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Revista Psicologia Política

versão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.11 no.21 São Paulo jun. 2011

 

ARTIGOS

 

Políticas do desejo na atualidade: a psicanálise e a homoparentalidade

 

Politics of desire in present time: psychoanalysis and homoparentality

 

Políticas del deseo na actualidad: psicoanálisis y la homoparentalidade

 

 

Márcia Arán*

Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro – Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Tendo como referência o debate atual sobre a homoparentalidade, este artigo pretende refletir em que medida alguns argumentos psicanalíticos acabam por reinstaurar a heteronormatividade, principalmente através de noções tais como "diferença de sexos" e a "dupla referência identitária". Para isto, dois argumentos serão problematizados: o primeiro diz respeito à necessidade da preservação da instituição "família" – heterossexual - como célula base da sociedade, resistindo ao reconhecimento de outras formas de vida familiar; o segundo, a necessidade de preservar "o simbólico", leia-se a "diferença sexual", como condição da cultura, sem que se concebam outras possibilidades de simbolização. Finalmente propõe-se deslocar a noção de alteridade da noção de diferença sexual na psicanálise para que esta não fique restrita a um modelo aprisionante das relações sociais e possa reinventar uma nova concepção da diferença.

Palavras-chave: Homoparentalidade, Diferença sexual, Psicanálise, Alteridade.


ABSTRACT

Considering the current debate on homoparentality, this article aims to reflect the extent to which some psychoanalytical arguments eventually recreate the heteronormativity, mainly through concepts such as "sexual difference" and the "double reference identity". For this, two arguments will be developed: the first concerns the need for preservation of the "family" institution – heterosexual – as the basic cell of society, resisting to recognize other forms of family life; the second, the need to preserve "the symbolic", that is, "sexual difference", as a condition of culture, without conceiving other possibilities of symbolization. Finally it proposes to disjoint the notion of otherness from the notion of sexual difference in psychoanalysis so that psychoanalysis won’t be restricted to a reductionist model of social relations and can reinvent a new conception of difference.

Keywords: Homoparentality, Sexual difference, Psychoanalysis, Otherness.


RESUMEN

En relación con el actual debate sobre la homoparentalidade, este artículo pretende reflejar em que medida algunos argumentos psicoanalíticos acaban por reinstaurar la heteronormatividad, principalmente a través de conceptos tales como "diferencia sexual" y la "identidad de doble referencia". Para ello, dos argumentos serán problematizados: el primero refiere a la necesidad de preservar de la institución "heterosexual-familia" – como la célula básica de la sociedad, resistiendo el reconocimiento de otras formas de vida familiar; el segundo, la necesidad de preservar el "simbólico", la "diferencia sexual, como condición de la cultura, sin considerar otras posibilidades de simbolización. Por último, propone-se al concepto de la otredad del concepto de la diferencia sexual en psicoanálisis, para esta non limitarse a un modelo aprisionante de las relaciones sociales y poder reinventar una nueva concepción de la diferencia.

Palabras clave: Homoparentalidade, Diferencia sexual, El psicoanálisis, La alteridad.


 

 

As Normas de Gênero

No livro Corpos que importam: sobre os limites discursivos do sexo, Judith Butler (1993) se pergunta como a normatividade cultural produz sob a forma de uma repetição ritualizada não apenas efeitos de gênero, como também a materialidade do sexo. Dando continuidade as teses de Michel Foucault sobre os dispositivos de sexualidade que se constituíram através de mecanismos de poder e de saber na aurora da modernidade, Butler afirma que "ser sexuado" é estar submetido a um conjunto de regulações sociais, que constituem uma norma que ao mesmo tempo em que norteia uma inteligibilidade e uma coerência entre sexo, gênero, prazeres e desejos, funciona como um princípio hermenêutico de autointerpretação. Assim, as teorias biológicas da sexualidade, as condições jurídicas da identidade e as formas de controle da biopolítica constituem um processo de naturalização que unifica nas categorias de "sexo", "gênero" e "desejo" significados corporais e políticos que passam a ter uma correlação necessária uns com os outros. A suposta percepção empírica que temos hoje da materialidade do sexo foi produzida por mecanismos e práticas de regulações que nela não aparecem mais. Neste sentido "sexo" não é apenas o que alguém é, ou possui, ou seja, não é uma descrição estática, e sim um conjunto de normas materializadas pelas quais esse "alguém" se torna de alguma forma viável e inteligível (Butler, 2003a:6).

