SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.15 número4Dossiê PesquisarCOM: o feminino e o feminismo nas ciênciasFormación académica y actuación del psicólogo en los Centros de Referencia de Asistencia Social índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Pesquisas e Práticas Psicossociais

versión On-line ISSN 1809-8908

Pesqui. prát. psicossociais vol.15 no.4 São João del-Rei oct./dic. 2020

 

Socioeducação e práticas restaurativas: relato de experiência de formação de profissionais1

 

Socioeducation and Restorative Practices: Experience Report on Professional Training

 

Socioeducación y prácticas restaurativas: relato de experiencia de formación de profesionales

 

 

Maria de Fatima Pereira AlbertoI; Tâmara Ramalho de Sousa AmorimII; Cibele Soares da Silva CostaIII; Erlayne Beatriz Félix de Lima SilvaIV

IProfessora Titular do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Coordenadora do Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia) da UFPB. Pesquisadora 1D do CNPq. Membro do GT Juventude e Resiliência da Anpepp. Representa a UFPB no Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Defesa ao Trabalhador Adolescente (Fepeti)
IIPsicóloga. Doutora em Psicologia Social pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pesquisadora no Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia). Servidora técnico-administrativa da UFPB
IIIPsicóloga. Doutoranda em Psicologia Social pela UFPB. Mestra em Psicologia Social pela UFPB. Pesquisadora no Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia)
IVPsicóloga. Doutoranda em Psicologia Social pela UFPB. Mestra em Psicologia Social pela UFPB. Pesquisadora no Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia)

 

 


RESUMO

O objetivo deste artigo é apresentar as experiências de formação de profissionais para atuação com práticas restaurativas, no âmbito do sistema socioeducativo em João Pessoa/Paraíba, por meio de um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Paraíba, nos anos de 2015 e 2016. As atividades contaram com cursos de formação e realização de seminários sobre a temática. Por meio dessas atividades, pôde-se contribuir com a reflexão dos profissionais acerca das práticas realizadas, identificando-se a necessidade de construção de novas atuações mais comprometidas com os direitos humanos dos jovens e famílias, apesar das dificuldades institucionais para a implantação da Justiça Restaurativa.

Palavras-chave: Formação continuada. Socioeducação. Práticas restaurativas. Extensão universitária.


ABSTRACT

This article aims to present the experiences of professionals training to work with restorative practices, within the scope of the socio-educational system in João Pessoa/Paraíba, through an extension project bound to Federal University of Paraíba, in the years 2015 and 2016. The activities included training courses and seminars on the subject. Through these activities, it was possible to contribute to the professionals' reflection on the practices carried out, identifying the need to build new actions that are more committed to the human rights of young people and their families, despite the institutional difficulties for the implementation of Restorative Justice.

Keywords: Continuing education. Socioeducation. Restorative practices. University extension.


RESUMEN

El objetivo de este artículo es presentar las experiencias de formación de profesionales para actuación con prácticas restaurativas, en el marco del sistema socioeducativo en João Pessoa/Paraíba, por medio de un proyecto de extensión vinculado a la Universidad de Paraíba, en los años de 2015 y 2016. Las actividades contaron con cursos de formación y realización de Seminarios sobre la temática. A través de esas actividades se pudo contribuir con la reflexión de los profesionales acerca de las prácticas realizadas, identificándose la necesidad de construir nuevas actuaciones más comprometidas con los derechos humanos de los jóvenes y sus familias, a pesar de las dificultades institucionales para la implantación de la Justicia Restaurativa.

Palabras clave: Formación continuada. Socioeducación. Prácticas restaurativas. Extensión universitaria.


 

 

Introdução

O objetivo deste artigo é apresentar as experiências de formação de profissionais para atuação com práticas restaurativas, no âmbito do sistema socioeducativo em João Pessoa, no estado da Paraíba, o que se deu por meio de atividades de um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Paraíba, nos anos de 2015 e 2016. Pressupõe-se que a utilização das práticas restaurativas constitui uma ferramenta para atuação dos profissionais da socioeducação com os jovens, a partir de uma perspectiva de garantia de direitos.

