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Pensando familias
versão impressa ISSN 1679-494X
Pensando fam. vol.26 no.1 Porto Alegre jan./jun. 2022
ARTIGOS
Coparentalidade e paternidade após o divórcio: experiências de pais e mães separados(as)
Coparenting and paternity after divorce: the perspective of separated fathers and mothers
Joyce Lúcia Abreu Pereira Oliveira1; Ângela Roos Campeol2, I; Maria Aparecida Crepaldi3, I
I Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, SC, Brasil
RESUMO
As repercussões do divórcio perpassam as relações coparentais e a paternidade. O presente estudo buscou compreender e refletir sobre as experiências de pais e mães separados(as) sobre a coparentalidade e o envolvimento do pai com os(as) filhos(as) após a dissolução conjugal. Participaram 12 indivíduos separados(as) que tinham filhos(as) pequenos(as), em dois grupos focais, sendo um composto com seis mulheres/mães e o outro com seis homens/pais. Os dados foram analisados através da análise categorial temática, utilizando-se do software Atlas.ti 5.0 para organização dos dados. A análise dos relatos fez emergir quatro categorias temáticas: repercussões do divórcio na coparentalidade e na paternidade; repercussões da relação coparental no desenvolvimento dos(as) filhos(as); (des)acordos coparentais após o divórcio; recasamento, paternidade e os cuidados aos filhos(as). Os resultados evidenciaram os desafios e a complexidade dos (re)arranjos necessários no pós-divórcio e a interdependência de aspectos individuais, relacionais, contextuais, sociais e culturais para todos os membros da família.
Palavras-chave: Coparentalidade, Paternidade, Divórcio, Relações pai-filhos.
ABSTRACT
The repercussions of divorce permeate coparental relationships and paternity. The present study sought to understand and reflect on the experiences of separated fathers and mothers on coparenting and the father's involvement with the children after the marital dissolution. A total of 12 separated individuals with young children participated in two focus groups, one composed of six women/mothers and the other of six men/parents. The data were analyzed through thematic categorical analysis using the Atlas.ti 5.0 software to organize the data. The analysis of the reports revealed four thematic categories: repercussions of divorce on coparenting and paternity; repercussions of the coparental relationship on the development of children; coparental (dis)agreements after divorce; remarriage, paternity, and childcare. The results showed the challenges and complexity of the (re)arrangements required in post-divorce and the interdependence of individual, relational, contextual, social, and cultural aspects for all family members.
Keywords: Co-parenting, Paternity, Divorce, Father-child relationships.
Introdução
A família ganhou novas formas nas últimas décadas quando os vínculos afetivos passaram a ter significativa relevância no contexto social e jurídico, permitindo as discussões sobre a pluralidade de configurações familiares. Associada à busca por realização pessoal e satisfação nos relacionamentos, a separação conjugal – usada neste contexto como sinônimo para divórcio ou dissolução conjugal – passou a ser legitimada, em especial, diante da Lei no Divórcio (nº 6.515/1977), na década de 1970 (Brasil, 1977). A partir de tal reconhecimento, delineou-se a necessidade de repensar as inúmeras possibilidades de ser família e, principalmente, de exercício da parentalidade e da paternidade, sobretudo porque o período antes e logo após do nascimento dos filhos parece ser a fase do ciclo de vida familiar com maior risco para o casamento, segundo Peck e Manocherian (1995). No contexto brasileiro, observou-se que mais da metade (166.523) do número total de processos de divórcio em 2018 (309.242), encerrados em 1a instância sem recursos foram de famílias com filhos menores de idade (IBGE, 2018), o que apóia a relevância da temática do presente estudo.
Ao valer-se de uma perspectiva sistêmica, para além das repercussões jurídicas e sociais, o divórcio tornou-se responsável por significativas mudanças no sistema familiar, sendo considerado uma das principais transições não-normativas da vida adulta (McGoldrick & Shibusawa, 2016). A dissolução conjugal como um evento estressor do sistema familiar, exige dos subsistemas importantes reorganizações estruturais. À vista disso, aos adultos é exigido o desafio de conciliar as próprias necessidades de adaptação advindas do processo de separação conjugal e as demandas desenvolvimentais dos(as) filhos(as), o que inclui a manutenção da vinculação da díade parental e coparental (Lamela, Figueiredo, & Bastos, 2010). O que implica em uma (re)adequação do envolvimento emocional entre o ex-casal (Peck & Manocherian, 1995) e o reconhecimendo da importância da continuidade da relação parental para o bem-estar familiar e individual, tarefas fundamentais no pós-divórcio (McGoldrick & Shibusawa, 2016).
Nesse sentido, o divórcio não deve ser entendido como sinônimo de ruptura familiar, embora os pais tenham dissolvido a união de parceiros conjugais, precisam manter o exercício da dupla parental. A coparentalidade mostra-se como um constructo significativo a ser considerado, ao passo que se refere à relação estabelecida entre pai e mãe e suas funções parentais (Feinberg, 2002; Lamela & Figueiredo, 2016). A coparentalidade positiva/cooperante refere-se ao envolvimento conjunto dos pais nas atividades relacionadas aos(as) filhos(as) ao longo do desenvolvimento, em aspectos correspondentes à educação, formação e decisões importantes sobre a vida destes (Feinberg, 2003).
