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Revista Mal Estar e Subjetividade

Print version ISSN 1518-6148

Rev. Mal-Estar Subj. vol.11 no.4 Fortaleza Dec. 2011

 

AUTORES DO BRASIL
ARTIGOS

 

Marcas da alienação parental na sociedade contemporânea: um desencontro com a ética parental

 

Marks of the parental alienation in the contemporary society: a missing part in the parental ethics

 

Marcas de la alienación familiar en la sociedad contemporánea: la ética de los padres en desavenencia

 

Des marques de l'aliénation parentale dans la société contemporaine: un décalage avec l'éthique des parents

 

 

Caio César Souza Camargo PróchnoI; João Luiz Leitão ParavidiniII; Cristina Martins CunhaIII

IPsicólogo. Bacharel em Filosofia. Professor Associado do Instituto de Psicologia e da Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia. Doutor em Psicologia Social pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Pós-Doutor pelo Instituto de Filosofia da Universidade de Leipzig (Alemanha). End.: Rua Ramiro Barcelos, 2600/s.300I, Santa Cecília. CEP: 90035-003 - Porto Alegre - RS. E-mail: nair.iracema@gmail.com
IIPsicólogo. Psicanalista. Professor Adjunto do Instituto de Psicologia e da Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia. Doutor em Saúde Mental pela Universidade de Campinas. End.: R. Cruzeiro dos Peixotos, 59/203, Aparecida. CEP: 38400-608 - Uberlândia - MG. E-mail: c.prochno@uol.com.br, caioprochno@terra.com.br
IIIAdvogada. Mestre em Psicologia Aplicada pela Universidade Federal de Uberlândia. End.: R. Salvador, 1498, Tibery. CEP: 38405-182 - Uberlândia - MG. E-mail: criscunha_dir@yahoo.com.br

 

 


RESUMO

Ao analisar a história da família ocidental, verifica-se que o seu perfil passou por mudanças profundas. Entre os séculos XIX e XX constata-se a queda da sociedade patriarcal (em que o lema é a indissolubilidade do vínculo conjugal) para um novo comportamento social regido por relacionamentos mais livres, devido ao advento de novos parâmetros sociais, econômicos e culturais. O estímulo ao consumo e a chegada da pílula anticoncepcional estruturaram relacionamentos condizentes com os mandamentos capitalistas, cujas diretrizes ideológicas são a liquidez e a não permanência. Tais mudanças inseriram a mulher no mercado de trabalho e, em consequência, provocaram a cooperação do marido nos cuidados domésticos e dos filhos. Uma coleção de relacionamentos passa a fazer parte dos costumes pessoais, reafirmando a lógica capitalista reinante na sociedade. Os relacionamentos estão nascendo sem o propósito de formar vínculos fortes, o que angaria, muitas vezes, o despreparo psicológico das pessoas no contexto de separações conjugais e, portanto, elas passam a se comportar inescrupulosamente para com o (a) ex-companheiro (a). Os filhos são usados como instrumento de vingança. Os genitores guardiães incutem nos filhos sentimentos hostis em relação ao genitor que não porta a guarda. A alienação parental começa a atuar e crianças acabam por ter ódio e a percepção de que o genitor não guardião é um intruso. Essa prática é um reflexo dos vínculos insubstanciais que a contemporaneidade propõe. É uma produção social que provoca não só sentimento de espanto e repugnância, mas principalmente de mal estar no corpo social. No objetivo de refletir sobre essa questão, apresenta-se uma reflexão baseada na perspectiva psicanalítica proposta por Fábio Hermann, que teoriza sobre o Princípio do Absurdo que paira nos fenômenos sociais. Na busca do aperfeiçoamento, o homem encontrou conforto, porém, de forma contrária, repercussões desmedidas nas relações interpessoais também se verificaram.

Palavras-chave: Interdisciplinaridade, Direito, psicanálise, alienação parental, contemporaneidade.


ABSTRACT

Analyzing the history of the western family, it turns out that the profile has undergone profound changes. Between the 19th and 20th centuries there has been a fall of patriarchal society (in which the motto is the indissolubility of the marriage) to a new social behavior governed by more free relationships, due to the advent of new social, economic and cultural parameters. The incentive to the consumption and the arrival of the birth-control pill structured relationships consistent with capitalist commandments, whose ideological guidelines are the liquidity and the non-permanence. Such changes have included women in the labor market and, consequently, led to the husband cooperation in domestic care and children education. A collection of relationships becomes part of personal habits, reaffirming the logic prevailing in a capitalist society. Relationships originate without the purpose of forming strong bonds, which leads, most of the time, to a psychological unpreparedness in the context of marital separations and, therefore, people start to misbehave in relation to their ex-partners. Children are used as a revenge instrument. The guardian parent instills in the children hostile feelings in relation to the no-guardian parent. The parental alienation begins to act and the children ends hating one parent and perceiving the no-guardian as an intruder. This practice is a reflex of the insubstantial bonds that prevails in contemporary society. It is a social production that provokes not only amazement and repugnance, but mainly a discomfort in society. With the objective of discussing this subject, a reflection based in the psychoanalytic perspective proposed by Fábio Herrmann, who theorizes on the Principle of Absurd that hangs in social phenomena, is presented. In search of perfection, men have found comfort, however, in a contradictory way, unreasonable impact in interpersonal relationships also occurred.

Keywords: Interdisciplinary, Rights, psychoanalysis, parental alienation, contemporaneity.


RESUMEN

Al analizar la historia de la familia occidental, parece que su perfil ha experimentado profundos cambios. Entre los siglos XIX y XX, se constata el declive de la sociedad patriarcal (donde el lema es la indisolubilidad del matrimonio) hacia un nuevo comportamiento regido por relaciones sociales más libres, debido a la llegada de nuevos parámetros sociales, económicos y culturales. El estímulo al consumo y la llegada de las píldoras anticonceptivas estructuraron relaciones en consonancia con los mandamientos capitalistas, cuyos lineamientos ideológicos son la liquidez y la no permanencia. Estos cambios han adentrado la mujer al mercado laboral y, en consecuencia, dio lugar a la cooperación del esposo en las tareas del hogar y de los hijos. Colección de relaciones se convierte en hábitos personales, reafirmando la lógica del capitalismo que impera en la sociedad. Las relaciones están surgiendo sin el propósito de formar enlaces fuertes, lo que lleva a menudo, a la falta de preparación psicológica de las personas en el contexto de las separaciones matrimoniales y, por lo tanto, comienzan a actuar sin escrúpulos hacia el (la) ex-pareja. Los hijos son usados como instrumento de venganza. Los padres guardianes inculcan en sus hijos una sentimiento de hostilidad hacia al padre o a la madre, que no tiene la guardia. La alienación familiar comienza a surgir y los niños terminan sintiendo odio y la percepción de que el genitor o la genitora, que no tiene la guardia, es un/a intruso/a. Esa práctica es un reflejo de los vínculos insustancial que las relaciones contemporáneas proponen. Se trata de una producción social que provoca no sólo sentimientos de miedo y asco, pero en especial de mal estar en el cuerpo social. Con el fin de reflexionar sobre esta cuestión, presentase en esta oportunidad una reflexión basada en la perspectiva psicoanalítica propuesta por Fábio Herrmann, quien teoriza sobre el principio del absurdo que ronda los fenómenos sociales. En la búsqueda de la perfección, el hombre encontró conforto, sin embargo, de forma contraria, repercutiendo negativamente en las relaciones interpersonales.

