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Avaliação Psicológica

versão impressa ISSN 1677-0471versão On-line ISSN 2175-3431

Aval. psicol. vol.19 no.2 Itatiba abr./jun. 2020

http://dx.doi.org/10.15689/ap.2020.1902.10 

RELATO DE PESQUISA

 

A Prática Discursiva como Recurso Metodológico à Avaliação Psicológica

 

The discursive practice as a methodological resource for psychological assessment

 

La práctica Discursiva como Recurso Metodológico para la Evaluación Psicológica

 

 

Eloise Elene Neves BarbosaI; Vannúzia Leal Andrade PeresII

IFaculdade Sul Americana - FASAM, Goiânia-GO, Brasil
IIPontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia-GO, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Nesta pesquisa, alicerçada no Construcionismo Social, são pesquisados cinco avós com o objetivo de compreender como as suas práticas discursivas estão ligadas ao processo de litígio pela guarda dos netos. Nesse processo, ficou claro que a prática discursiva pode ser um interessante recurso metodológico na avaliação psicológica, ao possibilitar o entendimento da organização psicológica dos indivíduos em um determinado momento de suas vidas. No caso específico desses avós, foi possível perceber como as suas práticas discursivas - presentes no litígio dos filhos - têm relação com questões psicológicas, sociais e judiciais. Essa constatação permitiu reconhecer que o adoecimento psíquico dos avós, nessas circunstâncias, fortalece o acirramento do litígio e assegura o seu poder parental.

Palavras-chave: divórcio; conflitos; família.


ABSTRACT

Based on Social Constructionism, five grandparents were interviewed in order to understand how their discursive practices are intertwined with the litigation process regarding the custody of grandchildren. Accordingly, it was understood that the discursive practice can be an interesting methodological resource for psychological assessment, by making it possible to understand the psychological organization of individuals, at certain moments in their lives. In the case of these grandparents, it was possible to understand how their discursive practices present in the children's litigation were related to psychological, social and judicial issues. This understanding made it possible to recognize the psychic illness of the grandparents and, in this circumstance, strengthened the aggravation of the litigation and guaranteed its parental power.

Keywords: divorce; conflicts; family.


RESUMEN

En esta investigación basada en el Construccionismo Social, cinco abuelos fueron investigados con el objetivo de comprender cómo sus prácticas discursivas están relacionadas al proceso de litigio por la custodia de los nietos. En este proceso, se evidenció que la práctica discursiva puede ser un recurso metodológico fundamental en la evaluación psicológica, al posibilitar comprender la organización psicológica de los individuos en un determinado momento de sus vidas. En el caso específico de estos abuelos, fue posible comprender cómo sus prácticas discursivas, presentes en el litigio de los hijos, tienen relación con cuestiones psicológicas, sociales y judiciales. Esta comprensión permitió reconocer que la enfermedad psíquica de los abuelos, en estas circunstancias refuerza la agudización del litigio y asegura su poder parental.

Palabras clave: divorcio; conflictos; familia.


 

 

O estudo das relações familiares após a dissolução da união conjugal é relevante, porque não só os ex-cônjuges são afetados diretamente, bem como os filhos e os avós. Daí, as situações de conflito são aquelas geradas quando um dos progenitores decide terminar com a união, porque simplesmente não deseja conviver com o outro (Carrillo, 2011).

Não somente as díades imediatas, pais-filhos, são implicadas no processo do divórcio. Além dos cônjuges e seus filhos, os avós de forma geral são considerados os parentes que mais tendem a sofrer as consequências desse rompimento, uma vez que se verifica, normalmente, seu envolvimento nesse momento delicado pelo qual seu filho ou filha está passando (Araújo & Dias, 2002).

