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Pensando familias

Print version ISSN 1679-494X

Pensando fam. vol.17 no.1 Porto Alegre July 2013

 

ARTIGOS

 

"Eu não alterei o meu nome": o que dizem as mulheres sobre o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro no casamento ou união estável1

 

"I didn't change my name": what women say about not add their partner's surname in marriage or law marriage

 

 

Aline Luisiane Camboim Cantarelli2, I; Daniela Centenaro Levandowski3, II; Angela Helena Marin4,III

I Trombini Embalagens S.A.
II Departamento de Psicologia e do PPG Ciências da Saúde da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
III Curso de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Nesse estudo foram investigados os motivos alegados por mulheres para o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro no casamento/união estável e suas repercussões familiares e sociais. Sete mulheres (27-44 anos) residentes na região serrana do Rio Grande do Sul foram entrevistadas. A análise de conteúdo qualitativa das entrevistas revelou como principal motivo a preservação da identidade pessoal, familiar, profissional e cultural. Essa decisão, embora aprovada pela família de origem, nem sempre foi discutida com o marido/parceiro e a família dele, levando a reações de desagrado. Foram referidas, ainda, situações sociais nas quais a diferença no sobrenome causou dúvida quanto ao estado civil das participantes. Embora a possibilidade de não alteração do nome seja vista como um avanço jurídico, que reflete mudanças sociais no âmbito das relações conjugais, trata-se de uma decisão complexa, que deve ser abordada com casais em preparação para o casamento/coabitação, devido as suas diversas implicações.

Palavras-chave: Casamento, União estável, Sobrenome.


ABSTRACT

In this study were investigated the reasons given by women for not adding the surname of the husband / partner in the marriagevcohabitation and the family and social repercussions. Seven women (27-44 years) living in the mountainous region of Rio Grande do Sul were interviewed. A qualitative content analysis of the interviews revealed as the main reason the preservation of personal identity, family, professional and cultural. This decision, although approved by the family of origin was not always discussed with her husband / partner and his family, leading to reactions of disapproval. Were referred also social situations in which the difference in surname caused doubt as to marital status of the participants. Although the possibility of changing the name is seen as a legal advance, which reflects changes in the social context of marital relations, it is a complex decision that should be approached with couples in preparation for marriage/cohabitation, due to their several implications.

Keywords: Marriage, Civil union, Surname.


 

 

Introdução

O nome atribuído a cada um é mais que mera palavra escrita ou falada, porque está direcionado a representar todo um universo pessoal (Carmo, 2005). Desde que os humanos passaram a denominar os objetos e situações, ainda na sociedade neandhertal, o nome passou a ser utilizado como uma identificação, uma forma de distinguir e individualizar uns dos outros (Pereira, 2003). Assim, passou a ser considerado um determinante da personalidade, e, por isto, não é possível que alguém exista sem esta designação pessoal (Carmo, 2005). Ele também se tornou um instrumento jurídico, que diferencia homens e mulheres em uma sociedade (Coelho, 2005).

O Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002) assegura o direito ao nome e a sua transmissibilidade de geração a geração, sendo este composto pelo prenome, relacionado à identificação natural da pessoa, e o sobrenome, patronímico ou apelido, relacionado à estirpe ou origem familiar. Tal composição pertencerá ao portador por toda a vida, tendo, após a morte, todos os seus direitos resguardados. Contudo, o nome registrado ao nascer pode ser mudado por ocasião do casamento.

Historicamente, o primeiro Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916), em sua redação original, pontuava, no artigo 240: “A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos de família”. Por “apelidos” entenda-se o patronímico, isto é, o sobrenome do marido, que poderia ser simples ou composto, ou seja, sua adoção era uma obrigação da mulher. Tal obrigatoriedade significava uma afirmação do poder marital, da supremacia do varão, cuja origem vem do direito romano, em que a mulher ingressava loco filiae (como se fosse filha) na família do esposo. Assim, o sobrenome do marido, que a esposa passava a usar, funcionava como um carimbo a mostrar que ela tinha um dono e senhor. Esta adoção de nome era um costume a que a lei deu guarida, e devia ser compreendida como uma expressão da comunhão de vida entre os dois cônjuges.

De qualquer modo, a composição de um novo núcleo familiar, fosse resultante de negócio ou de rapto, obedeceria, forçosamente, a um imperativo que atribuía ao homem as decisões. Segundo Velho (1987), a força física do homem se fazia preeminente na solução casuística dos problemas do dia-a-dia de um casal. Além dela, havia uma tradição que milhares de gerações lhe transmitiam e que mantinha a certeza de propriedade sobre a mulher.

Entretanto, a partir das duas grandes guerras mundiais, as mulheres passaram a adentrar no mercado de trabalho, o que gerou diversas mudanças sociais. Além disso, o avanço dos contraceptivos e do movimento feminista, dentre outros, permitiram à mulher liberdade sexual e o descolamento do seu papel exclusivo de cuidadora do lar e dos filhos (Goldenberg & Toscano, 1992; Woitowicz, 2006). A legislação também sofreu alterações, a fim de acompanhar tais transformações sociais (Freitas, 2005). A lei do divórcio, por exemplo, (Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977) modificou o referido artigo 240 do Código Civil de 1916, estatuindo que a mulher “podia acrescentar, aos seus, os apelidos do marido”. O que outrora era um dever, passou a ser uma faculdade.

Mais recentemente, com o Código Civil em vigor (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), reconheceu-se legalmente as uniões duradouras não oficialmente formalizadas pela via do casamento. O conceito de união estável, retratado no art. 1.723 deste Código, a caracteriza como uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento, reconhecida quando os companheiros convivem de modo duradouro e com o intuito de constituição de família. Na verdade, esse tipo de união nasce do afeto entre os companheiros, sem prazo determinado para existir ou terminar.

Ainda nessa perspectiva de adequação da legislação às mudanças sociais, o Código Civil dispõe no artigo 1.565, parágrafo 1º, conforme o preceito constitucional da igualdade, que qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. Assim, qualquer dos cônjuges pode escolher conservar o nome de solteiro ou adotar o sobrenome do outro, sem suprimir qualquer sobrenome, o que se constituiu em uma medida inovadora.

Diante dessa possibilidade, que ainda não se percebe como uma prática majoritária entre os casais questiona-se: que razões levam as mulheres a não modificar o seu nome com o casamento/união estável? Quais as repercussões dessa decisão? Nesse sentido, o objetivo do presente estudo foi investigar os motivos alegados por mulheres para o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro no momento do casamento/união estável e as repercussões familiares e sociais dessa decisão. Existe a necessidade de se conhecer esse fenômeno, decorrente de uma mudança legal relativamente recente em termos históricos, pelas suas diversas repercussões, que perpassam a prática clínica individual, com casais e famílias De fato, não se encontrou nenhum estudo empírico sobre o tema no contexto brasileiro, o que indica a necessidade de direcionar esforços para o conhecimento dessa realidade.

 

Método

Participantes

Participaram deste estudo sete mulheres, com idades entre 27 e 44 anos, que eram casadas ou mantinham união estável com duração variando de um a 15 anos, residentes em Caxias do Sul/RS e região, que optaram pelo não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro. Elas possuíam o ensino superior completo, nível socioeconômico médio e exerciam atividade profissional remunerada. As participantes foram selecionadas de forma intencional, de acordo com os critérios de seleção do estudo, a saber: ter entre 25 e 45 anos de idade, ser casada ou manter uma união estável reconhecida pelo regime civil, ter ensino superior completo e não haver acrescido o sobrenome do marido/parceiro ao seu nome. Na Tabela 01 estão detalhados os dados sociodemográficos das participantes do estudo.

 

 

Delineamento, Procedimentos e Instrumentos

O presente estudo caracteriza-se como sendo qualitativo exploratório (Creswell, 2010). Inicialmente, possíveis participantes, indicadas por pessoas pertencentes à rede social da primeira autora, foram contatadas por telefone, quando lhes foi explicado os objetivos do estudo e verificou-se o preenchimento dos critérios de inclusão e o seu interesse em colaborar. Todas aquelas mulheres que preencheram os critérios de seleção explicitados acima se prontificaram a participar da pesquisa. Foi agendado, então, um horário, de acordo com a disponibilidade das participantes e da pesquisadora, para a leitura e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), bem como a realização de uma entrevista semiestruturada. Este instrumento foi composto por oito questões voltadas ao objetivo do estudo, e levou, em média, 30 minutos para ser respondido. Ao final, alguns dados sociodemográficos das participantes também foram coletados. Todas as entrevistas foram gravadas e posteriormente transcritas para análise. É importante mencionar que a adequação e a pertinência do roteiro de entrevista foram verificadas por meio de um estudo piloto, que consistiu na realização da entrevista com a primeira participante contatada. Embora o roteiro tenha se mostrado adequado, tendo sido feita apenas alteração na ordem de apresentação das questões para o seguimento da coleta de dados, as respostas dessa entrevista não foram consideradas na análise e, portanto, não foram incluídas nesse estudo.

Análise dos Dados

As informações foram avaliadas qualitativamente, através de análise de conteúdo qualitativa (Bardin, 1977; Laville & Dionne, 1999), que foi feita levando-se em conta os seguintes passos: 1) transcrição das entrevistas; 2) leitura das entrevistas e demarcação das unidades temáticas; 3) criação de uma estrutura de categorias e subcategorias temáticas; 4) identificação das unidades temáticas nas entrevistas; 5) análise propriamente dita. Para definir as categorias, utilizou-se o modelo misto proposto de Laville e Dionne (1999). Essa modalidade de estruturação de categorias não limita o pesquisador a se restringir a determinados aspectos do trabalho definidos aprioristicamente, mas sim possibilita levar em conta todos os elementos significativos obtidos a partir dos resultados. Assim, a análise e a interpretação feitas pelo pesquisador consideram todos os elementos que se mostram significativos para atingir os objetivos do estudo.

 

Resultados

Da análise de conteúdo qualitativa das entrevistas, emergiram as seguintes categorias e subcategorias temáticas: 1) Razões para o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro, com as subcategorias preservação da identidade pessoal, preservação da identidade familiar, preservação da identidade profissional, preservação da identidade cultural e questões burocráticas; 2) Reações familiares frente à decisão de não acrescentar o sobrenome do marido/parceiro, com as subcategorias reações do marido/parceiro, reações da família do marido/parceiro e reações da família de origem; e 3) Repercussão social do não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro. A seguir cada uma delas é apresentada e ilustrada com falas das participantes.

1. Razões para o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro

Essa categoria abrangeu as falas das participantes referentes aos motivos que as levaram a não acrescentar o sobrenome do marido/parceiro. Diversos foram os motivos alegados pelas mulheres para tal decisão: preservação da identidade pessoal, preservação da identidade familiar, preservação da identidade profissional, preservação da identidade cultural e questões burocráticas.

Dentre esses motivos, destacaram-se aqueles relacionados à preservação da identidade pessoal: "O meu nome sempre foi pra mim uma coisa muito forte . . . me incomodava pensar que o meu sobrenome seria mudado. Podes ver que eu casei já não era criança, já tinha minha vida resolvida, e ter que mudar agora o meu nome me agredia realmente" (Participante 4); "Penso que, após anos de nossas vidas criando nossa identidade, me parece incoerente assumir outro sobrenome. Não haveria com o que me identificar, pois não se trata de um nome que tem a ver com minha trajetória, com a história de minha vida" (Participante 5); "É a preservação da identidade, mas não significa não envolvimento, é bem distinto, e respeitando cada um a sua individualidade. . . . Eu sou [nome] muito antes de me casar. Eu já tenho a minha identidade que já vem se formando há muito tempo" (Participante 7).

A preservação da identidade familiar também foi mencionada pelas participantes como uma razão para o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro: “Eu considero que meu nome faz parte da história da minha família. Eu acho que se eu tivesse mudado, mudaria um pouco essa história” (Participante 6); "Eu acho que sempre fui uma pessoa que busquei, resgatei a história da minha família. Aquele meu tataravô que veio da Itália, que sofreu, sabe, que passou por muitas dificuldades. Então, por isso, o meu sobrenome é motivo de muito orgulho. Eu amo minha família, eu amo o nome que eu carrego, porque são pessoas que eu sempre valorizei muito, pessoas de uma honestidade, de uma garra, que hoje eu me orgulho demais. Pra mim é um orgulho ter o nome deles comigo" (Participante 4).

Foi destacada, ainda, a preservação da identidade profissional: “Eu já era formada, já tinha um trabalho, já utilizava o meu nome no meu trabalho, para mim seria muito complicado colocar o sobrenome dele” (Participante 1); “Por um lado mais concreto, e não menos importante, tem as questões profissionais, que sendo profissional liberal já sou conhecida de certa forma em minha cidade por meu nome de origem familiar” (Participante 5).

Por fim, as participantes pontuaram a preservação da identidade cultural: "Foi uma questão até cultural da minha família. Meu pai, desde pequeninha, foi colocando na minha cabeça e da minha irmã que não precisava acrescentar o nome do marido. Eu sempre cresci com essa ideia, porque eu não sou da família dele" (Participante 2); "Antigamente, a mulher acabava adotando o sobrenome do marido porque ela precisava ter um. Só a partir do casamento, adotando o sobrenome do marido, é que ela tinha uma certa identidade. Então, até por analisar esse passado, seguramente eu tomaria a mesma decisão [de não acrescentar o sobrenome do marido]" (Participante 6).

Ainda, foram mencionadas situações complicadoras, como a necessidade de troca de documentação e demais questões burocráticas, que pesaram na decisão das participantes: “Não mudei pela parte prática, assim, de não precisar trocar todos os documentos” (Participante 2); “Teve a questão dos documentos, ter que mandar fazer toda a documentação de novo” (Participante 3).

2. Reações familiares frente à decisão do não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro

Esta categoria englobou as falas das mulheres referentes à participação do marido/parceiro e da família dele e da sua própria família de origem na decisão do não acréscimo do sobrenome, bem como as suas respectivas reações frente a essa decisão.

Quanto à participação do marido/parceiro na decisão do não acréscimo do sobrenome, percebeu-se que a decisão tanto foi tomada em conjunto como individualmente pelas participantes: “Eu disse que não pensava em colocar o sobrenome dele, daí perguntei se era importante para ele eu colocar. Ele disse que não e a gente resolveu então que eu não iria colocar” (Participante 1); “Eu comuniquei que eu não optaria. Na verdade, eu estava bem determinada, foi mais uma comunicação mesmo” (Participante 7); "Conversei com ele e era algo assim que eu podia trocar, que não necessariamente iria fazer o que ele queria, mas que poderia ser negociado. Mas ele achou também que não era isso que iria mudar nosso relacionamento, então acabou concordando com a minha ideia. Na verdade, ele não achou importante" (Participante 2).

Já quanto às reações dos maridos/parceiros frente à decisão de não acrescentar seu sobrenome, percebeu-se tanto aceitação quanto eventual ressentimento: "Nunca tive nenhuma espécie de problema com ele em função disso, em nada. Ele é uma pessoa bem tranquila, com uma cabeça muito boa, esse tipo de coisa não influencia . . . Nunca teve nenhuma colocação dele em treze anos, sabe, nunca tivemos nem sequer uma insinuação a respeito disso. Muito pelo contrário, até porque a gente respeita muito o espaço do outro, o que eu acho que é uma coisa bem importante" (Participante 4); "Às vezes ele comenta assim 'Ah, eu também queria que tu tivesse o meu sobrenome!', mas é por um momento" (Participante 6).

Quanto à reação da família do marido/parceiro ao não acréscimo do sobrenome, foi mencionado que houve tanto aceitação como não interferência sobre a decisão das participantes: "Ninguém interferiu. Nem meu sogro que é uma pessoa de mais idade, tem 70 anos. Eu achei que ele fosse falar alguma coisa, mas nem comentou. Ninguém nunca me perguntou por que eu não coloquei o sobrenome da família. Todo mundo aceitou numa boa" (Participante 1); "A minha sogra até me aconselhou. Ela também foi uma das que num dia em que nós estávamos conversando, até disse 'eu sou da opinião de não mudar'. Na verdade, também acho que por ela já ter a experiência dela, que acabou se separando, disse que depois tu tem todo um trabalho, tem que ficar mudando os documentos novamente. Não interfere em nada, tudo igual. Até hoje nem sequer a gente comenta, já foi uma decisão tomada, a gente nem volta a falar" (Participante 6).

Por outro lado, também foi verificada, nos depoimentos das participantes, a não aceitação da família do marido/parceiro diante dessa decisão, bem como um questionamento a respeito dela: “Eles questionaram por que não colocar o sobrenome para ele, não para mim. Ele falou que era uma decisão nossa e nunca mais falaram disso, nunca mais questionaram. Para mim nunca pediram nada” (Participante 3); “Eu acho que no lado da família do meu marido houve um ressentimento um pouco maior. Eu senti que gostariam que eu tivesse adotado o nome com certeza” (Participante 4).

No que tange às reações da família de origem das participantes ao não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro, foram identificadas reações positivas: “Eles não questionaram em nenhum momento, acharam bem normal, me conhecendo, sabendo como é que eu sou. Então, foi bem tranquilo para eles” (Participante 3); "Bom, eu te diria que para a minha família, o meu pai principalmente, foi uma decisão que ele se sentiu valorizado. Até porque meu pai sempre foi um incentivador de a gente ser muito livre, de a gente fazer aquilo que realmente a gente gosta, uma pessoa assim muito firme. O propósito dele era de que nós, os filhos, fôssemos independentes" (Participante 4).

3. Repercussão social do não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro

Nesta categoria foram descritas as repercussões sociais, mencionadas pelas participantes, decorrentes da decisão de não ter acrescentado o sobrenome do marido/parceiro ao seu nome. Foram identificadas dificuldades em algumas situações sociais, como por exemplo, conclusões errôneas acerca da situação conjugal das entrevistadas: "Já aconteceu de acharem que a gente não é casado por eu não ter o sobrenome dele, mas não que a gente tenha ficado chateado com isso nem nada assim. Normal! Como se eu tivesse obrigação de ter colocado o sobrenome dele. Todo mundo me perguntava: 'Mas por que não colocou o sobrenome do marido?'. Em hotéis já aconteceu de pedirem meu sobrenome e comentarem 'Ah, vocês não são casados?!', 'Sim, mas eu não coloquei o sobrenome dele!" (Participante 1); "Algumas pessoas às vezes dizem algo do tipo: 'Pensei que vocês tivessem casado!' Como se isso estivesse diretamente relacionado ao sim ou não de um registro de casamento. Já compreendemos isto como sendo algo do preconceito de cada pessoa e, simplesmente, se for preciso se diz que somos casados e a opção foi de que cada um manteria seu sobrenome, tanto ele quanto eu" (Participante 5); ”Teve uma vez que saiu uma reportagem no jornal e ficou um pouco distante o meu nome do nome dele, daí parecia que a gente não era casado. Nesse momento ele [marido/parceiro] fez um comentário: 'Ah, porque se tu tivesse o meu sobrenome, a forma de escrever talvez teria ficado melhor'. Mas foi uma manifestação única" (Participante 6).

Também foram referidas situações nas quais outras pessoas incluíram o sobrenome do marido/parceiro ao nome das participantes: “As pessoas se confundem muito! Recém a gente foi almoçar em um evento e colocaram o sobrenome dele no meu nome. Acho que as pessoas ainda têm aquela coisa de que todo mundo coloca” (Participante 3); "A primeira dificuldade que eu tive foi quando a gente foi levar os proclames do registro civil, a oficial disse: 'Ai, deixa eu te explicar melhor, porque tu tens que pensar melhor no teu nome, porque, se tu não optares agora, tu não vais mais poder voltar atrás, e pensa bem, porque tu não vais ter o nome do teu marido'. Ela quis me fazer voltar atrás, refletir. Daí eu tive que dizer duas vezes que não, que eu sabia o que estava fazendo, mas nada de constrangimento. Isso não me fez refletir, eu disse: 'Não, vamos esclarecer as coisas, é assim que eu quero e ponto!'. No tabelionato daqui diversas vezes eu fui e dizem: 'Mas tu não mudou o nome ainda?!" (Participante 7).

 

Discussão

Tendo em vista o objetivo do estudo, que foi investigar os motivos alegados por mulheres para o não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro no casamento/união estável e suas repercussões familiares e sociais, constatou-se, dentre os diversos motivos mencionados, a importância da preservação da identidade pessoal, familiar, profissional e cultural. Tal posicionamento confirma as ideias teóricas revisadas, que ressaltam que o nome, mais do que ser um instrumento jurídico que diferencia e individualiza homens e mulheres perante a sociedade (Coelho, 2005), é um dos primeiros fatores que se incorpora à personalidade do ser humano, constituindo parte importante de sua identidade. Nesse sentido, os resultados obtidos comprovam as ideias defendidas por Carmo (2005), para quem o nome representa quem se é.

Assim, as mulheres entrevistadas consideraram o acréscimo de um sobrenome como um fator modificador de sua identidade pessoal, o que não foi desejado por elas no momento do casamento/união estável. Contudo, a própria mudança de status civil de solteira para casada/coabitante já tende a provocar uma mudança identificatória (Féres-Carneiro, 1998), fazendo pensar que talvez essas mulheres quisessem manter alguns aspectos identitários inalterados. Entretanto, conforme Tenenbaum (2004), embora a identidade seja o ponto de referência a partir do qual surge o conceito e a imagem de si, ela não é algo único e sim um sistema identificatório em processo dinâmico.

Além dos aspectos relacionados à identidade pessoal das participantes, os laços familiares, representados pelo nome da família e pela identidade familiar, também foram relevantes na tomada dessa decisão. As entrevistadas revelaram que o acréscimo do sobrenome do marido/parceiro poderia comprometer ou modificar os laços de ligação histórica e de identificação com a família de origem devido à ligação, através do novo sobrenome, com um novo grupo familiar. Tal posicionamento é contrário ao que entende Dias (2005), para quem o acréscimo do sobrenome do marido/parceiro representaria, necessariamente, abandonar o sobrenome do pai, o que compreende o abandono da relação edípica, ou seja, da condição de filha, para assumir a condição de mulher, um momento ritualístico de passagem da criança para a adulta.

Nessa perspectiva, chama a atenção o relato das participantes sobre a posição dos seus pais, de incentivo para a não modificação do sobrenome, o que pode indicar essa dificuldade de reposicionamento familiar. Obviamente, pela falta de dados diretos dos pais, não se tem como confirmar se a percepção das participantes está correta ou se poderia estar distorcida por uma dificuldade pessoal. De qualquer modo, não se pode esquecer que o estudo foi realizado em uma região de imigração italiana no Rio Grande do Sul, onde as questões culturais e familiares tem um peso importante. De fato, alguns estudos tem demonstrado a importância da família e do legado por ela transmitido entre descendentes de imigrantes italianos (Santos e Zanini, 2009; Seyferth, 2000; Zanini, 2007). Nessa direção, ressalta-se a reação positiva das famílias de origem das entrevistadas ao não acréscimo do sobrenome do marido/parceiro, justificada, segundo elas, por essa possibilidade de manutenção da identidade pessoal e familiar. Entretanto, em relação a esse achado também se pode pensar que, apesar de o adulto ter que se desprender de sua família para conquistar um lugar efetivo na vida adulta, se faz necessário preservar as raízes do núcleo familiar original, para que sua referência seja mantida, o que diz respeito não apenas às semelhanças físicas, mas a todo o referencial de crenças, valores e comportamentos, transmitidos pela família e pelo seu nome (Prado, 2002). Assim, compreende-se a reação positiva dos familiares, que parecem ter se sentido valorizados com a decisão de suas filhas.

Nesse sentido, o posicionamento das participantes de evitar o rompimento com as origens familiares e de manter uma referência às vivências dos antepassados pode ser entendido a partir da concepção de Carter e McGoldrick (2001), que destacam que, embora a independência em relação à família de origem seja tarefa essencial ao desenvolvimento pessoal e ao ingresso na vida adulta, ela não exclui as experiências de vida em família, o aprendizado e a formulação de conceitos que, por inúmeras vezes, acompanham o indivíduo ao longo de sua existência, sem que represente uma dependência ou uma ausência de identidade. Contudo, pode-se hipotetizar que o acréscimo de um sobrenome, concretamente, não quebraria essa ligação. Essa percepção parece ser algo mais particular de cada participante (até mesmo pelas questões culturais antes mencionadas) do que uma realidade em si mesma, uma vez que tais referências não seriam apagadas pela aquisição de outro sobrenome.

No que diz respeito à família do marido/parceiro, as participantes relataram uma reação de apoio ou de não interferência, o que parece indicar que caberia somente ao casal tomar as decisões referentes ao seu relacionamento ou mesmo às mulheres individualmente. Tal reação pode refletir o respeito pelo espaço do casal ou a assimilação do novo papel da mulher na família e na sociedade, que decorre das mudanças históricas e sociais pelas quais se buscou, conforme Woitowicz (2006), romper com as imposições da sociedade patriarcal vigente e legitimar o papel da mulher em uma sociedade baseada na igualdade entre os gêneros. Entretanto, também se pode pensar, a partir das falas das participantes, que não foi aberto por elas um espaço de diálogo e negociação com as famílias dos maridos/parceiros a respeito dessa decisão. Assim, a percepção de apoio ou pelo menos de não interferência pode ser decorrente da postura das entrevistadas.

Nessa direção, também foram referidos questionamentos em relação à escolha de não acrescentar o sobrenome do marido/parceiro e manifestações de desagrado das famílias deles. Este comportamento pode demonstrar que, apesar de as relações conjugais e familiares haverem se modificado consideravelmente, ainda existe certa dificuldade de aceitação dessa norma social e jurídica ou mesmo que pode estar presente certo ressentimento pelo fato de essa decisão não ter sido compartilhada com a família de origem do marido/parceiro. Assim, no trabalho com casais, torna-se importante investigar em que medida a independência dessa decisão é genuína ou defensiva, no caso, para se evitar uma discussão com as famílias de origem ou mesmo para encobrir outros conflitos relacionais pré-existentes. Novamente considerando-se as características culturais da região onde residiam as entrevistadas, embora não se tenha investigado a origem étnica dos seus maridos/parceiros, é grande a chance de que fossem também ítalo-descendentes, a partir do que se pode compreender as reações de desagrado demonstradas por alguns familiares diante dessa decisão.

Especificamente quanto ao marido/parceiro, as participantes destacaram que sua participação na decisão da não mudança de nome aconteceu de modo efetivo, através do diálogo sobre o assunto e de tomada de uma posição em conjunto, o que lhes assegurou segurança e convicção sobre a decisão. Todavia, alguns deles manifestaram desconforto, mas este não se deu em virtude de uma posição pessoal frente à relação conjugal propriamente dita ou à família de origem, mas pelo receio sobre “o que os outros iriam pensar”, pelo temor de não virem a ter seus relacionamentos reconhecidos e validados pela sociedade. Observa-se, nestes casos, que, mesmo havendo um entendimento entre o casal, questões externas à relação continuam a ter ou ocupar papel relevante para os homens. Isso pode ser atribuído a séculos de dominação masculina (Montenegro, 1977) e à formação da cultura social vigente, que, inobstante aos reconhecidos avanços, ainda mantém traços conservadores do pensamento coletivo. Frente a isso, embora sem contar com o depoimento dos maridos/parceiros das participantes, se pode pensar se eles não se sentiram desvalorizados ou mesmo "diferentes" frente aos seus pares pela decisão da mulher de não acrescentar o sobrenome de sua família. Essa atitude poderia ser vista como uma renúncia da esposa/parceira ao seu legado familiar? Nessa direção, como comenta Costa (2000), os modelos de relacionamento não se ajustam sempre com aquilo que é desejado pelo outro, o que obriga cada um dos cônjuges a desistir de certos aspectos de sua identificação e identificar-se com certos aspectos do outro, tendo em vista a satisfação dos anseios e desejos de ambos. Embora não se tenha feito uma análise mais aprofundada da dinâmica conjugal, pensa-se que futuros estudos deveriam debruçar-se sobre esse aspecto, a fim de melhor compreender como os casais negociam essa não modificação do sobrenome da mulher, que envolve questões identificatórias importantes, não apenas para elas, mas também para os maridos/parceiros e suas famílias.

De fato, ao relatarem as repercussões sociais da sua decisão, pode-se perceber que, em situações sociais, como viagens ou eventos, as pessoas ou não consideravam que as mulheres eram casadas ou compromissadas ou ainda incluíam automaticamente o sobrenome do marido/parceiro ao seu nome. Frente a essas situações, pode-se pensar que os temores dos maridos/parceiros foram confirmados, por ainda permanecer, pelos valores históricos e culturais impregnados no pensamento coletivo, a crença de que a mulher deve, quando casada ou em união estável, ter ao seu nome acrescido o sobrenome do marido/parceiro.

Outra possibilidade que não deve ser descartada para explicar essas reações é a existência de diferentes configurações conjugais e regimes de uniões além do casamento. Assim, embora a sociedade reconheça a união como existente, entende-se que, pelo fato de a mulher não ter acrescido ao seu nome o sobrenome do marido/parceiro, trata-se de uma relação amorosa distinta do casamento, o que, de alguma forma, soa como preconceituoso.

Ainda, ressalta-se que as entrevistadas mencionaram a questão burocrática de troca de documentação como uma das razões para não terem acrescentado o sobrenome do marido/parceiro ao seu nome. Esse apontamento converge para a questão da manutenção da individualidade e da identidade das mulheres, seja pela questão pessoal ou profissional. De fato, algumas delas exerciam atividades autônomas, cujo reconhecimento estava vinculado ao nome e, muitas vezes, como característica da região, ao nome da família. Realidade diversa poderia ser encontrada entre mulheres de outras regiões e que exercem outras ocupações nas quais o nome não seja um aspecto tão relevante.

Pode-se pensar também que o fator burocrático da troca de documentos poderia demonstrar, de certa forma, uma preocupação com uma eventual futura mudança de documentação decorrente de separação. Esse achado corrobora o referido por Turkenicz (1995), de que houve uma alteração do status do casamento, de “ser casado” para “estar casado”, deixando esse de ser um traço identificatório para designar uma condição de momento. De fato, esse pensamento reflete a época atual, de "amores líquidos", relações superficiais e fluidas, pouco pautadas em ideais de continuidade e construção de vínculos sólidos (Bauman, 2004). Por outro lado, essa decisão das mulheres pode ser vista por elas como uma forma de manutenção de sua autonomia, diante da intensidade de sua ligação amorosa e dependência em relação ao marido/parceiro. Esse seria o paradoxo que envolve o casamento, conforme Féres-Carneiro (1998): a manutenção da individualidade face à conjugalidade. Para tal, é indispensável que cada um dos cônjuges participe desse “interjogo” identificatório e sinta que segue sendo ele mesmo, apesar do vínculo conjugal. Entretanto, a autora também concorda com as ideias de Turkenicz (1995), pois afirma que o individualismo é um valor que perpassa a constituição e a manutenção do casamento contemporâneo, o que faz com que os ideais conjugais enfatizem mais a autonomia e a satisfação de cada cônjuge do que os laços de dependência entre eles. Estaria a questão do nome representando também um movimento de autonomia ou de dependência entre os membros do casal?

