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Pesquisas e Práticas Psicossociais

On-line version ISSN 1809-8908

Pesqui. prát. psicossociais vol.15 no.4 São João del-Rei Oct./Dec. 2020

 

Adolescência, uso de drogas e prática infracional: reflexões a partir de estudos brasileiros

 

Adolescence, Drug Use and Infractional Practice: Reflections from Brazilian Studies

 

Adolescencia, uso de drogas y práctica infracción: reflexiones a partir de estudios brasileños

 

 

Mariane Comelli dos SantosI; Denise CordII; Daniela Ribeiro SchneiderIII

IMestranda em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Psicóloga da Prefeitura Municipal de Florianópolis
IIDocente do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFSC
IIIDocente do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFSC

 

 


RESUMO

O uso de drogas entre adolescentes em conflito com a lei aparece com frequência nos estudos nacionais e internacionais, despertando preocupações sobre a associação entre essas duas variáveis e suas consequências à saúde dessa população. Por meio de revisão integrativa de literatura, buscou-se analisar o estado da arte da produção científica brasileira sobre o tema. Foram selecionados 30 artigos analisados conforme as categorias: Distribuição Anual, Áreas de Conhecimento, Objetivos, Resultados, Interlocução com Políticas Públicas. Os resultados apontam que a questão é amplamente discutida na literatura nacional, sendo a análise da variável "uso de drogas", em alguns artigos, determinante na associação com a prática infracional e, em outros, um entre múltiplos fatores que se combinam na construção do fenômeno. Poucos estudos abordaram a prática profissional e as políticas públicas relacionadas à temática. Conclui-se que o fenômeno é complexo e necessita de abordagens ampliadas, bem como suporte das políticas públicas a ele relacionadas.

Palavras-chave: Adolescentes. Ato infracional. Uso de drogas. Políticas públicas.


ABSTRACT

Drug use among adolescents in conflict with the law appears frequently in national and international studies and raises concerns about the possible association between these two variables and their consequences for the health of this population. Through an integrative literature review, we sought to analyze the state of the art of Brazilian scientific production on the subject. 30 articles were selected and analyzed from the categories: Annual Distribution, Areas of Knowledge, Objectives, Results, Interlocution with Public Policies. The results shows that the issue is widely discussed in the national literature, including the analysis of the "drug use" in some articles as a determining factor in association with crime, in others, as one of multiple factors that combine in the construction of the phenomenon. We found few studies that discuss professional practice and public policies related to the subject. It is concluded that the phenomenon is complex and needs expanded approaches, as well as support of public policies related to it.

Keywords: Adolescents. Infraction. Drug use. Public policies.


RESUMEN

El uso de drogas entre adolescentes en conflicto con la ley aparece con frecuencia en los estudios nacionales e internacionales y despierta preocupaciones sobre la posible asociación entre estas dos variables y sus consecuencias para las condiciones de salud de esa población. A través de revisión integrativa de literatura se buscó analizar el estado del arte de la producción científica brasileña sobre la temática. Se seleccionaron 30 artículos, analizados a partir de las categorías: Distribución anual, Áreas de Conocimiento, Objetivos, Resultados, Interlocución con las Políticas Públicas. Como resultados, se observó que la cuestión es ampliamente discutida en la literatura nacional, incluyendo el análisis de la variable "uso de drogas" en algunos artículos como determinante en la asociación con el crimen, en otros, como uno entre múltiples factores que se combinan en la construcción del fenómeno. Se han encontrado pocos estudios que abordan la práctica profesional y las políticas públicas relacionadas con la temática. Se concluye que el fenómeno es complejo y necesita enfoques ampliados, así como el apoyo de las políticas públicas a él relacionadas.

Palabras clave: Adolescentes. Acto infraccional. Uso de drogas. Políticas públicas.


 

 

Introdução

Ao se abordar a questão do uso de drogas na adolescência, é importante considerar os vários elementos envolvidos: a relação com a substância psicoativa e suas características químicas e culturais, a história de vida do sujeito e suas características de personalidade, o contexto e momento sociocultural em que essa relação entre o sujeito e a substância ocorre. Dessa forma, o olhar da complexidade implica em compreender que essas diferentes dimensões não devem ser analisadas como uma simples soma de fatores, mas uma interação de diferentes aspectos e combinações (Calassa & Penso, 2016).

Essa compreensão ampliada do fenômeno das drogas pode ser melhor ou pior abordada nas legislações atuais do país, bem como nas políticas públicas a elas relacionadas, conforme os contextos para sua formulação. Nesse sentido, destaca-se a Lei n. 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que no art. 38 altera as penas do crime de porte de drogas para consumo próprio, passando a prever penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas socioeducativas. Assim, a lei implementou uma despenalização da conduta, mas não a sua descriminalização, na medida em que deixou de prever a pena privativa de liberdade para esse crime, prevendo medidas alternativas (Anjos, 2016). Essas normativas têm desdobramentos para a situação dos adolescentes em conflito com a lei.

Essa legislação, entretanto, vem sofrendo modificações significativas em sua concepção e delineamento, que começaram a ser gestadas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e pelo Ministério da Saúde, logo depois do impeachment da Presidenta Dilma, e acabaram sendo sancionadas como a Lei n. 13.840, de 5 de junho de 2019, sob o Governo de Bolsonaro. Essa lei altera a Lei n. 11343/2006, retomando uma ênfase no proibicionismo no campo do uso de drogas e um reforço da lógica manicomial, colocando a abstinência como meta dos tratamentos e as Comunidades Terapêuticas e a internação em leitos hospitalares como dispositivos centrais do cuidado, com direcionamento do financiamento público para estes (Ribeiro & Minayo, 2020). Como uma alteração recente, necessário se faz produzir uma reflexão sobre os impactos de tais mudanças para os adolescentes em conflito com a lei.

