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Psicologia em Revista

versão impressa ISSN 1677-1168

Psicol. rev. (Belo Horizonte) vol.20 no.3 Belo Horizonte set. 2014

http://dx.doi.org/DOI-10.5752/P.1678-9523.2014V20N3P549 

ARTIGOS

DOI - 10.5752/P.1678-9523.2014V20N3P549

 

Entre a cruz e a espada: a reintegração de egressos do sistema prisional a partir da política pública do governo de Minas Gerais

 

Between a rock and a hard place: the reintegration of prison system egress from the public policy of Minas Gerais' government

 

Entre la cruz e la espada: la reintegración de ex reclusos a partir de la política pública del gobierno de Minas Gerais

 

 

Lidiane de Almeida Barbalho*; Vanessa Andrade de Barros**

 

 


Resumo

Com o intuito de conhecer o impacto da política pública de reintegração dos egressos do sistema prisional do governo de Minas Gerais na vida prática dos próprios egressos, realizamos um estudo empírico para o qual adotamos como referencial teórico a Ergologia, que engloba os conceitos de "prescrito" (conjunto de regras e normas) e "real" (o que de fato se opera). Utilizamos como métodos entrevistas semiestruturadas com trabalhadores da política pública, egressos do sistema prisional atendidos e equipe gestora; participação em grupos do Programa; acompanhamento em atendimentos individuais; observação da rotina de trabalho e publicações oficiais. Observamos que, apesar da noção de apoio ao egresso do sistema prisional no resgate à sua cidadania, no campo do real, o que se opera é uma adaptação do egresso do sistema prisional ao novo convívio social e não um exercício de sua cidadania.

Palavras-chave:Reintegração. Egresso do sistema prisional. Política pública. Prisões.


Abstract

In order to understand the impact of public policy on reintegration of prison’s egress system in the state of Minas Gerais in practical life of these people, we conducted an empirical study to which we have adopted as theoretical framework the Ergology, which encompasses the concepts of "prescribed" (a set of rules and standards) and "real" (what actually operates). We used methods such as semi-structured interviews with employees of public policy, prison’s egress systems assisted and management team; participation in groups that occurred in the program and in individual assistance; observation of routine work and official publications. We noted that despite the notion of support for prison’s egress system in the rescue of citizenship, in the field of real what operates is an adaptation of the egress to the new social life, and not an exercise of citizenship.

Keywords: Reintegration. Prison system’s egress. Public policy. Prisons.


Resumen

Con el fin de comprender el impacto de la política pública de reintegración de los ex reclusos del régimen penitenciario en el estado de Minas Gerais en la vida práctica de los asistidos, se realizó un estudio empírico a la que hemos adoptado como marco teórico el Ergología, que abarca los conceptos de "prescrito" (un conjunto de reglas y normas) y "real" (lo que realmente funciona). Utilizamos como métodos: entrevistas semi-estructuradas con los empleados de la política pública, ex reclusos asistidos y el equipo directivo; participación en grupos del programa y en asistencia individual; observación del rutina de trabajo y publicaciones oficiales. Tomamos nota de que a pesar de la noción del apoyo de egreso del sistema penitenciario, en el campo de lo real lo que se opera es una adaptación de la salida del sistema penitenciario para la nueva vida social, y no un ejercicio de su ciudadanía.

Palabras clave: Reintegración. Ex recluso del sistema penitenciario. Política pública. Prisiones.


 

 

Introdução

Assiste-se a uma enorme massa de encarcerados que lotam as prisões e a projetos de construção de novos presídios. Esse contingente cada dia maior da população encarcerada um dia vai voltar ao convívio social; mas como se dará esse retorno? O que a vida nas prisões trará para a sociedade? Existem nas políticas públicas de reintegração de egressos do sistema prisional programas que possibilitem a volta, de maneira cidadã, ao cotidiano extramuros? São as questões que orientam nossa discussão neste artigo, com base na pesquisa realizada em Minas Gerais, durante o ano de 2011. As políticas existentes atualmente visando à reintegração social de egressos do sistema prisional apostam no trabalho como meio de o egresso conseguir viver de forma lícita e honesta e se manter longe da violência e da criminalidade (Pires & Gatti, 2006).

Um dos percalços na existência dessas políticas é o confronto do egresso do sistema prisional com as demandas do mundo do trabalho livre, diferente das "regras da cadeia" assimiladas pelo egresso e em dissonância com os cursos de capacitação oferecidos durante o cumprimento da pena.

