SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.18 issue1Brazilian adaptations of the bick observation method in empirical researchReturn adopted children: an integrative review of literature author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Revista da SPAGESP

Print version ISSN 1677-2970

Rev. SPAGESP vol.18 no.1 Ribeirão Preto Jan./June 2017

 

ARTIGOS

 

O manejo do dinheiro em relação aos filhos de pais divorciados

 

Money management concerning children in divorced couples

 

El manejo del dinero relacionado a hijos de padres divorciadas

 

 

Pamela Nardi1; Cláudia Mara Bosetto Cenci2; Denice Bortolin3; Márcio Medina Neves4

Faculdade Meridional – IMED, Passo Fundo-RS, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O presente estudo teve como objetivo investigar o manejo do dinheiro de pais divorciados em relação ao filho em comum. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, com 10 casais de pais já divorciados, ou em processo de divórcio, com filhos entre 5 e 15 anos de idade. Os instrumentos utilizados foram o questionário sociodemográfico e a entrevista semidirigida. Os resultados indicam que, após o divórcio, o rompimento do vínculo conjugal prejudica sensivelmente o vínculo parental. Desse modo, a questão financeira se torna um tema de constante discussão entre os pais. Eles discordam sobre o valor da pensão alimentícia, sobre a educação do filho e investimento financeiro necessário para esta demanda e apresentam dificuldade de comunicação com relação aos cuidados com o filho.

Palavras-chave: manejo do dinheiro; divorciados; filhos.


ABSTRACT

This study investigated money management between divorced parents concerning their children. A qualitative research was conducted with 10 couples of parents already divorced or in process of divorcing, with 5 to 15 year-old children. Instruments used were sociodemographic questionnaire and semi-structured interview. Results indicate that, after divorce, the disruption of conjugal bond significantly harms parental bond. Thus, financial issues become a constant theme of dispute between parents. Their disagreements regard to alimony amount, child's education and the financial investment necessary to this demand, and present difficulties in communication regarding their child's care.

Keywords: money management; divorced couples; children.


RESUMEN

El presente estudio tuvo como objetivo investigar el manejo del dinero de los padres divorciados con respecto al hijo que tienen en común. Se realizó una investigación cualitativa, con 10 parejas de padres ya divorciados, o en proceso de divorcio, con hijos entre 5 y 15 años de edad. Los instrumentos utilizados fueron la encuesta sociodemográfica y la encuesta semidirigida. Los resultados indican que, después del divorcio, la desintegración del vínculo conyugal daña sensiblemente el vínculo parental. Por lo tanto, la cuestión financiera se convierte en un tema de discusión constante entre los padres. Ellos no están de acuerdo sobre el valor de la pensión alimenticia, sobre la educación del hijo e investimento financiero requeridos para esta demanda, presentando dificultades en la comunicación con respecto al cuidado con el hijo.

Palabras clave: manejo del dinero; divorciados; hijos.


 

 

O dinheiro não possui um significado universal. O significado atribuído a ele é subjetivado nas inter-relações estabelecidas pelo indivíduo ao longo do seu desenvolvimento, seja na família, escola ou comunidade circundante. E, tendo presente esta subjetivação singular e socialmente construída é entendido também que existam diferentes formas de manejo do dinheiro. Esse aprendizado é passado de geração para geração, de pais para filhos, de grupos familiares para grupos familiares, de tal forma que aquilo que foi ensinado pela família de origem sobre esta questão será utilizado e até mesmo repetido em uma nova família que venha a ser constituída, no futuro, pelos seus membros (Boing, 2012).

A constituição de uma nova família acarreta a necessidade de que duas pessoas, um dia até mesmo desconhecidas entre si, tenham que se utilizar de técnicas de negociação para lidar com o dinheiro. E, nessa negociação, inúmeros fatores influenciarão as decisões a serem tomadas, tais como a posição que cada um exerce na família, a sua classe social, sua escolaridade e as suas características pessoais (Razera, Cenci, & Falcke, 2015).

Um dado a ser considerado é que a relação entre os cônjuges é menos comprometida naqueles casais em que houve prévio trato do assunto dinheiro, e nos quais conseguiram manejar o mesmo de forma conjunta. Nesses casos, o companheirismo vai além das questões sexuais, e os parceiros concordam mais sobre assuntos relacionados aos filhos e também ao dinheiro (Razera et al., 2015).

É certo que, dentro desta nova família, cada um dos cônjuges terá a sua individualidade. No entanto, o que irá determinar essa individualidade serão determinados fatores, como a família de origem, o lugar que esse cônjuge ocupava no seio familiar, e como essa família de origem o educou (Coelho, 2013). Outros fatores que influenciam nas decisões relacionadas ao dinheiro são a distinção de gênero e a desigualdade salarial entre homens e mulheres (Ripoll-Núñez & Arrieta, 2012). No núcleo familiar, basicamente, o dinheiro é utilizado para suprir as necessidades pessoais; no entanto, ele também pode ser usado como uma forma de suprir afetos negados ou não proporcionados na relação conjugal ou parental (Boing, 2012).

