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Revista Psicologia Política

versão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.12 no.24 São Paulo ago. 2012

 

ARTIGOS

 

Aspectos institucionais na execução da medida socioeducativa de internação

 

Institutional aspects in the implementation of the socio-educative measure of internment

 

Cuestiones institucionales en la aplicación de la medida socioeducativa de internamiento

 

 

Luana Alves de Souza*, I; Liana Fortunato Costa**, II

I Secretaria de Ação Social do Governo do Distrito Federal, Brasília, DF, Brasil
II Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O presente estudo objetiva apresentar alguns aspectos institucionais na execução da medida socioeducativa de internação. A partir de uma abordagem qualitativa, foi realizada observação participante no Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina (CIAP), com três jovens entre 17 e 19 anos, durante atividades da oficina de arte. Os resultados foram analisados pela análise de conteúdo construtivainterpretativa. A observação da instituição pesquisada nos permitiu concluir que apesar dos avanços ainda nos deparamos com um Estado penal-policial no que tange às políticas públicas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei, em especial os que estão na medida socioeducativa de internação. Apesar da implantação do SINASE, o desafio maior permanece, que é garantir a proteção integral a crianças e adolescentes em risco pessoal e social e a adolescentes em conflito com a lei, e implementar o projeto de sociedade que o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza.

Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei, Estatuto da Criança e do Adolescente, Política social, Pesquisa participante, Política governamental.


ABSTRACT

The present study aims at presenting some institutional aspects in the implementation of the socio-educative measure of internment. As from a qualitative approach, participant observation was made at the Center for Integration of Adolescents at Planaltina with three youngsters between 17 and 19 years old, during the activities of the art workshop. The results were analised by the constructive-interpretative content analysis. The observation of the researched institution allowed us to conclude that in spite of the advancements, we still face a penal-police State as far as the public policies for adolescents in conflict wih the law are concerned, specially those who are under the socio-educative measure of internment. In spite of the implementation ot the SINASE, the biggest challenge remains, i.e. to guarantee total protection for children and adolescents in social and personal risk and for adolescents in conflict with the law, and to implement the project for society that the Children and Adolescent By-Law calls for.

Keywords: Adolescent in conflict with the law, Children and Adolescent By-Law, Social policy, Participant research, Government policy making.


RESUMEN

El presente estudio tiene por objetivo presentar algunos aspectos institucionales en la aplicación de la medida socioeducativa de internación. Desde un enfoque cualitativo se realizó la observación participante en El Centro de Integración de Adolescentes de Planaltina (CIAP). Para el análisis y la interpretación de los datos se utilizó el análisis de contenido. Los resultados señalan que pese a los avances realizados en la institución estudiada, en general, aún nos encontramos en un Estado penal-policial con respecto a las políticas públicas destinadas a los adolescentes en conflicto con la ley, especialmente a los adolescentes en medida socioeducativa de internación. Pese a la implantación del SINASE, permanece el mayor desafío de garantizar la protección integral a los niños y adolescentes en situación de riesgo social y a los adolescentes en conflicto con la ley, e implementar el proyecto de sociedad que el Estatuto del Niño y del Adolescente preconiza.

Palabras clave: Adolescente en conflicto con la ley, Estatuto del Niño y del Adolescente, Política social, Investigacion participante, Politicas governamentales.


 

 

Introdução1

O presente artigo trata de uma pesquisa qualitativa cujo objetivo foi investigar qual o significado que os adolescentes e seus familiares atribuem à medida socioeducativa de internação e às medidas socioeducativas cumpridas anteriormente à internação. Para tal pudemos acessar adolescentes cumprindo medida de internação, suas famílias e a observação de atividade desses adolescentes durante a internação. No entanto, nesse texto, vamos preservar o recorte que trata apenas dos aspectos institucionais que pudemos observar na execução da medida socioeducativa de internação.

A fundamentação teórica deste trabalho está pautada na perspectiva sistêmica defendida por Esteves de Vasconcellos (2002), ou seja, a compreensão dos fatos analisados levará em consideração os três pilares do novo paradigma da ciência. Esses três pilares são: o pressuposto da complexidade (o fenômeno estudado é compreendido dentro de um contexto); o pressuposto da instabilidade (o sistema sofre alterações no decorrer do tempo); e o pressuposto da intersubjetividade (consideramos a percepção dos adolescentes sujeitos da pesquisa em relação com outros sujeitos).

A abordagem sistêmica do adolescente em conflito com a lei nos remete a uma análise que vai além do contexto familiar e que, portanto, abarca aspectos mais amplos, como institucionais e sociais. Portanto, analisaremos os aspectos institucionais ressaltados na observação participante realizada na instituição, principalmente no que tange à proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), documento que visa promover uma ação educativa no atendimento ao adolescente que cumpre medida socioeducativa (as em meio aberto ou as restritivas de liberdade), que propõe como uma de suas ações a implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA) (Brasil, 2006).

