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Revista Psicologia Política

versão impressa ISSN 1519-549Xversão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.17 no.38 São Paulo jan./abr. 2017

 

ARTIGOS

 

Os Becos sem Saída do Debate Sobre Segurança Pública: Notas Sobre o Fetiche do Estado Penal

 

The blind alleys about the Brazilian public security: notes on the fetish of the Penal State

 

Los callejones sin salida del debate brasileño acerca de la seguridad pública: notas sobre el fetiche del Estado penal

 

Les culs-de-sac de debat concernant securite publique: notes sur le fetiche de l'État pénal

 

 

Gabriel MirandaI; Ilana Lemos de PaivaII

IDoutorando do Programa de Pós-Graduação em Psicologia - UFRN. g.m.b94_@hotmail.com
IIResumo da Biografia: Professora adjunta do Departamento de Psicologia e da Pós-Graduação em Psicologiada Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). ilanapaiva@hotmail.com

 

 


RESUMO

Os objetivos do presente estudo consistem em problematizar os riscos e limitações de um debate sobre segurança pública que desconsidera as dimensões econômicas, políticas e sociais, e discutir, ainda que de modo introdutório, as variáveis que contribuem para que haja uma sobrerrepresentação de jovens pobres e negros nas estatísticas sobre as vítimas letais de ações decorrentes de intervenção policial e nos dados acerca dos sujeitos que compõem as instituições penais de privação de liberdade. Para a construção deste ensaio, foram realizadas análises de documentos e bancos de dados, que forneceram dados quantitativos secundários, vitais para fornecer solidez aos argumentos desenvolvidos ao longo do artigo. Destaca-se, como apontamentos iniciais, que as prisões, a atuação da polícia militar e as práticas de linchamentos constituem-se como inefetivas para atuar na redução dos índices de criminalidade e violência urbana, entretanto cumprem a função de criminalizar os setores mais pauperizados da classe trabalhadora.

Palavras-chave: Estado penal; Polícia;Racismo; Juventude; Segurança pública.


ABSTRACT

The purpose of this study is to discuss the risks and limitations of a debate on public security that ignores the economic, political and social dimensions, and to discuss, albeit in an introductory way, the variables that contribute to the overrepresentation of poor and black youths in the statistics on the lethal victims of actions - resulting from police intervention and in the data about the people that compose the penal institutions of deprivation of liberty. For the construction of this essay, analyses of documents and databases were carried out, which provided secondary quantitative data, vital to provide solidity to the arguments developed throughout the article. It is noteworthy, as initial notes, that prisons, military police action and lynching practices constitute ineffective to act in the reduction of crime rates and urban violence, even though they serve the function of criminalizing the poor sectors of labour class.

Keywords: Penal State; Police; Racism;Youth; Public security.


RESUMEN

El objetivo de este estudio es analizar los riesgos y limitaciones de un debate sobre la seguridad pública que ignora los aspectos económicos, políticos y sociales, y discutir, aunque de manera introductoria, las variables que contribuyen a una sobrerrepresentación de los jóvenes pobres y negros en las estadísticas sobre las víctimas fatales de acciones de la policía y en los datos sobre las personas que están en las instituciones penales de privación de libertad. Para la construcción de este ensayo, se han realizado revisiones documentales y análisis de bases de datos, que proporcionaron datos cuantitativos vitales para otorgar validez a los argumentos presentados en el artículo. Se concluyeque las detenciones, la operación de la policía militar y las prácticas de linchamientos son maneras ineficazes para actuar en la reducción de las tasas de criminalidad y violencia urbana, sin embargo cumplen con la función de criminalizar a los sectores más empobrecidos de la clase obrera.

Palabras clave: Estado penal; Policía. Racismo; Juventud; Seguridad pública.


RÉSUMÉ

Le but de cette étude est d'examiner les risques et les limites d'un débat sur la sécurité publique qui ne tient pas compte les dimensions économiques, politiques et sociales, et de discuter, quoique moyen d'introduction, les variables qui contribuent à la surreprésentation des jeunes pauvres et noirs dans les statistiques sur les victimes mortelles résultant de l'intervention de la police et des données sur les individus qui composent les institutions pénales de privation de liberté. Pour élaborer présent essai, des analyses concernant documents et bases de données ont été réalisées, afin de fournir les données quantitatives vitaux pour assurer la solidité aux arguments développés tout au long de l'article. Comme notes initiales, se démarque que les prisons, la police militaire et les lynchages sont inefficaces pour réduire les taux de criminalité et la violence urbaine, cependant se conforment la fonction de criminaliser les secteurs pauvres de la classe ouvrière.

Mots clés: État pénal; Police militaire; Racisme; Jeunesse; Sécurité publique.


 

 

Introdução

Redução da idade penal, aumento de vagas no sistema carcerário, expansão do aparato policial militar, endurecimento das ações punitivas dos agentes de segurança, fortalecimento das práticas de linchamento. Essas são algumas das propostas e ações recorrentemente apresentadas como estratégias para atenuar o quadro de violência e insegurança urbana das grandes e médias cidades brasileiras. Desde as que se camuflam detrás de uma suposta racionalidade até aquelas que podem ser consideradas "bárbaras" por violar explicitamente direitos fundamentais da pessoa humana, todas as propostas citadas no início deste parágrafo compartilham duas características: atuam no processo de criminalização da pobreza e são práticas inefetivas para enfrentar o cenário de insegurança urbana.

