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Revista Psicologia Política

On-line version ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.22 no.55 São Paulo Dec. 2022

 

ARTIGO ORIGINAL

 

Medidas socioeducativas em meio aberto: apontamentos oriundos de uma revisão narrativa

 

Educational measures in an open environment: notes from a narrative review

 

Medidas socioeducativas en un ambiente abierto: notas de una revisión narrativa

 

 

Giovania Mitie MaesimaI; Marcela de Andrade GomesII

IMestra em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: giovaniamitie@gmail.com
IIDoutora em Psicologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGP/UFSC). Professora do PPGP/UFSC. E-mail: marcela.gomes@ufsc.br

 

 


RESUMO

Esta revisão narrativa se propôs a descrever e integrar a produção científica brasileira sobre as medidas socioeducativas em meio aberto. Defendemos a importância deste tipo de medida como ferramenta de responsabilização do adolescente frente ao delito por possibilitar a preservação dos vínculos familiares e comunitários, sem institucionalizar e isolar o jovem de seu contexto. A busca realizada na base de dados Scielo resultou na seleção de 19 artigos, que geraram quatro eixos analíticos: a legislação; a execução das medidas; a perspectiva dos adolescentes frente à medida; e o âmbito educacional. Destacamos a complexidade do fenômeno do ato infracional que envolve dimensões políticas e psicológicas, singulares e coletivas, demandando estudos sobre o tema na psicologia política.

Palavras-chave: Medidas socioeducativas; Adolescência; Liberdade assistida; Psicologia política; Revisão de literatura.


ABSTRACT

This narrative review aimed to describe and integrate the Brazilian scientific production on socio-educational measures in an open environment. We support the importance of this type of measure as a tool to hold adolescents accountable for the crime by allowing the preservation of family and community ties, without institutionalizing and isolating the young person from their context. The search in the Scielo database resulted in the selection of 19 papers, which generated four analytic axes: legislation, the execution of socio-educational measures, the perspective of adolescents regarding the measure, and educational scope. We highlight the complexity of the phenomenon of infraction, which involves political and psychological dimensions, both individual and collective, demanding studies on the subject in political psychology.

Keywords: Socio-educational measures; Adolescence; Parole; Political psychology; Literature review.


RESUMEN

Esta revisión narrativa tuvo como objetivo describir y integrar la producción científica brasileña sobre medidas socioeducativas en un ambiente abierto. Sostenemos la importancia de este tipo de medidas como herramienta para responsabilizar a los adolescentes por el delito, al permitir la preservación de los vínculos familiares y comunitarios, sin institucionalizar y aislar al joven de su contexto. La búsqueda realizada en la base de datos Scielo resultó en la selección de 19 artículos, lo que generó cuatro ejes analíticos: legislación; ejecución de medidas socioeducativas; la perspectiva de los adolescentes sobre la medida; y el ámbito educativo. Destacamos complejidad del fenómeno de la infracción, que involucra dimensiones políticas y psicológicas, individuales y colectivas, demandando estudios sobre el tema en psicología política.

Palabras-clave: Medidas socioeducativas; Adolescencia; Libertad condicional; Psicología política; Revisión de literatura.


 

 

INTRODUÇÃO

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco na garantia dos direitos e promoção de cuidado e assistência às crianças e adolescentes brasileiros. Em 2020, comemorou-se os 30 anos de existência deste importante estatuto. Sua formulação foi inspirada na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas e significou uma mudança paradigmática no que diz respeito ao direito infanto-juvenil brasileiro. O caráter punitivo, que até então vigorava com a doutrina do Código de Menores (Lei n. 6.697/1979), foi substituído por uma política orientada a partir da concepção da proteção integral. As crianças e adolescentes passaram a ser compreendidos como pessoas de direitos, sendo reconhecida a fase peculiar do desenvolvimento em que se encontram. Além disso, o tripé composto pela família, Estado e sociedade foi responsabilizado, devendo garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como sua proteção absoluta (Art. 227 - Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Veronese & Lima, 2009).

Tais preceitos também fundamentam a execução das Medidas Socioeducativas (MSE), previstas no ECA e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. As MSE visam responsabilizar os adolescentes julgados por ato infracional e são orientadas a partir dos pilares da liberdade, do respeito e da dignidade; além de primarem pelo caráter pedagógico e não punitivo (Veronese & Lima, 2009). Os seis tipos de MSE são: (a) advertência, (b) obrigação de reparar o dano, (c) prestação de serviços à comunidade, (d) liberdade assistida, (e) inserção em regime de semiliberdade, e (f) internação em estabelecimento educacional (Lei n. 8.069/1990).

Desde a proposição do ECA, verificamos diversos avanços legais e de implementação dessas medidas, contudo, a concretização desse sistema de garantias ainda avista um longo percurso e apresenta inúmeros desafios (Silva, 2020). A psicologia se insere neste ambiente tendo um importante papel na luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, por ofertar um lugar de singularidade a estes sujeitos e famílias que são homogeneizados pela legislação e pelas políticas públicas.

Diante da relevância desse tema, realizamos uma busca de revisões nacionais de literatura sobre MSE, publicadas nos últimos 10 anos. Encontramos variados artigos sobre as MSE, abordando-as de um modo mais genérico, sem especificar algum tipo de medida (Jimenez & Marques, 2018; Moreira, Guerra, & Drawin, 2017; Moreira, Guerra, Oliveira, Souza, & Soares, 2015; Silva, 2011). Também verificamos muitos trabalhos relativos a medidas restritivas de liberdade (Arêas, Constantino, & Assis, 2017; Asquidamini, Barbiani, & Sugizaki, 2015; Castro & Teodoro, 2014; Coscioni, Costa, Rosa, & Koller, 2017; Moreira, Romagnoli, Melgaço, Dias, & Bouzada, 2014). No entanto, de nosso conhecimento, não encontramos revisões de literatura específicas sobre as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE-MA) - que se referem às medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade - com exceção do artigo de Aline Araujo e Pricila Daiuto (2017). Tendo em vista que a revisão de Araujo e Daiuto (2017) considerou artigos publicados até 2013, uma atualização da produção científica desta temática é pertinente.