Considerando o gênero como sendo um efeito performático de subjetivação, que adquire uma estabilidade em função da repetição e reiteração de normas, a autora afirma que a construção histórica e social das sexualidades pode ser compreendida como um processo de materialização que se estabiliza ao longo do tempo para produzir um efeito de naturalização, o qual consiste na definição de limites e de fronteiras. Neste sentido, o que importa pensar é através de que normas reguladoras o sexo é materializado (Butler, 2003a:10). Seguindo este raciocínio, os efeitos de gênero, ou mesmo de corpos, entendidos como produção de subjetividades, emergem na modernidade através da reiteração da matriz heterossexual constituída ao mesmo tempo pela dominação masculina e pela exclusão da homossexualidade.

No entanto, se a produção repetida da normalização da sexualidade é necessária, isto significa que a materialização nunca é de fato completa, sendo que corpos nunca obedecem completamente às normas pelas quais a sua materialidade é fabricada. As fronteiras e os limites que a biopolítica estabelece entre o inteligível e o impensável, ou melhor, entre normais e "anormais", faz com que para que se possa compreender o primeiro domínio, se tenha que esboçar o segundo, provocando uma operação de exclusão inclusiva constitutiva da própria norma. "O impensável está assim plenamente dentro da cultura, mas é plenamente excluído da cultura dominante" (Butler, 2003a:117). Essa relação de interdependência entre estes dois domínios faz do gesto de instauração da norma, a potencialidade da subversão.

Este território excluído assombra o primeiro "como um espectro de sua impossibilidade", estabelecendo em relação as este uma exterioridade constitutiva, a qual vai delinear e limitar tanto os domínios do sujeito como da sociabilidade. Essa zona de exclusão e de abjeção vai constituir um ponto de identificação temida e repudiada, para não dizer recalcada, contra a qual o próprio sujeito passará a existir.

Neste sentido, é justamente pelo fato de a instabilidade das normas de gênero estarem abertas à necessidade de repetição do mesmo que a lei reguladora pode ser reaproveitada numa repetição diferencial. A contingência histórica e política pode desestabilizar os esque mas cognitivos e perceptivos de sexo-gênero produzindo deslocamentos que colocam em questão a própria norma constitutiva. Desta forma, de acordo com Butler:

Partindo destes pressupostos, este artigo tem como objetivo analisar o potencial instituinte do debate sobre o reconhecimento jurídico e social do casal homossexual e da homoparentalidade na cultura contemporânea. Se antes a criminalização e a psiquiatrização da homossexualidade eram necessárias justamente para constituir esta zona de exclusão e de abjeção em relação a qual a matriz heterossexual se constitui e se legitima, a reivindicação do reconhecimento social e jurídico do casamento gay produz justamente um deslocamento nestas fronteiras de legitimidade e inteligibilidade. Desta forma, esta conquista não significa apenas a não discriminação do indivíduo homossexual, mas sobre tudo o reconhecimento do laço afetivosexual e social homossexual, o que faz da homossexualidade uma forma de sociabilidade.

Alguns autores rotularam esta reivindicação mais do que legítima dos homossexuais como sendo um "desejo de normatividade"1, já que o dispositivo do casamento faz parte do mesmo dispositivo que estabeleceu hierarquias entre as sexualidades. Porém, do nosso ponto de vista é justamente por isso, ou seja, pela reivindicação do estatuto de igualdade de direitos, que o reconhecimento jurídico, social e simbólico do casal homossexual e da homoparentalidade pode provocar deslocamentos num dos pilares no qual repousa a norma sexual, qual seja, a diferença sexual suposto fundador da cultura e da subjetividade.

Neste contexto, particularmente, na defesa da ordem familiar contra o casamento e filiação homossexual, em que medida a psicanálise e outras ciências humanas e sociais são convocadas com o objetivo de reinstaurar a norma sexual? Principalmente através de noções e categorias tais como "função paterna", "diferença de sexos" e a "dupla referência identitária", as quais estabelecem uma norma para compreender a cultura e a sociabilidade, transformando tudo o que está "fora" numa constante ameaça? (Arán, 2005b).

Com efeito, neste projeto de sedimentação da organização social, dois argumentos têm sido frequentemente evocados. O primeiro diz respeito à necessidade da preservação da instituição "família" – heterossexual e reprodutora – como célula base da sociedade, resistindo ao reconhecimento de outras formas de vida familiar, parentesco e modos de vida que emergem no tecido social. O segundo argumento estabelece a necessidade de preservar "o simbólico", leia-se a "articulação da diferença sexual com a diferença de gerações" como condição da cultura e da emergência da subjetividade, sem que se concebam outras possibilidades para processos de simbolização. Estas duas premissas utilizam a torto e a direito algumas referências da teoria psicanalítica.