O presente artigo pretende problematizar a inefetividade das políticas penais como forma de reduzir a insegurança pública e analisar as determinações que expõem os jovens pobres e negros como o grupo mais vulnerável aos efeitos da expansão do Estado penal. A tese defendida ao longo deste artigo afirma que pensar a questão da segurança pública dissociada das outras dimensões da vida social - saúde, educação, lazer, assistência social, acesso à renda etc.- é um equívoco que provoca um debate superficial, permeado pela proposição de alternativas que além de não atuarem nas bases que propiciam o atual quadro de insegurança, promovem a reprodução intensa de uma sociedade violenta e insegura.

Este estudo não corrobora com a excludente rigidez metodológica típica de algumas abordagens positivistas e suas derivações. Trata-se de um ensaio, de caráter exploratório, no qual não foram utilizadas técnicas para definição de uma amostra, tampouco instrumentais para a construção de dados, haja vista que, para atingir o objetivo proposto não fazem-se necessárias tais adoções. A pesquisa bibliográfica e análise documental, que além de fundamentarem a crítica realizada neste trabalho também forneceram dados secundários, consistem nos únicos recursos metodológicos utilizados para a construção deste artigo.

O texto está estruturado em duas seções. Na primeira, intitulada Polícias, presídios e linchamentos: a quem e a que será que se destina, discutimos as principais funções da polícia militar, dos presídios e linchamentos na sociedade brasileira contemporânea, desmistificando o caráter, recorrentemente apresentado, de constituírem ações efetivas para redução da insegurança urbana, ao mesmo tempo que apresentamos, através de estatísticas, o grupo social mais atingido por essas ações. Na segunda seção, intitulada A particularidade do jovem negro e pobre na sociedade brasileira, utilizamos, de modo introdutório, alguns modelos explicativos que contribuem para pensar a constituição desse grupo social enquanto aquele mais exposto aos presídios, linchamentos e intervenções policiais, além de pontuarmos caminhos e estratégias para a reversão desse quadro.

Espera-se que, em tempos nos quais a realidade concreta expõe diante dos nossos olhos a criminalização cada vez mais acentuada das camadas populares, as discussões realizadas ao longo do texto possibilitem a desmistificação do Estado penal como panaceia para resolver as expressões da questão social, ao mesmo tempo que estimulem a reflexão acerca de políticas efetivas para o combate da insegurança em sua totalidade.

 

Polícias, Presídios e Linchamentos: A Quem e a Que será que se Destina?

O empírico nos mostra que os sujeitos que são alvos da polícia, dos presídios e dos linchamentos públicos são, geralmente, aqueles que cometem algum ato que subverte a estrutura jurídica em vigor. Mas a questão não termina aí, tampouco começa. A presente seção buscará tecer algumas considerações sobre para quais sujeitos a face mais sombria do Estado se apresenta, bem como sobre as funções assumidas pela polícia militar, presídios e linchamentos. São realmente todos os crimes passíveis de punição ou apenas aqueles crimes cometidos por membros de um determinado estrato social? No contexto especificamente brasileiro, a probabilidade de um cidadão1 que comete um assalto ou um furto ser preso, linchado ou sofrer violência policial é a mesma daquele que comete algum dos chamados crimes de colarinho branco?

De acordo com os dados disponibilizados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias[InfoPen] (2014), entre o período de 1990 e 2014 houve um crescimento de 575% na quantidade de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do Brasil, enquanto que, de acordo com o censo de 1990 e a projeção populacional para 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população total do país crescera aproximadamente 40% durante o período supracitado. Os dados mais recentes indicam que, no ano de 2014, a população prisional do Brasil era composta por 607 mil indivíduos, número que confere ao país o título de 4ª maior população carcerária do mundo, tanto em números absolutos quanto relativos (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, 2014; IBGE, 1991, 2010). Ainda assim, este vertiginoso aumento da população carcerária não parece ter proporcionado alguma redução na incidência de infrações como queriam os entusiastas do endurecimento penal. Ou as ruas das cidades grandes e médias são um lugar mais seguro hoje do que há 24 anos? Se a premissa de que a sanção implacável-operada através do encarceramento massivo- é o meio mais eficaz para coibir novas práticas delituosas se mostrou falsa, que papel assume a superlotação dos presídios?

Em Punir os pobres - a nova gestão da miséria nos Estados Unidos, Loïc Wacquant mostra que foi nos Estados Unidos da América que se desenvolveu a tese, posteriormente adotada por outros países, de que "a causa do crime é a irresponsabilidade e a imoralidade pessoais do criminoso, e que a sanção implacável das 'incivilidades' e de toda uma gama de desordens de pequena monta é o meio mais seguro para deter as infrações violentas". (Wacquant, 2007, p. 13). Tal pensamento, notadamente inspirado nos pressupostos liberais, conduz a práticas reducionistas e não efetivas para o trato da segurança pública - como a expansão do sistema carcerário ou a militarização de espaços públicos -, pois centraliza sua atuação apenas na superfície do fenômeno, escamoteando as determinações fundamentais que envolvem a produção e reprodução da criminalidade urbana. Mas então, se não na índole, imoralidade ou caráter dos indivíduos, onde reside a centralidade da (in)segurança urbana? Analisando a reformatação do Estado estadunidense ao neoliberalismo, Loïc Wacquant pontua que:a irresistível ascensão do Estado penal nos EUA durante as três últimas décadas não é uma resposta ao aumento da criminalidade, mas sim aos deslocamentos provocados pela redução de despesas do Estado na área social e urbana e pela imposição do trabalho assalariado precário como nova norma de cidadania para aqueles encerrados na base da polarizada estrutura de classes (Wacquant, 2007, p. 15).

