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Revista Psicologia Política

versão impressa ISSN 1519-549Xversão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.17 no.39 São Paulo maio/ago. 2017

 

ARTIGOS

 

Genealogia do Desquite no Brasil

 

Conjugal Separation Genealogy in Brazil

 

Genealogía del Desquite en Brasil

 

Généalogie de la Séparation au Brésil

 

 

Inês Helena Batista de SantanaI; Luis Felipe RiosII; Jaileila de Araújo MenezesIII

IDoutoranda em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Psicóloga do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Brasil. ihbsantana@hotmail.com
IIProfessor do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). lfelipe.rios@gmail.com
IIIProfessora do Departamento de Psicologia e Orientações Educacionais do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). jaileila.araujo@gmail.com

 

 


RESUMO

O artigo propõe reflexões preliminares acerca de um dos objetivos da pesquisa de doutorado intitulada: "Sexualidade liberada? Experiências do desquite, a partir das narrativas de mulheres da Região Metropolitana do Recife/PE". Tal objetivo é o que busca historicizar o contexto sociocultural das mulheres e da sexualidade, no período da instituição do desquite. As reflexões propostas serão abordadas numa perspectiva genealógica, conforme as ponderações e considerações provocadas pelo filósofo Michel Foucault, na sua obra "História da Sexualidade 1 - a vontade de saber". No intento de desencadear tais reflexões, será utilizado um fragmento de trabalho publicado nos Cadernos do Congresso Nacional de Linguística e Filologia, em 2013; realizado por Barreto e Queiroz, ambas da Universidade Estadual de Feira de Santana/BA (UEFS). O fragmento refere-se à síntese comentada de uma ação de desquite lavrada no município de Feira de Santana/BA, no início do século XX.

Palavras-chave: Sexualidade, Desquite, Mulheres, Genealogia, Foucault.


ABSTRACT

The article proposes preliminary reflections on one of the aims of the doctoral research titled: "Liberated sexuality? Experiences of the conjugal separation, from the narratives of women of the Metropolitan Region of Recife /PE ". This objective is what seeks to historicize the sociocultural context of women and sexuality, in the period of institution of the separation. The proposed reflections will be approached in a genealogical perspective, according to the considerations provoked by the philosopher Michel Foucault, in his work "History of Sexuality 1 - the will to know". In the attempt to trigger such reflections, a piece of work published in the Proceedings of the National Congress of Linguistics and Philology, in 2013; conducted by Barreto and Queiroz, both from the State University of Feira de Santana/BA (UEFS). The fragment refers to the commented synthesis of an action of conjugal separation drawn up in the city of Feira de Santana/BA, in the early twentieth century.

Keywords: Sexuality, Separation, W omen, Genealogy, Foucault.


RESUMEN

El artículo propone reflexiones preliminares acerca de uno de los objetivos de la investigación de doctorado titulada: "Sexualidad liberada? Experiencias del desquite, a partir de las narrativas de mujeres de la Región Metropolitana de Recife /PE". Tal objetivo es el que busca historizar el contexto sociocultural de las mujeres y de la sexualidad, en el período de la institución del desquite. Las reflexiones propuestas serán abordadas en una perspectiva genealógica, conforme a las ponderaciones y consideraciones provocadas por el filósofo Michel Foucault, en su obra "Historia de la Sexualidad 1 - la voluntad de saber". En el intento de desencadenar tales reflexiones, se utilizará un fragmento de trabajo publicado en los Cuadernos del Congreso Nacional de Lingüística y Filología, en 2013; realizado por Barreto y Queiroz, ambas de la Universidad Estatal de Feira de Santana/BA (UEFS). El fragmento se refiere a la síntesis comentada de una acción de desquite labrada en el municipio de Feira de Santana/BA, a principios del siglo XX.

Palabras clave: Sexualidad, Desquite, Mujeres, Genealogía, Foucault.


RÉSUMÉ

L'article propose des réflexions préliminaires sur l'un des objectifs de la recherche doctorale intitulée: "Sexualité libérée? Expériences de la séparation, à partir des récits de femmes de la région métropolitaine de Recife /PE". Cet objectif est ce qui cherche à historiser le contexte socioculturel des femmes et de la sexualité, dans la période d'institution de la séparation. Les réflexions proposées seront abordées dans une perspective généalogique, selon les considérations et considérations suscitées par le philosophe Michel Foucault dans son ouvrage "Histoire de la sexualité 1 - La volonté de savoir". Pour tenter de susciter de telles réflexions, un ouvrage publié dans les Cadernos du Congrès national de linguistique et de philologie sera utilisé en 2013; Barreto et Queiroz, tous deux de l'Université d'État de Feira de Santana /BA (UEFS). Le fragment fait référence à la synthèse commentée d'une action de séparation établie dans la municipalité de Feira de Santana /BA, au début du XXe siècle.