A internação é a medida socioeducativa aplicada em último caso, quando nenhuma das outras medidas socioeducativas conseguiu sucesso ou quando a infração praticada é considerada como grave ameaça ou violência à pessoa. Além disso, conforme preconiza o Art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Esta medida é aplicada tão-somente em caráter excepcional porque priva o sujeito de um de seus direitos fundamentais: a liberdade. Não obstante, os próprios instrumentos normativos e legais colocam a internação como último caso. Encontramos no SINASE, uma citação interessante a este respeito:

A privação do ambiente familiar e social traz mais problemas do que benefícios àqueles que são submetidos a ela. Não é possível desconsiderar que historicamente foi construído um ideário de que a institucionalização era apropriada para determinado grupo de crianças e adolescentes, aqueles considerados em situação irregular, justificando a separação da família e da sociedade dentro do modelo institucional correcional-repressivo [...]. Entretanto, para que se assegure o seu direito de cidadania e os danos não sejam ainda maiores, a entidade e/ou programa de atendimento deve garantir que o adolescente tenha acesso aos seus demais direitos (Brasil, 2006).

Ou seja, é reconhecida no âmbito normativo, que a internação não é a medida socioeducativa mais apropriada, entretanto, a lei a exige, o que evidencia a existência de um paradoxo. Mas também a lei exige que a entidade e/ou programa de atendimento garanta que o adolescente não seja privado de seus demais direitos. Para tanto, as entidades devem apresentar condições adequadas em termos de estrutura física e material, corpo técnico qualificado, oferta de políticas sociais como saúde, educação, esporte e lazer, dentre outras necessidades inerentes à condição de pessoas em desenvolvimento, a qual se encontra os adolescentes.

No que concerne às instituições que acolhem os adolescentes sentenciados com a internação estrita, as contribuições teóricas a respeito dessas instituições e referenciadas neste trabalho têm como base os autores Goffman (1996) e Foucault (1987). Goffman (1996) trabalha com o que denomina de "instituições totais", ou seja, aquelas que são mais "fechadas" que outras e esse fechamento é "[...] simbolizado pela barreira à relação social com o mundo externo e por proibições à saída que muitas vezes estão incluídas no esquema físico" (p. 16). Essas instituições totais são enumeradas em cinco agrupamentos, sendo um deles o que interessa a este estudo, que é aquele organizado para proteger a comunidade contra perigos intencionais e o bem-estar das pessoas assim isoladas não constitui o problema imediato: cadeias, penitenciárias (Goffman, 1996).

Foucault (1987) coloca que a prisão é ao mesmo tempo o local de execução da pena e o local de observação dos indivíduos punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo o lugar em que se exerce poder e onde se produz saber. Assim, o poder de punir não mais é exercido por meio dos suplícios, como era na Idade Média, e a sentença se inscreve entre os discursos do saber. O autor contextualiza, em tom irônico, que a obviedade da prisão, numa sociedade que pauta a liberdade como direito fundamental, nada mais é do que o "castigo igualitário", haja vista que essa mesma sociedade enuncia que todos são iguais perante a lei. E mais, a prisão seria o aparelho para transformar os indivíduos (Foucault, 1987).

Para Foucault (1987), a crítica dirigida à eficácia da prisão deve ser invertida de modo a questionarmos as razões do fracasso da prisão. Assim, o discurso de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve ser invertido pela compreensão de que a prisão conseguiu produzir muito bem a delinquência, considerada pelo autor como um "tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa – talvez até utilizável – de ilegalidade" (p. 230). A prisão produz o delinquente, "sujeito marginalizado, mas centralmente controlado; produz o delinquente como sujeito patologizado" (p. 230).

Finalmente, consideramos que uma pesquisa sobre as condições que caracterizam a medida de internação de adolescentes em conflito com a lei, contém uma dimensão política no sentido de desvelar alguns problemas existentes no processo de internação, denunciando as condições ainda precárias de reinserção social e mantendo as chances de continuidade de sua vulnerabilização.

 

Método

Contexto – A pesquisa foi realizada no Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina (CIAP), uma das unidades de execução da medida socioeducativa de internação estrita do Distrito Federal. A unidade tem capacidade para atender 80 adolescentes, apenas do sexo masculino, que residem, preferencialmente, na região administrativa de Planaltina ou regiões próximas. A Unidade conta com a direção e duas Gerências, uma de Segurança, onde estão os atendentes de reintegração social (ATRS), e outra Socioeducativa. Dentro da Gerência Socioeducativa estão situados cinco núcleos de atendimento, quais sejam: Núcleo Sociopsicopedagógico (conta com 04 assistentes sociais e 07 psicólogos), Núcleo de Ensino (possui professores e técnicos administrativos), Núcleo de Saúde (possui uma psicóloga, duas técnicas de enfermagem e os médicos comparecem semanalmente para atendimentos), Núcleo de esporte e lazer (possui uma pedagoga e dois educadores para desenvolvimento das atividades) e Núcleo de Profissionalização (conta com 01 assistente social, 01 pedagogo e 05 educadores que desenvolvem as oficinas). No que diz respeito aos adolescentes, estes são acomodados nos quatro módulos existentes, sendo que cada módulo possui o lado A e B, e cada lado possui quatro dormitórios, que comportam, cada um, o limite de quatro adolescentes.

