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Ciências & Cognição

On-line version ISSN 1806-5821

Ciênc. cogn. vol.11  Rio de Janeiro July 2007

 

Artigo Científico

 

O modal dever epistêmico e deôntico: um problema de processamento lexical

 

The modal 'dever' epistemic and deontic: a problem of lexical processing

 

 

Alcione Tereza Corbari e Jorge Bidarra

Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Cascavel, Paraná, Brasil

 

 


Resumo

O modal dever tanto pode significar obrigação como probabilidade, dependendo da modalidade que veicula, deôntica ou epistêmica1, respectivamente. Neste estudo, busca-se verificar se º fenômeno se configura como um caso de polissemia, como defendem alguns autores, de homonímia, ou, ainda, se envolve os dois tipos de ambigüidade. São retomados aqui alguns dos principais conceitos e critérios indicados pela literatura e que vêm sendo aplicados na distinção de cada uma das duas ocorrências observadas. O foco da discussão está assentado nos chamados critérios distintivos. Partindo desse ponto, uma análise sobre sentenças comumente enunciadas será feita com o intuito de, ainda que não resolva o impasse, pelo menos provocar um debate interessante que possa trazer alguma luz para a questão de como representar no léxico uma palavra que, como o dever, se coloca na fronteira dos dois tipos de ambigüidade.

Palavras-chave: verbos modais; processamento lexical, ambigüidade lexical, processamento da linguagem natural, comunicação, linguagem.


Abstract

The Portuguese modal verb "dever" can express both obligation and probability, depending on the modality it conveys, deontic or epistemic, respectively. In this study, we aim at verifying if this phenomenon constitutes a case of polysemy, as some authors argue, or a case of homonymy, or both. We will review some of the main concepts and criteria found in the literature and that have been applied in distinguishing each of the two occurrences observed. In this discussion, the focus will be on the so-called distinctive criteria. From this starting point, we will carry out an analysis on commonly uttered sentences with the purpose of, if not solving the impasse, at least provoking an interesting debate on how to represent, in the lexicon, a word such as the verb "dever", which is in the boundary between the two types of ambiguity and whose respective lexicalizations are totally different.

Keywords: modal verbs; lexical processing, lexical ambiguity, natural language processing, communication


 

 

Introdução

A maioria das "palavras"2 que dão corpo a uma língua natural tende a admitir diferentes significados e/ou sentidos. A esse fenômeno dá-se o nome de ambigüidade lexical, que tanto pode ser uma homonímia ou polissemia.

O destaque que esses dois conceitos recebem nos estudos sobre lexicologia e lexicografia é plenamente justificável, dada a necessidade de se entender como acontecem para, a partir daí, descobrir-se um meio de tratá-los, seja com a finalidade de representação ou para o seu uso, simplesmente. Conforme Correia (2001), a homonímia e a polissemia são importantes porque o modo como é encarado cada um deles vai ser decisivo para a estruturação da descrição de qualquer porção do léxico.

Embora sejam fenômenos distintos, nem sempre é fácil determinar se uma palavra pertencente a uma ou a outra categoria. É justamente o que acontece, por exemplo, com o verbo auxiliar dever que, dependendo do tipo de modalidade que veicula (epistêmica ou deôntica), pode assumir significados, até certo ponto, diversos numa dada circunstância e noutra, próximos. Alguns autores como Campos (1997) e Cervoni (1987/1989), ao abordarem a ambigüidade do verbo dever, preferem não entrar no mérito de como é gerada essa ambigüidade. Outros, a exemplo de Ferreira (1999a) e Faria (2003), concordam que esse é um caso típico de polissemia, mas também não explicam os critérios que adotaram para chegar a essa classificação.

É nesse conturbado contexto que o presente trabalho surge. Aqui, o intuito é realizar uma discussão lingüisticamente motivada sobre o assunto. Para tanto, tomaremos para análise o verbo em questão, quando em situação auxiliar modalizadora. Um dos nossos objetivos com essa investigação é buscar uma resposta plausível para a seguinte pergunta: seria o verbo dever, realmente, um item lexical polissêmico, conforme entendem alguns autores, ou, homonímico, como defendem outros, ou então, uma ou outra coisa, dependendo da situação?

Com ele, tentamos ainda (i) encontrar uma alternativa que possa auxiliar o professor de língua portuguesa na explicação do fenômeno para os seus alunos, bem como (ii) contribuir com o professor de língua estrangeira, que, muitas vezes, se vê com dificuldades para decidir a forma mais apropriada de explicar a seus alunos o funcionamento dos modais, como must e should da língua inglesa, cujos papéis são muito bem determinados.

