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Pensando familias

versión impresa ISSN 1679-494X

Pensando fam. vol.18 no.1 Porto Alegre jun. 2014

 

ARTIGOS

 

Quando um dos genitores detém a guarda dos filhos: que configuração familiar é essa?

 

When one of the parents has custody of his children: what family configuration is that?

 

 

Rogério Isotton1, I, II; Denise Falcke2, I

I Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS
II Cooperativa de Trabalho em Psicologia do Vale dos Sinos – Unipsico, Psicólogo Clínico

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

No presente artigo, elaborado a partir de uma revisão assistemática da literatura, baseada em livros e artigos científicos, é abordada a diversidade de configurações familiares. Com o foco nas famílias pós-divórcio constituídas por um genitor e seus filhos, o objetivo é discutir as nomenclaturas que descrevem essa configuração familiar e sua dinâmica de funcionamento. Evidenciou-se que denominações como família monoparental, família de progenitor único, família pós-divórcio chefiada por um genitor e famílias mononucleares tendem a ser utilizadas indiscriminadamente. Verificou-se divergência na conceituação, inclusive entre autores que utilizam a mesma nomenclatura. Após a separação, ocorre uma reorganização familiar. Os papéis intrafamiliares se modificam e o genitor que detém a guarda pode acumular tarefas. Há probabilidade de envolvimento dos filhos nas tarefas domésticas e o núcleo familiar tende a aproximar-se da família ampliada em busca de apoio. Caracterizar as famílias chefiadas por um dos genitores contribui para compreender sua dinâmica de funcionamento.

Palavras-chave: Família monoparental, Custódia da criança, Divórcio.


ABSTRACT

In the present article, drawn from an unsystematic review of literature, and based on books and scientific articles, it is addressed the aspect of the family structures’ diversity. With the focus on post-divorce families comprised of one parent and his children, the aim is to discuss the various designations used to describe this family arrangement and functioning. It became evident that various concepts such as one parent family, single-parent family, single-parent headed post-divorce family and “mononuclear” family are used indiscriminately. It was verified divergence in the conceptualization even among authors who use the same nomenclature. After divorce, a family reorganization happens. The intrafamiliar roles change and the parent who has the custody can accumulate household chores. There is a probability of children getting involved in those chores and the core family tends to approach to the extended family for support. Characterizing families headed by one parent contributes to a better understanding of how they work.

Keywords: One parent family, Child custody, Divorce.


 

 

Introdução

A maneira de constituir-se como família na contemporaneidade, em termos das diferentes configurações familiares3, está se ampliando. Os papeis sociais que envolvem homens e mulheres já não são assumidos e desempenhados como foram no passado. Diversos eventos sociais ampliaram as formas de relacionar-se em família: a inserção da mulher no mercado de trabalho, o controle de natalidade promovido pelos métodos anticonceptivos, a mobilização masculina em sua aproximação da família, assumindo papéis não tradicionais, e o divórcio, acompanhado de procedimentos de guarda dos filhos. De maneira alguma, é possível identificar a totalidade de eventos causadores da diversidade de configurações familiar, pois, em concordância com Grzybowski (2002), são muitas as causas mobilizadoras desse fenômeno.

Compondo a diversidade de arranjos familiares, encontram-se famílias intactas, famílias chefiadas por um dos genitores e famílias reconstituídas. Cabe salientar que a primeira e a terceira são apresentadas brevemente, pois não fazem parte do escopo deste estudo. O seguimento do artigo é construído com foco nas famílias chefiadas por um dos genitores. A nomenclatura desse tipo de família é discutida com base na terminologia utilizada pelos autores pesquisados, a saber: famílias monoparentais, mononucleares, de progenitor único, entre outras. Posteriormente, são abordadas as principais características desse modelo de configuração familiar, visando discutir a dinâmica de funcionamento desses núcleos. A discussão que envolve os dois últimos tópicos compõe o objetivo deste estudo de revisão assistemática de literatura. Optou-se por esta revisão, considerando que o objetivo foi analisar as diferentes nomenclaturas utilizadas e as características de funcionamento da configuração familiar e não fazer um mapeamento das produções científicas sobre o fenômeno. Ademais, se fossem definidos descritores específicos para uma revisão sistemática, seriam perdidos materiais com diferentes nomenclaturas.

