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Cógito

versão impressa ISSN 1519-9479

Cogito v.5  Salvador  2003

 

PERVERSÃO

 

O que nos espera: perversão com charme de moralidade*

 

 

Eny Lima Iglesias **

Círculo Psicanalítico da Bahia

 

 


RESUMO

A autora trata do desejo perverso – o fora da lei significante, mergulhado na lei do gozo mortífero, além do princípio do prazer. O que nos torna sujeitos é sermos sustentados por uma ética que nos mantenha nos campos do desejo e da castração. Se castração é aquilo que nos proíbe o gozo, o perverso trabalha justamente para desmentir a castração.

Palavras-chave: Perversão, Castração, Gozo, Falo.


 

 

Fruto dos seminários que fizemos sobre a Impostura Perversa de Serge André, fui fisgada pela última frase da conclusão a qual cito: “situar o perverso como o moralista de nosso mundo, entregue às exigências cada vez mais desumanas do discurso da ciência, sem dúvida não seria a descoberta menos irônica da psicanálise atual”. Daí o título do presente trabalho.

Vou receber a cliente e ela estava lendo os folders afixados no mural da sala de espera e se dirige para mim perguntando: o que significa impostura? Esse termo eu não conheço, nunca vi, tem algo a ver com postura? No divã continuou fazendo suas associações até chegar às suas recorrentes imposições. Imposição de seu gozo sobre o outro. Sua postura. Vou me aproveitar da provocação da cliente para buscar no Aurélio os significados dessa palavra, pois sendo a perversão uma das formas que o ser humano encontra para dar conta de sua existência, utiliza o gozo pulsional para se impor. Portanto, a perversão é um estilo de vida.

Diz o Aurélio: impor vem do latim imponere e significa tornar obrigatório ou indispensável; forçar a observar ou a tomar; impor normas, inspirar, infundir (no sentido de: sua figura impõe respeito); enganar, iludir; instituir, estabelecer, fixar; arrogar qualidades que não possui.

Impostura no Aurélio é “artifício para iludir, embuste, intrugice, hipocrisia, fingimento, vaidade ou presunção externa; falsa superioridade; farrapo que se prende ao anzol para engodar os peixes.

Com a mesma raiz fonética estão as palavras impossibilidade, impossível, impressão, imprimir, improbidade (mau caráter, desonestidade, maldade, perversidade); impróprio, imprudência, impúdico, impulso, impulsivo, impune, impuro, imputar. Depois dessa viagem fonética, vou me deter no imputar, que significa atribuir a alguém a responsabilidade de, qualificar de erro ou crime.

Infelizmente, o perverso não faz análise porque não pode endereçar ao Outro uma suposição de saber. É ele quem sabe; ele sabe como gozar, sabe como chegar ao gozo, pois são suas regras que determinam o jogo. Já que o perverso não faz análise, vou imputar, à guisa de questionamento, atribuição a certos atos e posturas que têm acometido o tecido social, cultural e político nos tempos atuais.

Já se passou um ano da tragédia que abalou os EUA e marcou a história contemporânea. Dizem as autoridades nacionais e internacionais que “nada será como antes“. Eu vou dizer, “tudo será como antes”, vamos continuar convivendo com a barbárie do terror, expressão do gozo mortífero, nos rondando tanto fora como dentro de nós. O gozo é uma das molas mestras do funcionamento do mundo. Os atentados de 11 de setembro foram executados praticamente na frente de todo mundo e com efeito simbólico alarmante, ao se dirigirem aos centros do poder econômico, político e militar do mundo ocidental. Questões se impuseram: Como enfrentar o terrorismo?

Temos leis internacionais com cortes internacionais que regem as nações e a população desse planeta para impedir que a barbárie possa vir a se instalar no mundo; ou melhor, impedir que a humanidade venha a utilizar a vingança do olho por olho, dente por dente.

