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Pensando familias

versão impressa ISSN 1679-494X

Pensando fam. vol.23 no.1 Porto Alegre jan./jun. 2019

 

ARTIGOS

 

O exercício da parentalidade após a dissolução conjugal: uma revisão integrativa

 

Parenthood after marital dissolution: an integrative review

 

 

Liniker Douglas Lopes da Silva1, I ; Cibele Alves Chapadeiro2, I; Marina Cunha Assumpção3, I

I Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, MG, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O objetivo desta revisão integrativa foi conhecer o que os estudos acadêmicos no período de 2008 a 2018 têm discutido acerca de como ocorre o exercício da parentalidade, após um processo de divórcio e/ou dissolução conjugal. Foram utilizadas as bases LILACS, SciELO, MEDLINE e PsycINFO. Os descritores elencados foram: divórcio, poder parental, parentalidade, autoridade parental, deveres e direitos dos pais, maternidade, paternalidade, conflito familiar, educação infantil, relações familiares, dinâmica familiar, família e relações pais-filho.  Após a realização das buscas (N= 9982), procedeu-se com a exclusão de estudos por repetição (N=4922), título (N=4715) e resumo (N=210). Os artigos remanescentes (N=35) foram lidos na íntegra e 14 foram recuperados e compõem esta revisão. Os estudos apontam que a construção da parentalidade após a dissolução conjugal sofre influência de estereótipos masculinos e femininos e, também, dos resquícios dos conflitos conjugais. Ressalta-se a importância de estudos na área, principalmente, acerca da percepção dos filhos.

Palavras-chave: Divórcio, Parentalidade, Relações familiares, Família, Relações pais-filho.


ABSTRACT

The objective of this integrative review was to know what academic studies from 2008 to 2018 have discussed about how parenting occurs after divorce and / or marital dissolution. The data bases LILACS, SciELO, MEDLINE and PsycINFO were used. The descriptors listed were: divorce, parental power, parenting, parental authority, parental duties and rights, motherhood, paternity, family conflict, early childhood education, family relations, family dynamics, family and parent-child relations. After performing the searches (N= 9982), we proceeded to the exclusion of repetitive studies (N= 4922), title (N= 4715) and summary (N= 210). The remaining articles (N= 35) were read in full and 14 were retrieved and make up this review. Studies show that the construction of parenting after marital dissolution is influenced by male and female stereotypes and also the remnants of marital conflicts. We emphasize the importance of studies in the area, especially about the perception of children.

Keywords: Divorce, Parenting, Family relations, Family, Parent-child relations.


 

 

Introdução

Enquanto célula primária da sociedade e importante espaço para o desenvolvimento dos indivíduos, a família desponta como uma das mais antigas instituições do ocidente e do oriente que influenciada por fatores regionais, culturais e históricos, sofreu constantes mudanças sociais e estruturais ao longo do tempo. Assim, as transformações ocorridas na família vêm sendo tema de estudo de diversas áreas do conhecimento e abarca diferentes olhares, até dentro da própria Psicologia (Rossato & Ferreira, 2017).

Desde o século XVI até a contemporaneidade, as estruturas familiares, assim como as funções de cada um de seus membros, passaram por importantes alterações. Eventos como declínio da sociedade patriarcal, o movimento feminista com as conquistas dos direitos das mulheres e sua inserção no mercado de trabalho, a ascensão do casamento pautado no amor romântico, a valorização da saúde e do bem-estar das crianças se sucederam no decorrer dos séculos, culminando na noção de família tradicional nuclear constituída por pai, mãe e filhos (Felippi & Itaqui, 2015).

Porém, alguns fatores, como o divórcio/dissolução conjugal, trazem à baila novas configurações familiares, que emergem na atualidade e vão além da família nuclear, como as famílias monoparentais, recompostas, dentre outras possibilidades (Felippi & Itaqui, 2015; Gorin, Mello, Machado & Féres-Carneiro, 2015; Silva et al., 2015). De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016) o divórcio, regulamentado no Brasil em 1977, diz respeito à dissolução do casamento e, confere às partes o direito de novo casamento civil. Brito e Silva (2017) destacam que nosso país contabiliza mais de 800.000 (oitocentos mil) processos de divórcio em trâmite e que este número segue em constante crescimento.

A experiência de um divórcio é complexa, envolvendo conflitos, rupturas e repercussões que ecoam em todo o sistema familiar. Portanto, buscar alternativas que auxiliem a manutenção de relações saudáveis, mesmo após a dissolução conjugal, é um desafio para nossa sociedade (Zordan, Wagner & Mosmann, 2012). Em uma família, o casal exerce funções de conjugalidade e de parentalidade. A conjugalidade se refere ao relacionamento entre duas pessoas unidas por laços afetivos e sexuais que buscam suprir suas necessidades psicológicas e construir uma relação de apoio mútuo, criando, portanto, o subsistema conjugal (Juras & Costa, 2016; Sanchez, 2013). Por sua vez, o conceito de parentalidade se refere ao campo dos cuidados parentais e das relações construídas entre pais e filhos (Gorin et al., 2015).

