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Psicologia USP

On-line version ISSN 1678-5177

Psicol. USP vol.16 no.4 São Paulo Dec. 2005

 

ARTIGOS ORIGINAIS

 

Ética disciplinar e punições corporais na infância1

 

Ethics to discipline and corporal punishments in infancy

 

Éthique disciplinaire et punitions corporelles dans l’enfance

 

 

Cristiano da Silveira Longo2

Instituto de Psicologia - USP

 

 


RESUMO

O presente artigo recupera parte das raízes da Punição Corporal Doméstica de Crianças e Adolescentes (PCD) no Brasil, por meio da análise de manuais de educação familiar. A partir da segunda metade do século XX, esses manuais ganham evidência junto ao mercado editorial e constata-se, atualmente, a presença de autores que se posicionam favoravelmente a respeito das punições corporais. Essas enunciações discursivas são discutidas à luz de uma teoria crítica da violência familiar contra crianças e adolescentes.

Palavras-chave: Educação infantil. Relações pais-criança. Punição. Terapia familiar.


ABSTRACT

The present study reconstructs the origins of Domestic Corporal Punishment of Children and Adolescents (PCD) in Brazil by analyzing of manuals on family education. In the second half of the twentieth century this manuals become known in the publications market; it further shows that there are authors who take a favorable position toward corporal punishment. Some of these pronouncements are discussed within a critical theory of family violence against children and adolescents.

Keywords: Early childhood education. Parent child relations. Punishment. Family therapy.


RÉSUMÉ

Le présent article récupère une partie des racines de la Punition Corporelle Domestique d’Enfants et d’Adolescents (PCD) au Brésil, moyennant l’analyse de manuels d’éducation familiale. À partir de la deuxième moitié du XXe siècle, ces manuels acquièrent une évidence sur le marché éditorial et il est constaté qu’actuellement certains auteurs se manifestent favorablement aux punitions corporelles. Ces énonciations discursives sont discutées à la lumière d’une théorie critique de la violence familiale contre les enfants et les adolescents.

Mots-clés: Education des enfants. Rapport parents et enfants. Punitions corporelles. Psichoterapie familiale.


 

 

“Às vezes, se diz que as crianças não estão
aptas para a liberdade do autocontrole até que
atinjam a idade da razão, e enquanto isso,
devem permanecer em um ambiente seguro ou
serem punidas. Se a punição pode ser adiada
até que alcancem a idade da razão, pode ser
inteiramente dispensada.”
Burrhus Frederic Skinner

 

Uma sociabilidade mediada pela violência

O presente artigo inicia discussão a respeito da permanência dos modos de sociabilidade doméstica no Brasil, pautados pelas práticas punitivas corporais, valendo-se do conceito de violência apresentado pelo sociólogo Sérgio Adorno, que a entende como uma forma de relação social, um fenômeno interno à vida social: “Enquanto fenômeno socialmente construído , incorporada como legítima e, mesmo, como imperativo, a violência prende-se às próprias condições de constituição e de funcionamento de uma sociedade de homens livres.” (Adorno, 1988, p. 5)

Nessa leitura, a violência expressa padrões de sociabilidade, modelos de comportamentos vigentes em uma sociedade em um momento determinado do seu processo histórico. Remete-se às estruturas sociais e aos sujeitos que a fomentam enquanto experiência social. É, portanto, um fenômeno determinado sócio-historicamente, estando “inexoravelmente atada ao modo pelo qual os homens produzem e reproduzem suas condições sociais de existência” (Adorno, 1988, p. 7).

A violência presentifica-se e expressa-se nas relações interpessoais, intersubjetivas. E, enquanto manifestação de sujeição e de coisificação, a violência só pode atentar contra a possibilidade de construção de uma sociedade de homens livres. Segundo a filósofa Marilena Chaui, a própria anulação ou impedimento da voz do outro já se converte em violência:

Em lugar de tomarmos a violência como uma violação e transgressão de normas, regras e leis, preferimos considerá-la sob dois outros ângulos. Em primeiro lugar, como conversão de uma diferença e de uma assimetria, numa relação hierárquica de desigualdade, com fins de dominação, de exploração e de opressão. Isto é, a conversão dos diferentes em desiguais e a desigualdade em relação entre superior e inferior. Em segundo lugar, como a ação que trata um ser humano não como sujeito, mas como uma coisa. Esta se caracteriza pela inércia, pela passividade e pelo silêncio de modo que, quando a atividade e a fala de outrem são impedidas ou anuladas, há violência. (Chaui, 1985, citado por Adorno, 1988, p. 6)

 

