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Avaliação Psicológica

versión impresa ISSN 1677-0471

Aval. psicol. vol.9 no.1 Porto Alegre abr. 2010

 

 

Avaliação de comportamentos anti-sociais e traços de psicopatas em psicologia forense

 

Assessment of antisocial behaviors and psychopathy traces in forense psychology

 

 

Tárcia Rita Davoglio; Irani Iracema de Lima Argimon

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

 

 


RESUMO

Os comportamentos anti-sociais e os traços psicopatas representam ainda hoje um verdadeiro desafio para a Psicologia e Psiquiatria Forense, as quais se mobilizam na busca por evidências de validade para diferentes procedimentos de avaliação. O objetivo deste artigo é apresentar, por meio de uma revisão teórica, as características básicas do Transtorno de Personalidade Anti-social e da Psicopatia, focando nas suas implicações no âmbito da avaliação psicológica forense, priorizando a realidade brasileira. Constatou-se que, cada vez mais, a utilização de recursos projetivos associados a instrumentos psicométricos padronizados está sendo sugerida na avaliação forense destas personalidades, demandando por medidas e técnicas de investigação distintas da clínica.

Palavras-chave: Psicologia Forense; Avaliação Psicológica; Transtorno de Personalidade Anti-social; Psicopatia; Testes e escalas.


ABSTRACT

The antisocial behaviors and psychopathy traces still represent a true challenge for the Forensic Psychology and Psychiatry. They are mobilized in the search for evidences which validate different assessment procedures. The goal of this article is to introduce, through a theoretical review, the basic features of the Antisocial Personality Disorder and Psychopathy, focusing on their implications in the forensic psychological assessment range, prioritizing the Brazilian reality. An increasing use of projective resources, associated to standardized psychometric instruments are being suggested to be used as psychodiagnostic assessment of these personalities, demanding distinct measures and techniques from clinical research.

Keywords: Forensic Psychology; Psychological Assessment; Antisocial Personality Disorder; Psychopathy; Tests and scales.


 

 

INTRODUÇÃO

Avaliar aspectos de personalidade em Psicologia Forense tem sido um desafio. Primeiro pela escassez de instrumentos de avaliação que respaldem as impressões clínicas que dão sustentação a tais diagnósticos (Widiger & Rogers, 1989; Kosson, Forth, Steuerwald & Kirkhart, 1997). Em seguida, porque as pessoas com Transtorno de Personalidade Anti-Social (TPAS) e/ou traços psicopatas têm como característica a tendência a negar ou minimizar atributos pessoais socialmente inadequados (Klonsky, Oltmanns & Turkheimer, 2002; Bornstein, 2003). Isto ocorre, especialmente, quando estes atributos têm implicação legal para a própria pessoa, o que contribui para tornar a tarefa do avaliador ainda mais complexa.

A literatura atual enfatiza que a Psicopatia é uma condição clínica que desperta controvérsia já na sua classificação diagnóstica (Cleckley, 1941; Goodwin & Guze, 1981; Debray, 1982; Turner & Hersen, 1984; Harpur, Hare & Hakstian, 1989; Kernberg, 1995; Hare, 1996; Cooke & Michie, 2001; Gauer & Cataldo Neto, 2003). A etiologia da palavra (do grego psyché, alma + path, sofrimento) remete imediatamente à idéia de doença mental, no intuito de nomear estados desviantes. Neste sentido, o termo Psicopatia costuma ser usado popularmente como sinônimo de anti-social para descrever uma gama de problemas de comportamentos não específicos, que envolvem delinqüência, agressividade e baixo controle dos impulsos (Lilienfeld, 1994). Do ponto de vista clínico, contudo, o comportamento antisocial nem sempre é comparável à Psicopatia (Garrido, 2005), porém, devido às contravenções e transgressões da lei típicas destes indivíduos, esses conceitos se apresentam como temas que se colocam entre a clínica e o judiciário, sendo por isso alvo de atenção da Psicologia Forense.

