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Pensando familias

versão impressa ISSN 1679-494X

Pensando fam. vol.21 no.2 Porto Alegre dez. 2017

 

ARTIGOS

 

Coparentalidade em famílias pós-divórcio: uma ação desenvolvida em um núcleo de práticas judiciárias

 

Co-parenting in families post-divorce: an action developed into a judicial practices center

 

 

Camila Almeida Kostulski1, I, II ; Gabriela Clerici Christofari2, I; Gerusa Morgana Bloss3, I, III, IV ; Dorian Mônica Arpini4, I; Patrícia Paraboni5, I, II

I Universidade Federal de Santa Maria – UFSM
II Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
III Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica - PROBIC 
IV Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Mudanças importantes têm sido vivenciadas pelas famílias, em especial por aquelas que passam por uma dissolução conjugal e precisam reorganizar as relações de parentalidade após o divórcio. Nesse contexto, é fundamental a responsabilização conjunta pelos cuidados com os filhos. Construir uma vivência de coparentalidade tem sido um dos principais objetivos do projeto que norteia esse ensaio, no qual é realizado um trabalho em um núcleo de práticas judiciárias, que objetiva oferecer um acompanhamento quanto ao exercício da parentalidade aos pais que realizaram acordo de guarda de filhos. Através do projeto tem sido oportunizado apoio e possibilidade de compartilhar, buscar superar as dificuldades, evitando afastamentos, distanciamentos ou rupturas, decorrentes de conflitos conjugais que, muitas vezes, atravessam de forma decisiva a experiência parental. Por fim, as considerações finais destacam a relevância dessas ações e a importância de que possam ser compartilhadas a fim de que sejam ampliadas para outros contextos e instituições.

Palavras-chave: Divórcio, Família, Parentalidade, Relações familiares.


ABSTRACT

Important changes have been experienced by families, especially for those undergoing a marital dissolution and need to reorganize the relations of parenting after divorce. In this context, joint accountability for child care is fundamental. Building a co-parenting experience has been one of the main objectives of the project that guides this essay, in which it is held a task in a center of judicial practices, which aims to provide an accompaniment on the exercise of parenting to parents who underwent guard children agreement. Through the project has been offered support and ability to share, seeking to overcome the difficulties, avoiding clearances, distancing or breaks, arising from marital conflicts that often cross on a decisively way the parental experience. Lastly, the final considerations show the importance of these actions and the importance of which they can be shared in order to be extended to other contexts and institutions.

Keywords: Divorce, Family, Parenting, Family relationships.


 

 

Introdução

As relações familiares têm passado por importantes alterações ao longo dos anos em função das diferentes configurações familiares que foram se estabelecendo. De acordo com Roudinesco (2003) podemos nos reportar a três períodos: a família “tradicional” (onde os casamentos eram arranjados e as relações afetivas não eram relevantes, a célula familiar era submetida à autoridade patriarcal); a família “moderna” (organizada sob uma lógica mais afetiva, fundada no amor romântico, na reciprocidade dos sentimentos e desejos, valorizando a divisão do trabalho entre os cônjuges) e a família “contemporânea” ou “pós-moderna” (que une, por um período de tempo relativo, dois indivíduos que buscam uma relação mais íntima ou realização sexual, na qual a transmissão da autoridade vai ficando cada vez mais enfraquecida, o poder mais descentralizado, sendo instituído por uma lógica mais horizontal).

A configuração da família contemporânea é decorrente de mudanças importantes que ocorreram nos anos 1950 e 1960, especialmente a partir da “revolução da juventude” e da “revolução feminista”. Impulsionados por esses movimentos, as figuras parentais, principalmente as mães, passaram a se comprometer mais com projetos existenciais próprios, independentes do campo da família. Isso transformou a relação com os filhos e trouxe uma reviravolta para a ordem familiar. Com a maior singularização das figuras parentais, as separações começaram a se multiplicar, aspecto que provocou repercussões importantes no que concerne a uma “economia dos cuidados” dedicados aos filhos, modificando de forma profunda as relações familiares. Esse novo modelo de família se diferencia daquela que lhe precedeu, na qual as separações e o fim do casamento eram objeto de censura pública e de escândalo (Birman, 2006).

Tais mudanças parecem ter influenciado no estabelecimento da Lei do Divórcio, no ano de 1977 (Brasil, 1977), a qual torna possível que cada cidadão se divorcie uma vez, abrindo a perspectiva do recasamento e das famílias reconstituídas (Grzybowski & Wagner, 2010). O divórcio possibilitou que o rompimento matrimonial fosse legalizado, e diante dessas alterações legais, tornou-se mais utilizado, sendo desmistificado, perdendo o aspecto vergonhoso que lhe fora atribuído em tempos idos (Bernstein, 2002).

A dissolução conjugal se configura como um momento de transição na vida das famílias, causando impacto tanto para os pais quanto para os filhos, os quais devem lidar com a reorganização das relações de parentalidade (Grzybowski & Wagner, 2010). Atualmente, apesar do grande número de separações/divórcios, destaca-se a importância de que esse fenômeno seja compreendido de forma complexa e multifatorial (Féres-Carneiro,1998), o que demanda uma atenção dirigida às famílias que estejam vivenciando esse momento, especialmente quando existem filhos advindos dessas relações. As famílias que passam por um processo de separação vivenciam um momento de intensas mudanças, sendo necessário fazer ajustes e reacomodar a dinâmica relacional, em especial a parental (Rosa, 2015).

