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Revista Psicologia Política

versão impressa ISSN 1519-549X

Rev. psicol. polít. vol.14 no.31 São Paulo dez. 2014

 

ARTIGOS

 

Você já está manjado: a saúde de adolescentes em conflito com a lei

 

You are small fry: the health of adolescents in conflict with the law

 

Tú ya estas marcado: la salud de los adolescentes en conflicto con la ley

 

Vous avez déjà ta blasé: la santé des adolescents en conflit avec la loi

 

 

Luciene Jimenez

Graduação em Psicologia pela Universidade Metodista de São Paulo, mestra e doutora em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Atualmente é professora na Universidade Anhanguera, São Paulo, SP, Brasil. lucienejimenez@hotmail.com

 

 


RESUMO

O presente artigo investigou as condições de saúde de 153 adolescentes em acompanhamento de medida socioeducativa em meio aberto em uma ONG da região sul da cidade de São Paulo, a partir da compreensão de seis socioeducadores. O método qualitativo e exploratório foi instrumentalizado por meio de entrevistas semiestruturadas realizadas no mês de julho de 2012. Tendo como referência teórica os estudos de gênero / masculinidades foram identificadas expressões de violência que impactam diferentemente os gêneros. Os ritos de iniciação e acertos de conta no tráfico de drogas e as abordagens policiais foram os principais agravos à saúde de adolescentes do gênero masculino. As noções de suplicio, estigma e "sujeito criminal" foram utilizadas para promover e ampliar a interpretação.

Palavras-chave: Gênero, Saúde, Adolescente em Conflito com a Lei, Violência, Estigma.


ABSTRACT

This paper investigated the health of 153 adolescents in monitoring educational measure in an open environment in an NGO in the southern region of the city of São Paulo, from the understanding socioeducadores six. The method was qualitative and exploratory instrumentalized through semi-structured interviews conducted in July 2012. With reference to theoretical studies of gender / masculinities were identified expressions of violence that affect the genders differently. Initiation rites and adjustments account in drug trafficking and the police stops were the main health problems of adolescent males. The notions of suplicio, stigma, and "subject criminal" were used to promote and expand the interpretation.

Keywords: Gender, Health, Adolescent in Conflict with the Law, Violence, Stigma.


RESUMEN

En este trabajo se investigó la salud de 153 adolescentes en el seguimiento de la medida educativa en medio abierto en una ONG en la región sur de la ciudad de São Paulo, desde la comprensión socioeducadores seis. El método fue cualitativo y exploratorio instrumentalizado a través de entrevistas semi-estructuradas realizadas en julio de 2012. Con referencia a los estudios teóricos de género / masculinidades se identificaron las expresiones de violencia que afectan a ambos sexos de manera diferente. Los ritos de iniciación y ajustes de cuentas en el tráfico de drogas y las paradas policiales fueron los principales problemas de salud de los adolescentes varones. Las nociones de suplicio, el estigma y "sujeto criminal" se utilizaron para promover y ampliar la interpretación.

Palabras clave: Género, Salud, Adolescentes en Conflicto con la Ley, Violencia, Estigma.


RÉSUMÉ

Ce document a étudié la santé de 153 adolescents dans le suivi des mesures éducatives en milieu ouvert dans une ONG dans la région sud de la ville de São Paulo, de la compréhension socioeducadores six. La méthode est qualitative et exploratoire instrumentalisé par des entretiens semi-directifs menés en Juillet 2012. En se référant à des études théoriques de sexe/masculinités ont été identifiés expressions de violence qui touchent les hommes et les femmes différemment. Les rites d'initiation et des ajustements compte dans le trafic de drogue et les contrôles de police ont été les principaux problèmes de santé des adolescents de sexe masculin. Les notions de supplice, la stigmatisation et « sous réserve criminelle » ont été utilisés pour promouvoir et développer l'interprétation.

Mots clés: Sexe, Santé, Adolescents en Conflit avec la Loi, Violence, La stigmatisation.


 

 

Introdução

A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (Brasil, 1990), o adolescente - sujeito entre 12 e 18 anos - que cometer um ato infracional - poderá ser submetido às medidas socioeducativas - MSE - e não simplesmente à privação de liberdade. A natureza da medida socioeducativa deve diferir da pena aplicada ao adulto pelo fato de priorizar o caráter pedagógico e a promoção do acesso aos direitos básicos, é neste sentido que o adolescente no Brasil é inimputável.