A Violência Física nas relações familiares

A violência física, de maneira simplificada, pode ser entendida como aquela que atinge o corpo de alguém, causando maior ou menor intensidade de dor física. Azevedo e Guerra (1995, p. 36) propõem importante formulação sobre violência doméstica contra crianças e adolescentes:

Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que &– sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima &– implica de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

A família, localizada dentro de uma determinada sociedade, em um determinado momento histórico, é o locus da violência doméstica. Constitui-se, muitas vezes, em espaço perigoso para as crianças:

Não raro, justifica-se a intervenção agressiva dos pais, visando a corrigir o comportamento e eliminar condutas consideradas indesejáveis. Crê-se que a imposição de limites às crianças deve necessariamente ser acompanhada de reprimendas, aplicadas ‘moderadamente’, que incluem agressões físicas, restrições à liberdade de locomoção, além de outras modalidades. Fecha-se os olhos para a intensidade e a regularidade com que tais ‘reprimendas’ são praticadas. (Adorno, 1988, p. 10)

Ainda sobre a família e a criança na família, e o sobre o paradoxo da família enquanto instituição que deveria oferecer proteção absoluta às necessidade da criança, comentam Adorno e Horkheimer (1982, p. 221), no campo da Sociologia da família:

O menino vivencia ainda, nas primeiras fases de seu desenvolvimento, as experiências de ódio e amor pelo pai que, na era burguesa, davam lugar ao complexo de Édipo; porém, mais rapidamente do que antes, ele descobre que o pai não personifica absolutamente a força, a justiça e a bondade e, sobretudo, que não concede a proteção que a criança inicialmente espera dele.

Assim, a família é paradoxalmente o lugar da violência doméstica contra crianças e adolescentes e, em especial, o lugar da violência de natureza física. Há vários nomes na literatura especializada para designar o fénômeno da violência doméstica física contra crianças e adolescentes: síndrome da criança espancada, abuso físico, maltrato físico, violência física, abuso-vitimização física. A literatura apresenta controvérsias quanto ao que seja um ato disciplinador violento por parte dos pais, podendo variar de uma simples palmadinha no bumbum até o espancamento cruel, embora existam ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinador que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente.

Quando se fala em bater nos filhos, ao nível do senso comum, duas costumam ser as respostas mais freqüentes, como apontam Azevedo e Guerra (2001, p. 19): “para discipliná-los, isto é, para controlá-los, submetendo-os a uma certa ordem que convém ao funcionamento do grupo familiar ou da sociedade em geral; para castigá-los, ou seja, puni-los por faltas reais ou supostamente cometidas.”

Disciplinar, do latim disciplinare, significa sujeitar ou submeter à disciplina; fazer obedecer ou ceder; acomodar, sujeitar; corrigir. Pode significar também castigar com disciplinas, correias com que frades e devotos se açoitavam por penitência ou castigo. O disciplinamento corporal prende-se à tradição de flagelação com disciplinas (correias de açoite), utilizadas seja como penitência, quase sempre por religiosos, seja como advertência, por exemplo, em relação aos loucos, na Idade Média. Por isso disciplinar significa controlar, submeter a uma ordem conveniente. A intencionalidade em disciplinar é, portanto, de ordem mais preventiva.

Por sua vez punir, do latim punire, significa “infligir pena a”; castigar. A punição corporal é um castigo &– que atinge o corpo &– por faltas reais ou supostamente cometidas. Pressupõe, portanto, culpabilidade ou presunção de culpa, tendo uma intencionalidade punitiva.

 

A PCD como uma forma de violência a serviço da Pedagogia despótica

A questão da Punição Corporal Doméstica (PCD) se insere no âmbito da Violência Física contra Crianças e Adolescentes, e está no campo das relações desiguais &– hierárquicas &– de poder.

A criança, considerada um ser menor, quase sempre, ao longo da história da humanidade, foi alvo de violência &– psicológica, física, sexual, fatal. A criança é numa condição menorizada. É aquela que, segundo Adorno (1991, p. 7) “sofreu um processo de menorização” e “se vê desprovida de seus direitos fundamentais”, direitos esses expressos pelo artigo 227 da Constituição brasileira de 1988. Desse modo, a violência deve ser entendida como uma negação dos valores considerados universais: a liberdade, a igualdade e a vida. Assim, fica claro que a punição corporal doméstica é uma forma de Violência Doméstica Física.

As raízes dessa prática violenta &– a punição corporal &– comum em nossa cultura, e em muitas outras, remontam à Antiguidade. Basta estudar-mos com atenção a História da Pedagogia, a História da criança ou a História da infância para comprovarmos tal afirmação. A esse respeito, ver particularmente os trabalhos de Ariès (1978), DeMause (1975) e Wilson (2000).