Nota-se a importância de entender como a família é afetada com a dissolução da união conjugal e com os conflitos aflorados nessa situação (Antunes, Magalhães, & Féres-Carneiro, 2010; Araújo & Dias, 2002; Camdessus, Bonjean, & Spector, 1995; Carrillo, 2011; Yaegashi, 2013). Cabe enfatizar que a família tem plena condição de compreender as suas demandas intrafamiliares no divórcio, mas, como explica Peres (2018), emoções contraditórias produzidas pelos ex-cônjuges nesse processo e expressas de forma desordenada orientam as suas ações que acabam envolvendo os filhos e os avós em um litígio judicial.

As mudanças na família ao longo de 40 anos têm sido as mais profundas e convulsivas dos últimos 20 séculos. A família tradicional tem mudado; atualmente há um grande número de modelos que alteram os parâmetros de como se entendia a vida familiar. Essas mudanças afetam todo o grupo familiar (Sánchez, 2008).

Nesse contexto, compreende-se que historicamente os avós têm participado ativamente da rotina de sua família, mesmo envolvendo-se na dissolução da união dos filhos. "O processo de 'digerir' o término do casamento é demorado, não só para o homem, a mulher e os filhos como também para os familiares" (Maldonado, 1987, p. 132). Nesse sentido, Araújo e Dias (2002) abordam: "Também é mister considerar que, não obstante a ênfase esteja voltada, na maioria das vezes, para os benefícios que os avós podem trazer, sobretudo no que tange ao desenvolvimento de seus netos, a influência é recíproca" (p. 93).

Os idosos passam a associar o desempenho adequado na função de cuidado de seus familiares, como dos netos, à manutenção de laços entre os membros da família. Grande parte dos avós pode desfrutar mais da companhia dos netos, por ter um tempo livre maior, o que contribuiria para fortalecer os vínculos dentro da família (Wegner & Benitez, 2013).

Nas circunstâncias do divórcio dos filhos, é comum os avós assumirem muito mais intensamente o papel de suporte emocional e/ou econômico, do que quando eles eram casados. Em muitas ocasiões, as mães retornam à casa de seus pais, o que aumenta a intensidade de contatos, o grau de envolvimento, sentimentos de união e inclusive muitos avós acabam assumindo um papel de pais substitutos (García & Vega, 2013).

Não é incomum os avós receberem de volta no domicílio as filhas ou mesmo os filhos, que, uma vez separados de seus cônjuges, procuram a sua ajuda para a criação dos netos. Às vezes, esse movimento de casamento e retorno dos filhos com os netos à casa de origem gera composições familiares difíceis de serem descritas: "[...] a casa dos avós com netos de um ou mais filhos, [chega] a haver entre eles um emanharamento" (Peres, 2001, p. 84). A trama familiar que envolve os avós nessa nova composição de suas vidas somente pode ser compreendida dentro dos contextos individual, familiar, social e cultural (Martinez Martinez, 2010).

A família se forma em nova conjuntura, em que, de acordo com Silva et al. (2010), os avós assumem a responsabilidade de cuidar dos netos, geralmente em situações cercadas de conflitos. Por esse motivo, essa questão deve ser transmitida com muita clareza para os jovens e observada com maturidade pelos adultos envolvidos, a fim de que não haja perdas e sofrimentos para nenhum dos envolvidos (Dias, Hora, & Aguiar, 2010).

Se os conflitos não são solucionados no âmbito familiar, há uma busca pelo Sistema Judiciário. Cardoso e Costa (2012) afirmam que são encaminhados ao judiciário os conflitos que anteriormente eram dirimidos nos contextos familiares e/ou sociais. Assim, é evidenciada a chamada "judicialização" da vida cotidiana.

No entanto, evidenciam-se situações em que os avós se tornam cuidadores integrais e até legais dos netos. Muitas questões levam-os a assumir a criação dos menores: pais adolescentes considerados despreparados para cuidar dos filhos, desempregados, usuários de drogas, em conflito com a lei, portadores de doenças mentais, falecidos precocemente, separados e recasados sem a aceitação das crianças por parte do novo cônjuge e, ainda, abuso infantil e/ou abandono por parte dos progenitores (Mainetti & Wanderbroocke, 2013).

