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Psicologia USP

versão On-line ISSN 1678-5177

Psicol. USP v.3 n.1-2 São Paulo  1992

 

ARTIGOS ORIGINAIS

 

Mulher e divórcio em São Paulo na Primeira República (1890-1930)

 

Woman and divorce in São Paulo (Brazil) during the First Period of the Republic (1890-1930)

 

 

Maria Cecília Cortez Christiano de Souza

Faculdade de Educação — USP

 

 


RESUMO

Tendo como base processos civis de separação contenciosa, na época chamada de divórcio, o texto que se segue examina diferentes padrões de conflitos familiares na cidade de São Paulo, entre 1890 e 1930. Entre famílias de elite, cujos bens advinham em geral do café, o risco da divisão da fortuna familiar acentua os valores patriarcais da família extensa. No entanto, testemunhas de mulheres, geralmente empregados ou ex-escravos, descrevem cenas domésticas em que se pode observar mulheres desempenhando papéis informais em contradição com esses valores. Entre famílias de imigrantes estrangeiros, então recentemente estabelecidos, a questão da sobrevivência material e cultural está no centro do conflito. Esses problemas colocam em xeque os papéis formais de marido e mulher.

Descritores: Família (Brasil). Mulheres (Brasil). Divórcio (Brasil). Relações Familiares. Processos sociais.


ABSTRACT

Based on civil divorce proceedings, this paper describes different patterns of family conflict within the city of São Paulo, between 1890 and 1930. Among elite families, whose wealth derived generally from the rise of coffee, the risk of dividing family fortunes led to an emphasis on extended-family patriarchal values. In spite of this, wives' witnesses in divorce proceedings, usually domestic servants or former slaves, often described domestic scenes in which wives played informal parts which contradicted these values. On the other extreme, within family groups of recently settled European immigrants, daily-life problems of material and cultural survival appear at the core of family conflict. These problems threatened the survival of husbands and wives' formal roles.

Index Terms: Family (Brazil). Women (Brazil). Divorce (Brazil). Family Relations. Social Process.


 

 

A comunicação que farei a seguir é parte de uma pesquisa que concluí em 19891. Nesse trabalho procurei descrever conflitos vividos por famílias paulistanas, de diferentes grupos sociais, no sentido de reconstruir papéis formais e informais desempenhados por maridos e mulheres no interior da família. O período histórico escolhido foram os primeiros anos da República — o período compreendido entre 1890 e 1930 — e o recorte incidiu sobre a cidade de São Paulo. Como é sabido, nesta época, como parte de um processo social mais amplo e devido a certas condições particulares, São Paulo experimentou um intenso crescimento econômico e demográfico graças ao café e à imigração.

As transformações rápidas e radicais convertem o período num campo fértil para estudos de Antropologia Histórica, também no que diz respeito à História da Família e à História da Mulher. Atualiza certas questões clássicas que relacionam família e urbanização: como um processo amplo como a urbanização, dentro das condições particulares de São Paulo, repercutiu na família e envolveu-a, em cada espaço social, de uma forma específica, redundando em tempos históricos diversos? Como a organização doméstica adaptou-se às novas condições da cidade e do trabalho e elaborou sentidos culturais novos e diferentes para a união, procriação e educação de crianças são algumas questões que permanecem abertas. Estudar conflitos familiares, na medida em que nas situações de conflito são colocados a nu certos valores e práticas por vezes invisíveis em situações normais, discernir nestes conflitos o pano de fundo do quotidiano familiar, pareceu-me uma contribuição para o desvendamento de algumas dessas questões.

A documentação básica que utilizei foram processos judiciários de divórcio, dentre os quais privilegiei os de natureza contenciosa, uma vez que estes, mais do que os amigáveis, possibilitam não só a qualificação dos cônjuges, como principalmente esclarecem os motivos alegados pelas partes em litígio. Essa mesma "qualidade" faz com que também sejam arrolados um número maior de testemunhos e de provas, tais como cartas, boletins, rol de despesas domésticas, bilhetes, diários. Através destas provas e testemunhos é possível ir além de certas representações sociais cristalizadas, permitindo observar papéis não formais e práticas sociais exercidas, porém não articuladas.

