SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.68 número3As condições de trabalho dos garis de varrição de ruasClínica da Atividade: conceitos e fundamentos teóricos índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Arquivos Brasileiros de Psicologia

versão On-line ISSN 1809-5267

Arq. bras. psicol. vol.68 no.3 Rio de Janeiro dez. 2016

 

ARTIGOS

 

Adoção e mídia televisiva: a telenovela Amor à vida em análise

 

Adoption and television media: the soap operas Amor à Vida in analysis

 

Adopción y medios televisivos: la telenovela Amor a la vida en análisis

 

 

Lygia Santa Maria Ayres

Psicóloga. Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói. Estado do Rio de Janeiro. Brasil

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Tomando a teledramaturgia brasileira como palco de análises, buscamos, neste artigo, problematizar discursos/práticas veiculados em telenovelas da Rede Globo, nos anos 2013/2014, ligados à adoção de crianças e adolescentes. Considerando que a mídia, dentre elas a televisiva, faz circular uma série de objetos e é responsável pelo comportamento de milhões de pessoas, já que diz e afirma modos de fazer, consumir e pensar, e observando que, nos últimos anos, a temática da adoção apareceu com regularidade nas telas, a discussão dessa questão se justifica e se faz presente. Nosso universo de análise foi a telenovela Amor à vida, transmitida no horário nobre no período de maio de 2013 a janeiro de 2014. Com base nas contribuições de Foucault, Guattari e Bourdieu, deixamo-nos afetar pelas subjetividades produzidas na referida telenovela, no que tange a modos de parentalidade e adoção. Constatamos, inclusive, que a adoção pelo Cadastro Nacional foi a modalidade estimulada, em detrimento de outras práticas.

Palavras-chave: Adoção; Práticas discursivas; Teledramaturgia.


ABSTRACT

Taking the Brazilian soap operas as a stage of analysis, we seek in this text to problematize the discourses/practices in the soap operas aired on Globo Television in the years 2013/2014 related to the adoption of children and adolescents. Considering that media, especially television, can make objects circulate, influencing the behavior of millions of people, dictating and affirming ways of doing things, thinking and consuming, and observing that in recent years the issue of adoption appeared regularly in screens, the discussion of this issue is justified and present. Our universe of analysis was the soap opera Amor à vida (Love of life), broadcasted during prime time from May 2013 to January 2014. Anchored in the contributions of Foucault, Guattari and Bourdieu we let the subjectivities produced by that institution regarding modes of parenting and adoption affect us. We found that the adoption through National Register was the modality stimulated at the expense of other practices.

Keywords: Adoption; Discursive practices; Teledramaturgy.


RESUMEN

Tomando la teledramaturgia brasileña como escenario de análisis, buscamos, en este artículo, problematizar discursos/prácticas vehiculados en telenovelas de la Red Globo, en los años 2013/2014, ligados a la adopción de niños y adolescentes. Considerando que los medios, entre ellos la televisión, hacen circular una serie de objetos y son responsables por el comportamiento de millones de personas, ya que dicen y afirman modos de hacer, consumir y pensar, y observando que en los últimos años la temática de la adopción se ha presentado con regularidad en las pantallas, la discusión de esta cuestión se justifica y se hace presente. Nuestro universo de análisis fue la telenovela Amor a la vida, transmitida en el horario noble en el período de mayo de 2013 a enero de 2014. Con base en las contribuciones de Foucault, Guattari y Bourdieu, nos dejamos afectar por las subjetividades producidas en la referida telenovela, en lo relacionado con los modos de paternidad y adopción. Constatamos, incluso, que la adopción a través del Registro Nacional fue la modalidad estimulada, en detrimento de otras prácticas.

Palabras clave: Adopción; Prácticas discursivas; Teledramaturgia.


 

 

Introdução

"Plin, Plin..."! E mais uma novela entra no ar. Tomando o universo da teledramaturgia como palco de análises, este artigo1 tem como objetivo problematizar discursos/práticas ligados à adoção de crianças e adolescentes veiculados na novela Amor à vida.

A questão é pertinente na medida em que constatamos que, ultimamente, a temática da adoção apareceu com frequência na teledramaturgia brasileira. Numa primeira abordagem do circuito das telenovelas da Rede Globo, percebemos que, em sua maioria, apresentavam questões ligadas à adoção, fosse no horário das 18 horas, fosse no das 21 horas, considerado este último o ponto alto das novelas. A título de exemplo podemos citar Páginas da vida (2006/2007), Cheias de charme (2012), Salve Jorge (2012/2013), Amor à vida (2013/2014), Além do horizonte (2013/2014), Sangue Bom (2013), dentre outras. Em 2014, a telenovela Em Família (2014) escrita por Manoel Carlos e veiculada no horário nobre, já em seus capítulos iniciais trouxe o drama e a trama de uma mulher casada e aparentemente impossibilitada biologicamente de gestar uma criança. Retratou, ainda, preconceitos em relação à adoção inter-racial, quando um jovem branco, apesar de amar sua mãe adotiva, muitas vezes a rejeitava publicamente por ser negra. Também, em seus últimos capítulos, lançou em tom negativo a questão do abandono/entrega da mãe para a adoção. Já em 2015, a novela das 18 horas, Sete vidas, traz a questão da fertilização in vitro a partir de doadores anônimos, assim como a das 21 horas, Babilônia, coloca em cena a adoção pronta. Entende-se por adoção pronta aquela em que a família adotante recorre ao judiciário a fim de formalizar uma relação instituída. Ou seja, a criança ou adolescente já se encontra com a família adotante. Essa prática tem sido a de maior frequência nas adoções brasileiras. Estudos como os de Ayres (2008) e Mariano (2008) problematizam tal questão.

Como se pode observar, desde o ano de 2012, grande parte das novelas da Rede Globo exibidas em diferentes horários bombardeia os lares brasileiros com cenas, discursos e histórias de adoção. Ou seja, no decorrer destes anos, quase todas as noites o dispositivo adoção entra em nossas casas produzindo emoções e reflexões, enfim subjetividades.

Tomamos aqui subjetividades como postuladas por Guattari (1992), isto é, os diferentes modos de experimentação do mundo: a maneira como vemos, ouvimos, sentimos, nos relacionamos conosco e com os outros. Para o autor as subjetividades não são uma essência inerente ao ser humano, não são transcendentes, mas sim imanentes e processuais. Elas são os efeitos de múltiplas vozes, de múltiplas produções.

Ratificando a relevância do tema, Ribeiro (2008) afirma:

Os meios de comunicação desde o século XX passaram a ocupar uma posição institucional que lhes confere o direito de produzir enunciados em relação à realidade aceitos pelo consenso da sociedade como verdadeiros. A história passou a ser aquilo que aparece nos meios de comunicação de massa. São eles que detêm o poder de dar relevância aos acontecimentos e de elevá-los à condição de históricos. O que passa ao largo da mídia é considerado, pelo conjunto da sociedade como sem importância (p. 195).