Segundo Boing (2012) o dinheiro possui aspectos positivos e negativos. O aspecto positivo está relacionado as questões de conforto, bem-estar, tranquilidade e cultura. O aspecto negativo está relacionado as possíveis discussões, conflitos e sofrimentos provenientes de sua falta ou da forma de administração não compartilhada pela família ou pelos cônjuges. Tanto o aspecto positivo quanto negativo pode ser vivenciado tanto nas famílias com maior poder aquisitivo como naquelas menos favorecidas, independente da classe social. E os aspectos negativos ficam mais acentuados em momentos de crise enfrentadas pelos casais no desenvolvimento do ciclo de vida conjugal, principalmente relacionados ao manejo e a forma como os cônjuges ou ex-cônjuges administram as finanças, que no caso de casais separados com filhos, este assunto pode ser um fator gerador de conflitos constante (Razera et al., 2015).

O diálogo sobre dinheiro em muitas situações familiares e sociais, pode configurar-se numa tarefa fluída e de fácil acordo. Entretanto, segundo (Brun, 2010), o diálogo sobre as finanças mediante a eminência ou confirmação do rompimento conjugal, pelo divórcio, configura-se uma situação complexa e nem sempre de fácil resolução. O que emerge a partir do diálogo sobre as finanças, neste momento, são recordações de acordos desiguais realizados no período do casamento, sentimento de injustiça, decepções intrínsecas envolvidas durante o processo de separação. O mesmo autor ressalta que, com o rompimento do vínculo conjugal em família com filhos, existe a necessidade de ambos os ex-cônjuges entrarem em acordo sobre com quem a criança ficará e sob quais condições. A partir da decisão sobre a forma de guarda do(s) filho(s), também será explicitado o valor da pensão alimentícia a ser paga por um dos ex-cônjuges.

Após a separação ou divórcio, muitos casais, além do rompimento conjugal, acabam "separando-se" também dos seus filhos (Cúnico & Arpini, 2014). Ocorre, portanto, em muitos casos, um rompimento na relação parental, tendo em vista que uma das maiores dificuldades na separação do casal ocorre quando esses pais não conseguem diferenciar adequadamente a relação conjugal e a parental, visto que somente aquela se dissolve. O fim do relacionamento dos pais não deveria influenciar na relação que os mesmos têm com seus filhos. Entretanto, se tal ocorrer, e os pais divorciados não conseguirem exercer a parentalidade de forma assertiva, os seus filhos sentirão o dever de ocupar esse papel, o qual, no entanto, não lhes pertence. E isso acaba transformando e modificando negativamente o ciclo familiar (Schneebeli & Menandro, 2014). Entretanto, se esses pais ocuparem seus papeis na parentalidade, fazendo, assim, com que os seus filhos não saiam do papel filial, a separação, mesmo que dolorosa, não prejudicará a vida e a relação dos nela envolvidos (Medeiros, Mishima-Gomes, Silva, & Barbieri, 2013; Neumann & Zordan, 2013).

Uma circunstância agravante nos danos causados pelo divórcio é a delegação, por parte dos pais, das suas funções parentais para os seus filhos, na falsa esperança de que, se isso ocorrer, estar-se-ão evitando maiores conflitos. Questões e negociações como horário de visitas e valores de pensão são responsabilidade dos adultos. No entanto, muitas vezes essa responsabilidade recai nos filhos, principalmente quando se trata de filhos mais velhos (Juras & Costa, 2011).

Conflitos na relação conjugal não definem danos na vida e na relação com seus filhos, mas o que influenciará esses danos será a maneira como estes pais lidarão com esses conflitos (Sobral, Pereira, Brito, & Dalnei, 2014). Em casais divorciados, a maioria das discussões ocorridas tem alguma relação com o dinheiro, pois é usual o genitor que ficou com a guarda dos filhos acreditar que todo o dinheiro do mundo não será suficiente para suprir as necessidades dos filhos, ao passo em que o genitor que presta a pensão alimentícia acaba tendo a falsa ideia de que o valor pago é mais do que suficiente para manter as despesas e também para prover o afeto e a sua ausência (Brun, 2010; Cúnico & Arpini, 2014; Grzybowski & Wagner, 2010).

O genitor que não está com a guarda dos filhos, e paga a pensão alimentar, também crê que o dinheiro que ele disponibiliza é uma forma de diminuir seus sentimentos de culpa em relação ao mesmo e à relação conjugal que não deu certo (Boing, 2012). Se esse genitor cumprir somente o que está descrito em lei, ou seja, apenas pagar a pensão alimentícia, ele não terá um vínculo formado com este filho, tendo em vista que as suas obrigações como pai ou mãe vão muito além da prestação pecuniária, pois ambos têm, principalmente, o dever de afeto (Cúnico & Arpini, 2013).

Outro aspecto negativo que envolve a questão financeira no divórcio refere-se ao fato de que, em muitas famílias, o dinheiro acaba por atribuir grande influência e controle àquele que tem um melhor poder aquisitivo. Assim, acaba mandando mais quem ganha mais, ou aquele que tem mais dinheiro, o que faz com que muitos pais usem este artifício para influenciar negativamente a relação com os filhos (Grzybowski & Wagner, 2010).

