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Revista Psicologia Política

versão impressa ISSN 1519-549Xversão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.17 no.40 São Paulo set./dez. 2017

 

ARTIGOS

 

Perversão, maldade e reconhecimento: notas críticas em torno da ideia de perversão social

 

Perversion, evilness and recogntion: critical notes on the notion of social perversion

 

Perversión, maldade y reconocimiento: notas criticas en torno de la noción de perversión social

 

Perversion, mechanceté et reconnaissance: remarques critiques autor de l'idée de perversion sociale

 

 

Eduardo Leal Cunha

Professor de Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Sergipe. dudalealc@gmail.com

 

 


RESUMO

O artigo discute o uso contemporâneo da categoria de perversão social procurando mostrar como se deu o deslocamento teórico da categoria de perversão do campo sexual para o domínio dos laços sociais e indicando problemas epistemológicos e éticos que acompanham o seu uso. Em seguida, propõe o redirecionamento do uso da qualificação de perverso do sujeito ou do indivíduo para experiências singulares nas quais seríamos confrontados com os limites daquilo que, a cada época, podemos reconhecer como humano. Por fim, procura-se vincular tais limites do reconhecimento do outro como humano ao mecanismo freudiano da identificação e a seus limites.

Palavras-chave: perversão; perversão social; identificação; psicanálise; ética.


ABSTRACT

This paper discusses the contemporary use of the social perversion category by trying to briefly demonstrate how the displacement of the perversion category from the sexual field to the sphere of social boundaries happened and by indicating the epistemological, theoretical and ethical problems that go along with its utilization. Afterwards, it proposes the changing of the use of the perverse qualification from the subject or the individual to singular [unique, peculiar] experiences in which we would have to face the limits of what, at each different period of time, we can recognize as human. At last, one tries to link such limits of the recognition of the other as human to the Freudian mechanism of identification and its limits.

Key Words: perversion; social perversion; identification; psychoanalysis; ethics


RESUMEN

El artículo discute el uso contemporáneo de la categoría de perversión social procurando mostrar brevemente como se dio el desplazamiento de la perversión del campo sexual para el dominio de los lazos sociales, indicando problemas epistemológicos, teóricos y éticos que acompañan su uso. Luego, propone el redireccionamiento del uso de la calificación de perverso del sujeto o del individuo para experiencias singulares en las cuales seríamos confrontados con los límites de aquello que, en cada época, podemos reconocer como humano. Finalmente, se procura vincular tales límites del reconocimiento del otro como humano al mecanismo freudiano de identificación y sus límites.

Palabras-claves: perversión; perversión social; identificación; psicoanálisis; ética


RÉSUMÉ

Cet article interroge l'usage contemporain de la catégorie de perversion sociale en essayant de montrer les moments décisifs du déplacement da la catégorie de perversion du champ sexuel au domaine des liens sociaux, autant qu'en signalant des problèmes épistémologiques, théoriques et éthiques liés à ce déplacement. Ensuite, il propose que la qualification de perverse ne soit plus dirigé au sujet, mais vers des expériences particulières dans lesquelles nous serions placés devant les limites de ce que nous pouvons , à chaque époque, reconnaître en tant que l 'humain. Pour conclure, il essaye d'associer des telles frontières de l'humain au mécanisme freudien de l'identification et à ces limites.

Mots-clés: perversion ; perversion sociale ; identification ; psychanalyse ; éthique


 

 

Introdução

A categoria de perversão parece ocupar ainda hoje lugar de destaque no vocabulário psicanalítico, particularmente em textos voltados para o que se pode chamar psicanálise extramuros, enquanto ferramenta de interpretação da cultura e da sociedade contemporâneas. Frequentemente, o adjetivo perverso e a noção de estrutura perversa são privilegiadas na leitura de fenômenos contemporâneos, sobretudo da ordem da violência e da dominação, constituindo uma espécie de uso corrente e disseminado dessas categorias, algo quase da ordem do senso comum.

Desse modo, se pretendemos efetivamente refletir sobre o que os psicanalistas podem ou devem, ainda hoje, dizer sobre a perversão parece inevitável uma interrogação mais rigorosa e atenta precisamente do modo como muitos de nós usamos esses termos no dia-a-dia, muitas vezes sem qualquer preocupação quanto a seu alcance ou consequências.

É precisamente a partir da interrogação de tal uso corrente - e em certa medida banalizado - que pretendemos discutir os sentidos do emprego psicanalítico da categoria diagnóstica de perversão e propor ao menos as linhas gerais do que me parece outro modo de conferir inteligibilidade àquelas experiências diante das quais ao longo dos anos e pelo menos desde o final do século dezenove recorremos ao adjetivo perverso/perversa para qualificá-las.