Palabras-clave: Interdisciplinariedad, la Ley, el psicoanálisis, la alienación parental, contemporánea.


RÉSUMÉ

En analysant l'histoire de la famille occidentale, on aperçoit que son profil est passé par de profonds changements. Entre les XIX et XX siècles on constate le déclin de la société patriarcale (où la devise est l'indissolubilité du lien matrimonial) à un nouveau comportement social régi par des relations plus libres, dû à l'avènement de nouveaux paramètres sociaux, économiques et culturels. La stimulation de la consommation et l'arrivée des pilules contraceptive ont structurées des relations compatibles avec les commandements capitalistes, dont les directrices idéologiques sont la liquidité et la non-permanence. Tels changements se sont intégrés la femme au marché du travail et, par conséquent, a favorisé à la coopération du mari dans les tâches ménagères et a s'occuper des enfants. Collection de relations commence à faire partie des habitudes personnelles, en réaffirmant la logique capitaliste qui prédomine dans la société. Les relations se font sans le but de former des liaisons plus fortes, ce qui cause souvent, le manque de préparation psychologique des personnes dans le cadre de séparations conjugales et, par conséquent, ils commencent à agir sans scrupule vers le (a) ex-conjoint (e.) Les enfants sont utilisés comme un instrument de vengeance. Les parents gardiens inculquer à leurs enfants des sentiments d'hostilité envers le parent qui n'a pas la garde. L'aliénation parentale commence à affecter les enfants et les mêmes finissent par avoir haine et la perception que le tuteur non-parental est un intrus. Cette pratique est le reflet des liens inconsistant que le contemporanéité propose. Il s'agit d'une production sociale qui ne provoque pas seulement des sentiments de crainte et de dégoût, mais surtout des malaises dans le corps social. Afin de réfléchir sur cette question, cette occasion se présente une réflexion basée sur la perspective psychanalytique proposée par Fábio Herrmann, qui théorise que le principe des absurdes qui menace les phénomènes sociaux. Dans la recherche du perfectionnement, l'homme a trouvé le confort, cependant, contraire, des répercutions démesurées sur les relations interpersonnelles ont été également vérifié.

Mots-clés: L'interdisciplinarité, le Droit, la psychanalyse, l'aliénation parentale, contemporanéité.


 

 

Introdução

A alienação parental é um assunto pouco conhecido pela população, apesar de ser um problema bastante comum nas famílias que se encontram num contexto de dissolução conjugal. Trata-se de condutas que um dos pais pratica, amparado no seu desejo vingativo para com o outro genitor, visando a quebrar o vínculo de afeto presente na relação parental.

A partir dessa perspectiva, buscaremos fazer uma correlação com a Teoria dos Campos proposta pelo psicanalista Fábio Herrmann. Essa atividade se pautará na aplicação de conceitos psicanalíticos e, num certo sentido, tentar ir além desse conhecimento. Assim, num primeiro momento apresentaremos sinteticamente um pouco da teoria dos campos, para, posteriormente, adentrarmos na temática familiar. A fim de contextualizar, apresentaremos uma breve perspectiva histórica da família brasileira e sua composição formada eminentemente nos moldes patriarcais, perspectiva que foi mudada devido ao advento da mentalidade e da estrutura capitalista. Num segundo momento, introduziremos a temática da alienação parental, para correlacionarmos com a lógica do desamparo inerente ao ser humano. Posteriormente, faremos um laço entre a alienação parental e a Teoria dos Campos, especificamente com o chamado Princípio do Absurdo.

O presente trabalho propõe apresentar ao leitor uma reflexão sobre a família. A igualdade e a maior liberdade entre homens e mulheres é um fato social positivo. Nesse sentido, eles podem firmar ou destituir vínculos sem estarem estritamente constrangidos pelas pressões da sociedade. Todavia, percebe-se que esses vínculos já nascem carentes de substancialidade e, portanto, estão fadados ao fracasso. Nesse contexto, as crianças que advém dessas uniões acabam por sofrer as conseqüências de vínculos mal estruturados. Elas são vistas pelos ex-consortes meramente como instrumentos de vingança e não há sobre elas a devida consideração pelos seus direitos, dentre os quais, o direito de uma boa convivência familiar com ambos os genitores independente de seus desencontros.

 

Um Pouco sobre a Teoria dos Campos

Vivemos numa sociedade complexa em que fatos e eventos bastante diferenciados fazem com que as pessoas tentem algum esboço de resposta. Estudiosos de vários níveis de saber procuram entender a tensão que atravessa atualmente a sociedade. Assim, a filosofia, a antropologia, a sociologia e a psicanálise, dentre outras ciências, atuam nos seus respectivos campos com esse difícil objetivo.

No intuito de trazer algum entendimento ao funcionamento da sociedade, no setor específico da psicanálise, pode-se citar a contribuição da perspectiva da Teoria dos Campos, de Fábio Herrmann.

Tal perspectiva psicanalítica, que une a teoria, a técnica e o método, configura-se como uma prática que visa ao conhecimento do inconsciente/psique através da interpretação (Herrmann, 1999, p. 24). Destaca-se, entretanto, que o inconsciente não se refere tão somente ao inconsciente do indivíduo particular, mas a todos os fenômenos e setores onde o homem está presente. O estudo psicanalítico, de forma mais abrangente, incide sobre o indivíduo, as instituições e os diferentes elementos de produção social. Sobre a chamada psique extensa (Herrmann, 1999, p.145), ele argumenta que:

É certo que a teoria do aparelho psíquico não se aplica à sociedade, mas é errado acreditar que a Psicanálise se resuma a ela, dedicando-se unicamente a estudar o comportamento dos indivíduos e a tratá-los. A Psicanálise é, em essência, um método de conhecimento, cujo horizonte de aplicação inclui a análise da psique social, ou, melhor dizendo, da psique do real. As forças concretas que moldam nossa realidade política e social compõem, por sua própria complexidade, formas de sentido que as ultrapassam, mas só da maneira pela qual um quadro é mais que as pinceladas, ou uma peça, mais que o desempenho dos autores. (Herrmann, 2006a, p. 4)

Na complexa sociedade em que vivemos, o homem deixa suas marcas inconscientes. Nesse perfil conclui-se que há vários campos do real (também denominados de inconscientes relativos), os quais ensejam interpretação de cunho psicanalítico. Quando o analista realiza o trabalho de interpretação e compreensão sob determinado inconsciente/campo, ele nada mais faz senão rupturas de campo a fim de compreender a sua lógica operante.

