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Arquivos Brasileiros de Psicologia

versão On-line ISSN 1809-5267

Arq. bras. psicol. v.59 n.2 Rio de Janeiro dez. 2007

 

ARTIGOS

 

Família e abuso sexual: silêncio e sofrimento entre a denúncia e a intervenção terapêutica

 

Family and sexual abuse: silence and suffering between the denouncement and the therapeutic intervention

 

 

Liana Fortunato Costa I; Maria Aparecida PensoII; Beatriz Rossatto RufiniI; Josimar Antônio de Alcântara MendesII; Natalia Ferreira BorbaaI

IUniversidade de Brasília (UnB)
IIUniversidade Católica de Brasília (UCB)

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Apresentamos reflexões sobre as condições emocionais e psicológicas que famílias, com crianças e/ou adolescentes abusadas sexualmente, têm antes de qualquer atendimento terapêutico. Baseamos nossas reflexões em observações realizadas durante o Ritual de Passagem, que é uma etapa do oferecimento do Grupo Multifamiliar e ainda se constitui em um contexto de uma pesquisa ação, marcando a passagem das famílias da submissão normativa da Justiça para a possibilidade terapêutica. Oito famílias estiveram presentes a este ritual: quatorze adultos, treze crianças e quatro adolescentes. Várias são as queixas feitas nesse momento: sofrimento sem atenção, choro incontido, silenciamentos, dificuldade de terem um profissional especializado para conversarem. Consideramos que essas famílias se encontram em uma situação paradoxal, na qual têm sua rotina de vida judicializada e se beneficiam com a obrigatoriedade do encaminhamento judicial. É necessário que essas famílias recebam atendimento terapêutico, bem como toda a sua rede de apoio, o mais breve possível à ocorrência da violência.

Palavras-chave: Abuso sexual; Família; Judicialização da vida; Ritual de passagem; Psicologia clínica.


ABSTRACT

We present reflections on the psychological and emotional conditions that families, with children and/or adolescents sexually abused, have before any therapeutic attendance. We base our reflections on remarks made during a Passage Ritual which is a step of the offer of the Multifamiliar Group and yet constitutes a context for an action research, marking the passage of families from the Justice normative submission to the therapeutic possibility. Eight families participated in this ritual: 14 adults, 13 children and 4 adolescents. There are various complaints in this moment: suffering without attention, cry outburst, silence, difficulty of having a specialized professional available to talk to. We consider that these families are in a paradoxal situation in which they have their life routine regulated by justice but with the benefit of the obligatory judicial procedure. It is necessary that these families receive therapeutic attendance as close as possible to the occurrence of the violence, as well as all its support net.

Keywords: Sexual abuse; Family; Life regulated by justice; Passage ritual; Clinical psychology.


 

 

Nosso propósito neste texto é apresentar observações e reflexões sobre as condições emocionais e psicológicas que famílias, com crianças e/ou adolescentes abusadas sexualmente, têm antes de qualquer atendimento terapêutico ou intervenção psicossocial. Estas observações ocorrem em um momento em que as famílias já estão vivendo o término do processo judicial e do estudo psicossocial realizado ainda no âmbito da Justiça, mas ainda não estão vinculadas ao atendimento terapêutico. O momento que propiciou as reflexões se constituiu em uma etapa da intervenção psicossocial, denominada Ritual de Passagem, que já foi descrita em Costa, Penso e Almeida (2005). Esta etapa marca o momento em que as famílias são encaminhadas do setor psicossocial para o grupo de profissionais (professores psicólogos, estudantes de graduação e pós-graduação em Psicologia) que será responsável pelo oferecimento do Grupo Multifamiliar (GM).

Estas observações se inserem, ainda, no campo maior de uma pesquisa ação que tem como objetivo geral complementar o conhecimento na área de metodologia de Grupo Multifamiliar envolvendo o contexto da intervenção clínica/intervenção psicossocial, em uma modalidade de atendimento a partir de intimação judicial, com famílias em situação de abuso sexual. Também pretendemos compreender melhor a dimensão do sofrimento presente nessas famílias; aprofundar a compreensão acerca da proteção/desproteção dessas crianças e adolescentes. Portanto, as observações que ora discutimos fazem parte de uma série de resultados, alguns já publicados, que pretendem contribuir para ampliar o conhecimento sobre as questões que permeiam o sofrimento de famílias que tiveram um membro abusado sexualmente. Pretendem ainda chamar atenção para a necessidade de tanto a Justiça quanto as instituições que oferecem atendimento psicológico a esta população procurarem otimizar e operacionalizar de forma célere suas estratégias de acolhimento e seus métodos de ajuda.