O que nos torna sujeitos é sermos sustentados por uma ética que nos mantenha nos campos do desejo e da castração, pois como diz Lacan: ”para que o desejo atravesse satisfatoriamente algumas fases e chegue à maturidade, a experiência freudiana e a teoria analítica ensinam que é preciso que alguma coisa tão problemática de situar quanto o falo, seja marcada pelo seguinte: que ele só pode ser conservado na medida em que atravessa a ameaça da castração” 1 Sabemos que o desejo humano continuará irredutível a qualquer adaptação e que o sujeito não satisfaz simplesmente um desejo, mas goza por desejar, e essa é a dimensão essencial do seu gozo; gozo com o desejo como desejo. Essa é a caraterística essencial do perverso, o fato de ele gozar de seu desejo. É disso que decorre o traço da perversão ser manifesto no sujeito, ao não poder conceber que haja desejo sem que levasse ao gozo. Não há lugar para o desejo insatisfeito que a histérica nos ensina ser a definição mais radical do desejo, por isso a necessidade absoluta de satisfazê-lo. Na base da exploração analítica do desejo encontramos o masoquismo.2

Lacan definiu o desejo perverso como “vontade de gozo“ que pode ser detectado nos traços de insolência, desafio e transgressão observados no perverso que reivindica precisamente esta ligação entre o desejo e o gozo, entre a lei e sua transgressão. Se a castração é aquilo que nos proíbe o gozo, o perverso trabalha, justamente, para desmentir a castração.

Fiz essas incursões na teoria para poder fundamentar as atribuições, as ações e atos que têm pesado sobre nossas vidas, seja do ponto de vista individual ou coletivo. Ao que parece estamos retornando às velhas leis do oeste. O governo Bush vem ferindo profundamente os Direitos Humanos na medida em que decide fazer justiça com as próprias mãos não se submetendo a nenhuma lei internacional ou ordem simbólica. Com sua ação imperialista vem impondo aos países em desenvolvimento um grande ônus, na medida em que como Outro não barrado impõe seu gozo aos pequenos outros. “Qualquer modalidade de poder visa sempre a dominar os homens e submetê-los docilmente a seus desígnios. O exercício concreto do poder implica maneiras sutis e ostensivas de economia perversa. O exercício do poder supõe uma onipotência absoluta de quem realiza e de quem a ele se submete e nele acredita.” 3

Bush, como capitalista do mercado do gozo, é estimulado até limites inimagináveis para realizar seus estranhos sonhos sem conseguir um apaziguamento pelo prazer obtido na satisfação do desejo. Do Afeganistão passa para o Iraque. Não conseguindo capturar seu objeto de gozo, o Bin Laden, fez a troca para o Saddam Hussein, assegurando assim a sua política belicista e militarista, fazendo com que o mundo se submeta à sua demanda, através da qual pode mascarar seu desejo. O desejo se articula necessariamente na demanda porque só podemos aproximar-nos dele por intermédio de alguma demanda. Bush demanda uma guerra no Iraque; mas isso não será uma máscara que cobre seu objeto causa de desejo?

O jornal El País da Espanha, no dia 16 de setembro diz: EUA repartirá o petróleo iraquiano com os países que o apoiem na guerra. O Iraque é a segunda potência petrolífera mundial, depois da Arábia Saudita, e uma mudança de regime em Bagda, como deseja Bush, implicaria uma revisão completa das concessões de exploração. A oposição reconhece que as companhias estadunidenses ficarão com a melhor parte quando caia Hussein, mas ameaça em deixar as empresas da França e da Rússia fora da repartição se seus governos não participam da guerra. Esta é a sina do desejo; ter seu objeto causa mascarado. Daí os caminhos pelos quais é preciso que a experiência analítica passe, para que o sujeito possa encontrar-se com seu desejo natural, ou seja, sem máscara. Quando se trata do desejo inconsciente nos deparamos com uma divisão: alienação ao desejo do outro e alienação ao significante fálico, que é o significante do desejo.