Na área forense, a avaliação psicológica exige que o profissional tenha sempre presente a possibilidade de distorção dos dados pelo periciado. Diante disso, a busca de recursos que instrumentalizem o psicólogo nessa avaliação é vital. Segundo Rovinski e Elgues (1999), uma pesquisa realizada no Rio Grande do Sul com psicólogos forenses constatou que 87% dos pesquisados utilizavam instrumentos além da avaliação clínica, preferencialmente, técnicas projetivas e gráficas. A tendência à utilização de instrumentos padronizados na Psicologia Forense é comum em outros países, ainda que estes nem sempre atendam as especificidades de avaliação decorrente da demanda legal, no que se refere a relevância e credibilidade (Rovinski, 2000).

Sem a intenção de esgotar o tema, este artigo teórico discute as implicações da presença de comportamentos anti-sociais e traços psicopatas no âmbito da avaliação psicológica forense, priorizando o contexto brasileiro. Dando ênfase às técnicas e instrumentos de avaliação, partiu-se de uma revisão da literatura em base de dados (Medline, Pubmed, Scielo) e em material bibliográfico relacionado, com a utilização de descritores amplos, em inglês e português, como: Avaliação Forense, Psicopatia, Transtorno de Personalidade Anti-Social. O material encontrado foi publicado, principalmente, nas últimas duas décadas, sendo que as publicações nacionais são bastante reduzidas em relação às internacionais.

Aspectos conceituais da Psicopatia e do Transtorno de Personalidade Anti-social

O termo Psicopatia foi introduzido na literatura pela Escola de Psiquiatria Alemã. Kraepelin, em 1904, ao definir a personalidade psicopática incluiu os casos de inibição do desenvolvimento da personalidade, no que se refere ao afeto e a volição, além de alguns casos de psicose incipiente. Schneider, em 1923, foi além, difundindo a Psicopatia como um distúrbio de personalidade que não afeta nem a cognição nem a estrutura orgânica, mas que ainda assim traria prejuízos para o indivíduo ou para a sociedade. Kahn, em 1931, agrupou na personalidade psicopática vários problemas e desordens de personalidade não classificadas como doenças mentais, tendo como condição essencial o desajustamento social (Shine, 2000).

Para a Organização Mundial de Saúde, a classificação Anti-Social refere-se ao distúrbio de personalidade no qual predominam manifestações sociopáticas ou associais (Debray, 1982). Por outro lado a Associação Psiquiátrica Americana (APA) cunhou, já na primeira edição do Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-I, o termo Distúrbio Sociopático de Personalidade, na intenção de diminuir a confusão terminológica e gerar uma unificação. Ainda assim, para muitos a Psicopatia e a Sociopatia continuaram sinônimos, enquanto para outros, a Sociopatia, a qual apresenta traços anti-sociais e agressivos, deveria ser vista como um subgrupo de uma categoria mais ampla, que seria a própria Psicopatia (Goodwin & Guze,1981).

Cleckley em sua famosa obra “The Mask of Sanity” de 1941 definiu a Psicopatia de modo mais específico e amplo e, em 1976, Hare, Hart e Harpur completaram esses critérios. Desse modo, a Psicopatia ficou caracterizada pela presença de problemas de conduta na infância; inexistência de alucinação e delírios; ausência de manifestações neuróticas; impulsividade e ausência de autocontrole; irresponsabilidade; encantamento superficial, notável inteligência e loquacidade; egocentrismo patológico, autovalorização e arrogância; incapacidade de amar; grande pobreza de reações afetivas básicas; sexualidade impessoal e pouco integrada; falta de sentimento de culpa e vergonha. Além disso, a pessoa se apresenta como indigna de confiança; com falta de empatia nas relações interpessoais; faz manipulação do outro através de recursos enganosos; mente e não é sincero. Há perda específica da intuição; incapacidade para seguir qualquer plano de vida; conduta anti-social sem arrependimento aparente; ameaças não cumpridas de suicídio e incapacidade de aprender com a própria experiência (Gauer & Cataldo Neto, 2003).

