SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.12 número1Valores humanos, comportamentos antissociais e delitivos: evidências de um modelo explicativoEducação, gestão social e desenvolvimento local: algumas considerações sobre a experiência do MST na luta pela gestão social da escola índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Pesquisas e Práticas Psicossociais

versão On-line ISSN 1809-8908

Pesqui. prát. psicossociais vol.12 no.1 São João del-Rei jan./março 2017

 

O extermínio de jovens negros pobres no Brasil: práticas biopolíticas em questão

 

The extermination of young poor black in Brazil: practices biopolitics in question

 

El exterminio de los jóvenes negros pobres en Brasil: las prácticas biopolíticas en cuestión

 

 

Flávia Cristina Silveira LemosI; Rafaele Habib Souza AquimeII; Ana Carolina Farias FrancoIII; Pedro Paulo Freire PianiIV

IPsicóloga; mestre em Psicologia e Sociedade; doutora em História; professora Psicologia Social da Universidade Federal do Pará - UFPA. E-mail: flavialemos@ufpa.br
IIPsicóloga/UNAMA. Mestre em Psicologia/UFPA
IIIDoutoranda em Educação/UFPA. Mestre em Psicologia Social/UFPA. Psicóloga/UFPA
IVUniversidade Federal do Pará - Professor adjunto IV/UFPA. Doutor e Mestre em Psicologia Social/PUC-SP. Psicólogo/UFPA

 

 


RESUMO

Este artigo versa sobre a prática de extermínio de jovens pobres e negros, com baixa escolaridade, moradores das periferias urbanas brasileiras, em uma análise da biopolítica em Foucault. O crescente e massivo genocídio desse grupo, somado ao aumento do contingente de aprisionamento dessa população, assinala que o Brasil optou por duas táticas de segurança em defesa social contra um suposto inimigo penal: cadeia e caixão. Interrogar essa realidade e colocá-la em questão é uma inquietação de quem atua com pesquisas em direitos a serem garantidos e protegidos. A crítica à militarização do cotidiano e às subjetividades baseadas no medo e na insegurança deve ser uma pauta da Psicologia, na formação, na extensão, na pesquisa e na publicação.

Palavras-chave: jovens, pobres e negros, biopolítica, garantia de direitos, subjetividades.


ABSTRACT

This article deals with the practice of extermination of poor young people and blacks, with low schooling, residents of suburbs Brazilian, in an analysis biopolitics, in Foucault. The growing and massive genocide of this group plus the increase in the quota for trapping this population notes that Brazil has opted for two tactics of security, in social defense against an alleged criminal enemy, chain and coffin Ask this reality and put it in question is a concern for anyone who works with research social rights to be guaranteed and protected. The criticism of the militarization of everyday life and the subjectivities based on fear and insecurity must be an agenda of Psychology in the areas of education and training, extension, research and publication.

Keywords: young people, the poor and blacks, biopolitics, guarantee of rights, subjectivities.


RESUMEN

En este artículo se refiere a la práctica de la exterminación de los jóvenes pobres y negros, con baja escolaridad, los residentes de los suburbios brasileños, en un análisis de la biopolítica, en Foucault. La creciente y genocidio en gran escala de este grupo y el aumento de la cuota de captura esta población observa que el Brasil ha optado por dos tácticas de seguridad, de defensa social contra un presunto delincuente enemigo, cadena y ataúd preguntar a esta realidad y se la pone en cuestión es una preocupación para cualquier persona que trabaja en la investigación que se les garanticen los derechos y la protección. Las críticas a la militarización de la vida cotidiana y las subjetividades basadas en el miedo y la inseguridad debe ser un programa de psicología en las áreas de educación y capacitación, extensión, investigación y publicación.

Palabras clave: los jóvenes, los pobres y los negros, biopolítica, garantía de los derechos, subjetividades.


 

 

Introdução

Este artigo apresenta e analisa o tema do extermínio de jovens, pobres, negros e com baixa escolaridade. Efetua uma crítica à prática genocida contra esses jovens e explicita um quadro de certa indiferença em relação ao acontecimento. Destaca alguns aspectos que atravessam essa situação no Brasil atual e descreve algumas práticas que a Psicologia vem realizando para dar visibilidade a esse acontecimento. O artigo ainda apresenta a criação de estratégias na formação e acompanhamento profissional para o trabalho ético, politicamente posicionado e com o objetivo de inquietar a sociedade em face dos processos de discriminação social e econômica.

Há intolerância na sociedade, e o estigma contra a juventude negra, moradora de periferias urbanas, pobre e com baixa escolaridade é uma delas. Organismos internacionais e agências de direitos vêm apontando os efeitos nefastos da produção desse estigma, tais como a prática de extermínio dos jovens negros pobres ou aprisionamento massivo destes. Nesse sentido, um lugar criado para esse grupo social recorrente é a cadeia ou o caixão, infelizmente. As pesquisas e a atuação em Psicologia com equipes multiprofissionais são extremamente relevantes para a criação de políticas de intervenção nas forças que fabricam esse acontecimento.