Salienta-se que o real (o homem particular, grupos, produção social, instituições, artes, dentre outros objetos de compreensão), ao ser interpretado, explicita uma determinada lógica que conforma uma realidade. Verifica-se, porém, que ao conhecermos esses campos e a sua realidade expressada, nesse mundo compreendido por relações complexas, teremos então contacto com o chamado Princípio do Absurdo. Ou seja, "alcançado o limite de um estado, um pequeno exagero desencadeia sua transformação no estado oposto" (Romera, 2008). Assim, no contexto do absurdo, percebemos que a sociedade constantemente busca o desenvolvimento e o aprimoramento de suas relações e de suas práticas. A tecnologia é um fato presente em nossa sociedade. As pessoas almejam cada vez mais terem acesso a altos níveis de consumo, querem mais e mais. Porém, as suas conquistas pessoais e aquisições materiais são destituídas de substancialidade. Elas se "coisificam" em busca de um suposto bem estar. Nessa constante busca, o conforto de um modo ou de outro é garantido e mesmo uma certa liberdade é alcançada. Todavia, acompanhada a essas benesses, angariou-se a insegurança e a fluidez das relações. Enfim, a descartabilidade faz parte do real. Como a máquina se "humanizou", o homem se "coisificou".

A partir dessa sintética apresentação da proposta psicanalítica de Fábio Herrmann, qual seja, a Teoria dos Campos, buscaremos tratar de um assunto que corriqueiramente está fazendo parte da sociedade contemporânea, qual seja, a alienação parental.

 

Reflexão sobre a Família Pós-moderna

É sabido que o contexto familiar passou por mudanças profundas na história. Em tempos pretéritos, a abrangência do poder do chefe da família, o pai, era bastante ampla. Ele administrava legalmente as propriedades, os bens da família, tanto da esposa quanto dos filhos ainda solteiros, e ainda lhes concedia ou negava permissão, até mesmo no que se refere à decisão de uma filha viúva se casar novamente. Seu poder era tanto que se estendia aos seus subalternos, sobretudo às suas criadas. Ou seja, todos eles, ao mesmo tempo em que eram objetos de submissão, eram também objetos implícitos de proteção (Neder & Cerqueira Filho, 2007, p.128).

No contexto específico do Brasil, as crianças deveriam seguir um modelo rígido de família patriarcal, o qual se materializava a partir da intersecção de dois projetos de família: de um lado, o engendrado pela cristandade ocidental desde o Concílio de Trento (século XVI), que se pautava pela presença obrigatória de pai, mãe e filhos e era solidamente fundamentado pelo matrimônio; por outro lado, temos a família regular burguesa, que se concretizava tendo em vista padrões disciplinares e moralistas muito severos, embasados pelos novos saberes científicos de médicos, juristas, psicólogos e outros profissionais das ciências humanas (Neder & Cerqueira Filho, 2007, p.29).

Pode-se afirmar, também, que a igreja exerceu um papel bastante importante nesse contexto. Ela buscou inserir uma determinada ideia acerca da organização familiar. Para a proteção do patrimônio, os casamentos eram considerados "negócios". A religião traçou que a mulher deveria ser pura, fiel, assexuada, dependente e deveria se sujeitar ao seu marido, o chefe do lar. A ela foram destinadas as tarefas domésticas, como cuidado dos filhos e serviços artesanais (bordados, por exemplo). Enfim, ela foi moldada para ser uma boa dona-de-casa, sendo considerada uma pessoa relativamente capaz, em que o marido, o seu senhor, detinha todo o poder de decisão sobre os destinos da família.

Assim informa Priore (2005):

(...) o Código Civil de 1916 mantinha o compromisso com o Direito Canônico e com a indissolubilidade do vínculo matrimonial. Nele, a mulher era considerada altamente incapaz para exercer certos atos e se mantinha em posição de dependência e inferioridade perante o marido. Complementaridade de tarefas, sim. Igualdade entre homem e mulher, nunca. Ao marido cabia representar a família, administrar os bens comuns e aqueles trazidos pela esposa e fixar o domicílio do casal. Quanto à esposa, bem... essa ficara ao nível dos menores de idade ou dos índios. (p. 246).

A estudiosa ainda dispõe que:

No caso de defloramento ou gravidez, o "desastre" era punido com casamento imediato ou sentença judicial. Qualquer condescendência com experiências sexuais antes do matrimônio que tivessem resultado em um "passo falso", em uma "queda", mesmo com o próprio namorado ou noivo, reduzia a zero a chance da festa, com bolo, véu e grinalda. (...) a mulher que perdeu a virgindade ou consegue manter o sucedido em segredo, e tudo lhe corria bem, ou só tinha três alternativas: a prostituição discreta, se fosse pobre, o celibato ou um casamento arranjado. (Priore, 2005, p. 279-280).

No que se refere à possibilidade de separações conjugais, a sociedade discriminava muito as pessoas que eventualmente se desquitavam. As senhoras dignas de uma boa reputação deveriam ficar longe de pessoas separadas, para não se contaminarem com a má fama.

Desquitados de ambos os sexos eram vistos como má companhia, mas as mulheres sofriam mais com a situação. As "bem casadas" evitava qualquer contato com elas. Sua conduta ficava sob a mira do juiz e qualquer passo em falso lhes fazia perder a guarda dos filhos. As posições antidivorcistas, como já vimos, eram majoritárias. Uma "segunda chance" tinha pouca possibilidade de se efetivar. (Priore, 2005, p. 269)

Esse estigmatizado e preconceituoso aparato foi mudando devido ao advento de novos parâmetros históricos, econômicos e sociais. Já no séc. XX, após a Primeira Guerra Mundial, o capitalismo foi promovendo nas pessoas um novo comportamento: o estímulo ao consumo. Nesse contexto, o entretenimento foi convidando as pessoas para uma nova realidade. Os passeios, danças, esportes e, principalmente o cinema, foram responsáveis por consolidar uniões sob outros moldes. Em meados de 1960, adveio a revolução sexual alicerçada pela emergente pílula anticoncepcional, a qual contribuiu ainda mais para a renovação da mentalidade reinante naquela época. Casais não casados se uniam e, caso findasse o amor entre eles, se separariam. O preconceito do divórcio foi dando espaço para relacionamentos mais livres. Assim, a família foi se reconfigurando.