Existem seis medidas socioeducativas: a advertência e a reparação de danos se esgotam no âmbito do judiciário. A internação e a semiliberdade são consideradas as mais severas, pois implicam em privação e restrição de liberdade. Existem mais duas MSE que são executadas em meio aberto: prestação de serviços à comunidade - PSC - e a liberdade assistida - LA.

A PSC prevê a realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não excedendo há seis meses, e considerando as aptidões do(a) adolescente. A LA, embora seja uma intervenção educativa, é também uma medida coercitiva que impõe limites à liberdade e possui um prazo mínimo de seis meses e máximo de três anos (Brasil, 1990, arts. 117, 118 e 119).

Segundo o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, a população total de adolescentes (12 a 18 anos incompletos) era de pouco mais de 20 milhões, sendo que aproximadamente 17.700 adolescentes - 0,09% deste total - se encontravam em cumprimento de medias socioeducativas de privação/restrição de liberdade (internação e semiliberdade) e 69.650, ou seja, 0, 34% cumpriam medida em meio aberto (liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade). Ao todo, 87.350 adolescentes brasileiros, 0,43% do total de adolescentes brasileiros, se encontrava em cumprimento de alguma medida socioeducativa (SDH, 2011).

Com relação à tipificação da prática infracional observa-se que ocorreram mudanças importantes nos últimos dez anos. No ano de 2002 os atos infracionais mais cometidos eram: Roubo 41,7%, Homicídio 14%; Outros 12%. Em 2011 as porcentagens indicam um aumento expressivo de adolescentes envolvidos com o narcotráfico: Roubo 38%; Tráfico 26,6%; Homicídio 8,4%; Furto 5,6%.

Observa-se que de 2002 para 2011 houve uma redução percentual de atos graves contra pessoa: homicídio reduz de 14,9% para 8,4%; latrocínio de 5,5% para 1,9%; estupro de 3,3% para 1,0% e lesão corporal de 2,2% para 1,3%. Esse cenário, além de contrariar as informações que circulam nos meios de comunicação alardeando um suposto aumento na gravidade de atos infracionais cometidos por adolescentes, indica o aumento da participação desses adolescentes em tarefas secundárias na dinâmica do tráfico. Tais informações induzem a uma conclusão de que os adolescentes autores de atos infracionais necessitam mais de uma Rede de Proteção do que de um sistema que os responsabilize. (SDH, 2011:23)

Volpi e Adorno, citados por Souza e Vasconcelos (2003) também destacam em suas investigações o aumento no número de infrações cometidas por adolescentes, mas não um aumento dos atos considerados violentos pela legislação. "Adorno apresenta dados que revelam que, na última década, os crimes violentos cometidos por adolescentes não são a maioria, quando comparados com os cometidos pelos adultos e com outros crimes" (Souza & Vasconcelos, 2003:48).

O perfil típico deste jovem que tem se mantido no decorrer do tempo, são os filhos das classes trabalhadoras em sua maioria é do sexo masculino (88%), pobre (na época do ato infracional 12,7% viviam em famílias que não possuíam renda mensal; 66% em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos), pardos/negros; nível fundamental de escolaridade (53%). (CONANDA, 2006:30-47).

Trata-se, portanto de um grupo específico no qual predominam características particulares que marcam uma situação histórica de exclusão social. É importante salientar que, no ano de 2011 o Brasil tinha 11% da sua população composta por adolescentes, sendo que, destes 38% se encontra vivendo em condição de miséria (UNICEF, 2011), um valor expressivamente superior ao 0,43% que se encontra em conflito com a lei. Isso equivale a dizer que uma parcela extremamente pequena de todos os adolescentes pobres, pardos/negros, excluídos do sistema formal de ensino se encontra respondendo à justiça em decorrência de atividades ilegais.

Não obstante, historicamente, os adolescentes do sexo masculino constituem a expressiva maioria de todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil. Muitos fatores sociais e culturais podem contribuir para a judicialização de adolescentes do sexo masculino, dentre eles vamos considerar apenas dois: as questões de gênero (masculinidade) e o estigma.

Os estudos de gênero constituem um campo interdisciplinar que busca compreender a organização das relações sociais e culturais a partir das características sexuais biológicas, ou seja, como os atributos construídos socialmente e culturalmente para cada um dos sexos compõem o modo de ser e de viver dos sujeitos (Jimenez & Lefévre, 2004).

