose e psicose, em "A agressividade em psicanálise (Lacan,1948/1998a)", quando ainda não contava com as referências linguísticas que passou a usar. Na neurose há a intenção agressiva, que supõe um querer dizer decifrável, tal como um sintoma, uma forma de comunicação com o outro. Na psicose estaria a tendência agressiva, o Kakon que não conta com interpretação.

A elaboração freudiana sobre o narcisismo favoreceu a Lacan afirmar, na tese central de "A agressividade em psicanálise" (1948), tese IV, que a agressividade é constitutiva da primeira individuação do sujeito, pois, não há identificação sem agressividade e agressividade sem identificação. Ela é estruturada no que Lacan chamou estágio do espelho, na especularidade imaginária, matriz formadora do eu, que surge de uma tensão interna, determinando o despertar do desejo pelo objeto de desejo do outro. Compõe-se, assim, a tríade da rivalidade agressiva: o próximo, o eu e o objeto.

Essa identificação primária deixa na subjetividade a paranóia original, marca da relação agressiva com o outro, e faz com que o estágio do espelho constitua a paranóia estrutural do homem. A relação com o outro é, então, fundamentalmente agressiva, embora exista o trabalho do simbólico, da identificação secundária articulada a partir do Édipo, em linguagem freudiana, para apaziguar o imaginário. O efeito pacificante do ideal do eu, resultado dessa operação, conecta a libido com a cultura. Mas, vinculada à estrutura do eu, a agressividade assume caráter permanente e a sublimação que alimenta a solução edípica, o simbólico, tem lá seus fracassos. Assim, como diz Ubieto (2007, p. 176), "toda sociedade deve prever formas sociais de exteriorização da agressividade e quando isso acontece nos encontramos diante das formas e discursos da violência".

Miller (1991, p. 19) relembra que se a agressividade pode ser sublimada, Lacan "nunca renunciou à ideia de que, no nível profundo, o que há é a hostilidade e não a harmonia". Exemplifica o que afirma, dizendo que basta observar as formalizações lacanianas sobre a constituição do sujeito, sobre a castração, o supereu e o Outro, Outro que quase poderia ser escrito com o "A" de agressor.

Dessa forma, quando se diz que a violência tem estatuto de sintoma, nessa realidade social hipermoderna, o campo de referência é o sintoma do Outro. Esse sintoma "denuncia um disfuncionamento na relação entre os seres humanos e a cultura que os sustenta, em cada época" (Santiago, 2009, p. 69). É o que mostra aquilo que não vai bem, em determinada época, os modos de gozo de uma civilização, como já se disse ao falar de segregação.

O sintoma do Outro tem sido, por sua vez, também considerado segregador, como naturalmente o é o sintoma do sujeito, próprio de sua singularidade, aquele que acontece à sua revelia, mesmo quando se esforça para que seja diferente. Santiago (2009) faz simples uma questão complexa, ao afirmar que o sintoma do sujeito, em sua manifestação repetitiva, impõe limites ao corpo e à ação do sujeito no mundo do trabalho, da família, dos amores..., ou seja, interfere na conexão do indivíduo com o Outro social e cria formas de inibição, privilegiando a via autoerótica da satisfação, gerando isolamento. O sintoma do Outro sinaliza a falha no laço social.

Assim, a violência, que é sintoma, não o é sem uma ordem instituída da qual emerge. Mostra que o gozo não caminha no ritmo dos significantes mestres, dos semblantes ordenadores da civilização. O que deve ser lembrado pelas políticas públicas.

 

Pai, mãe, filhos

Não há como evitar a constatação de que na realidade hipermoderna e suas peculiaridades, a mãe se converteu em figura essencial de autoridade. Parece que hoje já não se pode dizer que as mulheres circulam como intercâmbio, objeto de alianças entre os homens. A lei paternalista de intercâmbio declinou e o ideal igualitário passou ao real, sem ganhos, porque se tornaram frágeis a hierarquia e os lugares simbolicamente instituídos. Desse modo, não ocorre somente com as prisioneiras o fato de ser o único parceiro mais estável de seus filhos, o que obviamente tem consequências subjetivas.

A expansão da clínica e o avanço da psicanálise com crianças e psicóticos fez com que Freud trabalhasse o lugar da mãe na família da realidade e no inconsciente. Lugares diferentes, ainda que lugares enlaçados pelo discurso que ordena a realidade e a subjetividade, como lembra Soler (2001). A partir do Édipo, Freud construiu o esquema de que na família a mãe é objeto (de amor, desejo, gozo, a possuir...) e o pai portador da proibição e ordem. Por aí andou Mélanie Klein trabalhando a mãe como um corpo cheio de objetos e Winnicott com a mãe boa. Mas, em ambos os casos surge a mãe sempre culpada, pois sempre faltosa: faltam seus objetos, faltam seus carinhos... Diferentemente de Freud, indulgente com a mãe e acreditando que ela portava pelo filho o único amor que não é ambivalente, surge a mãe como primeiro objeto e princípio de limitação.