Para uma maior aproximação deste debate, apresentaremos a seguir o contexto histórico da emergência do tema, para em seguida retornarmos esta problematização.

 

A Emergência da Questão Homossexual na Esfera Pública

Na década de 80, já existia um intenso movimento jurídico-institucional com o objetivo de proteger os indivíduos das mais diversas formas de discriminação. A despenalização da homossexualidade – com a saída das práticas sexuais homoeróticas dos códigos penais em diversos países – e sua desmedicalização – com a retirada da categoria da homossexualidade da Classificação Internacional das Doenças – foram conquistas importantes e significaram, sobretudo, uma tolerância por parte da sociedade em relação à liberdade do amor homossexual, desde que exercido no âmbito privado (Arán, 2005a). Nesta época, a homossexualidade era associada a uma forma de socialização libertária, a um modo de vida celibatário e à diversidade de parceiros sexuais (Adam, 1999).

Porem, com o advento da epidemia da AIDS, tornara-se visível a fragilidade jurídica de inúmeros casais que em função da perda de um dos companheiros, não tiveram acesso aos bens adquiridos com esforço mútuo, foram excluídos da participação na herança, além de outras injustiças. Momento em que o debate em torno do direito patrimonial colocou em evidência a existência da conjugalidade homossexual. Assim, o reconhecimento público da existência de um laço afetivo-sexual homossexual coloca na ordem do dia novas questões para ordem do direito. Segundo Eric Fassin (1998a) o que era concedido aos homossexuais era uma espécie de liberdade negativa, tolerada desde que invisível, sendo que todo o problema diz respeito ao reconhecimento jurídico do casal e da homoparentalidade, já que não apenas rompe com esta invisibilidade, como também abala a ordem heterossexual reprodutora.

Em vários países surgiram propostas instituintes de diversas formas de reconhecimento de união homossexual, as quais vão desde o casamento propriamente dito até o reconhecimento de união estável e a criação de formas jurídicas substitutivas - como o pacto civil ou parceria registrada -,entre outros (Borrillo, 2001; Fassin, 1998b). No Brasil, desde 1995, está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria da então deputada federal Marta Suplicy que disciplina "a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo". Embora este projeto tenha sido totalmente descaracterizado, permanece como referência para o tema (Uziel, 2002; Rios, 2001; Moás, 2006). Além disso, o poder judiciário tem sido solicitado para regulamentar questões envolvendo, sobretudo a esfera patrimonial. Somente nos últimos anos tem-se observado a alegação de "união estável" (Arán, 2005b).

Embora o reconhecimento jurídico do casal homossexual seja uma reivindicação que diz respeito à esfera da legitimidade, trazendo diversas consequências práticas no plano do direito civil, é importante ressaltar que não podemos pressupor que todas as formas de laços afetivos e sexuais necessariamente podem e devem ser formalizadas pelas regras jurídicas atuais. Não devemos querer incluir na esfera da norma e da lei todo campo das práticas sexuais que podem querer permanecer inteligíveis e não reconhecíveis. "Compreendemos mal o campo sexual se considerarmos que o legítimo e o ilegítimo esgotam todas as suas possibilidades imanentes" (Butler, 2003b:226). Neste sentido, mesmo considerando a importância do questionamento da hierarquia que se estabelece entre as práticas sexuais que fazem do casal homossexual um campo "periférico" ao âmbito do direito, é o aspecto instituinte da jurisprudência que assume, neste caso, maior relevância. Já que, como dizíamos antes, força passagem na esfera da inteligibilidade, ampliando o reconhecimento de outras possibilidades de vida em comum.

Assim, nesta inter-relação do Estado com o poder judiciário, os movimentos sociais, os indivíduos envolvidos e os especialistas das mais diversas formas do saber que se delineia uma das formas de biopolítica na atualidade.

O debate realizado na França por ocasião da aprovação do "Pacto Civil de Solidariedade (Pacs - Pacto civil de solidariedade que pode ser concluído por duas pessoas físicas, independentemente do seu sexo para organizar sua vida comum), em 1999, é apenas um dos inúmeros exemplos de que os efeitos da conquista da visibilidade da conjugalidade homossexual, ou seja da sua inteligibilidade, tem provocado as mais diversas reações conservadoras em defesa da moral familiar. Neste contexto, a argumentação político-científica contra o Pacs teve como eixo organizador a necessidade da "preservação simbólica" da sociedade e da cultura. Diante da análise de que as sociedades democráticas contemporâneas estariam fragilizadas pela ascensão do individualismo, dar o estatuto de igualdade a casais homo e heterossexuais nos levaria ao perigo de uma suposta "dessimbolização" provocada por uma política de "indiferenciação", ou seja, pelo "apagamento da inscrição da diferença sexual no simbólico", o que quer dizer, no plano do direito. De acordo com Irène Théry, uma das principias divulgadoras desta teoria:

De fato, nenhuma sociedade pode deixar de distinguir os homens das mulheres, as crianças dos adultos, e certamente o sexual do não sexual. A verdadeira questão não é a supressão das diferenças, ela é acima de tudo a de saber em qual plano se exprimem e se exprimiriam daí em diante estas diferenças: o plano do direito ou o plano de fato? O plano das significações comuns instituídas ou o das escolhas privadas? O da ordem simbólica ou o das situações concretas? Os debates levantados pelo reconhecimento da homossexualidade não adquirem todo o seu alcance a não ser relacionados com estes três eixos maiores de diferenciação simbólica que são o casal, o gênero e a filiação. (Théry, 1997:173)

Neste contexto, este plano considerado – das diferenciações – sofre um deslocamento que vai da defesa da "ordem familiar" para a "defesa da ordem simbólica".

 

A Política Familialista e a "Crise Da Família"

O debate atual sobre as novas relações familiares tem sido pauta de diversas disciplinas como a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia e a Psicanálise, assim como palco de um embate permanente entre os movimentos sociais e a esfera do direito, promovendo mudanças significativas na biopolítica contemporânea. Porém, frequentemente quando se inicia uma reflexão sobre o tema, parte-se do pressuposto que existe uma invariante – família -, percebida como uma célula base, fundamental para a organização da sociedade e para a produção das subjetividades. Geralmente a definimos como um conjunto de pessoas que vivem juntas, unidas por laços de consanguinidade que tem como sua maior função a afetividade e a educação. No entanto, vários antropólogos e historiadores já demonstraram exaustivamente que apesar da maioria das sociedades terem alguma instituição que possa ser reconhecida como uma família, suas configurações são tão variadas que ela não pode ser considerada universal. Assim, antes de nos apressarmos na análise da "crise da família", é fundamental compreendermos como se constitui este efeito de naturalização.

Segundo Remi Lenoir, as definições de família na nossa sociedade e as representações às quais elas estão ligadas são construções sociais, consagradas pelo Estado, que graças aos instrumentos jurídicos de que dispõe tem o poder de transformá-las em fatos. Esta visão estatal da família encontra-se tanto no estado objetivado, ou seja, nas estruturas sociais (direito e instituições especializadas) quanto no estado incorporado, nas estruturas mentais (categorias de compreensão e percepção) e na subjetividade dos indivíduos. Do efeito destes dispositivos provém o sentimento de evidência da família "normal" sem que se perceba que ela mesma é produto de um trabalho permanente de construção social extremamente complexo, forjado a partir de intensas lutas sociais que impõem uma definição de família através da consolidação de uma moral familiar (Lenoir, 2005:157).

Desta forma, o autor chama de "familialismo" a um projeto que vingou em vários estados católicos no início do século XX, o qual através de uma aliança bastante complexa entre igreja e estado estabeleceu políticas populacionais que tinham como objetivo a organização e a estruturação da família nuclear-heterosexual-reprodutora. Ao mesmo tempo em que observase um declínio do controle "paternalista" das relações sociais, instaura-se um sistema de "gestão coletiva da família", baseado num modelo burocrático de distribuição de recursos, de direitos específicos e de organização das populações, principalmente através do surgimento da demografia, que aos poucos fora constituindo o conceito de família "normal", como o dispositivo central da nova engrenagem estatal.

Porém, desde os anos sessenta e setenta do século passado, assistimos o declínio das bases econômicas, sociais e políticas do modo familiar de produção e reprodução social. A falência de empresas familiares e campesinas, assim como a escolarização e a profissionalização das mulheres foram promovendo deslocamentos importantes nas esferas pública e privada. Somase a isto a "revolução dos costumes" promovida inicialmente pelo movimento feminista, o qual colocou na ordem do dia questões como contracepção, aborto e divórcio, e posteriormente, pelo movimento de homossexuais, o qual, a partir da década de oitenta, inaugurou a problematização da normatividade do casamento, da parentalidade e da filiação.

