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Avaliação Psicológica

versão impressa ISSN 1677-0471versão On-line ISSN 2175-3431

Aval. psicol. v.8 n.2 Porto Alegre ago. 2009

 

ARTIGOS

 

Inventário de Resolução de Problemas Sociais - Revisado: evidências de validade e precisão

 

Social Problem-Solving Inventory-Revised: validity and precision measures

 

 

Ricardo da Costa Padovani *; Patrícia Waltz Schelini **; Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams ***

Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O presente estudo buscou investigar evidências de validade de critério e precisão do Inventário de Resolução de Problemas Sociais-Revisado: Forma Abreviada (SPSI-R:FA) entre adolescentes infratores (n=38) e não-infratores (n=38), considerando o uso no contexto brasileiro. A pesquisa foi realizada em dois locais distintos: em uma instituição destinada ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei e em uma escola estadual. O instrumento utilizado foi o Inventário de Resolução de Problemas Sociais - Revisado: Forma Abreviada (SPSI-R:FA). Os resultados mostraram que o instrumento foi capaz de discriminar populações de infratores e não infratores. O desenvolvimento de instrumentos específicos para essa população se mostra relevante uma vez que o número de pesquisas voltadas à intervenção e mensuração do ato infracional, apesar dos esforços de estudiosos, ainda é reduzido no Brasil.

Palavras-chave: Parâmetros psicométricos, Instrumento psicológico, Adolescente infrator, Resolução de problemas sociais.


ABSTRACT

This study was aimed at investigating the Portuguese adaptation of the Social Problem-Solving Inventory-Revised (SPSI-R:S), in terms of its criteria validity and precision among young offenders (n=38) and non-offenders (n=38), in Brazil. The study was conducted in two different locations: a Young Offenders Center, and at a public school. The instrument used to assess the study was the Social Problem-Solving Inventory-Revised (SPSI-R:S). The results showed that the instrument was able to discriminate young offenders from the non-offender population. The development of specific instruments for this population is much needed, as the number of intervention and measurement studies of offending acts, in spite of efforts by researchers, is still reduced in Brazil.

Keywords: Psychometric parameters, Psychological instrument, Young offender, Social problem solving.


 

 

Introdução

A infração cometida pela população juvenil não é um fenômeno isolado, restrito às classes de menor poder aquisitivo e, tampouco, específico do Brasil. Essa constatação apenas reafirma a peculiaridade da condição da infância e da juventude no cenário mundial (Assis & Constantino, 2005; Gallo & Williams, 2005; Padovani & Williams, 2005). Deve-se ressaltar que a presença de comportamentos descritos como infratores entre adolescentes é relativamente comum, reforçando a peculariedade desta etapa do desenvolvimento (Moffitt, 1993; Chung, Hill, Hawkins, Gilchirst, & Nagin, 2002; Pinsky & Bessa, 2004).

Apresentam-se como variáveis favoráveis ao desenvolvimento e manutenção do comporamento infrator na família: a ausência de compromisso com os direitos da criança e do adolescente, déficit de habilidades parentais, uso freqüente de punição em detrimento ao reforçamento positivo, déficits de habilidades de resolução de problemas, a exposição da criança a episódios de violências intrafamiliar, os maus tratos infantis, bem como o envolvimento parental em atividades criminais. Quanto ao comportamento do adolescente infrator destaca-se: a violação persistente de normas e regras sociais, o precário controle das frustrações, o repertório deficitário de resolução de problemas, o comportamento sob controle das conseqüências imediatas, o baixo rendimento acadêmico e a evasão escolar, o uso precoce de substâncias psicoativas, o envolvimento em brigas e a associação com pares desviantes (Patterson, Reid & Dishion, 1992; Gomide, 1999; Biggam & Power, 2002; Padovani & Williams, 2005; Gallo & Williams, 2005; Robinson, Roberts, Strayer & Koopman, 2007; Edenes & Cahill, 2007; Gallo & Williams, 2008).

Estudiosos ressaltam (Feldman, 1979; Moffitt, 1993; Loeber & Loeber,1998; Dahlberg, & Simon, 2006) que o comportamento infrator não se apresenta de forma homogênea, envolvendo, portanto, trajetórias distintas, sendo a trajetória de curso persistente e a de tempo limitado as duas grandes categorias. Em função de tal variabilidade, identificar variáveis que afetam o desempenho e ajustamento psicossocial é de fundamental importância para o planejamento e a avaliação de programas de intervenção para essa população.