Analistas discutem que, desde 2006, o fim da aplicação da pena de prisão para os usuários de drogas não produziu os resultados esperados, na medida em que essa mesma lei não deixou claros os critérios para diferenciação entre o porte para uso e o porte para tráfico. Dessa forma, em um contexto caracterizado pela grande seletividade do sistema de justiça criminal, e por uma aplicação desigual da lei conforme o contexto da ocorrência policial, a sua dimensão de medida socioeducativa ou de cuidado acaba preterida em prol da dimensão jurídico-punitiva. O resultado é, paradoxalmente, um aumento significativo das prisões por porte ilegal de drogas, com um claro viés de classe social e de raça. Estudos mostram que os criminalizados, na maioria das vezes, são jovens, com baixa escolaridade, trabalhadores que habitam e transitam pelas margens das cidades e que são incriminados por meio das práticas policiais (Campos & Alvarez, 2017). Dado o aumento da lógica judicializante e proibicionista da nova Lei sobre Drogas de 2019, analisa-se que a tendência é tencionar esse quadro de criminalização, aumentando a quantidade e o rigor das medidas socioeducativas para adolescentes e jovens empobrecidos das periferias das cidades brasileiras.

A Rede de Atenção Psicossocial (Raps), consolidada como tal pela Portaria n. 3.088/2011 do Ministério da Saúde, que veio a consolidar a trajetória da Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei n. 10.216/2001), também vem sofrendo desmontes desde 2016, com diminuição significativa de financiamento e direcionamento do cuidado para dispositivos hospitalares e de internação, retomando a lógica manicomial (Ribeiro & Minayo, 2020). Todavia, é preciso ressaltar que a Lei da Reforma Psiquiátrica e a Raps apresentam ambiguidades quando se trata de adolescentes que têm problemas relacionados ao uso de drogas, uma vez que há uma indefinição do local do cuidado psicossocial: se este deve ser realizado no Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (Caps I) ou no Centro de Atenção Psicossocial para álcool e outras drogas (Caps ad). Há, também, dificuldades no estabelecimento da intersetorialidade entre as ações do campo da justiça e as ações de cuidado na Raps.

Em um estudo realizado por Passos, Reinaldo, Barbosa, Braga e Ladeira (2016) com a Raps de Betim/MG, os profissionais participantes referem a existência de um "buraco" na rede assistencial, em se tratando das demandas relacionadas ao uso de drogas, especialmente para crianças e adolescentes. A pesquisa apontou uma falta de articulação ou de um fluxo de rede instituído, sendo que cada dispositivo fica preso à definição estrita de sua função, havendo poucos espaços de diálogo para definição de ações conjuntas (Passos et al. 2016). Devido ao recrudescimento do proibicionismo e judicialismo no cenário contemporâneo, a tendência é o aumento das indefinições sobre o cuidado relacionadas aos adolescentes e jovens, em especial aqueles que estiverem envolvidos em situações de conflito com a lei, com ênfase em ações punitivas e restritivas e menos inclusivas.

No Brasil, o atendimento prestado aos adolescentes em conflito com a lei é regulamentado pelas Leis n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e n. 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). No contexto do Sinase, e em diálogo com a rede intersetorial, os adolescentes devem ser atendidos em suas demandas relacionadas à educação, saúde, lazer, profissionalização, convivência familiar e comunitária. Com isso, busca-se promover, ao mesmo tempo, proteção social, garantia de direitos e responsabilização no combate à prática de ato infracional (Leis n. 8.069/1990 e n. 12.594/2012).

Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça publicou o segundo Panorama Nacional da Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, por meio do qual buscou traçar um perfil dos adolescentes brasileiros em privação de liberdade. O levantamento contou com 1.898 adolescentes internados em 320 instituições, em todas as regiões do país. Uma das variáveis pesquisadas foi o uso de drogas ilícitas. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2012) apontam que 75% dos adolescentes entrevistados referiram fazer uso de substâncias psicoativas ilícitas, sendo a droga mais citada a maconha (89%), seguida da cocaína (43%) e do crack (21%). Resultados semelhantes foram encontrados por Sena e Colares (2008), em um estudo que avaliou os comportamentos de risco à saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação no estado de Pernambuco. Na amostra pesquisada, 87,6% referiram uso de tabaco, 64,7% de álcool, 81,3% de maconha e 68,0% de inalantes.

Em comparação com os dados do VI Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública e Privada de Ensino nas 27 Capitais Brasileiras, observa-se que os resultados encontrados pelo referido estudo apontam que 25,5% dos estudantes referiram uso de alguma droga ilícita em algum momento da vida, 10,6% referiu uso no último ano e 5,5% referiu uso no último mês. Quanto ao uso no último ano, as drogas mais citadas foram o álcool e tabaco, com 42,4% e 9,6%, respectivamente. Em relação às demais drogas, conforme Carlini et al. (2010), têm-se: inalantes (5,2%), maconha (3,7%), ansiolíticos (2,6%), cocaína (1,8%) e anfetamínicos (1,7%).

A partir dos estudos citados, é possível observar que a prevalência de uso de substâncias psicoativas entre os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é maior do que na população de adolescentes estudantes do ensino fundamental e médio. Nesse sentido, é interessante apontar as questões interseccionais que perpassam a situação dos adolescentes que cometem ato infracional, os quais, em sua maioria, advêm de famílias de baixa renda, moradoras das periferias das médias e grandes cidades brasileiras (Gallo & William, 2008; Nardi, Jahn & Dell'Aglio, 2014; Priuli & Moraes, 2007), demonstrando um perfil de maior vulnerabilidade psicossocial da população foco do presente estudo.