 

APÓS A DENÚNCIA E ANTES DA INTERVENÇÃO

Nesta seção, pretendemos dar ênfase às condições de sofrimento em que as famílias se encontram quando já enfrentaram um período de grandes dificuldades situado entre a denúncia, os depoimentos na delegacia policial, a abertura do processo, as audiências, as decisões de afastamentos tomadas antes do término do processo, o final do processo e o encaminhamento a uma instituição de atendimento. Tal período compreende três anos em média. Vários autores, em especial Habigzang et al. (2005; 2006), têm descrito com propriedade, a partir de pesquisas, as conseqüências deste período de dificuldades para as crianças, mas que podemos observar também nas famílias, em especial na mãe. Habigzang et al. (2006), ao analisarem a rede de atendimento, apontam vários fatores de ordem social, institucional e legal que tendem a banalizar, negligenciar, confundir e postergar as aplicações de medidas de proteção às vítimas. Todos esses aspectos participam da revitimização e acréscimo dos danos causados pela violência em si. A rede de atenção às crianças mostra-se descontínua, fragmentada, interrompida, sem vinculação entre suas partes. Com isso, deixa de dar maior visibilidade ao fenômeno e também de oferecer intervenções que minimizem as condições traumáticas que crianças e famílias vão configurando no período que estão sem atendimento.

Habigzang et al., (2005) apontam alterações nos modos de vida das pessoas que participaram mais de perto da condição de abuso sexual, no período que se segue à denúncia. A configuração familiar modifica-se, porque há saída ou entrada de pessoas na casa, em uma tentativa de proteger as crianças, ou então estas são deslocadas para morarem com outros parentes que estão em situação de poder se responsabilizar por sua proteção. A condição financeira também se altera substancialmente, principalmente se o provedor é o abusador e ele é recolhido ao sistema prisional. Nestes casos, as famílias encontram-se em situações de extrema vulnerabilidade, pois a mãe necessita sair de casa para garantir a renda familiar e, se ela consegue, as crianças passam a ficar sós em casa.

As conseqüências do abuso sexual em crianças já têm ampla descrição. Sanderson (2005) divide estas conseqüências em aspectos emocionais, interpessoais, comportamentais, cognitivos, físicos e sexuais. As crianças podem apresentar: pesadelos e distúrbios do sono, isolamento, comportamentos regressivos como voltar a fazer xixi na cama, ataques de raiva sem aparente motivo, doenças sexualmente transmissíveis, insegurança ou retraimento. Para nossos fins, vamos dar ênfase às mudanças nos ambientes que as crianças ou os adolescentes pertencem. A denúncia traz necessariamente um corte em seus vínculos afetivos, sociais e familiares. Como sabemos, a maior incidência de abuso sexual se dá na própria casa da criança e envolve pessoas de sua confiança como o pai ou o padrasto, ou envolve parentes próximos. A revelação do abuso traz perdas afetivas e afastamentos sociais que são extremamente difíceis de serem suportados. Além disso, a criança vivencia sentimentos de traição e estigmatização em relação a pessoas da família nuclear e da família de origem (SANDERSON, 2005).

Habigzang et al. (2006) apontam as principais questões que várias instituições apresentam quanto ao descumprimento da proteção nos casos de abuso sexual. Percebemos que, na teoria, as instituições cumprem o papel preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas na prática as falhas são bem visíveis. O Conselho Tutelar (CT), órgão que mais recebe as denúncias, e as encaminha, mas não consegue averiguar o cumprimento de seus encaminhamentos, sendo que muitas famílias não comparecem às suas convocações e nada acontece. No Ministério Público (MP), há processos que chegam a durar cinco anos sem uma decisão judicial que estabeleça uma sentença e sem que a família possa voltar a se organizar de forma protetiva em relação a suas crianças. A Vara da Infância faz muitos encaminhamentos e atendimentos para instituições de tratamento, sem informação posterior sobre seus efeitos. É verdade que muitas instituições fazem parte da rede de proteção, porém sabemos pela prática que existe uma falta de comunicação entre os serviços que compõem a rede. O que é mais importante denunciar é que, sem esta rede de comunicação entre todas as instituições, as famílias seguem sem encaminhamento ou sem que haja acompanhamento do que ocorreu a partir desses encaminhamentos. Desse modo, temos um prolongamento dos danos sofridos sem qualquer tipo de ajuda.

Santos (2007), em um projeto-piloto junto à Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), encontrou resultados que se assemelham aos de Habigzang et al. (2006). Foram consultadas quarenta pastas especiais/denúncias. Uma primeira constatação é de que nem sempre os casos denunciados nas várias portas de entrada (delegacias, escolas, serviços de saúde, hospitais) são encaminhados para os órgãos de defesa e aplicação de medidas protetivas. Se estes casos também não são encaminhados para outras instâncias como o CT ou o MP, não se sabe o número de crianças que pode estar à margem do princípio da proteção integral, essencial para a interrupção do ciclo de violência. Por outro lado, observou-se que os profissionais e instituições que atendem essas crianças e adolescentes ainda percebem que a resolubilidade dos casos de violência sexual está restrita à responsabilização do agressor, o que é extremamente preocupante.

Este projeto-piloto, realizado em fevereiro de 2007, apontou ainda que os encaminhamentos realizados pelas delegacias que recebem as denúncias são para o Instituto Médico Legal (IML), Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), mas sempre visando à apuração dos fatos e responsabilização do agressor. Um detalhe importante é que este projeto visava inicialmente verificar os encaminhamentos de todas as denúncias do ano de 2006, tentando traçar o mapa dos atendimentos oferecidos às famílias. Porém, não foi possível alcançar este objetivo, porque os casos de abuso sexual nem sempre são necessariamente encaminhados para estudo psicossocial na Seção de Estudos Técnicos (SET) da VIJ; deste modo, não constituem, obrigatoriamente, processos em que serão aplicadas medidas de proteção, isto porque a VIJ é o órgão que trabalha com a perspectiva de decretação de medidas protetivas conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se os casos são encaminhados para uma Vara Cível, por exemplo, pode não receber a decretação de uma medida protetiva.

Os resultados deste projeto-piloto revestem-se de especial importância porque corroboram nossas intenções de apontar o sofrimento da família no espaço vazio que se forma entre a denúncia e a decretação destas medidas protetivas, postergando que as necessidades das famílias sejam também denunciadas e que medidas efetivas de apoio e transformação sejam oferecidas, antes que maiores prejuízos possam ser instalados.

Em função destes descaminhos que caracterizam todo o processo que vai da denúncia até a finalização do estudo psicossocial, e que colocam a criança e/ou adolescente abusado, bem como sua família, em situação de vulnerabilidade, estruturamos, como parte essencial do processo de atendimento, em nossa pesquisa ação, a passagem direta das famílias que o judiciário encaminha para o grupo que vai oferecer atendimento psicossocial. Este encaminhamento direto se dá no Ritual de Passagem como uma tentativa de diminuir as “perdas” de famílias que são encaminhadas, mas terminam não sendo atendidas.

 

O CONTEXTO E O MODO DE REALIZAÇÃO DAS OBSERVAÇÕES

Os rituais são atos simbólicos coevolutivos que incluem não só os aspectos cerimoniais de apresentação do ritual, como também seu processo de preparação [...] para que os diversos membros da família ou os clínicos incorporem múltiplos significados assim como também para uma variedade de níveis de participação (ROBERTS, 1997, p. 30-31).

Esta definição de ritual, dentro da perspectiva dos trabalhos sistêmicos com família, introduz nossa proposta de como estar com as famílias em um primeiro momento. O Ritual de Passagem facilita a modificação da percepção das relações dos indivíduos e das famílias entre si, e também define o pertencimento ao grupo, já que todos estão presentes ao ritual (IMBER-BLACK, 1997). Podemos ter rituais de pertencimento, de cura, de redefinição de uma determinada situação, de negociação, de celebração etc.

Compreendemos este Ritual de Passagem como um ritual de pertencimento, que organiza o novo status da família (agora se trata de uma família que recebe ajuda, não mais uma família em processo de investigação e decisão), quem dele participa e que pode oferecer uma ajuda em sua abrangência e limites. Ainda na perspectiva sistêmica, o ritual é visto como um recurso pelo terapeuta, e como uma força agregadora do ponto de vista da família. O ritual pressupõe uma colaboração entre os membros da família e entre a família e o terapeuta (PAPP, 1997). No ritual, a família e o terapeuta colocam seus recursos à disposição de mudanças necessárias para que a família resolva seus impasses. Família e terapeuta tornam-se co-terapeutas, e o aspecto cerimonial do ritual concretiza e simboliza esta cooperação.

O Ritual de Passagem é um ato simbólico que marca o término de uma situação e o início de uma outra, servindo para marcar a separação, a transição e/ou incorporação de eventos ou vínculos com pessoas (KOHEN, 1997). Procuramos, no Ritual de Passagem, enfatizar uma mudança de condição normativa para uma possibilidade terapêutica, apontando e marcando a passagem das famílias da submissão normativa da Justiça para a condição terapêutica da intervenção, com a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social. Esta mudança de contexto traz, já no momento do ritual, grandes diferenças de discursos, de demandas de identificação dos conflitos com relação ao que era produzido no âmbito do estudo psicossocial.

O Ritual de Passagem ocorre em um único dia, com duração de três horas e, além de ser o primeiro contato dos profissionais com as famílias, constitui-se no primeiro passo para o atendimento no Grupo Multifamiliar, que prosseguirá em data posterior.

No ritual que analisamos, estavam presentes oito famílias, todas de baixa renda, sendo que duas delas sobrevivem com uma renda familiar mais ou menos razoável (em torno de R$ 800,00) e as outras seis com um salário-mínimo e mais algum benefício (aposentaria ou bolsa bolsa-família). Ao todo, eram quatorze adultos, treze crianças e quatro adolescentes. As famílias com uma renda razoável possuem primeiro grau completo ou segundo grau incompleto, e as famílias que recebem salário-mínimo têm, no máximo, até a quarta série do primeiro grau.

A equipe de profissionais que conduziu o ritual era formada de uma professora supervisora, seis alunos de pós-graduação e três alunos de pesquisa. As observações que subsidiaram este texto foram realizadas pelos alunos presentes, que as registraram logo após o término do ritual e as repassaram à supervisora. Descrevemos agora o contexto da realização do ritual do grupo.

O Ritual de Passagem aconteceu no Auditório do Tribunal do Júri de uma cidade-satélite do Distrito Federal e foi organizado em três momentos.

Primeiro momento: As famílias vieram com todos os membros convocados. Uma psicóloga supervisora da equipe do setor psicossocial deu início ao trabalho, agradecendo a presença de todos, reafirmando a importância do comparecimento e apresentando a equipe do Grupo Multifamiliar. Esta psicóloga situou claramente a equipe como composta de professores e alunos de uma universidade, marcando, desta forma, a sua diferenciação com o contexto jurídico. A partir daí, esta equipe da universidade assumiu o comando da ação e iniciou expondo a desvinculação do trabalho com o estudo psicossocial recém-terminado no âmbito da Justiça. A responsabilidade pela coordenação desta etapa foi da professora supervisora.

Segundo momento: Foram formados dois subgrupos, um de crianças e outro de adultos. Aos adolescentes, foi dito que poderiam escolher para qual grupo gostariam de se dirigir. Subgrupo das crianças: Inicialmente todos se apresentaram e foi realizada uma brincadeira para se tentar memorizar os nomes. Logo depois, as crianças foram convidadas a confeccionar um convite para as famílias comparecerem ao Grupo Multifamiliar. Este convite foi entregue às famílias, ao final da reunião, em uma estratégia de reforçar a idéia de que as crianças são nossas parceiras e fortalecem nosso convite para integrarem o GM. Foi discutido com as crianças o que é um convite, qual a sua função e qual o significado de cada página. Depois, foi proposto que todos desenhassem a sua família. De posse dos desenhos e dos convites, as crianças foram então se juntar aos adultos. Subgrupos dos adultos: Primeiramente, todos se apresentaram. Enquanto as crianças faziam o que acabou de ser descrito, foi explicado às famílias como seria a reunião com elas, a importância da participação de todos e o seu compromisso com a tentativa de ajudar a superação do sofrimento. Ao final, foram esclarecidas as dúvidas. A coordenação desta etapa esteve a cargo da supervisora (com os adultos) e dos alunos de pós-graduação (com as crianças).

Terceiro momento: As crianças reuniram-se com os adultos, contaram o que aconteceu com elas e entregaram os convites para os pais. O convite foi lido e explicado para os adultos, pois continha as informações mais detalhadas sobre os dias, hora e local onde ocorreria o Grupo Multifamiliar. A seguir, foi encaminhado a cada adulto, responsável pela família, o dinheiro relativo ao transporte de volta para casa e para a primeira sessão do Grupo Multifamiliar. Finalmente, todos puderam fazer um pequeno lanche. A coordenação desta etapa foi de responsabilidade da supervisora.

É importante assinalar que, ao nos responsabilizarmos pelo gasto com transporte, estamos garantindo o comparecimento das famílias aos atendimentos. Mesmo diante da possibilidade do recebimento de uma crítica assistencialista, preferimos assumir esta postura e temos tido como resposta um comparecimento total quando assim nos conduzimos, o que nos leva a crer que, de fato, as queixas das famílias de que não possuem recursos para irem aos atendimentos é verdadeira. Nunca tivemos uma família que nos enganou ficando com o recurso e não comparecendo sem explicação.

 

AS OBSERVAÇÕES DENUNCIAM UM SOFRIMENTO SEM ATENÇÃO

Nossas observações iniciam com um fato comum e repetitivo, o pequeno número de homens presentes no grupo, sejam pais, padrastos ou irmãos. Neste dia, havia dois homens, que se retiraram logo que as duas primeiras mães choraram ao se apresentarem. É importante esclarecer que tomamos sempre como rotina uma postura de informarmos que não iremos conversar sobre os fatos que já aconteceram e que vamos nos preocupar mais com a superação de dificuldades e ajudar a família a prosseguir sua caminhada rumo ao futuro. Esta postura se deve à nossa experiência em escutar mães angustiadas e sofridas que relatam repetir a história do ocorrido em diferentes contextos, e que, se este espaço for como os outros no qual sempre falam tudo de novo, elas irão embora. Mesmo com esta ressalva, várias são as mães que ao se apresentarem falam sobre o acontecido, choram e expressam muita dor. É importante informar que os acontecimentos são narrados na Delegacia de Polícia, na DPCA, no IML (quando há exame de corpo delito), para o MP, para a Defensoria Pública, para os profissionais do setor psicossocial e, finalmente, para o juiz. São muitas oitivas (audiências) e este último não abre mão de ouvir diretamente a criança, mesmo que haja relatórios de técnicos especializados indicando ou comprovando o abuso e suas circunstâncias.

Estes homens que se retiraram se mostraram bem desconfortáveis e pareceram não suportar se defrontarem com a expressão da dor. No entanto, isto é apenas uma suposição, pois não tivemos oportunidade de perguntar por que saíram. Não estamos fazendo afirmação, mas buscando compreender uma aparente contradição que se revela no fato de atenderem ao chamado, comparecerem, mas não conseguirem permanecer no ambiente no qual está implícito o contrato de se falar sobre o que está oculto e que traz sofrimentos. Admitimos nossas dúvidas sobre o verdadeiro significado da ausência dos pais nas reuniões sobre este tema, e temos buscado desenvolver estratégias para obter maior participação destes homens nos vários passos do processo terapêutico, desde o Ritual de Passagem até os atendimentos no GM.

Um terceiro homem pediu para se retirar porque não estava se sentindo bem, e também se encontrava em uma situação paradoxal de ter um neto abusado que estava presente, e um outro neto abusador que não estava presente. Por outro lado, havia um pai e uma mãe separados conjugalmente, e este pai não via o filho desde a decisão de afastamento do mesmo dos filhos, ocorrida um ano antes. Este filho havia sido vítima de um abuso que ocorreu em casa de parentes do pai, nos fins de semana que a criança ficava com ele. O Ministério Público pediu o afastamento do pai, pois entendeu que este não interrompeu as idas da criança ao local no qual havia sido abusado. Este pai estava muito contente de estar ali e aproveitou o momento para ficar junto aos filhos.

Temos visto que muitas situações de abuso sexual infantil são reveladas ou se mostram concomitantes à separação conjugal na perspectiva do “divórcio destrutivo” (GLASSERMAN, 1997). Há uma tendência atual a considerar o divórcio como uma etapa do ciclo de vida familiar, ou seja, um período que pode ser visto como de crescimento e mudanças necessárias. A configuração do “divórcio destrutivo” contrapõe-se a este padrão, e prolonga a união do casal por meio da disputa contínua. Nestes casos, as brigas permanecem, não há negociação, os membros das famílias de origem interferem nas decisões, há uma verdadeira “caça às bruxas” entre o casal e pedidos de afastamento de um dos pais que, muitas vezes, desemboca em uma impossibilidade de cuidado e contato afetivo com as crianças. Este pai citado acima se encontrava nesta situação. O contexto de ajuda terapêutica, em uma perspectiva familiar sistêmica, na qual a família é o cliente, pode funcionar como uma condição de transgressão diante de uma decisão de afastamento de um dos pais da criança abusada. Por outro lado, esta decisão, que é uma medida extrema e traz prejuízos para a função paterna/materna, deve ser questionada e visar a adequação da proteção à criança; os profissionais da Justiça devem ter em mente que não deve ser uma medida que possa estar a serviço da disputa conjugal.

Um outro comentário necessário a respeito da saída ou da ausência dos homens dos Grupos Multifamiliares em situação de abuso sexual é sobre a questão de gênero que pode reforçar a dificuldade destes homens de entrar em contato com a dor, e que tem visibilidade na saída intempestiva do ambiente no qual as mães estão começando a comunicar sobre seu sofrimento. Esta dificuldade masculina de expressar seus sentimentos em situações familiares de sofrimentos também foi encontrada no trabalho de Penso (2003), com adolescentes que cometeram atos infracionais, cujos pais não os visitavam porque “não queriam ver o filho naquela situação”.

É importante ressaltar que a grande maioria de abusos sexuais é cometida por homens. Saffioti (1997a) aponta sem dúvida a prevalência masculina nos sistemas de dominação, ao discutir como a questão de gênero constrói estas hierarquias que englobam mulheres e crianças. A autora discute que não só o gênero, mas também a classe social e a raça contribuem para este processo de configuração do domínio. Porém, o gênero é a categoria que se revela mais consistente na permanência dos papéis sociais diferenciados e hierarquizados. É possível que estes homens se retirem porque se sentem inferiorizados perante as mulheres que choram e, implicitamente, estão acusando outros homens por sua dor? Ou porque não conseguem entrar em contato com o sofrimento familiar?

O sofrimento da família fica muito patente com o choro incontido das mães. Junto com o choro vem uma enxurrada de sentimentos e muita emoção que não teve condições de ser expressa anteriormente. O que mais nos impressiona é o fato de que as mães relatam que não podem ou não querem compartilhar seu sofrimento com ninguém, não querem que ninguém saiba o que aconteceu, o que intensifica sua emoção reprimida e uma não-elaboração dos sentimentos e dos acontecimentos. É vergonhoso falar dos fatos e do problema, expor seu problema para outras pessoas.

As mulheres recusam-se não só a falar como a estar em situações que lembrem o fato da violência, e isto traz como conseqüência um isolamento dela em relação a outras mulheres mesmo da família, e um isolamento das famílias em relação à família extensa e à vizinhança. Esta recusa se dá em termos de conversas com vizinhos, com curiosos, ou com quem vai utilizar os fatos para “fofocar”. Porém, desde o primeiro contato, elas deixam bem claro que querem falar sobre seu sofrimento, querem poder desabafar com quem vai escutar, compreender e não julgar ou criticar; com quem possa fazer devoluções qualificadas sobre seu sofrimento. Ao saberem que vão poder conversar com profissionais da Psicologia e do Serviço Social, ficam muito agradecidas e se permitem pedir ajuda para si e para sua família, admitindo que estão precisando de apoio há muito tempo.

Gaulejac (2006) aponta a vergonha como um sentimento profundamente humano, quando se vive circunstâncias que são degradantes e contêm injustiças gritantes e de maus-tratos. Por se estar nesta situação de impossibilidade de reação, embora com clareza da indignidade presente e da condição inumana da experiência humana, é que se sente vergonha. “A humilhação não leva obrigatoriamente ao silêncio” (GAULEJAC, 2006, p. 100), mas nós dizemos que o silêncio contínuo e auto-imposto pode levar ao sentimento de humilhação social e conseqüente isolamento individual e familiar. Este autor entende que o sentimento da vergonha resolve o impasse de não se poder reagir diante do intolerável e a impossibilidade de reagir e colocar-se em maior vulnerabilidade. Portanto, a vergonha virá acompanhada do segredo, pela impossibilidade de simbolizar os fatos ocorridos.

Miller (1994) alerta para a existência do segredo como um grilhão que aprisiona, distorce a experiência de vida, levando pessoas a viver angústias imensas e a vários sintomas tanto individuais como familiares. As histórias de violência sexual, vividas dentro das relações familiares, são em si um material explosivo que faz com que todos da família tratem o assunto de forma reservada ou não falem claramente sobre ele. A construção do silêncio envolve, de forma complexa, vários membros da família, e sua dissolução também é tarefa delicada, pois vai demandar aproximações e afastamentos, entre os membros, o que tem sido muito temido por muito tempo. Freqüentemente, o segredo está associado à vergonha (MASON, 1997), daí termos em conta a importância de se viabilizar para estas mães um espaço de conversação que possibilite a transformação do não-dito em conteúdo expresso que possa ser compartilhado com outros membros da família. Freqüentemente, encontramos mães que nunca falaram sobre o ocorrido, mas que nos confidenciam que, se tivessem tido um profissional para conversar, elas o teriam feito, pois não gostariam de falar com quem tratasse do assunto como fofoca, ou as considerassem como alvo de bisbilhotice.

As famílias são convidadas/intimadas/convocadas para o grupo, sendo que o Ritual de Passagem é possível em função deste chamamento tão múltiplo de significados, e é interessante que façam questão de agradecer o fato de serem chamadas a comparecerem em uma situação que marca um possível fim do silêncio. No entanto, também expressam dúvidas sobre o que vai se falar dali para frente, como vai se falar sobre o que as faz sofrer. Uma grande queixa é de que não conseguem ter acesso a conversas com psicólogos.

Sanderson (2005), em suas descrições, também aponta muitas destas nossas observações sobre como as mães se afastam do convívio social e afetivo em relação à rede natural de pertencimento que tinham antes da denúncia do abuso. Esta autora aponta ainda o sentimento de traição, porque confiaram em quem abusou, ou porque se sentem traidoras em relação à criança que não conseguiram proteger da violência. A relação da mãe com a criança abusada passa por grandes transformações, nem sempre positivas, pois o tempo todo que está com a criança recorda sua culpa e aumenta sua frustração de se ver dependente da Justiça para se sentir justiçada. Muitas mães se mostram extremamente rígidas com relação a condutas de autoridade e mando, impedindo a criança de tudo, especialmente de brincar com pessoas fora do círculo intrafamiliar. Vemos como fundamental a oportunidade que estas mães têm de conversar e serem apoiadas em decisões que terão que tomar e que vão remetê-las a medos infantis, na medida em que poderão apresentar condutas regredidas, junto à criança abusada.

É importante também refletir sobre as atitudes das crianças que chegam acanhadas e desconfiadas, mas que vão se soltando ao longo do ritual, sendo possível perceber suas necessidades de contato afetivo, até mesmo físico, na medida em que se colocam muito disponíveis para estabelecer novos vínculos. As conseqüências psicológicas do abuso sexual para crianças são muito extensas e vão desde sintomas orgânicos, distúrbios alimentares e do sono, prejuízo de funções cognitivas e criadoras até grandes prejuízos da afetividade e sexualidade (NOGUEIRA; SÁ, 2004). Estas autoras também chamam atenção para as condições de falta de credibilidade que as crianças possuem tanto na família quando denunciam o abuso, como no meio jurídico quando já são sujeitos em um processo. É comum ouvirmos uma queixa, tanto da família como da criança, sobre a quantidade de vezes em que tiveram que repetir a história do abuso. Ainda sobre este ponto, Rozansky (2005) acrescenta que parece não haver outra forma de se ter acesso aos fatos a não ser por meio de inúmeras audiências, nas quais a criança fala repetidamente sobre o ocorrido, tantas vezes quanto os profissionais da Justiça acharem que é necessário, acrescentando ao seu sofrimento uma perspectiva de revitimização. Visando evitar novamente a ocorrência deste procedimento, nossa perspectiva de abordagem às crianças, neste primeiro momento, é lúdica, procurando dar vez e voz para que elas nos mostrem um caminho mais ameno e sensível para nossa aproximação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com relação à condição socioeconômica destas famílias, Faleiros (1997) e Saffioti (1997b) enfatizam a relação direta entre a violência contra a criança e a mulher e as condições de carências múltiplas que o contexto de pobreza estrutural oferece, mostrando que este contexto propicia a dinâmica do abuso sexual intrafamiliar, por sua luta pela sobrevivência, pela mudança de papéis, pelas rupturas familiares, pela migração e pelas relações familiares sujeitas a uma verdadeira economia de guerra. “As políticas de atendimento às vítimas de exploração sexual precisam estar acompanhadas de políticas de combate à impunidade e recuperação social dos agressores, junto com as mudanças econômicas sociais e culturais” (FALEIROS, 1997, p. 56).