A coparentalidade é observada como um subsistema familiar, distinto estruturalmente dos subsistemas conjugal e parental (Feinberg, 2003), que tangencia todas as famílias, independente de sua configuração. O seu exercício eficiente após o divórcio torna-se fundamental para conter os efeitos negativos e potencializar a adaptação saudável a nova configuração familiar, em especial, em relação ao impacto da dissolução conjugal sobre o desenvolvimento das crianças (Lamela, et al., 2010; Ponciano & Féres-Carneiro, 2017). Nesta direção, a revisão sistemática de Lamela e Figueiredo (2016), que investigou os efeitos da coparentalidade após o divórcio na saúde mental dos(as) filhos(as), identificou relações significativas, sobretudo entre conflito coparental e aumento de sintomas de problemas comportamentais nos(as) filhos(as). A literatura apóia de modo consiste a premissa de que há interdependência entre a conjugalidade, parentalidade, coparentalidade e problemas comportamentais de externalização e internalização de crianças e adolescentes (Mosmann et al. 2018; Mosmann et al., 2017).
Nessa direção, o olhar complexo para a família, considera que a relação pais-criança interage com fatores individuais da mãe, do pai e dos(as) filhos(as), além de fatores relacionais, contextuais, sociais e culturais (Oliveira & Crepaldi, 2018), como a história da parentalidade e da separação, que, de algum modo refletem a história da conjugalidade (Ponciano & Féres-Carneiro, 2017). Destaca-se assim, que os relacionamentos da família, em especial entre pais e filhos, assentam-se conforme a dinâmica da conjugalidade e sua ruptura, em vista que, a qualidade do vínculo com ex-cônjuge durante a relação matrimonial pode predizer os nível de ajustamento pós-divório, inclusive das relações coparentais (Lamela, et al., 2010).
No âmbito da dissolução conjugal, o envolvimento do pai com os filhos é facilitado, sobretudo, quando a dupla parental consegue estabelecer uma coparentalidade positiva. Há, no entanto, nas famílias binucleares uma predominância materna na relação com os filhos (IBGE, 2018), embora deva-se considerar que assim como a mãe, o pai também estabelece uma díade com seus(as) filhos(as) com características específicas (Bueno et al. 2015; Dumont & Paquette, 2012). Estes dados conduzem para a importância de compreender de que modo a participação paterna, que sofre profundas alterações ao longo do processo histórico e social, vem se desenvolvendo no sistema familiar. A literatura assinala que podem ser impostas dificuldades ao exercício paterno à medida que a figura parental que não reside com os filhos, geralmente o pai, sente-se afastada do convívio com os filhos, enquanto o guardião acumula maiores atribuições em relação a prole (Brito et al. 2010). O relacionamento conflituoso entre o ex-casal também mostra-se como um fator que pode dificultar o envolvimento do pai com os filhos, tendo em vista a necessidade de haver acordos para a sua participação na vida familiar (Warpechowski & Mosman, 2012).
No entanto, estudos atuais, no que se refere ao pai divorciado, têm revelado um homem emocionalmente mais envolvido com os filhos após a separação conjugal, compartilhando os cuidados básicos e responsabilidades com a mãe (Grzybowski, 2007; Silva, 2003; Oliveira & Crepaldi, 2018). Embora, reconhece-se que a relação saudável pai-filhos(as) demanda de convivência frequente e que corrobore o direito da criança a convivência familiar e de ser acompanhada em seu desenvolvimento por pai e mãe, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990).
Ainda há uma carga cultural que sustenta estereótipos sobre a maternidade e a paternidade que colocam a mulher na posição de primazia no espaço doméstico (Brito et al., 2010) e o homem na suposta posição de incapaz de prestar cuidados aos filhos(as) (Staudt & Wagner, 2008), o que contribui para a manutenção de um padrão relacional que não favorece o desenvolvimento do sistema familiar como um todo, na medida em que sobrecarrega a mulher, não incentiva o pai a se envolver com os filhos e, ainda, traz prejuízos para o desenvolvimento das crianças, que se tornarão adultos e podem seguir reproduzindo um modelo no qual já se tem muitas evidências de sua ineficácia. Sabe-se que o pai pode ser tão capaz quanto a mãe de prestar cuidados básicos e emocionais aos filhos e ter prazer com esse relacionamento (Sutter & Bucher-Maluschke, 2008). No entanto, quando os homens têm a crença de que as mulheres é quem devem cuidar dos filhos, sobretudo de crianças pequenas, e/ou sentem-se inseguros nessa função, recorrem com frenquência à suas próprias mães e/ou a nova parceira amorosa para ajuda-los ou para assumir essa tarefa (Peck & Manocherian, 1995).