Há, em diversas sociedades e também na sociedade brasileira, uma “cultura”, comum a todas as classes sociais, que reflete a dificuldade de reconhecer o outro como um sujeito de direito e permite práticas de violência corporal as mais variadas. Trata-se de uma verdadeira “mania de bater,” como apontam Azevedo e Guerra (2001), que remonta ao período colonial (com a chegada dos colonizadores portugueses e dos padres jesuítas e seus métodos pedagógico-disciplinares). Essa cultura mantém a idéia de que os pais têm o direito e o dever de punir seus filhos a fim de “melhor educá-los” para o convívio em sociedade, corrigindo sua “natureza pecaminosa” ou “perversa” e enquadrando-os no “bom caminho”. Para isso, os pais e educadores podem &– e devem &– punir corporalmente as crianças da maneira que for necessária, do modo mais “justo e adequado”. Trata-se de uma forma de intimidação e humilhação social, exercida através de uma Pedagogia Despótica.

A pedagogia despótica familiar interessa a uma sociedade e a um Estado autoritários, uma vez que produz cidadãos acríticos e subservientes, tutelados:

A principal característica do déspota encontra-se no fato de ser ele o autor único e exclusivo das regras que definem a vida familiar, isto é, o espaço privado. Seu poder, escreve Aristóteles, é arbitrário, pois decorre exclusivamente de sua vontade, de seu prazer e de suas necessidades... O déspota (o despotês; o pater familias) só domina os dependentes e não os livres. (Chaui, 1992, citado por Azevedo, 1995, p. 128)

Esse conjunto de ideologias é herança de uma sociedade patriarcal, adultocêntrica e autoritária, na qual à criança sempre esteve reservado um lugar menor: o lugar do não ser, da punição, do desrespeito, da humilhação, da violência.

Assim, as punições corporais são muito comuns em nossa sociedade, fazendo parte de um forte hábito familiar e de algumas instituições. A punição corporal doméstica, enquanto prática familiar, pode fortalecer-se a partir da aceitação “ingênua ” da afirmação de que uma palmadinha no bumbum não faz mal e é até necessária ao bom desenvolvimento da criança. Mas, para melhor compreensão de como tais práticas punitivas vêm se estruturando como verdadeiros hábitos familiares, faz-se necessário, antes, recuperar um pouco da História da criança e das práticas psicopedagógicas no Brasil ao longo do seu processo colonizatório, a partir do século XVI, com a chegada dos colonizadores portugueses e as primeiras missões jesuíticas.

 

A punição corporal na história brasileira da infância

Para uma breve historicização sobre a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes no Brasil, devem ser consultados os estudos sobre a História da criança e da infância no Brasil, particularmente os trabalhos de Alencastro (1997), Azevedo e Guerra (2001), Alves (1996), Caldana e Biasoli Priore (1996, 1999), Costa (1982), Freitas (1997), Freyre (1994), Holanda (1936/1995), Marcílio (1988a, 1988b, 1999), Massimi (1999), Nizza (1998), Paiva (2000), entre outros autores.

Situando-se a punição corporal doméstica como uma forma de violência, iniciamos as considerações históricas a esse respeito, concordando com a afirmação de Sérgio Adorno de que a sociedade brasileira tem uma história social e política de violência, pois são seculares “as agressões cometidas silenciosa e cotidianamente no mundo doméstico contra mulheres, velhos e crianças...” (Adorno, 1988, p. 9). Aqui nos interessa reconhecer, especificamente, as diversas formas de violência doméstica, uma constante ao longo da História das crianças no Brasil.

O castigo físico em crianças foi introduzido no Brasil, no século XVI, pelos padres jesuítas. Os indígenas desconheciam o ato de bater em crianças. Para os jesuítas, a correção era vista como uma forma de amor, sendo que a punição corporal inseria-se no âmbito da “Pedagogia do Amor Correcional”.

Segundo a historiadora Mary del Priore, no cotidiano colonial a “boa educação” implicava os castigos físicos e as tradicionais palmadas:

[...] A correção era vista como uma forma de amor. O “muito mimo” devia ser repudiado. Fazia mal aos filhos. [...] O amor de pai devia inspirar-se naquele divino no qual Deus ensinava que amar “é castigar e dar trabalhos nesta vida”. Vícios e pecados, mesmo cometidos por pequeninos, deviam ser combatidos com ‘açoites e castigos’. [...] (Priore, 1999, pp. 96-97)

A formação social da criança brasileira passa pela violência explícita ou implícita. Em outro trabalho, Priore afirma que os primeiros modelos ideológicos sobre a criança no Brasil, de elaboração jesuítica, já no século XVI, apresentavam duas representações infantis: “a da criança mística e a da criança que imita Jesus. Exaltando aquelas cuja fé as ajudava a suportar a dor e a agonia física, os pequenos místicos chamavam atenção para as qualidades individuais da criança” (Priore, 1996, p. 12). O interesse colonizador e catequizador era pelas crianças indígenas, “almas virgens”.

Pode-se afirmar que os jesuítas foram os primeiros a desenvolver uma Psicologia infantil, para educar e disciplinar crianças no Brasil:

A síntese dessa psicologia significava valorizar a criança para que ela valorizasse o objetivo jesuítico da nova terra. O pepino torcido desde pequeno, evitaria “os medonhos pecados”, e mais do que isso, o trabalho jesuítico seria visto como uma benesse. (Priore, 1996, p. 15)

O autoritarismo do patriarca no período colonial brasileiro abatia-se sobre toda a sua família, em particular, sobre os filhos. O personagem paterno inspirava terror, principalmente aos filhos que, desde pequenos, entravam em contato com o poder paterno:

[...] Acostumavam-se, por meio de castigos físicos extremamente brutais, a não duvidarem de sua prepotência. Os espancamentos com palmatórias, varas de marmelo (às vezes com alfinetes na ponta), cipós, galhos de goiabeira e objetos de sevícias do gênero, ensinavam-lhes que a obediência incontinenti era o único modo de escapar à punição.[...] A justiça concedia ao pai o direito de castigar escravos, filhos e mulheres, “emendando-lhes das más manhas”, conforme ditavam as Ordenações do Reino. (Costa, 1983, pp.156-157)

A pedagogia jesuítica pregava abertamente a necessidade de punições corporais para bem educar as crianças. Isso era posto em prática nas primeiras escolas e colégios brasileiros, e tais concepções pedagógicas estendiam-se ao âmbito doméstico, conformando um universo cultural de práticas e representações comuns àquele tempo histórico. A partir da segunda metade do século XVIII, com o estabelecimento das chamadas Aulas Régias, a palmatória era o instrumento de correção por excelência.

Até onde o presente estudo pôde recuperar em termos bibliográficos e históricos, os primeiros manuais de orientação a educadores foram escritos, no Brasil, no século XVII, e voltavam-se às práticas escolares, estendendo-se, posteriormente, à esfera familiar, doméstica. Podemos citar, valendo-nos de Massimi (1999), a contribuição de padre Alexandre de Gusmão (1629-1725), pedagogo e literato, fundador do Colégio de Belém, em Salvador da Bahia, e autor de várias obras pe dagógicas, tais como A arte de crear bem os filhos na idade da puerícia (1685) e a História de Predestinado Peregrino e de seu irmão Precito (1685). No século seguinte, Francisco de Mello Franco, médico mineiro, em seu Tratado para a educação física dos meninos para uso da nação portuguesa (1790), mostrava-se a favor do uso de punições corporais em crianças para bem educá-las, desde cedo, afirmando ser o uso da força e da violência muito proveitoso na educação infantil. Outro livro, dessa vez voltado à educação dos filhos da elite pernambucana do novo Império do Brasil, data dos princípios do século XIX. Publicado em Pernambuco, em 1828, e intitulado Tratado de educação phisico-moral dos meninos, tem como autor Joaquim Jerônimo Serpa. A respeito desse livro, comenta Gilberto Freyre:

[...] Condena severamente o uso de se açoitarem os meninos nas nádegas, prática perniciosa, própria para fomentar costumes funestos [...]. Talvez fossem melhores os suplícios de que nos fala o padre Sequeira: o menino ajoelhado em caroço de milho durante duas, três, quatro horas; os bolos das várias palmatórias pedagógicas e domésticas &– a pele de cação, a de jacarandá e a maior, para os valentões, de gramari. [...] É um estudo a fazer-se, o das várias formas e instrumentos de suplícios a que esteve sujeito o menino no Brasil em casa e no colégio: as várias espécies de palmatórias, a vara de marmelo, às vezes com alfinete na ponta, o cipó, o galho de goiabeira, o muxicão, o cachação, o puxavante de orelha, o beliscão simples, o beliscão de frade, o cascudo, o cocorote, a palmada. (Freyre, 1994, p. 466)

Podemos inferir, por esse trecho destacado de Gilberto Freyre, que havia certo paralelismo entre as formas punitivas adotadas na escola e em casa. Isso é perfeitamente compreensível se considerarmos que as práticas punitivas educacionais, elaboradas pelos mestres jesuítas, certamente influenciavam pais e educadores fora do âmbito estritamente escolar, e estendiam-se ao âmbito doméstico.

Mas foi na segunda metade do século XIX que a Medicina Social, por meio de sua política higiênica, submeteu a família da elite a uma tutela, reduzindo a família oitocentista brasileira a uma estado de dependência dos saberes e orientações médico-higiênicas (Costa, 1983). Nesse contexto, os manuais de orientação a pais e educadores começam a exercer maior peso sobre a família, que passa a ser considerada incapaz de proteger a vida dos adultos e, principalmente, das crianças.

A apropriação médica da infância fez-se à revelia dos pais. Toda uma série de manobras teóricas mostrava-os como obstáculos à saúde, quando não à própria vida dos filhos, para em seguida ensinar-lhes a maneira adequada de proteger as crianças. A idéia de nocividade do seio familiar pode ser tomada como o grande trunfo médico na luta pela hegemonia educativa das crianças. (Costa, 1983, p. 171)

A criança era concebida como uma “entidade físico-moral amorfa” e cabia à educação higiênica a instalação de bons hábitos. Como um homem que cultiva plantas adequadamente, a criança deveria ser cultivada desde cedo pelos preceitos médico-higiênicos da época, tanto nos colégios como no âmbito doméstico. A educação infantil, aponta Costa, consistia na criação de hábitos, tornando-se sinônimo de disciplina e domesticação.

A educação higiênico-moral visava, entre outras coisas, a extinguir das casas e colégios a violência punitiva dos castigos físicos coloniais, criando “a figura do indivíduo contido, polido, ‘bem educado’, cuja norma ideal é o comportamento reprimido e disciplinado do gentleman, do petit-bourgeois europeu” (Costa, 1983, p. 14). O castigo físico passa a ser considerado um recurso degradante, do mau educador.

A moral higiênica via nas qualidades firmes, retas, justas e equilibradas do educador o antídoto eficaz contra a punição física. Toda a moralidade dos colégios deveria ir contra a prática de castigos corporais. A punição degradava as crianças sem obter nenhum resultado positivo. O medo aos castigos físicos tornava-as mentirosas, hipócritas, pusilânimes e temerosas. (Costa, 1983, p. 198)

A punição moral, segundo a política pedagógica higiênico-moral daquele período, tinha melhores efeitos sobre as crianças do que as punições corporais. Essas observações vão ao encontro da tendência ao abrandamento ou humanização das penas a partir de fins do século XVIII e início do XIX no continente europeu, como descreve Foucault (1984). Embora esse movimento pedagógico-higiênico tenha como ponto de aplicação os colégios burgueses, seus preceitos, aos poucos, adentram o espaço privado do ambiente doméstico.

Carvalho (1997) também discorre sobre as práticas discursivas e institucionais que constituíram a infância no Brasil em um objeto de intervenção higiênica e disciplinar. A história da educação é pensada, nesse contexto, como história da disciplinarização das pessoas, sendo a higienização entendida, portanto, como um modo de disciplina. Esse autor propõe a metáfora da disciplina “como ortopedia para dar conta das práticas discursivas e institucionais que, no Brasil do final do século XIX até, pelo menos, a década de 1920, buscaram sua legitimação enquanto pedagogia moderna, científica ou experimental.” (Carvalho, 1997, p. 270) A pedagogia científica se fazia ortopedia, arte da prevenção ou da correção da deformação &– do comportamento e da moral.

Mas, de forma sistemática e massiva, é somente a partir do século XX, mais expressivamente a partir de sua segunda metade, que vão ser publicados e editados, no Brasil, livros de orientação a pais e educadores, traduções de edições inglesas e norte-americanas, e de outros países. Uma análise crítica desses “manuais” revela que, ainda hoje, a despeito de toda luta pela abolição das punições corporais em crianças e adolescentes, há autores que ainda defendem, publicamente, tais práticas.

 

Os manuais de orientação a pais e educadores no Brasil, atualmente

Em pesquisa inédita sobre o assunto, Longo (2001) realizou um levantamento com análise documental sobre os livros de orientação de pais e educadores existentes em algumas das principais livrarias da cidade de São Paulo, de novembro de 1999 a novembro de 2000. O critério escolhido para a coleta dos dados foi o de natureza temática – punições corporais em crianças e adolescentes em livros de orientação de pais e educadores – o que permitiu que a pesquisa abrangesse diversas áreas do conhecimento. Foram analisados (análise de conteúdo) 36 livros sobre o tema geral “educação de filhos” ou “relação pais-filhos” e, em especial, as partes que versavam sobre a problemática dos castigos corporais como forma de “educar” crianças e adolescentes. Dos 36 livros pesquisados, em 26 livros (72%) os seus autores oferecem argumentos contrários a tais práticas.

Constatou-se, portanto, que na literatura recente (1981-2000) , publicada no Brasil, destinada a pais e educadores, predominou um discurso contrário à punição corporal doméstica de crianças e adolescentes. Entretanto, há autores com grande aceitação junto ao público de pais e educadores leitores que defendem argumentos favoráveis a tais práticas, apropriando-se ativamente de modelos pedagógicos e psicológicos que, supostamente, fornecem os “fundamentos” às suas formulações sobre o porquê punir corporalmente crianças e adolescentes. Como os profissionais, autores dos manuais pesquisados, provêm de diversas áreas do conhecimento e tiveram, em sua formação , influências de múltiplas correntes psicológicas, pedagógicas, filosóficas, teológicas e mesmo do commom sense, seus argumentos aparecem impregnados dessas diversas concepções re-articuladas. Trata-se de modelos de pensamento, influenciando as concepções ou discursos desses autores em relação às práticas educativas infantis &– com enfoque de interesse na questão das punições corporais.

Muitos autores valem-se de diversos outros discursos para enunciarem o seu próprio, construindo discursos intercambiantes, de cunho ora psicológico, ora pedagógico, ora teológico, ora baseado nos “saberes” do senso comum. Constroem uma rede discursiva, interdiscursiva, multidiscursiva, tanto em defesa, quanto em oposição às punições corporais. Dessa forma, em muitos casos, as aproximações teóricas que fazem de determinado saber &– psicológico, pedagógico, teológico, do senso comum &– são como pré-textos de sua discursividade, pois são apropriados segundo o posicionamento a priori do autor sobre bater ou não em crianças, portanto, em suas “crenças” e experiências pessoais. É como se o saber-fonte fosse apropriado de forma ideológica, para legitimar ou não tal prática, principalmente, no caso dos saberes ditos científicos.

Uma consulta a alguns excertos dos livros pesquisados permite uma maior compreensão de como os discursos (psicológicos, pedagógicos etc.) são tecidos em favor, no caso, da punição corporal doméstica.

 

Excertos comentados dos livros dos autores brasileiros favoráveis à punição corporal doméstica de crianças

A psicóloga infantil e terapeuta familiar (e ex-atriz Suzy ) Camacho, em seu Guia Prático dos Pais, publicado em 1998, fundamenta seu discurso a partir de uma concepção pedagógica e relativa ao desenvolvimento infantil, segundo a qual “para que uma criança seja paciente e segura, deve passar por situações de frustração” (Camacho, 1998, p. 111).

Após essa tese geral, a autora situa a problemática dentro da questão dos limites, sempre debatida pelos orientadores de pais. A primeira atitude para “doutrinar” a criança, afirma a autora, “é o estabelecimento de limites claros e objetivos, para que a criança saiba exatamente o que se espera dela” (Camacho, 1998, p. 112). Até aí, tudo bem, tirando a tese inicial que pode ser prontamente refutada, considerando-se que a proteção, o carinho, a segurança e o amor dos pais torna a criança verdadeiramente segura e, portanto, paciente, confiante.

Mas prossegue a autora:

“Diante da negativa, tente pela segunda vez. Caso haja fracasso no cumprimento da tarefa, está na hora de estabelecer os limites, introduzindo as conseqüências pela desobediência da regra previamente (e de comum acordo) estabelecida (Camacho, 1998, p. 114)”.

E, “se o diálogo e o bom-senso não forem suficientes, imponha-se!” (Camacho, 1998, p. 116).

Na passagem seguinte , posiciona-se claramente favorável a respeito das palmadas, caricaturando correntes pedagógicas contrárias às punições corporais:

Acreditava-se que as conseqüências do ato de “dar uma palmada” seriam desastrosas para a criança, influenciando negativamente seu desenvolvimento. “Nem tanto ao mar nem tanto à terra”, tudo deve ter uma medida razoável e lógica. [...] Na dúvida, os pais modernos que sofreram com uma educação rígida tenderam a ausentar integralmente na educação dos seus filhos as palmadas. [...] As palmadas servem como mecanismo para impor a autoridade, quando todas as alternativas de um acordo já forem esgotadas sem sucesso; quando os pais já não são mais respeitados verbalmente pela criança que, percebendo a insegurança deles, abusa de sua tolerância tornando-se indisciplinada e insuportável. (Camacho, 1998, p. 118)

Portanto, Camacho defende a legitimidade da palmada enquanto técnica disciplinar, mas sempre com a virtude da “ponderação”, para não incorrer nos erros do excesso: “Avalie com ponderação, não caindo nos radicalismos de abominar ou só utilizar as palmadas. Veja com equilíbrio a dose certa para cada caso” (Camacho, 1998, pp. 119-121). Trata-se de uma espécie de criminologia, adequando as penas ao delito, na “dose certa” e justa.

A autora prossegue , respondendo afirmativamente a uma pergunta bastante comum dos pais aos especialistas da infância e do comportamento, qual seja, se podem ou não dar uma palmada nos filhos. Ressalva, contudo, que deve ser aplicada apenas como “último recurso”, e desde que o comportamento-alvo da punição seja compatível com o preparo e entendimento da criança. Ensina:

[...] Avise-a que você está no limite e, caso venha a persistir no comportamento inadequado, ignorando as explicações razoáveis que você ofereceu, receberá uma palmada. Depois sendo ela resistente [...] dê-lhe uma palmada e basta. Que a palmada seja dada sem nenhum instrumento além das próprias mãos (nada de chinelos, cintos, varinhas, etc.). [...] Basta uma ou duas palmadas no bumbum, apenas para impor respeito [...]. O bumbum é perfeito anatomicamente para amortizar o impacto das mãos dos pais que também sentirão a dor em suas próprias mãos, interrompendo assim imediatamente a ação, sem que provoquem conseqüências mais traumatizantes a ambos. (Camacho, 1998, pp. 119-121)

Vemos tratar-se de um discurso profissional carregado de preceitos da pedagogia tradicional, despótica. Mas é na passagem seguinte que a autora nos dá a dimensão política da problemática, situando as punições corporais como meio legítimo de imposição do respeito incondicional à autoridade. É a família o agente socializador primário, no interior do qual se desenrolam os processos de internalização do respeito à autoridade como um valor positivo &– para não dizer “sagrado” &– em si, mesmo sendo a autoridade despótica, autoritária, arbitrária e, portanto, injusta.

É com a família que treinamos os nossos atos futuros. Se respeitarmos a autoridade de nossos pais, teremos a facilidade em respeitar a autoridade de quem hierarquicamente estiver superior a nós. Caso contrário, se os pais forem permissivos ao extremo, estarão transformando a vida de seu filho num eterno combate contra as normas preestabelecidas, que independem da sua vontade. Tenderá a ser um eterno “reclamão” que não pára em serviço nenhum, pois não se adapta às ordens de seus superiores no cargo que exerce. Não terá disciplina [...] (Camacho, 1998, pp. 123-124)

*

Outra autora, Alzira Camargo Lopes, em seu livro Como ter um filho sadio e feliz, publicado em 1988, embora considere as punições corporais como castigos antipedagógicos, que criam revolta e agressividade, entende que, quando “ainda não fazem uso da razão”, certas crianças podem receber uma palmada, mesmo porque “apanhar para aprender é condição própria dos irracionais”.

[...] Mas isso deve ser excepcional e só até os quatro anos: depois dessa idade, nunca deverá apanhar para se fazer obedecer. Por exemplo, uma criança de três anos puxa a cadeira para perto da janela para pegar a bola que caiu fora, a mãe vendo essa atitude só tem uma resposta: uma palmada forte no lugar certo. Quando dizemos uma palmada forte, não queremos dizer para machucar a criança, mas apenas como reflexo condicionado, para fazê-la sentir que aquilo não se faz. (Lopes, 1988, pp. 167-168)

Curiosamente, a autora decreta a idade-limite para as palmadas: 4 anos, quando, supostamente, a criança superaria a condição de ser “irracional”, podendo , então , compreender mensagens verbais e não somente corporais primitivas, sob o signo da dor, desconforto, medo, susto etc. Ora, mas isso é uma visão bastante equivocada dos processos comunicativos da criança, e de sua capacidade comunicativa e de entendimento situacional, mesmo antes dessa idade. Além disso, apropria-se inadequadamente de uma terminologia própria da Psicologia associacionista de fins do século XIX.

*

Como último exemplo de determinados discursos favoráveis à punição corporal doméstica de crianças e adolescentes, temos o caso do médico psiquiatra e psicoterapeuta Içami Tiba, com Seja Feliz, Meu Filho! (Como as expectativas dos pais podem favorecer ou prejudicar o crescimento do adolescente), publicado em 1995, e Disciplina: Limite na medida certa, de 1996.

Também para esse especialista, orientador de pais e educadores, a questão das punições corporais situam-se no marco do estabelecimento do poder da autoridade paterna sobre a criança, como protótipo das relações sociais mediadas pelo poder de autoridade dos agentes. Assim, Tiba defende o chamado “tapa pedagógico”. Afirma:

O tapa pedagógico [...] não é uma surra nem espancamento. É um chamar a atenção, numa tentativa de organização mental através de um estímulo corporal. [...] Só que esse expediente, que pode ter funcionado a infância inteira, perde efeito a partir do início da puberdade. Porque, se antes eles diminuíam a auto-estima da criança, agora podem provocar um enfrentamento, um suportar o castigo, um não se dobrar perante os pais. E isso alimenta a auto-estima do adolescente. Portanto, nessa idade, o tapa pedagógico acaba funcionando às avessas. (Tiba, 1995, pp. 35-36)

Tiba, defensor de uma Pedagogia tradicional, cita, com valor de verdade para seu público, ditados como “É de pequeno que se entortam os galhos” (Tiba, 1995, p. 47) e “É de pequeno que se torce o pepino” (Tiba, 1995, p. 54). A palmada converte-se em estratégia para disciplinar, reprimir a criança, ou domesticá-la, como prefere o autor, isto é, “domar o instinto para poder viver em casa (doméstico)” (Tiba, 1996, p. 166).

