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Pesquisas e Práticas Psicossociais

versión On-line ISSN 1809-8908

Pesqui. prát. psicossociais vol.13 no.3 São João del-Rei jul./set. 2018

 

Juventude universitária e direitos de cidadania: sentidos atribuídos à igualdade de gênero

 

University youth and citizenship rights: meanings attributed to gender equality

 

Juventud universitária y derechos de ciudadania: sentidos atribuídos a la igualdad de género1

 

 

Clície Aparecida Pereira LourençoI; Maria Lúcia Miranda AfonsoII; Maria Ignez Costa MoreiraIII; Marcos Vieira-SilvaIV

IPsicóloga. Mestre em Gestão Social. Educação e Desenvolvimento Local, Centro Universitário UNA. E-mail: clicielourenco@gmail.com
IIPsicóloga. Mestre e Doutora em Educação. Pós-Doutorado em Psicologia Social. Professora do PPG Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local, Centro Universitário UNA. E-mail: luafonso@yahoo.com
IIIPsicóloga. Mestre e Doutora em Psicologia Social. Professora do PPG em Psicologia, PUC Minas. E-mail: maigcomo@uol.com.br
IVPsicólogo. Mestre em Educação e Doutor em Psicologia Social. Professor do PPG em Psicologia, Universidade Federal de São João del-Rei. E-mail: mvsilva@ufsj.edu.br

 

 


RESUMO

Relata-se pesquisa, realizada em 2014-2015, sobre sentidos atribuídos por universitários aos direitos de cidadania, enfatizando igualdade de gênero. Apresenta-se revisão de literatura sobre juventude e relações de gênero e mudanças nos direitos das mulheres após a Constituição Federal/1988. Indaga-se como a geração que viveu essas mudanças percebe a igualdade de gênero. Na Psicologia Social, trata-se de estudo de sentidos correlacionados ao contexto social e histórico. Foi realizado survey, estatisticamente significativo, com 423 universitários, de 18-29 anos, em três universidades. Conforme resultados, a maioria concorda com afirmações genéricas sobre igualdade de gênero, porém esse índice cai significativamente quando se trata da garantia de direitos pelo Estado. Valores tradicionais estão associados à família. As variáveis de impacto foram sexo (mulheres apoiam mais a igualdade de gênero) e religião (protestantes são mais tradicionais). Reflete-se sobre esses sentidos na sociedade brasileira, com suas crises e desafios ligados aos direitos de cidadania.

Palavras-chave: Juventude. Relações de gênero. Educação em direitos humanos. Direitos de cidadania.


ABSTRACT

The paper relates a research, conducted in 2014-2015, on the meanings attributed by university students to the rights of citizenship, emphasizing gender equality. The literature review approaches youth and gender relations, and legal changes in women's rights after Federal Constitution/1988. It questions how the generation that lived these changes perceived the equality of gender. In Social Psychology, it is a study of meanings correlated to the social and historical context. A statistically significant survey was conducted with 423 students, aged 18-29, in three universities. Results are that most agree with generic claims about gender equality, but this rate falls significantly when it comes to the legal guarantee of rights. Traditional values ​​are associated with family. The impact variables were sex (women support more gender equality) and religion (Protestants are more traditional). The paper reflects on these meanings in Brazilian society, with the crisis and challenges related to citizenship.

Keywords: Youth. Gender relationships. Education on human rights. Citizenship rights.


RESUMEN

Presenta-se investigación, realizada en 2014-2015, sobre sentidos atribuidos por jóvenes universitarios a los derechos de ciudadanía, enfatizando la igualdad de género. Aborda-se juventud y relaciones de género y los cambios legales en los derechos de las mujeres después de la Constitución Federal/1988. Se cuestiona cómo la generación que vivió estos cambios percibe la igualdad de género. En Psicología Social, es un estudio de sentidos correlacionados con el contexto social. Una encuesta estadísticamente significativa con 423 estudiantes, entre 18 y 29 años, en tres universidades mostró que: la mayoría aprueba afirmaciones genéricas sobre la igualdad de género, pero esta tasa cae significativamente cuando se trata de garantía legal de los derechos. Valores tradicionales se asocian con la familia. Las variables de impacto fueron sexo (mujeres apoyan más la igualdad de género) y religión (protestantes son más tradicionales). Reflexiona-se sobre estos significados en la sociedad brasileña, con crisis y desafíos de ciudadanía.

Palabras clave: Juventud.; Relaciones de género. Educación en derechos humanos. Derechos de ciudadanía.


 

 

Introdução

O presente artigo analisa dados da pesquisa Gestão Social do Amanhã: Juventude Universitária, Cidadania e Direitos Humanos, que estudou os sentidos atribuídos por jovens universitários aos direitos de cidadania e direitos humanos. A pesquisa indaga que sentidos a juventude que cresceu nos anos de construção democrática da sociedade brasileira - após a queda da ditadura militar e a partir da Constituição Federal de 1988 (CF88) - tem atribuído à cidadania e aos direitos humanos, considerando direitos sociais e civis que tiveram avanços, nesse período, relativos à igualdade de gênero, de diversidade sexual e outros.

Foram estudados jovens universitários, de 18 a 29 anos, em três instituições de ensino superior, pelo fato de que é a parcela da juventude com maior acesso à educação e, provavelmente, a outros acessos ligados à informação e à cultura, mesmo quando provenientes de contextos socioeconômicos diversos. Serão analisados, mais especificamente, neste artigo, os sentidos atribuídos à igualdade de gênero.2

O artigo aborda as relações de gênero na sociedade brasileira considerando, de um lado, a ideologia do cotidiano que, muitas vezes, reproduz valores sexistas e, de outro, as mudanças propostas na CF88 e em outros estatutos legais que agregaram demandas dos movimentos feministas pela igualdade de gênero. Nesse contexto, torna-se relevante indagar como as novas gerações significam os direitos de cidadania das mulheres, elegendo, dentre outras questões, a igualdade no trabalho, na família e a proteção contra a violência de gênero.

Inicialmente, por meio de revisão de literatura, o texto apresenta uma concepção de juventude inserida em seu contexto social e histórico, recebendo a influência de todos os seus pertencimentos sociais, mas, ao mesmo tempo, tendo, como grupo social, a capacidade de ação e transformação de seu contexto. Nesse sentido, privilegia textos que tratam das relações entre juventude, cidadania e gênero.