Desse modo, o objetivo desse artigo é apontar para certas implicações problemáticas do uso da categoria de perversão social na leitura de fenômenos políticos e sociais indicando criticamente como tal uso traz ainda as marcas de uma longa história cujo ponto decisivo foi a apropriação do desvio moral, sobretudo no domínio do sexo, e do crime, pela psiquiatria do século dezenove. Seguindo autores como Lanteri-Laura, Tim Dean e Thamy Ayouch, este artigo procura demonstrar que mesmo o deslocamento do uso da noção de perversão do campo sexual para o campo social não o livra dessa história nem do vínculo com o juízo moral. Esse vínculo se fortalece ainda, na sobreposição entre uso psicanalítico e uso corrente do adjetivo perverso, presente por exemplo, em certos trabalhos de difusão da psicanálise, como aquele empreendido por Elisabeth Roudinesco (2008), sobretudo em seu livro sobre os destinos contemporâneos da perversão (Cunha, 2016).

Nesse sentido, ainda em torno da mesma autora, um exemplo que nos parece significativo disso que qualificamos como uso corrente pode ser encontrado no fragmento a seguir, retirado da página internet da Rádio France Culture e que serve de apresentação a um curso público de Elizabeth Roudinesco. Psicanalista, historiadora da Psicanálise, biógrafa de Sigmund Freud e Jacques Lacan, Roudinesco é sem dúvida uma das vozes mais ativas e populares da psicanálise junto ao grande público, tanto na França quanto no Brasil, com alguns milhares de livros vendidos nos dois países.

É reputado perverso, desde o surgimento da palavra na idade média, aquele que goza do mal e da destruição de si e do outro. Se a experiência da perversão é uni versal, cada época a considera e a trata a seu modo. (...) Nossa época finge crer que a ciência nos permitirá em breve acabar com a perversão. Mas ao pretender erradicá-la nós corremos o risco de destruir a ideia de uma possível distinção entre o bem e o mal, a qual está no próprio fundamento da civilização. (Radio France Culture, 2016)

Temos aí a ilustração, do destino atual de um longo processo de transformação nos usos da noção de perversão, descrito por Peixoto Jr. (1999) como deslocamento do campo sexual para o campo social. Segundo Peixoto Jr (1999), tal deslocamento, teria não apenas tornado o uso da categoria de perversão mais preciso e rigoroso na leitura de fenômenos sociais1, especialmente a partir da categoria de montagem perversa proposta por Calligaris, (1993), mas teria sobretudo liberado a psicanálise da acusação de conservadorismo e de preconceito contra os homossexuais e outros adeptos de práticas sexuais dissidentes ou menosprezadas.

Abandonar a ideia de perversão sexual pela de perversão social seria assim, uma forma efetiva de liberar a categoria de perversão da carga normativa que lhe é inevitavelmente associada no momento em que a sua figura de referência foi o desviante sexual, e em particular o homossexual. Sobre o lugar estratégico da homossexualidade na apropriação médica dos desvios sexuais bem como na leitura que a psicanálise empreende desses desvios recomendo ao leitor particularmente interessado na questão sobretudo o trabalho de Lanteri Laura (1994). Ayouch (2015a) e Dean (2008; 2006) trabalham justamente sobre os vínculos entre homossexualidade e perversão bem como sobre a crítica à leitura psicanalítica das práticas sexuais dissidentes a partir da categoria de perversão.

 

Do desvio sexual à perversão social: alguns elementos decisivos

É importante destacar, mesmo que de modo esquemático e em linhas bastante gerais, alguns momentos decisivos na teorização psicanalítica desse longo processo de deslocamento. Esse processo está saturado pelos debates e as concepções de outras áreas, em particular a discussão médica, psiquiátrica, moral e social do lugar da homossexualidade.

Na psicanálise o primeiro ponto de deslocamento do desvio sexual para a perversão social seria a gradual afirmação do par sadismo/masoquismo como principal referência clínica da perversão, ou seja, enquanto seu signo de reconhecimento privilegiado, no lugar da homossexualidade, que foi durante muito tempo a figura exemplar do sujeito perverso, ocupando lugar central na construção desse sujeito a partir de sua apropriação pelo saber/poder médico. E também no lugar do fetichismo, que forneceria em princípio sua etiologia, ou seja, o elemento estrutural decisivo: o mecanismo do desmentido.

A referência ao par sadismo/masoquismo não é de modo algum estranha à discussão inicial sobre a perversão, tanto em Freud quanto em Lacan mesmo porque se tratam de duas formas clássicas do desvio da finalidade reprodutiva do ato sexual, destacadas por exemplo na discussão proposta por Freud no primeiro dos Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (Freud, 2016) a propósito das ditas aberrações sexuais. Ela, no entanto, ganha destaque enquanto modo de descrição da relação do sujeito perverso com a sua vítima, muito mais, por exemplo, do que poderia ser a relação entre os amantes homossexuais, sobretudo em um famoso texto de Piera Aulganier (2003) no qual se consolida a noção de estrutura perversa.