 

Polissemia X homonímia: dificuldade para a delimitação dos conceitos

Conforme citado antes, a homonímia e a polissemia são duas manifestações de ambigüidade, apontada pelos estudiosos das línguas3, como sendo um dos fenômenos lingüísticos que mais desafios têm trazido para os seus estudiosos. Embora as suas definições possam sugerir que a distinção entre uma e outra forma de ambigüidade é uma tarefa simples, o fato é que, quando perante casos até mesmo considerados corriqueiros, essa facilidade não se verifica (cf. Correia, ibid.). A seguir, uma breve discussão teórica sobre os critérios comumente usados pela lingüística teórica para a distinção pretendida é apresentada.

Polissemia: múltiplos sentidos de uma mesma palavra

A polissemia, quando confrontada com a homonímia, é responsável por grande parte das ambigüidades geradas nas línguas naturais. Dubois et al. (1973/1978), numa tentativa de definir o conceito, vão dizer que quando um signo lingüístico possui vários sentidos a unidade lingüística deve ser vista como "polissêmica". Para eles, quanto mais freqüente é uma unidade, mais sentidos diferentes ela será capaz de possuir.

Barbosa (1996), por outro lado, propõe um critério de distinção mais rigoroso. Para o autor, uma lexia polissêmica é aquela que preserva uma unidade de significado, ou seja, tem sua unidade garantida pelo núcleo sêmico comum aos múltiplos setores de semas4. Segundo ele, esse núcleo sêmico comum é o que permite ao falante identificar um único signo lingüístico em suas diferentes realizações no discurso.

Bréal (1897/1992) observa que, à medida que uma nova significação é dada à palavra, parece multiplicar-se e produzir exemplares novos, semelhantes na forma, mas diferentes no valor. Para o autor, os diversos sentidos de uma palavra não se misturam ou se contradizem, uma vez que são inseridos cada qual em um contexto que precisa e antecipa a sua carga semântica. Em outras palavras, trata-se de um signo que possui um significante e um significado que é empregado em uma pluralidade de sentidos mais ou menos ampla. Assim como Barbosa (ibid.), Bréal (ibid.) também vê a polissemia como sendo a correlação estabelecida entre os diversos sentidos que conduzem a um mesmo significante.

De acordo com Ullmann (1964/1977), a polissemia pode ter diferentes origens, dentre elas:

  • Mudança de aplicação: as palavras têm um certo número de aspectos diferentes, de acordo com o contexto em que são usadas. O adjetivo bom, por exemplo, tem sido usado, ao longo da sua história, com diferentes sentidos, dependendo da situação em que é usado e do substantivo com o qual se coliga5. Bom, como registrado em Ferreira (1999b: 316), pode assumir os seguintes sentidos6: 1. benévolo, bondoso, digno.«tem bom coração»; 2. eficiente, competente.«bom médico»; 3. digno de crédito, seguro.«bom investimento»; 4. próprio, adequado.«água boa para beber»; 4. favorável, lucrativo.«fez um bom negócio»; 5. agradável, aprazível.«passamos um bom fim de semana»; 6. gostoso, saboroso.«comeu-se uma boa peixada»; 7. válido, legal.«o cheque não é falso, é bom».
  • Especialização num meio social: a palavra pode adquirir um certo número de sentidos especializados, dos quais um só será aplicável em determinado meio. A palavra ação, por exemplo, pode significar, num contexto cinematográfico, o ato de filmar; no teatro, uma seqüência dos movimentos, atitudes e gestos das personagens; na área militar, atividades táticas elementares que integram uma operação militar; no campo da economia, parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima; no campo jurídico, um meio processual7.
  • Linguagem figurada: uma palavra pode também adquirir um ou mais sentidos figurados - por meio da metáfora ou da metonímia - sem perder o seu significado original. A palavra olho, por exemplo, pode implicar uma vasta gama de objetos que lembram o órgão humano, como o centro de uma flor, um núcleo central, o ponto mais brilhante, a abertura através da qual jorra a água de uma fonte, etc.
  • Homônimos reinterpretados: Quando duas ou mais palavras têm som idêntico e a diferença de significado não é muito grande, a tendência é considerá-las como uma única palavra com dois sentidos. Embora tecnicamente sejam casos de homonímia, uma vez que os dois termos provêm de origens diferentes, o falante moderno, na maioria das vezes desconhecedor de etimologias, tende a estabelecer uma relação entre eles que se dá sobre bases puramente psicológicas. Um exemplo é a palavra cravo (do catalão clavell).« a flor do craveiro, condiment.» e cravo (do francês clavu, 'prego').«preg.»,.«calo doloroso e aprofundado no derma, na planta do pé, como um con.». Por não conhecer a origem da palavra, o falante nativo de português pode estabelecer uma relação entre os dois últimos sentidos de cravo e o primeiro, levando em conta a sua forma. Esse tipo de polissemia é muito raro, no entanto. E, na verdade, sustentá-la como tal é difícil, uma vez que o grau de proximidade dos significados não pode ser precisamente medido.