Para Janczura (2012), a vulnerabilidade se refere à situação de fragilidade de um indivíduo ou família diante de determinados riscos, os quais são entendidos como situações que se colocam a grupos e populações que produzem uma iminência de perigo. Com isso, é possível considerar que os riscos existentes nas comunidades periféricas, como a violência gerada pelo tráfico de drogas, a carência socioeconômica das famílias, a baixa escolaridade, etc., podem se associar a situações de vulnerabilidade psicossocial de adolescentes residentes nessas áreas e favorecer a participação destes nas atividades do tráfico e/ou a utilização das substâncias ilícitas comercializadas.

Diante do exposto, o presente estudo tem como objetivo analisar o que os estudos brasileiros têm discutido a respeito da prática infracional na adolescência, em sua relação com o uso de drogas e com as políticas públicas a ela direcionadas. Com isso, pretende-se compreender como o assunto tem sido abordado na literatura nacional, de modo a subsidiar reflexões sobre as abordagens à questão e seus desdobramentos sobre as políticas públicas a ela relacionadas.

 

Método

O presente estudo configura-se como uma revisão integrativa de literatura, cuja modalidade de pesquisa permite a compreensão do movimento de uma área de conhecimento, sua configuração, inclinações teóricas e metodológicas, análise crítica e indicação de tendências, recorrências e lacunas (Vosgerau & Romanowski, 2014).

Como o objetivo foi estudar o contexto brasileiro, foram selecionadas bases de dados nacionais: BVS-Bireme, SciELO e Portal de Periódicos da Capes. Foram escolhidos como descritores para realização das buscas os seguintes termos, em diferentes combinações com operadores lógicos boolianos: (adolescente OR delinquência juvenil) AND (drogas OR substâncias psicoativas) AND (ato infracional OR conflito com a lei OR medida socioeducativa). Também foram definidos como critérios de busca a origem do estudo (Brasil), o tipo de publicação (artigo científico), o período de publicação (2007-2017), e a disponibilidade do texto completo. Os critérios de exclusão foram estudos que não falavam especificamente dos adolescentes em conflito com a lei, que não abordavam a questão do uso de drogas, bem como os estudos de autores brasileiros que pesquisaram adolescentes de outro país. A busca ocorreu nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, por uma das autoras do estudo, sob supervisão e revisão das outras duas autoras.

A busca resultou em 118 artigos. Procedeu-se, então, à exclusão dos duplicados, chegando a 76 artigos para análise. Realizada a leitura dos resumos, foram aplicados os critérios de exclusão, chegando ao total de 30 artigos incluídos na pesquisa, como se pode verificar na figura 1.

 

 

Para a análise dos artigos escolhidos, realizou-se a leitura de cada um, organizando-os em uma tabela, de modo a sistematizar as informações mais relevantes dos artigos. O foco das análises foi baseado nas seguintes categorias: distribuição por período e áreas de conhecimento; objetivos e resultados; interlocução com as políticas públicas.

 

Resultados e discussão

Distribuição por período e áreas de conhecimento

No que se refere à distribuição dos estudos no intervalo de tempo pesquisado (2007-2017), verificou-se que o ano em que houve mais publicações foi 2008, com seis publicações, seguido por 2016, com cinco. O ano de 2017 foi o único em que nenhum estudo foi publicado. Utilizando-se o marco da Lei n. 12.594/2012, que instituiu o Sinase, verifica-se que a sanção desta não influenciou significativamente no número de publicações sobre a temática deste estudo, pois foram contabilizadas 16 publicações entre 2007 e 2011 e 14 entre 2012 e 2017.

No que se refere à distribuição dos artigos analisados por áreas de conhecimento das revistas em que foram publicados, encontrou-se uma prevalência de estudos em revistas de Psicologia (15), Saúde (11), Ciências Sociais (2), Educação (1) e Psicanálise (1). Apesar de prevalecerem as publicações em revistas de Psicologia, chama a atenção a quantidade de artigos em revistas da área da Saúde, demonstrando interdisciplinaridade no escopo das publicações. Contudo, ressalta-se a importância da realização de estudos de outras áreas de conhecimento, de modo a enriquecer o olhar sobre o fenômeno e proporcionar novas abordagens e reflexões.

Objetivos e resultados

No que tange aos objetivos dos artigos analisados, os estudos foram agrupados entre aqueles que buscaram traçar o perfil dos adolescentes infratores e relação com fatores de risco e proteção (n = 10); identificar relação entre dinâmica familiar e a prática infracional e/ou o uso de substâncias na adolescência (n = 5); estabelecer associação entre o uso de substâncias psicoativas/transtornos psiquiátricos e a prática de atos infracionais (n = 4); problematizar as atuações profissionais perante os adolescentes em conflito com a lei (n = 3); discutir uma estratégia de intervenção profissional diante da demanda em questão - Entrevista Motivacional - (n = 3); analisar a produção científica a respeito da temática (n = 3). Dois estudos apresentaram objetivos que não se encaixaram nessas categorias (Cruz, Welzbacher, Freitas, Costa & Lorini, 2010; Galassi et al., 2015).