Diversidade de configurações familiares: eventos que mobilizaram a ampliação das possibilidades de constituir família

A constituição familiar e os papeis exercidos por seus componentes estão se modificando e, consequentemente, propondo aos pais e às mães a se adaptarem às novas funções paterna e materna (Dantas, 2003; Grzybowski, 2002; Hennigen & Guareschi, 2002; Souza, 2008). No âmbito conjugal, destaca-se uma busca importante pela igualdade entre os gêneros na divisão de poder, nas atividades domésticas, no provimento financeiro e na criação e educação dos filhos (Souza & Ramires, 2006).

No clássico modelo de família, entre as responsabilidades paternas encontram-se o sustento financeiro – obtido por meio do trabalho extradomiciliar –, o controle disciplinar e o pátrio poder. Nesse modelo social, estão sob a responsabilidade materna a educação e os cuidados na criação dos filhos, além das atividades domésticas. Essas características da família clássica atendiam aos modelos instaurados numa sociedade em que o homem se mantinha vinculado às questões sociais, políticas e econômicas, enquanto a mulher estava mais próxima dos filhos e do lar (Grzybowski, 2007). Porém, tal modelo familiar vem sofrendo modificações e, distante de culminarem no fim da família (Fleig, 2005; Grzybowski, 2002; Osório, 1996; Wagner, 2002), podem indicar uma crise, propiciando a criação de novas dinâmicas e configurações familiares (Grzybowski, 2002; Osório, 1996; Wagner, 2002).

Com algumas mudanças no cenário político, as reivindicações por igualdade civil tornaram-se mais frequentes (Silva, 2003; Souza & Ramires, 2006). Uma delas resultou na modificação do papel social feminino, a partir do qual as mulheres ocuparam gradativa e marcadamente, por exemplo, o mercado de trabalho (Silva, 2003). Segundo o IBGE (2010), o percentual de mulheres economicamente ativas na região metropolitana de Porto Alegre, no mês de setembro de 2010, atingiu 47,2%, enquanto os homens economicamente ativos somaram 52,8%. Wagner, Predebon, Mosmann e Verza (2005), pesquisando uma amostra de 100 famílias, verificaram que 90% dos homens e 69% das mulheres exercem uma atividade profissional fora do lar. Esses dados evidenciam o movimento social de inserção da mulher no mercado, comprovando que tanto a maternidade quanto a paternidade não respondem mais às características clássicas de família, pois o fato de a mulher estar no mercado de trabalho modifica a maneira de criar os filhos e a constituição do grupo familiar (Wagner et al., 2005). Outro aspecto a ser destacado é a utilização dos medicamentos anticoncepcionais e os incentivos para o controle da natalidade (Souza & Ramires, 2006). A possibilidade de desvincular a sexualidade da procriação abriu as portas para o planejamento da gravidez e oportunizou a opção pela maternidade (Garbar & Theodore, 2000) e paternidade.

Respondendo aos movimentos sociais dos quais a mulher vem participando na sociedade, o homem também busca novos espaços na família. Um exemplo disso é uma aproximação maior dos filhos (Silva, 2003), unindo sensibilidade, afeto, colaboração e cuidados, também em relação à esposa (Souza, 2008). O homem assume o exercício da paternidade, participando mais ativamente do processo gestacional, do nascimento, da alimentação e da higiene de seus filhos, incluindo afeto na execução dessas atividades (Badinter, 1986). Nesse sentido, o cenário atual propicia o movimento masculino em direção à desconstrução de alguns traços tradicionais de sua própria constituição como homem, como pai e nas demais funções sociais que pode assumir, reduzindo os sentimentos de enfraquecimento da masculinidade quando no desempenho dessas funções (Souza, 2008).

O divórcio também é um fator que contribui expressivamente tanto para a diversidade de configurações familiares quanto para a revisão do exercício dos papéis parentais (Brown, 2001; Cano, Gabarra, More, & Crepaldi, 2008; Grzybowski, 2002; Wagner et al., 2005). Segundo o IBGE (1998; 2008), o número de casais que se separaram aumentou de 193.244
4, em 1998, para 290.9635, em 2008, no Brasil. No Rio Grande do Sul, este número subiu de 14.637, em 1998, para 17.024, em 2008.

O divórcio, comumente, é escolhido pelos casais para resolver os conflitos e as insatisfações conjugais, mesmo que, por vezes, os casais não estejam preparados para a situação pós-divórcio (Peck & Manocherian, 2001). Essa separação não impede ou isenta os pais e os filhos de conflitos e ansiedades, podendo, pelo contrário, intensificá-los (Ramires, 2004). Além disso, grande parte dos divórcios ocorre sem a concordância de todos os envolvidos (Wallerstein & Kelly, 1998).

