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Revista Psicologia Política

On-line version ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.8 no.15 São Paulo June 2008

 

ARTIGOS

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil atual

 

The Children and Adolescent Statute in Brazil today

 

El Estatuto del Nño y del Adolescente en Brasil hoy

 

 

Flávia Cristina Silveira Lemos*

Universidade Federal do Pará - Brasil. Curso de Pedagogia

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O tema deste artigo são as práticas dirigidas às crianças e adolescentes, no Brasil, no período denominado de Redemocratização, em um contexto neoliberal. Levantamos a hipótese que haveria uma ampliação dos mecanismos de normalização na esfera da proteção às crianças e aos adolescentes, funcionando nas adjacências do dispositivo jurídico. Apresentamos uma análise genealógica, onde não pretendemos nos engajar em causas, como a da infância, para prescrever soluções resolutivas e profecias, com fins utilitários, mas sim ampliar a possibilidade de novas inflexões de forças visando à abertura de outras formas de combate e resistência frente à nova realidade que se instaura.

Palavras-chave: Crianças, Adolescentes, Brasil atual, Norma, Lei.


ABSTRACT

The subject of this article are the practices directed to the children and adolescents, in Brazil, in the redemocratization period, in a neoliberal context. We raised the hypothesis that would have a magnifying of the mechanisms of normalization in the sphere of the protection to children and adolescents, functioning in the adjacencies of the legal device. We present a genealogical analysis, where we do not intend to engage in causes such, as infancy, to prescribe resolutive solutions and prophecies, with utilitarian ends, but yes to extend the possibility of new inflections of forces aiming at to the opening of other forms of combat and resistance front to the new reality that if restores.

Keywords: Children, Adolescents, Present Brazil, Norm, Law.


RESUMEN

El tema de este artículo los prácticos dirigidos a los niños es y los adolescentes, en el Brasil, el período llamado de la democracia, un contexto neoliberal. Levantamos la hipótesis que tendría magnificar de los mecanismos de la normalización en la esfera de la protección a los niños y a los adolescentes, funcionando en las adyacencias del dispositivo legal. Presentamos un análisis genealógico, donde no pensamos en contratarlas a causas, en fecha infancia, prescribir soluciones resolutorias y las profecías, con los extremos utilitarios, pero ampliar sí la posibilidad de nuevas inflexiones de las fuerzas que tienen como objetivo a la abertura de otras formas de combate y de resistencia afrontan a la nueva realidad que si los restores.

Palabras clave: Niños, Adolescentes, El Brasil real, Norma, Ley.


 

 

Introdução

Este artigo é derivado de algumas discussões realizadas em mestrado de psicologia social e em tese de doutoramento em História a respeito da temática direitos humanos de crianças e adolescentes, no Brasil, no período de democratização, em uma perspectiva foucaultiana de análise teórica e metodológica. Pensamos ser fundamental analisar a espefi cidade da realidade brasileira no que tange a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Consideramos relevante interrogar as práticas dirigidas às crianças e adolescentes frente às políticas de ajuste econômico-estrutural e diante da redução do papel do Estado durante o processo de redemocratização do Brasil. Iniciaremos o artigo, propondo uma retomada de conceitos foucaultianos na tentativa de conduzir o leitor até o objeto de nossas argumentações.

 

Dispositivos de análise foucaultianos

Foucault (1979, 1999), em seus estudos sobre a punição e a respeito das modalidades de exercício de relações de poder, cartografou três tecnologias de poder, que foram utilizadas da sociedade medieval até a sociedade contemporânea: os suplícios dos corpos através da inscrição nos corpos de um poder soberano, as estratégias disciplinares individualizadoras e de produção de corpos dóceis e úteis e a gestão das populações ou biopoder, que promovia processos de totalização e ampliação da vida e da saúde. As três modalidades, apesar de emergirem em períodos diferentes não podem ser situadas em um quadro de substituição de uma pela outra, mas devem ser concebidas como modos de gerências dos corpos, que são imanentes, sendo que se retraem ou se ampliam a partir de um deslocamento contínuo de forças.