Motsclés: Sexualité, Séparation, Femmes, Généalogie, Foucault.


 

 

Genealogia do Desquite no Brasil

Neste artigo proponho reflexões preliminares acerca de um dos objetivos da minha pesquisa de doutorado intitulada: "Sexualidade liberada? Experiências do desquite, a partir das narrativas de mulheres da Região Metropolitana do Recife/PE". O objetivo sobre o qual estou propondo a presente reflexão é o que busca historicizar o contexto sociocultural das mulheres e da sexualidade, no período da instituição do desquite.

A referida pesquisa é orientada por uma perspectiva teórica que entende a sexualidade como construção socio-histórica-cultural. Rompendo com qualquer explicação essencializante da sexualidade, tal perspectiva aponta que diferentes culturas oferecem sentidos diversos aos fenômenos referidos ao dado biológico dos sexos. Assim, considera-se que as atividades sexuais não são motivadas, predominantemente, por impulsos instintivos e exigências fisiológicas, mas a referida perspectiva concebe tais atividades como uma questão a ser abordada no âmbito dos valores socialmente construídos (Foucault, 1979, 1988; Rios, 2004; Parker, 1991; Costa, 1992, 1995).

De modo amplo, a sexualidade configura-se como dispositivo, que busca compreender e gerenciar o exercício das práticas sexuais - ato sexual e discursos sobre sexualidade - e que tem se revelado como formas institucionais de controle e orientação destas mesmas práticas. Tal dispositivo se fundamenta e opera, em geral, a partir de categorias normativas binárias, como: normal e patológico, certo e errado, santificado e pecaminoso; as quais buscam localizar o sexual (parcerias e práticas) em relação a uma "verdade que ordena o mundo" e enquadrando as pessoas como envolvidas em atividades consideradas adequadas ou desviantes. Assim, o julgamento do que é permitido ou não, na esfera da sexualidade, dá-se a partir da concepção de uma dada instituição, acerca da ordenação do mundo; e de como as práticas e parcerias sexuais afetariam essa estruturação. E, com o processo de individualização dos sujeitos, esta suposta verdade foi migrando, também, no sentido dos próprios "eus" dos indivíduos (Foucault, 1988; Costa, 1992; Rubin, 1998).

Outro conceito fundamental, com o qual dialogo na referida pesquisa, é o conceito de gênero. É possível constatar que, nos últimos anos, pesquisadoras feministas elaboraram o conceito de gênero como uma categoria de regulação e relação social para operacionalizar a compreensão dos aparatos culturais, sociais e cognitivos utilizados, historicamente, para a construção social das diferenças e desigualdades entre homens e mulheres (Rubin, 1993; Scott, 1999; Barbieri, 1993; Parker, 1991).

Rubin (1993) conceitua o "sistema sexo/gênero" como "um conjunto de arranjos através dos quais uma sociedade transforma a sexualidade biológica em produtos da atividade, e na qual estas necessidades sexuais transformadas são satisfeitas." (Rubin, 1993, p. 2).

Nesse sentido, gênero se constitui num construto que - como classe, raça, idade/geração - diz do modo como a sociedade categoriza o mundo (as pessoas, as coisas, o universo) e, a partir do qual, é regulada uma série de atividades, como a divisão do trabalho, a sexualidade e a procriação, na perspectiva de manter a reprodução social.

Considerando que o conceito de gênero opera com vários outros marcadores sociais da diferença, tais como, classe, sexualidade, religião, raça, nacionalidade e idade/geração, convém compreendê-los de maneira articulada, a partir do debate sobre a noção de interseccionalidades e/ou categorias de articulação, o qual vem se realizando mais recentemente na teoria feminista.

Segundo Piscitelli (2008), "a proposta de trabalho com essas categorias é oferecer ferramentas analíticas para apreender a articulação de múltiplas diferenças e desigualdades." (Piscitelli, 2008, p. 266).