Os desafios e dificuldades de exercer a maternidade e paternidade, bem como definir e executar os acordos parentais pós-divórcio, demandam a necessidade de oferecer um espaço de escuta para as famílias em processo de separação conjugal, ação que vem sendo desenvolvida de foma exitosa em um núcleo de práticas judiciárias, através do acompanhamento de pais e mães após o estabelecimento da guarda dos filhos, o qual visa auxiliá-los no exercício da parentalidade pós-divórcio e possibilitar que os conflitos e/ou dificuldades sejam resolvidos com menos desgaste e risco emocional (Kostulski et al.2017). Intervenções que promovam o diálogo e aceitação das diferenças e a minimização dos conflitos (Rapizo & Brito, 2014). A literatura é consistente ao mostrar evidências de que a relação coparental pode tanto favorecer quanto dificultar o desenvolvimento dos filhos, sobretudo sua saúde mental e emocional (Feinberg, 2002, 2003; Lamela & Figueiredo, 2016; Mosmann et al., 2018, 2017) com impactos que podem reverberar inclusive nas habilidades de comunicação das crianças em futuros relacionamentos amorosos quando se tornam adultos (Segrin & Taylor, 2006). Nessa direção, a literatura nacional e internacional sugere que intervenções em grupos, com pais e mães separados(as), são promissoras para o desenvolvimento de relações favoráveis entre pais, mães e filhos, com potencial de promover melhores relações em famílias binucleares, seja em grupos mistos com pais e mães divorciados(as) (Brito et al., 2010; Lamela et al. 2010), grupos de pais (homens) separados (Cooksto et al. 2007) ou grupos compostos apenas de mães divorciadas (Fagan et al. 2015).
O reconhecimento da predominância de estudos quantitativos sobre coparentalidade (Souza et al. 2016), a lacuna científica de estudos com famílias binucleares (Gomes et al. 2014; Souza et al., 2016) e a necessidade de ampliação de conhecimentos sobre o divórcio e a coparentalidade e o seus impactos sobre a paternidade impulsionaram para a realização deste artigo. A fim de sustentar práticas profissionais e políticas publicas voltadas paras as famílias, desenvolveu-se grupos focais com o objetivo de compreender a coparentalidade e a paternidade após o divórcio, a partir da experiência de pais e mães separados(as). Objetiva-se refletir sobre as experiências de pais e mães separados(as) sobre a coparentalidade e o envolvimento do pai com os(as) filhos(as) após a dissolução conjugal.
Método
Participantes
Participaram deste estudo 12 indivíduos, divorciados(as) com filhos(as) pequeno(s), em dois grupos focais, sendo um composto por seis mães e outro por seis pais (homens). Os(as) participantes não pertenciam a mesma família. No grupo de mulheres a renda variou entre R$ 500,00 e mais de R$ 7.000,00, e no grupo de homens entre R$ 3.500,00 e mais de R$ 7.000,00.
Instrumentos
Os dados foram coletados através de um Questionário Sociodemográfico e de dois encontros de Grupos Focais. O Questionário Sociodemográfico consiste em uma técnica de coleta de informações, nesta pesquisa relacionadas a idade, escolaridade, profissão, renda, tempo de separação/órcio, idade dos(as) filhos(as), guarda e pensão alimentícia. O Grupo Focal consiste em uma técnica de coleta de dados para pesquisa qualitativa, que reúne em um mesmo local um número de pessoas que tenham ao menos um ponto de semelhança para debaterem, durante um período de tempo, questões apresentadas pelo(a) moderador(a) (Gray, 2012; Silva et al., 2013). As questões que nortearam as conversas dos dois grupos focais foram: Como tem sido o envolvimento do pai com seu(s) filho(a)s após a separação conjugal? Há diferenças entre antes e depois da separação conjugal? Na percepção de vocês o que tem influenciado o envolvimento do pai com o(a)s filho(a)s após a separação? Na percepção de vocês qual a importância do pai para o desenvolvimento do(a)s seu(s) filho(a)s?
Procedimentos e Considerações Éticas
Os(as) participantes foram acessados através de: i) envio de carta convite em duas instituições de educação infantil, escolhidas por acessibilidade (Gray, 2012), ii) técnica de bola de neve, por meio da qual os participantes indicam pessoas conhecidas (Gray, 2012), iii) divulgação da pesquisa em rede social. Visando facilitar a participação dos pais e mães havia uma cuidadora e espaço para as crianças brincarem durante a realização do grupo. Todos(as) foram recebidos(as) com um lanche para acolhimento e boas vindas. Os dois grupos focais tiveram duração aproximada de duas horas cada e contaram com a colaboração de duas observadoras, psicólogas, que registraram as suas observações sobre as interações do grupo. Os(as) participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O presente artigo derivou de uma pesquisa de mestrado (Oliveira, 2017), avaliada e autorizada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/UFSC/Parecer nº 1.514.798).