Este primeiro momento pode ser localizado nos primeiros seminários de Lacan, em trechos nos quais a discussão sobre a perversão se dá sobretudo no quadro da crítica às referências teóricas fundamentais e ao modelo de formação analítica da IPA (Associação Psicanalítica Internacional), no centro da qual ocupa lugar central a reflexão sobre o caráter imaginário de certos laços intersubjetivos e a desconstrução da leitura das relações de objeto proposto por Balint (Lacan, 1983)

O recurso ao sadismo como matriz clínica, ou seja, enquanto referência clínica descritiva da perversão, permite localizar o núcleo da perversão na relação entre os parceiros e articulá-lo à dimensão imaginária da relação com a mãe, anterior à entrada em cena da função paterna, tal como articulado por Lacan na leitura que faz do mecanismo do desmentido (Verleugnung), apresentado por Freud no pequeno artigo sobre o fetichismo (Freud, 2014).

Uma coisa é certa - a relação sádica só se sustenta na medida em que o outro está no justo limite em que continua ainda sendo um sujeito. (...) A relação sádica implica, com efeito, que o consentimento do parceiro seja aprisionado - sua liberdade, sua confissão, sua humilhação. A prova é manifesta nas formas a que se pode chamar benignas. Não será verdade que a maior parte das manifestações sádicas, em vez de serem levadas até o extremo, permanecem antes na porta da execução? - jogando com a espera, o medo do outro, a pressão, a ameaça, observando as formas mais ou menos secretas da participação do parceiro. (Lacan, 1983, p.245-246)

Então, primeiro momento: eleição do par sadismo-masoquismo enquanto referência privilegiada da perversão e foco na relação intersubjetiva imaginária, pois "se a teoria analítica qualificou de perverso polimorfo tal modo ou sintoma do comportamento da criança, é na medida em que a perversão implica a dimensão da intersubjetividade imaginária" (Lacan, 1983, p.249). Ao mesmo tempo, ao lado do destaque dado ao vínculo entre os parceiros da cena perversa, temos a entrada definitiva em cena da referência ao medo, à ameaça, à submissão do outro.

As formulações lacanianas em torno da perversão como vínculo intersubjetivo imaginário e sua associação com a temática da ordem simbólica e da entrada em cena da lei paterna a partir da figura do Nome-do-Pai, ganharam uma versão condensada no famoso texto de Piera Aulagnier, tido para muitos como responsável pela consolidação da noção de estrutura perversa, no qual não apenas o sadismo se consolida como referência clínica principal da perversão, mas a relação do sujeito com a lei simbólica passa a ocupar definitivamente lugar central na descrição do perverso, afinal, "o compromisso perverso é bem-sucedido em conciliar uma certa relação com a lei e uma certa abertura ao gozo" (Aulagnier-Spairani, 2003, p.54). A partir daí o sujeito perverso será então prioritariamente definido a partir do modelo estrutural como aquele marcado pelo desmentido da castração, com o que a entrada na ordem simbólica se dá de modo particular, preservando o vínculo imaginário do sujeito com o falo materno e, portanto, a fantasia de que a lei da castração não se aplica a ele.

Temos aí ainda, então, ao fim das contas, o que pode ser descrito como segundo tempo do deslocamento entre perversão sexual e perversão social, consequência da associação direta entre perversão e desmentido da lei simbólica: a afirmação - enunciada inicialmente por Aulagnier e destacada sobretudo nos escritos de Joel Dor - do desafio e da transgressão como traços estruturais definidores do funcionamento perverso (Dor, 1999). A partir desse momento, a relação do sujeito com a lei assume definitivamente o primeiro plano na maioria das formulações sobre a perversão; ainda que muitas vezes não fiquem claras as fronteiras entre Lei simbólica, lei moral e norma jurídica ou social. Segundo momento, então: a perversão passa a se referir primordialmente à relação do sujeito com a lei e não com os seus objetos de desejo e prazer pois:

É o interdito legal em relação ao gozo imposto pelo pai que será desafiado e sempre que possível transgredido pelo perverso (...) Deparando-se com uma falta não simbolizável, o sujeito se aliena numa dimensão de contestação psíquica constante, que funciona através da renegação da castração materna. (Peixoto Jr., 1999, p.175)

Um terceiro momento aparece de modo mais claro nos estudos de Robert Stoller (1978) que relaciona a perversão, até então ainda associada à transgressão da norma sexual, a impulsos destrutivos primários e, mais especificamente, ao ódio. Trata-se da associação entre perversão, ódio, destrutividade, como podemos ver a partir do comentário de Peixoto Jr. (1999) sobre a contribuição do pensamento de Stoller sobre os ditos desvios sexuais para esse deslocamento da categoria de perversão do domínio do sexual para o campo social.