Isso posto, trabalhar com uma perspectiva interseccional é, de um lado, não mais buscar apreender ou analisar a realidade através de um ou outro conceito/marcador social isoladamente, como, por exemplo, o que se tentava fazer a partir do conceito de gênero; e, de outro lado, é pensar categorias de classificação dos sujeitos de forma relacional e articulada. A sobreposição de diferenças e/ou desigualdades, como se fossem complementares, reduz e simplifica uma possível interpretação da realidade social (Brah, 2006).

Segundo Piscitelli (2008), partindo da noção de interseccionalidades é possível vislumbrar uma maior margem de agência por parte do sujeito, a qual consiste na ampliação das possibilidades quanto a sua capacidade de ação. "As categorias de diferenciação não são idênticas entre si, mas existem em relações, íntimas, recíprocas e contraditórias. Nas encruzilhadas dessas contradições é possível encontrar estratégias para a mudança." (Piscitelli, 2008, p. 268).

Este debate pautado na noção de interseccionalidades concede um lugar de destaque à experiência, considerada, segundo Brah (2006), um conceito fundamental para o debate feminista. Para esta autora, o principal foco dos movimentos de mulheres tem sido dar uma voz coletiva às experiências pessoais das mulheres, enfatizando as forças sociais e psíquicas que constituem a "fêmea" em "mulher".

O cotidiano das relações sociais de gênero - desde o trabalho doméstico e o cuidado das crianças, emprego mal pago e dependência econômica, até a violência sexual e a exclusão das mulheres de centroschave de poder político e cultural - ganhou um novo significado através do feminismo à medida que deixou o domínio do "tido como certo" para ser interrogado e enfrentado. O pessoal, com suas qualidades profundamente concretas, mas fugidias, e suas múltiplas contradições, adquiriu novos significados no slogan "o pessoal é político", quando grupos de conscientização forneceram os fóruns para explorar experiências individuais, sentimentos pessoais e a própria compreensão das mulheres sobre suas vidas diárias. (Brah, 2006, p. 359-360)

Feitas estas considerações iniciais acerca da pesquisa de doutorado, retomo a reflexão preliminar ora proposta acerca da historicização do contexto sociocultural das mulheres e da sexualidade, no período da instituição do desquite. Tal reflexão será abordada numa perspectiva genealógica, tendo como esteio teórico o pensamento do filósofo Michel Foucault, mais especificamente, as ponderações e considerações provocadas a partir da sua obra "História da Sexualidade 1 - a vontade de saber".

A genealogia pauta-se numa abordagem histórica crítica, a qual busca desnaturalizar determinadas compreensões ou saberes. Investiga os fatores que interferem na sua emergência, permanência e adequação a um determinado campo discursivo, como elementos incluídos em um contexto político, permeado por relações de poder. Tal contexto oportuniza as condições para que os sujeitos possam se constituir, inseridos em certas práticas discursivas. Neste sentido, a genealogia propõe-se a desvelar os acontecimentos, ou seja, a produção ininterrupta de novas realidades, através das relações de poder.

A genealogia é cinza; ela é pacientemente documentária. Ela trabalha com pergaminhos embaralhados, riscados, várias vezes reescritos. (...) Daí, para a genealogia, um indispensável demorar-se: marcar as singularidades dos acontecimentos, longe de toda finalidade monótona; espreitá-los lá onde menos se os esperava e naquilo que é tido como não possuindo história - os sentimentos, o amor, a consciência, os instintos; apreender seu retorno não para traças a curva lenta de uma evolução, mas para reencontrar as diferentes cenas onde elas desempenharam papéis distintos; e até definir o ponto de sua lacuna, o momento em que eles não aconteceram. (Foucault, 1979, p. 15)

Nas reflexões aqui propostas, minha intenção é desnaturalizar alguns aspectos relativos ao contexto da instituição do desquite no Brasil, então naturalizados, utilizando o recurso da historicização. Nesta esteira, coloco a seguinte questão: Como se dão as continuidades e rupturas no processo de judicialização da vida, no contexto do desquite, considerando que esse último consiste em um instituto jurídico que, de certo modo, regula condutas relativas à conjugalidade e ao exercício da sexualidade?

 

O desquite no código civil

O desquite foi instituído no ano de 1942, a partir do artigo 315, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil de 1916). Este era uma modalidade de separação do casal e de seus bens materiais, sem romper o vínculo conjugal, o que impedia novos casamentos. Assim, o desquite rompia a sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e de fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas mantinha incólume o vínculo matrimonial. Nesse contexto, o termo desquite - significando não quites, em débito para com a sociedade - remete ao rompimento conjugal em uma época em que o casamento era perpétuo e indissolúvel (Brasil, 1916; Dias, 2010; Gomes, 2012).