Em seguida, faz-se um breve retrospecto das ondas dos movimentos feministas e de como, no Brasil, esses movimentos vieram a influenciar os direitos de cidadania e a igualdade de gênero, colaborando para a criação de leis e políticas públicas dirigidas às mulheres. Mesmo considerando que muitas mudanças não saíram do papel, ou foram desenvolvidas de maneiras frágeis e contraditórias, elas evidenciam, na sociedade brasileira, os desafios da conquista da cidadania das mulheres. Assim, mudanças históricas nas relações de gênero, ainda que contraditórias, constituíram o contexto no qual os jovens estudados cresceram.

Por fim, o artigo descreve a metodologia da pesquisa, analisa os dados e apresenta as considerações finais. Um diferencial desta pesquisa foi analisar respostas tanto a assertivas gerais e abstratas como àquelas que refletem disposições contidas em documentos legais que estabelecem e regulamentam direitos no Brasil. Assim, na Psicologia Social, é um estudo de sentidos estreitamente correlacionados ao contexto social e histórico.

 

Juventude e gênero no contexto brasileiro após a constituição federal de 1988

Boghossian e Minayo (2009) argumentam que a juventude não é um grupo social homogêneo, mas é tempo de construção de identidades e valores no contexto social e histórico, à medida que se insere nas diversas dimensões da sociedade (Boghossian & Minayo, 2009). Castro (2009) pondera que a participação política e social dos jovens não se dá em um espaço abstrato e vazio, mas em uma sociedade com suas formas específicas de organização e relações de poder. Nessa perspectiva, como analisa Spósito (2009), a relação entre os jovens, os direitos humanos e de cidadania ainda estão por se construir. Como mostrou Maheirie (2013), os movimentos de estudantes universitários tiveram grande expressividade no confronto com a ditadura militar de 1964, mas diminuíram à medida que a conjuntura política brasileira também se modificava ao longo das décadas seguintes. Os pertencimentos de classe social, gênero, etnia e outros causam diferenças importantes na visão de mundo dos jovens (Dayrell, Moreira, & Stengel, 2011), ou seja, os jovens podem se alinhar na defesa da cidadania - ou contra - ou, ainda, manter-se alijados das questões sociais, sem posicionamento político e assim por diante.

A geração que, à época da pesquisa, tinha de 18 a 29 anos, cresceu em uma sociedade marcada pelos esforços de democratização, sustentados por estatutos jurídicos de defesa dos direitos de cidadania, citando-se dentre eles os direitos sociais (como o direito ao trabalho, à educação e à saúde) e os direitos civis (como a igualdade de gênero e de etnia). Assim, é válido perguntar como essa geração apreende e significa os direitos humanos e de cidadania, especialmente considerando que os direitos conquistados podem ser colocados em risco em novos contextos políticos, nos quais essa geração deverá se implicar como sujeito histórico.

A produção acadêmica brasileira sobre juventude e políticas públicas entre 2002 e 2011 (Zanella et al., 2013) evidencia a concentração de estudos no campo da educação, saúde e assistência social.

Scalon e Oliveira (2012) pesquisaram as percepções e valores de jovens de classe popular e média, no Rio de Janeiro, a respeito de temas sobre justiça social, igualdade de classes e das possibilidades de ascensão e mobilidade social, bem como o papel do Estado no combate às desigualdades. Jovens de nível socioeconômico baixo mostraram maior adesão a assertivas genéricas em defesa da igualdade social e reafirmam a confiança na educação e no esforço pessoal para superação das desigualdades (Scalon & Oliveira, 2012).

Jovens da Universidade Estadual de Londrina foram entrevistados sobre o seu envolvimento e interesse em participar de projetos relacionados à construção da cidadania. A maioria não participa, alegando falta de tempo, uma vez que precisa trabalhar e estudar, dando prioridade ao futuro profissional. Apresenta um discurso de crítica à sociedade capitalista, mas essa crítica é acompanhada de uma visão de mundo fatalista, com predomínio de uma atitude alheada dos interesses coletivos (Vieira & Barros, 2008).

Uma pesquisa realizada com estudantes universitários na Universidade Federal de Minas Gerais enfatiza a presença de uma visão de mundo individualista entre os jovens. Contudo, criticam a universidade por não favorecer a formação humana (preservação da vida, da dignidade, igualdade e justiça) e apenas oferecer formação direcionada por valores instrumentais, individualistas e competitivos (Coelho, 2008).

De acordo com Silva et al., a religiosidade interfere diretamente na maneira como os jovens compreendem a sexualidade e a sua própria experiência sexual. Em pesquisa, na cidade de São Paulo, sobre o que jovens de diferentes religiões pensam sobre iniciação sexual, casamento, gravidez, contracepção e prevenção das DSTs/AIDS, homossexualidade, aborto e direitos humanos, evidenciou-se a existência de uma tensão entre tradição e modernidade, sendo que, muitas vezes, o discurso religioso não corrobora com os direitos relativos à sexualidade ou à igualdade de gênero (Silva et al., 2008).

Entretanto, nunca é demais lembrar que as dificuldades de participação não devem ser analisadas apenas como dificuldades dos sujeitos individuais, mas que são relativas aos contextos sociais e políticos. Por exemplo, Dayrell, Gomes e Leão (2010) discutem que o distanciamento da juventude das formas de participação política tradicional, como grêmios estudantis, sindicatos, conselhos comunitários e partidos políticos, pode ser explicado pelo caráter excludente e controlador desses ambientes.

É relevante acrescentar, segundo Carrano e Dayrell (2014, p. 118), que existem, nessa juventude, "necessidades de comunicação, de solidariedade, de democracia, de autonomia, de trocas afetivas e, principalmente, de identidade". Mayorga (2011) sugere que a construção psicossocial da identidade do sujeito jovem passa por uma associação com seus pares, provocada, dentre outros elementos, por posições diante da injustiça ou pela vontade da construção da vida comum. Ou seja, a construção de identidade dos sujeitos jovens pode também ser marcada pelos processos de participação, levando-os a questionar injustiças e desigualdades sociais, inclusive aquelas vivenciadas por eles próprios. Mayorga (2011, p. 32) nomeia esse questionamento de virada analítica: "Essa virada analítica é característica do pensamento crítico e muitos jovens vivem isso em contextos sociais diversificados" e o jovem pode ter, no "engajamento social, um lócus privilegiado de transformação contínua de si e do mundo".

Ao mesmo tempo, no período pós-Constituição Federal de 1988, a infância e a juventude passaram a ter direitos reconhecidos em documentos legais complementares como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude. Ou seja, essa juventude foi, quer de maneira passiva ou ativa, objeto de lutas por direitos e representou uma primeira geração que, apesar de viver a realidade brasileira em todas as suas contradições, viveu um tempo de construção dos direitos de cidadania. É uma geração para quem a saúde, a educação, o trabalho e outros direitos compõem, se não uma realidade ou mesmo um compromisso, uma promessa diante do Estado e da sociedade. Ou seja, além da discussão dos direitos, houve, no período histórico, a ampliação dos acessos a tais direitos. O que isso poderia ter significado para essa juventude?

A propósito da participação juvenil, na geração atual, Cassab (2009, p. 210) aponta que é necessário

Denunciar o silêncio que os emudece e desqualifica, produzir alternativas de reconhecimento, por meio do enriquecimento das narrativas da experiência concreta desta geração, reconhecer as possibilidades de sua efetiva participação social através do dissenso que os qualifica como interlocutores válidos, reconhecendo sua condição de sujeitos e cidadãos, são os caminhos da política.

Dessa forma, a compreensão dos sentidos atribuídos pela juventude universitária à igualdade de gênero não traz em si mesma uma conclusão única, mas abre possibilidades de análise não apenas sobre as relações de gênero, mas, também, sobre o contexto político e social, as instituições e a própria educação para a cidadania.

A principal referência que distingue uma geração pertence ao domínio simbólico e especifica a vivência comum, com duração comum, de um período histórico singular, mediando o tempo individual e o tempo coletivo. Os sentidos atribuídos pelos sujeitos à realidade social emergem da necessária apropriação que fazem dos discursos reproduzidos socialmente, em uma trama histórica e culturalmente situada (Bakhtin, 1981). A experiência de uma geração não só diz respeito às suas possibilidades, mas, também, à forma como as integrou e como abriu novas possibilidades para si mesma e para a geração seguinte. O relato de cada trajetória, a interpretação dos acontecimentos, os significados atribuídos às passagens, tudo isso caracteriza as experiências de uma geração (Afonso, 2001).

 

Igualdade de gênero e cidadania: conquista de direitos em realidade social contraditória

Os direitos humanos são direitos compreendidos como intrínsecos ao ser humano porque visam proteger a sua dignidade. Justamente por isso devem ser garantidos e não simplesmente concedidos pelo Estado. A concepção de quais seriam os direitos humanos transformou-se ao longo da história, abrangendo, hoje, direitos civis, políticos, sociais, culturais, coletivos, difusos, dentre outros. A conquista desses direitos foi sempre um processo tenso e político, envolvendo os diversos setores da sociedade. Quando, a partir de lutas sociais, um direito passa a ser compreendido como essencial para a proteção da dignidade do ser humano, demanda-se que seja garantido pelo Estado e pela sociedade. Deve, então, ser inscrito, no âmbito da sociedade, como direito de cidadania. Assim, cidadania e dignidade humana estão correlacionadas (Afonso & Abade, 2013).

De Paula (2015) argumenta que, no âmbito nacional, os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, equivalem à tradução, no contexto histórico, dos direitos humanos e de cidadania. Entretanto, lembra que essa definição faz parte do processo histórico e, como tal, pode mudar, seja via ampliação ou perda de direitos.

Seguindo Schiefer (2004), pode-se entender os direitos de cidadania como aqueles garantidos pela Constituição Federal e demais ordenamentos jurídicos que regulam a relação entre os cidadãos e o Estado. Já os direitos humanos introduzem uma perspectiva mais ampla: um horizonte político, ético, filosófico para a compreensão e construção histórica do que é a dignidade humana. Porém, é por meio dos direitos de cidadania que os direitos humanos ganham materialidade em dado contexto social e histórico.

O reconhecimento e a ampliação dos direitos humanos, por sua vez, fundamentam e impulsionam lutas sociais. Medeiros (2006, p. 200) observa que os direitos humanos, como proposições éticas, têm "eficácia mais simbólica que jurídica" e que "é a comunidade política que garante os direitos". Portanto, são os direitos de cidadania que possibilitam o reconhecimento e a defesa dos direitos humanos (Medeiros, 2006). Além disso, como argumenta Prado (2003, p. 66), "é preciso levar em conta que os direitos humanos constituem um horizonte de possibilidades, de disputas políticas e antagonismos contemporâneos".

Compreendida por Hanna Arendt (In Lafer, 1997, p. 58) como "direito a ter direitos", a cidadania inclui também a condição do exercício pleno desses direitos, que não podem estar apenas "no papel" e nem deixar de fora parte da população, como muitas vezes se constata na sociedade brasileira (Lafer, 1997). Perguntar pela cidadania é indagar sobre a igualdade de direitos, incluindo o respeito à diversidade. Como afirma Lima (2013), o conjunto dos direitos humanos constitui um espaço do político, em que negociações, confrontos e lutas ocorrem.

Para Louro (2001), os movimentos sociais se endereçam a problemas e contradições que parecem não ser passíveis de solução ou, em princípio, de uma solução satisfatória, mediante as formas tradicionais de organização social. Expressam-se tanto como motor de transformação quanto como forma de questionar processos de mudanças e sua efetivação. Assim, para compreender os direitos de cidadania das mulheres, é preciso compreender as suas lutas, bem como as resistências por elas encontradas na sociedade.

O conceito de gênero tem a sua história ligada às lutas pelos direitos das mulheres. Conforme Scott (1995), gênero é um elemento que organiza e é organizado em um sistema de relações de poder, no qual são atribuídos papéis e identidades para homens e mulheres, por conta de seu corpo sexuado, no contexto social, cultural, político e econômico. Além disso, gênero inclui quatro elementos: 1. Evoca representações simbólicas. 2. É embasado em conceitos normativos, que limitam suas possibilidades metafóricas. 3. É construído não apenas nas relações de parentesco, mas também em relações econômicas, políticas, etc. 4. Diz respeito à identidade subjetiva (Scott, 1995). As relações de gênero são produzidas de maneira transversal nas diferentes instâncias da sociedade, ou seja, tanto a sua construção quanto a sua desconstrução respondem, de alguma forma, a essa transversalidade.

Para compreender o movimento feminista, Narvaz e Koller (2006) propõem pensar a sua história em ondas que contêm conceitos, ações e reflexões. Na primeira metade do século XX, a primeira onda travou duras batalhas pelo direito ao voto, ao trabalho, ao estudo e outros. Entretanto, a fragilidade dessas conquistas fez com que, já nas décadas de 1960 e 1970, quando se insere uma segunda onda feminista, os direitos sociais e políticos permanecessem presentes nas reivindicações, junto com novos direitos: sexuais e reprodutivos, além de outros relativos à organização da família. Tratava-se de desafiar a percepção do sexo como dado biológico e mostrar o gênero como construção social imposta ao corpo e à pessoa (Louro, 2001).

Não obstante ter sido fértil em estudos e ações, a segunda onda ainda tratou o gênero em uma estrutura binária de sexo (masculino e feminino), mantendo a oposição entre homens e mulheres. Na terceira onda, tal dicotomia foi criticada por outros grupos sociais envolvidos: mulheres negras e pessoas com diferentes orientações sexuais. Buscou-se, então, articular gênero com as dimensões de classe, raça/etnia e diversidade afetivo-sexual (Vazques, 2011).

No Brasil, nas décadas de 1970 e 1980, os movimentos de mulheres colocavam-se em interação com outros movimentos sociais, pelo fim da ditadura militar e construção de uma democracia (Sarti, 2004). Surgem reivindicações em torno dos direitos sociais, civis, sexuais e políticos. Há forte mobilização em torno da saúde e da violência contra a mulher, mais tarde compreendida como violência de gênero. Como afirma Butler (2010), nesse momento, enfatiza-se a dimensão relacional de gênero e a importância da militância conjunta com todos os interessados na desconstrução de estereótipos e formas de opressão, incluindo os homens. Para Matos (2008) e Coelho (2009), a luta por um sistema social mais equitativo implicaria na desconstrução das relações de gênero como relações de poder.

Coelho (2009, 2015) entende que essas demandas refletiram sobre a CF88 e foram alvo de intensos debates feministas, uma vez que poderiam tanto ser direcionadas por uma perspectiva crítico-emancipatória quanto usadas para manter um sistema de desigualdade de gênero. Mesmo entendendo que políticas públicas não garantem necessariamente direitos, Coelho (2009, 2015) argumenta que a CF88 foi um marco nessas conquistas. Além da criação de Conselhos da Mulher e outros organismos governamentais de políticas para mulheres, destacaram-se: o Plano Nacional de Políticas para Mulheres (2004), a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007) e o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2008). Esses são documentos extensos para comentá-los em detalhes, no âmbito deste artigo. Entretanto, podem-se sintetizar algumas de suas proposições para uma ideia dos avanços obtidos no texto legal.

O I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, construído a partir da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, em 2014, estabeleceu quatro eixos de ações consideradas urgentes para garantir condições de vida digna para as mulheres: 1. Autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania. 2. Educação inclusiva e não sexista. 3. Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos. 4. Enfrentamento da violência contra as mulheres (Projeto de Lei n. 4.530/04). Entretanto, a primeira avaliação do Plano (Momo et al., 2013), feita em 2007, mostrou que apenas 5,6% dos municípios brasileiros tinham aderido às suas propostas. Então, novas adesões foram pactuadas, com a criação de secretarias, superintendências e/ou coordenadorias da mulher, em um Pacto contra a Violência. A rigor, deveria também haver - mas isso foi precário - a incorporação da temática de gênero na elaboração do orçamento e sua inclusão, de maneira transversal, em várias políticas públicas.

Em 2008, o II Plano Nacional de Políticas para Mulheres ampliou os seus eixos para 11, com seus respectivos objetivos, prioridades e metas, que já deixam claros os vínculos com as demandas por direitos relacionados às três ondas de movimentos feministas. Reafirmando o que já tinha sido reivindicado no I Plano, foram incluídos itens como participação nos espaços de poder, o direito à terra, o enfrentamento das desigualdades geracionais, do racismo, sexismo e lesbofobia (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2008).

A Lei Maria da Penha surgiu, em 2006, no bojo dessa mobilização política e pode ser compreendida em três eixos: 1. Das medidas criminais para a punição da violência. 2. Das medidas de proteção da integridade física e dos direitos da mulher. 3. Das medidas de prevenção e de educação (Meneghel et al., 2013). Prá e Epping (2012, pp. 33-34) reconhecem que "desse cenário emana uma nova concepção de cidadania fundamentada no reconhecimento e ampliação de direitos da população feminina, incluindo os civis, políticos, sociais e culturais, além dos sexuais e reprodutivos. Enfim, o reconhecimento dos direitos humanos das mulheres". No entanto, como argumentam Meneghel et al. (2013) e Coelho (2015), seria necessário maior comprometimento do Estado no aumento dos recursos materiais, humanos e financeiros para atender ao aumento da demanda de enfrentamento à violência de gênero.

A partir da CF88, os direitos das mulheres avançaram no que diz respeito às garantias legais, à criação de instituições de promoção desses direitos (como as coordenadorias de direitos das mulheres), à aprovação de legislação complementar (como a Lei Maria da Penha, de 2007) e à proposição de políticas públicas para mulheres, especialmente no caso de combate à violência de gênero. Ainda é precária a adesão dos estados e municípios à implementação dessas políticas (Coelho, 2015). Embora muitas leis e planos de ação não tenham saído do papel, não se pode negar o avanço no discurso da promoção e defesa dos direitos das mulheres.

Entretanto, na prática, muito falta para garantir os direitos das mulheres na sociedade brasileira. Em 2009, 90% das mulheres ocupadas afirmaram realizar afazeres domésticos contra apenas 49,7% dos homens ocupados (IBGE, 2011). No mesmo ano, a proporção do rendimento médio mensal das mulheres em relação ao dos homens foi de 56,6%, ou seja, um pouco mais da metade, situação que evidencia alta desigualdade (Dieese, 2012). Por fim, ainda existem altos índices de violência familiar contra a mulher, no Brasil, quatro em cada dez mulheres já foram vítimas de violência doméstica e 68,8% dos agressores foram pessoas conhecidas, parentes, cônjuges ou ex-cônjuges (Dieese, 2011). Nesse cenário, recoloca-se a pergunta: como os jovens que cresceram nesse contexto atribuem sentido à igualdade de gênero?

 

Procedimentos metodológicos

A presente pesquisa foi realizada por meio de um survey. O universo foi composto pelos estudantes de 18 a 29 anos de três Instituições de Ensino Superior (IES) em Minas Gerais: uma pública (Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ) e duas privadas: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e Centro Universitário Una, Belo Horizonte.

Para um N superior a 30.000 pessoas, intervalo de confiança de 0,95% e margem de erro de 5%, a amostra, aleatória, simples, não estratificada, mas estatisticamente significativa, deveria ser composta de, no mínimo, 379 alunos. Foram aplicados 423 questionários, distribuídos da seguinte maneira: 151 na PUC Minas, 89 na UFSJ e 183 no Centro Universitário Una.

O questionário foi elaborado em duas partes:3 na primeira, levantou dados de identificação socioeconômica; na segunda, contém conjuntos de perguntas sobre igualdade racial, igualdade de gênero, diversidade sexual, direitos humanos e de cidadania. Para cada proposição, os estudantes assinalavam se concordavam plenamente, concordavam, discordavam plenamente, discordavam, tinham dúvidas ou não tinham opinião a respeito.

Foi realizado o pré-teste com 20 alunos. O survey aconteceu de agosto/2013 a maio/2014 e a análise estatística foi realizada por frequência simples e cruzamentos com teste de significância do chi-quadrado, em que p foi igual ou menor do que 0,05.

A aplicação se deu em salas de aula, no horário de aula, após contato com coordenadores e professores de cada curso. As turmas foram escolhidas aleatoriamente e receberam explicações sobre a pesquisa e reafirmava-se o direito que cada um tinha de participar ou não. Depois, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido era explicado e entregue para assinatura. A pesquisa cumpriu com todos os requisitos éticos, tendo sido aprovada pelo CEP do Centro Universitário UNA e cadastrada na Plataforma Brasil com o CAAE 0203.2812.9.0000.5098.

É relevante observar que as questões foram construídas buscando caracterizar as posições dos respondentes diante da questão da cidadania e dos direitos. É importante esclarecer que o questionário resultou do esforço de mapear posições em um campo discursivo, por meio de respostas que apoiam ou rejeitam sentidos de igualdade e de acesso a direitos. Nesse sentido, é crucial informar que todas as afirmações referentes aos direitos foram fundamentadas nos textos legais e oficiais, como a Lei Maria da Penha (2Lei no. nº 11.340/06) e nos Planos Nacionais de Políticas para Mulheres (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005 e 2008). Assim, conceitualmente, a pesquisa não se propôs a ser um levantamento de opiniões sobre as relações de gênero, e sim a captar sentidos que expressam posições discursivas possíveis em um cenário social e político. Os sentidos estudados, ainda que em uma pesquisa quantitativa, fazem parte dos discursos de um contexto social e histórico.

Relembrando as diferenças conceituais básicas entre fala e discurso: a fala se constitui pelos enunciados dos sujeitos individuais e existe uma vasta discussão acerca das suas sobre determinações. A pergunta já clássica: quem fala? remete à discussão sobre como a fala individual é construída, mesmo que à revelia do sujeito, pelos significados sociais. Já o discurso é intrinsecamente social, não se confundindo com a somatória de falas individuais, mas englobando um universo de significações vinculado às relações de poder e de produção no conjunto societário. Entendemos, com Fairclough (2001, p. 91), que o discurso é uma prática política e ideológica "que não apenas representa o mundo, mas significa o mundo de forma ativa, constituindo e construindo o mundo em significado".

A Análise do Discurso "tem seu ponto de apoio na reflexão que produz sobre o sujeito e o sentido - um relativamente ao outro - já que considera que, ao significar, o sujeito se significa" (Orlandi, 1994, p. 55). Dessa concepção emergem duas ideias fundamentais: a) o sentido e o sujeito são constituídos no e pelo discurso e b) não existe discurso sem sujeito (Silva, 2005). De fato, a lógica de um discurso é socialmente construída. Os discursos apresentam tensões, ambivalências, contradições e/ou paradoxos.

Em um dado contexto social e histórico, os discursos são compreendidos como práticas discursivas, isto é, estratégias que os grupos sociais praticam para se defrontar, se confrontar, negociar e/ou apoiar. A lógica de um discurso é socialmente construída. Os discursos sempre apresentam tensões, ambivalências, contradições e/ou paradoxos, muitas vezes camuflados sob a crença de que a coerência do discurso é lógica (Maingueneau, 1993; Fairclough, 2001). O discurso se relaciona com as relações de poder, dando expressão a relações sociais, identidades sociais e instituições (Fairclough, 2001). Na construção discursiva, a linguagem individual - a fala - deve ser compreendida como ato de fala, ou seja, como uma prática social. Outras práticas sociais agregam sentido aos discursos: como o tipo de vestuário, brinquedos, gestos, formas de arquitetura, o traçado urbano, etc. Dessa maneira, o discurso é também um modo de ação que expressa e age sobre o mundo (Fairclough, 2001).

Portanto, para compreender o discurso da igualdade de direitos de gênero, é preciso situar as suas condições sociais e históricas. Nesta pesquisa, estudou-se como os sujeitos se posicionam diante de afirmações genéricas que dizem respeito ao cotidiano e também daquilo que foi formulado pelos estatutos legais de um período histórico, sobre determinado conjunto de direitos, como explicado anteriormente. Os sentidos estudados estão relacionados às posições que os sujeitos revelam ocupar (dinamicamente e não de maneira estática) no campo discursivo (no campo onde se formam, se confrontam e/ou dialogam os discursos sobre as relações de gênero) por meio de suas respostas ao questionário. Assim, mesmo que se trate de uma pesquisa quantitativa, as respostas marcadas4 podem ser identificadas como posições num universo discursivo sobre as relações de gênero, no contexto brasileiro, como exposto na discussão teórica deste artigo.

 

Perfil da Amostra

O perfil da amostra oferece dados para problematizar os cruzamentos, enfatizando as duas variáveis que mais se mostraram significativas nas diferenças de sentidos atribuídos à igualdade de gênero, quais sejam, sexo e religião.

No total da amostra, 67,4% dos pesquisados declararam ser do sexo5 feminino e 32,6% masculino. Em relação à orientação sexual, 92,4% se declara heterossexual, 2,4% homossexual, 3,1% bissexual e 2,1% não soube dizer. Em relação à idade, 77,8% tinham de 18 a 23 anos e 22,2% de 24 a 29 anos. Em relação à cor/etnia, foi adotada a classificação do IBGE, mas pediu-se aos entrevistados que eles mesmos indicassem a sua cor. Contando apenas os percentuais válidos, 52,1% se declararam brancos, 37,1% pardos, 9,5% negros, 0,7% orientais e 0,5% indígenas. Não houve diferenças significativas entre homens e mulheres quanto à idade e cor/etnia.

A religião foi outra variável importante na compreensão das diferenças entre sentidos atribuídos aos direitos. No que diz respeito à religião de origem (na qual a pessoa foi criada), na amostra total, 63,1% apontam o catolicismo, 12,6% religiões protestantes e 21,4% diversas outras, incluindo arranjos com mais de uma religião. Um percentual de 2,9% não teve religião de origem. Não houve diferenças significativas entre homens e mulheres.

Sobre a religião professada, atualmente, na amostra total, 50% são católicos, 14% protestantes, 11% têm outras religiões e 25% nenhuma. Nota-se uma diminuição percentual entre a religião de origem e a religião atual. Essa diminuição é mais expressiva no catolicismo e na categoria outras religiões. O protestantismo manteve índices maiores. Os que não têm religião aumentaram em mais de 20%. Nesse aspecto, a diferença entre homens e mulheres volta a ser significativa (p<0,00), mas aparece justamente entre aqueles que não têm religião: o percentual de homens (36,8%) é o dobro do de mulheres (18,7%).

Quanto à renda familiar, na amostra estudada, 50,4% declararam até 5 salários mínimos (sm), 25,3% de 5 a 10 sm e 24,3% mais de 10 sm. Houve diferença significativa (p<0,04) por sexo, sendo que as mulheres têm renda familiar menor do que os homens. Nesse quadro, é interessante apontar que 57% dos entrevistados trabalham, sem diferença significativa entre homens e mulheres.

Em relação à escolaridade do pai, 21,1% marcaram ensino fundamental incompleto, 17,8% o ensino fundamental completo, 33,9% ensino médio completo e 27,1% ensino superior completo ou mais. Não houve diferença significativa entre homens e mulheres. Entretanto, em relação à escolaridade da mãe, essa diferença é (p<0,002) significativa. Para os homens, os índices de escolaridade da mãe eram 10,9% fundamental incompleto; 16,1% fundamental completo; 42,3% ensino médio completo e 30,7% superior ou mais. Para as mulheres, eram, respectivamente, 20,8%; 11,1%; 33,7%; e 34,4%.

Considerando as diferenças relatadas, as análises são feitas com base nos percentuais intragrupos. Por exemplo, para cada questão sobre sentidos atribuídos por homens e mulheres a uma dada questão, a comparação é entre o percentual de mulheres dentro do grupo de mulheres e o percentual de homens dentro do grupo de homens. E assim por diante.

 

Análise dos dados

Nesta pesquisa, os sentidos atribuídos à igualdade de gênero foram avaliados a partir de proposições que incluíam desde afirmações genéricas até conteúdos retirados dos marcos normativos contemporâneos relacionados à igualdade de gênero, como o Plano Nacional de Políticas para Mulheres e a Lei Maria da Penha. Observe-se que essas proposições estavam mescladas no questionário, tendo sido reordenadas nas tabelas de análise, em ordem decrescente quanto ao percentual de defesa de direitos por parte dos entrevistados, como se aborda a seguir.

 

As Sutilezas do Discurso: dos Sentidos Genéricos à Materialização dos Direitos

Inicialmente, são analisadas as afirmações ligadas ao cotidiano e àquilo que se poderia chamar de uma ideologia do cotidiano - um discurso sobre a relação entre homens e mulheres na sociedade tomados de forma abstrata, sem compromisso com práticas definidas. Esse sentido associa-se àquilo que, conforme explica Patto (1993), Agnes Heller chamou de vida cotidiana, resgatando a subjetividade nos estudos marxistas, no qual o indivíduo está imerso nas atividades necessárias à sua sobrevivência, funcionando com os seus sentidos, sentimentos, ideias e crenças.

Apresentando a teoria de Agnes Heller, Guimarães (2002) distingue o conceito do cotidiano do senso comum, pois o cotidiano vai além das rotinas e das repetições e alcança a ideia da complexa trama da constituição e reprodução do indivíduo em seu contexto social e histórico por meio de suas objetivações. Tais objetivações envolvem uma consciência imediata, mas não estão necessariamente ligadas a uma consciência do agir no mundo, à compreensão de si mesmo na sociedade, de suas relações e vínculos.

Para Heller (1970), embora os preconceitos tenham procedência histórica, um mesmo estereótipo pode, ao longo da história, estar associado a diferentes preconceitos, da mesma forma que um preconceito pode gerar diferentes estereótipos. Ou seja, a ligação entre estereotipia e preconceito é, por sua vez, também histórica e, pode-se pensar, polissêmica.

A percepção dessa realidade e atribuição de sentidos se dará na linguagem, porém não de maneira literal ou espontânea, pois a linguagem não pode ser tomada como um espelho fiel do mundo. Trata-se, como defende Castoriadis (1986), de postular que todo pensamento é um modo e uma forma do fazer social e histórico. Trabalha-se aqui com a noção de discurso, pela relação dialética que produz entre o sujeito social e o seu contexto sócio-histórico, apontando para as múltiplas possibilidades de compreensão e interpretação com que os seres humanos processam a realidade que produzem e, dialeticamente, produzem a sua vida e a sua subjetividade.

Assim, torna-se possível interpretar que existem sentidos que são enunciados como idealizações, que surgem como se fossem uma consciência sobre a sociedade, mas que podem ser modificados na experiência dessas mesmas relações, sob a influência dos interesses societários. Isso vai além de postular a dependência da superestrutura diante da infraestrutura social e envolve a capacidade que os sujeitos históricos têm de inter-relacionar as ações e os sistemas de significações em seus processos de transformação do mundo.

Dentre tais significações, abordam-se aqui os sentidos atribuídos à igualdade de gênero, pelos estudantes, ao responder ao questionário, como um posicionamento diante do discurso da igualdade de gênero, discurso esse que tem uma gênese social e histórica, como já discutido.

Note-se, por exemplo, que se, em um dado tempo e lugar, é "politicamente correto" enunciar a crença nessa igualdade, pode também ser politicamente perturbador reconhecer o seu avanço em ações que se concretizam no mundo social. Daí surgem fraturas no discurso, expressando tensões em torno da questão significada: apoiar a igualdade abstrata da mulher é uma coisa, todavia concordar com ações e decisões que de fato produzam igualdade no mundo do trabalho, ou da família, ou da política, etc., seria outra coisa diferente.

Na Tabela 1, as respostas que caracterizam a defesa da igualdade de gênero são as do tipo discordo plenamente ou discordo, exceto na 5ª afirmativa, que são as respostas concordo plenamente e concordo. Em sua maioria, as respostas sustentam um discurso favorável à igualdade de gênero, sendo que 70,7% dos sujeitos discordam plenamente e 18,6% discordam de que "homens e mulheres devem ter direitos diferentes", somando 89,3%.

Porém, percebe-se que, embora essa maioria recuse a diferença de direitos, um decréscimo persistente surge, na medida em que tanto a sexualidade quanto as reivindicações sociais são incorporadas ao discurso. Observe-se que, na afirmação "é justo que as mulheres façam reivindicações por igualdade de direitos com os homens", os que concordam plenamente caem para 43,4 % e sobem para 41,8% os que apenas concordam. A somatória simples diz que 84,8% são favoráveis ao discurso da igualdade de gênero.

Assim, pela frequência simples, poder-se-ia deduzir que a juventude pesquisada defende, majoritariamente, sentidos igualitários nas relações de gênero. Entretanto, é preciso indagar sobre as diferenças introduzidas pela sutileza da palavra plenamente, bem como sobre as dúvidas e as respostas que rejeitam a igualdade em ações desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade. Note-se que, muitas vezes, as colunas de dúvida ou ausência de opinião apresentaram maiores índices do que as respostas que negam o valor da igualdade.

Quando se adentra na esfera da família (Tabela 2), é interessante observar que as assertivas ligadas à rejeição da violência doméstica recebem alto percentual de respostas (92,4% e 85,0%). No entanto, há um decréscimo quando se trata da afirmativa de que a mulher que abandona a sua casa, mesmo sofrendo violência, deveria perder a guarda de seus filhos. Importante lembrar que a Lei Maria da Penha resguarda a mulher nessa situação.

Em seguida, note-se que, embora a maioria discorde dos papéis tradicionalmente atribuídos a homens e mulheres na sociedade, a discordância plena tem uma significativa queda percentual e a dúvida aumenta. Pode-se compreender que os papéis tradicionais na família ainda são um ponto de tensão no discurso da igualdade.

Segundo o IBGE (2009), desde meados da década 1980, vem se reduzindo a diferença percentual entre homens e mulheres no mercado de trabalho, embora as diferenças salariais persistam. Além disso, houve elevação do nível de escolaridade feminina e redução do número médio de filhos por mulheres, em toda a sociedade brasileira. Porém, uma pesquisa do Ipea (2008), realizada no início do século XXI, mostrou que os homens resistem em compartilhar com as parceiras a responsabilidade pela casa e pelos filhos.

A Tabela 3 apresenta as proposições ligadas aos direitos como responsabilidade do Estado. Importante observar que, nessa tabela, exceto no caso da penúltima linha, são as respostas concordo plenamente e concordo que oferecem um sentido de apoio aos direitos das mulheres. A ordem decrescente será observada a partir dessas colunas.

Mais uma vez, nota-se a sutileza da palavra plenamente. A afirmação genérica de que o Estado deve garantir a igualdade de oportunidades para as mulheres, em relação aos homens, independentemente de sua cor, etnia, classe ou orientação sexual recebeu 60,2% de respostas do tipo concordo plenamente, 32,4% concordo, com uma soma de 92,6%. Porém, quando a afirmação era de que o Estado deveria ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho ou prevenir a marginalização da mulher negra, esses percentuais caem, respectivamente, para 43,0+40,1=83,1% e 34,5+38,6= 73,1. Na resposta discordo plenamente ou discordo, relativas à afirmativa de que as políticas públicas de combate à violência devem priorizar as mulheres honestas, 47,2% estudantes discordaram plenamente e 28,9% discordaram (total 76,1%).

Ou seja, há uma fratura no discurso sobre a igualdade de gênero quando se considera a sutileza das respostas, no caso do valor da "honestidade" da mulher (que frequentemente remete a conteúdos de sexualidade), da responsabilidade do Estado, da proteção do direito ao trabalho e à luta contra a marginalização da mulher negra ou à própria questão da igualdade racial.

Sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), 98,1% responderam que é importante que existam leis que defendam as mulheres contra a violência nas relações familiares, o que corrobora com a literatura sobre a apropriação da lei pela população (Meneghel et al., 2013).

Comparando os altos índices de apoio ao discurso da igualdade, quando esta é tratada de forma abstrata e genérica com a diminuição relativa, quando entra em cena o papel do Estado na garantia desses direitos, nota-se que os pesquisados não pensaram na necessidade de dar materialidade a esses direitos. Pode acontecer, também, que percebam o papel do Estado, em uma perspectiva liberal, como menos responsável pela garantia dos direitos.

Embora em menor proporção, as respostas que envolvem dúvidas, falta de opinião e sentidos contrários ao discurso sobre a igualdade de gênero mostram que parte dessa juventude mantém posições discursivas tradicionais, ou seja, alinham-se com um discurso tradicional sobre as relações de gênero. Nesta pesquisa, cabe perguntar: o que influencia nessa construção de sentidos? Foram realizados cruzamentos entre todas as variáveis do perfil sociocultural dos entrevistados e os sentidos atribuídos à igualdade de gênero. Os resultados apontaram que duas variáveis são as mais importantes: sexo e religião, que serão exploradas a seguir.

 

Influência das variáveis sexo e religião sobre os sentidos da igualdade de gênero

As tabelas apresentadas neste item mostram cruzamentos com dados agregados, ou seja, juntando discordo plenamente e discordo; concordo plenamente e concordo; tenho dúvidas e não tenho opinião a respeito. A Tabela 4 apresenta os dados agregados e o cruzamento com a variável sexo, contendo respectivamente as afirmativas em que houve diferença significativa entre homens e mulheres, destacando as respostas que apontam dúvida ou falta de opinião a respeito.

Na Tabela 4, há uma diferença significativa entre os sentidos atribuídos por homens e mulheres à igualdade de gênero: as mulheres se pronunciam mais favoravelmente ao discurso da igualdade de gênero quando se tratam de afirmativas ligadas à proteção do Estado contra a violência doméstica, à proteção do direito ao trabalho e à renda, à rejeição dos papéis femininos tradicionais na família e à diferenciação entre mulheres com base na moralidade. Também é interessante notar os índices de respostas do tipo tenho dúvida ou não tenho opinião a respeito. O que significariam essas respostas em um contexto de defesa da igualdade de gênero?

Não houve diferenças significativas entre homens e mulheres acerca das afirmativas genéricas de direitos, dos direitos das mulheres homossexuais, da responsabilidade tradicional do homem na família, do apoio do Estado às mulheres negras, dentre outras. Note-se que ambos colocam o apoio à mulher negra dentre as afirmativas menos escolhidas, embora assinalada por 73,1%. Pode ser que esse resultado tenha sido influenciado pela composição da amostra: 52,1% brancos, 37,1% pardos, 9,5% negros, 1,9% outros, sendo que não houve diferença significativa na distribuição de cor entre homens e mulheres.

Os dados mostram uma forte associação entre sexo e religião, sendo que as mulheres significativamente mais do que os homens têm um pertencimento religioso. Seria essa uma diferença geracional ou, na história brasileira, as mulheres sempre estiveram mais ligadas à religião? Futuras pesquisas poderiam aprofundar a análise sobre a relação entre religião e relações de gênero no Brasil.

Em seguida, na Tabela 5, descreve-se a influência da variável religião sobre os sentidos atribuídos à igualdade de gênero, utilizando frequências agregadas e apresentando apenas os cruzamentos significativos (p= ou <0,05).

Dada a relevância das duas variáveis - sexo e religião - na presente discussão, buscou-se discriminar, em cada categoria religiosa, a posição de mulheres e de homens, colocando, também, em cada coluna, a média relativa para a modalidade bem como o valor de p para a diferença entre as respostas masculinas e femininas. Na última coluna, é apresentado o valor de p relativo às diferenças totais entre as religiões, calculado a partir da média para o todo da amostra.

Fica explícito que a grande diferença entre as religiões, no que diz respeito à defesa da igualdade de gênero, está concentrada nas responsabilidades tradicionais na família, na moralidade sexual e no apoio ao trabalho e à autonomia das mulheres, sendo que as pessoas vinculadas ao protestantismo tendem a defender menos a igualdade de gênero.

Encontram-se também diferenças significativas entre as respostas femininas e masculinas, internas a cada modalidade religiosa, caracterizando uma maior adesão das mulheres à defesa dos direitos. Essas diferenças aparecem mais marcadamente no protestantismo, embora também se façam presentes nas demais categorias. Percebe-se que os sentidos atribuídos à igualdade de gênero configuram um campo discursivo conflituoso nas religiões.

 

Considerações finais

A atual geração de jovens universitários cresceu em uma sociedade marcada, ao mesmo tempo, pelos esforços de democratização e profundas desigualdades sociais. Nas últimas duas décadas, o acesso ao ensino universitário foi expandido e pode-se dizer que "mudou a cara" da universidade, como mostram os dados da Sinopse da Educação Superior no Brasil (Inep, 2011). Ao mesmo tempo, mudanças nas relações de gênero vêm acontecendo na sociedade brasileira, intensificaram-se após a Constituição Federal de 1988, e esse processo vem revelando suas tensões e contradições, dependendo dos valores machistas que ainda prevalecem na sociedade. Adotando o pressuposto de que a juventude é constituída em seu contexto sócio-histórico, estudou-se como jovens que viveram a infância e a adolescência entre o fim do século XX e início do XXI, especialmente aqueles com acesso ao ensino superior, se posicionam diante dessas conquistas e contradições históricas. Os resultados apontaram para contradições e fraturas no discurso sobre a igualdade e os direitos de cidadania no que se refere às relações de gênero, na amostra estudada.

Observou-se que os sentidos atribuídos pelos jovens universitários à igualdade de direitos entre homens e mulheres são perpassados por valores tradicionais e restrições à garantia de direitos por parte do Estado, como contradições do próprio contexto social. Os entrevistados apresentam um posicionamento contraditório diante do discurso da igualdade de gênero.

O posicionamento de apoio ao discurso de igualdade foi mais forte quando se tratavam de afirmações abstratas e genéricas. No entanto, mostrou-se ainda frágil a defesa ampla dos direitos de cidadania, tal como estão propostos nos documentos legais, como conquista da sociedade brasileira. Ao se fazer o cruzamento com a variável sexo, percebeu-se que as mulheres, mais do que os homens, defendem os direitos de cidadania das mulheres, tornando visível uma questão sobre a idealização do discurso: não seriam justamente aqueles afetados pelos direitos (ou pela ausência deles) que demandam o seu reconhecimento como sujeitos de direitos? Também se confirmou que a religiosidade pode ser um fator de contenção aos avanços no que diz respeito à constituição dos valores familiares que afetam as relações de gênero.

Os índices de dúvida e ausência de opinião a respeito de diversos direitos também sugerem que há contradições no discurso da igualdade quando professado pelos universitários. Talvez esses jovens ainda estejam, de fato, formando as suas opiniões. Porém, também se pode conjecturar que, em um ambiente universitário, mesmo sendo anônima a resposta ao questionário, prefiram não enunciar respostas conservadoras. Ou trata-se de uma falta de implicação com a questão? Uma vez conquistado o título universitário e um novo lugar na sociedade, no mercado de trabalho, no acesso à renda, como se posicionarão esses estudantes, mulheres e homens, os que têm religiões ou não têm? O tempo da experiência acadêmica pode funcionar tanto como um período de abertura de horizontes intelectuais e culturais quanto como moratória para as ideias conservadoras!

Vale perguntar então: em situações de crise, como reagiriam aqueles que, hoje, não têm opinião ou têm dúvida? Viriam a apoiar outros estatutos que estão sendo cogitados no cenário brasileiro, como o propalado Estatuto da Família, que vem desmontar várias conquistas de direitos no campo das relações de gênero? Haveria acirramento das ideias conservadoras ou, pelo contrário, das emancipatórias? Essas tensões fazem parte do contexto social e histórico, com as suas crises e as lutas pela igualdade. São questões que ficam para possível aprofundamento em novas pesquisas.

Reflete-se, com Scott (2005, p. 12), que não existem soluções simples para as questões da igualdade e da diferença. Nessa reflexão, "reconhecer e manter uma tensão necessária entre igualdade e diferença, entre direitos individuais e identidades grupais, é o que possibilita encontrarmos resultados melhores e mais democráticos".

Finalmente, é importante lembrar que, embora a educação em direitos humanos não seja a solução para dificuldades tão profundas e estruturais, afirma-se como um dos meios importantes para se tentar construir o respeito aos direitos de cidadania e aos direitos humanos. Pode ser praticada de diferentes formas, em todos os níveis e ambientes educacionais, inclusive na universidade, como a proposta já detalhadamente exposta em Lourenço e Afonso (2015). São os jovens que, hoje e amanhã, nos dirão sobre a sua visão de futuro e como, ocupando lugares de saber e poder, refletem sobre a gestão social de uma sociedade democrática e igualitária. Faz-se cada vez mais importante e urgente a discussão de seus posicionamentos não apenas diante das relações de gênero, mas de todo o conjunto de direitos de cidadania até então conquistados em nossa história.

 

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Recebido em 08/09/2017
Aprovado em 06/09/2018

 

 

1 Apoio do Centro Universitário Una e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).
2 Conforme análise incorporada à dissertação de Lourenço (2014), com orientação de M. L. M. Afonso, no Mestrado em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local, Centro Universitário Una, Belo Horizonte, MG.
3 O questionário pode ser visualizado nos documentos anexos à pesquisa, na Plataforma Brasil, a partir do CAE aqui informado. Para maior facilidade de consulta, será também colocado no site www.recimam.org, que mantemos para divulgação e compartilhamento gratuito de trabalhos na área de educação em direitos humanos.
4 Essa discussão também remete às possibilidades de interpretação de dados quantitativos a partir da fundamentação teórica que deu origem às questões de pesquisa e não limitando a análise a uma descrição simples. A descrição densa ou a interpretação crítica podem e devem estar baseadas na argumentação teórica.
5 Adota-se aqui sexo como categoria descritiva, diferente do conceito gênero, que será tratado como categoria de análise (Scott, 1990; Butler, 2010; Matos, 2008).

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