Certamente que Estados Unidos e Brasil guardam diferenças importantes que impedem uma transposição direta do modelo explicativo de Wacquant para o caso brasileiro. Apenas em nível de exemplificação, o primeiro é um dos países centrais do capitalismo, já o segundo encontra-se no grupo de países de capitalismo dependente. Os EUA vivenciaram a experiência de um Estado de bem-estar social enquanto o Brasil vivera uma ditadura civil-militar. Entretanto, embora as ideias do referido autor não se proponham a explicar a emergência de um Estado penal brasileiro, elas contribuem para superar a visão liberal que desconsidera o papel das estruturas no debate sobre criminalidade e insegurança.

Atestar que a causa de um crime está na irresponsabilidade, no caráter ou na índole daquele que o comete é tirar de cena as estruturas econômicas e sociais que determinam a vida dos sujeitos em sociedade. É acreditar que os indivíduos não têm história. É, por fim, tornar a questão menos complexa do que ela realmente é. Não pretendemos afirmar que a causa de uma infração penal reside unicamente em variável x ou y. Há diversas naturezas de crimes e diversas variáveis que contribuem para que alguém os cometa. Entretanto, em um país periférico de capitalismo neoliberal chamado Brasil, há algumas características que contribuem para que o ato infracional torne-se uma opção, tais como: abissal desigualdade econômica que produz, entre outras coisas, periferias urbanas onde se aglomera o refugo da sociedade de mercado, condenado a própria sorte; difusão do statusde cidadão através do consumo, ou seja, você é aquilo que você possui e consome; políticas de saúde, assistência social, educação e habitação que não propiciam condições básicas de desenvolvimento, entre outras.

Diante dessas questões, retomamos a um dos pontos centrais desta seção: identificar os indivíduos para quem se destinam os olhares da polícia, as prisões e os linchamentos. Diante dos dados apontados no levantamento realizado em junho de 2014 pelo Sistema de Informações Penitenciárias, notamos que, apesar da diversa gama de tipos penais existentes na legislação brasileira, 62% dos registros de crimes pelos quais respondem os apenados brasileiros, dizem respeito a tráfico de drogas (27%), roubo (21%), furto (11%) e receptação (3%). Se juntarmos os crimes relacionados a posse ilegal de armas de fogo (7%), formação de quadrilha ou bando (2%), homicídio (14%), latrocínio (3%), teremos a composição de 88% dos tipos penais que encarceram no Brasil. De forma a apresentar um breve diagnóstico acerca do perfil dos apenados, destacamos que aproximadamente 56% da população carcerária brasileira seja composta por jovens; 67% são pessoas negras; cerca de 80% estudaram, no máximo, até o ensino fundamental; e embora não haja dados quantitativos acerca da renda dos apenados antes do cárcere, é notório que parcela expressiva é oriunda dos setores mais pauperizados da classe trabalhadora (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, 2014).

Ora, os dados supracitados mostram que parcela considerável dos crimes cometidos são crimes de rua, geralmente cometidos por sujeitos que estão nas margens da sociedade e encontram no crime uma estratégia, ainda que marginal, de inserção na sociedade de consumo (Faria & Barros, 2011). Isto não significa afirmar que todo indivíduo inserido em contextos de escassez de recursos irá, inevitavelmente, cometer um delito. Alguns irão optar por práticas ilícitas como estratégias de sobrevivência na dinâmica capitalista, outros não. Entretanto, a questão central discutida neste artigo não consiste em julgar se a atitude de alguém é moralmente aceitável, mas pensar propostas eficazes e efetivas para a redução da insegurança urbana. Em linhas gerais, a (in)segurança não pode ser analisada dissociada das dimensões econômicas, sociais e políticas, porque todas essas dimensões da vida social estão inter-relacionadas.

Neste sentido, a expansão das políticas penais, tais como a redução da idade penal, as intervenções militares e a expansão das vagas no sistema penitenciário, não atuam nas causas da (in)segurança urbana. Se os indivíduos não possuem as condições materiais necessárias à sobrevivência, o crime -ou a "rebelião aberta contra seu ambiente social" (Wacquant, 2007, p.16)- continuará sendo uma opção atraente. Por esse motivo, as políticas penais não se constituem em medidas eficazes e efetivas para a redução da insegurança, embora o discurso inflamado de parlamentares e figuras públicas faça parecer que é.

Para o sociólogo francês Loïc Wacquant: "A segurança é concebida e executada não tanto por ela mesma, mas sim com a finalidade expressa de ser exibida e vista, examinada e espionada: a prioridade absoluta é fazer dela um espetáculo, no sentido próprio do termo. Para tal, as palavras e ações anti-crime devem ser metodicamente colocadas em cena, exageradas, dramatizadas e mesmo ritualizadas" (Wacquant, 2007, p. 9-10).

No bojo das políticas anticrime, encontra-se também a expansão do aparato policial, que no caso brasileiro não é apenas policial, mas também militar. E isto reflete em implicações não apenas semânticas, mas, sobretudo, nas práticas da polícia militar brasileira. Instituir os companheiros da cidade2 como uma organização militar, assim como faz a Constituição brasileira em seu artigo 144, implica orientar a organização da polícia à semelhança do exército (Brasil, 1988). E como esclarece Luiz Eduardo Soares:

só seria racional reproduzir na polícia o formato do Exército se as finalidades de ambas as instituições fossem as mesmas. Não é o caso (ou não deveria ser). O Exército destina-se a defender o território e a soberania nacionais[...]. A função da PM é garantir os direitos dos cidadãos, prevenindo e reprimindo violações, recorrendo ao uso comedido e proporcional da força quando indispensável (Soares, 2015, p. 73).