Durante o período feudal, predominou uma organização social denominada "Sociedade de Soberania", em que o soberano dirigia aos corpos práticas de suplício, em rituais de violência. Esta modalidade de punição e gestão dos corpos não tinha como objetivo reparar um dano, mas reafirmava o exercício de poder do soberano sobre os súditos. Esta modalidade de relações de poder era descontínua e irregular, sendo um espetáculo público de tortura e massacre dos corpos. A ação do soberano era da ordem da vingança traduzida em castigo dos corpos.

Já, por volta do final da segunda metade do século XVIII, as relações de poder seriam exercidas através de novos procedimentos dirigidos aos corpos com fins disciplinares. Porém, apesar das práticas de suplício sofrerem críticas e cederem lugar às disciplinares, ainda permaneceriam em cena, sendo acionadas em algumas circunstâncias por diferentes instituições (Fonseca, 2003). Deste modo, há uma retração do poder soberano, porém, ele não deixa de existir, permanecendo ainda na sociedade atual como modelo de punição.

À forma nascente de gestão dos corpos, que se amplia no século XVIII, Foucault (1999) denominou "Sociedade Disciplinar". Nela, os indivíduos passaram a ser intensamente vigiados e enquadrados por inúmeras instituições de normalização social. No entanto, a disciplina não se confundiria com uma instituição, mas seria uma técnica que poderia ser apropriada e utilizada pelas instituições. Operaria sobre o corpo a ser exercitado para que suas aptidões fossem aumentadas e suas possibilidades de resistência e subversão, diminuídas. As técnicas disciplinares agiriam nos espaços lacunares das leis, operam onde o dispositivo penal não alcança.

Foucault (1988; 2002) analisou outra tecnologia de poder, que ele denominou de biopoder, que seria a política de gestão da vida através do governo das populações. Esta modalidade de relações de poder apareceu por volta da metade do século XIX quando a vida passa a ser valorada positivamente, devendo ser ordenada, governada e administrada pelos Estados Modernos através de saberes nascentes, como os da estatística, da economia, da demografia e da geografia. Os deslocamentos da população produziriam efeitos econômicos e, para poder quantificá-los, o projeto de gestão estatal deveria se remeter à família como segmento privilegiado da população. No interior da família, o alvo principal de gestão passa a ser a infância; que se torna o foco de prescrições, de campanhas, de um contínuo e intenso controle social, na segunda metade do século XIX (Foucault, 1979).

O Estado promoveria seu projeto de racionalização política, justificado pela idéia de que a intervenção estatal se daria em função do bem-estar da sociedade, fundamentando suas práticas em uma ética utilitarista. Ampliar os sistemas de proteção seria a problemática da gestão técnica da vida, do biopoder.

Disciplina e biopoder andariam lado a lado; sendo acionados, também no início do século XX; período em que estas modalidades de relações de poder passaram a ser utilizadas de forma crescente. Após a II Guerra Mundial, com a expansão do capitalismo neoliberal, este processo de normalização se acentuou sem precedentes através do que Deleuze (1992) denominou de "Sociedades de Controle".

Para Deleuze (1992), a sociedade disciplinar teria entrado em crise a partir da saída da vigilância do campo restrito das instituições, tendo se ramificado por toda a sociedade. Conhecer os detalhes dos acontecimentos e administrá-los, levantando as tendências e administrando-as de modo que afastemos os riscos se tornou uma rotina em nome da segurança e da proteção.

Para Deleuze (1992), as "Sociedades de Controle" se diferenciariam das disciplinares e de normalização devido a uma intensificação do controle em meio-aberto. Este processo seria mediado pela extensão dos processos de comunicação, das tecnologias digitais e da homogeneização da cultura em escala mundial. De acordo com Deleuze (1992), o capitalismo na "Sociedade Disciplinar" era industrial e de produção; já, na "Sociedade de Controle", o capitalismo não se restringe mais à propriedade, mas puro fluxo de capital instantâneo e flexível, nos mercados internacionais de especulação. No entanto, Deleuze (1992) ressalta que o capitalismo, "no terceiro mundo", ainda seria de produção, funcionando ainda mais no formato da disciplina do que de controle. Os países classificados dentro da categoria "terceiro mundo" ou da "em desenvolvimento", de certo modo, são atravessados pelas forças fluxos dos processos de mundialização da economia neoliberal e da cultura, porém, não na mesma intensidade que o considerado primeiro mundo.