  • Influência estrangeira: um dos muitos processos pelos quais uma língua pode influenciar outra é pela mudança de significado de uma palavra já existente (empréstimo semântico). Algumas vezes, o sentido emprestado abolirá completamente o antigo. A palavra francesa parlement, que significava originariamente.«fala, discurs.» (do verbo parler.«fala.») e que depois veio a designar um tribunal judicial, adquiriu, há pouco tempo, sob a influência do inglês parliament, o seu sentido moderno (atualmente, o único) de assembléia legislativa.

Dessas cinco fontes de polissemia, Ullmann (ibid.) aponta as três primeiras como sendo as mais importantes. A quarta (reinterpretarão de homônimos) é muito rara, conforme já se disse, e a quinta (empréstimo semântico), apesar de muito comum em certas situações, não constitui um processo normal nas línguas.

Apesar de a polissemia já ter sido vista como algo negativo (Aristóteles, por exemplo, afirmava que as palavras de significado ambíguo serviam, sobretudo, para permitir ao sofista desorientar os seus ouvintes), atualmente, para os pesquisadores, longe de ser um defeito da língua, a polissemia é um traço fundamental da fala humana, um fenômeno absolutamente natural às línguas naturais.

Para Ullmann (ibid.: 347), a polissemia é condição de eficiência da língua por ser "um fator inapreciável de economia e flexibilidade da língua". O autor entende que, se não fosse possível atribuir diversos sentidos a uma palavra, isso corresponderia a uma tremenda sobrecarga em nossa memória, desde que um acervo muito maior de palavras seria necessário.

Correia (ibid.) concorda com a idéia de que a polissemia contribui decisivamente para tornar o léxico de uma língua um sistema profundamente econômico, mas observa que a tal economia apontada por Ullmann (ibid.) se dá unicamente porque o domínio de várias acepções de uma mesma unidade não requer da parte do falante qualquer esforço suplementar de memorização e, pode-se dizer, nem mesmo um trabalho cognitivo tão intenso. Isso porque, segundo ela, o falante é capaz de apreender genericamente o significado de uma unidade lexical ao ser utilizada em contextos inesperados para denominar entidades inesperadas, ao mesmo tempo que é capaz de denominar entidades cujo nome não conhece usando palavras que designam entidades diferentes, sem que isso provoque dificuldades de comunicação8. No mais, a autora observa que, se o conhecimento de várias acepções de uma palavra dependesse exclusivamente da memória, a economia resultante da polissemia teria um valor irrisório e, portanto, sem qualquer relevância comunicativa ou mesmo lingüística.

Homonímia: palavras distintas com diferentes significados

Tradicionalmente, as palavras homônimas são definidas como aquelas que apresentam a mesma forma (fonética ou gráfica), mas que têm significados diferentes e não relacionados entre si.

Para Ullmann (ibid.), a homonímia é muito menos comum e complexa que a polissemia, embora seus efeitos possam ser igualmente graves e até mais dramáticos. De acordo com ele, há apenas três processos pelos quais a homonímia pode surgir, sendo o terceiro de importância secundária:

1. Convergência fonética: A causa mais comum de homonímia é o desenvolvimento de sons convergentes. Sob a influência das mudanças fonéticas ordinárias, duas ou mais palavras que tiveram outrora formas diferentes passam a coincidir na linguagem falada, e, muitas vezes, também na escrita. A palavra manga, por exemplo, tem diferentes significados: parte de uma camisa; o fruto da mangueira; cercas divergentes, a partir da porta do curral, que servem para facilitar a entrada, nele, do gado9. Conforme Ferreira (ibid.), no primeiro caso, a palavra seria derivada do latim manica, ('manga de túnica'); no segundo, do malaiala mangä e, no terceiro, do espanhol platino manga, o que explicaria os diferentes significados assumidos pela palavra em português.

2. Divergência semântica: a homonímia pode também ser provocada pelo desenvolvimento de sentidos divergentes. Quando dois ou mais significados de uma mesma palavra se separam de tal modo que deixa de haver qualquer conexão evidente entre eles, a polissemia dará lugar à homonímia e a unidade da palavra será destruída. Um exemplo é a palavra escudo (do latim scutu), que admite sentidos que (pelo menos atualmente) não mantêm relações entre si: "1. arma defensiva que consiste numa placa de material muito resistente, com formas diversas, e que serve para proteger o corpo das armas ofensivas do inimigo; 2. unidade monetária, e moeda, de Cabo Verde e Portugal" (Ferreira, ibid.: 802).