Neste sentido que podemos compreender como nas controvérsias atuais sobre a família aparece, por um lado, os defensores da sociedade conservadora, ou seja, do modelo do familialismo que querem legitimar a velha moral familiar e por outro lado, os dissidentes que anunciam as mudanças: a maneira moderna de viver em família como consequência da evolução dos costumes. Assim, o que está em jogo nas discussões públicas sobre a "a crise da família" é mais a manutenção da ordem social e jurídica a qual ela está associada do que propriamente a preservação desta "célula base" que se apresenta de forma naturalizada e a-histórica (Lenoir, 2003:5-16).

Desta maneira, só é possível compreender a percepção catastrófica do "fim da família" que se apresenta junto com a crítica à entrada da mulher no mercado do trabalho, à separação da sexualidade da reprodução e mais recentemente ao casamento e a filiação homossexual, como uma atualização progressiva do familialismo que se expressa através de um conjunto de estratégias efetivadas por diferentes frações da classe dominante. Porém, diferentemente do familialismo na primeira metade do século XX, os partidários atuais da ordem familiar fundada sobre a família não têm como modificar as bases materiais e sociais de um mundo que já está em transformação.

 

A Defesa do "Simbólico" e a Sedimentação do Campo Social

No debate sobre política e sexualidade na cultura contemporânea tem sido recorrente a utilização da categoria de simbólico como estratégia política de sedimentação do campo social. Esta estratégia realiza um deslocamento da defesa da "ordem familiar" para a defesa da "ordem simbólica", onde a heterossexualidade se torna um imperativo para pensar a filiação e a diferença. Dois argumentos são frequentemente utilizados a defesa da "ordem antropológica do parentesco" e a defesa da "ordem psicanalítica da diferença sexual".

Uma das referências que sustentam esta argumentação é certa interpretação da clássica distinção entre natureza e cultura realizada por Lévi-Strauss. A lei que proíbe o incesto produz uma heterossexualidade exogâmica mediante a proibição de uma sexualidade suposta mente natural e disruptiva. Segundo Butler, a afirmação de Lévi-Strauss de que "o surgimento do pensamento simbólico deve ter exigido que as mulheres, como as palavras, fossem coisas a serem trocadas" sugere uma história necessária onde a troca entre os homens assume um valor social universal (Butler, 2003a:71). Sendo assim, a mulher, como objeto privilegiado de troca, produz um sistema de reciprocidade entre os homens e de não relação entre as mulheres. Este mesmo dispositivo garante a exclusão da homossexualidade, já que está deve ser excluída em nome da reprodução da norma heterossexual.

Com efeito, no livro Masculin / féminin. La pensée de la différence, Françoise Héritier, a partir da análise das relações de parentesco, afirma que a observação da diferença dos sexos funda a estrutura do pensamento. Assim, o corpo humano na sua função reprodutiva, daria suporte a uma oposição conceitual essencial: aquela que opõe identidade à diferença. Tanto o pensamento científico, como os esquemas de representação simbólica seriam derivados desta percepção. Neste sentido, a autora considera que a própria estrutura do pensamento é construída a partir de um sistema hierárquico que se constitui por categorias binárias (Heritiér, 1996:26). Vários autores se referem à polêmica afirmativa de Françoise Héritier, considerada uma das principais seguidoras de Levi Strauss, de que "nenhuma sociedade admite o parentesco homossexual" (Héritier, citado por Fassin, 2001:106). Neste sentido, segundo Eric Fassin (2005) pode-se perceber como a "ordem simbólica do parentesco" teria por vocação reinstaurar a ordem social ameaçada pelas incertezas do casamento, sendo o eixo da filiação responsável por uma suposta coesão social, já que articularia a diferença de sexos com a diferença de gerações, deslocando para o nível "antropológico" ou "psicanalítico" a problematização sobre a família.

Assim, diferentemente de uma tradição antropológica pós-estruturalista que considera a diversidade das formas de parentesco, a noção de filiação é tomada aqui como sendo imutável, como podemos observar na argumentação de Théry:

um dos fenômenos familiares mais importantes do nosso tempo resta ainda pouco entendido. Quanto mais o casamento é reconhecido como uma questão de consciência individual, mais a diversidade de casais é admitida, e mais, ao contrário, se impõe um modelo único de filiação. Este modelo, no fundo é o da filiação no casamento (Théry, 1997:44).

Outra premissa frequentemente evocada neste debate é certa interpretação do complexo de Édipo e do complexo de castração na teoria psicanalítica que faz, tanto do primado genital como do simbólico, um telos em relação ao qual a homossexualidade só pode ser pensada como narcisismo ou como perversão. Apesar de Freud, no início do século, descontruir a relação entre a homossexualidade e a descrição psiquiátrica dos "invertidos": já que as trajetórias homossexuais, da mesma forma que as heterossexuais, passam a ser teorizadas a partir da experiência cultural e subjetiva. Nota-se ao longo de toda sua obra uma contradição teórica entre uma formulação evolucionista do sexual, sempre referida à importância do recalque ou da superação/sublimação da homossexualidade, e a permanente problematização desta afirmativa (Freire Costa, 1995).