Esses pais acabam usando o dinheiro também para influenciar ou impor as decisões tomadas com relação aos seus filhos, adotando, até mesmo, medidas que, muitas vezes, não são as mais adequadas para os menores. Em contrapartida, as mulheres independentes financeiramente sentem-se com mais autonomia para as tomadas de decisão, ao passo em que as mulheres que dependem do dinheiro do excônjuge tendem a concordar muito mais com as decisões do mesmo (Grzybowski & Wagner, 2010).

O genitor que sofreu esta separação sente como se seu ex-cônjuge estivesse, de certa maneira, influenciando o seu filho contra ele. Com isso, assume um papel de vítima, com o que acaba a vir a criticar o ex-companheiro e, assim, retroalimentando todo esse funcionamento. Contudo, sabe-se que, nestes casos, não há vítimas, e muito menos culpados, falando pelo lado do bem-estar do filho (Warpechowski & Mosmann, 2012).

Tanto a separação quanto o divórcio são marcados por perdas, principalmente afetivas, e o genitor que se afasta de casa, e do convívio com os seus filhos, sente-se como se tivesse sido excluído das suas vidas. Com a sua saída do lar conjugal, ele passa a ver as coisas do lado de fora, e deixa de ser procurado e questionado quando necessário. Com isso, acaba ocorrendo uma espécie de ruptura de seu papel parental, um tipo de afastamento, mesmo quando a verdadeira vontade é de ser e de estar presente na vida deste filho (Grzybowski & Wagner, 2010).

A preferência pelo tipo de guarda, se compartilhada ou unilateral (materna ou paterna), sofre influência dos papeis maternos e paternos impostos pela sociedade (Schneebeli & Menandro, 2014), que carregam a ideia de que o melhor para o filho, no caso de rompimento conjugal dos pais, é permanecer com a mãe (Cúnico & Arpini, 2013; Vieira & Souza, 2010).

Culturalmente, existe a ideia de que a mulher, que detém o instinto materno, possui mais afetividade no contato com o filho do que o pai. Assim, a paternidade acaba ficando em um segundo plano, sendo vista mais pela necessidade financeira do que afetiva (Cúnico & Arpini, 2013). Isso ocorre principalmente em se tratando de filhos pequenos, quando o pai, muitas vezes, acredita que os cuidados básicos com a criança somente podem ser feitos pela mãe, e que ele não possui condições de exercê-los (Grzybowski & Wagner, 2010).

Quando a guarda unilateral é concedida à mãe, ela se sente mais exigida e sobrecarregada, pois acredita que, além de ter de administrar as despesas básicas dos filhos, acaba ficando com toda a responsabilidade de educá-los, não percebendo que esta cabe a ambos os genitores. De outro lado, a guarda unilateral é concedida ao pai quando se leva em conta, principalmente, a questão financeira, quando o genitor possui melhores condições de criar e educar os filhos do que a mãe, ou quando a criança ou o adolescente tem um forte vínculo com o pai (Vieira & Souza, 2010).

As mulheres que ficam com a guarda unilateral dos filhos crêem não estar fazendo tudo o que poderiam pelos seus filhos, ao mesmo tempo em que se sentem exigidas demais. Já os homens têm o sentimento de culpa, por não terem tempo suficiente para ficar com seus filhos e por acreditarem que a separação foi uma condição imposta aos mesmos. Diante disso, o pai que não está com a guardo do filho, que na sua maioria ainda é a figura masculina, acabam apresentando mais dificuldade no estabelecimento ou mesmo na continuidade do vínculo parental. Com esta visão negativa, o afastamento do homem acaba não sendo somente físico, mas também emocional (Grzybowski & Wagner, 2010).

Quando a guarda da prole é outorgada de forma unilateral à mãe, o pai, que, em decorrência, teve que se distanciar do convívio com os seus filhos, acredita que está sendo privado de exercer a sua função e de contribuir como genitor. Ele passa a crer que não faz mais parte da vida cotidiana de seus filhos, e que a sua responsabilidade é inferior à da mãe, detentora da guarda (Warpechowski & Mosmann, 2012).

Nestes casos, quando o genitor que fica com a guarda dos filhos exige mais responsabilidade e contribuição do outro, este acaba não aceitando, e isso gera mais conflitos. Já na guarda compartilhada, os pais divorciados têm o mesmo grau de responsabilidade e de comprometimento com seu filho, tanto financeira como afetivamente, de tal forma que o convívio pode ser estabelecido com ambos os progenitores, e isso só trará melhorias para a vida deste filho. Por essas razões é que se pode afirmar que, nos casos de divórcio, o melhor para a prole é a guarda compartilhada, visto que, deste modo, ter-se-á tanto o convívio com o pai como com a mãe, assim como com as suas respectivas famílias (Warpechowski & Mosmann, 2012).

Quando o processo de divórcio dos seus pais é marcado por muitos conflitos, a vida dos filhos deste casal acaba sendo influenciada negativamente. Muitas vezes, os cônjuges não conseguem lidar com a situação, e acabam deixando de lado o seu papel parental, vivendo exclusivamente o seu conflito conjugal. Tal comportamento certamente causará prejuízos no desenvolvimento, no comportamento e no psiquismo deste filho, principalmente quando se trata de filhos pequenos, pois eles ainda se encontram frágeis e totalmente dependentes dos outros (Sobral et al., 2014).