Essa forma de homonímia, segundo Ullmann (ibid.), é a réplica exata do processo de reinterpretarão de homônimos. A representação esquemática dessas duas tendências para os exemplos das palavras cravo e escudo fornecidas a seguir deixa claro que elas operam em direções opostas:

 

cravo
«condimento»
(do catalão clavell) cravo

cravo
«prego, calo»
(do francês clavu)

cravo
«condimento, prego, calo»

escudo
«arma defensiva, unidade monetária/moeda»
(do latim scutu) cravo

escudo
«arma defensiva»

escudo
«unidade monetária, moeda»

 

No primeiro caso, duas palavras fundiram-se numa só. No segundo, uma palavra cindiu-se em duas. Conforme Ullmann (ibid.), o segundo processo parece ser muito mais comum que o primeiro.

Ullmann (ibid.) adverte, contudo, que tanto um caso quanto o outro nos coloca diante de um mesmo problema: não é possível medir o grau de proximidade dos significados, sendo, portanto, difícil determinar onde termina a polissemia e começa a homonímia, ou vice-versa.

3. Influência estrangeira: muitas palavras introduzidas de língua estrangeira tendem a ser transformados em ocorrências homônimas na língua que as receber. Um exemplo disso é a palavra pena.«peça que reveste o corpo das ave.», de origem latina penna, e pena.«castigo, puniçã.», do grego poiné, que, por sua vez, chegou à língua portuguesa por meio do latim poena10. Muito provavelmente, a adaptação das palavras ao sistema fonético da língua portuguesa foi o que as levou a coincidir.

 

Polissemia X homonímia: critérios de distinção

Como de certa maneira já mencionado antes, um dos critérios de distinção entre a homonímia e a polissemia é o critério etimológico. De acordo com ele, sempre que as palavras são idênticas quanto à grafia ou fonética, mas suas origens históricas são diferentes, ter-se-á aí um caso de homonímia.

Lyons (1977/1987), no entanto, questiona esse critério, lembrando que há casos em que a derivação histórica é incerta. Além disso, de acordo com ele, dada a dinamicidade das línguas naturais, é possível que um caso de polissemia torne-se, em um determinado momento da história da língua, um caso de homonímia. O autor enfatiza que, para a lingüística sincrônica, o critério etimológico é irrelevante. Segundo ele, mesmo que duas palavras estejam relacionadas historicamente quanto aos seus significados, sincronicamente o usuário não costuma estabelecer relação entre elas quando seus significados divergiram de tal maneira a ponto de se pensar que se trata de duas formas completamente diferentes e que nunca estiveram relacionadas antes.

Correia (ibid.: 59) compartilha dessa idéia e afirma que devemos ter sempre em mente a seguinte compreensão: "duas palavras são (ou não) homônimas em sincronia, num determinado estado de língua, tal como uma palavra é ou não polissêmica também em sincronia". Para a autora, o estudo diacrônico é interessante no sentido de apontar para a mudança/ampliação de sentido, mas não para recuperar sua origem e, daí, decidir se uma palavra é homônima ou polissêmica.

Perante as fragilidades do critério etimológico, Lyons (ibid.) sugere o critério semântico para estabelecer a distinção: os vários significados de um item polissêmico estão relacionados entre si, ao passo que, se não houver nenhuma relação entre eles, o item lexical deve ser considerado homônimo. O autor acrescenta, todavia, que esse critério é, muitas vezes, difícil de ser aplicado com segurança e coerência.

Berruto (1979) apresenta, além desses, um critério formal de distinção, que leva em conta as classes de palavras. Assim, se uma unidade lexical puder ser classificada em diferentes classes de palavras, estar-se-á diante da homonímia, como, por exemplo, canto (substantivo, que indica o ponto em que linhas e superfícies se encontram e forma ângulo) e canto (do verbo cantar). Se, por outro lado, a unidade lexical for de uma mesma classe, então tratar-se-á de polissemia. Ainda assim, também esse é um critério extremamente falho. O exemplo manga, de que já se falou antes, ilustra bem a inconsistência do critério. Apesar de em ambos os casos, fruto ou parte da vestimenta, os termos pertencerem à categoria dos substantivos, os sentidos assumidos são tão diversos que se torna difícil, se não impossível, pensar neles como uma polissemia.

Werner (1982) sugere, para além desses, o critério daconsciência lingüística dos usuários, que, na realidade, corresponde ao critério semântico proposto por Lyons (ibid.). Para ele, existe polissemia quando na consciência do falante há uma relação entre os diferentes conteúdos que podem corresponder a somente uma forma no plano da expressão. Inversamente, existe a homonímia quando o falante não estabelece nenhuma relação entre os diferentes conteúdos de uma única forma no plano da expressão.