A lei previa duas categorias de desquite: o desquite por mútuo consentimento, também chamado de amigável, em que, em geral, não eram reveladas as causas da separação, e o desquite litigioso, o qual se fundamentava em motivações explicitadas e "provadas", no decorrer do processo judicial (Gomes, 2012; Maia, 2013).

No que concerne ao desquite litigioso, o Código Civil vigente no período determinava, no artigo 317, os motivos possíveis para se fundamentar uma ação de desquite: adultério; tentativa de morte; sevícia ou injúria grave; e abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos (Brasil, 1916).

Apenas no ano de 1977, a Lei do Divórcio (Lei n° 6.515/1977) possibilitou a revogação do princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial, bem como estabeleceu os parâmetros da dissolução do casamento. Vale informar que o termo Desquite foi substituído por Separação Judicial pela Lei do Divórcio (Brasil, 1916; Dias, 2010; Gomes, 2012).

Na pesquisa realizada por Gomes (2012), na qual foram analisados processos de desquite, referentes ao período de 1962 a 1977, na cidade de Sobral/CE, foi observado que, considerando os motivos enumerados no Código, a condição da culpa obrigava os sujeitos que desejassem o desquite litigioso a utilizarem recursos para legitimar a separação, ajustando situações vividas aos motivos fixados pelo Código, as quais nem sempre correspondiam à realidade. Tal observação possibilitou a investigação e análise das estratégias de acomodação/adaptação aos requisitos jurídicos.

Convém destacar que a justiça, no procedimento de julgar, também transmitia seu discurso sobre as práticas descritas nos processos, apresentando interpretações acerca do que seria moral ou amoral, aceitável ou condenável socialmente, considerando que o sistema forense não se dedica exclusivamente a observar aos fatos jurídicos, mas constrói todo um saber sobre os indivíduos, classificando-os em normais e honestos ou em anormais e perigosos. Desta forma, o sistema jurídico, ao procurar a verdade dos fatos, por meio do trabalho dos seus operadores - juízes, promotores e advogados - norteia-se por uma lógica que relaciona as declarações dos depoentes - autores, réus, testemunhas - com os comportamentos sociais desses, no intento de apreenderem o grau de adequação e credibilidade dos depoimentos (Gomes, 2012).

Naquele período histórico, o comando da família era outorgado ao homem, sendo esse denominado "chefe da sociedade conjugal". A mulher, por sua vez, era colocada na posição de "colaboradora dos encargos da família". Nesse sentido, com o casamento, a mulher perdia sua plena capacidade civil, tornando-se relativamente capaz, como os índios e os "menores" (hoje denominados crianças e adolescentes). A família se identificava pelo nome do "varão", sendo a mulher obrigada a adotar os sobrenomes do marido e, para trabalhar, precisava da autorização do cônjuge (Brasil, 1916; Dias, 2010).

Nesse contexto, observo que a lei do desquite libertava para o exercício da sexualidade na medida em que as pessoas estavam legalmente separadas; ao mesmo tempo em que a sociedade da época, marcadamente conservadora, especialmente influenciada pela moral religiosa da Igreja Católica, e patriarcal, cerceava a liberdade sexual das mulheres.

 

Contexto histórico do desquite a partir de um processo judicial

No intento de provocar reflexões acerca do contexto sociocultural das mulheres e da sexualidade, no período da instituição do desquite, exporei um fragmento de um trabalho publicado nos Cadernos do Congresso Nacional de Linguística e Filologia, promovido pelo Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos (CiFEFiL). O fragmento ora transcrito refere-se à síntese comentada de um processo judicial de desquite que tramitou no município de Feira de Santana/BA, no início do século XX, localizado pelas pesquisadoras, no Acervo do Centro de Documentação e Pesquisa, situado na Universidade Estadual de Feira de Santana.