A perversão, a seu ver, seria o resultado de um intercâmbio essencial entre o desejo sexual e a hostilidade, no qual esta última assumiria o papel preponderante. Assim, ela adviria do significado de um ato onde o ódio e a necessidade de prejudicar o outro assumem um lugar central, em detrimento do sentimento de amor pelo parceiro. À hostilidade se acrescentariam a necessidade de mistério e de risco, com a inevitável angústia que os acompanha, na medida em que a perversão colocaria em jogo a identidade dos gêneros masculino ou feminino. Na realização do ato perverso, segundo Stoller, estaria sempre sendo levada a cabo uma vingança relativa a um trauma sexual infantil, diante do qual o sujeito, através daquele ato, sairia agora vitorioso e triunfante. (Peixoto Jr., 1999, p.229)

Stoller define a perversão como neurose erótica, marcando assim uma diferença significativa em relação à tradição lacaniana centrada no modelo estrutural e na referência a um modo específico de funcionamento psíquico fundado em uma relação particular com a lei simbólica e que configuraria uma estrutura perversa. Apesar dessa diferença conceitual, Stoller alinha-se aos autores lacanianos não apenas ao alimentar a vinculação entre perversão e destrutividade, o que abriu caminho a uma associação entre perversão e maldade, fazendo se associar o antigo sentido de perversidade, de caráter eminentemente moral, aos desvios das normas de sexo e de gênero. Ele também se alinha à tradição lacaniana ao associar tal dimensão da experiência perversa a certo fracasso no enfrentamento da diferença sexual.

Até esse momento, no entanto, o campo privilegiado da perversão ainda é sexual, o que faz com que o momento decisivo do deslocamento que procuramos descrever brevemente se dê com mais uma mudança no que poderíamos descrever, seguindo o trabalho de Mezan (1988), como matriz clínica para a perversão, ou seja, aquilo que se apresenta como problema face ao qual o psicanalista é levado a recorrer à teoria e a seus conceitos: refiro-me à eleição da experiência do holocausto e do campo de concentração como figuras maiores de uma experiência generalizada de perversão.

Estariam aí em jogo dois movimentos importantes: de um lado, a crueldade sem limites; de outro, a banalidade do mal. Se o diagnóstico de perversão se equilibrou desde o inicio entre a perversão, a adulteração ou desvio da finalidade sexual, e a perversidade, a partir de então, a perversidade parece efetivamente ocupar o centro da cena, ao mesmo tempo em que a perversão se apresenta como categoria explicativa agora não da nossa vida privada, sexual, mas da nossa experiência política.

Quarto, movimento, portanto: o uso da categoria de perversão para dar conta do entendimento de experiências coletivas de grande amplitude, experiências nas quais a relação com o outro é marcada pela destrutividade, pela sua destituição da posição de sujeito e pela sua tomada, em consequência, como objeto do gozo e da crueldade. Aqui, o trabalho de referência, em especial no que se refere ao pensamento psicanalítico brasileiro, será a tese de doutorado de Contardo Calligaris sobre a paixão da instrumentalidade (Calligaris, 1993).

Descolando a experiência perversa do laço estrito com o diagnóstico estrutural, Calligaris recorre à noção de montagem perversa para explicar o tipo de laço social no qual o sujeito livra-se do sofrimento neurótico, ao alienar-se ao Outro e colocar-se a seu serviço:

Sendo impossível chegar a conhecer o saber paterno suposto, a opção é abdicar a própria singularidade do sujeito, aliena-la, construindo - de preferência coletivamente - um semblante de saber paterno que por isso mesmo seja sabido e compartilhado. Que isso nos garanta a certeza nos atos e a prática possível de uma fantasia comum é o prêmio da operação. O seu custo é a transformação do sujeito em instrumento do saber assim estabelecido. (Calligaris, 1991, p.112)

Com isso, a ideia de perversão pode se descolar não apenas do domínio estrito da sexualidade, mas mesmo da referência necessária à patologia individual. Ela agora poderá dizer respeito sobretudo a formas do laço social, descrevendo relações marcadas pela alienação, pela redução do outro a objeto, pela crueldade.

Um quinto e último movimento que devemos colocar em relevo, o qual diz respeito menos à construção da ideia de perversão social e mais a certo apagamento da sua história, digamos, sexual, foi a recente normalização da homossexualidade, a qual tornou bastante difícil situá-la no campo da transgressão, sexual, moral ou social, como desafio à lei ou ao modelo da filiação.