Há outra possibilidade a ser considerada pelas famílias: a construção de um espaço que privilegie o diálogo entre os diferentes membros para compreenderem o litígio. Nesse contexto:

"As turbulências das famílias têm sido a minha fonte de ideias para a constituição de um espaço de diálogo cada vez mais aberto, caracterizado pela espontaneidade e criatividade dos educadores, sem qualquer conotação adversarial. Os educadores convocam as famílias a se abrirem ao diálogo sobre as suas contradições, como uma forma de encararem e superarem a situação do litígio" (Peres, 2013, p. 422).

Nesse caso, é importante desenvolver um recurso metodológico de avaliação psicológica que estabeleça a averiguação de como a relação entre os ex-cônjuges e os filhos é construída socialmente. Desse modo, será possível examinar e compreender as suas questões psicológicas por meio da interpretação de suas práticas discursivas, foco do presente trabalho.

 

Método

As informações da pesquisa qualitativa que deram origem a este trabalho advêm de interpretação de práticas discursivas de avós sobre o litígio e a guarda dos netos ou da interpretação de três casos empíricos, amparada na epistemologia do Construcionismo Social, especificamente em como essas práticas discursivas foram construídas por esses avós e como os seus sentidos foram veiculados nos seus cotidianos (Méllo, Silva, Lima, & Di Paolo, 2007; Spink, 2010). Os autores afirmam que a "realidade" é construída a partir de práticas cotidianas e que a linguagem é um instrumento imprescindível para construí-las, por possibilitar a configuração da "realidade" ou é uma prática e, como toda, provoca efeitos (Méllo et al., 2007).

Spink e Menegon (1999) evidenciam que "as pesquisas qualitativas passam a buscar sua identidade no confronto entre métodos, no conjunto sempre crescente de opções metodológicas e no debate metodológico mais amplo sobre a objetividade" (p. 85). Cabe também destacar o valor da linguagem na construção social. Para Bakhtin (2014), "a palavra revela-se, no momento de sua expressão, como o produto da interação viva das forças sociais" (p. 127). Por sua vez, Spink (2010) argumenta:

"A palavra tem pelo menos três dimensões: a Palavra Neutra da Linguagem, ou seja, a palavra dicionarizada; a Palavra do Outro que é cheia dos ecos dos enunciados dos outros (como os outros a utilizam) e a Minha Palavra, usada num plano de fala específico (ou seja, como eu a utilizo). É esse jogo entre as três dimensões da palavra que Bakhtin vai chamar de Interanimação Dialógica. (p. 28-29)."

Nessa situação, cabe uma advertência ao pesquisador: considera-se violência o fato do entrevistador insistir em suas perguntas, buscando eliciar mais conteúdos quando a pessoa, no processo de interanimação dialógica, finalizou o enunciado (Spink, 2010). Além disso, esse argumento remete a quão desafiante é ao pesquisador "a possibilidade de escolha [estar] inevitavelmente envolvida no cotidiano de pesquisa, uma vez que as práticas discursivas em que uma pessoa poderia se engajar são numerosas e contraditórias" (Mirin, 1999, p. 181).

O objeto deste texto consiste nas práticas discursivas dos sujeitos (avós) em relação ao litígio dos filhos pela guarda dos netos, abrangendo as formas como eles construíram realidades sociais e psicológicas em relação ao litígio dos filhos e como, por meio dessas práticas, posicionaram-se em relação ao litígio e à guarda dos netos. Por fim, o processo da pesquisa focalizou como avós, por meio da interanimação dialógica, entraram em contato com essas práticas (Spink, 2010).