O diálogo passa a modelar as relações no casamento. Extinguiam-se as relações verticais entre marido e mulher. O entendimento em torno da educação dos filhos, do orçamento doméstico e da rotina cotidiana era fundamental. As mulheres sentem-se divididas entre o desejo de trabalhar e o de continuar sendo a rainha do lar. Diminui a tolerância com relação às infidelidades masculinas. Os filhos, em número cada vez menor, ocupam o centro da vida familiar. Os comportamentos racionalizam-se e, ainda que haja resistência por parte da Igreja Católica, usam-se preservativos para manter a família pequena. (Priore, 2005, p. 311)

E ainda:

O casamento, fundado sobre o amor, não é mais obrigatório e ele escapa às estratégias religiosas ou familiares; o divórcio não é mais vergonhoso e os cônjuges têm o mesmo tratamento perante a lei. A realização pessoal coloca-se acima de tudo: recusamos a frustração e a culpa. (Priore, 2005, p. 312).

Verifica-se então que o perfil da família alterou-se: a união civil e religiosa foi questionada e revista, não mais se pautando por uniões conjugais onde o lema predominante era "até que a morte nos separe".

Vários movimentos políticos e sociais e alterações legais ocorreram. O Estatuto da Mulher Casada foi revogado, o que proporcionou à mulher e ao homem a construção de um novo perfil comportamental. Ela, nos estratos sociais mais privilegiados, partiu para o mercado de trabalho e tentou direcionar o homem para os afazeres domésticos, tais como os cuidados dos filhos. A mulher passa a construir um novo modo de vida: nesses termos, constata-se que a passividade e a histórica submissão feminina são substituídas pela tão reclamada "independência". Por outro lado, o homem, antes considerado o chefe da família e mero provedor financeiro, aproxima-se mais dos filhos e de sua criação e educação.

A mudança comportamental da família do fim do séc. XX, consequentemente, fez nascer correlatas estruturas familiares, além do tradicional modelo nuclear pai, mãe e filhos. A família denominada tentacular (Kehl, 2003, p. 169)1, que resulta de várias uniões conjugais, é uma realidade social. O concubinato puro hoje se tornou uma produção social bastante aceita. E mais: uniões homossexuais reclamam amparo legal.

Por ter se inserido no mercado de trabalho, a mulher não necessita mais do marido para "garantir" a sua "sobrevivência". Nesse contexto, ela pode tomar iniciativas em separações conjugais, sem com isso carregar consigo qualquer sentimento de culpa. O que antes era exceção, hoje é um fato corriqueiro. Divórcios e separações conjugais fazem parte da realidade conjugal. Casais se separam e, em pouco tempo, se unem a outras pessoas. Coleção de relacionamentos se soma à vida de homens e de mulheres.

Nesse novo aparato, Bauman bem ensina sobre o que tem ocorrido na sociedade contemporânea. Tal sociedade e as ações humanas que dela derivam se demonstram fragilizadas e em constantes mudanças. A instabilidade reina e as pessoas são consideradas objetos descartáveis, obsoletos e disponíveis. Assim, a regra é evitar compromissos a longo prazo e fixações identitárias. O sexo é visto como uma coleção de experiências. Ele não é mais visto como um sustentáculo para uniões conjugais e não visa a criar direitos e obrigações. (Bauman, 1998). É o "amor confluente". Vive-se hoje a segunda revolução sexual, em que há o desmantelamento de tudo o que a primeira revolução construiu (a família tradicional e o sexo institucionalizado). Há uma gradual desintegração do "ninho" familiar. Não se faz aqui referência à emancipação sexual, mas redisposição do sexo a serviço de um novo padrão de integração social e reprodução. Sexo é considerado sob o ponto de vista funcional (Bauman, 1998).

Diz Bauman (2005):

Nessas condições, pensar a longo prazo está obviamente fora de questão. E onde não há pensamento a longo prazo, nenhuma expectativa de "vamos nos ver novamente", dificilmente pode haver um senso de destino compartilhado, um sentimento de irmandade, um impulso de cerrar fileiras, ficar ombro a ombro ou marchar no mesmo passo. A solidariedade tem pouca chance de brotar e fincar raízes. Os relacionamentos destacam-se sobretudo pela fragilidade e a superficialidade. (p. 159)

Diante do novo aparato da mulher no contexto social, conforme observado, dissoluções conjugais acontecem. E, no contexto de "desobrigações" perante o outro e da falta de substancialização nos envolvimentos amorosos, conflitos são desencadeados, haja vista que, no casal, é possível que um dos companheiros acabe por não aceitar a separação.

No marasmo de relacionamentos, dentre eles citam-se os confluentes, é comum advir crianças que foram esperadas (ou não), as quais acabam entrando no embate travado pelos pais, e em conflitos que acabam por desafiar o próprio Poder Judiciário.

Nesse sentido, a não aceitação da separação, do adultério, dentre outros motivos, faz com que o cônjuge/companheiro inclua o filho no problema do casal e se esqueça de buscar o bem estar dos infantes2. Portanto, menciona-se que os "restos" do casamento são a luta quanto à partilha de bens, à pensão alimentícia, à guarda de filho e/ou à regulamentação de visitas. No que diz respeito às duas últimas questões, destaca-se que é comum os pais travarem um conflito que ultrapassa o enfoque principal: o direito indisponível da criança no que se refere a uma boa convivência familiar e um ambiente saudável e propício para si, na sua formação de personalidade.