A guerra que Bush quer fazer no Iraque tem sido matéria que a mídia tem enfocado massivamente e aqui, entre nós, as páginas policiais e os noticiários tem trazido à cena dois marginais de alta periculosidade que ocupam presídios de segurança máxima: tratam-se do Beira-Mar e do Elias Maluco. Na capa da revista Veja de 18 de setembro, vemos o Fernandinho Beira-Mar retratando aquele que zomba da lei: “o estado brasileiro não consegue manter um bandido isolado dentro da prisão”. Vê-se aí, a ineficiência do agente da castração – o pai real, o da realidade, ao não atuar, permite que Fernandinho atravesse portas e portões de ferro munido das chaves e cruze um longo corredor até chegar à cela onde sela o destino da vida de Uê, a quem tinha jurado de morte. “Ao celular e armado com uma pistola, Beira-Mar comemora a morte do rival e outros três presos. Com a veemência de quem sabe como gozar declara: “tá dominado, tá tudo dominado”. No seu inconfundível estilo perverso de ser, insolente, desafiante, transgressor, ele fez a travessia, antes descrita, sem encontrar qualquer resistência. Sem encontrar qualquer limite para seu gozo perverso, reduziu o outro à condição de um corpo para ser usufruído e devastado pela apropriação perversa. O corpo de Uê depois de ser perfurado por vários tiros foi enrolado no colchão e queimado.

Elias Maluco tem este codinome dado por seus comparsas em virtude de ser um carniceiro frio e calculista, pratica a barbárie com tais requintes de crueldade que só de um maluco se poderia esperar tal conduta. O corpo do outro é por ele depredado de forma voluptuosa, e ele se autoriza a retirar do outro, não só as coisas, arrancando-as violentamente, mas age de forma predatória sobre o corpo, sem com isso conseguir apaziguar a sua inquietação pulsional. O outro, enquanto sujeito desejante, é abolido e é reduzido a uma posição de absoluta passividade diante da absoluta atividade que o perverso se outorga. Ambas posições impossíveis, mas que ele impõe para manter a demanda perversa. O exemplo que temos dessa situação de passividade absoluta, também pode ser visto na comunidade que presencia os atos perversos desses marginais, sendo seus membros atrozmente impedidos do uso da sua identidade de sujeitos, ao não poder denunciar por medo da retaliação.

Fala-se da existência de um poder paralelo que estes bandidos administram, opondo-se ao poder do Estado e da lei. A máquina encarregada de prender e manter presos grandes criminosos está, pelo menos em parte, contaminada pelo dinheiro que esses bandidos distribuem para compra de facilidades. Esse ambiente de promiscuidade e corrupção contaminou a máquina administrativa e as forças policiais. A definição clássica de crime organizado é a infiltração de seus representantes nas instituições públicas. Um cálculo do Ministério da Justiça estima que de cada um milhão de dólares gerados pelo mercado da droga, cerca de 25% tenham como destino final a corrupção de agentes, autoridades e fiscais encarregados de combater o banditismo. Com esse dinheiro, os criminosos garantem, na prática, a “autorização do Estado” para o funcionamento de seu negócio. Desse modo, efetua-se a destituição do pai real como agente da castração, como aquele que detém a lei e condiciona que as subjetividades fiquem situadas em relação ao falo. Ao existir uma lei que fixa posições com base em um elemento que circula – o falo – estamos dentro do que caracteriza a ordem simbólica. O falo fica assim inserido na cultura, mas além de qualquer pessoa. O falo se tem, mas não se é.

O que pretendemos frisar com este casos, internacional e nacional, é a situação a que estamos confrontados com a utilização de leis selvagens do capitalismo, no caso dos EUA, ou da anti-lei ou lei do desmentido da castração no caso dos bandidos perversos que, sem interdição psíquica e sem temor da repulsa social, acedem ao que há de mais horrendo em seu desejo.

Freud ao realizar a distinção entre a sexualidade e a perversão afirmou enfaticamente que a sexualidade humana é perversa em seu âmago. Não pode haver manifestação da sexualidade humana sem o atravessamento pelas pulsões parciais e pelas formas perverso-polimorfas do gozar. As pulsões têm uma exigência imediata de gozar e as defesas – os sintomas - se constituem como operações de negativização dessas pulsões. Os sintomas evidenciam a polarização entre a cena perversa fantasmática e os interditos que a lei promove.