Esse trabalho de Cleckley influenciou o DSMII, no qual o diagnóstico de Psicopatia ficou circunscrito à personalidade anti-social, sendo a presença de histórico de crimes e delitos necessária, mas insuficiente para caracterizar o transtorno (Kernberg, 1995). Já o DSM III manteve o termo Personalidade Anti-social, antecedido pelo termo transtorno. Nesse modelo, os traços de personalidade desaparecem quase por completo e o diagnóstico se justificaria essencialmente pela persistente violação das normas sociais, incluindo a mentira, o furto, a cabulação de aulas, a inconstância laboral e detenção criminal (Shine, 2000).

Autores como Turner e Hersen (1984), criticaram nessa classificação a ausência de culpa e remorso como característica, porém, consideraram-na vantajosa por enfatizar o comportamento, aumentando a confiabilidade diagnóstica. Por outro lado, Hare (1996) afirma que os critérios do DSM-III e DSM III-R são muito amplos, incluindo quase todos os padrões de interação agressivos e comportamento transgressor, mas negligenciando o TPAS não agressivo, no qual predomina o comportamento cronicamente parasítico e/ou espoliativo.

No DSM-IV (1995) a nomenclatura continua sendo TPAS, equivalendo à denominação Dissocial com a Psicopatia e a Sociopatia, reagrupando o que o DSM-I distinguia como reação anti-social e reação dissocial. Segundo Kernberg (1995), porém, a reação anti-social estaria se referindo ao psicopata e a reação dissocial àquele grupo de pessoas que ignora normas sociais, que são geradas em ambiente social anormal, mas são capazes de mostrar fortes sentimentos de fidelidade no aspecto pessoal. Neste sentido, a Psicopata envolve sempre comportamentos antisociais, porém, nem todo comportamento anti-social tem as características da Psicopatia ou do TPAS.

Esta constatação assume grande importância ao se propor uma avaliação psicológica destes aspectos, considerando suas repercussões clínica, jurídica e social. Segundo Ibañez e Ávila (1989) a avaliação psicológica para fins forenses é caracterizada pela produção de investigações psicológicas e comunicação de seus resultados visando à aplicação no contexto legal. Todo o processo de coleta de dados, exame dos elementos e apresentação de evidências está voltado para o contexto jurídico e não para o clinico. Surge, assim, a demanda para que os conhecimentos da Psicologia estejam adaptados à legislação específica de cada área de avaliação e jurisdição a que pertencem.

Relevância jurídica e clínica da avaliação forense dos traços de personalidade

Do ponto de vista legal, quando o autor de um ato infracional é reconhecido como capaz de responsabilizar-se por suas condutas, o próprio judiciário, através da legislação, encarrega-se de conduzir o caso. Porém, quando o delito envolve a capacidade de julgamento do indivíduo ou o controle do próprio comportamento, a avaliação da responsabilidade legal sai da esfera jurídica e se enviesa nas capacidades mentais do sujeito. Neste caso, são relevantes as condições de imputabilidade ou inimputabilidade previstas na lei, que na prática, determinam as medidas punitivas, correcionais ou de segurança a serem implementadas diante dos crimes ou delitos cometidos. Avaliar estas condições demanda ao judiciário a assessoria técnica de especialistas na área, entrando em cena a perícia psicológica forense.

No Brasil, para fins forenses, os Transtornos de Personalidade (TP) não são considerados doença mental, mas perturbação da saúde mental. No Direito Civil, em geral, o TPAS ou a Psicopatia, não sofrem medidas restritivas a não ser em casos especiais de interdição. Já no Direito Penal, examina-se, via avaliação psicológica forense, a capacidade de entendimento e de determinação do indivíduo que tenha cometido um ato ilícito penal. Esta capacidade de entendimento depende essencialmente dos aspectos cognitivos, que se encontram, quase sempre, preservados no TPAS, bem como na Psicopatia. Por outro lado, a determinação, que depende da capacidade volitiva (ou seja, a intenção de) é considerada vital pela legislação brasileira. Ela pode estar preservada nos casos de transtorno de intensidade leve, mas estar comprometida parcialmente no TPAS ou na Psicopatia, o que pode gerar uma condição jurídica de semi-imputabilidade (Morana, Stone & Abdalla-Filho, 2006). Na legislação brasileira, a semi-imputabilidade faculta ao juízo diminuir a pena ou enviar o réu a um hospital para tratamento, caso haja recomendação clínica de intervenção terapêutica ou de medida de segurança própria ou alheia.