Dentre as várias condutas que o casal trava, já em litígio, dizem respeito aos filhos. Caprichos relacionados à guarda e/ou à regulamentação de visitas são ancoradores para que o processo judicial se estenda no tempo. Diante de verdadeiros acintes, cujos pais são protagonistas, verifica-se que a aceitação da separação por um deles ainda não se deu. Assim, é necessário manterem contato hostil à custa de direitos indisponíveis referentes aos filhos. Caffé (2003) explana essa situação:

Os conflitos que se estabelecem no âmbito destas famílias, parecem impossibilitar, em muitos casos, o processamento do luto pela separação conjugal, que assim não se realiza. As relações de mútua dependência, firmadas na condição anterior do casamento, estendem-se agora no contexto litigioso, tomando formas insuspeitas nas expressões de intensas raivas e ressentimentos que alimentam entre si os membros da família originária, o que os mantém ainda ligados e ocupados uns com os outros, no campo da guerra processual. (p. 92)

Verificamos que o homem buscou construir e acomodar as relações conjugais aos seus interesses. Percebemos que a estrutura familiar sofreu uma ampla mudança em um curto período de tempo. O capitalismo é o grande responsável por essas mudanças através da inserção de sua lógica do consumo e da descartabilidade. O ponto crucial para a mudança desse perfil familiar é o direcionamento da mulher para o mercado de trabalho e a conseqüente convocação do homem para compromissos domésticos. Aliado a essa lógica capitalista, soma-se a inserção de relacionamentos relativamente curtos que podem trazer repercussões sérias, ainda mais com o advento de crianças.

Constatamos que, no momento em que se envolvem crianças, tanto no contexto de união e dissolução conjugais, impera-se um comportamento responsável dos genitores. Necessita-se que os pais tutelem pelo desenvolvimento e crescimento saudáveis dos infantes, como também, pela promoção de seus direitos protegidos constitucional e legalmente.

Porém, não é isso que a realidade deixa transparecer. No contexto de separação, comumente, consortes se utilizam de condutas as mais desqualificadas para atingir o seu ex-consorte. E eles vêem os filhos como instrumentos para a obtenção desse objetivo. Só quando essas condutas chegam ao limite da insuportabilidade é que os atingidos por tal prática buscam a intervenção de terceiros e, portanto, recorrem à força coativa do Poder Judiciário, instituição essa que gera a percepção da correção dessas condutas prejudiciais, mas principalmente, o restabelecimento da tolerância dos ex-companheiros em prol do pleno desenvolvimento dos infantes. Todavia, é um difícil e penoso desafio, e nem sempre há a produção da devida pacificação social.

Diante dessas condutas desqualificadas apresentaremos ao leitor a temática da alienação parental, fato bastante presente na sociedade.

 

Alienação Parental

Após os desenlaces várias repercussões podem advir. Dentre elas, há a questão da criação dos filhos, a qual é dever de ambos os pais. Eles são co-responsáveis pela prole e não há que se falar em uma postura de espectador do crescimento dos filhos e mero provedor financeiro, como também o convívio acontecer mediante ato judicialmente tarifado e regulado por hora e dia marcados.

Fixa-se, consensual ou litigiosamente, a guarda dos filhos. Todavia, em muitas ocasiões, já se constata um ambiente infenso e repleto de ataques e contra-ataques, donde é comum atribuir àquele que não porta a guarda uma imagem desabonada e depreciada.

Morar com um dos pais constitui somente um ajuste necessário às circunstâncias de fato criadas pelos próprios genitores. Isso, de forma alguma, faz presumir que aquele com quem o filho habita é mais importante, penalizando-se o outro genitor com um distanciamento muitas vezes irrecuperável. Agir assim é uma violência, principalmente contra as crianças envolvidas no conflito. (Souza, 2008, p. 10)

A guarda é fixada para que os filhos fiquem em custódia de um guardião. Já o poder familiar, condizente com decisões tais como a criação, a educação, a representação e assistência aos filhos menores, é realizado em conjunto por ambos os pais³ e, mesmo diante de uma separação, ele continua intacto; é dever e atribuição de ambos e seu exercício ocorre em igualdade de condições.

É possível acontecer de o guardião que fica com a custódia monopolizar as decisões referentes aos filhos, deixando a margem qualquer participação do genitor não guardião. São pais que não sabem distinguir a morte conjugal da vida parental. Pessoas com sentimentos de abandono, com a percepção de que foram traídas (dentre várias outras circunstâncias), começam a não só afastar o outro genitor do convívio do filho, mas também enfatizar uma campanha de desmoralização e de descrédito à imagem e a tudo que diz respeito ao genitor não guardião. Condutas desmoralizadoras, chantagens, mentiras e inúmeras outras práticas realizadas pelo genitor guardião visam a afastar a criança do outro genitor.

Nessa preparada campanha maculatória explicita-se uma espécie de simbiose entre o genitor guardião (o pai ou a mãe) e a criança. Zimerman (1999) assim argumenta:

(...) é possível que ela sinta o filho como uma posse sua, dentro do seu projeto inconsciente de uma "gestação eterna". Pode acontecer, portanto, que a mãe tenha uma necessidade vital do seu filho e o induza a funcionar como sendo o seu complemento sexual ou narcísico, ou ambos. Nos casos em que a mãe seja basicamente uma pessoa deprimida, ou que tenha uma fobia de ficar sozinha, costuma acontecer que essa mãe invista em algum dos filhos (às vezes, em alguns ou em todos) um vínculo simbiótico, cimentado de culpas, de modo a garantir o seu "seguro solidão", como costumo definir essa situação nada rara. (p. 110)3

Os psicólogos Silva e Resende (2008) argumentam que:

O alienador acredita, mesmo que inconscientemente, poder formar entre ele e o filho uma díade completa, onde nada falta, privando a criança do contato, até mesmo de manifestar sentimentos e percepções. Esta completude precisa ser quebrada, para que a criança possa desejar além do alienador, sob pena de cair numa psicose, pois se nada falta, o que buscar? (p. 28)

A expressão-chave disso tudo é programar a criança a ter "ódio" do genitor não guardião e de tudo que diz respeito a ele. A criança passa a agir com desprezo e com amargura para com ele e se aproximar intensamente do "protetor". Esse provoca um ambiente de fidelidade, defesa e lealdade para com a criança. Trindade (2009) explica que

Nesse campo, muitas vezes uma das partes procurara imputar à outra uma condição que a desqualifique ou a fragilize e também demonstrar que suas qualidades são superiores, como pai ou como mãe. O conflito judicial poderá se estender a outros territórios e exigir dos filhos a tomada de posições mais ou menos particularizadas que, não raro, propiciam conflitos de lealdade, às vezes de lealdades invisíveis. (p. 187)

Nesses problemas de desmoralização, um cônjuge age num propósito de destruição do outro, mas, também, de si mesmo. Ou seja, age-se "visando assim a saciar o gozo, a despeito da lei. Para realizar a pulsão, o sujeito pode ir ao encontro não só da destruição do outro, como também de seu próprio aniquilamento." (Quinet, 2003, p. 56)

À base de mentiras, fomenta-se o seu afastamento. A criança passa a ter uma compreensão enganosa da situação e passa a explicitar um sentimento de que o genitor "ausente" é um intruso na sua vida e na do guardião. São as mães que geralmente ficam com a guarda das crianças e, portanto, elas são as que mais praticam a chamada alienação parental, também denominada implantação de falsas memórias (Dias, 2006).