Deste modo, aquela que foi, ao longo de todo processo de apropriação médica e de parte da comunidade psicanalítica do desvio moral, a homossexualidade, perde o seu estatuto de figura paradigmática da perversão, fazendo com que ao pensarmos no indivíduo perverso, a figura que vem mais rapidamente à nossa mente já não seja o homossexual e sim o criminoso cruel ou o torturador a serviço do Estado.

Tal processo de reconhecimento social da homossexualidade foi ainda correlato de um consistente trabalho de crítica à leitura psicanalítica das perversões sexuais e da própria noção de estrutura perversa, como vemos, por exemplo, nos trabalhos de Thamy Ayouch (2014) e de Tim Dean (2008). Nos dois autores, trata-se sobretudo de evidenciar as inconsistências teóricas, os problemas epistemológicos e sobretudo os riscos clínicos e éticos de se circunscrever as sexualidades dissidentes e em particular as homossexualidades no círculo estrito de uma estrutura particular de constituição subjetiva.

Ao fim desse longo percurso, aqui apresentado de modo bastante resumido, temos que no lugar das suas práticas sexuais o que definiria o sujeito perverso seria agora sua relação com a lei, sendo aí inicialmente da lei simbólica que se trata, embora, como veremos, sobretudo com a valorização do traço estrutural da transgressão, tal lei possa muitas vezes ser entendida simplesmente em termos de norma social ou em referência direta ao ordenamento jurídico. Em termos de semiologia seus signos privilegiados serão a violência e a crueldade.

Mais do que isso, o diagnóstico de perversão pode agora ser aplicado de modo circunstancial, sem, ao menos em princípio, instalar definitivamente o sujeito a quem se dirige no campo da perversão estrutural, embora tal noção sobreviva e se mantenha como referência para a leitura psicanalítica da sociedade contemporânea.

Não que o laço entre a perversão e as sexualidades dissidentes esteja definitivamente desfeito. Um dos sinais da sobrevivência desse laço é a inclusão do transexualismo2 em uma espécie de catálogo sintético da perversão contemporânea, estabelecida por Roudinesco, no qual encontram lugar e um laço inusitado entre eles figuras tão díspares quanto o zoófilo, o pedófilo, o transexual e o terrorista (Roudinesco, 2008). É essa visão que nos parece evidenciar precisamente a permanência do juízo moral no uso da categoria de perversão em psicanálise, e é tal permanência que parece comprometer o uso da ideia de perversão social, a qual procuramos criticar neste artigo.

 

Elementos centrais de uma visão generalizada da perversão como patologia social.

A partir dessa brevíssima retomada, mais esquemática do que exaustiva, nossa intenção é colocar em questão os pretensos benefícios de tal deslocamento entre o sexual e o social. Para tanto, voltemos à apresentação da conferência de Elisabeth Roudinesco - citada no início deste artigo - para sublinhar alguns elementos do uso corrente de tal ideia de perversão. A partir dessa pequena citação, a qual traz consigo, aliás, alguns elementos centrais do livro da mesma autora sobre perversão (Roudinesco, 2008), algumas questões surgem imediatamente, podendo nos ajudar a recolocar, numa outra perspectiva, o problema da perversão.

Em primeiro lugar, nos chama a atenção a continuidade estabelecida para a qualificação de perverso, a qual passa a integrar não apenas práticas distintas mas principalmente sujeitos diversos inseridos em contextos sócio-históricos bastante distantes e desiguais. Tal continuidade revelaria que "a experiência da perversão é universal" (Radio France Culture, 2016).

Em segundo lugar, a associação, reiterada do início ao fim desse rico fragmento, entre a perversão, a destruição e o mal: o perverso é "aquele que goza do mal e da destruição de si e do outro" (Radio France Culture, 2016). É assim, aliás, que a perversão pode aparecer como a versão psicanalítica do diagnóstico psiquiátrico de psicopatia.

Em terceiro lugar, o fragmento de introdução à genealogia da perversão proposta por Roudinesco nos diz que devemos nos afastar da ciência pois ela nada sabe sobre a perversão e ainda sonha com a sua erradicação. No entanto, como nos mostra o belo ensaio de Lanteri-Laura (1994), a noção psicanalítica de perversão forjou-se como filha dileta da apropriação médica das transgressões morais, especialmente na esfera sexual e traz até a hoje as marcas de tal apropriação, inclusive no que se refere à crença na existência de um sujeito ou constituição perversos.

Por outro lado, se a ciência não pode deter o saber sobre a perversão, a quem ele pertence? Em que domínio do conhecimento deveria se colocar a psicanálise para que seja capaz de dizer a verdade universal da perversão? Será que interessa à psicanálise produzir uma tal verdade universal sobre experiências de dissidência de sexo e gênero tão diversas ou será, ainda, que ela teria condições de fazê-lo? Será, por fim, que cabe à psicanálise, de um modo geral, enunciar verdades universais sobre o que quer que seja?3

Voltando ao pequeno fragmento que tomamos como referência, ele quer nos convencer que, enfim, que o conceito de perversão é a nossa garantia de que podemos separar o bem do mal e que, sem ele, "corremos o risco de destruir a ideia de uma possível distinção entre o bem e o mal, a qual está no próprio fundamento da civilização" (Radio France Culture, 2016).