Tiba também é categórico ao responder à indagação freqüente dos pais sobre se devem ou não utilizar a força física para fazer o filho obedecer, valendo-se novamente de outro ditado popular:

A resposta é sim. Obviamente, os pais não devem dar um murro, mas um empurrão bem sentido, que doa no coração. Diz um ditado caipira: “Pé de galinha não machuca os pintinhos”. Tapa de mãe que o filho sabe merecer nunca machuca. Tapa de mãe que o filho sabe merecer e não vem deseduca. Há duas leis que a criança deve aprender desde cedo: a lei criada pelos homens (sentido moral e ético da sociabilidade) e a lei natural, a lei do mais forte. Ainda que não tenha razão, o mais forte tem de ser respeitado, justamente por ser o mais forte. Isso faz o filho aprender a lidar com limites [...] (Tiba, 1996, pp. 169-170)

Portanto, a lei do “estado de natureza” hobesiano, a lei do mais forte, deve prevalecer na socialização primárias das crianças; e, como não poderia deixar de ser, no marco da família burguesa, o pai, protótipo da figura máxima da autoridade do reino doméstico, deve fazer-se respeitar por direito natural &– por ser o mais forte &– e por direito social-econômico &– por ser o provedor. Não se põe em questão nessa formulação a questão da justiça, tampouco das condições peculiares de desenvolvimento das crianças e de seus direitos.

 

Considerações Finais

Embora a maioria dos autores pesquisados nos livros de orientação a pais e educadores posicione-se contrariamente à punição corporal doméstica em crianças e adolescentes, a minoria favorável à punição parece ter maior impacto na formação educacional familiar, haja vista os expressivos números de vendagem de alguns best sellers favoráveis à “pedagogia do tapa”.

Por outro lado, embora a maioria dos autores pesquisados posicionem-se contra a punição corporal doméstica, esses autores mostram-se favoráveis a algum tipo de castigo ou punição, como forma essencial de educação, necessário ao bom desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ao estabelecimento dos limites. Poucos são os autores que se colocam dentro de outro paradigma educacional, rompendo com o universo punitivo e com uma concepção de condicionamento negativo na aprendizagem, propondo uma educação centrada em outros valores, de uma concepção dialógica, onde os filhos também são sujeitos e não objetos. Citando Foucault (1984), em seu Vigiar e punir, “que tudo possa servir para punir a mínima coisa; que cada indivíduo se encontre preso numa universalidade punível-punidora.”

Um novo olhar pedagógico transcende as esferas da punição e do castigo, já que não se insere numa concepção hierárquica, de poder, mas numa concepção relacional, em que pais e filhos mantém uma relação de maior horizontalidade.

Trata-se de um novo paradigma, não mais centrado no comportamento, como os tradicionais modelos influenciados, sobremaneira, pela Psicologia Experimental norte-americana, ou por leituras equivocadas da Psicologia Comportamentalista. Esse novo paradigma centra-se nos processos afetivos, na ação comunicativa e em proposições positivas. Nele, a punição e o castigo não assumem função primordial, de “quase-necessidade”, mas sim, a afirmação do outro, dos acertos, dos ganhos, dos avanços, na compreensão da criança enquanto um ser em condições peculiares de desenvolvimento e enquanto um sujeito de direito.

 

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Recebido em: 05/08/2004
Revisto e encaminhado em: 07/03/2005
Aceito em: 09/05/2005

 

 

1 Este trabalho teve origem na Dissertação de Mestrado A punição corporal doméstica de crianças e adolescentes em livros sobre educação familiar no Brasil (1981-2000), defendida em dezembro de 2001, junto ao Instituto de Psicologia da USP, sob orientação da Profa. Dra. Maria Amélia Azevedo, a quem tenho enorme gratidão intelectual. Contou com o apoio financeiro do CNPq.
2 Psicólogo, Mestre e Doutorando em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento, pelo Instituto de Psicologia &– USP. Endereço: Estrada da Fazendinha, 4440, Granja Viana/Fazendinha, Carapicuíba, SP, CEP 06351-040, Fone (11) 4169-8920. Endereço eletrônico: cslongo@usp.br