Assim como os jazigos são criados para acolher os entes depositados naqueles, mas que, com o passar do tempo são 'esquecidos' pelos vivos e só revisitados em casos de novos óbitos ou em datas memoriais, como por exemplo, o feriado de Finados no Brasil, os documentos, por outro lado, são produzidos por determinadas pessoas ou grupos delas e 'colocados de lado' por semanas, meses, anos, décadas ou séculos até que alguém em certo dia, tempo ou espaço, se depare com ele, nutra interesse e comece a lê-lo e, consequentemente, rememorá-lo, trazendo a lume todas as memórias contidas naqueles, fazendo reviver todas as histórias guardadas ou adormecidas na tinta da caneta segurada pelas mãos que, um dia, os escreveu. Esse alguém que encontrou o 'tesouro perdido de Ali Babá', neste caso, fomos nós ao nos depararmos com uma ação de desquite lavrada em Feira de Santana no início do século XX, quando fomos ao Acervo do Centro de Documentação e Pesquisa, do ravante CEDOC, localizado na Universidade Estadual de Feira de Santana, escolher alguns documentos para editarmos filologicamente.

Ao folhearmos as primeiras páginas do referido manuscrito nos demos conta de que tínhamos em mãos uma valiosa fonte de pesquisa sobre cidadãos influentes que viveram na referida cidade no entresséculos XIX e XX, que ora disputavam judicialmente um processo de desquite requerido pela esposa e proprietária de imóveis urbanos, a senhora Albertina da Motta Barretto, casada com o senhor Antonio Al ves Barretto e filha do intendente vigente, o senhor Agostinho Fróes da Motta1.

Todavia, sabe-se que nos dias atuais a quantidade de casamentos dissolvidos por motivos variados tem crescido assustadoramente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, doravante IBGE (2013, online), '[...] entre 1990 e 2007 [...] a taxa de divórcio cresceu 200% [...]', percentual que nos revela a facilidade atual em casar-se e descasar-se judicialmente.

Esses dados, contudo, não são equivalentes aos do início do século XX, ao contrário, são equidistantes da realidade em que viveu a autora, Dona Albertina da Motta Barreto, da ação de desquite, visto que era uma época em que os casamentos eram bem mais difíceis de serem desfeitos, principalmente se houvesse filhos envolvidos e também porque a lei, que assegurava o divórcio, ainda nem tinha sido promulga da, mas a de desquite estava em pleno vigor, a qual dizia que o desquitado não poderia em hipótese alguma contrair um novo matrimônio e, assim, o desquitado esta va destinado a viver solitário após a separação judicial.

Diante do exposto, o que levaria uma mulher a solicitar o desquite, mesmo sabendo das consequências desse ato? Em uma época em que era mais comum o sexo feminino se submeter a tudo em prol da preservação do matrimônio, por que Dona Al bertina preferiu separar-se a continuar casada? Qual o motivo que anulou, na auto ra, a efetiva submissão ao marido e a tudo que o casamento, naquele contexto, re presentava? Para todas essas indagações há apenas uma resposta: o abandono voluntário do lar por parte do cônjuge por mais de dois anos consecutivos!

Ao ler todo o documento, minuciosamente, penetramos não apenas na vida íntima do casal como também nos pensamentos e sentimentos da sociedade de então. Des cobrimos, além dos motivos da separação judicial, os segredos conjugais revelados nas palavras dos envolvidos, incluindo-se, além do casal, as testemunhas do abandono, o pai da autora e o juiz encarregado. Cada um desses personagens deu a sua versão sobre o motivo da petição de desquite, a saber: a esposa disse que queria desquitar-se porque o seu marido a abandonou por mais de dois anos e que queria formalizar essa separação já que a de corpos já havia se consumado há algum tempo; o marido, por sua vez, enfatizou que abandonou o lar conjugal porque a sua esposa havia se negado a dividir o leito conjugal com ele há mais de quatro anos quando viviam sob o mesmo teto e que em certa noite ela o atacou, jogando objetos domésticos sobre a sua face e, em virtude de evitar mais problemas, decidiu deixá-la, ou seja, segundo o réu, ele foi forçado a deixar o lar pela própria esposa. As testemunhas convocadas foram cinco, mas apenas três compareceram à audiência pública, as quais disseram que sabiam do abandono, mas não sabiam o motivo; o pai da autora, o senhor Agostinho Fróes da Motta, incentivou a filha a pedir o des quite, visto que ele a estava sustentando durante todos os anos de abandono e que naquele momento a família estava em processo de partilha dos bens deixados pela mãe falecida da autora e que, devido a isso, o senhor Agostinho notava o interesse financeiro do genro nos bens que Dona Albertina herdaria de sua mãe; o juiz, por sua vez, negou o pedido de desquite da autora, alegando que o abandono só aconte ceu porque o cônjuge foi forçado a deixar o lar, nomeando-o, portanto, como repre sentante legal da autora.

Desse modo, podemos notar que a ação de desquite estudada contém informações relevantes tanto sobre os envolvidos na trama judicial quanto sobre as leis referen tes ao desquite naquele período.