Participantes – Os sujeitos da pesquisa são três adolescentes que estão em cumprimento da medida socioeducativa de internação estrita e que já cumpriram outras medidas socioeducativas anteriormente. A tabela a seguir apresenta os participantes da pesquisa, aos quais foram dados nomes fictícios.

 

Tabela 1 – Adolescentes participantes entrevistados2 3

 

 

Instrumentos – Os instrumentos de pesquisa adotados para a construção das informações foram a observação participante, por permitir ao pesquisador o contato direto com o fenômeno pesquisado, propiciando informações sobre a realidade dos sujeitos em seus próprios contextos (Minayo, Deslandes & Gomes, 1994) e o diário de campo.

Procedimentos – O primeiro instrumento a ser utilizado foi a observação participante, que ocorreu por meio das oficinas de artes, entre 5 de agosto de 2010 e 28 de setembro de 2010, contabilizando 35 horas de observação, as quais foram registradas em diário de campo. Durante as atividades da oficina de arte pudemos entrar em contato com oito adolescentes que aprendiam a fazer caixinhas de presente. Os demais adolescentes eram aqueles que preferiam ficar nos módulos ou ficavam pouco tempo nas oficinas e logo pediam para retornar às suas alas. Desses oito adolescentes, três consentiram em um contato mais aprofundado, sendo estes adolescentes os que consideramos participantes da pesquisa.

As oficinas ocorriam de segunda à quinta, tanto no período matutino quanto vespertino, e foram realizadas observações em ambos os turnos. Para cada dia da semana e turno eram encaminhados adolescentes de um mesmo módulo. Os adolescentes participavam uma vez por semana da oficina, no horário contrário ao da escola. Cada turma era composta por 04 a 06 adolescentes por aula. No período observado, a principal tarefa executada pelos adolescentes foi a produção de caixinhas de papel, as quais depois eram vendidas em atividades realizadas dentro e fora do CIAP pela equipe da profissionalização. Para cada três caixinhas produzidas, uma ficava para o adolescente, ele poderia vender e obter o dinheiro ou dar para quem quisesse. As demais eram vendidas e o dinheiro era revertido para a manutenção da oficina. Além das oficinas, houve a participação das pesquisadoras em dois eventos destinados às famílias dos adolescentes e uma audiência pública de homologação de sentença (as observações advindas desses dois momentos não constam da discussão deste texto).

Os adolescentes, participantes da pesquisa, foram selecionados por meio da participação nas oficinas e por meio de consulta às pastas da profissionalização, que continham informações sobre quais medidas socioeducativas eles haviam cumprido. Além do mais, foi observado o momento da internação em que eles estavam. Este momento diz respeito à basicamente três fases: 1) adolescentes recém-internados; 2) adolescentes que já estão na internação há mais de seis meses; e, 3) adolescentes que estão já na fase final do cumprimento da internação. Os três adolescentes da pesquisa estavam na segunda fase da internação, pois eles já possuíam uma vivência maior na instituição do que os recém-internados e não se corria o risco de serem liberados antes do final da pesquisa.

As responsáveis pela pesquisa foram as autoras desse texto, sendo que a primeira autora, assistente social, ficou responsável pela observação das oficinas de arte, nas quais obteve maior contato com a professora da atividade e com os adolescentes.

Análise dos dados – Para análise e interpretação dos dados, foi utilizada a técnica da análise de conteúdo, com a observação para as sugestões e críticas apresentadas por Minayo (1993) e Minayo e cols. (1994). Desse modo, a análise dos dados contempla três passos principais, quais sejam: 1) ordenação dos dados; 2) classificação dos dados e construção das categorias de análise; e, 3) análise final, ou seja, a interpretação dos resultados da pesquisa a partir da fundamentação teórica adotada e de uma vinculação estratégica com a realidade.

Cuidados éticos – O trabalho realizado obteve autorização das instituições envolvidas, quais sejam: Vara da Infância e da Juventude do DF e CIAP. Ademais, todos os participantes foram esclarecidos em relação ao objetivo da pesquisa e os adolescentes e seus respectivos responsáveis assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A Pesquisa também foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Humanas da Universidade de Brasília.

 

Resultados e Discussão

Após as etapas de organização do material proveniente das observações, elaboramos dois núcleos de discussão: no primeiro núcleo – O meio do caminho – apresentamos o esforço da instituição em cumprir com as determinações contidas nas normas de atendimento à adolescentes em conflito com a lei e as contradições decorrentes desse propósito; no segundo núcleo – O lugar da medida socioeducativa de internação: assistência ou segurança? – questionamos a decretação da internação como um espaço de segurança mais que espaço de educação. Ao iniciarmos cada núcleo, vamos apresentar alguns extratos do diário de campo, a título de ilustração da discussão.

O meio do caminho

"Durante a oficina, os adolescentes fizeram cada um uma caixinha, mas demonstraram interesse em participar da oficina de panificação... Eles também sugeriram produzir porta retrato e enfeites com dobraduras, pois aprenderam isso em outra unidade de internação e esses produtos eram vendidos lá" (dia 05/08/2010).