Mas, da mesma forma que Lyons (ibid.), Werner (ibid.) considera que esse critério é também suscetível à contestação, uma vez que existe uma arbitrariedade sobre o que o falante de uma língua pode ou não estabelecer como relação de uma determinada unidade lingüística. Assim, ele propõe, baseando-se na teoria da semântica estrutural, a identificação de elementos comuns de sememas para os casos de identidade no plano da expressão e a divergência no plano do conteúdo. Com base nisso, haveria polissemia quando, no plano da expressão, a uma única forma (fonética ou gráfica) corresponderiam vários sememas11 que possuíssem pelo menos um traço semântico em comum; em contrapartida, haveria homonímia quando não houvesse qualquer traço semântico em comum.

Bidarra (2004), referindo-se ao modelo proposto por Katz e Fodor (1963), cita o critério da análise componencial. Esse critério se refere aos estudos que tentam explicar a noção de relação de significado em termos de uma análise componencial dos sentidos de "lexemas". Um dos modelos mais aceitos e veiculados nos círculos de debate lingüístico, busca mapear as palavras por meio de uma matriz de traços semânticos. Por meio da descrição formal, tanto os significados das palavras quanto os sintagmas frasais passam a ser especificados a partir de uma combinatória de componentes de sentidos mais gerais, aos quais convencionou-se chamar de traços ou primitivos semânticos, em que alguns deles (ou todos) podem ser comuns a diferentes "lexemas" de um mesmo vocabulário. Por meio desse método, acredita-se ser possível não só detectar as diferenças entre os significados admitidos pela palavra, mas também medir com maior grau de precisão o relacionamento estabelecido entre eles.

Mas, como nos casos anteriores, há críticas também com relação ao critério. As críticas se baseiam, principalmente, no fato de o modelo não especificar a quantidade necessária de componentes ou, alternativamente, quais os tipos de componentes dos sentidos devem compartilhar para que os significados possam ser considerados relacionados ou não.

Com isso, a conclusão a que se chega é que, na falta de um mecanismo mais eficaz, o melhor a fazer é testar os critérios e, se for o caso, combiná-los para ver até onde se pode ir.

 

O modal dever: uma palavra polissêmica, homonímica ou seria ambas?

Qualquer discurso, por mais objetivo que pretenda ser, não se limita a um conteúdo factual, também depende da atitude do produtor frente a esse conteúdo. Essa atitude é manifestada por meio de alguns marcadores. Dentre eles, destacam-se os auxiliares modais, elementos que vão da probabilidade (modalidade epistêmica) à obrigação (modalidade deôntica). O verbo dever, em circunstância modalizadora, é um exemplo típico e merecedor de atenção.

A questão da ambigüidade do verbo dever já foi levantada em vários estudos lingüísticos. O problema que se coloca neste trabalho, lembrando, é verificar se o comportamento do verbo dever nos conduz a situações de homonímia, de polissemia ou a ambas, face ao contexto em que aparece.

Para começar o debate, considere-se a descrição normalmente encontrada para o verbo nos dicionários da língua portuguesa:

"Dever. [Do lat. debere.] V.t.d. 1. Ter obrigação de: O estudante deve estudar. 2. Ter de pagar; estar na obrigação de restituir: Não posso viajar porque devo muito dinheiro. 3. Ter de; precisar: Devo partir dentro em pouco. T.d. e i.4. Estar obrigado; estar em agradecimento: Deve todo o seu saber ao mestre. 5. Dever (6): Deve mais de meio milhão ao sócio. T.d. e i. 6. Estar obrigado ao pagamento de: Deve 50 reais ao irmão. T.i. 7. Seguido da preposição de e de um verbo no infinitivo, indica probabilidade, suposição: "Às súplicas e às mágoas / Tua alma de mulher deve de palpitar" (Machado de Assis, Poesias Completas, p. 42); "As barcaças do cais estão cansadas, / Devem de estar muito cansadas" (Ademar Tavares, Poesias Completas, p. 98); "Quando a manhã nasceu, / Eu devia de ter um vago olhar louco" (José Régio, As encruzilhadas de Deus, p. 100); Deve de chover hoje. [O uso moderno da língua pouco atende a essa peculiaridade; assim, é mais comum que se diga, com a mesma acepç., Deve chover hoje, etc.] Int. 8. Ter dívidas ou deveres. 9. Veja dever (7): Amanhã deve chover. P. 10. Consagrar-se, dedicar-se, aplicar-se: Atualmente, a grande atriz deve-se, apenas, à vida religiosa. [Imperf. Ind.: devia, etc.; m.-q.-perf.: devera (ê), etc.; part.: devido. Cf. dévia, fem. de dévio, deveras, adv., e divido, do v. dividir.] S.m. 11. Obrigação, tarefa, incumbência. 12. Ét. Obrigação moral. 13. Ét. Obrigação moral determinada expressa numa regra de ação" (FERREIRA, ibid., p. 672).