Historicamente, a função da polícia brasileira está associada ao controle das populações marginalizadas. Estudando o processo de consolidação da polícia brasileira, Batista (2008, p. 20) cita um trecho do Pão de Açúcar, periódico fluminense do século XIX, com a seguinte menção: "Precisamos de uma polícia que a nós inspire confiança e aos escravos infunda terror". Embora cronologicamente distante, a sentença apresenta concreta atualidade e os indícios que atestam esta semelhança podem ser observados através do cenário de extermínio da juventude negra3, da composição da população carcerária, e dos territórios escolhidos para receber Unidades de Polícia Pacificadora ou outras Rondas4, políticas públicas de segurança que intensificam a atuação da polícia militar. Parece que sobrevivemos à escravidão, mas os mecanismos que constituíam o sistema escravocrata brasileiro também sobreviveram. De que maneira, então, a polícia exerce o controle sobre os grupos subalternos hoje, já que somos o tão aclamado Brasil pós-88?

A Constituição Federal (Brasil, 1988), em seu artigo 144, parágrafos 4º e 5º, define a função que cabe às polícias civis e militares, sendo a primeira encarregada do trabalho judiciário, investigativo, e a polícia militar encarregada do patrulhamento ostensivo e preservação da ordem pública. Sendo assim, cabe à polícia que recebe treinamento militar preservar a ordem pública. Entretanto, como o próprio arcabouço jurídico não permite que a polícia militar assuma funções investigativas, esta tem a sua função limitada. Como esclarece Luiz Eduardo Soares:

Dada a divisão do trabalho [...] que atribui a investigação com exclusividade às polícias civis, resta aos policiais militares, quando se lhes cobra produtividade, fazer o quê? Prender e apreender drogas e armas. Prender que tipo de transgressor? Atuar contra quais delitos? Se o dever é produzir, se produzir é sinônimo de prender e se não é permitido investigar, o que sobra? Prender em flagrante. Quais são os crimes passíveis desta modalidade de prisão? Aqueles que podem ser identificados, empiricamente, pelos sentidos, a visão e a audição, e que ocorrem em espaços públicos. Não é o caso de lavagem de dinheiro e da maior parte das transgressões perpetradas por criminosos de colarinho branco (Soares, 2015, p. 74).

Desse modo, os principais alvos da atuação da PM5 se constituem por pequenos traficantes, gatunos, assaltantes, receptadores e outros tantos que compõem o crime desorganizado brasileiro e encontram nas práticas ilícitas estratégias para a manutenção de sua sobrevivência6. Esses sujeitos, em número significativo, são jovens, residentes em locais subalternos do território urbano, pobres e negros. Têm-se, portanto, na polícia militar, um dos fundamentos para compreender a operacionalização da criminalização da pobreza no contexto brasileiro, que evidentemente não seria possível se não contasse com o apoio de um Estado de bem-estar social inexistente e de uma política de drogas proibicionista, arbitrária e moralista.

O sistema carcerário e sua porta de entrada, a polícia, parecem não apresentar efetividade para promover avanços no quadro da insegurança. Enquanto a polícia tem "superlotado as penitenciárias de jovens que não portavam armas, não eram membros de organizações criminosas, não agiam com violência" (Soares, 2015, p. 74), o sistema prisional brasileiro tem cumprindo o papel de "concentrar a violência e alimentar a criminalidade" (Wacquant, 2007a, p. 211).

Tanto no Brasil como nos Estados Unidos, o encolhimento ou a ausência do Estado social e o simultâneo desenvolvimento do Estado penal nos execrados enclaves da marginalidade concentrada [...] acabam perpetuando e inclusive agravando os mesmos problemas que esse desenvolvimento deveria remediar. [...]Contribuem para consolidar a marginalidade ao sabotar as trajetórias de vida de seus alvos [...] e ao alimentar condutas ilegais e a violência interpessoal pelas e contra as forças da ordem (Wacquant, 2007a, pp. 214-215).

Embora inefetivas para reverter o quadro de insegurança que ronda as cidades brasileiras, as políticas penais não são desnudas de funcionalidade, pelo contrário, entre as funções que essas ações cumprem, estão as de estocar fisicamente os setores mais despossuídos e estigmatizados da classe trabalhadora, desnecessários para a reprodução do sistema capitalista, impor a fronteira sagrada entre os cidadãos de bem e as categorias desviantes, e firmar a disciplina do trabalho assalariado aos estratos superiores do proletariado. O sistema policial e penitenciário representa a maneira como o Estado se apresenta para as camadas mais pauperizadas da classe trabalhadora, inseridas nas áreas mais subalternas do espaço urbano. Enquanto a presença do Estado de bem-estar social é reduzida ou inexistente, a presença do Estado Penal é exacerbada (Wacquant, 2007).

No contexto brasileiro das últimas décadas, ora de modo mais intenso ora mais tênue, parlamentares e setores midiáticos têm encabeçado discussões acerca das ameaças a que estão submetidos os cidadãos de bem. Utilizando uma racionalidade científica insustentável e casos isolados que produzem forte apelo emocional, esses grupos buscam fortalecer a ideologia liberal de culpabilização do indivíduo para que ações como a redução da idade penal7, expansão de vagas no sistema carcerário e aumento do efetivo policial militar adquiram legitimidade social e possam ser implementadas sem que haja uma significativa resistência.