A Promotora de Justiça Simão (2008) informa que a alienação parental

Trata-se de uma prática instalada no rearranjo familiar após uma separação conjugal onde há filho(s) do casal. Os transtornos conjugais são projetados na parentalidade no sentido em que o filho é manipulado por um de seus genitores contra o outro, ou seja, é "programado" pelo ente familiar que normalmente detém sua guarda para que sinta raiva ou ódio pelo outro genitor. Normalmente, o genitor alienador lança suas próprias frustrações no que se refere ao insucesso conjugal no relacionamento entre o genitor alienado e o filho comum. O objetivo do alienador é distanciar o filho do outro genitor. Isso se dá de diversas formas, consciente ou inconscientemente. (p.14)

São inúmeras as condutas que o genitor alienante pode utilizar para promover a alienação parental. A título de exemplificação, apresentam-se: denegrir a imagem da pessoa do outro genitor; organizar diversas atividades para a criança no dia de visitas a fim de burlar o encontro; não comunicar ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (assuntos relacionados à saúde, à escola, etc.); tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro genitor; apresentar o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe; obrigar a criança a optar entre a mãe ou o pai ameaçando-a das conseqüências caso a escolha recaia sobre o outro genitor; incutir na criança que o outro genitor é pessoa perigosa; em encontros casuais, ignorar a presença do outro progenitor levando a criança a também desconhecê-la; não permitir que a criança esteja com o genitor alienado em outras ocasiões que não aquelas prévia e expressamente estipuladas; recordar à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos pelos quais fica aborrecida com o outro genitor; dar mais presentes à criança do que o outro genitor e fazer comentários desabonadores sobre presentes comprados por esse. (Fonseca, 2006, p. 166)

Destaca-se que há uma diferença entre a alienação parental e a síndrome da alienação parental. Fonseca (2006) bem ensina que:

(...) enquanto a síndrome refere-se à conduta do filho que se recusa terminante e obstinadamente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas oriundas daquele rompimento, a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor que intenta arredar o outro genitor da vida do filho. (p. 164)

O resultado da alienação parental é guardiães que constantemente impõem barreiras ao convívio com o filho e genitores alienados, já saturados dessa estressante situação, acabam por "renunciar" o seu poder/dever de manter uma vida afetiva saudável com os filhos. O mais árduo desse comportamento é o dano afetivo que a criança sofre devido ao afastamento do outro genitor de seu convívio.

Silva e Resende alertam que crianças vítimas de alienação parental apresentam sintomas, tais como constantes ansiedades, dificuldades de se relacionar afetivamente com outras pessoas, insegurança, depressão, sentimentos de culpa, negativismo, inibição, queda do rendimento escolar, agressividade, dentre outros. Destaca-se que elas apresentam o discurso do alienante. (Silva & Resende, 2008, p. 28-32)

Ocorrendo indícios de alienação parental, imprescindível acionar o Poder Judiciário a fim de coibir essa nociva prática. A dignidade da criança foi infringida e amplamente desrespeitada por atos atentatórios à sua saudável formação psicológica e emocional. Portanto, o trabalho multidisciplinar é de suma importância. Operadores da lei, psicólogos e assistentes sociais devem, no âmbito de seus saberes, reconhecerem e buscarem evidenciar os mecanismos que sustentam a alienação parental, com vistas viabilizarem um reposicionamento subjetivo dos cônjuges que apontem para um saudável convívio familiar. Salienta-se que é uma situação que exige um tratamento diferenciado perante os agentes públicos, pois se trata do bem estar infantil, da constituição da sua personalidade, de direitos indisponíveis, intuitu personae, referente à personalidade e ao saudável convívio familiar.

Flagrada a presença da Síndrome da Alienação Parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável. (Dias, 2006)

Verifica-se, do acima mencionado, as repercussões que a alienação parental e a resultante síndrome da alienação parental podem atuar sobre as crianças e acarretar consequências drásticas. Na relação do genitor alienado com a criança pode ocorrer a quebra do vínculo afetivo e sobre a criança especificamente também são percebidas tanto em um curto como em um maior lapso temporal. Destaca-se que a intervenção do poder coercitivo do Judiciário é seguramente necessária. O genitor alienante precisa sofrer constrangimento através da possibilidade punitiva do Estado. Entretanto, é sabido que só mediante coação nem sempre se angaria êxito contra essa prática.

Todavia, apesar do esforço e da empenhada atuação multidisciplinar e principalmente do poder geral de cautela do juiz no propósito de suprimir a alienação, fatores contra coexistem. Além do já conhecido problema do Judiciário moroso, soma-se também as artimanhas dos alienantes em promover obstáculos (desrespeitam constantemente as ordens judiciais) à corrigenda dessa prática. Multas cominatórias não têm efeito coercitivo. No final do processo, como comumente não se consegue provar a alienação parental, os alienantes trazem um vitorioso, sarcástico e irônico sorriso no rosto que expressa a sua vaidade para com o outro genitor, e por que não mencionar também para com o "ineficaz" interventor, o Poder Judiciário.

No processo litigioso, uma saída mais eficaz é esclarecer o genitor alienante de todas as repercussões e conseqüências negativas que a alienação parental provoca na criança. Atuar meramente de forma coercitiva e/ou coativa não obtém êxito na supressão da conduta alienativa. O alienante acaba por simular obediência às ordens judiciais por algum tempo, mas depois retoma seu propósito alienante e vingativo. Enfim, defende-se que somente com a conscientização é possível evitar a alienação parental e a síndrome da alienação parental.

A questão do combate à Alienação Parental envolve questão de interesse público ante a necessidade de exigir uma paternidade/maternidade responsável, compromissada com as imposições constitucionais bem como salvaguardar a higidez mental de nossas crianças. (Simão, 2008, p. 25)

No objetivo maior de promover o bem estar da criança, é importante, ainda, fazer com que os ex-consortes busquem estabelecer maturidade para consolidar uma convivência desprovida de resistências e repleta de inimizades. Enfatiza-se que a conjugalidade acabou, mas a parentalidade não! O entendimento entre eles é de suma importância a fim de alcançar o pleno desenvolvimento da criança.