Quando os pais não conseguem administrar os seus problemas conjugais, os filhos tomam conhecimento da situação, pois percebem os conflitos e acreditam que, se os mesmos vierem a se encontrar, mais brigas ocorrerão, o que acaba influenciando de maneira negativa no seu vínculo com os seus pais, em consequência disso, os filhos optam por evitar muitas vezes o contato (com um dos pais) com o objetivo de evitar o desenvolvimento de mais conflitos. Este acaba, assim, passando da relação conjugal para a relação parental, visto que estes filhos ainda acreditam que podem unir novamente seus pais, com o retorno da família inicial (Juras & Costa, 2011).

A relação pós-conjugal dos pais e o vínculo parental com os filhos são dois elementos que podem influenciar para uma boa qualidade na relação parental (Grzybowski & Wagner, 2010). E a questão financeira entre os cônjuges é um dos principais fatores determinantes para a boa manutenção desta relação. O modo como os consortes lidarão com o divórcio e o momento posterior ao mesmo irá influenciar a vida presente e futura de seus filhos, de tal forma que, se esses pais conseguirem administrar seus conflitos relacionais, ligados a questões conjugais e as necessidades parentais que virão, seus filhos conseguirão ter mais assertividade em suas escolhas, e lidarão melhor com frustrações, pois as relações dos filhos são a imagem de como seus pais se relacionam (Neumann & Zordan, 2013).

Para que os pais tenham um bom relacionamento após o divórcio, um dos principais aspectos é que haja o respeito às decisões e à autoridade do outro ex-cônjuge, tanto daquele que possui a guarda dos filhos quanto daquele que não possui um convívio diário com o filho (Grzybowski & Wagner, 2010). Este aspecto é relevante, segundo os autores, pois quando um dos pais desautoriza o outro, esta atitude influencia negativamente a relação parental, não fornecendo, assim, um bom exemplo para os descendentes (Grizólio, Scorsolini-Comin, & Santos, 2015), uma vez que o exercício da parentalidade contempla o exercício de afeto, de cuidado e responsabilidade com o filho independentemente da situação em que os cônjuges ou ex-cônjuges de encontrem.

O processo de separação de uma conjugalidade configura-se num rompimento, muitas vezes necessário, mas carregado de afetos e lembranças nem sempre de fácil resolução para os cônjuges envolvidos. Quando este casal possui filhos, além do rompimento conjugal, tem que esforçar-se para dar conta das demandas necessárias e eminentes relacionadas as decisões relacionadas ao cuidado e organização com relação aos filhos. Ambos os ex-cônjuges se deparam com a realidade de que necessitarão manter um diálogo mínimo durante o ciclo de desenvolvimento do filho que possuem em comum. Mediante esta situação de separação e exercício da parentalidade o aspecto financeiro é um fator importante de proteção e, muitas vezes de conflito, pois é através dele que muitos indivíduos separados continuam vinculados e em constante conflito explícito ou implícito. Tendo clareza da complexidade que envolve a parentalidade em casais separados e as finanças destinadas ao filho objetivou-se investigar como ocorre o manejo do dinheiro em relação aos filhos de pais divorciados.

 

MÉTODO

DELINEAMENTO

Foi realizada uma pesquisa qualitativa, a qual consiste em um método mais descritivo, em que as informações obtidas não conseguem ser mensuradas, e "segundo as quais não se busca estudar o fenômeno em si, mas entender seu significado individual ou coletivo para a vida das pessoas" (Turato, 2005, p. 509). Estas informações são obtidas por meio de roteiro prévio que, ao longo da entrevista, poderá ser direcionado para o objetivo da pesquisa, podendo ou não ter métodos mais estatísticos (Neves, 1996).

PARTICIPANTES

Foram entrevistados dez pais divorciados ou em processo de divórcio, que tinham filhos com idades entre 5 a 15 anos. A idade dos entrevistados variava entre 20 e 54 anos de idade. Dos indivíduos entrevistados, antes do divórcio, dez eram coabitantes, oito eram casados e dois eram solteiros. Após o divórcio, dos 20 participantes, 11 permaneciam com o estado civil de solteiros, quatro casaram-se novamente, três permaneceram divorciados e dois estavam em processo de divórcio. Possuíam escolaridade entre ensino fundamental incompleto e doutorado, todos residindo no Estado do Rio Grande do Sul.

Dentre os 20 entrevistados, dez tinham dois filhos, nove tinham um filho e somente um dos participantes tinha três filhos. Dentre todos os entrevistados, a média das rendas variava de R$ 788,00 a R$ 14.000,00. O tempo que os casais permaneceram juntos variava de seis meses a 21 anos, e o tempo que estavam separados variava de nove meses a nove anos. E, o tipo de guarda predominante era a guarda unilateral materna, e, em dois casos, os filhos estavam residindo com o pai, mas sem acordo ou determinação judicial.

INSTRUMENTOS

Foi utilizado o questionário sociodemográfico, que consiste em coletar informações como idade, escolaridade, profissão, número de filhos, estado civil e renda dos entrevistados. Como segundo instrumento foi utilizada a entrevista semidirigida, contendo perguntas abertas, porém com um breve roteiro de indagações que foram feitas para os participantes. A entrevista abordou os seguintes aspectos: (1) Com quem os filhos moravam; (2) Tipo de guarda adotada e questão financeira; (3) Mudanças oriundas do divórcio com relação ao filho; e (4) Educação financeira do filho nesta configuração familiar.