Ao contrário da realidade americana, canadense e européia (Biggam & Power, 1999a, 1999b, 2002; Little, Kogan, Bullock, & Lann, 2004; Cameron & Telfer, 2004; Edens, & Cahill, 2007; Girard & Wormith, 2004), pesquisas de intervenção com adolescentes em conflito com a lei (Gomide, 1999; Padovani & Williams, 2005; Rocha, 2008), bem como pesquisas voltadas à mensuração do estado emocional ou à validação de instrumentos para tal finalidade, ainda, se mostram reduzidas na literatura brasileira. Entretanto, cabe ressaltar que a investigação da infração juvenil tem sido cada vez mais discutida por estudiosos da área, o que é encorajador.

Como exemplo de pesquisas na comunidade européia, pode-se destacar os esforços de Biggam e Power (1999a, 1999b, 2002) com adolescentes em situação de internação, na Escócia. Em sua proposta de avaliação de um programa de intervenção de resolução de problemas sociais com a referida população, Biggam e Power (2002) utilizaram o instrumento Social Problem-Solving Inventory-Revised (SPSIR-R)-Inventário Revisado de Resolução de Problemas Sociais, para mensurar o repertório de resolução de problemas sociais, bem como a Escala Hospitalar de Ansiedade e Depressão e a Escala de Desesperança de Beck, para avaliar o grau de comprometimento psíquico. Participaram do programa 46 adolescentes, sendo 23 do grupo experimental e 23 do grupo controle. Os resultados indicaram que, comparando-se os escores do pré-teste, pós-teste e follow-up (três meses após o término da intervenção), houve uma redução da depressão para o grupo experimental, mas não para o grupo controle. Resultados semelhantes foram encontrados em relação aos escores de ansiedade e desesperança. Verificou-se, também, uma melhoria nas habilidades de resolução de problema para o grupo experimental.

Ao descrever uma proposta de intervenção com adolescentes em conflito com a lei utilizando estratégias de resolução de problemas na realidade brasileira, Padovani e Williams (2005) utilizaram como instrumentos um Roteiro de Entrevista Individual Semi-Estruturado, Escala de Transtorno de Raiva (ADS-VII), Escala de Depressão, Escala de Auto-estima, Questionário de Avaliação do Atendimento, o auto-relato dos participantes e o monitoramento das infrações. O programa de intervenção consistiu de 10 sessões individuais, sendo três sessões na fase de pré-teste e sete sessões na fase de intervenção. Os participantes indicaram baixa escolaridade, histórico de violência e emprego de múltiplas infrações. Durante o estudo foi observada a diminuição dos escores de raiva em dois participantes, a auto-estima manteve-se alta e todos os participantes apresentaram uma diminuição no escore de depressão. Padovani e Williams (2005) apontaram a necessidade de validação de instrumentos para essa população. A validação e a adaptação cultural de instrumentos à realidade brasileira são de fundamental importância, não só para a comparação com estudos de outros países, mas, principalmente, para o planejamento de programas de intervenção específicos para essa população.

A resolução de problemas pode ser definida como um processo comportamental, público ou privado, no qual o indivíduo aprenderá a ter disponível uma variedade de respostas alternativas potencialmente efetivas, aumentando a probabilidade de selecionar a resposta mais efetiva, dentre as diversas alternativas, adquirindo habilidades para levantar informações relevantes no processo de resolução de problema, compreendendo e avaliando as conseqüências e implicações de cada ação (D'Zurilla & Goldfried,1971). Buscando uma melhor adequação conceitual, Nezu e D'Zurilla (1982) adicionaram o termo "social" estabelecendo uma nova terminologia - resolução de problemas sociais. Segundo os mesmos autores, resolução de problemas sociais refere-se a todo o processo de resolução de problema que ocorre no ambiente natural ou "no mundo real". D'Zurilla e Mayde-Olivares (1995) destacaram, ainda, que o adjetivo não significou uma limitação do estudo de resolução de problema para um tipo particular de problema, mas sim que tal termo foi empregado para identificar a área de interesse desse campo de pesquisa, a saber a resolução de problemas que influenciam o funcionamento adaptativo do indivíduo no seu ambiente físico e social. Os autores destacaram que o estudo da resolução de problemas sociais lida com todos os tipos de problemas que podem afetar o funcionamento do indivíduo, incluindo problemas interpessoais, intrapessoais, assim como os problemas de uma comunidade e da sociedade como um todo.