(...) é essencial a presença diuturna e vigilante de ambos os pais no período de formação da personalidade de seus filhos, transmitindo-lhes valores e preservando os laços de afetividade que apenas o convívio alimenta. (Souza, 2008, p. 7)

 

Considerações sobre a Alienação Parental como um Efeito da Contemporaneidade

Nos estudos sobre psicopatologias, na época das teorizações de Sigmund Freud, as histerias tinham um lugar de destaque. Entretanto, devido às grandes modificações sociais, econômicas e culturais consolidadas nos últimos tempos novas psicopatologias advieram. O médico psiquiatra David Zimerman diz que "quase não mais encontramos as clássicas neuroses "puras" (histéricas, fóbicas...) e, em contrapartida, surgiram e predominam as neuroses "mistas", assim como "novas patologias" ". (Zimerman, 1999, p. 34). Ele ainda informa que

À mudança do perfil caracteriológico do paciente aliam-se outros fatores importantes, como os de natureza sociocultural (modificações nos papéis e nas funções dos integrantes de uma família nuclear; casamentos, descasamentos e recasamentos; crescente clima de violência; dominância dos valores e ideais provindos da influência maciça da mídia; estilo de viver mais estressante (...), e, muito particularmente, os fatores de ordem econômica (...). (Zimerman, 1999, p. 34)

A alienação parental relaciona-se intrinsecamente com a instabilidade que a sociedade pós-moderna vive. Ela é uma questão que condiz com as mudanças drásticas ocorridas na sociedade nos últimos anos. Ao relatar sobre esse tema é possível que o leitor tenha conhecimento desse problema no seu círculo de relações interpessoais, quais sejam, na família ou entre amigos.

As pessoas se encontram numa realidade em que a regra não é a formação identitária, pelo contrário, a flexibilização de interesses, o consumo desenfreado, o estímulo a sensualidade, o corpo perfeito são imperativos. Quem não se adequa às exigências dessa lógica é excluído.

Na realidade dos relacionamentos livres, pessoas adentram a essa lógica. No propósito de flexibilização das relações amorosas, a mídia exerce um papel importante. Ela cultua a exploração da sensualidade, da liberdade sexual, da independência e da desvinculação de obrigações e deveres com o outro. Engendram-se meios para satisfazer as necessidades cada vez mais instantâneas e intensas, que o mercado propõe. Nesse contexto de busca constante, o mercado traz também uma nova perspectiva nos relacionamentos: eles também devem ser rápidos e instantâneos, obedecendo à lógica da sociedade do espetáculo, da liquidez, portanto, destituída de substancialidade, de afeto. Dessa forma, o jogo da contemporaneidade é saber bem jogar com curtição, com insubstancialidade e com não fixação/permanência. Porém, nem sempre os resultados são os desejados.

O território da construção e reconstrução da identidade não é a única conquista da síndrome do consumo, além do reino das ruas luxuosas e dos shoppings centers. De forma gradual, mas incansável, toma conta das relações e dos vínculos entre os seres humanos. Por que os relacionamentos seriam uma exceção ao restante das regras da vida? Para funcionar propriamente e fornecer a satisfação prometida e esperada, os relacionamentos precisam de atenção constante e manutenção dedicada. Quanto mais tempo duram, mais difícil torna-se manter a atenção e o serviço de manutenção necessário ao dia-a-dia. Consumidores acostumados com produtos de consumo que envelhecem com rapidez e são prontamente substituídos acharão incômodo, além de um desperdício de tempo, preocupar-se com uma coisa dessas, e se apesar disso resolverem prosseguir, carecerão dos hábitos e habilidades necessários. Os casamentos (...) sempre tiveram seus maus bocados e seus momentos críticos, curtos ou longos - a diferença agora "é a rapidez com que nos aborrecem. Lá se vão os tempos da crise dos sete anos. Segundo as últimas descobertas, entre oito meses e dois anos tornou-se o tempo ideal para puxar a tomada do matrimônio." (Bauman, 2007, p. 115)

Apresenta-se aqui a descartabilidade dos relacionamentos, mas, o objetivo essencial que se quer mostrar é que as condutas dos casais, no que se refere às crianças, devem se pautar na seriedade e na responsabilidade. Contudo, da mesma forma que a instabilidade e flexibilidade fundaram os vínculos amorosos insubstanciais, a mesma instabilidade e irresponsabilidade contextualizam o fim do relacionamento. A alienação parental vem para refletir o desamparo, a insegurança e a instabilidade da sociedade pós-moderna. Esse desamparo inicialmente reflete a busca e o consequente encontro identificativo com um companheiro, o qual tem o propósito de lhe proporcionar a devida segurança e bem estar. Entretanto, o desejo de completude não se consolida (a satisfação pulsional, como é sabido, é sempre parcial). Disso advém a dissolução conjugal, acontecimento que repercute para o alienante a perda desse "objeto de amor" desencadeando um processo obsessivo que lhe atinge graves proporções sádicas explicitadas na destruição e no sofrimento do ex consorte.

Constata-se, portanto, que na busca desenfreada de satisfações, o homem busca transformar tudo e adaptar ao seu desejo de domínio. Nesse objetivo, ele almeja a todos os meios para que as coisas se adéquem a ele. Entretanto, nesse caminhar, nem sempre o resultado é o esperado. Nesse sentido, o que era para proporcionar a plena satisfação, acaba por trazer contrariedades. Na ânsia de alcançar o desejo de liberdade e de domínio do mundo, ele acabou surpreendido com sua própria ação. É princípio do absurdo presente nos relacionamentos atuais.

O inconsciente, traçado nos moldes da alienação parental, ao ser compreendido a partir do referencial teórico da Teoria dos Campos, conforme foi objetivado, visou a uma análise desvinculada dos moldes psicanalíticos tradicionais. Conforme verificado, houve a comunicação com outros saberes tudo em prol do conhecimento dessa realidade exteriorizada.

A junção de vários conhecimentos intra e extra psicanálise escolástica possibilitaram a compreensão desse fenômeno humano. A partir da apreensão desse determinado campo/real através da representação de sua realidade expressada, permitiu-se a realização de ruptura de campo como forma de compreender a sua lógica, o seu sentido, que opera nesse inconsciente relativo.

Assim, o sentido que extraímos dos vários fenômenos sociais/campos do real (dentre eles incluímos a alienação parental) é de que as pessoas, na tentativa de domesticar o mundo, a fim de proporcionar-lhes mais comodidade constataram que o seu trabalho não resultou somente em benefícios, elas "terão [têm] a impressão de que tudo saiu às avessas" porque lhes parece mais estranho e desumano (Herrmann, 1999, p. 13). O absurdo acompanhou esse desejo de adequação. Daí elas acabam por não se reconhecerem nesse mundo completamente racionalizado e modificado para atender as suas necessidades humanas imediatas.