"Nesse dia houve uma confraternização com as famílias dos adolescentes. Fomos informadas que não haveria a oficina de artes, pois a manhã estava destinada para as famílias dos adolescentes... A coordenação da instituição reuniu alguns profissionais (técnicos do psicossocial, professores, profissionais da saúde) e explicou como seria a manhã. Foram formadas duplas de profissionais que ficariam em cada módulo com os adolescentes e suas famílias. A dupla deveria executar duas dinâmicas: um bingo dos desejos, em que os adolescentes e suas famílias escolhiam oito entre 32 palavras que desejam para si e escreviam num campo específico. Depois seria feito o sorteio das palavras e aquele que tivesse as oito palavras sorteadas em primeiro lugar, recebia o prêmio (um livro). A segunda dinâmica seria a formação de duplas, cada uma amarrava um balão no pé esquerdo e tinha que ficar com as mãos dadas. O objetivo era estourar o balão das outras duplas e proteger o seu. A dupla vencedora ganhava o prêmio (chocolates)..." (dia 10/08/2010).

"Nesse dia, o mestre de Capoeira que utilizou a capoterapia (capoeira + terapia) para trabalhar com famílias. Foi feita uma grande roda, as famílias e adolescentes cantaram, houve momentos de abraços, e esse mestre fez atividades físicas com todos. Ao final, foi realizado um momento de reflexão sobre a importância de expressar nossos sentimentos e demonstrar afeto pelos que nos rodeiam. Nesse momento, muitas famílias se emocionaram. Todos se referiram à capoterapia como algo que foi bom, divertido e emocionante. Alguns professores da escola também se emocionaram" (dia 10/08/2010).

No decorrer da observação participante foi possível constatar que a instituição tem realizado planejamento e ações que demonstram a preocupação em desempenhar um atendimento socioeducativo mais eficaz e eficiente, a despeito das dificuldades existentes. Essa constatação foi possível tendo em vista, por exemplo, o fato de a instituição realizar atividades que envolvam a família dos adolescentes internados, com o intuito de torná-las mais presentes no cumprimento da medida socioeducativa dos filhos e também de lhes oferecer alguma atenção.

Temos a comentar que essas atividades mostram um esforço da instituição por interagir com as famílias, mas, principalmente de criar momentos de convivência dos adolescentes com seus familiares em circunstâncias não necessariamente técnica (encontros com psicólogos, conversações reflexivas), mas oferendo distração e condições de relações de alegria em meio a momentos que poderiam ser vistos como penosos. Esse esforço é válido porque a literatura indica que o processo de reeducação dos adolescentes em conflito com a lei não pode prescindir de uma ação que envolva a família. Esse ponto tem concordância com autores nacionais (Gallo, 2008; Penso & Sudbrack, 2004) e de língua inglesa (Fishman, 1988; Henggeler, Melton & Smith, 1992; Woolfenden, Williams & Peat, 2001). Embora seja necessário frisar, que estes autores recomendam ações reeducativas e transformadoras, não unicamente ações de integração.

Além disso, esse aspecto aponta para uma ação que indica o início da construção do PIA, previsto pelo SINASE, e isso envolve a participação de todos os setores4 da internação, assim como da família e do próprio adolescente, de modo a propor ações estratégicas para cada adolescente internado em diversas áreas. O PIA é um documento cuja elaboração "constitui-se numa importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa" (Brasil, 2006:52).

Com relação à oficina, é importante o que os adolescentes dizem: eles querem oficina de panificação e não de caixinha de papel. Isso tem sentido, pois eles sabem que dessa forma estarão sendo qualificados para um trabalho quando saírem da internação. Podemos pensar na oficina de caixinha de papel como uma iniciativa positiva da instituição, mas que pode ser vista mais como prevenção de acordo com o provérbio popular: "cabeça vazia, oficina do diabo". Sem uma qualificação será difícil escapar da ronda do tráfico de drogas como fonte de renda (Carreteiro & Ude, 2007).

Os produtos fabricados e/ou produzidos pelos adolescentes poderiam ser utilizados primeiramente na própria instituição e, depois de sanadas as necessidades internas, é que poderiam ser comercializados interna ou externamente. Com relação a uma oficina de artes, os materiais produzidos deveriam ser dados às famílias e comercializados de modo que o ganho financeiro fosse revertido para a família e para o adolescente e não para manter a própria oficina. Observamos ainda queixas de falta de material para a realização das tarefas com os adolescentes. Isso só demonstra a falta de investimento nas medidas socioeducativas (Souza & Costa, 2011).