Muita coisa pode fazer sentido na ideia de perversão social, mas uma coisa certamente não faz: que ela possa se referir a uma experiência que se dá no registro de laços sociais específicos, situados historicamente e avaliados segundo seus efeitos, e, ao mesmo tempo, definir um tipo particular de funcionamento psíquico individual.

Tomemos como exemplo uma das principais matrizes da perversão social, o nazismo; e, como referência, o trabalho de Contardo Caligaris em sua tese de doutorado sobre a paixão da instrumentalidade. Ora, todo o seu esforço teórico parte da constatação de que não poderiam ser perversos todos aqueles cidadãos da Alemanha que cometerem atos de extrema crueldade e de destituição do outro da sua posição de semelhante, de humano, durante a longa experiência da guerra contra os judeus e outras vidas indignas de serem vividas (Agamben, 2002).

No entanto, quando individualizamos a qualidade perversa do ato e a atribuímos a um tipo particular de funcionamento subjetivo, por exemplo aquele fundado no dito mecanismo estrutural do desmentido da castração, perdemos do horizonte mais uma vez a experiência e o caráter particular do laço social, que, por exemplo, se banalizou na coletividade alemã durante a segunda grande guerra.

É isso que se passa quando esquecemos experiências singulares e procuramos encontrar uma universalidade qualquer que habitaria, ao longo da história, subjetividades ditas perversas, expressão utilizada recorrentemente por Roudinesco (2008) e que pode agrupar tanto as práticas dissidente de sexo e de gênero, quanto o terrorista.

Devemos, em seguida, nos perguntar se ao mudarmos nosso foco de transgressões da norma sexual para outras formas de transgressão vinculadas ao laço social, resolvemos ou não a série de problemas, sobretudo de ordem epistemológica, vinculados ao uso das categorias de perversão e de estrutura perversa (Dean, 2008). A seguir, são destacados alguns desses problemas e questões que lhes são correlatas.

Em primeiro lugar, o vínculo da noção de perversão com a moralidade e a norma. Isto é: trocar a perversão referida ao desvio sexual pela perversidade e situar os perversos no campo da transgressão da norma social ou dos valores ideais que organizam nossos modos de viver juntos, libera de algum modo a categoria de perversão de seu vínculo com os dispositivos de regulação normativa das nossas possibilidades de existência?

Segundo problema: a colagem entre uma forma específica de funcionamento subjetivo e uma semiologia determinada, ou seja, o estabelecimento de comportamentos específicos que permitiriam reconhecer a partir do exterior, do agir individual, esse funcionamento subjetivo, vinculando, portanto, esses atos a uma identidade. Ou seja: continuamos ou não a insistir na existência de um sujeito perverso?

A questão aqui é, em outras palavras, o que ganhamos, em termos teóricos, clínicos e epistemológicos, quando deixamos de denominar perverso o homossexual4 e transferimos esse diagnóstico para aqueles que lhe atira pedras ou o atira do alto de um edifício?

Quando mudamos o alvo do nosso diagnóstico ele perde o seu valor de injúria ou continua nos servindo para desqualificar determinados sujeitos5? Ou seja, o ponto central é que a eventual exclusão dos homossexuais do campo dos perversos não libera a categoria de perversão da sua carga moral, ela permanece, agora dirigida a outros alvos. Nesse sentido é curioso perceber como muitos dos argumentos utilizados contra a homossexualidade agora se voltam, em alguns psicanalistas, contra as pessoas trans (Cunha, 2013).

Por fim, terceiro e último campo problemático: a articulação entre a perversão e uma etiologia de caráter estrutural fundada no mecanismo do desmentido. Daí, derivamos mais uma questão: quando preservamos a categoria de estrutura perversa, em que medida a noção de perversão social pode resolver os diversos problemas teóricos e epistemológicos da generalização para toda uma série diversa de práticas e experiências subjetivas singulares do uso explicativo do mecanismo do desmentido, circunscrito por Freud ao fetichismo6?

Evidentemente, o escopo deste artigo não nos permite desenvolver de modo rigoroso cada uma dessas questões. Que elas fiquem então, reservadas para reflexões e investigações ulteriores. Insistimos, no entanto, que o uso da categoria de perversão social só fará sentido quando pudermos respondê-las de modo consistente e rigoroso.

O que não significa, contudo, que devamos necessariamente abandonar definitivamente essa categoria ou mesmo seu uso adjetivo.