Criar e cuidar dos filhos são tarefas de ambos os genitores, pois o vínculo afetivo entre pais e filhos não deve ser dissolvido após o fim de uma relação conjugal, mas sim, mantido e construído por meio do convívio saudável entre os membros da família reconstituída (Juras & Costa, 2016; Schneebeli & Menandro, 2014). Entretanto, a experiência do divórcio e a forma como o ele é concebido e conduzido podem produzir resultados positivos ou negativos aos membros da família, a depender da dinâmica relacional exercida pelo ex casal (Cruz et al., 2013).

Nesse sentido, Lamela e Figueiredo (2016) conduziram uma revisão sistemática da literatura cujo objetivo foi sumariar os resultados chaves de estudos empíricos que avaliaram a associação entre a saúde mental de crianças e adolescentes e a coparentalidade pós-dissolução conjugal, que é compreendida como a responsabilização conjunta dos genitores nos cuidados para com os filhos. Foram selecionados 11 artigos completos, nos quais os resultados demostraram associações relevantes entre o conflito interparental e problemas de comportamento, sintomas de ansiedade, depressão e somatização dos filhos. Foram também encontradas associações entre dimensões específicas da coparentalidade como concordância/desentendimento, no que tange ao cuidado da prole e sabotagem da parentalidade, com as da criança: saúde mental global, autoestima e rendimento acadêmico dos filhos.

Nüske e Grigorieff (2015) referem que, comumente, os casais apresentam dificuldades em lidar com separações e divórcios, manifestando atitudes hostis e vingativas para com o ex-cônjuge e utilizando os próprios filhos, mesmo sem perceber, para atingi-los. Ainda que, por vezes, não exista intenção dos pais em prejudicar a criança, estas atitudes, que são alienantes, podem envolver os filhos em um conflito de lealdade. Leite e Oliveira Neta (2016) salientam que não são raras as condutas e/ou atitudes dos genitores no sentido de acirrar os conflitos que permeiam suas relações durante e após o processo de dissolução conjugal. Para tanto, utilizam variados meios de digladiarem, incluindo os filhos, ora usados como escudo, ora como armas, o que pode prejudicar a construção e manutenção dos vínculos parentais, levando os filhos a vivenciarem a alienação parental.

Durante e após o divórcio pode haver conflitos de interesse e diferenças pessoais dos genitores, mais frequentemente em relação à guarda dos filhos e questões financeiras (Leite & Oliveira Neta, 2016). Entretanto, o divórcio por si só não é o causador de danos aos membros da família, pois também seria prejudicial aos filhos se os genitores adiassem a separação para não os afetar, principalmente no caso de relações familiares violentas e que não propiciam um relacionamento saudável. Porém, a dissolução conjugal é compreendida de forma mais positiva pelos filhos quando os pais sabem conduzi-la de maneira saudável (Cruz et al., 2013).

A literatura tem demonstrado a relação entre a interação dos pais e a qualidade da parentalidade exercida.  Quanto mais conflituosa a relação parental, pior é o exercício e a construção da parentalidade (Gorin et al., 2015; Hameister, Barbosa & Wagner, 2015; Juras & Costa, 2016; Lamela & Figueiredo, 2016; Schneebeli & Menandro, 2014). Muitos estudos da área da família apontam para as repercussões da ruptura dos vínculos parentais após a dissolução conjugal, destacando a alienação parental e suas implicações negativas no desenvolvimento emocional dos filhos (Catenace & Scapin, 2018; Gomes, Pereira & Ribeiro 2016; Leite & Oliveira Neta, 2016; Nüske & Grigorieff, 2015; Stocker, Weber, Grando & Basseto, 2014; Utida & Santos, 2016).

Kostulski, Christofari, Bloss, Arpini e Paraboni (2017) reiteram que as mudanças estruturais vivenciadas pelas famílias pós-divórcio, indicam que o exercício da parentalidade constitui uma complexa tarefa.  Preservar os vínculos afetivos e o exercício das funções parentais de forma coparental, após a dissolução conjugal, é um desafio para a família em processo de reconfiguração. No que tange à temática da parentalidade, Gorin et al. (2015) apontam que muitas questões ainda devem ser investigadas, levando em conta as constantes mudanças sociais e estruturais que acometem as famílias.

Diante do exposto, este estudo tem como objetivo compreender como ocorre o exercício da parentalidade, após um processo de divórcio e/ou dissolução conjugal, a partir de uma revisão integrativa da literatura.