Os estudos das masculinidades compõem a chamada segunda onda dos estudos de gênero (após os estudos sobre as mulheres) e, Cecchetto (2004) cita Connel que define as masculinidades como "configurações de práticas" que oferecem estrutura e significado para ações cotidianas. As configurações que compõem a masculinidade normativa remetem principalmente ao controle repressivo dos afetos - não chorar, não sentir medo, não demonstrar sentimentos, arriscar-se, ser ativo, corajoso, competitivo, viril - e a relação direta com determinados símbolos como armas, carros, uso do álcool, esportes radicais, o espaço público. Como gênero é relacional, a feminilidade é definida em oposição às características da masculinidade.

Outras configurações de masculinidade têm se apresentado, principalmente pelo fato de que gênero não é um elemento isolado devendo ser articulado com classe social, religião, geração, etnia/raça, etc. estas articulações resultam em uma variedade de discursos e práticas, fazendo com que a masculinidade normativa - aquela definida como normal pela maioria das pessoas de um determinado grupo social - tenha se tornado uma dentre inúmeras referências possíveis (Jimenez & Adorno, 2009). É importante ressaltar não apenas a dimensão social das construções de gênero, mas também a política, uma vez que o debate sobre gênero remete justamente sobre como os diferentes poderes se organizam e distribuem nas sociedades tendo entre seus referencias a sexuação dos corpos.

Zaluar (2004) denomina de ethos da masculinidade a cultura construída entre meninos e muito forte no universo das ruas. Neste ethos, além de uma imagem capaz de conquistar o maior número de mulheres, o comportamento viril figura associado à necessidade de responder de forma bruta e violenta a qualquer afronta, sem continência a nenhum tipo de humilhação, provocação, demonstração de medo ou covardia. Neste contexto

[...] o poder do bandido armado e montado na grana é incontestável [...]. A idéia do homem forte e da punição brutal é resultante de um ideal de masculinidade baseado na demonstração de força bruta e na lealdade aos chefes que encarnam o grupo de pares. Mata-se, rouba-se, [...] tudo em nome da auto-afirmação do homem nessa construção ideal baseada na violência. (Zaluar, 2004:63-65)

Se, por um lado existe a cultura da masculinidade, por outro, existe o estigma que tende a pairar sobre determinados adolescentes, em particular aqueles que vivem nas mesmas condições em que se encontram os jovens em conflito com a lei.

Para Goffman (1978:12) o estigma é qualquer "discrepância específica entre a identidade virtual e a identidade social real". Nem todos os atributos indesejáveis podem ser considerados estigmas, mas apenas aqueles que não correspondem ao estereótipo criado para um determinado tipo de indivíduo.

O autor distingue três diferentes tipos de estigmas: as abominações do corpo (deformidades físicas), estigmas tribais de raça, nação e religião e as culpas de caráter individual como as atribuídas a pessoas desonestas, fracas, levadas por paixões associadas às situações de doença mental, prisão, vício, alcoolismo, desemprego etc.

Para Coutinho, Estevam, Araújo e Araújo (2011) a forma como a sociedade representa o adolescente infrator consolida uma prática discursiva de culpabilização psicológica, gerando ausência de proteção e de defesa dos seus direitos, inclusive do direito à saúde, não obstante, o fato de a maioria ser do sexo masculino geralmente não causa estranhamento, pois é explicado a partir da matriz que naturaliza os comportamentos considerados violentos como tipicamente masculinos em decorrência dos componentes orgânicos/hormonais atribuídos ao referido sexo.

Neste sentido, o presente trabalho teve como objetivo identificar os principais agravos à saúde dos adolescentes do gênero masculino que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, desde a compreensão dos socioeducadores.

Os agravos à saúde são "[...] os danos à integridade física, mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas" (Tauil, 1998:56). Os agravos se diferenciam das tradicionais "doenças", pois incluem os problemas de saúde decorrentes das condições sociais, políticas, econômicas, ambientais entre outras, não se restringindo ao organismo biológico.

Neste sentido, considera-se que as condições de saúde, intrinsecamente relacionadas às possibilidades de vida e morte de determinadas pessoas e grupos sociais remetem diretamente à dimensão política da vida em sociedade. Para Spadoni "o objeto de estudo da psicologia política é o cidadão, sendo que este é definido como um papel social assumido pelo individuo frente ao estado. O cidadão deve ser considerado pela psicologia como tudo aquilo que no individuo procede das organizações políticas" (2009:217).

