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Pensando familias

versión impresa ISSN 1679-494X

Pensando fam. vol.22 no.2 Porto Alegre jul./dic. 2018

 

ARTIGOS

 

A experiência da guarda compartilhada na perspectiva de diferentes membros da família

 

Joint custody experience from the perspective of different family members

 

 

Gabriela de Faria Resmini1, I ; Giana Bitencourt Frizzo2, I

I Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A guarda compartilhada é recente na legislação brasileira e prevê direitos e deveres iguais entre a díade parental e equilíbrio nas decisões. Em função da necessidade de ajustes na família após a separação, este estudo teve como objetivo investigar a experiência de diferentes membros da família com a guarda compartilhada. Realizou-se entrevistas individuais com cinco membros de três diferentes famílias. Os dados foram analisados qualitativamente através da perspectiva de casos múltiplos em forma de narrativa atentando-se às particularidades e semelhanças. Os resultados demonstraram que a maioria dos entrevistados avaliou positivamente sua experiência com a guarda compartilhada, pela flexibilidade dos horários de convivência e pela possibilidade de maior envolvimento paterno. Em apenas uma das famílias, o conflito existente dificultou o compartilhamento da guarda. Discutiu-se que o uso de mensagens e e-mails para combinações sobre os filhos poderia ser uma estratégia dos genitores para manter uma "distância segura" e evitar conflitos.

Palavras-chave: Guarda compartilhada, Divórcio, Separação.


ABSTRACT

Joint custody is recent in Brazilian law and provides equal rights and duties between parental dyad and balance in decisions. Due to the need for adjustments in the family after separation, this study aimed to investigate the experience of different family members with joint custody. Individual interviews were conducted with five members from three different families. Data were analyzed qualitatively through the perspective of multiple cases, in narrative form, considering particularities and similarities. The results showed that most of the interviewees positively evaluated their experience with shared custody due to the flexibility in visits and to the possibility of greater father involvement. In one of the families, the existing conflict made it difficult to share custody. It was discussed that the use of messages and emails for combinations about the children could be a parent's strategy to maintain a "safe distance" and avoid conflicts.

Keywords: Joint custody, Divorce, Separation.


 

 

Introdução

O aumento do divórcio e da separação encontra-se entre as principais mudanças na família contemporânea e, embora cada vez mais comum, não há consenso se seria um evento normativo ou não no ciclo de vida familiar, já que pode ser tido como algo não esperado e que foge à regra (Cano, Gabarra, Moré, & Crepaldi, 2009). Para McGoldrick e Shibusawa, (2016), por sua frequência, o divórcio pode ser considerado uma interrupção comum do ciclo vital da família tradicional e que adiciona uma ou duas fases adicionais: o próprio divórcio e o recasamento. Assim, ele aumenta o número de configurações e organizações familiares e a complexidade das tarefas desenvolvimentais dos membros da família (Carter & McGoldrick, 1995; Hack & Ramires, 2010; Walsh, 2016). Dele advém a necessidade de estabelecer um regime de guarda dos filhos, que determina qual genitor ficará encarregado das decisões ou se ambos ficarão (Lago & Bandeira, 2009).

A guarda dos filhos deve ser definida judicialmente, seguindo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (Miguel, 2015). No Brasil, até 2008 existia na legislação somente a guarda unilateral, quando um dos genitores fica como guardião e ao outro são concedidas visitas. A Lei da Guarda Compartilhada (Lei 11.698/2008) inseriu oficialmente no sistema jurídico brasileiro essa nova modalidade, embora anteriormente ela já fosse concedida por juízes em suas decisões (Miguel, 2015). Na guarda compartilhada busca-se o equilíbrio: as responsabilidades e direitos e deveres sobre os filhos são iguais para ambos os genitores, o que não significa mudança de domicílio. Existe uma tendência a confundir guarda compartilhada e guarda alternada, sendo que na alternada, a criança mudaria de residência ficando sob tutela de um genitor no momento que permanece com ele, mas essa modalidade não existe formalmente no Brasil (Cezar-Ferreira, 2013; Gadoni-Costa, 2014; Lago & Bandeira, 2009).

A guarda compartilhada passou a ser regra em 2014 através de uma mudança na lei (Lei 13.058/2014) a fim de promover sua implementação, uma vez que a mãe é a beneficiada com a guarda unilateral na grande maioria dos casos. Isso porque, ainda que seja regra, o juiz pode decidir pela guarda unilateral, devendo se basear eu um motivo justificado, dependendo da sua compreensão do caso. Em estudo recente sobre a percepção de juízes e promotores sobre os regimes de guarda, a mãe ainda foi vista como a mais bem preparada para cuidar dos filhos, sendo um reflexo de estereótipos acerca dos papéis parentais e de gênero que fazem parte da crença social ainda muito presentes nos dias atuais (Arpini, Cúnico, & Alves, 2016). Mesmo assim, cresce o estabelecimento da guarda compartilhada, que no último relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2015), foi concedida em 12,92% dos divórcios, quase o dobro quando comparado a 2013 (IBGE, 2013).

O divórcio e a separação impõe uma nova realidade à família e nenhuma forma de guarda é capaz de restabelecer a convivência familiar na forma que era durante a união do casal (Azambuja, Larratéa, & Filipouski, 2010). As mudanças necessárias exigem dos membros da família um manejo de novas tarefas emocionais para que haja uma adaptação sadia, o que requer um luto do que foi perdido (McGoldrick & Shibusawa, 2016). Essa nova realidade traz mudanças em todo sistema familiar, incluindo avós, filhos, netos (Araújo & Dias, 2002; Walsh, 2016). A reorganização da vida familiar demora alguns anos (Cano et al., 2009) e constitui doloroso processo de elevada exigência em termos de adaptação social e psicológica dos membros da família (Carter & McGoldrick, 1995; Lamela, Castro, & Figueiredo, 2010). Embora os desafios dessa adaptação sejam de estresse considerado, a maioria das famílias são resilientes e capazes de obter uma vida familiar satisfatória pós-divórcio, o que depende em boa parte das habilidades de se manter estreitas relações entre genitores e filhos (Greene et al., 2016).

Nesse sentido, a literatura aponta o afastamento paterno como principal risco do divórcio/separação (Hack & Ramires, 2010), embora haja um crescente interesse dos pais em ter maior envolvimento nos cuidados com os filhos (Bottoli, 2010; Brito, Cardoso, & Oliveira, 2010; Dantas, Jablonski, & Féres-Carneiro, 2004). Entretanto, as diferenças de gênero já são vistas durante o casamento (Crepaldi, Andreani, Hammes, Ristof, & Abreu, 2006; Jabloski, 2010) e costumam se manter após o divórcio (Alexandre & Vieira, 2009; Brito et al., 2010; Dantas et al., 2004). Nesse mesmo sentido, Grzybowski e Wagner (2010b) ao avaliarem 234 indivíduos (117 mães e 117 pais) separados/divorciados através do Inventário de Práticas Parentais encontraram médias superiores das mães em todas as dimensões avaliadas (envolvimento afetivo, envolvimento didático, envolvimento social, envolvimento disciplinar e responsabilidade). Os resultados demonstraram que os pais estão mais envolvidos em atividades no espaço público (parque, cinema) e as mães no espaço privado, o que estava associado também à coabitação do(s) filho(s) com a mãe.

Nesse sentido, com a implementação da guarda compartilhada, há expectativa que essa permita maior participação do pai após a separação/divórcio. Em estudo realizado por Gadoni-Costa, Frizzo e Lopes (2015), através de entrevistas com quatro ex-cônjuges em guarda compartilhada, encontrou-se que, para os participantes, compartilhar a guarda facilitou um maior envolvimento com seus filhos e maior participação paterna.  O regime compartilhado foi avaliado como positivo pelos pais e pelas mães. No entanto, deve-se ressaltar que nos casos analisados, os pais já eram envolvidos antes da separação e esse padrão manteve-se após a dissolução do matrimônio. No estudo de Alexandre e Vieira (2009), buscou-se investigar se o regime de guarda influencia nas relações pais e filhos através de questionários fechados aplicados em 97 homens e mulheres separados, 37 em guarda compartilhada e 60 em guarda unilateral com a mãe. Em todos os casos analisados, os filhos residiam com as mães, independente do regime de guarda. O estudo constatou que o tipo de guarda não exerceu efeito sobre a relação afetiva e sobre a participação nos cuidados dos filhos, mas a variável gênero foi a que obteve diferenças significativas. Para os autores, a os estereótipos de papéis de pai e de mãe aparecem como mais significativos para as diferenças no envolvimento com seus filhos e o fato de somente as mães coabitarem com as crianças.

Com relação aos efeitos do divórcio nas crianças e adolescentes, nas décadas de 1950, 1960 e 1970, os estudos focavam no lado negativo e no seu caráter traumático, sem levar em conta outras variáveis possíveis de desajustamento (Ramires, 2004). Aos poucos, estudos vêm trazendo contrapontos a essas afirmações (Alexandre & Vieira, 2009; Hack & Ramires, 2010; Ramires, 2004; Souza, 2000). Os padrões de ajustamento dos filhos seriam um resultado complexo da interação de fatores individuais, familiares e extrafamiliares (Hack & Ramires, 2010). Raposo et al. (2011) apontaram que a estabilidade financeira, o ajustamento psicológico dos pais, a coparentalidade positiva e a resolução de conflitos interpessoais exercem grande efeito na adaptação pós-divórcio. Ainda, o divórcio pode ser apenas um disparador para conflitos anteriores da criança (Hack & Ramires, 2010).

Ao analisar o tipo de guarda e o ajustamento do filho pós-divórcio, um estudo americano de meta-análise apontou que crianças em guarda compartilhada, seja com alternância de residências ou não, mostraram-se significativamente mais ajustadas do que crianças em guarda unilateral nos diversos domínios avaliados como emocional, acadêmico, comportamental e familiar (Bauseman, 2002). Não foram encontrados estudos brasileiros que investigassem o ajustamento da criança relacionando-o ao tipo de guarda.

A implementação da guarda compartilhada é recente no Brasil e sua imposição como regra desafia operadores de direito e famílias diante do desconhecimento de como ela funciona na prática (Gadoni-Costa, 2014; Arpini et al., 2016). Com isso, esse estudo teve como objetivo investigar a experiência de famílias que adotaram a guarda compartilhada.

 

Metodologia

Participantes

Participaram do estudo cinco membros de três famílias cujo casal era separado e descreviam-se com a modalidade de guarda compartilhada, seja por decisão judicial ou de forma informal. Embora em todas as famílias o pai, a mãe e os filhos tenham sido convidados a participar, em nenhum dos casos foi possível acessar todos os membros. Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos participantes.

Caso 1- Participaram do estudo o pai Márcio e a filha Maria. Márcio e sua ex-mulher mantiveram união estável por nove anos, da qual resultou a filha Maria de 11 anos. À época da entrevista, estavam separados de forma consensual há um ano e meio e mantinham guarda compartilhada por decisão judicial. Estavam alternando a residência da filha a cada três dias. Maria estava em atendimento psicológico na época da entrevista.

Caso 2- Participaram do estudo o pai Luciano e a mãe Letícia. Luciano e Letícia estiveram em uma união estável de 18 anos e tiveram duas filhas: Laura, 17 anos, e Luiza, 8 anos. No momento da entrevista estavam separados há cinco anos. Laura e Luiza inicialmente moravam com a mãe, mas à época da entrevista, Laura, por escolha própria, estava residindo com pai. A guarda de ambas era compartilhada entre a díade parental informalmente. Luciano estava solteiro e Letícia havia recasado há dois anos. A filha mais velha realizou psicoterapia após a separação dos pais, mas já não estava mais em atendimento.

Caso 3 - Participou do estudo o pai Carlos. Carlos manteve união estável por 20 anos com a mãe do seu filho Caio, de 11 anos, e separaram-se há nove meses. Caio residia com a mãe e estava sob guarda compartilhada de forma informal. Carlos residia próximo ao filho e não possuía regras fixas para as visitas. O filho estava em acompanhamento psicológico no momento da entrevista. Carlos possui dois filhos mais velhos de dois relacionamentos anteriores que estiveram em guarda unilateral com a mãe.

Instrumentos

Ficha de dados sociodemográficos: teve como objetivo obter informações sobre os participantes para caracterização da amostra (e.g., idade, tempo de casamento/divórcio, idade dos filhos).

Entrevista Guarda Compartilhada- versão díade parental (Gadoni-Costa, Frizzo & Lopes, 2012): entrevista semiestruturada que investiga acordo ou desacordo de práticas parentais, motivo da separação, a escolha de guarda, mudanças nos arranjos e adaptação frente ao divórcio.

Entrevista semiestruturada- versão para filhos: investiga a percepção dos filhos com relação à separação e à guarda compartilhada.

Delineamento e procedimentos

Este estudo possui caráter qualitativo/exploratório, com delineamento de estudos de casos múltiplos (Yin, 2005). As famílias foram selecionadas através de indicação. Os adultos foram convidados para participação na pesquisa e, após aceite, marcou-se entrevistas individuais. Os filhos também foram convidados a participar, a partir da anuência dos pais e das mães. Os encontros duraram aproximadamente 60 minutos e foram realizados no local escolhido pelos participantes e gravados em áudio. Todos os participantes foram informados sobre os objetivos da pesquisa e assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou o Termo de Assentimento. O presente estudo seguiu as orientações éticas pela na resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde e foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Psicologia da Universidade do Rio Grande do Sul sob protocolo 22803.

 

Análise dos dados

As entrevistas foram gravadas em áudio e transcritas. Foi realizada uma análise qualitativa através de uma perspectiva sistêmica e o relato foi estruturado a partir da perspectiva de casos múltiplos em forma de narrativa (Yin, 2005). Os casos foram relatados de forma simples e linear, separadamente, e ao final, foram cruzados e analisados integralmente, com atenção as particularidades e semelhanças.

 

Resultados

Primeiramente, os resultados estão apresentados separados por cada caso. Após, a discussão será realizada de forma integrada.

Caso 1- Márcio e Maria

Segundo Márcio, o casamento estava desgastado há dois anos quando decidiram em acordo pela separação e pela guarda compartilhada. Optaram por alternar as residências, o que ele atribui a um desconhecimento das possibilidades que tinham numa busca de igualdade entre os dois. Ele afirmou que essa foi uma decisão impulsiva que não considerou as consequências que isso poderia trazer para a filha Maria. A partir de sua experiência, o pai percebia que a mudança de casa a cada três dias prejudicava a filha por faltar uma referência de lar, mas por outro lado, também via que isso possibilitava manter um relacionamento próximo com ela devido a divisão igual de tempo. Na rotina com a filha, afirmou que dividia também certos cuidados básicos, como levar no psicólogo, no dentista e na escola.

Para Márcio, a separação foi de difícil adaptação, tendo sido vivenciada como um evento terrível para família. Em especial, via que para filha foi muito dolorido pois esta não aceitava a dissolução do casal. Percebeu que ela começou a se adaptar após um ano, mas ainda sentia os efeitos das trocas de casa. Por isso, o pai estava descontente com o arranjo atual e entrou com processo de disputa na justiça pedindo a guarda unilateral, o qual ainda estava em julgamento no momento da entrevista. Para ele, a guarda compartilhada poderia ser positivo para algumas famílias nas quais há bom relacionamento e boa comunicação, o que não considerava ser seu caso.

Com relação à ex-mulher, Márcio descreveu uma relação bastante conflituosa. Ambos estavam sem se ver há meses e se comunicavam somente através de e-mail. Não via cooperação e, segundo ele, a ex-mulher tomava decisões sem consultá-lo, inclusive sobre a troca de escola de Maria. Percebia-se tolhido de poderes quanto às decisões que deveriam ser feitas em conjunto, embora estivesse tendo tempo de convivência igual à da esposa, não sentia-se numa relação equilibrada de coparentalidade. Afirmou que a falta de concordância afetava a filha, pois em cada residência as regras eram estabelecidas de forma diversa.Em contraste, antes da separação, considerava que tinham uma parceria como pais. Uma vez separados, a parceria entre os dois acabou, resultando em diversas brigas.

Para Maria, a separação representou diversas mudanças, porém avaliou que não foi muito difícil. Na sua visão, quando o pai e a mãe eram casados, ela não tinha tantas regras para cumprir. Afirmou que as regras (sobre hora de dormir, o que pode ou não fazer) foram unificadas entre as duas casas com ajuda da psicóloga que a atendia. Mesmo assim, a menina afirmou que percebia diferenças na imposição das regras entre seus genitores, sendo que considerava a mãe mais permissiva. Maria revelou uma percepção parecida com a do pai com relação a configuração da guarda que estabeleceram, pois ela referiu que a alternância de casas a comprometia, principalmente em relação ao esquecimento dos seus materiais escolares, interferindo em sua rotina escolar.

Maria pareceu ambígua em relação à separação dos pais. Via como um aspecto positivo ter parado de presenciar as brigas, porém entendia que ela ainda sofria o efeito da dificuldade de relacionamento de seus genitores. Definiu esse relacionamento com uma palavra: “Briga” [sic]. Não as presenciava mais como antes da separação, mas afirmou que os genitores revelavam para ela alguns conteúdos das brigas que ocorriam por e-mail, o que relatou considerar inadequado.

Pai e filha apresentaram concordância nas suas percepções com relação ao momento que viviam. Dentro do pouco espaço de tempo desde a separação, apenas um ano e meio, a família permanecia adaptando-se ao novo período, podendo advir uma nova modalidade de guarda a partir da decisão judicial que estava em andamento no momento das entrevistas.

Caso 2- Letícia e Luciano

Letícia afirmou que a decisão de se separar partiu dela. Relatou que as duas meninas ficaram com ela porque Luciano não tinha residência fixa. Ela afirmou que os primeiros três meses de separação foram bem conturbados, principalmente para o ex-marido e para filha Laura. Eles demoraram a se ver. No início, Luciano visitava aos finais de semana e Letícia estava se sentindo sozinha nas responsabilidades com as filhas e foi necessário solicitar sua presença na vida das crianças, fazendo-o participar. Acredita que a guarda compartilhada surgiu nessa iniciativa de pedir a colaboração do ex-marido. Também conversou com a filha mais velha para que essa aceitasse a presença do pai na sua vida pois tinham uma relação difícil na época.

Mesmo tendo buscado maior participação do ex-marido, acreditava que ainda exercia a maior parte dos cuidados, embora estivesse muito mais equilibrado do que no momento inicial. Os cuidados referentes às filhas eram diferentes no momento da entrevista, pois a filha adolescente já assumia muitas responsabilidades sozinha e não necessitava de supervisão constante. Ela avaliava que Luciano estava bem presente na vida de Laura, mas em relação à filha mais nova, Letícia acreditava que ele participava mais na parte de passeio e ela nos cuidados médicos, de higiene e de imposição de regras. Mas afirmou que quando precisava de suporte, ele mostrava-se disponível.

Nesse sentido, percebia uma cooperação entre os dois em prol das filhas. Letícia afirmou que considerava o ex-marido um bom pai e valorizava seus esforços em cuidar delas. Ela referiu sentir que a relação deles modificou após seu recasamento, pois afastaram-se dos conflitos conjugais e passaram a conversar apenas sobre as filhas. Para evitar os conflitos, ela descreveu que a comunicação que mantinham era somente por telefone e apenas o necessário.

Ela referiu muitas vantagens na guarda compartilhada, principalmente pela flexibilidade que possibilitava, permitindo que decidissem a convivência entre pai/mãe e filhas de maneira livre. Em contrapartida, essa mesma flexibilidade por vezes foi vista como desvantagem, pois exigia uma maior tolerância nos ajustes necessários para contemplar as necessidades paternas. Para Letícia, a guarda unilateral prejudicaria as filhas e restringiria a liberdade que possuíam de alterar os acordos conforme as necessidades de cada um.

Diferente de Letícia, Luciano afirmou que a separação foi de comum acordo, por recorrentes brigas e discussões do casal e que a modalidade de guarda surgiu de forma natural. Logo após a separação, ele sentia muita saudade das filhas e achava difícil tolerar a distância. Mas ao longo da adaptação, acreditava que foi mais fácil que imaginava. A guarda compartilhada, na sua compreensão, facilitou para o processo de adaptação. Luciano apontou que as dificuldades iniciais já foram superadas pela família.

Diferente de Letícia, Luciano afirmou que a separação foi de comum acordo, por recorrentes brigas e discussões do casal e que a modalidade de guarda surgiu de forma natural. Logo após a separação, ele sentia muita saudade das filhas e achava difícil tolerar a distância. Mas ao longo da adaptação, acreditava que foi mais fácil que imaginava. A guarda compartilhada, na sua compreensão, facilitou para o processo de adaptação. Luciano apontou que as dificuldades iniciais já foram superadas pela família.

Ele descreveu muitas vantagens na modalidade de guarda. Relatou sentir que a ex-esposa o respeita como pai, sendo que não o impedia de ver as filhas e as visitas à mais nova eram flexíveis. Assim como Letícia, Luciano destacou essa flexibilidade proporcionada pela guarda compartilhada, permitindo que o arranjo de visitas fosse discutido de acordo com as necessidades de cada um. Nesse sentido, via a guarda compartilhada como ideal pela menor quantidade de regras para mediar a relação dos genitores com as filhas. Luciano considerava que entre ele e Letícia havia um nível bom de cooperação. Mas os dois se falavam pouco, só o necessário e por telefone.

Luciano e Letícia apresentaram algumas dissonâncias nos seus discursos quanto à adaptação inicial da família frente ao divórcio, sendo que Letícia pareceu focar mais nos aspectos negativos da transição, uma vez que se sentiu sobrecarregada com os cuidados das filhas. Já Luciano destacou os aspectos mais positivos da guarda compartilhada. Ambos destacaram a flexibilidade das visitas como o grande benefício para a díade parental, ou seja, permite que as visitas sejam acordadas conforme as necessidades de cada genitor e não fixadas de forma rígida conforme ocorre na guarda unilateral.

Caso 3- Carlos

Carlos relatou que a decisão sobre a separação foi consequência de um longo período de brigas e discussões e que foi consensual, assim como a modalidade da guarda. A guarda compartilhada ocorria na prática, ou seja, não foi realizada de forma judicial. Foi estabelecida diante da necessidade não sobrecarregar a mãe que residia com Caio. O pai descreveu que gostaria de agir diferente nessa separação, uma vez que se sentia afastado dos filhos mais velhos de outro casamento e que estiveram sob guarda unilateral.

Carlos afirmou que, após a separação, a maior dificuldade que percebia era a diminuição da sua presença na vida de Caio. Nesse aspecto, a guarda compartilhada, segundo ele, amenizou esse efeito da separação, pois possibilitou uma maior convivência com Caio se comparada à guarda unilateral que mantinha com os filhos mais velhos. Por estar menos presente do que quando coabitavam todos os dias, avaliou que a qualidade do tempo com o filho melhorou, pois pareciam aproveitar mais quando estavam juntos. Ele afirmou estar bem disponível na divisão dos cuidados com Caio com relação à ex-esposa quando ela pedia ajuda.

O pai relatou ter uma relação em parte tranquila com sua ex-companheira quando referente às decisões sobre o filho. Entretanto, afirmou que em aspectos referentes à conjugalidade, havia um nível razoável de conflito e que estavam ainda em processo de ajuste pós-separação. Para ele, era importante evitar brigas na frente do filho. Sendo assim, Carlos e a ex-mulher conversavam por mensagem de texto, principalmente sobre aspectos pontuais da rotina do filho. Apesar dos conflitos, ele afirmou que a respeitava como a mãe de seu filho e a valorizava no seu papel materno.

Carlos considerou que são flexíveis com relação às visitas. Por outro lado, a flexibilidade faz com que muitas vezes os ajustes sejam mais complicados, pois necessita uma negociação maior. Carlos ainda afirmou que a guarda compartilhada seria o ideal, uma vez que ambos estariam pensando igualmente no bem-estar do filho.

Nessa família, ainda que somente pela entrevista com o pai, percebeu-se que havia uma tentativa de separar os conflitos do ex-casal e a relação coparental que estabeleceram. A guarda compartilhada mostrou-se como a melhor alternativa para Carlos buscar um maior envolvimento com o filho, que não teve em seus outros casamentos. É importante destacar que Carlos demonstrou zelar pela adaptação do filho a essa nova etapa e que ressaltou o tratamento psicológico de Caio como importante para o processo, atentando para suas necessidades.

 

Discussão

A discussão será apresentada em conjunto, considerando aspectos comuns e a peculiaridade de cada caso. No primeiro caso, a decisão surgiu por vias judiciais e os genitores, em conflito, decidiram por uma divisão igualitária de tempo com a filha. Nesse sentido, a escolha refletiu um desconhecimento geral sobre como implementar a guarda compartilhada, confundindo-a com guarda alternada. Diversos autores abordam a falta de conhecimento de genitores e inclusive de operadores de direito sobre as diferenças entre as modalidades (Brito, Pereira, & Pereira, 2009; Gadoni-Costa, 2014; Lago & Bandeira, 2009). Percebe-se que a falta de orientação aos pais nesse momento reflete nas decisões tomadas. Por mais interessados que os pais possam estar no bem-estar dos filhos, a transição que estão passando pode dificultar nas suas tomadas de decisão a respeito do futuro.

Para Letícia e Luciano (Caso 2) e Carlos (Caso 3), a guarda compartilhada surgiu informalmente a partir da necessidade de presença do pai na vida dos filhos. Já Letícia denunciou uma situação comum em muitas famílias separadas, na qual a mãe passa a sentir-se sobrecarregada com suas responsabilidades pela falta de participação do pai (Britto et al., 2010; Grzybowski & Wagner, 2010a). Também revelou a diferença do tipo de divisão de tarefas entre a díade após a separação, que vai ao encontro de outros estudos: o pai mais envolvido com o passeio e a mãe com a educação e cuidados em casa (Alexandre & Vieira, 2009; Brito et al., 2010; Dantas et al., 2004; Grzybowski & Wagner, 2010b). No mesmo sentido, Carlos, ao destacar que tende a querer aproveitar o tempo com o filho de forma mais qualitativa, está de acordo com o discutido na literatura. A diminuição da convivência faz os pais buscarem uma maior qualidade do tempo a fim de suprir sua ausência (Dantas et al., 2004), podendo isso refletir na diminuição do monitoramento e crítica do comportamento e menor acompanhamento de tarefas quando comparado a pais casados (Grzybowski & Wagner, 2010a).

Os pais entrevistados trouxeram uma preocupação de se manter na vida dos filhos. A literatura aponta para essa reivindicação comum de busca de mais participação e direitos, buscando não ser um pai-visitante ou pai de fim de semana (Brito et. al., 2010), ou pai ocasional (Chaves, 2011), o que pode prejudicar o seu envolvimento nas práticas educacionais (Grzybowski & Wagner, 2010b). Isto revela um aspecto do pai contemporâneo, que busca viver a paternidade de forma mais presente e afetiva (Arpini et al., 2016). Ainda assim, em um estudo recente com 25 mães e pais em diferentes configurações familiares, destacou-se a pouca valorização e compreensão da presença paterna, principalmente em casos de separação (Ponciano & Féres-Carneiro, 2017). As autoras destacaram uma crítica e, ao mesmo tempo, uma condescendência das mães em relação ao modo com que os pais participam dos momentos lúdicos sem se preocupar com outras tarefas do desenvolvimento. Diferente do apontado pelas autoras citadas, no presente estudo se destacou no caso 2 o interesse de Letícia de convocar a participação paterna, não ficando apenas na queixa em relação a sua ausência.

Nas famílias entrevistadas, a configuração da guarda parecia estar contribuindo para proximidade dos pais com seus filhos, confirmando a expectativa de que a guarda compartilhada evitaria o afastamento paterno como ocorre na guarda unilateral (Brito & Gonsalves, 2013) e que permite a manutenção de vínculos entre pai/mãe e filhos (Alves, Arpini, & Cúnico, 2015). Mesmo assim, não foi capaz de diminuir o nível de conflito presente, como pôde ser obervado no Caso 1. Não há consenso se a presença de um bom relacionamento ou um baixo nível de conflito é pré-requisito para a guarda compartilhada (Brito & Golsalves, 2013). Arpini et al. (2016) discutem que existe uma percepção de que ela deve ser destinada a casais com conflito para ajudá-los a estabelecer uma divisão de responsabilidades. Em contrapartida, Azambuja et al. (2010) destacou que a Lei da Guarda Compartilhada, mais que uma solução, pode representar uma ilusão de que se tratasse de um instrumento hábil a diminuir o litígio. É importante levar em conta que nos primeiros dois anos do divórcio, a relação coparental é geralmente caracterizada por níveis moderados a elevados de conflito ou diminuído compromisso recíproco na educação dos filhos (Lamela, Figueiredo & Bastos, 2013). A decisão por guarda conjunta por si só não pareceu ser capaz de contribuir para um equilíbrio nas decisões do casal no caso descrito, uma vez que a díade parental não conseguia estabelecer um diálogo e mantinha uma divisão rígida e igual de tempo com a filha. Essa rigidez era sentida pela filha, que mudava de casa e percebia que cada genitor determinava as regras separadamente.

Os participantes que estavam satisfeitos com a modalidade de guarda (Casos 2 e 3) destacaram a flexibilidade permitida quando comparado a um regime de visitas mais rígido na guarda unilateral. Desta forma, as combinações de horários que cada genitor estaria com os filhos eram realizadas conforme as necessidades do momento, os compromissos de cada um e os desejos dos filhos. Essa flexibilidade permitiu à díade parental do Caso 2 a modificar as combinações de acordo com o momento do ciclo de vida da família, considerando o desenvolvimento das filhas, a presença do recasamento de Letícia e o desejo da filha mais velha de morar com o pai. Desta forma, o pai tomou mais responsabilidades com a filha adolescente, que já possuía maior autonomia, enquanto a mãe mais participação com a filha mais nova que necessitava de maior acompanhamento. Ainda assim, mantinham regras comuns entre eles e se apoiavam nas decisões. Para Feinberg (2003), é necessário um equilíbrio entre regras estruturadas e a flexibilidade necessária para lidar com as necessidades do momento. As tarefas da família mudam ao longo do desenvolvimento dos filhos e a parentalidade deve mudar conforme a necessidade, como, por exemplo, para possibilitar a autonomia dos filhos adolescentes (Hack & Ramires, 2010). Já o recasamento diminui o contato entre os genitores, o que pode diminuir o nível de conflito como foi observado nos casais entrevistados por Gadoni-Costa, Frizzo, e Lopes (2015).

Com relação ao conflito parental, as três famílias trouxeram situações distintas. Na primeira, pai e filha destacaram um grau de conflito elevado, sem cooperação. Este estava sendo percebido e presenciado pela filha Maria (Caso 1). Ela percebia que com a separação vivenciava menos as brigas que existiam, o que era visto como vantagem, mas o conflito ainda é presenciado por ela por comentários que seus genitores faziam. O conflito conjugal é um dos grandes estressores da vida infantil (Souza, 2000) e as crianças costumam manifestar tristeza, sensação de isolamento e medo (Goulart & Wagner, 2013). Além do sofrimento oriundo da separação, a manutenção de conflitos pós-divórcio pode diminuir as chances de manterem um bem-estar adequado para os filhos (Grzybowski, 2011). Márcio relatou que, para buscar amenizar os efeitos da separação e dos conflitos para a filha, o ex-casal conseguiu unir-se em prol do tratamento psicológico desta, no qual também puderam definir algumas regras em comum para ambos domicílios. Mesmo assim, havia muita dificuldade na díade de se relacionar, mesmo que só por e-mail, resultando em mais uma disputa judicial.

No caso 2, Letícia e Luciano demonstraram ter um grau baixo de conflito. Já haviam passado pelo período inicial de adaptação, que alguns autores falam em dois anos (Lamela et al., 2010) ou em três anos (Carter & McGoldrick, 1995). A mãe descreve maior conflito no momento inicial, mas ao longo do tempo esse diminuiu. Pareceu ser determinante a capacidade dela aceitar que era necessário solicitar a ajuda do ex-cônjuge. Já no Caso 3, Carlos descreveu níveis moderados de conflito com a ex-mulher, o que também parece se justificar pelo tempo curto de separação no qual a família está se ajustando a nova situação.

Independente do nível de conflito, os ex-companheiros em todas famílias comunicavam-se por mensagem e e-mail, apenas o essencial. Aparentemente era necessário uma "distância segura" para falar sobre os filhos sem que permeasse por aspectos da antiga relação conjugal. Assim, a necessidade de negociar as visitas de forma flexível foi tida como um aspecto também difícil para Carlos (Caso 3) e para Letícia (Caso 2), pois necessitava mais contato entre a díade para essa negociação. Desta forma, a flexibilidade em relação às combinações que permitia à família maior possibilidades de horários de convivência e de envolvimento de cada genitor, também oferecia o ônus de aumentar a necessidade de comunicação para essas decisões em contraponto à "distância segura" que as famílias buscavam para evitar conflitos. Por esse motivo, operadores de direito consideram como vantagem da guarda unilateral a comodidade para a família no agendamento das visitas, que evitaria contato entre ex-cônjuges, podendo resultar em menor conflito (Gadoni-Costa, 2014). Mesmo assim, nos dois casos analisados, as vantagens sobressaíram-se mais que as desvantagens da guarda compartilhada.

 

Considerações finais

As famílias entrevistadas mostraram diferentes perspectivas em relação à guarda compartilhada. Na primeira família, optou-se pela alternância de residências, o que dificultou a adaptação à modalidade de guarda, sendo que tanto o pai como a filha manifestaram insatisfação com o modelo escolhido. Essas dificuldades não foram contornadas apenas com a implementação da guarda compartilhada, ou seja, ela não pareceu suficiente para ajudar a família a se reorganizar nas suas funções parentais após a separação.

Os membros das famílias 2 e 3 mostraram-se mais contentes com a guarda compartilhada, mesmo estando em fases diferentes após o divórcio. Em ambos os casos, as vantagens percebidas são a convivência mais equilibrada com os filhos pela díade parental e a flexibilidade. Tanto por Letícia (Caso 2) como para Carlos (Caso 3), a flexibilidade tem dois lados, permite uma liberdade maior, mas também exige maior negociação e tolerância.

Destacou-se nas famílias o uso de mensagem de texto, e-mails e telefonemas como principal forma de comunicação, sendo usado apenas para o essencial. Na primeira família, os conflitos perpassavam o uso dos e-mails. Mas mesmo nas famílias que consideraram ter um bom acordo e boa cooperação na díade parental, a comunicação é restrita apenas às necessidades. Nos casos analisados pareceu que cada família definiu uma “distância segura” a fim de evitar conflitos.

Intervenções em famílias separadas têm se mostrado eficazes para propiciar uma adaptação menos conflituosa (Goldrajch, 2005; Lamela, Castro & Figueiredo, 2010). Todas as famílias entrevistadas buscaram atendimento psicológico para os filhos no período inicial da separação, o que indica que as famílias também identificam a importância de suporte para as reestruturações necessárias nessa crise do ciclo vital.

Recente no nosso ordenamento jurídico e pouco utilizada, a guarda compartilhada deve ser investigada de diferentes perspectivas, considerando que seus efeitos ressoam em toda família, em especial nos filhos. Esse estudo buscou explorar o tema de forma qualitativa, o que permitiu aprofundar-se mais nas especificidades de cada caso. Tentou-se investigar as impressões de mais de um membro da família, triangulando fontes, a fim de melhor compreender diferentes facetas desse complexo fenômeno (Henwood & Pidgeon, 2010), sem se restringir apenas às díades mãe-criança (Minuchin, 1985). O estudo avançou em relação ao original de Gadoni-Costa (2014), pois permitiu a visão de um pai (Caso 1) que estava insatisfeito com guarda compartilhada, e incluiu também a visão da filha, trazendo contrapontos que podem auxiliar no entendimento do fenômeno.

O estudo teve restrições quanto ao número de participantes e a não participação de todos os membros das famílias, ainda que todos tenham sido convidados a participar. Mesmo assim, espera-se que possa contribuir para a compreensão dos efeitos do instituto da guarda compartilhada para os diferentes membros da família. Devido à importância da temática e à falta de estudos nacionais, sugere-se que novos estudos mais abrangentes e com diferentes delineamentos possam investigar a guarda compartilhada. Estudos de intervenção com famílias em processo de separação também são muito importantes.

 

Referências

Alexandre, D. T. & Vieira, M. L. (2009). A influência da guarda exclusiva e compartilhada no relacionamento entre pais e filhos. Psicologia em Pesquisa, 3(2), 52-65.         [ Links ]

Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935.         [ Links ]

Araújo, M. R. G. L. & Dias, C. M. S. B. (2002). Papel dos avós: Apoio oferecido aos netos antes e após situações de separação/divórcio dos pais. Estudos de Psicologia, 7(1), 91-101.         [ Links ]

Arpini, D. M., Cúnico, S. F., Alves, A. P. (2016). Paternidade: O ponto de vista de profissionais que atuam em varas de família. Pensando Famílias, 20(1), 29-42.         [ Links ]

Azambuja, M. R. F., Larratéa, R. V., & Filipouski, G. R. (2010). Guarda compartilhada: A justiça pode ajudar os filhos a ter pai e mãe? Juris Plenum, 6(31), 69-99.         [ Links ]

Bauseman, R. (2002). Child adjustment in joint-custody versus sole-custody arrangements: A meta-analytic review. Journal of Family Psychology, 16(1), 91-102. doi: 10.1037//0893-3200.16.1.91        [ Links ]

Bottoli, C. (2010). Paternidade e separação conjugal: A perspectiva do pai. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, Brasil.         [ Links ]

Brito, L. M. T. & Gonsalves E. N. (2013). Guarda compartilhada: Alguns argumentos e conteúdos da jurisprudência. Revista Direito GV, 9(1), 299-318. doi: 10.1590/S1808-24322013000100011        [ Links ]

Brito, L. M. T., Cardoso, A. R. & Oliveira, J. D. G. (2010). Debate entre pais e mães divorciados: Um trabalho com grupos. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(4), 810-823.         [ Links ]

Cano, D. S., Gabarra, L. M., Moré, C. O. & Crepaldi, M. A. (2009). As transições familiares do divórcio ao recasamento no contexto brasileiro. Psicologia: Reflexão e Crítica, 22(2), 214-222. doi: 10.1590/S0102-79722009000200007        [ Links ]

Carter. B. & McGoldrick, M. (1995). As mudanças no ciclo de vida familiar: Uma estrutura para terapia familiar (2ª ed.). (M. A. V. Veronese, Trad.). Porto Alegre: Artmed. (Original publicado em 1989).         [ Links ]

Chaves, M. C. (2011). Guarda compartilhada (pequenos apontamentos). Revista da EMERJ, 14(53), 308-317.         [ Links ]

Crepaldi, M. A., Andreani, G., Hammes, P. S., Ristof, C. D., & Abreu, S. R. (2006). A participação do pai nos cuidados da criança, segundo a concepção das mães. Psicologia em Estudo, 11(3), 579-587. doi: 10.1590/S1413-73722006000300014.         [ Links ]

Dantas, C., Jablonski, B., & Féres-Carneiro, T. (2004). Paternidade: Considerações sobre a relação pais-filhos após a separação conjugal. Paidéia, 14(29), 347-357. doi: 10.1590/S0103-863X2004000300010.         [ Links ]

Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: A framework of research and intervention. Parent Science and Practice, 3(2), 95-131. doi: 10.1207/S15327922PAR0302_01        [ Links ]

Gadoni-Costa, L. M. (2014). A guarda compartilhada sob a ótica dos operadores de Direito e da díade parental: Um estudo exploratório. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.         [ Links ]

Gadoni-Costa, L. M., Frizzo, G. B., & Lopes, R. C. (2012). Entrevista Guarda Compartilhada- Versão díade parental. Instrumento não publicado.         [ Links ]

Gadoni-Costa, L. M., Frizzo, G. B., & Lopes, R. C. (2015). A guarda compartilhada na prática: estudos de casos múltiplos. Trends in Psychology, 23(4), 901-912. doi: 10.9788/TP2015.4-08        [ Links ]

Goldrajch, D. (2005). Treinamento em habilidades com genitores em situação de guarda compartilhada. Revista Brasileira de Terapias Cognitivas, 1(1), 111-118.         [ Links ]

Goulart, V. R. & Wagner, A. (2013). Os conflitos conjugais na perspectiva dos filhos. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 65(3), 392-408.         [ Links ]

Greene, S. M., Anderson, E. R., Forgatch, M. S., DeGarmo, D. S., & Hetherington, E. M. (2016). Risco e resiliência pós-divórcio. In F. Walsh, Processos normativos da família: Diversidade e complexidade (4ª ed.). (pp. 375-398). Porto Alegre: Artmed        [ Links ]

Grzybowski, L. S. (2011). Ser pai e ser mãe: Como compartilhar a tarefa educativa após o divórcio? In A. Wagner, (Org.). Desafios psicossociais da família contemporânea. (pp.113-122). Porto Alegre: Artmed.         [ Links ]

Grzybowski, L. S. & Wagner, A. (2010a). Casa do pai, casa da mãe: A coparentalidade após o divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87. doi: 10.1590/S0102-37722010000100010.         [ Links ]

Grzybowski, L. S. & Wagner, A. (2010b). O envolvimento parental após a separação/divórcio. Psicologia: Reflexão e Crítica, 23(2), 289-298. doi: 10.1590/S0102-79722010000200011.         [ Links ]

Hack, S. M. P. K & Ramires, V. R. R. (2010). Adolescência e divórcio parental: Continuidades e rupturas dos relacionamentos. Psicologia Clínica, 22(1), 85-97. doi: 10.1590/S0103-56652010000100006.         [ Links ]

Henwood, K., Pidgeon, N. (2010). A teoria fundamentada. In G. M. Breakwell, C. Fife-Schaw, S. Hammond, J. A. Smith. Métodos de Pesquisa em Psicologia. (3ª ed.). (pp. 340-361) Porto Alegre, Brasil: Artmed.         [ Links ]

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2013). Estatísticas do Registro Civil 2013. Recuperado em 10 de outubro, 2015, de http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2013/default.shtm        [ Links ]

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2015). Estatísticas do Registro Civil 2015. Recuperado em 13 de setembro, 2017, de http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2015/default.shtm        [ Links ]

Jabloski, B. (2010) A divisão de tarefas domésticas entre homens e mulheres no cotidiano do casamento. Psicologia Ciência e Profissão, 30(2), 262-275. doi: 10.1590/S1414-98932010000200004.         [ Links ]

Lago, V. M. & Bandeira, D. R. (2009). A psicologia e as demandas atuais do Direito de Família. Psicologia Ciência e Profissão, 29(2), 290-305. doi: 10.1590/S1414-98932009000200007.         [ Links ] 

Lamela, D., Castro, M., & Figueiredo, B. (2010). Pais por inteiro: Avaliação preliminar da eficácia de uma intervenção de grupo para pais divorciados. Psicologia: Reflexão e Crítica, 23(2), 334-344. doi: 10.1590/S0102-79722010000200016.         [ Links ]

Lamela, D., Figueiredo, B., & Bastos, A. (2013). Perfis de vinculação, coparentalidade e ajustamento familiar em pais recém divorciados: Diferenças no ajustamento psicológico. Psicologia: Reflexão e Crítica, 26(1), 19-28. doi: 10.1590/S0102-79722013000100003.         [ Links ]

Lamela, D., Nunes-Costa, R., & Figueiredo, B. (2010). Modelos teóricos das relações coparentais: Revisão crítica. Psicologia em Estudo, 15(1), 205-2016. doi: 10.1590/S1413-73722010000100022.         [ Links ]

Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. (1990) Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 15 de outubro, 2015, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm        [ Links ]

Lei 11.698 de 13 de junho de 2008. (2008). Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Brasília, DF. Recuperado em 10 de outubro, 2015 de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014. (2014). Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Brasília. DF. Recuperado em 10 de outubro, 2015 de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm

McGoldrick, M & Shibusawa, T. (2016). O ciclo vital familiar. In F. Walsh, Processos normativos da família: Diversidade e complexidade (4ª ed.). (pp. 375-398). Porto Alegre: Artmed.         [ Links ]

Miguel, J. (2015). A guarda compartilhada agora é regra. Campinas: Millenium Editora.         [ Links ]

Minuchin, P. (1985). Families and individual development: Provocations from the field of family therapy. Child Development, 56(2), 289-302.         [ Links ]

Ponciano, E. L. T. & Féres-Carneiro, T. (2017). Conjugalidade, parentalidade e separação: Repercussões no relacionamento pais e filhos(as). Psicologia em Estudo, 22(2), 277-287. doi: 10.4025/psicolestud.v22i2.32808        [ Links ]

Ramires, V. R. R. (2004). As transições familiares: A perspectiva de crianças e pré-adolescentes. Psicologia em Estudo, 9(2), 183-193. doi: 10.1590/S1413-73722004000200005.         [ Links ]

Raposo, H. S., Figueiredo, B. F. C., Lamela, D. J. P. V., Nunes-Costa, R. A., Castro, M. C. & Prego, J. (2011). Ajustamento da criança à separação ou divórcio dos pais. Revista de Psiquiatria Clínica, 38(1), 29-33. doi: 10.1590/S0101-60832011000100007.         [ Links ]

Souza, R. M. (2000). Depois que papai e mamãe se separaram: Um relato dos filhos. Psicologia: Teoria e Prática, 16(3), 203-211. doi: 10.1590/S0102-37722000000300003.         [ Links ]

Yin, R. K. (2005). Estudos de caso: Planejamento e métodos. Porto Alegre, RS: Bookman.         [ Links ]

Walsh, F. (2016). Processos normativos da família (4ª ed.); Porto Alegre: Artmed.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência
Gabriela de Faria Resmini
E-mail: gabiresmini@gmail.com

Giana Bitencourt Frizzo
E-mail: gifrizzo@gmail.com

Enviado em: 05/10/2017
1ª revisão em: 10/09/2018
Aceito em: 25/10/2018

 

 

1 Psicóloga, Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
2 Psicóloga, Professora Associada do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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