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Psicologia para América Latina

versión On-line ISSN 1870-350X

Psicol. Am. Lat.  n.18 México nov. 2009

 

GRUPOS E INDIVIDUOS EN DESVENTAJA

 

Avaliação de ações de redução de danos no sistema penitenciário brasileiro

 

 

Omar Alejandro Bravo

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

 


RESUMO

Este trabalho pretende avaliar as ações de redução de danos desenvolvidas em alguns estabelecimentos penitenciários brasileiros, com o apoio do Ministério da Saúde. Para esse fim, foram entrevistados detentos, agentes penitenciários, autoridades e profissionais da saúde de cada instituição.
As iniciativas de redução de danos, que partem do principio de diminuir as conseqüências danosas derivadas do consumo de drogas, sem partir necessariamente da exigência da abstinência, encontram resistências particulares neste tipo de instituições. Entre a população entrevistada, os médicos e os agentes penitenciários se mostraram mais resistentes a apoiar e se envolver nestas ações. Os detentos participam e apóiam estas iniciativas, permitindo assim conseguir alguns resultados significativos.
O consumo de crack, que vem progressivamente substituindo o uso de cocaína por via injetável, demanda formas de intervenção mais originais e particulares, que devem ser discutidas junto à população interessada.

Palavras-chave: Drogas, Redução danos, Prisões, Políticas.


RESUMEN

Este trabajo pretende evaluar  las acciones de reducción de daños desarrolladas en algunos establecimientos penitenciarios brasileños, con el apoyo del Ministerio de la Salud. Para este fin, fueron entrevistados presos, agentes penitenciarios, autoridades y profesionales de la salud de cada institución.
Las iniciativas de reducción de daños, que parten del principio de disminuir las consecuencias perjudiciales derivadas del consumo de drogas, sin partir necesariamente de la exigencia de la abstinencia, encuentran resistencias particulares en este tipo de instituciones. Entre la población entrevistada, los médicos y los agentes penitenciarios se mostraron más resistentes a apoyar y comprometerse en estas acciones. Los presos participan y apoyan estas iniciativas, permitiendo así conseguir algunos resultados significativos.
El consumo de crack, que viene progresivamente substituyendo al uso de cocaína por vía inyectable, demanda formas de intervención más originales y particulares, que deben ser discutidas junto con la población interesada.

Palabras clave: Drogas, Reducción daños, Prisiones, Políticas.


ABSTRACT

This paper pretends to evaluate the actions of harm reduction developed in some brazilian penitentiaries, with the support of the Ministry of Health. For this aim, prisoners, penitentiary agents, authorities and health professionals of each institution were interviewed. The actions of harm reduction, that emerge of the proposal of diminishing the harmful consequences from the consumption of drugs, without necessarily require the abstinence, facing particular resistances in this type of institutions. In particular, the penitentiary doctors and agents were the most resistant to support and involve in these actions. The prisoners participate and support these initiatives, thus allowing to obtain some significant results. The consumption of crack, which comes gradually substituting the use of cocaine in its injectable kind, demand more original and particular forms of intervention that must be discussed with the interested population.

Keywords: Drugs, Harm reduction, Prisons, Policies.


 

 

Introdução

Existem, em linhas gerais, três estratégias de controle do uso de drogas: a da redução da oferta, que tem como propósito a repressão ao tráfico e os delitos associados; a de redução da demanda, que tenta diminuir ou desestimular o consumo; e a de redução de danos, que trabalha desde a prevenção das conseqüências danosas do consumo de drogas (Brasil, Ministério da Saúde, 2001)

A Associação Internacional de Redução de danos (IHRA) define a redução de danos como as políticas e programas que tentam principalmente “reduzir, para os usuários de drogas, suas famílias e comunidades, as conseqüências negativas relacionadas à saúde, os aspectos sociais e econômicos decorrentes de substâncias que alteram o comportamento”, principalmente a infecção pelo vírus HIV e HCV entre usuários de drogas por via intravenosa (www.ihra.net, 2008)

As políticas de redução de danos têm como princípios o resgate da cidadania e a reinserção social dos usuários de drogas através da promoção da melhoria da qualidade de vida destes. As mesmas enfatizam a prevenção, incorporando os próprios interessados e a comunidade no planejamento e execução das ações, sem colocar como objetivo único a abstinência total, já que parte da base de considerar que boa parte dos usuários de drogas não quer ou não pode parar de consumir.

Andrade (1995) mostra como, no Brasil, os usuários de drogas injetáveis passaram a ser a primeira população de risco em relação ao contágio do HIV: 38% no Rio de Janeiro, 53% em Santos e 66% em São Paulo dos portadores do vírus adquiriram-no por essa via, acompanhando um fenômeno que aconteceu em escala mundial, mas que teve uma ênfase particular na década dos 90 nos países do Cone Sul (Argentina, Uruguai e Brasil, em particular).

Entre outras estratégias, a redução de danos promove a diminuição do risco de infecção entre usuários de droga intravenosa a través da entrega de kits de prevenção que incluem seringas e outros elementos que permitem um consumo mais seguro, assim como a entrega de preservativos e material informativo sobre os riscos e danos derivados do consumo de drogas e as formas de manter práticas sexuais seguras.

Estas iniciativas tentam de-construir a figura do usuário de drogas ilegais como ligado à marginalidade, delinqüência e falta de controle sobre os seus atos, e não diferencia as drogas legais das ilegais na hora de planejar e executar suas ações. As estratégias de redução de danos se inscrevem em uma forma diferente de prevenção, que se acrescenta às tradicionais (primária com a comunidade em geral, secundária com a população, e terciária com os diretamente afetados).

Estas políticas permitem atingir uma população geralmente excluída dos sistemas de saúde e submetida a condições de vulnerabilidade particulares. Breilh (2003) define três tipos de vulnerabilidade: social, institucional e individual, sendo este conceito mais amplo e abrangente que a noção tradicional de risco que a epidemiologia tradicional sustentava.

No caso das pessoas privadas de liberdade, a utilização deste tipo de estratégias se faz mais necessária, dada a condição geral de vulnerabilidade derivada da situação em que se encontra a população carcerária e a falta de acesso a formas de prevenção e cuidados.

A partir desta realidade, no final do ano 2004, o Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério de Saúde brasileiro definiu como prioridades o trabalho com a população carcerária e com os jovens, por serem ambas consideradas populações vulneráveis em relação à transmissão do vírus do HIV e outras DSTs e, no caso particular da primeira, constituir um setor de difícil acesso, tanto pelas condições institucionais nas quais se encontram como pelas características particulares do laço social que se estabelece entre os próprios detentos e com as autoridades e agentes penitenciários.

Um estudo realizado entre os detentos portadores do vírus HIV na Central Médica Penal da Bahia indicou que 70% deles tinham contraído a infecção por meio do uso compartilhado de seringas (Alves, 1999). Na Penitenciaria Feminina de Espírito Santo, o 46,1% das detentas portadoras do vírus reconheceram o uso de drogas por via injetável como a causa da infecção (Miranda, 1998)

A tendência atual a aumentar as condenações e formas de punição e a noção derivada dos princípios da “Tolerância Zero”, de que a pena aponta a punir um tipo de personalidade e não ao fato ilegal cometido, dificulta a inclusão de um olhar mais compreensivo e tolerante ao respeito dos sujeitos infratores a lei, como os que a redução de danos defende. Por outra parte, estas políticas repressivas têm contribuído a aumentar a população carcerária de forma alarmante, produzindo na maioria dos países uma superlotação dos estabelecimentos penitenciários, o que leva a piorar as condições de saúde dessa população (Waqcuant, 2001)

Por outra parte, a Portaria N 1777, publicada no ano 2003 e assinada pelos Ministérios da Saúde e da Justiça brasileiros (Brasil, 2003), prevê ações de redução de danos entre a população carcerária e os apenados que estão sob o regime legal de medidas de segurança. Esta inclusão, ao mesmo tempo em que torna oficiais essas políticas nesses âmbitos, obriga a aprofundar o conhecimento desta população de modo que permita estabelecer pautas de ação específicas.

A população carcerária do Brasil era, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, de 422.590 detentos. Existem, no total, 1431 estabelecimentos carcerários. A relação é de 168 presos por cada 100.00 habitantes, aproximadamente (www.mj.gov.br, 2007) A população penal brasileira é uma das maiores do mundo, equivalente a população total de 13 países.

Com o propósito de oferecer subsídios teóricos e práticos a essa prioridade de intervenção definida, foi realizada esta investigação, dirigida a avaliar os projetos de redução de danos nos estabelecimentos penitenciários indicados, os sucessos obtidos e os entraves e dificuldades institucionais encontradas.

 

Definição da amostra e metodologia de coleta de informação

Para este fim, selecionaram-se 12 projetos que, com o apoio do Ministério da Saúde, desenvolveram ações de redução de danos nos estados de Paraná (2), São Paulo (2), Amazonas, Acre, Roraima, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Santa Catarina (2).

Os 12 projetos considerados nesta pesquisa abrangeram uma população de quase 7500 detentos, sendo 6750 homens e 730 mulheres, aproximadamente. Considerando a distribuição por regiões, três dos projetos analisados são da região Norte, dois da região Sudeste, três da Nordeste e quatro da região Sul do Brasil.

Foram definidos três modelos de entrevistas, de caráter semi-aberto, destinados aos detentos, aos agentes penitenciários, as autoridades das prisões e aos profissionais do setor de saúde de cada instituição. Uma certa repetição nas falas dos entrevistados permitiu considerar a possibilidade de reduzir o número de entrevistas considerando que os critérios da metodologia qualitativa indicam que a saturação da informação coletada é o que define uma amostra como abrangente. O número de entrevistados originalmente previstos (10 ou 12 entre os detentos, 5 ou 6 entre os agentes) diminui, em função deste critério para 3 ou 4 detentos e 2 ou 3 agentes por cada estabelecimento.

Na definição do perfil da amostra, misturaram-se sujeitos relacionados de forma ativa aos projetos com outros de nenhuma ou menor participação ou engajamento nos mesmos.

A metodologia de pesquisa utilizada foi de caráter qualitativo, que possibilita uma riqueza e flexibilidade analítica maior, assim como permite não ficar sujeito de forma restrita a um modelo prévio de levantamento de informação. A própria interpretação da informação tem aqui um caráter particular já que "...qualquer resultado produzido no nível instrumental adquire seu sentido dentro de um processo de interpretação, que se expressa numa temporalidade teórica essencialmente diferente dos resultados empíricos, definidos pela utilização de técnicas e procedimentos da ciência" (González Rey, 1997, p. 75)

No total, foram feitas 99 entrevistas, sendo 17 com os agentes penitenciários, 12 com as autoridades, 10 com os profissionais da área de saúde e 60 com os presos.

 

Análise geral da informação

Nos estabelecimentos penitenciários visitados, não foi possível desenvolver ações que incluíssem a oferta de seringas e agulhas para usuários por via injetável, dado que essa prática é ainda considerada ilegal pelas autoridades. Em alguns presídios, foi possível trabalhar com folhetos que explicam as vias seguras de injeção e, eventualmente, mostrar aos detentos os kits de redução de danos, que incluem seringas, agulhas, preservativos e outros elementos de injeção segura e cuidados.

O uso de drogas por via intravenosa não apareceu como uma prática relevante nos locais visitados e entre a população consultada. Esta consideração se refere somente ás instituições aqui consideradas e não ao resto do sistema penal brasileiro. Alguns dos entrevistados referiram que essa modalidade de uso ainda permanece em outros estabelecimentos carcerários.

A infecção através de essa via de consumo foi muito alta no começo da epidemia, como relata Varella (1999) O uso de crack parece ter substituído o consumo de cocaína por via injetável, segundo o relatado pelos próprios detentos e o que foi constatado em alguns presídios (Recife, por exemplo). Muitos dos entrevistados destacaram o controle que a população carcerária mantém sobre o uso de drogas por via injetável, por ser uma via de contágio privilegiada do HIV e DSTs (existe um elevado grau de consciência de esta realidade) assim como também por chamar mais a atenção dos agentes penitenciários e expor muito aos usuários e aos fornecedores do produto e do material de injeção.

A relevância das ações de prevenção em torno das práticas de tatuagem e barbearia manifestaram-se acordes a uma das principais vias de contágio presentes nas instituições analisadas (a tatuagem em menor medida em alguns presídios) e estão relacionadas ao crescimento do número de detentos infectados pelo vírus da hepatite C, que aparece como a nova ameaça epidemiológica para a população carcerária. A barbearia, em particular, é uma prática exigida pelas autoridades dos presídios, sendo que muitas vezes não entregam os aparelhos de barbear com a freqüência necessária.

A persistência e a continuidade das ações permitem conquistar o apóio das autoridades aos programas de redução de danos. Mesmo mantendo na maioria dos casos um caráter ideológico conservador em linhas gerais, a maioria dos diretores dos presídios entrevistados manifestaram o seu compromisso com estes projetos, destacando a mudança que operou neles a partir de entender e assimilar esta perspectiva de intervenção em saúde.

Entre os agentes apareceram algumas resistências relacionadas com alguns preconceitos particulares sobre os direitos dos detentos e a reclamação da falta de políticas desse tipo dirigidas aos próprios agentes penitenciários. Por outra parte, quando convidados a participar das atividades dos projetos, uma quantidade muito reduzida deles mostrou-se interessada, o que marca a diferencia entre uma queixa (como parece ser este caso) e uma demanda, que implica uma real necessidade e um compromisso de assumi-la. Entre esta população em particular apareceram muitos relatos de problemas de estresse e saúde mental, com elevados índices de consumo abusivo de álcool.

Cabe destacar o apóio que a iniciativa de formar uma comissão de saúde na Penitenciaria de Londrina conseguiu entre os agentes, por colaborar também de alguma forma com o seu trabalho. Esta comissão é um exemplo interessante de como conseguir a institucionalização das ações e a possibilidade de ter interlocutores reconhecidos para a discussão dos objetivos e forma de execução dos projetos, assim como de outras questões institucionais dos presídios. Por outra parte, esta comissão acabou atuando como mediadora das diferenças entre a população presidiária e as autoridades, fato que possibilita também diminuir os índices de violência dentro da prisão.

Entre os detentos em particular, o apoio e o envolvimento com estas iniciativas são altos, destacando-se a disposição geral de colaborar com os programas. Entre esta população parece operar também um fenômeno particular: muitos dos sujeitos formados como multiplicadores adotam um discurso de características conservadoras, que destaca a proibição ou o limite (do sexo, do uso de drogas, da tatuagem) como forma de prevenção. De fato, muitos dos multiplicadores entrevistados acharam que a distribuição de seringas para usuários de drogas injetáveis constituiria um incentivo ao consumo, a pesar de concordar com a necessidade de distribuição desses insumos.

Cabe aqui uma especulação: sendo que a instituição carcerária está atravessada pelos discursos que o direito penal crítico (Zaffaroni e Pierangeli, 1999) define como "re" (resocializadores, reinserção) em termos de que aspiram a uma transformação íntima e essencial do sujeito e sua suposta redenção perante a sociedade, a proposta de participar nestas iniciativas de redução de danos parece produzir em alguns dos multiplicadores um efeito de assimilação com estes supostos, fato que indica um limite na sua prática, dada a não admissão do uso de drogas ou de determinadas práticas sexuais que este discurso conservador incorpora. O direito penal, ao menos na sua versão mais progressista, indica que um infrator a lei deve ser punido pela sua ação, entanto contrária à lei, e não pelo que ele é, por alguma característica essencial ou traço de caráter. Porém, os discursos que atravessam o sistema penal, apontam a conseguir a “conversão” dos presos em sujeitos socialmente adaptados, identidade que dificilmente suportaria o uso de drogas, por exemplo.