Quando os pós-freudianos colocam a mãe neste lugar eles seguem a palavra do analisante, considera Soler (2001), refletindo a superfície da clínica, já que as faltas da mãe estão presentes no coração discurso do inconsciente. Na associação livre ela sempre aparece como acusada disto e aquilo, figura das primeiras angústias e, até mesmo quando não há nada para acusá-la, isto é motivo de acusação. Havia para esses pós-freudianos a determinação de que a marca materna era o corpo a corpo de uma unidade fusional.

Lacan modificou essa conversa e o texto "Observações sobre o informe de Daniel Lagache (1960/1998b)" testemunha. Ele priorizou a falta de objeto como determinante na humanização da criança, ou seja, a castração materna, e ao amor culpado da mãe interpôs o desejo da mulher. Desejo de mulher em direção ao homem, fazendo a mãe não toda para a criança que acaba, então, por encontrar a divisão de seu desejo, situando-se como homem ou mulher que será, numa separação com promessa de futuro. A criança não é só interpretada, ela também é interprete.

Soler (2001, p. 167) afirma que Lacan nunca deu conselho às mães, porque o inconsciente não tem necessidade de conselho para saber o que precisa ser feito e daí eles são inúteis. Mas, se tivesse dado algum este seria: seja mulher! A mãe do inconsciente é a que fala, é transmissora da palavra, intervém em nível co corpo e tem efeitos de inconsciente. Ela é "polícia do corpo", como assegura Soler (2001, p .158), relembrando que no século XVIII, quando a polícia ia prender alguém dizia: "de prise de corps". Polícia como gestão do corpo faz recordar as considerações de Foucault, já mencionadas neste texto. Pela voz da mãe é que se tem um corpo, diz a autora mencionando Lacan, com a condição de sua, cadaverizado pelo significante. Os autistas são exemplo de sujeitos que não sofreram a ação desta polícia.

Assim, dispor do corpo do outro está legitimado, quando se trata dos cuidados maternos, ainda que isto resulte no pior. Lacan (1964/1998c, p. 831) comenta que a criança está dedicada ao serviço sexual da mãe e Soler (2001, p.172- 174) descreve o que considera ser os três pontos em que este serviço acontece: serviço como puro real, serviço fálico e serviço narcísico. No texto "Diretrizes para um Congresso sobre a sexualidade feminina" (1960/1998d) Lacan chegou a usar a expressão instinto materno, modo de dizer da parte materna que não é semblante, pois implicada na reprodução dos corpos. O pai, por outro lado, é compatível com o semblante.

Neste sentido Soler (2001, p. 160) propõe a fórmula: "do pai pode-se passar com a condição de servir-se dele. Da mãe se deve passar para não se servir mais dela". Mediadora do discurso ela transmite os significantes capitais que deixam marcas pela vida, inscrevendo a criança nos significantes mestres e sendo veículo do efeito de castração. Ela não é a causa de castração de gozo, mas, veículo do efeito.

Não é complicado constatar, então, que a criança funciona como parceiro-sintoma, parceiro de gozo da mãe. Não é difícil, ainda, concluir que há riscos quando a mãe é o único parceiro da criança, riscos naquilo que respeita à posição fantasística da mãe, transmitida para a criança. Isso, tanto no cárcere quanto na vida em outros locais. Tampouco é complexo observar que laços esgarçados (expressão muito presente nos Relatórios estudados) e crise na família sempre houve, de um modo ou de outro, não por motivos contingentes ou históricos, como acentua Berenguer (2006), mas, por sua própria natureza. A família é da natureza discursiva, social, política, econômica...

 

Finalizando

Abordar o "Relatório Final Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional" (2008), bem como o "Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil" (2007) e o "Centro de Referência à Gestante Encarcerada do Sistema Prisional de Minas Gerais" é modo de aproximação de um tema complexo: mães e filhos encarcerados, em unidade especial para mulheres grávidas ou com seus recém-nascidos, no estado de Minas Gerais.

Em suas particularidades, esse tema leva a distintas perguntas e pode ser abordado por diferentes ângulos. Aqui o caminho percorrido passou pelo tema da segregação, o que facilita a compreensão de que nele essas mães e crianças são encontradas, em distintos pontos. Privilegiou-se abordagem sobre a violência, pois sem considerar que ela está no centro da questão, fica difícil falar de seus aprisionamentos.

A psicanálise alerta para a complicada posição de mestre que um profissional pode ocupar em sua prática. Melhor é deixar que o sintoma do sujeito e do Outro lhe ensine. Mas, é necessário manter o olhar fixo no nosso tempo para nele perceber não as luzes, mas, o escuro, tal como escreve Agambem (2009). Isso porque o contemporâneo é aquele que sabe ver a obscuridade do tempo que experimenta, é capaz de escrever mergulhando a pena nas trevas do presente, e percebe o escuro como algo que lhe concerne e não cessa de interpelá-lo. A questão das mulheres grávidas ou com recém-nascido, encarceradas por questões com droga, merecem estar nesse modo de olhar fixo.

 

Notas

1. Apresentado no 13º Encontro de Ciências Sociais Norte e Nordeste, de 03 a 06 de setembro de 2007, na UFAL, Maceió (AL).

 

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Recebido em 22 de outubro de 2010
Aceito em 17 de novembro de 2010
Revisado em 28 de novembro de 2010

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