SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.19 número46Criminalização, extermínio e encarceramento: expressões necropolíticas no CearáHomicídios juvenis em Fortaleza sob a perspectiva de profissionais da Estratégia Saúde da Família índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

artigo

Indicadores

Compartilhar


Revista Psicologia Política

versão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.19 no.46 São Paulo set./dez. 2019

 

ARTIGOS

 

“Menores infratores”? Educação, psicologia política e discursividades na mídia

 

“Young offenders”? Education, political psychology and media discourses

 

“Menores infractores”? Educación, psicología política y discursividades mediáticas

 

“Délinquants mineurs”? Éducation, psychologie politique et discoursivites dans les medias

 

 

Sheyla WernerI; Cláudia Rodrigues de FreitasII; Ricardo Burg CeccimIII

IPedagoga, especialista em Saúde Mental pela Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva, mestre e doutoranda em Educação, pesquisadora em Educação e processos inclusivos junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS; sheylawerner@gmail.com
IIEducadora, especialista em Psicopedagogia, mestre e doutora em Educação, pós-doutora em Educação Especial, professora do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS; freitascrd@gmail.com
IIIEducador, especialista em Saúde Coletiva, mestre em Educação, doutor em Psicologia Clínica, pós-doutor em Antropologia Médica, professor do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto alegre/RS; burgceccim@gmail.com

 

 


RESUMO

São analisados os enunciados noticiosos sobre jovens cumprindo medida socioeducativa, tendo em vista sua influência na "educação da cultura" e "formação educacional". O aporte teórico é o da Análise Foucaultiana do Discurso, empreendida na mídia on-line, acessível aos leitores e passível de disseminação e replicação pelas múltiplas vias de comunicação digital, abrangendo os anos 20102017. Se os jovens envolvidos em atos infracionais vêm sendo renomeados por leis e medidas protetivas ou socioeducativas, ao longo do último século, num esforço coletivo na cultura e na formação, verifica-se uma reinstituição discursiva na imprensa pela recoloca-ção da delinquência e menoridade. Um dado alarmante: elevação de ocorrências e crescimento da narratividade política de exclusão e rechaço coincidente com os abalos no mundo político nacional, isto é, um pico envolvendo as "Jornadas de 2013", queda, nova elevação no período do "impeachment" presidencial e ascensão no período de implantação de um projeto de governo não eleito.

Palavras-chave: Juventudes; Medidas socioeducativas; Psicologia política; Pedagogia social; Adolescentes em conflito com a lei.


RESUMEN

Son analizados enunciados noticiosos sobre jóvenes cumpliendo medida socioeducativa, teniendo en vista su influencia en la "educación de la cultura" y "formación educacional". El aporte teórico es el de la Análisis Foucaultiana del Discurso, emprendida en los medios online, accesible a lectores y pasible de diseminación y replicación por múltiples vías de comunicación digital, abarcando los anos 2010-2017. Si los jóvenes envueltos en actos infracciónales vienen siendo renombrados por leyes y medidas protectoras o socioeducativas, al largo del último siglo, esfuerzo colectivo en la cultura y en la formación, verificase una reinstitución discursiva en la prensa por la recolocación de la delincuencia y menoridad. Un dato alarmante: ele-vación de ocurrencias y crecimiento de la narratividadpolítica de exclusión y rechazo coincidente con los temblores en el mundo político nacional, esto es, un pico envolviendo las "Jornadas de 2013", cae, nueva elevación en el periodo del "impeachment" presidencial y ascensión en el periodo de implanta-ción de un proyecto de gobierno no elegido.

Palabras-clave: Juventudes; Medidas socioeducativas; Psicologíapolítica; Pedagogía social; Adolescentes en conflicto con la ley.


ABSTRACT

According to media vehicles, news information statements aboutyounglings fulfilling socio-educational measures are analysedobserving its influence on "education of culture" and "educationalformation". Theory-wise, it employs Foucauldian Discourse Analysis, as it appears on online media, accessible to readers, disseminable and replicable across multiple ways of digital communication, covering years 2010-2017. If younglings involved in infractions are being renamed by laws andprotective or socioedu-cational measures, along the last century, in a collective effort in culture and in science, it 's possible to identify a discursive reinstitution in press: delinquency and minority. An alarming data: the increase of events andgrowth, in media, of thepolitical narrative of exclusion and repulsion, along with the tremors on the national political environment, which was translated as a peak involving the "2013 protests", a fall, a new elevation during the presidential impeachment and an ascension during the implantation of a non-elected governmentproject.

Keywords: Youth; Socioeducational measures; Politicalpsychology; Socialpedagogy; Teens in conflict with the law.


RÉSUMÉ

Sont analysés ici des énoncés de presse à propos de jeunes relevant des mesures socio-éducatives, en admettant l'influence sur "l'éducation culturelle" et "formation éducationnelle". La base théorique fut l'analyse foucaldienne du discours associée aux médias en ligne accessibles à lecteurs, susceptibles de diffusion et réplication par nombreuses voies de communication numérique couvrant les années 2010-2017. Si ces jeunes sont renommés au cours du présent siècle par lois et mesures de protection ou socio-éducatives, dans un effort collectif concernant culture et formation, il se vérifie pourtant une réinstauration discursive dans la presse, la réinsertion de la délinquance et la minorité. Une donnée alarmante: hausse d'évènements, croissance de la narrative politique d'exclusion et rejet correspon-dante aux secousses du monde politique nationale. C'est-à-dire: sommet associé aux "Manifestations de 2013", chute, remontée lors du "impeachment" présidentiel et ascension pendant mise en oeuvre d'un projet de gouvernement non élu.

Mots-clés: Jeunesses ; Mesures socio-éducatives ; Psychologie politique ; Pédagogie sociale ; Adoles-cents en conflit avec la loi.


 

 

Introdução

O presente estudo trabalha com a Análise Foucaultiana do Discurso (Ferreira & Traversini, 2013) e com a "aliança entre os estudos da subjetividade e algumas propostas de Foucault e de Deleuze" (Tedesco, 2006). A análise trabalha com a crítica à "concepção da subjetividade como substância, naturalizada por leis universais estritamente psíquicas, responsáveis por sua regularidade e contornos conceituais bem delimitados e imutáveis" (Tedesco, 2006, p. 357), por isso, usa da linguagem dos processos de subjetivação e processos de socialização. Os processos de subjetivação não são exclusivamente individuais (vividos no mundo interno da constituição de sujeito de um indivíduo), mas como processo de socialização. A produção de subjetividade nos modos contemporâneos contribui para pensar uma possível estética da existência que resista à homogeneização (Zordan & Hoffmann, 2014). Os processos de subjetivação são sempre relacionais, gerando formas de sociabilidade diversas.