 

Método

O presente artigo constitui um dos capítulos da pesquisa intitulada "O gênero da 'delinquência': análise do discurso e prática socioeducativa" que foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos da Universidade Bandeirante, tendo-se como base a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

Foi realizado um estudo qualitativo exploratório. Devido à escassa produção sobre o tema, a pesquisa exploratória proporciona "maior familiaridade com o problema, com vistas a tornálo mais explícito ou a constituir hipóteses" (Gil, 2002:41). A pesquisa qualitativa supõe uma relação dinâmica entre o pesquisador, os sujeitos e o contexto no qual se inserem. A busca pela interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são os eixos de condução.

O campo foi uma das três organizações não governamentais existentes no bairro da Cidade Adhemar, região sul da cidade de São Paulo, voltada para o trabalho com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

A região1 é super populosa e, em 2011, a taxa de homicídio juvenil na faixa dos 15 aos 29 anos era de 33 por cem mil, o oitavo índice mais alto dentre as 31 subprefeituras. No ano de 2006 a cidade de São Paulo tinha 11.059 adolescentes envolvidos em atos infracionais, sendo 460 residentes na região da subprefeitura da Cidade Adhemar, ou seja, 4,16% dos adolescentes residentes estavam envolvidos em atos infracionais2.

No período entre fevereiro de 2011 e julho de 2012 em que se desenvolveu a pesquisa foram realizadas visitas ao campo e observações participantes. No mês de julho 2012 foram realizadas oito entrevistas semiestruturadas individuais e uma em grupo com os socioeducadores que têm diferentes formações: Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Filosofia, Letras, Biologia; e trabalham na área em média há dois anos e meio. Não houve seleção, nem exclusão uma vez que todos os profissionais convidados aceitaram, porém duas entrevistas não foram consideradas devido a falhas técnicas na gravação.

A entrevista semiestruturada é uma forma de abordagem, que "ao mesmo tempo em que valoriza a presença do investigador, oferece todas as perspectivas possíveis para que o informante alcance a liberdade e a espontaneidade necessárias, enriquecendo a investigação" (Triviños, 1987:146). Duas questões nortearam as entrevistas:

Quais são os principais problemas de saúde dos e das adolescentes que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa?

Existem diferenças entre o gênero masculino e feminino?

Análise

O material textual resultante da transcrição das entrevistas foi submetido a uma primeira organização que resultou em quatro grandes temas que abarcam a saúde dos e das adolescentes em conflito com a lei apresentando diferenças expressivas entre as violências que atingem os gêneros.

1. violência policial e a violência existente no tráfico de drogas.

2. Os diferentes padrões de uso de drogas.

3. A dificuldade de acesso às instituições de saúde mental para os usuários de drogas que necessitam.

4. Vivenciais sexuais consideradas precoces pelos socioeducadores (início entre 12/13 anos) e frequentes situações de maternidade e paternidade: principalmente com o gênero feminino no qual se identificam também violências sexuais.

O presente artigo abarcará o primeiro tema - violência policial e violência existente no tráfico de drogas -, sendo que, os relatos dos socioeducadores foram interpretados à luz das compreensões de hipermasculinidade e estigma. "A interpretação é a atividade intelectual que procura dar um significado mais amplo às respostas, vinculando-as a outros conhecimentos" (Lakatos & Marconi, 1991:168). Buscou-se, portanto aproximar as concepções êmicas dos socioeducadores aos conceitos e compreensões teóricas no intuito de melhor compreender as questões gerais de saúde, bem como, as particularidades dos e das adolescentes.

Discussão

Em julho de 2012 havia um total de 153 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, 27,5% acima da capacidade da instituição (120). Deste total, apenas sete eram meninas (4,6%), sendo que os adolescentes do sexo masculino contabilizaram 95,4%, valor 7,4% superior ao encontrado no Mapeamento Nacional de Medidas Socioeducativas em meio aberto (CONANDA, 2006).

Coincidindo com levantamento citado acima, os atos infracionais contra patrimônio foram os mais frequentes, distribuídos igualmente entre tráfico de drogas e furto. O principal agravo à saúde dos adolescentes do gênero masculino identificado pelos socioeducadores é a violência em suas diferentes expressões.