Efetuar a análise das taxas de homicídio praticados contra jovens, negros, pobres e com baixa escolaridade é importante e aponta para uma questão a ser alvo de publicações e pesquisas no Brasil, em especial na Psicologia, em termos dos processos de subjetivação racistas, de classe, escolaridade e faixa etária. Um aspecto analítico neste texto é a preocupação em oferecer ao leitor uma perspectiva de como o deixar morrer e mesmo o matar em nome da vida é agenciado em uma prática biopolítica. Os estudos de Foucault (1999; 2008) auxiliam a analisar a relação entre o governo da vida e o racismo e pode oferecer algumas pistas interessantes para a problematização desse processo de subjetivação, baseado na segurança da sociedade.

A visão de uma política de defesa da sociedade sustenta, no Estado Democrático de Direito, práticas de encarceramento e de extermínio dos grupos considerados indignos de viver, em função de estigmas e racionalidades racistas. Assim, neste ensaio, nos baseando em experiências de estudos na Psicologia Social sobre direitos de jovens, propomos uma interrogação do extermínio de jovens negros e pobres, com baixa escolaridade no Brasil nos últimos anos. Vale ressaltar que as análises realizadas fazem parte de um recorte conceitual das pesquisas empíricas que realizamos sobre os direitos das crianças e juventude, de cunho documental, baseadas na história nova.

 

Biopolítica: fazer viver e deixar morrer os jovens negros

As altas taxas de homicídio da juventude negra nos alertam sobre a importância de imediatas ações de enfrentamento e estratégias de proteção e garantia de direitos desse grupo social. A partir dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) e do Censo Demográfico do IBGE, de 2010, o comparativo entre as taxas de homicídio entre negros e não negros expõe a alta ocorrência e discrepância racial no Brasil. Para negros, a proporção é de 36 mortes por 100 mil negros, enquanto para não negros a taxa é de 15,2. Entre as Unidades Federativas, essa diferença é acentuada, principalmente as situadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Waiselfisz, 2014).

Dos 194 milhões de habitantes, contabilizados em 2012, 26,9% da população brasileira era jovem, entre 15 e 29 anos, representando um total de 52,2 milhões nessa faixa etária. Na década de 1980, todavia, esse contingente era maior: 34,5 milhões para uma população total de 119,0 milhões de habitantes, ou seja, 29,0%. Essa redução se deve à diminuição nas taxas de fertilidade por conta da urbanização e modernização da sociedade brasileira. De todo modo, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou da década de 1980 até 2012 devido à redução das taxas de mortalidade (de 631 para 100 mil habitantes, em 1980, para 608, em 2012).

Porém, a taxa de mortalidade dos jovens permaneceu estagnada e até aumentou um pouco nesse período. Em 1980, eram 146 mortes a cada 100 mil jovens, em 2012, o número alcançou 149 mortes. A partir desses resultados, é fundamental debater sobre esses números e pensar a formulação de políticas públicas direcionadas ao enfrentamento da mortalidade juvenil, que, de fato, envolvem muitos atravessamentos. O Instituto Sangari e o Ministério da Justiça apontam que os jovens representam 18% da população, mas o número de homicídios nessa faixa etária se encontra em 36% do total de casos. No Pará, especificamente, de 2001 a 2011, houve um aumento de 232,1% de homicídios contra a população juvenil, sobretudo negra e pobre (Waiselfisz, 2013).

O estado do Pará subiu da 16ª posição em 1998, com taxa de 24,1% (em 100 mil habitantes, na população de 15-24 anos), para a 8ª posição em 2008, com 71,3% (Waiselfisz, 2011). No que se refere à raça e cor, verifica-se que, de 2002 a 2008, houve um aumento nas taxas de homicídio de 13,4% na população branca e de 44,9% na população negra. Quanto ao sexo, no ano de 2008, 93,8% dos casos de homicídio vitimaram o sexo masculino e 6,2% o sexo feminino. Esse número traz um viés de gênero: quem morre são os jovens, inequivocamente, assassinados (Waiselfisz, 2011).

E continuando sobre os números no Pará, verifica-se que, no período de 2002 a 2012, as taxas de homicídio de brancos passaram de 19,5% para 22,0%, enquanto, para negros, saltaram de 37 para 160,0%. Esse quadro traz explicitamente o racismo e a classe social perpassando o número de assassinatos de negros no Pará. O aumento significativo apontado não pode ficar silenciado na estatística, apenas, e ser naturalizado, muito menos banalizado.

Numa lista com 100 municípios com as maiores taxas de homicídio por 100 mil habitantes, entre os anos de 2010, 2011 e 2012, apareceram alguns municípios paraenses: Redenção, Paragominas, Novo Repartimento, Tomé-Açu, Ananindeua, Marituba, Marabá, Altamira e Parauapebas. Destacam-se as taxas do município de Ananindeua, em que o homicídio de brancos nesse período chegou a 37,3%, ficando para os negros em 349,1%; Marituba: 26,7% para brancos e 202,8% para negros; Marabá, 39,8% para brancos e 188,2% para negros (Brasil, 2014).