Quanto aos resultados dos estudos, entre aqueles que buscaram analisar o perfil do adolescente em conflito com a lei e/ou levantar os fatores de risco e de proteção relacionados à prática infracional na adolescência, a variável uso de drogas foi avaliada e encontrada com grande frequência entre os grupos pesquisados, mostrando uma forte presença do envolvimento com o mundo das drogas para esse grupo de adolescentes. Outras variáveis comumente analisadas foram escolaridade, vivência de eventos estressores, renda familiar, relacionamento familiar, uso de drogas e criminalidade entre os membros da família, comportamento antissocial, expectativas em relação ao futuro, habilidades sociais, encontrando-se associações positivas dessas vivências com a prática infracional na adolescência, principalmente para os perfis de maior risco psicossocial (Priuli & Moraes, 2007; Gallo & Williams, 2008; Pacheco & Hutz, 2009; Silveira, Maruschi & Bazon, 2012; Nardi, Jahn & Dell'Aglio, 2014; Amaral, Pinto & Medeiros, 2015; Komatsu & Bazon, 2015; Zappe & Dell'Aglio, 2016; Nardi, Hauck Filho & Dell'Aglio, 2016; Pereira et al., 2016).

Dessa forma, a baixa escolaridade da família, abandono dos bancos escolares pelo adolescente, presença de situações estressoras em sua trajetória de vida, vulnerabilidade social familiar e da comunidade do entorno, assim como, muitas vezes, o envolvimento com criminalidade da própria família podem impactar os comportamentos desses adolescentes. Tais fatores podem atuar reduzindo suas perspectivas de futuro e fragilizando suas habilidades sociais, como capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de manejo das emoções, entre outros aspectos, constituindo-se forças que atuam sobre o seu envolvimento em atos infracionais.

Ainda sobre os artigos de análise de perfil, identificou-se que alguns estudos estabelecem uma associação entre as variáveis uso de drogas e prática infracional na adolescência, mas sem problematizar outros fatores intervenientes em tal associação (Silveira, Maruschi & Bazon, 2012; Amaral, Pinto & Medeiros, 2015; Komatsu & Bazon, 2015; Zappe & Dell'Aglio, 2016; Pereira et al., 2016). Outros estudos, embora identifiquem a variável uso de drogas de forma prevalente entre suas amostras, apresentam reflexões mais ampliadas, considerando a complexidade do fenômeno e distintas variáveis contextuais, históricas e sociais que podem interferir nessas relações, não reduzindo a questão simplesmente à relação com a droga (Priuli & Moraes, 2007; Gallo & Williams, 2008; Pacheco & Hutz, 2009; Nardi, Jahn & Dell'Aglio, 2014; Nardi, Hauck Filho, & Dell'Aglio, 2016).

Quanto aos resultados dos estudos sobre relação entre a dinâmica familiar e a prática infracional e/ou o uso de substâncias na adolescência, Penso e Sudbrack (2009) apresentaram reflexões sobre contribuição da dinâmica da família no processo de construção da identidade dos adolescentes que cometeram atos infracionais e são usuários de drogas, ponderando que esses comportamentos podem estar relacionados a um "nascer fora do tempo", sem papéis específicos na família. Outros estudos identificaram relações entre o comportamento infracional e o uso de drogas dos adolescentes a situações de criminalidade e uso de drogas em outros membros da família (Pacheco & Hutz, 2009; Bernardy & Oliveira, 2010; Paula & Assumpção Júnior, 2013; Pereira et al., 2016).

Entre os estudos citados, o de Pacheco e Hutz (2016) pondera acerca das questões de vulnerabilidade social que podem estar relacionadas aos resultados encontrados, apontando para a parcela de responsabilidade do Estado na oferta de políticas públicas que visem à garantia de direitos às famílias em situação vulnerável. Assim, é possível identificar que, também em referência às questões familiares, resultados semelhantes podem ser discutidos de formas diversas, variando entre a culpabilização das famílias e a corresponsabilização do Estado pelas demandas analisadas nos estudos.

Sobre os resultados dos estudos que buscaram a associação entre o uso de substâncias psicoativas/transtornos psiquiátricos e a prática de atos infracionais, Dória, Antoniuk, Assumpção Júnior, Fajardo e Ehlke (2015) encontraram uma incidência de Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (43,5%), Transtorno de Conduta (59,4%) e Transtorno de Abuso de Substâncias (53,6%) entre os adolescentes de sua amostra, concluindo que há associação desses diagnósticos com a prática infracional. Martins e Pillon (2008) encontraram uma associação entre a primeira experiência com drogas e o primeiro envolvimento com ato infracional. Nesses dois estudos, a discussão dos resultados foi restrita à relação entre transtornos mentais e uso de drogas e a prática infracional, sem a elaboração de uma reflexão sobre as múltiplas determinantes dessas patologias, adotando uma abordagem mais reducionista. Já os estudos de Pereira e Sudbrack (2008) e Zappe e Dias (2012) analisaram qualitativamente essa relação, pontuando a importância de se considerar o "universo relacional" de cada adolescente, ou seja, compreender o encontro de uma substância, uma personalidade e um contexto sociocultural. Ambos os estudos destacam as dimensões individuais da organização psíquica dos adolescentes, embora não desconsiderem a complexidade de fatores envolvidos.

Os resultados dos estudos de Moreira, Silva e Martins (2009), Zeitone (2009) e Conte, Henn, Oliveira e Wolf (2008) problematizam as atuações profissionais perante os adolescentes em conflito com a lei. Moreira et al. (2009) abordaram a atuação do Serviço Social em um centro de tratamento público destinado a adolescentes usuários e usuários abusivos de drogas no Rio de Janeiro, vinculado ao Sistema Socioeducativo do estado. Já Zeitoune (2009) e Conte et al. (2008) procuram refletir sobre o atendimento prestado a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas a partir do referencial da Psicanálise, de modo a produzir uma intervenção clínica, educativa, social e política.