Do ponto de vista clínico, pelos critérios do DSM-IV (APA, 1995) o comportamento anti-social quando persistente faz parte de alguns diagnósticos psiquiátricos. O Transtorno de Conduta e o Transtorno Desafiador Opositivo caracterizam categorias diagnósticas usadas para crianças e adolescentes, enquanto o TPAS aplica-se aos indivíduos com 18 anos ou mais. Os estudos que investigam especificamente o comportamento delinqüente tendem a afirmar que a idade de início e a persistência dos atos infracionais são importantes preditores da severidade e continuidade da prática de comportamentos anti-sociais (Farrington, 1995). Assim, identificar a presença de comportamentos e características anti-sociais precocemente pode representar uma maior oportunidade de intervenção terapêutica ou ações preventivas eficazes.

Já em adultos, a diferenciação clínica entre comportamentos anti-sociais e traços psicopatas e condutas infratoras circunstanciais, além de representar diferenças penais, são de grande valor na determinação prognóstica (Achenbach, 1991; Lambert, Wahler, Andrade & Bickman, 2001), ainda que sempre guardem reservas nas suas predições. Neste sentido, a avaliação psicológica forense, para além de questões jurídicas, repercute sobre a qualidade de vida do sujeito avaliado e suas opções de reinserção social, mostrando-se um campo de estudo vasto e ainda pouco explorado.

Medidas e Instrumentos de Avaliação Forense

Na avaliação psicológica das características anti-sociais e psicopatas é fundamental a observação atenta do comportamento do examinando, desde o momento de sua entrada na sala de exame. Os indivíduos com estas características são tipicamente manipuladores, portanto, podem tentar controlar suas verbalizações durante a perícia, simular e dissimular, manipulando suas respostas e reações, levando a crer que o uso de testes psicológicos tende a dificultar estes comportamentos e fornecer elementos diagnósticos complementares (Morana, Stone & Abdalla-Filho, 2006).

De acordo com Anastasi (1977, p.24) um teste psicológico define-se como “uma medida objetiva e padronizada de comportamento”. Ressalta-se, no entanto, que as resoluções 025/2001 e 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia demarcam a importância e os critérios necessários para a credibilidade dos testes psicológicos, sendo indispensáveis os estudos de avaliação de suas propriedades psicométricas antes de utilizá-los em uma população.

De acordo com Abdalla-filho (2004b) a avaliação diagnóstica de TP enfrenta a polêmica divergência entre a valorização maior de entrevistas livres ou a aplicação de testes padronizados. Ainda não há um instrumento totalmente confiável para o diagnóstico de TP, o que leva, de modo geral, a pouca utilização dos mesmos (Lopez-Ibor,1993). Porém, o TPAS é quem mais se beneficia das entrevistas estruturadas na investigação diagnóstica devido aos indicativos bastante objetivos no comportamento de seus portadores (Websten, 2001), principalmente se associadas ao uso de informações complementares provindas de familiares, amigos e cuidadores institucionais (Caballo, 2008). Há, contudo, autores que criticam estas fontes colaterais de informações alegando que as mesmas podem estar tão contaminadas quanto às informações provindas do relato do próprio indivíduo, especialmente, quando associado à dinâmica da personalidade psicopata (Oltmanns, Turkheimer & Strauss,1998).

Blackburn, Donnelly, Logan e Renwick (2004), partindo da hipótese de que indivíduos com TP podem ter pouca consciência ou insight sobre suas intenções pessoais ou sobre os efeitos do seu comportamento em outras pessoas, utilizaram o Questionário de Diagnóstico da Personalidade, baseado no Exame Internacional dos Transtornos de Personalidade, avaliando 156 homens com distúrbios psiquiátricos. O estudo concluiu que apesar das entrevistas semi-estruturadas também serem baseadas no auto-relato, permitiriam acessar aspectos nãoverbais e através da habilidade do entrevistador seria possível detectar as inconsistências do relato. Esses resultados apontam que pode ser uma limitação confiar em um único método ou em uma única medida para avaliar a personalidade.