 

Do sujeito à experiência perversa: outro possível horizonte de inteligibilidade.

Especialmente em um país como o Brasil, marcado pela violência cotidiana, tanto na esfera do crime quanto, sobretudo, na órbita do Estado e no próprio funcionamento social cotidiano, ter uma ferramenta que nos ofereça alguma inteligibilidade quanto aos efeitos subjetivos que tal violência provoca não me parece desprezível.

Acreditamos, contudo, que novos deslocamentos precisam ser feitos em relação ao que nomeamos usualmente perversão social, sem que este uso reflita rigor ou respeito pelas formulações teóricas que lhe serviram de base, ou pelos seus limites. O objetivo de tais deslocamentos é fazer com que tal uso traga efetivamente algo de novo, para além da construção de certa moralidade psicanalítica, ou seja, construída a partir da clínica e da teoria psicanalíticas, que nos poderia conduzir - com a sobreposição entre um modo específico de funcionamento, a estrutura perversa, e uma semiologia baseada no desafio à ordem jurídica e à norma social - à formulação de algo próximo a uma metapsicologia do mal, ou seja, a produção de uma explicação psicanalítica da maldade baseada na atribuição de um funcionamento psíquico particular a determinados indivíduos (Cunha, 2016).

Seguem algumas ideias preliminares a esse respeito que podem nos servir de base para desenvolvimentos clínicos e teóricos ulteriores Tais ideias podem ser resumidas, muito rapidamente, em quatro movimentos:

1) Primeiramente, reconhecer que o adjetivo perverso não pode ser dissociado do seu valor moral, ou seja, sempre estará referido a nossos ideais e valores, circunscritos historicamente.

Tanto quanto o foi o pensamento psiquiátrico de matriz positivista do século XIX, a psicanálise continua incapaz de estabelecer uma descrição axiologicamente neutra da perversão, pois a própria ideia de perversão é profundamente moral e ao longo dos últimos séculos tem sido referida ao desvio em relação aos valores morais, ainda que esses tenham se modificado profundamente. Um pouco de honestidade intelectual nos parece suficiente para admitirmos que, ao utilizarmos o adjetivo perverso, mesmo em contextos teóricos e clínicos, quase sempre o fazemos para nos referir a algo ou alguém que desaprovamos moralmente. É nesse sentido, por exemplo, que, como vimos acima, Roudinesco pode aproximar o terrorista e o pedófilo, como signos da perversão no contemporâneo e é também nessa direção que, nos parece, a categoria de perversão aparece com frequência quando se procura apontar as principais mazelas que afligem a nossa atualidade, do abuso de drogas à exploração presente nas relações de trabalho que marcam o capitalismo contemporâneo, passando pela crise das instâncias de autoridade (Gurfinkel, 2007; Marques, 2007; Gonzaga Jr., 2008; Danziato, 2010).

2) Em segundo lugar, deslocar a qualificação de perverso do sujeito, ou mesmo de qualquer ato ou prática, para os efeitos produzidos por experiências singulares.

Assim, não nos referiríamos mais a sujeitos ou subjetividades perversas, mas, a posteriori, a experiências perversas; o que significa substituir uma fórmula recorrente - o perverso é aquele que goza da violência - por outra qualquer no centro da qual estaria não o sujeito mas sim os efeitos produzidos por experiências singulares.

O elemento central aqui é o reconhecimento do modo particular de entendimento da causalidade em psicanálise, que deveria nos fazer circunscrever qualquer operação diagnóstica ao campo transferencial, bem como recusar qualquer possibilidade antecipatória quando a comportamentos individuais. Pensar em experiências perversas, significa precisamente dizer que determinadas experiências produzem em nós ou no outro efeitos que só podemos qualificar como perversos, sem atribuir qualquer caráter imanentemente perverso aos sujeitos que dela participam.

3) Em seguida, terceiro movimento, vincular tais efeitos vividos como algo que só podemos descrever como perversos, à perturbação das fronteiras do que podemos reconhecer como humano; ou seja, ao fato de não podermos reconhecer o outro ou a nós mesmos como humanos. O que equivaleria a dizer que só podemos tornar certas experiências inteligíveis ao supormos que um dos envolvidos destituiu ou foi destituído de sua humanidade.

Inversamente, só podermos compreender o que se passa ao supormos que os envolvidos, ou ao menos um dos envolvidos em determinados acontecimentos carrega em si algo de monstruoso, perdeu ou renunciou, ainda que momentaneamente, ao que posso descrever como sua humanidade. De certo modo é isso que se faz quando se julga uma vida indigna de ser vivida, ou quando consideramos o autor de tal julgamento um ser monstruoso, adjetivo recorrentemente associado à qualificação de perverso. Parece-me que atos de crueldade extrema são extremamente propícios a produzir esses efeitos.