Para efetuar o controle, fazendo-o funcionar se tornou necessário desenvolver técnicas de gestão dos riscos a serem controlados. O governo de gerência dos riscos acionaria a ampliação do controle social em meio-aberto, disparando tecnologias de vigilância mais sutis do que as de caráter disciplinar (Castel, 1981). O risco torna-se calculável e esta contabilidade de fatores de risco permitiria prever probabilisticamente todos os perigos e, paralelamente, intensificar a cobertura da proteção social.

O dispositivo de controle dos corpos se alimenta de um processo de homogeneização de técnicas, costumes, linguagens, códigos e dos modos de consumo. Os mecanismos de padronização das regras permitem potencializar um processo de comunicação dentro de uma rede dialógica comum, unificando as normas de regulação social. Deste modo, normalizar é instituir uma linguagem a partir de uma nova relação entre as palavras e as coisas. E não há instituição de normas sem um processo valorativo dos objetos, situado no tempo (Ewald, 1993).

A antropóloga Mary Douglas (1991) ressalta a dimensão sócio-construtivista do objeto risco, que é desconsiderada na concepção técnica e cognitiva dos riscos. Ela aponta para as questões políticas e morais imanentes que atravessam os debates sobre risco, interrogando a pretensão dos especialistas em controlar a virtualidade em busca de níveis de segurança cada vez maiores. "Em si mesmo, nada é risco, não existe risco na realidade. Inversamente, tudo pode constituir um risco; tudo depende da maneira como se analisa o perigo, como se considera o acontecimento." (Ewald, 1993: 89)

Na perspectiva da política de controle social, a democracia é concebida como produção de consenso, a partir da padronização de normas. Nesta vertente das "Sociedades de Controle", a política é polícia, portanto, vigilância em meio-aberto contínua e modular. Já, na vertente da política como dissenso, o consenso é sempre provisório e efeito de lutas constantes, sendo desfeito continuamente, no espaço público dos embates de forças e mecanismos de resistência (Rancière, 1996).

Desta forma, não é possível pensar as práticas de gestão das crianças e dos adolescentes fora deste campo de relações de poder que esboçamos, acima. Cada modelo de atenção seria o efeito de um arranjo e conexão de determinadas forças, que sinalizaria para o resultado de uma batalha, não indicando o fim da guerra à medida que novos enfrentamentos poderiam se dar, reconfigurando o mapa de relações e, portanto, desfazendo os consensos estabelecidos.

Deste modo, as práticas que produzem um determinado dispositivo de poder não são somente controladoras, corretoras e normalizadoras, mas também investem os corpos, produzindo modelos de proteção social e de segurança das populações. Há uma dimensão de positividade nas relações de poder, para Foucault (1979), em que há engendramento de processos de subjetivação e construção de saberes concomitante á sujeição dos corpos.

Foucault (1999) também interroga o postulado do poder enquanto propriedade de um grupo. As relações de poder não são possuídas por um indivíduo, por uma instituição ou pelo Estado, se abatendo sobre os outros corpos. As relações de poder são exercidas e não possuídas, não haveria poder sem liberdade, sem potencial de revolta, sem contestação. As resistências são efetuadas a partir das mesmas malhas onde se efetua a dominação; há um caráter relacional das resistências, assim como, do exercício de poder. As relações de poder se ramificam em uma rede de focos moleculares de forças, em uma dinâmica móvel e plural.

Todo este percurso pela analítica de poder e de gestão dos corpos foucaultiana nos permite pensar as práticas de proteção das crianças e dos adolescentes a partir de outras lentes. Neste sentido, entendemos que problematizar as práticas de proteção com um enfoque genealógico foucaultiano pode ser interessante, possibilitando uma análise diferenciada das políticas de proteção de crianças e adolescentes, na atualidade.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente é promulgado, em 1990, inaugurando uma nova concepção de direitos e deveres pautados na doutrina de proteção integral. O Estatuto coloca em cena um novo diagrama, instaurando práticas diferenciadas em alguns pontos das anteriores, presentes nos Códigos de Menores de 1927 e 1979, na realidade brasileira. Se, no Código de Menores, o objeto era o menor; no Estatuto da Criança e do Adolescente, o objeto é a criança e o adolescente enquanto sujeitos de direitos. Inaugura-se uma nova identidade social categorizada como crianças e adolescentes. Não só as práticas são diferentes, assim como o objeto é outro.