PROCEDIMENTO

Após autorização do Comitê de Ética em Pesquisa (nº 1.096.116) da Faculdade Meridional (IMED), foi solicitado aos estudantes da Faculdade de Psicologia que indicassem casais divorciados que se dispusessem a participar da pesquisa, com o fornecimento do contato dos mesmos. Posteriormente, tais casais foram contatados, explicando-se aos mesmos como ocorreria o processo de pesquisa. Foram marcados, então, datas e horários para que as entrevistas pudessem ser realizadas. Conforme a disponibilidade dos participantes, as entrevistas foram realizadas na residência dos mesmos ou no Serviço de Atendimento Integrado (SINAPSI) da Faculdade Meridional (IMED).

No dia do encontro foram explicados os objetivos da pesquisa e os participantes receberam o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), para que pudessem assinar, em duas vias, tendo uma via permanecido com a pesquisadora e a outra entregue aos entrevistados. Foi ressaltado o sigilo quanto às suas identidades e a liberdade para desistir da sua participação, se assim desejassem. Esses direitos foram assegurados através do TCLE, redigido de acordo com as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos (Resolução n.º 466/2012; Brasil, 2012).

Foram aplicados, então, o questionário de levantamento de dados sociodemográficos e a entrevista semidirigida. A entrevista foi gravada em áudio para um melhor aproveitamento das informações, e, posteriormente, foram transcritas em sua totalidade. Concluído isso, o arquivo foi apagado e a identidade dos participantes foi mantida em anonimato. Após a coleta de dados foi, então, realizada a análise sistemática de categorias dos resultados.

A análise das entrevistas foi realizada através do método de análise de conteúdo, o qual, conforme Bardin (2010), propõe a divisão do trabalho nas seguintes etapas: a) Pré-análise: compreensão da leitura flutuante do material; b) Exploração do material: nesta etapa ocorreu a administração sistemática das decisões tomadas, em função de regras previamente formuladas; e, c) Tratamento dos resultados, inferência e interpretação: os resultados brutos foram tratados de maneira a serem significativos e válidos. Os resultados foram obtidos a partir dos seguintes passos: primeiramente foram ouvidas todas as entrevistas gravadas, na íntegra, verificando-se o que mais se destacava nas mesmas, ou seja, aquilo que estava mais em evidência, emergindo, assim, três categorias principais. São elas: a) Dinheiro: O que é isso? b) O relativismo financeiro e afetivo dos pais divorciados; e, c) Afetos e desafetos presentes nas relações parentais. Ao final da categorização, os dados foram interpretados à luz da teoria sistêmica.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

DINHEIRO: O QUE É ISSO?

Dificilmente as pessoas se sentem à vontade quando o assunto é dinheiro, principalmente porque o mesmo tem sido um fator para o constante surgimento de conflitos. A maneira como ele é manejado, portanto, favorecerá um maior afastamento entre o casal de pais (Razera et al., 2015).

Os conflitos relacionados com o dinheiro são ainda mais complexos quando o casal decide pelo divórcio. Quando o casal inicia o processo de divórcio, possuem expectativas individuais relacionada as finanças e ao cuidado dos filhos. Entretanto, no transcorrer das negociações necessárias, ou após o processo de divórcio, podem emergir insatisfações difíceis de serem negociadas. Isso fica claro na verbalização do pai 8. Quando perguntado se ele e sua ex-mulher conseguem dialogar sobre dinheiro, ele responde: "(...) desde que não fale sobre pensão, qualquer coisa que não seja sobre isso, a gente consegue dialogar. Fora isso, não (...)".

A falta de diálogo sobre dinheiro ocorre porque os pais divorciados pouco conversam. De fato, eles não conseguem estabelecer um diálogo sobre nenhum assunto, especialmente quando se trata dos seus filhos: "(...) a gente nunca mais se aproximou pra ter um diálogo, nem a respeito da P (...)" – verbalização da mãe 2.

Essa falta de diálogo e esses conflitos geram consequências negativas nas relações parentais, pois os filhos acabam percebendo o relacionamento conflituoso de seus pais, e, assim, evitam o contato com os mesmos, na fantasia de que, se os contatar, mais conflitos emergirão (Juras & Costa, 2011). Como relatou a mãe 3: "(...) eu e ele não tem... porque ele é muito grosseiro e, ao mesmo tempo, se ele já manda dizer nomes... por a minha filha pra mim, imagina nós dois conversando. Ele me culpa de toda essa separação, mas eu disse, nós temos uma filha. Mas não tem diálogo nenhum (...)".

O RELATIVISMO FINANCEIRO E AFETIVO DOS PAIS SEPARADOS

QUANTO CUSTA UMA CRIANÇA/FILHO?

Quando o casal se divorcia, geralmente a guarda dos filhos fica com apenas um dos genitores, a quem incumbe administrar as despesas e os gastos da prole. O outro genitor, por sua parte, acredita que, com o pagamento do valor da pensão alimentícia, a sua obrigação como pai está integralmente cumprida. Entretanto, uma criança demanda, além de cuidados, muitos recursos financeiros para educação, vestuário, saúde e entretenimento, dentre outras demandas que não são pagas com a prestação pecuniária.