Por meio da fala dos adolescentes, podemos observar algumas críticas quanto à saúde, à escola, às oficinas profissionalizantes e ao escasso atendimento com as técnicas, além, por exemplo, da alimentação, que eles alegam ser de péssima qualidade, como afirma Breno: "Parece lavagem pra porco. Não é comida normal, não. É pior. Os bicho faz na má fé" e Carlos: "Oxe, tem vez que vem cru, tem vez que vem... Quando vem uma coisa boa é raramente mesmo. Tem vez que vem cru, o negócio "cruzão" mesmo, carne viva". Também falam da relação com os monitores e alegam que eles querem "mandar demais", que na internação passam raiva com "a humilhação desses agentes aí" (Alan). Estas são questões sérias e que devem ser levadas em consideração pela instituição, afinal, qual é o foco da medida socioeducativa de internação? A intervenção junto aos adolescentes, no intuito de "ressocializá-los". Há um texto (Ward, Gannon & Birgden, 2007) que, embora seja uma discussão sobre os adolescentes ofensores sexuais e seus direitos de serem vistos como sujeitos em crescimento, pode ser propriamente aplicado aos adolescentes infratores. Esses autores defendem que, nessa faixa de idade, eles sejam vistos como sujeitos de direitos, assim como Machado (2003). Essa postura corrobora que sejam investidas ações visando mudanças e transformações, apesar das dificuldades em relação à realidade dos atos cometidos.

De modo geral, arriscamos dizer que o maior problema não é a instituição em si, mas a execução da medida socioeducativa de internação como um todo. A instituição está submetida a um contexto maior, no âmbito da secretaria à qual pertence, e também está inserida no bojo das demais políticas sociais. Parece-nos que as instituições de internação a adolescentes infratores não são a "menina dos olhos" dos gestores políticos e nem para onde é destinada a maior parte dos recursos financeiros. O meio do caminho se refere à incompletude das ações, ou seja, reconhecemos iniciativas importantes, mas os resultados concretos ainda estão longe de serem alcançados. Isto porque falta qualificação de pessoal, recursos destinados às despesas e uma corrida contra o tempo, já que os prazos para implantação das normas (o PIA, por exemplo) estão atrasados. Cremos que esse breve retrato pode se referir a muitas outras instituições de internação Brasil afora.

O papel da medida socioeducativa de internação: educação, emancipação ou segurança?

"O contato feito com uma professora de artes mostra o quanto ela fica impressionada com a quantidade de adolescentes que chegam ao CIAP sem saber ler. Será que quando eles passaram pelas outras medidas nada foi feito em relação à escola? Será que esses adolescentes possuem dificuldade em aprender?" (dia 10/08/2010).

"Uma das observações foi realizada durante uma saída de fim de semana (eles chamam de "saidão"), pelo dia dos pais. Dos oito adolescentes que estavam presentes em um módulo, apenas dois estavam com a família esperando-os. Dois outros adolescentes não quiseram sair dos quartos e mesmo quando a professora tentou convencê-los a saírem, eles não aceitaram" (dia 10/08/2010).

"Muitas expressões utilizadas pelos adolescentes são interessantes de serem conhecidas: Pé-de-pano: adolescente que "pega" a mulher do outro, um galinha, um "fura olho"; Chepa: comida que é servida, vem em marmita; Barraco: quarto dos adolescentes; 22: quando eles dizem que "fulano é mó 22" significa que fulano é doido, maluco, esse tipo de coisa" (dia 24/08/2010).

"Uma conversa com a professora foi bem esclarecedora. Ela falou um pouco da dificuldade de inserir os adolescentes no mercado de trabalho, principalmente por conta do preconceito que existe em torno do adolescente em conflito com a lei. Sobre os adolescentes, observamos que praticamente todos os adolescentes, com os quais tivemos contatos, receberam a medida de Liberdade Assistida e Semiliberdade, mas nem chegaram a cumprir, pois foram detidos. A professora informou que a maioria dos adolescentes foi detido por descumprimento da medida ou por ter sido sentenciado com a internação pelo cometimento de outros atos infracionais. No caso do descumprimento, os adolescentes alegam que isso aconteceu por conta das guerras, que impediam que eles fossem para o cumprimento da medida" (dia 10/08/2010).

"Hoje aconteceu uma coisa muito "engraçada". Levei banana para comer na hora do lanche e ofereci aos adolescentes. Eles reagiram com piadinhas e nenhum aceitou. Aí a professora me disse que eles não comem banana inteira, de modo algum, porque acham que é coisa de "viadinho". Embora seja uma coisa engraçada a princípio, fiquei me perguntando o porquê daquilo e pensei o quanto deve ser ruim ficar detido numa cela com mais quatro homens por até três anos ou mais que isso. Essa situação, a meu ver, colabora com esses preconceitos que eles têm e essa necessidade veemente de "provar a masculinidade" deles. Não é a toa que não usam papel rosa, ou com decoração de coração. Outra coisa interessante é que os adolescentes ficam irritados quando me refiro ao colega de quarto como parceiro, companheiro. É "brother" ou coisa do tipo, jamais parceiro/companheiro. Hoje perguntei aos adolescentes se sabiam a origem de seus nomes e nenhum soube dizer. Breno disse 'meu pai devia estar bêbado quando me registrou, pois meu nome é esquisito'" (dia 09/09/2010).