Segundo os dados do SIM/Datasus, em 53,37% do total de homicídios ocorridos no Brasil (56.337), as vítimas foram os jovens (30.072); destes, 77,0% eram pretos e pardos, sendo 93,30% do sexo masculino. Esse dado deve receber um tratamento analítico pelo viés de raça/etnia e de faixa etária para que não fique apenas nos arquivos da Secretaria e possa ser apropriado na criação de políticas afirmativas de igualdade racial e de críticas à seletividade penal (Brasil, 2014).

Paralelamente, e na contramão dessa naturalização, há resistência e reconhecimento gradual da sociedade civil e da figura do Estado pela significativa expansão dos casos de homicídio endereçados em maior grau aos jovens negros. O efeito dessa resistência está na organização e maior articulação dos movimentos sociais, afinal de contas, essa situação alarmante da juventude negra brasileira exemplifica as desigualdades raciais presentes no Brasil e intoleráveis para um quadro de sociabilidade democrática (Brasil, 2014).

Há coletivos que se organizam em prol do enfrentamento ao genocídio e extermínio dos jovens negros, como foi o caso da campanha coordenada pelo Fórum Nacional da Juventude - "Reaja ou será morto, será morta" - e também pelo Plano Juventude Viva, elaborado pelo Governo Federal e lançado em 2012, a fim de implementar estratégias contra a violência, articulando-se aos representantes da sociedade civil e aos conselhos de políticas públicas (Brasil, 2014).

A respeito das políticas de segurança pública, tramita o PL nº 4.471/2012, que prevê, de forma geral, a obrigatoriedade na investigação dos homicídios protagonizados pelos agentes de segurança do Estado. No processo de mobilização, estão envolvidas em torno de 40 mil pessoas, que representam centenas de entidades. Além disso, a Secretaria Geral, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial assinaram o Protocolo para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência. Essa iniciativa tem como objetivo promover mais acesso à justiça a jovens negros em situação de violência (Brasil, 2014).

O genocídio de jovens negros pobres é um dos efeitos da seletividade penal realizada para a prática de aprisionamento destes, agenciando uma triagem de que povo será privado de liberdade e por meio de quais mecanismos jurídicos, sociais, psicológicos, culturais, econômicos e históricos. Selecionar penalmente é repartir por segmentos e por características os grupos sociais e hierarquizá-los em escalas de merecimento da vida e da garantia de direitos (Wacquant, 2003).

Esse processo é uma biopolítica, na medida em que faz um juízo racista de valor dos corpos da população. Essa tecnologia de saber e de poder surgiu na segunda metade do século XIX e se expande em nome do governo da vida, pela entrada na história da política do corpo espécie da população (Foucault, 1988). A regulação seletiva e racista da vida de alguns em detrimento de outros é um efeito dos mecanismos de segurança e das práticas biopolíticas.

O fazer viver e o deixar morrer alguns grupos sociais implica em defender determinados segmentos da população, no interior do Estado Democrático de Direito. O extermínio de pessoas, avaliadas como supostamente indignas de viver é um efeito do racismo de sociedade e do Estado, sendo os corpos hierarquizados em escalas de valor, segundo critérios morais, normalizantes e da política criminal do direito penal do inimigo (Batista, 2003; Foucault, 2008).

Regular coletivamente os corpos, utilizando o método de separação de segmentos, implica organizar a multiplicidade humana por traços e comportamentos, por olhares e exames, por local de moradia e escolaridade, por profissão e cor da pele, por pertencimento a uma cultura e a um tipo de família, pela comunidade onde está e pela faixa etária.

Batista (2003) ressalta que o olhar que seleciona não é neutro; ao contrário, é racista, moralista, segrega, discrimina, torna subalterno, desvaloriza e controla. A seletividade penal opera liberdade, morte e detenção. Olhar o jovem pelo lugar negativo, pela suspeita de que ele irá roubar, matar, traficar, usar drogas, vagar ocioso, furtar, é uma maneira de forjar uma posição subjetiva, um lugar social e institucional para ele e criar subjetividades como modos de ser pela visão vingativa de que esses grupos devem receber punições variadas, de sorte que a morte deles não causará revolta nem choro; apenas gerará indiferença, já que eles foram privados, em primeiro lugar, de reconhecimento positivo para, depois, serem enclausurados e/ou mortos, muitas vezes antes de qualquer julgamento baseado na Constituição de 1988.

Coimbra e Nascimento (2003) questionam essa produção da periculosidade de jovem pobre e negro por meio de vieses de desigualdades sociais e econômicas. Wieviorka (2010) salienta como o racismo institucional organiza uma racionalidade de iniquidade étnica/racial, nos equipamentos de escolarização, de assistência social, de saúde, de justiça e de isolamento.

Conforme Passetti (1985), essa seleção que visa a criar uma justificativa que supostamente ofereça um direito de matar é recortada na família chamada de desestruturada e disfuncional; do preconceito; da história do assujeitamento escravocrata; da banalização da violência e da desigualdade; de uma economia política do descarte; da gestão de exceção à lei no interior do Estado Democrático de Direito, de acordo com Foucault (2008). O paradoxo da biopolítica é que nunca se matou tanto em nome da vida e do deixar morrer. As maiores guerras e massacres se deram no momento em que o Estado decidiu preservar a saúde e governar a vida (Foucault, 1988).

Os massacres na política denominada defesa da sociedade operam pela racionalidade da lei e da ordem, em encomendas de controle da liberdade na relação com a segurança, em especial, articuladamente ao direito da propriedade e à política chamada de guerra às drogas realizada, durante todo o século XX, mas ampliada com mais incidência a partir de 1950 até o presente. Essa ideia de combate às drogas passou a ser organizada pela prisão em massa e pela matança dos que foram forjados como monstros sociais, os classificados juridicamente como traficantes na lógica penal (Carvalho, 2013).

Em especial, os jovens pobres e negros, na ponta do tráfico de drogas, foram alvos mais vulneráveis e desprotegidos no bojo da visão de guerra declarada e de uma decisão de manter e até mesmo aumentar as penas para o crime de tráfico na maioria dos países do globo. A elasticidade liberal das penas praticamente não operou nesse caso do tráfico. E, em tempos de desemprego, trabalho informal crescente, aumento das desigualdades sociais e econômicas com a mundialização, os jovens negros, pobres e de baixa escolaridade passaram a ser aliciados nesse trabalho ilegal e informal, pagando um preço alto com suas vidas (Batista, 2003).

O racismo de sociedade é institucionalizado e se materializa em práticas variadas, nos mais diferentes equipamentos e organizações, em saberes e, até mesmo, em opressões e dominações que fazem parte do que Foucault (1995) denominou de governamentalidades, baseadas em processos de dominação social, cultural e econômica. No caso da dominação racial, voltada diretamente contra os negros, é possível delimitar o quanto a margem de liberdade e acessos está restrita nas denominadas democracias atuais.

Wieviorka (2010) ressalta os aspectos institucionais do racismo, nas últimas décadas, em que ocorre uma naturalização das práticas de discriminação étnico-racial, sobretudo contra os negros e as negras nos estabelecimentos, relações e discursos, recorrentemente. Bento (2002) chega a declarar o quanto há efeitos atrozes da hierarquia proposta pela construção de escalas de branquitude, prática banalizadora do racismo de sociedade e de Estado.

Ora, Bento (2002) assinala que o racismo não é criado sem um processo de subjetivação, o qual traz atravessamentos de individualização e totalização de racionalidades de existências e atos subsidiados por essas racionalidades, correlatos por um conjunto amplo e diverso de forças, múltiplas e diferentes. Assim, o racismo não é irracional e fruto de ausência de conhecimento, na medida em que é exercido em espaços intelectuais e em publicações correlatas que ainda trazem enquadres racistas para a escrita e conversação pública, entre pares.

 

A produção da juventude negra pobre como perigo urbano a exterminar

De acordo com Cerqueira e Moura (2013) e com informações do Censo Demográfico do IBGE de 2010 e do SIM, vinculado ao Ministério da Saúde, no comparativo das violências letais (homicídios, suicídios e acidentes), os homens de cor negra são aqueles que perdem em expectativa de vida: 3,5 anos contra 2,57 anos dos homens de outra cor. A perda é bem maior se considerado apenas o homicídio, o que pode se explicar pelo fato de que o negro, no Brasil, é discriminado por dois fatores principais: sua condição socioeconômica e a cor de sua pele. Essa questão assinala claramente a seletividade racista em jogo em um sistema de repartição política, social e econômica:

O racismo faz aumentar a vitimização violenta das populações negras por dois canais, um indireto e o outro direto. O canal indireto está associado à pior condição socioeconômica dos afrodescendentes, que deriva não apenas de um processo de persistência na transmissão intergeracional do baixo nível capital humano, que seguiu como um legado da escravidão, mas por consequência dos efeitos culturais da ideologia do racismo no mercado de trabalho para negros. Se, do ponto de vista da demanda por trabalho, o racismo bloqueia o acesso a oportunidades e interdita o crescimento profissional, efeitos igualmente maléficos podem ocorrer pelo lado da oferta de trabalho. (Cerqueira & Moura, 2013, p. 13)

Comparando também as taxas de homicídio entre os brancos e negros, é possível chegar à conclusão de que, no Brasil, o homicídio tem cor. Entre os brancos, da década de 1980 para 2012, os índices de vítimas se reduziram: era de 19.846 e foi para 14.846, com uma queda de 24,8%. Em contrapartida, entre os negros, elevaram-se essas taxas, que eram de 29.656 e passaram para 41.127, com um crescimento de 38,7%. Por 100 mil negros, a taxa de homicídio era de 37,5% e saltou para 73% em 2002, e para 146,5% em 2012. No período de 10 anos (2002-2012), ocorreu um aumento de 100,7% (Brasil, 2014).

A Secretaria Nacional de Juventude (2014) expõe, a partir dos dados expostos, que as ações de segurança pública no País se distribuem de forma desigual. Assim, em áreas mais abastadas, ocupadas pela população em sua maioria branca, há uma presença maciça tanto da segurança privada quanto da pública, as quais se encontram em menor escala nas áreas periféricas. O órgão enfatiza ainda uma naturalização da sociedade em considerar que uma dose de violência destinada a grupos específicos é necessária, principalmente aqueles em situação de pobreza. Sublinha, em acréscimo, a reação da mídia em situações de violência, pois seu discurso depende do status social da vítima.

A grande mídia vem propagando a menoridade de jovens pobres, negros e com baixa escolaridade, criando um estereótipo do inimigo da sociedade a ser exterminado, aderindo, sem nenhuma ética, ao genocídio desse segmento da população como uma prática de gestão da miséria (Wacquant, 2003; Batista, 2003). Na perspectiva de Caldeira (2000), a cidade tem muros e divide quem pode transitar por ela e quem não pode, de maneira que, se ousar ultrapassar os limites, poderá ser eliminado como refugo social, sem a mínima culpa e inquietação por grande parte da população, a qual tem uma opinião estereotipada constituída pelas mídias oligárquicas e não democráticas.

Nesse sentido, Bauman (1999; 2005) identifica as vidas desperdiçadas na sociedade atual e de que modo são colocadas nesse lugar de pária a ser trancado, internado, lixado, morto e preso. De acordo com Garland (2008), a cultura do controle efetiva pela mídia antidemocrática uma mediação da produção da vítima como coitada e injustiçada e o algoz, criminoso a ser punido e castigado. Cria-se uma legitimidade e justificativa para o extermínio, baseadas em uma meritocracia e na prática de uma guerra civil não declarada, mas altamente letal. A nomeada política de guerra às drogas cada vez mais gera um efeito perverso do massacre de pobres, negros, jovens e moradores de periferias urbanas.

Nessa linha de pensamento, em pesquisa sobre jovens e drogas, no Rio de Janeiro, Batista (2003) ressalta que a guerra às drogas mata e prende a ponta do tráfico, jovens que são aliciados a participar desse negócio em redes de exploração do trabalho pela ilegalidade e rentabilidade do contrabando de drogas, agravado pela política proibicionista e de defesa da sociedade contra seus inimigos constituídos, quais sejam, os que comercializam e transportam as drogas classificadas como ilegais.

Hobsbawm declara, em seu livro Globalização, democracia e terrorismo (2008), que cada vez mais os exércitos são convocados a atuar no interior dos Estados, em nome da segurança e não mais diretamente e prioritariamente nas guerras externas. A militarização do cotidiano das cidades e, em especial, das periferias urbanas tem sido uma prática recorrente, na atualidade, em uma intensa repressão tanto à venda quanto ao transporte de drogas, criminalizando os moradores das periferias e fomentando uma guerra sangrenta (Carvalho, 2013).

A crítica ao proibicionismo na política sobre drogas tem ocorrido por movimentos sociais variados e com impacto na demanda de descriminalização do uso e da venda de drogas. A Law Enforcement Against Prohibition (Leap), criada em 2002, tem um escritório no Brasil e é formada por policiais e juristas que fazem crítica à criminalização ao uso, ao porte e à venda de drogas. Não se trata de uma apologia ao uso, mas a entidade opera interrogando as mazelas da política criminal de drogas em seus efeitos nefastos a toda a sociedade, sobretudo aos jovens pobres, negros e com baixa escolaridade.

É imperioso pensar como a morte e a dor, a falta de acesso às oportunidades e às políticas sociais, a falta de reconhecimento social como cidadão e ao respeito, em face das possibilidades diversas de vida, vêm sustentando parte do extermínio de jovens, pobres, negros e com baixa escolaridade. O trabalho cuidadoso de enfrentamento ao racismo é igualmente uma frente de atenção presente na Psicologia Social brasileira. O fortalecimento de posições políticas críticas ao propósito das mídias de forjarem preconceitos e discriminações negativas contra os jovens, pobres e negros fomenta a detenção e o extermínio desses jovens (Batista, 2003).

Outro acontecimento que tem alertado os ativistas do movimento negro brasileiro são as execuções sumárias perpetradas por agentes do Estado, sob a justificativa dos chamados "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte". Esse é o ato administrativo concernente ao inquérito policial de homicídios cometidos por policiais a civis. De acordo com o art. 121 do Código Penal Brasileiro, para que seja registrado como "auto de resistência", o homicídio deve ter acontecido em suposta situação de confronto armado e em suposta legítima defesa, no cumprimento do dever policial. Ocorre que no momento em que o policial civil ou militar declara o homicídio como em decorrência de um confronto, no geral, a apuração do crime tende a ser dispensada e o caso é arquivado.

O movimento negro, em especial aquele que tem acampado a luta pelo fim do genocídio contra jovens e negros, denuncia esse instrumento jurídico arcaico, herança da Ditadura Civil-Militar, por legitimar a execução de jovens pobres e negros pelo Estado. Nessa luta, a ação estratégica tem sido a mobilização do legislativo e da sociedade brasileira como um todo para a aprovação do Projeto de Lei nº 4.471, que propõe a alteração do Código Penal Brasileiro, afim que este determine a apuração de lesões corporais e homicídios impetrados por policiais e determine critérios para coleta de provas, perícia e instauração de inquérito.

De acordo com Nascimento, Grillo e Neri (2009), no ano de 2008, no estado do Rio de Janeiro, o número de vítimas de "auto de resistência" foi de 1.137, enquanto o número de homicídios contra policiais contabilizaram 26. Para cada policial morto ocorreram 43,7 mortes de civis em confrontos policiais. A discrepância entre o número de mortes põe em questionamento o que está sendo definido como resistência ou confronto policial.

Nas delegacias, as fichas de inquérito policial preenchidas após os casos de homicídio identificados como "autos de resistência" contam apenas com a versão dos policiais e com lacunas na identificação dos casos. Em muitas vezes, outras testemunhas são chamadas para depor com o objetivo apenas de caracterizar se a vítima tinha envolvimento com algum tipo de crime ou não. Caso positivo, esse é o argumento que serve de justificativa para a ação policial (Nascimento, Grillo e Neri, 2009).

Na prática, esses homicídios só seguem para apuração por parte do Ministério Público quando ganham visibilidade midiática e contam com a pressão popular, se não são arquivados. Em anos anteriores, os trágicos acontecimentos ocorridos no Rio de Janeiro, envolvendo Amarildo Dias de Souza e Cláudia Silva Ferreira, mobilizaram o debate acerca do abuso e da violência policial.

Em 2013, Amarildo desapareceu após ter sido conduzido por policiais militares à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), na favela da Rocinha. Nas redes sociais, com apoio de movimentos sociais, a campanha "Onde está o Amarildo?" chamou a atenção para os desaparecimentos não esclarecidos pelas forças policiais. Em 2014, no Morro da Congonha, em Madureira, Cláudia Ferreira foi baleada por polícias militares e teve o corpo arrastado por uma viatura policial. Em homenagem à auxiliar de serviços gerais e para denunciar o racismo que mata alguns, atos políticos e mobilizações foram feitas, no País, com a palavra de ordem "Somos todas Cláudia".

Ao acessarmos o site da Câmara Federal dos Deputados, em página destinada a consulta popular do Projeto de Lei nº 4.471, é possível notar que o que está em jogo é um racismo de estado e também de sociedade. Na avaliação de grande parte daqueles que acessaram essa plataforma, o direito de um policial matar aquele que considera um "bandido" se faz justificado em nome da proteção da sociedade. Os clamores por uma política securitária mais enrijecida não parte, exclusivamente, dos agentes do Estado, mas também dos mais diversos setores sociais que repetem a velha ladainha "do bandido bom é bandido morto".

Os autos de resistência são efeitos de uma política criminal orientada pela metáfora da guerra, cujos discursos de segurança pública produzem o inimigo interno da sociedade que deverá ser eliminado em nome da segurança. Essa política criminal se materializa em práticas que vão desde a militarização de territórios considerados perigosos, do endurecimento das leis penais, do crescimento da segurança privada até a formação de milícias para a limpeza urbana (Pedrinha & Pereira, 2011).

Desde o fim da Guerra Fria, no século XX, a figura do comunista foi substituída pela do traficante como novo inimigo público. A existência de um grupo social que ocupe esse lugar é fundamental para a manutenção das engrenagens dos dispositivos de poder (Coimbra & Pedrinha, 2005). Wacquant (2001) salienta que a chamada "guerra antidroga" foi o estopim para as políticas de tolerância zero, que só têm criminalizado os setores mais pauperizados da população. Os altos índices de autos de resistência fazem com que o mecanismo jurídico, que em tese deveria ser utilizado como exceção, transforme-se numa regra jurídica, que suspende os direitos daqueles que foram mortos.

Agamben (2015) afirma que no Estado de Exceção algumas vidas são postas fora da proteção legal, do que se constituiu como Direito Constitucional ou daquilo que definimos como Direitos Humanos, isto porque são vidas consideradas matáveis, fora da jurisdição Constitucional e dos pactos internacionais, nas organizações multilaterais. Tiveram, assim, seus lugares de cidadania suspensos, na lógica biopolítica do racismo de Estado e de sociedade. O contexto da alardeada guerra contra o tráfico de drogas é, em muitas situações, usado para justificar o alto índice de letalidade policial contra jovens negros e pobres nesse cenário. Por fim, coloca a vida de todo esse segmento da população como os "suspeitos" na lógica da exceção do Estado de Direito.

 

Considerações finais

Na biopolítica, uma posição da sociedade, a qual busca a majoração da vida, saúde riqueza da população, paradoxalmente, emerge o racismo que permite a reativação do direito de matar (Foucault, 1999b). Os denominados matáveis incluem todos aqueles que são considerados perigosos, que de algum modo se desviam dos processos de normalização social e quebram leis, efetuadas sob a égide do direito penal do inimigo (Bauman, 1999; Foucault, 1988).

Em suma, diante de um cenário tão alarmante, é de extrema relevância debater sobre as ferramentas de enfrentamento ao genocídio perpetuado contra a juventude negra. As justificativas dessa prática muitas vezes são inseridas em naturalizações e criminalizações em torno do jovem, negro e pobre. As violações de direitos, em função de sua condição socioeconômica e cor de sua pele, são por vezes omitidas. Veicula-se, na realidade, a necessidade de medidas punitivas e coercitivas em nome da segurança da sociedade, por considerar esse jovem um perigo em potência. Isso intensifica a produção do medo e reduz a responsabilidade do Estado e da sociedade em garantir os direitos juvenis, preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Juventude (Santos, Oliveira, Paiva & Yamamoto, 2012).

Não é possível tolerar que os jovens pobres negros continuem sendo autóctones da República brasileira. Como afirma Castel (2008), há inúmeros grupos sociais excluídos da cidadania na atualidade. São corpos destituídos da condição de vida valorizada e construídos como inimigos da sociedade, bloqueados em face das oportunidades sociais e econômicas em diversas situações de garantias e promoção dos direitos.

Esses grupos são recolhidos, neutralizados, bloqueados e mortos, de forma que ninguém praticamente se preocupa com o processo de extermínio e aprisionamento massivo sofrido por eles. Essa indiferença inquieta e deve ser tomada como acontecimento a ser alvo de pesquisas e resistências no âmbito da Psicologia.

Desde a promulgação do Estatuto de Criança e do Adolescente, em 1990, a Psicologia e suas entidades, conselhos, associações, pesquisadores, estudantes e profissionais vêm se articulando aos conselhos de direitos, ao fórum nacional de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, às conferências nacionais e estaduais de direitos, em publicações e campanhas, em congressos e audiências públicas, em jornais e revistas, em debates e manifestações, visitas e acompanhamentos das políticas de atendimento que visam a buscar a efetivação do ECA e a proteção integral, como paradigma de cuidado e atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens. Por meio de diversas iniciativas políticas e educativas, a Psicologia inseriu a pauta de direitos e políticas públicas na formação brasileira e na atuação profissional da área. O próprio Código de Ética Profissional da Psicologia trouxe artigos sobre o dever dos psicólogos em agir contra preconceitos, dominações, opressões, violências e violações de direitos, nas suas atividades profissionais, onde estiverem trabalhando.

Um importante avanço, aprovado pelo Sistema Conselhos de Psicologia foi a resolução de nº 018, de 2002, que estabelece parâmetros éticos, no que tange ao trabalho do psicólogo, diante do preconceito e da discriminação racial. Essa resolução é resultado da articulação de psicólogos negros e psicólogas negras, além de outros atores sociais da Psicologia Social e Educacional, ligados ao Sistema Conselhos de Psicologia e aos movimentos sociais negros. A luta contra a miséria, a erradicação da pobreza e contra o racismo devem estar presentes na agenda da Psicologia brasileira e de seus órgãos, entidades, associações e espaços de controle social da política pública. Pesquisar e intervir na redução e erradicação da miséria, do racismo e da pobreza é uma importante contribuição da Psicologia em um país intensamente marcado pelas desigualdades sociais e econômicas como o Brasil (Oliveira & Yamamoto, 2010).

A presença protagonista da Psicologia é cada vez mais forte nessa pauta, de sorte que essa prática é relevante, no âmbito da oferta de uma atenção ética e crítica, politicamente posicionada contra o racismo, contra a violência, contra os extermínios e de questionamento do cárcere e da segregação das internações (Vicentin, 2005). Os jovens negros não podem mais ser o bode expiatório da política proibicionista criminal de drogas, nem do mercado letal da segurança e muito menos de uma polícia militarizada e focada no direito penal do inimigo a combater, localizada em periferias urbanas. Romper com os estigmas e preconceitos contra esses grupos e espaços, contra seus valores e modos de vida é uma ação difícil, mas fundamental para a ruptura com o ciclo de genocídio contra os jovens negros e pobres (Coimbra, Bocco & Nascimento, 2005).

Outro aspecto a ressaltar é que os jovens devem ser potencializados e reconhecidos socialmente, tendo garantido o direito de acessar as oportunidades educativas, de cultura, de lazer, de esporte, a cidade e seus equipamentos públicos, a saúde e as políticas sociais. A crítica aos discursos que operam a juventude pelo negativo precisa ser instigante e intensa, pois o homicídio contra jovens tem relação igualmente com o estigma que marca a vida dessa parcela da população, pela desqualificação e pela discriminação negativa.

A inserção da Psicologia nessas políticas de singularização é muito importante e deve estar de modo inexorável perpassada pela atuação equitativa, integral, intersetorial e universal na proteção crítica e historicizada dos atendimentos de crianças e adolescentes. Caso as políticas públicas, com seu orçamento e qualificação, não ocorram em um sistema de garantia de direitos mais do que de defesa social, ficaremos consternados com o aumento progressivo dessa realidade.