Segundo Cúnico e Arpini (2014, p. 697), "o pagamento da pensão é causador de muitos conflitos entre ex-casais, porque muitas vezes o pai que paga a pensão sente-se explorado, enquanto a mãe que recebe sente-se desvalorizada". Esse sentimento de exploração fica evidenciado no relato do pai 7: "(...) ah, pra quem recebe a pensão é pouca coisa, mas pra quem deposita acha muito né (...)".

Em muitos casos, o genitor que fica com a guarda dos filhos não consegue nem negociar acerca da pensão ou da questão financeira com o outro, de tal forma que acaba arcando com todas as despesas extras que a criança tem. Nestes casos, por falta de diálogo, o genitor com a guarda não tem nenhum tipo de auxílio do seu ex-consorte. Esses dados aparecem na verbalização da mãe 9: "(...) eu faço de tudo por eles, e ele não tá nem aí, porque, se ele estivesse, daria mais apoio financeiramente e emocionalmente (...)".

FILHO MEU, FILHO TEU OU FILHO NOSSO?

Após o divórcio, o filho, que, até então, fazia parte de um único sistema familiar, passa a integrar dois: o sistema da mãe e o sistema do pai. Em praticamente todas as entrevistas realizadas evidenciou-se que cada um dos pais estava falando de um "filho diferente". A partir do divórcio, percebeu-se uma dificuldade dos progenitores continuarem se relacionando com os filhos como fruto daquela união. Eles passam a se referir à prole como sendo, em determinadas situações, o meu filho, e, em outras, o teu filho.

Dessa forma, a criança ou o adolescente não deixa apenas de ser o filho do casal conjugal, mas também do casal parental, para ser o filho que a mãe tem e o filho que o pai tem. Os pais não se dão conta de que o filho ainda é o mesmo, e que o ideal para esta criança ou adolescente é que ela tenha o mesmo convívio tanto com o pai quanto com a mãe, como se não tivesse ocorrido a separação (Schneebeli & Menandro, 2014).

Nesta pesquisa evidenciou-se que os genitores, por medo de auxiliarem de alguma forma o seu ex-companheiro, acabam por deixar de ajudar ou de fazer coisas para os seus filhos. Esses dados ficam evidentes na verbalização da mãe 4: "(...) o pai dele não ajuda ele porque ele acha que vai tá me ajudando. Eles não pensam que têm uma outra vida que tá em jogo aí e que eles podem prejudicar de alguma forma. Ou eles são egoístas pensando somente em si ou querem prejudicar a gente de alguma forma. Eles acham que é pra gente, sabe, e eles não tem essa visão de que o filho vai tá bem se ver a mãe, eles não têm noção do que a criança passa. Dá a impressão que o filho é um bonequinho que pode fazer o que quiser (...)".

Quando o divórcio ocorre, a decisão do filho de ficar residindo com a mãe acaba prevalecendo, pois, culturalmente, ainda temos a ideia do instinto materno, da mãe como cuidadora e do pai sendo o principal provedor na área financeira. Em nossa sociedade, o comum é o filho continuar morando com a mãe, somente ocorrendo o oposto quando ele não tem uma boa convivência com ela, ou quando o pai tem condições mais favoráveis, tanto financeiramente quanto emocionalmente, para cuidar deste filho (Grzybowski & Wagner, 2010; Vieira & Souza, 2010). Este dado foi evidenciado na pesquisa, quando dois participantes relataram que, antes, os seus filhos residiam com suas ex-companheiras e, após, passaram a residir com eles. O participante 04 refere que "ele passa a semana comigo e a cada dez ou quinze dias, uma vez por semana ela liga, aí eu levo ele, ele fica lá, ele fica no máximo um dia, meio dia (...). No começo eu ajudava ela, né, mas agora já não mais. Até porque agora ele tá morando comigo né. Foi em comum acordo isso ai, entende?".

AFETOS E DESAFETOS PRESENTES NAS RELAÇÕES PARENTAIS

AMIZADE TEM QUE EXISTIR?

Há casais que se divorciam em comum acordo e isso geralmente ocorre quando ambos percebem que o relacionamento está desgastado e que não conseguem encontrar uma solução, a não ser o rompimento. Mesmo este tipo de separação gera mágoas, mas quando o divórcio decorreu de traição, desamor ou desrespeito, os ressentimentos gerados são incalculáveis.

O genitor que passou por essas situações antes do divórcio dificilmente perdoará e esquecerá o que o outro o fez passar, e isso acaba interferindo na sua relação com os filhos. Isso se evidencia nos relatos da mãe 9: "(...) tivemos, mas não adianta, a gente não consegue conversar, ele usa... ele diz que eu agrido ele verbalmente, mas ele também me agride verbalmente, então assim ó, eu evito conversar (...)". Da mesma forma a mãe 3: "(...) muito, em relação ao jeito que ele saiu de casa, o jeito que ele trata ela (mulher), como ele compara ela (mulher) com as crianças e com as outras mulheres que ele tem, isso tá prejudicando bastante (...)".