Baseados no modelo teórico Cognitivo-Comportamental, D'Zurilla e Nezu, em 1990 (D'Zurilla, Nezu & Mayde-Olivares, 2002) desenvolveram, originalmente, o Inventário de Resolução de Problemas Sociais (SPSI), consistindo em duas escalas: Escala de Orientação do Problema e Escala de Habilidades de Resolução de Problemas. Cada item da escala foi designado para refletir características positivas (construtivas ou facilitadoras) e negativas (disfuncionais) de resolução de problemas sociais (D'Zurilla, Nezu, Mayde-Olivares, 2002).

Mayde-Olivares e D'Zurilla (1995, 1996) conduziram estudos exploratórios e, embora os resultados mostrassem suporte para o modelo original de dois fatores (orientação do problema e habilidades de resolução de problemas), adaptações foram realizadas para um modelo envolvendo outros fatores, sendo duas dimensões de orientação de problema e três estilos de resolução de problemas, constituindo o Inventário de Resolução de Problemas Sociais-Revisado (SPSI-R). As duas dimensões de orientação do problema contempladas foram: Orientação Positiva do Problema (OPP) e Orientação Negativa do Problema (ONP), sendo que os três estilos de resolução de problemas incluíram: o Estilo Racional de Resolução de Problemas, o Estilo Impulsivo e Descuidado e o Estilo Evitativo.

A Orientação Positiva do Problema e a Resolução Racional de Problemas são dimensões construtivas relacionadas ao funcionamento adaptativo e bem-estar psicossocial. Já a Orientação Negativa do Problema, o Estilo Impulsivo e Descuidado e o Estilo Evitativo são dimensões disfuncionais, relacionadas ao funcionamento não-adaptativo e déficits psicossociais.

Vale dizer que o Inventário de Resolução de Problemas Sociais - Revisado (SPSI-R; D'Zurilla e cols., 2002), destinado a participantes entre 17 e 80 anos, tem duas versões: a completa com 52 itens e a versão abreviada com 25 itens envolvendo uma escala do tipo Likert. A versão abreviada do SPSI-R manteve as cinco dimensões analisadas, sendo cada dimensão constituída por cinco itens. Os autores destacam que a versão abreviada foi desenvolvida em função da dificuldade para administrar os 52 itens da versão completa.

As propriedades psicométricas do SPSI-R, com diversas populações, sugerem que o instrumento é caracterizado por forte consistência e estabilidade ao longo do tempo. Adicionalmente, o instrumento apresentou indicativos consistentes de validade preditiva, convergente e discriminante. Os escores do SPSIS-R se mostram sensíveis à intervenção de treinamento em resolução de problemas. O SPSIR-R, também, apresenta propriedades psicométricas consistentes. A consistência interna (a) e o teste-reteste (tt) do SPSI-R foram: OPP - 0,76 (a), 0,72 (tt); ONP - 0,83, 0,79 (tt); ERRP - 0,78 (a), 0,74 (tt); EID - 0,74 (a), 0,72 (tt); EE - 0,83 (a), 0,73 (tt) e o escore geral do SPSI-R:L foi de 0,89 (a)e 0,84 (tt). Os dados da validade estrutural do SPIS-R:R indicaram: RMSEA=0,053; RMSR=0,049; AGFI=0,89; RNI= 0,91. (D'Zurilla, Nezu, & Mayde-Olivares, 2002).

É importante mencionar que o SPSI-R, ainda, não teve uma versão validada no Brasil. Portanto, a validação de um instrumento que venha favorecer a compreensão do fenômeno da infração juvenil é de fundamental importância, uma vez que possibilitaria uniformizar os procedimentos desde a aplicação até o desenvolvimento de parâmetros ou critérios para interpretação dos resultados obtidos (Pasquali, 2004). Adicionalmente, a adaptação de um instrumento pode possibilitar uma contribuição significativa na esfera acadêmica e social.

A presente pesquisa teve como objetivo investigar evidências de validade de critério e precisão do Inventário de Resolução de Problemas Sociais-Revisado: Forma Abreviada (Social Problem-Solving Inventory Revised: Short), entre adolescentes infratores e não-infratores, considerando o uso no contexto brasileiro. O presente trabalho constitui parte da pesquisa de doutorado do primeiro autor (Padovani, 2008) que teve como objetivo avaliar um programa de resolução de problemas sociais em grupo para adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação, com vistas a contribuir em seu processo de ajustamento psicossocial.