Lacan, por sua vez, recupera tese levi-straussiana da lei da interdição do incesto como fundamento da cultura para descrever o recalque originário como fundador do sujeito do inconsciente. O que fica do lado de fora, como uma exterioridade inacessível, é a Coisa materna, a qual só se faz presente como nostalgia de um objeto para sempre perdido. Assim, em alguns momentos da sua obra, percebemos uma cisão absoluta entre o que seria o sujeito do inconsciente (estruturado como uma linguagem) e o registro do gozo que permanece fora do sistema significante. A lei do pai, força constitutiva do recalque originário, operador transcendente do processo de subjetivação, faz do desejo humano uma incondicionalidade que tende a afirmar-se a qualquer preço. Não se pode deixar de desejar para não sucumbir ao gozo (Arán, 2006).

Esta "passagem para a cultura" será elaborada detalhadamente na formulação dos três tempos do Édipo, onde o autor irá demonstrar como a mesma lei responsável pela a interdição do incesto fará da diferença sexual a causa significante do desejo. Este é o ponto no qual Lacan, em seu Seminário sobre "As formações do inconsciente" situa uma diferença entre a heterossexualidade e a homossexualidade. Referindo-se à homossexualidade masculina o autor firma:

Creio que a chave do problema concernente ao homossexual é esta: se o homossexual, em todas as suas nuances, atribui um valor preponderante ao bendito objeto, a ponto de fazer dele uma característica absolutamente exigível do parceiro sexual, é na medida em que, de alguma forma, a mãe dita a lei ao pai, no sentido como lhes ensinei a distingui-lo. [Isto quer dizer que] [...] no momento em que a intervenção proibidora do pai deveria se identificar com o falo, o sujeito encontra na estrutura da mãe, ao contrário, o suporte, o reforço que faz com que esta crise não ocorra. (Lacan, 1999 [1957-1958]:215)

Nesta passagem pode-se perceber uma retomada das teses desenvolvidas no texto "Os Complexos Familiares", de 1938, onde Lacan associa a perda da "polarização sexual" na neurose tanto ao "declínio da imago paterna" como "ao protesto viril da mulher" (ou seja, ao movimento feminista). Tese esta que, segundo Eribon (2003) e Tort (2005), está fortemente relacionada ao movimento familialista ao qual nos referíamos antes.

Podemos apreender assim, que certas interpretações psicanalíticas não se cansam de descrever o que supostamente estaria fora da norma, para em última instância preservá-la. Neste sentido, segundo Butler:

Para que o modelo da heterossexualidade permaneça intacto como forma social distinta, ele exige uma concepção inteligível da homossexualidade e também a proibição dessa concepção, tornando-a culturalmente ininteligível. [É por isso que] na psicanálise, a bissexualidade e a homossexualidade são consideradas predisposições libidinais primárias, e a heterossexualidade é uma construção laboriosa que se baseia em seu recalcamento gradual (Butler, 2003:116).

A partir destas considerações é importante esclarecer que nenhum destes grandes pensadores da modernidade mostrou atitudes discriminatórias ou intolerantes em relação aos indivíduos homossexuais. Pelo contrário, é conhecida, por exemplo, a belíssima carta de Freud a uma mãe americana, onde ele afirma categoricamente que a homossexualidade não é um crime, não é uma doença e nem deve ser "tratada" pela Psicanálise2.

Da mesma forma, segundo Elisabeth Rodinesco (2003), Lacan, faz da homossexualidade uma perversão em si e não uma prática sexual perversa. Assim para Lacan, o homossexual seria uma espécie de perverso sublime da civilização obrigado a endossar a identidade infame a ele atribuída pelo discurso normativo. Em que pese a necessária problematização da teoria, na maioria das vezes quando se trata do indivíduo homossexual no âmbito do privado, o argumento psicanalítico não se mostra conservador ou discriminatório, já que a psicanálise deve necessariamente tolerar todas as formas de manifestação das singularidades. O problema aparece, como dizíamos antes, no reconhecimento do laço homossexual, ou seja, quando mudanças sociais e políticas começam a fazer perecer os pilares de sistemas teóricos que não mais se sustentariam a partir do estremecimento do dispositivo "diferença sexual", suposto fundador da cultura, e da própria teoria.