Ante a esta escassez de produção científica, e a fim de sintetizar o que os artigos brasileiros relatam sobre as MSE-MA, propomos esta revisão narrativa. A opção por este recorte temático - das MSE-MA - se deu por defendermos a potencialidade de tais medidas como ferramenta de responsabilização do adolescente, possibilitando a manutenção e eventual fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, sem recorrer a institucionalização do jovem. Além disso, desenvolvemos um trabalho de estágio profissionalizante em psicologia - na condição de estagiária e supervisora acadêmica - em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de um município de Santa Catarina, responsável por executar as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Portanto, objetivamos integrar e descrever a produção científica nacional sobre as MSE-MA, bem como contribuir com os debates acerca deste tema de extrema relevância política e social.

 

MÉTODO

A busca desta revisão narrativa (Rother, 2007) foi realizada na base de dados Scielo, que se configura como uma biblioteca eletrônica de caráter multidisciplinar que agrega periódicos científicos do Brasil, América Latina e Caribe (Zoltowski, Costa, Teixeira, & Koller, 2014). Optamos por utilizar esta base de dados por ser uma das principais indexadoras de artigos científicos no Brasil e, ainda, por apresentar os textos completos e de acesso gratuito.

Em agosto de 2017 executamos uma busca na referida base de dados, utilizando o termo "medidas socioeducativas". Três anos depois, em agosto de 2020, realizamos uma atualização desta busca, a qual retornou em 86 artigos. Os critérios de seleção aplicados foram: (a) incluir trabalhos que abordavam exclusivamente as MSE-MA; (b) estar em idioma português. Após selecionar os artigos publicados em português e retirar as duplicações, avaliamos 72 trabalhos. Desses, 53 foram excluídos em razão de abordarem as medidas restritivas de liberdade (38) e não tratarem prioritariamente das MSE-MA (15). Desse modo, esta revisão é composta por 19 artigos. O processo de seleção dos artigos está detalhado na Figura 1.

 

 

Os 19 artigos finais foram lidos na íntegra, fichados e categorizados. Após a unificação dos estudos conforme a proximidade de núcleos temáticos (Minayo, Deslandes, & Gomes, 2009), delineamos quatro eixos de análises que serão detalhados a seguir.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise dos artigos resultou na composição de quatro categorias que tiveram como foco os seguintes temas: MSE-MA e os dispositivos jurídicos (3); a execução das MSE-MA (6); narrativas, sentidos e significados dos adolescentes em cumprimento de MSE-MA (7); e o ato infracional e a educação (3). Cada tema gerou um eixo de análise. Buscamos apontar as principais contribuições dos estudos, destacando alguns elementos científicos, jurídicos e subjetivos que servem de subsídios para a problematização da execução das MSE-MA no Brasil. Além disso, discutimos esses resultados com outros estudos, de modo complementar.

 

EIXO 1: MSE-MA E OS DISPOSITIVOS JURÍDICOS.

Esta categoria é formada por três estudos (Augusto, 2012; Carvalho & Weigert, 2012; Maior, 1999) que abordam os distintos dispositivos jurídicos historicamente atrelados às MSE. As pesquisas analisaram as questões ligadas à legislação e normatização das MSE, além de ponderarem sobre a execução dessas leis, apontando suas fragilidades, contradições, mecanismos e violações. Também destacaram e denunciaram o contexto de desigualdades e exclusões sociais a que estão submetidos os adolescentes, em sua maioria, pobres e negros.

O primeiro estudo (Maior, 1999) deste eixo, de forma reflexiva e problematizadora, anuncia os riscos e interesses ideológicos de a sociedade defender a redução da maioridade penal. Um importante aspecto jurídico a ser considerado é que a inimputabilidade penal de menores de 18 anos não pode ser modificada por meio de emenda constitucional, já que corresponde a uma cláusula pétrea (Maior, 1999). Tal alteração só poderia ser realizada mediante nova Assembleia Nacional Constituinte e, por isso, conforme destacado por Josiane Veronese e Fernanda Lima (2009), debater a redução da maioridade penal consiste em uma discussão vazia.

Para além da questão legal, a defesa da inimputabilidade penal a adolescentes se sustenta por outros argumentos. Primeiramente, o encarceramento de adolescentes não solucionaria um problema de conduta desviante ou auxiliaria a superar situações de ordem social, sendo necessário olhar para o contexto em que esses jovens estão inseridos. Contexto este que envolve desassistência estatal, em um país com uma imensa desigualdade social e com poucas oportunidades dignas de sustento, especialmente para a população que vive às margens da sociedade (Maior, 1999).

Por isso, entendemos que a redução de maioridade penal seria uma forma de individualizar no corpo do adolescente um fenômeno que é histórico, político e coletivo, configurando-se mais como um mecanismo de exclusão do que uma ferramenta socioeducativa. Assim, junto com o trabalho de Maior (1999), defendemos que a liberdade assistida é uma ferramenta muito potente para a realização de um trabalho de responsabilização e implicação do jovem no delito cometido, pois essa atua não apenas de forma punitiva, mas também educativa, envolvendo a família e comunidade no fortalecimento dos vínculos e das potencialidades do adolescente.