 

Método

Tipo de estudo

Trata-se de uma revisão integrativa da literatura científica, que busca contribuir para aprofundar e difundir os conhecimentos produzidos em determinada área de estudo (Scorsolini-Comin, 2014). Para a construção deste estudo, foi elaborada uma questão norteadora baseada nos preceitos da estratégia PICO: P=Participantes; I=Intervenção; C=Comparação; O=Outcome-Desfecho. Ela possibilita maior rigor na filtragem de evidências, para que a revisão atinja de forma consistente os objetivos almejados (Santos, Pimenta & Nobre, 2007). A questão norteadora formulada de acordo com a estratégia PICO, foi: Compreender como pais e filhos (P), após um processo de divórcio/dissolução conjugal (I), constroem a parentalidade (O). Ressalta-se que, o objetivo desta revisão, assim como é comum em estudos da área das ciências humanas, não deteve interesse em comparar cenários ou técnicas, o que justifica a não inclusão do critério “C” (Santos et al., 2007).

Critérios de inclusão/exclusão

Foram incluídos estudos que estavam de acordo com seguintes critérios: (a) publicados em periódicos indexados; (b) redigidos nos idiomas português, inglês e espanhol; (c) publicados no período de 2008 a 2018; (d) com temática pertinente ao objetivo da revisão e que respondessem à questão norteadora.

Foram excluídos os seguintes trabalhos científicos: (a) livros, capítulos de livro, resenhas, resumos, anais de congressos, editoriais, cartas, notícias, dissertações e teses; (b) artigos teóricos, incluindo os de revisão.

Bases indexadoras e unitermos

A busca dos trabalhos científicos foi realizada nas bases LILACS, MEDLINE, SciELO e PsycINFO. As bases foram escolhidas devido ao fato de recuperarem as publicações científicas nacionais e internacionais. Os unitermos selecionados foram: Divórcio, Poder Parental, Parentalidade, Autoridade Parental, Deveres e Direitos dos Pais, Maternidade, Paternalidade, Conflito Familiar, Educação Infantil, Relações Familiares, Dinâmica Familiar, Família e Relações Pais-Filho. Salienta-se que, os unitermos foram consultados previamente na Terminologia dos Descritores em Ciências da Saúde. O descritor Divórcio se manteve fixo e foi utilizado o operador boleano and com os demais descritores em todas as buscas. Os unitermos foram combinados em língua portuguesa em todas as bases consultadas, exceto na PsycINFO, na qual foram utilizados seus correspondentes em inglês.

Procedimento de coleta dos dados

Os procedimentos descritos abaixo foram executados por dois juízes independentes, ambos psicólogos e que trabalham com a temática. Em casos de desacordo, os estudos foram  analisados por um terceiro juiz, também psicólogo e com experiência na área.

Como sugere Scorsolini-Comin (2015) esta revisão foi desenvolvida em sete etapas: (1) Levantamento bibliográfico nas bases eletrônicas de dados por meio dos critérios de busca e unitermos elencados anteriormente, realizado em abril de 2019; (2) Exclusão dos estudos repetidos; (3) Leitura dos títulos e recuperação do material em consonância com o tema proposto; (4) Leitura dos resumos e recuperação dos estudos pertinentes à temática; (5) Leitura integral dos estudos recuperados de acordo com os critérios de inclusão e exclusão (6) Composição do corpus desta revisão, por meio da aplicação dos critérios de inclusão e exclusão (7) Elaboração de um banco de dados em Excel categorizando as principais informações relevantes de cada artigo recuperado para o estudo.

 

Análise de dados

A organização dos dados visou explorar o delineamento das pesquisas que envolvem a temática abordada e responder à questão norteadora elencada para a revisão.  Após a leitura aprofundada dos artigos e, considerando os aspectos mencionados, foram formuladas categorias para análise. A discussão dos dados pautou-se tanto nos estudos recuperados que compõem esta pesquisa, quanto em estudos que, apesar de não comtemplarem os critérios de inclusão e exclusão, se mostraram pertinentes e capazes de auxiliar na reflexão da temática (Campos, De Tílio & Crema, 2017).

 

Resultados e discussão

As buscas iniciais conduziram aos seguintes resultados: 119 artigos na base de dados LILACS, 581 na MEDLINE, 74 na SciELO e 9108 na PsycINFO, totalizando 9882 estudos recuperados.  Destes, 4992 foram excluídos por repetição, restando 4960. No processo de filtragem pelos títulos, foram excluídos 4715 e selecionados 245. Seguindo com a leitura dos resumos, foram excluídos 210 e recuperados 35 para leitura integral. Após a leitura na íntegra, foram selecionados 14 artigos que compõem o corpus final desta revisão. Cabe ressaltar que, em comparação ao número de arquivos encontrados nas buscas iniciais (N=9882), a amostra selecionada para esta revisão (N=14) representa 0,14% do total de achados, sendo a maior parte recuperada na base de dados LILACS (N=8), seguida pela PsyciNFO (N=5) e SciELO (N=1).