Do conjunto de processos, dois grupos me chamaram a atenção por suas características peculiares e por serem facilmente identificáveis: um primeiro grupo, envolvendo famílias de imigrantes, recentemente estabelecidas em São Paulo e um segundo, de famílias proprietárias, em geral envolvidas nos negócios do café. Algumas características da implantação desses grupos no solo urbano ajudam a compreender certas características que transparecem nos processos.

A grande imigração, conduzida por uma política que visava o barateamento do custo de mão-de-obra, fez crescer o contingente da população incapaz de ser absorvido no mercado de trabalho. Ao lado disso, a elevação do custo do terreno e da moradia fazia com que os imigrantes recém-chegados disputassem, no centro, os antigos redutos da pobreza, ou procurassem os bairros mais distantes. Esta cidade que mais inchava do que crescia, viu aparecer os bairros proletários, colados às vias férreas, onde o casario miserável se alternava com os galpões das fábricas. O preço das moradias fazia multiplicar os cortiços. É predominantemente destes bairros, densamente povoados, de algumas moradias multifamiliares, de casas de paredes finas e de janelas rente às ruas, que provêm os autores e réus dos processos de divórcio de imigrantes.

Paralelamente, as elites da cidade abandonam o centro. Enquanto que alguns mantêm aí as residências, outros passam a se instalar em novos bairros, na região das antigas chácaras, loteadas. Os sobradões de taipa são abandonados como símbolo do atraso e do gosto caipira e dão lugar a novas concepções de moradia. São edificações isoladas por muros e jardins, suntuosas nas fachadas que, ao mesmo tempo que relembram pelo ecletismo exacerbado a carência de reconhecimento europeu, guardam nos quintais e nas edículas algo dos terreiros das fazendas e das senzalas.

A enorme lucratividade dos negócios do café que faz erigir estes bairros e essa suntuosidade de residências, aliada à importação desordenada de mão-de-obra que adensam os bairros além do Tamanduateí, aprofunda e enrijece as barreiras sociais mais do que na época do espaço relativamente democrático do centro. A cidade mostrava a cada classe uma face diferente como dois mundos isolados. Principalmente nas primeiras décadas da República, a população da terra parece não integrar a complexidade dessas mudanças nem absorver os imigrantes. Referem-se a São Paulo como uma cidade pequena, usando para designar a si mesmos como famílias ou famílias conhecidas, para distinguir-se, como dizem, dessa gente do Brás!

Esta paisagem urbana e social serve de cenário para os conflitos que resultaram nos processos de divórcio.

Nos processos da elite o dissídio do divórcio articula-se a uma problemática central: trata-se principalmente da questão da propriedade que corre o risco de ser dividida. Nesses processos que envolvem grandes fortunas em geral, a parentela — a rede da família extensa — é convocada a agir como unidade corporada. Servindo como testemunha decide em última análise a concessão do divórcio. Menos que relatar fatos, os parentes, em geral homens, são convocados para afirmar a adequação de cada um dos cônjuges a imagens mais ou menos idealizadas do que seja um bom marido e uma boa mulher.

A questão subjacente a estes autos de fazendeiros é saber sob que condições o chefe de família pode perder a metade de seus bens e se a mulher é capaz de geri-la. A posse da metade dos bens do casal advém da possibilidade de a mulher poder provar, em última instância, que o marido não age enquanto representante da família ou que a fortuna da família corre perigo em suas mãos. Em geral, isso acontece quando o marido assume publicamente uma relação extraconjugal, ou quando doa propriedades a concubinas ou lesa a herança dos filhos legítimos. Apenas este argumento tem o peso de conceder, à mulher, o divórcio.

A ação do divórcio, nesta época, é no entanto para a mulher um gesto limite — gesto pelo qual ela passa de pessoa considerada juridicamente como relativamente incapaz, sob a tutela do pai e sob a tutela do marido, a pessoa emancipada para gerir seus bens.

São raros os casos em que o divórcio é obtido. A possibilidade de divisão da propriedade acentua —muitas vezes de forma poderosa —  os valores patriarcais destas famílias. Mesmo quando publicamente o marido abandona a residência comum, e promove uma separação branca do casal, o divórcio não é concedido — desde que o marido prove que continua a manter a mulher no nível e com a pensão que ela decida estipular. A acentuação destes valores, a lógica subjacente a esses processos não impedem, porém, que outros argumentos sejam levantados — para serem reabsorvidos por esses valores patriarcais.