Ainda sobre a atuação profissional, mas com foco em uma estratégia de intervenção - Entrevista Motivacional -, os três estudos encontrados avaliaram a efetividade de tal estratégia num contexto de parceria entre uma universidade e o sistema judiciário. A Entrevista Motivacional - descrita como uma forma de aconselhamento diretivo que busca promover a mudança de comportamento dos clientes, auxiliando-os a lidar com a ambivalência (Miller & Rollnick, 2001 citado por Andretta & Oliveira, 2008) - foi utilizada pelo grupo de pesquisa da universidade como recurso para o tratamento de situações de abuso/dependência de drogas por adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Os resultados apontaram uma diminuição do consumo de substâncias entre a maioria dos participantes, bem como alterações no estágio motivacional para mudanças desses sujeitos, o que significa, segundo os autores, que tal estratégia interventiva pode ser eficaz em relação à demanda do uso de drogas (Andretta & Oliveira, 2008, 2011; Oliveira, Szupszynski, & DiClemente, 2010; Andretta, Limberger & Oliveira, 2014).

Nesse sentido, percebe-se a importância de estudos com foco na atuação profissional, uma vez que uma das funções da produção de conhecimento é subsidiar a prática dos profissionais envolvidos. Assim, a proposição de alternativas/estratégias para abordagem a determinadas questões é relevante para o avanço da ciência e da intervenção. No presente estudo, foram poucos os artigos encontrados que focalizam a atuação profissional e estratégias de intervenção, com isso, destaca-se a importância da ampliação da produção acadêmica voltada para a prática profissional.

Nos estudos de revisão de literatura, também foram identificados diferentes enfoques nos resultados apresentados. Enquanto Schneider, Mello, Limberger e Andretta (2016) descreveram os estudos brasileiros que tratam dessa temática, Heim e Andrade (2008) e Jimenez, Andrade e Bianchini (2016) analisaram a relação entre uso de drogas e adolescentes em conflito com a lei a partir dos estudos existentes na literatura. Contudo, enquanto nos dois primeiros estudos citados concluiu-se que existe uma relação estreita entre as duas variáveis e questionou-se qual das duas variáveis precipita a outra, Jimenez, Andrade e Bianchini (2016) discutiram que essa relação não é simples de ser estabelecida, em função das inúmeras variáveis envolvidas e das metodologias utilizadas em cada estudo.

Assim, a análise realizada a partir dos objetivos e resultados delimitados para cada estudo pode subsidiar reflexões acerca das racionalidades envolvidas no processo de produção do conhecimento (Schneider, 2010). De acordo com a autora, no que se refere à atenção à dependência de álcool e outras drogas, por se tratar de um fenômeno de saúde em que as dimensões antropológica, sociológica e psicológica estão fortemente envolvidas, é relevante a influência do horizonte de racionalidade sobre os processos de cuidado e proteção, sobre a perspectiva que se tem do problema e sobre a abordagem do engajamento do usuário.

Dessa forma, a temática dos problemas relacionados ao uso de drogas é transpassada por polêmicas e desafios teóricos e epistemológicos gerados pelas controvérsias e complexas inter-relações que os constituem (Schneider, 2010). Embora a autora se refira aos serviços de tratamento, um paralelo pode ser traçado no que se refere à produção de conhecimento. Como pôde ser observado nos estudos analisados, diferentes concepções sobre o fenômeno da prática infracional e do uso/abuso/dependência de substâncias psicoativas podem gerar conclusões diferentes em estudos com objetivos e metodologias semelhantes.

Sendo assim, mesmo que a presença da variável "uso de drogas" em uma população de adolescentes em conflito com a lei apareça em todos os estudos, as formas de associação e compreensão dessas relações são diversas e, muitas vezes, conflitantes. Enquanto em alguns estudos essa relação foi compreendida numa relação de determinação, em uma abordagem mais reducionista, em outros foi compreendida de forma mais abrangente, ao considerar o uso de drogas como uma variável que ganha sua função na relação com outras, recursivamente influenciada por dimensões que perpassam classe social, raça, gênero, escolaridade e condição socioeconômica, constituindo-se em um olhar interseccional sobre o fenômeno.

Interlocução com as políticas públicas: Sinase, SUS e Raps

Para se pensar a temática da prática infracional e do uso de substâncias na adolescência, é importante problematizar a participação das políticas públicas na abordagem a essas questões. Entretanto, nos estudos avaliados, foram encontradas poucas menções ao Sinase (9), das quais apenas quatro discutem a participação desse sistema na problemática apresentada (Moreira et al., 2009; Zeitoune, 2009; Cruz et al., 2010; Andretta et al., 2014).

O estudo de Moreira et al. (2009) relata a experiência de inclusão de um centro de tratamento para adolescentes com problemas relacionados ao uso de drogas no Sistema Socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro, oferecendo tratamento para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e também em outras situações de risco social. Já Cruz et al. (2010) discutem as dificuldades encontradas na concretização do Sinase, identificando discrepâncias entre o que é previsto na lei e o que é executado, questionando, também, se as medidas socioeducativas têm conseguido atingir um de seus objetivos fundamentais, que é a proteção e garantia dos direitos dos adolescentes.

O estudo realizado por Andretta et al. (2014) reflete sobre a importância de o acompanhamento socioeducativo estar vinculado ao tratamento em relação ao uso de substâncias. Por fim, Zeitoune (2009) problematiza que o atual modelo de atendimento socioeducativo precisa ser aperfeiçoado, buscando qualificar as intervenções técnicas, no sentido de promover a implicação e responsabilização subjetiva dos adolescentes.