O fragmento do trabalho apresentado suscita alguns elementos importantes para desencadear reflexões preliminares, acerca do contexto histórico da instituição do desquite.

Observo que, na síntese da ação de desquite relatada, a requerente era uma mulher - pertencente a uma família considerada influente, à época - e que o desquite fora indeferido, em favor da manutenção da união conjugal, a despeito do pleito em questão estar fundamentado em um dos motivos previstos em lei - Artigo 317 da Lei nº 3.071/1916 (Código Civil) - para concessão do desquite, qual seja: "Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos". Vale lembrar que o referido abandono do lar fora confirmado pelas três testemunhas ouvidas em audiência.

Ressalto que o magistrado nomeou o marido, que figurava como réu nos autos, como representante legal da esposa, autora da ação. Assim, o marido teve ratificada a sua atribuição de homem/chefe da sociedade conjugal e administrador dos bens comuns do casal, assim como dos bens particulares da mulher, em conformidade com o Artigo 233 do então Código Civil. A mulher/esposa, por sua vez, fora considerada como culpada pelo afastamento do marido, em relação ao lar conjugal, em decorrência do seu comportamento agressivo/descontrolado. "(...) em certa noite ela o atacou, jogando objetos domésticos sobre a sua face e, em virtude de evitar mais problemas, decidiu deixá-la (...)".

Percebo que, além do argumento da declarada ausência do marido do ambiente conjugal, pelo período maior que dois anos, tempo previsto em lei para garantir o deferimento da ação, fora utilizada uma alegação de ordem econômico-financeira e patrimonial, relativa ao recebimento de uma herança, por parte da requerente da ação de desquite; sendo tal motivo apresentado pelo pai da requerente - o qual era considerando uma pessoa influente naquela localidade e época (militar que exercera o cargo de intendente). Segundo as informações, o referido senhor reforçara o pedido de desquite, afirmando perceber o interesse financeiro do genro nos bens pertencentes a sua filha e, ainda, que estava arcando com as despesas de manutenção dessa, devido ao abandono do marido. Constato, então, que, ainda assim, o direito da mulher de desquitar-se fora negado.

Ao que parece, mesmo o pai, que reitera e ressalta o abandono do marido do lar, se apoia em argumentos econômico-financeiros e patrimoniais - assunção das despesas com a filha e risco de apropriação indevida da herança por parte do réu -, ao invés de se basear em alegações que ressaltas- sem a melhoria da qualidade de vida da mulher, com o deferimento do desquite. Nessa direção, o desquite parece ter sido motivado e pleiteado para que o pai da requerente, também homem/marido/chefe de família, pudesse administrar os bens e a herança familiar.

Fatos como o relatado parecem ilustrar que, mesmo quando os argumentos que norteavam o pedido pelo desquite atendiam ao previsto em lei, a instância judiciária, em algumas situações, lançava mão de fatores subjetivos e incoerentes com os elementos apresentados nos autos do processo judicial, para negar o direito de alguém classificado como "cidadão de segunda categoria", como a mulher parecia ser considerada naquele período histórico.

 

Considerações finais

Proponho algumas ponderações na tentativa de responder à questão ora apresentada, qual seja: Como se dão as continuidades e rupturas no processo de judicialização da vida, no contexto do desquite, considerando que esse último consiste em um instituto jurídico que, de certo modo, regula condutas relativas à conjugalidade e ao exercício da sexualidade?

Em princípio, o judiciário se configura como uma instância de mediação entre o Estado e a sociedade, com a possibilidade de promover inovações, porém, no referido momento histórico, parecia estar marcado pela ordenação e manutenção da dominação masculina, apontada como verdade. Ressalto que a autonomia das mulheres se apresentava sobremaneira reduzida, após contrair o matrimônio, e que, indeferir o pleito pelo desquite, como ocorrera no caso supracitado, forçando-as a manter- se na união conjugal, poderia significar mantê-las numa posição de submissão em relação ao homem/marido.