 

Método

Participantes

A amostra foi composta por 76 adolescentes do sexo masculino, sendo 38 adolescentes infratores e 38 não infratores. Os adolescentes em conflito com a lei estavam em regime de internação provisória. O critério de inclusão no grupo de infratores foi a prática do ato infracional durante a adolescência. O grupo de não infratores foi formado por participantes de uma escola estadual que não apresentavam histórico de infração juvenil detectado pelos órgãos oficiais.

A Tabela 1 apresenta uma descrição da amostra total de acordo com a idade de cada grupo. Serão utilizadas a siglas I para indicar os participantes, pertencentes ao grupo de infratores e NI para o grupo de adolescentes não infratores.

 

 

Conforme demonstra a Tabela 1, a maioria dos participantes foi composta por adolescentes de 17 anos de idade, seguido dos adolescentes de 16 anos de idade. O grupo que apresentou menor freqüência foi o de participantes com 18 anos de idade.

Local

A apresentação do instrumento aos participantes do grupo I ocorreu em uma das salas de atendimento psicoeducacional de uma instituição vinculada ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei da cidade localizada no interior do Estado de São Paulo. No grupo NI, o instrumento foi aplicado na biblioteca de uma escola estadual da mesma cidade.

Instrumento

Utilizou-se como instrumento o Inventário de Resolução de Problemas Sociais: Revisado- Forma Abreviada - Social Problem-Solving Inventory - Revised - SPSI-R:S (D'Zurilla, Nezu & Mayde-Olivares, 2002). Ele tem como objetivo avaliar habilidades cognitivas e comportamentais do indivíduo para resolver problemas da vida diária, sendo formado por 25 afirmações do tipo Likert: não acontece comigo, raramente acontece, às vezes acontece, ocorre quase sempre e sempre acontece. Tais afirmações, de acordo com os estudos originais dos autores, medem cinco dimensões da resolução de problema: Orientação Positiva do Problema (por exemplo, quando meus primeiros esforços para resolver um problema falham, sei que se eu persistir e não desistir acabarei achando uma boa solução), Orientação Negativa (Eu me sinto ameaçado e com medo quando tenho um problema importante para resolver), Solução de Problema Racional (quando tenho que tomar uma decisão, tento pensar nas conseqüências negativas e positivas de cada opção), Impulsividade (Sou muito impulsivo ao tomar decisões) e Esquiva (Espero para ver se o problema se resolverá sozinho, antes de tentar resolvê-lo). Cada uma das cinco dimensões analisadas possui cinco afirmações.

A tradução para o português e o uso do instrumento foram autorizados pela editora Multi-Health Systems (MHS), responsável pelos direitos autorais. Após permissão para seu uso no Brasil, o Inventário foi submetido a dois tradutores que traduziram seus itens para o Português. Em seguida, com a versão em Português, outros dois tradutores fizeram a backtranslation, por meio da qual houve a retrotradução para o idioma original (Inglês). As duas versões (retrotraduzida e original) foram comparadas e, como mínimas diferenças foram observadas, apenas ajustes relativos a preposições e conjunções foram efetuados, de forma a permitir a elaboração da configuração final em Português.

O instrumento, em Português, foi encaminhado a três especialistas nas seguintes áreas: psicometria, habilidades sociais e adolescentes em conflito com a lei. Tais especialistas atuaram como juízes e, de posse do instrumento, bem como de informações sobre o que objetivava avaliar e seu fundamento teórico (incluindo definições das dimensões avaliadas) analisaram a clareza e representatividade dos itens.

Não houve qualquer sugestão no sentido de alterar um item, de modo que ficasse mais compreensível à população-alvo. Quanto à representatividade, os especialistas classificaram cada uma das 25 afirmações segundo as cinco dimensões. A concordância entre os juízes foi de 95% e apenas quatro itens não apresentaram total concordância entre os especialistas, no que se refere às dimensões avaliadas. Além disso, de forma geral, houve um erro médio de concordância baixo e aceitável. Portanto, pôde-se considerar que, inicialmente, os itens pareceram representar adequadamente os traços medidos, conforme critérios definidos por Anastasi e Urbina (2000) e Pasquali (2004). Mesmo em relação aqueles itens em que houve discordância, a opção foi pela manutenção no instrumento, pelo fato de tal discordância não ter sido significativa (menor que 20%).