Associado a liquidez dos laços de solidariedade e a exacerbação do individualismo típico das sociedades contemporâneas modernas, o discurso criminalizante proferido nos meios de comunicação é acolhido por parcela significativa da sociedade brasileira. As implicações da difusão desse ideário não se relevam apenas na construção de um imaginário social fortemente criminalizante e punitivo ou no apoio às ações penais-punitivas formuladas pelos governos, mas também no fortalecimento e aceitação das práticas de linchamento8, o ato de fazer justiça com as próprias mãos. Ao contrário do que se possa imaginar à primeira vista, as práticas de linchamento não revelam uma deslegitimação da ação policial. Pelo contrário, elas reforçam a necessidade de uma polícia que seja tão truculenta quanto essas práticas.

De acordo com pesquisa realizada e publicada pelo Instituto Datafolha (2016), 87% dos brasileiros se posicionavam, em junho de 2015, favoráveis a redução da idade penal. Quando se trata da expressão Bandido bom é bandido morto, 50% dos residentes das grandes cidades brasileiras concordam com a expressão (Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2015, p. 7). Certamente a expressão bandido, citada na pesquisa, não diz respeito aos grandes empresários que sonegam impostos9, ou aos jovens da classe média que subvertem a lei, vistos como excêntricos. A partir dos referidos dados que certamente não esgotam a temática, propomos duas hipóteses explicativas: ou eles revelam o caráter fetichizante das políticas punitivas-penais, ou demonstram o ódio, de parte substancial da sociedade brasileira, aos pobres desviantes. Em outros termos, ou os sujeitos acreditam, de fato, que a redução da idade penal e a morte dos "bandidos" são medidas eficientes para reduzir a insegurança ou se trata da incorporação de um ethos punitivo - inspirado em uma visão circunscrita de justiça- endereçado aos criminosos de rua. Ou ainda, as duas hipóteses são igualmente válidas.

Desse modo, um modelo explicativo que se proponha a orientar o debate sobre segurança pública de maneira efetiva e não reducionista, deve entender tanto a questão penal como categoria indissociável da questão social10, como a insegurança produzida pela violência urbana como uma expressão da insegurança social produzida pelo esfacelamento das relações de trabalho e ineficiência ou inexistência da proteção social (Wacquant, 2007a). Afinal, de quantas violações e negações de direitos foram vítimas os sujeitos que são autores dos crimes supracitados antes mesmo da prática do delito? Não se trata, de modo algum, de justificar ações criminosas11, mas sim de identificar a raiz do problema da insegurança, o ponto que se enfrentado poderá trazer contribuições honestas para a resolução da questão.

 

A Particularidade do Jovem Negro e Pobre na Sociedade Brasileira

Os dados apresentados na seção anterior evidenciam que há uma sobrerrepresentação de pessoas negras e jovens que compõe o sistema carcerário. Esta assimetria geracional e racial não ocorre fortuitamente, tampouco o sistema carcerário é a única de suas expressões. As dinâmicas da assimetria racial no Brasil são visíveis na distribuição dos postos de trabalho, escolarização, representação nas casas legislativas, índices de violência física letal, entre outros (Campos, 2015; Theodoro, 2008; Waiselfisz, 2014). Entretanto, diante dos objetivos deste estudo, daremos centralidade às estatísticas relacionadas ao sistema penitenciário e aos dados referentes a mortes decorrentes de intervenção policial.

Utilizando como referência o 9º Anuário de Segurança Pública, obtivemos a informação, certamente subnotificada12 de que, no ano de 2014, houve 3.009 mortes decorrentes de intervenção policial. Entretanto, o cenário nacional não será nosso ponto de partida. Diferentemente da discussão acerca do sistema penitenciário, onde utilizamos dados nacionais, utilizaremos em nossa exposição sobre os homicídios realizados pela polícia o exemplo do estado do Rio de Janeiro. Dois motivos justificam tal escolha: as estatísticas do estado sobre letalidade violenta são disponibilizadas -inclusive no que se refere a cor ea idade das vítimas, categorias que não são contempladas no 9º Anuário- através do Instituto de Segurança Pública do RJ (2017), além de que o Rio de Janeiro, berço das Unidades de Polícia Pacificadora, é o laboratório brasileiro da militarização dos territórios subalternos do espaço urbano e representa o segundo estado com maior índice de mortes decorrentes de intervenção policial, atrás apenas de São Paulo.

De acordo com o Instituto de Segurança Pública do RJ (2017), 584 pessoas foram vítimas de homicídio decorrente de ação policial no ano de 2014. Destes, 73,4% eram pretos ou pardos - 9,8% não tiveram a cor informada-, enquanto que 48,1% tinham idade entre 12 e 29 anos e 40,4% não tiveram a idade informada. Já no que se refere ao ano de 2015, o número é ainda mais expressivo: 645 mortes decorrentes de ações da polícia. Do total de 91,9% das vítimas que tiveram a cor informada, 77% eram pardos ou pretos, e dos 61,4% que tiveram a idade identificada, 51,2% tinham idade entre 12 e 29 anos. Diante dos dados expostos, eis que se apresentam as questões que pretendemos desenvolver nesta seção: por que o jovem, negro e pobre13 constitui o grupo social mais atingido pelas ações letais da polícia? Por que os jovens negros representam a maior parcela da população carcerária brasileira?