De acordo com Caballo (2008), em geral, os questionários avaliam diretamente o transtorno de personalidade ou podem avaliar as supostas dimensões que estão subjacentes ao mesmo, classificando-se como gerais ou específicos, dependendo de seus objetivos. Embora úteis, a maior limitação nos questionários, segundo o autor, referese a dificuldade na validação de suas propriedades psicométricas.

Outro estudo (Nunes, Nunes, & Hutz, 2006) foi desenvolvido com o objetivo de associar os resultados da Escala Fatorial de Socialização (EFS) e a Escala Fatorial de Extroversão (EFE), com o uso de entrevista semi-estruturada para a identificação de traços do TPAS, em grupos clínicos e não clínicos. Os resultados revelaram que a utilização conjunta de instrumento e entrevista apresentou maior poder de predição em ambos os grupos. Nesse modelo, encontrou-se sensibilidade de 87,8% e especificidade de 90,9%, apontando para a vantagem da associação desses dois instrumentos para o diagnóstico do TPAS. No entanto, entre as escalas de uso mais tradicional, o Inventário Multifásico de Personalidade de Minnesota (MMPI) tem se mostrado um instrumento que evoluiu ao longo das mudanças teóricas e diagnósticas em psicopatologia, servindo de referência em estudos de validação de outros instrumentos (Caballo, 2008), especialmente os relacionados aos TP.

As técnicas projetivas também são citadas como recursos importantes na investigação psicológica forense. Entre elas, a mais tradicional é o Teste de Rorschach, que consiste em dez pranchas com manchas de tinta simétricas, cujas respostas oferecem amplas informações sobre a dinâmica da personalidade do examinando. De acordo com Kernberg, Weiner e Bardenstein (2003), de modo geral, o Teste de Rorschach refletiria traços de Psicopatia por meio da ausência de vínculo e presença de ansiedade menor que o esperado. Neste sentido, referem que a interpretação do Rorschach, quando realizada pelo sistema compreensivo de Exner (1999), aponta significativa ausência de agressividade e de respostas de movimento, em comparação à população geral.

Utilizando o Rorschach, Abade, Coelho e Fazzani (1993) desenvolveram um estudo com homicidas que apresentavam condutas violentas e cruéis. Observaram, dentre outros aspectos, que os examinandos evidenciaram dificuldades na prova, indicadas pelas reações imediatas e sem organização diante da apresentação das manchas, denotando afetividade infantil e com pouco controle, principalmente através do julgamento. O estudo enfatiza que o Teste de Rorschach é uma das técnicas mais valiosas entre os testes psicológicos para a investigação de traços de personalidade psicopata, que, no entanto, concorre com outras técnicas gráficas e projetivas ainda com poucos estudos de validade e confiabilidade para a realidade brasileira.

Por outro lado, o Rorschach tem também se mostrado relevante aos processos de validação de outros instrumentos utilizados na área forense. Morana (2004), no estudo realizado com uma amostra brasileira, carcerária, masculina e adulta, associou os resultados do Rorschach a uma escala específica de Psicopatia, o PCL-R ([Hare Psychopathy Checklist Revised]; Hare, 1991). A autora encontrou forte concordância (0,87) entre os dois instrumentos, levando a inferir a validade do uso concorrente de técnicas projetivas, como o Rorschach, e escalas objetivas, como o PCL-R, para a investigação da personalidade em avaliações forenses.

Sem dúvidas, a utilização de instrumentos psicométricos padronizados no contexto forense está sendo mais bem aceita e estudada na atualidade, especialmente, nos estudos internacionais. Robert Hare, por exemplo, nas últimas décadas, deu início à extensa pesquisa em populações norte-americanas com o objetivo de encontrar parâmetros que pudessem diferenciar a condição da Psicopatia dos demais comportamentos anti-sociais. Desenvolveu, assim, um importante instrumento de avaliação, o Inventário de Psicopatia de Hare, o PCL-R (Hare, 1991; Morana, 2004) para ser utilizado especialmente com populações adultas forenses e correcionais. O PCL-R é uma escala de 20 itens, validada para o Brasil por Morana (2004), para medir características afetivas, interpessoais, anti-sociais e comportamentais da Psicopatia. É pontuada através de uma entrevista semi-estruturada e de informações colaterais, numa graduação de zero a dois para cada item, perfazendo um total de 40 pontos. O ponto de corte não é estabelecido de forma rígida, mas um resultado acima de 30 pontos, em situações forenses, traduziria um psicopata típico.