Dentro desse contexto, a narrativa, um dos modos pelo qual conhecemos e nos relacionamos com o mundo, é considerada por alguns estudiosos como um dos principais elos entre a mídia televisiva e a cultura popular. Para Ekstrom (2000), a narrativa constitui-se como uma das principais estratégias comunicativas na medida em que se propõe a contar uma história suficientemente excitante ou dramática para atrair telespectadores (p. 61).

Segundo Bourdieu (1997), com a televisão estamos diante de um instrumento que, teoricamente, possibilita atingir todo mundo. Afirma o autor:

[...] há uma proporção muito grande de pessoas que não lêem nenhum jornal; que estão devotadas de corpo e alma à televisão como fonte única de informações. A televisão é uma espécie de monopólio de faro sobre a formação das cabeças de uma parcela muito importante da população (p. 23).

Assim sendo, na contemporaneidade, a televisão pode ser considerada como um forte meio de comunicação de massa em nosso país, apesar das diversidades culturais, sociais e econômicas.

Segundo Dominique Wolton (1996), a televisão brasileira se tornou a primeira fonte de massa interativa do mundo, e isso muito antes das novas tecnologias. Todos conversam sobre as novelas, o que mostra à perfeição a tese do laço social que produz a televisão. Mas não é só a realidade que inspira as novelas. São também as novelas que influenciam a realidade por uma espécie de ida e volta entre ficção e a realidade, talvez única no mundo (p. 163).

Podemos pensar também as telenovelas como dispositivos que contam histórias sempre com o caráter persuasivo. Adller e Rodman (2003) descrevem a persuasão como "processo de motivar alguém, através da comunicação a fim de modificar uma determinada crença, atitude ou comportamento" (p. 310). Nesse sentido, o discurso persuasivo percebido em formações discursivas das telenovelas adquire variações de acordo com a necessidade de convencimento.

Em nossos estudos, a palavra discurso ocupa lugar privilegiado. Dentre as diversas abordagens possíveis caminharemos com as contribuições de Foucault (2000; 2006), que defende discurso/práticas discursivas como construções históricas, relações de poder, como atos. Isto é, no momento da fala, oral ou escrita, reeditam-se verdades e produzem-se brechas e rupturas bem como se exercitam os enfrentamentos dos jogos de poder. Assim sendo, discurso é ato. Ainda para o autor, o discurso é um efeito das relações de poder e, ao mesmo tempo, um modo de exercício destas relações. Desse modo, quando nos referimos aos discursos da mídia (telenovelas), estamos pensando esses discursos como práticas que produzem efeitos de verdade. Ou ainda, nas palavras de Coimbra (2001), "a mídia produz esquemas dominantes de significação e interpretação do mundo e que os meios de comunicação falam pelos e para os indivíduos" (p. 11).

Direção semelhante nos é apontada por Deleuze e Guattari (2002), que afirmam que linguagem não é um veículo de informação e comunicação, mas sim uma forma de comando. Ou seja, "a linguagem não é mesmo feita para que se acredite nela, mas para obedecer e fazer obedecer" (p. 12).

Nessa vertente, as práticas discursivas veiculadas nas telenovelas, no que tange à temática da parentalidade, longe de serem neutras, vão consolidando argumentos em prol da adoção.

 

A adoção nas legislações específicas para a infância e a adolescência

Pensar os discursos da adoção como possibilidade ou solução à proteção de crianças e adolescentes requer necessariamente uma breve contextualização das instituições abrigos e abrigados. Focaremos nossas análises no universo de duas legislações específicas para a infância, são elas O Código de Menores (Brasil, 1979) e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Brasil, 1990).

A adoção, instrumento legal que possibilita que cidadãos acolham como seus filhos crianças ou jovens gerados por outras pessoas, sempre foi uma prática na humanidade. Inúmeras são as motivações para tal ato, o que não nos cabe aqui problematizar por não ser o foco deste estudo.

No cenário jurídico brasileiro, especificamente com relação à população infanto-juvenil, a adoção ganhou expressão como medida de assistência a partir do Código de Menores2 em sua reformulação em 1979, na medida em que, até essa data, a adoção era caracterizada pela transferência por escritura de responsabilidades tutelares entre um adulto e outro. Era permitida apenas a pessoas que não possuíssem filhos e que tivessem mais de 50 anos de idade, garantindo, dessa forma, a sucessão para pessoas mais velhas e sem herdeiros.

No Código de Menores (Brasil, 1979), duas formas de adoção foram apresentadas: a simples e a plena. Na adoção simples, o adotado não era considerado totalmente como filho e, portanto, não era contemplado com os direitos de sucessão. Ou melhor, esses direitos eram limitados e o adotado estava legalmente unido apenas aos seus pais adotantes e não à família destes. Os laços com sua família de origem não se rompiam de todo e, finalmente, a adoção era revogável com o consentimento mútuo, podendo, de certa forma, ser comparada à guarda. Já na adoção plena, ao se atribuir a condição de filho ao adotado, este era destituído, juridicamente, dos vínculos com seus pais biológicos e parentes, consignando-lhe o nome dos pais adotivos, bem como de seus antecedentes. Era irrevogável, conferindo ao adotado a condição de filho. Esta, concedida apenas a casais com uniões conjugais estáveis, era aplicável somente a crianças de no máximo sete anos de idade.

O Código de Menores sustentado pela Doutrina da Situação Irregular não encarava a adoção como uma possibilidade de assistência a crianças e jovens pobres, uma vez que apostava, até certo ponto, na internação como veículo de reeducação de crianças e jovens. Essa política de assistência à infância e à adolescência difundia, em âmbito nacional, a modificação de comportamentos não pela reclusão, mas pela educação em reclusão. Em outras palavras, com o Código de Menores de 1979, ao discurso da internação, defendido e veiculado como o canal possível de mudança de comportamento, era associado o da educação. Ou seja, afirmava-se à época que, pela via da educação formal e profissionalizante oferecidas nos internatos, crianças e/ou adolescentes ganhavam maiores e melhores condições de inserção social. Além disso, veiculava-se a internação como uma possibilidade concreta de afastamento da família pobre e dos perigos que essa vivência poderia propiciar à criança e à sociedade. Assim, inúmeras crianças pobres foram afastadas de seus lares e de suas histórias de vida e internadas em estabelecimentos fechados como nos apontam os estudos de Altoé (1990). Essa prática discursiva produziu a visão da família pobre como perigosa e incompetente na função de cuidar de seus filhos, bem como fez emergir uma massa considerável de internos e internatos.

Em última análise, pontua Scheinvar (2002), "Em nome da proteção a internação torna-se uma prática sistemática, cujo efeito prioritário é a retirada dos menores do circuito dos 'legais' para serem devidamente educados" (p. 94).

Vale lembrar que tais produções aconteceram em meio aos efeitos do golpe civil-militar ocorrido em nosso país em 1964. Durante esse período, as ações junto aos menores eram vistas como uma questão de segurança nacional.

Por volta dos anos 1980, os efeitos da urbanização, presentes nas cidades, evidenciavam o crescente número de famílias sem condições de moradia e de sustento de seus filhos, as quais recorriam aos internatos como garantia de vida, gerando uma explosão de demandas pela internação. A prática maciça de internação dava sinais visíveis de fracasso e de incompetência dessa política de assistência à população infanto-juvenil. Outras formas, outros programas, outras práticas foram sendo tecidas por força da pressão exercida pelos movimentos sociais e da sociedade civil que fortalecidos traziam à baila os discursos produzidos pela Doutrina da Segurança Nacional.

Nasceu, nesse contexto, o ECA, Lei Federal no 8.069/1990 (Brasil, 1990), trouxe uma nova concepção de práticas de assistência e proteção à população infanto-juvenil, ao postular a política de proteção integral.

Muitas são as questões abordadas nesse ordenamento jurídico, sendo um de seus maiores méritos e inovações a conceituação de crianças e jovens como sujeitos de direitos em processo de desenvolvimento. Tal visão convoca o Estado e a sociedade civil organizada a colocar em funcionamento a Doutrina de Proteção Integral. Apesar da gama de concepções que atravessam o ECA, nos limitaremos aqui apenas àquelas que dizem respeito, diretamente, às práticas de destituição do poder familiar, acolhimento e adoção.

Ancorado no viés da política de direitos, dentre outras medidas, o ECA priorizou o desmonte dos internatos e instituiu os abrigos, hoje chamados estabelecimentos de acolhimento institucional como espaços temporários de permanência para crianças e jovens (pobres). Nessa vertente, crianças e adolescentes só devem ser acolhidos institucionalmente quando forem esgotados todos os recursos para mantê-los na família de origem, na família extensa ou na comunidade.

Desse modo, o discurso de permanência da criança e do jovem na família, preferencialmente na biológica e, em sua impossibilidade, numa família substituta, era gestado. E, assim, na ótica da proteção integral, outra cultura da adoção se instalava.

Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente rompeu com as duas possibilidades anteriores de adoção, viabilizando uma única forma irrevogável. Este, em seu artigo 19, afirma que "toda a criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta". No artigo 23, salienta que: "a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder". E, ainda, no artigo 43, ressalta: "a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos".

Podemos observar que o discurso impresso no ECA prevê a destituição do poder familiar apenas como o último recurso a ser acionado, na garantia da condição de sujeito de direitos. Nesse sentido, só se compreende a adoção na impossibilidade de manutenção dos vínculos, não se caracterizando a pobreza como condição de rompimento da parentalidade/filiação. Em 2009, a Lei no 12.010/2009 (Brasil, 2009), conhecida como a Nova Lei da Adoção e incorporada ao ECA, introduziu novos procedimentos para garantir a crianças e adolescentes o convívio familiar, seja pela via da família biológica ou da adotiva. Dentre eles destacam-se: reavaliação da situação de toda criança ou adolescente a cada seis meses; fixação do tempo máximo de dois anos para o acolhimento; prioridade da manutenção ou reintegração da criança ou adolescente em sua família de origem; escuta da criança/adolescente; criação de um plano individual de atendimento (PIA) para toda criança e adolescente em acolhimento institucional; criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em sistema de acolhimento institucional bem como o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Pontua o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006):

[...] o encaminhamento para adoção requer intervenções qualificadas e condizentes com os pressupostos legais e o superior interesse da criança e do adolescente: a) para prevenir que crianças e adolescentes sejam "esquecidos" e passem longos períodos privados da convivência familiar: garantir acompanhamento por parte da Justiça de todos os casos atendidos em serviços de Acolhimento Institucional ou Programa de Famílias Acolhedoras - visando às medidas necessárias para a reintegração familiar e, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção - e manutenção de cadastro atualizado de crianças e adolescentes em condições de serem adotados; b) estudo psicossocial realizado por equipe interprofissional, preferencialmente da Justiça da Infância e da Juventude, deve subsidiar a decisão quanto à destituição do poder familiar e encaminhamento para adoção - de modo a contribuir para avaliação quanto à impossibilidade de manutenção na família de origem e à excepcionalidade da medida de adoção. Tal estudo deve incluir os vários envolvidos: profissionais dos serviços de acolhimento, criança, adolescente e família de origem, dentre outros; c) abordagem adequada, por parte dos profissionais da Justiça, das mães que desejam entregar a criança em adoção [...] (p. 44).

O ECA, ao postular o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, abandonou a ideia do abrigo (isolamento, segregação, reclusão) como espaço propício para o desenvolvimento saudável. Pesquisas na área da psicologia do desenvolvimento ratificam discursos em prol da convivência familiar.

Quanto ao desempenho escolar, foi encontrada diferença entre o grupo institucionalizado e o grupo que mora com a família apenas entre as crianças, sendo que o grupo institucionalizado apresentou médias mais baixas. Este resultado confirma a idéia inicial de que a família desempenha um papel importante no desempenho escolar (Dell'Aglio & Hutz, 2004, p. 355).

De qualquer maneira, mesmo em instituições de alta qualidade, a inteligência e autonomia de crianças deste contexto são marcadamente menores do que aquelas cuidadas em casa (Siqueira & Dell'Aglio, 2006, p. 73).

Conforme já dito anteriormente, considerando a mídia televisiva como produtora de verdades, de subjetividades, reproduzimos como ilustração pequeno trecho do discurso veiculado na telenovela da Rede Globo Meu pedacinho de chão, que endossa o internato como inapropriado ao bem-estar da criança. Dentre um dos personagens da trama, que foi ao ar em 21 de abril de 2014, existe o Serelepe, um menino que vive nas ruas e por isso incomoda a elite local. Um dos senhores dessa elite ordena que o menino seja encaminhado a um estabelecimento de internação, justificando-se num discurso dito de proteção. Seus amigos, a professora local e outros afirmam indignados "o orfanato, aquilo dever ser igual cadeia pra ele". A ideia de acolhimento institucional como segregação, prisão, enfim como algo que deve ser evitado começa a ganhar visibilidade. Em outras palavras, produz-se o acolhimento institucional como algo danoso e prejudicial ao pleno desenvolvimento da criança.

Vale pensar que não pretendemos dar uma essência ao abrigo, seja negativa ou positiva. Caminhamos com Nascimento (2012) que pontua:

As questões aqui levantadas não visam a moralizar e apontar a prática de abrigamento de forma absoluta como um erro, algo ruim. Não se trata disso. Há situações em que abrigar atende aos interesses de uma família, se coloca como medida provisória enquanto ela se reorganiza para poder cuidar de seus filhos. Ou ainda quando não há quem cuide da criança. A problematização se faz em torno do abrigamento como salvação, como caminho único para famílias pobres, quando se destinam recursos apenas para o abrigamento e não para outras possibilidades (p. 43).

 

O universo contemporâneo de crianças e jovens institucionalizados: estudos e pesquisas

Voltando ao universo circunscrito à adoção e tomando a realidade dos estabelecimentos de acolhimento institucional (antigo "abrigos"), esses são povoados em sua maioria por crianças do sexo masculino, afrodescendentes, com mais de sete anos de idade e oriundas de setores pauperizada do nosso estado. Esses dados são apresentados pela pesquisa Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada/Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (IPEA/Conanda), coordenada por Silva (2004). O estudo pontua ainda que 90,48% das crianças e jovens abrigados têm mãe e/ou pai vivo e que 74% da população abrigada provêm de lares com renda per capita de até um salário mínimo. Revela, ainda, que a carência de recursos materiais é objetivamente declarada em 24,1% dos casos de abrigamento seguido do abandono (18,8%) dos responsáveis. Afirmam também que 7% apresentam vivência de rua, 11,6% são vítimas de maus-tratos físicos ou psicológicos e que 11,3% são filhos de dependentes químicos. Ora, esse quadro nos faz constatar que em torno de 74% dos acolhimentos institucionais são atravessados diretamente pela pobreza.

Tais dados são ratificados pelo Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento realizado em 2010 pela Fundação Oswaldo Cruz (Assis & Farias, 2013) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com a pesquisa, no ano de 2010 existiam 2.624 serviços de acolhimento institucional em 1.157 municípios e 36.929 crianças e adolescentes acolhidos, assim distribuídas segundo a faixa a etária: até cinco anos de idade (24,7%), de seis a 11 anos (35,5%), seguida por 12 a 15 anos (28,9%). Na faixa de 16 a 17 anos, 10,1% e 0,6 % sem informação. Os principais motivos alegados para o abrigamento foram: abandono pelos pais ou responsáveis (19%), negligência da família (37,6%), dependência química dos pais ou responsáveis (20,1%).

Ainda segundo o estudo, 61% das crianças e adolescentes possuíam família e vínculo com ela. Com relação às condições de desligamento da unidade, 55,8% foram adotados no Brasil e 12,7% foram encaminhados para adoção internacional.

Em 2013, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou o relatório "Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no país" (Brasil, 2013) fruto de uma pesquisa realizada por promotores de justiça em 2.247 entidades de acolhimento institucional em março de 2012 e março de 2013, representando 86,1% dos estabelecimentos de acolhimento de todo o Brasil. O relatório apontou como principais motivos para o abrigamento: negligência dos pais ou responsáveis (mais de 80%); dependência química/alcoolismo dos pais ou responsáveis (mais de 80%); abandono dos pais e responsável (em torno de 77%); violência doméstica (quase 60%); abuso sexual praticado por pais ou responsável (em torno de 45%). Cabe ressaltar que mais de um motivo foi considerado como condição de acolhimento, o que justifica o somatório dos índices ser superior a 100%.

Como pudemos constatar, a negligência foi apontada como a grande vilã para o abrigamento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, vale problematizar, na contemporaneidade, a emergência do discurso da negligência com relação à população infanto-juvenil. Estudos como o de Coimbra e Ayres (2010) e o de Nascimento (2012) apresentam análises acerca dessa questão. Segundo as autoras, o ECA, ao postular a doutrina da proteção integral, rompe com o discurso da pobreza, da falta de recursos materiais para o cuidado dos filhos, como condição de abrigamento e/ou perda do poder familiar, colocando em funcionamento o discurso da negligência.

Com a nova legislação [ECA], o discurso já não é mais o da falta de condições materiais para o cuidado dos filhos, mas o desrespeito aos direitos estabelecidos pelo ECA. Com esse referencial, a negligência passa a ser produzida como um dispositivo de afirmação da sociedade de segurança, tendo como parâmetro a lógica biopolítica de governo da vida (Nascimento, 2012, p. 40).

Os estudos também nos mostram que há, nesses espaços institucionais, uma população infanto-juvenil com mais de cinco anos de idade atravessada pela pobreza e que, a princípio, encontra-se fora do desejo dos candidatos a pais adotivos na medida em que esses inscritos e elegíveis no programa de adoção clamam por bebês brancos e do sexo feminino (Almeida, 2003; Coimbra, 2005). Esse contingente de crianças e jovens institucionalizados e com poucas condições de adoção é o que pesquisadores, operadores do direito e outros profissionais denominam de adoção tardia3. É pautada nessa ótica que a telenovela "Amor à vida" vai procurar nos sensibilizar.

 

O dispositivo adoção na telenovela Amor à vida

Iniciamos nossas análises sobre a relação adoção e televisão retomando Bourdieu (1997):

[...] insensivelmente, a televisão que se pretende um instrumento de registro torna-se um instrumento de criação da realidade. Caminha-se cada vez mais rumo a universos em que o mundo social é descrito-prescrito pela televisão. A televisão se torna o árbitro do acesso à existência social e política (p. 29).

As artimanhas insidiosas do recurso televisivo são inúmeras e seria quase impossível percebê-las em sua totalidade e registrá-las aqui. Entretanto, partindo da telenovela Amor à vida tentaremos evidenciar alguns discursos da parentalidade/adoção como possibilidade de proteção ou solução ao contingente de crianças e jovens pobres acolhidos institucionalmente.

A telenovela Amor à vida, escrita por Walcyr Carrasco e exibida no horário nobre de 20 de maio de 2013 a 31 de janeiro de 2014, colocou em cena algumas questões que vêm sendo discutidas em diferentes mídias, dentre elas destacamos a homoafetividade, a filiação, o bullying, a vida e o amor na terceira idade e a adoção. No que se refere à parentalidade, três práticas foram retratadas pelo autor: adoção à brasileira, fertilização assistida e adoção judicial por casal homoafetivo.

Vale ressaltar que não faremos uma análise da novela como um todo, isto é, seus objetivos e encaminhamentos, e sim nos dedicaremos apenas a problematizar alguns discursos que produzem o dispositivo adoção. Na referida telenovela, corpus de nossas análises, nosso primeiro contato foi com a adoção à brasileira, ou seja, o registro ilegal de paternidade.

Logo nos capítulos iniciais, os dos dias 20 e 21 de maio de 2013, Bruno, um homem retratado como integro, ético, trabalhador, ao receber a notícia do falecimento de sua mulher e de seu filho no momento do parto, sai pelas ruas sombrias e escuras de São Paulo desesperado e cambaleando pelas perdas vividas, quando ouve o choro de um bebê recém-nascido. Aproxima-se e vê que uma criança (Paulinha) encontra-se abandonada numa caçamba de lixo. Olha em volta e não vendo ninguém nas proximidades revigora-se frente à possibilidade de viver a paternidade negada e afirma "Deus me deu uma nova chance". Retira a menina do infortúnio e a leva para sua casa, para o quarto preparado para seu filho que não chegou a nascer vivo. Atônito, Bruno entra em contato com sua mãe, que é enfermeira, e com uma amiga, a médica que realizou o parto de sua mulher, que vão ao seu chamado. Estabelece-se, então, o seguinte diálogo (capítulo do dia 03/07/2013):

Médica: Você fez bem em salvá-la. É uma criança saudável. Vamos agora notificar as autoridades.

Bruno: Deus mandou essa criança para eu cuidar dela. Eu perdi minha mulher e meu filho.

Médica: Não! Você não pode ficar com ela. Temos que avisar às autoridades!

Bruno: Você pode escrever no prontuário que minha mulher e meu filho morreram, mas que a menina sobreviveu.

Médica: Quando se encontra uma criança, tem que entregar aos órgãos competentes. É um ato ilícito.

Diante do desespero, da culpa e dos sentimentos que circulam entre eles, prontuários e procedimentos foram alterados e fraudados, e Bruno registra a criança como sua filha biológica, tendo a história da criança (Paulinha) um recomeço. Essa forma de adoção, conhecida como adoção à brasileira, é ilegal. A trama procura ressaltar a ilegalidade dessa forma de parentalidade, além de introduzir o questionamento acerca das motivações para o ato, tais como as perdas vividas, o desespero, as culpas. Esses sentimentos de falta, de compensação do filho perdido, de substituição, que por vezes atravessam o desejo de adotar, têm sido problematizados pelas equipes profissionais no processo de elegibilidade à adoção.

A trama revela ainda que a menina encontrada por Bruno é filha biológica de outra médica do hospital, Paloma, que julga ter perdido a filha no parto. Essas duas histórias de sofrimento se cruzam num berçário de um renomado hospital. O contato com os bebês potencializa a fragilidade da mulher-mãe que relata "eu perdi minha filha" e pede para segurar a menina. Bruno, que também vivera perdas inestimáveis, acolhe o sofrimento dela e lhe entrega a menina. Ao constatar a sintonia entra as duas, amedronta-se e, de modo ríspido, interrompe a cena "Me dê a minha filha, me dê a minha filha, me dê a minha filha". Medos, angústias, culpas, desassossegos e inquietações atravessam os discursos dessa modalidade de parentalidade. Pudemos ainda constatar que, apesar de o autor tentar problematizar o sofrimento de pais pela perda de seus filhos, como expresso na fala da mãe biológica: "Dói tanto. Preciso sonhar um pouco", ele também retrata a alegria, a realização e o conforto vivido pela adoção. Ou seja, mais do que afirmar a ilegalidade da atitude de Bruno, a trama afirma a adoção como possibilidade de amor, de realização, de vida.

As narrativas evidenciam que pela adoção podemos construir uma relação familiar estável e feliz, isto é, nos tornamos pais não só pela biologia, mas também pela adoção. Dito de outra forma, a adoção passa a ser veiculada como uma possibilidade concreta de filiação sendo, entretanto, essa prática, adoção à brasileira, questionada como uma alternativa juridicamente aceita.

No entanto, apesar da ilegalidade do ato, alguns juízes, como o juiz Sergio Kreuz (2014), orientado pelo texto do ECA, afirma em excepcionalidade a possibilidade concreta de legalização dessa modalidade de adoção. Em suas palavras: "por isso, apesar da ilegalidade do ato [adoção à brasileira] em alguns casos é melhor regularizar a situação no melhor interesse da criança".

Outra modalidade de filiação abordada nessa telenovela refere-se ao método da barriga solidária ou fertilização assistida, através do qual Niko e Eron um casal homoafetivo de classe média alta resolve ter um filho. Na trama, o casal convida uma amiga (Amarilys) a ser a barriga solidária, ou seja, a mulher a gestar o filho dos dois. A fertilização, de acordo com o protocolo médico, deverá ocorrer com óvulos de uma doadora feminina desconhecida e o material genético de um ou dos dois, alternadamente, de modo que não se conheça, a priori, o pai biológico. Entretanto, na trama, Amarilys consegue convencer o médico responsável pelo processo de fertilização a usar seus óvulos no processo. Após algumas reflexões com uma colega de trabalho, em que são problematizadas questões éticas em relação à decisão de gestar um filho de outrem e que são apresentadas no diálogo:

Amarilys: Eu vou ser a barriga solidária de Eron e Niko [...] eu não aceitaria isso por dinheiro [...] toda mulher tem vontade de ter um filho. Bate o relógio biológico e tem a necessidade de gerar uma criança.

Diante dessa afirmativa, questiona a colega: "Mas esse filho não é seu. Você vai ter coragem de entregar essa criança?". Anuncia-se aí a problematização de um conflito que parece atravessar essa prática: o amor materno e o compromisso ético com a entrega do bebê.

Com a certeza de sua decisão fundada no desejo da maternidade, Amarilys aceita a demanda dos amigos e comunica-lhes:

Ela: Eu vou ter o filho de vocês.

Eles: Esse gesto nos emocionou muito... a gente quer estar perto o tempo todo (capítulo do dia 02/07/2013).

Diante dessa possibilidade o casal convida a amiga a morar com eles durante a gestação. Com o sucesso da técnica de fertilização, Amarilys se vê grávida e encanta-se com a ideia de ser mãe, de ter uma família. Surgem, então, os primeiros sentimentos ditos inerentes à maternidade:

"Eu sou a sua mãe, sua mãe... não consigo me separar do Fabrício... Eu sou completamente apegada ao Fabrício. Eu quero o meu sobrenome no registro dele... Eu não vou entregar o bebê pra você" (Conversa da Amarilys com Niko no capítulo do dia 25/10/2013).

Podemos perceber que as narrativas vão, pouco a pouco, fortalecendo o mito do amor materno, a partir de cenas como Amarilys olhando o menino que chora no berço, ao mesmo tempo em que vão desconstruindo a ideia da filiação por esse método, na medida em que se perde o controle da situação. Fica tudo à mercê da boa vontade e da ética dos envolvidos, tomando como sustentação o mito do amor materno.

Badinter (1995), em seus estudos, mostra como esse sentimento, o mito do amor materno foi construído na sociedade ocidental no início do século XIX, com o intuito de controlar e disciplinar as relações em família. Ressalta, assim, que o amor materno não constitui um sentimento inerente à condição da mulher, ele não é um determinismo feminino, mas algo que se adquire e se incorpora como uma essência da mulher/mãe. Dito de outro modo, o amor materno é apenas um sentimento humano e, portanto, incerto, frágil e imperfeito, mas assumido e disseminado pelos discursos ditos especialistas como um instinto, uma condição do feminino.

Amarilys, ao constatar a gravidez, logo é retratada como mãe na trama. Tal condição se fortalece quando do nascimento da criança, como representado na figura da mãe zelosa admirando o filho no berço (capítulo do dia 15/10/2013). Parece-nos que, desse modo, as cenas da telenovela constroem narrativas que desestimulam a filiação pela barriga solidária (capítulo do dia 25/10/2013).

Retomando nossa concepção de que a mídia produz desejos e subjetividades, podemos supor que a veiculação das narrativas pró-adoção na teledramaturgia visa, dentre outras possibilidades, a desconstruir mitos acerca da prática adotiva, bem como funcionar como um dispositivo capaz de diminuir o número de crianças institucionalizadas. Nessa direção, a modalidade "fertilização assistida" não constitui solução para a população infanto-juvenil abrigada em nosso país e, portanto, não disseminada como possibilidade concreta de filiação. Assim sendo, é na trama associada a conflitos, desarranjos e perdas.

Continuando a história, outras narrativas de parentalidade foram ganhando visibilidade na novela nos discursos do casal homoafetivo (Niko e Eron) e seus desejos de paternidade. Como já visto, o processo de fertilização assistida emergiu como uma primeira opção do casal, no entanto, frente às dificuldades e às frustrações que atravessam esse procedimento, o casal foi incentivado a considerar argumentos pró-adoção.

Amiga: Vocês já pensaram em adoção?

Niko e Eron: Na verdade queríamos que fosse filho nosso mesmo.

Amiga: Um filho adotado é como se fosse filho de verdade de vocês. Filho não é aquele que nasce na barriga, mas que nasce no coração (capítulo do dia 15/08/2013).

Tal argumento levou-os ao Programa de Adoção operacionalizado nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso.

Niko: Pronto aqui está a ficha de cadastro da adoção. E aqui estão todos os documentos. Eu já conferi umas quinze vezes. Então... quando a gente vai poder ver o nosso bebê?

Assistente social: Pois é... para a faixa etária de criança que vocês querem adotar existe uma fila de pretendentes muito grande.

Niko: Tão grande assim?

Assistente social: É porque o interesse em recém-nascido é muito grande e pode levar anos. A não ser que vocês optassem por adotar uma criança um pouco mais crescida.

Eron: Mas uma criança maior pode trazer uma bagagem de coisas que ele tenha vivido, até mesmo trauma.

Assistente social: Dr. Eron, existe um preconceito com relação à adoção tardia. Mas nós estamos falando de criança, uma criança que está esperando uma chance de encontrar o ar, pessoas que a amem independentemente do seu passado.

Niko: É isso que a gente quer... É exatamente para isso que a gente quer uma criança para amar, para que a gente possa ter uma família completa. Pois, pode botar aí que se aparecer uma criança maiorzinha a gente quer (capítulo do dia 15/08/2013).

Os trechos acima destacados, referentes ao diálogo travado entre o casal e a profissional do programa, evidenciam a tentativa de desconstrução do mito da biologia como única condição de paternidade bem como a da essência do ser criança. As narrativas vão produzindo os argumentos em prol da adoção tardia como o tempo de espera, as condições de vida/sofrimento das crianças institucionalizadas.

Já inscritos no programa e aceitando uma criança sem distinção de gênero, raça e idade, o casal é convidado a conhecer o abrigo e se deixar afetar por uma determinada criança.

Ao receber a correspondência, Niko entusiasmado vai ao encontro de Eron.

Niko: A gente recebeu uma convocação do Juizado da Infância. Surgiu um menino pra gente adotar. Você se lembra que fizemos o cadastro de adoção... Na época disseram que um bebê levava muito tempo e aceitamos um menino maiorzinho. Ele tem uns seis ou sete anos e está pronto para ter um lar.

Eron: Mas nós já vamos ter o nosso bebê, referindo-se ao sucesso da fertilização assistida, através da qual um deles seria o pai biológico.

Niko: Sim, mas toda vez que eu penso que tem um menino que ninguém quer adotar porque ele é um pouquinho mais velho, me dá um aperto, uma dor no coração. A gente ganha bem e pode cuidar de dois meninos. Vem conhecer esse menino comigo.

Eron: Eu não posso sair daqui agora, mas vai ver esse menino, vai ver esse menino... Depois a gente vê o que pode fazer.

Niko: Eu vou correndo até lá pra mostrar que a gente está interessado

(capítulo 08/10/2013).

Chegando ao Abrigo, a profissional diz da alegria de tê-lo ali.

Assistente social: Que bom que o senhor veio.

Niko: Ah, cadê o menino estou querendo conhecê-lo.

Assistente social: Ele está ali no pátio brincando.

Niko: Criança tem mesmo é que brincar...

Assistente social: É aquele ali. O Jaime vem de uma família que os pais eram drogados e morreram. Ele está aqui tem alguns meses e tem bastante dificuldade de interação...

Niko: Tadinho.

Assistente social: Jaiminho, esse é o Niko e veio te conhecer

(capítulo do dia 08/10/2013).

As narrativas vão reforçando a ideia do estabelecimento de acolhimento institucional como negativo ao bom desenvolvimento da criança. No caso, Jaiminho, que apresenta bastante dificuldade de interação, solitário e quem sabe deprimido. A cena descreve o menino sozinho no canto de um banco quando Niko se aproxima e inicia a aproximação: "Tudo bem? Estava pensando quem sabe a gente não vira amigo". "Acho que ele não está acostumado a ter carinho", pontua a profissional. "Sabe? Eu já gosto de você. Vem cá, me dá um abraço" (capítulo do dia 08/10/2013).

No capítulo seguinte, Niko vai ao abrigo levando Eron para conhecer o menino. "Eron, esse é o Jaiminho". O sorriso é a expressão da aceitação dos dois e o passaporte para a autorização de visitação ao menino com fins de adoção. Niko e Eron vão com Jaiminho ao parque tomar sorvete. E em conversas

Niko: Nós podemos vir aqui um outro dia.

Jaiminho: Vai ter outro dia?

Niko: Como assim?

Jaiminho: Todo mundo que me chama para passear, faz o que você está fazendo: bota em quarto bacana, dá sorvete, mas depois escolhe outro menino para levar pra casa.

Niko: Oh, Jaiminho, vem cá garotão... Me dá um abraço

(capítulo do dia 11/10/2013).

A partir dos primeiros encontros e afetos com o menino, os vínculos entre eles vão se fortalecendo, mas, pela dinâmica de elegibilidade, Niko tem que deixá-lo no abrigo e dar início ao processo de adoção (capítulo do dia 15/10/2013).

Jaiminho, entristecido pelo retorno ao estabelecimento de acolhimento institucional, diz: "Eu tenho mesmo que ficar aqui." Ao que Niko retruca: "A autorização que nós tínhamos era por poucos dias. Mas é por pouco tempo, eu volto já já".

O menino afasta-se e é interpelado por Niko: "Jaiminho, vem cá me dar um beijo e um abraço. Não vai embora assim sem falar comigo".

Com o afastamento do menino e na presença da profissional, Niko suspira angustiado: "Ah, meu Deus... O Eron não pôde vir, mas a gente resolveu adotar o menino, sim ... Eu queria dar início logo na papelada".

E a assistente social: "Ah, Seu Niko, eu fico muito feliz. Vocês sabem que vão receber a guarda provisória do menino para convivência por um tempo, a adoção vai depois".

Ao que Niko conclui: "Vamos correr com a papelada... Agora que a gente conheceu o menino, imagina se a gente consegue ficar longe dele... sabe, é o máximo!!!" (capítulo do dia 15/10/2013).

O processo de adoção caminha e a guarda provisória é concedida e posteriormente retirada na medida em que o casal adotante se separa e não comunica à Vara da Infância, o que é analisado pela equipe profissional como manipulação.

Frustrado e angustiado com o afastamento de Jaiminho, já considerado como filho, Niko não desanima e persegue seu desejo de adotar sozinho o menino. A adoção se concretiza e Niko e Jaiminho reafirmam seus projetos de construção de uma família feliz.

As narrativas vão construindo na população a seriedade da dinâmica do processo de adoção orquestrado pelo judiciário pela via do Cadastro Nacional de Adoção. As etapas, que por vezes são consideradas longas e desanimadoras, vão sendo desmistificadas e justificadas, com base no saber dos ditos especialistas em prol do melhor interesse da criança.

 

Considerações Finais

O encontro com a telenovela Amor à vida, no que tange às narrativas de parentalidade, possibilitou-nos perceber que a adoção vem sendo veiculada como uma possibilidade concreta de constituição de família, definida como a tríade pais e filhos, não diferenciando relacionamentos hetero ou homoafetivos.

Em seus capítulos, três formas de parentalidade foram problematizadas. A primeira, logo nos capítulos iniciais, retratou a adoção à brasileira, forma ilegal de filiação que foi amplamente difundida como ato ilícito passível de penalidade na medida em que se constitui como um crime previsto no Código Penal.

Bruno: Deus mandou essa criança para eu cuidar dela.

Médica: Não! Você não pode ficar com ela. Temos que avisar às autoridades.

Bruno: Você pode escrever no prontuário que minha mulher e meu filho morreram, mas que a menina sobreviveu.

Médica: Quando se encontra uma criança tem que entregar aos órgãos competentes. É um ato ilícito.

Entretanto, apesar da ilegalidade da ação, a telenovela afirmou como possibilidade essa forma de adoção. Em outras palavras, parece-nos que mais do que afirmar a ilegalidade da filiação, a telenovela pretendeu afirmar a adoção como um dispositivo capaz de realização de desejos tais como a paternidade/maternidade.

A parentalidade pelo viés da fertilização assistida ou barriga solidária foi desestimulada na trama da novela, uma vez que as narrativas conferem a essa modalidade de filiação um caráter dúbio e incerto, na medida em que é atravessada por uma questão emblemática, ou seja, o mito do amor materno.

Eu sou a sua mãe, sua mãe... não consigo me separar do Fabrício... Eu sou completamente apegada ao Fabrício. Eu quero o meu sobrenome no registro dele... Eu não vou entregar o bebê pra você.

Ora, ao veicular o amor materno como um sentimento inerente à mulher, especialmente à mulher-mãe-gestante, mesmo que na condição de gestante solidária, como justificar o cumprimento do acordo de entrega da criança gestada? Acreditando-se nesse sentimento, não seria a entrega uma forma de abandono? O autor resolve essa questão por "vilanear" a gestante solidária pela quebra do contrato em detrimento do amor materno registrado nos capítulos anteriores.

Podemos pensar, ainda, que não veicular como potente e interessante esse método de filiação justifica-se por não se apresentar como dispositivo de acolhimento a crianças abrigadas e sim aposta no desejo de gestar pela biologia seu próprio filho.

A modalidade adoção judicial pelo CNA foi a alternativa sugerida como a melhor solução ao desejo da filiação, visto que é acompanhada por psicólogos e assistentes sociais que, através de seus conhecimentos, subsidiam as decisões dos juízes quanto ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Essa prática de adoção, calcada nos princípios do ECA e da Nova Lei de Adoção, nos foi apresentada como o caminho a trilhar quando se fala de adoção segura. Apesar de dita mais lenta e burocrática, na dinâmica de habilitação dos candidatos à adoção, sustenta a ideia de mais criteriosa, de maior visibilidade e transparência no processo, visando a garantir o melhor interesse da criança e do adolescente bem como o dos pais adotivos. Acreditamos ainda que afirmar a adoção pelo Cadastro Nacional tem também, por finalidade, despotencializar adoções prontas que aportam frequentemente nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso.

A adoção tardia também ganhou visibilidade e transparência na trama. Isto é, introduziu-se, pelas narrativas midiáticas, o sofrimento do contingente de crianças e adolescentes institucionalizados fora do perfil de adotantes à espera de um lar, como visualizado no discurso de Niko para Eron:

Sim, mas toda vez que eu penso que tem um menino que ninguém quer adotar porque ele é um pouquinho mais velho, me dá um aperto, uma dor no coração. A gente ganha bem e pode cuidar de dois meninos. Vem conhecer esse menino comigo.

No intuito de compreender o encontro da adoção com a mídia televisiva, objetivo do presente artigo, três eixos interdependentes emergiram e costuraram as análises.

O primeiro centra-se na lógica impressa no Código de Menores de 1979 de que a família pobre é considerada incompetente para o trato de seus filhos. Tal postura teve como efeito a proliferação do número de internatos e de internos, fosse pela ação do Estado fosse por iniciativa das mães que entregavam seus filhos apostando num futuro melhor para eles.

Outro eixo refere-se às premissas do ECA que, na vertente da proteção integral e do melhor interesse das crianças, condenam os acolhimentos institucionais como dispositivos de reeducação e por extensão estimulam a adoção de crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade.

O terceiro nos é fornecido por estudos e pesquisas nos abrigos, com relação à população infanto-juvenil que ali se encontra à espera de uma realidade mais promissora. Relembramos aqui os dados das pesquisas já referidas no início do artigo que apontam que os estabelecimentos de acolhimento institucional são habitados hoje por crianças/adolescentes que possuem famílias (90,48%) e atravessadas pela pobreza (74%). Os números revelam ainda 64,4% da população infanto-juvenil abrigada encontra-se na faixa etária de seis a 15 anos, isto é, fora do perfil desejante dos candidatos.

Diante desse cenário concreto, surge a questão: como reverter o quadro sombrio de crianças e adolescentes institucionalizados e privados do convívio familiar e ou comunitário previsto no ECA? O estímulo à adoção parece ser a resposta priorizada e as práticas discursivas das telenovelas um dos veículos de sensibilização. Tal proposta se justifica na medida em que é a mídia concebida como instrumento ou espaço de poder, com relevante papel, por exemplo, na produção de subjetividades, na regulação de comportamentos, na administração de memória. Em suma, a mídia como um dispositivo capaz de influenciar significativamente, das formas mais diversificadas, a vida cotidiana e a atuação política dos indivíduos - a maneira como agem, sentem, desejam, lembram, convivem e resistem.

Tal constatação pode ser percebida pela introdução gradativa do dispositivo adoção na mídia televisiva. Como já visto no início do artigo, há cerca de dez anos a telenovela Páginas da vida (2006/2007) começava uma mobilização acerca da temática da adoção. Essa postura por parte da mídia televisiva vem ganhando, há quatro ou cinco anos, maior visibilidade, entrando diariamente nos lares brasileiros pela via das telenovelas, dentre outras: Cheias de charme (2012), Salve Jorge (2012/2013), Amor à vida (2013/2014), Além do horizonte (2013/2014), Sangue bom (2013), Em família (2014).