Diante disso, no momento da separação, torna-se de fundamental importância considerar a diferença entre conjugalidade e parentalidade (Alves, Arpini & Cúnico, 2014; Féres-Carneiro, 1998; Sousa, 2010). Isso porque, após a dissolução conjugal o que passa a existir é o casal parental, de forma que este possa prover afetiva e materialmente a prole (Féres-Carneiro, 1998; Pereira, 2011). Entende-se que a parentalidade é importante para o desenvolvimento psíquico dos filhos, portanto, as funções materna e paterna devem ser mantidas independente da dissolução conjugal. Esta ideia remete a noção de parentalidade suficientemente boa (Winnicott, 1979; Ferreira & Aielo-Vaisberg, 2006), na qual as funções tanto do pai quanto da mãe estão imbricadas no cuidado suficientemente bom do bebê, sendo essenciais para o desenvolvimento da criança. Assim, há o entendimento de que tanto o pai quanto a mãe são fundamentais nos cuidados dos filhos e que a continuidade do exercício parental após o divórcio é muito importante para a manutenção dos vínculos paterno-filiais (Veludo & Viana, 2012).

Historicamente a relação mãe-filho teria sido alvo de um número maior de pesquisas, com destaque para o fato de que essa relação inicial seria determinante para a constituição do sujeito - principal função de parentalidade (Borsa & Nunes, 2011). Assim, a relação pai-filhos carece de mais estudos e pesquisas, especialmente porque parece ocupar um lugar de menor relevância no entendimento de questões que envolvem o cuidado com os filhos. Ao longo dos anos, ao pai teriam sido reservadas as funções de autoridade e provimento econômico da família. No entanto, mais recentemente, tem-se observado uma mudança nesse cenário e muitos pais têm reivindicado uma maior participação na vida dos filhos, redefinindo os aspectos que envolvem a parentalidade e, consequentemente, as funções atribuídas à maternidade e à paternidade (Cúnico & Arpini, 2013; Gomes & Resende, 2004; Rocha-Coutinho, 2003).

Estas alterações têm como pano de fundo as transformações familiares, que levaram homens e mulheres a assumirem novas funções na família. Essas mudanças e as redefinições das funções parentais certamente atingem os casais com filhos que vivenciam uma separação/divórcio (Borsa & Nunes, 2011). Esse processo provoca certa reflexão acerca da diferenciação entre as experiências enquanto casal conjugal e casal parental. As transformações nas relações familiares demandam tempo, uma vez que, o processo de construção desses laços e suas reconfigurações se estabelecem de modo lento e complexo (Sousa, 2010). Quando há filhos decorrentes da união, não se trata apenas do fim de uma relação a dois, mas também, de preservar as funções de parentalidade (Grzybowski & Wagner, 2010).

Quanto às mudanças oriundas da separação, Brito (2014) entende que muitos homens participam menos da educação dos filhos após a separação conjugal e que uma das causas desse distanciamento seria a guarda, que, na maioria dos casos, é atribuída unilateralmente à mãe (IBGE, 2014). Nesse sentido, salienta-se que a modalidade de guarda pode ser importante para a manutenção da parentalidade. Conforme Rosa (2015), o termo “guarda” significa “o ato de vigiar e cuidar, tendo consigo alguém ou alguma coisa” (p. 47).

No contexto das relações familiares, a guarda implica em cuidado e proteção, realizados pelos pais sobre seus filhos. Nesse sentido, o Brasil, acompanhando outras experiências em países da Europa, tem buscado superar a modalidade de guarda unilateral materna, amplamente utilizada até então. Com vistas a modificar essa realidade, foi estabelecida a Lei nº 11.698 de 2008 (Brasil, 2008), a qual dispõe sobre a modalidade de guarda compartilhada, na expectativa de construir a responsabilização conjunta, redefinindo a experiência parental nas famílias pós-divórcio, ou seja, a vivência de coparentalidade. Contudo, esse primeiro passo parece não ter sido suficiente no sentido de reverter a situação de primazia de guarda unilateral concedida especialmente às mães. Portanto, nesse momento, a guarda compartilhada ainda é concedida em poucos casos e também permeada por controversas (Rosa, 2015; Brito, Silva, Pereira, Gomes, & Menezes, 2005).

Tendo em vista isso, foi proposto um avanço da legislação, através da Lei nº 13.058 de 2014, tornando obrigatório o emprego da guarda compartilhada no Brasil (Brasil, 2014). A partir dela, busca-se a divisão equilibrada de tempo e igualdade nas responsabilidades parentais. Brito (2014) entende que a guarda compartilhada promove os direitos dos filhos de conviverem tanto com o pai quanto com a mãe. Nesse modelo, deve ser respeitada a convivência familiar ampliada, mesmo que a criança resida com um dos pais.

Nesse sentido, a coparentalidade deve ser entendida como uma meta a ser alcançada pela dupla parental, buscando adequar as novas relações e os cuidados com os filhos. Segundo Grzybowski e Wagner (2010) a coparentalidade é definida como o interjogo de papéis parentais no que se refere aos cuidados com os filhos, de modo que ambos os pais possam manter as funções educativas e participar das diversas atividades envolvendo a prole. Entende-se que essa experiência poderia minimizar o sentimento de perda que pode ser vivenciado pelos filhos quando um dos pais se distancia após o divórcio. Assim, a coparentalidade pode ser considerada uma aliada na manutenção do exercício parental. Segundo as autoras, a guarda compartilhada pode constituir um dispositivo que potencializa a boa relação coparental. No entanto, cabe destacar ainda que a coparentalidade pode existir independente da conjugalidade e é importante para os filhos, apartado da modalidade de guarda exercida pelos pais (Gadoni-Costa, Frizzo, & Lopes, 2015).

Considerando o exposto, este artigo tem como objetivo compartilhar e problematizar experiências de parentalidade em pais divorciados, a partir de um projeto realizado em um núcleo de práticas judiciárias, o qual visa oferecer um acompanhamento quanto ao exercício dessas funções em famílias divorciadas.

 

Metodologia

O presente trabalho consiste em um relato de experiência a partir das vivências das autoras, participantes do programa de extensão, intitulado “Serviço de Psicologia junto ao Núcleo de Assistência Judiciária: uma orientação familiar”, que vem sendo desenvolvido pelo Departamento de Psicologia, vinculado ao Núcleo de Assistência Judiciária de uma instituição pública de ensino superior. Esse projeto visa à articulação entre o Direito e a Psicologia na resolução de situações que envolvam conflitos na área do Direito de Família, atendendo pessoas com renda mensal de até três salários mínimos.

Inicialmente a prática do projeto envolvia a realização de escuta e esclarecimentos sobre a situação e demanda de quem buscou o serviço de assistência judiciária, depois esses procedimentos eram adotados com a outra parte envolvida no conflito familiar. Também eram ofertadas orientações necessárias conforme o caso e sua demanda de assistência judiciária, muitas vezes com o auxílio de acadêmicos do Direito e dos professores responsáveis pelo serviço.

Em 2007, passou a ser desenvolvido no projeto a técnica de mediação familiar extrajudicial (Gaglietti, Araujo, & Gaglietti, 2015), com o intuito de auxiliar na resolução dos conflitos. A partir do ano de 2014 o projeto passou a ter caráter de programa de extensão, devido ao seu tempo de existência na instituição. Assim, a partir da escuta de pais e mães em sofrimento devido as crises em suas famílias e das experiências de mediação familiar extrajudicial, identificou-se a necessidade de ampliar as ações do programa de extensão, no sentido de oferecer um acompanhamento da parentalidade pós-acordo de guarda dos filhos. Entende-se que diante do rompimento conjugal é de fundamental importância trabalhar os aspectos relativos ao exercício da maternidade e da paternidade.

A partir dessa necessidade, foi criado o projeto intitulado “Acompanhamento de pais e mães após o estabelecimento da guarda de filhos”, o qual tem como objetivo geral auxiliar os pais com relação ao exercício da guarda dos filhos após a separação conjugal. A partir dessa proposta, os objetivos específicos são: incentivar o exercício da parentalidade pós-divórcio; identificar possíveis dificuldades que possam estar obstaculizando o processo de parentalidade; verificar a eficácia do acordo estabelecido em mediação familiar extrajudicial; auxiliar os pais e mães na superação das dificuldades com relação ao exercício das funções parentais; realizar, quando necessário, encaminhamento dos pais, mas também, quando for o caso, dos filhos, a serviços especializados na rede pública da cidade.

Durante o período em que o projeto vem sendo realizado, tem-se buscado contemplar esses objetivos, a partir do diálogo e da reflexão sobre cada contexto familiar. O método de trabalho é flexível e adaptado de acordo com a necessidade e as percepções identificadas pela equipe do Serviço de Psicologia que participa do projeto, assim como, nas supervisões das atividades e dos casos atendidos. Isso ocorre no sentido de possibilitar que melhorias na forma de atender esse público sejam realizadas, visando contemplar os objetivos do projeto.

A ideia inicial da proposta foi disponibilizar o serviço a todos os ex-casais que tivessem um acordo firmado a partir da Mediação Familiar extrajudicial com relação à guarda dos filhos. Caberia ao Serviço, no momento da assinatura do acordo com as partes, informar sobre o projeto de acompanhamento, convidando-os a participar. Num primeiro momento, considerou-se importante que os ex-casais tivessem um período de pelo menos três meses de vivência da guarda definida após a realização do acordo. Tais critérios foram estabelecidos com base no entendimento de que esse seria um tempo de adaptação da nova rotina e dos aspectos firmados no acordo. Porém, com a prática no Núcleo de Assistência Judiciária, compreendeu-se que nem sempre se poderia ter esse tempo como regra e, nesse sentido, foi estabelecido que, conforme o caso dever-se-ia ser mais flexível em relação ao período para iniciar o acompanhamento. No entanto, cabe ressaltar que ainda se tem como parâmetro o período de três meses, porém sempre são avaliadas as especificidades de cada caso e, quando se percebe a importância de reduzir o tempo do primeiro contato após o acordo, permite-se fazê-lo. Nos casos em que se identificam dificuldades no momento do acordo, porque o diálogo parece não ser satisfatório, aspecto que pode apontar para dificuldades no exercício das funções parentais após o divórcio, faz-se o acompanhamento com menos de três meses após o acordo firmado.

Inicialmente, pensou-se em estabelecer o primeiro contato por telefone, momento em que é reforçado o convite aos pais e disponibilizado um horário para o encontro com o Serviço de Psicologia. Entretanto, também com relação a essa questão foi necessária uma adaptação, uma vez que, muitas pessoas fornecem um retorno quanto as suas vivências parentais e aos aspectos definidos no acordo, via telefone e, por algum motivo, preferem não se dirigir ao Núcleo de Assistência Judiciária. Entre os motivos que dificultam dirigir-se ao serviço, destaca-se a situação socioeconômica dos usuários - uma vez que o público atendido no local possui renda de até três salários mínimos. Além desse aspecto, as questões do horário e do trabalho, parecem trazer dificuldades de deslocamento e comparecimento na instituição referida. Assim, a equipe entendeu que esse obstáculo deveria ser enfrentado, considerando que culturalmente, a utilização do telefone ou de outros meios de comunicação alternativos tem sido prática comum na atualidade. Tendo em vista a sua relevância e maior praticidade para o público atendido, optou-se por utilizar essa forma contato. Dessa maneira, em vez de encarar essa questão como um problema, entende-se que é importante que o acompanhamento pós-acordo realizado via telefone pudesse ser incorporado as atividades do projeto.

Apesar de considerar a importância do contato via telefone, ainda assim, num primeiro momento, sempre se propõe que os usuários se dirijam ao Serviço, e lhes é disponibilizado um horário para atendimento. Portanto, ao entrar em contato telefônico com a dupla parental, entende-se que esse contato inicial já seria um acompanhamento, que pode ou não se tornar presencial. Salienta-se que alguns pais optam por ir ao Serviço e conversar pessoalmente com a equipe, o que reforça a importância de se manter essa modalidade prevista. Além dessa possibilidade de participação, poderão ser incluídos no projeto casos de demanda espontânea.Com isso, após o primeiro encontro, caberá ao serviço avaliar a demanda dos pais e, em função disso, definir a frequência com que os acompanhamentos serão realizados. Os acompanhamentos poderão ser realizados tanto individualmente, quanto em conjunto com a dupla parental, sendo que a modalidade a ser estabelecida vai depender da situação trazida pelos pais, assim como de suas disponibilidades.

 

Resultados e discussão

A partir do projeto referido, tem-se evidenciado, por parte de alguns pais e mães, certa dificuldade em vivenciar os acordos realizados. Um dos possíveis fatores identificados, refere-se à impossibilidade por parte de alguns pais em minimizar os conflitos advindos do rompimento conjugal, aspecto que interfere na manutenção dos vínculos parentais e no exercício da coparentalidade. Muitas vezes, essa situação acaba por influenciar na relação com os filhos, trazendo-lhes sofrimento. Para Hack e Ramires (2010) e Brito (2008), mesmo que este momento implique em uma descontinuidade da rotina familiar, é importante frisar que o sofrimento gerado aos filhos não será maior que a vivência em um ambiente em que os pais estejam constantemente em conflito. Assim, caso os pais consigam manter de forma efetiva as funções parentais, aponta-se para a possibilidade de um efeito construtivo da separação para a família. Na atualidade, os aspectos estigmatizantes que outrora estiveram presentes nas famílias divorciadas parecem ter sido superados (Bernstein, 2002).

Ainda, Corso e Corso (2011) e Cigoli e Scabini, (2007b) acrescentam que com o passar do tempo, a situação do divórcio, poderá ser gradativamente superada pelos pais. Com isso, a construção da coparentalidade, na qual compartilham as tarefas de cuidado e momentos de bem-estar com os filhos poderá ser possível (Grzybowski & Wagner, 2010; Gadoni-Costa, Frizzo, & Lopes, 2015). Os autores ainda destacam que para a reorganização das relações familiares, é importante uma rede de apoio que ofereça amparo e segurança ao ex-casal, para que possam vivenciar e superar este período de transição. Entende-se que os objetivos desse projeto se inserem nessa direção, de poder auxiliar nesse momento de transição, com o intuito de minimizar os efeitos da separação na relação com os filhos.

Nessa perspectiva, percebe-se que a forma como cada família vivencia o exercício da coparentalidade após uma dissolução conjugal, ocorre de forma singular, tanto para os pais quanto para os filhos. Assim, as ações desenvolvidas no projeto levam em consideração o contexto de cada membro da família envolvido nesse processo e os sentimentos despertados a partir da ruptura conjugal. Com isso, busca-se criar um espaço de reflexão sobre o exercício parental e a importância deste para os filhos. Grzybowski e Wagner (2010) e Cigoli e Scabini, (2007a) destacam que é no cotidiano das famílias que devem ocorrer efetivamente as mudanças necessárias ao pleno exercício da coparentalidade, que é entendida como um interjogo de papéis que se relaciona com o cuidado global da criança, incluindo valores, ideais e expectativas que são dirigidos aos filhos, numa responsabilidade conjunta pelo bem-estar dos mesmos.

Nesse sentido, Hack e Ramires (2010) acrescentam que para que esse interjogo de papéis ocorra, faz-se necessário uma adaptação que poderá ser vivida de forma distinta pelos sujeitos envolvidos nesse processo. A vivência da separação pode resultar em diferentes respostas por parte dos pais e também dos filhos. A forma como ambos vão se adaptar a essa nova configuração familiar também depende de fatores como: o tempo de separação, as características da personalidade dos filhos, sua idade quando ocorreu a separação, o gênero, o nível de conflito entre os pais e a qualidade da parentalidade.

Ao analisar os prontuários do Serviço de Psicologia referentes aos acompanhamentos realizados, cabe destacar que a principal demanda apresentada pelos pais após a realização do acordo esteve relacionada à pensão, ora por ser considerada aquém do valor entendido como necessário, ora por não estar sendo paga com a regularidade acordada. Cúnico e Arpini (2014) destacam que existem situações nas quais os pais, quando não mantém a regularidade no pagamento da pensão, podem se afastar dos filhos. Dessa maneira, entende-se ser importante a retomada do diálogo a respeito dessas questões e caso haja necessidade, da revisão do acordo, no sentido de evitar o distanciamento do pai. É importante ampliar a forma de participação do pai na relação com os filhos, evitando que fique restrita ao pagamento, no modelo de pai provedor. Nesse sentido, no projeto procura-se abordar os aspectos da paternidade e sua importância no desenvolvimento dos filhos, para que os pais possam sentir-se desafiados a aumentar seu envolvimento, ampliando as visitas e os momentos de compartilhamento.

Compreende-se que o pagamento da pensão alimentícia é importante para o cotidiano dos filhos e que isso perpassa um direito de crianças e adolescentes, entretanto, pode-se pensar que para além das questões financeiras, a pensão pode ser considerada uma forma de manter o vínculo com o pai não detentor da guarda ou do pai que não reside com o filho. O projeto de acompanhamento busca sensibilizar pais e mães no intuito de fazer com que compreendam a sua importância na vida da prole, e que se possa manter ou mesmo fortalecer os vínculos já existentes entre pais e filhos.

Outro fator que se considera importante destacar são as vivências da coparentalidade na guarda compartilhada. Em alguns casos que foram acompanhados pelo projeto, se tem evidenciado possíveis empecilhos no exercício das funções parentais diante da aplicação da guarda compartilhada. Isso muitas vezes, está relacionado a um certo desconhecimento por parte de alguns pais sobre o que é e como funciona essa modalidade de guarda. Assim, embora o serviço tenha como rotina expor como funciona a guarda compartilhada, e tem sido entregue aos pais uma cartilha que contém explicações relacionadas a essa modalidade, esses dispositivos não esgotam as dúvidas que acompanham as vivências desses pais. Estas dificuldades quando não observadas, podem levar a ausência ou ao pouco envolvimento paterno no cotidiano dos filhos.

Um estudo realizado por Alves, Arpini e Cúnico (2015) indica que apesar das mudanças ocorridas nos últimos anos, a ausência paterna ainda é um aspecto recorrente nas famílias divorciadas, inclusive naquelas que vivenciam a guarda compartilhada. Assim, Pereira (2011) adverte que as leis jurídicas não são suficientes para assegurar a manutenção das funções parentais, sendo importante atentar para os aspectos relacionais que atravessam a vida dos pais. Nesse sentido este projeto de acompanhamento aos pais, busca fomentar a retomada do diálogo, no sentido de entender o que tem mobilizado dificuldades ou distanciamentos, e que impede o exercício da coparentalidade.

Outro aspecto que tem sido identificado como demanda dos pais, se refere a questão com novos relacionamentos de um dos pais, em famílias recasadas. O estudo de Alves et al. (2015) realizado com pais que estão vivenciando a modalidade de guarda compartilhada apontou que a entrada de um terceiro na família original pode se colocar para os filhos com uma barreira, no sentido de que isso indicaria que os pais de fato não voltariam a viver juntos, bem como pelo fato de terem que dividir a atenção com outros membros, que passariam a exercer também uma forma de maternidade ou paternidade. A entrada de uma nova companheira do pai ou novo companheiro da mãe pode gerar sentimentos de rivalidades e ciúmes nos ex-esposos (as), em especial, quando a separação foi motivada por alguma traição ou aconteceu por desejo exclusivo de um dos pais.

Há que se destacar também que os novos companheiros apresentam dificuldades em separar o relacionamento homem-mulher do relacionamento pai-mãe, o que certamente provoca obstáculos ao exercício coparental. Assim, segundo Alves et al. (2015) deve-se atentar para a importância de respeitar o tempo de modo que as famílias recompostas possam se adaptar à nova configuração, respeitando a transição e as mudanças de cada membro. Dessa forma, precipitar ações ou atitudes podem ser um problema que afeta diretamente o exercício parental e, portanto, o auxilio oportunizado pelo projeto se faz relevante.

Além desses aspectos, as dificuldades de relacionamento com a família de origem de um dos pais também têm se apresentado como um obstáculo a essa vivência. E por fim, os conflitos decorrentes da separação, em especial os motivos que teriam culminado na dissolução conjugal, tem sido importantes fatores que atravessam a vivência da parentalidade após o divórcio. A mudança de cidade de um dos pais também é um aspecto que precisa ser considerado, levando em conta que a população atendida no serviço tem renda de até três salários mínimos, essa mudança gera um impacto importante que precisa de alguns cuidados e criatividade no sentido de evitar o distanciamento.

A partir dos aspectos apontados acima, considera-se fundamental que a dupla parental possa ser acompanhada nessa transição, para se tentar evitar que esses múltiplos atravessamentos impliquem em mais conflito para as relações familiares, de modo que fragilize ou impeça o exercício coparental satisfatório. No entanto, em alguns casos, é possível identificar que os pais têm conseguido vivenciar a coparentalidade de forma satisfatória, com a aplicação da modalidade de guarda compartilhada.

É importante referir também outras iniciativas importantes que têm sido desenvolvidas em outros contextos, como por exemplo, as “Oficinas de Parentalidade”, propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2014) através da Recomendação 50/2014. O objetivo, para além de conscientizar os pais, seria o de oferecer auxílio aos mesmos naquilo que eles podem fazer para ajudar os filhos a se adaptarem à nova situação e dinâmica familiar, em prol da manutenção da coparentalidade. Essas oficinas têm sido oferecidas e recomendadas a pais e mães que enfrentam ações judiciais decorrentes da ruptura conjugal e, em função de sua aceitação, foi lançada, em novembro de 2015, uma versão online (EAD- Educação a Distância) dessa proposta, de forma a ampliar o seu alcance (CNJ, 2015).

A fim de atingir os objetivos propostos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2014) também trabalha na formação de instrutores para as oficinas de parentalidade. Para qualificá-los são ofertados Cursos de Formação em Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CNJ, s/d). Esse trabalho tem o objetivo de sensibilizar os profissionais que atuam nos conflitos de família sobre a importância da reorganização das relações familiares após o divórcio.

Nessa mesma direção o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na Comarca de Joinvile, também propôs um projeto intitulado “Oficinas de Parentalidade”, com a finalidade de que as partes que ingressam com processo nas varas de família sejam direcionadas para participar dessa proposta. As oficinas teriam como objetivo facilitar a comunicação entre os usuários e o Poder Judiciário, além de fornecer informações acerca da continuidade das relações com os filhos, valoriza a parentalidade e a qualidade da convivência com ambos os pais; assim como, a possibilidade de encontrar uma nova estabilidade para a família reorganizada e favorecer a compreensão sobre as diferenças entre conjugalidade e parentalidade, de modo a facilitar a aceitação de novos arranjos familiares (Santa Catarina, s/d).

Cezar-Ferreira e Macedo (2016) e Brito, Cardoso e Oliveira (2010) colocam que diante das possíveis dificuldades vivenciadas pelos pais que se separam, é importante que seja ofertado um espaço de escuta por profissionais especializados. Nesse sentido, pode-se destacar que o projeto de acompanhamento de pais pós-divórcio tem proporcionado aos pais, uma escuta qualificada por parte da equipe e isso faz com que haja uma compreensão das singularidades de cada contexto familiar, de forma a não reforçar possíveis conflitos existentes entre os pais, como também, busca priorizar aspectos que envolvam o superior interesse da criança e não dos genitores.

Por fim, percebe-se como benefícios desse projeto, a possibilidade do acompanhamento das relações parentais, possibilitando que os conflitos e ou dificuldades com relação aos filhos sejam resolvidos com o menor desgaste e risco emocional. Além disso, pode-se acompanhar os resultados da ação observando a manutenção dos acordos de guarda firmados na mediação extrajudicial, e também pode-se pensar na possibilidade de ampliação do programa no local, com a realização de grupos de pais.

 

Considerações finais

Entende-se que na atualidade o exercício da paternidade e da maternidade se constitui uma tarefa complexa. Isto se soma as mudanças vivenciadas pelas famílias pós-divórcio, as quais tem a tarefa de redefinir o exercício das funções parentais e buscar acomodar os cuidados dirigidos aos filhos de forma a compartilhar as demandas num exercício coparental. Deve-se considerar as modificações que vem sendo experenciadas pelas famílias no sentido de que, historicamente, a mãe era responsável pelos cuidados dos filhos, o pai se mantinha, muitas vezes, distante dessa prática e voltado para as atividades de provimento da família. Com a possibilidade do divórcio, o que se preconiza é uma relação parental na qual pais e mães, mesmo separados, consigam se responsabilizar conjuntamente pelos filhos tanto nos aspectos afetivos como materiais.

Diante desse panorama tem se identificado certas dificuldades dos pais em diferenciar a dissolução da conjugalidade da relação parental, sendo que esta deve ser preservada. Assim, considerando esses aspectos, a proposta de acompanhemento dos pais vem ao encontro dessa demanda referente às novas configurações familiares e seus desdobramentos nas relações pais-filhos. Ações como essa, podem possibilitar a manutenção da coparentalidade, evitando o afastamento de um dos pais, motivado por conflitos conjugais que se sobrepõem aos cuidados parentais. Dessa forma, procura-se atentar para que as dificuldades advindas do rompimento conjugal não interfiram de forma decisiva na relação com os filhos.

Destaca-se ainda a importância de proporcionar espaços de discussão sobre o exercício da parentalidade em diferentes locais, sejam eles escolas, Núcleo de Práticas Judiciárias entre outros, assim como, agregar profissionais de diferentes áreas, com o objetivo de auxiliar pais e mães que estejam com dificuldades no exercício parental após o rompimento conjugal. Aponta-se que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve uma iniciativa de construir cartilhas para pais e para filhos, separadamente, com a proposta de que devido a frequência com que os casais têm buscado o divórcio, resolver esse conflito conjugal, muitas vezes, traz sofrimento aos filhos e, em alguns casos, isso ocorre devido aos pais não perceberem o quanto suas abordagens são dolorosas para crianças e adolescentes. E, pensando nos filhos, é uma oportunidade, através da cartilha, de ajudá-los, a superar esta fase que pode ser difícil, que é a separação dos pais. Nessa perspectiva o projeto aqui compartilhado também construiu uma cartilha sobre a guarda compartilhada (Alves & Arpini, 2013), que está sendo disponibilizada aos pais no sentido de auxiliar no entendimento e nos desafios propostos por essa nova modalidade de exercício parental. Destaca-se que essa cartilha contém depoimentos de pais e mães que foram usuários do serviço e que fizeram acordo de guarda compartilhada, sendo construída em linguagem clara e dirigida aos familiares.

Por fim, destaca-se a importância de novas ações como a de grupos de pais e mães com o intuito de discutir sobre a parentalidade pós-divórcio. Essa proposta já vem sendo pensada por esse programa de extensão e, espera-se que, em breve, se possa compartilhar novas experiências.

 

Referências

Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2014). O exercício dos papéis parentais na guarda compartilhada. Psicologia argumento, 32(11), 61-70.         [ Links ]

Alves, A. P., & Arpini, D. M. (2013). Descobrindo a guarda compartilhada. Santa Maria, UFSM, CCSH, Departamento de Psicologia, Programa de Pós-Graduação em Psicologia.         [ Links ]

Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935.         [ Links ]

Bernstein, A. C. (2002). Recasamento: Redesenhando o casamento. In P. Papp (Org.), Casais em perigo: Novas diretrizes para terapeutas (pp. 295-322). Porto Alegre: Artmed.         [ Links ]

Birman, J. (2006). Tatuando o desamparo. In M. R. Cardoso (Org.), Adolescentes (pp. 25-44). São Paulo: Editora Escuta.         [ Links ]

Borsa, J. C., & Nunes, M. L. T. (2011). Aspectos psicossociais da parentalidade: O papel de homens e mulheres na família nuclear. Psicologia Argumento, 29(64), 31-39.         [ Links ]

Brasil (1977). Lei n° 6515 de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 26 dez. 1977. Recuperado em 23 de março, 2016, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm.         [ Links ]

Brasil (2008). Guarda Compartilhada. Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 13 de junho de 2008. Recuperado em 23 de março, 2016, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm.         [ Links ]

Brasil (2014). Guarda Compartilhada. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 22 de dezembro de 2014. Recuperado em 23 de março, 2016, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm.         [ Links ]

Brito, L. M. T., Silva, J. G., Pereira, C. V., Gomes, J. D., & Menezes, T. V. (2005, outubro) Guarda conjunta – Como assim? Cenas vistas e vividas em algum lugar. In Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família (pp. 1-10). Belo Horizonte, MG, IBDFAM. Recuperado em 24 de março, 2017, de http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/52.pdf.

Brito, L. M. T. de (2008). Alianças desfeitas, ninhos refeitos: Mudanças da família pós-divórcio. In L. M. T. de Brito (Org.), Famílias e separações: perspectiva da Psicologia Jurídica (pp. 17-48). Rio de Janeiro: EdUERJ.         [ Links ]

Brito, L. M. T. de, Cardoso, A. R., & Oliveira, J. D. G. (2010). Debates entre Pais e Mães divorciados: um trabalho com grupos. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(4), 810-823.         [ Links ]

Brito, L. M. T. de (2014). Rupturas familiares: Olhares da Psicologia Jurídica. In D. M. Arpini, & S. D. Cúnico (Orgs.), Novos olhares sobre a família: Aspectos psicológicos, sociais e jurídicos (pp. 11-26). Curitiba: CRV.         [ Links ]

Cezar-Ferreira, V. A. da M., & Macedo, R. M. S. (2016). Guarda compartilhada: Uma visão psicojurídica. Porto Alegre: Artmed.         [ Links ]

Cigoli, V., & Scabini, E. (2007a). Relación familiar: la perspectiva psicológica. In M. I. González (Ed.), El cuidado de los vínculos. Mediación familiar y comunitaria (pp. 71-108). Bogotá: Editorial Universidad del Rosario.         [ Links ]

Cigoli, V. & Scabini, E. (2007b). Construcción del ideal de pareja y procesos de reconciliación. In M. I. González (Ed.), El cuidado de los vínculos. Mediación familiar y comunitaria (pp. 109-132). Bogotá: Editorial Universidad del Rosario.         [ Links ]

Conselho Nacional de Justiça – CNJ (2014). Recomendação 50, de 08 de maio de 2014. Recuperado em 16 de maio, 2016, de http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Trib_Sup/STF/CNJ/Rec_50_14.html.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ (2015). Versão online auxiliará na difusão de oficinas de parentalidade. Recuperado em 16 de maio, 2016, de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80843-versao-online-auxiliara-na-difusao-das-oficinas-de-parentalidade        [ Links ]

Conselho Nacional de Justiça – CNJ (s/d). Curso de Formação de Instrutores em Oficinas de Divórcio e Parentalidade. Recuperado em 16 de maio, 2016, de //www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao/cursos-formacao/curso-de-formacao-de-instrutores-em-oficinas-de-divorcio-e-parentalidade

Corso, D. L., & Corso, M. (2011). A psicanálise na Terra do Nunca: Ensaios sobre a fantasia. Porto Alegre: Penso.         [ Links ]

Cúnico, S. D., & Arpini, D. M. (2013). A família em mudanças: Desafios para a paternidade contemporânea. Pensando Famílias, 17(1), 28-40.         [ Links ]

Cúnico, S. D., & Arpini, D. M. (2014). Não basta gerar, tem que participar? – Um estudo sobre a ausência paterna. Psicologia: Ciência e Profissão, 34(1), 226-241.

Féres-Carneiro, T. (1998). Casamento contemporâneo: O difícil convívio da individualidade com a conjugalidade. Psicologia: Reflexão e Crítica, 11, 379-394.         [ Links ]

Ferreira, M. C., & Aielo-Vaisberg, T. M. J. (2006). O pai 'suficientemente bom': Algumas considerações sobre o cuidado na psicanálise winnicottiana. Mudanças – Psicologia da Saúde, 14(2), 136-142.

Gadoni-Costa, L. M., Frizzo, G. B., & Lopes, R. C. S. (2015). A guarda compartilhada na prática: Estudo de casos múltiplos. Temas em Psicologia, 23(4), 901-912.         [ Links ]

Gaglietti, M., Araujo, M. L., & Gaglietti, N. F. (2015). A mediação de conflitos familiares no contexto do Novo Código de Processo Civil. In C. P. Rosa, & L. M. B. Thomé (Orgs.), Um presente para construir um futuro: Diálogo sobre a família e sucessões (pp. 385-411). Porto Alegre: IBDFAM/RS.         [ Links ]

Gomes, A. J. S., & Resende, V. R. (2004). O pai presente: O desvelar da paternidade em uma família contemporânea. Psicologia Teoria & Pesquisa, 20(2), 119-125.         [ Links ]

Grzybowski, L. S., & Wagner, A. (2010). Casa do pai, casa da mãe: A coparentalidade após o divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87.         [ Links ]

Hack, S. M. P. K., & Ramires, V. R. R. (2010). Adolescência e divórcio parental: Continuidades e rupturas dos relacionamentos. Psicologia Clínica, 12(1), 85-97.         [ Links ]

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (2014). Estatísticas do registro civil. Recuperado em 16 de maio, 2016, de ftp://ftp.ibge.gov.br/Registro_Civil/2013/comentarios.pdf

Pereira, R. C. (2011). Divórcio: Teoria e prática (3ª ed.). Rio de Janeiro: GZ Ed.         [ Links ]

Rosa, C. P. (2015). Nova Lei da Guarda Compartilhada. São Paulo: Saraiva.         [ Links ]

Rocha-Coutinho, M. L. (2003). O papel de homens e mulheres na família: Podemos falar em reestruturação? Psicologia Clínica, 15(2), 93-108.         [ Links ]

Roudinesco, E. (2003). A família em desordem. Rio de Janeiro: Zahar.         [ Links ]

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (s/d). Projeto Oficina de Parentalidade. Elaboração: Simone Regina Medeiros - Assistente Social/Mediadora - Coordenação do Serviço de Mediação Familiar. Supervisão: Hildemar Meneguzzi de Carvalho - Juíza da 2ª Vara da Família. Recuperado em 16 de maio, 2016, de https://www.tjsc.jus.br/infjuv/parentalidade_Joinville.pdf        [ Links ]

Sousa, A. M. (2010). Síndrome da alienação parental – Um novo tema dos juízos de família. São Paulo: Cortez.

Veludo, C. M. B., & Viana, T. De C. (2012). Parentalidade e o desenvolvimento psíquico na criança. Paidéia, 22(51), 111-118.         [ Links ]

Winnicott, D. W. (1979). E o pai? In D. W. Winnicott (Org.). A criança e o seu mundo (pp. 127-133). Rio de Janeiro: Zahar Editores.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência
Camila Almeida Kostulski
E-mail: camila.ak@hotmail.com

Enviado em: 19/01/2017
1ª revisão em: 24/03/2017
Aceito em: 18/05/2017

 

 

1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Bolsista Capes.
2 Acadêmica do curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM – Bolsista FIEX/CCSH/UFSM.
3 Acadêmica do curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM – Bolsista Probic/Fapergs.
4 Docente do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM.
5 Pós-Doutoranda e Professora Voluntária do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Bolsista Capes.

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