A definição de violência adotada pela Organização Mundial de Saúde - OMS - é caracterizada por dois elementos: a intencionalidade e o uso da força física ou do poder, conforme definido: "O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação" (Krug, Dahlberg, Mercy, Zwi & Lozano, 2002:5).

O Ministério da Saúde (MS, 2010), seguindo a classificação adotada pela OMS, classifica a violência em três grandes categorias:

1 - contra si mesmo (autoprovocada),

2 - por indivíduos ou grupos (interpessoal), e

3 - a violência coletiva, subdividida em:

(a) social ou estrutural,

(b) política e econômica, praticada por estados, instituições, grupos armados, milícias e organizações terroristas.

Podemos considerar que "violência" é uma palavra polissêmica que abrange um amplo espectro de situações, algumas subjetivas e de difícil delimitação. Por esta razão, o presente trabalho não terá como objetivo identificar o tipo de violência relatada pelos socioeducadores, mas antes, propor possibilidades de análise desde o ponto de vista social para as violências relatadas.

Segundo os socioeducadores, para os adolescentes que participam do tráfico de drogas, a lógica existente neste contexto é permeada por ocorrências violentas que atingem a saúde física e mental, conforme relata Miguel:

Tem muitos que não querem ir para o tráfico porque já viram muita coisa feia, porque tem as regras, né?! Se você não paga, eles me contam, né? Se você não pagar o dinheiro e desviar, ou usar droga eles quebram a perna. Daí vira e mexe aparece um que quebrou a perna. - "Ah! Foi um acidente!" Tem um menino que eu estou mandando suspensão de medida, tá com a perna e o braço quebrado. Ele falou que foi acidente. Pode até ser. Mas a gente sabe que o tráfico tem esses acertos, né?!

Para Meirelles e Gomes (2009) dentre os nove argumentos que motivaram a saída de adolescentes cariocas do tráfico de drogas, constam entre os três primeiros: medo de morrer por traição ou conflito armado, ser traído pelo seu próprio grupo, ameaça de castigo ou tortura por traição ou vacilo. A convivência com a possibilidade da morte, e a morte precedida por torturas faz com que muitos adolescentes desejem sair do tráfico e outros tantos não desejem ingressar.

Aos acertos presentes no tráfico de drogas, juntam-se os ritos de iniciação nos quais os adolescentes são testados nas suas capacidades enquanto agentes de violência, conforme descreve Miguel.

Tem toda uma lógica lá. Não sei se você já ouviu dizer do primo, do irmão. É como se fosse uma família né? Tem os irmãos e tem os primos, por isso que há uma hierarquia até chegar lá. Eu tenho um adolescente (atualmente com 12 anos) que aos onze anos ele queria ser primo, provavelmente já tinha uma influência lá por ser parente de alguém. E ele conseguiu convenio pra ser primo. Pra entrar tem que fazer ritual. Ele fez um rito bem forte, ele contou que teve que arrancar a unha de um cara. Com onze anos! - "Ah! O que você achou?" - "Haha... Achei legal". Mas se via que a cara dele não era de legal, né.

A situação sugere que o adolescente em questão não pode dar mostras de sensibilidade coadunando com o que Zaluar aporta enquanto a hipermasculinidade. "Por inibir a expressão de características femininas por considerá-las fracas e inapropriadas para "homens de verdade" ou "sujeitos-homens", a hipermasculinidade traria como consequência a inabilidade de expressar empatia com a vítima potencial de sua agressividade, seja ela homem ou mulher" (Norris e col., citado por Zaluar, 2009:23).

Esta configuração tem sido estudada como um fenômeno composto por um conjunto de traços, tais como: atitudes cruéis, o uso de bebidas alcoólicas, agressividade, dominação e perigo valorizados como características viris. Em contrapartida, o cuidado, a compreensão e a empatia são encaradas como atitudes femininas, não como "coisas de homem de verdade" (Zaluar, 2009). Na hipermasculinidade os traços de masculinidade normativa, como: coragem, força, insensibilidade etc., parecem ter sido exacerbados, chegando mesmo a assumir tons de crueldade.