A Política de Socioeducação tem início com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, quando ocorre uma mudança paradigmática no atendimento aos jovens a quem se atribui a autoria dos atos infracionais, pautada na Doutrina da Proteção Integral. O ECA determina, entre outros aspectos, a aplicação das seguintes medidas socioeducativas (MSE): advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional e as medidas de proteção previstas no art. 101 (Lei n. 8.069, 1990). Para regulamentar a aplicação dessas medidas, foi criado o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase (Lei n. 12.594, 2012), o qual dispõe sobre os parâmetros e diretrizes norteadores para execução das medidas socioeducativas no país (Jimenez, Jesus, Malvasi & Salla, 2012).

O ECA e o Sinase introduzem outra concepção no atendimento voltado aos jovens a quem se atribui a autoria de atos infracionais, estabelecendo a primazia do atendimento socioeducativo e rechaçando a ideia de punição como resposta ao ato infracional. O Sinase estabelece que as medidas socioeducativas tenham natureza básica sancionatória, que vise responsabilizar judicialmente o jovem, mas que na sua execução sobressaia a natureza sociopedagógica, com o oferecimento de ações educativas e promotoras do desenvolvimento, de modo integrado e articulado com as demais políticas sociais e o sistema de justiça. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas tanto em meio fechado como em meio aberto. As de meio fechado são de responsabilidade estadual, executadas por meio do regime de semiliberdade ou da internação em estabelecimentos educacionais. Já as MSE de meio aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), são de responsabilidade municipal e são ofertadas pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).

Entre as possibilidades de atuação na Política de Socioeducação, a Lei n. 12.594 (2012) faz referência à utilização de práticas restaurativas, conforme seu art. 35, que trata dos princípios que devem reger a execução das medidas socioeducativas: "Inc. II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; Inc. III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas".

Há uma dificuldade de precisar o momento de surgimento do movimento jurídico chamado de restaurativo, todavia, identifica-se que seu nascimento recebeu influência de movimentos que defendiam os direitos das vítimas; o comunitarismo; e o abolicionismo penal. O primeiro advogava a expansão do sistema penal para incluir as demandas das vítimas; o comunitarismo é um movimento que exalta a comunidade, a qual é valorizada como o lugar que relembra as sociedades tradicionais, nas quais é considerado que os conflitos são mais bem administrados; e o abolicionismo penal defende a abolição do modelo tradicional de justiça penal, substituindo-o por um modelo de administração de conflitos (Achutti & Pallamolla, 2014; Jaccoud, 2005).

Outros influenciadores do movimento restaurativo foram os estudos para a paz. De acordo com essa abordagem, a paz é mais do que ausência de guerra (violência direta), é também ausência de violências estruturais e culturais. Os estudos para a paz afirmam que os indivíduos podem escolher entre formas violentas ou pacíficas de gerir os seus conflitos, sendo que essa escolha reflete condições estruturais básicas (Freire & Lopes, 2008). A paz é vista como um contexto para uma maneira construtiva de abordar um conflito, de forma criativa e não violenta, que pode ser alcançada pelo comportamento cotidiano (Pureza, 2000).

Há dificuldade de precisão também no que diz respeito ao conceito de Justiça Restaurativa (JR), o qual é caracterizado como um conceito aberto e fluido. Apesar da diversidade de definições existentes, de acordo com Achutti (2016), o conceito de JR trazido por Marshall (1999, p. 5) tem sido utilizado com relativo consenso entre os autores, segundo o qual a JR é "um processo pelo qual as partes envolvidas em uma específica ofensa resolvem, coletivamente, como lidar com as consequências da ofensa e as suas implicações para o futuro". Esse aspecto da participação direta das partes envolvidas tem sido um princípio essencial que se faz presente, apesar da pluralidade de acepções (Achutti & Pallamolla, 2014).

Nesse sentido, ganha força a ideia de práticas restaurativas, sendo a JR vista como um conjunto de práticas em busca de uma teoria (Achutti & Pallamolla, 2014). As práticas restaurativas são um conjunto de metodologias de resolução positiva de conflitos que oportunizam espaços de diálogo e podem ter aplicação preventiva, reparadora, responsabilizadora e reintegrativa (TDH, 2013). A Resolução n. 2002/12 da Organização das Nações Unidas (ONU) utiliza o termo processo restaurativo em vez de prática, definindo-o como um processo no qual vítima, ofensor e outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um conflito participam de forma ativa na resolução das questões surgidas no conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador (Resolução n. 2002/12, 2002). A ONU traz ainda o conceito de resultado restaurativo, que se trata do acordo construído ao fim de um processo restaurativo, que abrange respostas e programas, como a reparação e o serviço comunitário, e objetiva atender às necessidades e responsabilidades das partes, bem como promover reintegração social de vítima e ofensor (Resolução 2002/12, 2002).