A resistência mais significativa aos programas de redução de danos aqui considerados se origina nos médicos das instituições penais analisadas. Esta oposição metódica e decidida que chega a ser hostilidade aberta aos programas, leva a pensar, face à ampliação das equipes de saúde nos presídios que a Portaria Interministerial 1777 prevê, os futuros mecanismos de formação e controle destes profissionais. Esta última questão relaciona-se também a sustentabilidade das ações, ainda dependentes de uma intervenção externa para sua continuidade. Os médicos entrevistados se colocaram com freqüência no lugar de juízes, opinando sobre o direito do acesso a saúde que um infrator a lei mereceria.

Os enfermeiros e os psicólogos parecem ser as classes profissionais mais dispostas a se engajar neste tipo de trabalho e sobre os quais parece necessário investir, em termos de condução e execução das ações.

O trabalho de educação baseado na entrega de material informativo, é necessário e provoca resultados, como foi comprovado nas entrevistas, mas não tem a sustentabilidade e alcance de aqueles que envolvem diretamente a participação da população na elaboração e execução das ações de prevenção. Esta diferença aparece nas demandas de continuidade dos detentos. Os que se identificam como multiplicadores (responsáveis por difundir ações de redução de danos entre os pares) centram sua demanda de continuidade na necessidade de dispor de insumos e material educativo para desenvolver seu trabalho; os que se identificam com um lugar mais passivo, de meros receptores de informação, mas sem o compromisso ou a disposição para desenvolver esse trabalho de prevenção, limitam seus pedidos à continuidade dos cursos e palestras.

A demanda de continuidade das ações por parte dos presos nem sempre significa que a mesma esteja dirigida aos objetivos do programa nem é um sinal da necessidade da continuidade do mesmo. Muitas vezes, parece ser apenas o laço social implícito nesses cursos o que provoca estes pedidos por parte de uma população em geral carente de espaços de escuta e cuidados. Muitos referiram que as palestras dos projetos eram boas porque permitiam ocupar o tempo.

Por último, em relação aos hospitais de custódia e tratamento, destinados a população que se encontra sob o regime legal conhecido como medida de segurança (dirigido aos infratores a lei declarados inimputáveis), as políticas de redução de danos devem se orientar a diminuição da administração de drogas psiquiátricas e a substituição do tratamento medicamentoso por outro que aponte ao retorno dos sujeitos que estão cumprindo essas medidas ao convívio social pleno. Para este fim, deve ser eliminada também a figura forense da periculosidade, etiqueta pseudo-clínica cuja aplicação torna as medidas de segurança penas de prisão perpetua.

 

Considerações finais

Sobre as informações obtidas, sugerem-se algumas questões para discussão:

• É necessário pensar ações de redução de danos que permitam obter resultados positivos entre usuários de crack, dado que esta droga e a modalidade de consumo e danos associada requerem formas particulares de abordagem.

• Existe a necessidade de organizar ações de sensibilização junto à justiça, diretores de presídios e outros atores institucionais, prévios ao começo dos projetos.

• É preciso estender as ações às pessoas que aguardam julgamento nas delegacias e cadeias. As mesmas não estão incluídas nas ações previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário e são as que padecem as piores condições jurídicas e de saúde.

• Deve-se insistir no direito dos multiplicadores presos em ter direito a desconto de pena pelo seu trabalho.

• Devem ser oferecidos cursos de capacitação em redução de danos para os profissionais da saúde (principalmente os médicos), considerando as resistências encontradas entre esta população e a futura contratação de equipes profissionais previstas na Portaria 1777.

 

Referências bibliográficas

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