No que se refere à interlocução dos estudos analisados com a Política de Saúde Mental e a Raps, apenas dois artigos abordaram a questão. Moreira et al. (2009), conforme já mencionado, compartilham a experiência de um serviço de saúde vinculado ao sistema socioeducativo, reforçando a importância da interlocução daquele serviço, especialmente, com o Caps ad. Já o trabalho realizado por Conte et al. (2008), problematiza a atuação dos profissionais de saúde mental no atendimento ao adolescente autor de ato infracional nas situações em que o tratamento em saúde mental é uma das condições impostas para o cumprimento da medida socioeducativa, além de refletir sobre o caráter repressivo da política de drogas e o imperativo da abstinência como um obstáculo à escuta sensível dos usuários nos serviços de saúde mental.

Nesse sentido, é importante resgatar as legislações, tal como a Lei do Sinase, que dispõe sobre a atenção integral à saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e indica a necessária interlocução com as políticas de saúde do SUS e da Raps a serem incluídas no Plano Individual de Atendimento (PIA).

Outra menção relevante é a Portaria n. 1.082/2014, do Ministério da Saúde, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), a qual apresenta entre seus objetivos principais: "garantir ações de atenção psicossocial para adolescentes em conflito com a lei, priorizar ações de promoção da saúde e redução de danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas e promover a reinserção social dos adolescentes e, em especial, dos adolescentes com transtornos mentais e com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas" (Portaria n. 1.082, 2014, art. 6º). Assim, percebe-se que a referida Portaria menciona a redução de danos como uma das estratégias possíveis para abordagem da questão, no entanto, dos artigos estudados, apenas três fazem menção à estratégia de redução de danos (Conte et al., 2008; Pereira & Sudbrack, 2008; Moreira et al., 2009).

Faltam, portanto, informações e estudos que investiguem, na questão dos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, como a atenção psicossocial tem sido prestada no contexto socioeducativo. Também se fazem relevantes estudos que apresentem proposições sobre como pode ser operacionalizado um atendimento de saúde mental de qualidade ao adolescente, sua família e, consequentemente, à sociedade.

 

Considerações finais

A partir da análise dos estudos brasileiros referentes à temática uso de drogas e ato infracional, é possível refletir que a compreensão ampliada da questão envolve uma associação complexa de fatores individuais, familiares, históricos, sociais, econômicos e culturais. Com isso, faz-se necessário considerar o conhecimento científico já produzido acerca da temática, os sentidos e significados do uso para cada adolescente e para as pessoas ao seu redor, bem como as construções históricas e sociais que envolvem o fenômeno e as políticas públicas a ele relacionadas.

Embora todos os estudos tenham encontrado uma alta frequência dessa variável no público estudado, essa associação foi compreendida em alguns estudos de forma mais determinante e, em outros, de forma mais ampliada. Isso demonstra que, para além da metodologia utilizada, as concepções dos autores sobre uma determinada temática também influenciam as interpretações sobre os resultados.

Outro achado importante se refere à escassez de discussões encontradas nos estudos a respeito da atuação profissional no enfrentamento dessa demanda e, também, acerca da relação entre políticas de saúde e de socioeducação na abordagem à questão, com isso, é possível identificar uma lacuna na produção acadêmica nesse sentido. Estudos futuros poderão examinar as interlocuções entre esses sistemas, ainda superficialmente exploradas - Sinase, SUS e Raps -, bem como propor novas estratégias de articulações, visando abordagens complexas e efetivas em relação à questão do uso de substâncias psicoativas entre os adolescentes em conflito com a lei, em conformidade com as legislações. Outras pesquisas também poderão comparar a realidade brasileira com a realidade de outros países.

Quanto às limitações do presente estudo, aponta-se a restrição da busca de artigos a apenas três bases de dados, fato que pode ter comprometido uma análise mais ampla de estudos que poderiam ter sido encontrados em outras bases, inclusive internacionais, com pesquisadores brasileiros que publicam em revistas estrangeiras, fato pode ter produzido a não inclusão de alguns artigos que estivessem no foco do estudo. Também se considera que a realização da revisão concomitante por outro pesquisador poderia garantir mais solidez aos resultados encontrados na busca de artigos.

Por fim, é possível considerar que, em se tratando do acompanhamento socioeducativo e sua interlocução com a dimensão da saúde, é importante que os profissionais envolvidos saibam identificar as características das questões que envolvem o uso de substâncias psicoativas entre os adolescentes em conflito com a lei, seus impactos no processo de desenvolvimento, assim como a complexidade envolvida na constituição dessa situação, a fim de propor intervenções mais adequadas às múltiplas exigências para cada caso. Portanto, fica a indicação da importância das intervenções interdisciplinares e intersetoriais, de modo a oferecer um acompanhamento integral e adequado a cada adolescente, sem reforçar o estigma de "jovens problemáticos".

 

Referências

Amaral, M. P. D., Pinto, F. M. J., & Medeiros, C. R. (2015). Las habilidades sociales y el comportamiento infractor en la adolescencia. Subjetividad y Procesos Cognitivos, 19(2), 17-38. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://dspace.uces.edu.ar:8180/xmlui/handle/123456789/3452.         [ Links ]

Andrade, R. C. D. et al. (2011). Prevalência de transtornos psiquiátricos em jovens infratores na cidade do Rio de Janeiro (RJ, Brasil): estudo de gênero e relação com a gravidade do delito. Ciência e Saúde Coletiva,16(4), 2179-2188. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232011000400017.         [ Links ]

Andretta, I., Limberger, J., & Oliveira, M. D. S. (2014). Abandono de tratamento de adolescentes com uso abusivo de substâncias que cometeram ato infracional. Alethéia, 43(44), 116-128. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942014000100009.         [ Links ]

