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Revista da SPAGESP

Print version ISSN 1677-2970

Rev. SPAGESP vol.8 no.1 Ribeirão Preto June 2007

 

ARTIGOS

 

O grupo como instrumento de construção do conhecimento: aspectos éticos

 

The group as a tool in the knowledge organizing: ethical aspects

 

El grupo cómo herramienta en la construcción del conocimiento: aspectos éticos

 

 

Kátya Alexandrina Matos Barreto Motta I, 1; Fernanda Costa Nunes II, 2; Denize Bouttelet Munari III, 3; Marcelo Medeiros III, 4

I Faculdade Cambury
II Sociedade Brasileira de Psicoterapia, Psicodrama e Dinâmica de Grupo - GO
III Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O grupo tem sido instrumento/ferramenta largamente utilizada em investigações científicas, e como tal, faz parte dos procedimentos metodológicos que devem ser apresentados aos participantes da pesquisa quando da solicitação do consentimento formal para a realização do estudo. Assim, o pesquisador coordenador obtém permissão do grupo para conhecer suas vivências, possibilidades, sonhos, experiências. Este texto tem como objetivo apresentar algumas inquietações geradas da relação entre pesquisador e participante na pesquisa com grupos, quais sejam: como assegurar a inexistência de conflito de interesses e respeitar os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como os hábitos e costumes? Como prever procedimentos que assegurem a confidencialidade, a não estigmatização e a não utilização das informações em prejuízo das pessoas? Propõe-se que o pesquisador coordenador tenha apoio no contrato psicológico compartilhado e no diagnóstico para construir o planejamento da pesquisa, focando-a no alcance de seus objetivos, ao mesmo tempo em que esteja atento aos conflitos de interesses oriundos da aproximação do pesquisador coordenador e os membros do grupo, sempre ancorado na sua responsabilidade ética e social para com os grupos.

Palavras-chave: Estrutura de grupo; Ética em pesquisa; Termos de consentimento.


ABSTRACT

The group has been a tool widely used in scientific inquiries, and as such, it is part of the methodological procedures that must be presented to the research participants when the formal consent to the study accomplishment is requested. Thus, the coordinating researcher gets the group permission to know its experiences, possibilities and dreams. This text has as an aim to present some generated fidgets from the relation between researcher and participant in the research with groups, which is: how to assure the inexistence of interest conflicts and to respect cultural, social, moral, religious and ethical values, as well as the behaviors and customs? How to foresee a procedure that assure the confidentiality, the non-stigmatization and does not provoke damage to the subject? It is proposed that the coordinator researcher has support in the psychological shared contract and in the diagnosis to elaborate the research project, focusing it in the objectives and in the same time same time paying attention in the interest conflicts which possibly come from the approach of the coordinator researcher and the members of the group, anchored in its ethical and social responsibility with the group.

Keywords: Group structure; Ethics research; Consent forms.


RESUMEN

El grupo ha sido una herramienta usada extensamente en investigaciones científicas, y como tal, él es parte de los procedimientos metodológicos que se deben presentar a los participantes de la investigación cuando se solicita el formulario de consentimiento a la realización del estudio. Así, el investigador coordinador obtiene el permiso del grupo para saber de sus vivencias, posibilidades, sueños y experiencias. Este texto tiene como objetivo presentar algunas intranquilidades generada de la relación entre el investigador y el participante en la investigación con grupos, que es: cómo asegurar la inexistencia de los conflictos del interés y respetar valores culturales, sociales, morales, religiosos y éticos, así como los comportamientos y costumbres? Cómo prever un procedimiento que asegura la confidencialidad, la non-estigmatización y no provocar daño al sujeto de la pesquisa? Así es propuesto que el investigador coordinador tiene ayuda en el contrato psicológico compartido y en el diagnostico para elaborar el proyecto de investigación, enfocándolo en los objetivos y en el mismo tiempo que presta la atención en los conflictos del interés que posiblemente vienen del la aproximación del investigador coordinador y de los miembros del grupo, anclados en su responsabilidad ética y social con el grupo.

Palabras clave: Estructura de grupo; Ética en investigación; Formulario de consentimiento.