Desde que não é o objetivo deste artigo analisar o lexema dever quando em função de verbo principal [(2), (4), (5), (6), (8), (10)], ou quando na condição de substantivo [(11), (12), (13)], o foco do debate recairá apenas sobre os itens [(1), (3), (7) e (9)]. Como a descrição de (9) retoma o item (7), restam, então, apenas três casos com os quais estar-se-á trabalhando aqui:

 

Caso

Corresponde ao(s) item(ns) (do dicionário):

Descrição

Exemplo

Tipo de modalidade veiculada

(A)

(1)

Ter obrigação de

O estudante deve estudar.

Deôntica

(B)

(3)

Ter de; precisar:

Devo partir dentro em pouco.

Deôntica

(C)

(7) e (9)

Indica probabilidade, suposição.

Deve chover hoje

Epistêmica

Tabela 1: categorias semânticas do verbo dever extraídos de Ferreira (1999b).

 

Para Cervoni (ibid., p. 64), o modal dever pode exprimir uma das seguintes coisas:

"1) a obrigação "interna". Ex.: Devo aceitar o desafio (meu sentimento de honra o impõe a mim); 2) a obrigação "externa", imposta seja por um X animado, ex.: Pedro deve trabalhar (dão-lhe a ordem); seja por um X inanimado, ex.: Devo partir (as circunstâncias, a situação, etc. me obrigam a isso); 3) a probabilidade. Ex.: Ele deve ter chegado (é provável que tenha chegado)".

É possível estabelecer relação entre a descrição feita por Cervoni (ibid.) e o quadro acima. Porém, os dois exemplos do modal deôntico citados no dicionário parecem se enquadrar melhor na categoria "obrigação externa", pelo menos quando são tomados de forma descontextualizada. Assim, com referencia à tabela 1, pode-se dizer que a obrigação imposta ao estudante - exemplo (A) - decorre da obrigação externa imposta pela sua condição de estudante; a necessidade de partir - exemplo (B) - também se inscreve nessa categoria; e, por fim, a sentença (C) é um exemplo característico de expressão de probabilidade.

A categoria "obrigação interna", citada por Cervoni (ibid.), parece se limitar aos casos em que o verbo está conjugado na primeira pessoa, já que se relaciona a uma motivação interna do próprio enunciador, cujos enunciados não são tão comuns. Por isso, preferimos trabalhar apenas com a separação mais geral entre o dever epistêmico e deôntico. Porém, desde já, estaremos assumindo que, quando o modal apresenta sentidos diferentes no interior da mesma modalidade (como é o caso dos exemplos (A) e (B) da tabela 1, que se inscrevem na categoria da modalização deôntica), tratar-se-á de um caso de polissemia.

Com relação aos dois primeiros exemplos e o terceiro, não parece possível estabelecer uma relação de sentido. Enquanto em (C) o sentido expresso é de probabilidade, em (A) e (B) o que prevalece são as noções de obrigatoriedade e necessidade. Voltaremos a essa questão mais adiante. Por enquanto, vamos tentar aplicar os critérios já discutidos antes sobre o modal em análise, com vistas a verificar em qual dos dois tipos de ambigüidade dever parece se enquadrar melhor.

Se analisarmos os conceitos de homonímia e polissemia assumindo o critério de que palavras homônimas são aquelas que "acidentalmente" têm uma mesma grafia, mas pertencem a classes gramáticas diferentes (cf. Berruto, ibid.), teremos de admitir que o dever é um caso de polissemia, desde que trata-se de um verbo auxiliar, em qualquer das acepções.

Se o critério, no entanto, for o etimológico, a dúvida entre polissemia e homônima logo se extirparia, pois, em qualquer dos casos, segundo os dicionários, a palavra deriva do latim debere, evidenciando-se, novamente, um caso de polissemia.

Mesmo assim, nada poderíamos afirmar, uma vez que esses são dois critérios altamente frágeis. Como sabemos, carecemos de estudos mais consistentes sobre a etimologia das palavras. Além disso, sendo a língua dinâmica, seria praticamente impossível tentar estabelecer qualquer relação entre elas. Tudo leva a crer que esse distanciamento diacrônico entre os significados foi exatamente o que aconteceu com o dever, o que, portanto, nos obriga a recorrer a outros critérios de distinção.

Ao analisar a indeterminação do verbo dever, Ferreira (1999a) levanta a seguinte hipótese, com base na evolução dos sentidos. As mudanças se iniciaram com o sentido de ser devedor, passaram pelo sentido deôntico de necessidade, chegando, mais tarde, ao sentido epistêmico de probabilidade. Esses três momentos podem ser exemplificados pelas seguintes sentenças:

(1) João deve cerca de três mil ao banco.

(2) João deveria ter chegado mais cedo.

(3) João deve estar chegando.