Ao passo em que medidas de proteção da subjetividade e das oportunidades de sociabilização são apontadas, especialmente pela pedagogia e psicologia, em nome dos direitos de subjetivação, educação e cidadania de crianças e adolescentes, elevam-se na mídia as discursividades pejorativas, de discriminação, de marginalização e de rejeição aos jovens e às juventudes. Em lugar da linguagem inclusiva e de respeito aos processos de crescimento e desenvolvimento afetivo e cognitivo, uma narratividade política, presente na mídia, enuncia uma parcela dos jovens como delinquentes, malvados e perigosos, passíveis de tratamentos abusivos, restritivos e mortificantes (como no passado). Um enunciado preconceituoso, presente nas notícias da mídia jornalística, se projeta sobre certa parcela das juventudes e enseja um processo de educação da cultura e dos educadores em instituições socioassistenciais e de socioeducação em descrédito das proposições mais contemporâneas em políticas públicas e ação do Estado.

A palavra "notícia" advém do latim "notitia", significando "notoriedade; conhecimento de alguém; noção"1. No jornalismo, essa definição é discutida de forma recorrente, mas, não sendo o objetivo deste artigo entrar nos meandros teóricos sobre a comunicação de massa, elegemos as colocações de Michel Foucault diante de algumas publicações analisadas por ele, onde o termo "notícia" tem dupla referência: "a rapidez do relato e a realidade dos acontecimentos relatados". Acrescenta que, nesses textos, há condensação das coisas ditas e que "não se sabe se a intensidade que os atravessa deve-se mais ao clamor das palavras ou à violência dos fatos que neles se encontram" (Foucault, 2003, p. 203).

A procura de notícias sobre crianças e adolescentes em conflito com a lei veio no interior de uma pesquisa maior sobre as abordagens de saúde e de educação com jovens sob medidas socioeducativas. Tal procura se fez sob uma posição de pesquisa mais "cartográfica", que de análise sistemática da mídia ou análise de conteúdo (Kastrup & Barros, 2015, pp. 73-74). Interessava dispor paisagens sobre jovens sem rostos e sem identidades, mas envoltos por intensidades que os remetem ao enquadramento nas chamadas "medidas socioeducativas", regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -Sinase, destinado a adolescentes que praticam ato infracional. Tal Sistema foi criado pela Lei Federal nº 12.594, de18 de janeiro de 2012, em desdobramento ao Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, onde se prevê, como objetivo da destinação às medidas socioeducativas a desaprovação da conduta infracional e a responsabilização quanto às consequências lesivas de tal ato, buscando-se a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais. (Lei n. 8069/90; Lei n. 12594/2012) Essas medidas envolvem, na medida do possível (sempre que possível!), a reparação do ato infracional e o cumprimento de um plano individual de atendimento, efetivadas como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos.

Como exploração cartográfica, não interessava a construção de categorias ou a localização de regularidades, mas a constatação de territórios possíveis à subjetivação, à educação da cultura, à formação dos educadores atuantes em unidades de medidas socioeducativas. A grande mídia faz parte dessa educação política da subjetividade. O que vinha sendo escrito, anunciado, dito, informado sobre jovens em medida socioeducativa em jornais de grande circulação? A escolha foi local, como também o seria a unidade de execução das medidas socioeducativas a ser acompanhada na pesquisa maior e onde intervenções pedagógicas em um Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental Coletiva ocorria2. Foi escolhido o jornal de maior circulação do Estado do Rio Grande do Sul, sua apresentação na versão on-line, versão que, impressa pode estar em pelo menos mais três jornais do mesmo grupo e em seus veículos de rádio e televisão. A empresa de comunicação escolhida, a maior da região sul do Brasil, editava à época os jornais Zero Hora (ZH), Diário Gaúcho (DG) e Diário Catarinense (DC), os dois primeiros configurando os veículos de maior circulação no Estado do Rio Grande do Sul, um de destinatários mais elitizados, o outro de destinatários mais populares; e o terceiro, o veículo de maior circulação do Estado de Santa Catarina. Na versão on-line, o leitor pode ser habitual ou aquele que recebe o link, a foto ou a transcrição pelos mais variados dispositivos de comunicação digital (do dispositivo móvel de telefonia às redes sociais, onde uma matéria pode ser replicada, relembrada e usada para distribuição a grupos de interesse permanente ou provisório. Assim, mergulhamos nas notícias, nos relatos rápidos, deixando-nos atravessar pelo clamor das palavras (ou a violência dos fatos). A opção foi pela notícia para um destinatário amplo, seja aquele dos jornais impressos (inclusive "clipado" em muitas instituições do Estado para atualização de seus trabalhadores e dirigentes sobre o que se escreve e publica em sua área de intervenção), seja aqueles acessados pelas listas de comunicação eletrônica, redes sociais e grupos de notícia, não a notícia por veículos de rádio e televisão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a não publicação de qualquer forma de identificação de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais. Nas notícias lidas, eles realmente não eram identificados, porém era possível "ver" os rostos e"ouvir" os nomes ao "sentir" as percepções. O que se "extrai" de uma cartografia é exatamente isso: intensidades. Essas não vieram todas juntas, foi necessário buscar fôlego na literatura e em outras leituras, diversos momentos de conversa e escrita. Notícias na versão on-line são seguidas por comentários de leitores, algumas apresentam debate entre leitores. A leitura desses comentários pode ser um alento ou um tormento. Podem elucidar a necessidade de qualificação das políticas públicas de proteção da juventude ou, ao contrário, defender sua total supressão em nome de medidas punitivas, muitas vezes cruéis e abusivas.

Com a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, jovens acusados de cometerem atos infracionais passam a ser referidos legalmente, como "jovens em conflito com a lei". Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o segmento da juventude está designado pelo grupo dos "adolescentes", antes nomeados como "menores", o que os rotulava apenas em relação ao ato infracional, não em relação à etapa do desenvolvimento humano (aqueles que cometeram qualquer tipo de delito, mas cuja condição de vulnerabilidade psíquica pela imaturidade geracional impede a imputabilidade derradeira de culpa). A linguagem, antes do ECA, dirigida aos "jovens em conflito com a lei" era a designação como "menores", "menores infratores" e "menores delinquentes" (assim como a nomeação da "delinquência juvenil"). Em lugar de "imaturo" (etapa infantil ou juvenil do desenvolvimento psíquico, moral e cognitivo), o cidadão de menor idade ou o "(de) menor". Reconhecer a imaturidade como adolescência foi a forma de lidar com a garantia de direitos sem discriminação de classe, raça e gênero acoplada à faixa etária (geração).

A noção de juventude emerge conceituai e politicamente, no Brasil, a partir de 2005, com a criação da Secretaria Nacional de Juventude, criação do Conselho Nacional de Juventude e criação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o que modifica, desde o ponto de vista da psicologia política, o lugar a ser ocupado pelas transições crianças/adolescentes e adolescentes/adultos. A juventude abrange dos 15 aos 29 anos, mas, justamente o grupo "teen" ("teenagers"), ou seja, dos 13 aos 19 anos de idade constitui uma particular singularidade à análise e delimitação pela psicologia política: adolescência ou juventude, adolescentes ou jovens, juventude ou juventudes, menor ou jovem?

No ano de 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) abriu um Ano Internacional da Juventude, identificando-o como "Diálogo e Entendimento Mútuo", parte do esforço de construção internacional da solidariedade entre gerações, cultura da paz, respeito pelos direitos humanos, defesa da liberdade e compreensão das novas juventudes, especialmente em face do trabalho, das tecnologias, do desamparo, das novas configurações de família, dos apelos das drogas e de uma ordem mundial que tivesse o jovem como partícipe de sua construção, assegurada a preservação de sua saúde mental e das possibilidades de seu desenvolvimento saudável. Compreendemos o descompasso das transições no mundo da vida; na sociedade; nas teorias; nos aportes escolares, sanitários e socioassistenciais; nas políticas públicas; no mundo tecnológico; na divisão social do mundo e na divisão de classes sociais; nos resquícios discursivos que produzem confusão e nas novidades discursivas que não conseguem se afirmar. Palavras e jovens carregam outras palavras e jovens, são histórias, intensidades, vidas, lutas por sobrevivência psíquica, pedagógica, biológica e societária.

 

Um Rizoma de Chamadas e Intensidades

Para que o leitor possa acompanhar as intensidades, apresentamos um "rizoma" de chamadas/títulos das notícias encontradas. A noção de rizoma é apresentada como no processo chamado de "conceptweb-bingg' ou rizomático, isto é, conforme Schlemmer e Simão Neto (2008), a criação de um mapa conceitual que não segue estruturas em árvore ou em raiz, tampouco havendo necessidade de um conceito central a partir do qual os demais se ramifiquem. Em um rizoma, os tópicos se interconectam, o que importa "é dado pelas relações que estabelecem e não por sua posição a priori". Em nosso caso, sem estabelecer categorias, fez-se um "tramadorizomático" com convocações textuais e imagéticas: as chamadas das notícias e imagens fotográficas sobre jovens em conflito com a lei e sobre as medidas socioeducativas, deixando um convite a "ver", a "ouvir" e a "sentir" no ler/observar.

Já no primeiro contato com as notícias, percebemos uma "violência dos fatos", um destaque apresentado nos títulos, nas palavras. Questionamos: elas, de fato, montam um cenário? O da violência? Da rebelião? Do motim? Talvez sim, se nos detivéssemos somente a elas, visto que são os achados "evidentes". No entanto, esta é uma informação política desde as notícias, não toda a informação. Embora já tivéssemos aglomerado sentimentos perante as intensidades que nelas se apresentam, foi necessário percorrer outros caminhos. No jornal, em sua versão on-line, as chamadas (os títulos) são de livre acesso e compartilhamento. O leitor que não recebeu a matéria fotografada, copiada, transcrita, clipada, deverá acessar o jornal como assinante ou cadastrado. Então fica acessível o registro da chamada noticiosa ou o texto completo da notícia. Quando acessado como assinante ou como leitor cadastrado, ficam acessíveis ainda os comentários dos leitores. Abandonamos esse possível percurso, uma vez que escapava da meta pleiteada. Não temos recursos de dimensionamento sobre o quanto os comentaristas de matérias de imprensa são representativos da população, diferentemente de serem grupos de interesse.

O cumprimento das medidas socioeducativas envolve o regime de prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade ou a internação. Qualquer das modalidades requerem um Plano Individual de Atendimento, do qual constem a previsão de atividades a serem proporcionadas e exigidas, sua gestão e seu registro para acompanhamento.Esse Plano é elaborado pela equipe técnica da respectiva unidade de atendimento, com a participação do jovem e de sua família. A indicação das medidas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação devem ser reavaliadas a cada 6 (seis) meses, obrigatoriamente. A medida de internação é a mais grave, em relação a todas as demais, e a medida de semiliberdade a mais grave dentre aquelas de cumprimento em meio aberto. Nossa pesquisa buscou as medidas socioeducativas de internação (Figura 1).

Para encontrar as publicações quanto ao jovem em conflito com a lei e as medidas socioeducativas, utilizou-se na pesquisa, como descritores, os termos, expressões e nomes, os quais, no contexto das normativas - desde o primeiro Código de Menores (1926)3 ao Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 - indicam, nomeiam, apontam ou referem nossos jovens, bem como aqueles emergentes no decorrer da pesquisa. São eles, em ordem cronológica: menor delinquente, menor infrator, adolescente infrator, jovem infrator e jovem em conflito com a lei. Considerou-se, junto de cada termo, a flexão de número (singular/plural). Para identificar referências às medidas socioeducativas, utilizou-se os termos "medida socioeducativa" e "medida socioeducativa de internação", no singular e no plural. Foi possível abranger os sujeitos e o que se noticia quanto a eles, as instituições de atendimento e as medidas socioeducativas que os cercam. Este momento se constituiu em um mergulho nas notícias e seleção dos dados. Na busca, o mapeamento do que é noticiado quanto à cada um desses termos no jornal selecionado. É importante que o leitor nos acompanhe ao olhar para os dados como "achados de intensidades vividas", seja pelos jovens, seja pelos educadores e pela sociedade. Dados como apresentação da realidade, não como categorias e classificações em representação da realidade. Uma cartografia, não uma fotografia (imagem movimento, não uma matriz da imagem).

Na busca das notícias, utilizou-se os termos separadamente, pontuando, num primeiro momento, a incidência e recorrências das palavras na versão on-line do jornal. Tendo em vista, fazer ver, apresentamos, a seguir, um mapa o qual coloca em evidência os termos pesquisados, na ordem utilizada na pesquisa, expondo a quantidade de notícias em que as expressões aparecem, bem como o primeiro e último ano de publicação (Figura 2).

 

 

Ocorreram, ao todo, 449 incidências. Embora esse mapa pareça organizado, salienta-se a importância de olhar de forma embaralhada, como um amontoado, pois na pesquisa das publicações do jornal, ao colocar um descritor/termo, este leva a todas as publicações que contêm este termo, podendo, em algumas delas, haver mais de um dos termos pesquisados, sendo assim, a mesma notícia pode ser con-tada/computada para outro termo. Desta forma, o total de 449 resultados, apresentados pelo mapa não corresponde ao total de notícias do jornal, mas às recorrências nas notícias.

Assusta perceber apenas quatro ocorrências da terminologia "joven(s) em conflito com a lei", sendo uma discrepância frente aos demais termos da busca. No entanto, o espanto pode ser parte da escolha pela disposição metodológica da pesquisa. Tratando-se de um jornal on-line, as palavras são acessadas, lidas, comidas, engolidas e também vomitadas, compartilhadas, repassadas, interpretadas em qualquer tempo, pois a notícia permanece disponível no meio eletrônico. Embora a notícia seja publicada em determinada data, ela é encontrada a qualquer momento, está sempre em rede e na rede, na trama de compartilhamentos, disponível às redes sociais, sendo voz e força em outros dispositivos. As notícias seguem distribuindo palavras, nomes, indicações e sujeitos. Mas afinal, o que expressam termos e terminologias? "Expressam" ou "representam" o real? "O que é o real?" (Eizirik, 2006, p. 34).

Eizirik (2006), em artigo sobre dispositivos de inclusão, traz alguns apontamentos sobre o método e conceitos sobre a constituição das análises. A autora aponta o espanto como eco do exercício de um olhar, considerando as "viagens em intensidade":o espanto devém, sobretudo, quando no exercício do olhar atento e perscrutador, como aquele de um viajante, ele vem desde um olhar de estrangeiro, isto é, sensível ao contato com a alteridade, afetado pelas manifestações de desnível, desconformidade, indeter-minação e vazios de sentido trazidos pelo mundo do outro e pelo contato com o outro (Eizirik, 2006, p. 42). O mapeamento das notícias no jornal nos apontou que a temática gera leitores, sendo pauta no jornal e margem para comentários no espaço reservado ao leitor. No entanto, considerando o recorte de tempo desta pesquisa (8 anos), muitos são os desdobramentos e as possibilidades, necessitando "desenrolar" esses achados, repuxar o rizoma. Assim, mapeamos cada link, reorganizando-os em novos mapas e, com eles, a obtenção de intensidades foram possíveis.

Buscando "olhar" para o quanto de intensidade as terminologias podem conter, desdobramos o primeiro mapeamento em outro: apresentamos a seguir uma Figura embasada apenas nos resultados dos termos que ainda (ainda?) nomeiam, indicam, referem o jovem que está ou é acusado de estar em conflito com a lei. A Figura 3 apresenta o ordenamento de forma decrescente a partir do número de notícias encontradas contendo cada termo.

Na Figura 3, observa-se que "Adolescente e Adolescentes Infratores" são as expressões mais frequentes nas notícias do jornal, totalizando 176 ocorrências, mais que a soma dos demais termos (108). Essa forma de nomear como adolescente o jovem envolvido com ato infracional é coerente com as determinações do ECA (20 anos depois), mas no Capítulo III, seção V, consta "Ato Infracional Atribuído a Adolescente". Em todo o Estatuto, não há nenhuma ocorrência para a expressão "adolescente infrator", seria, talvez, uma recorrência, a substituição para o termo anterior "menor infrator" (encontrado no Códigos de Menores). Conforme o ECA, art. 6º: "na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento" (1990). Se estivermos tratando (e estamos mesmo) de sujeitos em desenvolvimento, como é possível definir esses sujeitos simplesmente como "infratores"? São sujeitos acusados de cometerem uma infração e, por isso, são responsabilizados: a prescrição da medida socioeducativa é um ato do sistema judiciário. Para os jovens, continua sendo uma "pena", ou seja, eles "pagam" pelos seus atos, mas ocorre, ainda, uma outra punição: carregar o estigma de "infratores".

Em uma das notícias encontradas, a chamada anunciava "Mais do que infratores" (ZH, 15/06/2016)4, de fato, são "bem mais"do que infratores, são jovens, filhos, irmãos, pais, estudantes. No entanto, será um equívoco considerar que esse era o teor da notícia, a qual figurava na editoria de opinião do jornal, relatando desprezo quanto às medidas socioeducativas estabelecidas para um crime considerado hediondo. Nas palavras do jornal, "um indivíduo com esse perfil, independentemente da sua idade, não pode ficar em liberdade para tirar a vida de outras pessoas". O que precisa ser lembrado é justamente que esse sujeito não permanece em liberdade. É conforme julgamento e pareceres técnicos que serão indicados às medidas socioeducativas de semiliberdade ou de internação (repetimos: há responsabilização e esta é vivida como punição). A falta de ofertas socioassistenciais, pedagógicas e psicológicas não pode recair em culpabilização e individualização, nem mesmo pode definir um perfil.

Voltando à análise da Figura 3, também chama atenção a quantidade de notícias encontradas que utilizam os termos "menor infrator" e "menores infratores". Ao unirmos, são 61 publicações utilizando essas expressões, evidenciando ecos da Doutrina da Situação Irregular (menorismo), da qual o Código de Menores se servia, aplicando-os apenas a crianças e jovens pobres. Estariam estas notícias referindo-se a sujeitos de classes pobres? Na Figura, também se observa o uso de "jovens infratores" e seus desdobramentos, no entanto, mesmo que somemos cada uma das expressões que contêm "jovem(ns)", sendo quatro descritores, são 47 notícias em que o termo é usado, ao compararmos esse dado à soma das aparições de "menor(es) infrator(es)", no qual unem-se apenas dois descritores, temos 61 incidências do termo "menor", contra 47 incidências do termo "jovem". Analisando apenas o termo sugerido/adotado pelo Sinase (Lei n. 12.594/2012), estando de acordo com a Doutrina da Proteção Integral, e que buscamos referenciar neste estudo, isto é, "jovem ou jovens em conflito com a lei", estes aparecem somente em quatro notícias.

 

Um Mapa ou uma Nuvem das Palavras

Das notícias encontradas (como na Figura 2), unimos todas as chamadas/títulos, colocando-as em sequência, um título atrás do outro. Com certo "texto" formado, formamos outros em forma de imagem das recorrências, produziu-se uma nuvem/mapa das palavras (Figura 4).

 

 

A nuvem de palavras expõe, pelo tamanho proporcional, a quantidade de vezes em que a mesma palavra aparece ou que uma mesma ideia retorna. Não vemos em destaque as terminologias "menor" e "menores", muito embora, já saibamos da sua alta frequência no texto completo das notícias. Indiferentemente desse aspecto, o que as chamadas comprovam é que elas não estão noticiando sobre jovens em conflito com a lei, sujeitos que cometem infrações, adolescentes envolvidos em atos infracionais, como propõem as normativas, mas sobre "adolescentes infratores". Aparecendo junto ao termo, palavras como morte, morto, tiros, polícia, rebelião, internação, suspeito. São palavras de subjetivação dos leitores, dos educadores implicados em medidas socioeducativas, dos legisladores e dos jovens.

São as palavras como "poder", são as palavras como um "saber-poder" e são palavras como dispositivo de subjetivação. Palavras que possuem força de regimes de verdade: "a verdade não existe fora do poder ou sem poder. A verdade é deste mundo; ela é produzida nele graças a múltiplas coerções e nele produz efeitos regulamentados de poder" (Foucault, 2004, p. 12). O discurso da mídia se apresenta trazendo a sua verdade, pelo poder que possui e produz. No tocante ao jovem em conflito com a lei é sobre as mortes, sobre os tiros e sobre os mortos que tanto o jornal quer "informar". É sobre a morte, os tiros, o adolescente morto, a rebelião que o jornal se detém, veiculando discursos que formam (conformam, deformam) sujeitos. Em cima de uma verdade datada, as palavras, os ditos, as notícias, os discursos persistem conforme escolhas do jornal, evidenciando não as múltiplas facetas, forças, mas as coerções.

Piveta e Carvalhaes (2017), em trabalho recente sobre a juventude das periferias, mostram-nas como alvo da violência. Segundo uma análise sobre enunciados difundidos na sociedade brasileira, mostram que os mesmos implicam processos de classificação e de criminalização, contribuindo para a elevação do risco às práticas de extermínio recorrentes no país. Em sua pesquisa, concluem que as pessoas delimitadas em um plano discursivo como anormais, o caso das juventudes de periferia, restam francamente à mercê de maior violência e de efeitos coercitivos de práticas discursivas de regulação da sociedade. Reivindicam urgência em dar visibilidade às violências vivenciadas pelas juventudes residentes das periferias brasileiras, bem como, na contraparte aos discursos, dar a ver aos modos potentes de essas juventudes criarem existência e vida.

Em um movimento de cartografar, nos deixamos guiar pelas inquietações, reorganizamos todo o apanhado em novo mapa, buscando dados mais precisos de tais publicações. Fomos mapeando ano a ano as notíciasque foram publicadas.Ao retirar todas as repetições, foram 377 notícias publicadas entre janeiro de 2010 e dezembro de 2017. Poderíamos falar de uma média de 47 notícias por ano, quatro notícias por mês, uma a cada semana, mas a incidência não é linear. Um olhar para o todo não nos diz do quanto as notícias sobre jovens em conflito com a lei e as medidas socioeducativas foram crescendo. Portanto, consideramos importante apresentar outra Figura. A Figura 5 mostra a quantidade de notícias publicadas a cada ano.

A Figura 5 não mostra um crescimento regular de publicações, há uma queda em 2011, logo após o ano internacional da juventude, conforme pauta da Organização das Nações Unidas, que mobilizou em todo o planeta diversas iniciativas com destaque às juventudes. Uma tendência de crescimento com pico em 2013, ano marcante das Jornadas de Julho, quando a juventude brasileira esteve nas ruas com grandes manifestações e protestos, promovendo discussões em família, na escola, nas entidades para jovens, nos espaços de convivência. Em contrapartida, a eclosão da violência policial, com grande número de feridos, e modificação das manifestações em um movimento violento com a forte influência das mídias, cujo papel foi exaltar a violência das massas juvenis e exacerbar a violência policial. O desfecho foi um legado de desconforto com o governo vigente e a depreciação das juventudes, permitindo a emergência dos movimentos juvenis de direita, como nunca se viu. Direita que combate as liberdades juvenis e sugere o encarceramento das juventudes expostas ao conflito com a lei.

A frequência de notícias cai em 2014, período de trégua provisória na política devido ao processo de disputa eleitoral, seguido de franco acirramento segundo os esforços pela derrubada da presidenta eleita. Com os termos pesquisados, um aumento considerável de ocorrências nos anos de 2015, 2016 e 2017. A diferença/aumento nos três anos pode ser decorrente da disseminação da Internet e uso mais frequente do formato on-line do jornal. Há uma mudança na condução do jornal, uma reestruturação pela sobrevivência financeira. No entanto, a diferença também pode estar relacionada às discussões quanto à diminuição da maioridade penal, que, embora venha sendo discutida há muitos anos, em 2015, ganhou novo lugar de visibilidade na mídia. Além das ruas e da conturbação política nacional, a Proposta de

Emenda Constitucional (PEC)5, apresentada originalmente em 1993, entrou em votação no Plenário da Câmara Federal, sendo encaminhada ao Senado Federal em 21 de agosto de 2015.

A Figura 5 mostra uma incidência de apenas seis notícias em 2011, ano que antecedeu a aprovação da lei do Sinase, sendo o ano com menos publicações no jornal quanto aos termos pesquisados, quando antes e depois há uma mediana de 27 notícias/ano. O fato é que chama a atenção o salto de 27 para mais de 70 notícias em 2015 e 2016, assim como para mais de 100 notícias em 2017, bem como a volta ao Congresso do tema da redução da maioridade penal.

Com um olhar desde a psicologia política, temos o tema da maioridade penal, a presença da juventude nas ruas, o desinvestimento nas políticas públicas, a culpabilização e a individualização das responsabilidades como uma medida de análise do Estado sobre os comportamentos da sociedade e o movimento de influência da mídia na educação da cultura. O Ministério do Desenvolvimento Social nos anos que sucederam o "impeachment" presidencial assumiu o discurso do transtorno mental temporário ou definitivo ao abordar tema sociais envolvendo saúde e segurança, inscrevendo uma narratividade de padrões de mau funcionamento de regiões cerebrais e alterações cerebrais permanentes, citando o estímulo continuado das drogas como degeneração do aparelho neurológico central.

As medidas socioeducativas não são a ausência do Estado e nem a desresponsabilização para com os atos infracionais, mas em essência são educativas e pedagógicas, existindo em uma sociedade que protege, não que expõe e vulnerabiliza. O sucesso da aplicação das medidas socioeducativas ao adolescente autor de ato infracional não se resume à privação ou vigilância da liberdade, implica levar em consideração os processos de subjetivação que possam desenvolver significados para a sua vida e para seu desenvolvimento, valores humanos, confiança e inclusão. É preciso que programas de assistência social, saúde, educação e trabalho estejam ativos e abrangentes da juventude.

Esses dados ainda não mostram as datas em que foram utilizados os termos "menor(es) infrator(es)", a fim de contrapor a terminologia "jovens autores de ato infracional". Como vimos anteriormente (Figura 3), há uma incidência de 61 notícias em que são utilizadas as expressões. Estariam essas notícias nos primeiros anos do recorte da pesquisa, portanto mais antigas? Houve diminuição significativa ao longo dos anos, havendo atualização do uso dos termos para nomear os jovens em conflito com a lei? Buscamos empreender outros movimentos, avaliando a incidência dos termos nas notícias a cada ano. No entanto, como já vimos, há notícias em que há dois ou mais termos, necessitando que a análise fosse feita olhando os termos isoladamente e o ano em que foram usadas. Para isso, excluindo as recorrências das notícias quanto à(s) medida(s) socioeducativa(s), com enfoque do olhar para os termos que denominam os jovens, unindo os desdobramentos (singular e plural) de "adolescente infrator", "menor infrator", "jovem infrator" e "jovem em conflito com a lei", comparando as ocorrências dos termos a cada ano, organizamos a Figura 6.

Mesmo que tomemos como importante o fato do aumento de notícias publicadas no jornal on-line nos últimos três anos, como nos mostrou a Figura 5, chama atenção observar, na Figura 6, o termo "menor", representado pela barra cinza escura, acompanhando esse aumento para nomear, indicar, referir-se aos jovens. Diferentemente do "desejável", observando apenas as barras cinzas escuras, vemos que nos últimos três anos os termos "menor e menores infratores" são ainda mais utilizados. Com mais recorrências, aparece o termo "adolescente infrator", como se vê na barra cinza claro. Observa-se a diminuição na frequência de notícias que utilizam o termo "jovem infrator". Não que essa expressão não fosse limitadora, mas ainda exprime a ideia de juventude e não do menorismo.

No ano da instituição do Sinase, 2012, e no ano seguinte, há uma diminuição do termo menor e aumento dos termos adolescente (barra cinza claro) e jovem infrator (barra branca), uma narratividade apropriadadaquilo que preconiza o ECA. Em 2015, há a volta expressiva de notícias contendo os termos "menor(es) infrator(es)", terminologia que, com exceção do ano de 2011, tem aparições em todos os anos, ou seja, a mídia noticiosa, no caso da imprensa no sul do Brasil, nunca deixou de expressar a visão menorista diante de jovens em conflito com a lei. Mesmo que consideremos uma possível ampliação de notícias em torno da diminuição da maioridade penal apontada anteriormente, seria de se esperar que as reportagens, notícias e meios de comunicação e informação buscassem utilizar os termos acumulados na sociedade como expressivos de seu imaginário. Estamos diante de um dispositivo, e este se apresenta "sustentado por técnicas, estratégias, instrumentos, táticas que fazem parte do exercício do poder" (Eizi-rik, 2006, p. 38), assim, a própria "força" do jornal on-line busca afetar aqueles que o leem, alcançando, produzindo, com eles, forças, discursos, narratividades políticas. O que a mídia incita e produz em seus leitores? São perguntas que nos fazem pensar sobre o contexto pedagógico e psicológico de modo político.

 

Os Termos-Chave de Informação e Notícia

Não foi nosso objetivo analisar e categorizar as notícias do jornal em novos grupos, mas avaliar o que estava posto, a forma como o próprio jornal publica suas notícias. Voltamos a refletir sobre a questão da maioridade penal e sua possível repercussão no jornal on-line, considerando que a discussão se dava, em muito, no campo político. Trata-se de uma mudança de lei, de diretrizes e da própria Constituição Federal. Ponderamos interessante refinar a análise das matérias, buscando olhar para as páginas/edito-rias em que as notícias eram publicadas no ambiente virtual. As editorias estabelecidas pelo jornal são: Geral; Cultura e Lazer; Opinião; Segurança; Política; Educação e Emprego; Comportamento; Mundo; e Porto Alegre. Desse refinamento, produziu-se novo mapeamento, uma Figura constituída a partir das 377 notícias, considerando a editoria para a qual o jornal endereçou cada uma das notícias e a quantidade de publicações empreendidas para cada editoria, compondo a Figura 7.

Na editoria denominada "Outros" estão unidas: Cultura e Lazer, Opinião e Mundo. Vê-se que mais de 200 notícias estão enquadradas na editoria "Geral", não se podendo mensurar do que tratam, são mais da metade das notícias encontradas. Na Figura 7, é possível observar que são apenas 12 notícias na editoria de "Política", sendo a editoria com menos notícias publicadas, em que pese o interesse quanto à discussão legislativa sobre a alteração da maioridade penal. A Figura 7 também nos mostra 92 notícias na editoria "Segurança". São mais notícias do que a soma de todas as outras, exceto Geral, ou seja, a publicação quanto ao tema dos jovens em conflito com a lei e as medidas socioeducativas são noticiadas muito mais como questão de segurança que questão educativa, pedagógica ou psicológica.

Nesse questionar, pensamos na atualização do "site" do jornal, que se deu em outubro de 2017, e, em função desta atualização, voltamos aos "links" das notícias, olhando demasiadamente para aquelas categorizadas, pelo jornal, na editoria "segurança". Ao clicar, percebemos que a editoria redireciona para várias chamadas temáticas. Há um campo denominado "Mais sobre", ele é acompanhado de diversas "tag" (termo associado graficamente/termo associado com uma informação) relacionadas com as notícias. Geralmente, uma dessas tags é o próprio nome da editoria, sendo, na maioria das vezes, a primeira que aparece (se pode ver na Figura 8)6

Como podemos observar na Figura 8, a primeira tag é "Polícia". Encontramos exatamente este formato em diversas notícias. A categoria "segurança", até a atualização da versão on-line do jornal, era, na verdade, "polícia". Mostrando que as 92 notícias apontadas na Figura não tratavam de uma questão de segurança senso amplo, mas de uma questão de polícia. Eizirik, Freitas, Maia e Pacheco (2001, p. 73) lembram-nos que "há todo um esquadrinhamento do tecido social, onde a cada sujeito corresponde um lugar e, a cada lugar, um sujeito", que, por conta disso, ao desviante será indicado ficar fora de determinados espaços, ficará excluído deles. Lembram, então, que, paradoxalmente, lhe serão definidos outros lugares, e lá ficarão confinados. Para as autoras, "temos então a inclusão pela exclusão: podendo ser não apenas os manicômios e prisões, mas também algumas escolas especiais para os deficientes, as casas de correção para os menores infratores, constituindo-se toda uma rede paralela".

Vemos o jovem em medidas socioeducativas, o jovem acusado de cometer ato infracional, sendo enquadrado eesquadrinhado pelas manchetes policiais. Embora pareça que as intensidades apontem apenas para certa desumanidade e postura política ante sujeitos e lugares focos deste estudo, também fomos surpreendidos por notícias com direcionamento para um lado mais humanizador. Embora breves e em quantidade expressivamente menores, elas aparecem, quase como rasgos, tentativas, frestas, sussurros, nessa trama de palavras, de notícias e dapolítica em pedagogia e em psicologia (ver a Figura 9).

 

Considerações finais

A pesquisa transpassou expressões como "jovens internos", "egressos de instituição", "adolescentes infratores", "adolescentes em conflito com a lei" entre outras que acompanham jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas, mas devemos destacar a necessidade de uma linguagem afirmativa dos "jovens" e "juventudes". Retirar a proximidade geracional dos adolescentes para com as crianças é um fato para os jovens, o que não os coloca na condição de sofrerem as mesmas sanções dos adultos. A introdução da categoria jovens e juventudes, se, de um lado lhes reserva reconhecimento de potências, de outro, sugere a antecipação na imposição de penas restritivas da liberdade. A partir de Foucault (2003), esses ou aqueles que, "por causa das lembranças abomináveis que deixaram, dos delitos que lhes atribuem, do horror respeitoso que inspiraram", seriam os "infames". O autor designa o pertencimento a uma "lenda gloriosa", pois ainda que as razões dessa fama sejam "inversas àquelas que fazem ou deveriam fazer a grandeza dos homens" se tornam um segmento destacado, identificado e glorificado, fam-osos/ in-fames (Foucault, 2003, p. 210).

Entendemos que toda violência nas cidades assusta a sociedade, o que a leva a seccionar a cidade em territórios de violência e territórios de paz, mas são diferentes as cobranças da sociedade sobre as medidas para acabar com sua insegurança. Uma parte quer a segurança no interior de seu território, outra quer o seu território protegido contra os outros. Essa discussão tem abrangido os olhos e os ouvidos que se empresta à juventude e aos jovens que se tornam autores de atos infracionais. Não há dúvida de que a maioridade penal repercute na educação, na pedagogia e na psicologia política, dilemas são instaurados em nome do direito e da assistência social. Verificamos nos enunciados noticiosos, segundo uma perspectiva interpretativa, uma prática discursiva em campanha pela redução da maioridade penal. As principais referências em favor da redução da maioridade argumentam pela consciência dos adolescentes sobre seus atos e à necessidade de responsabilizá-los, o que, entretanto, já acontece fartamente na formulação das diretrizes afetas às medidas socioeducativas. A defesa da inimputabilidade penal não significa impunidade. A luta pela equidade social apresenta o ECA como respeito aos direitos da juventude, especialmente aos mais jovens, e argumenta pela qualificação do funcionamento de todas as instituições sociais de proteção dos direitos de cidadania. Já à educação e à pedagogia compete apontar a construção da cultura, um processo coletivo, e construção sociointeracionista do desenvolvimento cognitivo, assim como à psicologia política compete apontar tanto as condições de liberdade e dignidade em sociedade, como os fatores de ativação e contenção das lutas por liberdade e dignidade. Estão em jogo os elementos de subjetivação e os processos de socialização que afetam indivíduos, coletivos e instituições. Se a pesquisa que empreendemos foi restrita, datada e focal à um instrumento de mídia, este também foi o seu mérito, ao colher, nesse dispositivo investigativo, uma "paisagem cartográfica". Na paisagem, as ocorrências de ato infracional envolvendo a juventude, os cenários nacionais da grande política (Jornadas de Julho de 2013, processo eleitoral presidencial, "impeachment" da presidenta eleita, governo interino/sucedâneo não eleito e opositor do projeto eleito), os comportamentos reativos da sociedade em busca de mais clausura e punição, a individualização e culpabilização presente nos discursos do governo, da mídia, de parte da psiquiatria (como nas manifestações do Ministério do Desenvolvimento Social do governo não eleito, pós-impeachment) e nas vozes populares das parcelas que se sentem ameaçadas e querem proteger a si mesmas, não ao outro recorrentemente designado delinquente.

A pesquisa, orientada à psicologia política, analisou enunciados presentes na mídia sobre a juventude e as medidas socioeducativas. Foi possível compreender o poder de influência na educação de uma cultura de massas e na própria educação informal dos educadores da juventude, que não possuem qualquer formação específica, exceto a docência escolar com os adolescentes no ensino regular, ministrando as matérias educacionais do nível médio. Um enunciado preconceituoso presente na mídia jornalística afeta a parcela pobre das juventudes, exposta a todas as oportunidades de vulnerabilização e sob raras (ou nulas) oportunidades de outra subjetivação e socialização. Mostrou-se ser necessário compreender as pluralidades da juventude, e, empreender aos jovens, suas singularidades, culturas, histórias, vidas. Nesse sentido, pode-se destacar que, embora esses jovens sejam autores de infrações e sejam responsabilizados por isso (sentenciados por isso), também são atores da juventude e de uma família, sendo filhos, irmãos, mães, pais, estudantes, trabalhadores, colegas, personalidades angustiadas, adolescentes em sofrimento psíquico, para além das narratividades políticas e das notícias de suas histórias "infames". Eles são sujeitos de direitos em suas redes sociais, redes de saúde e redes de educação. Os dados da pesquisa falam de uma psicologia política desvalorizada nas análises de situação da sociedade, desconhecida de pedagogos e psicólogos que vão atuar nas equipes técnicas de apoio à justiça e à assistência social ou de uma psicologia política que deve trazer a experiência de vida da juventude para a formação e pesquisa no seu campo.

Mantendo a proposta do "sentir no ler" desta escrita, voltamos a convidar o leitor para "sentir", percebendo que os jovens "não aparecem na história universal, aparecem nas páginas policiais da imprensa local", como denunciou Galeano (2002, p. 42). Não se trata apenas reconhecer os dados retirados de pesquisa, é preciso um mínimo de contato com a alteridade desafiada pelos jovens para interpretar nosso estudo. Não nos interessa uma apreciação essencialista ou desde a psicologia do desenvolvimento, mas desde a psicologia política. O que a pesquisa evidenciou é que a imprensa produz uma narratividade política e, por meio dela, uma subjetivação dos jovens em medidas socioeducativas ou dos "adolescentes em conflito com a lei", bem como uma subjetivação daqueles que se colocam como "outro". Se produz não apenas uma sociedade desigual e injusta, mas uma narrativa à subjetivação; não uma versão dos fatos, mas a apreensão de um sentir.

A pesquisa apresentada neste artigo reafirmou a infâmia da qual falava Foucault. Jovens ninguéns, jovens infames, justamente porque "eles não mais existem, senão através das poucas palavras terríveis [...] destinadas a torná-los indignos para sempre [n]a memória dos homens" (Foucault, 2003, p. 208). Diante dos "contatos sensíveis" com as notícias na mídia informativa, oportunizados pela pesquisa, reiteramos a importância de reconhecer que os jovens vêm primeiro. Antes de se tornarem ninguém ou "de menor" e antes de serem tomados pela infâmia nas páginas policiais, esses jovens "são" e lutam muito para "ser". Sofrem com a responsabilização, vivida como punição, seja nas medidas de semiliberdade ou de internação. Para que não sejam de novo apenas "menores infratores", precisamos não de simples equipamentos físicos e técnicos de aplicação de medidas socioeducativas, precisamos de uma pedagogia e uma psicologia que saibam atuar tecnicamente nesses serviços e politicamente na formulação de alternativas e suporte ao setor judicial e de assistência social.

A elevação de ocorrências e o crescimento, na mídia, da narratividade política de exclusão e rechaço foi no período de 2010 a 2017, coincidente, primeiro com os abalos no mundo político nacional, um pico envolvendo as "Jornadas de 2013". No ano seguinte, em 2014, já com arrefecimento das ruas, constata-se a queda no noticioso. No período do "impeachment" presidencial nova elevação e ascensão no período de implantação (pós-impeachment) de um projeto de governo não eleito. A aprovação do texto de emenda à Constituição Federal, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves não é um debate simples, especialmente pelo insistente retorno do discurso da delinquência, individualização, culpabilização e penalização, sem adequado investimento no desenvolvimento do sistema socioeducativo. O debate atual envolve uma reforma do ECA e a possibilidade de tornar mais rígidas as medidas de privação da liberdade. A discursividade da mídia não favorece a qualidade das análises, mas a imposição de preconceitos. Cabe-nos, como área profissional e científica, trabalhar por (re)afirmar o lugar do jovem que cometeu ato infracional junto às medidas socioeducativas, inseridos numa ordem socioeducativa (não a punição, repressão e penalização chamadas de medidas socioeducativas).

A quantidade e qualidade de ações institucionais e interinstitucionais a serem implementadas ainda está longe da demanda por sua oferta e a discursividade disseminada pela mídia afasta ainda mais a corrida por iniciativas de acolhimento e inclusão dos socioeducandos. No ano de 2017, último ano do nosso apanhado, o assunto da infância e da juventude ganhava já outra produção discursiva (outro saber-poder), uma torção diferente daquela aberta pelos protestos de julho de 2013 (no bojo da mesma sociedade política em produção): a nova onda foi a interferência da Justiça no disciplinamento da entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de adultos seus responsáveis em exposições de artes visuais em museus. Uma política da inclusão dos socioeducandos para que sejam acolhidos em processos de subjetivação e não apenas imputados à penalização requer a difusão de outros enunciados sobre a vida, a liberdade, a criação e a educação.

Como contribuição alargada, agregamos que a ação interinstitucional com as instituições de ensino e setor produtivo pode trazer muitas e novas oportunidades. Além da socioeducação institucional, a educação profissional técnica (qualificação) para os jovens aporta outro patamar de ação política das instituições e da sociedade. Na educação profissional técnica, a noção de itinerário formativo permite a qualificação para aqueles sem ensino médio e a profissionalização para aqueles com ensino médio. A qualificação profissional em processos sociais interinstitucionais do setor de educação com o setor produtivo pode representar agenciamento social específico, deliberado e criativo/criador. Processos sociais interinstitucionais diferem da simples matrícula na escola, em geral experimentadas pelos jovens como em desacordo com sua vida, necessidades e projetos do presente (ainda que imediato). Um desejo de frequência à escola até poderia, desde aí, emergir. No regime de semiliberdade, a frequência a cursos nas escolas técnicas e institutos tecnológicos permite desenvolver aprendizados profissionais, relações de aprendizagem, interações sociais, além de processos cognitivos e afetivos (alguns Institutos Federais têm se empenhado nessas ações)7. Para os socioeducandos as experiências em sala de aula, vivências práticas, pertencimento ao ambiente produtivo e a inserção em projetos interinstitucionais pode representar a construção de outros vínculos políticos com a vida e a sociedade. Mobilizar a subjetivação individual e coletiva, no seio das instituições educacionais e do mundo do trabalho, de "menores infratores" para "socioeducandos", seria já outra enunciação, bastante diversa dos enunciados da informação noticiosa que relatamos, uma outra educação da cultura e formação educacional para outra educação política e outra política da subjetivação.