Procedimento

O projeto foi submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da UFSCar, sendo aprovado (Parecer nº. 028/2006). Posteriormente, o estudo foi apresentado para o Juiz da Vara da Infância e Juventude de uma cidade do interior do Estado de São Paulo que autorizou, prontamente, a realização da pesquisa na instituição de atendimento de adolescentes em conflito com a lei. Em seguida, o diretor da instituição concedeu a autorização para sua realização, sendo estabelecido o horário das atividades pedagógicas para realização da pesquisa.

No momento inicial, foi explicado que a pesquisa tinha como objetivo avaliar o repertório de resolução de problemas sociais de adolescentes, sendo enfatizado os cuidados éticos, principalmente o fato de que a imagem e a identidade dos participantes seriam preservadas. Concedido o consentimento formal, conferido pela assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), a aplicação coletiva do instrumento era iniciada.

Paralelamente, a pesquisa foi apresentada a uma escola estadual da mesma cidade do interior do Estado de São Paulo, sendo sua realização aceita pelos responsáveis. Nos dias e horários combinados, os objetivos do estudo, bem como os cuidados éticos envolvidos eram explicados aos participantes. Os alunos recebiam o TCLE e a referida instrução. Era solicitado que entregassem para a professora os Termos de Consentimentos assinados ou não, no dia seguinte. No dia subseqüente, o pesquisador passava na sala de aula para recolher os consentimentos com a professora. Os alunos que tivessem trazido os TCLEs assinados eram deslocados à biblioteca para responderem ao instrumento. Cabe informar que era planejado previamente junto com o professor responsável, o horário que seria mais adequado para a aplicação do instrumento, de forma a não prejudicar o aprendizado do aluno. Vale dizer que a apresentação do Inventário durou cerca de 30 minutos.

 

Resultados e Discussão

Foram utilizados os seguintes recursos estatísticos para análise dos dados: modelos de regressão com apoio computacional (Paula, 2004), modelo linear estatístico aplicado (Neter, 1996) análise multivariada de dados (Hair Jr., Anderson, Tatham, & Black, 2005); bem como práticas estatísticas não paramétricas (Conover, 1971).

Evidências de validade de critério

A Tabela 2 mostra como os escores totais no Inventário de Resolução de Problemas Sociais-Revisado: Forma Abreviada (SPSI-R:FA) se distribuem em relação ao fato do jovem ser ou não infrator.

 

 

De acordo com a Tabela 2, é possível observar que o grupo de jovens infratores teve um escore total médio no SPSI-R: FA significativamente inferior ao grupo de jovens não infratores (10,80 e 12,82 respectivamente). Verifica-se, também, que o menor escore (6,00) foi obtido por um jovem do grupo infrator e o maior (17,60) por um jovem não infrator.

Nota-se que a média inferior do grupo não infrator (12,02) é superior à média máxima do grupo de infrator (11,44). Portanto, em nenhum momento os escores dos dois grupos analisados se cruzam, sendo possível afirmar, com 95% de confiança, que a diferença entre os grupos é estatisticamente significante (p< 0,001). Nesta perspectiva, pode-se afirmar que o instrumento foi sensível para discriminar populações de infratores e não infratores. Assim, os achados, também, sustentam os dados do estudo de Biggman e Power, (2002) no que se refere ao déficit de habilidades de resolução de problemas sociais entre adolescentes em conflito com a lei.

A Tabela 3 indica o desempenho do grupo Infrator e Não Infrator nas duas dimensões Orientação Positiva do Problema (OPP) e Orientação Negativa do Problema (ONP) e nos três estilos Estilo Racional de Resolução de Problemas (ERRP), Estilo Impulsivo e Descuidado (EID) e Estilo Evitativo (EE).

 

 

Pode-se verificar que, apesar dos participantes de ambos os grupos apresentarem os escores mais elevados nas variáveis Orientação Positiva do Problema (OPP) e Estilo Racional de Resolução de Problemas (ERRP), os escores médios dos participantes do grupo de não-infratores foram mais elevados. No estudo original de D'Zurilla e colaboradores (2002), a média foi de 11,89 e o desvio padrão foi de 3,90. Não é possível fazer comparação das propriedades psicométricas com o presente estudo, em função do procedimento de validação do instrumento envolver amostras normativas distintas (adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos).