 

 

INTRODUÇÃO

O pesquisador que tem o grupo humano como objeto de investigação, independente dos objetivos propostos em seu estudo, deve atentar-se também para o universo subjetivo dos fenômenos, suas representações e significados que surgem das interações entre os membros do grupo, que podem gerar sentimentos de afeição ou aversão; tensão ou harmonia; confronto ou aproximação, indiferença ou entusiasmo. Essas manifestações são nuances nem sempre evidenciadas, mas estão presentes no desenvolvimento da pesquisa e na construção do conhecimento, mesmo que não sejam objetos explícitos da investigação.

Segundo Sei e Pereira (2005), quando se forma um grupo para realizar uma intervenção deve-se oportunizar espaço de acolhimento e aceitação, pois o contexto grupal permite a troca de experiências espontâneas, atitudes de cooperação e aproximação (RIBEIRO, YAMADA e SILVA, 2005). O coordenador deve conduzir o grupo com cuidado para não transgredir a confiança que lhe foi depositada por cada participante, demonstrando conhecer o contexto grupal e os elementos que apresentam as dimensões complexa e singular; cognitiva e sensível; manifesta e latente (ANDALÓ, 2006; MOTTA et al., 2007).

Estes aspectos também devem ser observados quando grupos são utilizados enquanto uma ferramenta para coleta de dados em pesquisa e, considerando que se trata de grupos compostos por pessoas, nas ações do pesquisador e/ou do coordenador de tais grupos estão implícitos aspectos éticos a serem considerados. Para a condução de investigações que envolvam direta ou indiretamente seres humanos, o pesquisador deve ter um posicionamento ético baseado na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde (Brasil, 1996), bem como no compromisso social ao acessar informações, independente do procedimento metodológico escolhido para a coleta de dados. No entanto, entende-se que nas pesquisas de abordagens qualitativas, nas quais geralmente são utilizados grupos para coletas de dados, onde se pressupõe interação pesquisador-participante, estes cuidados precisam ser redobrados em função da dinâmica na relação estabelecida (MUNARI et al, 2001; GODOY e MUNARI, 2006; PESSINI et al, 2006; FERNANDES, 2007).

Uma das diretrizes da referida Resolução é a necessidade do consentimento do sujeito, membro de um grupo. Por conseguinte, embora a Resolução não apresente diretrizes para isto, o sujeito sendo parte deste grupo e em respeito à dinâmica do próprio grupo, este também deve consentir em se constituir enquanto campo para a investigação. Para que isto se concretize, os componentes do grupo devem referendar a sua participação na pesquisa, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes que a coleta de dados em si seja iniciada. Este documento, ao ser elaborado deve considerar os princípios básicos da ética na pesquisa envolvendo seres humanos, entre outros, a autonomia, a beneficência e a justiça (CASTILHO E KALIL, 2005). Deve também, ser apreciado e aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) devidamente reconhecido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), de acordo com pressupostos da Resolução 196/96 (BRASIL, 1996; ARAUJO, 2003).

Desse conjunto de procedimentos, o TCLE, além de ser um documento legal, é a garantia do compromisso ético do pesquisador, pois tem o intuito de proteger o participante, garantindo que sua integridade será preservada, que a pesquisa não lhe trará prejuízos, esclarecendo seus direitos e informando que ele pode retirar sua participação a qualquer momento (BRASIL, 1996).

Segundo Machado (2007, p.134), “o consentimento livre e esclarecido assinado pelo participante ativo, em que todas as cláusulas são contratadas, está longe de responder ao compromisso mútuo que vai se estabelecendo entre o pesquisador e o pesquisado. A confiança renovada a cada momento permite a continuidade da pesquisa e deixa constantemente em aberto a liberdade de o sujeito investigado retirar-se da pesquisa a qualquer momento”.