As políticas discutidas ao longo da primeira seção ou, em termos mais abrangentes, a expansão do Estado penal poderia, em uma situação hipotética, atingir a todos os grupos sociais de maneira homogênea. Mas não, as implicações negativas dessas políticas são direcionadas, sobretudo aos pobres, negros pobres e, por fim, aos jovens negros e pobres. Ou seja, a atuação do Estado penal assume um caráter classista, étnico-racial e geracional. Acreditamos, portanto, ser necessário discutir os processos sociais e históricos que, no contexto brasileiro de capitalismo dependente, permeiam as relações étnico-raciais, geracionais e de classes sociais. O risco da não apropriação dessas discussões conduz a um debate superficial e, portanto, a propostas de políticas públicas também superficiais.

A formação do Estado brasileiro foi marcada por um período escravagista no qual a condição de escravo(a) foi imposta para as pessoas negras e que durou, de acordo com os registros oficiais, mais de três séculos. Há apenas 128 anos, em 1888, foi promulgada a Lei Áurea, que além de marcar o fim da escravidão no Brasil, denotou também o caráter cínico da legislação abolicionista brasileira, haja vista que tal lei não possibilitou nenhum mecanismo que permitisse ao ex-escravo inserir-se na sociedade. Como resultado, Darcy Ribeiro (1995, p. 221) aponta que "os ex-escravos abandonam as fazendas em que labutavam, ganham as estradas à procura de terrenos baldios em que pudessem acampar, para viverem livres como se estivessem nos quilombos, plantando milho e mandioca para comer. Caíram, então, em tal condição de miserabilidade que a população negra reduziu-se substancialmente".

Sendo assim, a inserção da população negra na sociedade de classes brasileira é marcada por uma condição simbólica e materialmente subalterna. O racismo - ou a hierarquização entre brancos e negros - não finda em 1888. Pelo contrário, ele se reconfigura e segue presente até hoje, expresso através dos dados sobre acesso a renda, postos de trabalho, escolarização etc. (Theodoro, 2008). Para Florestan Fernandes (1972, p. 40) "o padrão brasileiro de relação racial, ainda hoje dominante, foi construído para uma sociedade escravista, ou seja, para manter o 'negro' sob a sujeição do 'branco'". Isto não deve, de modo algum, ser entendido como uma visão determinista das relações sociais. Não estamos tratando de propor uma lei geral, afinal, em ciências humanas nenhum fenômeno, ou quase nenhum, se explica por uma única razão. Existem pessoas negras que pertencem a setores socioeconômicos médios e altos, mas isto não nega, de modo algum, o caráter racista da sociedade brasileira.

E por admitir a existência de pessoas negras inseridas nas camadas socioeconômicas médias e altas é que também admitimos que a questão racial não está dissociada da posição de classe que os indivíduos ocupam na sociedade. É certo que, dada a história da formação do Estado brasileiro, "nascer negro no Brasil está associado com uma maior probabilidade de crescer pobre" (Henriques, 2001, p. 17), mas uma maior probabilidade não significa um determinismo. Em outros termos, independentemente da posição de classe dos indivíduos, o racismo existe, pois este se constitui em uma estrutura objetiva e simbólica. Por outro lado, os efeitos do racismo nos indivíduos irão depender da posição de classe destes (Rocha, 2009). "Ora, abordando essa discussão dentro do contexto deste estudo podemos concluir que um jovem negro de classe média possui mais ferramentas -materiais e imateriais- para enfrentar e superar o racismo do que um jovem negro que pertence aos setores mais pauperizados da classe trabalhadora" (Miranda, 2015, p. 14).

Diante do exposto, nos resta apresentar as particularidades que elegem a juventude como um grupo etário com maior exposição às políticas penais-punitivas. Assumimos, portanto, a linha argumentativa de que a juventude negra e pobre não é um problema, pelo contrário, esta é a principal afetada pelos problemas econômicos, políticos e sociais. Como afirma Regina Novaes (2007, p. 2-3) "as relações entre juventude e sociedade se fazem como uma espécie de jogo de espelhos: ora apenas retrovisor, ora retrovisor e agigantador". Com a metáfora do jogo de espelhos, Novaes (2007) afirma que a juventude refletirá o contexto político, econômico e social de maneira mais acentuada que outras faixas etárias.

Nesse sentido, não podemos desconsiderar que a experimentação do período denominado juventude é, para parcela substancial dos jovens brasileiros - sobretudo, os pobres -, permeada por um contexto de escassez de recursos já conhecido pelo estrato da classe trabalhadora que se aglomera nas periferias brasileiras. Dentro desse contexto de limitações materiais e da inexistência de um Estado capaz de responder aos problemas que acometem os jovens, estes veem na prática de delitos - inclusive o tráfico - um meio para a manutenção de sua existência. Como escreveu Karl Marx no início d'O 18 de brumário de Luís Bonaparte, "os homens fazem a sua própria história; contudo, não a fazem de livre e espontânea vontade, pois não são eles quem escolhem as circunstâncias sob as quais ela é feita, mas estas lhe foram transmitidas assim como se encontram" (Marx, 2011, p. 25).

Todavia, como é possível a objeção de que a ideia supracitada busca apenas justificar as práticas delituosas cometidas por jovens em situação de escassez de recursos materiais, proponho, de antemão, reiterar a argumentação em termos mais precisos: certamente não são todos aqueles que estão inseridos em contextos de escassez de recursos materiais, possibilidades de emprego e outras vulnerabilidades terão algum tipo de envolvimento com práticas delituosas, mas isto não desqualifica a tese de que as dimensões históricas, sociais e econômicas são categorias centrais para compreender os delitos cometidos pelos cidadãos que abarrotam o sistema penitenciário e socioeducativo como estratégias de sobrevivência.