O Estatuto propõe a construção de um modelo de proteção integral às crianças e aos adolescentes, não se restringindo, apenas à atenção após os direitos serem violados, mas antecipando-se à violação.

Não há como negar o marco histórico da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente frente ao horizonte jurídico anterior, proposto nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979. No entanto, não podemos imputar a um conjunto de leis o poder revolucionário de mudar toda a realidade brasileira. Conforme Fonseca (2004), uma questão que merece destaque e deve ser pauta para as discussões em direitos humanos é a eleição do poder judiciário como principal agente de reforma social. Sabemos que os princípios jurídicos estão baseados em regimes de verdade e, que estes são imanentes às práticas médicas, pedagógicas, econômicas, culturais, sociais e políticas.

Um exemplo contundente deste processo é apresentado por Fonseca (2004), ao discutir a emergência da Declaração dos Direitos da Criança e a realização da Convenção dos Direitos da Criança, apontando os embates entre Estados Unidos e a ex-União Soviética, que foram iniciados em pleno período de Guerra Fria. A autora afirma que o governo norte-americano enfatizou os direitos civis e políticos na discussão sobre direitos humanos; fato este que teve repercussões nos modos de atenção às populações desfavorecidas, que ficaram à mercê de assistência filantrópica e caritativa, com a ausência de políticas públicas de assistência social de cunho estatal e com a conseqüente redução de repasse de verbas que garantissem os direitos sociais básicos. Wacqüant (2003), em série de conferências no Brasil, destacou como esta perspectiva de direitos humanos afirmada nos Estados Unidos foi apropriada por outros países, inclusive, pelo Brasil.

No Brasil, esta tendência parece ter prevalecido; um exemplo é o destaque freqüente da condição de cidadania de crianças e adolescentes, no país, desde a aprovação do ECA. Porém, para além de serem cidadãos, que outras garantias estariam presentes no Estatuto, merecendo a atenção concreta dos gestores de políticas públicas?

Quando trazemos a discussão das democracias atuais para problematizá-la à luz de um contexto de mundialização da economia ou neoliberalismo, não só a democracia brasileira ficou comprometida, como também outras democracias consideradas tradicionais. Os direitos humanos, diante das economias neoliberais, não retrocederam, mas foram reorganizados a partir de um ideal de promoção do desenvolvimento econômico e de uma concepção capitalista reformada, de defesa de uma política social pautada nos chamados mínimos sociais; de caráter compensatório e de defesa das identidades culturais (Rancière, 1996).

As lutas por reconhecimento identitário têm sido a tônica dos movimentos sociais, na atualidade. Neste contexto, a organização de grupos que solicitam a garantia de direitos sociais praticamente foi esvaziada no contexto neoliberal, que exalta a instituição de liberdades e respeito à diversidade capturadas pela lógica mercantilista (Gohn, 1997).

Podemos perceber que, na ampliação da política econômica neoliberal, há uma mudança de correlação de forças, nas democracias, em escala mundial. Consensos firmados em pactos de direitos internacionais perdem força e uma fratura se abre nos dispositivos constitucionais através do atravessamento de forças fluxos do capital e do mercado. Os ajustes econômicos demandados aos países nesta nova conjuntura político-econômica reduzem as dimensões de um Estado de bem-estar social e, em muitos países, vemos delinear-se um novo consenso formulado a partir de discursos de ampliação da segurança através da ação de um Estado Penal (Wacqüant, 2003). Porém, esta ruptura não implica a naturalização de um consenso, pois as forças contestadas ainda estão presentes; resistindo, sob a forma de práticas de promoção de articulações políticas entre os ativistas de direitos humanos e dos atores sociais que lutam por uma sociedade não excludente e por um regime democrático, onde as gerações de direitos humanos sejam indivisíveis.

É necessário pensarmos, como nos alertou Deleuze (1992). Não estamos mapeando um regime de cruzamento de forças para cairmos em uma anestesia social e em uma visão fatalista de mundo, onde tudo estaria capturado pelos mecanismos de controle social. Ao problematizar esta sociedade, podemos visualizar quais são as novas lutas e os novos desafios a resistir e combater. Neste contexto, é interessante pensarmos política como dissenso e não como consenso (Rancière, 1996), ou seja, como um jogo de conflitos permanentes, que podem se expressar em uma agenda de reclamações de atores, que se manifestam e onde os adversários e opositores são obrigados a se deslocarem. Deste modo, a esfera pública é vista como espaço de conflito e de embate de relações de poder contínuos, permitindo reinventar a política constantemente. Qualquer consenso é apenas um efeito temporário das partes.