Uma decisão desta natureza não se desencadeia isoladamente, mas envolve mudanças legais, sociais, psicológicas, econômicas e sexuais (Wallerstein & Kelly, 1998), cujo impacto atinge diretamente o ex-casal (Lamela, 2009) bem como os demais componentes familiares. Peck e Manocherian (2001) destacam como transformações mais frequentes: (a) a mudança na relação do casal, (b) o distanciamento entre os irmãos, (c) o distanciamento dos filhos por parte do genitor sem a guarda, (d) a possível aproximação da família de origem, (e) a mudança na hierarquia e nos subsistemas intrafamiliares e (f) as mudanças nos subsistemas fora do núcleo familiar.

A partir do divórcio ou da separação, há a possibilidade de os genitores se manterem solteiros, ou de estabelecerem outra união conjugal, deixando o modelo de família intacta para formar as famílias chefiadas por um dos genitores ou as famílias reconstituídas. São esses três tipos de arranjos familiares que serão apresentados na seção a seguir.

Diversidade de configurações familiares

As mudanças nos papéis materno e paterno não estão ocorrendo homogeneamente e de forma padronizada em todos os âmbitos, resultando em configurações familiares coexistentes (Wagner et al. 2005). Um estudo com 100 pessoas de camadas populares, realizado por Amazonas, Damaceno, Terto e Silva (2003), apontou uma ampla diversidade de configurações familiares: 32,7% são famílias intactas; 24,5% são famílias extensas; 16,3% são recasadas; 14,3% são monoparentais e 4,1% são famílias abrangentes. Nesse estudo, consideraram-se famílias monoparentais aquelas cuja mãe não estava em companhia do marido e detinha sozinha a responsabilidade pelos cuidados com os filhos, às vezes envolvendo a família de origem, amigos e vizinhos no dia a dia familiar.

Pode-se visualizar, dentre diversos arranjos familiares, de forma já consolidada, três grandes modelos: famílias intactas, pós-divórcio e reconstituídas. A presença do pai, mãe e filhos no grupo familiar configura a família intacta (Cerveny, 1994), também denominada como original (Wagner, 2002) ou nuclear em primeira união (Ramires, 1997). As famílias reconstituídas (Dias, 2010), que podem ser chamadas de recasadas (McGoldrick & Carter, 2001) ou recompostas (Porreca, 2004), são formadas pelo casal que se uniu conjugalmente após a separação, possivelmente pelos filhos da esposa e do marido, em seu primeiro casamento, e mais os filhos dessa nova união (Castoldi, 2006). As famílias monoparentais, mononucleares (Castro, 2008), de progenitor único ou pós-divórcio chefiadas por um dos progenitores (Peck & Manocherian, 2001) são caracterizadas pela presença de um único cônjuge e de seus filhos no âmbito do lar (Castoldi, 2006; Costa, 2002; Dias, 2010; Lacerda, 2006; Leite, 1997; Marodin & Polanczick, 2007; Palma, 2001; Ramires, 1997), havendo controvérsias na literatura sobre a participação ou não do cônjuge que saiu de casa na vida familiar.

Dos três grupos de famílias conceituados acima, elegeu-se a configuração familiar pós-divórcio chefiado por um dos genitores, a fim de discutir o conceito atribuído a essa configuração, bem como os diferentes termos utilizados para identificar a mesma constituição familiar. A utilização do conceito de família monoparental traz uma série de contradições, como se constata ao ser analisada a visão de vários teóricos e pesquisadores. A partir disso, as perguntas que se instauram são: tal conceito se refere a todas as famílias após o divórcio, na fase de transição para um modelo de família reconstituída? Implica na ausência total de um dos progenitores, ou podem ser consideradas como monoparentais todas as famílias nas quais um dos progenitores possui guarda unilateral dos filhos, independentemente de os filhos visitarem o outro progenitor? Como se chama a família cujos progenitores compartilham a guarda dos filhos após o divórcio? Esgotar essa discussão ou responder a todos os questionamentos não é o objetivo da próxima seção, mas se apresentam diversas maneiras de nomear as famílias chefiadas por um dos genitores, bem como se esclarece a diversificação dos conceitos.