 

Considerações finais

O presente estudo abordou uma temática ainda pouco explorada pela literatura científica brasileira, decorrente de uma mudança na legislação relativamente recente. De modo geral, os resultados revelaram que, muito embora essa mudança seja vista como um avanço jurídico, refletindo mudanças sociais no âmbito das relações conjugais, nem sempre é fácil para as mulheres tomarem essa decisão, especialmente porque ainda perdura socialmente a ideia de que a mulher deveria acrescer ao seu nome o sobrenome do marido/parceiro. A partir dos achados, parece que essa ainda é uma decisão que precisa ser refletida e discutida com as famílias e com os maridos/parceiros, mas que tem implicações que ultrapassam a esfera familiar, gerando, muitas vezes, constrangimentos para as mulheres. Ao mesmo tempo, tem-se a impressão de que a decisão pelo não acréscimo do nome representa para essas mulheres a manutenção da sua identidade e individualidade, além da afirmação de uma posição de maior igualdade de poder no relacionamento conjugal. Na atualidade, as conquistas e os avanços sociais referentes aos relacionamentos amorosos propiciam que as uniões ocorram por sentimentos e propósitos diferentes daqueles que vigoravam até meados do século passado. O amor e o ideal da construção de uma vida em conjunto assumiram papel preponderante nessas relações; formalismos, embora ainda existam e sejam relevantes num aspecto cultural e social mais amplo, tiveram sua importância diminuída. A legislação pátria vem acompanhando essa tendência, demonstrando que os laços que unem as pessoas não precisam ser desfeitos em virtude de um sobrenome.

Frente às limitações do presente trabalho, cabe ressaltar a necessidade de realização de novos estudos sobre o tema investigado, por se tratar de um fenômeno social e familiar ainda pouco estudado. Futuras investigações poderiam ser realizadas com homens que tenham acrescentado o sobrenome de sua esposa/parceira ao seu nome, para se aprimorar as pesquisas sobre a repercussão dessa decisão também na identidade masculina, complementando os achados do presente estudo. Da mesma forma, seria importante incluir em futuros estudos mulheres com diferentes níveis de escolaridade e status profissional e de outras regiões do estado e do país, a fim de se comparar os achados com aqueles aqui apresentados. Também seriam interessantes estudos com mulheres em condições distintas das entrevistadas, ou seja, que optaram por acrescentar o sobrenome do marido/parceiro (uma vez que, diante da legislação atual, trata-se de uma escolha), para se poder entender as razões elencadas para tal decisão. Ainda, seria importante investigar a visão dos familiares frente a não modificação do nome quando do casamento/união dos filhos(as), uma vez que as repercussões dessa decisão também se fazem sentir no âmbito familiar.

Pensa-se que o panorama encontrado nesse estudo indica possibilidades de intervenção psicológica, como a realização de grupos junto a adultos jovens em preparação para o casamento/coabitação, para tratar de aspectos relacionados à identidade individual e à constituição da identidade conjugal e familiar, contribuindo para a funcionalidade desse novo sistema familiar.

 

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Endereço para correspondência
Aline Luisiane Camboim Cantarelli
E-mail: alinecantarelli@hotmail.com

Daniela Centenaro Levandowski
E-mail: danielal@ufcspa.edu.br

Angela Helena Marin
E-mail: ahmarin@hotmail.com

Recebido em: 29/04/2013
Revisado em: 04/07/2013
Aceito em: 18/07/2013

 

 

1 O presente estudo deriva do Trabalho de Conclusão de Curso de Psicologia da primeira autora, orientado pela segunda autora, apresentado à Universidade de Caxias do Sul (UCS).
2 Psicóloga (Universidade de Caxias do Sul / UCS), com especialização em Dinâmica de Grupo pela Sociedade Brasileira de Dinâmica de Grupo. Analista de Recursos Humanos da empresa Trombini Embalagens S.A.
3 Psicóloga (PUCRS), Mestre e Doutora em Psicologia (UFRGS), com Pós-Doutorado em Psicologia (PUCRS). Docente do Curso de Psicologia da UCS no período 2002-2007. Atualmente é Docente e Pesquisadora do Departamento de Psicologia e do PPG Ciências da Saúde da UFCSPA.
4 Psicóloga (UFSM), Mestre e Doutora em Psicologia (UFRGS), Docente e Pesquisadora do Curso de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).