Ao longo do tempo, as medidas socioeducativas permaneceram situadas nas Secretarias de Segurança Pública dos estados brasileiros, evidenciando a existência de um Estado penalpolicial. Como bem aponta Sales (2007), o Estado penal-policial tem se erguido mais e mais com o enfraquecimento do Estado de Bem-Estar Social. No Brasil, e demais países da América Latina, é possível observar uma predominância do Estado penal-policial desde o Império ao entra-e-sai das ditaduras. Por tanto, o tratamento institucional que os adolescentes considerados infratores sempre receberam foi, em geral, repressivo e punitivo, perpassado por eventuais injunções assistencialistas e benevolentes, sendo que, ao final dos anos 1970, que essa situação se tornou questão pública e passou a ser incorporada no âmbito dos direitos, o que acabou por culminar, já nos anos 1990, com a promulgação do ECA (Sales, 2007).

Educação, emancipação ou segurança? A transcrição da primeira observação nos leva a pensar que podemos responder, quase com certeza, que educação não é a prioridade da execução das medidas socioeducativas, visto que a maioria dos adolescentes cumpre medida de internação após a decretação de medida em meio aberto (salvo algumas exceções). E, em consequência, que a emancipação também não. O contato com a professora de artes foi bastante ilustrativo da dinâmica da instituição e das condições que os adolescentes expressam em suas trajetórias de cumprimento de medidas, ou seja, não foi dada atenção à questão educacional, e nem ao preparo para que esse adolescente possa sobreviver sem ter que se reaproximar de contextos que voltam a oferecer vulnerabilidade para sua conduta. Desse modo, podemos pensar que a segurança seja o fato prioritário na dinâmica da instituição.

Tal como já foi dito, existe um relação paradoxal entre leis, direitos e realidade. Logo, para Takeuti (2002), é evidente que a maior parte das agências estatais de atendimento ao "menor" guiam-se pelo princípio da repressão, da disciplina e da punição, não diferindo das práticas observadas nos estabelecimentos penais. E, todas as humilhações, maus-tratos, enfim, violências exercidas por policiais e/ou por funcionários de instituições socioeducativas são sinais da reprodução das violências contidas na sociedade, como um todo. Contudo, no caso da medida socioeducativa de internação, muitos julgam e esperam que ela possibilite a reintegração do adolescente à sociedade e que restabeleça sua cidadania. Mas, o que a internação consegue fazer é excluir esses adolescentes, "estigmatizá-los, adoecê-los no sentido físico e moral, e, mesmo, transformá-los em criminosos a serem eliminados pela sociedade, presos ou mortos [...]" (Salles Filho, 2010:115), ou seja, sabemos que o adolescente em regime de internação terá menos possibilidades de se reintegrar à sua vida anterior ao ato considerado infracional.

Novamente nesse núcleo apontamos a importância da participação da família no processo de reeducação do jovem. O que compreendemos desse trecho da observação é que naquele fim de semana, por ser Dia dos Pais, haveria possibilidade de saída dos adolescentes cujos pais viessem busca-los (estamos falando de pai ou mãe). E foi possível perceber as reações dos adolescentes de retraimento e tristeza, cujos pais não vieram até a unidade. A professora se sensibiliza, sem sucesso, para tirá-los do quarto. Carecemos de publicações que evidenciem o que se passa com o adolescente em internação. No entanto, em publicações de língua inglesa, encontramos autores que valorizam sobremaneira o contexto da família, e/ou a inclusão necessária da família nas intervenções, considerando-as como um recurso terapêutico à altura de outros recursos técnicos ou institucionais (Calhoun, Glaser & Bartolomucci, 2001; Timmons-Mitchell, Bender, Kishna & Mitchell, 2006).

Conhecer a problemática das crianças e adolescentes em risco social e pessoal e dos adolescentes em conflito com a lei é compreender que o processo de violência é uma construção coletiva, no contexto tanto familiar, como social, político e econômico. O espaço afetivo no grupo familiar dá lugar para a violência, porque é aí que as expressões da questão social, produto da desigualdade social, encontram-se respaldadas, sobretudo naqueles grupos em processo de vulnerabilidade social acentuado (Souza, 2008).

Jacobina e Costa (2011) fazem uma análise da trajetória de adolescentes que receberam medida protetiva em um dado momento de suas vidas e, anos depois, receberam medida socioeducativa de liberdade assistida. A grande contribuição do trabalho das autoras é mostrar que quando esses adolescentes receberam medidas protetivas, estas não cumpriram sua função prática ou objetiva, não trazendo desdobramentos que de fato garantam a proteção, que é a sua finalidade. Logo, anos mais tarde, esses adolescentes voltam a ser alvos do Estado, mas agora, como infratores da lei. Esta situação só deixa mais clara e evidente a questão do Estado penalpolicial, pois só depois que o adolescente comete ato infracional é que ele começa a ser visto pelo Estado e pela sociedade de um modo não tão passivo. E mais, mesmo quando o Estado aplica uma medida socioeducativa, o presente estudo mostra que só a internação é que consegue garantir um mínimo de proteção, tendo em vista as atividades ofertadas no âmbito institucional, atividades estas que as medidas em meio aberto não conseguem garantir por não receberem o investimento necessário.

Há uma observação sobre o vocabulário próprio utilizado nas comunicações entre os adolescentes. Esse vocabulário funciona quase como se fosse um limite de aproximação com outras pessoas, e define as fronteiras que os caracterizam como grupo, construindo um modo de integração entre eles. Pensamos que esse ponto necessita maior aprofundamento de estudo. E, finalmente, o episódio da fruta banana evidencia as tensões de ordem da expressão da masculinidade necessária para a sobrevivência nesse contexto (Carreteiro & Ude, 2007).

Outra questão interessante, quando os adolescentes falam que não cumpriram as outras medidas impostas anteriormente à internação por conta das guerras entre gangues, mais uma vez é importante repensar o papel da família quando do retorno do jovem ao convívio com a comunidade. Muito além de trabalhar a reeducação do adolescente, a internação também deve trabalhar a família e os recursos extrainternação (política pública de trabalho e proteção social, por exemplo) para que quando o adolescente finalizar o cumprimento da medida socioeducativa, ele tenha condições de sair do contexto infracional.

 

Considerações Finais

Apesar das iniciativas institucionais, a medida socioeducativa de internação e as demais estão incluídas num bojo de políticas sociais que não compõem a prioridade de investimento dos gestores políticos, pois, em se tratando de um Estado de inspiração neoliberal, tal qual é o Brasil, as ações e estratégias sociais governamentais incidem fundamentalmente em "políticas compensatórias, em programas focalizados, voltados àqueles que, em função de sua 'capacidade e escolhas individuais', não usufruem do progresso social. Tais ações não têm o poder – e frequentemente, não se propõem a – de alterar as relações estabelecidas na sociedade" (Hofling, 2001:39). Continuamos no meio do caminho.

O estudo em questão buscou desvendar, do ponto de vista da observação, a dinâmica de internação de adolescentes em conflito com a lei. O limite da pesquisa vem exatamente da condição da observação que foi privilegiada na oficina de arte. Isso decorreu da decisão das pesquisadoras de manter uma postura de aceitação do limite espacial que os adolescentes fazem questão de indicar: se se sentem invadidos, vão para seus quartos. Sabemos que isso, às vezes, os prejudica, pois assim afastam-se da convivência social e das atividades.

Outro ponto limite diz respeito às conversações entre os adolescentes e as pesquisadoras que se mostraram tímidas e esparsas. Quando apontamos expressões de seu vocabulário, pretendíamos apontar a distância na compreensão de suas comunicações. Há que se estar com eles durante longo tempo para ganhar confiança, compreender seu linguajar e poder ser aceita sem preconceitos. Além disso, a internação tem uma rotina muito irregular, pois existem muitas mudanças repentinas, como por exemplo, o adolescente trocar de oficina de uma semana para outra, por causa de guerras de gangues (muitas vezes presentes na internação), ou por não gostar da atividade, ou trocar de módulo e assim ser necessária a mudança do horário na oficina.

Para concluir, a medida socioeducativa de internação, independente de onde ela esteja situada, no âmbito das políticas sociais, ela gera o que Castel (2008) chama de discriminação negativa. Para o autor, a discriminação é ardilosa porque se constitui numa negação do direito, impõe-se a partir do momento em que cessamos de admitir que as diferenças legítimas possam ser fundadas num estatuto hereditário, como quando, por exemplo, um plebeu não podia assumir as funções de um nobre: ele não era discriminado, mas simplesmente mantido em seu lugar, dentro de uma estrutura social onde cada um devia "ocupar o seu lugar".

Por fim, arriscamos dizer que o desafio maior posto para a sociedade brasileira é de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes em risco pessoal e social e a adolescentes em conflito com a lei, para então, implementar o projeto de sociedade que o Estatuto da Criança e do Adolescente introduz em seu texto. Este é um dos aspectos importantes do ECA: implementar uma política de atendimento que garanta a proteção integral, que envolva, antes de tudo, a articulação de pessoas/profissionais em torno de um objetivo comum que viabilize a solidariedade coletiva permanente e a garantia de direitos. Já estamos caminhando, exemplo disso é o SINASE, mas ainda temos que avançar muito.

 

Referências

Brasil (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069/90.         [ Links ]

Brasil (2006). Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: Conanda.         [ Links ]

Calhoun, Georgia. B., Glaser, Brian A., & Bartolomucci, Christi L. (2001). The juvenile Counseling and Assessment Model and Program: a Conceptualization and Intervention for Juvenile Delinquency. Journal of Counseling & Development, 79, 131-141.         [ Links ]

Carreteiro, Teresa Cristina O., & Ude, Walter M. (2007). Juventude e virilidade: a construção social de um etos guerreiro. Pulsional. Revista de Psicanálise, 191, 63-73.         [ Links ]

Castel, Robert. (2008). A discriminação negativa: cidadãos ou autóctones? Petrópolis, RJ: Vozes.         [ Links ]

Esteves de Vasconcellos, Maria José. (2002). Pensamento Sistêmico: o novo paradigma da ciência. Campinas: Papirus.         [ Links ]

Fishman, H. Charles. (1988). Tratando adolescentes com problemas: uma abordagem da terapia familiar. Porto Alegre: Artes Médicas.         [ Links ]

Foucault, Michel. (1987). Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes.         [ Links ]

Gallo, Alex Eduardo. (2008). Atuação do psicólogo com adolescentes em conflito com a lei: a experiência do Canadá. Psicologia em Estudo, 3(2), 327-334.         [ Links ]