Em grande número desses processos há alegações de maus-tratos físicos dos maridos em relação às mulheres. O debate que se trava nestes processos sobre a violência contra a mulher é particularmente ilustrativo. As testemunhas dos maridos afirmam enfaticamente não terem presenciado cenas de violência nem julgarem os maridos capazes de tal. Insinuam, porém, que caso tenha existido — esta violência seria justificada. Como o pai tem o direito de punir os filhos, o marido tem o direito de bater na mulher, caso seja necessário corrigi-la — desde que o faça privadamente. A mulher só pode sentir-se injuriada se sofrer agressão publicamente. Mas por "público" as testemunhas entendem pessoas que não têm acesso à intimidade da casa e dessas pessoas estão excluídos os criados — amas, cozinheiras, arrumadeiras, jardineiros, cocheiros, costureiras recrutados entre os antigos escravos ou entre os imigrantes. Os criados constituem os principais testemunhos das mulheres. Porém são sistematicamente desqualificados pelas testemunhas e pelas partes contrárias. Como comparar, diz um advogado, o testemunho do conselheiro Antônio Prado com o testemunho da negrinha Benedicta, que não sabe sequer o ano em que nasceu? Como comparar, diz um outro, o testemunho dos vizinhos de Higienópolis, que dizem nada ter escutado, com o vizinho antigo do centro, um turco mascate?

No entanto, nos depoimentos desses criados é que se desvela o mundo do universo doméstico, com suas tramas, triângulos e conflitos, onde papéis informais são desempenhados e onde se manifesta a rebeldia feminina, exercida na vigência do casamento: a administração de negócios, alianças para obter o poder, procura de uma rede de relacionamentos paralela àquela mediatizada pelo marido, inconformismo com a infídelidade, utilização de sua rede de influências, busca de saídas para a reclusão e estreiteza do mundo doméstico. É através destes vislumbres dos conflitos domésticos, trazidos à luz pelo olhar das classes dominadas, que se pode inferir — distante das imagens idealizadas e cristalizadas — o poder informal exercido por essas mulheres.

Mas, nos autos, trata-se de mulheres que preferem que seus advogados citem Molière para falarem de suas infelicidades. Muito raramente comparecem ao Fórum, e quando prestam depoimentos, são excessivamente lacônicas. Fruto da tradição de recato, de reclusão, de percepção do espaço público através de janelas de treliças.

O mundo que se descortina a partir da leitura de processos que envolvem imigrantes aparece como contemplado por uma lógica inteiramente diferente.

A questão central referida nos processos de imigrantes é a questão da sobrevivência. Em que pese a diversidade dos tipos sociais que aparecem, os autos articulam no geral questões incisivas de luta pela manutenção da família inseridas em diversos momentos do processo de enraizamento dos imigrantes. Trata-se de uma sobrevivência, algumas vezes precária, quase sempre improvisada e tensa. As crises conjugais ocorrem junto com freqüentes deslocamentos de maridos, com o desemprego, com a precariedade de salários e com a falta de perspectiva da proletarização. São crises em que valores patriarcais são desafiados pelo trabalho feminino, pelo repartimento do papel de provedor entre os membros da família, pela saída forçada da mulher do espaço doméstico. Revelam as repercussões psíquicas de condições críticas de existência, de falta de referenciais e decepções, ressentimentos masculinos que se traduzem às vezes pelo escapismo e pela violência dirigida contra a mulher.

De forma mais ampla, os processos de divórcio falam da sobrevivência quando articulam a dependência do imigrante à família extensa, dos laços de amizade e da rede de vizinhança. Numa situação onde se misturam solidariedade e conflito, os processos de divórcio permitem reconstituir redes onde as fronteiras do público e do privado aparecem tênues e movediças. As denúncias de violência doméstica, ao contrário dos processos das elites, são ratificadas por várias testemunhas. Nos seus depoimentos, as testemunhas não só descrevem cenas, como dão a perceber que conhecem os motivos das desavenças. Formam sua opinião a respeito das razões de cada um dos cônjuges. O cenário destes bairros impede que as coisas se passem de outra maneira: as casas rentes à rua, os quintais mal divididos, as paredes finas, a continuidade do espaço doméstico com o espaço da rua.