Nesse sentido, é importante considerar que dentre todas as normativas existem os aspectos que compõe a eticidade e são fenômenos irredutíveis na pesquisa grupos, tais como, assegurar a inexistência de conflito de interesses entre o pesquisador e participantes; respeitar sempre valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como hábitos e costumes; prever procedimentos que assegurem confidencialidade e privacidade, proteção da imagem e não estigmatização, garantindo que as informações não sejam utilizadas em prejuízo das pessoas, inclusive em sua auto-estima e prestígio (BRASIL, 1996). Desta maneira, entende-se que o pesquisador deve estar atento e orientar-se por estes princípios ou normativas para além do seu compromisso ético com o grupo e com as pessoas que o compõem.

Diante disto, este artigo tem como objetivo discutir algumas inquietações geradas da relação entre pesquisador e participante na pesquisa qualitativa com grupos. Porém esse texto não tem a pretensão de esgotar o tema, mas assinalar alguns cuidados básicos a serem considerados nessa relação e dessa maneira contribuir para a discussão sobre o tema.

 

COMO EVITAR CONFLITO DE INTERESSES E RESPEITAR VALORES CULTURAIS, SOCIAIS, MORAIS, RELIGIOSOS E ÉTICOS, BEM COMO HÁBITOS E COSTUMES?

O pesquisador coordenador ocupa uma base de poder diante do grupo, por ser uma referência ou modelo a ser seguido. Deve estar consciente da influência que exerce no grupo, sendo importante que delimite vínculos de convivência bem como minimize possíveis interferências e tente evitar conduzir o grupo em prol de seus próprios interesses, bem como demonstrar os afetos de amor ou ódio, manifestando os sentimentos oriundos do convívio com o grupo e ainda, mostrar suas ansiedades, expressar seu temor de errar e de ser criticado. Segundo Debert (2003) e Domingues (2004), o coordenador deve buscar bom senso ético, considerando sempre que o grupo deve preceder suas motivações como pesquisador. Esses autores afirmam que é importante o código ético, mas esse não substitui o comportamento coerente do pesquisador para conduzir as situações, nas quais se instalam os conflitos decorrentes das interações grupais que, geralmente é explicitado por comportamentos de atração ou rejeição interpessoal.

Schramm (2004) argumenta que é inevitável no contexto social os conflitos dialéticos, o que implica na manifestação das diferenças de valores, princípios, condutas, hábitos e crenças teóricas entre os participantes e entre participantes e pesquisador. Quando surgem divergências instalam-se tensões, atritos indiretos e diretos, desacordos, agressões verbais e físicas, opiniões enfáticas e competições que precisam ser resolvidas no contexto do grupo.

Nesse caso, o pesquisador não deve tomar partido, nem discutir com os membros, nem fazer intervenções diretamente na situação. Como pesquisador, cabe coletar esses dados para estudar o fenômeno que está ocorrendo no grupo, permitindo que o grupo realize debates dialógicos sobre temas polêmicos, oportunizando a convivência com diferenças individuais, adversas concepções e códigos diversificados. O coordenador não pode suprimir voracidades, competições, exigências, imposições, cobranças que estão ocorrendo no cenário grupal, sendo necessário permitir que cada membro do grupo expresse suas verdades, sem que prevaleçam conclusões absolutas ou que a discussão privilegie um subgrupo em detrimento do outro.

Munari et al (2001) chamam a atenção para o cuidado que se deve ter na composição dos grupos para pesquisa tanto quanto se tem em grupos terapêuticos, para evitar situações que fujam do objetivo da investigação ou ainda que sejam constrangedoras para os participantes. Borges e Santos (2005) ao discutirem sobre o uso do grupo focal, por exemplo, de igual forma alertam para esse cuidado lembrando que é inadequado a uso da técnica quando se pretende explorar detalhes íntimos da vida, quando as pessoas não se sentem a vontade com as outras ou ainda que “apresentem fortes discordâncias de opinião ou, ainda, que sejam hostis entre si” (BORGES e SANTOS, 2005, p. 79).

 

COMO PREVER PROCEDIMENTOS QUE ASSEGUREM CONFIDENCIALIDADE, NÃO ESTIGMATIZAÇÃO E NÃO UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM PREJUÍZO DAS PESSOAS?