Análise de Dados
O questionário sociodemográfico foi utilizado para compreender e caracterizar o perfil dos participantes, sistematizado na Tabela 1. Já os grupos focais foram gravados, transcritos na íntegra e sua organização e análise seguiram o rigor metodológico da análise categorial temática de Bardin (2011), a qual inclui três fases: a pré- análise, a exploração do material e por fim, o tratamento dos resultados, a inferência e a interpretação. O software Atlas.ti 5.0 foi utilizado para organização dos dados, pois vai ao encontro das etapas sugeridas por Bardin (2011). O processo de categorização empregado foi o de acervo, no qual as categorias emergem da classificação analógica e progressiva do corpus (Bardin, 2011).
Resultados e Discussão
A análise dos relatos dos(as) participantes desse estudo, pais e mães divorciados(as), fez emergir categorias sobre coparentalidade, paternidade e divórcio abaixo descritas e discutidas. Os relatos evidenciaram os desafios e a complexidade dos (re)arranjos necessários no pós-divórcio e a interdependência de aspectos individuais, relacionais, contextuais, sociais e culturais para todos os membros da família.
Repercussões do divórcio na coparentalidade e na paternidade
Esta categoria abrangeu os relatos dos(as) participantes sobre os entrelaçamentos entre o término da conjugalidade, a coparentalidade e a paternidade no pós-divórcio. Foi referido pelos(as) participantes dos dois grupos a importância de manter a separação conjugal como um assunto do casal, sobretudo para evitar que os motivos que levaram ao divórcio prejudicassem o relacionamento entre eles, como pai e mãe, e o relacionamento com os filhos: Um filho é pra sempre, né? O relacionamento entre os pais de fato pode não ser pra sempre [sic]. (P3); Então a gente tem que administrar tudo como dá pra que eles tenham um pai e mãe unidos mesmo que separados [...] eu só sou separada dele, mas pra ela (filha) a gente é pai e mãe, a gente tá junto [sic]. (M1). Um fator-chave do pós-divórcio para famílias com crianças é o reconhecimento do ex-casal de que um relacionamento coparental coeso beneficiará tanto a eles, quanto aos filhos(as) (McGoldrick & Shibusawa, 2016).
Os conflitos que permeiam o processo de separação conjugal mostraram ter repercussões, sobretudo na aproximação do pai com os(as) filhos(as), como mencionado por um pai (P3): Porque assim, no início da separação era uma coisa muito tensa e tinha um reflexo direto no relacionamento meu com ele [o filho]. Depois a coisa amenizou e o meu relacionamento com ele melhorou muito, então eu acho que esse é um ponto crucial [sic]. Na direção desta fala, estudos indicam que a relação estremecida com a ex-cônjuge se configura como uma desvantagem para o envolvimento do pai com os(as) filhos(as) e pode dificultar o exercício da paternidade (Brito et al., 2010; Warpechowski & Mosman, 2012). Afinal, em um número significativo de casos a criança permanece residindo com a mãe, enquanto o pai, fisicamente, tende a diminuir o tempo vivido com os(as) filhos(as) e precisa acordar sua participação com a mãe.
No grupo de mulheres, uma mãe (M3) relatou que pediu a separação conjugal porque não havia cooperação e trabalho conjunto na criação do filho: O motivo do divórcio foi a falta de responsabilidade do pai com a criança, ele não tinha responsabilidade financeira, nem emocional com o menino, que culminou no divórcio, que eu achei até que foi melhor assim [sic]. Observou-se que a expectativa da mãe de não participação do pai, na criação e educação do filho após o divórcio, foi motivada pela falta de envolvimento antes da separação. A experiência e expectativa desta participante também foi encontrada no estudo de Ponciano e Féres-Carneiro (2017), no qual mulheres separadas relataram que o afastamento do pai se agravou após a dissolução conjugal, quando o pai (homem) não era engajado nos cuidados dos (as) filhos(as) antes do divórcio.
No entanto, alguns pais (homens) participantes desta pesquisa relataram que uma das repercussões positivas do divórcio foi justamente o seu maior envolvimento com os(as) filhos(as). Esses pais relataram acordos coparentais nos quais dividiam de modo equilibrado os cuidados e a educação da(s) criança(s): Eu assumi, na verdade, aquele papel de pai que durante o casamento todo acabava não exercendo [sic]. (P6). Motivados pelo desejo que se fazerem presentes na vida dos(as) filhos(as), os pais (P1, P2, P4, P5) mencionaram redução da carga horária de trabalho para dedicarem tempo à criança: A gente se dedica por que larga muita coisa que fazia antigamente [sic]. (P1). Antes da separação, os pais tinham como foco o trabalho e prover financeiramente a família, sem considerar a importância de seu envolvimento para o desenvolvimento do(as) filho(as), ou seja, agiam de acordo com a divisão tradicional de papéis parentais, na qual a mulher era a responsável pelos cuidados da casa e à criança e o homem não se envolvia nessas tarefas. Entretanto, após a separação conjugal, as narrativas dos pais mostraram seus esforços para se manterem próximos dos(as) filhos(as), mesmo quando o relacionamento com a ex-cônjuge era conflituoso. Alguns relatos do grupo de homens revelaram estratégias adotadas por pais para se manterem presentes no cotidiano e na vida dos(as) filhos(as), como mostra o relato de P4: Eu ligava todos os dias pra minha filha pra manter proximidade com ela, até que consegui que o juiz me autorizasse a ficar com ela alguns dias da semana [sic]. Outros estudos também relataram os esforços do pai para se manterem presentes na vida dos(as) filhos(as) e exercer a paternidade (Ponciano & Féres-Carneiro, 2017; Souza et al. 2012).