Ressaltamos que a adoção pode, indiscutivelmente, constituir uma ação protetiva, ressignificando vidas, sejam elas de mulheres, homens, crianças ou adolescentes. Entretanto, sem análise crítica do contexto socioeconômico-político brasileiro, em especial com histórias de mulheres-mães-pobres que perderam o direito de cuidar de seus filhos, a adoção pode representar uma prática de segregação, exclusão e desqualificação da mãe pobre, ao não problematizar as questões do abandono social de muitas famílias e suas crianças, ou seja, afirmar a adoção indiscriminada como solução é não apostar em políticas públicas que afirmam a cidadania, a igualdade e a dignidade humana.

Finalizando, o encontro com a telenovela Amor à vida nos possibilitou concluir que a mídia televisiva vem funcionando como um elemento de produção e afirmação da adoção. Apesar de considerarmos o instituto da adoção um dispositivo concreto de filiação, preocupa-nos instituí-lo como a solução para a infância e adolescência pobres. Preocupa-nos o poder da mídia televisiva na produção de realidades, mitos e verdades. Não se trata, de modo algum, de manipular, de alienar. Trata-se de produzir a existência de determinados modos, de permitir que modos de ser se constituam de certa maneira. Enfim, preocupa-nos dar à adoção o caráter de políticas públicas.

 

Referências

Adler, R., & Rodman, G. (2003). Comunicação humana. Rio de Janeiro, LTC.         [ Links ]

Almeida, M. R. (2003). A construção do afeto em branco e negro: Limites e possibilidades de satisfação. Dissertação de Mestrado, Universidade Paulista. Assis.         [ Links ]

Altoé, S. (1990). Infâncias perdidas: O cotidiano dos internatos-prisão. Rio de Janeiro: Xenon.         [ Links ]

Assis, S. G., & Farias, L. O. P. (Org.). (2013). Levantamento nacional das crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. São Paulo, SP: Hucitec.         [ Links ]

Ayres, L. S. M. (2008). Adoção: De menor a criança, de criança a filho. Curitiba: Juruá         [ Links ].

Badinter, E. (1995). Um amor conquistado: O mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.         [ Links ]

Bourdieu, P. (1997). Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Zahar.         [ Links ]

Brasil. (2013). Conselho Nacional do Ministério Público. Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. Brasília, D. F.: Conselho Nacional do Ministério Público.         [ Links ]

Brasil. (1979, 11 de outubro). Lei Nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Diário Oficial da União.         [ Links ]

Brasil. (1990, 16 de julho). Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União.         [ Links ]

Brasil (2009, 4 de agosto). Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Diário Oficial da União.         [ Links ]

Brasil. (2006). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Brasília, D. F., Secretaria Especial de Direitos Humanos.         [ Links ]

Coimbra, C. M. B. (2001). Operação Rio: O mito das classes perigosas. Rio de Janeiro: Oficina do Autor.         [ Links ]

Coimbra, C. M. B., & Ayres, L. S. M. (2010). Da moralidade e situação irregular à violência doméstica. In C. M. B. Coimbra, L. S. M. Ayres, & M. L. Nascimento (Orgs.), Pivetes: Encontros entre a psicologia e o judiciário (pp. 57-69). Curitiba: Juruá         [ Links ].

Coimbra, J. C. (2005). A demanda nos processos de habilitação para adoção e a função dos dispositivos judiciais. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 5(2), 64-78.         [ Links ]

Deleuze, G. & Guattari, F. (2002). Mil platôs: Capitalismo e esquizofrenia (vol. 2). São Paulo: Editora 34.         [ Links ]

Dell'Aglio, D. D., & Hutz, C. (2004). Depressão e desempenho escolar em crianças e adolescentes institucionalizados. Psicologia: Reflexão e Crítica, 17(3), 341-350. https://doi.org/10.1590/S0102-79722004000300008        [ Links ]

Ekstrom, M. (2000). Information, storytelling and attractions: TV journalism in three modes of communication. Media, Culture & Society, 22(4), 465-492. https://doi.org/10.1177/016344300022004006        [ Links ]

Foucault, M. (2000). A ordem do discurso. São Paulo: Loyola.         [ Links ]

Foucault, M. (2006). Poder e saber. In M. Foucault. Estratégia, poder-saber (pp. 218-235). . Rio de Janeiro: Forense Universitária.         [ Links ]

Guattari, F. (1992). Caosmose: Um novo paradigma do desejo. Rio de Janeiro: Editora 34.         [ Links ]

Kreuz, S. (2013). "Adoção à brasileira" ainda é muito comum. em discussão, 4(15), 36-38. Recuperado de https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/adocao-a-brasileira-ainda-e-muito-comum.aspx        [ Links ]

Mariano, F. (2008). "Adoções-prontas" ou diretas: Buscando conhecer seus caminhos e percalços. Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo.         [ Links ]

Nascimento, M. L. (2012). Abrigo, pobreza e negligência: percursos da judicialização. Psicologia & Sociedade, 24(n. spe.), 39-44. https://doi.org/10.1590/S0102-71822012000400007        [ Links ]

Ribeiro, A. P. G. (2008). Os meios de comunicação e as políticas de memória e esquecimento. In E. Coutinho, J. Freire Filho, & R. Paiva. (Orgs.), Mídia e poder (pp. 187-204). Rio de Janeiro: Mauad.         [ Links ]

Scheinvar, E. (2002). Idade e proteção: Fundamentos legais para a criminalização da criança, do adolescente e da família (pobres). In M. L. Nascimento (Org.), Pivetes: a produção de infâncias desiguais (pp. 83-109). .. Rio de Janeiro: Oficina do Autor.         [ Links ]

Silva, E. R. A. (Org.). (2004) O direito à convivência familiar e comunitária: Os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília, D. F.: IPEA.         [ Links ]

Siqueira, A. C., & Dell'Aglio, D. D. (2006). O impacto de institucionalização na infância e na adolescência: Uma revisão de literatura. Psicologia & Sociedade, 18(1), 71-80. https://doi.org/10.1590/S0102-71822006000100010        [ Links ]

Wolton, D. (1996). Elogio do grande público: Uma teoria crítica da televisão. São Paulo: Ática.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência:
Lygia Santa Maria Ayres
lygia.ayres@gmail.com

Submetido em: 09/06/2015
Revisto em: 22/09/2016
Aceito em: 10/11/2016

 

 

1 Esse artigo é fruto da pesquisa de pós-doutoramento da autora no programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (PPFH) da UERJ sob orientação da Profa. Dra. Estela Scheinvar.
2 O primeiro Código de Menores, também conhecido por Código Melo Mattos, é datado de 1927.
3 Entende-se por adoção tardia aquela que ocorre quando a criança a ser adotada tem mais do que dois anos de idade.

Creative Commons License