A construção coletiva do contrato psicológico com o grupo é um dos procedimentos que podem reduzir a quebra do sigilo, o desrespeito da privacidade, a estigmatização dos participantes e a utilização das informações que são reveladas no grupo que podem trazer prejuízos aos participantes do grupo (ANDALÓ, 2006; MOTTA e MUNARI, 2006; MOTTA et al, 2007). O contrato grupal é mais do que uma regra formal, favorece a vinculação psicológica de todos envolvidos ao considerar: regras de convivência, sigilo dos conteúdos grupais, postura ética entre os membros e o coordenador, respeito, responsabilidade, capacidade para ouvir, flexibilidade e confiança entre todos (MOTTA & MUNARI, 2006).

Quando se utiliza o grupo para realização da pesquisa o contrato psicológico deve ser pensado como uma ferramenta que estabelece as regras de convivência o grupo, bem como possa assegurar os aspectos éticos (MUNARI et al, 2001; GODOY e MUNARI, 2006; FERNANDES, 2007). Vale salientar que o contrato psicológico não substitui o TCLE, mas simboliza a atitude consciente e responsável do pesquisador coordenador para com o grupo que estuda.

Outra conduta do coordenador pesquisador antes de preparar o planejamento é fazer análise sistêmica do campo e da dinâmica grupal, mapeando demandas do grupo, identificando suas singularidades e experiências. O diagnóstico serve como sensor para construir o plano de intervenção e prever as atividades mais adequadas ao contexto e objetivo do grupo e da investigação, sempre em acordo com a sintonia do movimento do grupo, o que facilita o manejo das situações imprevisíveis, latentes e veladas que são presentes no contexto grupal. Além disso, o diagnóstico norteia o coordenador pesquisador na escolha dos recursos e das tecnologias apropriadas que auxiliam sua atuação (FERNANDES, 2007; MOTTA et al, 2007).

Um dos propósitos do planejamento é o preparo do pesquisador coordenador para as diversas possibilidades de respostas do grupo. Desse modo, qualquer que seja a situação que se apresente, ele está pronto para conduzir e processá-la. Ao perceber que o grupo não se encontra preparado para vivenciar as atividades previstas, ele não pode hesitar em efetuar mudanças no seu planejamento (MOTTA e MUNARI, 2006; MOTTA et al, 2007).

Tanto o contrato como o planejamento devem ser conduzidos nas premissas teóricas dos processos dialéticos, portanto deve ser co-construídos em conjunto com o pesquisador coordenador e membros do grupo, gerando responsabilidades compartilhadas. Assim, é possível estabelecer um diálogo autêntico que leva a diminuir tensões e jogos de poder que são oriundos do convívio grupal (MUNARI, et al., 2001; 2007).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desde a instituição da Resolução 196 do CONEP, os pesquisadores foram chamados a atenção para incluir nos protocolos de pesquisa cuidados éticos dispensados aos indivíduos ou grupos humanos, sujeitos da investigação. Embora a referida resolução normatizasse o processo de pesquisa, a atitude ética do pesquisador foi colocada em discussão, em particular, para o atendimento dos pressupostos da autonomia, beneficência e justiça (BRASIL, 1996).

A experiência dos autores deste artigo com pesquisa envolvendo grupos trouxe algumas inquietações relacionadas ao cuidado no manejo dos grupos para cumprir o que recomenda a referida resolução, mas, principalmente, para a atenção que se deve ter para além de procedimentos formais, que ao serem cumpridos não garantem necessariamente uma atitude ética para com os grupos humanos.

Quando se coloca um grupo de pessoas em interação, mesmo que exclusivamente para investigação, não se pode ignorar aspectos fundamentais para preservar o espaço do grupo e de seus componentes. O coordenador pesquisador desempenha um papel relevante no convívio e na construção do núcleo grupal, por essa razão deve se manter dentro das normas científicas, ao mesmo tempo em que deve se atentar para os sentimentos mobilizados da relação com o participante, principalmente quando se instala o movimento de luta-fuga, expresso pela vivencia do membro do grupo da necessidade de mostrar competência e de conquista de espaço perante o coordenador e o grupo (Bion, 1975; ANZIEU, 1983; MOTTA e MUNARI, 2006).