Historicamente, podemos dizer que a emergência de preocupações sociais, aí incluídas as mudanças no discurso relativo ao sistema prisional que passa de punitivo à ressocializador, data do início da década de 1980. Na Constituição Federal de 1988, ampliam-se direitos, o que é estendido ao âmbito penal, expandindo-se as garantias para os presos e egressos. A partir de meados da década de 1990, é criada no Brasil uma série de programas que visam à reinserção social de egressos, calcados no trabalho, na escolarização e na profissionalização, focalizando a redução dos índices de reincidência. Acima de tudo, a preocupação com a situação dos egressos é decorrente de constatações sobre o problema do encarceramento no Brasil (Madeira, 2008). A partir da década de 1990, assistese, pois, no país, ao surgimento de programas de apoio ao egresso do sistema prisional. Particularmente em decorrência da Lei nº 7.210, promulgada em 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) que, no artigo 78, prevê que "O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos";. (Lei nº 7.210, 1984).

Em Minas Gerais, o egresso prisional conta com a intervenção da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), por meio do Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional (PRESP), criado em 12 de abril de 2003.1 O programa é composto por uma equipe interdisciplinar da qual fazem parte profissionais do Direito, Psicologia, Serviço Social, estagiários dessas áreas e pessoal administrativo. O objetivo desses programas é garantir acesso aos direitos mediante atendimentos psicossocial e jurídico, potencializando-os com a realização de encaminhamentos para capacitação profissional e para o trabalho na rede social de apoio, para que, assim, os egressos tenham maior oportunidade de concorrer no mercado de trabalho.

Nesse contexto, o objetivo da pesquisa realizada foi o de compreender a reintegração de egressos do sistema prisional de Minas Gerais por meio da política pública do governo e seus impactos na vida prática dos sujeitos atendidos. Especificamente, buscamos analisar as repercussões das políticas no cotidiano do egresso do sistema prisional, sua inserção nos projetos que fazem parte da política pública de inclusão/reintegração; analisar a expectativa do governo em relação à inclusão/reintegração social do egresso do sistema prisional; confrontar a experiência concreta dos egressos do sistema prisional com o discurso da política pública sobre a inclusão/reintegração social e oferecer subsídios que possam contribuir para a melhoria dos programas de inclusão/reintegração social do egresso.

Nosso trabalho se justifica pela relevância e pouca produção existente sobre esse tema. Recentemente, foi publicada uma pesquisa realizada no sistema prisional que trata também da reintegração de egressos (Barros & Lhuilier, 2013), mas sem destacar os programas de reintegração. Encontramos geralmente publicações oficiais referentes às próprias políticas públicas, que apresentam dados estatísticos a serem divulgados e encaminhados ao Poder Público, mas não estudos e pesquisas que, de fato, discutam as ações realizadas e seus resultados.

Há poucos anos, a Psicologia vem lançando seu olhar na formulação, implantação e execução de políticas públicas e sociais, trazendo à tona seus impasses, conflitos e contradições. Consideramos um avanço tal participação da Psicologia, mas ainda falta a compreensão do alcance das políticas públicas na identidade e na subjetividade das categorias sociais por elas contempladas.

Em Minas Gerais, existem atualmente 11 programas de reintegração social do egresso vinculados à SEDS. Porém, devido à necessidade de se delimitar o estudo a fim de torná-lo viável, o escopo da pesquisa incluiu os núcleos de atendimento ao egresso de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia. A pesquisa foi submetida e aprovada no Comitê de Ética e Pesquisa (COEP).

 

Método

Trata-se de uma pesquisa qualitativa, para a qual foram traçados caminhos para se chegar ao objeto de estudo. Conforme Minayo (2007),

Esse tipo de método [...], além de permitir desvelar processos sociais ainda pouco conhecidos referentes a grupos particulares, propicia a construção de novas abordagens, revisão e criação de novos conceitos e categorias durante a investigação. Caracteriza-se pela empiria e pela sistematização progressiva de conhecimento até a compreensão da lógica interna do grupo ou do processo em estudo. (p. 57)

A imersão no campo de estudo iniciou-se após autorização formal da coordenação dos programas de atendimento ao egresso. Foram realizadas observações sobre a rotina do Programa por meio de conversas informais com os membros da equipe, acompanhamento dos técnicos no atendimento a usuários e presença na assinatura da condicional e domiciliar.2

O início da coleta de dados se deu com a realização de entrevistas semiestruturadas com trabalhadores do Programa: profissionais de nível superior nas áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social. Segundo Minayo (2007), a entrevista semiestruturada combina perguntas fechadas e abertas; o entrevistado tem a possibilidade de discorrer sobre o tema em questão sem se prender à indagação formulada. A finalidade foi compreender a política existente. Foram abordados aspectos como definição do programa, história, objetivos, modo de funcionamento, atividades desenvolvidas, público atendido e seu perfil, instituições parceiras, hierarquias, equipe de trabalho, origem e destinação dos recursos financeiros, impasses/conflitos, desafios e, finalmente, sintetizando, os limites e possibilidades do Programa. As interrogações giraram em torno da prescrição e do funcionamento real da política pública e da opinião de cada entrevistado, que, conhecedor das diretrizes da política e também em contato direto com o público atendido, forma saberes não prescritos sobre a realidade do Programa. No total, foram realizadas 12 entrevistas com técnicos de nível superior.