O grande desafio está em conseguir trabalhar com estas famílias para que logrem reivindicar os seus direitos de serem ouvidas e de receberem cuidados e atenção neste momento tão delicado. Isto é extremamente difícil porque o Estado não mantém serviços de assistência social, saúde ou educação de qualidade que as atendam, e a população não se sente capaz de reivindicar os seus direitos. Neste ciclo vicioso e interminável, o resultado é que a rede de proteção não funciona adequadamente, gerando sofrimentos extras a quem já está envergonhado, culpado e muitas vezes em estado de choque adiante da descoberta do abuso de suas crianças ou adolescentes.

Um tema da atualidade surge neste pequeno universo de observação, que é o tema da judicialização da vida cotidiana. Aqui tratamos judicialização como a caracterização judicial necessária da violência intrafamiliar, sendo levada para este âmbito como uma preocupação precípua sobre a proteção de crianças, adolescentes e mulheres. O tema da judicialização da vida rotineira tem sido debatido por juristas (ALEXANDRE, 2000; PEDROSO, 2001) e cientistas sociais (RIFIOTIS, 2004), como uma condição paradoxal que leva para a resolução no contexto judiciário muitos conflitos que anteriormente eram dirimidos nos contextos sociais, religiosos e/ou familiares. Temos hoje uma tendência reconhecida de analisar os fenômenos jurídicos pela perspectiva de sua inserção sociocultural e econômica, que se expressa pela criminologia crítica (BARATTA, 2002). Estas tendências acolhem uma visão humanista, contextual e histórica dos problemas trazidos à Justiça.

É preciso não confundir controle policial com judicialização da rotina. Estamos aqui enfocando a questão da judicialização como a oportunidade da garantia dos direitos humanos, ou seja, uma ação que, ao colocar a vida familiar sob a égide da Justiça, constrói um contexto possível de reconhecimento ou instauração da demanda por ajuda. Rifiotis e Santos (2006) ajudam-nos a entender que é possível complementariedade entre uma interpretação jurídica e uma interpretação clínica dos fatos, assim como os direitos e as sanções devem estar presentes na intervenção na situação do abuso sexual. Com relação a este tema, a questão da interdição é, muitas vezes, fundamental. Reconhecemos a contradição que marca esta nossa postura de defender a judicialização da vida da família que sofre uma situação de abuso sexual. Se, por um lado, a família vai passar a ter sua rotina legislada, o que pode interferir em seus direitos de decisão, por outro lado somente assim podemos ter uma circunstância de maior garantia dos direitos de proteção que a criança possui.

A situação de abuso sexual infantil, somada às condições apontadas no parágrafo anterior, necessita da interferência da autoridade judicial, bem como da obrigatoriedade de encaminhamento para atendimento terapêutico (SELOSSE, 1990). Esta obrigatoriedade pode mostrar um aspecto útil quando nos damos conta da queixas que as mães fazem de não conseguirem atendimento na rede pública. Embora a família se ressinta de ter que enfrentar um processo judicial, que pode levar até cinco anos, esta família também agradece à Justiça ser “obrigada” a buscar atendimento e ser encaminhada para uma instituição. Nestes casos, a Justiça garante o atendimento em uma instituição pública.

Finalmente, nossas observações apontam que o atendimento psicossocial e/ou terapêutico deve ser oferecido a toda a família, especificamente crianças e/ou adolescentes, e incluir a rede de apoio que estas pessoas possuem, que pode ser a vizinhança, a família extensa ou amigos, pois até que o atendimento profissional se efetive é desta rede que a família recebe ajuda.

 

REFERÊNCIAS

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Endereço para correspondência

Liana Fortunato Costa
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Maria Aparecida Penso
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Beatriz Rossatto Rufini
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Natalia Ferreira Borba
E-mail:nat_borba@yahoo.com.br

 

Recebido em: 18/06/2007
Aprovado em: 15/09/2007
Revisado em: 18/09/2007

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