Existe uma diversidade de práticas restaurativas, entre elas: conferência restaurativa, mediação vítima-ofensor, procedimento restaurativo com ênfase na vítima e círculos de construção de paz, sendo esta uma das práticas restaurativas mais difundidas no Brasil. A principal autora e instrutora de círculos de construção de paz é a canadense Kay Pranis, que define o círculo como um processo de diálogo que trabalha intencionalmente na criação de um espaço seguro para discutir problemas muito difíceis ou dolorosos, a fim de melhorar os relacionamentos e resolver diferenças. Os tipos de círculos de construção de paz têm uma terminologia que varia de acordo com seus objetivos, existindo, por exemplo, círculos de diálogo, de restabelecimento, de celebração, de apoio e de resolução de conflitos (Pranis, 2010).

Os círculos de construção de paz contam com o auxílio de um facilitador, alguém que recebeu capacitação específica e atua para garantir um espaço respeitoso e seguro para os participantes, engajando-os no compartilhamento da responsabilidade pelo espaço e auxiliando-os a buscarem uma resolução para o conflito. Essa prática restaurativa tem alguns elementos estruturais: os participantes se sentam em cadeiras dispostas em círculo; são colocados no centro do círculo objetos que evoquem nos participantes valores comuns; é utilizado um objeto da palavra para guiar o diálogo; são utilizadas cerimônias de abertura e fechamento, bem como perguntas norteadoras acerca da temática, elaboradas pelo facilitador; e deve focar em construir um processo decisório consensual (Pranis, 2010). A experiência relatada neste artigo trata da formação de facilitadores de círculos de construção de paz.

A primeira experiência de implantação da JR no sistema socioeducativo no Brasil se deu no ano de 2005, com iniciativa da Vara Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre e recursos do Ministério da Justiça, por meio do projeto intitulado "Justiça para o Século 21" (Deboni, Oliveira & Todeschini, 2012). Desse contexto até o momento atual, os projetos de Justiça Restaurativa foram se tornando consistentes e adaptando a metodologia a cada realidade, conforme afirmaram Orsini e Lara (2013). As práticas restaurativas passaram a ser utilizadas na Política de Socioeducação em vários municípios, sendo os projetos de implantação conduzidos pelo poder judiciário (Deboni, Oliveira & Todeschini, 2012; Quintana, 2010; Silva Neto & Medeiros, 2016), por Organizações Não Governamentais - ONGs (Setra, 2016; TDH, 2013) e instituições do poder executivo (Jardim, 2014). As práticas restaurativas na Política de Socioeducação têm sido adotadas em diversas frentes: durante o processo judicial; na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e em meio fechado; para articulação com a rede; e com a equipe técnica do sistema socioeducativo (Gomes, 2013; Orsini & Lara, 2013; Setra, 2016).

Entre as ações da implantação da JR está a capacitação de profissionais para atuar nas práticas restaurativas, os quais precisam participar de curso específico para facilitadores de práticas restaurativas (Deboni, Oliveira & Todeschini, 2012; Quintana, 2010; Silva Neto & Medeiros, 2016). Outras ações presentes nas experiências de implantação são os eventos para divulgação da Justiça Restaurativa (Silva Neto & Medeiros, 2016) e a utilização de círculos de construção de paz com a equipe técnica das instituições para escuta e fortalecimento da equipe, como trazido por Gomes (2013). No entanto, já durante o processo de capacitação, os profissionais apontam dificuldades existentes nas instituições que atrapalham a utilização das práticas restaurativas, como a ocorrência de ações isoladas (Quintana, 2010) em vez de uma ação estruturada, incluída no plano político pedagógico, por exemplo.

Diante do exposto, a JR se constitui como outra forma de lidar com a questão da juventude e os atos infracionais na Política de Socioeducação, representando um modelo mais democrático e descentralizador na resolução de conflitos, como afirmam Lima e Silveira (2016), que tem nas práticas restaurativas uma nova ferramenta para os profissionais na atuação na garantia dos direitos dos jovens atendidos.

Nesse sentido, reconhecendo o compromisso social da universidade pública na produção do conhecimento social útil, o Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia), vinculado ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba, promoveu cursos de extensão para os profissionais que atuam com a Política de Socioeducação, objetivando a formação continuada sobre práticas restaurativas. A extensão universitária é aqui compreendida como um trabalho social útil por possibilitar a compreensão da realidade objetiva por meio de intervenções que articulam os saberes científicos com a realidade social. Ela se configura, assim, como um dos pilares fundamentais da universidade, no qual estudantes, professores e sociedade produzem novos conhecimentos e os colocam a serviço da sociedade, tendo em vista uma possível transformação social (Melo Neto, 2003; 2004).

A experiência de formação de profissionais da socioeducação para atuação com práticas restaurativas em João Pessoa - Paraíba

A experiência de formação de profissionais para atuação com práticas restaurativas na cidade de João Pessoa (PB), no âmbito do sistema socioeducativo, iniciou-se como desdobramento de um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Paraíba, na modalidade do Programa de Extensão Universitária (Proext/MEC), nos anos de 2015 e 2016. Os preceitos éticos foram cumpridos de acordo com a Resolução n. 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde. As ações do projeto se deram com base na utilização das práticas restaurativas como possibilidade de ferramenta para atuação dos profissionais do sistema socioeducativo nesse município.

O projeto contou com um conjunto de atividades voltadas à formação dos profissionais da socioeducação na perspectiva da JR: cursos de formação para os profissionais do sistema socioeducativo e da rede de garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens e realização de seminários sobre a temática.

Cursos de formação

Inicialmente, foram planejados dois cursos de formação continuada para profissionais que trabalham na aplicação e na execução de medidas socioeducativas de meio aberto e de meio fechado - em Creas, unidades de internação, instituições gestoras do meio aberto e meio fechado, e juizado da infância e juventude -, bem como para profissionais da rede de garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens, como os conselheiros tutelares. Além disso, os cursos contaram com a participação de estudantes extensionistas dos cursos de Psicologia, Serviço Social, Direito e Comunicação Social e três discentes colaboradoras do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Paraíba.

Os cursos foram intitulados "Diálogos e articulações em prol de uma justiça juvenil restaurativa na Paraíba" e "Implantação da justiça juvenil restaurativa na Paraíba". O primeiro curso objetivou aperfeiçoar a formação dos profissionais na perspectiva da Política de Socioeducação e teve duas edições, uma em 2015 e outra em 2016, com carga horária de 72 e 76 horas, respectivamente, sendo ambos os cursos realizados entre os meses de maio e novembro de cada ano. O segundo curso, realizado entre maio e novembro de 2016, com carga horária de 60 horas e voltado para os profissionais que haviam concluído o primeiro curso em 2015, compreendeu o conteúdo de práticas restaurativas e teve como objetivo a formação de facilitadores de círculos de construção de paz.

As duas edições do curso "Diálogos e articulações em prol de uma justiça juvenil restaurativa na Paraíba" foram ministradas por professores e profissionais ligados à área de estudos sobre o desenvolvimento e direito de crianças, adolescentes e jovens; contemplaram módulos teóricos e vivenciais sobre as temáticas abordadas, por meio de aulas expositivas, círculos participativos e escuta dos profissionais. Os módulos dos cursos eram ministrados quinzenalmente em uma sala do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba.

Nos dois anos em que ocorreu, esse curso contemplou em seus módulos as seguintes temáticas: história social da institucionalização de crianças e adolescentes; política social; Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos de crianças, adolescentes e jovens; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o prescrito e o real; direitos de escolarização e profissionalização dos jovens; Plano Individual de Atendimento (PIA); família e construção de projetos de vida; projeto de vida dos jovens; saúde mental, drogas e medicalização no sistema socioeducativo; finalizando com a temática sobre justiça juvenil restaurativa, de forma a trazer apontamentos iniciais sobre essas práticas.

O curso "Implantação da justiça juvenil restaurativa na Paraíba", cujo objetivo foi a formação e certificação de facilitadores em círculos de construção de paz no âmbito da socioeducação, foi realizado por meio de parceria entre o Nupedia e a ONG Terre des Hommes - uma organização sem fins lucrativos que atua na defesa e proteção de crianças e adolescentes e tem notório destaque na área de JR, atuando como uma das principais instituições no Brasil que realiza a formação de profissionais na perspectiva da JR. Esse curso foi ministrado pela ONG e seu conteúdo programático foi sistematizado nas etapas teórica e vivencial. Nos módulos destinados à parte teórica, foram apresentados e discutidos o conceito, a história, os âmbitos de aplicação da justiça restaurativa (prevenção ao ato infracional, exclusão do processo judicial e fortalecimento da execução da socioeducação), os elementos da justiça restaurativa, o enfoque restaurativo e as ferramentas para subsidiar a prática dos profissionais.

No módulo vivencial, por sua vez, houve a realização de círculo de construção de paz, realizado em duas etapas. A primeira delas foi realizada por meio de role-plays entre os participantes do curso com momentos de discussão entre profissionais participantes e a equipe da ONG sobre as etapas de elaboração e execução dos círculos. A segunda etapa do módulo vivencial foi realizada por meio de uma atuação/atividade prática, em que os participantes deveriam aplicar 10 círculos de construção de paz em suas respectivas instituições de atuação. Os círculos foram realizados com os jovens atendidos pelas equipes, familiares dos jovens e com os demais profissionais que compunham as equipes.

Os círculos realizados nas instituições durante a etapa prática do curso foram registrados em relatórios e encaminhados para a ONG, que realizava a análise dos círculos e, em seguida, procedia com a devolutiva para os profissionais participantes do curso, avaliando a utilização dos componentes ministrados nos módulos teórico e vivencial, a escolha dos elementos utilizados nos círculos, e dando sugestões para os próximos círculos. Durante a realização dessa etapa prática, os profissionais da socioeducação consultavam a ONG a fim de minimizar as dúvidas surgidas no processo de formação.

Os círculos facilitados pelos profissionais nas instituições propiciaram espaços de diálogo entre os jovens, com temas elencados por eles, e tiveram como objetivo trabalhar a convivência entre os jovens nas unidades de meio fechado; relações entre jovens e familiares; relações entre jovens e agentes socioeducativos; relações entre os profissionais das equipes; descumprimento da MSE na unidade; e relação da escola com o jovem.

Na continuidade do curso de formação, depois da etapa prática nas instituições, foram realizados espaços de discussão nos quais os profissionais da socioeducação compartilhavam com os demais participantes do curso e com a ONG suas experiências de realização de círculos de construção de paz, os temas trabalhados, os elementos escolhidos para a composição dos círculos, e realizavam novos planejamentos para os próximos círculos.

Durante a realização dessa etapa prática, os profissionais relataram algumas dificuldades para a implantação de círculos nas instituições, como a falta de infraestrutura institucional, que conflitava com o tempo necessário de planejamento, realização e avaliação de cada círculo. A identificação das dificuldades que permeavam a realidade institucional indicou aos profissionais a necessidade de pensar estratégias que minimizassem esses entraves, tais como a sensibilização dos gestores da Política de Socioeducação para a implantação de práticas restaurativas nas unidades e a reorganização do processo de trabalho.

As vivências nos cursos de formação possibilitaram reflexões que foram além da aplicação das práticas de JR, tendo em vista uma melhor articulação entre as diferentes instituições que compõem o sistema socioeducativo; entre elas podem-se destacar as seguintes ações: agilização do processo de encaminhamento de relatórios sobre os casos dos jovens atendidos pelo Sistema de Justiça para as instituições que executam as medidas socioeducativas; elaboração de capítulos de livro sobre a formação proporcionada pelo curso e as práticas profissionais no sistema socioeducativo; realização de Círculos de Construção de Paz, que incluem os círculos de diálogo e de resolução de conflitos, nas instituições que executam MSE e em instituições e órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos; solicitação de criação de portarias que regulamentem a aplicação de práticas restaurativas nas instituições que executam as medidas socioeducativas.

Seminários

Com o intuito de discutir e compartilhar experiências acerca da Justiça Juvenil Restaurativa no município de João Pessoa (PB), foram realizados dois seminários sobre essa temática em 2015 e 2016, intitulados "Seminário Municipal sobre Justiça Juvenil Restaurativa" e "Seminário Regional sobre Justiça Juvenil Restaurativa".

Esses seminários possibilitaram a aproximação dos profissionais do sistema socioeducativo do estado da Paraíba com os teóricos e profissionais da Justiça Restaurativa no Brasil, na medida em que compartilharam suas experiências, detalhando os caminhos percorridos em cada estado na implantação e aplicação das práticas restaurativas, e contemplando perspectivas de diferentes locais de inserção profissional, tais como sistema de justiça, escolas, comunidades e sistema de garantia de direitos.

Entre os palestrantes e debatedores, participaram teóricos e profissionais ligados à Justiça Restaurativa de diversos estados do país, entre eles Pernambuco, Ceará, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraíba, além de gestores do sistema socioeducativo do estado da Paraíba e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal na Paraíba.

Em suas programações, os seminários contemplaram workshops sobre práticas restaurativas; minicursos sobre introdução à Justiça Restaurativa, comunicação não violenta e práticas de justiça restaurativa na escola; mesas de discussão sobre justiça restaurativa, envolvendo conceitos, aplicações, avanços e desafios; implantação da justiça restaurativa no sistema socioeducativo; experiências em justiça juvenil restaurativa e organização popular; e grupos de discussões e vivências sobre práticas de justiça restaurativa, nos quais foram realizados momentos de vivências de círculos de construção de paz.

Nesses espaços, palestrantes e participantes puderam debater sobre os aspectos teóricos e metodológicos da Justiça Restaurativa e compartilhar a construção da JR e as dificuldades existentes nesse processo. Participaram desses espaços: juízes e promotores, jovens que se encontravam em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares, profissionais do sistema socioeducativo e do sistema de garantia de direitos e estudantes de graduação interessados na Justiça Restaurativa e socioeducação.

Por meio da participação de palestrantes de estados com vasta experiência de justiça restaurativa na socioeducação, o objetivo dos seminários foi ampliar os conhecimentos dos participantes sobre Justiça Juvenil Restaurativa, processo iniciado nos dois cursos relatados anteriormente, e fornecer elementos para a instauração de práticas restaurativas nas instituições de aplicação e execução de medidas socioeducativas.

Ao fim do Seminário Regional foi realizada uma Audiência Pública para pactuação da implantação da Justiça Juvenil Restaurativa na Paraíba, com o objetivo de debater a instauração de normas que prevejam e regulamentem a implantação da JR no sistema socioeducativo; garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento das práticas restaurativas nas unidades da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice Almeida" da Paraíba; garantir a formação de facilitadores de práticas restaurativas; e promover diálogo entre estado e municípios para estruturar ações visando à implantação da Justiça Restaurativa como uma política pública estadual.

 

Discussão

A experiência de formação de profissionais da socioeducação para atuação com as práticas restaurativas no município de João Pessoa (PB) apresentou avanços e desafios. No que diz respeito aos avanços, em relação aos cursos de formação, observou-se que eles possibilitaram a reflexão por parte dos profissionais e da universidade acerca das práticas profissionais realizadas ao longo do tempo e da necessidade de construção de novas atuações mais comprometidas com os direitos humanos dos jovens e das famílias atendidos pelo sistema socioeducativo, guiando-se pelo que está posto no ECA e no Sinase (Lei n. 12.594, 2012; Jimenez, Jesus, Malvasi & Salla, 2012).

Os círculos facilitados pelos profissionais na etapa prática se deram, em sua maioria, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, que constituem um dos espaços de utilização da JR na Política de Socioeducação (Deboni, Oliveira & Todeschini, 2012; Orsini & Lara, 2013). Percebeu-se a tentativa e o desejo de utilização das práticas restaurativas como uma nova ferramenta de trabalho que contempla a escuta das necessidades dos jovens que cumprem medidas socioeducativas, proporcionando que eles reflitam sobre suas ações e lidem com as consequências destas de forma criativa e não violenta (Achutti, 2016; Achutti & Pallamolla, 2014; Freire & Lopes, 2008; Marshall, 1999; Pureza, 2000); possibilitando, assim, a responsabilização, sendo um espaço para pensar novos projetos de vida.

Os encontros nas aulas durante os cursos proporcionaram momentos de escuta e compartilhamento de experiências, tornando-se algumas vezes espaços de fortalecimento das equipes diante da complexidade do trabalho na socioeducação, consoante com a experiência de Gomes (2013). Todavia, durante a realização dos cursos, mediante trocas de experiências, os profissionais destacaram as dificuldades e necessidades quanto ao processo de implantação da JR, sinalizando que as condições de trabalho e o cotidiano institucional distanciavam as possibilidades de realização das práticas restaurativas, que requerem investimento e dedicação, resultado semelhante ao que foi encontrado por Quintana (2010), de modo que a utilização dos círculos de construção de paz nas unidades pudesse representar a possibilidade real de responsabilização dos jovens atendidos.

Os seminários ocorridos ao final de cada ano do projeto, ao reunirem profissionais que faziam os cursos de formação com teóricos e palestrantes de outros estados, proporcionaram troca de saberes, ampliação de olhares e conhecimento das experiências de locais em que a JR já havia sido implantada e estava em funcionamento, de maneira diferente em cada realidade. Além disso, contaram também com a participação de representantes da própria cidade de João Pessoa, compartilhando experiências sobre práticas que já vinham acontecendo, como a das escolas, o que contribuiu para o empoderamento dos profissionais locais, resultado também encontrado por Silva Neto e Medeiros (2016), e para a formação de parcerias locais.

Diferentemente das experiências de JR, apresentadas por Deboni, Oliveira e Todeschini (2012) e Silva Neto e Medeiros (2016), em que a implantação da JR na socioeducação se deu por iniciativa e recursos do sistema de justiça e da Vara Regional da Infância e Juventude, o início da implantação da JR em João Pessoa, se deu por uma iniciativa da academia, por meio das atividades do projeto de extensão relatadas neste artigo, que articularam os saberes científicos sobre JR e Política de Socioeducação, trazidos pela Universidade e instituições parceiras, com a realidade da atuação trazida pelos profissionais nos cursos e nos seminários. A partir dessa interseção, foram produzidos novos conhecimentos para buscar mudanças em relação à garantia dos direitos de adolescentes e jovens (Melo Neto, 2003; 2004).

Apesar de representar importante parceria, compreende-se que não é papel da academia exercer uma política pública de Justiça Restaurativa. Nesse sentido, faz-se necessária, por parte das gestões nos âmbitos municipal e estadual, a oferta de formação sobre práticas restaurativas - apoiando-se nos princípios básicos trazidos pela ONU (2002) - para os demais profissionais que não participaram dos projetos de extensão, atendendo à demanda de formação continuada para os profissionais da socioeducação, conforme determina o Sinase (Lei n. 12.594, 2012), e diante das especificidades do atendimento que o sistema socioeducativo requer para tais profissionais. Inspirando-se em experiências nas quais a JR já existe como política pública (Jardim, 2014), bem como em organizações interinstitucionais que construíram fluxos e procedimentos de atendimento com enfoque restaurativo (Setra, 2016; TDH, 2013), faz-se necessário assumir esse compromisso para que se possa efetivar a Justiça Restaurativa e a utilização de práticas restaurativas como, conforme afirmaram Lima e Silveira (2016), um modelo mais democrático na resolução de conflitos, com participação social para a afirmação de políticas de enfrentamento dos fenômenos produzidos socialmente.

 

Considerações finais

Destacamos neste processo, realizado por meio de projetos de extensão, o compromisso da Universidade Pública que, ao oportunizar cursos de formação para os profissionais da socioeducação, buscou a construção de novas possibilidades de atuação e parcerias por meio do diálogo com as instituições e com os diversos atores. Além disso, os projetos de extensão possibilitaram aos estudantes de graduação e pós-graduação o contato com a realidade do sistema socioeducativo e do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, promovendo a articulação entre teoria e prática no processo de formação destes como profissionais e pesquisadores.

A utilização de práticas restaurativas na socioeducação é uma necessidade apontada pelos profissionais da área, que sinalizam a urgência de práticas que possam efetivamente promover a responsabilização e a construção de projetos de vida dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e a utilização de ferramentas que superem a lógica punitivista, ainda tão presente nas unidades socioeducativas.

A experiência aqui relatada visou apresentar os desafios e avanços da formação dos profissionais da socioeducação em práticas restaurativas no município de João Pessoa, para assim contribuir com as discussões acerca da formação em outros municípios. Compreende-se que a utilização das práticas com suporte institucional, bem como a construção de fluxos e procedimentos de atendimento com enfoque restaurativo, ainda é um longo caminho a ser percorrido, sendo necessário o envolvimento dos diversos atores que atuam no sistema de garantia de direitos, assim como produção científica que possa subsidiar a execução e análise da utilização dessas práticas.

 

Referências

Achutti, D. (2016). Justiça Restaurativa e abolicionismo penal. São Paulo: Saraiva.         [ Links ]

Achutti, D., & Pallamolla, R. P. (2014). Justiça Restaurativa. In R. S. Lima, J. L. Ratton & R. G. Azevedo (Orgs.). Crime, polícia e justiça no Brasil (pp. 360-370). São Paulo: Contexto.         [ Links ]

Deboni, V. L., Oliveira, F. N., & Todeschini, T. B. (2012). Justiça Restaurativa na prática: a experiência da Central de Práticas Restaurativas do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre/RS. In M. Pelizzoli & S. Sayão (Orgs.). Diálogo, mediação e Justiça Restaurativa: cultura de paz (pp. 161-186). Recife: Editora Universitária da UFPE.         [ Links ]

Freire, M. R., & Lopes, P. D. (2008). Reconceptualizar a paz e a violência: uma análise crítica. Revista Crítica de Ciências Sociais, 82, 13-26. Recuperado de 10.4000/rccs.614.         [ Links ]

Gomes, G. R. (2013). Práticas de socioeducação à luz da Justiça Restaurativa: potencialização de mudanças?. Dissertação de mestrado, Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.         [ Links ]

Jaccoud, M. (2005). Princípios, tendências e procedimentos que cercam a Justiça Restaurativa. In R. De Vitto, C. Slakmon & R. Gomes Pinto. Justiça Restaurativa (pp. 163-188). Brasília, DF: Ministério da Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.         [ Links ]

Jardim, A. C. M. G. (2014). Relatório de monitoramento: a introdução da justiça restaurativa em Caxias do Sul. In L. Brancher. Paz restaurativa: a paz que nasce de uma nova justiça (pp. 89-107). Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.         [ Links ]

Jimenez, L., Jesus, N. F., Malvasi, P. A., & Salla, F. (2012). Significados da nova lei do Sinase no sistema socioeducativo. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, (6), 1-18. Recuperado de https://goo.gl/YZxJMT.         [ Links ]

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.

Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. (2012). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/l12594.htm.

Lima, C. B., & Silveira, J. I. (2016). Direitos Humanos e política social: instrumentos sociojurídicos não punitivos e mecanismos democráticos. Revista de Filosofia Aurora, 28(43), 147-166. Recuperado de 10.7213/aurora.28.043.DS08.         [ Links ]

Marshall, T. F. (1999). Restorative Justice: an Overview. London: Home Office Research Development and Statistics Directorate. Recuperado de http://fbga.redguitars.co.uk/restorativeJusticeAnOverview.pdf.

Melo Neto, J. F. (2003). Extensão universitária e produção do conhecimento. Conceitos, 5(9), 13-19. Recuperado de https://goo.gl/o8hjNi.         [ Links ]

Melo Neto, J. F. (2004). Extensão universitária é trabalho. João Pessoa: Editora da Universidade Federal da Paraíba.         [ Links ]

Orsini, A. G. S., & Lara, C. A. S. (2013). Dez anos de práticas restaurativas no Brasil: a afirmação da justiça restaurativa como política pública de resolução de conflitos e acesso à justiça. Responsabilidades, 2(2), 305-324.         [ Links ]

Pranis, K. (2010). Processos circulares de construção de paz. São Paulo: Palas Athena.         [ Links ]

Pureza, J. M. (2000). Estudos sobre a paz e a cultura da paz. Nação e Defesa, 95/96, 33-42.         [ Links ]

Quintana, S. C. R. (2010). A trajetória do município de Campinas para a adoção da Justiça Restaurativa. Dissertação de mestrado, Universidade Bandeirante de São Paulo.         [ Links ]

Resolução n. 2002/12, de 24 de julho de 2002. (2002). Princípios Básicos para Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal. Nova Iorque: ONU. Recuperado de https://juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ ONU_2002.pdf.         [ Links ]

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Setra (2016). Manual de medidas socioeducativas de Fortaleza. Fortaleza: Setra; MP-CE.         [ Links ]

Silva Neto, N. M., & Medeiros, J. G. P. (2016). Amapaz - Rede Amazônia da Paz: os caminhos da Justiça Restaurativa no oeste do Pará. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, 2(1), 67-89. Recuperado de http://dx.doi.org/10.21902/2525-9822/2016.v2i1.471.         [ Links ]

Terre des Hommes Lausanne no Brasil - TDH. (2013). Boas práticas: relato de experiência do projeto restauração em São José de Ribamar. São Luís: Terre des Hommes Lausanne no Brasil.         [ Links ]

 

 

Recebido em: 14/3/2018
Aceito em: 25/10/2020

 

 

1 Este artigo trata das ações desenvolvidas por um projeto de extensão universitária financiado pelo Programa de Extensão Universitária (ProExt), por meio da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do Ministério da Educação.

Creative Commons License