Findas as entrevistas com a equipe técnica das unidades do Programa, passouse à fase de coleta de informações com os sujeitos que são assistidos pelo PRESP, com o objetivo de ter contato com a realidade dos egressos. Grande parte da coleta de dados com as pessoas atendidas pelo Programa foi no interior da própria unidade (tentou-se, no início da pesquisa, realizar as entrevistas em outros locais, mas a pouca participação levou à transferência para o interior das instalações do Programa).

Foram abordados os egressos que chegavam ao Programa, em momento de acompanhamento de atendimento individual e participação em grupo. As entrevistas ocorreram principalmente nos dias em que ocorria a assinatura no PRESP, devido ao maior fluxo de pessoas nesses dias. As perguntas versavam sobre dados pessoais (idade, escolaridade, composição familiar, trabalho), crime, sistema penal, a trajetória de vida após a privação de liberdade e o impacto da política pública em seu processo de “reintegração” social. No total, foram realizadas 15 entrevistas com egressos do sistema prisional atendidos pelo PRESP.

A terceira fase da pesquisa de campo consistiu em entrevista com a equipe gestora do Programa, a fim de se aprofundar o conhecimento sobre a prescrição da política pública. Foi realizada entrevista com uma gestora e com um coordenador recém-desligado do Programa.

Além das entrevistas, houve participação em grupos que ocorriam no Programa, acompanhamento em atendimentos individuais, observação da rotina de trabalho e conversas informais com trabalhadores do Programa e sujeitos atendidos. Foram realizadas também consultas a dados de publicações oficiais, documentos e impressos sobre o programa de egressos. Foi utilizado, como fim de complementação do registro dos dados, o diário de campo. Nele foram anotadas percepções, impressões, questionamentos e informações que não foram obtidas por meio de outras técnicas.

Os egressos do sistema prisional entrevistados são do sexo masculino, cadastrados e atendidos pelo PRESP, maiores de 18 anos, provenientes de qualquer etnia, ignorando-se seu estado geral de saúde, classe ou grupo social. A escolha por sujeitos do sexo masculino é devido à pouca quantidade de mulheres egressas do sistema prisional e à diferença de realidade entre ser homem egresso e mulher egressa (em 2011, o sexo masculino representou 92,34% do número de atendimentos no PRESP, contra 7, 66% do sexo feminino).

 

O prescrito e o real na reintegração de egressos do sistema prisional

Pela imersão no campo de estudo, percebemos que, na política pública de reintegração de egressos do sistema prisional, há algo da ordem do prescrito, ou seja, do que foi predeterminado. É a norma, é o que está posto "a priori", são as regras de funcionamento, o que é anterior à experimentação e vivência dos sujeitos. E há algo da ordem do real, ou seja, aquilo que realmente se fez, o que de fato se opera, o que foi posto em prática. O real leva em conta as escolhas feitas e o contexto, incluindo as características próprias do indivíduo, sua concepção, decisão, negociação.

De um lado, está o ponto de vista dos resultados (Guérin, Laville, Duraffourg & Kerguelen, 2001) da política pública, que expressa uma faceta; e, de outro, o ponto de vista dos usuários da política pública. É necessária a confrontação entre os pontos de vista de cada um dos atores; o mínimo enfraquecimento ou ausência de um deles acarreta decisões prejudiciais ao conjunto (Guérin et al., 2001).

Para tal confrontação, utilizamos como diretriz teórico-metodológica a Ergologia. Os conceitos de prescrito e real nasceram em razão do trabalho, do estudo da atividade e foram ampliados pela Ergologia conforme esta coloca a discussão sobre a aprendizagem permanente dos debates de normas e de valores. Nesse sentido, temos que a realização de uma atividade se faz no intervalo entre o prescrito e o real, com base em uma escolha resultante do debate de normas e valores durante todo o processo de execução dessa atividade. É a gestão entre prescrição e exigências do real (Schwartz & Durrive, 2007). Ao entrar para o PRESP, o egresso do sistema prisional se depara com as normas e as confronta com seus valores, com sua vivência concreta. Athayde e Brito (2011) afirmam que "Entende-se que para além da capacidade de re-agir, o viver diz respeito a uma tentativa de esboçar um meio que esteja mais de acordo com as normas de vida de um vivente singular, re-centrando aquele meio com seu meio" (p. 262)

Ainda segundo Schwartz e Durrive (2007, p. 71), "[...] tudo o que é da ordem do real é dificilmente visto e expresso". Não basta ler as estatísticas oficiais para compreender o processo de reintegração, de inclusão, de não reincidência criminal, de paz e justiça social: "Toda avaliação puramente quantitativa oculta esse continente de microdramáticas" (Schwartz, 2011, p. 135). É necessário nos debruçar sobre o conflito entre norma e realidade para compreendermos esse complexo fenômeno: "O essencial da perspectiva ergológica é mostrar a complexidade das questões colocadas (fazendo a ligação do micro e do macro) e a insuficiência de respostas simples" (Schwartz & Durrive, 2007, p. 288).