Freud demorou vinte anos para completar o hiato que havia entre a teoria perverso-polimorfa e o que ele apreendeu de específico da perversão. Em 1927, formulou a teoria do fetichismo e a perversão passou a ter uma estrutura específica, sendo o fetichismo a própria matriz das perversões no homem, pois é a maneira como o sujeito evita a todo custo a experiência de castração e o reconhecimento da diferença sexual. É através do uso do fetiche que o perverso reluta em destituir a mãe de seus atributos fálicos. O fetiche é o que encarna mais de perto o falo imaginário que o perverso mantém em sua mãe. “Saber que a mãe não tem o falo é que traumatiza o sujeito ”.4

A teoria do sujeito está baseada no desejo e no gozo e “o perverso não aceita os intervalos de gozo e os limites de sua cadência e passa a impor um frenesi ininterrupto às experiências do gozar, opondo-se assim à castração”.5

O discurso da ciência promove uma tecnologia que contribuiu de forma surpreendente para a massificação e homogeinização das subjetividades. Na oferta desenfreada de objetos de consumo, favorece através dos processos de quantificação, a crença de que tudo pode ser quantificado: gozo, prazer, trabalho, tempo, renda, lucro, lazer, parceiro sexual, orgasmo e por aí circula uma ética cínica que condiciona uma moralidade onde não há limites impostos a qualquer forma de satisfação. É a multiplicação desenfreada do gozo, graças à submissão cada vez mais intensa do sujeito. Usando esse disfarce, o discurso da ciência “prepara” a organização perversa a se constituir e se estabelecer.

É pelo viés da lei que podemos aceder à construção de uma subjetividade que, através de interditos básicos à ordem humana pode ser regulada. A relação do sujeito com a lei está gerida por três instâncias que Freud assim formulou: 1ª - supereu que se formula na linha da articulação significante, a da proibição. Ou seja, o supereu condensaria o conjunto de interditos a que o sujeito deve obedecer para regular suas demandas pulsionais de satisfação e de gozo nas suas relações com os outros. 2ª - o ideal do eu se formula na linha da transformação do desejo, ordenando o que é permitido e o que é possível para regular suas ações e pulsões. O supereu proíbe e o ideal do eu autoriza e desse modo é possível a constituição do sujeito dentro do campo simbólico. Mas este funcionamento vai depender de algo imprescindível: o sujeito tem que perder e relativizar a onipotência de base que caracteriza a constituição psíquica. Estamos falando da 3ª instância que Freud denominou de eu ideal ou eu narcísico que é regulado pela economia narcísica da libido. O sujeito acredita que tem poder para impor, impor seus ideais e instituir sua lei, não se submetendo a nada que lhe seja exterior 6 . O sujeito crê que pode submeter os outros, sem que eles sejam reconhecidos na sua singularidade e diferença. O sujeito narcísico vê o outro como um mero fetiche, pois serve apenas para a consecução de seu gozo. A função do fetiche é impedir o reconhecimento pelo sujeito da diferença sexual do outro.

“A lei instituinte do sujeito que fundaria os registros psíquicos do supereu e do ideal do eu, se basearia apenas na ordem simbólica e estaria inserida na ordem da linguagem. Só a experiência simbólica é que balança as certezas da dimensão onipotente do psiquismo, esvaziando, pois o pólo narcísico em seu investimento libidinal” (Birman pág.279).

Utilizando o referencial de Foucault, Birmam diz que a psicanálise se habituou a responder aos problemas sociais e políticos de maneira naturalista, isto é, como se determinadas características e traços presentes no psiquismo humano fossem responsáveis diretos por certas formas de práticas sociais. “Com efeito, não se trata de interpretar os problemas sociais, a partir de certas características psíquicas dos agentes sociais, mas de procurar pensar em como a ordem simbólica e política do social é a condição de possibilidade para a produção de sujeitos que funcionam segundo certas regularidades psíquicas e não conforme outras, também possíveis” 7

O que se discute é se esse corte e esse direcionamento para o pólo do sujeito da diferença é fundado apenas na ordem simbólica, por intermédio da linguagem. Sabemos que a linguagem é uma condição de possibilidade para esta passagem do imaginário, mas o que se discute é a exclusividade da função atribuída à linguagem nessa operação decisiva para a fundação do sujeito e da lei. Birman coloca aí, uma crítica à leitura lacaniana da lei. As práticas da justiça e do funcionamento da lei se colocam como que dissociadas ( pág.279 ), ou seja, a universalidade da lei não é cumprida como norma da justiça. A forma pela qual a subjetividade funciona no Brasil, mostra claramente que a ordem simbólica da lei é separável da ordem da justiça e suas práticas sociais. Diz ele: “ser freudiano hoje, é admitir que existe, antes de mais nada, uma economia pulsional no psiquismo que regula as ordens representacional e significante, e é a partir das relações de troca dos objetos e da satisfação dos desejos que as economias política e pulsional se articulam.” (pág. 282).

Na medida em que as formas organizadas do poder social permitam ou não a satisfação das demandas pulsionais do sujeito em adequação com a lei, teremos ou não a possibilidade de vermos o incremento da perversão com a crescente utilização da violência como forma básica de tornar possível a sobrevivência da violência instituída pelos dispositivos de poder das elites. Chegamos ao quadro catastrófico do gozo perverso usufruído pelas elites à custa dos corpos das classes populares.

O autor do livro Cidade de Deus, Paulo Lins, disse na TV durante a exibição do programa Roda Viva, que temos poucos criminosos se for considerada a fome e a miséria que acomete milhões de brasileiros. Enquanto não houver distribuição de renda e não forem levadas para as populações carentes escolas iguais às que são oferecidas para a classe média teremos, diz ele, inquestionavelmente, o tecido social minado pela criminalidade e, digo eu, tendencionado para a perversão.

“O que autoriza o jogo dos significantes é a existência desse outro significante privilegiado - o falo – que tem por efeito instituir no Outro uma coisa que modifica a sua natureza, ou seja, o Outro não é simplesmente o lugar da fala, mas está como o sujeito implicado na dialética, situada no plano fenomênico da reflexão acerca do pequeno outro.”8 Freud em Psicologia das Massas e Análise do Eu 9 enunciou que não existia diferença entre psicologia individual e psicologia coletiva, ou seja, a psicanálise é sempre uma “psicologia de grupo”, pois o outro é parte integrante do nosso inconsciente. Portanto, nenhum projeto social pode se efetuar, nas condições contemporâneas, sem levar em conta a dimensão subjetiva e a dimensão do inconsciente.

 

Bibliografia

ANDRE, S – A impostura perversa. Jorge Zahar Editor, RJ, 1995        [ Links ]

BIRMAN, Joel – O mal estar na atualidade. Civilização Brasileira, RJ, 1999        [ Links ]

BLEICHMAR, Hugo – Introdução ao estudo das perversões. Artes Médicas, Porto Alegre, 1984        [ Links ]

LACAN, Jacques – O seminário, livro V. JorgeZahar Editor, RJ, 1999        [ Links ]

_____________ - O seminário, livro VII. Jorge Zahar Editor, RJ, 1988        [ Links ]

FREUD, S – Além do Princípio do Prazer, 1920. SE Vol. XVIII, Imago, RJ, 1976        [ Links ]

________ Psicologia das Massas e Análise do Ego, 1923. SE Vol.XVIII, Imago, RJ, 1976        [ Links ]

_________ Fetichismo, 1927, SE Vol XXI, Imago, RJ, 1974        [ Links ]

VALAS, Patrick – As dimensões do gozo – Jorge Zahar Editor, RJ, 2001        [ Links ]

 

 

* Trabalho apresentado na 14ª Jornada do CPB em 12 de outubro de 2002.
**Psicanalista. Membro Fundador do Círculo Psicanalítico da Bahia.
1 Seminário 5, pág. 319
2 Idem. pág. 325
3 Lacan. Seminário 5 pág. 263
4 Birman, pág. 263.
5 Birman, pág. 269
6 Idem. pág.276
7 Idem. pág. 295
8 Sem. V pág. 328.
9 1923. SE Vol.XVIII

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