Para a autora, essa trajetória aponta para o fato de que o sentido mais concreto e específico tende a tornar-se, progressivamente, mais relacionado à atitude subjetiva do falante em relação à proposição. Segundo ela, o fato de as noções epistêmicas de probabilidade e das noções deônticas de necessidade, obrigação e conveniência poderem ser expressas pela mesma forma, não só em muitas línguas indo-eurpéias, mas também em outras não relacionadas geneticamente, fortalece a hipótese de que a relação entre as duas noções é cognitivamente motivada: "modelamos nossas relações epistêmicas de acordo com as relações que vivenciamos no mundo sócio-físico" (Ferreira, ibid: 02) 12.

Ferreira (ibid.) sustenta que a mudança semântica que deu origem ao sentido deôntico de dever provavelmente tenha surgido no latim, motivada por uma metáfora que aproxima as noções de ser devedor de e ter obrigação de. A segunda mudança aconteceu do sentido deôntico para o sentido epistêmico de probabilidade.

A hipótese da autora é que esse segundo movimento tenha se dado devido à convencionalização de uma implicatura conversacional freqüentemente associada ao sentido deôntico em determinados contextos. Aquilo que era pragmaticamente implicado passou a estar circunscrito à esfera semântica em situação de uso na qual a correlação textual deixa de existir.

Em suas análises, ela toma como exemplo casos em que há indeterminação do sentido do modal, que seriam representativos de um estágio intermediário da mudança em que há sobreposição de sentidos. Seja a sentença abaixo:

Os professores que passaram no concurso municipal devem começar a dar aulas ainda neste semestre.

Nesse exemplo, não há como saber ao certo, segundo a autora, se uma obrigação está sendo imposta aos novos profissionais por parte do empregador ou se estamos diante de uma previsão feita a partir de dados disponíveis. Por outro lado, é possível que, neste contexto, o sentido deôntico de obrigação implique o sentido de probabilidade com uma inferência do tipo "se os professores terão a obrigação de iniciar as aulas ainda este semestre, isto provavelmente vai acontecer".

Note-se que um raciocínio semelhante pode ser aplicado ao exemplo (B) da tabela (1):

(B) Devo partir dentro em pouco.

Tomada de forma descontextualizada, a sentença (B) poderia ser interpretada das duas maneiras, ou como um caso de modalização deôntica, ou epistêmica. Diferentes encadeamentos mostram a possibilidade do duplo sentido:

(b1) Devo partir dentro em pouco, caso contrário não chegarei a tempo para a reunião.

(b2) Devo partir dentro em pouco, pois estou quase terminando minha tarefa.

No exemplo (b1), temos um caso de modalização deôntica, enquanto em (b2) a modalização é epistêmica. Conforme a hipótese de Ferreira (ibid.), a sentença (b1) permitiria o seguinte raciocínio: a pessoa que a enunciou tem a necessidade ou obrigação de partir e, em havendo um compromisso que ela sabe existir, ela realmente partirá. Em (b2), embora também havendo um sentido de obrigação, trata-se de uma situação, por assim dizer, mais relaxada, o que permite uma leitura em que prevalece o sentido da possibilidade.

Porém, é importante ressaltar que, se por um lado é possível que o sentido epistêmico tenha surgido de uma implicatura conversacional derivada do sentido deôntico, sincronicamente, só conseguiremos visualizar essa relação em casos como os citados em (B), da tabela 1, e em (4).

O mesmo não acontece com a sentença (C), na qual não se consegue resgatar qualquer relação com o modal deôntico:

(C) Deve chover hoje.

Alguns usos do modal dever deôntico também não apresentam relação com a modalização epistêmica, como é o caso da sentença (5):

(5) Deve chover para que tenhamos uma boa colheita.

Ou seja, a necessidade não leva o ouvinte/leitor dessa proposição a pensar na probabilidade da ocorrência da chuva. Dificilmente um falante nativo do português seria capaz de estabelecer tal relação, o que mostra que, sincronicamente, a evolução apontada por Ferreira (ibid.) é irrelevante na maioria das ocorrências do modal dever, uma vez que os casos de indeterminação do sentido do verbo em questão são exceção, e não regra. No geral, o contexto é suficiente para decidir se se trata de um modal deôntico ou epistêmico.

Em outras palavras, entendemos que, embora os significados assumidos pelo dever tenham origem comum, que tanto uma quanto a outra forma do dever se inscrevem na mesma classe de palavras, e, ainda, que seja possível que uma modalidade tenha dado origem à outra, conforme hipótese de Ferreira (ibid.), hoje, essa relação parece ter se perdido.