Ao englobar o conceito de "normas antecedentes", a Ergologia descreve que elas enquadram, antecipam, predeterminam as atividades humanas. As normas antecedentes abarcam as constituições, leis, regulamentos; as distribuições de responsabilidade necessárias a todos os empreendimentos da vida social, às experiências coletivas. O Programa de Reintegração de Egressos do Sistema Prisional está, pois, dentro do que a Ergologia denomina "norma antecedente":

Mas sobre essas heranças, que tendem a unificar os homens, a tornar possível sua vida em conjunto, a pacificar, fecundar sua coabitação, se inserem normas de organização, de classificação, de divisão de competências e de tarefas, cuja origem e motivos são frequentemente muito mais opacos e remetem à história ainda mais antagônica das forças sociais. Pode haver, ou melhor, há, um significativo uso socialmente manipulador dessas normas antecedentes, seja plenamente consciente, ou mais ou menos inconsciente (Schwartz, 2011, p. 136).

Schwartz e Durrive (2007), entretanto, chamam nossa atenção para o fato de que o prescrito é necessário e precioso. "É preciso evitar diabolizar a norma" (p. 79). Mas agir no cruzamento de determinações é uma vida doente, inerte, passiva. "A saúde começa com a tentativa de redesenhar parcialmente o meio em que se vive, em função de suas próprias normas, elaboradas por sua história" (Schwartz, 2011, p.138-139). A Ergologia aposta na potência humana de compreendertransformar o que está em jogo, (re)inventando, criando novas condições e um novo meio pertinente (Schwartz & Durrive, 2007).

É esta a perspectiva da Ergologia: a dialética entre o micro e o macro, indivíduo/sociedade. A Ergologia considera que não há sujeito fora do social. Há um trânsito do global ao local. Há um nível microscópico vivido, reconstruído, criado dia após dia.

E "estas diferenças entre o que te é demandado e o que se passa na realidade, devem ser geridas" (Schwartz & Durrive, 2007, p. 68-69). Schwartz (2011) diz que o sujeito tem obrigação de escolher, de situar-se em um mundo de valores. Nada pode ser mecânico. "[...] nada pode ser pura aplicação do que se tinha pensado sem você, antes de você" (p. 133).

 

O Programa de Reintegração de Egressos do Sistema Prisional: o prescrito

O PRESP (Programa de Reintegração Social de Egressos do Sistema Prisional) nasce junto à Política de Prevenção à Criminalidade, do governo Aécio Neves, em 2003, amparada pela Lei de Execução Penal (LEP), com uma proposta de acompanhamento dos egressos do sistema prisional como tentativa de promover a inclusão desses sujeitos, além de ser também uma estratégia de prevenção social à criminalidade.

O público-alvo do PRESP, pelo que é registrado formalmente pelo Estado, são aqueles indivíduos que são contemplados na LEP. Ou seja, é aquela pessoa que foi condenada e passou pelo regime fechado, até um ano após a liberação, ou aquelas pessoas que estão em condição de livramento condicional. Entretanto são atendidos também os que estão em prisão domiciliar, o liberado provisório, albergados (têm de dormir no albergue), quem já saiu da prisão há mais de um ano e quem está de saída temporária.3 De acordo com Secretaria de Estado de Defesa Social,

A adesão a essas modalidades de atendimento se justifica pela compreensão de que a experiência de privação de liberdade é o bastante para tornar significativo o objetivo do Presp de potencialização das condições de cidadania dessas pessoas (Minas Gerais, 2009, p. 172-173).

Na prescrição, o PRESP tem como objetivos promover a cidadania, garantir direitos fundamentais, minimizar os impactos do encarceramento, amenizar o estigma de quem está saindo de um período de privação de liberdade, evitar a reincidência criminal (mas não é um objetivo assumido). Como objetivos específicos, ampliar as condições para o conhecimento e acesso do público aos direitos previstos na LEP, apresentar alternativas descriminalizatórias de cumprimento de condicionalidades impostas pelo sistema penal (Minas Gerais, 2009).

Os egressos do sistema prisional atendidos pelo PRESP procuram o Programa voluntariamente, por encaminhamento da rede ou vão devido a encaminhamento da Vara de Execução Criminal (VEC) (modalidade que predomina nos núcleos estudados). Em alguns municípios, é no PRESP que ocorre a assinatura da prisão domiciliar ou liberdade condicional.

Os encaminhamentos realizados pelo PRESP geralmente são para trabalho e cursos profissionalizantes. Uma das principais frentes de atuação do Programa é o Projeto Regresso, através do qual o Estado paga dois salários mínimos por trimestre para cada trabalhador contratado. O discurso majoritário é a noção de emprego e não do trabalho propriamente. O Projeto, pois, funciona como uma ação afirmativa, incluindo egressos do sistema prisional em empregos.