4) Por fim, quarto movimento, investigar tais efeitos a partir do mecanismo freudiano da identificação, de modo que esses sejam entendidos como sendo produzidos pelo esgotamento da nossa capacidade de identificação, a qual sustentaria o reconhecimento do outro, ou de nós mesmo, como humanos.

Mais uma vez, lógica equivalente se aplicaria nas duas faces da moeda: só posso torturar um semelhante se não o reconheço como tal, se não me identifico a ele nem sou levado a me colocar em seu lugar; do mesmo modo, ao testemunhar um ato cruel, a identificação com aquele que o comete pode se revelar impossível.

Assim, para concluir, destacamos o fato de que historicamente o adjetivo perverso tem entrado em cena sempre que o reconhecimento recíproco entre seres humanos parece ser impossível ou ter sido colocado em xeque.

Em resumo, nosso argumento é que se a psicanálise tem ainda algo a dizer sobre a perversão, este algo deve se referir a certo efeito produzido em nós por experiências múltiplas, distintas e singulares cujo único traço em comum seria precisamente o efeito produzido em um sujeito também singular: ele pode ocupar o lugar de vítima, de algoz ou mesmo o de observador, de testemunha e, insisto, não é imprescindível que algum ato qualificado antecipadamente de violento esteja presente. Tal efeito que qualificaria experiências singulares como perversas seria a perturbação das fronteiras do humano, como perda da nossa capacidade de nos identificarmos ao outro e, por conseguinte, como impossibilidade de nos reconhecermos ou ao outro, naquele momento, como humanos - e, em alguma medida, semelhantes.

Ou seja, diante de qualquer ato face ao qual o sujeito não possa reconhecer em seu autor um semelhante, que não possa, enfim, identificar-se a ele, ou suportar tal identificação, duas operações se dariam simultaneamente.

Em primeiro lugar, somos levados a pensar que esse indivíduo só foi capaz do ato porque naquele momento destituiu o outro da sua humanidade, tomou-o como objeto, como meio para os seus fins, segundo a máxima sadeana. Ao mesmo tempo, segundo movimento, acreditamos que o outro, ao cometer tal ato, colocou-se à margem também do humano e assim tampouco poderíamos de algum modo nos identificar a ele.

É em torno dessas duas operações que recorremos frequentemente ao adjetivo perverso e é também sobre elas que a ideia de uma experiência perversa nos parece ser útil. Ou seja, acreditamos ser em torno das fronteiras do humano, portanto, que experiências perversas se delineiam, inclusive aquelas produzidas por certos esforços teóricos ou morais voltados para a demarcação prévia e definitiva dessas fronteiras. Pois todo humanismo que pretenda afirmar um ideal de humano e usá-lo como régua para produzir o inumano, definindo vidas que não mereçam ser vividas, produzirá, inevitavelmente, efeitos perversos.

 

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Submetido em: 18/06/2017
Aceito em: 03/10/2017

 

 

Este trabalho é resultado de pesquisas desenvolvidas durante estágio pós-doutoral sênior realizado com apoio da CAPES/Ministério da Educação junto ao Centre de Recherches Psychanalyse Medicine et Société, Université de Paris VII - Diderot. Parte dele foi apresentada no Colóquio Que dit la psychanalyse aujourd'hui des perversions? realizado na École Doctorale Recherches en Psychanalyse et Psychopathologie em10 de março de 2016.
1 Ver, por exemplo: Szpacenkopf (2003)
2 Embora haja hoje um consenso em torno do uso das noções de transexualidade e de homossexualidade, no lugar dos termos homossexualismo e transexualismo, os quais, para seus críticos destacariam o caráter patológico, autores de referência na discussão sobre gênero em psicanálise, como Henry Frignet, ainda mantém o uso de transexualismo.
3 Sobre isso, e ainda em referência à problemática da homossexualidade, ver Eribon (2005)
4 Sobre o lugar estratégico da homossexualidade entre as ditas perversões ou aberrações sexuais na psiquiatria e mesmo na psicanálise, ver Lanteri-Laura (1994). Para uma leitura clara do homossexual como perverso, ver, por exemplo: Miller (1996). Esse texto é longamente discutido por Dean (2008).
5 Sobre a categoria de injúria diagnóstica, ver: Ayouch (2015b)
6 O mecanismo de desmentido, utilizado por Freud na descrição metapsicológica do fetichismo, é aquele com o qual, a criança recusa a percepção da castração da mãe o substituindo por algum elemento percebido imediatamente antes, como a roupa íntima ou o sapato, e assim pode sustentar a teoria sexual infantil de que todos têm pênis. Em função do escopo deste artigo e dos seus limites, remeto à discussão crítica sobre a categoria de estrutura perversa diretamente a Dean (2008; 2006).

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