Sabemos, portanto, que há um conjunto de determinações históricas e sociais que se impõem aos jovens pobres e negros. Propor medidas efetivas para a redução da insegurança e violência urbana significa, dentro dos moldes do Estado burguês, formular e implementar políticas públicas adequadas aos anseios da juventude brasileira. A expansão do Estado penal - aumento da polícia militar, prisões etc. - é uma opção política que, como argumentamos ao longo do texto, parece não servir para aumentar o bem-estar social, embora cumpra outras funções, como a de criminalizar a juventude negra, por exemplo. As polícias e as prisões são colocadas para dar conta de algo que elas não podem: não se trata da criminalidade, se trata da miserabilidade. Não que prisões e polícias não sejam necessárias, entretanto, a função que as prisões e polícias ocupam em países onde não há equidade de oportunidades é a de criminalizar os pobres. No nosso caso é, sobretudo, os jovens negros e pobres.

Certamente não há fórmulas mágicas tampouco fáceis para enfrentar as questões postas. Entre-tanto, a opção adotada pelo Estado brasileiro e aceita por parcela substancial da população, o modelo punitivo-penal, já evidenciou seu caráter limitado e ineficiente no trato da segurança pública. Resta agora avançarmos em direção a um modelo que conceba a questão da insegurança em sua totalidade e não apenas em sua camada mais visível: os crimes de rua. Esse avanço não é meramente uma escolha técnica, mas, sobretudo, uma escolha política. Afinal, a quem interessa manter o atual encarceramento massivo e extermínio da população jovem, pobre e negra?

 

Considerações Finais

As discussões desenvolvidas ao longo deste artigo buscaram apresentar questões preliminares sobre a falácia das políticas punitivo-penais como forma de reduzir a insegurança urbana e, na contramão de qualquer naturalização da realidade social, discutir as determinações que perpassam a constituição do grupo mais vulnerável a essas políticas, o jovem pobre e negro. Portanto, ao contrário das ilusões que conferiram às polícias e ao sistema carcerário o título de elementos constitutivos da segurança na sociedade moderna, destacamos essas organizações pelo seu caráter de reprodução da violência e contenção dos estratos sociais mais atingidos pela desregulamentação econômica.

Ao discutir a constituição do Estado penal brasileiro, duas questões mereceram centralidade, são elas: a legislação que versa sobre drogas e o modo como se organiza a polícia militar brasileira. A primeira é responsável pela criminalização dos jovens que veem nas drogas ilícitas uma estratégia de sobrevivência, através da venda, ou/e uma forma de lazer, através do consumo. Já a polícia, pela sua organização à semelhança das forças armadas, não age apenas operacionalizando a criminalização garantida em lei, mas também atuando no combate ao inimigo, representado na figura do jovem pobre e negro.

Nesse sentido, o agente recorrentemente apontado como responsável pela insegurança urbana é, na verdade, o grupo mais exposto a uma insegurança social, que tem a escassez de recursos materiais e de oportunidades como elementos constitutivos do seu cotidiano. O discurso que desloca a culpa pela insegurança urbana para grupos sociais assume, portanto, a função de mascarar a verdadeira essência da insegurança urbana, que consiste nas condições em que estão submetidos os estratos mais subalternos da classe trabalhadora.

O atual momento revela a necessidade de avançarmos no debate sobre segurança pública sem desassociá-lo do debate sobre as questões políticas, econômicas e sociais que circundam a vida dos sujeitos em sociedade. Isto significa repensar a legislação sobre drogas, formular políticas públicas endereçadas ao combate à desigualdade, implementar reformas educacionais, habitacionais ou, em outros termos, constituir um Estado cuja função social não se resuma a atuação das polícias e das prisões.

 

Referências

Batista, V. M. (2008). A criminalização da juventude popular no Brasil: histórias e memórias de luta na cidade do Rio de Janeiro. Boletim do Instituto de Saúde - BIS, s/v, (44),19-22. Acesso em 29 ago. 2018, de <http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-18122008000100006&lng=pt&nrm=iso>         [ Links ].

Brasil. Presidência da República. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Acessado em 02 de fevereiro de 2017, de <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>         [ Links ].

Sistema Integrado de Informações Penitenciárias. (2014). Levantamento nacional de informações penitenciárias: InfoPen- junho de 2014. Acessado em: 21 de janeiro de 2017, de <https://www.conjur.com.br/dl/infopen-dez14.pdf>         [ Links ].

Campos, Luiz Augusto. (2015). Socialismo Moreno, Conservadorismo Pálido? Cor e Recrutamento Partidário em São Paulo e Rio de Janeiro nas Eleições de 2012. Dados, 58(3),689-719. Acesso em 29 ago. 2018, de https://dx.doi.org/10.1590/00115258201556.         [ Links ]

Datafolha. (2016). 87% aprovam redução da maioridade. Datafolha Instituto de Pesquisas. São Paulo: Autor. Acessado em: 22 de janeiro de 2017, de: <http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2015/06/1646200-87-aprovam-reducao-da-maioridade.shtml>         [ Links ].

Drummond, Carlos. (2015). Sonegação de impostos é sete vezes maior que a corrupção. Carta Capital . 30 de mar de 2015 Acessado em: 02 de fevereiro de 2017, de <http://www.cartacapital.com.br/economia/sonegacao-de-impostos-e-sete-vezes-maior-que-a-corrupcao-9109.html>         [ Links ].