Assim, poderíamos dizer que se algumas passagens da obra de Freud e Lacan fazem da heterossexualidade uma norma, o que a princípio já merece ser amplamente questionado e problematizado, alguns autores psicanalistas da atualidade pinçam algumas destas formulações e radicalizam uma argumentação política e científica contra o casamento e a filiação homossexual, fazendo da heterossexualidade quase que uma lei. Gesto surpreendente que faz da teoria um precipício fundador, onde, como afirmamos anteriormente, a ordem simbólica do parentesco e da subjetividade pretende reinstaurar as incertezas do social, supostamente ameaçado pelas transformações do mundo da vida nesta virada de século.

Vários são os exemplos de manifestações de psicanalistas que se posicionaram contra o casamento homossexual e a homoparentalidade e, como consequência, várias foram as críticas realizadas a essa empreitada (Tort, 2005; Fassin, 2005; Eribon, 2003). Dessa forma, o psicanalista e jurista Pierre Legendre ao conceber uma antropologia dogmática, declara que o pai e a mãe são imagens fundadoras da sociedade e, portanto da família, e devem ser instituídas e garantidas pelo direito. Em entrevista, amplamente citada, publicada pelo Jornal Le Monde em 23 de outubro de 2001, o autor afirma:

O pequeno pacto de solidariedade revela que esse Estado abdicou de suas funções de garantia da razão... Instituir a homossexualidade com o status familiar, [diz o autor], é colocar o princípio democrático a serviço da fantasia. Isso seria fatal, na medida em que o direito, fundado no princípio genealógico, abre espaço para uma lógica hedonista, herdeira do nazismo (Legendre citado por Rodinesco, 2003:194).

Nota-se nesta passagem uma articulação entre o poder do Estado, o Direto e a suposição de um princípio genealógico da filiação, fortemente relacionado ao modelo psicanalítico do complexo de Édipo. Como afirma Tort (2005) esta premissa associa a necessária continuidade entre as leis democráticas do Estado com o antigo regime patriarcal além de vincular à ho mossexualidade a uma lógica "hedonista", o que nos faz pensar numa racionalidade fortemente marcada pela homofobia.

Outros autores como Charles Melman e Claude Dumézil também alertam para o "perigo" do laço social homossexual, mas se referem basicamente a compreensão estrutural da ordem simbólica. Comentando um debate sobre a adoção de uma criança realizada por um casal de mulheres Melman afirma:

Evidentemente por uma razão de estrutura, isto é, o fato que uma tal criança vai ser – em razão da homossexualidade dos pais [grifos nossos] – completamente desligada de toda e qualquer gênese fálica que lhe dissesse respeito... ela será colocada na posição pura de um objeto a. Essa criança, está ali com o casal para que os pais adotivos possam gozar com ela, e esse gozo dos pais é a única causa da presença dessa criança no mundo (Melman, 2003:65-66).

Fica evidente nesta citação a relação entre a "homossexualidade dos pais" e o "desligamento da rede fálica", ou seja, de uma estrutura simbólica propriamente dita. E ainda, de acordo com Dumézil a velha associação entre homossexualidade, no caso, o casal homossexual que pretende ter uma criança, e a perversão:

Repetimos com determinação essa liberdade da escolha do objeto sexual, aliás, mais aparente que real, que não nos parece nem um pouco constitutiva, em si mesma, de perversão, mas pensamos que esta (a perversão) começaria com um projeto familiar, na falta, para o casal homossexual, de representar a diferença dos sexos para a criança, sejam quais forem as substituições imaginadas e sejam quais forem as qualidades morais, intelectuais, afetivas das pessoas do casal, já que não são eventuais defeitos mas o próprio amor delas que contraria a organização triangular: Criança/mulher/homem, estrutura central do desenvolvimento de uma personalidade [grifos nossos] (Dumézil, 2005:67).

A partir destas colocações, pode-se perceber como se constitui a heteronormatividade e, consequentemente, a homofobia no seio do discurso psicanalítico da defesa do simbólico. Com efeito, se compreendermos a lei como uma estrutura anterior e transcendente às manifestações sociais, políticas e necessariamente históricas, "a ordem simbólica" representada pelo dispositivo "diferença sexual" será apresentado como uma força que não poderá ser modificada e subvertida sem a ameaça da psicose ou da perversão. Ao contrário, se compreendermos a lei como algo que é vivido e constantemente reiterado de forma imanente às relações de poder, as possibilidades de modificação e subversão inclusive do simbólico, não necessariamente significarão uma ameaça à cultura e à civilização (Peixoto Júnior, 2004; Tort, 2005)