Família pós-divórcio: conceitos

O foco deste estudo está ligado às famílias pós-divórcio chefiadas por um dos genitores, considerando que esse tipo de configuração aumentou consideravelmente nos últimos anos (Brown, 2001; Carloto, 2005; Dias, 2010; Garbar & Theodore, 2000; Lacerda, 2006; Leite, 1997; Souza, 2008; Woortmann & Woortmann, 2004). Com a Constituição Federal (1988), o conceito de família teve sua seara ampliada, considerando, conforme artigo 226, § 4.º, as famílias constituídas por somente um dos genitores e seus filhos. O IBGE registrou um crescimento do índice de famílias com filhos menores de 16 anos e com a presença de apenas um dos genitores, denominadas pelo instituto como monoparentais, de 19,2%, em 1997, para 21,8%, em 2007 (IBGE, 1997; 2007). Ainda que utilize a nomenclatura monoparental, o IBGE considera como integrantes dessa tipologia de família aquelas em que apenas um dos progenitores reside sozinho com os filhos, não entrando no mérito o tipo de contato que se estabeleça com o outro genitor.

Em tempos passados, utilizava-se o termo família monoparental para nomear apenas os casos de viuvez, mas, recentemente, ele é empregado também em casos de separação e divórcio, pela possibilidade de um adulto criar e manter um filho sozinho (Costa, 2002; Dias, 2010; Leite, 1997; Souza, 2008;). As famílias monoparentais são classificadas como masculinas ou femininas, de acordo com o sexo do progenitor que fica com a guarda das crianças. Garbar e Theodore (2000) afirmam que a família monoparental pode ser subdividida em outras duas classes: aquelas em que o genitor que tem a guarda dos filhos exerce sua função sem a participação do outro genitor, e aquelas cujo pai ou mãe tem contato e divide determinadas responsabilidades com o genitor que está fora do núcleo familiar. A primeira situação pode ocorrer em função de uma separação litigiosa ou por morte de um dos genitores. A segunda ocorre nos casos de uniões livres e nos casos de separação em que os genitores dividem as responsabilidades.

A constituição de família monoparental pode decorrer por opção ou por dispositivos fora do controle dos genitores (Leite, 1997; Souza, 2008), a saber: separação conjugal, viuvez, celibato, adoção por parte de uma pessoa adulta que decide criar a criança independentemente, inseminação artificial, nascimento fora do matrimônio e até mesmo pelo fato de os genitores deixarem seus filhos sob responsabilidade de um de seus familiares (Fujita, 2006; Lacerda, 2006; Leite, 1997; Marodin & Polanczick, 2007; Santos & Santos, 2008; Souza, 2008). Garbar e Theodore (2000) denominam de monoparentais as famílias compostas por mãe e filhos em que o pai é desconhecido ou não reconhece o filho. Nesse mesmo conceito, incluem as famílias em que a mulher ou homem decidem ter filhos com alguém e não desejam coabitação (chamada de família monoparental voluntária); viúvos e viúvas; uniões livres com residência dupla (quando o casal com filhos decide não residir na mesma casa); adoção por pessoas solteiras e pais divorciados ou separados, cujas crianças convivem com um dos genitores e vê o outro com maior ou menor frequência. Nesta mesma direção, Castro (2008) utiliza a terminologia famílias monoparentais em caso de produção independente e em separações, em que ocorre o rompimento do vínculo parental com um dos genitores. A autora focaliza famílias geralmente chefiadas pela mulher, mas também observa que existem aquelas chefiadas pelo homem. Considera que, em ambos os casos, existe a responsabilidade única de um dos genitores pelos filhos. Ao mesmo tempo, Castro (2008) propõe o conceito de famílias binucleares, nos casos em que não ocorre o rompimento do vínculo parental após a separação, fato que possibilita ambos os genitores atuarem como responsáveis pelos filhos. É o caso de guarda compartilhada, por exemplo. Tal abordagem visa diferenciar uma separação com rompimento do vínculo parental (monoparentalidade) de uma separação sem o rompimento do vinculo parental.

Weissmann (2008) corrobora, em seu estudo, que as famílias monoparentais são aquelas constituídas por uma única figura parental, elegendo a mãe como única referência de educação cultural e de autoridade e colocando o pai como elemento de uma necessidade genética de procriação. Perucchi e Beirão (2007), em seu estudo sobre a concepção de paternidade, nomeiam essa configuração familiar como mulheres chefes de família. As autoras atribuem este nome a famílias em que a mãe e seus filhos não coabitam com o pai, ressalvando que o motivo dessa situação pode ser a viuvez e a separação ou divórcio. Contrariando essa perspectiva de que família monoparental refere-se à participação de um genitor exclusivo, Costa (2002) menciona que, com a dissolução do vínculo conjugal de uma família biparental e com a permanência dos filhos com um dos genitores, constitui-se a monoparentalidade, independente de haver ou não contato com o outro genitor. Esse é o conceito utilizado na maioria dos estudos que consideram que a família monoparental é aquela formada por uma pessoa adulta, independentemente do sexo, que está sem cônjuge e convive com uma ou mais crianças (Costa, 2002; Leite, 1997; Oliveira, Siqueira, Dell’Aglio, & Lopes, 2008; Souza, 2008).

Dias (2010), por outro lado, acrescenta algumas condições para satisfazer os critérios da monoparentalidade. Segundo a autora, é necessário haver a guarda unilateral dos filhos e pouca participação do genitor que não detém a guarda no desenvolvimento e na criação do filho para configurar uma família monoparental. Porém, em outro momento, a autora afirma que, mesmo se tornando uma família reconstituída, o guardião e o filho do primeiro casamento continuam sendo uma família monoparental, considerando que o poder familiar é dever dos genitores da criança e que o recasamento não concede direito e dever ao novo componente familiar, padrasto ou madrasta.

Galano (2006) complementa que família monoparental é aquela chefiada por um adulto, geralmente a mãe, havendo a possibilidade de que muitas dessas mães recebam ajuda de outros membros da família para criar os filhos. Ampliando essa concepção, Yunes, Garcia e Albuquerque (2007) utilizaram o termo família monoparental para designar famílias chefiadas por mulheres viúvas que viviam com os filhos, podendo ser a mãe ou a avó a cuidadora dos filhos e netos. Na mesma direção, Fujita (2006) também emprega o termo família monoparental e o concebe como o tipo de família constituída por um ascendente e um descendente, desvinculando do conceito a condição da menoridade ou maioridade dos filhos e a da dependência financeira. O autor considera as famílias constituídas pelo pai, mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó e os filhos, netos ou bisnetos.

Grzybowski (2002) elaborou seu estudo com famílias em que a mãe tem sob sua guarda seus filhos e denominou de família monoparental as chefiadas por mulheres divorciadas. Porém, na continuidade do estudo, em nível de doutorado, Grzybowski (2007) não utiliza o termo monoparental e nomeia esse modelo de configuração familiar de pós-divórcio associado às expressões mãe residente e pai não residente nos casos em que a família é chefiada pela mãe, e pai residente e mãe não residente nos casos em que o grupo familiar é chefiado pelo pai. Por vezes, utiliza a nomenclatura família divorciada e pai/mãe divorciados.

Brown (2001) nomeia as famílias constituídas pelos filhos e um dos genitores como família pós-divórcio de progenitor único ou sozinho. Wallerstein e Kelly (1998), por sua vez, chamam esse tipo de união familiar de famílias pós-divórcio de progenitor com a custódia dos filhos.

A partir dessa diversidade terminológica usada para nomear as famílias de casais que se divorciaram independentemente de a guarda estar sob responsabilidade da mãe ou do pai, é possível verificar que há divergências no entendimento e na aplicação dos conceitos. Há pesquisadores que questionam a utilização da expressão monoparental para as famílias em que o genitor que não detém a guarda participa do cotidiano familiar do ex-cônjuge por intermédio de visitas, de atividades de lazer, de educação, de saúde, de necessidades financeiras do filho, bem como de acompanhamento da execução dos deveres do cônjuge que detém a guarda. Outros estudiosos do tema, porém, não fazem menção a esse aspecto, e utilizam a terminologia indiscriminadamente. Possivelmente há também aqueles que, na tentativa de não gerar divergências, propõem outras maneiras de identificação: famílias de progenitor único, ou famílias pós-divórcio de progenitor único. Outros, nessa mesma tentativa, acabam por ampliar a discussão e os questionamentos, utilizando termos como famílias divorciadas, família de progenitor sozinho ou isolado.

Cada um dos termos pode receber críticas, como por exemplo: o termo monoparental, cuja constituição etimológica faz menção à existência de uma (mono) figura parental, foi, por muito tempo, utilizado para identificar as famílias em que um dos cônjuges não estabelece contato com o (a) ex-esposo (a) e seus filhos, situação gerada por viuvez, pela assim denominada produção independente, ou por abandono de lar. No entanto, atualmente, o termo é utilizado para designar as famílias de casais que se divorciaram, o que não impede questionamentos como: estão incluídas as famílias em que (a) a guarda é unilateral, mas o genitor que não detém a guarda tem participação no núcleo familiar ou (b) aquelas em que a guarda é compartilhada?

Ao tentar a utilização de outros termos, também emergem pensamentos críticos. Em relação à terminologia mononuclear, por exemplo: todas as famílias constituem um núcleo, as formadas por casais e seus filhos, as com a presença de um dos genitores, as de casais divorciados e que se uniram conjugalmente pela segunda vez. A expressão família de progenitor único ou isolado também gera questionamentos evidentes, pois exclui a participação de outros membros. Observa-se que essas terminologias, utilizadas sem delimitações conceituais, abrem margem para ampliar as discussões sobre o tema em questão, pois evidenciam que muitos elementos em conjunto são levados em conta quando se utiliza uma ou outra nomenclatura.

Em síntese, evidenciando a fragilidade da terminologia utilizada para designar o modelo familiar em estudo, nesta pesquisa, optou-se por ampliar o olhar e utilizar expressões não tão específicas, a saber: família pós-divórcio chefiada por um dos genitores. Essa expressão exclui as famílias geradas por viuvez, pela produção independente e pelo abandono de lar, considerando que o divórcio não ocorreu. Também exclui as famílias cujo cônjuge divorciado tenha efetivado uma nova união conjugal. No entanto, considera a possibilidade de participação mais ou menos ativa do segundo progenitor ou até mesmo a sua não participação.

Caracterização da família pós-divórcio chefiada por um genitor

Logo após a separação, faz-se necessária uma reorganização no sistema familiar, o que inclui a criação de novas regras e de padrões de convivência (Brown, 2001; Peck & Manocherian, 2001). A família enfrenta uma crise (Souza & Ramires, 2006), e, geralmente, sente fortemente o impacto da mudança nos seguintes aspectos: (a) financeiro, especialmente nas famílias chefiadas pela mãe, pois a mulher geralmente ainda recebe salários menores e encontra menos oportunidade de trabalho; (b) paternidade ou maternidade, porque a ausência de um dos progenitores impacta diretamente os cuidados básicos, na educação e na criação dos filhos; e (c) relações sociais, já que pode ocorrer um distanciamento dos amigos em prol da criação dos filhos, bem como haver recusa a envolvimentos, pois os cônjuges estão separados (Brown, 2001). Quando o pai fica sozinho com seus filhos, pode enfrentar dificuldades em relação às atividades domésticas e aos cuidados com os filhos (Garbar & Theodore, 2000), enquanto a mulher tende a enfrentar, além da piora nas condições financeiras e das dificuldades no mercado de trabalho, redução do tempo com os filhos e acréscimo nas atividades domésticas (Brown, 2001; Costa, 2002; Garbar & Theodore, 2000). A necessidade de buscar uma renda para a manutenção do lar costuma sobrecarrega a mulher responsável pela família, considerando que, muitas vezes, recebe baixos salários, em função da discriminação no mercado de trabalho. O mesmo fato não ocorre com as mulheres que têm renda garantida e alta escolaridade (Costa, 2002).

O arranjo familiar pós-divórcio chefiado por um dos genitores pode configurar um momento de passagem para a constituição de uma nova união (Brown, 2001; Costa, 2002; Leite, 1997; Souza, 2008) ou pode manter-se como tal por longo tempo ou definitivamente (Souza, 2008). Independentemente disso, Brown (2001) aponta para a importância de compreender este núcleo familiar como uma família, não apenas como um momento transitório, de modo que o genitor responsável não tente manter a mesma dinâmica da configuração biparental, mas crie uma nova maneira de se envolver na nova organização da família.

Pode ocorrer que o genitor chefe de família pós-divórcio busque a convivência com sua família de origem, de amigos ou de vizinhos de forma mais ampla (Amazonas et al., 2003). Outro aspecto dessa configuração familiar é o distanciamento do genitor que não está com a guarda, pois sua participação nas atividades ligadas aos filhos sofre uma queda considerável após a separação, principalmente quando se une conjugalmente com outra pessoa (Brown, 2001; Edin, Tach, & Mincy, 2009; Garbar & Theodore, 2000; Souza, 2008). Apesar dessa diminuição, considera-se a importância da manutenção do contato com o progenitor não residente.

A falta de um genitor para dividir as tarefas domésticas, tais como a de criação dos filhos e do sustento da família, tende a sobrecarregar o genitor que está com a guarda das crianças ou adolescentes. Pode ocorrer, por um lado, uma participação maior dos filhos nas atividades domésticas, a fim de auxiliar o genitor responsável pela família, fato capaz de criar um clima de colaboração, união e solidariedade (Souza, 2008). Por outro lado, o vazio gerado pela saída de um dos genitores tende a ser compensado pelos avós, que assumem um papel de pais dos netos, muitas vezes, anulando ações do genitor responsável pela família (Brown, 2001). Pode ocorrer, também, que a criança venha a ocupar o lugar do genitor que saiu, como parceiro com quem o genitor divide seus sentimentos, por exemplo. Outras vezes, ocorre que o pai ou a mãe que está só seja tomado por profunda tristeza, e os filhos venham a exercer um papel de cuidadores (Garbar e Theodore, 2000), motivando, nesses casos, uma possível inversão de papéis.

Nas famílias pós-divórcio constituídas pela mãe e seus filhos, os cuidados com a educação, o lazer e as tarefas escolares dos filhos, geralmente, ficam sob responsabilidade da mãe (Brito, 2008; Carloto, 2005; Perucchi & Beirão, 2007). Para manter economicamente o lar e os dependentes, as mulheres trabalham em atividades formais e informais. Ocupadas com o trabalho, é comum a busca de creches, escolas e familiares para auxiliar nos cuidados com os filhos. As mulheres chefes de família sentem dificuldade em assumir as responsabilidades antes desempenhadas pelo cônjuge. Entendem que é muita responsabilidade assumir a função materna e paterna ao mesmo tempo. Além disso, apontam para a necessidade da participação efetiva do pai na educação e na afetividade dos filhos (Perucchi & Beirão, 2007).

Costa, Cia e Barham (2007) realizaram um estudo numa cidade do interior de São Paulo, comparando o envolvimento materno com os filhos e seu desempenho escolar em 15 crianças de famílias monoparentais femininas e em 15 de famílias intactas. Constatou-se que, nas famílias monoparentais, buscar esclarecimento sobre as saídas de seus filhos era uma prática pouco frequente e o tempo de que as mães dispunham para acompanhar as atividades sociais e acadêmicas de seus filhos era menor do que nas famílias intactas. Além disso, apresentaram comportamentos negativos (menor paciência com os filhos, nervosismo, cansaço, etc.) em maior índice do que nas famílias intactas. Supõe-se que tais comportamentos estejam ligados ao estresse, ao acúmulo de tarefas e às responsabilidades. As crianças percebiam suas mães mais agressivas e respondiam a seus questionamentos com menor sinceridade: omitindo e, às vezes, mentindo.

Isotton (2011) estudou três famílias pós-divórcio constituídas pelo pai e seus filhos. Observa-se que a relação entre pai e filhos é caracterizada pela afetividade e compreensão, podendo haver uma aproximação demasiada e gerar modificações na hierarquia e nos papéis intrafamiliares. No quesito atividades domésticas, em dois dos casos estudados, o pai divide com os filhos esta responsabilidade, enquanto que em um dos casos não há divisão. Financeiramente conseguem sustentar a família, porém com dificuldades. Dois casos atuam como profissionais autônomos e possuem flexibilidade nos horários. O pai entende que a participação das mães poderia ser melhor, pois consideram certo afastamento delas em relação as responsabilidade com os filhos. Buscam apoio na família ampliada para as atividades doméstica, alimentação, saúde e para o equilíbrio financeiro.

É importante não considerar as famílias pós-divórcio de antemão como famílias desorganizadas, instáveis ou desintegradas. É certo que o progenitor que exerce a função parental nessa categoria de família acumula responsabilidades e as tarefas que eram exercidas pelo outro genitor, além de ter que lidar com as dificuldades decorrentes da adaptação ao novo estilo de vida em família (Souza, 2008; Yunes, Mender & Albuquerque, 2007). Em função dessas questões, torna-se importante a constituição de uma rede de apoio, incluindo outros componentes familiares como avós, tios, primos, bem como instituições governamentais destinadas a realizar atividades com famílias (Yunes, Mender & Albuquerque, 2007).

Conhecendo melhor as características das famílias constituídas por um dos genitores e seus filhos, que inegavelmente compõem uma grande parcela do total de famílias existentes no Brasil e até mesmo mundialmente, percebe-se que podem ocorrer frustrações, descontrole e sofrimento. Entretanto, é inegável a possibilidade de elaboração de laços concisos capazes de promover o desenvolvimento saudável dos filhos, bem como do genitor responsável. Com suas características, dificuldades e superações, a família pós-divórcio chefiada por um dos genitores merece reconhecimento, respeito e valorização (Weissmann, 2008).

 

Considerações finais

A partir da diversidade de configurações familiares que se apresenta na contemporaneidade, o presente estudo objetivou discutir a terminologia utilizada para identificar as famílias constituídas por um dos genitores e seus filhos. Qual é a maneira mais adequada de nomeá-las? Será possível homogeneizar o conceito discutido neste estudo? Observou-se que há uma diversidade de termos que são utilizados para identificar a mesma configuração familiar, a saber: família monoparental, família de progenitor único, família pós-divórcio chefiada por um dos genitores e famílias mononucleares. Autores afirmam que as famílias monoparentais são aquelas que decorrem de viuvez ou quando não há envolvimento nenhum do genitor que não detém a guarda unilateral com os filhos e ex-cônjuge. Outros não seguem o mesmo critério e utilizam a mesma terminologia para identificar as famílias pós-divórcio, independentemente de haver ou não a participação do genitor sem a guarda. Frente a tais diferenças, considera-se importante a diferenciação conceitual entre os tipos de arranjos familiares que se estruturam na contemporaneidade. Considerando que há a possibilidade da haver múltiplas configurações de famílias, entende-se que nomear com clareza cada uma delas é de suma importância para a área de conhecimento deste estudo.

Definiu-se denominar as famílias que passaram pelo divórcio dos pais e que a guarda dos filhos é unilateral, independentemente de haver a participação do outro cônjuge que não reside junto de: família pós-divórcio chefiada por um dos genitores. Com o divórcio, esta configuração familiar precisa adaptar-se a nova realidade. Com o distanciamento de um dos genitores, ocorre certa adaptação na convivência intrafamiliar e os papéis desempenhados pelos filhos e pelo cônjuge passam por modificações. Os filhos podem aumentar seu envolvimento com as atividades domésticas e por vezes assumir funções desempenhadas pelo cônjuge que saiu do núcleo familiar. Também podem ocorrer dificuldades financeiras, considerando que a menor participação de um dos cônjuges irá aumentar a participação do que ficou com a guarda dos filhos. Considerando estas modificações, é possível que ocorra uma aproximação da família de origem ou ampliada, auxiliando na educação dos filhos e em aspectos financeiros.

A partir destes resultados, pode-se ampliar a discussão observando o fenômeno das diferentes configurações familiares inseridas na complexidade social contemporânea. Evidencia-se que a família é uma instituição em movimento, em contínuo processo de mudança, acompanhando o contexto social que a envolve.

Este estudo pretendeu contribuir para a reflexão sobre as terminologias utilizadas por diferentes autores para se referir as famílias pós-divórcio chefiadas por um genitor, trazendo à tona a necessidade de identificar que existe uma série de pressupostos que ficam implícitos conforme a nomenclatura utilizada, a saber: origem da configuração familiar (divórcio, viuvez, adoção, entre outros), participação ou não do segundo genitor e quem ocupa a função de único genitor (mãe, pai, avó, entre outros). Aspectos que também terão importância na dinâmica de funcionamento da família. Optou-se por realizar essa reflexão a partir de uma revisão assistemática da literatura, frente à dificuldade de incluir as diferentes terminologias encontradas em uma busca com descritores definidos a priori. Todavia, deve-se ressaltar que, se por um lado, esse tipo de busca assistemática possibilitou o acesso a diferentes terminologias, constituiu-se ao mesmo tempo em uma limitação do presente estudo, pois não foi possível um mapeamento fidedigno de todos os estudos disponíveis em bases de dados sobre a temática. Nesse sentido, sugere-se que futuras investigações possam se dedicar a essa avaliação do estado da arte a partir das terminologias que puderam ser destacadas no presente estudo. Sendo assim, este estudo não visa esgotar a discussão sobre esse tema, mas contribuir com argumentos que possam ampliar o olhar e o debate sobre as famílias compostas por um dos genitores e seus filhos.

 

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Endereço para correspondência
Rogério Isotton
E-mail: risotton@hotmail.com

Enviado em: 04/09/2013
1ª revisão em: 10/06/2014
Aceito em: 04/07/2014

 

 

1 Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS. Graduado em Filosofia e Psicologia, Mestre em Psicologia Clínica, Presidente da Cooperativa de Trabalho em Psicologia do Vale dos Sinos – Unipsico, Psicólogo Clínico.
2 Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS. Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
3 Os termos configuração familiar, arranjo familiar e constituição familiar são utilizados como sinônimos para este artigo.
4 Este número é resultado do somatório do total de divórcios e separações judiciais concedidos em primeira instância.
5 Este número é resultado do somatório do total de divórcios e separações judiciais concedidos em primeira instância, escrituras de divórcio e separações.