Faria, A. A. C. & Barros, V. A. (2011). Tráfico de drogas: uma opção entre escolhas escassas. Psi-cologia & Sociedade, 23(3), 536-544. Acesso em 29 ago. 2018, de https://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822011000300011>         [ Links ].

Fernandes, F. (1972). O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Européia do Livro.         [ Links ]

Fórum brasileiro de segurança pública. (2015). Anuário brasileiro de segurança pública 2015. Acessado em 16 de fevereiro de 2017, de <http://www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica>         [ Links ].

Henriques, R. (2001). Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições vida na década de 90. IPEA. Brasília: Autor. Acessado em 30 de janeiro de 2017, de <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0807.pdf>         [ Links ]..

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (1991). Censo 1991. Rio de Janeiro: Autor. Acessado em: 20 de janeiro de 2017, de: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censodem/default_censo1991.shtm>         [ Links ]..

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2010). Censo 2010. Rio de Janeiro: Autor. Acessado em: 20 de fevereiro de 2017, de: <http://censo2010.ibge.gov.br/apps/atlas/>         [ Links ].

Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (2017). Secretaria de Planejamento e Gestão. Estatísticas sobre letalidade violenta: consulta interativa. Acessado em 30 de janeiro de 2017, de <http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=137>         [ Links ].

Marx, K. (2011). O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo.         [ Links ]

Martins, José de Souza. (2015). Linchamentos: justiça popular no Brasil. 1ª ed. São Paulo: Contexto.         [ Links ]

Miranda, G. (2015). Como o Estado brasileiro responde ao extermínio da juventude negra?. Monografia, Departamento de Políticas Públicas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.         [ Links ]

Novaes, R. (2007). Juventude e sociedade: jogos de espelho. Sentimentos, percepções e demandas por direitos e políticas públicas. Revista Sociologia Especial - Ciência e Vida, 1(2) 6-11.         [ Links ]

Ribeiro, D. (1995). O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras.         [ Links ]

Rocha, E. (2009). Cor e dor moral: sobre o racismo na ralé. In: Souza, Jessé (Org.). A ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: Editora UFMG.         [ Links ]

Soares, L. E. (2015). Por que tem sido tão difícil mudar as polícias?. Margem Esquerda - ensaios marxistas, s/v(24),71-85.         [ Links ]

Theodoro, Mário. (2008). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição. Brasília: Ipea.         [ Links ]

Wacquant, L. (2007). Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos [A onda punitiva]. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan.         [ Links ]

Wacquant, L. (2007a). Rumo à militarização da marginalização urbana. Discursos sediciosos: crime direito e sociedade, Rio de Janeiro, 1(15/16), 203-220.         [ Links ]

Waiselfisz, J. J. (2014). Mapa da Violência: Os jovens do Brasil. Brasília: Qualidade.         [ Links ]

 

 

Recebido em: 2017-07-11
Aprovado em: 2017-10-18

 

 

1 Utilizo o termo cidadão de forma provocativa, tendo em vista que no imaginário social há a tendência de retirar daqueles sujeitos que cometem algum tipo de delito o status de cidadão e conferir-lhes o status de "bandido" e suas derivações, reduzindo o sujeito à sua prática ilícita e negando, inclusive, sua cidadania
2 Etimologicamente, a palavra polícia tem origem no grego pólis, que significa cidade, acrescido ao sufixo cia.
3 Foram registrados no Brasil, em 2014, cerca de 23.160 jovens negros vítimas de homicídio. (WAISELFISZ, 2014).
4 Uma série de políticas de segurança tem sido implementada nos últimos anos, tais como: Ronda Cidadã, Ronda Escolar, Ronda do Bairro. Todas possuem como característica comum a militarização de determinados espaços.
5 É importante pontuar que a questão não consiste em "demonizar" os agentes de segurança pública que atuam nas polícias militares. Trata-se, entretanto, de tecer uma crítica ao modelo militarizado de polícia que, ao treinar para guerra, promove a morte não apenas de civis, mas também dos próprios policiais militares. De acordo com o 9º Anuário brasileiro de segurança pública, 398 policiais foram vítimas de homicídio em 2014, enquanto o número de vitimados pela polícia foi de 3.009 (Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2015, p. 6).
6 Não é por acaso que a maioria dos apenados brasileiros responde processos judiciais pela prática destes crimes, como apresentado anteriormente.
7 Desde a sugestiva PEC 171/93, apresentada três anos após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, já contabilizamos, entre Projetos de Emenda Constitucional e Projetos de Lei, cerca de 40 propostas que pretendiam/pretendem reduzir a idade penal.
8 De acordo com a pesquisa realizada por José de Souza Martins e publicada em 2015 no livro Linchamentos - a justiça popular no Brasil, há no Brasil, em média, uma tentativa de linchamento por dia (Martins, 2015)
9 O Brasil é o segundo país que mais sonega impostos no mundo, conforme Drummond, 2015.
10 O termo encontra-se grifado pois acreditamos que as variadas expressões da questão social emergem a partir de temáticas também políticas e econômicas.
11 É necessário ressaltar de quais ações criminosas estamos tratando: aquelas expostas na quinta.
12 Tal subnotificação é enfatizada no próprio documento, tendo em vista que alguns estados não apresentaram informações sobre os números da letalidade policial. (Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2015, p. 28)
13 Embora não tenham sido apresentados os dados relativos à apropriação de renda, dada a sua inexistência nas fontes pesquisadas, parte-se de um acúmulo bibliográfico e empírico que nos faz crer que os jovens em questão ocupam a base da pirâmide econômica da população brasileira.

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