Não obstante, trata-se de uma criança de apenas 11 anos de idade na época do ocorrido. Meirelles e Gomes (2009) destacam a idade prematura da entrada desses jovens no tráfico de drogas, identificando a faixa etária de maior inserção entre os 10 e 14 anos de idade. No entanto, a participação de crianças no narcotráfico é recente, pois, segundo a Organização Internacional do Trabalho:

Até a primeira metade dos anos 90, os gerentes não permitiam participação de crianças no tráfico. Entre as razões para essa postura, havia o receio da desaprovação da comunidade, a falta de experiência das crianças na realização das tarefas, na confrontação com a polícia e grupos rivais, além da responsabilidade profissional. Após a segunda metade dos anos 90, o envolvimento de menores se intensificou com a redução progressiva da idade. (OIT, 2000:46)

No entanto, Barreto (2010) pondera que a mesma prática infracional que expõe os e as adolescentes à violência presente no tráfico, permite também que alguns encontrem uma nomeação, uma inscrição, um lugar no mundo. "Constatamos ainda, a identificação a um líder e a regras tirânicas, mas que ao mesmo tempo são ordenadoras - por apontar uma direção, um valor [...]." (Barreto, 2010:357).

Também para Oliveira (2001) a passagem ao ato delinquente pode estar relacionada à busca de reconhecimento, uma vez que o reconhecimento simbólico que deveria acontecer junto à família, à escola, à sociedade enfim, não aconteceu.

Da mesma forma esteve presente no discurso dos socioeducadores a presença do tráfico enquanto um espaço de socialização que propicia elementos para a constituição das subjetividades dos adolescentes. O desenvolvimento das relações comerciais acontece conjuntamente com as relações afetivas cotidianas, os espaços de trabalho e da casa são próximos e os vínculos afetivos muitas vezes remontam ao passado dos envolvidos. Nesses espaços são construídos os discursos sobre quem são ou podem vir a ser cada um dos adolescentes, quais podem ser seus objetivos e onde se encontram os limites das suas ações, construindo assim, para muitos adolescentes, o sentimento de ter um lugar no mundo a partir do qual podem se reconhecer.

A violência foi identificada enquanto um dos aspectos presentes nesses espaços, não é o único, porém aquele que fortemente incide sobre a saúde promovendo sofrimento físico e mental, podendo mesmo chegar à morte.

Não obstante a violência presente no tráfico de drogas, outra expressão de violência foi identificada pelos socioeducadores nas abordagens policiais. O adolescente que ingressou no tráfico aos 11 anos e passou pelo ritual de arrancar a unha de outro adolescente, depois de algum tempo decidiu sair do tráfico e relatou Miguel:

Ele saiu do tráfico, mas foi roubar, ele não enxergava outra possibilidade e roubou. E a polícia só foi filmando ele. Ele roubou a pessoa, a polícia foi seguindo ele. No que chegou, a polícia não pegou a bolsa e devolveu para a mulher, ou pegou ele pra cumprir medida. A polícia chegou pra ele e falou assim: - "Oh! Você me deve cinco mil". Pegou o endereço dele: - "Se você não me pagar eu te prendo!" Daí ele ficou com essa dívida, a polícia ia na casa dele e pedia. Quer dizer, além de não proteger, a polícia ainda incitava o crime né, porque pedia pra que ele fosse roubar mais pra pagar essa dívida, porque não tinha outra possibilidade (de pagar a dívida).

A extorsão é definida no Código Penal (Brasil, 1940) capítulo II Art. 158: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa". No parágrafo 1º consta: "Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade". A extorsão policial é um fato reconhecido como motivador para a entrada de crianças no narcotráfico o relatório. "De acordo com a maioria das fontes, o principal motivo para essa mudança (a aceitação de crianças no tráfico de drogas) foi o custo reduzido de crianças no caso de prisão ou extorsão por parte da polícia". (OIT, 2002:45).

A violência policial é um dos motores para a entrada de crianças no narcotráfico, como também se apresenta com maior intensidade junto a essas crianças e adolescentes. Os adolescentes que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa, se encontram também em destaque para as ações policiais. A ameaça de forjar um Boletim de Ocorrência é um recurso frequente utilizado pelos policiais, pois ambos - adolescentes e policiais - sabem que a reincidência da prática infracional pode resultar em uma medida socioeducativa mais severa, tal como a internação.

Gabriel conta que:

Vários relatos de adolescentes que estavam sofrendo pressão dos próprios policiais que ele tinha que pagar uma grana senão ele ia ficar no pé e ia forjar mesmo um B.O., que ele queria não sei quanto por mês. "Ah, você já tá manjado". Porque (o adolescente) tá em medida, (o policial) tá vaticinando a vida do moleque.