Com o objetivo de problematizar as formas de exercício punitivo na área da infância e adolescência, o trabalho de Salo Carvalho e Mariana Weigert (2012) analisa as formas penais substitutivas ao encarceramento. Embora apontem os inúmeros benefícios e potencialidades das penas alternativas ao encarceramento, os autores concluem que a lógica punitiva-carcerária ainda se mostra vigente nas penas alternativas, operando mais como um meio de punição adicional e não como uma forma substitutiva da internação. Esta prática se associa a altas taxas de reincidência e tem se configurado como um mecanismo segregacionista, revelado pelo aumento do percentual de pobres e negros nos sistemas punitivos e socioeducativos, evidenciando a histórica exclusão de classe e raça a qual estão submetidos. Enfatizam, por fim, a necessidade de o Brasil travar uma luta não contra a criminalidade, mas sim contra as desigualdades sociais.

O terceiro artigo (Augusto, 2012) deste eixo traz reflexões acerca da incidência estatal sobre os corpos e da judicialização da vida. O estudo destaca que as MSE-MA são uma forma de manter os adolescentes nos mesmos ambientes marginalizados dos quais se originam e que favorecem sua absorção como mão de obra pela iniciativa público-privado (especialmente nos trabalhos temporários executados nas MSE-MA), apontando como solução o anarquismo, considerado uma alternativa de oposição frente ao controle excessivo do Estado e da judicialização da vida.

Tendo em vista este panorama que considera o contexto brasileiro, recorremos a um artigo com uma amostra transcultural que comparou os sistemas socioeducativos de quatro países: Colômbia, Argentina, Estados Unidos e Canadá. Os autores perceberam mais semelhanças entre os sistemas sul-americanos e o canadense que se pautam na justiça restaurativa. Nesses países, o ato infracional é percebido como uma questão de ordem social, em que tanto o Estado quanto as famílias falharam e contribuíram para o desenvolvimento do comportamento juvenil infrator. Assim, nesses três países entende-se que a reabilitação, restauração e prevenção da reincidência são estratégias mais apropriadas frente aos atos infracionais. Já nos Estados Unidos, predominam as medidas punitivas, centradas no indivíduo. Apesar de também adotarem estratégias de restauração, o principal objetivo do sistema é punir o adolescente e impedir ao máximo a reincidência do ato infracional (Congote, Bernal, Carreño, Congote, & Torres-Quintero, 2018).

A partir da descrição dos artigos deste eixo, defendemos que é fundamental pensarmos em alternativas ao encarceramento dos adolescentes, pois este se torna, na maioria das vezes, um mecanismo de perpetuação da segregação e violação de direitos de uma determinada parcela da população: adolescentes pretos e de periferias. Pensar em soluções para as práticas de infração juvenil requer, necessariamente, olhar para as profundas desigualdades sociais e raciais historicamente constituídas em nosso país, que se atualizam nas condições de pobreza e violação de direitos vivenciadas cotidianamente por estes adolescentes em cumprimento de MSE. Destacamos, ainda, que as legislações como o ECA, que possuem um caráter mais crítico e progressista, não são suficientes para sanar os problemas da violência urbana; para isso, é preciso fomentar políticas que atinjam as raízes das opressões estruturais de nossa sociedade - neste caso, especialmente as de raça, nível socioeconômico e território.

 

EIXO 2: A EXECUÇÃO DAS MSE-MA: DAS PRÁTICAS EXERCIDAS JUNTO AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

Após versar sobre as questões legais que tangenciam as MSE-MA, construímos este eixo que aglutina trabalhos com foco nos serviços de execução e práticas profissionais realizadas junto aos adolescentes em cumprimento dessas medidas. Este eixo é composto por seis trabalhos (Antunes & Silva, 2018; Morais & Malfitano, 2014; Moreira, Guerra, Souza, Oliveira, & Canuto, 2019; Munhoz, 2017, 2019; Silva, Oliveira, Piccione, & Lemos, 2008) e se limitou a descrever algumas das práticas relatadas, explicitando os impasses e as possibilidades de atuação nesse contexto.

O primeiro artigo (Morais & Malfitano, 2014) do eixo mapeou os serviços responsáveis por executar as MSE-MA no estado de São Paulo. Para tanto, foi enviado aos coordenadores de 129 instituições um questionário para auxiliar na caracterização dos serviços. Desta amostra, 96% responderam e, a partir disso, verificou-se que a execução das medidas ocorria predominantemente (55%) por Organizações Não Governamentais (ONGs) e não pelos CREAS (41%). Isto era influenciado pelo alto número de ONGs atuantes na capital, devido à Portaria nº 46/20101. Também foi observado que a formação da equipe técnica era composta majoritariamente por psicólogos e assistentes sociais, mostrando-se escassa a presença de advogados, apesar de também integrarem a equipe mínima conforme disposto na lei. As autoras apontam para a necessidade de maior qualificação na formação das equipes multidisciplinares e problematizam o repasse da responsabilidade da gestão dos serviços sociais a organizações da sociedade civil. Pois, além de o serviço ficar submetido aos princípios das ONGs e não do Estado, este fica afastado de suas responsabilidades sociais.

O relato de experiência apresentado por Silva et al. (2008) descreve atividades realizadas com adolescentes em MSE-MA, em uma região marginalizada de São Paulo/SP. Neste projeto, o futebol é utilizado como metodologia alternativa, que visa produzir transformação social, bem como promover o protagonismo dos jovens como cidadãos e sujeitos ativos em relação ao ato infracional e à própria vida. O uso do futebol forneceu uma linguagem mais próxima do desejo desses adolescentes e contribuiu para a ressignificação da vivência da MSE.