Os autos de divórcio revelam porém que esta indistinção entre o espaço privado e o espaço público, algumas vezes não só é forçada como buscada. Os transeuntes procuram informações sobre o que ouvem através das janelas. O próprio casal não considera ofensivo, nem atenta ao seu recato, o fato de os vizinhos conhecerem e participarem de seus conflitos. Assim, muitas vezes, o divórcio contencioso registra não apenas um conflito interno ao casal, mas conflitos entre opiniões diversas na comunidade sobre quais sejam os papéis adequados ao marido e à mulher.

Esta rede de sociabilidade difusa e ao mesmo tempo intensa que transparece nestes autos dá conta do valor das redes informais numa sobrevivência instável, onde faltam as referenciais básicos, muitas vezes, para a inserção do imigrante na sociedade. Dá conta também da importância das festas, dos piqueniques, das manifestações da vida coletiva, da reafirmação da vida comunitária no árduo processo de acomodação e de resistência face ao desenraizamento e à proletarização.

Uma característica interessante destes processos é o fato de que as petições parecem escapar daquilo que para a lei e para o aparelho jurídico apresenta-se como uma questão válida para o dissídio. Algumas petições não se apresentam traduzidas pelo jargão jurídico mas levam a julgamento questões banais, cotidianas, formuladas de modo concreto. Constitui uma injúria grave uma briga conjugal provocada, sobretudo ou apenas, porque a mulher pagou por um ovo 200 mil réis? Constitui injúria grave servir ao marido refeições frias? É injurioso o comportamento da mulher que toma o bonde antes de esperar que o marido feche o portão?

O aparelho judiciário foi obrigado não só a integrar tais questões, como muitas vezes os escrivães incorporaram nos autos aquilo que constitui uma característica básica do universo feminino destes bairros: a instrumentalização da sociabilidade, da ajuda mútua, e de tensões através do discurso oral. Os autos não conseguem conter, também, nas respostas das mulheres envolvidas, a sua extrema loquacidade. Deixam transparecer as exclamações, as pausas, o tom queixoso, indignado ou irônico, as construções peculiares da oralidade das mulheres autoras dos processos e de suas testemunhas.

A grande proporção de processos de divórcio de imigrantes encontrada no conjunto dos autos coloca-nos diante de um problema que instiga a investigação. Seria simplista demais supor uma instabilidade maior dos casais imigrantes em comparação a casais do mesmo nível, nem contrariamente supor uma importância maior do vínculo conjugal entre os imigrantes do que entre os grupos nacionais. O número maior de processos de divórcio entre os imigrantes provavelmente está relacionado ao número maior de casamentos civis entre eles, numa época em que o casamento civil era raro e as uniões consensuais majoritárias nas classes populares. O recurso ao divórcio estaria nesta hipótese relacionado a uma procura maior entre os imigrantes de recorrer ao aparelho jurídico para legalizar situações de separação como direito inerente à cidadania e independente da situação de classe social. Deve-se lembrar aqui que entre os autos dos imigrantes foi encontrado um número significativo de casos relacionados com grupos profissionais raros ou inexistentes entre os processos de divórcio da população da terra.

Esta idéia parece particularmente confirmada pelo comportamento das mulheres autoras das ações de divórcio. Na sua sociabilidade difusa, buscam impor ao público suas questões privadas, alijando a solidariedade da vizinhança, falando e procurando impor até o limite seus direitos numa sociedade que as exclui como mulheres, como cidadãs e como estrangeiras. Suas visitas à delegacia, o registro de suas importunações ao delegado Bandeira de Mello, para que ponha na linha um marido infiel, ou registre suas queixas de violência, atestam que nem mesmo o aparelho repressivo escapava, nesses termos, de sua invasão. A vida privada assumia algumas vezes para as mulheres pobres e estrangeiras o caminho pelo qual colocavam a público suas lutas, num estranho exercício de cidadania.

 

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1 Maria Cecilia Cortez Christiano de Souza, Crise Familiar e Contexto Social. Tese (Doutorado)