Não permaneceram na amostra final, os estudos que não mantinham relação direta entre divórcio/dissolução conjugal e construção da parentalidade, se debruçando sobre os motivos que levaram a dissolução conjugal e/ou com foco principal no casamento, saúde física, doenças mentais, alimentação, sexualidade e processos de adoção. Foram excluídos, também, estudos que abordavam tangencialmente tema e/ou não eram capazes de responder à questão norteadora. Para ilustrar de maneira objetiva e sucinta as etapas do processo de busca e seleção dos estudos, foi elaborado um fluxograma (Figura 1).

 

Figura 1: Procedimentos do processo de composição do corpus do estudo

 

Em termos do perfil das publicações, a totalidade dos artigos (N=14) que compõem o corpus desta revisão é caracterizada por estudos empíricos (Brito, Cardoso & Oliveira, 2010; Cúnico & Arpini, 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Cúnico e Arpini, 2014b; Cúnico, Arpini & Cantanele, 2013; Gadoni-Costa, Frizzo & Lopes, 2015; Goetz & Vieira, 2008; Grzybowski & Wagner, 2010a; Grzybowski & Wagner, 2010b; Isotton & Falcke, 2014; Kruk, 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Poortman, 2018; Togliatti, Lavadera & Benedetto, 2011). No que tange a autoria dos estudos, duas autoras foram responsáveis em conjunto por 28% (N=4) e outros dois autores, também em conjunto, por 14% (N=2) dos trabalhos recuperados, sendo eles: Cúnico e Arpini (2013; 2014a; 2014b), Cúnico et al. (2013) e Grzybowski e Wagner (2010a; 2010b). Isso parece indicar que há um grupo pequeno de pesquisadores estudando o assunto específico.

Acerca do ano de publicação, em 2010 houve o maior número de artigos publicados (N=4), seguido por 2014 (N=3), 2013 (N=2) e os demais anos tiveram apenas um artigo publicado (2008, 2011, 2015, 2017, 2018). No que diz respeito à nacionalidade, a maioria dos estudos foram produzidos no Brasil (N=11), seguido por Itália (N=1), Canadá (N=1) e Holanda (N=1).

Pode-se dizer que a maioria dos objetivos dos estudos era compreender as vivências dos genitores em relação ao divórcio/dissolução conjugal e o exercício da parentalidade. Temas como questões do fim do relacionamento conjugal, reorganização familiar, diferentes arranjos de guarda, a parentalidade e coparentalidade e as dificuldades de sua construção e efetivação pelas mães e pais, comparação da parentalidade de pais que vivem juntos dos que são separados e da parentalidade pré e pós-divórcio, promoção de grupos reflexivos entre pais e mães divorciados foram elencados nos objetivos. Doze dos 14 estudos tiveram os pais como participantes.  As mães participaram de 8 estudos. Apenas um dos trabalhos investigou a visão dos filhos. Nesse sentido, os estudos da área pouco têm incluído a percepção dos filhos sobre a parentalidade dos pais pós-dissolução conjugal/divórcio.

Quanto ao método utilizado, percebe-se a prevalência de estudos qualitativos (N=9), seguidos por quantitativos (N=4) e apenas um dos trabalhos se define como qualitativo-quantitativo, ou seja, método misto. Essa tendência ao método qualitativo pode se dar devido à dificuldade de acesso ao número de participantes compatível com uma pesquisa quantitativa no Brasil, bem como indicar que há um interesse em conhecer a percepção dos indivíduos acerca da experiência do divórcio e da construção da parentalidade, de acordo com seus relatos. Para Creswell (2010), a pesquisa qualitativa tem interesse em conhecer os sentidos e significados atribuídos a um determinado fenômeno de acordo com a perspectiva dos indivíduos.

Sobre os instrumentos utilizados para a coleta de dados nos estudos que compõe esta pesquisa (N=14), 64% dos trabalhos optaram pela técnica de entrevistas (N=9), 35% pela aplicação de questionários (N=5), 21% por práticas grupais (N=3) e 28% pela aplicação de escalas (N=4). Nas práticas grupais, há trabalhos propondo discussões em grupos focais e há propostas terapêuticas. Devido ao fato de alguns estudos (N=7) utilizarem mais de um instrumento para coleta, as porcentagens apresentadas não resultam em 100%, uma vez que cada instrumento foi contabilizado isoladamente.  A maioria das técnicas utilizadas são próprias para análise qualitativa.