Por acontecer de o homem não se sentir tão à vontade em sua construção social, as mudanças ocorridas acabaram por mostrar a loucura que paira sobre a sociedade. A loucura vem para mostrar a pacata existência humana, como também que somos movidos por uma lógica diferente da que aparentemente nos é apresentada.

As mesmas regras que dão sentido à vida quotidiana escondem, a loucura faz questão de mostrar. Este é o sentido de se dizer que o quotidiano esconde a loucura e também de a temermos tanto ela desenterra as raízes de nossa pacata existência (Herrmann, 1999, p. 17).

Acreditamos que a lógica que move as ações humanas possuem motivos determinados e racionalizados, conscientes. Porém, o que acontece é que essas ações são movidas por desejos inconscientes e voltados para uma outra lógica (a lógica delimitada pelos processos primários) em que se sustenta o absurdo dos desejos humanos.

A construção de uma sociedade mais livre dos ditames tradicionais da união conjugal foi uma manifestação social que pretendeu adequar aos vários interesses da sociedade no atual momento histórico, econômico e cultural. A alienação parental corresponde a uma fatia do real representado. Portanto, a realidade da alienação parental que inicialmente corresponde a motivos determinados por vingança, nada mais é uma manifestação do inconsciente que impulsiona desejos primários, absurdos, que a nós são inerentes. Há o motivo aparente (que no caso da alienação parental é a vingança) e o motivo determinante, que denuncia a lógica do inconsciente, cujo regulamento implica normas não racionais comandadas pelos desejos/pulsões.

Todos nós acreditamos ter pensado em algo ou ter realizado certo gesto por motivos determinados. Mesmo a teoria psicanalítica endossa às vezes essa concepção, dizendo que se não são os motivos alegados, conscientes, aquilo que justifica um ato, então devem ser motivos inconscientes. Na realidade, motivo é tão somente o jeito pelo qual a razão procura explicar a si mesma nossas ações e pensamentos, pensei ou fiz isto, por causa daquilo. (Herrmann, 1999, p. 45).

A pulsão reprimida, de repente, insurge repleta de catexia, pronta para liberar toda a sua carga energética. Esse momento de liberação é ativado e coincide com a perda do "objeto de amor" (ou seja, no fim do vínculo conjugal). Daí, o consorte que não conseguiu processar o luto do fim do relacionamento acaba por explicitar sua insatisfação através de sintomas sádico-obsessivos, nem que para isso leve a quase destruição do outro consorte, muito em conformidade com as fantasias de dominação prevalentes que fundamentam este contexto.

 

Para concluir

Numa sociedade líquida em que as pessoas vêem as outras como objetos, relações conjugais nascem e se desfazem. Entretanto, quando há o envolvimento de filhos, o casal, independente da separação, deve buscar uma postura mais responsável perante os filhos que advieram e não permitir que ressentimentos provoquem uma guerra após a separação cujos efeitos repercutem diretamente nos filhos.

Todavia, o que se tem comumente visto nas varas de família e divulgado pela mídia são casos de alienação parental. É um problema crescente que clama por uma atuação eficiente dos vários profissionais que militam nessa área, mas, mais ainda, é um problema que necessita ser esclarecido aos pais.

Conforme já falado, a conjugalidade pode findar, mas a parentalidade não. Os pais não podem utilizar os filhos como instrumentos para saciar o seu ímpeto de desmoralização do ex- consorte. O propósito vingativo não permite visualizar as necessidades infantis de um ambiente familiar saudável em prol do seu pleno desenvolvimento psíquico. Groeninga (2003) diz que: "É na família que a criança faz a passagem do narcisismo para o altruísmo." (p. 138), ou seja, é na família que a criança desenvolve um comportamento menos individualista e egoísta e mais humano e ético.

Se a família é um meio de amparo e acolhimento; se é o lugar onde as pessoas se estruturam como sujeitos; se é na família o lugar em que o sujeito se constitui, sobre esse ambiente deve-se promover um bom convívio, independentemente das diferenças que um relacionamento mal sucedido desencadeou. O casal deve separar os instintos de destruição para com o outro e buscar processar o luto conjugal, para que assim propicie um bom ambiente parental e promissor para o saudável desenvolvimento da criança.

A alienação parental é uma produção social presente na atualidade. É preciso buscar formas de lidar com tal situação de desamparo em prol da harmônica convivência familiar e social. Diante do contexto social, econômico e cultural, cada vez mais as pessoas sentem-se só mesmo diante de um amplo leque de opções que lhes proporciona conforto e bem estar material. Vínculos destituídos de afeto e nascidos sem firme alicerce logo se desfazem, o que traduz no retorno ao desamparo e na sua incompletude inatos. Esse momento é bastante propício para o advento da alienação parental.

É preciso balizar as manifestações do id a partir das inserções do superego para promover o bem estar social. Nesse intuito, o Judiciário insere nesse contexto como uma instituição eminentemente repressiva dos impulsos humanos, buscando atuar sobre as pulsões destrutivas. Porém, o instinto destruidor do alienante perante o outro é muito forte e, muitas das vezes, manipula esse Poder através de suas criativas atuações.

O ser humano não tem como fugir à condição de desamparo e de incompletude, como também das angústias deles decorrentes. No sofrimento acreditamos que a solução é tentamos depositar as expectativas no outro acreditando que teremos como desviar dessa condição de desamparo, que é inerente ao ser humano, a sua condição humana. Quando, todavia, percebemos que não conseguimos abolir esse desamparo, a forma mais prática para isso é partir para ancoradores, tais como o sadismo, como no caso da alienação parental.

 

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Recebido em 01 de dzembro de 2009
Aceito em 16 de fevereiro de 2011
Revisado em 21 de outubro de 2011

 

 

1 Kehl (2003, p. 169) argumenta que: "Na confusa árvore genealógica da família tentacular, irmãos não-consanguíneos convivem com "padrastos" ou "madrastas" (na falta de termos melhores), às vezes já de uma segunda ou terceira união de um de seus pais, acumulando vínculos profundos com pessoas que não fazem parte do núcleo original de suas vidas. Cada uma dessas árvores hiper-ramificadas guarda o traçado das moções de desejo dos adultos ao longo das várias fases de suas vidas - desejo errático, tornado ainda mais complexo no quadro de uma cultura que possibilita e exige sujeitos que lutem incansavelmente para satisfazer suas fantasias."
2 Brito (2007) argumenta que: "Como se evidencia, com a mudança que se estabelece na configuração familiar após a ruptura conjugal, os filhos podem ser colocados no centro das discórdias".
3 Só em casos taxativamente normatizados que o poder familiar pode ser retirado. Vide arts. 1635 a 1638 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

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