 

O contexto macro

Ao longo da História, assistimos a diversas concepções de pena e de reintegração do condenado. Em todas as fases da Criminologia, percebe-se exigência de adaptação às normas. O sistema penal é reflexo de uma desigualdade social histórica, que é o que está no cerne de sua ineficácia como justiça. A lei penal não é igual para todos. Para o mesmo tipo de delito, a aplicação da lei diferencia de acordo com classe social e recursos financeiros para se defender. Além disso, o sistema penal é seletivo: "Na cadeia, nunca vi nenhum bacana de gravata" (egresso entrevistado).

Hulsman e Celis (1997) dizem que o crime é relativo. O que é aceitável em uma sociedade já não é em outra. É o sistema de justiça de uma dada sociedade que vai julgar o que é crime ou não. A normalidade é representada por um comportamento predeterminado pelas próprias estruturas, segundo certos modelos de comportamento. O poder de criminalização e o exercício desse poder estão estreitamente ligados à estratificação e à estrutura antagônica da sociedade, evidenciado pela função seletiva do sistema penal em relação aos interesses específicos dos grupos sociais. Paradoxalmente, na prática, a conduta criminosa é tida como expressão de algum desajuste ou desvio de conduta por parte de seu ator (Fonseca, 2006), individualizando-se condutas que são tipificadas pelo Direito Penal.

Atualmente, a ideologia oficial do sistema penitenciário é a da ressocialização. No entanto o cárcere produz não só a relação de desigualdade, mas os próprios sujeitos passivos dessa relação, que é reflexo da relação capitalista de desigualdade: relação de subordinação, ligada estruturalmente à separação entre propriedade da força de trabalho e dos meios de produção. Ao contrário de ressocialização, o cárcere exerce controle total sobre o indivíduo. Além disso, assim como o sistema penal, a prisão organiza, de forma seletiva, a criminalidade (Coutinho, 2009).

A estrutura carcerária, apesar de apresentar regras alheias ao mundo extramuros, é similar ao mundo fora da prisão no que tange à reprodução da estrutura social de poder:

As relações sociais e de poder da subcultura carcerária têm uma série de características que a distinguem da sociedade externa [...], mas na sua estrutura mais elementar elas não são mais do que a ampliação [...] das características típicas da sociedade capitalista: são relações sociais baseadas no egoísmo e na violência ilegal, no interior das quais os indivíduos socialmente mais débeis são constrangidos a papéis de submissão e de exploração (Baratta, 2002, p. 186).

Nas instituições totais, qualquer pessoa da classe dirigente tem alguns direitos para impor disciplina a qualquer pessoa da classe de internados, o que aumenta nitidamente a possibilidade de sanção. Diante disso, geralmente há necessidade de esforço persistente e consciente por parte dos presos para não enfrentar problemas (Goffman, 2008).

Os egressos entrevistados expressaram sentimento de repressão e intimidação perante a punição, o medo da consequência de se de envolverem com o crime: "Quando não morre, vai pra cadeia. Não compensa de jeito nenhum, né? Nem morrer nem ir pra a cadeia. A liberdade é muito boa. Só quem nunca passou lá é que não sabe" (egresso entrevistado). No entanto não deixam de cometer crime por considerarem o crime um erro, uma transgressão ao bem viver em sociedade. O agir do sistema penal, pois, não é por ressocialização e reeducação, e sim por intimidação e repressão.

Ao contrário de sair da cadeia "reeducado", "recuperado", há, a partir da liberdade, uma nova aprendizagem (tem-se de superar as "regras da cadeia"). Goffman (2008) ressalta que, se a estada do internado é muito longa, pode ocorrer o "desculturamento", "destreinamento".

 

Vida de egresso: o real

Todos os egressos do sistema prisional entrevistados relataram sentimento de alegria com a saída da prisão: "Foi como um passarinho saindo da gaiola, assim, sabe?". "Pra mim, foi como se eu tivesse nascido de novo. Eu não tava nem acreditando" (egresso entrevistado). Logo depois da liberação, o internado tende a ficar maravilhado diante das liberdades. Mas os resultados de nossa pesquisa e outros trabalhos (Barros, 2011) indicam que sua posição social no mundo externo dificilmente será igual à que era. A privação de liberdade confere-lhe estigma e dificuldade em recomeçar: "A gente sofre pra arrumar emprego, arrumar serviço, essas coisa, é discriminado. Até cê ter a confiança das pessoa de novo" (egresso entrevistado). Em geral, na saída da prisão, o egresso conta inicialmente com o apoio familiar, tanto emocional quanto material, mas existem aqueles que não mais têm vínculos familiares, tendo de contar com a ajuda de companheiros do cárcere e instituições de apoio e assistência.