Já no grupo de mulheres observou-se que nos casos nos quais haviam conflitos persistentes entre o ex-casal, não ocorria divisão dos cuidados aos filhos(as) e o pai era pouco ou nada envolvido, conforme relatado pelas participantes M3 e M5. Essas mães interpretavam o afastamento do pai como desinteresse e falta de responsabilidade com o desenvolvimento da criança, sem considerar as implicações da conjugalidade sobre a coparentalidade, e sua responsabilidade sobre os acordos coparentais.
A análise dos dados sugere que a relação coparental após o divórcio pode ser impactada por aspectos emocionais da experiência durante a união conjugal e na época do divórcio. Pesquisas afirmam que os sentimentos que perpassam o pré e pós divórcio tendem a influenciar a relação posterior, ou seja, a coparentalidade pós-divórcio é diretamente influenciada pela vinculação e qualidade da reorganização dos vínculos entre os pais (Lamela, et al., 2010). Na prática, a diferenciação entre conjugalidade e parentalidade consiste em um grande desafio para as famílias. Em famílias com filhos(as), uma das principais tarefas pós-divórcio consiste na (re)adequação do envolvimento emocional dos dois indivíduos adultos (Peck & Manocherian, 1995), o que pode representar um processo prolongado, que estremece as fronteiras dos relacionamentos e gera conflitos pós-divórcio.
Repercussões da Relação Coparental no Desenvolvimento dos(as) Filhos(as)
Esta categoria reuniu relatos de pais e mães separados sobre comportamentos parentais reconhecidos como nocivos para o desenvolvimento dos(as) filhos(as) e as dificuldades para evitá-los. Nos dois grupos, pais e mães mencionaram que procuram evitar situações que possam minar o relacionamento com o(a) ex-cônjuge, por compreenderem a importância da manutenção desse relacionamento para o desenvolvimento saudável dos(as) filhos(as), sobretudo por que todos os(as) participantes desse estudo tinham filhos pequenos, com idades entre um e 10 anos no momento da separação conjugal. A literatura apresenta evidências consistentes de que a relação coparental pode se configurar como um fator de risco ou proteção para o desenvolvimento dos(as) filhos(as) (Feinberg, 2002).
Estudos recentes tem apresentado associações significativas entre conjugalidade, parentalidade, coparentalidade e problemas de comportamento internalizante e externalizante de crianças e adolescentes (Mosmann et al., 2018, 2017). Essas evidências alertam para a importância do olhar atento de profissionais que atendem famílias para essas inter-relações, sobretudo devido ao fato de que no contexto brasileiro mais da metade dos divórcios envolve famílias com filhos menores de idade (IBGE, 2018). No contexto do divórcio a coparentalidade deve ser considerada um mecanismo-chave do sistema familiar, com potencial de produzir efeitos deletérios na saúde mental infantil, sobretudo quando a relação entre o ex-casal é permeada por níveis elevados de conflito (Lamela & Figueiredo, 2016).
Os relatos de pais e mães também expressaram entendimento sobre a importância de evitarem o uso de palavras e comportamentos não verbais que produzam ou estimulem uma imagem negativa do(a) ex-cônjuge nos(as) filhos(as), conforme observa-se nos relatos [...] é preciso evitar qualquer forma de alienação ou qualquer palavra que você pronuncie, eu sempre tentei evitar isso na frente deles, porque às vezes você tem raiva da ex, mas nunca falar isso na frente deles, porque, justamente, eles não têm culpa [sic]. (P6); A gente engole muita coisa pra não passar pra eles [...] fica ali brigando, porque fez isso, porque tu é aquilo [...] pensar que o pai é isso, que a mãe é aquilo, a criança pode pensar ‘quê que eles são, afinal, que eu não tenho culpa de nada e eles tão sempre brigando?’ [sic]. (M5). Essa mãe, inclusive, deduz que a filha(a) poderia ficar confusa e perguntar a si mesma porque sua mãe e seu pai desqualificam um ao outro.
Esses relatos evidenciaram a necessidade de reflexão sobre o risco de alienação parental quando a relação entre o pai e a mãe é permeada por alto nível de conflitos e mágoas. Nos momentos em que os adultos são tomados por emoções como a raiva e a frustração, podem ficar mais suscetíveis as situações cotidianas que incluem desqualificar e sabotar o outro diante dos filhos, omitir ou mentir sobre informações que dizem respeito aos filhos, dificultar o exercício da autoridade parental e até criar falsas denúncias (Brasil, 2010). O documentário longa-metragem A morte inventada, do diretor Alan Minas (2009) apresenta o relato sensível de adolescentes e adultos que viveram a experiência de alienação parental na infância e quando se deram conta disso, alguns anos depois, passaram por muito sofrimento psicológico, especialmente por reconhecerem as manobras da figura de cuidado para excluir e sabotar o(a) pai/mãe da vida deles(as).