Nesse sentido, é responsabilidade do coordenador/pesquisador de grupo atenção para com os participantes, necessária para construção de relação permeada pela ética. Alguns princípios são fundamentais como obter competências essenciais para conduzir um grupo; ter conhecimentos teóricos sobre a temática que vai abordar em sua intervenção; possuir habilidade para lidar com instrumentos e ferramentas que serão aplicadas durante a intervenção; saber conduzir as questões que emergem no campo grupal; não enquadrar o comportamento dos participantes em padrões absolutos ou estigmatizado ou generalizado; não emitir juízo moral sobre as atitudes dos participantes que manifestam suas crenças e hábitos, bem como oportunizar aos participantes que reflitam sobre suas percepções pré-concebidas em relação aos outros membros do grupo; valorizar a singularidade do indivíduo; respeitar a cultura, o tempo, o ritmo, os rituais, as crenças e os princípios de cada indivíduo (MACHADO, 2007; ANDALÓ, 2006; GUERRIERO, 2006; MOTTA e MUNARI, 2006, Moscovici, 2001).

O que se pretendeu nesse artigo foi levantar a questão de que os aspectos éticos na pesquisa com grupos não são garantidos apenas com cumprimento formal das recomendações da Resolução 196 do CONEP, pois conforme discute Machado (2007, p. 134) “as questões éticas ultrapassam em muito a possibilidade de simplesmente avaliar os potenciais benefícios para o participante e obter seu consentimento livre e esclarecido”. Na realidade, quando se toma como campo de pesquisa um determinado grupo humano, que já convive previamente ou que é organizado apenas para a investigação, não se pode negar que nele se estabelece uma dinâmica própria que deve ser respeitada e cuidada.

O clima que se estabelece em um grupo em interação, seja para qualquer finalidade, é estabelecido com base nas dimensões psicológica, antropológica, filosófica e social (MARÉ, 1979) que gravitam sobre seu movimento. Assim, se o pesquisador tem a preocupação de respeitar o funcionamento do grupo nessas dimensões, certamente terá mais condições de ter um relacionamento ético com o grupo para além das recomendações formais.

Esses cuidados ajudam o pesquisador a não obscurecer, negligenciar ou dificultar a dinâmica vivenciada pelo grupo, sendo indicadores relevantes para que não se incorra em atitudes antiéticas, inclusive de manipulação do grupo e de resultados.

Embora se leve em consideração toda a complexidade da trama que envolve a pesquisa com grupos, não se pode ignorar que uma boa investigação depende do conhecimento do pesquisador sobre o tema de sua especialidade, tanto quanto da sua capacidade e habilidade em fazer uma “leitura” o mais fiel possível do movimento do grupo, de modo a conseguir atingir seus objetivos, respeitando os limites do grupo e os princípios éticos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Endereço para correspondência
Kátya Alexandrina Matos Barreto Motta
E-mail: katyadesenvolverh@hotmail.com
Fernanda Costa Nunes
E-mail: ferdsom@bol.com.br
Denize Bouttelet Munari
E-mail: denize@fen.ufg.br
Marcelo Medeiros
E-mail: marcelo@fen.ufg.br

Recebido em 12/02/07.
1ª Revisão em 24/04/07.
Aceite Final em 10/06/07.

 

 

1 Psicóloga. Professora da Faculdade Cambury, Didata em Dinâmica de Grupo pela Sociedade Brasileira de Psicoterapia, Psicodrama e Dinâmica de Grupo, Regional Goiás, mestre em Psicologia Social e Doutoranda em Ciências da Saúde/UFG.
2 Psicóloga. Especialista em Consultoria e Gestão de Grupos. Membro da Sociedade Brasileira de Psicoterapia, Psicodrama e Dinâmica de Grupo, Seção Goiás (GO). Mestranda em Ciências da Saúde/UFG.
3 Doutora em Enfermagem. Professora Titular da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás. Membro Titular da Sociedade Brasileira de Psicoterapia, Psicodrama e Dinâmica de Grupo, Regional Goiás.
4 Enfermeiro. Doutor em Enfermagem. Professor Associado da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás.