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Arquivos Brasileiros de Psicologia

versão On-line ISSN 1809-5267

Arq. bras. psicol. v.58 n.1 Rio de Janeiro jun. 2006

 

ARTIGO

 

A família como dispositivo de privatização do social

 

The family as a privatization device of the social dimension

 

 

Estela Scheinvar

Universidade Federal Fluminense (UFF). Serviço de Psicologia Aplicada
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FFP/UERJ). Faculdade de Formação de Professores

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O presente texto propõe-se a analisar a instituição família em sua dimensão política e, nessa medida, como elemento constituinte do que se entende, hegemonicamente, como social. Propõe-se, também, a discutir a família como um dispositivo de despolitização das relações sociais e, mais ainda, de individualização, afirmando, assim, o caráter privado da sociedade moderna. Pensando a realidade brasileira, busca entender como operam algumas políticas em torno da família, bem como os efeitos sobre ela em termos de controle social de uma sociedade desigual, disseminada e privatizada. Assim, no contexto do neoliberalismo, este artigo discute como a noção de direitos inscrita no Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, tem recaído em uma mais intensa criminalização da família, despolitizando o movimento reivindicativo em favor das políticas púbicas e afirmando uma concepção cada vez mais privada das relações sociais.

Palavras-chave: Família; Política social; Infância; Juventude.


ABSTRACT

The present text aims at analyzing the family as an institution in its political dimension and, to this extent, as a constituting element of what is hegemonically understood as social. It proposes a discussion of the family as a device of depolitization of social relationships and, more than that, of individualization, affirming thus the private character of modern society. Taking Brazilian reality into consideration, this article seeks to understand how some policies involving families operate and the effects they cause on them in terms of social control of an unequal, disseminated and privatized society. This way, in the context of neoliberalism, this paper discusses how the notion of rights, as inscribed in the Children and Adolescent Statute, for example, has relapsed into a more intense criminalization of the family, depoliticizing the movement that claims in favor of public policies and affirming an increasingly more private conception of social relationships.

Keywords: Family; Social policy; Childhood; Youth.


 

 

A DIMENSÃO POLÍTICA DA FAMÍLIA

A família, no mundo moderno, tornou-se a referência imediata do indivíduo. Aos poucos, as pessoas deixaram de ser associadas preferencialmente a uma comunidade ou à sua proveniência geográfica, passando a ser situadas a partir do seu núcleo familiar. Tal produção é nítida no caso de crianças e jovens, cujas famílias são convocadas legalmente, na maioria dos países ocidentais, para responder por qualquer movimento tido como fora dos padrões de normalidade instituídos. A ênfase na família nas campanhas sanitárias, no discurso pedagógico, na normalização jurídica e em todas as práticas profissionais atuais expressa a naturalização de uma estrutura social sustentada na perspectiva indivíduo-família. A família passou a constituir um espaço privado, cuja atribuição maior é a responsabilidade por seus membros. Assumida por meio de uma série de estratégias de controle disciplinar, a prática familiar produz efeitos tanto no seu âmbito interno (privado), como no âmbito público (ordem pública). Público e privado, espaços interligados por uma produção concomitante.

O espaço doméstico transcende, em muito, o âmbito íntimo familiar ao inscrever-se nas relações contratuais estabelecidas por um código ético-político que define seu caráter privado e o responsabiliza pelas ações, sentidos e desejos de seus membros. Segundo Donzelot (1980), a família moderna representa, em seu vínculo interno, a relação pública. É, portanto, nos termos do autor, “a menor organização política possível”. Indica uma forma histórica de produção do social; de produção do que Deleuze, na Introdução da obra de Donzelot (1980), chama de “domínio híbrido” do público e do privado. Sob esta perspectiva, o social contém a inter-relação das dimensões pública e privada, colocando sob questão a perspectiva que as entende como uma dicotomia. A produção do social se expressa, por excelência, no âmbito da família, por implicar tanto a relação íntima em seu espaço interno como as relações institucionais externas que também a constituem. Tais relações externas são controladas pelas políticas públicas quando, no início do século, em nome da “pureza”, o ideal higienista é incorporado por meio do esquadrinhamento das famílias. Desde então, o controle institucionalizou-se por intermédio de equipamentos sociais, tais como o Juizado, os postos de saúde e a escola, no sentido da correção ou eliminação dos “irregulares”.

No entanto, a correlação entre o público e o privado é sustentada na concepção de prevenção, na medida em que se produz uma subjetividade segundo a qual o controle íntimo da família é o que garantirá a ordem social. O ideal da prevenção, fundamento da política social voltada aos pobres no Brasil, em si já aponta para a previsibilidade dos destinos, no que ficam implícitas as poucas chances de as famílias que não têm condições de viver nos parâmetros da ordem burguesa &– como ocorre com a maioria das famílias pobres &– aderirem à ordem instituída. Desta lógica, depreende-se a decorrente “necessidade” do isolamento ou eliminação dos “fora da ordem”, para que o sistema não se contamine como um todo. O alvo principal das políticas de prevenção é constituído por aqueles que têm em comum determinada condição socioeconômica:

“[...] são crianças e adolescentes já na marginalidade ou que poderão vir a ficar &– porque pobres &– que devem ser exterminados. A modernidade exige cidades limpas, assépticas, onde a miséria &– já que não pode mais ser escondida e/ou administrada &– deve ser eliminada. Eliminação não pela sua superação, mas pelo extermínio daqueles que a expõem incomodando os ‘olhos, ouvidos e narizes’ das classes mais abastadas” (Coimbra, 2001, p. 44).

Perante a falta de condições para se constituir o modelo de família considerado “certo”, o seqüestro do direito à família vem ocorrendo, historicamente, pela intervenção na relação com os filhos, sendo esta uma das funções de certos equipamentos sociais, dentre os que se destacam, hoje em dia, a escola, em suas diversas formas (externato ou internato em distintos sistemas), os consultórios médicos e psicológicos, o judiciário, os abrigos, o cárcere, os conselhos tutelares etc. Abstraindo-se a análise das condições necessárias para aderir ao modelo hegemônico, tais equipamentos sociais diagnosticam a incapacidade de a família ser família. Isto ocorre seja retirando os filhos fisicamente ou desqualificando seus saberes e suas ações tanto com classificações estreitas como a de “família desestruturada”, como com intervenções discriminatórias, que submetem indivíduos/famílias a serviços públicos inadequados, de qualidade duvidosa, que não interferem, efetivamente, na condição de vida que os levou a serem alvo de intervenção. O âmbito público faz-se presente nas relações privadas da família, intervindo e marcando a hibridação entre o público e o privado e, desta forma, produzindo o social.

A relação com o âmbito privado tem como parâmetro o acesso à propriedade privada, relação extensiva à família e, nela, à criança. A tutela, o domínio sobre os filhos, é produzida a partir da lógica privada, levando a que infância, politicamente, expresse dependência, submissão, propriedade. Os pais passam a constituir relações de proprietários e são cobrados por tal condição. A produção do social não é a referência a um grupo, ao coletivo, mas a uma formação que se afirma por intermédio da esfera pública, que, por sua vez, embora colocada de forma antagônica ao que é privado, só existe na inter-relação de ambas as esferas.

A relação familiar é uma relação de dominação sob as bases da igualdade civil, das “garantias individuais” que estruturam a iniciativa privada. No entanto, apenas sob certas condições, é localizada como uma relação pública e, só nesses casos, é associada à produção do social. Há um processo de produção de subjetividades no sentido de naturalizar a institucionalização de um modelo hegemônico de família, que opera por meio da discriminação de outras relações familiares, como as constituídas por mães solteiras, por parentes que assumem a responsabilidade pelas crianças, por casais separados, por pais que realizam atividades consideradas ilegais ou imorais etc., embora todas elas sejam formas coesas de organização familiar, produzidas historicamente.

A família é uma relação política e, como tal, implicada em processos de lutas e forças que produzem o social. O chefe de família, no entender de Donzelot (1980), é uma figura sociopolítica com a atribuição de garantir no interior desse núcleo a ordem vigente. Função assentada em um paradoxo: de um lado, a estrutura produtiva capitalista não está associada à concentração familiar, como ocorre em espaços de economia servil; de outro, o desmembramento de um cotidiano construído a partir de laços comunitários coloca a família como o agente político privilegiado para a garantia da ordem. A família, que é um âmbito privado, é esquadrinhada pelo social, em nome da ordem pública.

Os efeitos de tal esquadrinhamento se corporificam nos indivíduos que são produzidos como entidades independentes, desarraigados da noção de coletivo. Se, por um lado, o suporte familiar é fundamental para se falar em indivíduo, por outro, este é produzido de forma tão privatizada quanto a família. No contexto de um pensamento que se centra no indivíduo, a ação coletiva também fica caracterizada de forma individualizada, como uma somatória e não como produto de agenciamentos coletivos. Sob esta lógica, o comunitário torna-se um território amorfo que sugere “o social”, “o coletivo”, associado ao âmbito privado. Bons cenários para esta discussão são as chamadas obras de assistência, que têm como eixo interesses particulares que são levados às comunidades para gerar demandas que reproduzem tais interesses particulares, sem abrir espaço para que os próprios grupos construam suas reivindicações. Desta forma, o conceito de comunitário torna-se difuso, em um nebuloso horizonte no qual seu conteúdo não pode ser apreendido, até por uma questão conceitual (por sua indefinição), conduzindo à formulação de um Terceiro Setor muito pouco específico por sugerir, mais que um espaço específico, um debate contido entre o público e o privado. São estas algumas das questões que permitem conduzir a discussão do que o pensamento neoliberal entende como “comunidade”.

 

NEOLIBERALISMO E DIREITOS NO BRASIL

Atualmente, na discussão em torno do neoliberalismo enquanto pensamento estruturante da ordem social, há um apelo à descentralização, à privatização e à concentração dos programas sociais para setores chamados carentes, tendo como agente de intervenção a comunidade e, nela, como dispositivo, a família. Advoga-se em favor de um sistema privatizado e individualizado, fazendo com que as pessoas, cada vez mais, se organizem, como diz Guattari (Guattari e Rolnik, 1996, p. 38), segundo padrões universais “que serializam e individualizam”, vedando a possibilidade de criação de modos de organização ou “processos de singularização”. O chamamento particular para que as comunidades se organizem sem caracterizá-las, qualificá-las, nem politizar os espaços nos quais se chama a intervir, leva a um movimento mecânico, em série, sem possibilidades de transformar as relações sociais. O movimento social é coagido e, por meio dele, a família será coagida e coagirá seus membros, tornando-se precisamente a coação aos processos coletivos a forma de potencializar as áreas de segurança e de justiça, prioritárias na ação pública na sociedade neoliberal. Pode-se dizer, ainda, que estas áreas não serão apenas prioritárias, porém as únicas em que o neoliberalismo reconheça abertamente a entrada do Estado, revelando um jogo político em que este, longe de distanciar-se, intervirá a partir de novas formas, despolitizando os espaços sociais. Ao contrário da idéia de ausência do Estado, defendida de maneira universal pelo pensamento neoliberal, contemporaneamente, revela-se fundamental a presença forte e decisiva do Estado nas áreas de interesse da ordem burguesa, garantindo a liberdade necessária ao exercício da violência, a partir de regras de mercado.

Ou seja, na defesa do mercado, é clara a intervenção do Estado, embora não se assuma publicamente que esta é a sua única e verdadeira prioridade, aparecendo travestida de preocupações por justiça e segurança &– por serem apregoadas como fundamentais ao enfrentamento da barbárie que o neoliberalismo instala. No entanto, ao se falar em violência, individualiza-se e particulariza-se cada caso como se fosse uma disfunção, uma “desestrutura” provinda da família. Esta, a família, será a primeira a ser esquadrinhada, acusada e controlada, como se nela estivessem as possibilidades para se reverter um quadro político-social. Tudo isto ocorre, inclusive nos dias atuais no Brasil, tendo como base legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece o Estado como um dos possíveis agentes violadores dos direitos. De nada serve ter um instrumento de garantia de direitos se a reivindicação destes persiste em paradigmas preventivistas. O ECA é produzido no contexto da Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que expressa &– como diz Francisco de Oliveira (Oliveira e Paoli, 1999) &– a ofensiva que se vinha organizando nas últimas décadas e que ganhou foros de direito:

“[...] o direito ao trabalho, o direito à auto-organização [...] o direito à saúde, o direito à educação, o direito da criança e do adolescente, o direito à terra, o direito ao habeas-corpus (a talvez mais antiga negação do corpo na formação da sociedade brasileira), o direito ao habeas-data (talvez a outra mais antiga negação, a da fala, a do discurso), o direito a uma velhice digna e respeitada, enfim, todas as reivindicações que significam política como o processo mediante o qual se põe em xeque a repartição da riqueza apenas entre os que são proprietários, ganhou uma forma, talvez a mais acabada que as condições históricas permitiam” (p. 65, ênfase no original).

Conceitos como os de solidariedade ou democratização desaparecem do discurso neoliberal e a individualização emerge por meio da competência técnica, da eficiência e da motivação como bases da política social, visando “corrigir” as “distorções” de tal política das últimas décadas. Dois aspectos podem ser assinalados como dispositivos de despolitização no processo de democratização no Brasil: por um lado, as reivindicações são feitas ao Estado e este não mais as atende, alegando tanto incompetência quanto falta de recursos financeiros. Por outro lado, a falta de condições objetivas para manter padrões sociais aceitáveis, perante o ascendente índice de desemprego e o esvaziamento da máquina pública, expressa-se na busca individualizada &– e até desesperada &– de estratégias de sobrevivência, colocando a família na mira, como se ela devesse, ou melhor, pudesse dar respostas a uma crise global. Esta desagregação conduz à despolitização do movimento reivindicativo. Mais do que isso, leva ao seu descrédito, em um movimento que não deixa alternativa senão ter a família como responsável, de forma privada, por todos os problemas sociais e políticos.

A discussão sobre a desmobilização política passa pela concepção de Estado. Este, com uma máscara de ineficiência, de incompetência e, ainda, apoiando-se em categorias como a de ingovernabilidade, oculta a extrema habilidade em relação ao projeto político que se propõe, joga ainda mais com o reducionismo conceitual e transfere a responsabilidade pela “ineficiência” ao servidor público. O funcionário torna-se o símbolo de incompetência em matéria de gestão: por meio desta figura, explora-se a ameaça da “ingovernabilidade”. A gestão pública, a política pública, recai, simbolicamente, nas mãos de um “contingente desqualificado”, responsável pela falência do Estado brasileiro, sem politizar o discurso, denunciando a administração e o uso da máquina pública por interesses privados e, assim, conduzindo ao descrédito do Estado em áreas onde ele não está sendo propriamente ineficiente, mas coerente com a proposta neoliberal, não tendo interesse em intervir. Assim, a culpa das escolas não funcionarem seria da falta de compromisso e preparação dos professores; os hospitais dependeriam dos seus funcionários serem mais interessados, abolindo-se a discussão sobre a forma como são geridos os recursos públicos e, entre eles, os próprios funcionários públicos. Tal reducionismo é percebido também quando o próprio Estado se destitui de algumas de suas tradicionais atribuições em relação à política social e convoca a sociedade civil para participar da gestão da política pública, sabendo que esta não tem, necessariamente, uma tradição participativa orgânica e, mesmo detendo parcos e fragmentados espaços nos mecanismos de gestão, é responsabilizada pelo processo de democratização. 

Os mecanismos de gestão política em um Estado burguês autoritário como o brasileiro estão concentrados nas elites que se encontram no poder, desqualificando não apenas a participação do coletivo, da comunidade, mas também impedindo qualquer intervenção dos técnicos responsáveis pela execução das ações. O “corpo técnico” ou “especializado”, que vai ao campo de batalha enfrentar realidades enquanto representante do poder público, é dificultado e até impedido de opinar e intervir nas decisões relativas à sua rotina, tendo que se submeter a decisões superiores, que chegam a ser contraditórias com as práticas também induzidas ou impostas pelo Executivo. A coordenação da administração pública no Brasil é definida por alianças políticas. Sob esta condição, se estabelece a relação com os trabalhadores públicos e com os usuários das políticas públicas.

Esta tradição traz à tona o debate sobre gestão democrática em um sentido amplo, porém também concreto. Pode-se afirmar que, juridicamente, o Brasil avançou de forma significativa em matéria de participação nos processos de gestão. Conta-se com uma Constituição Federal que abre importantes espaços, a partir dos quais são formuladas, por exemplo, a nova Lei de Diretrizes e Bases na área da educação, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente: todos instrumentos que propõem formas participativas de gestão. No entanto, são parcos os reflexos, no quotidiano, dos avanços anunciados para o processo de democratização. O discurso individualizado e privatizado em torno da família, responsabilizando-a, ainda prevalece na área social.

 

PROPOSTAS PARTICIPATIVAS E ABORDAGENS INDIVIDUALIZADAS

Um importante aspecto a ser colocado em debate é o caráter público do serviço público. Um Estado que defende os interesses de uma classe minoritária se expressa como “dono” dos domínios em cima dos quais se estrutura. Neste contexto, a política pública é tratada a partir dos princípios da iniciativa privada, como instância particular da classe a cujo serviço está o Estado. A tradição dos coronéis, dos senhores, está muito presente nas práticas políticas brasileiras. O direito a participar, a opinar, a exigir é uma referência que tem sido construída sob muita opressão no Brasil. As formas participativas têm um traço contido, oprimido, associado à produção educadora, às “boas maneiras”. Propor a participação no nível mais singular da produção social no Brasil é uma ousadia, por ter sido um terreno tratado como desacato, como desconfiança e não como direito de construir outros projetos e dar outros sentidos à coisa pública.

No contexto do movimento pela abertura democrática, pós-ditadura de 1964, o ECA propõe foros participativos por intermédio dos conselhos. Presentes nos três níveis administrativos, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são os responsáveis, nos municípios, estados e no âmbito nacional, pela formulação das políticas públicas. Com uma estrutura paritária, a lei indica que a metade dos membros seja formada por representantes governamentais e a outra metade por representantes da sociedade civil organizada. Para tanto, a sociedade civil organizada em muitos dos municípios, estados e em nível federal constituiu agrupamentos, em sua maioria chamados Foros dos Direitos da Criança e do Adolescente, para debater suas reivindicações e eleger os seus representantes nos conselhos.

De maneira geral, pode-se dizer que as instâncias propostas democraticamente, como os conselhos, vêm funcionando rotineiramente, contando com as representações da sociedade civil. Mas a intervenção nas estruturas dominantes supõe algo mais que rotinas formais: propostas, estratégias, alianças, mobilizações etc., imprescindíveis para produzir rupturas e novos agenciamentos coletivos. Reunir-se não é o bastante para se falar em participação, mobilização e democracia. Pelo contrário, de acordo com o sentido da reunião, esta pode ser uma forma de dar legitimidade ao poder instituído, de fortalecer as estruturas privadas e, inclusive, a tradição clientelista. Para além das intenções particulares dos participantes dos foros coletivos, o que pode conferir um sentido singular às suas ações são as suas propostas, os processos para a sua implementação e os efeitos que produzem.

As generalizações que naturalizam as relações, se abordadas conceitualmente, são desmistificadas. Assim, na sociedade moderna, o social deixa de ser a analogia do coletivo e passa a ser referido como a esfera pública: o que não pertence a domínios particulares, mas que se baseia no caráter privado das individualidades. Há uma diferença entre ter acesso à propriedade privada e formar parte de uma estrutura de dominação privada, ser parte de uma estrutura caracterizada pela presença de individualidades privadas. Neste sentido, como aponta Werneck Vianna (1976), trata-se da afirmação de relações privadas que, mais que garantir a “posse” de bens materiais, reafirmam a presença do privado enquanto “função social”. E é a partir desta relação que se propõe a discussão dos espaços coletivos, dos espaços públicos em que os grupos sociais se organizam e articulam seus movimentos, indo além das concepções de que o “bem social” se sustenta nas “boas famílias”.

A experiência conselhista na área da criança e do adolescente apresenta a fragilidade do movimento social para intervir nas estruturas políticas e, por meio dela, podemos também colocar em análise os processos históricos que produzem, como efeito, tal fragilização. Dentre tais processos, podem ser citados os seguintes elementos contidos nas práticas ou perspectivas da área social:

(1) a presença do pensamento higienista, sustentado no poder médico (que se torna hegemônico, no Brasil, nos finais do século XIX e no século XX), que instrumentaliza a relação entre a família moderna e os aparelhos do Estado, oferecendo bases cientificistas necessárias para o estabelecimento das novas ordens sociais. O higienismo, enquanto dispositivo, intervém em toda a organização social, seja no âmbito arquitetônico, biológico, afetivo etc., sobretudo por meio dos lares, produzindo subjetividades individualizantes que têm efeitos concretos, tais como a potencialização da família nuclear burguesa, redundando na sua culpabilização como forma de transferir-lhe a responsabilidade pelos problemas sociais;

(2) a filantropia como abordagem despolitizante e pautada em uma estrutura hierárquica consolida uma rede de dependência e, nessa medida, culpabilização dos pobres, tendo como foco a família e, como referência, o modelo burguês;

(3) a relação clientelista entre boa parte das entidades atuantes na área de assistência social e o poder instituído fortalecem uma cultura submissa, desagregadora, que opera por meio das pessoas individualmente ou de benesses para as famílias, passando a conter e controlar o movimento social, subordinando-o aos interesses particulares dos que executam as ações;

(4) a conseqüente falta de autonomia impede a construção de outras abordagens na área social;

(5) o desconhecimento da estrutura política faz com que não se saiba como encaminhar as reivindicações para torná-las instrumentos de intervenção direta nas áreas administrativa e política;

(6) o autoritarismo e o paternalismo interno a algumas das entidades não têm na politização e na conseqüente mobilização social suas formas de ação; e

(7) o decorrente isolamento de algumas lideranças em relação às suas bases, que torna apenas formal o canal participativo e não uma prática constitutiva de seus critérios e programas. Da mesma forma, o isolamento também se dá em relação ao movimento social, pois as decisões tomadas nas entidades são, de fato, a somatória de individualidades e não fruto de uma prática coletiva.

Não sendo a democracia o exercício que de maneira geral tenha estruturado o movimento social, mormente o movimento de assistência social, de um lado percebe-se uma rotina circunscrita a processos burocráticos formais, sem qualquer sustentação em termos da politização do debate e mobilização das bases; de outro lado, a abordagem tanto das questões institucionais quanto de casos particulares se caracteriza pela individualização. Trata-se cada caso como único e como se ele se esgotasse em si mesmo, sem propiciar qualquer movimento no sentido de reverter as condições que os produziram e que continuam a produzir muitos outros casos, vistos praticamente como “idênticos”, em função das questões que apresentam. Os discursos histórico e político estão totalmente ausentes, na maioria das abordagens. A área dos direitos da criança e do adolescente não é um objeto de deleite humano, mas uma denúncia de processos de exploração e dominação que por séculos têm condicionado a vida humana e o seu entorno a níveis inconcebíveis de degradação. No entanto, a família e a participação comunitária tornaram-se de forma mecânica o centro das preocupações e, nessa medida, das preocupações do movimento social, como se elas fossem as maiores causadoras dos problemas sociais.

 

DESLOCAMENTOS: DO ÂMBITO PRIVADO PARA OS ESPAÇOS COLETIVOS

A importância do movimento social estriba-se na sua capacidade de intervir na cena política produzindo relações que vão dando novos matizes à estrutura de poder. Tal o sentido da proposta do movimento social de incorporar a sociedade civil organizada, por intermédio dos conselhos, nas esferas da formulação, execução e fiscalização política, dando outro significado à tática neoliberal de transferir a ação social para as comunidades. A ação da sociedade civil organizada, sob esses novos termos, transcende o ativismo com que tradicionalmente é concebida a ação social, para instalar-se nos terrenos da articulação e formulação política institucional. Para tanto, porém, além de demandas estruturais, a subjetividade em torno da produção das relações sociais e da luta pela garantia dos direitos é fundamental, por serem os grupos, com suas idéias e recursos, os que têm condições de tornar as transformações das plataformas políticas e legais em dados de realidade.

Ainda que plural, o conselho é produzido no âmbito de um sistema político estruturado sobre bases burguesas, cuja subjetivação se pauta na lógica privada, individualizante e cujos mecanismos intervêm diretamente nos corpos. Como forma de capturá-los, a família converteu-se em um dispositivo privilegiado em um sistema que, de um lado, como sintetiza Foucault (1982), estrutura-se por intermédio do poder disciplinar; por um tipo de poder “que se exerce continuamente através da vigilância” (p. 179) e que, de outro, para muito além, vai cimentando concepções que levam ao controle mesmo fora de tais espaços. Para Deleuze (1992), a sociedade de controle emerge da sociedade disciplinar. Nesse processo, paulatinamente, as novas tecnologias vão moldando “corpos docilizados” (Foucault, 1982) de forma tal que os centros de confinamento, aos poucos, vão cedendo para formas de controle contínuas, intermináveis, monitoradas por máquinas diversas que se unificam por meio de uma concepção em torno de produtos finais e não mais do processo produtivo.

Embora a partir das máquinas de controle, que não necessariamente se transformam com a promulgação de uma lei &– como é o caso do ECA &–, as intervenções ocorrem nas engrenagens que cotidianamente agem de forma direta nas relações sociais, no âmbito micromolecular, afirmando a possibilidade de estabelecer um debate entre as diferentes posições políticas, fazendo emergir singularidades no espaço múltiplo que o conselho propicia. Tarefa nada simples pela formação normalizadora característica da sociedade disciplinar e, portanto, da sociedade civil organizada, que é convocada a intervir a partir de condições concretas em termos de maneiras de pensar e de recursos materiais &– o que não necessariamente significa inovar ou transformar o pensamento. O processo de individualização é expressão da privatização do social. Portanto, sua transformação implica na transformação ou na luta para que ela ocorra, em termos de recursos e espaços para uma prática social com sentidos diferentes dos instituídos. Mas esta luta pela transformação apenas terá condições de ocorrer se o processo de exclusão social for entendido não como um “problema” das famílias, das pessoas, como desvios particulares.

A luta pelos direitos sai do território da legalidade &– no qual toda lei pode ser burlada &– para instalar-se na análise dos dispositivos produzidos pela sociedade moderna, os quais, segundo Foucault, têm se localizado em torno das disciplinas e forjado técnicas normalizadoras sustentadas pelo discurso científico. O Poder Discipinar, por meio de dispositivos técnicos, tem como mecanismo de assujeitamento a neutralidade científica, característica dos equipamentos de assistência social, nos quais são reforçados os modelos hegemônicos como “naturais”, produzindo efeitos de normalização. Não se problematizam as relações, mas decretam-se alguns sujeitos como problemas, como responsáveis por um quadro social e político instalado &– todo mundo reconhece &– e praticamente determinante das condições de vida das classes sociais. Assim sendo, em vez de qualificar o comportamento particular das pessoas e famílias, o saber técnico dos profissionais (professores, psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos etc.) em torno do qual se consolidam os equipamentos sociais tem que ser colocado em análise quando entendido que

“[...] as disciplinas veicularão um discurso que será o da regra, não da regra jurídica derivada da soberania, mas o da regra ‘natural’, quer dizer, da norma; definirão um código que não será o da lei, mas o da normalização; referir-se-ão a um horizonte teórico que não pode ser de maneira alguma o edifício do direito, mas o domínio das ciências humanas; a sua jurisprudência será a de um saber clínico”(Foucault, 1982, p. 189).

O Estatuto da Criança e do Adolescente também se sustenta no controle por intermédio de dispositivos estratégicos que se propõem a garantir outras formas de sujeição. Todavia, com base no saber técnico que as disciplinas enraízam, a intervenção historicamente vai se atualizando no controle dos corpos. O conselho tutelar é um bom exemplo disto. Proposto pelo ECA, é constituído por cinco membros eleitos pela comunidade, cuja atribuição é encaminhar os casos de violação de direitos para que estes sejam ressarcidos. Trata-se de uma instância política, pois não é lá que hão de se garantir, mas reivindicar, os direitos. No entanto, precisamente a falta de mobilização do movimento social e a sua despolitização vêm transformando algumas das experiências de conselhos tutelares em um âmbito de enraizamento das disciplinas, como no caso da Psicologia, da Medicina, da Psiquiatria, da Pedagogia etc. Na ausência de um movimento reivindicativo, adota-se a política de atendimento imediato, com abordagens individualizadas tanto da parte da execução da lei, já que a interpretação fica circunscrita aos critérios pessoais do executor, quanto da abordagem perante uma violação de direito, que busca saídas particulares, perdendo-se a perspectiva de intervenção na estrutura política. A despotencialização do movimento social propiciou um debate sobre a qualificação técnica necessária a um conselheiro tutelar. Ou seja, quando a prática é deslocada de sua atribuição reivindicativa, o debate que a acompanha sobre os critérios para a eleição de conselheiros tem encontrado eco no discurso da competência técnica e, até, no equilíbrio psicológico.

Sob esta perspectiva, não só o caso atendido é individualizado, mas a própria prática do conselheiro passa a ser entendida como uma questão de capacidades pessoais, com destaque para o critério afetivo, quando propostos exames da área psi que atestem o seu “equilíbrio emocional” e formalidades escolares que nada têm a ver com a implicação das lideranças do movimento social, as quais, em tese, seriam os sujeitos adequados para reivindicar a garantia dos direitos. Assim como a qualificação é entendida como uma questão pessoal dos conselheiros, a garantia de direitos também é abordada de forma individualizada, recaindo na dimensão privada da família.

Em experiências sustentadas sob tais bases, o diálogo com a máquina pública passa a ser rotineiro, burocrático e legalista, tendo como efeito a submissão aos limites instituídos, sem produzir rupturas nos modelos dominantes. Tais práticas se encontram presentes no debate sobre os conselhos e sobre a gestão da política para a infância e a adolescência.

No contexto de uma sociedade de controle, os conselhos expressam uma formação pedagógica, além de concepções de cidadania. Eles podem ser pensados tanto como um veículo de afirmação de relações autoritárias, quanto como brecha para a instalação de processos democráticos, por tratar-se de uma proposta em que a possibilidade do plural contribua com o questionamento de leituras naturalizadas. Insistir na privatização do conflito, ao localizá-lo nas pessoas e não nas estruturas, nas concepções, na produção de subjetividades e nas práticas cotidianas, é uma forma até de potencializá-lo. A família tem se convertido em um dispositivo de privatização do social na medida em que ela passou a ser o alvo privilegiado na cobrança a que é submetida pelo controle social. No entanto, a família não é produzida no sentido de analisar, debater, propor e intervir, enfim, nos processos em que se vê imersa.

Há que se tomar alguns cuidados ao se ter como eixo para o trabalho social a família. Ela tem servido para ocultar efeitos das estruturas políticas. O que vemos no Brasil é a implementação de práticas que acabam por produzir tensões no interior da família, diante das quais os únicos recursos apresentados pelas políticas públicas têm sido os da repressão. Este o quadro instalado de forma generalizada na relação com a família e em sua relação interior, por meio da estrutura jurídica, política e social da sociedade brasileira. O controle social, mediante o discurso da responsabilidade, do limite e do respeito &– tão em voga hoje em dia e respaldado pela fala autorizada da academia &–, tem apresentado como efeitos a irresponsabilidade das estruturas do poder dominante, a luta por conter os efeitos dessa própria estrutura (nos âmbitos pedagógico, econômico, cultural, familiar etc.), que é ilimitada em sua perversidade, e o desrespeito às condições mínimas de vida, aos sonhos e desejos de todos aqueles que conceitualmente passaram a ser denominados de excluídos.

A família é mais um espaço de privatização do social em um sistema estruturado a partir da iniciativa privada. A sua transformação também passa pela construção de outras relações que tenham como fundamento o pensamento e a prática coletivos, por meio dos quais ela possa participar de seus próprios processos em uma condição de autora, e não em um cenário de infantilização, em que apenas é cobrada, e não convocada, a construir outras perspectivas. Ao mesmo tempo em que se potencializa a família ao instituí-la como eixo do social, opera-se um processo de desqualificação, pois efetivamente os atravessamentos presentes em sua constituição transcendem em muito os seus limites. A área social tem o compromisso de colocar em análise as produções em torno da família, na medida em que ela é um dispositivo político que tem favorecido a privatização do social.

 

REFERÊNCIAS

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Endereço para correspondência
Estela Scheinvar
E-mail: estelascheinvar@gmail.com

Recebido em: 11/03/2006
Revisado em: 20/10/2006
Aprovado em: 12/11/2006

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