O egresso vive de forma a evitar a repressão pelo sistema penal e, para isso, estabelece relações restritas, artificiais e regradas: "Trabalho à noite; uma noite sim, uma noite não, 12 por 36. Aí, hoje em dia, eu tenho uma vida tranquila. Amizade, hoje em dia, eu só escolho a dedo. Não envolvo, não fico em turminha. Não fumo, não bebo". Observamos que as atitudes dos egressos do sistema prisional são decorrentes do medo, da intimidação, da restrição e não fruto de uma internalização do que é certo ou errado para o respeito às normas sociais. O sistema penal, como se percebeu, produz relações não de respeito para o bem comum, mas relações de opressão, em que o indivíduo tem de cumprir determinada lei, certa ordem, mas sem saber ao fundo por que o faz (apenas sabe que, se não o fizer, será punido).

Espera-se e exige-se dos ex-presos comportamentos condizentes com uma vida "correta", dentro da lei, de acordo com normas societárias estipuladas: o cidadão deve estudar, trabalhar, produzir. Espera-se que os egressos do sistema prisional tenham mudado ou que mudem após a saída da prisão, estudando e trabalhando, ignorando-se sua socialização primária, seu contexto de vida.

Telles (1999) aponta que são os direitos sociais, na moldagem da sociedade brasileira, que põem em foco os paradoxos dessa sociedade; disputas e antagonismos ganham visibilidade e inteligibilidade na cena pública, segundo a autora. Esta diz que os direitos são uma forma de dizer e nomear a ordem do mundo, de produzir o sentido de experiências antes silenciadas e de formalizar o jogo das relações humanas. Pois que não haveria necessidade de políticas públicas para efetivação dos direitos sociais se vivêssemos em uma sociedade justa e igualitária, em que esse direitos fossem de fato efetivados, sem haver pontes institucionais para tal. A assistência social exerce, pois, função de controle, reflexo da estratificação social e desigual repartição do acesso aos recursos e às chances sociais na sociedade capitalista avançada (Baratta, 2002).

 

Vinculação do egresso com o PRESP

As principais demandas do público que procura o PRESP são: jurídica, para orientação e acompanhamento do processo; busca pelo trabalho; benefícios assistenciais, como vale-transporte e cesta básica; documentos. Portanto são demandas de ordem prática, objetivas, que buscam resolver uma situação imediata. De acordo com as observações e entrevistas realizadas com egressos do sistema prisional, equipe técnica e equipe gestora, a maioria dos egressos atendidos pelo PRESP concebe sua reintegração como a inserção no mundo do trabalho. Estudo realizado por Madeira (2004) aponta que, por mais que os egressos almejem estudar, seu intuito sempre é a colocação no mercado de trabalho. Segundo a autora, o trabalho assalariado aparece, no imaginário dos egressos, como a saída para poderem "tocar" suas vidas como "cidadãos de bem" (grifo da autora).

Os egressos sabem que há essa cobrança externa de que eles se adéquem ao mundo extramuros, e o emprego é uma dessas vias de adequação. Afinal, o "bom cidadão" é aquele que estuda ou trabalha, que tem uma vida "honesta". Trata-se de um superficial restabelecimento de direitos que foram violados pelo mesmo Estado.

Em relação ao estudo, após o período de privação de liberdade, o egresso, deparando-se com as exigências do mercado formal, busca cursos profissionalizantes, e não a escola formal, para atender às normas do mercado. Uma das vertentes de reintegração e de inclusão social do PRESP é a qualificação profissional. Ressalta-se que a qualificação profissional não é um processo educacional. É apenas um curso rápido e uma certificação para se adequar às normas do mercado. Há cursos, por exemplo, que duram apenas um mês. A implantação de novas formas de organização do trabalho teve como destaque imediato a revitalização do interesse pela questão da formação profissional. Sob o impacto do novo contexto capitalista, houve uma significativa alteração nos padrões de competição no mercado e novas necessidades passaram a ser apresentadas para a qualificação. Nada substitui a educação processual, o aprendizado cumulativo. Educa-se para ser cidadão, respeitador de regras e limites e ciente de seus direitos. Educa-se, inclusive, para a consciência cívica. Substituir essa educação por cursos profissionalizantes apenas é um grande prejuízo do ponto de vista social e da cidadania.

Em relação ao trabalho, há uma determinação legal para que o egresso do sistema prisional consiga trabalho lícito. Pelos relatos da equipe do PRESP, os egressos se prendem menos a essa determinação do que a uma real necessidade de ter uma renda, ou de "sair da vida do crime". Em nossa pesquisa, constatamos que antes e após a privação de liberdade, o vínculo do sujeito com o trabalho era precário, caracterizado por emprego temporário ou desqualificado, ou por vínculos informais. Esse tipo de trabalho não proporciona caráter de manutenção de uma vida digna para quem o exerce. O trabalho é considerado como um forte antagonista da vinculação ao crime. Ser trabalhador, para o senso comum, é antagônico a ser criminoso. Devido a isso, constatamos que há também o desejo dos egressos por um emprego, o trabalho com carteira assinada, o vulgo "trabalho fichado". Percebemos que os egressos, pelo que é exigido deles, de serem trabalhadores e cumpridores das normas, veem no trabalho uma alternativa à cadeia: "É melhor ter seu servicinho, mesmo ganhando um salário, do que cadeia" (egresso entrevistado). Se não for assim, a escolha seria "vida criminosa" e, consequentemente, a prisão. Maciel e Grillo (2009) nos esclarecem:

A escolha em jogo é entre a morte moral evidente, seguida de morte física, precedida por uma vida curta de poder e conquistas materiais, e a ilusão de uma vida moralmente digna, paralela a uma vida física de privações e justificada pelo valor inquestionável da dignidade, recompensada pela ilusão da vitória moral e da felicidade, por não se render ao caminho mais provável oferecido por seu destino de classe (p. 248)

A maioria das vagas ofertadas por meio do Projeto Regresso é na construção civil, especialmente na função de servente de pedreiro. Um dado percebido em nossa pesquisa é que, com processo criminal, na construção civil, é mais fácil arranjar emprego. E a condição de servente parece ser uma das poucas portas possíveis de entrada no mercado de trabalho formal e de acesso às seguridades sociais, apesar de não bem quista pelo trabalhador (Santos, 2010).

Com a ideologia de minimizar a exclusão social, o que as políticas econômicas promovem é uma inclusão precária, instável e marginal, pela condição de não igualar os segmentos sociais, e sim evidenciar a condição de desigualdade e de assistência. Aliás, apenas proporcionar minimamente condição de sobrevivência não é inclusão, pois os sujeitos que dependem dessas políticas continuam sendo não cidadãos plenos. Encontram-se nesse frágil equilíbrio muitos egressos do sistema prisional que estão nessa "zona de integração", mas precariamente. Nessa situação, o salto para a reincidência criminal não é difícil. Zaluar (2002) afirma que "A exclusão, que também tem de ser entendida em vários planos e processos, é simultaneamente de justiça, é institucional" (p. 82).

 

Resultados

A política de reintegração dos egressos do sistema prisional de Minas Gerais é imposta e não construída junto aos egressos. Os usuários, em sua maioria, vão ao PRESP devido às condicionalidades e imposição judicial. Acreditamos que o sujeito só vai de fato se apropriar da sua autonomia quando ele participar dos espaços de decisão. Não só dentro da política, mas pra além da política pública. Perdura-se entre os egressos do sistema prisional assistidos pelo PRESP uma postura passiva. Eles não concebem, por exemplo, que conseguir um emprego deveria acontecer da mesma forma que com qualquer outro cidadão, e ter uma política que "facilite" essa conquista é reconhecer que o egresso do sistema prisional está fragilizado, estigmatizado, violado e, para reparar essa violação, precisa de uma "muleta", que é o PRESP.

Zaluar (2002) nos diz que "A participação é o que permite passar da normatividade burocrática e autoritária para uma normatização mais bem aceita pelos que devem internalizar e praticar suas regras" (p. 85). O fato é que existem normas, e se elas forem aceitas e internalizadas, serão praticadas sem violência institucional. Segundo Schwartz (2011, p. 162), "Não é possível haver um ergoengajamento sem intervenção sobre os regimes de produção de saber";. Sem ergoengajamento, não há apropriação das normas aceitas para o bem viver em sociedade, e sim imposição por um grupo controlador das decisões, que decidem sobre o bem e o mal.

Para Gohn (2010), a presença de fóruns, conselhos, câmaras tem função de caráter político fundamental, pois representam segmentos sociais que podem ter voz, reivindicar em nome da sociedade civil dentro das políticas públicas. A política pública para egresso do sistema prisional não conta com essas formas de representação da sociedade civil. Há ausência de emancipação e empoderamento (Gohn, 2004).

Uma das possíveis dificuldades de mobilização e participação desse segmento social é o estigma que o perpassa. Nesse sentido, o egresso do sistema prisional tende a querer "esquecer" essa etapa em sua vida, "acabar logo" com essa fase e seguir o caminho que lhe é mostrado, que é o do emprego, mesmo que precário. Dessa forma, não se constitui como grupo organizado, visível, uma vez que não deseja visibilidade. No entanto, conforme observado, o caminho ofertado pela política pública, por si só, não se constitui possibilidade de mudança efetiva na vida dos egressos atendidos.

O fator econômico pode ser considerado como de reintegração, mas não apenas ele. Há que se considerar o fator social, o ergoengajamento, a realização pessoal do sujeito e sua emancipação. As normas, se impostas, não geram efeito de prevenção à criminalidade; ao contrário, passam a ser mais uma violência: a institucional. Não se respeitam as normas em sociedade se elas não tiverem sido aceitas e assimiladas.