Essas práticas discursivas estão relacionadas a uma Psicologia Discursiva que compreende o comportamento humano como produto social sob um regime de propriedade compartilhada. Essa perspectiva enseja uma questão principal: a Psicologia Discursiva se dirige para o estudo da forma que os diversos temas psicológicos são descritos na conversação cotidiana nos textos, e como estes se ordenam interativamente (Garay, Iñiguez, & Martinez, 2005).

Por conseguinte, a visita domiciliar para a realização do momento empírico também foi escolhida como recurso de pesquisa, a fim de que essas práticas discursivas pudessem emergir em um contexto vivo. Assim, cabe frisar:

"A linguagem em uso é tomada como prática social e isso implica trabalhar a interface entre os aspectos performáticos da linguagem (quando, em que condições, com que intenção, de que modo) e as condições de produção (entendidas aqui tanto como contexto social e interacional, quanto no sentido foucaultiano de construções históricas) "(Spink, 2010, p. 26).

Participantes

Os participantes foram cinco avós: três participavam, juntamente com os filhos, no trabalho educativo desenvolvido com grupos de famílias em litígio (Peres, 2013, 2018), convertido em campo de pesquisa para alunos de mestrado e doutorado. Três avós foram escolhidos e convidados a participar desta pesquisa por estarem envolvidos na guarda dos netos e disponíveis para o estudo. Os outros dois participantes foram avós, que, como os outros três, viveram o processo de litígio dos filhos, cuidaram dos netos e se disponibilizaram a participar voluntariamente da pesquisa ao se interessarem pelo tema, assinando o Termo de Compromisso Livre e Esclarecido.

Instrumentos

Recorreu-se à Interanimação Dialógica (Spink, 2010) em um processo de conversação a partir ou não de redação. Os participantes foram convidados a descrever, de forma livre e espontânea, como vivenciam o litígio pela guarda do neto. Esse processo foi complementado por cinco expressões frásicas pré-elaboradas a serem complementadas pelos participantes: meus netos; cuidar e ser avô/avó é; vivenciar o litígio pela guarda do meu neto; eu me sinto; assumir a guarda do meu neto.

Procedimentos

A pesquisa foi realizada a partir do trabalho com grupos de famílias em litígio denominado "Justiça Educativa de Famílias" (Peres, 2013), em sessões desenvolvidas na Clínica Escola (CEPSI) da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). A primeira autora fez a visita domiciliar, para conhecer cada participante e acolher a dificuldade de saírem da rotina pessoal, considerando que cuidavam da casa, dos netos, e tinham problemas de saúde. Além disso, acesso ao CEPSI era difícil, visto que residiam em bairros afastados e disseram ter locomoção reduzida.

Cabe destacar que a esses avós foram atribuídos nomes fictícios: o casal Joyce e José complementou as frases e a redação, enquanto nem o casal Diva e Dario, nem tampouco Eliete completaram as frases propostas e elaboraram a redação, que preferiram fazer a exposição oral das questões abordadas nos instrumentos. Assim, estes foram transformados em interanimação dialógica por meio da qual emergiram as suas práticas discursivas. Também, com a Joyce e o José, houve o momento de interanimação dialógica na conversação, pois eles solicitaram, no momento da exposição do motivo da pesquisa, que gostariam de falar espontaneamente sobre a sua demanda judicial com a ex-nora. A pesquisadora concordou imediatamente, pois possibilitaria a emergência das falas acerca do litígio vivido, ou seja, a efetivação das práticas discursivas construídas por eles, bem como a livre manifestação das demandas psicológicas, sociais e judiciais. Nesse âmbito, o recurso da visita domiciliar, entendido não só como método, mas também como técnica e instrumento (Lopes, Saupe, & Massarolli, 2008), foi tomado como um rico momento de interação entre a pesquisadora e os avós para a escuta qualificada.

 

Resultados e Discussão

Os avós pesquisados expressaram oralmente a sua temática psicológica (Garay et al., 2005), ancorada em práticas discursivas relacionadas a uma Psicologia Discursiva, que possibilita compreender os comportamentos como produtos sociais sob um regime de propriedade compartilhada.