O vínculo a ser rompido é o conjugal, e não o parental, visto que, se este se romper, os mais prejudicados serão os filhos (Cúnico & Arpini, 2014; Sobral et al., 2014). Entretanto, as entrevistas revelaram que, em casos de traição, o genitor que traiu acredita que a conjugalidade acabou, mas que a amizade e o convívio podem continuar. Isto fica patente no relato do pai 9: "(...) por que não viver como um casal normal, apenas em casas separadas? A única coisa que não poderia ter era relacionamento, mas diálogo, estar juntos, almoçar juntos, jantar juntos, por que não? (...)".

EVITANDO O DESAFETO: VÍNCULO ESTREITO E LIMITE DILATADO

O genitor que fica com a guarda dos filhos acredita ter o dever de educá-los, independentemente da presença e colaboração do outro progenitor. Este, por seu turno, muitas vezes gostaria de participar da educação da prole, mas acaba não encontrando espaço para expressar este desejo e, quando há espaço, muitas vezes acaba optando por não interferir, por medo de criar atritos com o ex-companheiro e por acreditar que deve aproveitar ao máximo o pouco tempo que tem com seu filho.

Por essa razão, este genitor escolhe não desperdiçar o tempo que passa com seus filhos com imposição de limites que podem gerar desconfortos ou desentendimentos, mas somente com atividades de prazer, tanto para ele como para a prole. Além disso, este genitor tem medo de que, se impuser limites nos momentos em que está com o seu filho, isto acabará afastando-o ainda mais do filho, e não é este o seu desejo, como relata o pai 7: "(...) o tempo que eu tenho pra ficar com ela, se eu for tentar corrigir uns erros que ela tá fazendo, eu acho que eu posso afastar ela ainda mais (...)". Grzybowski e Wagner (2010) salientam que, quando o genitor que fica sem a guarda dos filhos é o pai, a experiência educativa pós-divórcio é caracterizada por perda. A função parental perde força e lugar, e o progenitor masculino apresenta dificuldade para encontrar o espaço adequado para o desenvolvimento deste papel na relação com o filho.

O AFETO NA BALANÇA: PAIS AUSENTES E DINHEIRO PRESENTE

Depois do divórcio é usual que o genitor que não ficou com a guarda do filho acabe se afastando física e emocionalmente dos seus filhos. Isso vem retratado no relato da mãe 5: "(...) ele não participa, ele dá aquele dinheiro pra ela por mês e não participa. Ele não sabe se ela gasta, se falta ou não, ele não participa (...)".

Há casos em que os pais acreditam que podem se afastar da responsabilidade paterna, pois crêem que a mãe tem o dever de assumir todos os cuidados com relação aos filhos, e que seu papel paterno se restringe tão somente aos assuntos financeiros (Cúnico & Arpini, 2013). Desse modo, não conseguem conciliar a sua vida parental com a sua vida profissional, pois acreditam que o sustento desta criança depende somente deles. Com isso, acabam suprindo o lado financeiro, mas deixam a desejar no lado afetivo (Vieira & Souza, 2010).

Em decorrência disso, estes pais buscam suprir as suas ausências com presentes ou benefícios, acreditando que, assim, o seu papel estará sendo cumprido. Deixam, contudo, de perceber que uma criança precisa de afeto, educação e presença parental em sua vida. Isso aparece no relato do pai 3: "(...) por não tá tão presente, às vezes a gente acaba dando umas regalias, liberando a mais, às vezes não consegue dizer um não, dar um puxão de orelha, entende? (...)".

Vê-se que, diante de um processo de divórcio mal elaborado, todos os envolvidos saem prejudicados. Acredita-se que as partes mais prejudicadas acabam sendo os filhos, que, na maioria das vezes, não conseguem lidar com a situação de desconforto e conflito conflitos gerados pelos seus pais.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A maioria dos pais entrevistados não estabelece nenhum tipo de convívio com os seus filhos após o divórcio, limitando-se, na maior parte dos casos, a pagar a pensão alimentícia devida, sem ter ciência de onde este dinheiro está sendo investido, temendo que o mesmo não esteja sendo gasto, de fato, com a prole.

O cônjuge afastado dos filhos tem a intenção de exercer a sua função na educação dos mesmos, mas o cônjuge que fica com os filhos acaba não dando espaço para quem o faça. Diante disso, e por medo de criar atritos e afastar ainda mais os seus descendentes, este genitor acaba cedendo, e, assim, deixa de se impor com os mesmos quando necessário.

Com os dados obtidos nesta pesquisa, pode-se perceber a dificuldade dos casais divorciados para tratar do assunto dinheiro, para falar sobre a educação financeira dos seus filhos e para manter um diálogo, mesmo que pontual, com o ex-cônjuge sobre os mesmos. Com efeito, após a dissolução da relação conjugal, eles enfrentam uma séria dificuldade para manter um diálogo no âmbito parental. Evidenciou-se nos pais divorciados uma dificuldade de dialogar sobre dinheiro, cuidado e educação com o filho. Esta dificuldade relacional muitas vezes fica evidente nas discussões sobre dinheiro, mas é mais que dinheiro. Estão discutindo sobre sua responsabilidade enquanto pais, adultos e representantes de um modelo relacional aos seus filhos.