Goffman, Erving. (1996). Manicômios, prisões e conventos (5ª ed.). São Paulo: Perspectiva.         [ Links ]

Henggeler, Scott W., Melton, Garry B., & Smith, Linda A. (1992). Family Preservation Using Multisystmic Therapy: An Effective Alternative to Incarcerating Serious Juvenile Offenders. Journal of Consulting and Clinical Psychology, 60(6), 953-961.         [ Links ]

Hofling, Eloisa. M. (2001). Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, XXI, 55, 30-41.         [ Links ]

Jacobina, Olga Maria P., & Costa, Liana F. (2011). Da medida protetiva à socioeducativa: o registro da (des)proteção. Revista Psicologia Política, 11(21), 123-139.         [ Links ]

Machado, Martha T. (2003). A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole.         [ Links ]

Minayo, Maria Cecília S. (1993). O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde (2ª ed.). São Paulo: Hucitec.         [ Links ]

Minayo, Maria Cecília S.; Deslandes, Suely F.; Cruz, Otávio., & Gomes, Romeu. (1994). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes.         [ Links ]

Penso, Maria Aparecida, & Sudbrack, Maria Fátima O. (2004). Envolvimento em atos infracionais e com drogas como possibilidades para lidar com o papel de filho parental. Psicologia USP, 15(3), 29-54.         [ Links ]

Sales, Mione A. (2007). (In)visibilidade perversa: adolescentes infratores como metáfora da violência. São Paulo: Cortez.         [ Links ]

Salles Filho, Belmiro F. (2010). Trabalho sujo e mediação em instituições para adolescentes em conflito com a lei. Em Mione Apolinario Sales; Maurílio Castro de Matos, & Maria Cristina Leal (Orgs.). Política social, família e juventude: uma questão de direitos (6ª ed., pp. 105-130). São Paulo: Cortez.         [ Links ]

Souza, Luana A. (2008). Fiscalização da Execução de Medidas Protetivas quando Cumuladas com Medidas Socioeducativas: a experiência da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2006-2008). Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Serviço Social), Universidade de Brasília, DF, Brasil.         [ Links ]

Souza, Luana A., & Costa, Liana F. (2011). Liberdade Assistida no Distrito Federal: impasses políticos na implementação das normativas do SINASE e do SUAS. Revista Brasileira de Adolescência e Conflitualidade, 4, 117-134.         [ Links ]

Takeuti, Norma M. (2002). No outro lado do espelho: a fratura social e as pulsões juvenis. Rio de Janeiro: Relume Dumará         [ Links ].

Timmons-Mitchell, Jane, Bender, Maureen B., Kishna, M. A., & Mitchell, Clare C. (2006). An Independent Effectiveness trial of Multisystemic Therapy with Juvenile justice Youth. Journal of Clinical Child and Adolescent Psychology, 35(2), 227-236.         [ Links ]

Ward, Tony, Gannon, Theresa. A., & Birgden, Astrid. (2007). Human Rights and Treatment of Sex Offenders. Sex Abuse, 19, 195-216.         [ Links ]

Woolfenden, Susan, Williams, Katrina J., & Peat, Jennifer. (2009). Family and parenting interventions in children and adolescents with conduct disorder and delinquency aged 10-17. Cochrane Database of Systematic Reviews, Issue 4, 1-11.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência
Luana Alves de Souza
E-mail: luana.alvessouza@gmail.com

Liana Fortunato Costa
E-mail: lianaf@terra.com.br

Recebido em: 19/09/2011
Revisado em: 07/03/2012
Aceito em: 16/05/2012

 

 

* Mestre em Psicologia Clínica pela Universidade de Brasília, Brasil, e assistente social da Secretaria de Ação Social do Governo do Distrito Federal, Brasília, DF, Brasil.
** Psicóloga, Terapeuta Familiar, Psicodramatista, doutora em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo e docente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Cultura da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.
1 Este texto é parte dos resultados da Dissertação de Mestrado "Da liberdade à privação: a significação de medidas socioeducativas para adolescentes e familiares" da primeira autora orientada pela segunda autora, e defendida em julho de 2011 perante o Programa de Pós- graduação em Psicologia Clínica e Cultura – UnB.
2 No intuito de garantir o sigilo e anonimato dos participantes entrevistados, os nomes apresentados são fictícios.
3 CAJE é o Centro de Atendimento Juvenil Especializado, um dos centros de internação para adolescentes do DF.
4 Conforme estabelece o SINASE, a elaboração do PIA se inicia na acolhida do adolescente no programa de atendimento e o requisito básico para sua elaboração é a realização do diagnóstico polidimensional por meio de intervenções técnicas junto ao adolescente e sua família, nas áreas:
a) Jurídica: situação processual e providências necessárias;
b) Saúde: física e mental proposta;
c) Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços e retrocessos;
d) Social: relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e facilitadores da inclusão social; necessidades, avanços e retrocessos.
e) Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização, cultura, lazer e esporte, oficinas e autocuidado. Enfoca os interesses, potencialidades, dificuldades, necessidades, avanços e retrocessos. Registra as alterações (avanços e retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas.