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Pesquisas e Práticas Psicossociais

versão On-line ISSN 1809-8908

Pesqui. prát. psicossociais vol.13 no.4 São João del-Rei out./dez. 2018

 

Famílias em situação de rua: perspectivas de trabalhadores e usuários do suas sobre proteção social e guarda familiar

 

Homeless families: perspectives on the issues of social protection and family custody

 

Familias en situación de calle: perspectivas sobre la protección social y la custodia de la familia

 

 

Samira Lima da CostaI; Chao Tsai PingII; Marina Galacini MassariIII

IProfessora do Departamento de Terapia Ocupacional, Faculdade de Medicina/Programa de Pós-Graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social, Instituto de Psicologia - UFRJ
IIFisioterapeuta, Especialista em Fisioterapia Cardiorrespiratória
IIIPsicóloga, mestre em Ensino de Ciências da Saúde na Unifesp. Membro do Grupo de Pesquisa Núcleo de Políticas Públicas Sociais, Departamento de Saúde e Sociedade, Unifesp-BS

 

 


RESUMO

Apresentam-se resultados de pesquisa realizada entre 2012-2014 em Santos, litoral de São Paulo, que buscou identificar perspectivas sobre a guarda familiar de pessoas em situação de rua, a partir de entrevistas semiabertas com dez trabalhadores e uma família. A proteção social a famílias envolve complexas tomadas de decisões, cabendo destacar as particularidades da guarda familiar de pessoas em situação de rua tendo por base as mais diferentes perspectivas: políticas públicas, modos de efetivação dessas políticas pelos trabalhadores e singularidades de crianças e famílias. Identificou-se a intenção da família de manter a guarda dos filhos e o esboço de projetos de futuro que demandam serviços de proteção social. Entre trabalhadores, verifica-se inclinação à generalização, institucionalização e culpabilização das famílias, somada ao sentimento de impotência dos trabalhadores diante da complexidade da situação de rua. Discute-se a relevância de produzir espaços em que ambos os grupos possam participar da proposição de caminhos a serem trilhados.

Palavras-chave: Custódia da criança. Sem-teto. Política social. Família. Relações Comunidade-Instituição.


ABSTRACT

This paper presents results from a survey taken between 2012 and 2014 in Santos, São Paulo coast. The survey sought to identify perspectives regarding homeless people family custody with ten workers and one family by the means of semi-open interviews. The families social protection involves complex decision making. It is important to highlight the peculiarities of homeless people familiar custody from different perspectives: public policies, ways of execution of these policies by workers and children and families individuals. It was identified the family's intent to maintain the children's custody and the draft of future projects that demands services of social protection. Among workers there is a tendency towards generalization, institutionalization and blame of families, together with the feeling of powerlessness of the workers in the face of the complexity of the street situation. The relevance of producing spaces in which both groups can participate in the proposition of paths to be traced is discussed.

Keyword: Child custody. Homeless. Social policy. Family. Community-Institutional Relations.


RESUMEN

Este artículo presenta los resultados de una encuesta realizada entre 2012 y 2014 en Santos, costa de São Paulo. La encuesta buscó identificar perspectivas sobre la custodia familiar de las personas sin vivienda con diez trabajadores y una familia mediante entrevistas semiabiertas. La protección social de las familias implica una toma de decisiones compleja. Es importante resaltar las peculiaridades de la custodia familiar de las personas sin vivienda desde diferentes perspectivas: políticas públicas, formas de ejecución de estas políticas por parte de los trabajadores, niños y familias individuales. Se identificó la intención de la familia de mantener la custodia de los niños y el proyecto de futuros proyectos que exige servicios de protección social. Entre los trabajadores existe una tendencia hacia la generalización, la institucionalización y la culpa de las familias, junto con la sensación de impotencia de los trabajadores frente a la complejidad de la situación de la calle. Se discute la relevancia de producir espacios en los que ambos grupos puedan participar en la proposición de caminos a seguir.

Palabras clave: Custodia del niño. Sin vivienda. Política social. Familia. Relaciones Comunidad-Institución.


 

 

Introdução

O texto apresenta resultados de um estudo, realizado com trabalhadores da rede de assistência social, conselheiros tutelares e uma família com experiência de rua e de perda de guarda familiar, que teve como objetivo analisar as circunstâncias e os diferentes olhares sobre a proteção social e sobre a destituição de guarda familiar de famílias em situação de rua. Trata-se de um desdobramento de pesquisas anteriores, realizadas com pessoas em situação de rua em 2009 (Andrade, Costa & Marquetti, 2014); com pessoas em situação de rua em acolhimento institucional entre 2010 e 2012 (Silva, Costa & Kinoshita, 2014; Oliveira & Costa, 2015), com crianças em acolhimento institucional com experiência de rua (Moriyama & Costa, 2011); com adolescentes em idade de saída do acolhimento institucional (Kawauchi & Costa, 2011); e com gestantes em situação de rua na cidade de Santos (Costa et al., 2015).

Com o desenvolvimento econômico ocorrido a partir da década de 1930, principalmente na década de 1950, as disparidades sociais que sempre existiram passaram a ser ainda mais evidenciadas (Andrade, Costa & Marquetti, 2014). Apesar dos avanços das políticas sociais na última década, o Brasil ainda vive fortemente a desigualdade social. Uma parte da população vive em níveis de subsistência, chegando à manifestação extrema da miséria: a situação de rua.

As famílias em situação de rua são um fenômeno crescente no Brasil, sendo decorrente de diferentes processos de ruptura de vínculos e ampliação da vulnerabilização psicossocial e socioeconômica. São diversos os motivos pelos quais essas famílias se encontram em situação de vulnerabilidade social (Scappaticci, 2010). Existem diversas experiências de rua que perpassam gerações, situação relacionada principalmente ao aumento da população das cidades brasileiras, somado ao crescente processo de desfiliação e à dificuldade de as políticas de assistência social e moradia acompanharem tal aumento (Andrade, Costa & Marquetti, 2014).

De acordo com estudo realizado por Natalino (2016) acerca dos censos de população em situação de rua, houve um grande aumento desta nos últimos oito anos. Em 2007 e 2008 foram identificadas 31.922 pessoas em situação de rua no Brasil. Já em 2016, esse número subiu para 101.854 (Natalino, 2016). Nesse intervalo, de acordo com o levantamento da Secretaria de Direitos Humanos feito com base em 756 municípios, o Brasil apresentava, em 2014, uma estimativa de mais de 73 mil pessoas que se encontravam em situação de rua, sendo que, desse número, 24 mil são crianças e adolescentes (Ministério da Saúde, 2014).

Considerando a complexidade dessa situação e a intrincada rede de proteção social às famílias - que envolve Centros de Referência em Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), Conselho Tutelar (CT), Poder Judiciário e outras instituições específicas em cada caso -, verifica-se a particular relevância da discussão acerca da guarda dos filhos, para famílias em situação de rua.

Os serviços de proteção social a famílias em situação de risco são, atualmente, ordenados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), com base na Política Nacional de Assistência Social - PNAS (Resolução CNAS nº 130, 2005). Para compreender as situações das famílias que se apresentam a tais serviços, é preciso compreender o contexto histórico e a configuração da ordem política e socioeconômica que as levam a processos de vulnerabilização e desfiliação, pela contínua fragilização de vínculos psicossociais e precarização do acesso a bens materiais.

Em seu estudo, Natalino (2016) identificou que o fator explicativo mais importante com relação ao número de moradores em situação de rua num município é o número de habitantes total: quanto maior a população do município, mais moradores em situação de rua.

O segundo fator explicativo é a pobreza. Ainda que se trate de fenômeno multidimensional e complexo, teoricamente, a pobreza como conceito se relaciona fortemente a situações de privação econômica e exclusão social, o que, por sua vez, são fortemente associadas à probabilidade de a pessoa vivenciar a situação de rua (Natalino, 2016). Segundo esse autor, são duas as formas de mensuração da pobreza no Brasil: a pobreza monetária (renda abaixo de meio salário-mínimo per capita); e a vulnerabilidade social, medida por indicadores do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS (Natalino, 2016).

O terceiro fator explicativo é o grau de centralidade e dinamismo do município, uma vez que a situação de rua é um fenômeno urbano. Nesse estudo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou que a concentração de moradores em situação de rua aumenta quando o município é "um grande pólo urbano, sendo o centro de uma região metropolitana (RM) que abriga população significativa em 'municípios-dormitório', a qual frequentemente trabalha no município central, que é sede de grandes empresas e órgãos públicos, bem como de uma miríade de opções de lazer" (Natalino, 2016, p. 32). Nesse sentido, sendo Santos cidade-polo da região metropolitana da Baixada Santista, os estudos referentes às diferentes questões relacionadas a pessoas e famílias em situação de rua tornam-se necessários e urgentes, visando oferecer aporte tanto à administração pública e produção de políticas quanto aos trabalhadores da rede de serviços que atuam com essa população.

 

Aporte teórico

Muitas pessoas, famílias e grupos que atualmente se encontram em situação de rua não nasceram nessa situação, mas se deslocaram para as ruas, onde passam a desenvolver formas de sobrevivência diária. De acordo com estudo feito por Schor (2015), antes de se tornarem moradores de rua, a maioria das pessoas (81%) viviam com seus familiares.

Algumas pessoas em situação de rua, entretanto, já nasceram e viveram toda ou grande parte de sua vida nas ruas, o que faz com que o uso da cidade e dos serviços voltados à população em situação de rua seja mais familiar, criando novas relações e demandando novas abordagens. De acordo com estudo feito por Schor (2015), o perfil familiar das pessoas em situação de rua em São Paulo, em 2015, estava desta forma caracterizado: 70% viviam sozinhas; mais de 13% viviam nas ruas com cônjuges ou filhos, mostrando que o número de famílias nas ruas cresceu, em comparação com os dados de 2010, que apontava que 0,3 da população em situação de rua era composto por famílias. Andrade, Costa e Marquetti (2014) destacam que a pobreza tem cor e sexo. Assim, mulheres negras em situação de pobreza experimentam trajetórias de produção ampliada de vulnerabilidade social, quanto mais próximas da miséria estiverem. O Estado, suposto protetor dos direitos da criança e ao mesmo tempo insuficiente na proteção dessas mulheres, intervém na linha sucessória da situação de rua de forma pouco eficaz: a oferta é o acolhimento institucional familiar, o que poderia ser uma medida protetiva, desde que garantisse a autonomia e o poder contratual dessa família. Entretanto, a normatização da vida e a disciplinarização do cuidado provocam, na maioria dos casos, a impossibilidade de permanência em acolhimento. A segunda alternativa é igualmente insuficiente e violenta: a interdição da maternagem/paternagem com a suspensão da guarda familiar, criminalizando a pobreza. Dessa forma, as crianças de famílias em situação de rua passam a infância e a adolescência divididas entre as ruas e os serviços de acolhimento; após os dezoito anos, em muitos casos, mantêm o pêndulo que os torna filhos da rua e do Estado, sem nunca, de fato, deixarem a situação de rua e de vulnerabilidade social. É nesse contexto que se torna importante um olhar cuidadoso para famílias e crianças em situação de rua. Aqueles que, ao completarem 18 anos e saírem do acolhimento institucional, em grande parte dos casos, seguem o fluxo entre a rua e os serviços de acolhimento, e é nesse fluxo que constituem suas famílias, o que faz da situação de rua uma experiência intergeracional.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social de SP/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Smads, Fipe, 2000), considera-se população em situação de rua o conjunto de pessoas que por contingência temporária, ou de forma permanente, pernoita nos logradouros da cidade - praças, calçadas, marquises, jardins, debaixo de viaduto -; em locais abandonados, terrenos baldios, mocós, cemitérios e carcaça de veículos; e nos centros de acolhida públicos ou de entidades sociais ou abrigos, mantidos pelo poder público ou privado.

No início dos anos 2000, existiam 80 milhões de crianças em situação de rua no mundo, das quais 40 milhões estavam na América Latina (Martins, 2002). O levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social, feito com base em 76 municípios, aponta que o Brasil apresenta cerca de 1,8 milhão de pessoas que vivem nas ruas (Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo, 2000). Conforme a Secretaria Municipal de Assistência Social de Santos (Seas, 2009), em Santos entre 2006 e 2009 o número mais que dobrou.

A presença constante de violências e violações aos direitos sociais no cotidiano das cidades produz uma naturalização desses eventos. Um dos efeitos disso é o fato de que a criança e o adolescente em situação de rua são confundidos ora com a população em situação de rua em geral, ora com as crianças e adolescentes em geral: é ao mesmo tempo uma categoria do senso comum ("menino de rua") e um objeto sem foco, nas políticas públicas.

São diversos os motivos que levam uma pessoa a morar nas ruas; são igualmente diversas as origens de uma criança ou adolescente que se encontra em situação de rua: em muitos casos, a criança em situação de rua vem de uma família que não mora nas ruas; em outras situações, elas já nascem nas ruas ou em abrigos temporários, vindo de um histórico intergeracional de situação de rua; em outras, ainda, existem famílias inteiras que se mudam para as ruas, passando todos juntos por essa nova experiência.

Quando algum direito da criança e/ou do adolescente é violado, é preciso enxergar todo o contexto da violação, ampliando o olhar para as condições sociais, históricas e culturais que desenham a constituição da família e da criança; o acesso a serviços públicos de saúde, educação, lazer; as oportunidades de trabalho digno e qualificado para a família. O Estado historicamente lidou com situações de vulnerabilidade social a partir de ações assistencialistas, de tutela ou de responsabilização familiar; essa última entendida como o processo de transferir para as famílias a responsabilidade do Estado de garantir ações protetivas. Essa responsabilização tem como consequência a culpabilização das famílias, pois ao falharem em conferir proteção, são vistas como culpadas (Yazbek et al., 2010).

Yazbek et al. (2010) destacam que, diante da dificuldade de criar ações efetivas de proteção, se exige da família uma ampla função protetiva, quando na verdade ela própria não é protegida pelo Estado. Esse mecanismo reforça a perversa lógica de culpabilização e responsabilização das próprias famílias. Do mesmo modo, Pereira e Guareschi (2017), em seu estudo com psicólogos que trabalham em equipes de proteção social, identificam a presença de situações semelhantes, observando a existência de culpabilização das famílias pela situação de vulnerabilidade social em que vivem, produzindo uma leitura individualista, psicologizante e familiar dos problemas sociais e "a responsabilização das famílias por questões que têm origem, na verdade, em dinâmicas sociais, políticas e econômicas complexas".

Diante da violência produzida pela ausência do Estado, a família é colocada em subsequentes violências, que vão desde sua culpabilização até a destituição da guarda familiar, podendo chegar a penalidades jurídicas, o que nos debates da Política de Assistência Social vem sendo chamado de revitimização (Alves-Silva, 2016). Passar a operar na chave do direito social requer que se considerem os deveres do Estado, não só na garantia dos direitos da criança, mas também dos direitos das famílias. De acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, 1990), a condição material das famílias não pode ser prerrogativa para o afastamento das crianças de suas famílias. Entretanto, um estudo feito com crianças abrigadas na cidade de São Paulo (Fávero, Vitalle & Baptista, 2008) identificou que o maior motivo de acolhimento institucional das crianças é a dificuldade das famílias em proverem condições mínimas de acesso aos direitos sociais básicos das crianças e adolescentes. Em estudos sobre família, acolhimento e situação de rua, Moriyama e Costa (2011) e Kawauchi e Costa (2011) identificaram também a condição socioeconômica como fator predominante de acolhimento institucional na cidade de Santos, SP.

Entretanto, não existe um motivo único para o acolhimento institucional dessas crianças e adolescentes: são contextos, acontecimentos, vivências, carências, violências, afetos e desafetos que os colocam em situação de vítimas de violências e produção de vulnerabilidade constante. A violência social a que algumas famílias estão expostas percorre toda a sua trajetória de vida, sendo responsável pela ausência da maioria de seus direitos sociais: educação, saúde, assistência social, emprego, habitação, lazer, entre outros, acentuando ainda mais a condição de vítima dessas crianças e adolescentes. Esse quadro produz um processo crescente de revitimização, muitas vezes culminando com o afastamento ou destituição da guarda familiar. A ausência do Estado como provedor de direitos básicos, somada à lógica mercantilista da produção do cuidado, leva as famílias brasileiras a buscarem tal proteção em serviços privados. A falta de condições econômicas retira das famílias a possibilidade de manter os filhos em sua companhia. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, em 2017 o Brasil tinha 47 mil crianças e adolescentes em abrigos (CNA, 2018).

Esses dados apontam para a necessidade de incrementos das políticas de proteção sociofamiliar, em oposição à simplória e violenta solução de retirada das crianças e adolescentes do convívio familiar e inserção em uma instituição que, em muitos casos, também não os protege. Para isso, fica evidente a necessidade de novos programas de promoção da autonomia dessas famílias, para que a medida de acolhimento institucional possa ser garantida, de fato, como temporária e excepcional.

O Sistema Único de Assistência Social (Suas), implementado a partir de 2005, é um sistema "descentralizado e participativo; constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio-assistenciais" (Resolução CNAS nº 130, 2005, p. 03) atuando em duas áreas de proteção social: a básica e a especial. A proteção social básica envolve atenção a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, com vínculos de sociabilidade e de renda existentes, porém fragilizados. A proteção especial destina-se a pessoas em situação de risco, com vínculos sociais, familiares e de renda já esgarçados e apresentam seus direitos violados.

A proteção a famílias em situação de rua se dá em diferentes níveis, que incluem a atenção social básica, por meio de Centros de Referência em Assistência Social (Cras); a atenção social especializada, por meio de Centros de Referência Especializada em Assistência social (Creas) e serviços de acolhimento institucional; e os conselhos tutelares. As equipes são constituídas por psicólogos, assistentes sociais e trabalhadores da política de assistência social com ensino médio completo.

No caso de adultos e famílias em situação de rua, são previstos pela PNAS serviços de acolhimento institucional. Os serviços podem ser residências institucionais de até 50 pessoas ou casas de passagem de caráter provisório e emergencial.

Os serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, em muitos casos, envolvem processos de destituição - provisória ou definitiva - da guarda familiar. O afastamento ou destituição da guarda familiar é, ou deveria ser, a última alternativa, e preferencialmente provisória, visando ao cuidado e à proteção imediata da criança ou do adolescente. O objetivo da destituição provisória seria garantir um tempo maior à família para se organizar, a partir do apoio de serviços jurídicos e de proteção social, garantindo visitas contínuas, apoio profissional especializado e visando à restituição da guarda em curto tempo. O princípio é de que tanto criança quanto familiares encontram-se em situação de vulnerabilidade e demandam proteção social, e que o melhor caminho é o de proteger as relações e vínculos familiares, na grande maioria dos casos. Daí o acolhimento de crianças e adolescentes estar direcionado a serviços que devem seguir investindo no vínculo familiar. Entretanto, como lembram Vasconcelos, Yunes e Garcia (2009), as famílias pobres são constantemente punidas por situações indignas de moradia, higiene, alimentação e falta de rede de apoio social eficiente, o que diminui a possibilidade de que venha a desenvolver as condições necessárias para recuperar a guarda, sem contar com o apoio do Estado.

Lembrando Finkler e Dell'Aglio (2014), no discurso cotidiano dos trabalhadores sociais, a ênfase está nas dificuldades das famílias em lidar com suas crianças e adolescentes, mais do que nas potências e competências familiares. Em princípio, visando garantir os direitos da criança e do adolescente, parece importante e urgente providenciar a saída de crianças da situação de rua. Entretanto, esse processo pode se transformar em mais uma violência, adensando as múltiplas violações sofridas pela criança e por sua família. A retirada das ruas, somada ao afastamento familiar, afasta-a de toda estrutura conhecida, desfoca o parâmetro da criança em nome do parâmetro dos gestores e técnicos das políticas de proteção, legitimando o julgamento moral.

A partir de tais reflexões, o texto objetiva apresentar elementos que contribuam para a compreensão acerca da complexa rede que envolve famílias em situação de rua, serviços de proteção social e Conselho Tutelar.

 

Metodologia

Trata-se de pesquisa social qualitativa, envolvendo usuários, técnicos de serviços e conselheiros tutelares com experiência de afastamento/destituição de guarda familiar de famílias em situação de rua. Foram feitas entrevistas semiabertas com os participantes da pesquisa, buscando a construção de narrativas acerca dessa experiência.

 

Caracterização e contextualização do território

A pesquisa foi realizada no município de Santos, cidade-polo da região metropolitana da Baixada Santista, no litoral do estado de São Paulo. A população de Santos, atualmente, é de 434.742 habitantes. Os últimos censos de população em situação de rua realizados na cidade foram em 2006 e 2009, sendo identificadas 132 e 388 pessoas em situação de rua, respectivamente. Ou seja: mais do dobro, em três anos.

A organização territorial do município apresenta nítidos contornos socioeconômicos. A região da orla e intermediária apresenta grande concentração da população com renda superior a 10 salários-mínimos. Por outro lado, destacam-se as zonas noroeste, morros, continental e central da cidade como lugares de concentração da população de baixa renda, configurando o mapa da vulnerabilidade social do município (Figura 1). Nessas regiões, há a presença de favelas em terrenos de ocupação irregular na zona dos morros; palafitas sobre manguezais na zona noroeste; e cortiços em sobrados antigos na região central. É também na região central que se encontra grande parte do comércio e alta densidade de moradores em situação de rua, bem como os equipamentos de acolhimento institucional.

 

 

A região central, portanto, é marcada pelo contraste entre o comércio de grandes volumes (mobilizado pelo maior porto da América Latina, responsável por importações e exportações milionárias) e a forte presença da população em situação de pobreza e miséria, com destaque para as pessoas em situação de rua. A moradia em cortiços, em serviços de acolhimento e nas ruas é uma experiência vivida em alternância; os endereços não constituem uma referência nem geográfica nem social para a maioria dos moradores nessas condições. A mudança constante, devido à instabilidade e precariedade da moradia, soma à pobreza o aspecto de fragilidade das redes de sociabilidade (Castel, 1994).

 

Participantes

O principal critério adotado para a seleção - tanto de trabalhadores quanto de famílias - foi a experiência com situações que envolvessem guarda familiar e situação de rua.

Entre os serviços de assistência social, foram contatados o Centro de Referência Especializada em Assistência Social para População em Situação de Rua (Creas-POP), o Serviço de Acolhimento à População de Rua (Seacolhe) e o Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos, Idosos e Famílias (Seabrigo-AIF). Com o reordenamento dos serviços de acolhimento institucional, os dois primeiros, que funcionavam juntos, foram separados recentemente, ficando um caracterizado pelo acolhimento de curta duração - até três meses (Seacolhe) e o outro pela abordagem social inicial (Creas-POP). O Seabrigo-AIF é um equipamento da proteção social especial de alta complexidade que recebe adultos, idosos e famílias por um período mais longo do que os outros abrigos de Santos - até seis meses, sendo, por isso, a referência da cidade na alta complexidade. Os serviços funcionam 24 horas. Embora abertos, têm regras de funcionamento próprias a uma instituição fechada: horários para acordar, se alimentar, chegar e sair. Não foram encontradas casas-lar ou repúblicas para idosos e pessoas com deficiência em situação de rua.

Foram entrevistados 10 trabalhadores conselheiros tutelares, assistentes sociais e psicólogos, abrangendo um Conselho Tutelar (CT), um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Creas-POP) e o Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos, Idosos e Famílias (Seabrigo-AIF). Sobre os usuários, foram contatadas por meio desses serviços três famílias com experiência de rua e de perda e/ou afastamento de guarda de um de seus filhos. Entre elas, uma mãe foi entrevistada tendo como base roteiro igualmente semiaberto.

 

Procedimento

- Produção de dados: foram utilizados roteiros de entrevista semiaberta, com questões sobre experiências com a situação de rua e com situações de afastamento ou destituição de guarda familiar. No caso dos trabalhadores dos serviços de assistência social e do conselho tutelar, cada um deu duas entrevistas: uma sobre famílias em situação de rua e suas crianças, de uma forma geral; outra sobre os acolhimentos institucionais voltados para essa população em específico, partindo de suas próprias experiências e perspectivas sobre o tema. As questões buscaram levantar o modo como os profissionais compreendem e lidam com o tema, e como os serviços se articulam quando a questão é a guarda das crianças de famílias em situação de rua. Entre os usuários, uma mãe foi entrevistada a partir de roteiro elaborado pelos pesquisadores, com questões abertas visando compreender como vê a experiência de rua e o processo de afastamento de guarda familiar.

- Análise dos dados: assim como em Ferreira, Litting e Vescovi (2014), os dados foram estudados por intermédio da análise do conteúdo por meio de agrupamento das respostas em categorias semânticas, seguidas de diálogo com a literatura sobre o tema e reflexões. O material foi dividido em eixos temáticos, aos quais foram associados os recortes dos trechos selecionados. Em seguida, os dados foram sistematizados nos seguintes eixos: a) o olhar dos trabalhadores da proteção social para a população em situação de rua; e b) Fragmentos de narrativa familiar sobre as ruas e a guarda.

- Considerações éticas: a pesquisa seguiu os preceitos da ética em pesquisa com seres humanos, tendo sido aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp em abril de 2013, sob o número 250.133. Na apresentação dos resultados, os trabalhadores entrevistados são identificados por números. Considerando o pequeno quantitativo de serviços e de trabalhadores na cidade da pesquisa, entende-se que a caracterização dos entrevistados por profissão e/ou por serviço poderia fragilizar a garantia de confidencialidade. Assim, são apresentados como trabalhadores representados pela letra T e número de 1 a 10.

 

Resultados

Foram considerados dois grupos participantes da pesquisa: trabalhadores da rede de proteção social e família com experiência de rua e de perda de guarda familiar.

a) O olhar dos trabalhadores da proteção social para famílias em situação de rua

São aqui considerados trabalhadores da rede de proteção e acolhimento social os técnicos de serviços de assistência social e conselheiros tutelares.

Nas narrativas acerca da população de rua, identifica-se a forte presença de um conteúdo mais formado pela sobreposição de concepções do senso comum do que produzidas pela compreensão das políticas destinadas a essa população. Essa compreensão acompanha seus discursos e suas práticas. A naturalização da situação de rua no cotidiano das cidades (inclusive na mídia) influencia os modos como percebemos e reagimos à precariedade social, impactando nos modos como identificamos pessoas em situação de rua e nos identificamos em relação a elas (Resende, 2012).

a1) Perfil da população em situação de rua para trabalhadores da proteção social

Ao identificarem o tema da pesquisa, todos os participantes demonstraram ter alguma concepção acerca da população de rua. A respeito dos motivos que levam as pessoas a viverem nas ruas, identifica-se na fala dos entrevistados concepções superficiais acerca da população de rua, que acabam por contribuir com o enrijecimento e a fixação do preconceito em torno dessa população. Dos 10 trabalhadores, quatro identificam a droga como determinante da experiência de rua. "Os mais comuns são por drogas e prostituição, uma coisa leva à outra, principalmente o crack. [...] Jovens dormindo na sarjeta, em bueiros... A pessoa perde qualquer noção do que é civilidade, do que é higiene, perde noção de tudo, até da alimentação" (T1).

A esse respeito, cabe lembrar que, embora existam pessoas que usam drogas de forma abusiva morando nas ruas de Santos, generalizar essa condição é uma forma de explicitar preconceitos invisíveis socialmente. Se uma parcela das pessoas em situação de rua se encaixa no perfil da drogadição, esse fator não é prerrogativa para a situação de rua. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Ascom, 2013), dos 1.247 entrevistados em 32 abrigos públicos e privados, 62% não usam drogas e 65% não bebem.

Outros três trabalhadores apontam como motivo do aumento da população em situação de rua a dificuldade do município para enviá-los a suas cidades de origem:

Eu sei que já tiveram dois momentos muito distintos. Um que havia uma prontidão. O cidadão parava lá e falava: "Eu sou de Palmas, no Tocantins. Eu quero voltar pra lá". O cara não ficava aqui. [...] Agora chega "Ah, eu quero voltar pra Palmas". "Então tá. Então eu vou fazer um pedido e você volta daqui um mês que eu vou ver se a verba liberou" [...] Aí o cidadão chega, vê o clima bom, cidade bonita, povo acolhedor. O que ele faz? Ele se fixa e aí ele se torna um problema da cidade. (T2)

T2 parece desconsiderar, assim, as múltiplas causas e modos de vida nas ruas, ignorando a itinerância como característica dessa população e, criando critérios espaciotemporais para definir se determinadas pessoas são ou não cidadãos de Santos.

Além desses, dois outros trabalhadores definiram o motivo da situação de rua como sendo responsabilidade do próprio morador de rua. De acordo com Costa et al. (2015), é comum que, no imaginário social, a concepção de pessoas em situação de rua se desloque ou se confunda, passando de "pessoas em risco social" para "pessoas que oferecem riscos à sociedade", ou ainda pessoas responsáveis por sua própria condição:

Então nós temos situações de prostituição infantil na rua? Tem. É uma coisa velada, mas existe caso sim de prostituição infantil. Caminhoneiro que abusa aí de meninas. E não é abuso [...]. São as próprias meninas que estão aí, nessa vida, né? E tem menina aí que às vezes com 14, 15 anos... Até procura ter alguma coisa pra estar usando aí... uma droga... na hora de se prostituir. (T4)

Embora as situações narradas sejam graves, decorrentes da condição de rua ser em si, sobretudo, uma grande violência, identifica-se na fala desse trabalhador uma leitura de que o uso da droga e a prostituição são, em última análise, responsabilidade das próprias meninas. Os sujeitos e suas singularidades, suas histórias de vida, os riscos e o baixo acesso a oportunidades, desaparecem diante de simplificações e generalizações.

Quando o sujeito passa a ser responsabilizado por sua condição, órgãos públicos responsáveis pela garantia de execuções e manutenções de políticas públicas efetivas saem de cena e os direitos sociais básicos tornam-se inatingíveis para a população de rua, uma vez que deixam de ser compreendidos como direito social e dever do Estado.

Apenas um trabalhador apontou a complexidade da situação de rua, apresentando-a como multifatorial. O Trabalhador 3 diz que a população em situação de rua na cidade tem perfis diversos: famílias que se formaram nas ruas, famílias que foram despejadas dos cortiços, tendo se fixado nas ruas, pessoas que deixam suas famílias para morar nas ruas do centro da cidade por motivos referentes a questões econômicas, violências e uso de drogas. A compreensão da complexidade do fenômeno amplia o poder de análise e de ação singular do trabalhador, perante situações críticas.

a2) Crianças em situação de rua

Embora se identifique a situação de rua como efeito de violações e precarizações ao longo da vida e, na maioria das vezes, de várias gerações em uma família (Costa et al., 2015; Andrade, Costa & Marquetti, 2014), verifica-se em alguns trabalhadores certa fantasia de que os problemas ocorrem a essas crianças por estarem nas ruas, e não o contrário: "[...] se tiver na rua você está sujeito a tudo, né!? Drogas, violência, tudo. Você estando dentro de casa é mais difícil. Está lá, cuidado, dentro da sua casa. Só se acontecer por um acaso" (T3).

Ainda que seja conhecida por esses trabalhadores a informação de que a existência de uma casa e de uma família não garante que as crianças estejam protegidas das violências e violações de direitos - e em muitos casos são exatamente o aspecto que esconde e mascara tais violências - prevalece, em sua afirmação, a concepção romântica de família e de lar.

As concepções sobre situação de rua dos entrevistados divergem em alguns aspectos, mas convergem na opinião de que crianças não podem nunca, em nenhuma circunstância, estar na rua, seja morando, dormindo ou trabalhando. Os trabalhadores entrevistados pontuam que os pais podem escolher a situação de rua e permanecer nela, mas as crianças devem estar fora dessa condição, mesmo que isso custe estar afastada da família. Escapa a esses trabalhadores a problematização acerca do direito ao uso da rua, não questionando os motivos pelos quais é preciso retirar as crianças das ruas, em vez de devolver às ruas as crianças.

A mãe e o pai são responsáveis pela criança, quem tem a guarda é responsável por ela, então eles não podem criar a criança na rua. Ela está em risco, né? [...] Agora, se ela pede ajuda, se ela está no abrigo, aí não. A família está tentando se reestruturar, então tem o acompanhamento dos técnicos para colocar essa família de volta, estar bem entre eles, ter um lugar para morar... (T 3)

A fala anterior marca a lógica meritocrática da guarda dos filhos, sugerindo que, em princípio, qualquer família pode ter filhos, mas não é toda família que pode manter sua guarda: é preciso se esforçar, é preciso merecer. A responsabilidade do Estado, no que diz respeito às garantias mínimas à família, não ganha lugar nas reflexões desses trabalhadores, de modo que a problematização acerca da falta de recursos materiais se resume à solução dada pelo esforço pessoal/familiar. Os recursos simbólicos e afetivos que compõem o universo da família em situação de rua não aparecem como campo de enunciação do cuidado para esses trabalhadores, de modo que a continuidade da situação de rua, em si, se torna elemento central do argumento para o afastamento da guarda dos filhos.

De acordo com os trabalhadores participantes do estudo, o que diferencia as famílias que podem das que não podem manter a guarda dos filhos é a intenção de se reestruturar. Mas não basta afirmar tal intenção: é preciso demonstrá-la, necessariamente a partir da correspondência às exigências, parâmetros e condições estabelecidas pelo "sistema protetor", que define o que é bom e como deve ser cumprido. De acordo com o Trabalhador 5, "diferente dos adultos, que têm o 'livre arbítrio'" para decidir, as famílias com crianças não têm essa escolha, são rapidamente acolhidas.

Os Trabalhadores 6 e 7, entretanto, afirmam que o único motivo de acolher mãe e filhos separadamente refere-se a casos de maus-tratos e que tais acolhimentos são seguidos de um investimento constante no vínculo entre os familiares. Dessa forma, entendem que os serviços de acolhimento são equipamentos que protegem de forma adequada os direitos da criança, afirmando que devem priorizar seu direito à convivência familiar e comunitária, a menos que o seu direito à vida esteja ameaçado ou violado.

Esses dois participantes contam que nos serviços de acolhimento há esforços da equipe para que a criança permaneça o mínimo de tempo possível. Assim, trabalham para que as crianças estejam inseridas nos serviços que garantem seus direitos e, paralelamente, iniciam os trabalhos socioassistenciais de produção da autonomia com as mães.

Por outro lado, o sentimento de impotência surge em muitas falas. O Trabalhador 3 fala da dificuldade de lidar com crianças e famílias que passaram pela situação de rua e são inseridas em abrigos, juntas ou separadas: "Eles não querem ficar no abrigo; muitos até, quando são acostumados e vêm de outro lugar, preferem ficar na rua, né? Mas tem que ir, isso aí não tem jeito, né? Quando é criança, principalmente, a gente tem que levar".

A liberdade que tinham quando em situação de rua, choca-se com a disciplina de casas de passagem e abrigos provisórios: horários, filas, regras, autocuidados exigidos pelos profissionais. O acolhimento compulsório e a adequação ao sistema disciplinar de uma instituição fechada, entretanto, parecem caracterizar novas e profundas violências e violações, num círculo de repetição e revitimização. Nesse sentido, é importante que os serviços considerem os diferentes exercícios de liberdade das pessoas que estão de passagem por ele, para que se configurem, de fato, como serviços que ofereçam a proteção e o acolhimento necessários, ainda que sejam serviços provisórios.

a3) O trabalho com famílias em situação de rua

O cargo de conselheiro ou de profissional técnico da rede de proteção à criança e à família pode, muitas vezes, ser visto como uma oportunidade/responsabilidade de ser um "salvador" a quem o ocupa. Um dos trabalhadores entrevistados diz que as pessoas que ocupam esses cargos devem guiar seu trabalho tendo como meta não apenas acolher, mas mudar a vida das pessoas em situação de rua.

[...] a gente quando vem trabalhar aqui tem que ter em mente que são pessoas que precisam desse apoio, né, que precisam mesmo serem resgatadas daquela situação. A gente tem que tentar de tudo pra eles saírem daquela situação. Esse é o nosso trabalho, é assim como uma missão. Não é qualquer um que consegue trabalhar aqui, porque tem que ter essa noção. (T3)

Muitas vezes as concepções pessoais e os valores morais que norteiam a vida do trabalhador alcançam de forma confusa seu espaço de trabalho, podendo guiar seu pensamento e sua ação, em detrimento da garantia de direitos.

[...] há casos de crianças que já foram acolhidas, depois voltaram e foram de novo. Aí há sempre uma esperança que Deus atue, e a gente não pode nunca desprezar, né? Um momento aquela pessoa pode ter penetrado Deus nela, de alguma forma que ela esteja realmente... e consiga criar o filho. (T1)

Esse discurso religioso, embora possa indicar intenção de proteção, conduz a julgamentos na lógica cristã. Nessa perspectiva, embora haja o dever salvacionista já destacado, há também a transferência (ou compartilhamento) dessa responsabilidade, que é colocada nas mãos de Deus.

O suporte à manutenção dos vínculos é peça-chave no fortalecimento de uma família fragilizada pela situação de rua ou pela perda da guarda de seus filhos. Em certos casos, tantos são os condicionantes para receber de volta seus filhos (em grande maioria, inclusive de ordem material) e até mesmo para ter o direito de visita - que muitas instituições interrompem por um tempo - que a família sente-se desestimulada e incapaz de reconstituir-se.

Assim como em Scarparo e Ecker (2015), verifica-se aqui que a noção de família e de deveres familiares se constituem como elementos de controle e disciplinarização dos sujeitos por meio de infindáveis regulamentações e condicionantes.

O Trabalhador 6 conta o caso em que uma mãe, no quinto filho, pela primeira vez se mobilizou para ter a guarda. Reforça que o trabalho nesses contextos é cansativo, mas não é impotente: são pequenos momentos, situações, contextos, vinculações que fazem as pessoas refletirem sobre as oportunidades e sobre as movimentações que sua vida pode tomar.

No caso do acolhimento institucional da família, a maioria dos trabalhadores entrevistados afirma que, após todos os incentivos e motivações do trabalho social em direção à autonomia das pessoas abrigadas, esbarram na questão habitacional, dilema da cidade e do país, assim como encontrado em Picini e Domingues (2012). As pessoas que conseguem emprego ou a inserção em algum tipo de programa para sair da condição de acolhimento dificilmente conseguem manter-se em alguma moradia, ainda que se disponham a compartilhar um quarto nos cortiços da cidade. Recebendo um salário-mínimo, não conseguem pagar o aluguel cobrado pelos donos dos casarões, cujos cômodos são alugados separadamente - caracterizando os cortiços. O caso das famílias com crianças se agrava, pois é um perfil muitas vezes indesejado nessa modalidade habitacional. Dessa forma, fica evidente a necessidade de investimentos em políticas habitacionais na cidade, como parte de um projeto de produção de autonomia e garantia de direitos.

b) Famílias com experiência de rua e de afastamento de guarda de seus filhos

Foram observadas três famílias, dentre as quais uma mãe foi entrevistada. Todas as famílias têm histórias de vida diferentes; seus trajetos pelas ruas e o uso de equipamentos de acolhimento são repletas de vivências marcadas com experiências sociais que podem ser usadas na análise dos serviços oferecidos a essa população.

b1) Fragmentos de narrativa familiar: história antes das ruas

A mãe entrevistada (M1) tem 43 anos e quatro filhos: uma filha de 25 anos; uma filha falecida aos 16 anos; um filho de 10 anos e uma filha de 6 anos. Diz vir de uma família que sempre priorizou o cuidado com as crianças. Conta que seu pai trabalhava no terminal ferroviário e sempre voltava para casa com coisas que alegrassem as crianças. Diz que sempre viveu "no meio de fartura: comida nunca faltou, tênis, escola particular". Hoje, seu pai é falecido, sua mãe mora em Santos e sua irmã, assistente social, mora em São Paulo. Está separada de seu marido desde a sua quarta gestação. Acreditava que não precisava mais se expor às situações de violência doméstica que passava e decidiu sair de casa "mesmo se fosse para morar na rua". Com a separação, seu ex-companheiro obteve a guarda do menino e ela ficou com a menina adolescente, além do bebê, na época ainda em gestação. A filha mais velha estava morando e trabalhando em São Paulo. Viveu na rua, em cortiço, casa de familiares e abrigos públicos, lugares comuns às histórias das famílias em situação de rua.

Conta que a experiência no cortiço por nove meses foi o suficiente para ter certeza que nunca mais quer morar naquelas condições. "Tomar banho rápido, lavar roupa rápido, crianças sem brincar..." (M1) fazem parte das regras dos cortiços. Sobretudo, percebeu que o ambiente do cortiço e sua rotina não eram saudáveis para as crianças, que ali são "criadas como bicho: quarto, televisão, quarto, televisão. Aí, não vão querer sair na rua nunca" (M1). Logo depois do cortiço, diz que a filha adolescente faleceu e seu filho foi abrigado - perdendo pela segunda vez a possibilidade de manter sua guarda. Foi então morar com seu bebê por um período na casa de sua mãe, mas saiu assim que foi possível e foi para a rua.

b2) Os filhos na situação de rua e de abrigamento

Ao ir viver na rua, preocupava-se com sua filha. Por sugestão de uma amiga, optou por usar o abrigo. Mudou-se com sua filha mais nova (única que continua com ela) para um albergue mantido por uma Organização não Governamental. Em seguida foram encaminhadas para o Seacolhe e depois para o Seabrigo-AIF.

Está há quase cinco meses morando no abrigo e passa todas as tardes procurando emprego. Relata que o comportamento dos técnicos do abrigo é principalmente a falta de incentivo. De acordo com sua análise, além da falta de incentivo por parte dos funcionários dos serviços de acolhimento, a falta de local seguro e responsável para deixar os filhos a impede de se comprometer com empregos e estudos que requerem certos horários de permanência e frequência. Fala sobre um emprego que não pode aceitar porque não tinha condições de trabalhar até oito horas da noite, pois os funcionários do abrigo não se responsabilizariam pela sua filha após retornar da creche, às 18 horas. Evidencia uma das fragilidades dos serviços: a dificuldade de trabalhar em rede, podendo articular incentivo ao emprego, garantia de estudo à mãe e à filha, acolhimento institucional à família, proteção à infância.

Alguns dos equipamentos que frequentou são reportados como mal cuidados e com espaços não adequadamente aproveitados. Insiste que o espaço da casa de acolhimento deveria ser melhor aproveitado: "chamar alguém para dar um estudo. Seria tranquilo colocar as crianças para dormir e descer para estudar...". Para as crianças, reivindica lugares salubres para brincarem. Diz que quando algo é oferecido - após muita insistência - são salas fechadas, cheirando a mofo e cheias de umidade. "Morar no meio da rua não é legal, aqui nós temos acolhimento". Porém, critica a dificuldade de as crianças brincarem no espaço do abrigo.

A falta de privacidade e de confiança por parte dos funcionários foi também uma barreira relatada, diz que já brigou com as gestoras por acreditar que estavam controlando sua vida. Na discussão, relata que não tinha liberdade de ir e vir. "Se os moradores chegam com sacolas, os funcionários abrem para ver o que tem dentro" (M1). Sugere que, em vez de insistirem em regras do que pode ou não ser feito dentro da casa, o abrigo deveria incentivar atividades para os adultos e para as crianças, para que consigam sair dessa condição. Atividades que potencializem a saída. Diz ter muita dificuldade de se adaptar ao abrigo, o que aumenta seus esforços nas duas direções: conseguir ficar no abrigo e deixar o abrigo.

b3) Planos de futuro: casa e filhos

Seus planos incluem ter casa própria e poder oferecer "uma vida digna" aos filhos. Planeja somar a renda do programa de inserção no trabalho com a de um emprego que sua mãe conseguiu. Com esses dois trabalhos, espera poder "comprar as coisas à vista" e "juntar dinheiro para dar entrada em uma casa".

"Nunca vivi num quarto, não quero isso para meus filhos", diz decidida. Acredita na possibilidade de "fazer uma história diferente". Explica isso pelo fato de que os adultos "entram em qualquer buraco, mas as crianças precisam de mais".

Além de trabalhar, diz que tem um desejo muito grande de estudar, mas devido à necessidade de procurar emprego durante o dia, os estudos só podem acontecer no período noturno, o que se mostra inviável pelo cuidado com a criança.

Em um movimento de repetição das afirmações de impotência, também manifestada pelos trabalhadores, M1 diz que a equipe do serviço poderia viabilizar projetos de lazer para os moradores do abrigo, mas não se vê como possível articuladora de tais projetos. Parece acreditar em sua própria impossibilidade de viabilizar seus desejos. Espera ações assistencialistas, ainda que afirme em outros momentos sua capacidade de planejar e buscar as melhorias que deseja, contando com apoio institucional, mas não com sua tutela. Essa talvez seja a marca da institucionalização.

Sobre a guarda do filho, um dos trabalhadores entrevistados diz que a mãe precisaria "primeiro dar uma guinada na sua vida. Não posso tirar ele de uma estabilidade para colocá-lo com ela nesse abrigo". O abrigo, nessa leitura, parece ser o motivo para que a criança não possa viver com a mãe, e não o contrário, como seria o objetivo do acolhimento.

De acordo com Morais e Koller (2012), no contexto da rua é preciso que outras estratégias de atendimento às crianças e adolescentes estejam disponíveis, incluindo a preocupação pela situação familiar. Lembrando Picini e Domingues (2012), ao mesmo tempo em que tais famílias muitas vezes precisam de apoio para manter seus vínculos familiares, também auxiliam na elaboração de estratégias de intervenção social.

As mães observadas tiveram um ou mais filhos afastados de sua guarda, devido à condição em que vivem. O acolhimento, nesses casos, não protegeu a convivência familiar; antes, parece ter funcionado como uma espécie de duplo equívoco: por um lado, punição da mãe; por outro, o "salvamento" da criança afastando-a da família. E é explicitamente nesse aspecto que, ao ser entrevistada, a mãe se manifesta com relação aos modos e aos motivos pelos quais perdeu a guarda de seu filho e não consegue recuperar, deixando claro sua percepção de estar sendo punida por viver em um abrigo, em situação de pobreza. Embora não cite e não manifeste conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Brasil, 1990), reitera aquilo que nele está garantido: as dificuldades materiais não deveriam afastá-la de seu filho. A esse respeito, Vasconcelos et al. (2009) destacam que, apesar de o ECA prever e garantir o contrário, na prática a condição social das famílias de crianças e adolescentes em condição de acolhimento institucional tem influenciado diretamente, tanto na justificativa para a institucionalização quanto na perda da guarda.

 

Discussão

O estudo levantou e problematizou questões acerca da experiência de perda da guarda dos filhos por famílias em situação de rua, bem como a leitura acerca de tais situações pelos trabalhadores da área. Entre trabalhadores da rede de proteção à criança e à família em situação de rua, embora se localizem discursos acerca da proteção integral à criança e à família sob a óptica de manutenção e fortalecimento dos vínculos sociofamiliares, essa não é a visão majoritária encontrada. Evidenciam-se principalmente compreensões superficiais, balizadas pelo senso comum e respaldadas por discursos de culpabilização do usuário, somados à impotência dos trabalhadores perante a complexa problemática da situação de rua.

A partir das experiências narradas por uma mãe em situação de abrigamento e com perda de guarda de um filho, o estudo levanta também a incoerência existente entre o objetivo de "produção de autonomia" e o registro pela óptica da obediência disciplinar a condicionantes institucionais. De acordo com o Ministério de desenvolvimento e Combate à Fome, "os serviços de acolhimento e abrigamento para pessoas em situação de rua, devem oferecer proteção às situações de violência, contribuir na construção de autonomia e da inserção social" (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2008, p. 34). Esse argumento reforça a ideia de que o acolhimento institucional de pessoas em situação de rua seja necessariamente uma condição provisória, de forma que sua equipe acompanhe o usuário em duas etapas na relação com a instituição, caracterizadas por Oliveira e Costa (2015, p. 354) por dois grandes objetivos: "a entrada do usuário e sua permanência, através da oferta de acolhimento e produção de autonomias funcionais; e a saída do usuário do equipamento, através de sua inserção em cenários comunitários". Como destacam essas autoras, para esse segundo objetivo, é preciso a construção de estratégias para a cidadania plena, na qual o sujeito teria autonomia e poder contratual para as trocas simbólicas. Embora as autonomias funcionais (como autocuidado e com o ambiente direto) pareçam fazer parte do acolhimento institucional, as autonomias na produção de novas redes relacionais e de interdependência e condições socioeconômicas "implicam em um novo modelo de acolhimento institucional, que produza espaços de expressão e deliberação de questões relevantes pelo e para os envolvidos" (p. 355).

Na maioria dos casos, porém, mesmo quando a família assume para si a tarefa de recuperar a guarda, as condições que lhes são ofertadas não contribuem para que consiga garantir os direitos sociais básicos das crianças. Nesse sentido, entende-se que a lista de exigências e condicionantes impostas pelos serviços constitui um protocolo de obediência e adequação, mais do que dispositivo de identificação de potências familiares e comunitárias, possibilidades e intenções. Torna-se relevante e urgente a produção de novos modos de compreensão do acolhimento institucional, de modo a se constituírem como projetos de produção da autonomia, e não de obediência perene; de direitos sociais como moradia, educação, alimentação, trabalho e transferência de renda, e não de institucionalização e criminalização da pobreza e vigilância de adequações impostas, em condições precárias.

A institucionalização provisória pode ser de particular relevância para a família; entretanto, serviços, casas de acolhimento de famílias ou de crianças e adolescentes, que poderiam contribuir temporariamente para melhorar a condição da população em situação de rua, acabam por não ser suficientemente implementados, sendo tratados como políticas e serviços residuais (Serafino & Luz, 2015).

Embora Dias e Silva (2012) identifiquem que, em um processo de repetição cíclica, as famílias abandonadas pela sociedade e pelo Estado tendem a abandonar seus filhos, cabe aqui destacar que, nos casos acompanhados, o abandono em repetição se dá por parte do Estado, por meio dos serviços, na medida em que insistem na institucionalização e afastamento da família. Da mesma forma que em Silveira e Yunes (2010), aqui se identifica que o debate acerca da institucionalização de crianças e adolescentes tem especial importância quando se refere a famílias pobres (e mais especificamente, no caso do presente estudo, de famílias em situação de rua), "pois muitas crenças a respeito da pobreza se alimentam da raiz da patologia social, que ameaça os projetos de vida e de ascensão social das classes médias" (p. 183). Entendemos a necessidade de investimento em processos de mobilização e participação social tanto das famílias quanto dos trabalhadores da rede de proteção social, visando à produção de soluções pensadas coletivamente, a partir do reconhecimento de uma questão em comum, como destacam Costa e Castro-Silva (2015), ao discutirem afeto e participação social como amálgama na produção de políticas mais justas e inclusivas.

 

Considerações finais

A pesquisa levanta importantes contribuições ao debate da guarda familiar, ao evidenciar ao mesmo tempo a problemática da família em situação de pobreza no Brasil e, em específico, a particularidade das demandas e das lacunas no que se refere à família em situação de rua. A situação de rua, desenhada principalmente pela problemática do trabalho e da moradia, é colocada aqui como condição para o afastamento da guarda familiar; entretanto, a dificuldade material não deveria se caracterizar como causa, mas compreendida como efeito deletério das muitas violações já sofridas pela família, sugerindo a necessidade de políticas públicas específicas. Considerando a abrangência do estudo, entende-se a limitação do recorte, definido por 10 trabalhadores de uma cidade de médio porte e por uma família com experiência de rua e perda de guarda de filhos. Entretanto, lembrando Macerata e Passos (2015), o "campo do social" é um campo de permanente tensão, de modo que se torna relevante buscar, nos detalhes e nas microrredes, suportes para a compreensão dos engendramentos que compõem esse complexo campo.

As evidências apontam tanto para a relevância da temática e dos achados quanto para a necessidade de novos estudos voltados a essa problemática.

Destaca-se a relevância de que a rede de serviços de acolhimento, de acompanhamento de famílias em situação de rua e de proteção à criança e ao adolescente estabeleçam diálogos que avancem em direção à promoção de autonomia e valorização das potências familiares na produção de cuidados, visando tanto à saída de famílias da situação de acolhimento quanto à restituição de guarda familiar de crianças temporariamente separadas de seus cuidadores, em direção a situações mais socialmente justas e estáveis.

Cabe destacar ainda a relevância do investimento nas equipes que compõem essa rede de serviços, visando ampliar a compreensão das políticas de proteção social como um meio de garantia de direitos, e não de vigilância e punição; o exercício crítico dos trabalhadores com relação ao próprio trabalho e aos seus objetivos; a aposta na potência dos usuários e a defesa radical de seu direito à vida; a busca do que seria não a condição estática, mas a dinâmica de uma infância protegida.

 

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Recebido em: 2/11/2016
Aprovado em: 7/8/2018

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