Conforme Botelho (1993), a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente foi um exemplo da produção de um consenso, pois ele foi aprovado sem vetos. No entanto, até que ponto este consenso permaneceu após a aprovação deste dispositivo considerado inovador e instaurador de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos?

Após as lutas de redemocratização, que simbolizaram a vitória dos movimentos sociais, estabelecendo como resultado um conjunto de parâmetros democráticos, explicitando um novo panorama jurídico-político, no Brasil; entram em cena as forças neoliberais com a abertura maciça das fronteiras do país pelos presidentes eleitos pelo voto direto.

Os estudos de Francisco de Oliveira (2003) nos auxiliam a pensar os modos de fazer democracia atuais, especialmente, no Brasil, cuja democracia tem se assentado no consenso autoritário e não no dissenso. Os canais de diálogo são fechados rapidamente, sendo que, uma lógica amparada no mercado financeiro internacional e no Estado mínimo policial entram em jogo e passam a ameaçar a democracia em prol da chamada governabilidade, que é sustentada pelo decreto de medidas provisórias constantemente.

Ainda, para Francisco de Oliveira (2003), o que tem prevalecido na esfera política é o marketing que vende imagens de candidatos e não programas de governo; nasce uma ética empresarial pautada na idéia de responsabilidade social no vazio das políticas sociais estatais; se ampliam ações associativistas civis, restaurando a visão de uma comunidade que se organiza na resolução de problemas locais; intensifica-se a reivindicação de curas medicalizadas para questões políticas e sociais e os campos da educação e da cultura são vistos como dispositivos de homogeneização de condutas e não espaços conflitivos. Vislumbramos o retorno de uma filantropia da pobreza, uma privatização das políticas sociais, fundadas em um assistencialismo via ofertas de grupos associativistas e dos chamados empoderamentos das comunidades, tornando a promoção dos direitos uma política do favor restaurada. A política democrática, no Brasil, a partir da década de noventa vestiria roupagens de uma polícia determinista sob o comando do mercado, da cultura mercantilizada, das sociabilidades individualizadas, das capacidades empreendedoras, da meritocracia reeditada e dos agentes de normalização − a burocracia ortopédica.

Segundo Salete de Oliveira (2003), permaneceria na atual política dirigida às crianças e adolescentes, o atravessamento dos binômios: "pobreza-marginalidade" e "família desestruturada − condutas desviantes de crianças e adolescentes". O marco diferencial entre a série do Estado Ditatorial e a do Estado Democrático é a concepção proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente da formação do futuro cidadão.

Os pais das classes pauperizadas seriam produzidos como incapazes de cuidar e educar seus filhos. Inclusive, amplia-se uma demanda que já estava presente nos paradigmas de assistência anteriores ao Estatuto pela intervenção de especialistas nestas famílias consideradas desviantes pelos trabalhadores sociais. As práticas médico-psicológicas continuam referendando a necessidade de integrar as populações intituladas como estando em situação de risco ou em estado de vulnerabilidade através de tecnologias disciplinares, de normalização biopolítica e de controle. Este processo de aumento das ações normalizadoras se intensifica com a extensão da judicialização dos conflitos sociais, no contexto brasileiro, a partir da década de 90, de acordo com as análises de Sorj (2001).

O Estatuto abre a brecha para a judicialização da violação dos direitos da criança, com a criação dos Conselhos Tutelares e, também legisla sobre o caráter híbrido da assistência através de ações articuladas entre setores governamentais e não governamentais, nos níveis da União, dos Estados e Municípios. O novo modelo de assistência social funcionaria como uma rede de alianças de entidades: igrejas, fundações, associações, cooperativas, ONGs, instituições governamentais e empresas privadas.

Após a abertura política brasileira, ampliou-se uma complexa filantropia de tutela das crianças, dos adolescentes e de seus familiares, gerindo os supostos perigos que cercariam as crianças e adolescentes e corrigindo os corpos das crianças e adolescentes que já estariam classificadas como "desadaptados" e "perigosos" pelos peritos da norma.