Após a leitura aprofundada dos artigos que integram esta revisão (N=14), e considerando os principais achados contidos em seus resultados e considerações finais, foram constituídas duas categorias para análise, com o intuito de responder à questão norteadora: (1) Envolvimento afetivo e questões de gênero no exercício parental após a dissolução conjugal, (2) Resquícios do conflito conjugal na construção do exercício parental. Dos trabalhos que compõem esta revisão foram utilizados 14 para a construção da primeira categoria e 10 para a segunda (Tabela 1).

 

 

Categoria 1: Envolvimento afetivo e papéis de gênero no exercício da Parentalidade após a dissolução conjugal

Esta categoria evidencia a importância da preservação e efetivação dos vínculos afetivos entre pais e filhos e, também, como as questões de gênero podem perpetuar estereótipos do que seria o papel paterno e materno, repercutindo na construção do exercício parental após a dissolução conjugal/divórcio, dificultando a coparentalidade.

É unânime entre os estudos que compõem esta revisão (N=14) a noção de que tornar-se pai e mãe, assim como a construção do papel parental, faz parte de um processo que vai além dos laços consanguíneos, sendo necessariamente marcado pelo contexto sociocultural, pela história do sujeito na sua família, pela sua subjetividade, pela história da união conjugal e, também, pelo estabelecimento de um vínculo afetivo com os filhos (Brito et al., 2010; Cúnico & Arpini, 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Cúnico & Arpini, 2014b;  Cúnico et al., 2013; Gadoni-Costa et al., 2015; Goetz & Vieira, 2008; Grzybowski & Wagner, 2010a; Grzybowski & Wagner, 2010b; Isotton & Falcke, 2014; Kruk, 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Poortman, 2018; Togliatti et al., 2011). Nesse sentido, alguns desses trabalhos (N=3) ressaltam que as novas configurações familiares advindas de divórcios e/ou dissoluções conjugais, desafiam a continuidade dos vínculos parentais, uma vez que, podem propiciar e/ou ressaltar o distanciamento afetivo entre pais e filhos (Brito et al., 2010; Kruk, 2010; Poortman, 2018).

Outros autores como Kostulski et al. (2017) referem que as mudanças vivenciadas pelas famílias pós-divórcio, as quais tem a tarefa de redefinir as funções parentais e buscar acomodar os cuidados dirigidos aos filhos, de forma a compartilhar as demandas num exercício coparental, se associam, historicamente, aos papeis de gênero atribuídos aos pais e mães na formação dos filhos. Enquanto a mãe ainda é a principal responsável pelos cuidados dos filhos, o pai se mantém, muitas vezes, mais voltado para as atividades de provimento da família. Porém, com o advento do divórcio, espera-se que os pais exercitem realmente a parentalidade de forma coparental, ou seja, de forma corresponsável.

Estudos (N=6), dessa revisão, demonstram a dicotomia que ainda impera acerca dos papeis parentais, socialmente esperados e praticados, por homens e mulheres, o que pode dificultar o envolvimento afetivo, principalmente do pai para com os filhos após a separação. Na maioria dos casos, a guarda dos filhos é predominantemente outorgada à mãe, o que abre margem também à ideia de que a ação paterna seria complementar e periférica, sendo prioritária apenas quando se trata da questão financeira (Brito et al., 2010; Cúnico & Arpini; 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Goetz & Vieira, 2008; Grzybowski & Wagner, 2010a; Ponciano & Féres-Carneiro; 2017). Em um processo terapêutico pós-divórcio, é preciso considerar como os genitores lidam com as funções parentais não esperadas e praticadas pelos seus respectivos gêneros no passado e estimular a coreparentalidade. Da mesma forma com os filhos, para que possam compreender as eventuais dificuldades dos pais em exercerem novas funções.

Alguns estudos (N=2) selecionados para essa revisão indicam que o exercício parental, não se dá a partir da gravidez, mas é uma construção gradativa, que envolve um projeto de parentalidade do casal e uma convivência efetiva.  A forma como mães e pais conciliam seus deveres com a criação e cuidados dos filhos ganha importância para o desenvolvimento dos papeis parentais, já que quanto maior o envolvimento afetivo e divisão de tarefas dos genitores no cuidado dos filhos durante o casamento, menor a possibilidade de afastamento após a separação. Dessa forma, é necessária a superação de alguns paradigmas que permeiam a maternidade e a paternidade, dissolvendo, em especial, as perspectivas naturalizadas de que a mãe desempenha melhor o papel de cuidadora e o pai deve ser secundário e menos afetivo na relação com os filhos (Cúnico & Arpini, 2014a; Cúnico et al., 2013). Em situações de terapia familiar, mesmo as que não envolvem um processo de divórcio/separação conjugal, os terapeutas podem contribuir para diminuir esta diferença de papeis de pais e mães e diferença na qualidade do vínculo afetivo de pai-filhos em relação ao de mãe-filhos.