Nos anos que antecederam as votações da Lei do Divórcio - ainda, portanto, na vigência do desquite -, a Igreja Católica realizava campanhas antidivorcistas, utilizando os mais diversos argumentos, no intento de reafirmar o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial, inclusive, ameaçando de excomunhão aqueles que, porventura, se divorciassem. No período de 1962 a 1965 aconteceu o Concílio Vaticano II, o qual tinha por objetivos promover uma aproximação entre a Igreja e os acontecimentos mundiais. O Concílio ressaltou a indissolubilidade do casamento e uma das explicações oferecidas pela Igreja para justificar a exacerbação dos conflitos familiares era a emergência de uma nova forma de relações entre homens e mulheres. A Igreja defendia a manutenção de uma ordem social que atribuía papéis diferenciados para homens e mulheres: o homem assumia as funções de provedor da família, de exercer atividades públicas e de comandar a mulher e os filhos; e cabia à mulher as funções de mãe e de esposa, dando ênfase ao exercício de atividades domésticas, permanecendo subordinada ao marido, a favor do bem da família, da Igreja e da nação como um todo (Gomes, 2012).

Nesse sentido, a emancipação da mulher era tolerada, apenas, quando obedeciam aos limites estabelecidos para garantir a imagem de mulher honesta e honrada, cuja prioridade era a manutenção e o bem-estar do marido e dos filhos, ressaltando-se a sua considerada vocação natural para a maternidade, não se colocando em pauta discussões acerca de realização pessoal, nos âmbitos afetivo e profissional.

No caso apresentado, não é mencionada a existência de filhos, mas são feitas alegações no sentido de a mulher/esposa ter obrigações conjugais, como "dividir o leito conjugal", e que, na medida em que essas não fossem cumpridas, isso justificaria o abandono do lar por parte do homem/marido, o eximindo, inclusive, de assumir as responsabilidades financeiras, as quais, em tese, eram atribuições do esposo.

A união conjugal, no período do Império, no Brasil, era definida pela vinculação com a religião (católica e indissolúvel). A despeito de existirem uma legislação civil e outra religiosa sobre o casamento, apenas essa última era tida como legítima, já que a grande maioria dos brasileiros se dizia católica ou estava submetida a esta religião, o que enfatizava o poder da Igreja Católica em relação ao Estado. Apenas no ano de 1870, o registro civil passou a ser atribuição do Estado e a Igreja foi obrigada a encaminhar à autoridade civil os registros matrimoniais, de nascimento e de óbito. Em 1890, através do decreto nº 181, o casamento tornou-se laico, porém, mesmo sua institucionalização passando a ser estatal, suas origens religiosas não deixaram de possuir um peso significativo para as pessoas da época (Gomes, 2012).

Esta crescente secularização da sociedade, consolidada no Brasil pela Proclamação da República, provocaram certo distanciando entre a Igreja e o Estado. Tal fato refletiu-se no decrescimento da escolha pela união conjugal exclusivamente religiosa, e no aumento significativo do quantitativo de pessoas que elegeram o casamento apenas no âmbito civil (Gomes, 2012).

No estudo realizado por Gomes (2012), as mulheres apareciam como as principais autoras, nas ações de desquite consultadas. Tal fato parece ser um indício de enfrentamento das mulheres ante sua condição de subordinação no casamento. A referida pesquisa mostra que a maioria das mulheres envolvidas nas ações de desquite exercia alguma atividade remunerada como: professora, empregada doméstica, modista, administradora dos negócios da família, operária de fábrica, o que pressupõe que tinham como manter-se, independente das expensas do marido, seja através das atividades remuneradas que exerciam, da divisão do espólio do casal, ou da ajuda dos pais. O caso ora abordado ilustra que a mulher, "Dona Albertina", figurava como autora da ação de desquite. Entretanto, fica evidente a motivação econômico-financeira e patrimonial, subjacente ao interesse do pai da requerente de que o desquite fosse concedido.

Nessa mesma pesquisa, foi constatado que, mesmo com o processo de laicização do matrimônio e o aumento do número de casamentos apenas no âmbito civil, naquela realidade estudada, o fato de muitas pessoas serem casadas somente no civil e outros casais viverem "amigavelmente" era apontado como um problema, uma vez que o modelo de união conjugal era aquele regularizado nas esferas civil e religiosa, sendo as configurações familiares, que fugiam deste padrão, caracterizadas como consequência da ignorância religiosa (possuir religião diferente da católica); da falta de educação e cultura; do descaso público com a saúde; da situação de extrema pobreza das populações de determinadas localidades. Desta forma, o reconhecimento do casamento foi situado em posição de igualdade com o julgamento do desenvolvimento econômico e social de uma comunidade, ou seja, com o suprimento das necessidades básicas da população como a alimentação, a saúde, a educação e o trabalho (Gomes, 2012).