Por meio do teste t-student, os dados mostram que os grupos se diferenciaram estaticamente nas dimensões OPP (p<0,06), ERRP e EID (p< 0,001). Quanto às variáveis ONP e EE, apesar das médias dos grupos serem diferentes, não é possível afirmar que os grupos se diferem estatisticamente. No Estilo Racional de Resolução de Problemas (EERP), o limite inferior mínimo do grupo de não infratores (12,87%) é maior do que o limite superior máximo do grupo de infratores (11,62). Portanto, pode-se afirmar que, em termos do EERP, a diferença entre os grupos é estaticamente relevante.

Observa-se, também, que no Estilo Impulsivo e Descuidado (EID), caracterizado por modelos cognitivos e comportamentais disfuncionais no processo de enfrentamento de uma situação problema, o limite inferior mínimo do grupo de infratores (9,05) foi maior do que o limite superior máximo do grupo de não infratores (8,27), indicando que os grupos são estaticamente diferentes.

Em síntese, pode-se afirmar que as dimensões OPP, ERRP e EID permitem discriminar populações de adolescentes infratores e não infratores e, assim, supor que o adolescente que está em conflito com a lei apresenta predominantemente um estilo impulsivo e descuidado de resolução de problemas sociais, caracterizado por estratégias de resolução de problemas impulsivas, rápidas e incompletas, que, portanto, consideram poucas soluções alternativas para resolver o problema e, geralmente, agindo com impulsividade.

Buscando discriminar o fato de o jovem ser infrator ou não, foi utilizada a Regressão Logística para verificar a existência de efeito do Escore no Grupo. A partir do teste da razão de máxima verossimilhança (14.64), rejeita-se, com mais de 99% de confiança (p<0,001), a hipótese de que não há dados suficientes para explicar uma relação existente entre o Escore e a variável resposta Grupo (infrator ou não infrator), ou seja, a relação existe e é possível explicá-la com o modelo proposto.

Ao analisar o Risco Estimado de ser ou não infrator aumentando-se em uma unidade o Escore conclui-se que, havendo um incrementado Escore Total em uma unidade, o risco de o jovem ser classificado como não infrator aumenta em aproximadamente 52% (ponto estimado igual a 1,51). Foi estabelecido o Escore 13,6 como "ponto de corte" capaz de discriminar comportamentos descritos como infratores.

Precisão do Instrumento

A análise do Coeficiente de Alpha de Cronbach, referente à precisão do instrumento, indicou um valor igual a 0,48. Nunnaly e Bernstein (1994) afirmaram que uma fidedignidade de 0,90 é o mínimo aceitável, e a de 0,95 poderia ser considerada um padrão desejável. Kaplan e Saccuzzo (2001) sustentam que as estimativas de fidedignidade na faixa de 0,70 a 0,80 são boas o suficiente para a maioria das pesquisas básicas, mas para um teste que auxiliará uma decisão sobre pessoas, deve-se considerar uma fidedignidade superior a 0,95. Outros dois autores, Murphy e Davidshofer (1998) caracterizam os níveis de fidedignidade da seguinte maneira: um valor por volta de 0,90 poderá ser considerado alto; valores em torno de 0,80 são considerados moderados a altos; de cerca de 0,70 tenderão a ser considerados baixos e estimativas inferiores a 0,60 são indicadoras de níveis inaceitavelmente baixos de fidedignidade.

Como o valor obtido neste estudo foi menor do que 0,60 pode-se afirmar que, de acordo com Murphy e Davidshofer (1998), o nível de fidedignidade não é aceitável e o instrumento não é preciso. Convém lembrar que o coeficiente Alpha de Cronbach do instrumento original foi 0,85, obtido em relação a uma amostra expressivamente maior (1928 participantes).

Para atingir o maior valor desejável, foi realizada uma análise da contribuição de cada variável à consistência interna do instrumento. A Tabela 4 apresenta os valores de Alpha de Cronbach, excluindo individualmente cada variável.

 

 

Comparando-se os valores do coeficiente alpha do instrumento, excluindo uma variável, tem-se que o alpha torna-se maior com a exclusão da Orientação Positiva ao Problema (OPP). Pode-se afirmar que a variável OPP não contribui para a consistência do instrumento. Portanto, pode-se excluir tal variável e verificar de que forma a contribuição das outras se dão na ausência da mesma. A Tabela 5 ilustra esses resultados.