Destaca-se também o desejo mencionado pelos(as) participantes de aprenderem a resolver conflitos de modo eficaz, sobretudo para não envolverem a criança em situações conflituosas: O meu processo de separação é tranquilo, mas eu sei que existem alguns picos e aí, às vezes, não sei como lidar [...] eu gostaria de poder aprender um pouco mais [...] a não usar a criança em certos momentos [sic]. (P1). No entanto, também observou-se que nem sempre os(as) participantes percebem que minam a imagem do(a) ex-cônjuge para a criança, como mostrou o relato a seguir, o qual vai na contramão do relato dessa mesma mãe, referido em parágrafo anterior: A minha filha falou pra ele, ó, a mãe quer conversar contigo sentado na cadeira da mesa e eu vou ficar deitada lá dentro, porque ela quer óó, te cortar o pescoço pai, ó, ela vai te lascar [sic] (M5).
Destaca-se dois aspectos dos relatos reunidos nesta categoria: i) os pais e mães desse estudo mostraram que, em alguma medida, tem consciência das repercussões da relação coparental após o divórcio no desenvolvimento dos filhos; ii) apesar dos conhecimentos sobre esses aspectos, nem sempre tem recursos e habilidades para lidar com situações difíceis. Desse modo, considera-se a importância de intervenções com pais e mães divorciados(as) para melhorar a dinâmica de coparentalidade mãe-pai na presença da criança, assim como promover diálogos, aceitação das diferenças de posicionamento e redução de conflitos familiares (Rapizo & Brito, 2014). Intervenções que possam, inclusive, funcionar como ação preventiva para os futuros relacionamentos amorosos de crianças de famílias binucleares, conforme mostrou o estudo de Segrin e Taylor (2006), no qual o divórcio dos pais foi preditivo de avaliações mais baixas da eficácia relacional e crenças sobre a viabilidade do casamento ao longo da vida, para casais antes do casamento. Este estudo avaliou os efeitos do divórcio dos próprios pais, nas habilidades de comunicação de adultos (casais) antes do casamento.
(Des)Acordos Coparentais Após o Divórcio
Esta categoria englobou os relatos sobre acordos e motivos de conflitos frequentes, concernentes a combinados e regras sobre os(as) cuidados dos filhos(as), mencionados por pais e mães divorciados(as). Nos dois grupos observou-se que alguns pais e mães relataram bons níveis de acordo coparental, enquanto outros(as) mencionaram elevados níveis de desacordo e conflitos quanto a criação dos(as) filhos(as). Aqueles(as) com coparentalidade cooperativa (Feinberg, 2003; Lamela et al. 2010) mencionaram, sobretudo, comunicação direta e focada no melhor interesse da criança, divisão dos cuidados aos filhos(as), suporte e apoio mútuo, exemplificados nos seguintes relatos: A gente resolveu prezar, nós dois (dupla parental), pela qualidade de vida dela [...] têm dias que eu levo e busco na escola, outros a mãe e isso é com tudo, com dormir, passear, cuidar [sic]. (P2); A gente sempre compartilha todas as informações dela e os cuidados, escola, rotina, tudo [sic] (M1).
Observou-se nos relatos de pais e mães que alguns motivos de desacordo e conflitos, sobre regras e combinados de cuidados com os(as) filhos, eram mais frequentes entre a dupla parental após o divórcio, no entanto, foram diferentes nos dois grupos. As mães relataram, de modo mais contundente, dois aspectos: i) os atrasos do pai para levar/buscar a criança ou quando ele combina de busca-la, mas não aparece; ii) o pai não cumprir a rotina de atividades regulares da criança quando está com ele. Quanto ao primeiro aspecto, as mães mencionaram o incômodo com atrasos, como no relato de M1: A gente já teve atritos com horário porque ele disse às dez, eu fui pra casa esbaforida e fiquei esperando até às onze [sic] e também os desafios de lidar com a ansiedade e tristeza da criança quando o pai não comparece, ilustrado no relato de M5: Ele deixou semana passada ela esperando, não veio [...] porque assim ó, tu vê um filho chorando, aquilo ali me doeu […] eu chorei [sic]. O segundo motivo mais referido foi o fato do pai não levar a criança à escola ou a atividades extras quando está com ele: Às vezes na segunda-feira ela não vai pra escola quando está com ele [...] então ele não tá interessado que ela tá na fase de alfabetização [...] quando tá com ele eu falo, olha, hoje ela tem ballet, aí ele me disse que iria levar, aí perguntei pro professor e ele não levou [sic]. (M2).
No grupo de pais (homens) ficou evidente a insatisfação com o controle que as mulheres pretendem exercer sobre o modo como o pai cuida dos(as) filhos(as), mesmo nos momentos em que se encontram na companhia deles e defenderam o direito de prestar cuidados aos filhos(as) a sua maneira: As vezes ela (ex-cônjuge) manda um WhatsApp pra mim dizendo: hoje tá muito frio, não lava o cabelo dela (filha). Ela já tomou banho, eu já sequei o cabelo com secador, ela já tá jantada, já tá dormindo, quando eu vejo a mensagem [sic]. (P5). Nessa mesma direção, os estudos de Brito et al. (2010) e Sutter e Bucher-Maluschke (2008) relataram queixas de pais (homens) separados sobre o controle das mães quando os(as) filhos(as) estão com eles.
