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Revista Psicologia Política

versão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.9 no.18 São Paulo dez. 2009

 

ARTIGOS

 

Por que é importante para a psicologia política estudar o direito?

 

Why is important to political psychology to study laws?

 

¿Por qué es importante para la psicología política estudiar el derecho?

 

 

Lila Spadoni*

Université Paris Descarte
UniEvangélica – Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O direito deve ser objeto privilegiado de estudo da psicologia política, pois ele impõe aos indivíduos padrões de interações sociais marcadas pelas relações de poder. A legislação organiza muitas formas de interações humanas e pode ser estudada enquanto representações sociais de grupos majoritários. No entanto o impacto da legislação sobre as representações dos grupos minoritários pode gerar comportamentos de submissão ou de desviância. Este artigo propõe estudar alguns aspectos do direito de uma perspectiva da psicologia política.

Palavras-chave: Psicologia política, Direito, Influência social, Representações sociais, Normas.


ABSTRACT

The political psychology must have laws as a privileged object of study; therefore it imposes to individuals standards of social interactions marked by power relations. The legislation organizes many forms of interactions between humans. They can be studied as social representations of majority groups. However the impact of the legislation on the minority groups' social representations representations can respond with disobedience or submission. This article considers studying laws by the political psychology's perspective.

Keywords: Political psychology, Laws, Social influence, Social representation, Norms.


RESUMEN

El derecho debe ser objeto privilegiado del estudio de la psicología política, por lo tanto impone a los individuos los estándares de las interacciones sociales marcadas por las relaciones de poder. La legislación organiza muchas formas de interacciones. Se puede estudiar la legislación considerando las representaciones sociales de los grupos de la mayoría. Sin embargo el impacto de la legislación en las representaciones de los grupos de la minoría puede generar comportamientos de insubordinación o de sumisión. Este artículo considera estudiar el derecho de una perspectiva de la psicología.

Palabras clave: Psicología política, Derecho, Influencia social, Representaciones sociales, Normas.


 

 

Introdução

Este artigo tem por objetivo explorar a relação entre o Direito e a psicologia política, propondo analisar o Direito em termos de influencia normativa sobre os comportamentos do cidadão. E assim demonstrar a importância para a psicologia política em investigar alguns aspectos do direito.

Para isso, adotamos as idéias de Rouquette (1989) que propõe que a psicologia política não deve se restringir ao fato de que alguns temas políticos podem ser investigados pela psicologia, mas deve considerar, sobretudo, a constatação de que alguns processos cognitivos são marcados pelo fenômeno político.

Nesse sentido, o objeto de estudo da psicologia política é o cidadão, sendo que este é definido como um papel social assumido pelo individuo frente ao estado. O cidadão deve ser considerado pela psicologia como tudo aquilo que no individuo procede das organizações políticas.

Rouquette (1989) define a cidadania "pela rede de direitos que lhe é concedida e dos deveres que lhe são impostos pelo sistema político em vigor"(1989:222). A legislação comunica e oficializa, através da escrita, essa rede de direito e deveres, sendo, portanto uma forma de comunicação entre o estado e o cidadão.

Por isso proponho analisar a legislação enquanto uma forma de comunicação social utilizada pelo poder político para impor e legitimar os direitos e os deveres que instauram a cidadania.

 

As Normas Oficiais e as Normas dos "Costumes”

As normas são "um conjunto de comportamentos e reações que um grupo social aprova ou desaprova e, por conseguinte, espera que seja regularmente adotado ou evitado…"(Perez, 1999:626).

Muitas normas apesar de não serem escritas, nem oficializadas, são adotadas por alguns grupos da sociedade. São transmitidas através dos membros de um mesmo grupo pelas representações sociais, pelas práticas, valores e crenças. Portanto são normas que fazem parte do conhecimento do senso comum. Os advogados se referem a elas como "costumes”.

As normas dos costumes podem fazer parte das representações sociais de cada grupo. A normatização de comportamentos é uma das funções das representações sociais. Jodelet (1989:86) ao definir representações sociais afirma que elas possuem uma visão prática que colabora à construção de uma realidade comum à um grupo social. Nesse mesmo sentido Vala (1997) destaca que as representações sociais apresentam uma dimensão funcional e prática que se manifesta na organização dos comportamentos. Ambos utilizam o termo prática, nesse contexto, a fim de explicitar que as representações sociais prescrevem comportamentos que os grupos julgam adequados em determinadas situações, ou seja, no sentido de normas dos costumes.