 

Referências

Decreto n. 5083, de 1º de dezembro de 1926. (1926). Institue o Codigo de Menores. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5083-1-dezembro-1926-503230-publicacaooriginal-1-pl.html        [ Links ]

Eizirik, M. F. (2006). Dispositivos de inclusão: invenção ou espanto? In C. R. Baptista (Org.), Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas (pp. 31-52). Porto Alegre: Mediação.         [ Links ]

Eizirik, M. F., Freitas, C. R., Maia, D. S., & Pacheco, C. O. (2001). A "onda inclusiva" ou o vento do degelo. Gazeta do Empiria, 2(2),71-78.         [ Links ]

Ferreira, M. S. & Traversini, C. S. (2013). A análise foucaultiana do discurso como ferramenta metodológica de pesquisa. Educação & Realidade, 38(1),207-226.         [ Links ]

Foucault, M. (2003). Estratégia poder-saber. In Ditos e escritos IV (pp. 317-322). Rio de Janeiro: Forense Universitária.         [ Links ]

Foucault, M. (2004). Microfísica do Poder (25ª ed.). São Paulo: Graal.         [ Links ]

Galeano, E. (2002). O Livro dos Abraços. Porto Alegre: L&PM.         [ Links ]

Kastrup, V. & Barros, L. (2015). Cartografar é acompanhar processos. In E. Passos, V. Kastrup, & L. Escóssia (Orgs.), Pistas do método da cartografia: pesquisa-intervenção e produção de subjetividade (pp. 52-75). Porto Alegre: Sulina.         [ Links ]

Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.         [ Links ]

Lei Federal n. 12594, de 18 de janeiro de 2012. (2012). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente e outras medidas. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm.         [ Links ]

PEC 171/93, de 17 de agosto de 1993. (1993). Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Recuperado de https://www.camara.leg.br/proposi-coesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493        [ Links ]

Piveta, R. T. A. & Carvalhaes, F. F. (2017) A juventude das periferias como alvo da violência: uma análise sobre enunciados difundidos pela sociedade brasileira. Psicologia Política, 17(39),277-292.         [ Links ]

Schlemmer, E. & Simão, A. (2008) A construção de redes de significações: dos mapas conceituais aos "conceptwebbing". In IX Congreso Iberoamericano de Informática Educativa -RIBIE, (pp. 46-56). Caracas/Venezuela, Universidade de Caracas.         [ Links ]

Tedesco, S. (2006) As práticas do dizer e os processos de subjetivação. Interação em Psicologia, 10(2),357-362.         [ Links ]

Zordan, P. B. M. B. G. & Hoffmann, A. C. C. (2014). Movimentos das identidades e subjetividades na produção de modos de vida. Quaestio, 16(2),283-296.         [ Links ]

 

 

Recebido em 05/02/2019
Aprovado em 01/06/2019

 

 

1 Um grupo de comunicadores sociais e linguistas portugueses, editor do "site" Comunicação 7 Graus, gerencia a página "Significados.com.br", analisando termos em língua portuguesa. Para a palavra "notícia" indicam referir-se a "qualquer tipo de informação que apresenta um acontecimento novo e recente ou que divulga uma novidade sobre uma situação já existente". Dissertam que a palavra "notícia" tem origem no Latim, onde "notitia" significaria "notoriedade; conhecimento de alguém; noção". Comentam que, em jornalismo, "uma notícia se caracteriza por um texto informativo de interesse público, que narra algum fato recente ocorrido no país ou no mundo, e cujo conteúdo é constituído por um tema político, econômico, social, cultural etc."Acessado em 12 de abril de 2017, de<https://www.significados.com.br/noticia>
2 Quanto às"intervenções pedagógicas" estamos nos referindo ao profissional professor, graduado em pedagogia, e quanto à "residência integrada multiprofissional em saúde mental coletiva", estamos nos referindo a modalidade de formação pós-graduada realizada em serviço e sob preceptoria de profissional mais experiente, no caso, na área de atenção psicossocial, tal como prevê a política nacional de saúde para a área de transtornos mentais, sofrimento psíquico e acolhimento das expressões singulares da subjetividade na cultura.
3 No Brasil, o Decreto nº 5.083, de 1º de dezembro de 1926, "institue o Codigo de Menores" (SIC). Por este Decreto o Governo deveria consolidar "as leis de assistencia e protecção aos menores, adicionando-lhes os dispositivos constantes desta lei, adoptando as demais medidas necessarias á guarda, tutela, vigilancia, educação, preservação e reforma dos abandonados ou delinquentes, dando redacção harmonica e adequada a essa consolidação, que será decretada como o Codigo dos Menores" (SIC). Então, em 1927, entra em vigor o Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, que "consolida as leis de assistencia e protecção a menores" (SIC). Por este Decreto "o menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo".
4 Editorial: Mais do que infratores. Recuperado em 12 de abril de 2017, de <https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2016/06/mais-do-que-infratores-5992394.html>
5 PEC 171/93 - Autor: Benedito Domingos - PP/DF - Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Aguardando apreciação pelo Senado Federal (PEC 171/1993).
6 O exemplo se refere à matéria intitulada "Polícia responsabiliza adolescente de 12 anos por morte de estudante em Cachoeirinha". A matéria foi publicada na edição on-line de 21 de março de 2017. Recuperado em 12 de abril de 2017, de <https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2017/03/policia-responsabiliza-adolescente-de-12-anos-por-morte-de-estudante-em-cachoeirinha-9753289.html>
7 Um exemplo interessante é o Projeto Institucional de Extensão do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão que em cooperação com a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Funase) e articulação com os Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) dos municípios de Caruaru, Garanhuns e Vitória de Santo Antão, além da Vara Regional da Infância e Juventude oferece Cursos de Qualificação Básica em Pintor de Obras, Pedreiro de Alvenaria, Eletricidade Veicular e Produção de Massas, variando de 60 a 128 horas, por exemplo, já repercutindo em progressão do regime de internação à liberdade assistida, conforme notícias disponíveis em 2018 ou nos portais institucionais e da imprensa local. Acessado em 30 de agosto de 2018, de <https://www.folhape.com.br/noticias/noticias/parceria/2018/08/30/ NWS,79647,70,1181,NOTICIAS,2190-FUNASE-IFPE-FIRMAM-ACORDO-PARA-INCLUIR-SOCIOEDUCANDOS-CURSOS-EXTENSAO.aspx>

Creative Commons License Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma Licença Creative Commons