A vertente revolucionária, no campo dos direitos das crianças e dos adolescentes foi minimizada no cenário neoliberal das políticas públicas, no Brasil. A aprovação do ECA não significou implementação a curto e médio prazo de suas diretrizes. Sêda (1996) aponta, em diversas passagens de seu manual1, que há um processo de resistência dos técnicos gerenciadores das políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes ao princípio de proteção integral, materializada em outras concepções de atendimento ainda vigentes no país.

O quadro da proteção a criança e ao adolescente, no Brasil, após a promulgação do ECA, descrito por Sêda (1996) pode ser problematizado a partir das análises foucaultianas de uma transição entre a tecnologia disciplina-bloqueio e o mecanismo disciplina-inclusão. É no contexto de uma disciplina-inclusão que a gestão da criança e do adolescente na família pode ser concebida como a ideal, pois, os mecanismos disciplinares alcançariam os corpos sem a internação-bloqueio destes corpos em instituições de correção e internação, como as febens. Michel Foucault (1999), ao analisar a sociedade disciplinar, destacou que antes do poder disciplinar agir com o objetivo de reabilitação-inclusão dos indivíduos às normas, o mecanismo disciplinar funcionava através do bloqueio dos corpos em instituições de isolamento, estratégia que Foucault também chamou de disciplina-bloqueio.

Permaneceriam, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, as práticas de institucionalização e retirada freqüente das crianças das famílias para envio aos abrigos e aos orfanatos, afastados da cidade sob a rubrica da concepção de "situação irregular". Esta vigorava no Código de Menores de 1979, sendo substituída pelo termo − crianças e adolescentes em situação de risco pelos trabalhadores sociais, na atualidade. Ao mesmo tempo em que o ECA possibilitaria a ruptura com práticas anteriores, os trabalhadores sociais atualizariam as práticas disciplinares do Código de Menores de 1979, no presente.

A gestão de riscos, tal qual apontada por Sêda (1996) como intensificada nas práticas atuais de atenção às crianças e adolescentes é um exemplo de atualização do termo "situação irregular" presente no Código de Menores de 1979.

Como operadores qualificados da tecnologia disciplinar-inclusão, Sêda (1996) destaca os peritos das Organizações Governamentais e Não-governamentais, que seriam os gestores da família na tarefa de educação e no cuidado dos filhos. São os especialistas destas instituições que irão disparar práticas de governo da família e, evidentemente, das crianças e adolescentes, através do poder disciplinar e da biopolítica ou gestão da vida. O objetivo da intervenção seria tornar os corpos dóceis, produtivos e sadios, ou seja, expandir as habilidades e a vida, elegendo a família como segmento privilegiado de ação sobre as crianças e os adolescentes.

No entanto, apesar da ruptura discursiva efetuada através do Estatuto, que prescreve propostas de gestão em meio-aberto e que defende a proteção sem a retirada das crianças e adolescentes das famílias de origem; muitos especialistas responsáveis pelas políticas de proteção às crianças e adolescentes se posicionam de forma divergente a este princípio. Estas discordâncias apontam para o embate de forças no âmbito dos discursos e das práticas de poder e subjetivação, em uma mesma sociedade.

Na série sócio-educativa presente no ECA, podemos perceber como as ONGs ganham espaço de gestão juntamente às OGs. Inclusive, Sêda (1996) defende a entrada em cena das ONGs, mencionando em seu manual que um dos valores equivocados que deveria ser rompido, no Brasil, é o da definição de Estado como governo. Esta afirmação traduz a defesa de um Estado mínimo retraído enquanto financiador de políticas sociais. Os discursos de Sêda podem ser problematizados quando analisamos as transformações, ocorridas a partir da década de 90, quando entram em cena outros fluxos econômicos, políticos, culturais e sociais através das políticas neoliberais e do processo de mundialização, apostando em uma modernização econômica sem preocupações sociais.

Pareschi (2002) aponta que, a partir da década de 80, o governo brasileiro, através do processo de democratização, ampliou os canais de interlocução com o BIRD (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e com o Banco Mundial, acatando as assessorias destes organismos e recebendo empréstimos dos mesmos, condicionados ao cumprimento das medidas prescritas por eles. Os países da América Latina contaram com o apoio dos bancos multilaterais na potencialização da sociedade civil, que teve sua participação ativa exaltada pelos assessores destes bancos.

Pareschi (2000) alerta que, apesar da retórica do Banco Mundial em suas assessorias enunciadas em discursos de apoio ao desenvolvimento social; as políticas de ajustes solicitadas pelos bancos internacionais estão mais próximas de concepções neoliberais ligadas à estabilização monetária e de retração de financiamentos de políticas sociais do que de promoção de direitos humanos. Ela exemplifica este processo, no caso da democracia brasileira, através das práticas dos presidentes de Nova República: José Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, que cumpriram uma agenda neoliberal em seus mandatos, reduzindo a presença do Estado, privatizando as companhias públicas e controlando a inflação.

Passam a reverberar os discursos que categorizam o Estado como não eficiente, engessado pela burocracia e estes presidentes passam a apoiar a iniciativa privada através da convocação das empresas à participação social e das ONGs, com seus projetos financiados por organismos internacionais (Sorj, 2001). Pareschi (2002) sinaliza que as ações destes novos atores sociais têm sido interrogadas por muitas pesquisas e estudos. Estes trabalhos perguntam: qual a qualidade efetiva dos projetos realizados por estas instituições, qual é o valor das verbas repassadas às mesmas e que montante é liberado para cada setor específico representado por estas ONGs? Até que ponto elas cumpririam os objetivos que propõem e que prescrições coercitivas elas deveriam seguir dos organismos financiadores para a execução de seus projetos? Até que ponto a agenda dos financiadores de projetos das ONGs está em consonância com uma proposta democrática e igualitária de sociedade?

O discurso da descentralização caminha imanente aos que referendam a entrada maciça das ONGs na assistência, substituindo o Estado financiador de políticas sociais. O financiamento de desenvolvimento social voltado aos pequenos projetos de ONGs funciona a partir de um formato técnico-burocrático de gestão da crise dos países considerados em desenvolvimento, que foi intensificada pelas políticas de ajuste neoliberal (Pareschi, 2002; Sorj, 2001).

Para Pareschi (2002), as ONGs têm cumprido um mandato de bombeiros da crise, que trabalham sem a articulação de projetos em um plano macro, o que torna suas práticas pulverizadas e de pequeno alcance social, o que compromete sua possibilidade de promoção e garantia de direitos para as populações atendidas.

Nos discursos de Sêda, estão os princípios das Declarações Internacionais de Direitos Humanos, da Convenção dos Direitos das Crianças. Sêda foi assessor do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a infância) e consultor do ILANUD (Instituto latino-americano para prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente) e de Organizações Governamentais e Não-governamentais de vários países americanos. Publicou pelo UNICEF de Bogotá: "Infância e Sociedade: terceira via" e, deste livro, extraiu vários pressupostos tecidos em seu manual, que analisamos neste artigo. A publicação no Brasil do manual de Seda (1996) foi uma solicitação do Conselho Regional de Psicologia da sexta região, que o publicou dentro de um conjunto de ações de uma comissão do presente Conselho, como ação de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, no Brasil.

Conforme Sêda (1996), desde 1924, com a Declaração de Direitos Humanos de Genebra, a globalização que está sendo agenciada não é só econômico-financeira. Trata-se de uma internacionalização também das políticas de proteção da criança, através de dispositivos como as declarações, os pactos e as convenções internacionais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. De acordo com Sêda (1996), local e global são agenciados nas políticas sociais e de desenvolvimento, em um paradigma de descentralização, comandado pelos municípios.

Segundo Sêda (1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Brasil, em 1990 incorporou os princípios da Convenção dos Direitos das Crianças, de 1989. Procurou-se eliminar do texto tudo aquilo que parecia radical em prol da busca de um equilíbrio. Sêda (1996) ressalta que todos os extremismos foram depurados em nome da elaboração de um Código racional. Esta afirmação de Sêda (1996) aponta as relações consensuais que marcaram a agenda política de discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente, confirmando as análises de Jacques Rancière (1996) da produção de consenso, nas democracias atuais em detrimento da promoção do dissenso. O dissenso seria impedido em nome da resolução de conflitos como forma de eliminar o debate efetivo sobre o mesmo. A administração racionalizada da proteção da criança e do adolescente destaca a dimensão biopolítica desta forma de gestão, tal qual analisada por Foucault (1988). A gestão da vida de crianças e adolescentes se torna dispositivo de produção de consenso político, na atualidade.