Andretta, I., & Oliveira, M. da S. (2008). Efeitos da entrevista motivacional em adolescentes infratores. Estudos de Psicologia,25(1), 45-53. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2008000100005.         [ Links ]

Andretta, I., & Oliveira, M. da S. (2011). A entrevista motivacional em adolescentes usuários de droga que cometeram ato infracional. Psicologia Reflexão e Crítica,24(2), 218-226. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722011000200002.         [ Links ]

Anjos, R. S. (2016). Porte de drogas para consumo pessoal, tráfico de drogas na legislação penal brasileira e a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Actio Revista de Estudos Jurídicos, 1(26), 107-126. Recuperado em 19, outubro, 2018, de http://www.actiorevista.com.br/index.php/actiorevista/article/view/25/51.         [ Links ]

Bernardy, C. C. F., & Oliveira, M. L. (2010). O papel das relações familiares na iniciação ao uso de drogas de abuso por jovens institucionalizados. Revista da Escola de Enfermagem da USP, 44(1), 11-17. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342010000100002.         [ Links ]

Campos, M., & Alvarez, M. (2017). Pela metade: implicações do dispositivo médico-criminal da "Nova" Lei de Drogas na cidade de São Paulo. Tempo Social, 29(2), 45-73. Recuperado em 10 outubro, 2018, de http://sci-hub.tw/10.11606/0103-2070.ts.2017.127567.         [ Links ]

Carlini, E. L. et al. (2010). VI Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública e Privada de Ensino nas 27 Capitais Brasileiras. Brasília: Artprinter Gráficos Ltda.         [ Links ]

Calassa, G. D. B., & Penso, M. A. (2016). Articulando a visão sistêmica com os conceitos fundamentais da política atual para álcool e outras drogas. Nova Perspectiva Sistêmica, 25(54), 45-57. Recuperado de https://revistanps.emnuvens.com.br/nps/article/view/102.         [ Links ]

Conte, M., Henn, R. C., Oliveira, C. S., & Wolf, M. P. (2008). "Passes" e impasses: adolescência - drogas - lei. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, 11(4), 602-615. Recuperado em 19 outubro, 2018, de https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-47142008000400007&script=sci_abstract&tlng=pt.         [ Links ]

Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (2012). Panorama Nacional da Execução das Medidas Socioeducativas de Internação. Brasília.

Cruz, L. R. da, Welzbacher, A. I., Freitas, C. L. S. de, Costa, L. X. S., & Lorini, R. A. (2010). Medidas socioeducativas em meio aberto no município de Santa Cruz do Sul/RS: entre as diretrizes legais e as políticas sociais públicas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, 5(1), 112-119. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/file/revistalapip/volume5_n1/cruz_et_al.pdf.         [ Links ]

Dória, G. M. S., Antoniuk, S. A., Assumpção Junior, F.B., Fajardo, D. N., & Ehlke, M. N. (2015). Delinquency and Association with Behavioral Disorders and Substance Abuse. Revista da Associação Médica Brasileira, 61(1), 51-57. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302015000100015.         [ Links ]

Galassi, A. D. et al. (2015). Factors Associated with Recidivism among Adolescents Girls in Conflict with the Law in an Institution in Brasília, Federal District, Brazil. Cadernos de Saúde Pública,31(12), 2569-76. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&nrm=iso&lng=pt&tlng=pt&pid=S0102-311X2015001202569.         [ Links ]

Gallo, A. E., & Wiliams, L. C. (2008). A escola como fator de proteção à conduta infracional de adolescentes. Cadernos de Pesquisa, 38(133), 41-59. Recuperado de http://dx.doi.org/10.1590/S0100-15742008000100003.         [ Links ]

Heim, J., & Andrade, A. G. D. (2008). Efeitos do uso do álcool e das drogas ilícitas no comportamento de adolescentes de risco: uma revisão das publicações científicas entre 1997 e 2007: [revisão]. Revista de Psiquiatria Clínica, 35(1), 61-64. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-60832008000700013.         [ Links ]

Janczura, R. (2012). Risco ou vulnerabilidade social?. Textos & Contextos, 11(2), 301-308. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/12173.         [ Links ]

Jimenez, L., Andrade, E. M., & Bianchini, L. G. B. (2016). Uso de drogas e ato infracional: revisão integrativa de artigos brasileiros. Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, Manizales, 14(2), 939-955. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.org.co/pdf/rlcs/v14n2/v14n2a05.pdf.         [ Links ]

Komatzu, A., & Bazon, M. (2015). Caracterização de adolescentes do sexo masculino em relação a comportamentos antissociais. Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, Manizales, 13(2), 725-735. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.org.co/pdf/rlcs/v13n2/v13n2a13.pdf.         [ Links ]

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm.         [ Links ]

Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. (2001). Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10216.htm.         [ Links ]

Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. (2006). Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad. Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm        [ Links ]

Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. (2012). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado em 19 outubro de 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm.         [ Links ]

Lei n. 13.840, de 5 de junho de 2019. (2019). Altera as Leis n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, e outras, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Brasília: DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13840.htm#:~:text=Art.,Art.