A separação acarreta uma série de rearranjos a respeito dos(as) filhos(as), no que diz respeito a guarda, visitação, pensão de alimentos, divisão dos cuidados, por exemplo. Ao longo desse processo, as dificuldades relacionais entre o ex-casal podem desencadear embates parentais (Lamela, et al., 2010). Sendo assim, sugere-se que as dificuldades com regras e combinados de cuidados aos(as) filhos relatadas nesta categoria, assim como aspectos peculiares a cada família binuclear, sejam alvo de intervenções e orientações para pais e mães divorciados(as), visando promover práticas educativas consistentes e minimizar estressores para todos(as) os(as) membros da família. Cabe salientar também a importância de incluir nas intervenções a compreensão de que as funções parentais desempenhadas por pais e mães são qualitativamente diferentes e que isso traz benefícios para as crianças, sobretudo, devido a complementaridade no vínculo e aprendizagens que a dupla parental pode proporcionar para o desenvolvimento de diferentes capacidades na criança (Bueno et al., 2015; Dumont & Paquette, 2012).
Recasamento, paternidade e os cuidados aos filhos(as)
Esta categoria incluiu relatos que se referem a aspectos relacionados ao recasamento do pai e sua influência sobre a paternidade e os cuidados aos filhos(as). Nos dois grupos houve consenso entre os participantes de que a namorada ou esposa do pai pode tanto favorecer, quanto dificultar a proximidade do pai com os(as) filhos(as), conforme observou-se nos seguintes relatos: Isso também tem diferencial pro rumo que vá tomar a relação tua com os teus filhos, diante da aceitação da pessoa que está contigo [...] isso pode ser um empecilho tremendo lá na frente, enfim. Tudo isso influencia, sabe?" (P6); "É a esposa, acho, que influencia mais ele estar com ela (filha) [sic]. (M2).
O fato do pai estar recasado ou não e a influência disso sobre a prestação de cuidados básicos à criança foi mencionado por pais e mães dos grupos. Alguns homens recorrem as suas mães e/ou parceiras amorosas para ajudá-los a cuidar dos(as) filhos(as) (Peck & Manocherian, 1995) o que mostra a crença de que os cuidados infantis precoces devem ser exclusivos da mulher e/ou a insegurança do pai para assumir essa tarefa. No grupo de mulheres houve relatos de situações na qual a madrasta é quem realizava os cuidados à criança: Eu vi que quem fica com ela é a madrasta. Eu pergunto: quem é que arruma o teu cabelo? "a madrasta", quem é que te arruma? "a madrasta", com quem que tu foi na igreja? "com a madrasta" [sic]. (M2). As mães também relataram situações em que o pai tinha receio de dormir sozinho com o(a) filho(a) e por isso ia para a casa dos próprios pais nas noites em que ficava com a criança: Ela (criança) dormia na casa do vô, da vó, com ele, porque ele ficou com medo de dormir sozinho com ela no primeiro momento [sic]. (M1). O estudo de Grzybowski e Wagner (2010) também encontrou no relato de pais (homens) dificuldades de cuidarem sozinhos de filhos(as) pequenos(as), por se sentirem incapazes de realizar os cuidados necessários.
Este estudo também encontrou pais envolvidos nas tarefas de cuidado e sensíveis as necessidades emocionais da criança. No relato de pais (grupo de homens) que não recasaram e que não possuíam o apoio direto de uma figura feminina, destacou-se a capacidade e sensibilidade para atender as necessidades de cuidado instrumental e emocional dos(as) filhos(as). O relato de P1 revela esses aspectos: Eu pego, vai pra casa comigo e eu faço a janta pra ele, cozinho, faço tudo, organizo, dou banho, visto, dorme comigo e não tem mais ninguém, porque não tem outra mulher pra ajudar, não tem a ex mulher, não tem mulher, é comigo, é tudo comigo e é sempre fazer da melhor forma possível, o mais perfeito possível pra ele sentir bem também [sic]. Cabe destacar que o pai pode ser tão competente quanto a mãe para cuidar, alimentar e ser fonte de afeto para os(as) filhos(as), inclusive dando um sentido à paternidade que envolve intensidade emotiva, sensibilidade e prazer no cuidado aos filhos(as) (Sutter & Bucher-Maluschke, 2008).
A visão ainda marcante da maternidade como uma via de realização para as mulheres e a naturalização da ideia da mãe como cuidadora do lar e dos(as) filhos(as), atribui as mulheres a supremacia pelo cuidado com as crianças. Sobre o pai há uma carga cultural que lhe concebe o papel de provedor da família e uma suposta posição de incapaz de prestar cuidados à criança (Staudt & Wagner, 2008). Todavia, o fato de os homens possuírem modos de exercer as tarefas parentais diferente das mulheres não quer dizer que seja inadequada ou cause desinteresse. O que se observa é que, enquanto se sustentar o entendimento de que o feminino tem papel prioritário no espaço privado, se estará contribuindo para reforçar uma série de estereótipos referentes a maternidade e paternidade (Brito et al., 2010).