Scheila Antunes e Otávio Silva (2018) também investigaram um projeto esportivo ligado à MSE, buscando compreender o entendimento de técnicos sobre a contribuição do esporte na ressocialização de adolescentes em cumprimento de medidas de prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida. Para tanto, entrevistaram um psicólogo, um assistente social e um pedagogo atuantes em um CREAS de Barbacena-MG. Neste serviço, os adolescentes encaminhados ao projeto esportivo têm em comum um desejo profissional relacionado ao esporte e isto, segundo os participantes, auxilia no sucesso da medida. Além dessa atratividade, o esporte é visto pelos entrevistados como um meio de contribuir para a formação ética e moral dos jovens, sendo que as lições aprendidas no esporte podem ser extrapoladas para outras esferas da vida.

A partir de uma perspectiva da equipe técnica, Sara Munhoz (2017) descreve o trabalho realizado com as famílias de adolescentes em cumprimento de MSE-MA. Dois momentos são detalhados: o incentivo às famílias a participarem com protagonismo das atividades propostas pelas técnicas e a redação sobre essa participação nos relatórios enviados ao Poder Judiciário. Para a autora, ocorre um deslocamento enunciativo, na medida em que as vozes das famílias ouvidas em primeira pessoa são redigidas em terceira pessoa nos relatórios enviados aos juízes. Esse processo de escrita exige uma postura cuidadosa, já que influencia no modo como os efeitos jurídicos repercutem nos adolescentes. Por fim, é ressaltada a importância de trabalhar adequadamente os atendimentos familiares, tendo em vista que influenciam diretamente nas chances de êxito da MSE.

O lugar de ponte dos técnicos, situados entre os adolescentes atendidos e os juízes, tratado no artigo de Munhoz (2017), é aprofundado em um trabalho posterior da mesma autora, no qual enfoca a produção dos relatórios técnicos. A autora acompanhou o serviço de execução das MSE-MA, realizado por uma ONG na periferia de São Paulo. Os registros das presenças dos adolescentes e os relatórios produzidos pelos técnicos visibilizam o jovem ao Poder Judiciário, ao mesmo tempo que subsidiam as decisões judiciais. Tendo em vista que esses documentos produzem enunciados que têm, muitas vezes, o peso de definir o adolescente, repercutindo nos seus direitos e obrigações, é importante avaliar com sensibilidade o que é relevante ou não constar em tais documentos (Munhoz, 2019).

Encerramos este eixo com um artigo (Moreira et al., 2019) que traz reflexões sobre o trabalho socioeducativo, a partir da perspectiva teórica da psicanálise, dando ênfase à escuta analítica. A associação livre, proposta pelos analistas no contexto das MSE-MA, se confronta com o direito de permanecer calado. Assim, o acompanhamento socioeducativo fica permeado por esse tensionamento, em que os técnicos que buscam realizar um atendimento dialogado e atento à subjetividade do adolescente são os mesmos que produzem os relatórios enviados aos juízes. Finalmente, as autoras apontam os riscos de a psicologia adotar uma posição universalista norteada apenas pelo cumprimento de deveres e protocolos, uma vez que poderia anular o sujeito, sem auxiliá-lo a solucionar seu problema, nem se responsabilizar por seus atos. Deste modo, a posição do analista deve implicar uma escuta que convide o sujeito a falar sobre suas aflições, tendo a subjetividade como orientadora do atendimento socioeducativo.

Após descrevermos de forma sucinta os principais elementos do eixo, trazemos algumas reflexões também ancoradas em nossas práticas profissionais junto às MSE. Notamos que é recorrente a demanda por qualificação profissional por parte das equipes multidisciplinares e o quanto isso é negligenciado pela gestão dos serviços, seja esta executada pelo Estado ou por organizações da sociedade civil - a ausência de capacitação profissional por parte das prefeituras ou organizações é recorrentemente relatada (Gomes, Lima, Guerra, Corrêa, Nascimento, & Favaretto, 2019). Além disso, o fato de haver ainda uma grande escassez de advogados nas equipes mínimas é outro aspecto preocupante, demonstrando que a implementação das políticas socioeducativas ainda não foi totalmente consolidada.

Outra problemática que tem se acirrado no Brasil é o avanço da parceria entre o Estado e organizações da sociedade civil. Isso tem se configurado como um processo de desimplicação do Estado e transferência de responsabilidade para um tema de extrema relevância social e política. Não entendemos que as organizações da sociedade civil não tenham competência para gestar estes serviços - ao contrário, algumas têm desenvolvido trabalhos de alta excelência - entretanto, os riscos de não seguirem os princípios estabelecidos pelo Estado e Conselho é alto e, também, a contratação das equipes não se dá por meio de concurso público - o que abre brechas para um sucateamento e precarização das condições de trabalho.

Por fim, ressaltamos que as práticas profissionais junto aos adolescentes em cumprimento de medidas devem estar focadas no protagonismo destes enquanto cidadãos e sujeitos: que o trabalho não se perca em processos burocratizados e que eles tenham um espaço de fala e escuta para poderem (res)significar, se responsabilizar e se implicar ante ao ato infracional cometido. Seja ofertando esportes ou apoio psicológico - como citado em alguns trabalhos - é importante dar um lugar ao adolescente e incluir sua família neste trabalho de ressignificação de sua vida. Neste processo, é fundamental o vínculo que a equipe irá estabelecer com o adolescente e sua família, bem como o cuidado ético e sensível na produção dos relatórios enviados ao judiciário.

 

EIXO 3: NARRATIVAS, SENTIDOS E SIGNIFICADOS DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE-MA.

Nesta categoria agregamos todos os trabalhos que abordavam as significações, sentidos e narrativas de adolescentes em cumprimento de MSE, totalizando sete estudos (Azevedo, Amorim, & Alberto, 2017; Coelho & Rosa, 2013; Gomes & Conceição, 2014; Jimenez & Frasseto, 2015; Malvasi, 2011; Malvasi & Adorno, 2014; Mourão & Silveira, 2014). Esses trabalhos apresentam a perspectiva dos adolescentes, enfocando seus contextos e suas vivências da MSE. A violência foi discutida em diversos artigos desta categoria, demonstrando que atravessa em grande medida a vida desses adolescentes.

Este eixo se inicia com um estudo que analisa a natureza do sofrimento social de um adolescente em cumprimento de MSE-MA. Paulo Malvasi (2011) aponta o paradoxo do Estado brasileiro que, em tese, garante uma democracia formal ao mesmo tempo em que viola direitos civis, especialmente nos casos de jovens em cumprimento de MSE. A complexidade da "vida loka" no interior do crime leva o adolescente a um dilema: "sair dele e procurar viver como um "Zé", realizando trabalhos enfadonhos e mal remunerados, comuns aos moradores das periferias paulistas, sem acesso ao mundo de bens desejados, ou continuar vivendo como "Rei", ainda que de maneira fugaz e perigosa. Finaliza destacando que compreende que os adolescentes que adentram na "vida loka" preferem viver pouco, mas como um rei, a viver muito, mas como um "Zé" (Malvasi, 2011, p. 165).

Conforme o trabalho de Azevedo et al. (2017), no regime meio aberto, a violência institucional é menos evidente, mais diluída e subjetiva do que no regime fechado e pouco documentada em pesquisas. Esses autores investigaram as implicações da violência institucional na subjetividade de adolescentes em MSE-MA, em João Pessoa-PB. Quatro adolescentes participaram do estudo, compondo dois grupos de discussão. As falas evidenciam diversos tipos de violência vivenciadas por esses jovens, sendo chocantes os relatos de ameaça e tortura policial sofridas por dois deles. A polícia foi percebida mais como violadora de direitos do que protetora de suas vidas. Todos os participantes relataram alguma experiência de violência institucional, que parece ocorrer com frequência em seus contextos comunitários.

Também se verificou que apesar de os participantes demonstrarem alguns conhecimentos sobre seus direitos, não os viam serem garantidos efetivamente. E, para alguns, os direitos à educação e capacitação profissional só foram acessados após iniciarem o acompanhamento no CREAS, o que reforça a importância do trabalho socioeducativo. Apesar das violações, surgiram falas de resistências verificadas a partir de novos projetos para o futuro, como uma espécie de recusa a permanecer no lugar "destinado" a eles. O fato de um dos grupos de discussão ter ocorrido em uma universidade, onde os adolescentes participavam de um curso preparatório para o programa de jovem aprendiz, também contribuiu para ampliar suas perspectivas e trazer mudanças com relação ao modo como se percebiam (Azevedo et al., 2017).

O artigo de Paulo Malvasi e Rubens Adorno (2014) analisa o uso do conceito de vulnerabilidade como um dos componentes das relações de poder que envolvem os adolescentes em cumprimento de MSE, oriundos, em sua maioria, de contextos marcados pelas vulnerabilidades sociais. A partir da análise etnográfica de um caso, observa-se como a noção de vulnerabilidade é usada para delinear perfis normativos que situam os adolescentes moradores de bairros pobres como potencialmente perigosos devido a aspectos socioeconômicos. Os autores salientam que a vulnerabilidade retratada nos laudos psicológicos não é apenas de ordem socioeconômica, porque esta vulnerabilidade possibilita a "passagem" da periculosidade do ambiente ao comportamento individual.

Em consonância a isso, Luciane Jimenez e Flávio Frasseto (2015) dissertam sobre essa dinâmica entre traçar perfis de "perigosos" e os riscos que isso acarreta a esses mesmos perfis. Os autores destacam os altos índices de homicídio de adolescentes que possuem o mesmo perfil daqueles que recebem MSE-MA: sexo masculino, pobres, pardos ou pretos, e com baixa escolaridade. Nota-se que essas características se sobrepõem às dos jovens que mais são assassinados, o que leva a problematizar se não seria a lei que estaria em conflito com os adolescentes, já que não lhes garante o direito à vida. Embora o estudo aponte o caráter revolucionário do ECA, ressalta que as MSE ainda permanecem atreladas à ideia de punição, correção, normatização e disciplinarização.

Assim, percebemos que as violências se evidenciam de modo muito intenso na vida de grande parte dos adolescentes em MSE. Para as meninas, acrescenta-se ainda as violências sexuais a que estão frequentemente submetidas (Braga & Dell'Aglio, 2012; Dell'Aglio, Benetti, Deretti, D'Incao, & Leon, 2005). Em um estudo realizado com 943 adolescentes que estavam em diferentes contextos - no seio familiar, em MSE ou em acolhimento institucional - observou-se que as meninas sofriam mais violência intrafamiliar e extrafamiliar do que os adolescentes (Braga & Dell'Aglio, 2012). O abuso sexual é considerado um acontecimento desorganizador e impactante negativamente, além de ser fator de risco para o desenvolvimento das adolescentes. Verifica-se, assim, que o ciclo da violência antecede o cumprimento da MSE. Diante disso, ressalta-se a importância de não naturalizar tais violências e intervir de modo a tentar romper este ciclo de repetição institucional e transgeracional da violência. As instituições que recebem as adolescentes podem contribuir para o fortalecimento de redes de apoio, operando de uma forma mais protetiva nas vidas destas jovens (Nardi & Dell'Aglio, 2010).

A violência também foi discutida em um estudo realizado sobre representações sociais de adolescentes que cumpriam medida de liberdade assistida no Espírito Santo. Entrevistaram-se 46 adolescentes do sexo masculino, entre 15 e 18 anos, com o uso da técnica das evocações livres frente aos termos "ato infracional" e "medida socioeducativa". Os adolescentes foram caracterizados como tendo baixa renda familiar, baixo nível de escolaridade, residência precária, predominantemente pretos e com "distanciamento da religião" (Coelho & Rosa, 2013).

As evocações enunciadas pelos participantes do estudo advindas do termo "ato infracional" se relacionaram à prática do ato, mais próxima a seu aspecto violento. A palavra "violência" foi citada de forma significativa e com alta frequência, relacionando-se tanto a violência que cometeram, quanto a que estão sujeitos em seus contextos. O termo "homicídio" foi o mais importante para os adolescentes e considerado o pior ato infracional. Assim, os ganhos e riscos da prática infracional apareceram na pesquisa, revelando as ambivalências que envolvem o ato. Quanto às representações sociais relacionadas às MSE, "educação" foi o termo mais evocado, além de outros que denotavam aspectos positivos sobre as MSE relacionados às mudanças e aprendizagens (Coelho & Rosa, 2013).

Visando atuar nos sentidos construídos pelos adolescentes em relação às suas histórias de vida e o cometimento de atos infracionais, Clara Gomes e Maria Conceição (2014) relatam uma intervenção pautada no sociodrama junto a adolescentes em cumprimento de liberdade assistida. Por meio da construção de um personagem, os adolescentes puderam falar sobre suas trajetórias de vida e perspectivas de futuro, durante sete encontros semanais. A partir disso, as autoras elencaram três núcleos de sentido: (a) "Parecia uma vida fácil", no qual os aspectos positivos relacionados à vida no crime são apontados, como: o dinheiro, o status, as mulheres, a impunidade e o não funcionamento da polícia; (b) "Minhas tábuas de salvação", o qual aponta que as pessoas de referência como a mãe, a namorada e os familiares contribuem para a saída da vida do crime, ao passo que a escola é vista como espaço de exclusão; (c) "O crime não compensa", no qual se identificou a ressignificação dos adolescentes frente aos aspectos positivos da vida no crime, passando a valorizar mais os vínculos afetivos em detrimento do status. As autoras concluem que a atividade auxiliou na reconstrução de projetos de vida não associados aos atos infracionais e consideraram tais técnicas como potentes ferramentas de pesquisa-intervenção junto aos adolescentes (Gomes & Conceição, 2014).

Este eixo se encerra com um estudo amparado na teoria do controle social. Aline Mourão e Andréa Silveira (2014) referem que a não identificação com as normas sociais, o baixo senso de pertencimento ao grupo e a manutenção de vínculos frágeis contribuem para o comportamento infrator. Neste estudo compararam dois grupos de adolescentes mineiros a fim de averiguar se apresentavam "diferenças na intensidade em que estiveram submetidos a fatores que operam o controle social informal" (p. 393). Tais fatores dizem respeito à afeição, comprometimento, envolvimento e valores, sendo considerados possíveis preventores de cometimento de ato infracional. Apesar de todos os adolescentes da amostra estarem em MSE-MA, um dos grupos era composto por adolescentes que cumpriam a MSE pela primeira vez, enquanto no outro, os adolescentes estavam em progressão de medida (ou seja, receberam uma MSE mais gravosa anteriormente). Os dados foram coletados por meio de um survey, que foi respondido por 243 participantes. Os resultados indicaram que os adolescentes submetidos mais acentuadamente a fatores de controle social apresentaram reduzidas chances de estar em progressão de medida.

Diante dos achados deste eixo, cabe a problematização - conforme apontado por Jimenez e Frasseto (2015) - do termo "adolescente em conflito com a lei": afinal, é o adolescente em conflito com a lei ou a lei em conflito com o adolescente? Pois se trata de adolescentes em situações de graves vulnerabilidades sociais e violação de direitos humanos, onde o Estado não cumpre seu papel de protetor da lei e de garantia de acesso aos direitos básicos do ser humano, como educação, saúde, moradia, transporte, saneamento, cultura, lazer. A inserção na "vida loka" é, em alguns casos, a alternativa encontrada para se sentirem reconhecidos, incluídos, legitimados e terem acesso aos direitos e bens culturais. Dessa forma, como já apontado anteriormente, a luta deve estar endereçada ao combate das desigualdades sociais e históricas, e não a saídas simplistas e segregadoras como a redução da maioridade penal ou o encarceramento em massa.

Os próprios adolescentes apontam que, em muitos casos, o acesso à educação, profissionalização e inserção no mercado de trabalho só ocorreu por meio da MSE, isto é, por meio do ato infracional, o que revela uma contradição no sistema: a visibilidade e a oportunidade de receber o direito à educação e trabalho ocorre somente por meio da/após a infração. O Estado precisa estar presente na garantia dos direitos humanos operando como um aparelho preventivo à inserção na criminalidade e em suas consequentes práticas de violência urbana.

 

EIXO 4: O ATO INFRACIONAL E A EDUCAÇÃO: OS ESPAÇOS ESCOLARES COMO FATORES DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

A intersecção entre o ato infracional e a educação foi retratada em três artigos (Cunha & Dazzani, 2016; Gallo & Williams, 2008; Martins, Catozzi, Sayegh, & Bariani, 2005) desta revisão narrativa. Alex Gallo e Lúcia Williams (2008) analisaram o perfil de adolescentes em acompanhamento de MSE-MA, no interior de São Paulo, a partir da avaliação de 123 prontuários. Verificaram que os adolescentes que não frequentavam a escola tiveram mais reincidência nas medidas, faziam mais uso de armas e consumiam mais drogas. Assim, a inserção em um espaço educacional foi considerada fator protetivo, enquanto a evasão escolar, um fator de risco para a prática de atos infracionais.

Nessa amostra, mais da metade (60,2%) dos adolescentes evadiram da escola, sendo que 43,2% alegaram ter saído por desinteresse. No entanto, conforme previsto pelo ECA, é obrigatório ao adolescente em cumprimento de MSE frequentar a escola formal. Ocorre que muitas escolas justificam a recusa em matricular tais adolescentes, relatando problemas anteriores com o jovem ou em função de seu histórico de conflitos. Assim, o ciclo da exclusão vai se perpetuando. O maior desafio das escolas nesse contexto é sair da retroalimentação que leva a evasão: a escola tem dificuldades de lidar com os comportamentos disruptivos dos adolescentes e respondem de forma coercitiva, o que contribui para o abandono dos estudos. Soma-se a isso, a falta de incentivo e capacitação dos professores para lidar com tais desafios, associado também aos desestimulantes salários baixos (Gallo & Williams, 2008).

Outra pesquisa (Martins et al., 2005) investigou possíveis dificuldades enfrentadas por 12 professores que atuavam com alunos em cumprimento de liberdade assistida. A falta de capacitação dos professores também foi relatada neste estudo. Os docentes indicaram não terem aprendido sobre as MSE durante a graduação e revelaram se sentir despreparados e pouco orientados para atuar com esse público. Contudo, entendem que têm um papel significativo para a reintegração social dos adolescentes (Martins et al., 2005). Assim, evidencia-se a necessidade de investir na capacitação dos professores, desde a formação universitária até a atuação, bem como da promoção de melhores condições de trabalho e remuneração desses profissionais.

O terceiro artigo (Cunha & Dazzani, 2016) deste eixo problematiza as condições sociais e históricas que têm promovido tensão entre a escola e o adolescente em cumprimento de MSE. Este estudo remonta o período de emergência das escolas que, inicialmente eram destinadas às elites e, por isso, usavam seus símbolos no ambiente escolar. Após a Revolução Industrial, a escola passou a receber as classes mais empobrecidas da população para gerar força de trabalho. Porém, os símbolos e linguagens utilizados pelos pobres não foram incorporados pela escola. Desse modo, os símbolos usados nas escolas permanecem atrelados às elites, tornando este mais um lugar de reprodução das desigualdades sociais.

Dentre tantas importantes reflexões trazidas neste estudo, destacamos a denúncia ao fracasso "da escola" - as aspas servem para destacar que este não é um problema isolado da escola, mas sim das fragilidades das políticas públicas e sociais que deveriam garantir os direitos humanos a todo cidadão. Para entender tal denúncia, os autores delineiam quatro estágios típicos atravessados pelo adolescente julgado por ato infracional. Os dois primeiros estágios referem-se a um momento anterior ao ato infracional: (a) a criança/adolescente é obrigado a se matricular na escola, visando à preparação para o mercado de trabalho; (b) sente desconforto e não pertencente à escola, especialmente se provém de um nível socioeconômico mais baixo, assim não se sente atraído ou motivado a estudar, o que contribui para o abandono da escola; (c) após receber a MSE é obrigado a retornar à escola formal, enfrentando com mais intensidade o desprezo e discriminação já experienciados e que colaboraram para a sua evasão anterior; (d) depois de finalizar a MSE e, apesar de ter seu histórico judicial apagado, ainda é tratado com estigma e preconceito na escola (Cunha & Dazzani, 2016).

Assim, ao invés de integrar e acolher o adolescente, garantindo seu direito à educação, a escola reproduz mais uma vez opressão, discriminação e hostilização. Ocorre, então, "um fracasso por parte da escola, que age no avesso de sua função oficial, paradoxo não muito diferente da histórica e cotidiana tentativa de educar estudantes de classe popular descuidando das vivências sociais, culturais e comunitárias que lhes são características" (Cunha & Dazzani, 2016, p. 253). Diante disso, é necessária uma revisão das práticas escolares a fim de agregar e acolher adequadamente os adolescentes. Pois, conforme salientado nesse artigo, oferecer boas oportunidades de trabalho e sustento promove uma importante resistência à vida criminosa, que pode se tornar atrativa frente à escassez de chances dignas de educação e trabalho.

Este último eixo pôde apontar a importância que o espaço escolar possui como um fator protetivo à entrada na criminalidade por parte de adolescentes de baixa renda, ressaltando a necessidade de investir na qualificação desses contextos. Entretanto, tristemente, o que se verifica por meio dos relatos descritos é a precarização do espaço educativo - baixos salários, ausência de capacitações, entre outros - obliterando este importante papel social e político que a escola poderia desenvolver. Ou seja, os espaços educativos que poderiam desempenhar um papel de inclusão social para estes jovens e de prevenção à criminalidade, acabam reproduzindo as desigualdades sociais e perpetuando os processos de exclusão junto a esses adolescentes.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta revisão narrativa possibilitou construir um panorama geral sobre os principais recursos teóricos e metodológicos utilizados junto aos adolescentes em cumprimento de MSE-MA, além de refletir sobre as potencialidades, contradições e desafios desta medida. Nesta perspectiva, foi possível conhecer alguns dos aspectos jurídicos que envolvem as MSE, e refletir sobre importantes temas como, por exemplo, o clamor popular pela redução da maioridade penal e a judicialização dos corpos. Também foram apresentadas algumas práticas junto aos adolescentes, que contam intervenções potentes; aspectos éticos que perpassam a atuação dos técnicos das MSE; e relatos que denunciam a necessidade de melhorias das condições de trabalho - seja de técnicos das MSE ou de professores. Pudemos, ainda, conhecer relatos sobre a perspectiva e o contexto dos adolescentes.

Em linhas gerais, destacamos que o "público" recebido pelas MSE são pobres, pretos, em sua grande maioria do sexo masculino, com baixa escolaridade e com um alto índice de evasão escolar. Além disso, são sujeitos que trazem as múltiplas formas de violência em suas histórias de vida - violência institucional, comunitária, de Estado e intrafamiliar - e, no caso das jovens, a violência sexual. Ou seja, trata-se de jovens que possuem um histórico de violências, violação de direitos e sofrimentos provocados por suas condições de raça, classe e gênero, nos instigando a questionar para quem e para que as MSE foram planejadas e têm sido aplicadas.

Esta constatação convoca, inevitavelmente, a pensar sobre a precariedade do Estado brasileiro que não garante os direitos fundamentais desses sujeitos que se revelam como uma das maiores vítimas das desigualdades sociais. Uma determinada ideologia vai escamoteando a gênese histórica da criminalidade - colonização, escravidão e avanços do capitalismo que produzem nos corpos pretos a pobreza e a inferiorização - aguçando uma determinada hegemonia que luta contra os "jovens criminosos" e não contra as desigualdades sociais e suas respectivas violações de direitos. Tem-se, assim, um Estado que não assume a sua função de proteger o bem-estar social, de garantir a democracia e cidadania, o qual vai operando menos como um estado democrático de direito e mais como um estado penal, matando, ou deixando morrer, determinadas vidas na sociedade contemporânea brasileira.

Adentramos, então, nos paradoxos das MSE: se, por um lado, são frutos de lutas de movimentos sociais e da sociedade civil na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, por outro, configuram-se também como um aparato jurídico-estatal composto por um arranjo de instituições e técnicas disciplinares que perpetuam as desigualdades sociais - materiais e simbólicas - desses adolescentes que são, cotidianamente, capturados pelos efeitos da governamentabilidade e atravessados pelo discurso da periculosidade. Efeitos disso se materializam no discurso do extermínio na "guerra do tráfico" e pelo clamor "popular" pela redução da maioridade penal, fornecendo uma resposta rápida, superficial e individualizante a uma questão forjada por complexas produções históricas e ideológicas que atendem a uma determinada lógica hegemônica de dominação e privilégios por parte de alguns em detrimento da vida de outros.

Por fim, verificamos que há muitas pesquisas voltadas aos adolescentes e às equipes técnicas, e uma escassez de estudos focados no olhar das famílias; que os laços afetivos (família, amigos e namorados) se configuram, em geral, como um importante fator protetivo ao ingresso - ou contribuindo para a saída - da "vida loka", enquanto a evasão escolar e períodos de institucionalização apresentam-se como fatores de riscos ao ingresso ou permanência no universo da criminalidade. Além disso, os estudos apontam que as MSE-MA tendem a ser mais exitosas, especialmente quando são aplicadas no sentido de provocar uma autorreflexão sobre os valores éticos necessários para a vida em sociedade. Espantosamente, ainda se nota vestígios da individualização e patologização do ato infracional em alguns estudos quando utilizam termos que reduzem a inserção na criminalidade a traços individuais e familiares. Estas noções colaboram com a entrada da psicologia na função de uma "justiça paralela", fazendo-se presente apenas como um dispositivo de monitoramento e não como um trabalho psicossocial efetivo com o adolescente e seu contexto familiar e comunitário.

Reiteramos que a psicologia pode operar menos como um dispositivo de docilização dos corpos e mais como uma ferramenta que convoque os adolescentes a encontrar brechas no espectro entre a "vida loka" e ser "um Zé". Por meio de deslocamentos subjetivos, acreditamos que a psicologia tem a potencialidade de servir como ferramenta política para que o adolescente produza outras possibilidades neste vasto hiato, fazendo-se lançar em movimentos de criações, resistências e reinvenções de si mesmo.

A produção deste artigo não se deu sem limitações: a consulta em apenas uma base de dados e a exclusão dos trabalhos em idiomas estrangeiros restringiram o escopo de análise do artigo. Além disso, por se tratar de uma revisão narrativa não há espaço para um debate aprofundado sobre os temas e resultados coletados nestes trabalhos. Sendo assim, apontamos algumas possibilidades de pesquisas futuras que poderiam contribuir de modo significativo para o debate e a prática junto aos adolescentes em cumprimento de MSE-MA, tais como: o ciclo de violências que perpassa o cotidiano destes jovens; os paradoxos da implementação da legislação de proteção à criança e adolescente; as potencialidades e desafios das práticas realizadas pelas equipes multidisciplinares; a relação da escola junto a estes adolescentes; a perspectiva da família e a vida do adolescente após o cumprimento da medida. Apostamos também em produções futuras que aprofundem as constatações evidenciadas nesta pesquisa, como, as redes de apoio social dos adolescentes em MSE, enfocando nas relações familiares, amorosas, de amizades e comunitárias, já que estas se revelaram como fatores protetivos (Nardi & Dell'Aglio, 2010).

Ainda, destacamos que, embora muitas vezes as MSE operem como mecanismos de controle e disciplina dos corpos pretos e empobrecidos, por outro lado, podem se tornar um espaço de escuta, acolhimento e testemunho do sofrimento gerado pelas desigualdades sociais e pela negligência estatal. Na medida em que visibiliza as histórias e violências silenciadas pela hegemonia, o trabalho da psicologia nesses espaços pode operar como uma prática de cuidado e de resistência, possibilitando a esses adolescentes reescrever suas histórias e ressignificar seu lugar na sociedade. Embora ainda haja muitas limitações e precariedades, a inserção da psicologia nestes espaços é um potente trabalho político voltado à promoção dos direitos humanos, aliando a psicologia, enquanto ciência e profissão, ao combate contra as injustiças sociais.

 

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Submissão: 28/10/2020
Revisão: 07/09/2021
Aceite: 05/10/2021
Financiamento: Não houve financiamento.

 

 

Contribuição dos Autores:
Concepção: GMM; MAG
Coleta de dados: GMM
Análise de dados: GMM; MAG
Elaboração do manuscrito: GMM; MAG
Revisões críticas de conteúdo intelectual importante: GMM; MAG
Aprovação final do manuscrito: GMM; MAG
Consentimento de uso de imagem: Não se aplica
Aprovação, ética e consentimento: Não se aplica
1 Portaria nº 46/2010/SMADS. Dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

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