"Ah! Você já tá manjado" significa que o adolescente já é conhecido e está marcado pelo estigma de já ter passado por um processo judicial e estar em cumprimento de medida. Uma reincidência, ainda que forjada, seria facilmente crível, fato este que propiciaria e justificaria as ameaças e extorsões.

O estigma sugere funcionar como um facilitador e um legitimador das ações policiais.

Samuel - A gente tem que desconstruir isso e a gente fica numa situação muito angustiante porque a orientação (mediante violência policial) seria procurar a Corregedoria, só que se ele (o adolescente) fizer isso, a denúncia vai aparecer na região e eles (os policiais) vão saber, e aí vem a represália que pode ser bem pior. Têm vários que apanham, eles chegam mancando aqui: - "o que aconteceu?" - "Ah, eu caí e tal". Você vai conversando e você vê naquela conversa entre eles: - "Ah, eu tava andando veio o fulano". Eles sabem todos os nomes, sabem quais são os policiais corruptos, eles dão a ficha toda. Aí eles comentam entre eles que fulano pegou, deu porrada. Ele não tava fazendo nada, não tava com nada. Parece que eles não têm o que fazer e falam: vamos bater nuns moleques hoje? Porque quando acontece, são vários que na mesma semana apanham. A violência policial aqui é terrível.

A situação assume maior complexidade na medida em que o adolescente portador do estigma da delinquência tende a partilhar das mesmas crenças sobre sua identidade e o processo de descrédito desencadeado pelo estigma passa a compor seus sentimentos mais profundos sobre si mesmo. Este adolescente passa a acreditar que:

[...] é um sujeito criminal, isto é, alguém de quem esperamos que sempre continue a cometer crimes. Quando os próprios indivíduos frequentemente suspeitos ou acusados incorporam em sua própria identidade essa suspeita e essa acusação, fazem-no como um papel social esperado e como uma carreira a que se pode apegar. No entanto, quando esse papel e essa carreira contaminam todos os demais papéis sociais desse indivíduo, de modo a produzi-lo como um ser anômalo, uma personalidade anormal, um "perigo" para os demais, então a incriminação passa a habitar plenamente o sujeito social. A isso tenho chamado de "sujeição criminal", o crime incorporado no sujeito, naturalizado na personalidade do sujeito - que se torna agora um "mau caráter", um "bandido" (Misse, 2007:192-193).

O processo de estigmatização pode levar o adolescente a acreditar que é um marginal nato, e apresenta ainda um segundo efeito: faz com que o indivíduo deixe de ser visto como um ser humano completo, sendo-lhe negado o reconhecimento de uma cidadania plena. Dias (2011) utiliza a noção de Comunidade Moral proposta por Optow para lançar luz ao tema do estigma que atinge os adolescentes em conflito com a lei. Para o autor, a Comunidade Moral é formada pelo conjunto de pessoas que partilham o mesmo escopo de justiça, merecendo tratamento digno e justo. Os sujeitos e coletividades que se identificam com os mesmos princípios tendem a se idealizar mutuamente, degradando aqueles com os quais conflituam e aceitando que os mesmos sejam tratados injustamente. Assim, aqueles que realizam ações violentas contra os excluídos da comunidade moral não são vistos como perpetrando uma injustiça, mas antes sob a égide de uma moral paralela legítima, apesar de ilegal.

Os indivíduos têm técnicas para racionalizar e legitimar a violação de direitos. Uma dessas técnicas consiste em convencer-se e tentar convencer os outros de que o tratamento desumano conferido à sua vítima advém do seu mérito, sendo, portanto, perfeitamente justo (Dias, 2011). "Quando indivíduos ou grupos são percebidos como seres fora das fronteiras em que os valores morais, regras e considerações se aplicam, é conferido a essas pessoas um tratamento subumano" (Dias, 2011:89). Miguel nos relata que:

O menino que eu 'tava atendendo agora, 'tava relatando que os policiais pegaram R$ 1.400,00 reais dele, que ele 'tava juntando. Era dinheiro de tráfico de drogas, mas estava dentro da casa dele. Os policiais invadiram a casa, reviraram as coisas dele, e acharam o dinheiro e pegaram.

As extorsões praticadas pela polícia são identificadas como o principal obstáculo para que os adolescentes trabalhadores do tráfico consigam economizar, dificultando que abandonem essa atividade (OIT, 2002). Não obstante, encontram-se legitimadas pelo fato do dinheiro advir do tráfico de drogas ou outras atividades ilegais.