 

 

De acordo com a Tabela 5, tem-se que a exclusão da variável ERRP no instrumento sem a variável OPP, aumenta o valor de alpha para 0,72. Portanto, há duas variáveis OPP e ERRP que não contribuem à precisão do instrumento na amostra analisada. É interessante observar que a exclusão envolveu as duas categorias positivas do instrumento de resolução de problemas sociais (OPP e ERRP) o que favoreceria o aumento da precisão, mas, provavelmente, poderia afetar negativamente as evidências de validade de conteúdo e construto, principalmente. É importante destacar que, apesar dos valores de alpha, a utilização de todas as cinco categorias foi capaz de discriminar jovens infratores de não infratores.

As categorias mantidas apresentam uma forte relação com o perfil de resolução de problemas de adolescentes em conflito com a lei: orientação negativa no processo de resolução de problemas, caracterizado por um estilo impulsivo, descuidado e evitativo (Biggam & Power, 2002; Padovani & Williams, 2005).

 

Conclusões

O estudo demonstrou que o instrumento traduzido e adaptado para o português foi efetivo para predizer o desempenho dos diferentes grupos analisados (infratores e não-infratores). Apesar do coeficiente Alpha de Cronbach, referente à fidedignidade do instrumento, ter sido menor que 0,60 e, portanto, não evidenciando sua precisão (Nunnaly & Bernstein, 1994; Murphy & Davidshofer, 1998; Kaplan & Saccuzzo, 2001) o instrumento foi eficaz no processo de discriminar populações de infratores e não infratores. Sendo assim, as análises mostraram que o escore total apresentou um efeito significativo pelo fato de o participante ser ou não infrator, destacando que quanto maior o escore total, maior a chance de o jovem não ser infrator.

A evidência da validade de critério pode trazer contribuições significativas para o campo de pesquisa do adolescente em conflito com a lei, uma vez que o número de instrumentos desenvolvidos especificamente para essa população se mostra restrito na realidade brasileira. No entanto, é necessário que, a partir de uma amostra maior, sejam analisadas as evidências de validade de construto, com destaque à fatorial, de modo a verificar a existência de cinco dimensões na estrutura do inventário, mesmo porque, quanto à validade de critério, o ideal seria que fosse verificada em relação a construtos previamente validados e suficientemente precisos.

O presente estudo apresenta outras limitações: pode-se destacar o número reduzido de participantes, o fato de envolver apenas adolescentes do sexo masculino em conflito com a lei com medida de restrição de liberdade e alunos de escola pública. Apesar de tais limitações, é o primeiro no Brasil a mensurar habilidades de resolução de problemas sociais entre adolescentes em conflito com a lei, portanto, os esforços envolvidos em seu desenvolvimento não devem ser minimizados.

Para estudos posteriores, a inclusão de escolas públicas e privadas, assim como a inclusão de adolescentes de ambos os sexos, infratores e não infratores poderiam trazer contribuições de grande relevância para o entendimento do fenômeno da infração juvenil na realidade brasileira. A mensuração das habilidades de resolução de problemas sociais entre adolescentes inseridos em diferentes medidas socioeducativas (Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida, Semi-Liberdade, Internação) poderia ser de grande relevância para o entendimento das diferenças no comportamento infrator. Nessa direção, a inserção dos adolescentes, cuja autoridade competente aplicou a medida de advertência ou obrigação de reparar o dano, criaria condições favoráveis ao mapeamento do comportamento de resolução de problemas sociais para a realidade brasileira. O desenvolvimento de estudos que venham avaliar características relacionadas ao perfil do adolescente em conflito com a lei no Brasil se faz necessário, uma vez que poderá trazer contribuições significativas tanto na esfera acadêmica quanto social.

 

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Endereço para correspondência
E-mail: ricardopadovani@yahoo.com.br

Recebido em Outubro de 2008
Reformulado em Abril de 2009
Aceito em junho de 2009

 

 

Sobre os autores:

* Ricardo da Costa Padovani: Psicólogo e Pesquisador de Pós-Doutorado (CNPq) da Universidade Federal de São Carlos.
** Patrícia Waltz Schelini: Psicóloga e Professora Adjunta do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de São Carlos.
*** Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams: Psicóloga e Professora Titular do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de São Carlos, Coordenadora do LAPREV (Laboratório de Analise e Prevenção da Violência).

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