No presente estudo, uma das grandes dificuldades constatadas foi encontrar casais em que ambos os pais aceitassem participar da pesquisa. Na maioria dos casos, nos quais não se pode aproveitar os dados qualitativos para a investigação, somente a mãe aceitou participar dos questionamentos, tendo o pai se negado ou, então, aquela solicitou que o mesmo não fosse entrevistado, por receio de futuras ameaças ou desavenças. Este dado instiga a necessidade de novas pesquisas com o intuito de investigar como os filhos de pais divorciados percebem o processo de divórcio e os conflitos vividos por seus genitores.

 

REFERÊNCIAS

Bardin, L. (2010). Análise de conteúdo. Lisboa: Edição 70.         [ Links ]

Boing, C. L. (2012). Significado do dinheiro nas relações familiares. Trabalho de especialização, Familiare Instituto Sistêmico, Florianópolis, Santa Catarina.         [ Links ]

Brasil. (2012). Ministério da Saúde. Resolução n.º 466 do Conselho Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2012: Diretrizes e normas reguladoras para as pesquisas envolvendo os seres humanos. Brasília, DF: Ministério da Saúde.         [ Links ]

Brun, G. (2010). Os meus, os teus, os nossos: Lidando com os desafios da família moderna. São Paulo: Larousse do Brasil.         [ Links ]

Coelho, L. (2013). O meu, o teu, o nosso dinheiro: Contributos para o estudo da gestão das finanças conjugais em Portugal. Revista Crítica de Ciências Sociais, (101), 89-110.         [ Links ]

Cúnico, S. D., & Arpini, D. M. (2013). O afastamento paterno após o fim do relacionamento amoroso: Um estudo qualitativo. Interação em Psicologia, 17(1), 99-108.         [ Links ]

Cúnico, S. D., & Arpini, D. M. (2014). Conjugalidade e parentalidade na perspectiva de mulheres chefes de família. Psicologia em Estudo, 19(4), 693-703.         [ Links ]

Grizólio, T. C., Scorsolini-Comin, F., & Santos, M. A. (201 5). A percepção da parentalidade de cônjuges engajados em casamentos de longa duração. Psicologia em Estudo, 20(4), 663-674.         [ Links ]

Grzybowski, L. S., & Wagner, A. (2010). Casa do pai, casa da mãe: A coparentalidade após o divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87.         [ Links ]

Juras, M. M., & Costa, L. F. (2011). O divórcio destrutivo na perspectiva de filhos com menos de 12 anos. Estilos da Clínica, 16(1), 222-245.         [ Links ]

Medeiros, A. P., Mishima-Gomes, F. K. T., Silva, L. S. D., & Barbieri, V. (2013). "Quem assume a função do pai?": Discussões sobre a separação conjugal. Revista da SPAGESP, 14(1), 68-78.         [ Links ]

Neumann, A. P., & Zordan, E. P. (2013). As reverberações da separação conjugal dos pais no relacionamento entre irmãos. Pensando Famílias, 17(2), 35-47.         [ Links ]

Neves, J. L. (1996). Pesquisa qualitativa – Características, uso e possibilidades.Caderno de Pesquisa em Administração, 3(1), 1-5.         [ Links ]

Razera, J., Cenci, C. M., & Falcke, D. (2015). Manejo de dinheiro: Possíveis relações com o ajustamento e a violência em casais. Perspectivas em Psicologia, 19(2), 3- 17.         [ Links ]

Ripoll-Núñez, K., & Arrieta, K. M. (2012). Cuentas conjuntas o separadas: Administración del dinero em famílias de primera unión y reconstituídas. Summa Psicológia UST, 9(2), 43-55.         [ Links ]

Schneebeli, F. C. F., & Menandro, M. C. S. (2014). Com quem as crianças ficarão? Representações sociais da guarda dos filhos após a separação conjugal. Psicologia & Sociedade, 26(1), 175-184.         [ Links ]

Sobral, A. P., Pereira, T. L., Brito, S. L., & Dalnei, D. M. (2014). Separação conjugal e seus desdobramentos afetivos e comportamentais no desenvolvimento da criança. Ciências Biológicas e da Saúde, 2(1), 91-108.         [ Links ]

Turato, E. R. (2005). Métodos qualitativos e quantitativos na área da saúde: Definições, diferenças e seus objetos de pesquisa. Rev. Saúde Pública, 39(3), 507-514.         [ Links ]

Vieira, E. N., & Souza, L. D. (2010). Guarda paterna e representações sociais de paternidade e maternidade. Análise Psicológica, 28(4), 581-596.         [ Links ]

Warpechowski, A., & Mosmann, C. (2012). A experiência da paternidade frente à separação conjugal: Sentimentos e percepções. Temas em Psicologia, 20(1), 247- 260.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência
Pamela Nardi
E-mail: pamela.nardi@hotmail.com

Recebido: 30/06/2016
1ª revisão: 10/10/2016
Aceite: 22/10/2016

 

 

1 Pamela Nardi é psicóloga pela Faculdade Meridional (IMED).
2 Cláudia Mara Bosetto Cenci é doutora em Psicologia Clínica e docente do curso de Psicologia da Faculdade Meridional – IMED.
3 Denice Bortolin é docente do curso de Psicologia da Faculdade Meridional – IMED e doutoranda em Psicologia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.
4 Márcio Medina Neves é advogado especialista em Direito Tributário.

Creative Commons License