Para a abordagem estrutural das representações sociais, o núcleo central é composto por alguns elementos normativos. A abordagem estrutural propõe abordar as representações sociais como uma organização composta de dois sistemas: um sistema conhecido como núcleo central e um sistema periférico. O sistema periférico é composto de elementos que asseguram funções adaptativas e revelam as variabilidades interindividuais. O núcleo central é composto de pouco elementos que dão significado e estabilidade às representações. As normas são inseridas no núcleo e, portanto elas fazem parte dos elementos que determinam o significado da representação (Flament & Rouquette, 2003), sendo, portanto, essenciais em sua estruturação.

Esse tipo de normas dos "costumes”, inscritas nas representações sociais, são geralmente restritas a grupos sociais específicos e por isso não são aplicavéis ao conjunto da sociedade.

A legislação, no entanto, é um conjunto de normas sociais oficializadas que deve ser cumprida pelos membros do estado. Estas normas têm por objetivo indicar as práticas prescritas e proscritas a todos os cidadãos. Portanto, o Direito e as instituições jurídicas objetivam a normatização dos comportamentos instituindo práticas sociais aceitáveis e punindo os comportamentos individuais contrários às normas oficiais.

No entanto, pode acontecer um conflito entre as normas oficiais e as normas dos costumes, principalmente quando acontece a introdução de uma nova lei que impõe um novo padrão de comportamento (Spadoni, 2009). Nesse caso, o individuo cidadão se encontra num impasse entre seguir as normas do seu grupo social ou do estado político em que ele vive.

Para abordar esse conflito, é necessário recorrer aos estudos clássicos da psicologia sobre influencia social.

 

Influência Social: grupos majoritários versus grupos minoritários

O poder de influenciar os comportamentos é objeto de experiências clássicas da psicologia social tais como o experimento de Asch (1956) sobre o conformismo, à submissão a autoridade do experimento de Milgram (1963) e a influencia das minorias ativas de Moscovicci (1975).

Asch (1956) propôs uma tarefa muito simples aos participantes (comparar o tamanho de uma reta a outras três retas, dentre as quais apenas uma era visivelmente do mesmo tamanho da primeira reta). Mas antes do participante dar a resposta, outros 7 "falsos participantes” davam a resposta errada. O resultado é surpreendente, pois 33% dos participantes deram a resposta errada se conformando às respostas dos "falsos participantes"que responderam antes deles. Esse experimento demonstra o poder do grupo sobre as respostas do individuo e se aproxima da concepção de que as normas dos costumes impostas pelo grupo têm muito poder em influenciar os comportamentos dos indivíduos.

Por outro lado, Milgram (1963) propõe um experimento no qual o participante recebe instruções de que ele deve dar choques elétricos em voltagens cada vez maiores, à medida que um estudante comete erros numa tarefa de memorização. Os choques começam em 15 volts e chegam à 450 volts. O estudante é um ator que simula receber os choques e o participante recebe a influencia de "uma autoridade cientifica"de jaleco branco que ordena que ele continue a aumentar a voltagem dos choques. Mais uma vez os resultados são surpreendentes, pois 65% dos participantes chegam a dar choques de 450 volts no suposto estudante. Esse experimento demonstra o poder das autoridades em influenciar o comportamento dos indivíduos e se aproxima da concepção de que as normas oficiais possuem também muito poder em influenciar os comportamentos individuais.

O experimento de Asch não considera as relações interpessoais e por isso se aproxima mais das normas intragrupo, que se aproximam das normas dos costumes. No entanto o experimento de Milgran considera as relações de poder intergrupos se aproximando mais das normas oficiais.

Nesse sentido, o experimento de Moscovici (1975) é esclarecedor, pois ele faz uma distinção entre as maiorias e as minorias sociais. Ele propõe também uma tarefa muito simples (julgar se alguns focos de luz azul projetados na parede são verdes ou azuis). Entre os seis participantes, existem dois que são falsos participantes que dão propositadamente a resposta errada. Moscovici compara os resultados desse tipo de grupo a outros grupos controles, onde não há a participação de falsos participantes. Os resultados demonstram que a porcentagem de respostas erradas é maior nos grupos com falsos participantes do que nos grupos controles. E assim Moscovici demonstra que mesmo uma minoria (pois eram dois falsos participantes contra quatro participantes) pode influenciar as respostas individuais.

A partir desse experimento de Moscovici podemos considerar que as normas oficiais provêm de uma minoria quantitativa que participa das instancias do poder político. Segundo Doise, Deschamps e Mugny (1991) essa minoria constitui uma maioria social, pois ela tem autoridade (experimento de Milgran) de impor suas representações sociais aos demais grupos da população. Do outro lado temos as minorias sociais que prescrevem as normas dos costumes, mas que são desprovidas do prestígio e da autoridade que emana do poder político.

As maiorias sociais são menos numerosas, mas são qualificadas pelo estado para impor suas normas. As minorias sociais são mais numerosas, mas possuem menos poder de influenciar o estado. Ambas são divididas em vários grupos sociais que possuem suas próprias representações sociais e conseqüentemente normas dos costumes distintas.

No caso de conflito entre normas grupais e estatais, o cidadão que faz parte da minoria social recebe pressão social de dois grupos diferentes: de um lado um grupo distante, mas imbuído de autoridade; e de outro, seu grupo de pertença, com grande proximidade.

Para a psicologia política, esse conflito seria entre o cidadão tal qual ele é pensado pelas minorias quantitativas que detém o poder político e o cidadão tal qual ele é e age em sua realidade.

 

Cidadão Pensado, Cidadão Pensante e Cidadão Ator

Segundo Rouquette (1994, 2005) as democracias de massas possuem representações sociais do cidadão ideal. Essas representações estão ligadas ao papel educativo do estado e é assumido por grande parte das instituições sociais. O cidadão ideal é aquele que é pensado pelo discurso político e jurídico.

Isso significa que ao traçar a rede de direitos e deveres que funda a cidadania, o estado estabelece expectativas em relação às condutas do cidadão, construindo representações sociais sobre o que seria o cidadão ideal. E essas representações são em grande parte responsavéis pela promulgação de novas leis. E por conseguinte são também resposáveis pelos conflitos entre as normas dos costumes e as normas oficiais.

Em resumo, a maioria qualitativa, que detém o poder político, muda as leis à medida que as representações sociais do cidadão ideal se modificam. As leis impõem normas que podem ser incompatíveis com as normas inscritas nas representações sociais de alguns grupos da sociedade, que nesse caso, são minorias sociais. Consequentemente os cidadãos desses grupos minoritários vão se encontrar em conflito.

Mas Rouquette (1989, 2005) caracteriza também o cidadão pensante e do cidadão ator enquanto outros campos de existência do cidadão, lembrando que o cidadão, nesse caso é visto como um papel social assumido pelo individuo nas relações de poder instituídas pelo estado.

O cidadão pensante é o que adota determinadas representações, crenças, valores e normas. Ele aceita ou rejeita as normas oficiais, adotando um posicionamento simbólico frente ao conflito entre as normas dos costumes de seu grupo e as normas oficiais de sua sociedade.

O cidadão ator é caracterizado por seus comportamentos. Ele pode ter comportamentos de conformismo (Asch, 1956) e, portanto obedecer às normas sociais. Mas ele pode também ter comportamentos de desviância (Moscovici, 1975) infringindo as normas oficiais e optando pelas normas de suas representações, valores e crenças, cedendo às pressões sociais de seu grupo.

Isso significa que entre os processos cognitivos do individuo que são marcados pelas organizações políticas, estão os papeis do cidadão pensante, que adota posicionamentos, e do cidadão ator, que tem comportamentos. Esses papéis são assumidos pelos indivíduos em diferentes momentos, dependendo da situação.

Nesse caso podemos perceber que a legislação é uma forma de comunicação social entre o poder político e os cidadãos, que parece indispensável às democracias actuais. Ela é o resultado das representações sociais de uma minoria sobre a conduta ideal do sujeito cidadão e, portanto ela faz parte do pensamento social assim como as normas dos costumes. Poderíamos afirmar que a legislação retrata as normas dos costumes de um grupo social que é legitimada e imposta aos demais grupos da sociedade através das instituições jurídicas. Ela comunica ao cidadão quais são as expectativas do estado em relação às condutas do cidadão.

 

As Normas e o Pensamento Social

A legislação pode ser estudada como uma entidade e um processo do pensamento social, assim como as crenças, os valores, as atitudes e as representações sociais. A legislação escrita provém de uma forma de pensamento social, mais precisamente das representações sociais do cidadão ideal. Por isso as leis se modificam segundo os padrões morais ou segundo os problemas circunstanciais de uma determinada época.

Mas é preciso remarcar que a prática do direito, em todos os seus desdobramentos tais como processos, julgamentos e doutrinas; não pode ser caracterizada enquanto pensamento social, pois segue predominantemente regras do raciocínio lógico e formal.

O pensamento social é uma forma de pensamento que segue uma coerência específica. Ele não segue as regras da lógica formal. Ele possui as suas próprias regras que privilegia "os outros, as relações entre os indivíduos, os temas e as crenças do mundo coletivo"(Rouquette, 1973:298).

Segundo Guimelli (1999) o pensamento social deve ser visto como uma forma de pensamento diferente e autônoma, que possui regras formais especificas que fazem parte de uma lógica própria. Ele se caracteriza pela predominância da afetividade sobre a racionalidade e pela fluidez que permite uma avaliação rápida das situações.

As representações sociais são uma forma de pensamento social. Segundo Flament e Rouquette (2003) o pensamento social pode ser organizado em um modelo único nomeado de arquitetura do pensamento social. Essa organização é feita a partir de dois pressupostos. O primeiro deles é organizar os conceitos partindo dos menos integradores aos mais integradores. Isso significa que as opiniões e as atitudes estariam entre os conceitos menos integradores e as representações sociais seguida das crenças, normas e valores estariam entre os conceitos mais integradores.

O segundo pressuposto organiza os conceitos partindo dos que possuem maior variabilidade interpessoal até os que possuem menor variabilidade pessoal. As opiniões e atitudes estão entre os conceitos com maior variabilidade enquanto que as crenças, normas e valores entre os conceitos com menor variabilidade.

As representações sociais se localizam numa posição mediana, pois teoricamente possuem em seu núcleo central os aspectos mais consensuais e, portanto com menos variabilidade; mas na periferia, elas possuem os aspectos com maior variabilidade interpessoal.

No núcleo das representações sociais estão as normas, que segundo a arquitetura do pensamento social são mais integradoras e possuem menor variabilidade interpessoal. Ou seja, as normas estão entre os elementos mais consensuais das representações sociais. E por isso, elas possuem um lugar privilegiado na construção dos raciocínios do pensamento social.

Em resumo, as normas dos costumes são parte do pensamento social que teoricamente fazem parte do núcleo das representações sociais prescrevendo condutas. A legislação é gerada pelo pensamento social, especificamente pelas representações sociais de grupos que possuem poder político, e por isso podem ser estudadas enquanto parte do pensamento social.

 

Considerações Finais

Segundo Spini e Doise (2005) a interação e a comunicação entre os seres humanos geram representações sociais normativas que servem de padrões de contratos implícitos (ou explícitos, no caso das leis) que governam as interações humanas. As normas informais dos costumes organizam as interações sociais, mas as normas oficiais da legislação organizam, sobretudo, as interações marcadas pelas relações de poder.

O individuo enquanto objeto de estudo da psicologia é inserido tanto em um ambiente social quanto em um ambiento político e, portanto tem seus processos cognitivos marcados tanto pelos fenômenos sociais quanto pelos fenômenos políticos.

Sua socialização inclui as relações de poder próprias da política. O individuo nasce, cresce e vive num ambiente que possui uma organização política, marcada por relações de poder. Portanto quando a psicologia desconsidera aquilo que no individuo provém das instituições políticas, ela cai no reducionismo explicitado por Tajfel (1984) que consiste em buscar explicações individuais ou interpessoais para as complexidades do comportamento social, que nesse caso, são determinados pelo fenômeno político.

O individuo, em suas relações políticas, assume o papel de cidadão que é imbuído de uma rede de direitos e deveres. Essa rede é comunicada e oficializada através da escrita das leis. Em alguns casos específicos, as normas ditadas pelas leis se contrapõem as normas sociais de determinados grupos. Por isso o direito é provavelmente uma via privilegiada de acesso à investigação desse sujeito cidadão que se mostra enquanto ator, enquanto pensador e também enquanto representação pensada.

Alguns aspectos do Direito podem esclarecer temas importantes da psicologia política tais como influências normativas intergrupais, quando as relações envolvidas são marcadas pelo poder político.

Reciprocamente, a psicologia aplicada pode auxiliar o Direito em sua tarefa normativa, constituindo um campo de trabalho e de estudo. Nesse caso a aplicação da psicologia ao Direito visaria os processos envolvidos na normatização estatal das condutas individuais.

 

Referências

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Endereço para correspondência
Lila Spadoni
E-mail: spadonilemes@hotmail.com

Recebido em: 04/05/2009
Revisado em: 24/02/2010
Aceito em: 09/03/2010

 

 

* É doutoranda em Psicologia pela Université Paris Descartes e Professora da UniEvangélica – Brasil.