Os aparatos discursivos, do momento histórico em que o desquite foi instituído, parecem estar calcados na interface entre os dispositivos históricos de aliança e de sexualidade. No dispositivo de aliança, o sexo se associa com a família, estando o discurso relacionado e articulado com os preceitos legais e religiosos do casamento, com ênfase na transmissão da riqueza e da propriedade (Foucault, 1988).

No dispositivo de sexualidade, por sua vez, o discurso sobre o sexo se separa do dispositivo de aliança. A sexualidade se configura como um dispositivo institucional para a orientação e o controle da vida das pessoas. Convém contextualizarmos tal dispositivo, a partir do que Foucault (1988) caracterizou de biopoder. O biopoder, ou poder sobre a vida, é o poder que utiliza a vida, em lugar da morte, como metáfora para o controle populacional, sob o argumento de garantir a segurança dos indivíduos. O biopoder, segundo o autor, é forjado a partir da relação híbrida entre as tecnologias biopolítica e disciplinar, voltadas à população e aos indivíduos, respectivamente.

Convém observar, no modus operandi das relações sociais presentes no contexto da vigência do desquite, a expressão da biopolítica, a partir da qual os discursos religioso, médico, legislativo e jurídico confluem, neste caso, para a manutenção da mulher numa condição de subalternidade em relação ao homem. É reiterado o papel da mulher como submissa ao homem e enfatiza-se sua vocação natural para a maternidade, cuja marca biológica favorece a naturalização dos papéis. E isso se expressa tanto no âmbito privado, na dimensão disciplinar de como conduzir o comportamento da mulher; quanto no âmbito público, no controle das condutas de uma organização social, no âmbito da biopolítica (Foucault, 1988).

Nessa esteira, o discurso de sexualidade, no referido contexto histórico, parece se apresentar de modo mais explicitamente legislativo, jurídico e religioso do que médico. Considerando-se, entretanto, o imbricamento entre esses discursos; estando o discurso médico subjacente aos outros três. Assim, percebe-se a lei do desquite, como expressão da judicialização da vida, gerindo as condutas de determinado conjunto da população, no caso em foco, o agrupamento destacado são as mulheres.

A noção de poder proposta por Foucault (1988) foi desencadeada por suas reflexões acerca da prática política, a qual tem como foco lutas locais e específicas. Para o autor, o poder não se totaliza, não se concentra, nem se centraliza, ele se realiza no espaço relacional, sendo norteado pelos princípios da capilaridade e da circularidade. É, portanto, uma estratégia e não uma propriedade, não estando concentrado em uma sede, em um único foco. Neste sentido, o poder não é uma atribuição nem se relaciona diretamente com o Estado, mas é o Estado que decorre de uma pluralidade de focos de poder.

Para Foucault (1988), a contrapartida do poder é a resistência, que é a ruptura com o estado de dominação. A resistência é um conceito necessário para dinamizar a analítica do poder, considerando que é só através da relação poder/resistência, que é possível se conceber mudanças, práticas de liberdade.

Mesmo considerando que não disponho de elementos empíricos, nas reflexões ora propostas, que permitam abordar a relação poder/resistência, bem como as práticas de liberdade, acredito ser conveniente mencionar que tais práticas de liberação, possivelmente, influenciaram no sentido de viabilizar o divórcio, oportunizando se conceber e se agir em relação ao matrimônio e à separação conjugal de um modo diferente do vigente no período do desquite, no qual possam ser enfatizados os desejos, os projetos de cada cônjuge, a autonomia e a satisfação pessoal.

Uma das principais repercussões, no Brasil, dos movimentos mundiais para instituição do divórcio, foi a instauração do Estatuto da Mulher Casada (Lei n° 4.121, de 27 de agosto de 1962). Tal lei, não obstante suas limitações, trouxe inovações relativas à situação jurídica da mulher casada, garantindo, por exemplo, o direito ao exercício profissional, sem a necessidade de autorização do marido. A instauração do referido código foi, supostamente, influenciada pela "segunda onda" do movimento feminista, que tinha como uma das principais reivindicações a reforma das leis de família, que davam ao marido o direito de dominar suas esposas (Gomes, 2012; Alves & Pitanguy, 1985).

 

Referências

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Recebido em: 28/02/2018
Aprovado em: 12/08/2018

 

 

1 O coronel Agostinho Fróes da Motta exerceu o mandato de intendente em Feira de Santana no período de janeiro de 1916 a dezembro de 1919. (Barreto & Queiroz, 2013, p. 3-5)

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