Martins, M. C., & Pillon, S. C. (2008). A relação entre a iniciação do uso de drogas e o primeiro ato infracional entre os adolescentes em conflito com a lei. Cadernos de Saúde Pública,24(5), 1112-20. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&nrm=iso&lng=pt&tlng=pt&pid=S0102-311X2008000500018.         [ Links ]

Moreira, C. A., Silva, A. D., & Martins, S. A. (2009). Recuperando vidas: uma proposta de atendimento. Interface: Comunicação, Saúde, Educação, 13(30), 221-227. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832009000300018.         [ Links ]

Nardi, F. L., Jahn, G. M., & Dell'Aglio, D. D. (2014). Perfil de adolescentes em privação de liberdade: eventos estressores, uso de drogas e expectativas de futuro. Psicologia em Revista, 20(1), 116-137. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1677-11682014000100008.         [ Links ]

Nardi, F. L., Hauck Filho, N., & Dell'Aglio, D. D. (2016). Preditores do comportamento antissocial em adolescentes. Psicologia Teoria e Pesquisa,32(1), 63-70. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722016000100063.         [ Links ]

Oliveira, M. D. S., Szupszynski, K. D. R., & DiClemente, C. (2010). Estudo dos estágios motivacionais no tratamento de adolescentes usuários de substâncias psicoativas ilícitas. Psico,41(1), 40-46. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/viewFile/7207/5215.         [ Links ]

Pacheco, J. T. B., & Hutz, C. S. (2009). Variáveis familiares preditoras do comportamento anti-social em adolescentes autores de atos infracionais. Psicologia Teoria e Pesquisa, 25(2), 213-219. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722009000200009.         [ Links ]

Passos, I. C. F., Reinaldo, A, M. S., Barboza, M. A. G., Braga, G. A. R, & Ladeira, K. E. (2016). A rede de proteção e cuidado a crianças e adolescentes do município de Betim/MG e os desafios do enfrentamento ao uso abusivo de crack, álcool e outras drogas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, 11(3), 583-601. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-89082016000300005.         [ Links ]

Paula, M. D., & Assumpção Júnior, F. B. (2013). Delinquência juvenil e família. Psicopedagogia,30(91), 43-51. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-84862013000100006.         [ Links ]

Penso, M. A., & Sudbrack, M. D. (2009). O filho fora do tempo: atos infracionais, uso de drogas e construção identitária. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 61(1), 2-15. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672009000100002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt.         [ Links ]

Pereira, C. C. M. et al. Características pessoais e familiares entre adolescentes infratores. (2016). Revista de Enfermagem do Centro-Oeste Mineiro, 6(2), 2212-2222. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/recom/article/view/991.

Pereira, S. E., & Sudbrack, M. F. O. (2008). Drogadição e atos infracionais na voz do adolescente em conflito com a lei. Psicologia Teoria e Pesquisa, 24(2), 151-159. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722008000200004.         [ Links ]

Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011. (2011). Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html.         [ Links ]

Portaria n. 1.082, de 23 de maio de 2014. (2014). Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI). Brasília, DF: Ministério da Saúde. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1082_23_05_2014.html.         [ Links ]

Priuli, R. M. A., & Moraes, M. S. D. (2007). Adolescentes em conflito com a lei. Ciência &. Saúde Coletiva, 12(5), 1185-1192. Recuperado em 19 outubro, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232007000500015.         [ Links ]

Ribeiro, F. M. L., & Minayo, M. C. S (2020). As mudanças na política brasileira de drogas: o avanço da lógica da justiça sobre a saúde. Revista Cultura y Droga, 25(29), 17-39. Doi: 10.17151/culdr.2020.25.29.2.         [ Links ]

Schneider, D. R. (2010). Horizonte de racionalidade acerca da dependência de drogas nos serviços de saúde: implicações para o tratamento. Ciência & Saúde Coletiva, 15(3), 687-698. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232010000300011&nrm=is.         [ Links ]

Schneider, J. A., Mello, L. T., Limberger, J., & Andretta, I. (2016). Adolescentes usuários de drogas e em conflito com a lei: revisão sistemática da literatura nacional. Psicologia Argumento,34(85), 120-132. Recuperado em 19 outubro, 2018, de https://www.uniad.org.br/images/stories/pdf/pa-16352.pdf.         [ Links ]

Sena, C. A. D., & Colares, V. (2008). Comportamentos de risco para a saúde entre adolescentes em conflito com a lei. Cadernos de Saúde Pública,24(10), 2314-2322. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2008001000012&nrm=iso.         [ Links ]

Silveira, M. A. S., Maruschi, M. C., & Bazon, M. R. (2012). Risk and Protection for Adolescents Engaged in Practices of Offensive Conduct. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento Humano, 22(3), 348-357. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12822012000300011&lng=pt&nrm=iso&tlng=en.         [ Links ]

Vosgerau, D. S., & Romanowschi, I, J. P. (2014). Estudos de revisão: implicações conceituais e metodológicas. Revista Diálogo Educacional, 14(41), 165-189. Recuperado em 19 outubro, 2018, de https://periodicos.pucpr.br/index.php/dialogoeducacional/article/view/2317.         [ Links ]

Zappe, J. G., & Dias, A. C. G. (2012). Adolescência, violência e uso de drogas: um estudo de casos múltiplos. Adolescência e Saúde, 9(2), 30-36. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.adolescenciaesaude.com/detalhe_artigo.asp?id=313.         [ Links ]

Zappe, J. G., & Dell'Aglio, D. D. (2016). Risco e proteção no desenvolvimento de adolescentes que vivem em diferentes contextos: família e institucionalização. Revista Colombiana de Psicologia, 25(2), 289-305. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0121-54692016000200007.         [ Links ]

Zeitoune, C. D. M. (2009). Ética, lei e responsabilidade: considerações sobre atendimento clínico aos adolescentes em conflito com a lei. aSEPHallus,4(8), 43-60. Recuperado em 19 outubro, 2018, de http://www.isepol.com/asephallus/numero_08/artigo_03_port.html.         [ Links ]

 

 

Recebido em: 10/11/2018
Aceito em: 10/7/2020

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