Sêda (1996) também ressalta que o direito, em nossa era, é interdisciplinar; assinalando a dimensão de um direito normalizado e normalizador, tal qual analisou Foucault (1999). No entanto, este novo direito e esta nova concepção de política social e de sociedade, conforme Sêda (1996) tem ocorrido em meio a continuidades de posturas e de discursos anteriores, protagonizados por atores que resistem às rupturas e proposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sêda (1996) ressalta que é necessário mudar uma cultura e uma tradição, que ainda se sustenta no Código de Menores.

Segundo Sêda (1996), muitos municípios brasileiros não instalaram abrigos nos centros das cidades com a estrutura prevista no ECA (instituições pequenas, similares a uma casa coordenada por um guardião, com vagas limitadas e de caráter provisório e excepcional). Este acontecimento representaria uma direção de práticas para a disciplina-bloqueio ainda, apesar da prescrição de controle em meio-aberto estar sinalizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde 1990. Um exemplo é a afirmação de Sêda (1996) de que também não há uma oferta razoável de projetos estruturados de acompanhamento do adolescente em conflito com a lei em meio-aberto. Também são raras as medidas de atenção ao adolescente em meio-aberto após o cumprimento da medida sócio-educativa de internação.

Outra força resistente aos parâmetros do ECA seriam as práticas de grande parte do Poder Judiciário, que insistem em executar competências que são do Conselho Tutelar e de outras instituições, conforme estabelecido no ECA. O juiz e sua equipe técnica continuariam exercendo um papel assistencialista, que remeteria ainda ao Código de Menores (Sêda, 1996).

Também ainda são constantes as denúncias de torturas de adolescentes em conflito com a lei nas febens e outras instituições de internamentos, que revela a presença de relações de poder exercidas sobre o corpo sob a forma de suplício, como apontam relatórios de organizações de direitos humanos nacionais e internacionais (UNICEF, 2002).

Além das denúncias de tortura contra crianças e adolescentes como modo de punição utilizado na atualidade da realidade brasileira por aqueles que deveriam protegê-la, hipoteticamente, de acordo com o ECA; os organismos de direitos humanos têm denunciado, também, a prática de suplício através do extermínio de adolescentes pobres por policiais e grupos paramilitares (Sudbrack, 2004).

Deste modo, podemos visualizar um campo de lutas nas práticas dirigidas às crianças e adolescentes, no Brasil, não existindo um quadro homogêneo de políticas sociais e de concepções de atenção e proteção, apesar da busca de universalização jurídico-institucional objetivada pelos organismos de direitos humanos nacionais e internacionais.

Concluindo, as novas democracias, em um contexto neoliberal, foram transformadas em polícia e ganharam um status denominado por Rancière (1996) de pós-democracia. Neste cenário, as políticas para as crianças e os adolescentes são compostas de mecanismos do poder soberano através de suplícios dos corpos, das tecnologias disciplinares, das estratégias biopolíticas, de táticas de controle e gestão dos riscos, imanentes aos processos de proteção, marcados por políticas compensatórias e utilitaristas.

O princípio internacional de proteção integral às crianças e aos adolescentes ampliou garantias de direitos e de mecanismos de proteção em um nível capilar e preventivo. Porém, produziu como efeito um agenciamento de mecanismos normalizadores imanentes à extensão dos aparelhos de administração de riscos e de ampliação de uma rede jurídico-penal sem precedentes, convivendo ainda com os castigos físicos e com formas de segregação institucional.

 

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Endereço para correspondência
Flávia Cristina Silveira Lemos
E-mail: flavazevedo@bol.com.br

Recebido em: 13/06/2008
Aceito em: 26/07/2008

 

 

* Graduada em Psicologia e mestre em Psicologia e Sociedade e doutora em História e Sociedade pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. É docente no curso de Psicologia da Universidade Federal do Pará - Brasil.
1 Anexo VII - SÊDA, E.A criança e sua Convenção no Brasil: pequeno manual. São Paulo: CRP, 1996.

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