Uma das propostas da política de prevenção à criminalidade é promover a autonomia do sujeito. Mas observamos que essa autonomia, segundo propõe o Programa, diz respeito à responsabilização individual do sujeito, alheia ao seu contexto psicossocial, e não a uma autonomia política, engajada. O que acontece na prática é uma adaptação às normas, ao que se é exigido do egresso: "Tem que viver assim, né?". E se não for "assim", dentro da lei, voltará para a cadeia. A autonomia exigida é voltada para o que o sujeito deve fazer e seguir, e não para uma possibilidade de escolha.

Entendemos que o controle social se faz necessário na efetivação das ações propostas pela política pública em questão (a saber, promover a cidadania). Pensamos que a criação de conselho de participação paritária entre gestão, usuários do programa e sociedade civil, constituindo-se como espaço de representação, fiscalização e decisão, faz-se fundamental na concretização dos objetivos da política pública de reintegração de egressos do sistema prisional.

Percebemos que devido ao forte controle institucional sobre os egressos do sistema prisional, os espaços para renormalização (recriação) são diminuídos. Quando o sujeito está preso, é tutelado pelo Estado, constituindo-se em um objeto de tratamento penitenciário; como egresso, está tutelado também. Segundo Schwartz e Durrive (2007),

Ser determinado completamente pelas normas, pelas imposições de um meio exterior, não é "viver"; é, ao contrário, algo profundamente patológico. A vida é sempre tentativa de criar-se parcialmente, talvez com dificuldade, mas ainda assim, como centro em um meio e não como algo produzido por um meio [...] (p. 192, grifo dos autores).

Acreditamos que só será possível reverter tal situação pela percepção e atuação política dos egressos junto com movimentos de familiares, de grupos de amigos, pastorais e outras ONG de apoio a presos e egressos.

Vendo-se em uma situação que parece sem saída, a expressão "entre a cruz e a espada", retirada da história de muitos homens que, no passado, tiveram de decidir entre a fé e a punição capital, parece se aplicar à situação prática dos egressos do sistema prisional: ou o egresso segue as normas impostas consideradas absolutas, ou será punido.

Entretanto, posicionar-se como sujeito consciente de seu contexto, recriando seu meio, incluindo-se nele como centro, fazendo escolhas e não simplesmente sendo joguete desse meio, é que é estar vivo.

 

Considerações finais

Utilizando como referencial teórico a Ergologia, observamos que há, de um lado, normas formuladas pelo governo, aplicadas por meio do Programa de Reintegração dos Egressos do Sistema Prisional, e, de outro, o que é realmente vivenciado pelos sujeitos assistidos por essa política. No campo da prescrição do Programa, há a noção de apoio ao egresso do sistema prisional no resgate à sua cidadania após a privação de liberdade, através de orientações jurídicas, concessão de benefícios emergenciais (cestas básicas, vale-transporte), encaminhamento para emprego e para cursos profissionalizantes, entre outras ações. No campo do real, o egresso do sistema prisional tende a cumprir as normas do mundo dito honesto e dentro da lei, pelo exercício de trabalho lícito ou estudo, mas sem que tais tarefas tenham de fato sentido para si. O que se opera é uma adaptação do egresso do sistema prisional ao novo convívio social, e não um exercício de sua cidadania.

Estar incluído marginalmente, fazendo cursos ou tendo acesso a um emprego formal, apesar de gerar dado estatístico, não é uma condição plena de cidadania. Consideramos que ser cidadão é gozar de deveres e direitos, inclusive de justiça social, mas não apenas isso. É também participar das decisões. Como responsabilizar um sujeito por normas que não lhe dizem respeito, por algo que lhe é alheio?

 

Referências

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Texto recebido em julho 2013 e aprovado para publicação em janeiro de 2014.

 

 

* Mestra em Psicologia Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Psicologia do Trabalho, psicóloga. Endereço: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Rua Padre Pedro Pinto, 1055, Setor de Medidas Socioeducativas - Venda Nova, Belo Horizonte-MG, Brasil. CEP: 31510-000. Telefone: (31) 3277-5438, ramal 5479. E-mail:lidianeabarbalho@yahoo.com.br.
** Pós-doutora no Conservatoire National des Arts et Métiers de Paris, doutora em Sociologia pela Université de Paris VII, mestra em Administração pela UFMG, psicóloga pela PUC Minas, professora associada da UFMG, Departamento de Psicologia. Endereço: Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de Psicologia. Avenida Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte-MG, Brasil. CEP: 31270-901. Telefone: (31) 3409-6288. E-mail:vabarros@fafich.ufmg.br.
1Atualmente, o programa se intitula Programa de Inclusão do Egresso do Sistema Prisional, mas a sigla permanece a mesma; para fins deste estudo, permaneceremos com a nomenclatura anterior, vigente durante o período de pesquisa de campo.
2Obrigatoriedade de os egressos do sistema prisional que estão em regime aberto, mas ainda com restrições de liberdade e pendências, comparecerem à instituição autorizada pelo Poder Judiciário para assinarem com periodicidade predeterminada pelo Juiz de Direito.
3Os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm o direito de sair cinco vezes ao ano e permanecer sete dias fora da prisão.

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