As pesquisas encontradas nessa revisão mostram que a naturalização do papel materno leva a produção de pouca ou nenhuma crítica sobre suas funções. O fato de muitas mulheres se sentirem como as únicas responsáveis pela prole, apesar da sobrecarga, tende a automatizar a restrição da participação dos pais na educação dos filhos, o que naturaliza, também, a noção de pai ausente e/ou visitante, após o encerramento do casamento (Brito et al., 2010; Grzybowski & Wagner, 2010b; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017). Entende-se então que, para que o pai exerça seu papel parental de modo atuante, é necessário que a mãe ceda espaço para que este se aproprie deste lugar e exerça de fato funções na criação dos filhos, mesmo antes da dissolução conjugal (Cúnico & Arpini, 2014a).

Em consonância, muitos trabalhos (N=6) ressaltam que, quando pais e mães compreendem o exercício parental como uma tarefa de ambos, há maior manutenção do envolvimento afetivo dos genitores para com os filhos após a separação, quebrando com o estigma de “mãe cuidadora” e “pai de fim de semana”, sendo de fato exercida a parentalidade (Brito et al., 2010; Gadoni-Costa et al., 2015; Grzybowski & Wagner, 2010b; Isotton & Falcke, 2014; Kruk, 2010; Poortman, 2018). Acerca da compreensão dos filhos sobre a parentalidade exercida pelos genitores, o estudo de Goetz e Vieira (2008) evidencia que a perda do vínculo afetivo entre pais e filhos não se dá pelo divórcio em si, mas sim, pela falta de envolvimento, tanto direto (cuidados, interação), quanto indiretos (monitoramento, preocupação). Por sua vez, os trabalhos de Cúnico e Arpini (2014a) e Poortman (2018) destacam que a intimidade e o envolvimento afetivo que possibilitam a parentalidade dos genitores para com seus filhos, são possibilitados pela qualidade das interações, antes e após a dissolução conjugal.

Entretanto, alguns estudos encontrados nesta revisão (N=5) demonstram que pais e mães ainda têm dificuldade em conceber a construção da parentalidade como um exercício conjunto, mantendo-se presos ao que consideram papéis maternos e paternos, o que pode prejudicar a construção e manutenção dos vínculos parentais com os filhos e, também, dificultar a convivência da criança com ambos os genitores após a dissolução conjugal. Os arranjos de guardas monoparentais, acabam por qualificar um dos genitores como visitante, o que denota uma ideia de afastamento para com os filhos, o que geralmente ocorre com o pai (Brito et al., 2010; Gadoni-Costa et al., 2015; Grzybowski & Wagner, 2010a; Isotton & Falcke, 2014; Kruk, 2010).

A pesquisa realizada por Isotton e Falcke (2014) integrante dessa revisão destacou a falta de envolvimento parental materno nos cuidados aos filhos, em arranjos nos quais os pais detinham a guarda unilateral dos filhos. Nesse sentido, outros estudos (N=2) encontrados compreendem que a guarda compartilhada surge como uma opção para o fortalecimento do envolvimento afetivo entre pais e filhos (Brito et al., 2010; Grzybowski & Wagner, 2010b). A guarda que compartilha as responsabilidades para com os filhos deve manter maior vinculação entre genitores e filhos, principalmente do genitor com quem o filho não reside. Assim, Kostulski et al. (2017) reitera que o exercício da parentalidade deve ser apreendido, não de forma individualizante, mas sim cooperativo pelos genitores, visando o bem-estar da prole. Esses dados reforçam a importância de que os ex-casais possam minimamente dialogar no pós-divórcio.  Oficinas de parentalidade e a terapia dos pais pós-separação devem ter como uma das metas a manutenção de uma relação entre os genitores que possibilite o bom convívio de ambos com os filhos e entre os membros do ex-casal.

Categoria 2: Resquícios do conflito conjugal na manutenção do exercício parental.

Os estudos (N=10) que compuseram o corpus analítico dessa categoria tinham conteúdos relacionados ao conflito conjugal e suas reverberações na construção do exercício da parentalidade após a dissolução conjugal, realçando a importância da diferenciação entre conjugalidade e parentalidade para o desenvolvimento saudável da relação entre pais e filhos (Brito et al., 2010; Cúnico & Arpini, 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Cúnico & Aripini, 2014b; Gadoni-Costa et al., 2015; Grzybowski & Wagner, 2010b; Isotton & Falcke, 2014; Kruk, 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Togliatti et al., 2011).

De acordo com Sanchez (2013), o grupo familiar se inicia na formação de um casal, que traz consigo as influências e desejos das gerações que os precederam. Sendo assim, a família caracteriza-se como um local de transmissão de influências, tanto biológicas quanto psicológicas, que se mantêm por meio da rotina, das regras e dos rituais do sistema familiar. Wagner e Mosmann (2013) apontam que somos educados em um contexto permeado por mitos sobre conjugalidade e, quando os casais constatam a discrepância entre os mitos e a realidade da vida a dois, a decepção é tamanha que inicia um processo no qual um tende a colocar a culpa no outro pelas frustrações da união que foi diferente da idealizada.