Segundo Hart (1998), vários estudos demonstraram a utilidade do PCL-R como instrumento de avaliação de risco de violência, incluindo a identificação de prováveis recidivas. No Brasil, ele já vem sendo usado com certa freqüência nos contextos forenses, exatamente pelo avanço já obtido nas pesquisas internacionais com a sua utilização (Hare, 2003).

O PCL-R originou diversas versões derivadas como o Inventário de Psicopatia de Hare: Versão de Rastreamento ([Hare Psychopathy Checklist: Screening Version; PCL:SV] Hart, Cox & Hare,1995) e o Inventário de Psicopatia de Hare: Versão Jovens ([Hare Psychopathy Checklist: Youth Version; PCL:YV]; Forth, Kosson, & Hare, 2003). Este último, o PCL:YV, mostra-se ainda mais inovador por ter sido desenvolvido para avaliar a presença de traços de Psicopatia em adolescentes, entre 12 e 18 anos. Consiste em uma escala de 17 itens que investigam aspectos característicos da Psicopatia e mais três itens específicos para avaliar o comportamento criminal.

A pesquisa empírica com populações jovens utilizando o PCL:YV já está bastante disseminada no contexto internacional, com resultados psicométricos adequados (Forth, Kosson, & Hare, 2003). Recentemente, vem sendo introduzida no cenário brasileiro, na tentativa de enfatizar a prevenção e as intervenções precoces, coerentes com o propósito das medidas de proteção e sócio-educativas propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O PCL:YV já foi traduzido para o português (Brasil) bem como o seu manual (Gauer,Vasconcellos & Werlang, 2006) e está sendo utilizado em estudos empíricos com adolescentes em conflito com a lei (Beheregaray, 2008; Ronchetti, 2009; Davoglio, 2009; ver também Schmitt,Pinto, Gomes, Quevedo & Stein, 2006). Para fim de validação de suas propriedades psicométricas na população brasileira jovem em cumprimento de Medida Sócio-Educativa em restrição de liberdade, o PCL:YV tem se mostrado um instrumento confiável, ainda que os estudos empíricos sejam incipientes e, portanto, ainda não generalizáveis.

Instrumentos de avaliação, quer sejam projetivos ou não, devem seguir as recomendações científicas que atestam sua credibilidade, ao mesmo tempo que precisam se ajustar aos objetivos da investigação. Segundo Rovinski e Elgues (1999), a avaliação nas perícias psicológicas está sempre e prioritariamente relacionada às questões que são geradas pela lei. No entanto, os psicólogos tendem a utilizar na área forense métodos de investigação idênticos aos utilizados na clínica, o que parece gerar inconsistências relevantes. A especificidade desta avaliação, que é distinta da clínica, exige uma adaptação das informações aos quesitos jurídicos formulados, valorizando as estratégias para a obtenção dos dados, de forma a se ter uma maior confiabilidade dos mesmos.

Na atualidade, torna-se então relevante entender a avaliação forense, no campo psicológico, como uma atividade ampla, ultrapassando muito a idéia psicometrista que sustentou os primeiros trabalhos na área jurídica. Isto tende a ser particularmente verdadeiro quando a avaliação se direciona para questões que envolvem a personalidade. Deste modo, instrumentos projetivos ou psicométricos são coadjuvantes num trabalho diagnóstico que se sobrepõe às questões meramente nosográficas. A importância dos mesmos reside justamente em contribuir para a compreensão aprofundada e ampla do fenômeno apresentado via judicial (Rovinski, 2009).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É indispensável muito bom senso, ao lado da capacitação técnica, para a avaliação adequada de traços de Psicopatia e de comportamentos antisociais (Abdala-Filho, 2004a). A presença de transtorno mental, associada aos comportamentos violentos ou transgressores, não deve ser negligenciada, mas tampouco superestimada, em uma avaliação psicológica forense. No próprio relacionamento perito-periciado é possível perceber alguns sinais que revelam as características de personalidade anti-sociais ou mesmo psicopatas, como a falta de empatia e os déficits interpessoais (Morana e colaboradores, 2006).

Neste sentido, novos instrumentos de avaliação têm sido desenvolvidos, como a Medida Interpessoal de Psicopatia ([Interpersonal Measure of Psychopathy, IM-P]; Kosson e colaboradores, 1997), uma escala que avalia aspectos afetivos e interpessoais do entrevistado em relação ao entrevistador, durante a própria entrevista de avaliação. A IM-P já está sendo utilizada na pesquisa empírica em amostras brasileiras, em associação ao PCL:YV, com resultados psicométricos preliminares bastante satisfatórios e similares aos encontrados nos estudos internacionais (Davoglio, 2009). Embora promissora, a IM-P demanda ainda por mais pesquisas antes da sua aplicabilidade em avaliações forenses. Porém, abre a possibilidade de acesso a outras fontes de informação sobre o comportamento interpessoal associado às características anti-sociais e psicopatas, além do auto-relato e informações de familiares ou institucionais.

Os estudos atuais sugerem que, além das entrevistas clínicas, os testes psicológicos e instrumentos padronizados podem ser valiosos na investigação diagnóstica de transtornos como a Psicopatia e o TPAS, não sendo excludentes entre si. De acordo com a literatura pesquisada, há vantagens na utilização de técnicas e testes psicológicos conjuntamente com as entrevista na avaliação forense, visando a confirmação e complementação dos achados clínicos de traços de personalidade psicopática ou TPAS. Rovinski e Elgues (1999) enfatizam, porém, a relevância do nível de conhecimento sobre as técnicas e instrumentos utilizados pelos psicólogos avaliadores. Quando comparadas, as categorias projetivas/gráficas e inventários/escalas demonstraram uma relação significativa entre aqueles que são mais usados pelos psicólogos e os que são mais conhecidos. Deste modo, remetem ao fato que os psicólogos não só usam menos as escalas e inventários como também conhecem menos esse tipo de instrumento, em relação aos projetivos e gráficos.

A literatura consultada permite inferir que as peculiaridades das abordagens psicodiagnósticas clínica e forense não devem ser negligenciadas, especialmente quando se referem às características anti-sociais e psicopatas. Duas importantes questões podem ser levantadas com base nisso. Primeiro: as técnicas e instrumentos de avaliação diferem no cenário clínico e forense. Há instrumentos como o próprio PCL em suas diversas versões, que foram desenvolvidos com o objetivo específico de utilização forense, cuja aplicação em contextos diferentes exige muita cautela. Da mesma forma, inferências feitas a partir de instrumentos originalmente propostos para situações clínicas, como as técnica projetivas, devem ser respaldadas também por resultados provindos de fontes adicionais. Segundo: os critérios de escolha das técnicas e instrumentos não devem estar mais centrados na habilidade do entrevistador do que nos objetivos e nas características da população-alvo. Essas duas constatações, pela sua relevância, demandam uma reflexão crítica aprofundada por parte dos profissionais forenses.

 

REFERÊNCIAS

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Recebido em agosto de 2009
1ª revisão em novembro de 2009
2ª revisão em dezembro de 2009
Aprovado em fevereiro de 2010

 

 

SOBRE AS AUTORAS:

Tárcia Rita Davoglio: Mestre em Psicologia Clínica; Psicóloga Clínica; Perita Forense; Especialista em Psicoterapia Psicanalítica e Psicopatologia do Bebê.
Irani Iracema de Lima Argimon:Doutora em Psicologia; Coordenadora do Grupo de Pesquisa Avaliação e Intervenção Psicológica no Ciclo Vital/PUCRS. Professora dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Psicologia.

1Contato:
Email: tarciad@gmail.com

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