Então, se não é possível recuperar uma relação entre os sentidos diferentes do modal dever na língua corrente, isso nos leva a pensar que estamos diante de duas palavras distintas. Ou seja, seria um caso de homonímia, quando a base de comparação entre as sentenças se enquadre no mesmo estilo daquelas ilustradas na tabela (1), a saber, os exemplos (A) e (B), confrontadas aos casos especificados para (C). Seria um fenômeno polissêmico se, por outro lado, a comparação fosse feita entre os paradigmas (A) e (B), que guardam entre si o mesmo sentido deôntico de obrigação e ter a necessidade de.

Embora conscientes dos perigos de adotar um único critério para definir a diferença entre homonímia e polissemia, os exemplos analisados parecer comprovar que o comportamento ambíguo do dever é totalmente dependente do contexto em que aparece, ora assumido uma postura polissêmica, ora homonímica. Todavia, essa é ainda uma especulação teórica que precisa ser submetida a investigações mais detalhadas, um estudo que já vem sendo empreendido há algum tempo em nossa pesquisa.

 

Considerações finais

Pretendeu-se nesse artigo discutir os fenômenos da ambigüidade gerada pela polissemia e pela homonímia. Apontamentos sobre os critérios que as classificam foram feitos. Propusemos uma análise do modal dever, levando em conta o referencial teórico citado. Com essa análise, chegamos a uma primeira conclusão, suscetível a revisões, de que o verbo dever ora se apresenta como polissêmico, ora como um caso de homonímia.

Embora possa ser classificada como uma palavra polissêmica, se levado em conta o aspecto formal (classe de palavras) e etimológico (origem da palavra), uma análise sincrônica com base no significado da palavra aponta que as relações de significados (ou a falta de relações) entre as realizações epistêmicas e deônticas tornam essa possibilidade inválida, ou, pelo menos, fragilizada.

Portanto, mesmo considerando insuficiente o critério semântico de distinção entre polissemia e homonímia, a nossa proposta, por enquanto, é que dever é polissêmico, como sugerem alguns autores, mas também é homonímico, dependendo do contexto lingüístico em que aparece.

Esse estudo está numa fase em que mais evidências para a sustentação das nossas hipóteses precisam ser buscadas. O uso de corpora tem sido a base para as análises que vimos empreendendo. Alguns resultados já podem ser notados em favor da nossa proposta, mas, mesmo assim, as análises ainda dependem de um tratamento mais acurado e criterioso para que então possamos aceitá-las como provas válidas e, sobretudo, linguisticamente motivadas.

 

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Notas

A.T. Corbari
E-mail para correspondecircncia: alcione_corbari@hotmail.com.

J. Bidarra
E-mail para contato: jbidarra@unioeste.br.

(1) Nos estudos lingüísticos, a atitude que o falante assume na avaliação das possibilidades que se lhe apresentam, sua confiança ou falta de confiança na verdade expressa por uma proposição dizem respeito à modalidade epistêmica (do grego "conhecimento"). A modalidade deôntica (do grego "o que é preciso") abrange significados como permissão, obrigação e proibição. Os modalizadores deônticos indicam que o falante considera o conteúdo de P "como um estado de coisas que deve, precisa ocorrer obrigatoriamente" (Castilho e Castilho, 1992, p. 207).

(2) O uso das aspas serve para chamar a atenção quanto à necessidade de se definir com clareza o que o temo "palavra" significa.

(3) Há outros tipos de ambigüidade, como a ambigüidade fonética e gramatical, que, por fugirem ao escopo desse trabalho, não serão tratados aqui. (ver Ullmann, 1977/1964).

(4) Sema: unidade mínima de significação, não suscetível de realização independente: se realiza no interior de uma configuração semântica ou semema. Ter encosto, por exemplo, é um dos semas de cadeira.

(5) Apenas a título de curiosidade, somente no WordNet (Miller et al., 1988, 1990), dicionário disponível na web, encontramos doze significados deferentes para o adjetivo bom.

(6) Ferreira (1999b) cita, ainda, outros significados além desses citados.

(7) Cf. Ferreira, 1999b, p. 24.

(8) Para a autora, da mesma forma que existe uma "competência sintática" que permite produzir/compreender frases nunca antes produzidas/ouvidas, existe também uma "competência semântico-denotativa" que torna o falante capaz de utilizar palavras já existentes para produzir/compreender denominações nunca antes produzidas/ouvidas.

(9) Há, ainda, outros significados para a palavra manga, menos usuais na língua corrente (ver Ferreira, 1999b, p.1270).

(10) Cf. Ferreira, 1999b, p. 1532.

(11) Semema: unidade que tem por correspondência formal o lexema. É composto por feixes de traços semânticos chamados semas, por exemplo: ter pernas, ter encosto, servir para sentar, etc., para cadeira.

(12) Ao apresentar essa noção de motivação cognitiva, a autora faz referência aos estudos de Sweetser (84/90).

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