O sofrimento físico e psicológico atinge os adolescentes e familiares, no entanto a imagem deteriorada pelo estigma sugere legitimar as ações desencadeadas, pois, uma vez à margem da sociedade o adolescente é considerado um desacreditado, um mal feitor sobre o qual qualquer violência passa a ser legítima.

O estigma não pode ser considerado o único elemento que compõe o quadro de violência contra os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, no entanto, sugere ser relevante para a composição de um quadro nacional no qual um número surpreendente de adolescentes não chegará ao final da adolescência.

Segundo o Índice de Homicídios na Adolescência os dados de 2009 revelam que, para cada mil pessoas de 12 anos, 2,61 serão assassinadas antes de completarem a adolescência. Esse valor aumentou para 2,98 em 2010, o que representa um aumento inquietante da violência letal contra adolescentes no Brasil. (Melo e Cano, 1999:11).

É interessante observar ao comparar o Índice de Homicídios na Adolescência (Melo & Cano, 2012) com o Mapeamento Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto2 com que os adolescentes brasileiros vitimados pelo homicídio apresentam um perfil sociodemográfico e econômico bastante semelhante ao dos adolescentes em cumprimento de medida: são do sexo masculino, pobres, pardos/negros e de baixa escolaridade.

É possível que as expressões de violência descritas neste trabalho - tráfico de drogas e a violência policial - tenham contribuição importante para este drástico cenário, que, segundo Cairus (2010:288) "recai sobre as populações menos favorecidas o ônus da desigualdade social, e a ela tem sido invariavelmente endereçada a responsabilidade pela violência estrutural". (Cairus, 2010:288).

 

Considerações

É importante considerar que elementos sociais, culturais, econômicos, institucionais, como por exemplo, o acesso, geralmente restrito às instituições de saúde também compõem a realidade dos adolescentes em conflito com a lei interferindo na qualidade da saúde, não havendo pretensão de subsumir complexa temática aos referenciais explanados neste artigo, mas antes, utilizar tais referenciais para agregar algumas considerações.

A partir da fala dos socioeducadores foi possível identificar situações que expressam agravos à saúde dos adolescentes em conflito com a lei: as práticas de masculinidade/hipermasculinidade, o estigma, as violências presente no tráfico de drogas e nas abordagens policiais e a sujeição criminal, ou seja, a crença do próprio adolescente de ser um criminoso.

As práticas de violência presentes no tráfico de drogas parecem se confundir com práticas de masculinidade ou hipermasculinidade de tal modo que, possivelmente, não são interpretadas pelos adolescentes como violência, mas antes como comportamentos que fazem parte do cotidiano e o exercício dos mesmos tem o sentido de garantir um lugar no grupo, de preferência um lugar respeitado pela coragem, frieza, etc.

Em uma segunda consideração podemos focar o estigma articulado às violências nas abordagens policiais, ou seja, os adolescentes passando do lugar de algozes para o de vítimas. A violência policial sugere estar fortemente sustentada pelo estigma que esses adolescentes portam e que os torna identificáveis não apenas pelos policiais, mas pela sociedade em geral. E é essa sociedade mais ampla que legitima e silencia ante a violência cometida contra os adolescentes, pois é justo que sofram, uma vez que eles também fizeram "coisa errada".

Parece estarmos diante de uma situação emblemática de "circularidade da violência": ora a violência é praticada para expressar masculinidade e garantir pertencimento, ora para fazer justiça com aquele que também foi violento e assim indefinidamente. Não obstante, a violência se autojustifica passando a ser compreendida como valentia, coragem, e até justiça.

O cenário que se cria é sugestivo para fixar os sujeitos em determinados lugares restringindo as possibilidades de autodescoberta, da experiência de si, da escolarização, do acesso à cultura ou lazer. O adolescente passa a acreditar de fato que é um bandido, um criminoso nato ou irreversível, entre outras razões, por nunca ter podido experienciar outros modos de ser e de viver.

 

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Recebido em 04/11/2013.
Aceito em 14/03/2014.

 

 

1 <http://www.nossasaopaulo.org.br/observatorio/analises.php?tema=14&indicador=76&ano=2011#info>
2 <http://www.nossasaopaulo.org.br/observatorio/analises.php?tema=14&indicador=71&ano=2006#info>

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