Considerações Finais
Inúmeros fatores exercem influência sobre a coparentalidade e a paternidade após o divórcio, tais como características individuais, relacionais, contextuais e culturais. O presente estudo pretendeu apresentar e refletir sobre as experiências de pais e mães separados(as) no que se refere a aspectos relacionados a coparentalidade e o envolvimento do pai com os(as) filhos(as) após a dissolução conjugal. A análise dos resultados mostrou algumas considerações significativas para integrar o campo de estudos sobre parentalidade.
O divórcio de casais com filhos(as) pequenos(as) desafia a dupla parental a lidar com questões emocionais acerca do desenlace conjugal, ao mesmo tempo em que precisam atender as necessidades físicas e emocionais da(s) criança(s), através de rearranjos e decisões sobre a guarda, divisão equilibrada de cuidados e envolvimento com a(s) criança(s). Em uma situação ideal pós-divórcio, pais e mães continuam participando ativamente da vida dos(as) filhos(as) e assumindo as funções educativas. No entanto, quando o pai ou a mãe tem dificuldades emocionais no processo de divórcio, como tornar possível a continuidade da relação coparental, sem antes dar assistência individual ao cônjuge em sofrimento psicológico?
Os profissionais da área de terapia de família devem estar atentos às repercussões do divórcio, as quais perpassam as relações coparentais e a paternidade. Este estudo encontrou pais (homens) participando ativamente da vida dos(as) filhos(as) após a separação conjugal, sobretudo motivados em exercer a paternidade de um modo diferente do realizado durante o casamento. Esses pais deram-se conta após o divórcio de que apenas prover financeiramente não era o bastante para desenvolverem vínculo emocional com os(as) filhos(as) e por isso, empreenderam esforços para participar dos cuidados básicos e educação deles.
Observou-se também, pais e mães compartilhando os cuidados dos(as) filhos(as) e exercendo uma coparentalidade positiva, baseada no melhor interesse da criança. Por outro lado, os resultados mostraram dificuldades coparentais relacionadas a comunicação ineficiente, ressentimentos do período conjugal, queixas persistentes, diferenças ou inconsistências na educação dos(as) filhos(as) e a crença de que a mulher é detentora do saber sobre o cuidado de crianças pequenas, assumindo inclusive a responsabilidade do pai da criança (madrasta).
Diante disso, sugere-se que intervenções psicológicas e políticas públicas invistam no atendimento preventivo a pais e mães que passam pelo pré e pós divórcio, o que poderia promover benefícios para a saúde mental de pais e favorecer o desenvolvimento de crianças e adolescentes de famílias binucleares. Considerando os resultados desse estudo, o foco dessas intervenções poderia se concentrar no desenvolvimento de habilidades de comunicação e resolução de conflitos entre os ex-cônjuges; na desconstrução de papéis rígidos de pai e mãe, baseados da distribuição de tarefas por gênero; na importância da continuidade da relação da criança com o pai e a mãe após o divórcio e na compreensão dos efeitos da coparentalidade e do envolvimento paterno para e saúde mental e o desenvolvimento global de crianças e adolescentes. Ademais, sugere-se que a coparentalidade seja cuidadosamente avaliada por profissionais de saúde, como psicólogos(as), pediatras, assim como assistentes sociais e operadores do Direito, de modo a considerar a interdependência entre a relação coparental, conjugal, parental e o desenvolvimento dos(as) filhos(as).
É importante levar em consideração as limitações do estudo e sugerir novas investigações. Este estudo considerou apenas o autorrelato dos(as) participantes e uma análise mais aprofundada poderia incluir pais e mães divorciados que pertencessem a mesma família binuclear, além dos(as) filhos(as) dessa relação. A triangulação de dados de diferentes perspectivas de uma mesma família poderia enriquecer os resultados. Estudos longitudinais poderiam acompanhar os desfechos do pós-divórcio de famílias com crianças e ainda, pesquisas que se propusessem a desenvolver intervenções com pais, mães e filhos(as) no contexto do divórcio.
Agradecimentos
À CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e à FAPESC- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina pela concessão de bolsas.
Conflitos de interesse
As autoras declaram não haver conflitos de interesse.
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Endereço para correspondência
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Maria Aparecida Crepaldi
E-mail: maria.crepaldi@ufsc.br
Enviado em: 26/08/2020
1ª revisão em: 17/11/2020
2ª revisão em: 02/02/2021
Aceito em: 05/10/2021
1 Doutora no de Pós-Graduação em Psicologia. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, SC, Brasil. ORCID 0000-0001-7038-5856.
2 Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, SC, Brasil. ORCID 0000-0003-2010-2285.
3 Doutora e docente no Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, SC, Brasil. ORCID 0000-0000-0002-5892-7330.