Com base nesses princípios, foram identificadas três categorias para a interpretação das práticas discursivas dos avós:

1. Adoecimento psíquico: os avós na complexa relação família-justiça, imbricada nas suas práticas discursivas em relação ao litígio dos filhos.

2. Acirramento do litígio: quando os avós não acreditam que os filhos e ex-genros/ex-noras são capazes de educar os netos.

3. Poder parental dos avós: quando os avós na família em litígio criam dificuldades para que os genitores assumam os seus papéis sociais de pai e mãe.

As vozes dos sujeitos e a construção dessas categorias podem ser exemplificadas. Assim, o adoecimento psíquico dos avós pode ser depreendido nas passagens:

Dario: "Nenhum psicólogo consegue colocar 'a cabeça dela no lugar'. A mulher faz eu consultar para pegar receita de antidepressivo para ela".

Diva: "Tenho medo de ficar sem o antidepressivo. Choro e não paro de chorar. Não aceito essa separação. Peço para ele pedir remédio para mim".

Joyce: "Meu neto é parte de mim e do meu filho que foi assassinado. Estou com muita frustração e raiva porque tenho a guarda do meu neto e a mãe disse para ele [a criança] que quer o menino para ela".

José: "Cuido do meu neto e não sei ainda por quanto tempo. Tenho duas filhas com mais de 30 anos e elas não têm filhos e perdi o meu filho. A justiça não se preocupa com o meu sofrimento".

Essas falas, diante do conflito de separação/divórcio/litígio, revelam a necessidade de diálogo com os membros da família envolvida, para que superem essa situação antagônica. Em interanimação dialógica, essas vozes se endereçam mutuamente às suas questões familiares. Para Oliveira (2012), tanto na família quanto no relacionamento conjugal, são necessárias estabilidade e habilidade para mudanças, em um jogo contínuo de complementaridade. Na impossibilidade de manter esse jogo do relacionamento conjugal, pode ocorrer rompimento dessa união, fazendo com que os conflitos não resolvidos permaneçam vivos (Camdessus et al., 1995).

Esses conflitos levam ao sofrimento psíquico. Para os avós, nem a sua família e nem a justiça tomam decisões que os beneficiem. Em relação a isso, Valsiner (2003) argumenta que as normas sociais são construídas dentro do grupo para manter o contexto social. Dessa maneira, existem transtornos emocionais gerados nesse processo de litígio, quando aludem ao uso de medicamento antidepressivo ou a dores no corpo. Para Martinez Martinez (2010), os transtornos sofridos na família podem ocasionar um quadro de ansiedade, estresse e sentimentos de raiva, vazio e desolação.

Além disso, o uso de medicamentos sugere uma tentativa de minimizar o impacto da perda do controle e do vínculo afetivo após separação/divórcio. Nas palavras de Rolland (1998): "A perda da sensação de controle pode ser uma experiência extremamente debilitante para a família" (p. 172).

A linguagem expressa por avós manifesta suas demandas psicoemocionais e sugere que a palavra é a forma de se demonstrar a angústia vivida. A respeito disso Bakhtin (2011) explana:

"A confiança na palavra do outro, a aceitação reverente (a palavra autoritária), o aprendizado, as buscas e a obrigação do sentido abissal, a concordância, suas eternas fronteiras e matrizes (mas não limitações lógicas nem ressalvas meramente objetais), sobreposições do sentido sobre sentido, da voz sobre a voz, intensificação pela fusão (mas não identificação), combinação de muitas vozes (um corredor de vozes), a compreensão que completa, a saída para além do compreensível [...]. "(p. 327).

As vozes dos avós também sugerem a prática do acirramento do litígio. Isso pode ser depreendido a partir dos seguintes exemplos:

José: "Acredito que ele deve aprender a viver longe das drogas e lutar junto dos avós, porque nós temos exemplos para dar a ele. A mãe dele não é um exemplo para o meu neto, porque ela mexe com drogas".

Joyce: "A mãe quer a guarda para ela, mas ela não cuida dos filhos que já tem, então não vai cuidar do meu neto também. Ela só quer o cartão da pensão do menino, que ele recebe depois que meu filho morreu".

Dario: "A filha voltou e queria o barracão de volta para ficar com os filhos. Eu falei para meu ex- genro e ele disse: 'não sei quando saio daqui'. Aí, eu falei: 'ou você sai ou vai morar com a minha filha'. Nós brigamos."

Diva: "Sofro porque não aceito que o casamento dela não foi duradouro e feliz como o meu casamento".

Eliete: "O meu genro é problemático/bipolar e já foi internado. Eu vejo as coisas na televisão. O meu corpo fica 'bambo', porque ele não devolve a criança no horário. Deveria ter ajuda do psicólogo para resolver o litígio".

Diante dessa crise, a Justiça e o psicólogo se inscrevem como possibilidades de solução do litígio familiar ou, quiçá, como tentativa, mesmo que inconsciente, de refazer os laços familiares perdidos. Assim, os avós utilizam terceiros, como advogados e juízes, para se manterem unidos de forma inconsciente (Juras & Costa, 2011) e para, a partir daí, "os membros da família se aproximarem para se ajudarem mutuamente a enfrentar a realidade do que tinha acontecido e encararem a dor" (Byng-Hall, 1998, p. 165).

Cabe inferir que há uma idealização dos avós no sentido de que esses papéis sejam desempenhados por pessoas perfeitas e em condições ideais. Isso distancia a possibilidade de existir ambivalências e sentimentos conflituosos no exercício dessas funções (Deus & Dias, 2016).

Nas práticas discursivas dos progenitores e progenitoras, destacam-se três tópicos: conflitos com o casal; sofrimento pela separação dos filhos e filhas; experiência negativa com as instituições públicas (Serviço Judiciário e INSS), que, segundo eles, concedem benefícios para aqueles que não deveriam recebê-los (Carrillo, 2011).

Há outro tema relevante nas conversas: esses avós não aceitam que os netos convivam com o pai ou a mãe. Há uma marginal anulação do sujeito, desconsiderando-o em suas dimensões psicológicas e sociais, apontando o transtorno mental como justificativa para o que afirmam os avós. Esse contexto reproduz, segundo Bravo (2014), práticas de segregação como se pode depreender da seguinte passagem:

"As práticas manicomiais, atualmente, não precisam de muros, podendo ser reproduzidas de outras formas, como acontece com o uso maciço de medicação psiquiátrica como método de ortopedia social, que permite tolerar os problemas do dia a dia sem entrevistá-los. Aqui não há, no entanto, em termos de sentido e utilidade, diferenças entre drogas legais e ilegais. A condição da anulação do sujeito é a característica e o propósito comum dessas práticas e dos discursos que as sustentam." (p. 168-169).

Outra dificuldade presente entre duas pessoas (no caso, avós e genros ou noras) é o estabelecimento de relações problemáticas de um cônjuge com a família de origem do outro cônjuge (Oliveira, 2012). A luta do idoso pela guarda do seu neto representa uma espécie de elo emocional com a sua história e com sua família, que terá menor chance de se diluir com o respaldo da Lei (Cardoso & Costa, 2011). Por essa razão, os avós precisam redefinir a nova posição que irão ocupar entre as gerações e devem alterar a representação de seu filho e desenvolver novos vínculos com o neto (Oliveira & Pinho, 2013).

Ao envolver os membros da família litigante para dialogar, todas as partes podem emergir com novas nuances, viabilizando uma oportunidade produtiva (Iversen, Gergen, & Fairbanks, 2005). Quando se promove a reflexão sobre o acirramento de um litígio, espera-se inflamar um espírito de deliberações produtivas e úteis para tornar as vidas humanas mais gratificantes por meio de um diálogo e reflexividade abertos (Misra & Prakash, 2012). Assim, as vozes dos avós podem expor as verdades familiares, podendo assim repensar sobre a fomentação do litígio como alternativa no cotidiano. Daí, segundo Peres (2014),

sua vulgarização, constituída nas práticas discursivas da sociedade e nos autos dos processos judiciais, inclusive com o envolvimento dos filhos, tem servido apenas ao conflito. Assim, é possível constatar o valor da explicação da singularidade do litígio em cada caso concreto: a definição judicial sobre a guarda, atendendo ao princípio do "melhor interesse da criança"; a fundamentação de cursos de formação e trabalhos de educação e de intervenção psicológica nos fóruns judiciais e nas escolas. (p. 741).

As vozes dos avós identificadas neste trabalho indicam o seu poder parental. Exemplos claros dessa vivência podem ser citados:

Joyce: "São partes de mim. Filho do meu filho. Neto é tudo. A mãe do meu neto não sabe ser mãe". José: "Acredito que os avós têm certo poder de influência sobre os netos, desde que os avós tenham exemplos a serem dados aos netos: há exemplos sim, no nosso caso, aqui em casa somos quatro pessoas, todos com curso superior, todos têm salário. Quando os avós representam bem perante os netos, acredito que automaticamente se tornam espelho".

Dario: "A Diva quer ser a dona da situação. Nós ficamos com as três crianças por um ano, depois da separação, porque a minha filha saiu de casa e deixou os filhos".

Diva: "Sou culpada porque entreguei os meus netos; mas já perguntei para eles e disseram que não deveria sentir isso. Amo as minhas filhas, mas os netos são meus".

Eliete: "A minha vontade é proibir que ele fique (sic) com a criança; mas a minha filha não gosta que falo(sic) sobre esse assunto. Acho errado a madrasta ter poder sobre a menina. Se eu pudesse seria como uma mãe para a minha neta".

Convém inferir que os avós vivenciam a chegada dos netos como se também fossem pais dessas crianças. É visto que o nascimento de netos modifica em uma família, podendo estreitar ou romper os laços com os pais, amplificar ou diminuir a rede de relacionamentos intra e extrafamiliar e proporcionar novos papéis familiares (Cardoso & Costa, 2011).

Numa das falas, um avô atribuiu à sua esposa o interesse em controlar a vida da família e dos netos, sem apontar qual seria seu papel nesse contexto. Mas, paradoxalmente, o esquecimento do outro levaria também a uma destruição da própria consciência, uma vez que o outro habita essa consciência e, dessa forma, o esquecimento estaria atuando como uma defesa, mas, ao mesmo tempo, como uma automutilação (Antunes et al., 2010). Peres (2018) elucida essa questão ao apontar que há necessidade de se pensar em diferentes formas de convocar as famílias para dialogar sobre suas emoções contraditórias produzidas no processo do litígio e também para desenvolver uma consciência (como "um sistema cognitivo-emocional") de sua capacidade de mudar esse processo com suas práticas e ações.

Outra questão relevante: o desejo da avó em proibir que o ex-genro tenha contato com a filha por acreditar que ele não tem condições psicológicas para cuidar da criança, o que é compreendido por Martinez Martinez (2010) como problemático. Para esse pesquisador, se é negada a presença ou participação do pai ou da mãe na criação da criança, isso pode ocasionar uma experiência de que seus pais não queiram ou não se encontrem capacitados para exercer seus papéis parentais, em uma forma de negligência. Ao viver com os avós, com essa imagem interna de afastamento dos genitores, em um novo sistema familiar, podem emergir sentimentos e condutas problemáticas como resposta, além de eventual atraso evolutivo. Nesse caso, percebe-se o quão é difícil para a avó aceitar o desejo do ex-genro de partilhar a educação da criança com a madrasta.

É necessário ainda se confrontar com a perda definitiva da família pós-recasamento. Rolland (1998) explicita: "A cada transição, um luto intenso pode ocorrer em relação às oportunidades e experiências que podem ter sido antecipadas, mas que agora têm que ser abandonadas de forma mais definitiva. Os membros da família muitas vezes precisam fazer o luto da perda de sonhos" (p. 177).

Os avôs percebem que nem sempre seus filhos aproveitaram a oportunidade de se tornarem pais para se desenvolver como indivíduos e assumirem os seus papéis com maturidade (Mainetti & Wanderbroocke, 2013). Assim, acreditam que podem assumir esse papel parental. As vozes desses avós levam à seguinte reflexão: há um contexto dentro do qual os avós operam esforços em socializar seus netos, de acordo com suas crenças e valores (Oliveira & Pinho, 2013). No entanto, é preciso que os pais tenham consciência de que a responsabilidade acerca da educação e formação dos filhos recai sobre eles e não pode ser delegada a terceiros, nem mesmo a seus próprios pais (Dias et al., 2010).

Portanto, ser uma pessoa, e ser reconhecida por outros como tal, representa descrever-se de determinadas maneiras e construir uma história pessoal em um contexto específico. Isso deverá funcionar de forma coerente e inteligível dentro de uma comunidade linguística (Guanaes & Japur, 2003), de modo a favorecer pleno exercício das demandas pessoais e sociais.

As vozes entrelaçadas nas três categorias investigadas neste trabalho levam à busca da construção de um espaço dialógico: é necessário um trabalho educacional com as famílias, a fim de que seja possível que os avós e toda a família compreendam a sua problemática. Diante disso, é imprescindível um espaço para o momento dialógico. Para Peres (2013), "[...] o diálogo sobre as necessidades, dúvidas e incertezas dos diferentes membros das famílias é uma forma de fazerem uma leitura crítica de suas expectativas e de como a configuração do litígio em nível institucional dificulta se converterem em sujeitos desse processo" (p. 420).

A pesquisa desenvolvida na dissertação de mestrado Práticas discursivas de avós relacionadas à guarda dos netos, retratada em parte neste trabalho, possibilitou que avós expressassem as suas demandas psicológicas/sociais, evidenciando a necessidade da busca de um método de avaliação psicológica alternativo aos métodos tradicionais vigentes. Em função disso, parece claro que a prática discursiva é um recurso metodológico que suscita a emergência dos conteúdos psicológicos e que, por meio da interanimação dialógica, também se inscreve como possibilidade de compreensão da organização ou reorganização psicológica dos pesquisados.

 

Referências

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Endereço para correspondência:
Eloise Elene Neves Barbosa
Rua M3, Quadra 27, lote 4
Parque das Laranjeiras, 74855-550
Goiânia-GO. Tel.: (62) 98112-7985
E-mail: elenebarbosa@uol.com.br

Recebido em março de 2019
Aprovado em novembro de 2019

 

 

Nota sobre os autores
Eloise Elene Neves Barbosa é psicóloga, graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, psicoterapeuta, mestre em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, docente da Faculdade Sul Americana Goiás.
Vannúzia Leal Andrade Peres é psicóloga (UniCeub). Doutora em psicologia pela Universidade de Brasília (UnB). Professora Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia da Pontificia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).
Este artigo decorre da dissertação de mestrado "Práticas discursivas de avós relacionadas à guarda dos netos", orientada pela Profª Drª Vannúzia Leal Andrade Peres. E-mail: vannuzia@terra.com.br
A referida dissertação é vinculada ao projeto guarda-chuva "Produções Subjetivas de Famílias em Litígio pela Guarda dos filhos: implicações para o seu desenvolvimento social", aprovado pelo Comitê de Ética da PUC GO e cadastrado na PROPE (CAAE: 0101.0.168.168-10); SIGEP (4481) e na FAPEG (Edital universal, chamada 05/2012).

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