Não são poucos os trabalhos que demonstraram como o modelo tradicional ao qual se recorre para pensar a diferença entre os sexos na psicanálise é o modelo - historicamente construído nos séculos XVIII e XIX - da primazia da heterossexualidade e da dominação masculina (Arán, 2006; Birman, 1999; Neri, 1999; Nunes, 2000). Assim, levar em conta a historicidade do sexual não é apenas uma questão ética e política, mas, sobretudo, uma questão teórica da maior importância. Se existe um território sexual "fora" ou "excluído" do simbólico, em relação ao qual o próprio simbólico se constitui, é fundamental reconhecer como a contingência histórica e política pode promover neste mesmo território deslocamentos subjetivos, ampliando as possibilidades de vida.

 

Homoparentalidade, Alteridade e Diferença

Finalmente, vale ressaltar que homoparentalidade é uma palavra criada em 1997 pela Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (APGL), em Paris, nomeando a situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma criança. Porém, segundo Zambrano et all (2006) ela pode ter diversas configurações. A primeira delas é a da família constituída por filhos de uma ligação heterossexual anterior. A segunda concerne à adoção, que pode ser legal ou informal. Em geral, a adoção legal por homossexuais é realizada individualmente, já que possibilita não explicitar o laço homossexual. A terceira possibilidade consiste no acesso à reprodução assistida. As mulheres lésbicas costumam utilizar a inseminação artificial ou fertilização medicamente assistida, com doador conhecido ou através de um banco de esperma. Os homens gays têm de fazer uso da "barriga de aluguel". A quarta possibilidade seria a co-parentalidade, onde os parceiros planejam de forma conjunta ter uma criança.

Como podemos observar, trata-se muito mais de sexualidades diferentes, admitidas ou não na família do que de uma diferença entre sexos, inscrita ou não na filiação. Não podemos a priori dizer que não existem alteridades nestas relações. O reconhecimento da capacidade de cuidar de uma criança não pode estar vinculado à orientação sexual de seus pais. "A possibilidade do exercício e da inscrição da alteridade não se resume à alteridade sexual: masculino / feminino. Existem várias possibilidades de diferenciação e neste sentido de construção de um modo de vida ou de uma vida familiar" (Nadaud, 2006:22).

Diante desta nova cartografia psíquica é importante que a psicanálise não fique restrita a um modelo aprisionante das relações sociais e possa reinventar uma nova teoria sobre a diferença e a sexualidade mais afeita as subjetividades contemporâneas. Já há muito tempo a clínica têm exigido estes deslocamentos e são muitos os psicanalistas que puderam trabalhar neste sentido. Cabe assim, mais uma vez, se deixar atravessar pela experiência clínica e social para que esta possa se traduzir em novos conceitos.

 

Referências

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Endereço para correspondência
Márcia Arán
E-mail: marciaaran@terra.com.br

Recebido em: 21/01/2010
Revisado: 25/08/2010
Aceito em: 18/10/2010

 

 

* Psicóloga, psicanalista, professora adjunta do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro – Brasil. É doutora em Saúde Coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, autora do livro Avesso do avesso: feminilidade e formas de subjetivação.
1 Como, por exemplo, Rodinesco, 2003.
2 "Eu aprendo de sua carta que seu filho é um homossexual, estou muito impressionado pelo fato de que a senhora não mencionou este termo, nas informações que deu sobre ele. Posso perguntar-lhe por que evitou esta palavra? Homossexualidade, seguramente, não é uma vantagem, mas não é nada de que tenhamos que ter vergonha. Não é vício, degradação e não pode ser classificada como uma doença. Consideramos a homossexualidade como uma variação da função sexual, produzida por uma certa parada no desenvolvimento sexual. Muitos indivíduos altamente respeitáveis, nos tempos antigos e modernos, formam homossexuais, entre eles, vários homens (Platão, Michelangelo, Leonardo da Vinci etc.) Perguntando-me se posso ajudála, a senhora pergunta, suponho, se posso abolir a homossexualidade substituindo-a pela heterossexualidade normal. A resposta é: de maneira geral, não podemos prometer isto. Em certo número de casos, somos bem sucedidos, desenvolvendo os germes das tendências heterossexuais que estão presentes em todo homossexual. Na maioria dos casos isto não é mais possível. [...] O que a análise pode fazer por seu filho caminha numa linha diferente. Se ele é infeliz, neurótico, dilacerado por conflitos, inibido em sua vida social, a análise pode trazer-lhes harmonia, paz de espírito, plena eficiência, quer ele permaneça homossexual ou mude (Lewes, 1989 citado por Freire Costa, 1995:255).