Assim, Silva et al. (2015) evidenciam que nos casais envolvidos em processos de separação, são comuns sentimentos de mágoa, frustração, decepção, ódio e vingança, que vão muito além do puro desejo de por fim ao relacionamento. Gomes et al. (2016) defendem que estas situações exigem muito zelo, principalmente quando os filhos acabam sendo envolvidos pelos pais em seus embates. E que, no desenrolar e após o processo de dissolução conjugal, observa-se a dificuldade dos genitores em lidar com a modificação da estrutura familiar e, ao mesmo tempo, continuar exercendo as suas responsabilidades parentais.

Todos os estudos dessa revisão incluídos nessa categoria (N=10) demostram que o exercício da parentalidade para os genitores, está intrinsicamente relacionado à elaboração ou não, dos conflitos conjugais. A má relação entre o ex-casal pode fazer com que o genitor, que não detêm a guarda dos filhos, seja impedido ou mesmo perca o desejo de manter o vínculo com os filhos, o que acaba gerando o afastamento afetivo, principalmente quando a guarda é unilateral, o que pode acarretar prejuízos ao desenvolvimento dos filhos (Brito et al., 2010; Cúnico & Arpini, 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Cúnico & Aripini, 2014b; Gadoni-Costa et al., 2015; Grzybowski & Wagner, 2010b; Isotton & Falcke, 2014; Kruk, 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Togliatti et al., 2011).

Dell’Aglio e Siqueira (2013) indicam que, para as crianças, a família é a primeira e principal fonte de apoio social, auxiliando-as a reconhecer o mundo. Já para o adolescente, é o alicerce que o auxilia no desenvolvimento dos seus interesses e habilidades frente às transformações físicas e psicológicas características desta fase. Cada um exerce um papel no sistema familiar. Entretanto, em meio aos processos de divórcio/dissolução conjugal, podem emergir dificuldades por parte dos genitores em lidar com as mudanças advindas da nova estrutura familiar e em diferenciar os papéis conjugais dos parentais.

A dificuldade em diferenciar os papeis conjugais dos parentais ficou evidente em muitos estudos (N=9). Apesar dos pais e mães entenderem a importância da participação de ambos os genitores na educação e cuidado dos filhos, os resquícios dos conflitos conjugais emergem nas relações, restringindo as ações parentais à papeis parentais estereotipados como pai afetivamente hostil e distante dos filhos e mãe como principal cuidadora e mais colaborativa com os filhos, o que contribuí para visão de mãe “presente” e pai “ausente”, contribuindo para o não exercício da parentalidade. (Brito et al., 2010; Cúnico & Arpini, 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Cúnico & Arpini, 2014b; Gadoni-Costa et al., 2015; Grzybowski & Wagner, 2010b; Kruk, 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Togliatti et al., 2011). O trabalho de Brito et al. (2010) ressalta que muitas dificuldades que as famílias encontram para exercer a parentalidade estão encobertas por confrontos e acusações entre homens e mulheres, o que pode acarretar sentimentos de rejeição dos filhos para com um dos genitores, e também realçar a premissa de que o envolvimento, principalmente do pai para com a prole, se dá apenas enquanto o casamento vigora. Trabalhar a frustração, raiva, desilusão das mães com a separação e a culpa e acomodação dos pais, por exemplo, pode ser um dos caminhos para que a parentalidade pós-divórcio seja construída de maneira salutar.

Dessa forma, os filhos podem ser envolvidos ou sentirem-se obrigados a se envolver nos embates dos pais, o que pode acarretar sintomas relacionados a conflitos de lealdade e triangulações (Juras & Costa, 2011). Bowen (1989) afirma que o triângulo se encontra na base de qualquer sistema emocional na família. No momento em que a tensão entre dois membros da família, geralmente os pais, atinge um nível de ansiedade intolerável, uma terceira pessoa, frequentemente um filho, é triangulada para reduzir a tensão instaurada no sistema. A longo prazo, a presença de padrões de comunicações pautados em triangulações pode trazer significativos prejuízos ao desenvolvimento psicossocial de seus membros e repercutir, também, nas relações futuras.