 

Referências

Agamben, G. (2015). Meios sem fim. Notas sobre a política. Belo Horizonte: Autêntica.         [ Links ]

Batista, V. M. (2003). Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan/IBCCRIM.         [ Links ]

Bauman, Z. (1999). Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar.         [ Links ]

Bauman, Z. (2005). Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar.         [ Links ]

Bento, M. A. S. (2002). Psicologia social do racismo. Petrópolis: Vozes.         [ Links ]

Brasil. Secretaria Nacional Da De Juventude. (2014). Balanço da Gestão 2011-2014. Recuperado em 4 fevereiro, 2015, de http://juventude.gov.br/articles/participatorio/0009/3632/Balanco_Gestao_SNJ_2011-2014.pdf

Caldeira, T. (2000). Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Unesp.         [ Links ]

Carvalho, S. de. (2013). A política criminal de drogas no Brasil. São Paulo: Saraiva.         [ Links ]

Castel, R. (2008). A discriminação negativa. Autóctones da República. Petrópolis: Vozes.         [ Links ]

Cerqueira, D. R. C. (2013). Vidas perdidas e Racismo no Brasil. São Paulo: Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Recuperado em 4 fevereiro, 2015, de http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/131119_notatecnicadiest10.pdf        [ Links ]

Coimbra, M. C. B., & Nascimento, M. L. (2003). Jovens pobres: o mito da periculosidade. In P. C. F. Fraga & J. A. S. Lulianelli. (Orgs.). Jovens em tempo real (pp. 19-37). Rio de Janeiro: DP&A.         [ Links ]

Coimbra, C., Bocco, F., & Nascimento, M. L. (2005). Subvertendo o conceito de adolescência. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 57(1), 2-11.         [ Links ]

Dantas, C. M. B., Oliveira, I. F., & Yamamoto, O. H. (2010). Psicologia e pobreza no Brasil: produção de conhecimento e atuação do psicólogo. Psicol. Soc. [online]. 22(1), 104-111.         [ Links ]

Foucault, M. (1988). História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal.         [ Links ]

Foucault, M. (1995). O sujeito e o poder. In Dreyfus, H. L. & Rabinow, P. Michel Foucault: uma trajetória filosófica. Para além do estruturalismo e hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária.         [ Links ]

Foucault, M. (1999a). Vigiar e punir: a história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes.         [ Links ]

Foucault, M. (1999b). Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes.         [ Links ]

Foucault, M. (2008). Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes.         [ Links ]

Garland, D. (2008). A cultura do controle. Rio de Janeiro: Revan/IBCCRIM.         [ Links ]

Hobsbawm, E. (2008). Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras.         [ Links ]

Nascimento, A., Grillo, C., Neri, N. (2009). Autos com ou sem resistência: uma análise dos inquéritos de homicídios cometidos por policiais. 33ª Encontro Anual da ANPOCCS. GT Crime, Violência e Punição. Caxambu/MG.

Passetti, E. (1985). O que é menor. São Paulo: Brasiliense.         [ Links ]

Pedrinha, R., & Pereira, V. (2011). Breves apontamentos acerca da política criminal e da instituição policial na contemporaneidade. Congresso Internacional das Ciências Criminais, II Edição.

Rauter, V. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan/IBCCRIM.         [ Links ]

Santos, L. I. C., Oliveira, A. M., Paiva, I. L., & Yamamoto, O. H. (2012). Juventude e violência: trajetórias de vida e políticas públicas. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 12(2), 521-538.         [ Links ]

Vicentin, M. C. G. (2005) Responsabilidade penal juvenil: problematizações para a interface psi-jurídica. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 13(53), 319-366.         [ Links ]

Wacquant, L. (2003). Punir os pobres. A nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan/IBCCRIM.         [ Links ]

Waiselfisz, J. J. (2014). Mapa da Violência. Os jovens do Brasil. Brasília: FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais); Secretaria de Políticas de Promoção e Igualdade Racial; Secretaria Nacional da Juventude; Secretaria-Geral da Presidência da República. Recuperado em 3 fevereiro, 2015, de http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf/        [ Links ]

Waiselfisz, J. J. (2013). Mapa da violência 2013. Homicídio e Juventude no Brasil. Rio de Janeiro: Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela). Recuperado em 13 dezembro, 2013, de http://www.mapadaviolencia.org.br/        [ Links ]

Waiselfisz, J. J. (2011). Mapa da violência 2011. Os jovens do Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, Ministério da Justiça. Recuperado em 13 dezembro, 2013, de http://www.sangari.com/mapadaviolencia/pdf2011/MapaViolencia2011.pdf        [ Links ]

Wieviorka, M. (2010). Racismo: uma introdução. São Paulo: Perspectiva.         [ Links ]

Wieviorka, M. (2008). Em que mundo viveremos? São Paulo: Perspectiva.         [ Links ]

 

 

Recebido em 10/06/2015
Aprovado em 24/10/2016

Creative Commons License