Por sua vez, o conflito de lealdade se instala quando um filho se alia a um genitor e imagina que irá traí-lo ou prejudicá-lo, caso se aproxime do outro. A lealdade se relaciona, também, com as triangulações e com os padrões de comunicações presentes no sistema. Quanto maior a rigidez com que a lealdade se impõe ao indivíduo, mais desequilibrado o triângulo pai-mãe-filho e pior a qualidade da comunicação. Portanto, maiores serão os danos emocionais causados, principalmente em crianças, que podem se perpetuar na vida adulta (Nüske & Grigorieff, 2015; Sanchez, 2013). A terapia familiar sistêmica, ao demonstrar esses conceitos de triangulação e lealdade aos membros da família divorciada ou em processo de separação, assim como os prejuízos possivelmente causados aos filhos, pode contribuir para que os genitores reflitam e adotem comportamentos que evitem comportamentos nocivos à prole.

Logo, os genitores devem pensar na parentalidade e não apenas na dissolução da conjugalidade, a fim de garantir o bem-estar dos filhos após a separação (Schneebeli & Menandro, 2014). Nesse sentido, muitos estudos dessa revisão (N= 8), salientam a importância, de mães e pais elaborarem suas questões conjugais, para exercer a parentalidade de forma efetiva e colaborativa, deixando de encarar-se como rivais em uma disputa, onde os prejudicados são os próprios filhos (Brito et al., 2010; Cúnico & Arpini, 2013; Cúnico & Arpini, 2014a; Gadoni-Costa et al., 2015; Grzybowski & Wagner, 2010b; Kruk, 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Togliatti et al., 2011).

 

Considerações finais

Como se observou nos estudos desta revisão, ainda existem concepções que naturalizam e estereotipam o papel tanto da mulher, quanto do homem, no que compete suas funções na relação conjugal e na relação parental, colocando o homem como o responsável pelo provimento dos recursos necessários à vida da família e a mulher como aquela dotada de capacidades relacionadas ao cuidado, oferecendo educação aos filhos e acompanhando seu desenvolvimento. Sendo assim, percebe-se que a forma como os genitores constroem a parentalidade, ainda está fortemente atrelada ao que é preconizado para papeis masculinos e femininos na criação dos filhos, o que pode dificultar a efetivação e preservação dos vínculos parentais após a dissolução conjugal.

Outro aspecto importante é o caráter emaranhado entre as relações conjugais e parentais. Diferenciar conjugalidade de parentalidade torna-se de suma importância para a construção efetiva do papel parental e para a manutenção dos vínculos afetivos após a dissolução conjugal. Verifica-se que existe carência de estudos, no período 2008-2018, que abordem a visão dos filhos sobre a parentalidade exercida por seus pais divorciados. Apenas um estudo nesta revisão incluiu a percepção dos filhos, indicando que parece não ser importante ou prioridade a visão da prole sobre a parentalidade pós-divórcio. Assim, a comparação entre as visões dos diferentes membros da família pode trazer novas informações sobre o exercício da parentalidade pós-dissolução conjugal, possibilitando uma discussão mais abrangente e fidedigna.

Ressalta-se como limitações deste estudo, a análise apenas de estudos empíricos, descartando-se outras fontes de informação como teses, dissertações e estudos teóricos, em um período de 10 anos. Entretanto, esta revisão mostrou que o Brasil tem estudado a questão da parentalidade pós-divórcio, com o maior número de trabalhos empíricos. Isto evidencia que, neste período, os pesquisadores brasileiros, estão preocupados com esta questão. Momento este que, também o judiciário se preocupa com a instauração de políticas públicas como as “Oficinas de Parentalidade”, a fim de melhorar as relações pais-filhos quando ocorre a dissolução conjugal.

Nesse sentido, esta revisão não teve como intuito esgotar o conhecimento sobre a temática, mas apresentar e analisar as pesquisas selecionadas no período, como também fomentar discussões acerca das relações parentais estabelecidas entre genitores e seus filhos após o rompimento conjugal, podendo assim, contribuir com o conhecimento e prática da Terapia de Família e Casal, área que se mantém em constante evolução. Também se almeja que o estudo possa dialogar com áreas afins, que se deparam com as implicações de um processo de divórcio/dissolução conjugal. Tais contribuições e diálogos podem ocorrer na área da pesquisa acadêmica, na atuação profissional e, também, no campo das políticas públicas para as famílias em processos de reconfiguração, auxiliando a construção e o aprimoramento de intervenções que visem minimizar disfuncionalidades e facilitar o amadurecimento emocional dos genitores e seus filhos.

 

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Endereço para correspondência
Liniker Douglas Lopes da Silva
E-mail: liniker08@hotmail.com

Cibele Alves Chapadeiro
E-mail: cibele.chapadeiro@uftm.edu.br

Marina Cunha Assumpção
E-mail: marina.psico09uftm@hotmail.com

Enviado em: 23/05/2019
1ª revisão em: 05/06/2019
Aceito em: 20/06/2019

 

 

1 Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, MG, Brasil.
2 Doutora pelo Programa de Psicologia Experimental no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP). Docente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, MG, Brasil.
3 Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, MG, Brasil.

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